R e s í d u o s I n d u s tr i a i s · qualidade do meio ambiente para as necessidades das...
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CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIVATES CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL - CEP
CURSO TÉCNICO EM QUÍMICA
Resíduos Industriais
Leidayana Oliveira dos Santos
Lajeado, junho de 2017.
Leidayana Oliveira dos Santos
GERAÇÃO DE RESÍDUOS INDUSTRIAIS E CONTROLE AMBIENTAL: ESTUDO DE CASO
Monografia apresentada na disciplina de Estágio Supervisionado, do curso Técnico em Química do centro Universitário UNIVATES, como exigência para a obtenção do título de Técnico em Química. Orientadora: Cátia Viviane Gonçalves
Lajeado, julho de 2017.
AGRADECIMENTOS
Deixo aqui meus mais sinceros agradecimentos a Deus, por ter me dado
força e saúde para superar todos os desafios e dificuldades.
Quero agradecer a minha supervisora Danuze Kamphorst, que me apoiou
para a realização deste trabalho e, em especial, agradeço minha professora
orientadora Cátia Viviane Gonçalves, por ter me dado várias ideias e sugestões e
todo o trabalho dedicado a mim.
A todos os amigos e colegas do curso, por me proporcionar momentos
inesquecíveis nessa etapa da minha vida. Quero agradecer também, a minha
família, que sempre me deu forças e apoio nas horas difíceis e são bases da minha
vida.
APRESENTAÇÃO
A presente monografia foi elaborada na forma de artigo científico, a ser
apresentado para a Revista de Estudo e Debate, publicação do Centro Universitário
UNIVATES.
Após o texto inicial (primeira versão do trabalho a ser submetido no futuro),
disponibilizou-se dois apêndices: I) licença de operação da empresa onde foi
desenvolvido o estágio, e II) instruções de submissão aos autores, disponível em
http://www.univates.br/revistas/index.php/estudoedebate.
Dentro do sistema de classificação de periódicos, anais, jornais e revistas
denominado de Qualis/CAPES, a referida revista é classificada como B4 para a área
interdisciplinar.
GERAÇÃO DE RESÍDUOS INDUSTRIAIS E CONTROLE AMBIENTAL: ESTUDO DE CASO
Leidayana Oliveira Dos Santos e Cátia Viviane Gonçalves 1 2
Resumo: A partir da Revolução Industrial, ocorreu crescente industrialização acarretando em um aumento na geração de resíduos sólidos. Os controles de resíduos sólidos devem a sustentabilidade ambiental, o manejo dos resíduos sólidos deve estar contextualizado na ordem de prioridade de não geração,redução, e reutilização e reciclagem. Ao minimização dos resíduos sólidos consiste em uma estratégia importante no processo de gerenciamento de resíduos. Este trabalho tem como objetivo descrever as saídas de resíduos sólidos do processo produtivo e a destinação dos resíduos sólidos desta produção. Realizou-se o acompanhamento na produção no envase de aromas em vidros e em frascos de PET (polietileno) de 60 e 250 mL. Palavras chave: Resíduos, Embalagens e Produção. 1 INTRODUÇÃO
Uma das grandes preocupações da humanidade é a crescente geração de
resíduos sólidos que necessitam de um destino final sustentável, técnico e
ambientalmente adequado.
Nos últimos anos, esses resíduos apresentam-se como um dos principais
problemas nas áreas urbanas, pois sua geração, descarte e disposição
inadequados provocam diversos impactos ambientais, sociais, e econômico e de
saúde pública (RTA, 2012).
Ao longo dos tempos, especialmente a partir da Revolução Industrial
ocorrida no século XVIII, ocorreu uma crescente industrialização com ritmo
acelerado e desenvolvimento de produtos diversificados, tendo-se como
consequência o consumo desenfreado de recursos naturais e o aumento da
geração de resíduos sólidos, efluentes líquidos e emissões atmosféricas com efeitos
adversos no meio ambiente (ROCHA, 2006).
1 Acadêmica do Curso Técnico em Química. 2 Bióloga, Mestre em Ecologia da Univates.
Esses controles devem estar contextualizados nas premissas de alcançar os
critérios de sustentabilidade ambiental, visando o não comprometimento da
qualidade do meio ambiente para as necessidades das gerações presente e futuras,
encabeçando o manejo dos resíduos sólidos na ordem de prioridade da não
geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento de resíduos e disposição
final adequada dos rejeitos (BRASIL,2010).
2 Referencial Teórico
Os problemas com os resíduos passaram a ser perceptíveis a partir do
momento em que os primeiros seres humanos começaram a se congregar em
tribos, aldeias e cidades, e a acumulação de resíduos tornou-se uma consequência
da vida.
Antes disso, a disposição de resíduos não apresentou problemas
significativos pois a população era pequena e a área para assimilação era grande
(TECHOBANOGLOUS et al., 1993).
A minimização de resíduos sólidos consiste em uma estratégia importante no
processo de gerenciamento de resíduos, pois baseIa-se na adoção de técnicas que
possibilitam a redução do volume ou toxicidade dos resíduos. Essas técnicas são
vantajosas economicamente, pois oferecem uma redução de custos de destinação e
geram receitas através da comercialização dos produtos decorrentes do tratamento
ou separação dos resíduos (Souza, 2009).
Segundo (Santos et al., 2005), as atividades humanas interagem e maior ou
menor grau, com o meio ambiente, consumindo recursos diretos como água, ou
indiretos como as matérias primas, modificando o aspecto físico ou gerando rejeitos
(resíduos sólidos, efluentes líquidos ou emissões atmosféricas). Essas interações
entre atividades humanas e meio ambiente é chamado de aspectos ambientais.
A classificação dos resíduos está relacionada com a identificação do
processo, de suas características e de seus constituintes. O manuseio,
acondicionamento, coletas, armazenagem, transporte e destinação final de cada
resíduo devem ser adequados conforme a sua classificação. A partir disso são
definidos os controles necessários em todas as fases envolvidas no processo
(ROCCA, 1993).
Definem-se resíduos sólidos segundo a NBR 10.004,2004 nos estados
sólidos e semi sólido, que resultam de atividades industriais, doméstica, hospitalar,
comercial, agrícola. Ficam incluídos nesta definição de lados provenientes de
tratamento de água, aqueles gerados em equipamentos instalações de controle de
poluição. Já os determinados líquidos cujas particularidades tornam inviável o seu
lançamento na rede pública de esgotos ou corpos de água, para isso exigem
soluções técnicas e economicamente inviáveis em face à melhor tecnologia
disponível (ABNT, 2004).
Conforme a norma ABNT NBR 10.004 (2004), os resíduos são classificados
em Resíduos Classe I - Perigosos, Resíduos de classe II A - não inertes e
Resíduos classe II B - inertes: Como segue.
Resíduos de classe I - Perigoso: São resíduos que suas propriedades
físico-químicas e infectocontagiosas podem apresentar riscos à saúde pública e ao
meio ambiente, devem apresentar ao menos as seguintes características:
inflamabilidade, reatividade, toxicidade, patogenicidade e corrosividade.
Resíduos de classe II A - Não inertes: são aqueles que não se enquadram
nas classificações de resíduos classe I - Perigosos ou resíduos classe II B - Inertes.
Os resíduos classe II A - Não Inertes podem ter propriedades tais como,
biodegradabilidade, combustibilidade ou solubilidade em água. O manual do curso
de sustentabilidade Ambiental do SESI (2013) cita exemplos: Papéis, plásticos,
borrachas, pneu, madeira têxtil.
Resíduos classe II B - Inertes: São quaisquer resíduos que submetidos a um
contato estático ou dinâmico com água não tenha nenhum dos seus componentes
solubilizados a concentrações superiores aos padrões de potabilidade de água. O
manual do curso de sustentabilidade Ambiental do SESI (2013) cita como exemplo:
material de construção, tijolo, vidros e areia.
2.1 Controle Ambiental
Auditorias ambientais são instrumentos de gerenciamento que compreendem
uma avaliação objetiva, sistemática, independente, documentada e periódica da
performance de atividades e processos destinados à proteção ambiental, visando a
otimizar as práticas de controle e verificar a adequação da política ambiental
executada pela atividade auditada.
As auditorias ambientais têm o objetivo de verificar o cumprimento da
legislação ambiental aplicável e avaliar o desempenho da gestão ambiental das
atividades.
Inspeção ambiental está dentro das Leis, para tudo a industriais tens os fins
correto e as licenças estão todas lá guardadas junto aos documentos necessários.
Como por exemplo a ficha de emergência, licença obrigatória, notas fiscais.
A licença ambiental é o procedimento administrativo pelo qual o órgãos
ambiental competente, que pode ser Federal, Estadual ou Municipal, licencia a
localização, instalações e atividades utilizadoras de recursos Ambientais,
consideradas poluidoras ou de qualquer forma que possam causar degradação
ambiental. Essa licença ambiental que deve ser solicitada após os término das
obras de instalação do empreendimento, no qual estarão condicionantes ambientais
para sua operação.
Nesse licenciamento ambiental são avaliadas impactos causados pelo
empreendimento, tais como sua capacidade de gerar líquidos poluentes (despejos e
efluentes). Esta licença resulta em estabelecer as condições para que a atividade
cause o menor impacto possível ao meio ambiente.
Conforme as normas da Vigilância Sanitária é obrigação da indústria cumprir
com as mesmas, as quais são higienização e limpeza, remoção de substâncias
orgânicas indesejáveis como terra, poeiras, gorduras e outros. As instalações
elétricas devem estar embutidas ou protegidas em tubulações externas, os
equipamentos e os filtros para climatização devem estar conservados. Existir
lavatórios exclusivos para higienização das mãos na área de manipulação (NAIME
E GARCIA, 2004).
3 PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS
O método utilizado foi o estudo de caso, no qual abordou-se um caso
específico, permitindo trabalhar o problema com maior profundidade e ampliar o
conhecimento a respeito do mesmo (Gil, 1991).
O estudo de caso foi realizado em uma empresa de produção de aromas e
cosméticos, que possui Licença de Operação emitida pela SEMA/Lajeado. A coleta
de dados será realizada por meio de documentos fornecidos pela empresa e
acompanhamento das etapas de produção e comercialização.
Na empresa, o trabalho de manipulação é feito manualmente, onde é
misturado as matérias primas para que os aromas sejam realizados. depois disso o
produto passa por envase e depois de envasado é feito a rotulagem dos produtos
onde nao acontecem muitos desperdícios, pois tudo o que sobra é doado para os
funcionários. Está tudo de acordo com os padrões exigidos pela Vigilância Sanitária
os fios estão dentro das tubulações, as lixeiras identificadas, contém uma pia
separada para higiene pessoal dos funcionários, exaustores são ligados durante
toda a produção,quando se passa ao lado desse exaustor não sente muito odor.
todos os funcionários usam máscaras, luvas, toucas, jalecos e sapatos fechados. A
L.O (Licença Obrigatória) esta junto com a planilha de manipulação.
Para a elaboração deste trabalho, acompanhou-se uma linha de produção
onde são produzidos diferentes produtos, pois se trata de uma linha de produção de
diferentes aromas, isso se tornou possível o acompanhamento por dias
consecutivos.
4 RESULTADOS E DISCUSSÃO
Essa indústria trabalha com fórmulas de produtos aromados, são
produzidos cremes corporal, sachês, difusores e aromatizadores de ambiente. A
manipulação é feita por funcionárias e ali mesmo é manipulado, envasado, rotulado
e levado ao seu destino final que são os lojistas.
A empresa, alvo do estudo de caso é uma micro empresa fundada em 2003,
atualmente com 04 funcionários com produção de 4 itens: sachês, cremes,
aromatizadores e difusores. Ocupa uma área comercial da cidade de Lajeado/RS.
Para produzir os 4 diferentes itens existe apenas uma única sala de produção
no qual é formulado os produtos e ali mesmo é feito o envase, que é por uma
envasadora onde fica a disposição uma funcionária trocando de lugar os frascos.
Logo após o envase é feito a rotulagem nos produtos que é feito manualmente.
A definição da produção semanal é feita com base nas encomendas que são
encaminhadas pelos contatos na parte de vendas que é passado para os
colaboradores da empresas.
Assim manteve-se a amostragem dos produtos e seus resíduos sólidos que
gerou-se em cada etapa do processo produtivo. Exemplo nos cortes das fitas, nos
papel quando acontece a rotulagem, nos tecidos.
Houve um acompanhamento nas misturas de matérias primas, onde se
formula os cremes e loções, sachês aromáticos, óleos aromático, difusores e
aromatizadores.
Para cada produto, foi realizado o acompanhamento da produção para o
levantamento dos resíduos sólidos gerados no processamento dessa produção, a
cada cinco dias colocou-se novos sacos de lixo nas lixeiras de cada etapa do
processo produtivo para o recolhimento dos resíduos sólidos gerados em cada
processo produtivo. Foi solicitado aos colaboradores que fizessem a separação dos
resíduos por etapa de processo, para que não houvesse a misturas entre as etapas
do processo produtivo, assim podendo quantificar a geração por etapa do processo
produtivo.
A empresa separa o lixo conforme o destino final de cada um. No setor de
manipulação o lixo gerado são as embalagens de essências que são de bombonas
de PEAD (polietileno), que ficam armazenadas em uma sala até que venham os
colaboradores da empresa de transporte para que possam ser destinados
adequadamente.
No setor de rotulagem é gerado lixo de papel, onde é separado e enviado
para a reciclagem. Alguns produtos são embalados com tecidos decorados, no
corte desse tecido é gerado resíduos. As caixas de papelão que vêm as
embalagens de frascos são separadas e armazenadas para envio para a
reciclagem. Os resíduos de plásticos gerado durante o processo que vem nas
embalagens também é separados e enviado para o destino de reciclagem.
Através do acompanhamento do processo produtivo percebeu-se pouca
quantidade de resíduos sólidos gerados nessa linha de produção.
Os processos elaborados começam pelas misturas de matérias primas onde
é feito a manipulação dos difusores, cremes, sachês e óleos aromáticos. A fase
seguinte é a etapa do envase na envasadora, que recebe o produto acabado da
formulação. A etapa seguinte é a embalagens onde são colocados tecidos, fitas
para embalar os frascos, a rotulagem e depois o encaixotamento onde serão
encaminhadas até o armazenamento, depois levadas até os consumidores. Esse
método é feito manualmente e no envase tem uma única máquina que passa o
produto dentro, logo depois liberado para rotulagem.
Observou-se que os resíduos de frascos gerados na embalagens ocorreu
pois o cortes de tecidos e fitas não estavam em tamanhos adequados assim
gerados um desperdícios de tecidos. Com isso houve uma conversa oral com a
colaboradora dos cortes de fitas e tecidos onde foram feitas algumas alterações que
acarretou em uma melhora significativa na qualidade do trabalho desenvolvido.
Para a produção de difusores envasados, a geração de resíduos de frascos
de PE branco não foram gerados nada de resíduos, pois cada um deles são
envasados e depois destinados aos consumidores final.
Para a produção de cremes também não gerou-se resíduos pois, como é
pouca a produção desse produto o que sobra fica dentro da bombona para
utilizar-se no próximo lote.
Para produção de sachês e óleos aromáticos não houve geração de
resíduos, já que depois de produzidos, rotulados e embalados vão para os
comerciantes.
Percebeu-se a geração de resíduos gerados nas etapas de encaixotamento,
onde acontece que rasgam as caixas de papelão assim tendo que as deixa-lás
paradas e armazenadas numa sala para venha o colaborador recolhê-las. Em um
diálago com esse colaborador de papelão ele diz que leva esses papéis para uma
indústria de reciclagem onde vende essas mercadorias.
Já as bombonas de plásticos ficam armazenadas em uma outra sala até que
venham uma empresa terceirizada de Transportes de Cargas especiais para
recolhimento.
A inspeção ambiental caracteriza-se pela sua não periodicidade e por sua
não obrigatoriedade legal. Porém a inspeção ambiental é de grande importância
para verificação de atendimento de itens de controle ambiental citados na Licença
de Operação do empreendimento.
Para tanto, elaborou-se o quadro abaixo onde, do lado esquerdo,
encontram-se listadas as condições e restrições da Licença de Operação e do lado
direito evidências acerca do assunto (vide Quadro 1).
Quadro 1 - Resumo das condições e restrições constante na Licença de Operação da empresa. O texto em itálico se refere às constatações da autora.
1. Esta licença RENOVA a LO 367-01/2013.
2. Quanto à produção:
2.1. A produção envolve em média 1 tonelada/mês.
Esse controle é realizado pelo escritório de contabilidade por meio do que é informado nas notas fiscais emitidas referente o mês em vigor.
3. Quanto às emissões atmosféricas | ruídos:
3.1. Os padrões de qualidade do ar e as concentrações de poluentes atmosféricos deverão estar de acordo com a Resolução CONAMA n° 03/1990;
Na área de produção existem janelas com telas que, quando necessárias, são abertas. Além disso existem aparelhos de ar condicionados e exaustores ligados durante todo o período de trabalho.
3.2. Os níveis de ruído gerados pela atividade deverão estar de acordo com a Lei Municipal no 7648 de 04 de outubro de 2006, conjugada com a NBR-10.151 da ABNT, indicada na Resolução CONAMA n° 01/1990, de tal forma que os decibéis a serem observados não poderão ultrapassar aqueles previstos na referida Norma Técnica da NBR;
O equipamento de maior ruído é o exaustor. Ressalta-se que atende a Lei Municipal de ruídos.
3.3. Não poderão ser emitidas substâncias odoríferas na atmosfera em quantidades que possam ser perceptíveis fora dos limites de sua propriedade.
Na área de produção existem dois exaustores de 70cm, que ficam ligados durante todo o tempo do envase. Localizado no fundo do prédio constata-se que não se sente odor algum próximo ao local.
4. Quanto aos efluentes líquidos:
4.1. Os efluentes provenientes dos sanitários deverão ser destinados ao sistema de tratamento de efluentes hidrossanitários, atentando as Normas Técnicas NBR 7229/1993 e NBR 13969/1997;
Para todo o prédio comercial existe um Sistema Único de Tratamento de Esgoto localizado no primeiro andar do prédio e limpo duas vezes ao ano, de responsabilidade da Imobiliária.
4.2. A limpeza do sistema de esgotamento sanitário deverá ser realizada por empresa devidamente Licenciada pelo órgão ambiental competente;
Quando da contratação do serviço a Imobiliária solicita cópia da Licença de Operação para a atividade.
4.3. A empresa não deverá gerar efluentes líquidos industriais, sem o licenciamento prévio da Secretaria do Meio Ambiente.
Não foi observada geração de efluentes em quantidades maiores que 5 L. Quando, e se, houver sobra de produto esta é doada para os funcionários.
5. Quanto à segregação, armazenamento e destinação dos resíduos:
5.1. Fica proibida a queima a céu aberto de resíduos sólidos de qualquer natureza, ressalvadas as situações de emergência sanitária, reconhecidas pelo órgão ambiental competente conforme artigo 13 da Lei Municipal no 5.835/1996 e parágrafo 3o, art.19 do Decreto Estadual n 38.356, de 01/04/98 que regulamenta o parágrafo 1°, art. 11 da Lei Estadual n° 9.921/1993;
Durante as vistorias, não foi observada a queima de nenhum resíduo.
5.2. As lâmpadas fluorescentes usadas deverão ser armazenadas íntegras, embaladas individualmente, em papel ou papelão de origem e acondicionadas de forma segura para posterior transporte para empresas que realizem sua descontaminação;
Quando acontece o caso de queima se contrata um profissional liberal para realização do serviço de substituição, sendo que o mesmo leva consigo os resíduos gerados desse serviço.
5.3. Devem ser mantidos à disposição da fiscalização ambiental da Prefeitura Municipal todos os comprovantes de destinação dos resíduos gerados com as respectivas datas, peso, volumes e cópia do licenciamento ambiental dos mesmos, por um período mínimo de 4 (quatro) anos;
Existe um controle em pasta específica na área administrativa.
5.4. Deve ser verificado o licenciamento ambiental das empresas para as quais seus resíduos são encaminhados e atentar para o seu cumprimento, pois, conforme o Artigo 9o do Decreto Estadual nº 38.356 de 01/04/98, a responsabilidade pela destinação adequada dos mesmos é da fonte geradora, independente da contratação de serviços de terceiros;
Quando da contratação dos serviços é solicita a apresentação da Licença de Operação da empresa terceirizada.
5.6. Fica proibida a co-disposição de resíduos sólidos industriais em células destinadas ao recebimento de resíduos sólidos urbanos, exceto aqueles oriundos de refeitórios e de áreas administrativas e previamente na fonte geradora, conforme art. 1° da resolução do CONSEMA nº 073/2004;
Cada resíduo é separado conforme o seu destino final ficando armazenados numa sala ao lado para que depois venham os colaboradores buscar.
5.7. Os resíduos sólidos gerados no empreendimento devem ser segregados, classificados, acondicionados e armazenados provisoriamente em área coberta com piso impermeável de maneira a impedir a atração e abrigo da fauna sinantrópica (ratos, baratas, mosquitos etc.), a contaminação do ar, solo e águas subterrâneas,conforme Lei Municipal 5.835/1996, e em conformidade com as
Esses lixos são guardados em uma sala ao lado da indústria. nos quais atendem as normas técnicas NBR, essa sala é coberta e contém piso impermeável.
Normas Técnicas NBR 10.004, 11.174 e 12.235, da ABNT, de acordo com o tipo de resíduo até a destinação final;
5.8. A transferência dos resíduos Classe I gerados na empresa, deverá ser acompanhada do respectivo "Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR)", conforme Portaria FEPAM no 034/2009, publicada no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul de 03/08/2009, de acordo com o artigo 12° do Decreto Estadual 38.356/1998, sendo realizada por veículos licenciados pela FEPAM para Fonte Móveis com potencial de poluição ambiental;
Existe um controle em pasta específica na área administrativa.
5.9. Na ocorrência de qualquer tipo de acidente que possa gerar dano ao Meio Ambiente, a Secretaria Municipal do Meio Ambiente deverá ser imediatamente informada.
Os telefones que contam para situações de emergência são: 190 (Bombeiro), 190 (Polícia Rodoviária) e 51 3982-1100 (SEMA/Lajeado).
6. Quanto ao armazenamento de produtos químicos:
6.1 Os produtos químicos deverão ter, junto ao local de armazenamento, a sua identificação com a FICHA DE INFORMAÇÃO DE SEGURANÇA DE PRODUTO QUÍMICO (FISPQ), além da indicação do Código ONU;
Essas fichas de emergências ficam em uma pasta específica dentro da indústria.
6.2. As embalagens vazias dos produtos químicos deverão ser armazenadas em local protegido das intempéries para posterior encaminhamento ao responsável pela coleta e destinação final, de modo a evitar possíveis danos ao meio ambiente.
Essas embalagens ficam guardadas em uma sala ao lado da indústria até o seu destino final.
7. Observação:
7.1. Os materiais e/ou resíduos que possam acumular água, deverão ser armazenados em área coberta, evitando desta forma a proliferação atas, quantidades e comprovantes, de todos os resíduos gerados, destinados conforme as normas e legislações ambientais vigentes, no período de vigor da licença, assinada pelo responsável legal da empresa;
Toda a área da indústria é coberta, evitando assim o acúmulo de águas.
7.2 Cópias da licença ambiental das empresas recolhedoras e receptoras dos resíduos, emitida pelo órgão ambiental competente;
Essa cópias ficam em uma pasta dentro da própria indústria.
7.3 Cópias do Contrato Social, atualizado; O escritório de contabilidade mantém as vias atualizadas em seu poder.
7.4 Cópias atualizada do comprovante de consumo de água em m3; ento de identidade do responsável legal da empresa
O relógio de controle de consumo de água é único para todo o condomínio, sendo os valores rateados entre todos conforme a área
construída, e cobrados junto com os gastos mensais do condomínio.
7.5 Cópias do contrato firmado com a empresa coletora/receptora de resíduos classe I;
Na pasta específica localizada no escritório, existe o contrato com a empresa “Transportes de Cargas Especiais Mallmann Ltda. - Resíduos líquidos Proamb Classe 1. Resíduos perigosos”.
7.6 Pagamentos dos custos dos serviços de Licenciamento Ambiental.
Não o caso.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SULPREFEITURA MUNICIPAL DE LAJEADO
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
Licença de Operação n° 577-03/2015 -página nº 1 de 3
LICENÇA DE OPERAÇÃO
Nº 577-03/2015 – SEMA Expediente(s): nº 26251/2015
O município de Lajeado, através da Secretaria do Meio Ambiente, baseado na Constituição Federal, na Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, na Lei Federal nº 6.938/1981, em consonância com a Lei Federal Complementar nº 140/2011, na Resolução CONAMA nº 237/1997, na Resolução CONSEMA n° 288/2014, na Lei Estadual n° 11.520/2000, no Convênio de Delegação de Competência em Ações de Meio Ambiente, nas Leis Municipais nº 5.835/1996 e n° 9.677/2014, expede a presente LICENÇA DE OPERAÇÃO, SENDO DE IMINENTE IMPACTO LOCAL, à:
EMPREENDEDOR: Evie d'Perfum Indústria e Comércio de Perfumes Ltda. (67866)CNPJ/CPF: 05.940.191/0001-95ENDEREÇO: rua Saldanha Marinho, n° 269, Sala 210, bairro CentroMUNICÍPIO: Lajeado-RSCEP: 95900000
Atividade: Fabricação de produtos de perfumaria, com 7 funcionários e área de 41,29 m².CODRAM: 2210,00Localizada: rua Saldanha Marinho, n° 269, Sala 210, Setor 01, Quadra 06, Lote 187, bairro Centro.Coordenadas: Northing 6740504,39 Easting 406378,83 Zona 22J Datum SIR2000 /� � � Geográficas: Lat:-29° 27' 41,07" Long:-51° 57' 55,80"
Com as seguintes restrições e condições , conforme Parecer Técnico n° 2301-03/2015:1. Esta licença RENOVA a LO 367-01/2013.2. Quanto à produção:2.1. A produção envolve em média 1 tonelada/mês.3. Quanto às emissões atmosféricas|ruídos:3.1. Os padrões de qualidade do ar e as concentrações de poluentes atmosféricos deverão estar de acordo com a Resolução CONAMA nº 03/1990;3.2. Os níveis de ruído gerados pela atividade deverão estar de acordo com a Lei Municipal nº 7648 de 04 de outubro de 2006, conjugada com a NBR-10.151 da ABNT, indicada na Resolução CONAMA n° 01/1990, de tal forma que os decibéis a serem observados não poderão ultrapassar aqueles previstos na referida Norma Técnica da NBR;3.3. Não poderão ser emitidas substâncias odoríferas na atmosfera em quantidades que possam ser perceptíveis fora dos limites de sua propriedade.4. Quanto aos efluentes líquidos:4.1. Os efluentes provenientes dos sanitários deverão ser destinados ao sistema de tratamento de efluentes hidrossanitários, atentando as Normas Técnicas NBR 7229/1993 e NBR 13969/1997;4.2. A limpeza do sistema de esgotamento sanitário deverá ser realizada por empresa devidamente licenciada pelo órgão ambiental competente;4.3. A empresa não deverá gerar efluentes líquidos industriais, sem o licenciamento prévio da Secretaria do Meio Ambiente.5. Quanto à segregação, armazenamento e destinação dos resíduos:5.1. Fica proibida a queima a céu aberto de resíduos sólidos de qualquer natureza, ressalvadas as situações de emergência sanitária, reconhecidas pelo órgão ambiental competente conforme artigo 13 da Lei Municipal nº 5.835/1996 e parágrafo 3º, art.19 do Decreto Estadual nº 38.356, de 01/04/98 que regulamenta o parágrafo 1°, art. 11 da Lei Estadual nº 9.921/1993;
Endereço: Rua Liberato Salzano Vieira da Cunha, nº 15 – Parque do Engenho – Bairro Americano – CEP 95.900-000E-mail: [email protected] – Fones: (51) 3982-1100 – 3982-1101
PAPEL RECICLADO – AMBIENTALMENTE CORRETO
Licença de Operação n° 577-03/2015 -página nº 2 de 3
5.2. As lâmpadas fluorescentes usadas deverão ser armazenadas íntegras, embaladas individualmente, em papel ou papelão de origem e acondicionadas de forma segura para posterior transporte para empresas que realizem sua descontaminação;5.3. Devem ser mantidos à disposição da fiscalização ambiental da Prefeitura Municipal todos os comprovantes de destinação dos resíduos gerados com as respectivas datas, peso, volumes e cópia do licenciamento ambiental dos mesmos, por um período mínimo de 4 (quatro) anos;5.4. Deve ser verificado o licenciamento ambiental das empresas para as quais seus resíduos são encaminhados e atentar para o seu cumprimento, pois, conforme o Artigo 9º do Decreto Estadual nº 38.356 de 01/04/98, a responsabilidade pela destinação adequada dos mesmos é da fonte geradora, independente da contratação de serviços de terceiros;5.5. O empreendedor deve elaborar e manter atualizada planilha de dados referente a destinação/doação dos resíduos, com controle de datas, quantidades e/ou volumes, e o responsável pela coleta e destinação final;5.6. Fica proibida a co-disposição de resíduos sólidos industriais em células destinadas ao recebimento de resíduos sólidos urbanos, exceto aqueles oriundos de refeitórios e de áreas administrativas e previamente segregados na fonte geradora, conforme art. 1º da resolução do CONSEMA nº 073/2004;5.7. Os resíduos sólidos gerados no empreendimento devem ser segregados, classificados, acondicionados e armazenados provisoriamente em área coberta com piso impermeável de maneira a impedir a atração e abrigo da fauna sinantrópica (ratos, baratas, mosquitos etc), a contaminação do ar, solo e águas subterrâneas, conforme Lei Municipal 5.835/1996, e em conformidade com as Normas Técnicas NBR 10.004, 11.174 e 12.235, da ABNT, de acordo com o tipo de resíduo até a destinação final;5.8. A transferência dos resíduos Classe I gerados na empresa, deverá ser acompanhada do respectivo "Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR)", conforme Portaria FEPAM nº 034/2009, publicada no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul de 03/08/2009, de acordo com o artigo 12° do Decreto Estadual 38.356/1998, sendo realizada por veículos licenciados pela FEPAM para Fonte Móveis com potencial de poluição ambiental;5.9. Na ocorrência de qualquer tipo de acidente que possa gerar dano ao Meio Ambiente, a Secretaria Municipal do Meio Ambiente deverá ser imediatamente informada.6. Quanto ao armazenamento de produtos químicos:6.1 Os produtos químicos deverão ter, junto ao local de armazenamento, a sua identificação com a FICHA DE INFORMAÇÃO DE SEGURANÇA DE PRODUTO QUÍMICO (FISPQ), além da indicação do Código ONU; 6.2. As embalagens vazias dos produtos químicos deverão ser armazenadas em local protegido das intempéries para posterior encaminhamento ao responsável pela coleta e destinação final, de modo a evitar possíveis danos ao meio ambiente.7. Observação:7.1. Os materiais e/ou resíduos que possam acumular água, deverão ser armazenados em área coberta, evitando desta forma a proliferação de vetores (pernilongos, mosquitos, etc.) que causem prejuízos a saúde do coletivo.8. Com vistas à renovação da Licença de Operação, deverá ser providenciado:8.1. Requerimento solicitando a renovação de Licença de Operação;8.2. Cópia desta Licença;8.3. Formulário para Licenciamento Ambiental, devidamente preenchido;8.4. Declaração do empreendedor informando que está cumprindo as condições e restrições citadas e que não houve alteração da atividade a ser licenciada, salientando que qualquer alteração (processo, produção, área física, etc.) deverá ser previamente avaliada por esta Prefeitura, através da Licença Prévia;8.5. Planilha, com respectivas datas, quantidades e comprovantes, de todos os resíduos gerados, destinados conforme as normas e legislações ambientais vigentes, no período de vigor da licença, assinada pelo responsável legal da empresa;
ESTADO DO RIO GRANDE DO SULPREFEITURA MUNICIPAL DE LAJEADO
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
Licença de Operação n° 577-03/2015 -página nº 3 de 3
8.6. Cópia da licença ambiental das empresas recolhedoras e receptoras dos resíduos, emitida pelo órgão ambiental competente;8.7. Cópia do Contrato Social, atualizado;8.8. Cópia atualizada do comprovante de consumo de água em m³;8.9. Cópia do documento de identidade do responsável legal da empresa; 8.10. Cópia do contrato firmado com a empresa coletora/receptora de resíduos classe I;8.11. Pagamento dos custos dos serviços de Licenciamento Ambiental.
OBSERVAÇÃO: O empreendedor é responsável por manter condições operacionais adequadas, respondendo por quaisquer danos ao Meio Ambiente, decorrentes da má operação do empreendimento.
Na ocorrência de qualquer tipo de acidente que possa gerar dano ao Meio Ambiente, a SEMA deverá ser imediatamente informada pelo telefone (051) 3982-1100.
Esta licença é válida para as condições contidas acima e até 17/12/2019, devendo ser renovada 120 (cento e vinte) dias antes do vencimento.
Caso algum prazo estabelecido for descumprido ou algum dado fornecido não corresponder à realidade, automaticamente este documento perderá a validade.
A presente licença só autoriza a atividade em questão.Em caso da baixa da atividade a empresa deverá apresentar os comprovante de
destinação de todos os resíduos gerados nos processos produtivos.Esta licença não dispensa nem substitui quaisquer alvarás ou certidões de qualquer
natureza exigidos pela legislação Federal, Estadual ou Municipal, nem exclui as demais Licenças Ambientais.
Esta licença deverá estar disponível no local da atividade ora licenciada para efeito de fiscalização.
Lajeado, 17 de dezembro de 2015
José Francisco Antunes,Secretário do Meio Ambiente.
Endereço: Rua Liberato Salzano Vieira da Cunha, nº 15 – Parque do Engenho – Bairro Americano – CEP 95.900-000E-mail: [email protected] – Fones: (51) 3982-1100 – 3982-1101
PAPEL RECICLADO – AMBIENTALMENTE CORRETO
Recebido por: ________________________
CPF/CI:_____________________________
Data: _____/______/20___
SEMA - LICENCIAMENTO
Analisado por: Karen Lammel
Digitado por: Luana Paula
Data: 17/12/2015
Identificador: 0036.0001.39862
4 CONCLUSÃO
Os resíduos sólidos constituem um dos grandes problemas ambientais
enfrentados pela sociedade pós-moderna, que atinge o meio ambiente urbano,
natural e cultural. Diminuir a geração de resíduos sólidos deve ser motivo de
preocupação mundial. Seria muito mais importante e eficaz reduzir a geração de
resíduos do que tomar medidas para reciclagem dos mesmos.
Com a realização deste trabalho constatou-se que a geração de resíduos
sólidos foi baixa em ambas as versões de produtos fabricados nessa linha de
produção. Verificou-se também a geração de resíduos de plásticos, tecidos, papéis,
papelão, sendo que estes foram levados pelos colaboradores de empresas para o
destino correto. Algumas bombonas de plásticos foram reaproveitadas na produção
do mesmo produto. Já nas caixas de papelão também vai para uma empresa onde
esse é reciclado.
6 REFERÊNCIAS ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS - ABNT. NBR 10.004: RESÍDUOS SÓLIDOS - CLASSIFICAÇÃO. Rio de Janeiro, 2004 a 71p. BRASIL, Lei n° . 12.305, 2 de agosto de 2010: institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências. DIÁRIO OFERFICIAL DA UNIÃO 03 AGO. DE 2010. Disponivel em: < http//www.planalto.gov.br/ccivil_03_ato2007-2010/2010/lei/112305.htm >. Acessado em: 22 de julho de 2014. NAIME,R; GARCIA,A.C.A Percepção ambiental e diretrizes para compreender a questão do meio ambiente. Novo Hamburgo: Feeval, 2004.136p. RESÍDUOS SÓLIDOS, EFLUENTES LÍQUIDOS e EMISSÕES ATMOSFÉRICAS: MANUAL DO EDUCANDO/ SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA (SESI). Porto Alegre - RS, 2013. ROCCA,A.C.C. Resíduos Sólidos industriais. CETESB. São Paulo - SP, 1993.
ROCHA,M.P. Implantação de um sistema de gerenciamento de resíduos sólidos em uma fábrica de tintas. 2006.90f. Dissertação (Mestrado em Engenharia de Produção) Universidade Federal de Santa Maria, Santa Maria/RS, 2006. RTA, Revista de Tecnologia Aplicada- Resíduos sólidos em restaurante comercial: um estudo de caso na cidade de Santos/SP. Faculdade Campo Limpo Paulista, v.6,n.2,p.44-61,2012 (Mai/Ago). SAIDELLES,F.A;SENNA,T.A; KIRCHNER,R;BITENCOURT,G.Gestão de residuos sólidos na industria de beneficiamento de arroz.2012. Santos.M.S: YAMANAKA,H.T:PACHECO,C.E.M.Bijuterias.Série p +l. São Paulo:CETESB,2005.52p.Disponivel em http://www.crq4.org.br/downloads/bijuterias acessado em 24 de julho de 2014.
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7. As notas de rodapé são utilizadas EXCLUSIVAMENTE para notas explicativas, devendo sernumeradas e inseridas na página em que estiverem alocadas.IMPORTANTE: as citações e referências não devem constar nas notas.
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