R$ 1,00 Poder Executivo - ÚLTIMOS POSTADOSdom.manaus.am.gov.br/pdf/2017/junho/DOM 4138 02.06.2017...

16
Manaus, sexta-feira, 2 de junho de 2017. Ano XVIII, Edição 4138 - R$ 1,00 Poder Executivo DECRETO DE 2 DE JUNHO DE 2017 O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 395, de 08 de julho de 1997, alterada pela Lei nº 571, de 09 de novembro de 2000; CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 11.947, de 16 de junho de 2009; CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 26, de 17 de junho de 2013, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE; CONSIDERANDO o Parecer nº 174/2017 – PA/PGM, com anuência do Subprocurador Geral do Município; e CONSIDERANDO o teor do Ofício 3145/2017- SEMED/GSAF, e o que mais consta nos autos do Processo nº 2017/19309/19630/02523, RESOLVE: I – CONSIDERAR DESIGNADOS, a contar de 15-03-2017, os membros abaixo identificados, para compor o Conselho de Alimentação Escolar, objeto da Lei nº 395, de 08 de julho de 1997, alterada pela Lei nº 571, de 09 de novembro de 2000: Composição do Conselho de Alimentação Escolar – CAE/Manaus Quadriênio 2017/2021 Representação Membros Secretaria Municipal de Educação-SEMED Titular: Raimunda Nobre de Oliveira Suplente: Darcy Silva da Cruz Conselho Escolar e/ou APMC Titular: Maria das Graças Azevedo de Oliveira (Presidente) Suplente: Jacqueline Aparecida de Souza Rodrigues Conselho Escolar e/ou APMC Titular: Fabiana Maria Cavalcante Neves Suplente: Caroline Ortiz Simonetti Sociedade Civil Titular: Nefer de Abreu Suplente: Edmando Luiz Saunier de Albuquerque Sociedade Civil Titular: Alexandre Simões de Souza Suplente: Lucilene Soares dos Santos SINTEAM Titular: Marcus Libório de Lima (Vice-Presidente) Suplente: Ana Cristina Pereira Rodrigues SINTEAM Titular: Mauricélio José Corrêa Campos Suplente: Sebastião Chagas Padilha da Silva II – REVOGA-SE o Decreto datado de 09 de maio de 2017, publicado na Edição nº 4120, páginas 6 e 7 do Diário Oficial do Município, de 09-05-2017, que designou a contar de 27-02-2017, os membros do Conselho de Alimentação Escolar. Manaus, 2 de junho de 2017. PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 11.899/2017 DECLARA autorizado o afastamento de dirigente e designa substituto. O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO a delegação de competência firmada pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.085, publicado no DOM Edição 3642, de 07 de maio 2015, republicado no DOM Edição 3644, de 11 de maio de 2015; CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 2289/2017 – DTRAB/SEMSA, subscrito pelo Secretário Municipal de Saúde; CONSIDERANDO a manifestação da Divisão de Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD; CONSIDERANDO ainda o que consta no Processo nº 2017/19309/19630/02486, RESOLVE: I DECLARAR AUTORIZADO o afastamento da servidora LUBÉLIA SÁ FREIRE DA SILVA, Subsecretária Municipal de Gestão da Saúde da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSA, no período de 30-05 a 13-06-2017, em virtude de férias regulamentares; II CONSIDERAR DESIGNADA a servidora ALDENIZA ARAÚJO DE SOUZA, Diretor do Departamento de Informação, Controle, Avaliação e Regulação, para responder cumulativamente, pelas atribuições do cargo mencionado no item I, com direito à percepção das vantagens inerentes ao exercício do cargo, durante o afastamento legal da titular. GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, em Manaus, 02 de junho de 2017.

Transcript of R$ 1,00 Poder Executivo - ÚLTIMOS POSTADOSdom.manaus.am.gov.br/pdf/2017/junho/DOM 4138 02.06.2017...

Manaus, sexta-feira, 2 de junho de 2017. Ano XVIII, Edição 4138 - R$ 1,00

Poder Executivo

DECRETO DE 2 DE JUNHO DE 2017

O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 395, de 08 de julho

de 1997, alterada pela Lei nº 571, de 09 de novembro de 2000; CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 11.947, de

16 de junho de 2009; CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 26, de 17

de junho de 2013, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE;

CONSIDERANDO o Parecer nº 174/2017 – PA/PGM, com

anuência do Subprocurador Geral do Município; e CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 3145/2017-

SEMED/GSAF, e o que mais consta nos autos do Processo nº 2017/19309/19630/02523,

RESOLVE:

I – CONSIDERAR DESIGNADOS, a contar de 15-03-2017,

os membros abaixo identificados, para compor o Conselho de Alimentação Escolar, objeto da Lei nº 395, de 08 de julho de 1997, alterada pela Lei nº 571, de 09 de novembro de 2000:

Composição do Conselho de Alimentação Escolar – CAE/Manaus Quadriênio 2017/2021

Representação Membros

Secretaria Municipal de Educação-SEMED

Titular: Raimunda Nobre de Oliveira

Suplente: Darcy Silva da Cruz

Conselho Escolar e/ou APMC

Titular: Maria das Graças Azevedo de Oliveira (Presidente)

Suplente: Jacqueline Aparecida de Souza Rodrigues

Conselho Escolar e/ou APMC

Titular: Fabiana Maria Cavalcante Neves

Suplente: Caroline Ortiz Simonetti

Sociedade Civil Titular: Nefer de Abreu

Suplente: Edmando Luiz Saunier de Albuquerque

Sociedade Civil Titular: Alexandre Simões de Souza

Suplente: Lucilene Soares dos Santos

SINTEAM

Titular: Marcus Libório de Lima (Vice-Presidente)

Suplente: Ana Cristina Pereira Rodrigues

SINTEAM Titular: Mauricélio José Corrêa Campos

Suplente: Sebastião Chagas Padilha da Silva

II – REVOGA-SE o Decreto datado de 09 de maio de 2017,

publicado na Edição nº 4120, páginas 6 e 7 do Diário Oficial do Município, de 09-05-2017, que designou a contar de 27-02-2017, os membros do Conselho de Alimentação Escolar.

Manaus, 2 de junho de 2017.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 11.899/2017

DECLARA autorizado o afastamento de dirigente e designa substituto.

O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE

ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.085, publicado no DOM Edição 3642, de 07 de maio 2015, republicado no DOM Edição 3644, de 11 de maio de 2015;

CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 2289/2017 – DTRAB/SEMSA, subscrito pelo Secretário Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO a manifestação da Divisão de Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;

CONSIDERANDO ainda o que consta no Processo nº 2017/19309/19630/02486,

RESOLVE:

I – DECLARAR AUTORIZADO o afastamento da servidora LUBÉLIA SÁ FREIRE DA SILVA, Subsecretária Municipal de Gestão da Saúde da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSA, no período de 30-05 a 13-06-2017, em virtude de férias regulamentares;

II – CONSIDERAR DESIGNADA a servidora ALDENIZA ARAÚJO DE SOUZA, Diretor do Departamento de Informação, Controle, Avaliação e Regulação, para responder cumulativamente, pelas atribuições do cargo mencionado no item I, com direito à percepção das vantagens inerentes ao exercício do cargo, durante o afastamento legal da titular.

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, em Manaus, 02 de junho de 2017.

Manaus, sexta-feira, 2 de junho de 2017

DOM | Edição 4138 | Página 2

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 11.900/2017

DESIGNA substituto de servidora afastada em virtude de férias regulamentares.

O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE

ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.085, publicado no DOM Edição 3642, de 07 de maio 2015, republicado no DOM Edição 3644, de 11 de maio de 2015;

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 1164/2017–

DGP/SEMINF, subscrito pelo Secretário Municipal de Infraestrutura; CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº

2017/19309/19630/02484, resolve DESIGNAR a servidora GABRIELLE BARRETO

REBELLO DE SOUZA, matrícula 121.758-5 C, para responder, cumulativamente, pelas atribuições do cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico II, simbologia DAS-2, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - SEMINF, no período de 09 a 23-06-2017, com direito à percepção da remuneração inerente ao exercício do cargo, em substituição a titular ROBERTA GARCIA LEITE FERNANDES, afastada em virtude de férias regulamentares.

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE

MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, em Manaus, 02 de junho de 2017.

CASA CIVIL

(*) ERRATA DA PORTARIA Nº 007/2017-ADM/CASA CIVIL

ERRATA da Portaria nº 007/2017-ADM/CASA CIVIL, que autoriza liberação de Adiantamento em nome do servidor Rodrigo de Oliveira Pereira, Assessor I, matrícula nº 128.258-1F, destinados a atender despesas miúdas e de pronto pagamento, publicado em 21.03.2017 – Edição 4089, constante do Processo nº 2017/19309/19630/02308. ONDE SE LÊ

I - AUTORIZAR ... de R$ 2.000,00 (quatro mil reais) LEIA-SE:

I – AUTORIZAR ... de R$ 2.000,00 (dois mil reais)

Manaus, 01 de junho de 2017.

(*) Republicada por haver saído com incorreção no DOM nº 4089 de 21-03-2017.

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

EXTRATO 1. ESPÉCIE E DATA: Contrato nº 003/2017, celebrado em 18/04/2017. 2. CONTRATANTES: O Município de Manaus, através da Procuradoria Geral do Município e a empresa da Sociedade Advocatícia denominada AYRES BRITTO ADVOCACIA E CONSULTORIA. 3. OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de consultoria para esta Procuradoria Geral do Município. 4. VALOR: R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais). 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nota de Empenho nº 2017NE00219 de 17/04/2017, à conta da rubrica orçamentária nº 03.122.4002.2358, Natureza de Despesa nº 33903905 e Fonte de Recurso nº 01000000. 6. PRAZO: O prazo do contrato é de 90 (noventa) dias.

Manaus, 18 de abril de 2017.

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E CONTROLE INTERNO

PORTARIA N.º 149/2017 – GS/SEMEF

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E CONTROLE INTERNO – SEMEF, na competência que lhe confere o artigo 128, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Manaus, combinado com o inciso V, do artigo 49 do Decreto n.º 1.589, de 25/6/93, e

CONSIDERANDO o Art. 76 da Lei nº 1.955, de 29 de

dezembro de 2014 que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração – PCCR dos servidores da SEMEF;

CONSIDERANDO os termos da Portaria n° 233/2017 - SEMAD, publicada no DOM nº 4123, de 12/05/2017, que declara a servidora abaixo cedida à SEMEF, a contar de 04/05/2017, com ônus para destino,

CONSIDERANDO, ainda, o DECRETO Nº 3.697, DE 12

DE MAIO DE 2017, que REDISTRIBUI para esta SEMEF Funções Gratificadas, resolve;

DESIGNAR para desempenhar a Função Gratificada – FG-

3 a servidora abaixo identificada:

NOME DA SERVIDORA SIMBOLOGIA A CONTAR DE

FABÍOLA RAIKA GAMA DE SOUZA FG-3 12/05/2017

Publique-se e Cumpra-se.

Manaus, 24 de maio de 2017.

Manaus, sexta-feira, 2 de junho de 2017

DOM | Edição 4138 | Página 3

PORTARIA N.º 150/2017 – GS/SEMEF

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E CONTROLE INTERNO - SEMEF, no exercício da competência que lhe confere o artigo 128, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Manaus, combinado com o inciso V, do artigo 49 do Decreto n.º 1.589, de 25/6/93, e

CONSIDERANDO o Art. 76, da Lei Municipal nº 1.955, de 29 de dezembro de 2014;

CONSIDERANDO os termos da Portaria n° 233/2017 - SEMAD, publicada no DOM nº 4123, de 12/05/2017, que declara a servidora abaixo cedida à SEMEF, a contar de 04/05/2017, com ônus para destino,

CONSIDERANDO, ainda, o DECRETO Nº 3.697, DE 12 DE MAIO DE 2017, que REDISTRIBUI para esta SEMEF Funções Gratificadas, resolve;

CONCEDER Gratificação Técnica Fazendária - GTF - à

servidora abaixo identificada:

NOME DO(A) SERVIDOR(A) PONTOS GTF A CONTAR DE

FABÍOLA RAIKA GAMA DE SOUZA 400 12/05/2017

Publique-se e Cumpra-se.

Manaus, 24 de maio de 2017.

PORTARIA N.º 151/2017 – GS/SEMEF

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E CONTROLE INTERNO - SEMEF, na competência que lhe confere o artigo 128, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Manaus, combinado com o inciso V, do artigo 49 do Decreto n.º 1.589, de 25/6/93, e

CONSIDERANDO o Art. 76 da Lei nº 1.955, de 29 de dezembro de 2014, que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração – PCCR dos servidores da SEMEF,

CONSIDERANDO, também, o Decreto nº 3.697, de 12 de Maio de 2017, que REDISTRIBUI para esta SEMEF Funções Gratificadas,

CONSIDERANDO, ainda, os Memorandos nºs 025/2017, 026/2017– GS/SEMEF, de 17/05/2017 e 117/2017 – DIVRH/DEPAD, de 24/05/2017, resolve:

I. DISPENSAR da Função Gratificada, os servidores abaixo relacionados:

NOME DOS SERVIDORES FUNÇÃO

GRATIFICADA A CONTAR DE

ELIZABETE DIBO DE SOUZA FG-3 1º/06/2017

LUIZ PAULO BRANCHES ANTUNES JUNIOR FG-1 1º/06/2017

YARA PRISCILA MERLO RAMIREZ FG-1 1º/06/2017

II. DESIGNAR para Função Gratificada, os servidores

abaixo relacionados:

NOME DOS SERVIDORES FUNÇÃO

GRATIFICADA A CONTAR DE

LUIZ PAULO BRANCHES ANTUNES JUNIOR FG-2 1º/06/2017

YARA PRISCILA MERLO RAMIREZ FG-3 1º/06/2017

Publique-se e Cumpra-se.

Manaus, 24 de maio de 2017.

PORTARIA N.º 152/2017 – GS/SEMEF

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E CONTROLE INTERNO – SEMEF, na competência que lhe confere o artigo 128, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Manaus, combinado com o inciso V, do artigo 49 do Decreto n.º 1.589, de 25/6/93, e

CONSIDERANDO o Art. 76 da Lei Municipal nº 1.955, de

29 de dezembro de 2014,

CONSIDERANDO os Memorandos nºs 025/2017, 026/2017– GS/SEMEF, de 17/05/2017 e 117/2017– DIVRH/DEPAD, de 24/05/2017,

RESOLVE

ALTERAR a Gratificação Técnica Fazendária – GTF dos servidores abaixo identificados:

NOME DOS SERVIDORES PONTOS GTF A CONTAR DE

ELIZABETE DIBO DE SOUZA 300 1º/6/2017

LUIZ PAULO BRANCHES ANTUNES JUNIOR 300 1º/6/2017

YARA PRISCILA MERLO RAMIREZ 400 1º/6/2017

Publique-se e Cumpra-se.

Manaus, 24 de maio de 2017.

EDITAL

O Departamento de Administração e Fiscalização Tributária/DEAFT, da Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno – SEMEF, INTIMA os contribuintes abaixo identificados a recolher o ISSQN e a apresentar a documentação adiante especificada: 1– KMK DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA-ME, Inscrição Municipal nº 108.702-01, localizado na Rua Carmem Miranda, nº 1043 altos– Cachoeirinha, de acordo com o Termo de Início de Ação Fiscal - TIAFI nº 140790, de 22/05/17, originado da DAF nº. 797/17, do período de 01/17 a 03/17; 2 – CIMENCAL TERRAPLENAGEM E COM. DE MAT. DE CONST. LTDA. Inscrição Municipal nº 76.738-01, localizado na Av. Desembargador João Machado, nº 201– Alvorada, de acordo com o Termo de Início de Ação Fiscal - TIAFI nº 140683, de 22/05/17, originado da DAF nº. 438/17, do período de 03/13 a 08/15.

Diante do exposto, os contribuintes ficam intimados a apresentar a documentação acima relacionada no prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da publicação deste.

O presente Edital e as cópias dos documentos encontram-

se à disposição dos interessados no Departamento de Administração e Fiscalização Tributária/SEMEF, localizado na Av. Japurá, 488 – 2º andar, sala 205 – Centro.

Manaus, 30 de maio de 2017.

Manaus, sexta-feira, 2 de junho de 2017

DOM | Edição 4138 | Página 4

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO

(*) EDITAL N.º 01/2017 - PBPG CHAMAMENTO DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR PRIVADAS DE MANAUS PARA ADESÃO E CREDENCIAMENTO DE CURSOS E TURNOS JUNTO AO PROGRAMA BOLSA PÓS-GRADUAÇÃO – PBPG.

ESPI/SEMAD

A Prefeitura Municipal de Manaus, por intermédio da ESCOLA DE SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL E INCLUSÃO SOCIOEDUCACIONAL – ESPI, torna público, para conhecimento das Instituições Particulares de Ensino Superior - IES - da Cidade de Manaus, interessadas em aderir e/ou credenciar cursos e turnos junto ao Programa Bolsa Pós-Graduação da Prefeitura de Manaus, instituído pela Lei n.º 1.933 de 19 de novembro de 2014, regulamentada pelo Decreto Municipal n.º 2.982, de 22 de dezembro de 2014, combinadas com a Lei de Isenção de Tributos Municipais n.º 1.934 de 19 de novembro de 2014, regulamentada pelo Decreto Municipal n.º 3.155, de 06 de agosto de 2015, que deverão comparecer à sede desta ESPI, situada na Avenida Professor Nilton Lins, n.º 3259, Bloco “D”, Bairro Parque das Laranjeiras, no período de 29 de maio a 06 de junho de 2017, no horário de 08h00min às 12h00min e de 14h00min às 17h00min, para a firmatura de Termo de Adesão e/ou Credenciamento de Cursos perante o Programa Bolsa Pós-Graduação - PBPG. 1. DO OBJETO 1.1 O presente Edital tem por objeto o chamamento de Instituições Particulares de Ensino Superior – IES, sediadas e com atividades em Manaus, interessadas em aderir e/ou credenciar cursos e turnos junto ao Programa Bolsa Pós-Graduação - PBPG, por meio de Termo de Adesão e/ou Termo de Credenciamento de cursos e turnos, visando à concessão de bolsas de especialização em nível de pós-graduação lato sensu, na modalidade de educação presencial a estudantes que comprovarem renda familiar per capita igual ou inferior a 2,5 (dois e meio) salários mínimos, nos termos da Lei n.º 1.933, de 19 de novembro de 2014. 2. DAS BOLSAS DE ESTUDO OFERTADAS 2.1 As Instituições de Ensino Privadas poderão ofertar bolsas de estudos para cursos de especialização em nível de pós-graduação lato sensu e, com percentual de benefício em 100%, 75% e 50% do valor das mensalidades, nas modalidades “com isenção de tributos” e “bolsas voluntárias”. 2.2 O montante, em moeda corrente, que corresponderá às bolsas ofertadas pelas IES, na modalidade “com isenção de tributos” será definido pela própria Instituição, responsável pelo lançamento e homologação dos tributos municipais. 2.3 Será autorizada bolsa integral ou parcial, no valor unitário correspondente à totalidade do curso, efetivamente praticada pela Instituição de Especialização em nível de pós-graduação lato sensu, na modalidade de educação presencial, considerando os descontos normalmente utilizados. 2.4 A seleção dos candidatos será realizada pela ESCOLA DE SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL E INCLUSÃO SOCIOEDUCACIONAL – ESPI. 3. DAS INSTITUIÇÕES INTERESSADAS NA FIRMATURA DO TERMO DE ADESÃO E/OU CREDENCIAMENTO DE CURSOS JUNTO AO PROGRAMA BOLSA PÓS-GRADUAÇÃO – PBPG 3.1 O chamamento será conduzido pela ESCOLA DE SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL E INCLUSÃO SOCIOEDUCACIONAL – ESPI, que terá como atribuições receber e examinar a documentação exigida para a firmatura do Termo da Adesão e/ou Credenciamento de Cursos, bem como informar às IES todas as providências necessárias para operacionalização do Programa. 4. DA DOCUMENTAÇÃO E CONDIÇÕES DE VALIDADE PARA ADESÃO AO PROGRAMA E CREDENCIAMENTO DE CURSOS E TURNOS. 4.1 Serão exigidas cópias dos documentos autenticadas em cartório, ou cópias acompanhadas dos originais para conferência no ato.

4.2 A IES deverá apresentar a estimativa do montante relativo à isenção de tributos municipais, demonstrando o valor estimado da desoneração, específico por Tributo Municipal, que fará jus para o exercício de 2017. 4.3 A documentação deverá ser extraída nos respectivos e competentes órgãos da sede ou jurisdição em que se encontra sediada a IES, e ser relacionada exclusivamente com o CNPJ do estabelecimento, facultada a apresentação de documentos expedidos por sistema eletrônico e pela Internet, e observadas ainda às seguintes normas: 4.3.1 Só serão aceitos documentos dentro dos respectivos prazos de validade, se a eles sujeitos. Será desconsiderado, documento com prazo de validade vencido. Documento que não contiver prazo de validade expresso deverá ter data de expedição dentro dos 60 (sessenta) dias que antecederem sua apresentação, exceção feita àqueles que possuem características permanentes; 4.3.2 Poderá a ESCOLA DE SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL E INCLUSÃO SOCIOEDUCACIONAL – ESPI, exigir o original de qualquer documento, sempre que julgar necessário; 4.3.3. As IES serão responsáveis pela fidelidade, veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados, em qualquer fase deste procedimento. 4.4 Da adesão ao programa: 4.4.1 Nos termos da Lei n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, serão exigidos os referidos documentos para adesão ao programa, no que tange à habilitação jurídica: a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; b) Cédula de identidade e CPF do representante legal da IES; c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; 4.4.1.1 Na hipótese de existir alteração nos documentos citados acima, posteriormente à constituição da IES, os referidos documentos deverão ser apresentados de forma consolidada contendo todas as cláusulas em vigor; 4.4.2 Para comprovação da regularidade fiscal serão exigidos os seguintes documentos: a) Cartão de inscrição no CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas; b) Ficha de cadastro mercantil do Município; c) Alvará de funcionamento. 4.4.3 O termo de adesão terá prazo de vigência de 6 (seis) anos, contados da data de assinatura do instrumento, prorrogável, no interesse da Administração, por períodos iguais e sucessivos. 4.4.4 A denúncia do termo de adesão, por quaisquer das partes, não importará ônus adicional para o município e tampouco em prejuízo para o benefício do Programa, que terá direito à conclusão de seu curso com os ônus financeiros suportados pela instituição de ensino. 4.5 Do credenciamento de cursos e turnos: 4.5.1 As IES que firmarem Termo de Adesão neste Chamamento, poderão ofertar cursos e turnos, a serem utilizados no Processo Seletivo para o ano letivo de 2017 e posteriores, observado o disposto no item 4.4.3; 4.5.2 A oferta de Bolsas será viabilizada por meio de Termo de Credenciamento de Cursos, em formulários a serem disponibilizados na sede desta ESPI; 4.5.3 Para o credenciamento de cursos no PBPG, será exigido: a) O número e a data de publicação do Ato de credenciamento da IES junto ao Ministério da Educação e Cultura para oferecer cursos de Especialização; b) Ato de criação dos cursos na IES.

Manaus, sexta-feira, 2 de junho de 2017

DOM | Edição 4138 | Página 5

5. DO RATEIO DAS BOLSAS DE PÓS-GRADUAÇÃO PELAS ENTIDADES PARTICIPANTES 5.1 A IES deverá apresentar denominação dos cursos, turnos e a sua capacidade total de vagas a serem disponibilizadas, no processo seletivo. 5.2 A IES deverá apresentar os valores de cada curso e turno oferecidos, considerando os descontos normalmente praticados, bem como qualquer informação adicional solicitada pela ESCOLA DE SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL E INCLUSÃO SOCIOEDUCACIONAL – ESPI, em até 03 (três) dias úteis. 6. DISPOSIÇÕES FINAIS 6.1 Quaisquer esclarecimentos de dúvida e informações sobre este procedimento serão prestados pela ESCOLA DE SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL E INCLUSÃO SOCIOEDUCACIONAL– ESPI. 6.2 Os cursos e vagas disponibilizadas pela IES, no Termo de Credenciamento, deverão ser assegurados aos alunos selecionados, não cabendo à IES, recusa de matrícula no curso e turno oferecidos. 6.3 A homologação das Instituições, cursos e turnos credenciados será realizada por meio de Portaria, a ser publicada no Diário Oficial do Município. 7. DOS CASOS OMISSOS 7.1 Os casos omissos serão tratados pela ESCOLA DE SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL E INCLUSÃO SOCIOEDUCACIONAL– ESPI.

Manaus – AM, 26 de maio de 2017.

(*) Republicado por conter incorreções na matéria publicada no DOM 4133 do dia 26 de maio de 2017 pag.16.

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

RESOLUÇÃO N. 008/CME/2017 APROVADA EM 25.05.2017

A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE

EDUCAÇÃO DE MANAUS, no uso das atribuições legais, conferidas pela Lei nº. 377, de 18.12.1996 e alterada pelas Leis nº. 528, de 07.04.2000 e nº. 1.107, de 30.03.2007,

CONSIDERANDO o teor do Art. 23, § 2º e Art. 24, inciso I

da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional n. 9394/96; CONSIDERANDO o Processo Nº 016/2017-

CME/MANAUS, de interesse da Secretaria Municipal de Educação; CONSIDERANDO o Parecer Nº 020/2017-CME/MANAUS

da lavra do Conselheiro Tiago Lima e Silva, aprovado em Sessão Ordinária do dia 25.05.2017.

RESOLVE:

Art. 1º APROVAR o Calendário Escolar Especial 2017 da Escola Municipal Áureo Nonato – Ensino Fundamental (7º e 8 ano).

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua

publicação, no Diário Oficial do Município de Manaus/AM. SALA DAS SESSÕES PLENÁRIAS DO CONSELHO

MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em Manaus, 25 de maio de 2017.

Manaus, sexta-feira, 2 de junho de 2017

DOM | Edição 4138 | Página 6

SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS

PORTARIA N°. 115/2017 - GS/SEMMASDH

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA MULHER, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS – SEMMASDH, no uso pleno de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Lei nº. 8.666/93 de 21/06/1993, no

seu art. 67, que prevê a necessidade de comissão para atestar o cumprimento dos contratos celebrados pela Administração Pública;

CONSIDERANDO o que consta no processo

nº. 2017/11908/11954/00029 – Empresa REQUINTE COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI – EPP.

RESOLVE:

I - DESIGNAR os servidores para efetuarem o atesto das Notas Fiscais e a fiscalização do Termo de Contrato nº. 04/2017, celebrado pelo Município de Manaus, através da SEMMASDH, por intermédio do Fundo Municipal de Assistência Social, e a Empresa REQUINTE COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - EPP:

Servidor Matrícula

Daniel Tenazor da Silva 123.299-1C

Ana Lucia Mitouso de Araújo Carvalho 107.502-0D

Clicia Pereira Franco 117.877-6C

Suplente

Fabianne Cristina Rodrigues Sampaio 120.878-0A

Maria do Perpetuo Socorro Monteiro Barbosa 117-808-3D

II - Esta portaria tem seus efeitos a contar de 04 de maio

de 2017.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 30 de maio de 2017.

PORTARIA N°. 119/2017 - GS/SEMMASDH

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA MULHER, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS – SEMMASDH, no uso pleno de suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO a Lei nº. 8.666/93 de 21/06/1993, no seu art. 67, que prevê a necessidade de comissão para atestar o cumprimento dos contratos celebrados pela Administração Pública; e

CONSIDERANDO o que consta no processo

nº. 2017/11908/11954/00054 –COSTA RICA SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA.

RESOLVE:

I - DESIGNAR os servidores para efetuarem o atesto das Notas Fiscais e a fiscalização do Contrato nº. 05/2017, celebrado pelo Município de Manaus, por intermédio da SEMMASDH, por meio do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, e a empresa COSTA RICA SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA.

Manaus, sexta-feira, 2 de junho de 2017

DOM | Edição 4138 | Página 7

Servidor Matrícula

Daniel Tenazor da Silva 123.299-1C

Maria Lenise Trindade da Silva 128.908-0A

Marinete Neves Pedrosa 130.609-0A

Suplente

Maria do Perpétuo Socorro Monteiro Barbosa 117.808-3D

Tatianey Vilaça Gomes 117.103-8C

II - Esta portaria tem seus efeitos a contar de 18 de maio

de 2017.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 30 de maio de 2017.

PORTARIA N°. 120/2017 - GS/SEMMASDH

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA MULHER, ASSISTÊNCIA

SOCIAL E DIREITOS HUMANOS – SEMMASDH, no uso pleno de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Lei nº. 8.666/93 de 21/06/1993, no

seu art. 67, que prevê a necessidade de comissão para atestar o cumprimento dos contratos celebrados pela Administração Pública;

CONSIDERANDO o que consta no processo

nº. 2016/11908/11954/00035 – Empresa REQUINTE COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI – EPP.

RESOLVE:

I - DESIGNAR os servidores para efetuarem o atesto das Notas Fiscais e a fiscalização do Termo de Contrato nº. 07/2017, celebrado pelo Município de Manaus, através da SEMMASDH, por intermédio do Fundo Municipal de Assistência Social, e a Empresa REQUINTE COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - EPP:

Servidor Matrícula

Daniel Tenazor da Silva 123.299-1C

Douglas dos Santos Marques 118.518-7A

Francicleide Rodrigues de Moura 083.170-7D

Suplente

Maria do Perpétuo Socorro Monteiro Barbosa 117.808-3D

Ana Cláudia Soares da Rocha 117.898-9B

II - Esta portaria tem seus efeitos a contar de 16 de maio

de 2017.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 30 de maio de 2017.

PORTARIA N°. 122/2017 - GS/SEMMASDH

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA MULHER, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS – SEMMASDH, no uso pleno de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Lei nº. 8.666/93 de 21/06/1993, no

seu art. 67, que prevê a necessidade de comissão para atestar o cumprimento dos contratos celebrados pela Administração Pública;

CONSIDERANDO o que consta no processo

nº. 2016/11908/11954/00351 – Empresa COUTO SERVIÇOS DE TRANSPORTE E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA.

RESOLVE:

I - DESIGNAR os servidores para efetuarem o atesto das Notas Fiscais e a fiscalização do 2° Aditivo ao Contrato nº. 08/2016, celebrado pelo Município de Manaus, através da SEMMASDH, por intermédio do Fundo Municipal de Assistência Social, e a empresa COUTO SERVIÇOS DE TRANSPORTE E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA.

Servidor Matrícula

Daniel Tenazor da Silva 123.299-1C

Douglas dos Santos Marques 118.518-7A

Ana Cláudia Soares da Rocha 117.898-9B

Suplente

Francicleide Rodrigues de Moura 083.170-7D

Tatianey Vilaça Barbosa 117.103-8C

II - Esta portaria tem seus efeitos a contar de 27 de maio

de 2017.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 31 de maio de 2017.

PORTARIA N° 123/2017 - GS/SEMMASDH

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA MULHER, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS – SEMMASDH, no uso pleno de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Lei nº. 8.666 de 21/06/1993, no seu

art. 67, que prevê a necessidade de comissão para atestar o cumprimento dos Contratos celebrados pela Administração Pública;

CONSIDDERANDO o edital da TOMADA DE PREÇO

Nº 052/2016 CML/PM; CONSIDERANDO o EMPENHO nº 00152-SEMMASDH,

datado em 04/04/2017 e CONTRATO nº 003/2017-SEMMASDH, celebrado em 04/04/2017;

CONSIDERANDO o que consta no processo

nº. 2016/11908/11954/00491 – RENZO CONTRUÇÕES EIRELI-EPP.

RESOLVE:

I – DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para

exercerem a função de fiscais do referido contrato, que tem por finalidade a execução da obra/serviço discriminada no objeto: REFORMA DO CRAS SÃO JOSÉ III, localizado na Rua 4, próximo ao campo do bahia, s/nº, bairro São José.

Manaus, sexta-feira, 2 de junho de 2017

DOM | Edição 4138 | Página 8

Servidor CREA

Eng.ª Civil Gercica Garcia Pereira 041613301-0/AM

Eng.º Civil Antônio Carlos Oliveira Coelho 5665/AM

Esta portaria tem seus efeitos a contar de 04 de maio de

2017.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 01 de junho de 2017.

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA MULHER, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS – SEMMASDH, no uso pleno de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o teor da Ata de Recebimento e Abertura e

Julgamento das Propostas de Preços, de 31.03.2017 apresentada pela Subcomissão de Obras e Serviços de Engenharia/Comissão Municipal de Licitação e Parecer da Assessoria Jurídica AJCML/PM, constantes no Processo nº 2016/11908/11954//00493-SEMMASDH, relativo à Tomada de Preços nº. 002/2017-CML/PM – Fundo Municipal de Assistência Social.

CONSIDERANDO a perfeita regularidade do processo,

com atendimentos dos princípios legais e normas procedimentais pertinentes, resultando na obtenção de proposta exeqüível e satisfatória ao interesse público;

CONSIDERANDO a inexistência de qualquer recurso

pendente ao referido Processo Licitatório, e a desnecessidade de quaisquer apurações ou diligência complementar;

RESOLVE:

I - HOMOLOGAR o processo licitatório no tocante a Tomada de Preços nº. 002/17-CML/PM com deliberação final da Subcomissão de Obras e Serviços de Engenharia/Comissão Municipal de Licitação, contida na Ata de Julgamento das Propostas de Preços.

II – ADJUDICAR objeto da Tomada de Preços

nº. 002/2017-CML/PM, para Reforma do CRAS UNIÃO, localizado na Rua barreirinha, nº. 18, bairro União – Manaus/AM, à empresa JEP CONSTRUÇÃO E PROJETOS CIVIL, classificada em 1º lugar do certame, no valor global de R$ 66.635,88 (sessenta e seis mil, seiscentos e trinta e cinco reais e oitenta e oito centavos).

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 27 de maio de 2017.

EXTRATO 1.ESPÉCIE E DATA: Termo de Contrato nº. 04/2017, celebrado em 04/05/2017. 2.CONTRATANTES: O Município de Manaus, por intermédio da Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Direitos Humanos – SEMMASDH, por meio do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, e a empresa REQUINTE COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - EPP. 3.OBJETO: Contrato de fornecimento de 5.000 (cinco mil) garrafas descartáveis de 350 ml de água mineral natural, sem gás, de acordo com a legislação em vigor, marca Águacrim, para atender ao Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI), segundo termo de referência e Ata de Registro de Preços nº. 06/2017- DIVRP/UGCM/SEMEF e Pregão Presencial nº. 169/2016 – CML/PM, referente ao Processo n.º 2017/11908/11954/00029. 4.VALOR GLOBAL: R$ 2.900,00 (dois mil e novecentos reais). Valor unitário: R$ 0,58 (cinquenta e oito centavos). 5.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente termo foram empenhadas sob a seguinte rubrica orçamentária: Nota de Empenho nº 2017NE00179, de 04/05/2017, à conta da seguinte rubrica orçamentária: UO: 37900, Programa de Trabalho: 08.422.1118.2275.0000, Fonte de Recurso: 06290000, Natureza da Despesa: 33903007. 6. PRAZO: O contrato terá a duração de 12 (doze) meses.

Manaus, 04 de maio de 2017.

EXTRATO 1.ESPÉCIE E DATA: Termo de Contrato nº. 074/2017, celebrado em 16/05/2017. 2.CONTRATANTES: O Município de Manaus, por intermédio da Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Direitos Humanos – SEMMASDH, por meio do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, e a empresa REQUINTE COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - EPP. 3.OBJETO: Contrato de fornecimento de 15.000 (quinze mil) garrafões de 20 litros, retornável, produto em conformidade com a legislação em vigor; e 50.000 (cinquenta mil) garrafas de 350 ml de agua mineral, sem gás, de acordo com a legislação em vigor, conforme itens 3 e 4 da Ata de Registro de Preços nº 006/2017 – DIVRP/UGCM/SEMEF, para atender ao Programa Bolsa Família, Central e Subcentrais do Cadastro Único, segundo termo de referência e Ata de Registro de Preços nº. 06/2017- DIVRP/UGCM/SEMEF e Pregão Presencial nº. 169/2016 – CML/PM, referente ao Processo n.º 2017/11908/11954/00035. 4.VALOR GLOBAL: R$ 101.750,00 (cento e um mil, setecentos e cinquenta reais). 5.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente termo foram empenhadas sob a seguinte rubrica orçamentária: Nota de Empenho nº 2017NE00209, de 16/05/2017, à conta da seguinte rubrica orçamentária: UO: 37900, Programa de Trabalho: 08.422.1066.2211.0000, Fonte de Recurso: 06290000, Natureza da Despesa: 33903007. 6. PRAZO: O contrato terá a duração de 12 (doze) meses.

Manaus, 16 de maio de 2017.

Manaus, sexta-feira, 2 de junho de 2017

DOM | Edição 4138 | Página 9

EXTRATO 1.ESPÉCIE E DATA: Termo de Contrato nº. 05/2017, celebrado em 18/05/2017. 2 CONTRATANTES: O Município de Manaus, por intermédio da Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Direitos Humanos – SEMMASDH, por meio do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, e a empresa COSTA RICA SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA. 3.OBJETO: Contratação de serviço de controle de pragas (descupinização e repelência a morcegos e a pombos), com aplicação semestral e manutenções e inspeções mensais, a fim de atender a todas as dependências (interna e externa) dos imóveis onde funcionam a Central e as Subcentrais do Cadastro Único, bem como onde se encontram os arquivos e documentos comprobatórios administrativos e financeiros do IGD-PBF, além do almoxarifado da SEMMASDH, conforme especificação constante no Pregão Presencial nº. 114/2016 – CML/PM, Ata de Registro de Preço n.º 078/2016 – DIVRP/UGCM/SEMEF, referente ao Processo nº. 2017/11908/11954/ 00054. 4. VALOR GLOBAL: R$ 43.739,71 (quarenta e três mil, setecentos e trinta e nove reais e setenta e um centavos). 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente contrato foram empenhadas sob o nº 2017NE00200, de 17/05/2017, à conta da seguinte rubrica orçamentária: UO: 37900, Programa de Trabalho: 08.422.1066.2211.0000, Fonte de Recurso: 06290000, Natureza da Despesa: 33903978, do Processo nº. 2017/11908/11954/00054. 6. PRAZO: O contrato terá duração de 06 (seis) meses.

Manaus/AM, 18 de maio de 2017.

EXTRATO 1.ESPÉCIE E DATA: Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº. 08/2016, celebrado em 01/06/2016. 2 CONTRATANTES: O Município de Manaus, através da Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Direitos Humanos – SEMMASDH, por intermédio do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, e a empresa COUTO SERVIÇOS DE TRANSPORTES E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA. 3.OBJETO: Prorrogação do contrato original de prestação de transporte, mediante locação de 12 (doze) veículos, tipo van, motor 2.0 a 2.7, potência mínima de 127 cv, combustível diesel, com 03 portas, sendo 01 lateral corrediça, capacidade para 16 (dezesseis) passageiros com, no máximo, 02 (dois) anos de uso a partir da data de fabricação, com motorista, sem combustível, com ar condicionado, direção hidráulica, vidros e travas elétricas, CD player, rádio AM/FM, veículo limpo, higienizado, com manutenção total por conta da contratada, modelo DUCATO, MASTER, BOXER ou similar, para atender às necessidades do Departamento de Proteção Social Básico (DPSB) da SEMMASDH, na execução do Cadastro Único e Programa Bolsa Família, segundo projeto básico/termo de referência e Ata de Registro de Preços nº. 06/2016- DIVRP/UGCM/SEMEF e Pregão nº. 088/2015 – CML/PM, referente ao Processo nº 2016/11908/11954/00351. 4. VALOR GLOBAL: R$ 636.120,00 (seiscentos e trinta e seis mil, cento e vinte reais). Valor da diária por veículo: R$ 294,50 (duzentos e noventa e quatro reais e cinquenta centavos). 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente contrato foram empenhadas sob o nº 2017NE00228, de 22/03/2017, à conta da seguinte rubrica orçamentária: UO: 37900, Programa de Trabalho: 08.422.1066.2211.0000, Fonte de Recurso: 06290000, Natureza da Despesa: 33903718.

6. PRAZO: O presente termo aditivo terá duração de 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 27 de maio de 2017.

Manaus/AM, 26 de maio de 2017.

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 008, DE 01 DE JUNHO DE 2017.

DISPÕE sobre a Aprovação do Plano de Caráter Emergencial destinado aos Indígenas Warao e suas Famílias.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL -

CMAS/MANAUS, criado pela Emenda nº 0003/95, de 23 de novembro de 1995, que deu nova redação ao Artigo 380 da Lei Orgânica do Município de Manaus - LOMAN, no uso da competência que conferem os incisos I, X e XI, do artigo 2º, do título II, da Resolução CMAS nº. 006, de 12 de maio de 2017, Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social e,

CONSIDERANDO a V Reunião Extraordinária de 2017 do CMAS/Manaus, ocorrida no dia 01 de junho de 2017, a qual deliberou sobre a Aprovação do Plano de Caráter Emergencial destinado aos Indígenas Warao e suas Famílias.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar, por unanimidade, com ressalvas, o Plano de Caráter Emergencial destinado aos Indígenas Warao e suas Famílias.

Art. 2º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Manaus-AM, 01 de junho de 2017.

Manaus, sexta-feira, 2 de junho de 2017

DOM | Edição 4138 | Página 10

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE

Processo nº. 2017.16548.16548.00023 Interessado: Fundo Municipal para o Desenvolvimento e Meio Ambiente/FMDMA e a empresa FM Indústria Gráfica e Locação de Máquinas e Equipamentos LTDA.

CONSIDERANDO o que consta do processo nº 2017.16548.16548.00023, de interesse do Fundo Municipal para o Desenvolvimento e Meio Ambiente.

DISPENSO o processo licitatório, nos termos do artigo 24,

inciso II da lei nº 8.666/93 para a contratação da empresa FM Indústria Gráfica e Locação de Máquinas e Equipamentos LTDA, CNPJ nº 06.108.422/0001-61, que tem por objeto a aquisição de material permanente (quadros de aviso) visando atender as unidades descentralizadas da SEMMAS, no desenvolvimento de suas atividades finalísticas, no valor de R$ 2.520,00 (dois mil quinhentos e vinte reais).

Seja submetido o presente Despacho à consideração do

Senhor Secretário Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade para fins de ratificação.

Diante do exposto, RATIFICO a Dispensa de Licitação de que trata o Processo nº 2017.16548.16548.00023– FMDMA, de acordo com o artigo 26, da Lei nº 8.666/93.

Manaus, 01 de junho de 2017.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 016/2017-SEMMAS

A Prefeitura de Manaus, através da Secretaria Municipal

de Meio Ambiente e Sustentabilidade- SEMMAS, notifica DEBORA LITAIFF MAIA do AUTO DE NOTIFICAÇÃO nº 186/2015, para dar ciência ao interessado da Decisão nº 61/2015 que mantém o Auto de Infração nº 06138, no prazo de 20 (vinte) dias para interposição de recurso administrativo junto ao COMDEMA.

PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 30 de maio de 2017.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 017/2017-SEMMAS

A Prefeitura de Manaus, através da Secretaria Municipal

de Meio Ambiente e Sustentabilidade- SEMMAS, notifica MARIA DEUZUITA DOS SANTOS CALIXTO do AUTO DE NOTIFICAÇÃO nº 185/2015, para dar ciência ao interessado da Decisão nº 62/2015 que mantém o Auto de Infração nº 06134, no prazo de 20 (vinte) dias para interposição de recurso administrativo junto ao COMDEMA.

PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 30 de maio de 2017.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 018/2017-SEMMAS

A Prefeitura de Manaus, através da Secretaria Municipal de

Meio Ambiente e Sustentabilidade- SEMMAS, notifica ANTONIO CARLOS SALES DA SILVA do AUTO DE NOTIFICAÇÃO nº 186/2015, para dar ciência ao interessado da Decisão nº 60/2015 que mantém o Auto de Infração nº 06132, no prazo de 20 (vinte) dias para interposição de recurso administrativo junto ao COMDEMA.

PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 30 de maio de 2017.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 019/2017-SEMMAS

A Prefeitura de Manaus, através da Secretaria Municipal de

Meio Ambiente e Sustentabilidade- SEMMAS, notifica KOMPAC SERVIÇOS ENGENHARIA E DESENVOLVIMENTO LTDA do AUTO DE NOTIFICAÇÃO nº 032/2014, para dar ciência ao interessado da Decisão nº 23/2014 que mantém o Auto de Infração nº 06774, no prazo de 20 (vinte) dias para interposição de recurso administrativo junto ao COMDEMA.

PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 30 de maio de 2017.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 020/2017-SEMMAS

A Prefeitura de Manaus, através da Secretaria Municipal de

Meio Ambiente e Sustentabilidade- SEMMAS, notifica EDMAR PEREIRA DA SILVA do AUTO DE NOTIFICAÇÃO nº 390/2015, para dar ciência ao interessado da Resolução nº 128 /2014 que decide pelo Improvimento do Recurso e pela manutenção do auto de infração no valor de 100 (cem) UFMs e redução de 90% mediante celebração do TACA, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da publicação desta notificação, para que o mesmo se manifeste com relação à Resolução nº 128/2017- COMDEMA.

PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 30 de maio de 2017.

Manaus, sexta-feira, 2 de junho de 2017

DOM | Edição 4138 | Página 11

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 021/2017-SEMMAS

A Prefeitura de Manaus, através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade- SEMMAS, notifica INCA INDÚSTRIA DE CONCENTRADOS DE BEBIDAS DA AMAZONIA do AUTO DE NOTIFICAÇÃO nº 130/2015, para dar ciência ao interessado da Resolução nº 008/2015 que decide pelo Improvento do Recurso e pela manutenção do auto de infração no valor de 51 (cinquenta e uma) UFMs, no prazo de 05 (cinco) dias para o pagamento da multa, fazendo-se prova do recolhimento da multa no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sem prejuízos das demais combinações legais.

PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 30 de maio de 2017.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 022/2017-SEMMAS

A Prefeitura de Manaus, através da Secretaria Municipal

de Meio Ambiente e Sustentabilidade- SEMMAS, notifica MARIA GOMES DO NASCIMENTO do AUTO DE NOTIFICAÇÃO nº 175/2015, para dar ciência ao interessado da Decisão nº 064/2015 que mantém o Auto de Infração nº 06138, no prazo de 20 (vinte) dias para interposição de recurso administrativo junto ao COMDEMA, e/ou de 05 (cinco) dias para o pagamento da multa, conforme dispõe o art. 151, V, da Lei nº. 605/2001, fazendo-se prova do recolhimento da multa no prazo de 72 (setenta e duas) horas, após a finalização do prazo de 05 (cinco) dias, sem prejuízo das demais cominações legais, devendo o autuado abster-se de praticar a conduta acima descrita.

PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 30 de maio de 2017.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 023/2017-SEMMAS

A Prefeitura de Manaus, através da Secretaria Municipal

de Meio Ambiente e Sustentabilidade- SEMMAS, notifica ISRAQUEL NORONHA MARINALVA do AUTO DE NOTIFICAÇÃO nº 184/2015, para dar ciência ao interessado da Decisão nº 055/2015 que mantém o Auto de Infração nº 003830, no prazo de 20 (vinte) dias para interposição de recurso administrativo junto ao COMDEMA, e/ou de 05 (cinco) dias para o pagamento da multa, conforme dispõe o art. 151, V, da Lei nº. 605/2001, fazendo-se prova do recolhimento da multa no prazo de 72 (setenta e duas) horas, após a finalização do prazo de 05 (cinco) dias, sem prejuízo das demais cominações legais, devendo o autuado abster-se de praticar a conduta acima descrita.

PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 30 de maio de 2017.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 024/2017-SEMMAS

A Prefeitura de Manaus, através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade- SEMMAS, notifica ROMULO ASSIS SANTOS DA SILVA do AUTO DE NOTIFICAÇÃO nº 182/2015, para dar ciência ao interessado da Decisão nº 059/2015 que mantém o Auto de Infração nº 06135, no prazo de 20 (vinte) dias para interposição de recurso administrativo junto ao COMDEMA, e/ou de 05 (cinco) dias para o pagamento da multa, conforme dispõe o art. 151, V, da Lei nº. 605/2001, fazendo-se prova do recolhimento da multa no prazo de 72 (setenta e duas) horas, após a finalização do prazo de 05 (cinco) dias, sem prejuízo das demais cominações legais, devendo o autuado abster-se de praticar a conduta acima descrita.

PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 30 de maio de 2017.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 025/2017-SEMMAS

A Prefeitura de Manaus, através da Secretaria Municipal

de Meio Ambiente e Sustentabilidade- SEMMAS, notifica MARLENE DE LIMA GOES do AUTO DE NOTIFICAÇÃO nº 250/2015, para dar ciência ao interessado da Decisão nº 065/2015 que mantém o Auto de Infração nº 06129, no prazo de 20 (vinte) dias para interposição de recurso administrativo junto ao COMDEMA, e/ou de 05 (cinco) dias para o pagamento da multa, conforme dispõe o art. 151, V, da Lei nº. 605/2001, fazendo-se prova do recolhimento da multa no prazo de 72 (setenta e duas) horas, após a finalização do prazo de 05 (cinco) dias, sem prejuízo das demais cominações legais, devendo o autuado abster-se de praticar a conduta acima descrita.

PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 30 de maio de 2017.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 026/2017-SEMMAS

A Prefeitura de Manaus, através da Secretaria Municipal

de Meio Ambiente e Sustentabilidade- SEMMAS, notifica WILSON BARBOSA LUIZ FILHO do AUTO DE NOTIFICAÇÃO nº 174/2015, para dar ciência ao interessado da Decisão nº 063/2015 que mantém o Auto de Infração nº 06139, no prazo de 20 (vinte) dias para interposição de recurso administrativo junto ao COMDEMA, e/ou de 05 (cinco) dias para o pagamento da multa, conforme dispõe o art. 151, V, da Lei nº. 605/2001, fazendo-se prova do recolhimento da multa no prazo de 72 (setenta e duas) horas, após a finalização do prazo de 05 (cinco) dias, sem prejuízo das demais cominações legais, devendo o autuado abster-se de praticar a conduta acima descrita.

PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 30 de maio de 2017.

Manaus, sexta-feira, 2 de junho de 2017

DOM | Edição 4138 | Página 12

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 027/2017-SEMMAS

A Prefeitura de Manaus, através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade- SEMMAS, notifica FABRICIO CARNEIRO PIMENTEL do AUTO DE NOTIFICAÇÃO nº 176/2015, para dar ciência ao interessado da Decisão nº 054/2015 que mantém o Auto de Infração nº 003832, no prazo de 20 (vinte) dias para interposição de recurso administrativo junto ao COMDEMA, e/ou de 05 (cinco) dias para o pagamento da multa, conforme dispõe o art. 151, V, da Lei nº. 605/2001, fazendo-se prova do recolhimento da multa no prazo de 72 (setenta e duas) horas, após a finalização do prazo de 05 (cinco) dias, sem prejuízo das demais cominações legais, devendo o autuado abster-se de praticar a conduta acima descrita.

PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 30 de maio de 2017.

AGRA SINGOLARE INCORPORADORA LTDA, torna público que recebeu da SEMMAS a LMO nº 303/2014-1 sob o processo nº 2008/4933/6187/00726, que autoriza a Atividade RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR, com a finalidade CONDOMINIO RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR SINGOLARE, com validade de 12 meses, sito na AVENIDA MÁRIO YPIRANGA, Nº 1677 - ADRIANÓPOLIS – MANAUS/AM. AUTO POSTO OZIVAL LTDA torna público que recebeu da SEMMAS a LMO n° 004/2017 sob o processo n° 2014/15848/15875/00387, que autoriza a atividade COMERCIALIZAÇÃO DE COMBUSTÍVEIS E SERVIÇOS, com a finalidade REFORMA DE UM COMÉRCIO VAREJISTA DE COMBUSTÍVEIS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES COMPOSTO POR 04 (QUATRO) TANQUES COM CAPACIDADE INDIVIDUAL DE 15 M³, TOTALIZANDO 120 M³ E SERVICO DE TROCA DE ÓLEO, com validade de 12 meses, sito na AV. TORQUATO TAPAJÓS, N° 5201 – FLORES, Manaus – Amazonas. CONDOMÍNIO MAISON EPHIGÊNIO SALLES torna público que recebeu da SEMMAS a LMO nº 113/2011-2 sob o processo nº 2006/4933/6187/01049, que autoriza a Atividade RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR, com a finalidade CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR “MAISON EPHIGÊNIO SALLES”, com validade de 36 meses, sito na AVENIDA EPHIGÊNIO SALLES, Nº 2330 – ALEIXO, Manaus – Amazonas.

SECRETARIA MUNICIPAL JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER

Processo nº: 2017/16248/16669/00012 Interessado: Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer – SEMJEL. Assunto: Aquisição de material esportivo

DESPACHO

CONSIDERANDO o que consta do Processo Administrativo Nº 2017/16248/16669/00012, de interesse da Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer – SEMJEL.

Fica DECLARADO dispensado o procedimento licitatório, com fundamento no art. 24, inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93, de 21.06.1993, para contratação direta da empresa D MORAES CORREA & CIA LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 22.995.765/0001-41 referente à aquisição de material esportivo (bolas de futsal).

À consideração do Ordenador de Despesas da Secretaria

Municipal de Juventude, Esporte e Lazer - SEMJEL, solicitando ratificação.

Manaus, 30 de maio de 2017.

Pelo exposto, RATIFICO, nos termos do art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93, a DISPENSA DE LICITAÇÃO pertinente ao Processo Administrativo Nº 2017/16248/16669/00012, no valor estimado de R$ 7.992,00 (sete mil novecentos e noventa e dois reais).

Manaus, 30 de maio de 2017.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

PORTARIA Nº 064 / 2017 - SEMINF / GS

O SUBSECRETARIO MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO, no exercício das prerrogativas que lhe outorga o inciso II do artigo 128 da Lei ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, e

CONSIDERANDO os termos do Extrato publicado no DOM

3989 de 13.10.2016, que prorrogou a prestação de serviços, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse publico, sob o Regime de Direito Administrativo, nos termos do artigo 4º, parágrafo único, inciso III, da Lei 1.425/22010,

RESOLVE

DISPENSAR, em razão do término do contrato, os prestadores de serviço temporário, abaixo indicados, admitidos sob a égide do Regime Direito Administrativo, junto a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA.

Matricula Nome A contar

125.013-2A ISA MARA SILVA SILVEIRA 17.04.2017

124.696-8A JANDES MONTEIRO DA SILVA 16.04.2017

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

GABINETE DO SUBSECRETARIO MUNICIPAL DE

GESTÃO E PLANEJAMENTO, em Manaus, 26 de maio de 2017.

Manaus, sexta-feira, 2 de junho de 2017

DOM | Edição 4138 | Página 13

PORTARIA N° 065 / 2017 - SEMINF/GS

O SUBSECRETARIO MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO, no uso das prerrogativas que lhe outorga o inciso II do artigo 128 da Lei Orgânica do Município de Manaus e Lei Delegada nº 20, de 31.07.2013,

CONSIDERANDO a necessidade de se adequar o gozo das férias dos servidores da Secretaria de conformidade com a realidade de seu órgão de lotação,

RESOLVE:

ALTERAR a Escala de Férias dos servidores da SEMINF, referente ao exercício 2016/2017, encaminhada através da Portaria nº 141/2016-SEMINF/GS, publicada no DOM 4021 de 6.12.2016, a saber:

MatrÍcula Nome Mês escolhido

1/3 Gozo

068.667-0C AMILDSON MAIA RIBEIRO JUNHO JULHO

124.646-1A ROSIMEIRE OLANDA DA SILVA JUNHO JULHO

124.513-9A ELSON OLIVEIRA DA COSTA JUNHO JULHO

CUMPRA-SE, REGISTRE E PUBLIQUE-SE

Manaus, 30 de maio de 2017.

EXTRATO 1. ESPÉCIE: Termo de Rescisão da Prestação de Serviços por tempo determinado do Pessoal sob o Regime de Direito Administrativo. 2. PARTES: O município de Manaus, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA-SEMINF e os Senhores ISA MARA SILVA SILVEIRA, Auxiliar de Serviços Municipais/Servente, Matrícula 125.013-2A, e JANDES MONTEIRO DA SILVA, Auxiliar de Serviços Municipais/Pedreiro, Matrícula nº 124.696-8A. 3. OBJETO: Término de Contrato. 4. VIGÊNCIA: a contar de 17.04.2017 e 16.04.2017, respectivamente.

Manaus, 26 de maio de 2017.

FUNDAÇÃO DE APOIO AO IDOSO “DOUTOR THOMAS”

PORTARIA Nº 043/2017

A DIRETORA-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE APOIO AO IDOSO “DR. THOMAS”, no exercício das atribuições e competências que lhe conferem o artigo 128, Inciso II, da Lei Orgânica do Município de Manaus, conforme o Decreto Municipal de 06 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a Lei Delegada nº 24, de 31 de julho de

2013, Anexo Único, Parte II;

RESOLVE:

DISPENSAR, a pedido, nos termos do inciso II, do artigo 13 da Lei nº 1.425, de 26 de março de 2010, as prestadoras de serviço temporário, abaixo relacionadas, admitidas sob a égide do Direito Administrativo, junto à Fundação de Apoio ao Idoso “Doutor Thomas”, a contar de 02.01.2017

Servidor Matrícula Função

01 Hermínia Mara Nogueira dos Santos 130.093-8 A Analista-Enfermagem

02 Vanusa Rodrigues Botelho 130.479-8 A Técnico-Enfermagem

CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Manaus, 31 de maio de 2017.

(*) EXTRATO 1. ESPÉCIE E DATA: Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº. 01/2015-

FDT, celebrado em 10/02/2017. 2. CONTRANTES: O Município de Manaus, através da Fundação de

Apoio ao Idoso ”Dr. Thomas” e a empresa LBC CONSERVADORA E SERVIÇOS LTDA.

3. OBJETO: Prorrogação do prazo do Contrato original referente à prestação de serviços de limpeza, tratamento e manutenção de uma piscina semi-olímpica do Parque Municipal do Idoso, medindo 25mx 16x 1,40 – 521 m² capacidade para 568,64m³ de água, com fornecimento de todos os produtos químicos e demais insumos necessários para manter a qualidades da água, bem como a manutenção dos equipamentos da casa de máquinas. conforme quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços nº. 01/2015-FDT, conforme Parecer n.º 087-01/2017 PROJUR/FDT e Despacho da CGOF, constantes no processo administrativo nº. 201451891047800087.

4. DO VALOR GLOBAL: O valor global estimado é de R$107.868,00 (cento e sete mil oitocentos e sessenta e oito reais).

5. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente aditamento serão empenhadas em 2017 à conta do Programa de Trabalho: Unidade Orçamentária nº. 520201; Programa de Trabalho nº. 08.241.1004.4005 – ATENDIMENTO NO CENTRO DE CONVIVÊNCIA “PARQUE MUNICIPAL DO IDOSO”; Natureza da Despesa 33903916 – Manutenção e Conservação de Bens Imóveis; Fonte 100, conforme Nota de Dotação nº. 2017ND00110, de 02/01/2017, no valor de R$98.879,00 (noventa e oito mil, oitocentos e setenta e nove reais), conforme Programação Mensal de Cota Orçamentária para Empenho. Consistentemente com o Principio Orçamentário da Anualidade, o saldo do Contrato, será empenhado no exercício de 2018 (dois mil e dezoito), à conta de idêntica dotação, no mesmo Programa de Trabalho.

6. DO FUNDAMENTO: O presente Termo Aditivo tem fundamento conforme disposto no Art. 57, da Lei 8.666/93, no Parecer nº. 087-2017/ASJUR/FDT e Despacho CGOF, constantes no Processo Administrativo nº 201451891047800087.

7. PRAZO: O prazo do contrato fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, a contar de 12/02/17.

Manaus, 10 de fevereiro de 2017.

(*) Republicação do Extrato publicado no DOM nº. 4109, de 20/04/2017, página 37, com incorreções.

Manaus, sexta-feira, 2 de junho de 2017

DOM | Edição 4138 | Página 14

EXTRATO 1. ESPÉCIE e DATA: Termo de Apostilamento nº. 01/2017, de 03/04/2017, ao Contrato nº. 01/2015-FDT, celebrado em 12/02/2015. 2. CONTRATANTES: Município de Manaus, por intermédio da Fundação de Apoio ao Idoso “Dr. Thomas” e a empresa LBC Conservadora e Serviços Ltda. 3. OBJETO: inclusão da Nota de Empenho Parcial nº. 2017NE00235, de 03/04/2017, no valor de R$ 26.967,00 (vinte e seis mil, novecentos e sessenta e sete reais), ao Segundo Termo Aditivo ao Contrato, datado de 10/02/2017, referente aos serviços de limpeza, tratamento e manutenção de uma piscina semi-olímpica do Parque Municipal do Idoso, medindo 25mx 16x 1,40 – 521 m² capacidade para 568,64m³ de água, com fornecimento de todos os produtos químicos e demais insumos necessários para manter a qualidades da água, bem como a manutenção dos equipamentos da casa de máquinas, conforme quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços nº. 01/2015-FDT, constante do Processo Administrativo nº 201451891047800087. 4. FUNDAMENTO LEGAL: conforme disposto no §8º, do art. 65 da Lei nº. 8.666/93

Manaus, 03 de abril de 2017.

EXTRATO DE CONTRATO 1 - ESPÉCIE E DATA: Termo de Contrato de Prestação de Serviços nº 08/2017-FDT, celebrado em 03/04/2017. 2 - CONTRATANTES: O Município de Manaus através da Fundação de Apoio ao Idoso Dr. Thomas e a empresa COSTA RICA SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA. 3 - OBJETO: Por força do presente contrato, a CONTRATADA obriga-se a prestar ao CONTRATANTE os serviços de Controle de Pragas - descupinização, repelência a Morcegos e repelência a Pombos, nas dependências da Fundação De Apoio ao Idoso “Dr. Thomas”, bem como do Parque Municipal do Idoso, conforme descritos no ANEXO I, do Edital de Pregão nº 114/2016 – CML/PM, constante no Processo nº 201751891047800028. 4 - VALOR GLOBAL: O valor global é de R$ 5.185,00 (cinco mil, cento e oitenta e cinco reais), conforme Autorização de Compra no SRP nº. 00099/2017, a qual passa a fazer parte integrante deste Contrato. 5 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente contrato foram empenhadas à conta do Programa de Trabalho: Unidade Orçamentária nº 520201; Programa de Trabalho nº 08.122.4002.2358 – CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARA MANUTENÇÃO FUNCIONAL; Natureza da Despesa 33903978 – Limpeza, Conservação e Dedetização em geral. Fonte 100; Nota de Empenho Parcial nº. 2017NE00266, de 03/04/2017, no valor de R$ 4.318,00 (quatro mil trezentos e dezoito reais), ficando o restante a ser empenhado conforme Programação Mensal de Cota Orçamentária para Empenho. Consistentemente com o Principio Orçamentário da Anualidade, o saldo do Contrato, será empenhado no exercício de 2018 (dois mil e dezoito), à conta de idêntica dotação, no mesmo Programa de Trabalho. 6 - DO FUNDAMENTO: Este contrato decorre da SC nº. 0033/2017 e Autorização de Compra no SRP nº. 00099/2017, quanto à adesão ao PREGÃO Nº 114/2016 - CML/PM e Ata de Registro de Preços Nº 078/2016 – DIVRP/UGCM/SEMEF, Despacho da Sra. Diretora- Presidente da FDT e Parecer Jurídico, todos constantes no Processo nº. 201751891047800028. 7 - PRAZO: O prazo de vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura e poderá chegar ao seu termo final com a execução total do objeto do Contrato e consequentemente liquidação da despesa.

Manaus, 03 de abril de 2017.

ERRATA

Errata ao Extrato do Termo Aditivo ao Contrato nº. 02/2015-FDT, celebrado em 10/02/2017, publicado no Diário Oficial do Município, Edição 4109, de 20/04/2017. ONDE SE LÊ: 7- PRAZO: O prazo do contrato fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, a contar de 12/02/17. LEIA-SE: 7- PRAZO: O prazo do contrato fica prorrogado por mais 04 (quatro) meses, a contar de 12/02/17.

Manaus, 31 de maio de 2017.

COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO

AVISO DE SUSPENSÃO A COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO da

PREFEITURA DE MANAUS torna público que o CREDENCIAMENTO N. 002/2017 – (SEMAD) CML/PM, cujo objeto consiste no “Credenciamento de empresas para a prestação de serviços de gestão e controle e gerenciamento consignável, com sistema integrado a um meio eletrônico de pagamento que possibilite a concessão de antecipação salarial, sem custos para administração e sem a cobrança de juros para os servidores civis e militares, ativos, inativos e pensionistas da administração direta e indireta da Prefeitura de Manaus/AM”, foi SUSPENSO, conforme solicitação da Secretaria de Origem, Ofício nº 2652/2017 – SEMAD.

Maiores informações na COMISSÃO MUNICIPAL DE

LICITAÇÃO, na Avenida Constantino Nery nº 4080 – Chapada, no horário de 08h às 17h, de segunda-feira a sexta-feira, telefone (92) 3215 6375 / 6376.

Manaus, 02 de junho de 2017.

Manaus, sexta-feira, 2 de junho de 2017

DOM | Edição 4138 | Página 15