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Manaus, quarta-feira, 3 de dezembro de 2014. Ano XV, Edição 3546 - R$ 1,00 Poder Executivo LEI Nº 1.939, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2014 INSTITUI o Dia do Transportador Escolar, a ser comemorado no dia 1° de julho. O PREFEITO DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inc. IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte LEI: Art.1º Fica instituído o Dia do Transportador Escolar, a ser comemorado anualmente no dia 1° de julho. Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir na data de sua publicação. Manaus, 02 de dezembro de 2014. (*) DECRETO DE 3 DE NOVEMBRO DE 2014 O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. I, do da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO os Decretos de 31-1-2013 e de 20-9-2013 de homologação do resultado final do concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva, referente ao cargo previsto no Edital de Concurso Público nº 9/2012 – Prefeitura de Manaus – Gabinete Militar; CONSIDERANDO o Ofício nº 999/2013-GPG/PGM, de 21-8-2013, que dispõe sobre o regular prosseguimento da celebração de acordo entre o Município de Manaus e a Defensoria Pública do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o que consta do Memorando nº 115/2014, expedido pela Comissão de Acompanhamento e Fiscalização de Concursos Públicos – CAF/SEMAD; CONSIDERANDO o disposto no Despacho de 21-8-2013, exarado pela Procuradoria de Pessoal da Procuradoria Geral do Município - PGM, que se reporta ao acordo celebrado entre o Município de Manaus e a Defensoria Pública do Estado do Amazonas, nos autos da Ação Civil Pública nº 0718502-38.2012.8.04.0001, e em cumprimento às decisões interlocutórias proferidas nos autos dos processos judiciais nº 0614829-58.2014.8.04.0001 e nº 0620847-95.2014.8.04.0001, da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal do Poder Judiciário do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o art. 17, inc. II, da Lei Delegada nº 01, de 31 de julho de 2013, que transfere rubricas de orçamento, pessoal, cargos em comissão e funções gratificadas, material, finanças e obrigações contratuais ou de convênios, por absorção das respectivas finalidades, do Gabinete Militar para Casa Militar; CONSIDERANDO a Lei Delegada nº 04, de 31 de julho de 2013, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Casa Militar, suas finalidades e competências, resolve ALTERAR A HOMOLOGAÇÃO do resultado final do concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro reserva do cargo de Guarda Municipal, previsto no Edital de Concurso Público nº 9/2012 – Prefeitura de Manaus – Gabinete Militar, objeto dos Decretos de 31 de janeiro de 2013, publicado no Diário Oficial do Município – DOM, de 8-2-2013 – Edição 3106, e de 20 de setembro de 2013, publicado no DOM, de mesma data – Edição 3256, que passa a viger na forma estabelecida no Anexo Único deste Decreto. Manaus, 3 de novembro de 2014. (*) Republicado integralmente por haver sido veiculado com incorreções no DOM nº 3526, de3-11-2014.

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Manaus, quarta-feira, 3 de dezembro de 2014. Ano XV, Edição 3546 - R$ 1,00

Poder Executivo

LEI Nº 1.939, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2014

INSTITUI o Dia do Transportador Escolar, a ser comemorado no dia 1° de julho.

O PREFEITO DE MANAUS, no uso das atribuições que

lhe são conferidas pelo art. 80, inc. IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu

sanciono a seguinte

LEI:

Art.1º Fica instituído o Dia do Transportador Escolar, a ser comemorado anualmente no dia 1° de julho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir na data de sua

publicação.

Manaus, 02 de dezembro de 2014.

(*) DECRETO DE 3 DE NOVEMBRO DE 2014

O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. I, do da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO os Decretos de 31-1-2013 e de

20-9-2013 de homologação do resultado final do concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva, referente ao cargo previsto no Edital de Concurso Público nº 9/2012 – Prefeitura de Manaus – Gabinete Militar;

CONSIDERANDO o Ofício nº 999/2013-GPG/PGM, de

21-8-2013, que dispõe sobre o regular prosseguimento da celebração de acordo entre o Município de Manaus e a Defensoria Pública do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO o que consta do Memorando nº 115/2014, expedido pela Comissão de Acompanhamento e Fiscalização de Concursos Públicos – CAF/SEMAD;

CONSIDERANDO o disposto no Despacho de 21-8-2013,

exarado pela Procuradoria de Pessoal da Procuradoria Geral do Município - PGM, que se reporta ao acordo celebrado entre o Município de Manaus e a Defensoria Pública do Estado do Amazonas, nos autos da Ação Civil Pública nº 0718502-38.2012.8.04.0001, e em cumprimento às decisões interlocutórias proferidas nos autos dos processos judiciais nº 0614829-58.2014.8.04.0001 e nº 0620847-95.2014.8.04.0001, da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal do Poder Judiciário do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO o art. 17, inc. II, da Lei Delegada nº 01, de 31 de julho de 2013, que transfere rubricas de orçamento, pessoal, cargos em comissão e funções gratificadas, material, finanças e obrigações contratuais ou de convênios, por absorção das respectivas finalidades, do Gabinete Militar para Casa Militar;

CONSIDERANDO a Lei Delegada nº 04, de 31 de julho de

2013, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Casa Militar, suas finalidades e competências, resolve

ALTERAR A HOMOLOGAÇÃO do resultado final do

concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro reserva do cargo de Guarda Municipal, previsto no Edital de Concurso Público nº 9/2012 – Prefeitura de Manaus – Gabinete Militar, objeto dos Decretos de 31 de janeiro de 2013, publicado no Diário Oficial do Município – DOM, de 8-2-2013 – Edição 3106, e de 20 de setembro de 2013, publicado no DOM, de mesma data – Edição 3256, que passa a viger na forma estabelecida no Anexo Único deste Decreto.

Manaus, 3 de novembro de 2014.

(*) Republicado integralmente por haver sido veiculado com incorreções no DOM nº 3526, de3-11-2014.

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Manaus, quarta-feira, 3 de dezembro de 2014

DOM | Edição 3546 | Página 2

ANEXO ÚNICO

Cargo: M01 - GUARDA MUNICIPAL/SEGURANÇA MUNICIPAL

Class. Inscrição Candidato Nota Final

1° 022.711-0 *Jessica Vanessa da Silva Souto Maior (Sub Judice) 8,65

2° 022.861-3 Jonas Oliveira de Souza 8,40

3° 027.240-0 Luis Eduardo Santos da Silva 8,05

4° 022.874-5 Jonathas Leandro Iracabal Nunes 8,00

5° 024.593-3 *Ricardo Mesquita de Freitas (Sub Judice) 8,00

6° 027.322-8 Bruna Kisha de Oliveira Lira 7,95

7° 025.923-3 Vanessa Medeiros da Silva 7,90

8° 025.122-4 Thamyrys Borges Gomes 7,75

9° 030.257-0 *Anderson José Souza de Morais (Sub Judice) 7,55

10° 001.565-2 Manoel Geraldo de Freitas Neto 7,50

11° 030.676-2 Arlens Ferreira Roza 7,45

12° 028.025-9 Mário Nunes de Souza Júnior 7,35

13° 029.297-4 Renato Pereira Ferreira 7,30

14° 023.579-2 Manoel de Jesus Pereira Maciel 7,30

15° 032.691-7 Eder Almeida Rebello 7,25

16° 024.072-9 Murilo Santos de Oliveira 7,25

17° 022.364-6 Huanderson Alves Farias 7,15

18° 000.239-9 Kleidysson Jose Ferreira da Fonseca 7,15

19° 028.670-2 Carlos José de Oliveira Filho 7,10

20° 027.389-9 Tatiana de Azevedo Miranda 7,05

21° 022.356-5 *Hidelbrando Oliveira da Rocha (Sub Judice) 7,05

22° 028.535-8 Hanehmann Leite Amaral 7,00

23° 021.419-1 Edla Lima Abrahao 7,00

24° 031.384-0 Israel Nascimento Ferreira 6,95

25° 024.504-6 Regina Patricia Barbosa da Costa 6,95

26° 025.670-6 Rebeca Cabral Brilhante 6,95

27° 025.173-9 *Ulisses Santos Para Filho (Sub Judice) 6,90

28° 022.131-7 Geberson Marques de Oliveira 6,90

29° 020.501-0 Andreia Queiroz Pestana 6,90

30° 024.316-7 Paulo Wenderson Pinheiro e Pinheiro 6,85

31° 029.492-6 Carlos Adriano Carneiro Rodrigues 6,85

32° 027.848-3 Bruno Zavan Ferreira 6,85

33° 026.925-5 Luciano Jackson de Almeida Paiva 6,85

34° 024.515-1 Reginaldo Santos da Costa 6,80

35° 031.941-4 Thiago Antonio Braz Costa 6,80

36° 022.638-6 Jean Michel Amorim de Souza 6,80

37° 022.244-5 Glauber Fabricio Mendes Monteiro 6,80

38° 031.833-7 Simara Albuquerque dos Santos 6,75

39° 030.927-3 Alann Roberto Abreu Costa 6,75

40° 001.029-4 Juscelino Silva de Lima 6,70

41° 021.163-0 Dariel dos Santos Correa 6,70

42° 022.539-8 Jair Castro Moreira 6,70

43° 022.592-4 *Jandreson Oliveira de Castro (Sub Judice) 6,65

44° 030.789-0 João Batista Souza da Silva 6,65

45° 026.369-9 Romany Dantas de Souza 6,65

46° 021.085-4 Dalmo da Silva Ribeiro 6,60

47° 021.791-3 Fabiana Plentis da Silva 6,60

48° 027.649-9 *Alaecio Uchoa da Silva (Sub Judice) 6,60

49° 021.314-4 Diogo Serafim de Oliveira 6,55

50° 031.387-4 Luis Claudio Pereira da Silva 6,55

51° 032.334-9 Marília da Costa Ramos 6,55

52° 021.891-0 Fernanda Mara da Silva Guedes 6,55

53° 023.400-1 Livia Hevellyny Priscila Dantas Araujo 6,50

54° 024.079-6 Nailton Nogueira de Azevedo 6,50

55° 025.648-0 Mairlon Jose Macedo Melo 6,50

56° 020.645-8 Antonio Wilcione Alves da Silva 6,45

57° 024.454-6 Raisa Braga Cezario 6,40

58° 025.374-0 Wilker Luiz Cerqueira da Rosa 6,40

59° 021.859-6 Failo Alves Ribeiro 6,40

60° 021.939-8 Francilene Vieira Bezerra 6,35

61° 032.369-1 Andrey Alickson Lima de Araújo 6,30

62° 022.436-7 Israel Marques de Mello 6,30

63° 024.289-6 Paulo Pires Mota 6,25

64° 025.276-0 Wagner Felipe da Silva 6,25

65° 024.007-9 Messias Nogueira da Silva 6,25

66° 024.253-5 Paulo Alessandro Teixeira Alves 6,25

67° 022.611-4 Jardel da Cruz Duarte 6,25

68° 021.289-0 Diego Silva de Souza 6,20

69° 024.624-7 Roberto Alves Silva 6,20

70° 024.510-0 Reginaldo Gerasio Lourenco 6,20

71° 026.951-4 Elizabeth Cereja da Silva 6,15

72° 028.744-0 Otávio José Monteiro da Silva 6,15

73° 022.132-5 Geciro Soares Machado Junior 6,15

74° 022.709-9 Jessica Ribeiro da Silva 6,10

75° 021.898-7 Fernando de Jesus Nascimento de Souza 6,10

76° 021.019-6 Clevesson Silva Marreiros 6,10

77° 022.664-5 Jefferson Luiz Roberto Lopes 6,10

78° 022.284-4 *Gutemberg Cintra Pinheiro (Sub Judice) 6,05

79° 000.150-3 Francenilda de Sousa Rodrigues 6,05

80° 032.464-7 Rodrigo Rêgo de Oliveira 6,05

81° 021.613-5 Elizabeth Silva Caldas 6,05

82° 028.935-3 Wanderson Soares Nascimento 6,05

83° 026.392-3 Iraneide Soutelo de Andrade 6,05

84° 031.294-0 Andrey Santos de Oliveira 6,05

85° 020.107-3 Adriano Da Silva Gomes 6,05

86° 020.976-7 Cleber Queiroz Farias 6,05

87° 022.175-9 Gerson Dreyck Ramos Correa 6,00

88° 023.918-6 Mario Sergio da Silva Cardoso 6,00

89° 028.140-9 Sidney Alexandre De Souza Lopes 6,00

90° 028.419-0 *João Vinicius Santos de Paula (Sub Judice) 6,00

91° 021.057-9 Cristiano Ericeira Lopes 6,00

92° 024.658-1 Robson Pedroso de Souza 6,00

93° 030.314-3 Queli Mara Chaves Lopes 6,00

*Candidato com mandado de segurança

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 3697/2014

DECLARA autorizado o afastamento de dirigente e designa substituto.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DA CASA CIVIL, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência

firmada pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 2.401, de 9 de julho de 2013;

CONSIDERANDO o Ofício nº 1140/2014-GS/SEMEF,

subscrito pelo Secretário Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo

nº 2014/16568/16596/04539,

RESOLVE:

I – DECLARAR AUTORIZADO o afastamento do servidor ARNALDO GOMES FLORES, Subsecretário Municipal de Controle Interno da Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno - SEMEF, no período de 25 a 28-11-2014, para tratar de assuntos de interesse do município nas cidades de Brasília/DF e Rio de Janeiro/RJ, com ônus para o erário municipal relativamente às diárias e às passagens aéreas;

II – DESIGNAR a servidora LUCILENE FLORENCIO

VIANA, Diretora do Departamento de Controle Interno da SEMEF, para responder, cumulativamente, pelas atribuições do cargo mencionado no item I, com direito à percepção das vantagens inerentes ao exercício do cargo, durante o afastamento legal do titular.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DA

CASA CIVIL, em Manaus, 03 de dezembro de 2014.

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Manaus, quarta-feira, 3 de dezembro de 2014

DOM | Edição 3546 | Página 3

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 3698/2014

DECLARA autorizado o afastamento de dirigente e designa substituto.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DA CASA CIVIL,

no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 2.401, de 9 de julho de 2013;

CONSIDERANDO o Ofício nº 1137/2014-GS/SEMEF, subscrito pelo Secretário Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 2014/16568/16596/04564,

RESOLVE:

I – DECLARAR AUTORIZADO o afastamento do servidor EUDO DE LIMA ASSIS JÚNIOR, Subsecretário Municipal de Tecnologia da Informação/SEMEF, no período de 25 a 28-11-2014, para tratar de assuntos de interesse do Município, nas cidades de Curitiba/PR e Foz do Iguaçu/PR, com ônus para o Erário Municipal relativamente às diárias e às passagens aéreas;

II – CONSIDERAR DESIGNADA a servidora MÁRCIA SILVA DOS SANTOS, Assessor Técnico I, simbologia DAS-3, para responder, cumulativamente, pelas atribuições do cargo mencionado no item I, com direito à percepção das vantagens inerentes ao exercício do cargo, durante o afastamento legal do titular.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DA CASA CIVIL, em Manaus, 03 de dezembro de 2014.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 3699/2014

DECLARA autorizado o afastamento de dirigente e designa substituto.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DA CASA CIVIL,

na forma estabelecida pelo art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 2.401, de 9 de julho de 2013;

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 1136/2014-GS/SEMEF, subscrito pelo Secretário Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno – SEMEF;

CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 2014/16568/16596/04563,

RESOLVE:

I – DECLARAR AUTORIZADO o afastamento do servidor JOSÉ AURI DE GUSMÃO VASCONCELOS, Subsecretário Municipal de Gestão da SEMEF, no período de 26 a 28-11-2014, para tratar de assuntos de interesse do Município, na cidade de Foz do Iguaçu/PR, com ônus para o erário municipal relativamente às diárias e às passagens aéreas;

II – CONSIDERAR DESIGNADA a servidora INARA REGINA BATISTA DA COSTA, para responder cumulativamente, pelas atribuições do cargo mencionado no item I, com direito à percepção das vantagens inerentes ao exercício do cargo, durante o afastamento legal do titular.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DA CASA CIVIL, em Manaus, 03 de dezembro de 2014.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 3700/2014

ALTERA Portaria por Delegação, na forma que especifica.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DA CASA CIVIL,

no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada no Decreto nº 2.158, modificada pelo Decreto nº 2.367, de 21 de maio de 2013;

CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de 1º de setembro de 1971, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus;

CONSIDERANDO o Ofício nº 3762/2014-SEMED/GSAF, subscrito pelo Subsecretário de Administração e Finanças da SEMED;

CONSIDERANDO a análise da Divisão de Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da SEMAD;

CONSIDERANDO ainda o que consta nos autos do Processo nº 2013/4114/4147/13371, resolve

ALTERAR a Portaria por Delegação nº 1013/2014, publicada

no DOM Edição 3339, de 27-01-2014, que concedeu LICENÇA-PRÊMIO à servidora MARIA DOMINGAS CRISTO DA SILVA, Auxiliar Municipal/Auxiliar Administrativo, matrícula 011.733-1 B, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação - SEMED, apenas para retificar, a pedido, o decênio da licença que passa a ser de 27-03-2002 a 27-03-2012, mantendo-se inalterados os demais termos da concessão.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DA

CASA CIVIL, em Manaus, 03 de dezembro de 2014.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 3701/2014

ALTERA Portaria por Delegação, na forma que especifica.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DA CASA CIVIL,

no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada no Decreto nº 2.158, modificada pelo Decreto nº 2.367, de 21 de maio de 2013;

CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de 1º de setembro de 1971, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus;

CONSIDERANDO o Ofício nº 3698/2014-SEMED/GSAF, subscrito pelo Subsecretário de Administração e Finanças da SEMED;

CONSIDERANDO a análise da Divisão de Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da SEMAD;

CONSIDERANDO ainda o que consta nos autos do Processo nº 2014/4114/4147/09774, resolve

ALTERAR a Portaria por Delegação nº 3206/2014, publicada

no DOM Edição 3503, de 29-09-2014, que concedeu LICENÇA-PRÊMIO à servidora MARIA JORCILENE DA SILVA SARAIVA, Pedagogo, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação - SEMED, apenas para retificar, a pedido, a matrícula de 013.153-9 B para 013.153-9 A, mantendo-se inalterados os demais termos da concessão..

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DA CASA CIVIL, em Manaus, 03 de dezembro de 2014.

Page 4: R$ 1,00 Poder Executivo - ÚLTIMOS POSTADOSdom.manaus.am.gov.br/pdf/2014/dezembro/DOM 3546 03.12.2014 CAD 1.pdf · 26° 025.670-6 Rebeca Cabral Brilhante 6,95 27° 025.173-9 *Ulisses

Manaus, quarta-feira, 3 de dezembro de 2014

DOM | Edição 3546 | Página 4

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 3702/2014

CONCEDE licença-prêmio na forma que especifica.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DA CASA CIVIL,

no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada no

Decreto nº 2.158, modificada pelo Decreto nº 2.367, de 21-05-2013; CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de 1º-09-

1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus; CONSIDERANDO o requerimento da servidora adiante

identificada; CONSIDERANDO as manifestações favoráveis da

Gerência de Direitos e Deveres e da Divisão de Pessoal da SEMED; CONSIDERANDO o Ofício nº 3481/2014-SEMED/GSAF,

subscrito pelo Subsecretário de Administração e Finanças da Secretaria Municipal de Educação;

CONSIDERANDO a análise da Divisão de

Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão;

CONSIDERANDO o que mais consta do Processo

nº 2014/4114/4147/14903, resolve

CONSIDERAR CONCEDIDA à servidora ELIETE DA SILVA LIARTE, Auxiliar de Serviços Gerais/SEMED, matrícula 083.378-9 A, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, LICENÇA-PRÊMIO, pelo prazo de 6 (seis) meses, a contar de 20-10-2014, referente ao decênio de 26-06-1996 a 25-06-2006.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DA

CASA CIVIL, em Manaus, 03 de dezembro de 2014.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 3703/2014

CONCEDE licença-prêmio na forma que especifica.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DA CASA CIVIL,

no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada no

Decreto nº 2.158, modificada pelo Decreto nº 2.367, de 21-05-2013; CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de 1º-09-

1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus; CONSIDERANDO o requerimento do servidor adiante

identificado; CONSIDERANDO as manifestações favoráveis da

Gerência de Direitos e Deveres e da Divisão de Pessoal da SEMED; CONSIDERANDO o Ofício nº 3343/2014-SEMED/GSAF,

subscrito pelo Subsecretário de Administração e Finanças da Secretaria Municipal de Educação;

CONSIDERANDO a análise da Divisão de Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão;

CONSIDERANDO o que mais consta do Processo nº 2014/4114/4147/14504, resolve

CONSIDERAR CONCEDIDA ao servidor ANTÔNIO

CARLOS BARBOSA DE OLIVEIRA, Professor Nível Médio, matrícula 079.453-8 A, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, LICENÇA-PRÊMIO, pelo prazo de 6 (seis) meses, a contar de 13-10-2014, referente ao decênio de 22-02-1996 a 21-02-2006.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DA

CASA CIVIL, em Manaus, 03 de dezembro de 2014.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 3704/2014

CONCEDE licença-prêmio na forma que especifica.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DA CASA CIVIL,

no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada no

Decreto nº 2.158, modificada pelo Decreto nº 2.367, de 21-05-2013; CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de 1º-09-

1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus; CONSIDERANDO o requerimento da servidora adiante

identificada; CONSIDERANDO as manifestações favoráveis da

Gerência de Direitos e Deveres e da Divisão de Pessoal da SEMED; CONSIDERANDO o Ofício nº 3526/2014-SEMED/GSAF,

subscrito pelo Subsecretário de Administração e Finanças da Secretaria Municipal de Educação;

CONSIDERANDO a análise da Divisão de

Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão;

CONSIDERANDO o que mais consta do Processo

nº 2014/4114/4147/15010, resolve CONSIDERAR CONCEDIDA à servidora ANA CLISSIA

DE OLIVEIRA SANTOS, Professor Nível Médio, matrícula 086.320-3 B, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, LICENÇA-PRÊMIO, pelo prazo de 6 (seis) meses, a contar de 03-11-2014, referente ao decênio de 31-07-2001 a 30-07-2011.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DA CASA CIVIL, em Manaus, 03 de dezembro de 2014.

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Manaus, quarta-feira, 3 de dezembro de 2014

DOM | Edição 3546 | Página 5

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 3705/2014

CONCEDE licença-prêmio na forma que especifica.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DA CASA CIVIL,

no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada no

Decreto nº 2.158, modificada pelo Decreto nº 2.367, de 21-05-2013; CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de 1º-09-

1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus; CONSIDERANDO o requerimento da servidora adiante

identificada; CONSIDERANDO as manifestações favoráveis da

Gerência de Direitos e Deveres e da Divisão de Pessoal da SEMED; CONSIDERANDO o Ofício nº 3536/2014-SEMED/GSAF,

subscrito pelo Subsecretário de Administração e Finanças da Secretaria Municipal de Educação;

CONSIDERANDO a análise da Divisão de

Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão;

CONSIDERANDO o que mais consta do Processo

nº 2014/4114/4147/14513, resolve CONCEDER à servidora VANDA FERREIRA CABRAL

DIAS, Professor Nível Médio, matrícula 079.577-1 A, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, LICENÇA-PRÊMIO, pelo prazo de 6 (seis) meses, a contar de 02-02-2015, referente ao decênio de 14-02-1996 a 13-02-2006.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DA

CASA CIVIL, em Manaus, 03 de dezembro de 2014.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 3706/2014

CONCEDE licença-prêmio na forma que especifica.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DA CASA CIVIL,

no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

no Decreto nº 2.158, modificada pelo Decreto nº 2.367, de 21-05-2013;

CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de

1º-09-1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus;

CONSIDERANDO o requerimento do servidor adiante

identificado; CONSIDERANDO as manifestações favoráveis da

Gerência de Direitos e Deveres e da Divisão de Pessoal da SEMED;

CONSIDERANDO o Ofício nº 3343/2014-SEMED/GSAF, subscrito pelo Subsecretário de Administração e Finanças da Secretaria Municipal de Educação;

CONSIDERANDO a análise da Divisão de

Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão;

CONSIDERANDO o que mais consta do Processo

nº 2014/4114/4147/12894, resolve

CONSIDERAR CONCEDIDA ao servidor JOSÉ AUGUSTO RAMOS VIEIRA, Professor Nível Médio, matrícula 060.539-5 B, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, LICENÇA-PRÊMIO, pelo prazo de 6 (seis) meses, a contar de 03-11-2014, referente ao decênio de 13-11-1991 a 12-11-2001.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DA

CASA CIVIL, em Manaus, 03 de dezembro de 2014.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 3707/2014

CESSA os efeitos de Portaria por Delegação, na forma que específica.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DA CASA CIVIL,

no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada no

Decreto nº 2.158, de 8.2.2013, alterada pelo Decreto nº 2.367, de 21-05-2013;

CONSIDERANDO o requerimento da servidora, adiante

identificada; CONSIDERANDO o Ofício nº 2086/2014-SEMED/GS,

subscrito pelo Secretário Municipal de Educação; CONSIDERANDO a manifestação da Divisão de

Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão;

CONSIDERANDO o que mais consta nos autos do

Processo nº 2014/4114/4147/08548, resolve CONSIDERAR CESSADA, a contar de 05-05-2014, os

efeitos da Portaria por Delegação nº 2399/2014, publicada no DOM Edição nº 3447, de 10-07-2014, que concedeu LICENÇA-PRÊMIO à servidora MARLENE ASEVEDO SOUSA, Professor Nível Médio, matrícula 064.633-4 A, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação – SEMED.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DA

CASA CIVIL, em Manaus, 03 de dezembro de 2014.

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Manaus, quarta-feira, 3 de dezembro de 2014

DOM | Edição 3546 | Página 6

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 3708/2014

CONCEDE licença-prêmio, na forma que especifica.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DA CASA CIVIL,

no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 2.158, de 08-02-2013, modificada pelo Decreto nº 2.367, de 21-05-2013,

CONSIDERANDO o art. 150, da Lei nº 1.118, de 1º-09-1971, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus;

CONSIDERANDO a manifestação favorável da Divisão de Gestão de Pessoas;

CONSIDERANDO a anuência da Secretária Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade;

CONSIDERANDO o Despacho do Departamento de Sistema de Gestão de Pessoas da SEMAD;

CONSIDERANDO ainda o que consta no Processo de nº 2014/15848/15875/01435, resolve

CONSIDERAR CONCEDIDA ao servidor JOSÉ LOPES

NETO, Carpinteiro, matrícula 008.488-3 A, integrante do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade – SEMMAS, LICENÇA-PRÊMIO, pelo prazo de 03 (três) meses, a contar de 03-11-2014, referente ao decênio 1º-06-1997 a 31-05-2007.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DA

CASA CIVIL, em Manaus, 03 de dezembro de 2014.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 3709/2014

CONCEDE licença-prêmio, na forma que especifica.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DA CASA CIVIL,

no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada no Decreto nº 2.158, modificada pelo Decreto nº 2.367, de 21-05-2013;

CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de 1º de setembro de 1971, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus;

CONSIDERANDO o Ofício nº 0988/2014-GS/SEMEF, subscrito pelo Secretário Municipal Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno;

CONSIDERANDO a análise da Divisão de Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da SEMAD;

CONSIDERANDO ainda o que consta nos autos do Processo nº 2014/11209/15249/00977, resolve

CONSIDERAR CONCEDIDA à servidora MARIA

ELIONETE FERREIRA DA SILVA, Auditor Fiscal de Tributos Municipais A-III-7, matrícula 090.671-9 A, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno - SEMEF, LICENÇA-PRÊMIO, pelo prazo de 3 (três) meses, a contar de 1º-10-2014, referente ao decênio 14-03-2000 a 13-03-2010.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DA

CASA CIVIL, em Manaus, 03 de dezembro de 2014.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 3710/2014

CONCEDE licença-prêmio na forma que especifica.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DA CASA CIVIL,

no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 2.158, de 08-02-2013, modificada pelo Decreto nº 2.367, de 21-05-2013,

CONSIDERANDO o art. 150, da Lei nº 1.118, de 1º-09-1971, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus;

CONSIDERANDO a manifestação favorável da Divisão de Gestão de Pessoas da SEMINF;

CONSIDERANDO a anuência do Secretário Municipal de Infraestrutura;

CONSIDERANDO a análise da Divisão de Acompanhamento de Pessoal e Gestão de benefícios da SEMAD;

CONSIDERANDO ainda o que consta no Processo de nº 2014/17428/17490/00067, resolve

CONSIDERAR CONCEDIDA ao servidor ANTÔNIO

FRANCISCO DA SILVA, matrícula 010.998-3 A, Auxiliar de Serviços Municipais B-II, integrante do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEMINF, LICENÇA-PRÊMIO, pelo prazo de 06 (seis) meses, a contar de 1º-10-2014, referente ao decênio 1º-06-1997 a 31-05-2007.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DA

CASA CIVIL, em Manaus, 03 de dezembro de 2014.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 3711/2014

CONCEDE licença-prêmio na forma que especifica.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DA CASA CIVIL,

no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 2.158, de 08-02-2013, modificada pelo Decreto nº 2.367, de 21-05-2013,

CONSIDERANDO o art. 150, da Lei nº 1.118, de 1º-09-1971, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus;

CONSIDERANDO a manifestação favorável da Divisão de Gestão de Pessoas da SEMINF;

CONSIDERANDO a anuência do Secretário Municipal de Infraestrutura;

CONSIDERANDO a análise da Divisão de Acompanhamento de Pessoal e Gestão de benefícios da SEMAD;

CONSIDERANDO ainda o que consta no Processo de nº 2014/17428/17490/00072, resolve

CONSIDERAR CONCEDIDA à servidora LEENA MOTTA DA ROCHA LOPES, matrícula 012.726-4 E, Arquiteto, integrante do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEMINF, LICENÇA-PRÊMIO, pelo prazo de 06 (seis) meses, a contar de 13-10-2014, referente ao decênio 1º-06-1987 a 31-05-1997.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DA CASA CIVIL, em Manaus, 03 de dezembro de 2014.

Page 7: R$ 1,00 Poder Executivo - ÚLTIMOS POSTADOSdom.manaus.am.gov.br/pdf/2014/dezembro/DOM 3546 03.12.2014 CAD 1.pdf · 26° 025.670-6 Rebeca Cabral Brilhante 6,95 27° 025.173-9 *Ulisses

Manaus, quarta-feira, 3 de dezembro de 2014

DOM | Edição 3546 | Página 7

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 3712/2014

CONCEDE licença prêmio, na forma que específica.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DA CASA CIVIL,

no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 2.158, de 08-02-2013, modificado pelo Decreto nº 2.367, de 21-05-2013;

CONSIDERANDO o disposto no art. 150 da Lei nº 1.118, de 1º-09-1971, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus;

CONSIDERANDO a manifestação favorável da Gerência da Gestão de Pessoal e a anuência do Secretário-Chefe da Casa Civil;

CONSIDERANDO a manifestação do Departamento de Sistema de Gestão de Pessoas da SEMAD;

CONSIDERANDO ainda o que consta no Processo nº 2014/16568/16596/03921, resolve

CONCEDER à servidora MARIA IRENE FONTENELE DO

NASCIMENTO, Agente Administrativo A-III-II, matrícula 079.872-0 A, integrante do quadro de pessoal da Casa Civil, LICENÇA PRÊMIO, pelo prazo de 3 (três) meses, a contar de 02-01-2015, referente ao decênio 22-02-1996 a 21-02-2006.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DA CASA CIVIL, em Manaus, 03 de dezembro de 2014.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 3713/2014

AUTORIZA disposição de servidor, na forma que especifica.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DA CASA CIVIL,

no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 2.401, de 9 de julho de 2013;

CONSIDERANDO o Decreto 0842, de 14 de abril de 2011, modificado pelo Decreto nº 2.802, de 30 de maio de 2014;

CONSIDERANDO o Ofício nº 244/2014-GP, subscrito pelo Presidente da Câmara Municipal de Manaus;

CONSIDERANDO o Ofício nº 1584/2014 – SP/GS/ SEMPAB, subscrito pelo Secretário Municipal de Feiras, Mercados, Produção e Abastecimento;

CONSIDERANDO a manifestação da Divisão de Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD;

CONSIDERANDO ainda o que consta do Processo nº 2014/16568/16596/04287, resolve

CONSIDERAR AUTORIZADA a disposição do servidor JOSAFÁ MOREIRA DA SILVA, Assessor Técnico B-XV-III, matrícula nº 003.356-1 A, do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE FEIRAS, MERCADOS, PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO – SEMPAB para a CÂMARA MUNICIPAL DE MANAUS, no período de doze meses, a contar de 03-11-2014, com ônus para o órgão de origem.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DA CASA CIVIL, em Manaus, 03 de dezembro de 2014.

Page 8: R$ 1,00 Poder Executivo - ÚLTIMOS POSTADOSdom.manaus.am.gov.br/pdf/2014/dezembro/DOM 3546 03.12.2014 CAD 1.pdf · 26° 025.670-6 Rebeca Cabral Brilhante 6,95 27° 025.173-9 *Ulisses

Manaus, quarta-feira, 3 de dezembro de 2014

DOM | Edição 3546 | Página 8

GABINETE DO VICE-PREFEITO

(*) PORTARIA Nº 014/2014-GVP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO GABINETE DO VICE-PREFEITO, no uso da competência que lhe confere o artigo 128, inciso II da Lei Orgânica do Município de Manaus.

RESOLVE:

APROVAR a Escala de Férias, para o exercício de 2015, dos Servidores do Quadro de Pessoal deste Gabinete, cuja fruição poderá ser alterada por razão de conveniência administrativa.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 19 de novembro de 2014.

(*) Republicada integralmente por haver sido publicada com incorreções no DOM n. 3539, de 24-11-2014.

ESTATUTÁRIO JANEIRO

SERVIDOR MATRÍCULA

ROSINALDO DE SOUZA DOS SANTOS 088.365-0D

CARGO COMISSIONADO JANEIRO

SERVIDOR MATRÍCULA

ALMÉRIO AUGUSTO CABRAL DOS ANJOS DE CASTRO E COSTA 123.192-8A

BÁRBARA MICHELLE SILVA DA COSTA 123.029-8A

EDMILSON GOMES SARAIVA 126.727-2A

EDUARDO DA MOTA CASTELO 084.569-8D

ENY NUNES SOARES 125.809-5A

JOSÉ ARIMATÉA SABÓIA DA SILVA 123.263-0B

JOSÉ IRACILDES CAVALCANTE DE PINHO 123.277-0B

JOSÉ RONIERY TRINDADE MIRANDA 125.954-7A

CARGO COMISSIONADO FEVEREIRO

SERVIDOR MATRÍCULA

CLAUDIO GUENKA 115.511-3D

DANIEL DA SILVA HENRIQUES 100.267-8C

ELOIZA HELENA MOTA DE ARAÚJO 123.389-0C

ERICH AUGUSTO RIBEIRO RODRIGUES 123.015-8A

PETERSON DE MATOS RIBEIRO 119.351-1E

CARGO COMISSIONADO MARÇO

SERVIDOR MATRÍCULA

ELOIZA HELENA MOTA DE ARAÚJO 123.389-0C

CARGO COMISSIONADO JUNHO

SERVIDOR MATRÍCULA

CÉSAR AUGUSTO MARQUES DA SILVA 126.715-9A

DAVILA SILVA PINHEIRO DOS SANTOS 126.735-3A

TATIANE DE LANES BAZOLA 123.017-4A

CARGO COMISSIONADO JULHO

SERVIDOR MATRÍCULA

JANAYNA RODRIGUES DUTRA 126.734-5A

KETIA ADRIANA TEIXEIRA DOS SANTOS 127.305-1A

MARIA CLEONY CHAVES 067.234-3B

MILTON ROGÉRIO MOREIRA PINTO 124.500-7C

OSMILDO CAVALCANTE FILHO 116.079-6E

TAYANE COSTA FERREIRA 127.374-4A

CARGO COMISSIONADO AGOSTO

SERVIDOR MATRÍCULA

MARIA NAIZA MAFRA CARNEIRO 126.743-4A

RODRIGO RIBEIRO DE FREITAS 126.843-0A

CARGO COMISSIONADO SETEMBRO

SERVIDOR MATRÍCULA

HILEIA PEREIRA DE SOUZA 127.314-0A

MARCO ANTONIO BAPTISTA DA C JUNIOR 123.409-9A

MARIO PAULO ALVES MARINHO 123.635-0A

ESTATUTÁRIO SETEMBRO

SERVIDOR MATRÍCULA

VANESSA NEVES SOUTO LOUREIRO 115.856-2D

CARGO COMISSIONADO OUTUBRO

SERVIDOR MATRÍCULA

MARLIO SERRÃO RIBEIRO 123.028-0A

CARGO COMISSIONADO NOVEMBRO

SERVIDOR MATRÍCULA

MARCIO JAMES DE MORAES PONTES 121.552-3E

CARGO COMISSIONADO DEZEMBRO

SERVIDOR MATRÍCULA

LUIZ RAFAAEL CORDEIRO DE MELO 126.716-7A

CASA MILITAR

PORTARIA Nº 053/2014 – GEPES/DAF/CM

O SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DA CASA MILITAR, no exercício da competência que lhe confere o artigo 128, inciso II da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS;

CONSIDERANDO autorização expressa na C.I. Nº. 052/2014 – GEPES/DAF/CM, de 02 de dezembro de 2014.

R E S O L V E

DETERMINAR que a servidora MARÍLIA SILVA DE MELO, Técnico Municipal, matrícula nº. 123.421-8A, perceba as verbas relativas ao exercício da Função Gratificada FG-1, de Chefe de Setor, no período de 18/11/2014 a 17/03/2015, durante o impedimento da titular ROSILDA CORREA DE OLIVEIRA, por motivo de licença médica.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 02 de dezembro de 2014.

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTARIA Nº. 081/2014 – PGM

A PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, no exercício das prerrogativas que outorga o inciso II do artigo 128 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, combinado com o Decreto n.º 0055, de 20.3.2009 e,

CONSIDERANDO o Memo. nº 110/2014-PDACE/PGM,

RESOLVE:

DETERMINAR que a Procuradora TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE, responda pelas atribuições, cumulativamente pela Chefia da Procuradoria da Dívida Ativa e Cobrança Extrajudicial, integrante da estrutura operacional da PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, no período de 09.12.14 a 23.12.14, sem ônus para erário municipal, durante o impedimento legal do titular PABLO DA SILVA NEGREIROS, por motivo de férias regulamentares.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 2 de dezembro de 2014

Page 9: R$ 1,00 Poder Executivo - ÚLTIMOS POSTADOSdom.manaus.am.gov.br/pdf/2014/dezembro/DOM 3546 03.12.2014 CAD 1.pdf · 26° 025.670-6 Rebeca Cabral Brilhante 6,95 27° 025.173-9 *Ulisses

Manaus, quarta-feira, 3 de dezembro de 2014

DOM | Edição 3546 | Página 9

PORTARIA Nº 082/2014 - PGM

O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, no exercício da competência que lhe confere o artigo 128, inciso II, da Lei Orgânica do Município.

RESOLVE:

I – CONSTITUIR COMISSÃO composta pelos servidores abaixo nominados, com a finalidade de receber, acompanhar, vistoriar e fiscalizar os serviços, requisitados pela Procuradoria Geral do Município – PGM, sob o Processo Nº 2012/2287/12328/00305, Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Nº 003/2012 do Pregão Nº 062/CINDACTA IV/2011, referência Art. 1º, Lei 10.520/02.

II – DESIGNAR os servidores: CLEO BARNARDO DE MACAMBIRA BARBOSA (Presidente), DIEGO FERNANDES FARIAS RUIZ e JANETE ARAUJO VIEIRA (Membros), sob a presidência do primeiro, a receber, acompanhar, vistoriar e fiscalizar os serviços de manutenção das impressoras e copiadoras com fornecimento de equipamentos de impressão multifuncionais com tecnologia digital a laser e/ou LED, requisitos por esta PGM, a contar do dia 03 de dezembro de 2014.

III – ESTABELECER que a participação na Comissão seja

considerada prestação de serviços relevantes, não remuneradas, sendo que esses itens serão recebidos, nos termos prescritos no Art. 73, Inciso I, alínea a e b, da Lei Nº 8.666/93.

Manaus, 03 de dezembro de 2014.

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E CONTROLE INTERNO

PORTARIA N.º 066/2014 – GS/SEMEF

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E CONTROLE INTERNO - SEMEF, no exercício da competência que lhe confere o artigo 128, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Manaus, combinado com o inciso V, do artigo 49 do Decreto n.º 1.589, de 25/6/93, e

CONSIDERANDO o art. 18 e § 1º da Lei Municipal n.º 349, de 1º/7/96, combinado com os artigos 13 e 14 do Decreto Municipal nº 3.574, de 13/11/96, a alteração dada pelo art. 1º da Lei 1.092, de 29/12/2006; e a alteração dada pelo Decreto nº 0608, de 22 de julho de 2010;

R E S O L V E:

TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 150/2013 – GS/SEMEF, datada de 16/08/2013, publicada no DOM nº 3243, de 30/08/2013, que cessou a Gratificação Técnica Fazendária – GTF, exclusivamente para a servidora FERNANDA BELMIRA DA SILVA SOUZA, Matricula 120.933-7 B.

Publique-se e Cumpra-se.

Manaus, 8 de maio de 2014.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO

PORTARIA Nº 454/2014-SEMAD

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO, no exercício da competência que lhe confere os arts. 128, inciso II e 86, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO o que consta da Comunicação Interna nº 102-DAFI/SEMAD, de 02.12.2014, resolve

DESIGNAR o servidor JOÃO BATISTA DOS SANTOS, matrícula 010.951-7 A, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão, para exercer, a contar de 1º.12.2014, a Função Gratificada de Chefe de Setor, Simbologia FG-1, integrante da estrutura organizacional da Pasta em referência, em conformidade com o disposto no art. 5º da Lei Delegada nº 11, de 31.7.2013, c/c o Decreto nº 2.581, de 23.10.2013.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 03 de dezembro de 2014.

PORTARIA Nº 455/2014-SEMAD

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO, no exercício da competência que lhe confere o artigo 86, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus, e

CONSIDERANDO o que consta da Comunicação Interna nº 073/2014-DSGP/SEMAD, de 25.11.2014,

RESOLVE:

CONSIDERAR NO EXERCÍCIO, cumulativo, das atribuições da Função Gratificada de Chefe de Setor, simbologia FG-3, integrante da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão, no período de 24.11 a 23.12.2014, com direito à percepção das vantagens inerentes ao exercício da função, a servidora ANA MÁRCIA MELO DE AGUIAR, Técnico Municipal/ Assistente de Administração, matrícula 100.616-9 N, durante o afastamento da titular BETIMÁ FERNANDES SANTIAGO, por motivo de férias regulamentares.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 03 de dezembro de 2014.

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Manaus, quarta-feira, 3 de dezembro de 2014

DOM | Edição 3546 | Página 10

PORTARIA N.º 037/2014 – ESPI/SEMAD

A DIRETORA GERAL DA ESCOLA DE SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL, no exercício da competência que lhe foi conferida pela Portaria n.º 509/2013 – SEMAD,

RESOLVE:

DISPENSAR, o servidor MARCOS PINHEIRO DA SILVA, matrícula 103.145-6C, da Função Gratificada de Chefe do Setor, simbologia FG-1, integrante da estrutura organizacional da Escola de Serviço Público Municipal - ESPI, a contar de 03-12-2014.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 03 de dezembro de 2014.

AVISO N.º 24/2014 RESULTADO FINAL DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA, EM CUMPRIMENTO DE LIMINAR DEFERIDA NO PROCESSO Nº 0608116-04.2013.8.04.0001, REFERENTE AO CONCURSO PÚBLICO N.º 009/2012 – GABINETE MILITAR, EDITAL N.º 009/2012 – PREFEITURA DE MANAUS, DE 31 DE JULHO DE 2012. A PREFEITURA DE MANAUS, por meio do Senhor Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais previstas no art. 86, da Lei Orgânica do Município de Manaus – Loman, torna público o presente Aviso n.º 24/2014, referente ao Resultado Final da Avaliação Psicológica, em cumprimento a liminar deferida no processo nº 0608116-04.2013.8.04.0001, do Concurso Público n.º 009/2012 – Gabinete Militar, Edital n.º 009/2012 - Prefeitura de Manaus, disponível no endereço eletrônico www.funcab.org Cargo: M01 - Guarda Municipal/Segurança Municipal

INSCRIÇÃO CANDIDATO SITUAÇÃO

0225835 JANDERLEY BARBOSA VILACA APTO

Manaus, 03 de dezembro de 2014.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA Nº 1157/2014-GABIN/SEMSA

A SUBSECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E PLANEJAMENTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 128, inciso II da Lei Orgânica do Município de Manaus, e

CONSIDERANDO os dispositivos nos artigos 67 e 73, da

Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; CONSIDERANDO o Terceiro Termo Aditivo ao Contrato

nº 006/2013 - Prorrogação, que entre si celebram o Município de Manaus, por meio da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA, e a empresa Leonel Rodrigues do Couto Filho - EPP.;

CONSIDERANDO os serviços de transporte com 8 (oito) veículos, tipo micro-ônibus, com motorista e sem combustível, com manutenção total por conta da CONTRATADA, na conformidade do Edital do Pregão Presencial nº 001/2013-CLS/PM, e dentro dos quantitativos e preços registrados na Ata de Registro de Preços nº 001/2013-SEMINF, para atender as necessidades da Operação Impacto e as Ações de Controle Vetorial do Departamento de Vigilância Ambiental e Epidemiológica, desta SEMSA.

RESOLVE:

I - DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para acompanhar, fiscalizar e atestar as Notas Fiscais, referentes à execução do contrato acima citado:

NOME CARGO MATRÍCULA

Lucimir Rosas Campelo Assistente em Saúde 072.900-0 B

Paulo Roberto Divino de Araújo Assistente em Saúde 112.257-6 A

Liverson Roque de Almeida Assistente em Saúde 127.316-7A

Jenner Djavan Melo de Lima Assistente em Saúde 108.551-4A

II - ESTABELECER que serão necessárias, no mínimo, 3

(três) assinaturas dos servidores acima designados para fins de atesto das Notas Fiscais.

III – CONVALIDAR que este ato tenha seus efeitos a contar da Ordem de Execução de Serviços.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Manaus, 02 de dezembro de 2014.

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO

A SUBSECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o teor da Ata apresentada pela Subcomissão de Licitação da Área de Saúde, pertinente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº. 173/2014 – SCLS/CML/PM, PARA REGISTRO DE PREÇOS.

CONSIDERANDO, por fim a inexistência de qualquer vício, irregularidade ou recurso pendente,

R E S O L V E:

I – HOMOLOGAR a adjudicação proferida pelo Pregoeiro desta SCLS/CML/PM, relativa ao procedimento licitatório que viabiliza a Eventual Aquisição de Materiais Odontológicos, para atender as necessidades dos Estabelecimentos Assistenciais de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde de Manaus, as empresas a seguir relacionadas, com os respectivos itens e valores unitários: BIOPLUS COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE MEDICAMENTOS E SERVIÇOS DE EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES LTDA., para os itens: 07 R$ 7,49 (Sete reais e quarenta e nove centavos), 08 R$ 7,49 (Sete reais e quarenta e nove centavos), 09 R$ 7,49 (Sete reais e quarenta e nove centavos), 10 R$ 7,49 (Sete reais e quarenta e nove centavos), 11 R$ 10,14 (Dez reais e quatorze centavos), 12 R$ 10,14 (Dez reais e quatorze centavos), 80 R$ 15,30 (Quinze reais e trinta centavos), 169 R$ 306,00 (Trezentos e seis reais) e 176 R$ 10,30 (Dez reais e trinta centavos); D & D PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA., para os itens: 92 R$ 0,88 (Oitenta e oito centavos),

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Manaus, quarta-feira, 3 de dezembro de 2014

DOM | Edição 3546 | Página 11

93 R$ 1,52 (Um real e cinquenta e dois centavos), 104 R$ 0,40 (Quarenta centavos), 117 R$ 0,58 (Cinquenta e oito centavos), 118 R$ 3,75 (Três reais e setenta e cinco centavos) e 136 R$ 3,50 (Três reais e cinquenta centavos); DENTAL MED SUL ARTIGOS ODONTOLÓGICOS LTDA., para os itens: 01 R$ 6,05 (Seis reais e cinco centavos), 16 R$ 21,10 (Vinte e um reais e dez centavos), 56 R$ 20,50 (Vinte reais e cinquenta centavos), 63 R$ 6,40 (Seis reais e quarenta centavos), 91 R$ 81,50 (Oitenta e um reais e cinquenta centavos), 115 R$ 19,95 (Dezenove reais e noventa e cinco centavos), 116 R$ 19,95 (Dezenove reais e noventa e cinco centavos), 119 R$ 93,50 (Noventa e três reais e cinquenta centavos), 126 R$ 8,45 (Oito reais e quarenta e cinco centavos), 131 R$ 12,80 (Doze reais e oitenta centavos), 138 R$ 111,00 (Cento e onze reais), 139 R$ 119,00 (Cento e dezenove reais), 140 R$ 119,00 (Cento e dezenove reais), 150 R$ 17,25 (Dezessete reais e vinte e cinco centavos), 157 R$ 8,20 (Oito reais e vinte centavos), 158 R$ 8,20 (Oito reais e vinte centavos), 161 R$ 36,50 (Trinta e seis reais e cinquenta centavos), 162 R$ 36,50 (Trinta e seis reais e cinquenta centavos), 163 R$ 11,00 (Onze reais), 170 R$ 33,00 (Trinta e três reais), 171 R$ 33,00 (Trinta e três reais), 172 R$ 33,00 (Trinta e três reais), 178 R$ 0,98 (Noventa e oito centavos), 183 R$ 10,60 (Dez reais e sessenta centavos), 184 R$ 10,60 (Dez reais e sessenta centavos), 185 R$ 10,60 (Dez reais e sessenta centavos), 198 R$ 22,10 (Vinte e dois reais e dez centavos), 199 R$ 4,90 (Quatro reais e noventa centavos) e 205 R$ 4,65 (Quatro reais e sessenta e cinco centavos); EMIGÊ MATERIAIS ODONTOLÓGICOS LTDA., para o item: 23 R$ 2,30 (Dois reais e trinta centavos); IN-DENTAL PRODUTOS ODONTOLÓGICOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA., para os itens: 04 R$ 54,00 (Cinquenta e quatro reais), 05 R$ 76,00 (Setenta e seis reais), 06 R$ 117,40 (Cento e dezessete reais e quarenta centavos), 17 R$ 30,00 (Trinta reais), 18 R$ 3,50 (Três reais e cinquenta centavos), 19 R$ 3,50 (Três reais e cinquenta centavos), 20 R$ 3,85 (Três reais e oitenta e cinco centavos), 21 R$ 3,85 (Três reais e oitenta e cinco centavos), 22 R$ 3,85 (Três reais e oitenta e cinco centavos), 24 R$ 4,08 (Quatro reais e oito centavos), 25 R$ 4,08 (Quatro reais e oito centavos), 26 R$ 4,08 (Quatro reais e oito centavos), 27 R$ 0,73 (Setenta e três centavos), 28 R$ 0,73 (Setenta e três centavos), 29 R$ 0,73 (Setenta e três centavos), 30 R$ 0,73 (Setenta e três centavos), 31 R$ 0,73 (Setenta e três centavos), 32 R$ 0,73 (Setenta e três centavos), 33 R$ 0,73 (Setenta e três centavos), 34 R$ 0,73 (Setenta e três centavos), 35 R$ 0,73 (Setenta e três centavos), 36 R$ 0,73 (Setenta e três centavos), 37 R$ 0,73 (Setenta e três centavos), 38 R$ 0,73 (Setenta e três centavos), 39 R$ 0,73 (Setenta e três centavos), 40 R$ 0,73 (Setenta e três centavos), 41 R$ 16,00 (Dezesseis reais), 42 R$ 5,16 (Cinco reais e dezesseis centavos), 43 R$ 4,52 (Quatro reais e cinquenta e dois centavos), 44 R$ 4,52 (Quatro reais e cinquenta e dois centavos), 45 R$ 4,52 (Quatro reais e cinquenta e dois centavos), 46 R$ 4,52 (Quatro reais e cinquenta e dois centavos), 47 R$ 4,52 (Quatro reais e cinquenta e dois centavos), 48 R$ 18,58 (Dezoito reais e cinquenta e oito centavos), 49 R$ 35,00 (Trinta e cinco reais), 50 R$ 32,00 (Trinta e dois reais), 51 R$ 32,00 (Trinta e dois reais), 52 R$ 32,00 (Trinta e dois reais), 53 R$ 32,00 (Trinta e dois reais), 54 R$ 32,00 (Trinta e dois reais), 55 R$ 32,00 (Trinta e dois reais), 57 R$ 8,30 (Oito reais e trinta centavos), 58 R$ 4,00 (Quatro reais), 59 R$ 37,80 (Trinta e sete reais e oitenta centavos), 61 R$ 34,00 (Trinta e quatro reais), 62 R$ 19,00 (Dezenove reais), 64 R$ 1,09 (Um real e nove centavos), 65 R$ 12,47 (Doze reais e quarenta e sete centavos), 66 R$ 12,47 (Doze reais e quarenta e sete centavos), 67 R$ 12,47 (Doze reais e quarenta e sete centavos), 68 R$ 12,47 (Doze reais e quarenta e sete centavos), 69 R$ 12,47 (Doze reais e quarenta e sete centavos), 70 R$ 12,47 (Doze reais e quarenta e sete centavos), 71 R$ 12,47 (Doze reais e quarenta e sete centavos), 72 R$ 12,47 (Doze reais e quarenta e sete centavos), 73 R$ 12,47 (Doze reais e quarenta e sete centavos), 74 R$ 12,47 (Doze reais e quarenta e sete centavos), 75 R$ 12,47 (Doze reais e quarenta e sete centavos), 76 R$ 12,15 (Doze reais e quinze centavos), 81 R$ 9,15 (Nove reais e quinze centavos), 82 R$ 9,15 (Nove reais e quinze centavos), 83 R$ 9,15 (Nove reais e quinze centavos), 84 R$ 9,15 (Nove reais e quinze centavos), 85 R$ 9,15 (Nove reais e quinze centavos), 86 R$ 9,15 (Nove reais e quinze centavos), 87 R$ 10,87 (Dez reais e oitenta e sete centavos), 88 R$ 10,87 (Dez reais e oitenta e sete centavos), 96 R$ 48,00 (Quarenta e oito reais), 97 R$ 100,00 (Cem reais), 98 R$ 11,25 (Onze reais e vinte e cinco centavos), 105 R$ 0,50 (Cinquenta centavos), 107 R$ 4,50 (Quatro reais e cinquenta centavos), 110 R$ 4,36 (Quatro reais e trinta e seis centavos), 111 R$

6,80 (Seis reais e oitenta centavos), 112 R$ 6,80 (Seis reais e oitenta centavos), 113 R$ 6,80 (Seis reais e oitenta centavos), 114 R$ 6,80 (Seis reais e oitenta centavos), 120 R$ 1,75 (Um real e setenta e cinco centavos), 125 R$ 2,00 (Dois reais), 128 R$ 2,00 (Dois reais), 130 R$ 83,00 (Oitenta e três reais), 132 R$ 92,00 (Noventa e dois reais), 133 R$ 14,25 (Quatorze reais e vinte e cinco centavos), 134 R$ 2,40 (Dois reais e quarenta centavos), 135 R$ 2,97 (Dois reais e noventa e sete centavos), 141 R$ 55,00 (Cinquenta e cinco reais), 142 R$ 12,30 (Doze reais e trinta centavos), 143 R$ 12,30 (Doze reais e trinta centavos), 144 R$ 12,30 (Doze reais e trinta centavos), 145 R$ 12,30 (Doze reais e trinta centavos), 146 R$ 12,30 (Doze reais e trinta centavos), 147 R$ 12,30 (Doze reais e trinta centavos), 148 R$ 12,30 (Doze reais e trinta centavos), 149 R$ 12,30 (Doze reais e trinta centavos), 151 R$ 12,90 (Doze reais e noventa centavos), 152 R$ 0,65 (Sessenta e cinco centavos), 153 R$ 0,65 (Sessenta e cinco centavos), 155 R$ 28,36 (Vinte e oito reais e trinta e seis centavos), 156 R$ 3,30 (Três reais e trinta centavos), 159 R$ 2,15 (Dois reais e quinze centavos), 160 R$ 2,95 (Dois reais e noventa e cinco centavos), 164 R$ 3,48 (Três reais e quarenta e oito centavos), 165 R$ 0,45 (Quarenta e cinco centavos), 166 R$ 19,00 (Dezenove reais), 167 R$ 4,60 (Quatro reais e sessenta centavos), 168 R$ 88,00 (Oitenta e oito reais), 174 R$ 12,00 (Doze reais), 175 R$ 11,50 (Onze reais e cinquenta centavos), 177 R$ 10,00 (Dez reais), 179 R$ 2,90 (Dois reais e noventa centavos), 180 R$ 19,00 (Dezenove reais), 186 R$ 52,18 (Cinquenta e dois reais e dezoito centavos), 187 R$ 52,18 (Cinquenta e dois reais e dezoito centavos), 188 R$ 52,18 (Cinquenta e dois reais e dezoito centavos), 189 R$ 52,18 (Cinquenta e dois reais e dezoito centavos), 190 R$ 52,18 (Cinquenta e dois reais e dezoito centavos), 191 R$ 52,18 (Cinquenta e dois reais e dezoito centavos), 192 R$ 52,18 (Cinquenta e dois reais e dezoito centavos), 193 R$ 52,18 (Cinquenta e dois reais e dezoito centavos), 194 R$ 52,18 (Cinquenta e dois reais e dezoito centavos), 195 R$ 52,18 (Cinquenta e dois reais e dezoito centavos), 196 R$ 17,80 (Dezessete reais e oitenta centavos), 197 R$ 40,00 (Quarenta reais), 200 R$ 11,50 (Onze reais e cinquenta centavos), 201 R$ 18,74 (Dezoito reais e setenta e quatro centavos), 204 R$ 5,69 (Cinco reais e sessenta e nove centavos) e 206 R$ 0,70 (Setenta centavos); INSTRUMENTAL TÉCNICO LTDA., para os itens: 89 R$ 19,00 (Dezenove reais) e 90 R$ 19,00 (Dezenove reais); K. E. COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA., para os itens: 02 R$ 15,30 (Quinze reais e trinta centavos), 03 R$ 15,30 (Quinze reais e trinta centavos), 13 R$ 50,48 (Cinquenta reais e quarenta e oito centavos), 14 R$ 28,50 (Vinte e oito reais e cinquenta centavos), 15 R$ 11,20 (Onze reais e vinte centavos), 77 R$ 19,99 (Dezenove reais e noventa e nove centavos), 78 R$ 19,99 (Dezenove reais e noventa e nove centavos), 79 R$ 19,99 (Dezenove reais e noventa e nove centavos), 103 R$ 0,42 (Quarenta e dois centavos), 129 R$ 7,80 (Sete reais e oitenta centavos), 154 R$ 95,00 (Noventa e cinco reais), 181 R$ 11,99 (Onze reais e noventa e nove centavos), 182 R$ 17,99 (Dezessete reais e noventa e nove centavos) e 203 R$ 5,95 (Cinco reais e noventa e cinco centavos); MAPEMI–BRASIL MATERIAIS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS LTDA., para o item: 108 R$ 7,25 (Sete reais, vinte e cinco centavos); QUALIFARMA PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., para os itens: 95 R$ 19,00 (Dezenove reais), 127 R$ 6,05 (Seis reais e cinco centavos), 137 R$ 1,59 (Um real e cinquenta e nove centavos) e 202 R$ 0,12 (Doze centavos) e WN COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E REPRESENTAÇÕES LTDA., para os itens: 102 R$ 2,14 (Dois reais e quatorze centavos), 106 R$ 26,10 (Vinte e seis reais e dez centavos), 109 R$ 11,50 (Onze reais e cinquenta centavos), 121 R$ 2,19 (Dois reais e dezenove centavos), 122 R$ 2,80 (Dois reais e oitenta centavos) e 123 R$ 8,50 (Oito reais e cinquenta centavos).

II – DETERMINAR ao setor competente a convocação dos proponentes vencedores para assinatura da Ata de Registro de Preços, nos termos da lei.

Manaus, 02 de dezembro de 2014.

Page 12: R$ 1,00 Poder Executivo - ÚLTIMOS POSTADOSdom.manaus.am.gov.br/pdf/2014/dezembro/DOM 3546 03.12.2014 CAD 1.pdf · 26° 025.670-6 Rebeca Cabral Brilhante 6,95 27° 025.173-9 *Ulisses

Manaus, quarta-feira, 3 de dezembro de 2014

DOM | Edição 3546 | Página 12

EXTRATO 1. ESPÉCIE E DATA: Quinto Termo Aditivo ao Contrato nº 058/2010 – Prorrogação e Valor, celebrado em 26/08/2014. 2. CONTRATANTES: O Município de Manaus, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA e a empresa Comercial Importadora Mask Ltda. – ME. 3. OBJETO: Dilatação do prazo do Contrato original, referente aos serviços de locação do imóvel localizado na Rua Nicolau da Silva, nº. 54 – São Francisco, registrado junto ao cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis, matrícula nº. 8, do livro nº. 2, com escritura pública de Doação registrado no 5º Tabelionato de Notas no livro 114 e folha 114, destinado ao funcionamento da sede do Distrito Sul – DISA SUL/SEMSA. 4. VALOR: R$ 276.195,96 (duzentos e setenta e seis mil, cento e noventa e cinco reais e noventa e seis centavos). 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nota de Empenho nº 2014NE02747, de 20/08/2014, à conta da seguinte rubrica orçamentária 23900 10 122 4002 2122 0000 01020000 0000 33903910, no valor de R$ 1.581,96 (mil, quinhentos e oitenta e um reais e noventa e seis centavos), ficando o saldo remanescente a ser empenhado posteriormente. 6. PRAZO: O prazo do Contrato fica dilatado por 12 (doze) meses, contados a partir do dia 30/08/2014.

Manaus (AM), 26 de agosto de 2014.

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 211/2014 – SCLS/CML/PM

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 036/2014- DIREP/SEMSA

No dia 01 de dezembro de 2014, na Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA foram registrados os preços da empresa abaixo identificada para eventual aquisição, pelo menor preço por item, de filmes radiológicos, destinados a atender as necessidades dos Estabelecimentos Assistenciais da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA resultante do Pregão Presencial nº. 211/2014-SCLS/CML/PM, para Sistema de Registro de Preços. As especificações e o termo de referência constantes do respectivo Processo Administrativo nº. 2014 1637 7215, assim como os termos da proposta de preços que integram esta ata de registro de preços, independentemente de transcrição.

O presente registro de preços terá a vigência de 01 (um)

ano, a partir da data de publicação da Ata. A R RODRIGUEZ & CIA LTDA.

ITEM QUANT. UND. ESPECIFICAÇÃO MARCA VALOR

UNITÁRIO REGISTRADO

01 1000 CAIXA

FILME DI-HL, para DRY A LASER, base PET azul de alta resolução para impressão de exames de Raio-X e mamografia digitalizado e outros, compatível exclusivamente com as DRY’s a laser Fuljifilm 4000 e 7000. Disponível no tamanho 26x36cm. Embalagem com 100 unidades para carregamento a luz do dia.

FULJIFILM R$575,00

02 1000 CAIXA

FILME DI-HL, para DRY A LASER, base PET azul de alta resolução para impressão de exames de Raio-X e mamografia digitalizado e outros, compatível exclusivamente com as DRY’s a laser Fuljifilm 4000 e 7000. Disponível no tamanho 20x25cm. Embalagem com 100 unidades para carregamento a luz do dia.

FULJIFILM R$312,00

03 1000 CAIXA

FILME DI-HT, para DRY A LASER, base PET azul de alta resolução para impressão de exames de Raio-X e mamografia digitalizado e outros, compatível exclusivamente com as DRY a laser Fuljifilm 2.000. Disponível no tamanho 26x36cm. Embalagem com 100 unidades para carregamento a luz do dia.

FULJIFILM R$495,00

04 1000 CAIXA

FILME DI-HT, para DRY A LASER, base PET azul de alta resolução para impressão de exames de Raio-X e mamografia digitalizado e outros, compatível exclusivamente com as DRY’s a laser Fuljifilm 2.000. Disponível no tamanho 20x25cm. Embalagem com 100 unidades para carregamento a luz do dia.

FULJIFILM R$321,00

05 1000 CAIXA

FILME DI-HT, para DRY A LASER, base PET azul de alta resolução para impressão de exames de Raio-X e mamografia digitalizado e outros, compatível exclusivamente com as DRY a laser Fuljifilm 4000 e 7000. Disponível no tamanho 35x43cm. Embalagem com 100 unidades para carregamento a luz do dia.

FULJIFILM R$821,00

06 1000 CAIXA

FILME DI-HT, para DRY A LASER, base PET azul de alta resolução para impressão de exames de Raio-X e mamografia digitalizado e outros, compatível exclusivamente com as DRY’s a laser Fuljifilm 2000. Disponível no tamanho 35x43cm. Embalagem com 100 unidades para carregamento a luz do dia.

FULJIFILM R$739,00

Manaus, 01 de dezembro de 2014

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 0609/2014-SEMED/GSAF

O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS no exercício da competência que lhe confere a Portaria nº 0472/2014-SEMED/GS, de 09/04/2014,

CONSIDERANDO o artigo 34, da Lei nº 1.126, de 05 de junho de 2007.

R E S O L V E:

I. EXCLUIR o pagamento de subsídio para os professores efetivos investidos em Função Especial do Magistério/FEM, constantes da relação abaixo, lotados nesta Secretaria, conforme data especificada.

DIVISÃO DISTRITAL DA ZONA OESTE

LOCALIDADE ESPECIAL

Nº SERVIDOR MATRÍCULA EXCLUIR A CONTAR DE

PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO

1 FRANCISCA DA SILVA SEVALHO 075.751-9 C 01/11/2014 1386/13

DIVISÃO DISTRITAL DA ZONA LESTE II

LOCALIDADE ESPECIAL

Nº SERVIDOR MATRÍCULA EXCLUIR A CONTAR DE

PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO

1 FERNANDO DE OLIVEIRA ASSUNCAO 115.341-2 A 01/11/2014 1386/13

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 17 de novembro de 2014.

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Manaus, quarta-feira, 3 de dezembro de 2014

DOM | Edição 3546 | Página 13

PORTARIA Nº 0610/2014-SEMED/GSAF

O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS no exercício da competência que lhe confere a Portaria nº 0472/2014-SEMED/GS, de 09/04/2014,

CONSIDERANDO o artigo 34, da Lei nº 1.126, de 05 de junho de 2007,

R E S O L V E:

1. EXCLUIR o pagamento de subsídio para o professor efetivo investido em Função Especial do Magistério/FEM, constante da relação abaixo, lotado nesta Secretaria, conforme data especificada.

LOCALIDADE ESPECIAL – 20 HORAS

Nº SERVIDOR MATRÍCULA EXCLUIR A

CONTAR DE PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO

1 GERLANIO ROSSINI BATISTA BARREIRA 113.038-2 B 05/11/2014 0367/14

2. AUTORIZAR o pagamento de Função Especial do

Magistério - FEM, ao professor efetivo, constante na relação abaixo, lotado nesta secretaria, de acordo com dispositivo legal citado acima, do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais do Magistério do Município de Manaus, conforme FEM e períodos especificados no quadro abaixo.

LOCALIDADE ESPECIAL – 40 HORAS NOME MATRÍCULA INÍCIO TÉRMINO

GERLANIO ROSSINI BATISTA BARREIRA 113.038-2 B 05/11/2014 31/12/2014

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 17 de novembro de 2014.

PORTARIA Nº 0612/2014-SEMED/GSAF

O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS no exercício da competência que lhe confere a Portaria nº 0472/2014-SEMED/GS, de 09/04/2014,

CONSIDERANDO o artigo 34, da Lei nº 1.126, de 05 de junho de 2007.

R E S O L V E:

I. EXCLUIR o pagamento de subsídio para a professora efetiva investida em Função Especial do Magistério/FEM, constante da relação abaixo, lotada nesta Secretaria, conforme data especificada.

DIVISÃO DISTRITAL DA ZONA RURAL LOCALIDADE ESPECIAL

Nº SERVIDOR MATRÍCULA EXCLUIR A CONTAR DE

PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO

1 MARIA ZENEIDE ROCHA DE SOUZA 091.282-4 D 01/11/2014 0273/14

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 17 de novembro de 2014.

PORTARIA Nº 0614/2014-SEMED/GSAF

O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS no exercício da competência que lhe confere a Portaria nº 0472/2014-SEMED/GS, de 09/04/2014,

CONSIDERANDO o artigo 34, da Lei nº 1.126, de 05 de junho de 2007,

R E S O L V E:

1. EXCLUIR o pagamento de subsídio para a professora efetiva investida em Função Especial do Magistério/FEM, constante da relação abaixo, lotada nesta Secretaria, conforme data especificada.

LOCALIDADE ESPECIAL – 20 HORAS

Nº SERVIDOR MATRÍCULA EXCLUIR A CONTAR DE

PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO

1 MARIA ROSILENE GOMES BRAGA 014.640-4 A 25/09/2014 1386/13

2. AUTORIZAR o pagamento de Função Especial do

Magistério - FEM, à professora efetiva, constante na relação abaixo, lotada nesta secretaria, de acordo com dispositivo legal citado acima, do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais do Magistério do Município de Manaus, conforme FEM e períodos especificados no quadro abaixo.

LOCALIDADE ESPECIAL – 40 HORAS

N° NOME MATRÍCULA INÍCIO TÉRMINO

1 MARIA ROSILENE GOMES BRAGA 014.640-4 A 25/09/2014 31/12/2014

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 17 de novembro de 2014.

PORTARIA Nº 0615/2014-SEMED/GSAF

O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS no exercício da competência que lhe confere a Portaria nº 0472/2014-SEMED/GS, de 09/04/2014,

CONSIDERANDO o artigo 34, da Lei nº 1.126, de 05 de junho de 2007.

R E S O L V E:

I. EXCLUIR o pagamento de subsídio para o professor efetivo investido em Função Especial do Magistério/FEM, constante da relação abaixo, lotado nesta Secretaria, conforme data especificada.

SEMED - SEDE

LOCALIDADE ESPECIAL

Nº SERVIDOR MATRÍCULA EXCLUIR A CONTAR DE

PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO

1 ARILSON CABRAL ROLIM 114.613-0 A 01/11/2014 0915/13

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 18 de novembro de 2014.

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Manaus, quarta-feira, 3 de dezembro de 2014

DOM | Edição 3546 | Página 14

PORTARIA Nº 0616/2014-SEMED/GSAF

O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS no exercício da competência que lhe confere a Portaria nº 0472/2014-SEMED/GS, de 09/04/2014,

CONSIDERANDO o artigo 34, da Lei nº 1.126, de 05 de junho de 2007.

R E S O L V E:

I. EXCLUIR o pagamento de subsídio para a professora efetiva investida em Função Especial do Magistério/FEM, constante da relação abaixo, lotada nesta Secretaria, conforme data especificada.

DIVISÃO DISTRITAL DA ZONA NORTE

CARGA DOBRADA

Nº SERVIDOR MATRÍCULA EXCLUIR A CONTAR DE

PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO

1 ADRIANA DA CUNHA DIAS 095.901-4 B 20/10/2014 0387/14

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 18 de novembro de 2014.

PORTARIA Nº 0620/2014-SEMED/GSAF

O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS no exercício da competência que lhe confere a Portaria nº 0472/2014-SEMED/GS, de 09/04/2014,

CONSIDERANDO o artigo 34, da Lei nº 1.126, de 05 de junho de 2007.

R E S O L V E:

I. EXCLUIR o pagamento de subsídio para a professora efetiva investida em Função Especial do Magistério/FEM, constante da relação abaixo, lotada nesta Secretaria, conforme data especificada.

SEMED - SEDE

CARGA DOBRADA

Nº SERVIDOR MATRÍCULA EXCLUIR A

CONTAR DE PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO

1 DEBORA PEREIRA DA SILVA 123.506-0 B 07/11/2014 0573/14

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 24 de novembro de 2014.

PORTARIA Nº 0621/2014-SEMED/GSAF

O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS no exercício da competência que lhe confere a Portaria nº 0472/2014-SEMED/GS, de 09/04/2014,

CONSIDERANDO o artigo 34, da Lei nº 1.126, de 05 de junho de 2007,

R E S O L V E:

1. EXCLUIR o pagamento de subsídio para o professor efetivo investido em Função Especial do Magistério/FEM, constante da relação abaixo, lotado nesta Secretaria, conforme data especificada.

LOCALIDADE ESPECIAL – 20 HORAS

Nº SERVIDOR MATRÍCULA EXCLUIR A

CONTAR DE PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO

1 MARLUCIA FERREIRA MELO 097.716-0 B 03/11/2014 1386/13

2. AUTORIZAR o pagamento de Função Especial do

Magistério - FEM, ao professor efetivo, constante na relação abaixo, lotado nesta secretaria, de acordo com dispositivo legal citado acima, do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais do Magistério do Município de Manaus, conforme FEM e períodos especificados no quadro abaixo.

LOCALIDADE ESPECIAL – 40 HORAS

N° NOME MATRÍCULA INÍCIO TÉRMINO

1 MARLUCIA FERREIRA MELO 097.716-0 B 03/11/2014 31/12/2014

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 24 de novembro de 2014.

PORTARIA Nº 0625/2014-SEMED/GSAF

O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS no exercício da competência que lhe confere a Portaria nº 0472/2014-SEMED/GS, de 09/04/2014,

CONSIDERANDO o artigo 34, da Lei nº 1.126, de 05 de junho de 2007,

R E S O L V E:

1. EXCLUIR o pagamento de subsídio para o professor efetivo investido em Função Especial do Magistério/FEM, constante da relação abaixo, lotado nesta Secretaria, conforme data especificada.

LOCALIDADE ESPECIAL – 20 HORAS

Nº SERVIDOR MATRÍCULA EXCLUIR A

CONTAR DE PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO

1 MAURO DA CRUZ FRANCA 127.804-5 A 11/11/2014 0414/14

2. AUTORIZAR o pagamento de Função Especial do

Magistério - FEM, ao professor efetivo, constante na relação abaixo, lotado nesta secretaria, de acordo com dispositivo legal citado acima, do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais do Magistério do Município de Manaus, conforme FEM e períodos especificados no quadro abaixo.

LOCALIDADE ESPECIAL – 40 HORAS

N° NOME MATRÍCULA INÍCIO TÉRMINO

1 MAURO DA CRUZ FRANCA 127.804-5 A 11/11/2014 31/12/2014

Page 15: R$ 1,00 Poder Executivo - ÚLTIMOS POSTADOSdom.manaus.am.gov.br/pdf/2014/dezembro/DOM 3546 03.12.2014 CAD 1.pdf · 26° 025.670-6 Rebeca Cabral Brilhante 6,95 27° 025.173-9 *Ulisses

Manaus, quarta-feira, 3 de dezembro de 2014

DOM | Edição 3546 | Página 15

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 25 de novembro de 2014.

PORTARIA Nº 0626/2014-SEMED/GSAF

O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS no exercício da competência que lhe confere a Portaria nº 0472/2014-SEMED/GS, de 09/04/2014,

CONSIDERANDO as disposições do, Art. 2, inciso II, alinea de “a” e o inciso III, da Lei nº 1879, de 04 de junho de 2014, que alterou a Lei nº 1.126/2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Profissionais do Magistério do Municipio de Manaus,

CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto nº 0594, de 12 de Julho de 2010, que organizou em níveis as Escolas Municipais conforme o Art. 33 da Lei n° 1.126, de 5 de junho de 2007,

CONSIDERANDO o que consta no Processo 2014/4114/9648/00058,

R E S O L V E :

DESIGNAR, com carga dobrada e localidade especial para a Função Gratificada do Magistério - FGSE / Secretariado de Escola, da Secretaria Municipal de Educação (SEMED), a servidora abaixo citada, do quadro de pessoal desta Prefeitura, MARILDA SEVALHO DE MENEZES

Professor Nível Médio

Matrícula 013.388-4A

Secretária da Esc. Mul. Marechal Cândido Rondon

Nível II

Anexo III FGSE II

A contar de 29.10.2014

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 25 de novembro de 2014.

PORTARIA Nº 0627/2014-SEMED/GSAF

O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS no exercício da competência que lhe confere a Portaria nº 0472/2014-SEMED/GS, de 09/04/2014,

CONSIDERANDO as disposições do, Art. 2, inciso II, alinea de “a” e o inciso III, da Lei nº 1879, de 04 de junho de 2014, que alterou a Lei nº 1.126/2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Profissionais do Magistério do Municipio de Manaus,

CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto nº 0594, de 12 de Julho de 2010, que organizou em níveis as Escolas Municipais conforme o Art. 33 da Lei n° 1.126, de 5 de junho de 2007,

CONSIDERANDO o que consta no Processo 2014/4114/4247/00030,

R E S O L V E :

I. DESIGNAR, com carga dobrada para a Função Gratificada do Magistério - FGSE / Secretariado de Escola, da Secretaria Municipal de Educação (SEMED), a servidora abaixo citada, do quadro de pessoal desta Prefeitura, RIZOLENE COSTA PAZ

Professor Nível Médio

Matrícula 014.470-3A

Secretária da Esc. Mul. Dr. Vicente Mendonça Junior

Nível IV

Anexo III FGSE IV

A contar de 21.10.2014

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 25 de novembro de 2014.

PORTARIA Nº 0628/2014-SEMED/GSAF

O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS no exercício da competência que lhe confere a Portaria nº 0472/2014-SEMED/GS, de 09/04/2014,

CONSIDERANDO o Art. 22, inciso I, alínea f e Parágrafo 5º da Lei Nº 1.624, de 30 de dezembro de 2011, que assegura a percepção das vantagens pecuniárias aos servidores públicos da Área Administrativa da Educação Municipal,

CONSIDERANDO o que consta no processo nº 2014/4114/4247/00041,

R E S O L V E :

DISPENSAR, a servidora abaixo citada, da Função de Secretariado de Escola, da Secretaria Municipal de Educação (SEMED), do quadro de pessoal desta Prefeitura, IVANILDA SANTANA GUIMARAES

TEC.MUN/ASSIST. ADMINISTRACAO/SEMED

Matrícula 086.063-8A

Secretária da Esc. Mul. Hiran de Lima Caminha

12 salas

GE – R$ 400,00

A contar de 20.10.2014

II. DESIGNAR, a servidora abaixo citada, para a Função de Secretariado de Escola, da Secretaria Municipal de Educação (SEMED), do quadro de pessoal desta Prefeitura, GABRIELLE SILVA LEMOS

TEC.MUN/ASSIST. ADMINISTRACAO/SEMED

Matrícula 121.791-7A

Secretária da Esc. Mul. Hiran de Lima Caminha

12 salas

GE – R$ 400,00

A contar de 20.10.2014

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 25 de novembro de 2014.

Page 16: R$ 1,00 Poder Executivo - ÚLTIMOS POSTADOSdom.manaus.am.gov.br/pdf/2014/dezembro/DOM 3546 03.12.2014 CAD 1.pdf · 26° 025.670-6 Rebeca Cabral Brilhante 6,95 27° 025.173-9 *Ulisses

Manaus, quarta-feira, 3 de dezembro de 2014

DOM | Edição 3546 | Página 16

PORTARIA Nº 0629/2014-SEMED/GSAF

O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS no exercício da competência que lhe confere a Portaria nº 0472/2014-SEMED/GS, de 09/04/2014,

CONSIDERANDO o Art. 22, inciso I, alínea f e Parágrafo 5º da Lei Nº 1.624, de 30 de dezembro de 2011, que assegura a percepção das vantagens pecuniárias aos servidores públicos da Área Administrativa da Educação Municipal,

CONSIDERANDO o que consta no processo nº 2014/4114/4238/00152,

R E S O L V E :

DISPENSAR, o servidor abaixo citado, da Função de Secretariado de Escola, da Secretaria Municipal de Educação (SEMED), do quadro de pessoal desta Prefeitura. SERGIO LIMA DA CUNHA

TEC.MUN/ASSIST. ADMINISTRACAO/SEMED

Matrícula 121.033-5A

Secretário da Esc. Mul. Dr. Vicente Mendonça Junior

22 salas

GE – R$ 500,00

A contar de 21.10.2014

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 25 de novembro de 2014.

PORTARIA Nº 0630/2014-SEMED/GSAF

O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS no exercício da competência que lhe confere a Portaria nº 0472/2014-SEMED/GS, de 09/04/2014,

CONSIDERANDO o Art. 22, inciso I, alínea f e Parágrafo 5º da Lei Nº 1.624, de 30 de dezembro de 2011, que assegura a percepção das vantagens pecuniárias aos servidores públicos da Área Administrativa da Educação Municipal,

CONSIDERANDO o que consta no processo nº 2014/4114/4238/00152,

R E S O L V E :

DISPENSAR, o servidor abaixo citado, da Função de Secretariado de Escola, da Secretaria Municipal de Educação (SEMED), do quadro de pessoal desta Prefeitura. JORGE AVILA PARENTE DA SILVA

TEC.MUN/ASSIST. ADMINISTRACAO/SEMED

Matrícula 121.650-3A

Secretário da Esc. Mul. Prof. Carlos Farias Ouro de Carvalho

10 salas

GE – R$ 400,00

A contar de 05.11.2014

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 25 de novembro de 2014.

PORTARIA Nº 0632/2014-SEMED/GSAF

O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS no exercício da competência que lhe confere a Portaria nº 0472/2014-SEMED/GS, de 09/04/2014,

CONSIDERANDO o Art. 22, inciso I, alínea f e Parágrafo 5º da Lei Nº 1.624, de 30 de dezembro de 2011, que assegura a percepção das vantagens pecuniárias aos servidores públicos da Área Administrativa da Educação Municipal,

CONSIDERANDO o que consta no processo nº 2014/4114/4241/00033,

R E S O L V E :

DESIGNAR o servidor abaixo citado, para a Função de Secretariado de Escola, da Secretaria Municipal de Educação (SEMED), do quadro de pessoal desta Prefeitura, VILASIO DE SOUZA LIMA

TEC.MUN/ASSIST. ADMINISTRACAO/SEMED

Matrícula 078.093-6B

Secretário da Esc. Mul. Raimunda Barroso Ramires

10 salas

GE – R$ 400,00

A contar de 30.09.2014

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 26 de novembro de 2014.

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE

PORTARIA Nº 85/2014 - SEMMAS

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE/SEMMAS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Legislação vigente,

CONSIDERANDO as disposições do Decreto

nº 1.441/2012, de 30.01.2012, que estabelece novos procedimentos a serem observados por órgãos e entidades quando da concessão de descentralização de créditos orçamentários,

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER Destaque de Crédito Orçamentário em favor da UG 350101-Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD no valor total de R$ 178,70 (Cento e setenta e oito reais e setenta centavos) conforme Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º - A descentralização de que trata esta portaria tem como objeto o custeio da Folha de Pagamento Suplementar, conforme o Ofício Circular de nº 055/2014-SEMAD.

Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor a partir de 01/12/2014.

Anexo Único da Portaria nº 85/2014.

Nº F SF P A ND FR R$

001 18 122 4002 2363 319011 0100 178,70

Page 17: R$ 1,00 Poder Executivo - ÚLTIMOS POSTADOSdom.manaus.am.gov.br/pdf/2014/dezembro/DOM 3546 03.12.2014 CAD 1.pdf · 26° 025.670-6 Rebeca Cabral Brilhante 6,95 27° 025.173-9 *Ulisses

Manaus, quarta-feira, 3 de dezembro de 2014

DOM | Edição 3546 | Página 17

Nº. Seqüência Ordinal da Programação de Trabalho Descentralizada Códigos: F: Função SF: Sub-função P: Programa A: Ação ND: Natureza de Despesa FR: Fonte de Recurso

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Manaus, 01 de Dezembro de 2014.

PORTARIA Nº 060/2014-FMDMA

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE, gestora do Fundo Municipal para o Desenvolvimento e Meio Ambiente/FMDMA, no exercício da competência que lhe confere o inciso II do artigo 128 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o disp osto no art. 67 da Lei Federal n° 8.666/93;

RESOLVE:

DETERMINAR que o servidor Paulo Victor da Silva Duarte, Gerente, matrícula nº 118.247-1A, pertencente ao quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade, responda pela fiscalização e pelo acompanhamento do processo nº 2014/16548/16548/ 00084, que tem como objeto à aquisição de material de consumo, (corda em nylon, dispersante químico, relé e válvulas) para atender as necessidades dos parques urbanos e unidades de conservação.

PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE

Manaus, 02 de dezembro de 2014.

DESPACHO

CONSIDERANDO o que consta do processo nº 2014/16548/16548/00084, de interesse do Fundo Municipal para o Desenvolvimento e Meio Ambiente.

DISPENSO o processo licitatório, nos termos do artigo 24, inciso II da lei nº 8.666/93 para a contratação da empresa MAQMOTO – MÁQUINAS E MOTORES LT, CNPJ nº 05.460.431/0001-54, que tem por objeto a aquisição de material de consumo, (corda em nylon, dispersante químico, relé e válvulas) para atender as necessidades dos parques urbanos e unidades de conservação, no valor de R$ 7.800,00 (Sete mil e oitocentos reais).

Seja submetido o presente Despacho à consideração da

Senhora Secretária Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade para fins de ratificação.

Diante do exposto RATIFICO a Dispensa de Licitação de que trata o Processo nº 2014/16548/16548/00084 – FMDMA, de acordo com o artigo 26, da Lei nº 8.666/93.

Manaus, 02 de dezembro de 2014.

EXTRATO 1. ESPÉCIE E DATA: 2° Termo Aditivo de Permissão de Uso celebrado em 01.08.2014. 2. PARTES: O Município de Manaus, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade - SEMMAS e a empresa J. R. B. Vieira – ME. 3. OBJETO: A Permissão de Uso de 01 (um) espaço público sendo PONTO COMERCIAL - Parque Ponte dos Bilhares (Bonde), com 01 (um pavimento), com área de 21,30 m², em perfeitas condições de uso. 4. PRAZO: 12 (doze) meses, contados a partir 03/08/2014 a 02/08/2015.

Manaus, 01 de agosto de 2014.

DECISAO/SEMMAS N° 269 /2014 Processo Nº 2014/15848/15868/00018 Autuado: Moto Honda da Amazônia Ltda. Assunto: Auto de Infração Nº 004275 a)Mantenho o Auto de Infração nº 004275, pelo cometimento da infração prevista no Art. 138, inciso XXXIII, do Código Ambiental do Município, fixando a multa de 251 UFMs; b)Determine-se ao DEFIS que proceda à notificação do autuado para dar-lhe ciência da presente Decisão, iniciando-se o prazo de 20 (vinte) dias para apresentação do recurso ao COMDEMA e/ou de 05 (cinco) dias para o pagamento da multa, conforme dispõe o art. 151, V, da Lei Nº. 605/2001, fazendo-se prova do recolhimento da multa no prazo de 72 (setenta e duas) horas, após a finalização do prazo de 05 (cinco) dias, sem prejuízo das demais cominações legais; c)Envie-se cópia desta Decisão à Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico – PRODEMAPH, para as providências que julgar pertinentes.

PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 01 de Dezembro de 2014.

Page 18: R$ 1,00 Poder Executivo - ÚLTIMOS POSTADOSdom.manaus.am.gov.br/pdf/2014/dezembro/DOM 3546 03.12.2014 CAD 1.pdf · 26° 025.670-6 Rebeca Cabral Brilhante 6,95 27° 025.173-9 *Ulisses

Manaus, quarta-feira, 3 de dezembro de 2014

DOM | Edição 3546 | Página 18

DECISAO/SEMMAS N° 270 /2014 Processo Nº 2014/15848/15872/00735 Autuado: IVETE BASTOS GALDINO Assunto: Auto de Infração Nº 007557 a) Cancelo o auto de infração sob o n° 007557 b) Determino ao DEFIS que proceda à notificação do autuado para dar-lhe ciência da presente Decisão; c) Envie-se cópia integral desta Decisão à Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico – PRODEMAPH, para as providências que julgar pertinentes.

Publique-se, Notifique-se e Cumpra-se.

Manaus, 01 de Dezembro de 2014.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 003/2014-SEMMAS

A Prefeitura de Manaus, através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade- SEMMAS, notifica ART GOURMET SERVIÇOS DE BUFFET LTDA, CNPJ 10.414.087/0001-05, do AUTO DE INFRAÇÃO nº 07321 emitido em 29/08/2014, com prazo de 20 dias para apresentar recurso de defesa a contar da data de publicação deste edital. Qualquer documentação sobre o referido auto, deverá ser protocolado junto à SEMMAS, estabelecida na Rua Rubídio, nº 288 - Vila da Prata, em horário comercial.

PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 01 de dezembro de 2014.

EAGLES ADMINISTRADORA DE BÉNS E PARTICIPAÇÕES LTDA torna público que recebeu da SEMMAS a Licença Municipal de Instalação nº030/2014, sob o processo nº. 2014/15848/15875/00360, que autoriza a Atividade, de Construção Civil, com a finalidade de Implantação de um comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo” sito na Av. Autaz Mirim, nº 340 – Novo Aleixo - Manaus/AM. GEODÃ FEITOZA DE OLIVEIRA torna publico que recebeu da SEMMAS a Licença Municipal de Operação nº 193/2014 sob o processo nº 2014/15848/15875/01148 que autoriza a atividade Serviço, com a finalidade, funcionamento do sistema sonoro do veiculo GM/MONTANA, Cor PRATA, Placa JWZ-4144, para a realização de PROPAGANDA VOLANTE, com validade de 12 meses, sito na Rua México, n.º 121 – Cidade Nova – Manaus-AM. W C PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA- ME, torna público que recebeu da SEMMAS a LMO nᵒ. 023/2007-4, sob o processo nᵒ. 2007/4933/6187/00302, que autoriza a Atividade Serviço, com a finalidade Funcionamento do Club Social Recreativo “PAGODE DO ALMIRANTE”. Com a validade de 12 meses, sito na Av. Padre Agostino Caballero Martin, nᵒ. 981- Santo Antônio- MANAUS/AM.

SECRETARIA MUNICIPAL JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER

ERRATA PERTINENTE AO EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 007/2014, CELEBRADO ENTRE A SEMJEL E A E O ASSEAM, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MANAUS

DIA 13 DE OUTUBRO 2014, EDIÇÃO 3513, PÁGINA 21. Onde se lê: Onde lê-se: Nota de empenho N°2014NE00346, datada de 25/09/2014 no valor de R$199.481,00 (cento e noventa e nove mil, quatrocentos e oitenta e um reais) e Natureza da Despesa 33503096 – Materiais de Consumo Diversos; Nota de Empenho N°2014NE00345, datada de 25/09/2014 no valor de R$150.505,00 (cento e cinquenta mil quinhentos e cinco reais). Lê-se: Nota de empenho Nº 2014NE00324, datada de 25/09/2014 no valor de R$199.481,00 (cento e noventa e nove mil, quatrocentos e oitenta e um reais) e Natureza da Despesa 33503096 – Materiais de Consumo Diversos; Nota de Empenho Nº 2014NE00323, datada de 25/09/2014 no valor de R$150.505,00 (cento e cinquenta mil quinhentos e cinco reais).

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 12 de novembro de 2014.

SECRETARIA MUNICIPAL DE FEIRAS, MERCADOS, PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO

PORTARIA Nº 0113/2014 – SEMPAB

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FEIRAS, MERCADOS, PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO, no exercício da competência que lhe confere o artigo 128, inciso I da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo nº. 2014/1210/4628/02193.

RESOLVE:

I – CONSTITUIR, nos termos dos artigos 236, 237 e 238 da Lei nº. 1.118/71 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, Comissão de Sindicância composta pelos servidores VÂNIA VENCESLAU ANDRADE (Presidente), LUIZ CESAR ALVES DA SILVA (Membro) e EDSON FONSECA SEIXAS (Membro), destinada a apurar os fatos narrados no Processo Administrativo nº. 2014/1210/ 4628/02193.

II – ESTABELECER o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos, findo o qual a Comissão ora instituída deverá submeter à apreciação do titular da SEMPAB consubstanciado relatório.

III – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FEIRAS, MERCADOS, PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO - SEMPAB, EM MANAUS, 02 DE DEZEMBRO DE 2014.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

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Manaus, quarta-feira, 3 de dezembro de 2014

DOM | Edição 3546 | Página 19

PORTARIA N.º 117/2014-GS/SEMPAB

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FEIRAS, MERCADOS, PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO, no exercício da competência que lhe confere o Artigo 128, inciso II, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS,

CONSIDERANDO a necessidade de adequar os recursos humanos disponíveis na Secretaria à crescente demanda de serviços,

CONSIDERANDO a dinâmica das atividades finalísticas e administrativas,

RESOLVE:

I – DETERMINAR a movimentação do servidor abaixo relacionado.

II– ESTABELECER que o Departamento de Administração e Finanças cientifique o referido servidor do local onde passará a desempenhar suas atribuições.

III – ESTABELECER ainda que o não cumprimento do teor desta Portaria, fica a SEMPAB autorizada a formalizar a abertura de Processo Administrativo para apurar a conduta do servidor no tocante ao descumprimento das normas estabelecidas, com a finalidade de aplicar as penalidades previstas na Lei n.º 1.118, de 1.º de setembro de 1971, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, com observância dos Princípios Constitucionais do Contraditório e da Ampla Defesa.

DO DEPARTAMENTO DE COMÉRCIO INFORMAL PARA DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

MATRÍCULA NOME

077.522-3 F JOSÉ WILSON DA SILVA PACHECO

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 03 de dezembro de 2014.

PORTARIA N.º 118/2014-GS/SEMPAB

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FEIRAS, MERCADOS, PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO, no exercício da competência que lhe confere o Artigo 128, inciso II, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS,

CONSIDERANDO a necessidade de adequar os recursos humanos disponíveis na Secretaria à crescente demanda de serviços,

CONSIDERANDO a dinâmica das atividades finalísticas e administrativas,

RESOLVE:

I – DETERMINAR a movimentação dos servidores abaixo relacionados.

II– ESTABELECER que o Departamento de Administração e Finanças cientifique os referidos servidores do local onde passarão a desempenhar suas atribuições.

III – ESTABELECER ainda que o não cumprimento do teor desta Portaria, fica a SEMPAB autorizada a formalizar a abertura de Processo Administrativo para apurar a conduta dos servidores no tocante ao descumprimento das normas estabelecidas, com a finalidade de aplicar as penalidades previstas na Lei n.º 1.118, de 1.º de setembro de 1971, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, com observância dos Princípios Constitucionais do Contraditório e da Ampla Defesa.

DO DEPARTAMENTO DE MERCADOS E FEIRAS PARA DEPARTAMENTO DE COMÉRCIO INFORMAL

MATRÍCULA NOME 091.569-6 E ERNANDO CALDEIRA PINHEIRO GONÇALVES

098.029-3 B MARIA EMANUELE MONTEIRO GUERRA

DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

PARA DEPARTAMENTO DE COMÉRCIO INFORMAL

MATRÍCULA NOME

099.792-7 A DIEMILY KELLY FERNANDES DE OLIVEIRA

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 03 de dezembro de 2014.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS

(*) EXTRATO 1.ESPÉCIE E DATA: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº. 010/2012, celebrado em 31/07/2012. 2 CONTRATANTES: O Município de Manaus, através da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos – SEMASDH, por intermédio do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS e a Empresa IIN TECNOLOGIAS LTDA. 3.OBJETO: Dilatação do Contrato original referente a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação, instalação, configuração, integração, operação, manutenção e fornecimento de centro de controle de acesso nas unidades dos CREAS, conforme Ata de Registro de Preços nº. 001/2012-GEREP/SEMSA e Pregão eletrônico nº. 136/2011-CLS/PMM, referente ao Processo nº. 2012/11908/11954/00558. 4.VALOR: R$ 116.880,00 (cento e dezesseis mil oitocentos e oitenta reais). 5. DOTAÇAO ORÇAMENTARIA: As despesas decorrentes do presente Contrato foram empenhadas sob a seguinte rubrica orçamentária, empenho n. 2013NE00110, de 31/07/2013, e 2013NE00174, de 01/10/2013, UO 37900, Programa de Trabalho 08.422.1066.2204.0000, Fonte do Recurso 02290000, Natureza da despesa 33903977. 6. PRAZO: O prazo do Contrato ficara dilatado por mais 12 (doze) meses.

Manaus, 31 de julho de 2013.

(*) Republicado por haver saído com incorreção no DOM 3259, de 25.09.2013.

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Manaus, quarta-feira, 3 de dezembro de 2014

DOM | Edição 3546 | Página 20

(*) EXTRATO 1. ESPÉCIE E DATA: Termo de Contrato nº. 012/2014, celebrado em 26/09/2014. 2. CONTRATANTES: O Município de Manaus, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos – SEMASDH, e a empresa R. A. DOS SANTOS COMERCIAL - EPP. 3. OBJETO: Aquisição de CESTA BÁSICA, para atender as demandas da Divisão de Benefícios Assistenciais e Eventuais geridos pela SEMASDH, conforme a Ata de Registro de Preços nº. 008/2014 – GERP/SEMAD e Pregão nº. 049/2014 – CML/PM, referente ao Processo n.º 2014/11908/11954/00645. 4. VALOR GLOBAL: R$ 510.000,00 (quinhentos e dez mil reais), tendo sido empenhado o valor de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais) no exercício financeiro de 2014, restando o valor de R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais), a ser empenhado no exercício financeiro de 2015. 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente Termo de Contrato foram empenhadas sob o nº 2014NE00811, de 26/09/2014, à conta da seguinte rubrica orçamentária: UO: 37100, Programa de Trabalho: 08.422.1062.1103.0000, Fonte de Recurso: 01000000, Natureza da Despesa: 33903214. 6. PRAZO: O presente Termo de Contrato terá duração de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.

Manaus, 26 de setembro de 2014.

(*) Republicado por haver saído com incorreções no DOM 3514, 14.10.14.

EXTRATO 1. ESPÉCIE E DATA: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Locação nº. 005/2013, celebrado em 30/10/2013. 2. CONTRATANTES: O Município de Manaus, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos – SEMASDH, e a Sra. MARIA DO CARMO DA SILVA. 3. OBJETO: Renovação do Contrato de Locação do Imóvel de propriedade da Sra Maria do Carmo da Silva, localizado na Rua Rodolpho Vale, nº. 70, conjunto Juruá - Alvorada, destinado ao funcionamento do CONSELHO TUTELAR ZONA CENTRO OESTE, referente ao Processo n.º 2013/11908/11954/00423. 4. VALOR GLOBAL: R$ 63.946,56 (sessenta e três mil novecentos e quarenta e seis reais e cinqüenta e seis centavos), tendo sido empenhado em 2014 o valor de R$ 10.657,76 (dez mil seiscentos e cinqüenta e sete reais e setenta e seis centavos), restando a ser empenhado em 2015 o valor de R$ 53.288,80 (cinqüenta e três mil duzentos e oitenta e oito reais e oitenta centavos). 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente aditamento foram empenhadas sob Nota de Empenho n.º 2014NE00913 de 29/10/2014, à conta da rubrica orçamentária: UO: 37100; Programa de Trabalho: nº. 08.122.4002.2358.0000; Fonte Recurso: 01000000; Natureza de Despesa: 33903615. 6. PRAZO: O prazo do Contrato fica dilatado por mais 12 (doze) meses.

Manaus, 29 de outubro de 2014.

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

RESOLUÇÃO Nº 26, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2014 – CMDCA

O PRESIDENTE DO CONSELHO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICIPIO DE MANAUS – CMDCA/MANAUS, órgão paritário, deliberativo e controlador das ações de atendimento aos direitos da criança e do adolescente do Município de Manaus, criado por força da Lei n. 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), regido pela Lei Municipal n. 163/92, reordenado pela Lei Municipal n. 1.133/07 e vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, em conjunto com os Conselheiros Tutelares do município de Manaus, com fulcro no Art. 3º, Incisos I, VII e XIII da Resolução nº 11/2008-CMDCA-MANAUS, Regimento Interno CMDCA/Manaus, RESOLVE:

Art. 1º PUBLICAR o Regimento Interno dos Conselhos Tutelares do Município de Manaus, elaborado nos termos da Resolução CONANDA Nº 139, de 17 de março de 2010, Art. 17, incisos I e II;

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO

REGIMENTO INTERNO DOS CONSELHOS TUTELARES

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1° O presente Regimento Interno disciplina o funcionamento dos Conselhos Tutelares da cidade de Manaus, criados pela Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, e regulamentados por Lei Municipal.

Art. 2° Cada Conselho Tutelar de Manaus será composto por 05 (cinco) membros, escolhidos pela comunidade local, cuja carga horária será prevista na Lei.

Parágrafo único. Os membros do Conselho Tutelar serão investidos na função pelo Prefeito, para o mandato de 04 (quatro) anos, permitida uma recondução, mediante novo processo de escolha.

CAPÍTULO II DO FUNCIONAMENTO

Art. 3° As atividades do Conselho Tutelar serão exercidas de forma ininterrupta, 24 (vinte e quatro) horas por dia, em todos os dias da semana:

§ 1º - O atendimento ao público será das 8 (oito) horas às 18 (dezoito) horas , de segunda a sexta, em espaço físico disponibilizado pelo Poder Municipal.

§ 2º - De segunda a sexta-feira, das 18 (dezoito) às 08 (oito) horas da manhã do dia subsequente, bem como nas 24 (vinte e quatro) horas dos sábados, domingos e feriados, o Conselheiro Tutelar trabalhará em regime de plantão, na modalidade de sobreaviso, utilizando escala em sistema de rodízio entre os cinco Conselheiros de cada unidade.

Art. 4º O atendimento ao público será realizado na sede do Conselho Tutelar e em diligência, quando necessário, nas Instituições públicas, privadas e domicílios, conforme legislação específica.

CAPÍTULO III DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 5° O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela comunidade local de zelar pelo cumprimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, definidos na Lei nº 8.069/90.

Art. 6° São atribuições do Conselho Tutelar: I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses

previstas nos artigos 98 e 105 da Lei nº 8.069/90, aplicando as medidas previstas no art. 101, de I a VII, da mesma norma;

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Manaus, quarta-feira, 3 de dezembro de 2014

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II - atender e aconselhar pais ou responsáveis nas mesmas hipóteses acima relacionadas, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII da referida lei;

III – promover a execução de suas decisões, podendo, para tanto:

a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, assistência social, previdência, trabalho e segurança;

b) representar junto à autoridade judiciária no caso de descumprimento injustificado de suas deliberações;

IV - encaminhar ao Ministério Público, notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança e do adolescente;

V – encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;

VI - providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária dentre as previstas no art. 101, de I a VI, da Lei nº 8.069/90, para o adolescente autor de ato infracional;

VII - expedir notificações; VIII – requisitar certidões de nascimento e de óbito de

crianças ou adolescentes, quando necessário; IX – assessorar o Poder Executivo Municipal na

elaboração de proposta orçamentária para planos e programas de atendimento aos direitos da criança e do adolescente;

X – representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, § 3º, II, da Constituição Federal;

XI – representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família de origem, conforme Lei nº 12.010, de 29 de julho de 2009;

XII – fiscalizar os órgãos ou entidades governamentais e não governamentais, na forma autorizada pelo art. 95 da Lei Federal nº 8.069/90;

XIII - representar, em nome da pessoa e da família, contra programas ou programações de rádio ou televisão que desrespeitem valores éticos e sociais, bem como, contra propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde da criança e do adolescente, (art. 220, § 3°, inciso II da Constituição Federal, e art. 136, X, do Estatuto da Criança e do Adolescente);

XIV – Realizar os registros de atendimento dos Conselhos Tutelares do Município de Manaus no “Sistema Integrado de Proteção a Infância e Adolescência – SIPIA/CT”, com a finalidade de fornecer aos Órgãos Municipais e ao Sistema de Garantia de Direitos dados relativos às demandas de atendimento, bem como a identificação da inexistência de serviços nos territórios, propondo a adequação do atendimento à população infanto-juvenil pelas políticas públicas setoriais (art. 4º, § único, alíneas “a”, “b”, “c” e “d” c/c art. 259, parágrafo único, da Lei nº 8.069/90), de acordo com as necessidades do atendimento à criança e ao adolescente;

XV - assessorar o Poder Executivo local na elaboração de propostas orçamentárias com o objetivo de priorizar a política de atendimento às crianças e/ou adolescentes, conjuntamente com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e, para tanto, acompanhar todo o processo de elaboração, discussão e aprovação das mesmas nas leis orçamentárias (PPA, LDO e LOA), observado o caráter prioritário, das ações integradas, serviços públicos e programas ofertados pelo Poder Público e/ou em ação complementar, em respeito ao disposto no art. 4º, caput e § único, alíneas “a”, “b”, “c” e “d”, da Lei nº 8.069/90 e art. 227, caput, da Constituição Federal;

XVI - recepcionar as comunicações dos dirigentes de estabelecimentos de atenção à saúde e de ensino fundamental, creches e pré-escolas, mencionadas nos art. 13 e 56 da Lei nº 8.069/90, promovendo as medidas pertinentes, inclusive com o acionamento do Ministério Público, quando houver notícia da prática de infração penal contra criança ou adolescente.

§ 1° Ao atender qualquer criança e/ou adolescente, o Conselho Tutelar conferirá sempre o seu registro civil e, verificando sua inexistência ou grave irregularidade no mesmo, comunicará o fato ao Ministério Público, para os fins dos arts. 102 e 148, parágrafo único, letra “h”, da Lei nº 8.069/90;

§ 2º O atendimento prestado à criança e/ou adolescente pelo Conselho Tutelar pressupõe o atendimento de seus pais e/ou responsáveis, assim como, os demais integrantes de sua família de origem ou substituta, que possuem direito à especial proteção por parte do Estado (lato sensu) e a ser encaminhada a programas específicos de orientação, apoio e promoção social (CF. art. 226, caput e § 8º, da Constituição Federal, art. 101, inciso IV e 129, incisos I a IV, da Lei nº 8.069/90 e disposições correlatas contidas na Lei nº 8.742/93 - LOAS;

§ 3º O atendimento prestado pelo Conselho Tutelar à criança acusada da prática de ato infracional se restringe à análise da presença de alguma das situações previstas no art. 98, da Lei nº 8.069/90, com a subsequente aplicação das medidas de proteção e destinadas aos pais e/ou responsáveis, nos moldes do art. 101, incisos I a VII e 129, incisos I a VII, do mesmo Diploma Legal, ficando a investigação do ato infracional, inclusive no que diz respeito à participação de adolescentes ou imputáveis, assim como a eventual apreensão de armas, drogas ou do produto da infração, a cargo da autoridade policial responsável;

§ 4º As medidas de proteção aplicadas pelo Conselho Tutelar deverão levar em conta as necessidades pedagógicas específicas da criança e/ou adolescente (apuradas, se necessário, por intermédio de uma avaliação psicossocial, levada a efeito por profissionais das áreas da pedagogia, psicologia e serviço social, cujos serviços poderão ser requisitados junto aos órgãos públicos competentes, art. 136, inciso III, letra “a”, da Lei nº 8.069/90), procurando sempre manter e fortalecer os vínculos familiares existentes, art. 100, da Lei nº 8.069/90;

§ 5° O Conselho Tutelar somente encaminhará a criança e/ou adolescente ao Acolhimento Institucional a ser executada em Entidade de Assistência Social, conforme o art. 92, I e II da Lei nº 8.069/90, em caráter provisório e excepcional, quando constatada a falta dos pais e/ou responsáveis, não podendo consistir em restrição da liberdade e nem ter duração superior ao estritamente necessário para a reintegração à família de origem ou colocação em família substituta, devendo a aplicação destas medidas, ficar exclusivamente a cargo da autoridade judiciária competente;

§ 6º Caso o Conselho Tutelar, depois de esgotadas as tentativas de manutenção e fortalecimento dos vínculos familiares, ou em virtude da prática, por parte dos pais e/ou responsáveis, de grave violação dos deveres inerentes ao poder familiar, assim como decorrentes de tutela ou guarda; vir a se convencer da necessidade de afastamento da criança ou adolescente do convívio familiar e/ou da propositura de ação de suspensão ou destituição do poder familiar, fará imediata comunicação do fato ao Ministério Público (art.136, incisos IV e V c/c art. 201, inciso III, da Lei nº 8.069/90), ao qual incumbirá a propositura das medidas judiciais correspondentes;

§ 7º O disposto no parágrafo anterior deve ser observado mesmo nos casos de suspeita ou confirmação de maus tratos ou abuso sexual impostos pelos pais e/ou responsáveis, sendo em qualquer hipótese aplicável o disposto no art. 130, da Lei nº 8.069/90, com o afastamento cautelar do agressor da companhia da criança ou adolescente e seus demais familiares. Caso esta providência não se mostrar viável, por qualquer razão, será a criança ou adolescente (juntamente com seus irmãos, se houver), colocada em Acolhimento Institucional, devendo ser a medida respectiva aplicada em sede de procedimento judicial contencioso, no qual seja garantido aos pais e/ou responsáveis o direito ao contraditório, ampla defesa e devido processo legal (CF. art. 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal);

§ 8° Nos casos em que o Conselho Tutelar aplicar a medida de acolhimento institucional (com estrita observância do disposto no § 4º supra), o fato deverá ser comunicado ao Juiz e ao Promotor de Justiça da Vara da Infância e da Juventude no prazo improrrogável de 02 (dois) dias úteis, e se por qualquer razão não for possível o imediato recâmbio à família de origem, deverá o Conselho Tutelar zelar para que seja deflagrado procedimento judicial específico, destinado à suspensão ou destituição do poder familiar e/ou à colocação em família substituta, de modo que a criança ou adolescente permaneça abrigada pelo menor período de tempo possível;

Art. 7° As decisões do Conselho Tutelar somente poderão ser revistas, pela autoridade judiciária a pedido de quem tenha legítimo interesse, em conformidade com o disposto no art. 137 da Lei 8.069/90.

Art. 8º Sempre que necessário, os membros do Conselho Tutelar deverão orientar a todos que, na forma do disposto no art. 236, da Lei nº 8.069/90, constitui crime, punível de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos de detenção, impedir ou embaraçar a ação de membro do Conselho Tutelar, no exercício de atribuição prevista no referido Diploma Legal, podendo, a depender da situação, requisitar o concurso da força policial e mesmo dar voz de prisão àqueles que incorrerem na prática ilícita respectiva.

CAPÍTULO IV DA COMPETÊNCIA

Art. 9° O Conselho Tutelar é órgão competente para atender qualquer criança ou adolescente em situação de risco cujos pais e/ou responsáveis tenham domicílio ou que se encontrem na área territorial correspondente a cidade de Manaus, (art. 147, da Lei nº 8.069/90).

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Manaus, quarta-feira, 3 de dezembro de 2014

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§ 1° Quando os pais e/ou responsáveis forem desconhecidos, já falecidos, ausentes ou estiverem em local ignorado, é competente o Conselho Tutelar do local em que se encontra a criança ou adolescente;

§ 2° Tratando-se de criança ou adolescente cujos pais e/ou responsáveis tenham domicílio em outro município, realizado o atendimento emergencial, o Conselho Tutelar, comunicará o fato às autoridades competentes daquele local;

§ 3° O encaminhamento da criança ou adolescente para município diverso somente será concretizado após a confirmação de que seus pais e/ou responsáveis são de fato lá domiciliados, devendo as providências para o recâmbio ser providenciadas pelo órgão público responsável pela assistência social do município de origem da criança ou adolescente, cujos serviços podem ser requisitados pelo Conselho Tutelar local, na forma prevista no art.136, inciso III, alínea “a”, da Lei nº 8.069/90;

§ 4º Em nenhuma hipótese o recâmbio da criança ou adolescente ao seu município de origem, ou a busca de uma criança ou adolescente cujos pais sejam domiciliados no município de Manaus, e se encontre em local diverso, ficará sob a responsabilidade do Conselho Tutelar, ao qual incumbe apenas a aplicação da medida correspondente (art.101, inciso I, da Lei nº 8.069/90), com a requisição, junto ao órgão público competente, dos serviços públicos necessários à sua execução (art.136, inciso III, alínea “a”, da Lei nº 8.069/90);

§ 5º Com o retorno da criança ou adolescente que se encontrava em município diverso, antes de ser efetivada sua entrega aos seus pais e/ou responsáveis, deve ser perquirido, se necessário com o auxílio de profissionais das áreas da psicologia e assistência social, as razões de ter aquele deixado a residência destes, de modo a apurar a possível ocorrência de maus tratos, violência ou abuso sexual, devendo, conforme o caso, se proceder na forma do disposto no art.6º, deste Regimento Interno.

CAPÍTULO V DA FISCALIZAÇÃO DAS ENTIDADES DE ATENDIMENTO

Art. 10. O Conselho Tutelar fiscalizará as entidades de atendimento às crianças e adolescentes por meio de visita e inspeção semestral, por mais de um de seus membros, verificando, basicamente, o cumprimento das obrigações elencadas no art. 94 da Lei nº 8.069/90, elaborando o Termo de Visita e Inspeção, que conterá:

I – data e horário; II – indicação dos Conselheiros autores da inspeção; III – qualificação da entidade visitada; IV – qualificação de quem recebeu o Conselheiro para a

inspeção; V – caracterização da entidade (finalidade, diretoria eleita,

caracterização dos Acolhidos e/ou Internados); VI – se foram ou não encontradas eventuais irregularidades,

descrevendo-as detalhadamente; VII – data e hora do término da visita, com assinatura dos

Conselheiros que a executaram. Art. 11. As visitas e inspeções serão efetuadas de ofício a

cada entidade ou sempre que houver denúncias de irregularidades

CAPÍTULO VI INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL DE APURAÇÃO DE

IRREGULARIDADE EM ENTIDADE DE ATENDIMENTO

Art. 12. O Conselho Tutelar, verificada a irregularidade no Termo de Inspeção, representará ao Ministério Público para os fins de aplicação das penas previstas no art. 97 da Lei nº 8.069/90, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, via do procedimento a ser instaurado com fulcro nos artigos 191 e seguintes da Lei 8.069/90.

Parágrafo Único. Sendo o motivo que originou a irregularidade de natureza grave, poderá o Conselho Tutelar, liminarmente, na representação, requerer o afastamento provisório do dirigente.

Art. 13. A representação conterá: I – indicação da autoridade judiciária a que for dirigida; II – qualificação da entidade representada e de seu

representante legal; III – exposição sumária dos fatos verificados; IV – formulação do pedido, com auxílio de profissional

habilitado, se for o caso, requerendo provas documentais e periciais; V – requisição das providências legais por parte do

Ministério Público, sempre fundamentado o pleito; VI - data e assinatura do Colegiado do Conselho Tutelar; VII – rol de testemunhas com endereços, quando se fizer

necessário para comprovação do fato.

Parágrafo Único. O Termo de Visita e Inspeção ou cópia autêntica, o qual motivou a instauração do procedimento judicial deverá ser juntado à representação.

Art. 14. O Conselho Tutelar deverá representar ao Ministério Público para que este tome providências para iniciar o procedimento de irregularidade em entidade de atendimento, na forma da legislação vigente.

Art. 15. O Conselho Tutelar deverá representar ao Ministério Público para a tomada de providências na instauração do processo para apuração de infrações administrativas previstas nos artigos 245 a 258, da Lei 8.069/90.

Parágrafo Único. O Conselho Tutelar poderá, por intermédio de advogado constituído, iniciar o processo visando à apuração de infrações administrativas, elencadas nos arts. 245 a 258 da Lei 8.069/90, conforme autoriza o art. 194 da mesma lei. A representação, além dos requisitos mencionados no art. 13 deste Regimento, conterá obrigatoriamente:

I – a descrição da ação ou omissão configuradora de infração administrativa com a sua classificação legal;

II – a identificação de seu autor com a qualificação do mesmo no preâmbulo;

III – documentos indicativos da autoria e materialidade (Termo de Visita e Inspeção, Termo de Declarações, Auto de Constatação, etc.).

CAPÍTULO VII ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS E AOS ADOLESCENTES CUJOS

DIREITOS ENCONTREM-SE AMEAÇADOS OU LESADOS

Art. 16. Ocorrendo violação ou ameaça dos direitos de crianças e/ou adolescentes, o Conselho Tutelar obedecerá aos seguintes procedimentos:

I – resumo da queixa ou ocorrência no livro destinado para este fim e no SIPIA/CT, com a qualificação do informante/denunciante;

II – decisão preliminar que deverá ser tomada na primeira sessão após a notícia;

III – notificação dos envolvidos para prestar esclarecimentos;

IV – oitiva das partes, com a elaboração do Termo de Declarações, onde deverá conter a qualificação do depoente, bem como firmar o seu compromisso;

V – decisão, alicerçada em relatório, fundamentação e conclusão, sempre colegiada.

Parágrafo Único. Quando tratar-se de notícia de infração penal, o Conselho Tutelar, por meio de decisão colegiada, deverá comunicar imediatamente os fatos ao Ministério Público ou, dependendo da gravidade da situação, representar diretamente à autoridade policial para a instauração de Inquérito Policial e providências legais pertinentes.

CAPÍTULO VIII ATENDIMENTO À CRIANÇA AUTORA DE ATO INFRACIONAL

Art. 17. A criança autora de ato infracional está sujeita

apenas às medidas de proteção previstas nos incisos do art. 101 da Lei 8.069/90, para a sua aplicação, pelo Conselho Tutelar, será procedida à oitiva informal da criança e dos pais ou dos responsáveis, com a coleta de informações sobre o ato infracional, procedendo-se a decisão final colegiada com o arquivamento na sede do Conselho Tutelar de toda a documentação por cinco anos, de forma sigilosa.

CAPÍTULO IX OUTROS PROCEDIMENTOS

Art. 18. Ocorrendo o descumprimento, injustificado, das

decisões do Conselho Tutelar, será representado ao Ministério Público, com cópias dos atos praticados pelo Conselho, a fim de que sejam tomadas providências legais pertinentes.

Art. 19. À criança e/ou ao adolescente que se encontra em situação de ameaça ou violação de seus direitos em razão de omissão ou abuso dos pais ou responsáveis, o procedimento a ser adotado é o do capítulo VII, podendo o Conselho Tutelar, na fase decisória, aplicar as medidas previstas na lei 8.069/90.

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Art. 20. O encaminhamento dos casos de competência ou atribuição da autoridade judiciária e do Ministério Público poderá se dar por meio de representação, quando se tratar de descumprimento de requisição do Conselho Tutelar ou mediante ofício fundamentado, instruído com eventuais peças e documentos.

Art. 21. A requisição de certidões de nascimento e de óbito junto ao cartório onde foi registrado o nascimento ou óbito deve ter elementos indicativos do registro, como local, data de nascimento, filiação etc.

Parágrafo Único. Se a criança ou o adolescente atendido não possuir registro de nascimento, o caso deve ser encaminhado, mediante ofício, ao Ministério Público para as providências legais cabíveis.

Art. 22. O Conselho Tutelar deverá assessorar o Poder Executivo na elaboração da proposta orçamentária do ano fiscal correspondente para a área da infância e juventude e, a partir desse conhecimento, construir conjuntamente com o CMDCA as proposituras que atendam à Política Municipal de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente.

Art. 23. A representação ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar deve ser fundamentada e instruída, se possível, com documentos e declarações.

§ 1º Os motivos que ensejam a perda do poder familiar podem ocorrer quando o pai ou a mãe:

a) castigar imoderadamente o filho; b) deixar o filho em abandono; c) praticar atos contrários à moral e aos bons costumes; d) descumprir reiteradamente e de forma injustificada o

dever de sustento, guarda e educação, bem como a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais.

§ 2º A representação para a suspensão do poder familiar pode ocorrer quando há:

a) abuso de poder dos pais; b) falta aos deveres legais; c) administração ruinosa dos bens dos filhos.

Art. 24. A expedição de notificações pelo Conselho Tutelar tem por objeto dar ciência a alguém dos atos e termos procedimentais, para que faça ou deixe de fazer alguma coisa. Portanto, deve ser expedida por ocasião e em razão de um procedimento determinado, instaurado para a resolução de um caso concreto.

§ 1° As notificações expedidas pelo Conselho Tutelar deverão obedecer ao prazo mínimo de 48 horas, salvo os casos de relevância ou urgência.

§ 2° No caso de expedição de notificação para alguém acusado por terceiro de violação a qualquer direito da criança e/ou adolescente, deve ser mencionado na notificação à possibilidade de o acusado se fazer acompanhado de advogado no ato da oitiva respectiva.

Art. 25. O atendimento à população poderá ser feito individualmente por cada Conselheiro, ad referendum do Conselho, com exceção dos casos a seguir, para os quais o Conselho designará mais de um dos seus membros para o cumprimento:

I – fiscalização a entidades de atendimento; II – verificação de infração administrativa educacional

praticada contra os direitos da criança e/ou do adolescente; III – quando a situação assim exigir e o Conselho Tutelar

de forma colegiada decidir.

Art. 26. O encaminhamento, ad referendum do Colegiado, será realizado pelo Conselheiro que estiver responsável pelo caso.

Art. 27. A expedição de correspondência durante o expediente se fará em papel timbrado, pelo Conselheiro que estiver de serviço, sempre em duas vias.

CAPÍTULO X DA ORGANIZAÇÃO

Art. 28. Cada Conselho Tutelar conta com a seguinte

estrutura administrativa: I – Colegiado; II - Coordenador; III – Secretário; IV - Conselheiro.

Art. 29. O Conselho Tutelar elegerá, dentre os membros que o compõem, um Coordenador e um Secretário.

§ 1° O mandato do Coordenador e do Secretário terá duração de 01 (um) ano, permitida a livre recondução aos cargos respectivos;

§ 2° Na ausência ou impedimento do Coordenador, a direção dos trabalhos e demais atribuições, serão exercidas pelo Secretário e na ausência destes o Conselheiro mais antigo e no impedimento deste o mais idoso.

§ 3° A perda do exercício do cargo de coordenador, só poderá ser efetuada pelo descumprimento do art. 46 da Lei 1.242/2008, por decisão fundamentada nos termos do art. 86 deste Regimento, ou por decisão judicial;

§ 4º Em caso de vacância do Coordenador, será realizada eleição para a escolha do novo Coordenador, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, com a iniciativa e coordenação pelo Secretario, devendo esse, na conclusão do pleito, comunicar a indicação ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

Art. 30. As candidaturas aos cargos de Coordenador e de Secretário serão manifestadas verbalmente, pelos próprios Conselheiros presentes, perante os demais, na primeira sessão ordinária do Conselho Tutelar realizada logo após a investidura na função de Conselheiro Tutelar ou na última sessão ordinária realizada antes do término do mandato das funções de Coordenador e do Secretário.

§ 1º O voto deverá ser aberto, devendo cada Conselheiro votar em apenas um Coordenador e um Secretário;

§ 2º Os mais votados serão, pela ordem, o Coordenador e o Secretário;

§ 3º No caso de empate, será considerado vencedor o mais antigo no cargo de Conselheiro, persistindo o empate, o mais idoso.

§ 4º A escolha do Coordenador e do Secretário de cada conselho deverá ser comunicada ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Seção I Do Colegiado

Art. 31. O Colegiado é Órgão que representa a autonomia

do Conselho Tutelar e como tal suas decisões são soberanas.

Art. 32. As deliberações do Colegiado serão sempre tomadas por, no mínimo, três votos.

Parágrafo único. O Colegiado reunir-se-á, em primeira convocação cinco Conselheiros, e na segunda convocação, com, no mínimo, três votos.

Art. 33. Compete ao Colegiado: I – deliberar sobre as decisões do Conselho Tutelar

principalmente aquelas previstas nos artigos 95, 98, 101, 129 e 136 da Lei 8.069/90;

II – eleger o Coordenador e o Secretário do Conselho Tutelar; III - destituir o Coordenador e o Secretário do Conselho Tutelar

nos casos previstos no art. 29, § 3° e incisos I a III desse Regimento; IV – escolher Conselheiro(s) para representar o Conselho

em atividades externas; VI – definir a data de suas reuniões; VII – Analisar e deliberar junto ao colegiado de cada área

de abrangência sobre possíveis faltas cometidas Conselheiros Tutelares, cabendo ainda encaminhar à Coordenação Geral, em Assembleia Geral, para providências junto ao Ministério Público, assegurada, sempre, a participação do colegiado da área de abrangência.

Art. 34. O Conselho Tutelar se reunirá periodicamente em sessões ordinárias e extraordinárias.

§ 1° As sessões ordinárias ocorrerão semanalmente a critério do colegiado de cada área de abrangência, durante o horário de expediente, na sede do Conselho Tutelar, com a presença mínima de três Conselheiros;

§ 2° As sessões extraordinárias serão convocadas pelo Coordenador ou no mínimo, 03 (três) Conselheiros, podendo ocorrer a qualquer dia, horário e local, com prévia comunicação a todos os membros do Conselho Tutelar;

§ 3° As sessões objetivarão a discussão e resolução dos casos, planejamento e avaliação de ações e análise da prática, buscando sempre aperfeiçoar o atendimento à população;

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§ 4º Serão também realizadas sessões periódicas especificamente destinadas à discussão dos problemas estruturais do município, bem como a necessidade de adequação do orçamento público às necessidades específicas da população infanto-juvenil;

§ 5º Por ocasião das sessões referidas no parágrafo anterior, ou em sessão específica, realizada no máximo ao final de cada semestre, o Conselho Tutelar deverá discutir e avaliar seu funcionamento com a população e representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Ministério Público e Poder Judiciário, de modo a aprimorar a forma de atendimento e melhor servir à população infanto-juvenil, sendo facultadas à comunidade e demais autoridades a apresentação de sugestões e/ou reclamações;

§ 6º Será registrado em ata todos os fatos apresentados durante a sessão deliberativa, assim como, as decisões e os encaminhamentos a serem efetivados.

Art. 35. As sessões do Conselho Tutelar serão realizadas da seguinte forma:

I - Tratando-se de discussão e resolução de caso de criança e/ou adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional (conduta descrita pela lei como crime ou contravenção) a sessão será restrita, observado as regras dos artigos 143 e 247, da Lei nº 8.069/90, bem como o especificado na Lei 12.594/2010.

II – Nas situações descritas no inciso anterior, bem como em outras que exigirem a preservação da imagem e/ou intimidade da criança ou do adolescente e de sua família, conforme artigos 15, 17 e 18, da Lei nº 8.069/90, será permitida apenas a presença de familiares e dos técnicos envolvidos no atendimento do caso, além de representantes do Poder Judiciário e do Ministério Público;

III - Exceto as situações descritas nos parágrafos anteriores, as sessões do Conselho Tutelar serão abertas ao público, com voz para manifestar-se sobre a matéria em apreciação; terça-feira, 12 de novembro de 201DOM |3291.

IV – Para as sessões em que forem discutidos problemas estruturais do município, referentes à adequação no orçamento público para atendimento das especificidades da população infanto-juvenil, serão convidados os representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, dos órgão públicos municipais encarregados das políticas essenciais, planejamento e finanças.

Parágrafo único. Todas as manifestações e proposituras poderão ser votadas pelos membros do Conselho Tutelar, em votos abertos, e registradas por membro e votos, bem como, o resultado do pleito em ata.

Seção II Do Coordenador

Art. 36. São atribuições do Coordenador: I - coordenar as sessões plenárias, participando das

discussões e votações; II - convocar as sessões extraordinárias; III - representar o Conselho Tutelar em eventos e

solenidades ou delegar a sua representação a outro Conselheiro; IV - assinar a correspondência oficial do Conselho Tutelar

juntamente ao Secretário (a); V - zelar pela fiel aplicação e respeito ao Estatuto da

Criança e do Adolescente e por todos os integrantes do Conselho Tutelar;

VI - participar do rodízio de distribuição de casos, realização de diligências, fiscalização de entidades e da escala de sobreaviso e/ou plantões;

VII - participar das reuniões do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, levando ao conhecimento deste, os casos de ameaça ou violação de direitos de crianças e/ou adolescentes que ainda não obtiveram resultado satisfatório por falta de infraestrutura compatível com a demanda de crianças e/ou adolescentes identificados no município, contribuindo com proposituras para a adequação da rede de serviços, previsto nos arts. 88, inciso III, 90, 101, 112 e 129, da Lei nº 8.069/90;

VIII - enviar mensalmente à Secretaria a qual está vinculado administrativamente a relação de frequência e a escala de plantões dos Conselheiros, bem como ao Conselho de Direito;

IX – encaminhar à Secretaria a qual está vinculado administrativamente, até o dia 31 (trinta e um) de janeiro de cada ano a escala de férias dos membros do Conselho Tutelar;

X – socializar as informações aos demais Conselheiros.

Seção III Do Secretário

Art. 37. Ao Secretário (a) compete, com o auxílio dos

funcionários lotados pelo Município no Conselho Tutelar: I - zelar para que os casos recepcionados pelo Conselho

Tutelar sejam devidamente formalizados em livro ou ficha apropriado, com anotação de dados essenciais à sua verificação e posterior solução;

II - distribuir os casos aos Conselheiros Tutelares, obedecendo à sequência previamente estabelecida entre estes, respeitadas às situações de dependência, suspeição e/ou impedimento;

III - redistribuir entre os demais Conselheiros Tutelares as ocorrências não concluídas nas hipóteses de afastamento do Conselheiro responsável, por motivos de licença médica e/ou por impedimentos legais;

IV - manter sob sua responsabilidade, na sede do Conselho, os livros, fichas, documentos e registros atualizados das informações referentes às entidades e programas de atendimento às crianças e/ou adolescentes, disponibilizando aos Conselheiros, cadastro atualizado sobre as instituições a que aludem aos artigos 90 e 91 da Lei nº 8.069/90;

V – realizar, quando necessário a digitalização e expedição de documentos referentes aos atendimentos realizados;

VI - elaborar junto ao coordenador as pautas e as atas de reuniões e sessões ordinárias e extraordinárias do Conselho Tutelar, bem como, lavrar as respectivas atas;

VII - prestar informações que lhe forem solicitadas pelos Conselheiros ou por terceiros, observado o disposto no art. 5º, incisos XXXIV, “a” e “b” da Constituição Federal, assim como nos arts. 143, 144 e 247, da Lei nº 8.069/90;

VIII- participar do rodízio de distribuição de ocorrências, realização de diligências, fiscalização de entidades e da escala de plantão e/ou de sobreaviso;

XII - elaborar, mensalmente, a escala de visitas às entidades de atendimento existentes no município;

XIII - solicitar com a antecedência devida, junto à Secretaria a qual está vinculado, o material de manutenção e consumo necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar.

Parágrafo Único: Não poderá ser disponibilizado e/ou expedido a terceiros nenhum documento oficial do Conselho Tutelar sem a prévia autorização do colegiado sujeito a punição do infrator, conforme esse Regimento;

Seção V Do Conselheiro

Art. 38. Compete a cada Conselheiro Tutelar: I - Manter conduta pública e particular ilibada, bem como,

zelar pelo prestigio da Instituição; II - Realizar o estudo de caso compreendendo a situação

pessoal, familiar, escolar, social e de segurança que lhe sejam distribuídos, providenciando as medidas urgentes necessárias ao caso concreto;

III - Elaborar Relatório Circunstancial de cada caso para apresentação na sessão de Plenário do Conselho Tutelar,

IV - Responsabilizar-se pela execução das providências e a acompanhamento das mesmas até a conclusão do processo;

V - participar do rodízio de distribuição dos processos, da realização de diligências, da fiscalização de entidades e das escalas de plantões e/ou sobreaviso, cumprindo com a carga horária prevista, comparecendo à sede do Conselho Tutelar para o atendimento ao público;

VI - auxiliar o Coordenador e o Secretário nas suas atribuições específicas, sobretudo na recepção de casos e atendimento ao público;

VII - discutir, sempre que possível, com os demais Conselheiros, as providências de urgência ou emergência frente às demandas de crianças e/ou adolescentes que estejam em situação de risco, abandono e negligência, envolvendo as respectivas famílias e/ou responsáveis;

VIII - realizar visitas domiciliares à família das crianças e/ou adolescentes sempre que se fizer necessário;

IX - obedecer aos prazos regimentais para suas manifestações e exercício das demais atribuições;

X - identificar-se em suas manifestações funcionais com urbanidade em todas as circunstâncias.

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Manaus, quarta-feira, 3 de dezembro de 2014

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Art. 39. É expressamente vedado ao Conselheiro Tutelar: I - usar da função em benefício próprio; II - romper sigilo em relação aos casos analisados pelo

Conselho Tutelar; III - manter conduta incompatível com o cargo que ocupa

ou exceder-se no exercício da função de modo a exorbitar sua atribuição, abusando da autoridade que lhe foi conferida;

IV - recusar-se a prestar atendimento ou se omitir quanto ao exercício de suas atribuições;

V - aplicar medida de proteção contrariando a decisão do Colegiado e/ou não previstas no art. 136 da Lei 8.069/90;

VI – Não cumprir a escala de plantão e/ou sobreaviso nos dias e horários oficiados, salvo nos caso previstos nesse regimento e previamente justificados;

VII - exercer quaisquer outras atividades incompatíveis com o exercício do cargo, nos termos da Lei 8.069/90;

VIII - receber, em razão do cargo, qualquer verba a título de honorários, gratificações, custas, emolumentos e/ou diligências.

IX – ausentar-se do município quando em serviço, sem o prévio conhecimento de seu Colegiado e do Coordenador Geral, salvo em situações de urgência ou emergência;

X – Utilizar bens, móveis e patrimônio público de forma indevida;

XI - ausentar-se do serviço durante a sua jornada, sem prévia comunicação ao Coordenador e/ou Secretário do Conselho Tutelar, a não ser em casos excepcionais, que deverão ser justificados no próximo dia útil;

CAPÍTULO XI DA ORGANIZAÇÃO DOS CONSELHOS TUTELARES

Art. 40. Os Conselhos Tutelares de Manaus,

conjuntamente reunidos, formam a Assembleia Geral de Conselheiros Tutelares e contam com a seguinte estrutura administrativa:

I – a Assembleia Geral; II - o Coordenador Geral dos Conselhos Tutelares; III - o Secretario Geral; IV – Coordenação dos Conselheiros Tutelares V - as Comissões.

Seção I

Da Assembleia Geral

Art. 41. A Assembleia Geral é a instância máxima composta pelo conjunto dos Conselhos Tutelares de Manaus, com a finalidade de debater e decidir assuntos pertinentes as atribuições dos Conselheiros Tutelares.

§ 1º A Assembleia Geral é a reunião de todos Conselheiros Tutelares da cidade de Manaus.

§ 2º A Assembleia será convocada de ofício pelo Coordenador Geral dos Conselhos Tutelares ou a requerimento de pelo menos a metade mais um dos Conselheiros Tutelares e suas decisões serão soberanas.

Art. 42. A Assembleia Geral apreciará, deliberará e encaminhará exclusivamente a matéria contida na pauta designada, sendo presidida pelo Coordenador Geral, ou na sua ausência, pelo Secretário Geral, devendo a convocação ser feita com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis e, sendo extraordinária, de 48 (quarenta e oito) horas, realizada através de instrumento próprio dirigido pessoalmente a cada Coordenador de Conselho, para posterior ciência a seu Colegiado.

Art. 43. Os trabalhos da Assembleia Geral serão abertos no horário estabelecido em sua convocatória.

I - Na ausência de todos os Conselheiros, será feita uma segunda chamada após 30 minutos, com a presença de pelo menos a metade mais um, e uma terceira chamada, com tanto quantos estiverem presentes, sendo as decisões tomadas por maioria de votos.

II - As decisões da Assembleia Geral terão caráter de obrigatoriedade, de forma que a sua não observância e/ou a não participação dos Conselheiros deverá ser apurada pelo colegiado.

III – o Conselheiro faltoso terá o prazo de 72 horas para apresentar justificativa fundamentada nos termos desse Regimento, por ofício apreciado pelo Colegiado, e posteriormente encaminhado para avaliação do Coordenador Geral.

Art. 44. Compete a Assembleia Geral: I – decidir sobre os conflitos existentes entre Conselheiros

Tutelares; II – Encaminhar ao Ministério Público as representações

em desfavor ao Conselheiro Tutelar; III – solicitar assessoria e consultas a órgãos técnicos

públicos e privados; IV - escolher os membros que formam as Comissões.

Art. 45. A reunião da Assembleia Geral desenvolver-se-á

da seguinte forma: I – chamada dos Conselheiros e abertura da reunião; II – leitura da ata da reunião anterior; III – leitura de correspondências recebidas e distribuição

dos casos a serem avaliados pela Coordenação; IV – informes de seus representantes acerca dos trabalhos

desenvolvidos nas sedes dos Conselhos Tutelares; V – relato das participações exercidas pela Coordenação; VI – organização da pauta, condução dos trabalhos,

exposição dos casos pelos responsáveis para apreciação, deliberação, votação, proclamação do resultado final, encaminhamentos decorrentes, e outros informes;

VII – encerramento da reunião. VIII – A Assembleia contará com um relator e secretário

eleitos pelos pares. Parágrafo único. As decisões da Assembleia Geral, com

efeito vinculante, serão lavradas em ata e tomadas pela maioria simples dos Conselheiros.

Art. 46. A Assembleia Geral elegerá, dentre os membros que a compõe, um Coordenador Geral e um Secretário Geral.

§ 1° O mandato do Coordenador Geral e do Secretário Geral, terá duração de 1 (um) ano, sendo permitida a recondução;

§ 2° Na ausência ou impedimento do Coordenador Geral, a direção dos trabalhos e demais atribuições serão exercidas pelo Secretário;

Art. 47. As candidaturas aos cargos de Coordenador Geral e do Secretário Geral serão por chapa e manifestadas pelo voto secreto dos próprios Conselheiros, perante uma Comissão Eleitoral, escolhida pela Assembleia Geral para esse fim específico, na primeira sessão ordinária do Conselho Tutelar realizada após a posse ou na última sessão ordinária realizada antes do término do mandato.

Parágrafo único. No caso de empate das chapas, será considerado vencedor o Conselheiro mais antigo, persistindo o empate, o Conselheiro mais idoso.

Seção II Do Coordenador Geral dos Conselhos Tutelares

Art. 48. A Coordenação Geral dos Conselhos Tutelares,

constituída por um representante do Conselho Tutelar, escolhido em eleição, com a função de disciplinar a organização interna e externa do conjunto dos Conselhos Tutelares do Município e a finalidade de coordenar e alinhar as atividades destes no cumprimento de suas atribuições, a partir das deliberações da Assembleia Geral.

Art. 49. Compete ao Coordenador Geral dos Conselhos Tutelares:

I – ordenar a forma de distribuição dos casos a serem avaliados, após análise do Colegiado Local, bem como o modo de decisão coletiva que lhes forem submetidos;

II – zelar pelo fiel cumprimento do Regimento Interno dos Conselhos Tutelares;

III – manifestar-se publicamente em nome dos Conselhos Tutelares à comunidade e ao Poder Público;

IV – acompanhar o controle do fluxo da documentação junto ao apoio técnico e administrativo, redigir e assinar as correspondências e a documentação oficial do grupo de Conselheiros Tutelares, bem como prestar contas anualmente dos trabalhos e das atividades desenvolvidas perante a comunidade e a Assembleia Geral;

V – articular junto ao Conselho de Direitos as ações de capacitações para os Conselheiros Tutelares;

VI - consultar as sedes dos Conselhos Tutelares para a elaboração da pauta de reunião;

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Seção III Do Secretário Geral

Art. 50. Compete ao Secretário Geral: I – secretariar as reuniões da Assembleia Geral; II – redigir a ata da reunião; III – proceder à leitura da ata da reunião anterior; IV – Substituir durante as reuniões das Assembleias Gerais

o Coordenador Geral em suas ausências e impedimentos.

Seção IV Da Coordenação da Sede dos Conselhos

Art. 51. A coordenação das sedes dos Conselhos Tutelares

é composta pelo conjunto de Conselheiros tutelares eleitos em pleito por voto aberto, com a finalidade de debater e encaminhar assuntos pertinentes ao trabalho interno de sua respectiva sede.

§ 1º - A Assembleia dos Coordenadores será convocada de ofício pelo Coordenador Geral dos Conselhos Tutelares ou a requerimento de pelo menos a metade mais um dos Conselheiros Tutelares Coordenadores da cada Conselho Tutelar e suas decisões terão caráter informativo.

Art. 52. A Assembleia dos Coordenadores decidirá e encaminhará exclusivamente a matéria pela qual foi convocada, sendo presidida pelo Coordenador Geral ou na sua ausência, pelo Secretario Geral, devendo a convocação obedecer à antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas e, sendo extraordinária, de 48 (quarenta e oito) horas, realizada através de instrumento próprio dirigido pessoalmente a cada Coordenador de Conselho, para posterior ciência ao seu Colegiado.

Art. 53. Os trabalhos da Assembleia Geral dos Coordenadores serão abertos no horário estabelecido em sua convocatória em primeira chamada, na ausência de todos os Conselheiros, em segunda chamada, após 30 minutos, com a presença de pelo menos a metade mais um, e em terceira chamada, com tanto quantos estiverem presentes, sendo as decisões tomadas por maioria de votos.

Seção V Das Comissões Permanentes

Art. 54. Ficam instituídas as seguintes Comissões

permanentes com função de apoiar as atividades desenvolvidas pelos Conselheiros Tutelares:

I - Direito; II - Projetos e Formação III - Fiscalização; IV - Educação e Saúde. Parágrafo Único. Poderão ser criadas outras Comissões de

caráter temporário, para tratar de matérias que porventura não estejam contempladas neste Regimento, e que requeiram urgência ou emergência no tratamento de suas demandas estando essas, correlatas às atribuições do Conselho Tutelar.

Art. 55. Compete à Comissão de Direito: I - buscar a padronização do fluxo dos encaminhamentos

feitos nos Conselhos Tutelares conforme o modelo gerado no SIPIA/CT; II - prestar assessoria jurídica e outras que se fizerem

necessárias, para estudo de casos complexos dos atendimentos realizados nos Conselhos Tutelares;

III - analisar a conveniência e oportunidade da elaboração e oferecimento de denuncia-crime ou representação, junto a autoridade judiciária competente, contra autores de infrações administrativas ou penal contra os direitos de crianças e adolescentes.

IV - outras atribuições que lhe forem conferidas em Assembleia.

Art. 56. Compete à Comissão de Projetos e Formação: I – Articular junto à Secretaria e ao Departamento a que

está administrativamente vinculada, por meio de planejamento ascendente, os recursos necessários para o funcionamento técnico e administrativo do Conselho Tutelar;

II - criar mecanismos para assegurar os direitos dos Conselheiros Tutelares;

III - Elaborar o Planejamento Anual do Órgão; IV – Acompanhar a elaboração dos Planos de Ação por

sede dos Conselhos Tutelares com base no Planejamento das ações do órgão;

V- elaborar projetos com base nas necessidades levantadas no Conselho Tutelar e apresentá-los ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos;

VI - produzir materiais informativos: folders, cartazes, boletins, panfletos, etc.;

VII - promover a articulação necessária junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, a fim de garantir a participação dos Conselheiros Tutelares em encontros de qualificação e eventos de interesse do Conselho Tutelar;

VIII - promover seminários, palestras, encontros, etc.; XI - elaborar estudos sobre o orçamento anual necessário

à manutenção dos Conselhos Tutelares e apresentá-los ao Conselho de Direito para encaminhar ao poder executivo municipal;

X - fazer levantamento periódico das prioridades referentes às políticas públicas, necessárias aos atendimentos das crianças e adolescentes;

XI - outras atribuições que lhe forem conferidas em Assembleia.

Art. 57. Compete à Comissão de Fiscalização: I – fiscalizar as entidades, observando a periodicidade

regimental, de atendimento às crianças e/ou adolescentes por meio de visita de inspeção, com no mínimo 5 (cinco) Conselheiros Tutelares, membros dessa comissão, para avaliar o cumprimento das obrigações elencadas no art. 94 da Lei nº 8.069/90, elaborando o Termo de Visita e Inspeção, que conterá:

a) data e horário da visita; b) indicação dos Conselheiros autores da inspeção; c) qualificação da entidade visitada; d) qualificação de quem recebeu o Conselheiro para a

inspeção; e) caracterização da entidade (finalidade, diretoria eleita,

caracterização dos obrigados etc.); f) realizar descrições detalhadas quando identificadas

possíveis irregularidades na prestação do serviço, conforme legislação especifica;

g) data e hora do término da visita, com assinatura dos Conselheiros que a executaram;

II – participar dos eventos e festas realizadas pelos órgãos federais, estaduais ou municipais, quando convocados, a fim de assegurar as medidas de proteção às crianças e/ou aos adolescentes;

III – elaborar parecer de suas atividades; IV - outras atribuições que lhe forem conferidas nas

Assembleias.

Art. 58. As visitas e inspeções serão efetuadas a critério da Comissão, por Determinação da Assembleia Geral ou sempre que houver denúncias de irregularidades.

Parágrafo Único: O cronograma de visitas será elaborado pelos membros da Comissão de forma sigilosa.

Art. 59. Os pareceres das Comissões serão apreciados, discutidos e votados na Assembleia dos Conselheiros Tutelares e, só então, encaminhados ao seu respectivo destino.

Art. 60. Compete à Comissão de Educação e Saúde: I - manifestar-se em todos os programas de atendimento e

em matérias que versem sobre assuntos educacionais e relacionados com a saúde de crianças e/ou adolescentes.

II - apreciará obrigatoriamente as proposições que tenham por objetivo: concessão de bolsas de estudo; reorganização administrativa da Prefeitura nas áreas de educação e saúde; implantação de centros comunitários, etc.;

III – fiscalização das entidades de atendimento escolar e de saúde;

IV – verificação de infração administrativa educacional e de saúde praticada contra os direitos da criança e/ou do adolescente;

V - outras atribuições que lhe forem conferidas nas Assembleias;

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VI – Monitorar de acordo com a demanda apresentada pelas instituições escolares e de saúde, os motivos da baixa frequência e descaso com saúde na primeira e segunda infância, as conclusões dos processos acompanhados por cada Conselho Tutelar.

Art. 61. Cada Comissão será formada por um representante de cada Conselho Tutelar ou, por no mínimo 05 (cinco) Conselheiros Tutelares quando do impedimento ou recusa dos demais, sendo que cada membro deve ser de um Conselho Tutelar de zona diferente.

Art. 62. Poderão participar das Comissões, como convidados especiais, sem direito a voto, representantes de instituições, entidades e pessoas que tenham envolvimento com a defesa e garantia dos direitos da criança e do adolescente e que manifestem seu interesse.

Art. 63. Os membros de cada Comissão elegerão entre si um (a) presidente e um (a) relator (a).

Art. 64. Compete ao Presidente da Comissão: I - convocar e dirigir as reuniões; II - encaminhar à Assembleia os estudos e propostas da

Comissão; III - outras atividades correlatas e inerentes à função; Art. 65. Compete ao relator da Comissão: I - fazer registro das discussões e encaminhamentos da

Comissão; II - elaborar os relatórios; III - manter organizados os documentos da Comissão.

CAPÍTULO XII

DO PROCEDIMENTO TUTELAR

Art. 66. As regras de procedimento do presente Capítulo devem ser interpretadas como orientações gerais, conforme o artigo 6º da Lei 8.069/90.

Art. 67. Para deliberar acerca das medidas a serem aplicadas à criança, adolescente, seus pais e/ou responsáveis, o Conselho Tutelar atuará necessariamente de forma conjunta, através do colegiado, discutindo inicialmente cada caso cuja verificação já foi concluída pelo Conselheiro Tutelar responsável, e votando, em seguida, as medidas propostas pelo relator ou outro integrante.

§ 1º Quando necessária à requisição de serviços públicos, nos moldes do previsto no art.136, incisos III, alínea “a” e inciso VIII, assim como, quando do oferecimento de representação em razão de irregularidades em entidade de atendimento ou quando da prática de infração administrativa (art.136, inciso III, “b” e arts.191 e 194, da Lei nº 8.069/90), ou nas hipóteses do art.136, incisos X e XI, da Lei nº 8.069/90, será também exigida deliberação do Colegiado do Conselho Tutelar.

§ 2º Nas demais hipóteses relacionadas no art.136, da Lei nº 8.069/90, é admissível a atuação isolada do Conselheiro encarregado de cada caso, mediante distribuição;

§ 3º O Conselheiro Tutelar que prestar o atendimento inicial a uma criança, adolescente, família e/ou responsáveis, ficará vinculados a todos os demais casos que forem a estas relacionadas, que lhe serão distribuídos por dependência, até sua efetiva solução, exceto em casos de férias, licença ou impedimento;

§ 4º A fiscalização de entidades de atendimento, nos moldes do previsto no art. 95, da Lei nº 8.069/90, em casos de denúncia, será sempre realizada por, no mínimo, 03 (três) Conselheiros ou através de sua Comissão, nos moldes do Artigo 60, I deste Regimento Interno, mediante escala mensal a ser elaborada, que deverão apresentar a plenária um relatório da situação verificada.

Art. 68. Durante o horário de atendimento ao público, pelo menos 01 (um) Conselheiro Tutelar deverá permanecer na sede do órgão, ressalvada a necessidade de deslocamento, em caráter emergencial, para atendimento imediato de casos urgentes ou para participação em seminários, palestras ou Assembleia Geral de Conselheiros Tutelares.

§ 1º Será afixado, de forma visível a todos os cidadãos, na sede do Conselho Tutelar, o nome e telefone do Conselheiro que estará de plantão, sob a forma de sobreaviso, fora dos dias e horários de funcionamento;

§ 2º O Conselho Tutelar providenciará para que todos os órgãos e instituições que prestem atendimento emergencial às crianças e/ou adolescentes, como hospitais, postos de saúde, Polícias Civil e Militar, Vara da Infância e da Juventude, Promotorias de Justiça da Infância e da Juventude e outros sejam informados do telefone e endereço dos Conselheiros Tutelares de plantão, assim como da escala respectiva.

Art. 69. Ao receber o Conselho Tutelar qualquer notícia de criança e/ou adolescente em situação de risco, seja por comunicação de algum cidadão, dos pais ou da própria criança e/ou adolescente, seja de autoridade ou de funcionário público, seja de forma anônima, via postal ou telefônica, ou ainda por constatação pessoal, anotará os principais dados em livro ou ficha apropriada, distribuindo-se o processo de imediato a um dos Conselheiros Tutelares, que iniciará o procedimento de verificação correspondente.

§ 1º As providências de caráter urgente serão tomadas pelo Conselheiro Tutelar de plantão ou, na sua ausência, pelo Conselheiro Tutelar que tomou conhecimento dos fatos, independente de qualquer formalidade, procedendo depois o registro dos dados essenciais para a continuação da verificação e demais providências;

§ 2º Tal verificação far-se-á por qualquer forma de obtenção de informações, especialmente por constatação pessoal do Conselheiro Tutelar, através de visita à família ou a outros locais, oitiva de pessoas, solicitação/requisição de exames ou perícias e outros;

§ 3º Concluída a verificação, o Conselheiro Tutelar responsável fará um relatório do caso, registrando as principais informações colhidas, as providências adotadas, as conclusões e as medidas que entender adequadas;

§ 4º - Na sessão do Conselho Tutelar fará o responsável, primeiramente, o relatório do caso, colocando-o em seguida ao colegiado para discussão e votação das medidas de proteção aplicáveis à criança e/ou adolescente, conforme o art. 101, I a VII da Lei 8.069/90, aos pais e responsáveis, conforme o art. 129, I a VII da Lei 8.069/90, bem como, outras iniciativas e providências que o caso requerer;

§ 5º Caso entenda o Conselho Tutelar que o Relatório do Caso demande mais informações e diligências para definição das medidas, transferirá o caso para a ordem da sessão seguinte, providenciando o Conselheiro Tutelar responsável a complementação da verificação;

§ 6º Entendendo o Conselho Tutelar que nenhuma providência lhe cabe adotar, arquivará o caso que ficará disponível para reabertura ou novos procedimentos;

§ 7º Definindo o Plenário as medidas, solicitações e providências necessárias, o Conselheiro Tutelar responsável pelo caso cuidará da imediata execução, comunicando-as expressamente aos interessados, expedindo as notificações necessárias, art.136, inciso VII, da Lei nº 8.069/90, com as iniciativas para que a criança e/ou adolescente sejam efetivamente atendidos e seus problemas resolvidos;

§ 8º Se no acompanhamento da execução o Conselheiro Tutelar responsável verificar a necessidade de alteração das medidas ou de aplicação de outras conforme o art. 99, da Lei nº 8.069/90, levará novamente o caso à próxima sessão do Conselho Tutelar;

§ 9º Cumpridas às medidas e solicitações, e sendo constatado que as crianças e/ou adolescentes foram resguardados no atendimento de seus direitos fundamentais, o plenário do Conselho Tutelar arquivará o caso.

Art. 70. Em recebendo o Conselho Tutelar notícia de fato que caracterize, em tese, infração penal praticada contra criança e/ou adolescente, inclusive em razão do disposto nos arts. 13 e 56, inciso I, da Lei nº 8.069/90, será efetuada imediata comunicação ao Ministério Público ou outro órgão competente, conforme art. 136, incisos IV e V da Lei 8.069/90.

Parágrafo único. Nas hipóteses previstas neste artigo, o Conselho Tutelar deverá articular sua atuação junto à polícia judiciária, de modo a não comprometer a investigação policial a ocorrência da referida infração penal.

CAPÍTULO XIII DOS DEVERES

Art. 71. São deveres do Conselheiro Tutelar: I – exercer com zelo e dedicação suas atribuições; II – observar e fazer cumprir as normas legais e

regulamentares;

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III – atender com presteza ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas às protegidas por sigilo;

IV – zelar pela economia do material e pela conservação do patrimônio público’;

V – manter conduta compatível com a natureza da função que desempenha;

VI – guardar sigilo sobre assuntos de que tomar conhecimento, com exceção das autoridades constituídas, quando necessário;

VII – ser assíduo e pontual; VIII – tratar as pessoas com respeito; IX – apresentar os casos atendidos e as providências

tomadas para referendo do colegiado do Conselho Tutelar; X – respeitar a decisão do colegiado do Conselho Tutelar

quanto à aplicação das medidas de proteção e demais deliberações; XI – atualizar-se permanentemente em relação às

legislações pertinentes à sua atuação; XII – participar e integrar-se aos grupos de trabalho,

comissões e redes de discussão e ação voltadas ao atendimento, proteção e garantia dos direitos da criança e do adolescente;

XIII – interferir no exercício do poder familiar quando os direitos e deveres dispostos na Lei 8.069/90 estiverem sendo descumpridos;

CAPÍTULO XIV DOS SERVIÇOS AUXILIARES

Art. 72. São auxiliares do Conselho Tutelar os servidores

designados pela autoridade administrativa competente. Parágrafo único. Os servidores, enquanto durar a

disposição ao Conselho Tutelar ficam sujeitos à coordenação e orientação do Conselheiro Coordenador, e deverão exercer atividades inerentes ao seu cargo efetivo.

CAPÍTULO XV DA VACÂNCIA

Art. 73. A vacância na função de Conselheiro Tutelar dar-

se-á por: I - falecimento; II - perda do mandato; III - renúncia.

Art. 74. A vaga será considerada aberta na data do

falecimento e/ou na renúncia, bem como na publicação de sentença irrecorrível que determine a perda do mandato.

Art. 75. O falecimento do Conselheiro deverá ser comunicado ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, pelo Presidente do Conselho Tutelar, dentro de, no máximo 05 (cinco) dias, contados da data de falecimento.

Art. 79. O pedido de renúncia será imediatamente encaminhado pelo próprio interessado ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

CAPÍTULO XVI DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 77. O presente Regimento Interno poderá ser alterado

por 2/3 (dois terços) dos membros dos Conselhos Tutelares de Manaus, em sessão extraordinária designada especificamente para este fim, da qual será feito imediato registro, assim como, o estabelecido no art. 97 deste Regimento, dada ampla publicidade à população local.

§ 1º Este Regimento Interno deverá ser revisto no prazo máximo de 12 (doze) meses da data de sua publicação na Imprensa Oficial do Município.

§ 2º As propostas de alteração serão encaminhadas à Coordenação Geral dos Conselhos Tutelares pelos próprios Conselheiros Tutelares, ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, ao Poder Judiciário e ao Ministério Público.

Art. 78. O Coordenador e o Secretário serão escolhidos na primeira sessão ordinária do Conselho Tutelar após a posse, que será conduzida e secretariada pelos 02 (dois) Conselheiros mais idosos.

Art. 79. Conforme decidido em Assembleia Geral, fica estabelecido o uniforme dos Conselheiros Tutelares no exercício da função, camisa tipo pólo, personalizada, bem como, identificação funcional também personalizada, em estabelecimento previamente autorizado.

Art. 80. As situações omissas no presente regimento serão resolvidas pela plenária dos próprios Conselhos Tutelares.

Art. 81. Este Regimento Interno entrará em vigor após o encaminhamento ao Conselho Municipal da Criança e do Adolescente de Manaus para apreciação e devidamente publicado em Imprensa Oficial do Município.

Parágrafo único - Cópia integral deste Regimento Interno

será afixada na sede de cada Conselho Tutelar, para conhecimento do público em geral.

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Manaus, quarta-feira, 3 de dezembro de 2014

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SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

PORTARIA N° 141/2014 - SEMINF / GSS.

O SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS, no exercício das prerrogativas que lhe outorga o inciso II do artigo 128 da Lei ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, combinado com o Decreto nº. 8.420 de 20.04.2006 e com o inciso V do artigo 46 do Decreto n° 1.589, de 25.06.93, com as alterações introduzidas pelo Decreto n.º 3.383, de 02.07.96, e 3.822 de 20.06.97,

CONSIDERANDO EDITAL: TOMADA DE PREÇOS, Nº 022/2014 - CML/PM.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 23900 - 10.301.1025.1032. 0000 - 02140811 0000 33903916, NO VALOR DE R$ 169.851,46 , NOTAS DE EMPENHOS Nºs 03501 E 03502, DATAS RESPECTIVAMENTE EM 23/10/2014 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.

CONTRATO: nº 036 - SEMSA, celebrado em 11/11/2014.

R E S O L V E :

DESIGNAR o servidor, RONDINELE DA SILVA BRITO, Engenheiro Civil CREA nº 11.497 - D/AM, CPF nº 733.255.383-04, para exercer com efeito retroativo a 11.11.2014 a função de Fiscal do referido contrato, que tem como finalidade a execução da obra / serviço discriminado no objeto abaixo.

OBJETO: REFORMA E ADEQUAÇÃO DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE – UBS ENFª JOSEPHINA DE MELO, LOCALIZADA NA RUA CAPIÚBA, S/Nº - BAIRRO JORGE TEIXEIRA, EM MANAUS-AM.

CUMPRA-SE, REGISTRE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO DE OBRAS PÚBLICAS, em Manaus, 01 de dezembro de 2014.

INSTITUTO MUNICIPAL DE ORDEM SOCIAL E PLANEJAMENTO URBANO

PORTARIA Nº 075/2014/PRES/IMPLURB

O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE ORDEM SOCIAL E PLANEJAMENTO URBANO - IMPLURB, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação vigente.

CONSIDERANDO os art. 67 e seus respectivos parágrafos, arts. 73 e 76 da Lei nº8.666/9 que prevê a necessidade de comissão para atestar o cumprimento dos Contratos celebrados pela Administração Pública;

CONSIDERANDO o teor do 3º Termo Aditivo ao Contrato nº009/2011 que entre si celebram o Município de Manaus por meio do Instituto Municipal de Ordem Social e Planejamento Urbano – IMPLURB e a empresa JR Participações e Empreendimentos Ltda.

RESOLVE:

I- INSTITUIR Comissão para Acompanhamento, Fiscalização e Atesto da execução do 3º Termo Aditivo ao Contrato nº009/2011, referente à Prestação de Serviços de Locação de Imóvel situado à Av. Brasil, 2668 – Compensa, utilizado para fins de alocação dos setores Arquivo, Almoxarifado e Transporte deste IMPLURB, constante no Processo Administrativo nº2014/796/824/05922;

II- DESIGNAR os servidores, abaixo relacionados, como membros da referida Comissão:

Servidor(a) Matrícula

André Oliveira Cabral 111.887-0G

Mayara Amazonas da Cunha 123.023-9C

Joeci Maria do Carmo Aparício 114.271-2A

Suplente

Gilberto Lourenço Garcia Amorim 114.439-1A

III- ESTABELECER que a participação na Comissão será

considerada prestação de serviços relevantes, não remunerada.

IV- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos a partir de 1º.10.2014.

CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 28 de novembro de 2014.

MANAUS PREVIDÊNCIA

PORTARIA Nº. 211/2014-GP/MANAUS PREVIDÊNCIA

O DIRETOR-PRESIDENTE DA MANAUS PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 870, de 21 de julho de 2005, c/c o art. 7º VI, do Decreto nº. 2.714, de 29 de janeiro de 2014, c/c art. 22, inciso VI da Lei n.º 1.803, de 29 de novembro de 2013,

CONSIDERANDO os artigos 8º, inciso I, § 1º, 11, 27, inciso II, alínea “a”, 41, inciso I, e art. 42, inciso I, todos da Lei Municipal nº 870, de 21.7.2005, e

CONSIDERANDO o Despacho nº 770/2014- PROJUR/ MANAUS PREVIDÊNCIA, e demais documentos que instruem os autos do processo nº 2014/17848/17894/00667, de 15.10.2014,

RESOLVE:

I - CONCEDER pensão previdenciária, a contar da data do óbito, em favor de CLARICE BARROSO DA COSTA, na condição de cônjuge do segurado Sr. WALDEMAR DA COSTA, falecido em 05.10.2014, aposentado com proventos proporcionais no cargo de Professor Nível Médio 20 h 02-F, matrícula 013.216-0A, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação.

II – DETERMINAR que a pensão corresponda à importância de R$ 2.548,19 (dois mil, quinhentos e quarenta e oito reais e dezenove centavos) na forma abaixo discriminada: PROVENTOS - Lei nº 10.887................................... R$ 2.548,19

TOTAL – R$ 2.548,19

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Manaus, 25 de novembro de 2014.

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Manaus, quarta-feira, 3 de dezembro de 2014

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EXTRATO 1. ESPÉCIE E DATA: Quarto Termo Aditivo do Contrato de Prestação

de Serviços nº 007/2010, a contar de 11.11.2014; 2. CONTRATANTES: a MANAUS PREVIDÊNCIA – Manausprev, pessoa

jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF n.º 07.637.990/0001-12, sediado na Av. Constantino Nery, 2480, Bairro Chapada, CEP 69.059-001, Manaus - AM e EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A - EMBRATEL., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.530.486/0001-29, com sede na cidade do Rio de Janeiro - RJ, na Av. Presidente Vargas, nº 1.012, Centro;

3. OBJETO: O presente Termo Aditivo visa à prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº. 007/2010 pelo prazo de doze meses, com fundamento na Cláusula VI do Contrato e no art. 57, II da lei 8.666/93, referente ao serviço de telefonia fixa comutada (STFC), na forma identificada do Contrato, projeto básico e outros documentos anexos aos autos do Processo Administrativo nº 2011/1119/1132/00093;

4. VALOR GLOBAL: o valor global do presente contrato importa a quantia de R$ 57.845,63 (cinqüenta e sete mil oitocentos e quarenta e cinco reais e sessenta e três centavos);

5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente Termo foram empenhadas por intermédio da Nota de Empenho n° 000663/2014, de 05 de novembro de 2014, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), para atender o exercício de 2014, ficando o saldo remanescente, a ser empenhado no exercício seguinte à conta da rubrica orçamentária: 630000 - Manaus Previdência – Manausprev; 630201 - Manaus Previdência – Manausprev; 09.122.4002 – Programa de Gestão Administrativa; 2.358 – Contratação de Serviços para Manutenção Funcional do Manausprev; 26901-02.03.000000 – Contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS; 3.3.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; 3.3.90.39.58.00.00 – Serviços de Telecomunicações; 000001 - Fundo Administrativo – FADM.

6. VIGÊNCIA: o presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, tendo início em 11/11/2014, sendo a publicação do Extrato no Diário Oficial de Manaus condição indispensável para sua eficácia.

Manaus, 11 de novembro de 2014.

FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE APOIO AO IDOSO “DOUTOR THOMAS”

ERRATA ERRATA do Aviso de Licitação do Pregão Presencial para Registro de Preço nº. 21/2014 - CL/FDT/PM, que tem como objeto a eventual aquisição, pelo menor preço por item, de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS (PEIXES, CARNES BOVINAS, FRANGOS E FRIOS), para atender as necessidades da Fundação de Apoio ao Idoso “Dr. Thomas”, publicado no Diário Oficial do Município - DOM, Edição nº 3545 de 02 de dezembro de 2014.

ONDE SE LÊ:

- DATA E HORÁRIO: 10/12/2014, às 09:00 horas.

LEIA-SE:

- DATA E HORÁRIO: 15/12/2014, às 09:00 horas.

Manaus, 03 de dezembro de 2014.

FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E EVENTOS

(*) PORTARIA Nº 121/2014 – MANAUSCULT

A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E EVENTOS – MANAUSCULT, POR MEIO DE SEU DIRETOR-PRESIDENTE, que no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Art. 6º c/c Art.128, inciso II, c/c inciso IV do artigo 86, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO de MANAUS, Decreto de 31 de julho de 2013 e Lei Delegada nº 25 de 31 de Julho de 2013, e considerando o que dispõe o art. 9º da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas nº 2.423 de 10 de dezembro de 1996, artigo 51 e incisos da Resolução 12/2012 do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, resolve:

Art. 1º Instaurar Comissão de Tomada de Contas Especial, com o objetivo de apurar atos e fatos na prestação de contas do Convênio de nº 006/2013, constante no Processo nº 2013/16508/16697/00093, celebrado entre a Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos – MANAUSCULT e a Associação das Danças Folclóricas do Amazonas – ADFAM.

Art. 2º Designar os servidores: ROMMEL FILGUEIRAS RODRIGUES SEGUNDO, matrícula nº 123.333-5C; MÔNICA PRESTES RODRIGUES, matrícula nº 110.127-7D, RONALDO PASSOS BARBOSA JUNIOR, matrícula nº 126.301-3A e APOLINÁRIA TELES PICANCO, matrícula 066.299-2D, para comporem a referida comissão, que será presidida pelo primeiro, substituído pelo segundo nas ausências e impedimentos.

Art. 3º A comissão fica autorizada a praticar todos os atos, exceto os impedimentos legais, necessários ao desempenho de suas funções, devendo os órgãos vinculados a esta autoridade prestar a colaboração necessária que lhes for requerida.

Art. 4º A Comissão não será remunerada, sendo os serviços prestados de relevante interesse público.

Art. 5º Fica concedido o prazo de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 24 de novembro de 2014.

(*) Republicada por haver sido veiculada com ausência de informações no DOM, edição 3541 de 26 de novembro de 2014.

(*) PORTARIA Nº 122/2014 – MANAUSCULT

A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E EVENTOS – MANAUSCULT, POR MEIO DE SEU DIRETOR-PRESIDENTE, que no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Art. 6º c/c Art.128, inciso II, c/c inciso IV do artigo 86, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO de MANAUS, Decreto de 31 de julho de 2013 e Lei Delegada nº 25 de 31 de Julho de 2013, e considerando o que dispõe o art. 9º da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas nº 2.423 de 10 de dezembro de 1996, artigo 51 e incisos da Resolução 12/2012 do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, resolve:

Art. 1º Instaurar Comissão de Tomada de Contas Especial, com o objetivo de apurar atos e fatos na prestação de contas do Convênio de nº 007/2013, constante no Processo nº 2013/16508/16697/00095, celebrado entre a Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos – MANAUSCULT e a Associação Folclórica Cultural do Amazonas – AFCAM.

Page 31: R$ 1,00 Poder Executivo - ÚLTIMOS POSTADOSdom.manaus.am.gov.br/pdf/2014/dezembro/DOM 3546 03.12.2014 CAD 1.pdf · 26° 025.670-6 Rebeca Cabral Brilhante 6,95 27° 025.173-9 *Ulisses

Manaus, quarta-feira, 3 de dezembro de 2014

DOM | Edição 3546 | Página 31

Art. 2º Designar os servidores: ELWIS ERONN BATISTA DE SOUSA, matrícula nº 124.857-0B; MÔNICA PRESTES RODRIGUES, matrícula nº 110.127-7D, RONALDO PASSOS BARBOSA JÚNIOR, matrícula nº 126.301-3A e APOLINÁRIA TELES PICANÇO, matrícula 066.299-2D, para comporem a referida comissão, que será presidida pelo primeiro, substituído pelo segundo nas ausências e impedimentos.

Art. 3º A comissão fica autorizada a praticar todos os atos, exceto os impedimentos legais, necessários ao desempenho de suas funções, devendo os órgãos vinculados a esta autoridade prestar a colaboração necessária que lhes for requerida.

Art. 4º A Comissão não será remunerada, sendo os serviços prestados de relevante interesse público.

Art. 5º Fica concedido o prazo de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 24 de novembro de 2014.

(*) Republicada por haver sido veiculada com ausência de informações no DOM, edição 3541 de 26 de novembro de 2014.

PORTARIA Nº 123/2014 – MANAUSCULT

A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E EVENTOS – MANAUSCULT, ATRAVÉS DE SEU DIRETOR-PRESIDENTE, usando de suas atribuições legais, de acordo com o artigo 6º c/c artigo 128, inciso II, c/c inciso IV do artigo 86, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO de MANAUS, Decreto de 31 de julho de 2013 e Lei Delegada nº 25, de 31 de Julho de 2013;

RESOLVE:

ALTERAR a Fruição das Férias do servidor abaixo

relacionado, pertencente ao quadro de servidores Comissionados do Conselho Municipal de Política Cultural - CONCULTURA, órgão colegiado vinculado à Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos, referente ao Exercício 2014/2015, aprovada pela Portaria nº 119/2014-MANAUSCULT, publicada no DOM 3539, de 24 de novembro de 2014:

MATRÍCULA SERVIDOR MÊS DA ESCALA TRANSFERÊNCIA

113.826-0 F WANDERSON SAID NEGREIROS

DEZEMBRO 2015

JANEIRO 2015

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 1º de dezembro de 2014.

PORTARIA Nº 124/2014 – MANAUSCULT

A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E EVENTOS – MANAUSCULT, ATRAVÉS DE SEU DIRETOR-PRESIDENTE, usando de suas atribuições legais, de acordo com o Art. 6º c/c Art.128, inciso II, c/c inciso IV do artigo 86, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO de MANAUS, Decreto de 31 de julho de 2013 e Lei Delegada nº 25 de 31 de Julho de 2013, e considerando o que dispõe o art. 9º da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas nº 2.423 de 10 de dezembro de 1996, artigo 51 e incisos da Resolução 12/2012 do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.

CONSIDERANDO, o Despacho às fls. 182/186, do

processo nº 2014/16508/16697/00031, emitido pela Procuradoria Jurídica da Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos, que orienta a instauração da Tomada de Contas Especial, em virtude de esgotadas às medidas administrativas;

CONSIDERANDO, a Manifestação nº 042/2014/SUBCI/

SEMEF, às fls. 147/148 do processo nº 2014/16508/16697/00031, emitido pela Subsecretaria de Controle Interno – SUBCI, a cerca da Prestação de Contas do Convênio de nº 004/2013, celebrado entre a Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos - MANAUSCULT e a Associação Movimento Bumbás de Manaus – AMBM, com fundamento na Resolução nº 12/2012 – TCE/AM, capítulo IX.

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Comissão de Tomada de Contas Especial, com o objetivo de apurar atos e fatos na prestação de contas do Convênio de nº 004/2013, constante no Processo nº 2014/16508/16697/00031, celebrado entre a Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos – MANAUSCULT e a Associação Movimento Bumbás de Manaus – AMBM.

Art. 2º Designar os servidores: GRAZIELA ARCANJO

CASTRO, matrícula nº 121.772-0B; ARTHEMIS COSTA DE OLIVEIRA, matrícula nº 128.129-1A, RONALDO PASSOS BARBOSA JÚNIOR, matrícula nº 126.301-3A e APOLINÁRIA TELES PICANÇO, matrícula 066.299-2D, para comporem a referida comissão, que será presidida pelo primeiro, substituído pelo segundo nas ausências e impedimentos.

Art. 3º A comissão fica autorizada a praticar

todos os atos, exceto os impedimentos legais, necessários ao desempenho de suas funções, devendo os órgãos vinculados a esta autoridade prestar a colaboração necessária que lhes for requerida.

Art. 4º A Comissão não será remunerada, sendo os

serviços prestados de relevante interesse público.

Art. 5º Fica concedido o prazo de 30 (trinta) dias, podendo

ser prorrogado por igual período.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua

publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 02 de dezembro de 2014.

Page 32: R$ 1,00 Poder Executivo - ÚLTIMOS POSTADOSdom.manaus.am.gov.br/pdf/2014/dezembro/DOM 3546 03.12.2014 CAD 1.pdf · 26° 025.670-6 Rebeca Cabral Brilhante 6,95 27° 025.173-9 *Ulisses

Manaus, quarta-feira, 3 de dezembro de 2014

DOM | Edição 3546 | Página 32

EXTRATO 1. ESPÉCIE E DATA: 4° Termo Aditivo ao Contrato nº 02/2011, celebrado em 04/01/2011. 2. CONTRATANTES: O Município de Manaus através da Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos – MANAUSCULT e a Empresa AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. 3. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como objeto a PRORROGAÇÃO da vigência do Contrato nº 02/2011 firmado entre as partes em 04 (quatro) de Janeiro de 2011 (dois mil e onze), nos termos de sua Cláusula Terceira do contrato original, e nos termos e justificativas constantes no processo administrativo nº 2014/16508/16697/00886. 4. VALOR GLOBAL: O valor total estimado deste termo aditivo para cobrir as despesas relativas à prorrogação do Contrato, pelo período de 12 (doze) meses, é de R$ 13.461,36 (treze mil, quatrocentos e sessenta e um reais e trinta e seis centavos). Valor estimado mensalmente: R$ 1.121,78 (hum mil, cento e vinte um reais e setenta e oito centavos). 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAA despesa com este Termo Aditivo, no presente exercício, no montante de R$ 13.461,36 (treze mil, quatrocentos e sessenta e um reais e trinta e seis centavos) correrá à conta da Nota de Empenho n°2014NE00918, de 04/11/2014, emitida no valor de R$ 1.023,00 (hum mil e vinte e três reais), devidamente apropriada no Elemento de Despesa 33903943- Serviços de fornecimento de energia elétrica - Programa de trabalho 13.392.1015.4084.000 – Implantação, Revitalização e Manutenção de Espaços Culturais - Fonte de Recurso: 01000000. Valor a ser empenhado em 2015: R$ 12.438,36 (doze mil, quatrocentos e trinta e oito reais e trinta e seis centavos). A despesa para o exercício subsequente no valor de R$ 12.438,36 (doze mil, quatrocentos e trinta e oito reais e trinta e seis centavos), será alocada à dotação orçamentária prevista para atendimento dessa finalidade, a ser consignada à CONTRATANTE, na Lei Orçamentária Anual. 6. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo encontra amparo legal na Resolução ANEEL n° 414 de 09/09/2010/ANEEL, e no artigo 57, inciso II da Lei 8.666/93, conforme disposto na cláusula Décima Sexta do contrato original. 7. DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS: Ficam integralmente ratificadas todas as demais cláusulas pactuadas no termo de contrato original que não tenham sido implícita ou explicitamente modificadas pelo Presente Termo Aditivo. 8. DO PRAZO: Pelo presente Termo Aditivo, fica prorrogado a vigência do contrato original para o período de 01/2015 a 01/2016, nos termos da Cláusula Terceira do contrato original.

Manaus, 25 de novembro de 2014.

EXTRATO 1. ESPÉCIE E DATA: 2° Termo Aditivo ao Contrato nº 023/2012, celebrado em 18/12/2012. 2. CONTRATANTES: O Município de Manaus através da Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos – MANAUSCULT e a Empresa AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. 3. OBJETO: O Presente Termo Aditivo tem por objeto a PRORROGAÇÃO da vigência do Contrato firmado entre as partes em 18 de dezembro de 2012, nos termos de sua Cláusula Terceira do contrato original, e nos termos e justificativas constantes no processo administrativo nº 2014/16508/16697/00885. 4. VALOR GLOBAL: O valor total deste termo aditivo para cobrir as despesas relativas à prorrogação do Contrato, pelo período de 12 (doze) meses, é de R$ 31.392,00 (trinta e um mil, trezentos e noventa e dois reais). 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa com este Termo Aditivo, no presente exercício, no montante de R$ 31.392,00 (trinta e um mil, trezentos e noventa e dois reais), correrá à conta da Nota de Empenho n° 2014NE00919, de 04/11/2014, emitida no valor de R$ 2.616,00 (dois mil, seiscentos e dezesseis reais), devidamente apropriada na Rubrica Orçamentária: Unidade Orçamentária: 62200, Programa de trabalho 13.392.1015.4084.0000, Fonte de Recurso: 01000000 e Elemento de Despesa 33903943 - Serviços de

Energia Elétrica – Valor Estimado Mensal R$ 2.616,00 (dois mil, seiscentos e dezesseis reais). Valor empenhado em 2014: R$ 2.616,00 (dois mil, seiscentos e dezesseis reais). Valor a ser empenhado em 2015: R$ 28.776,00 (vinte e oito mil, setecentos e setenta e seis reais). A despesa para o exercício subsequente será alocada à dotação orçamentária prevista para atendimento dessa finalidade, a ser consignada à CONTRATANTE, na Lei Orçamentária Anual. 6. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo encontra amparo legal na Resolução ANEEL n° 414 de 09/09/2010/ANEEL, e no artigo 57, inciso II da Lei 8.666/93, conforme disposto na cláusula Décima Sexta do contrato original. 7. DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS: Ficam integralmente ratificadas todas as demais cláusulas pactuadas no termo de contrato original que não tenham sido implícita ou explicitamente modificadas pelo Presente Termo Aditivo. 8. DO PRAZO: Pelo presente Termo Aditivo, fica prorrogado a vigência do contrato original para o período de 12/2014 a 12/2015, nos termos da Cláusula Terceira do contrato original.

Manaus, 25 de novembro de 2014.

EXTRATO 1. ESPÉCIE E DATA: 1° Termo Aditivo ao Contrato nº 060/2013, celebrado em 23/12/2012. 2. CONTRATANTES: O Município de Manaus através da Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos – MANAUSCULT e a Empresa AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. 3. OBJETO: O Presente Termo Aditivo tem por objeto a PRORROGAÇÃO da vigência do Contrato firmado entre as partes em 23 de dezembro de 2013, nos termos de sua Cláusula Terceira do contrato original, e nos termos e justificativas constantes no processo administrativo nº 2014/16508/16697/00896. 4. VALOR GLOBAL: O valor total deste termo aditivo para cobrir as despesas relativas à prorrogação do Contrato, pelo período de 12 (doze) meses, é de R$ 21.169,20 (vinte e um mil, cento e sessenta e nove reais e vinte centavos). 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa com este Termo Aditivo, no presente exercício, no montante de R$ 21.169,20 (vinte e um mil, cento e sessenta e nove reais e vinte centavos), correrá à conta da Nota de Empenho n° 2014NE00920, de 04/11/2014, emitida no valor de R$ 1.764,00 (hum mil, setecentos e sessenta e quatro reais), devidamente apropriada na Rubrica Orçamentária: Unidade Orçamentária: 62200, Programa de trabalho 13.122.4002.2358.0000, Fonte de Recurso: 01000000 e Elemento de Despesa 33903943 - Serviços de Energia Elétrica – Valor Estimado Mensal R$ 1.764,00 (hum mil, setecentos e sessenta e quatro reais). Valor empenhado em 2014: R$ 1.764,00 (hum mil, setecentos e sessenta e quatro reais). Valor a ser empenhado em 2015: R$ 19.405,10 (dezenove mil, quatrocentos e cinco reais e dez centavos). A despesa para o exercício subsequente será alocada à dotação orçamentária prevista para atendimento dessa finalidade, a ser consignada à CONTRATANTE, na Lei Orçamentária Anual. 6. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo encontra amparo legal na Resolução ANEEL n° 414 de 09/09/2010/ANEEL, e no artigo 57, inciso II da Lei 8.666/93, conforme disposto na cláusula Décima Sétima do contrato original. 7. DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS: Ficam integralmente ratificadas todas as demais cláusulas pactuadas no termo de contrato original que não tenham sido implícita ou explicitamente modificadas pelo Presente Termo Aditivo. 8. DO PRAZO: Pelo presente Termo Aditivo, fica prorrogado a vigência do contrato original para o período de 12/2014 a 12/2015, nos termos da Cláusula Terceira do contrato original.

Manaus, 25 de novembro de 2014.

Page 33: R$ 1,00 Poder Executivo - ÚLTIMOS POSTADOSdom.manaus.am.gov.br/pdf/2014/dezembro/DOM 3546 03.12.2014 CAD 1.pdf · 26° 025.670-6 Rebeca Cabral Brilhante 6,95 27° 025.173-9 *Ulisses

Manaus, quarta-feira, 3 de dezembro de 2014

DOM | Edição 3546 | Página 33

COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO

AVISO DE LICITAÇÃO

A COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO, através da SUBCOMISSÃO DE LICITAÇÃO DA ÁREA DE SAÚDE – SCLS, da PREFEITURA DE MANAUS, torna público que realizará os seguintes procedimentos licitatórios: PREGÃO ELETRONICO Nº 044/2014 – SCLS/CML/PM OBJETO: Aquisição de Equipamentos (Diapasão, Estesiômetro e Martelo Neurológico), para atender as necessidades do Departamento de Redes de Atenção/Gerencia de Cuidados Crônicos da Secretaria Municipal de Saúde de Manaus - SEMSA. Edital disponível: a partir do dia 03.12.2014, das 9h às 18h (horário Brasília), no site www.comprasnet.gov.br. Entrega das Propostas: a partir do dia 03.12.2014, das 9h às 18h (horário Brasília), no site www.comprasnet.gov.br. Abertura das Propostas: 17.12.2014 às 11h (horário de Brasília). PREGÃO ELETRONICO Nº 045/2014 – SCLS/CML/PM OBJETO: Aquisição de Equipamentos Eletroeletrônico/Informática, destinados as Ações do Projeto Vida no Trânsito, Divisão de Doenças e Agravos não transmissíveis e Programa de Controle da Tuberculose, do Departamento de Vigilância Ambiental e Epidemiológica da Secretaria Municipal de Saúde de Manaus - SEMSA. Edital disponível: a partir do dia 03.12.2014, das 9h às 18h (horário Brasília), no site www.comprasnet.gov.br. Entrega das Propostas: a partir do dia 03.12.2014, das 9h às 18h (horário Brasília), no site www.comprasnet.gov.br. Abertura das Propostas: 18.12.2014 às 11h (horário de Brasília). PREGÃO ELETRONICO Nº 046/2014 – SCLS/CML/PM OBJETO: Aquisição de Bolsa de Lona, destinadas ao Projeto de Ações Inovadoras para Hanseníase e Ações de Vigilância Epidemiológica no Município de Manaus, do Departamento de Vigilância Ambiental e Epidemiológica da Secretaria Municipal de Saúde de Manaus - SEMSA. Edital disponível: a partir do dia 03.12.2014, das 9h às 18h (horário Brasília), no site www.comprasnet.gov.br. Entrega das Propostas: a partir do dia 03.12.2014, das 9h às 18h (horário Brasília), no site www.comprasnet.gov.br. Abertura das Propostas: 18.12.2014 às 11h (horário de Brasília).

Maiores Informações: Secretaria Adjunta da Subcomissão de Licitação da Área de Saúde, telefone 0xx-92-3642-2178, das 10h às 16h (horário de Brasília).

Manaus-AM, 02 de dezembro de 2014.

AVISO DE LICITAÇÃO

A COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO, através da

SUBCOMISSÃO DE LICITAÇÃO DA ÁREA DE SAÚDE – SCLS, da PREFEITURA DE MANAUS, torna público que realizará os seguintes procedimentos licitatórios: PREGÃO PRESENCIAL Nº 222/2014 – SCLS/CML/PM PARA REGISTRO DE PREÇOS OBJETO: Eventual aquisição de material de consumo (insumos de limpeza) para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Manaus - SEMSA. DATA/HORÁRIO: 17.12.2014 às 9h.

PREGÃO PRESENCIAL Nº 225/2014 – SCLS/CML/PM PARA REGISTRO DE PREÇOS OBJETO: Eventual aquisição, de material de consumo técnico, para atender às necessidades do Departamento de Vigilância Ambiental e Epidemiológica da Secretaria Municipal de Saúde de Manaus - SEMSA. DATA/HORÁRIO: 17.12.2014 às 15h. PREGÃO PRESENCIAL Nº 226/2014 – SCLS/CML/PM PARA REGISTRO DE PREÇOS OBJETO: Eventual contratação de empresa especializada em prestação de serviços em lavagem, polimento e higienização, com fornecimento de material, para atender às necessidades dos veículos pertencentes a esta Secretaria Municipal de Saúde de Manaus - SEMSA. DATA/HORÁRIO: 18.12.2014 às 9h.

Os Editais encontram-se à disposição dos interessados na Subcomissão de Licitação da Área de Saúde, na Rua Mario Ypiranga nº 1695 – Adrianópolis, com acesso pela Rua Maceió, no horário de 08 às 14h, de segunda a sexta-feira e nos sites: licitacao-semsa.manaus.am.gov.br www.conlicitacao.com.br/sebrae_am/ e sistemas.manaus.am.gov.br.

Manaus-AM, 02 de dezembro de 2014.

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA FUNDAÇÃO DE APOIO AO IDOSO “DR. THOMAS”

AVISO DE LICITAÇÃO

A COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA FUNDAÇÃO DE APOIO AO IDOSO “DR. THOMAS” – CL/FDT/PM, torna público que realizará o seguinte procedimento licitatório: PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 19/2014-CL/FDT/PM. OBJETO: A presente licitação tem como objeto o REGISTRO DE PREÇO para prestação de serviços de limpeza, tratamento e manutenção de uma piscina semi-olímpica do Parque Municipal do Idoso, medindo 25mx 16x 1,40 – 521 m² capacidade para 568,64m³ de água, com fornecimento de todos os produtos químicos e demais insumos necessários para manter a qualidades da água, bem como a manutenção dos equipamentos da casa de máquinas, de acordo com as condições constantes no Edital e seus anexos. DATA E HORÁRIO: 16/12/2014, às 09:00 horas.

O Edital estará à disposição dos interessados a partir do dia 04/12/2014 e poderá ser adquirido na COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA FUNDAÇÃO DE APOIO AO IDOSO “DR. THOMAS”, Rua Dr. Thomas, 798 - Bairro N. Sra. das Graças, no horário de 08:00 às 16:00h, de segunda a sexta-feira, Telefone 3632-2834.

O DAM para adquirir o Edital deverá ser emitido no site

http://serviços.manaus.am.gov.br, com valor de R$ 10,00 (dez reais).

Manaus, 03 de dezembro de 2014.

Page 34: R$ 1,00 Poder Executivo - ÚLTIMOS POSTADOSdom.manaus.am.gov.br/pdf/2014/dezembro/DOM 3546 03.12.2014 CAD 1.pdf · 26° 025.670-6 Rebeca Cabral Brilhante 6,95 27° 025.173-9 *Ulisses

Manaus, quarta-feira, 3 de dezembro de 2014

DOM | Edição 3546 | Página 34

Publicações Diversas IZOMAR DA SILVA SOUZA torna público que recebeu do IPAAM, a Licença de Operação n° 302/10-12, que permite o transporte e coleta de resíduos sólidos inertes (resíduos de poda e capina) e resíduos de construção civil., localizada na Estrada do Japoneses, n° 09, Quadra A, Colônia João Alfredo, Parque Dez de Novembro, no Estado do Amazonas-AM, para transporte Rodoviário de Resíduos Inertes, com validade de 05 Anos.

PORTARIA N. 016/2014

SERGIO ROBERTO BULCÃO BRINGEL, Presidente do

Conselho Regional de Química – XIV Região, com jurisdição nos Estados Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima, no uso de suas atribuições legais e prerrogativas, de acordo com o disposto no artigo 5º do Regimento interno de 27 e 28 de abril de 1989 e publicado no D.O.U. em 24 de maio de 1989.

RESOLVE:

Art. 1º Revogar a Portaria 015/2014 de 02 de outubro de 2014;

Art. 2º Designar e constituir nova COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL, a qual será responsável por todos os atos necessários ao processo licitatório, que a Lei 8.666/1993 assim prevê. Tendo como presidente, ANTONELA MARTINS DOS SANTOS e os membros: QUELE CRISTINA MENEZES REIS e EDMILSON GOMES GALVÃO JUNIOR

Gabinete da Presidência do Conselho Regional de química XIV Região.

Dê ciência, cumpra-se e publique.

Manaus, 04 de Novembro de 2014.

PORTARIA

N. 017/2014

SERGIO ROBERTO BULCÃO BRINGEL, presidente do Conselho Regional de Química – XIV Região, com jurisdição nos Estados do Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima, no uso de suas atribuições legais e prerrogativas, de acordo com o disposto no artigo 5º do Regimento Interno de 27 e 28 de Abril de 1989 e publicado no D.O.U em 24 de maio de 1989.

Em respeito ao princípio da publicidade dos atos

públicos, e considerando o processo CRQ –XIV Região Nº 7988/2014 da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar – CPAD Constituída pela portaria Nº 008/2014, que passou por tramitação amplamente adequada à forma lícita do contraditório e da ampla defesa, bem como as determinações da Controladoria Geral da União – CGU, para apurar possíveis irregularidades de servidor deste Conselho Regional de Química XIV Região, com fulcro nos artigos 132 da Lei 8.112/90 e 41 da Constituição Federal, que versa:

“Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público § 1º - O servidor público estável só perderá o cargo: I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.”

RESOLVE:

Art 1º Demitir por JUSTA CAUSA, a servidora Gizelda

Santarém da Silva, de acordo com o relatório conclusivo do CPAD; Art 2ڎ Designar a empresa JBL Contábil S/S Ltda., para

efetuar os cálculos rescisório decorrentes da demissão. Gabinete da Presidência do Conselho Regional de

Química XIV Região dos Estados do Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima.

Dê ciência, cumpra-se e publique

Manaus, 10 de Novembro de 2014.

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Manaus, quarta-feira, 3 de dezembro de 2014

DOM | Edição 3546 | Página 35

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