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Realização Realização Construção:
Jardins do Brasil Residencial - Phaser Incorporação SPE S/A. , CNPJ: 12.141.557/0001-21, Memorial de Incorporação registrado junto ao 1º Cartório de Registro de Imóveis de Osasco, sob nº 13, na matrícula 83.894 , em 28/06/2013.
Av. República do Líbano, 1110 - Ibirapuera - CEP 04501-000 - São Paulo Al. Jauaperi, 299 - Moema - CEP 04523-010 - São Paulo
Tel.: 3888-9200 - CRECI 20.363J Tel.: 5056-8308 - Fax 5056-8315 - CRECI 5677-J
Diariamente até às 21:00 horas, inclusive sábados, domingos e feriados Diariamente até às 19:00 horas, inclusive sábados, domingos e feriados
março-14
Intermediação : Realização, Construção e Intermediação:
CENTRAL DE ATENDIMENTO DA ABYARA BROKERS IMOBILIÁRIO TEC VENDAS CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA
TABELA MARÇO 2014 - TORRE A e B - MOEDA FORTE R2
R2

1 - JUNHO / 2013
2 - EZ TEC
3 - Adolpho Lindenberg
4 - Preço fechado
5 - MCAA Arquitetos
6 - Fernanda Marques / Marcia Brunello
7 - Benedito Abbud
8 - Contemporâneo
9 - SETEMBRO / 2016
10 - 2 Torres
11 - 29
12 - 16 (conjuntos comerciais)
13 - 848
14 - 33m², 40m² e 45m²
15 - 1 vaga
16 - 7 + 1 Serviço
17 - 9.622,87m²
Estilo Arquitetônico..................................................................................................
Número de torres..................................................................................................
Número de pavimentos..................................................................................................
Área do terreno..................................................................................................
Número de unidades por andar..................................................................................................
Número total de unidades..................................................................................................
Área privativa..................................................................................................
Número de vagas..................................................................................................
Número de elevadores..................................................................................................
Jardins do Brasil Residencial - Phaser Incorporação SPE S/A. , CNPJ: 12.141.557/0001-21, Memorial de Incorporação registrado junto ao 1º
Cartório de Registro de Imóveis de Osasco, sob nº 13, na matrícula 83.894 , em 28/06/2013.
EMPREENDIMENTO: CENTRO EMPRESARIAL JARDINS DO BRASIL
ENDEREÇO: Av. Hilário Pereira Souza, 492 ( SuperAvenida)
BAIRRO: Centro - Osasco SP
INFORMAÇÕES DE LANÇAMENTO
Data de lançamento.................................................................................
Incorporação..................................................................................................
Construção..................................................................................................
Sistema de vendas..................................................................................................
Projeto de Arquitetura..................................................................................................
Projeto de Decoração..................................................................................................
Projeto de Paisagísmo .............................................................................
Previsão de entrega..................................................................................................

EMPREENDIMENTO: CENTRO EMPRESARIAL JARDINS DO BRASIL
ENDEREÇO: Av. Hilário Pereira de Souza, nº 492 (Av. SuperAvenida)
BAIRRO: Centro - Osasco
COBERTA DESCOBERTA TOTAL
Final 1 e 16 2º ao 6º 1 40,82 0,00 40,82
Final 2 e 7 2º ao 6º 1 40,90 0,00 40,90
3001 3002 3003 3004 3005 3006 3007 3008 3009 3010 3011 3012 3013 3014 3015 3016 Final 3 e 6 2º ao 6º 1 33,00 0,00 33,00
2901 2902 2903 2904 2905 2906 2907 2908 2909 2910 2911 2912 2913 2914 2915 2916 Final 4 e 5 2º ao 6º 1 45,65 0,00 45,65
2801 2802 2803 2804 2805 2806 2807 2808 2809 2810 2811 2812 2813 2814 2815 2816 Final 1, 8, 9 e 16 7º ao 30º 1 40,82 0,00 40,82
2701 2702 2703 2704 2705 2706 2707 2708 2709 2710 2711 2712 2713 2714 2715 2716 Final 2, 7, 10 e 15 7º ao 30º 1 40,90 0,00 40,90
2601 2602 2603 2604 2605 2606 2607 2608 2609 2610 2611 2612 2613 2614 2615 2616 Final 3, 6, 11 e 14 7º ao 30º 1 33,00 0,00 33,00
2501 2502 2503 2504 2505 2506 2507 2508 2509 2510 2511 2512 2513 2514 2515 2516 Final 4, 5, 12 e 13 7º ao 30º 1 45,65 0,00 45,65
2401 2402 2403 2404 2405 2406 2407 2408 2409 2410 2411 2412 2413 2414 2415 2416
2301 2302 2303 2304 2305 2306 2307 2308 2309 2310 2311 2312 2313 2314 2315 2316
2201 2202 2203 2204 2205 2206 2207 2208 2209 2210 2211 2212 2213 2214 2215 2216 IMPLANTAÇÃO
2101 2102 2103 2104 2105 2106 2107 2108 2109 2110 2111 2112 2113 2114 2115 2116
2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016
1901 1902 1903 1904 1905 1906 1907 1908 1909 1910 1911 1912 1913 1914 1915 1916
1801 1802 1803 1804 1805 1806 1807 1808 1809 1810 1811 1812 1813 1814 1815 1816
1701 1702 1703 1704 1705 1706 1707 1708 1709 1710 1711 1712 1713 1714 1715 1716
1601 1602 1603 1604 1605 1606 1607 1608 1609 1610 1611 1612 1613 1614 1615 1616
1501 1502 1503 1504 1505 1506 1507 1508 1509 1510 1511 1512 1513 1514 1515 1516
1401 1402 1403 1404 1405 1406 1407 1408 1409 1410 1411 1412 1413 1414 1415 1416
1301 1302 1303 1304 1305 1306 1307 1308 1309 1310 1311 1312 1313 1314 1315 1316
1201 1202 1203 1204 1205 1206 1207 1208 1209 1210 1211 1212 1213 1214 1215 1216
1101 1102 1103 1104 1105 1106 1107 1108 1109 1110 1111 1112 1113 1114 1115 1116
1001 1002 1003 1004 1005 1006 1007 1008 1009 1010 1011 1012 1013 1014 1015 1016
901 902 903 904 905 906 907 908 909 910 911 912 913 914 915 916
801 802 803 804 805 806 807 808 809 810 811 812 813 814 815 816
701 702 703 704 705 706 707 708 709 710 711 712 713 714 715 716
601 602 603 604 605 606 607 608 609 610 611 612 613 614 615 616
501 502 503 504 505 506 507 508 509 510 511 512 513 514 515 516
401 402 403 404 405 406 407 408 409 410 411 412 413 414 415 416
301 302 303 304 305 306 307 308 309 310 311 312 313 314 315 316
201 202 203 204 205 206 207 208 209 210 211 212 213 214 215 216
VAGA
1 vaga
Jardins do Brasil Residencial - Phaser Incorporação SPE S/A. , CNPJ: 12.141.557/0001-21, Memorial de Incorporação registrado junto ao 1º Cartório de Registro de Imóveis de Osasco, sob nº 13, na
matrícula 83.894 , em 28/06/2013.
QUADRO DE ÁREAS
CONJUNTO ANDAR VAGA
ÁREA PRIVATIVA (m²)
ESPELHO DE VENDAS - Torres 1 e 2

TABELA BANCÁRIA - FINANCIAMENTO BANCÁRIO TABELA MARÇO 2014 - TORRE A e B - MOEDA FORTE R2
OBRA: CENTRO EMPRESARIAL JARDINS DO BRASIL setembro-16
ANDAR: 2º ao 6º ANDAR março-14
ÁREA ATO 30 / 60 / 90 DIAS MENSAIS SEMESTRAIS ÚNICA ÚNICA QTDE VALOR VALOR VALOR
UNIDADES PRIVATIVA VAGAS 1 3 27 3 1 1 DE AMORT. PARC. FINANC. PRESTAÇÃO PRESTAÇÃO
TOTAL ATO 01/07/14 01/12/14 01/09/16 01/09/16
(m²) NOTA A NOTA A NOTA A NOTA A NOTA A/ B / C
2º ao 6º ANDAR
FINAL 1 40,82 1 7.270 7.270 1.091 6.543 39.987 245.367 363.520 SAC 144 245.367 4.461 1.840
FINAL 2 40,90 1 7.352 7.352 1.103 6.617 40.436 248.124 367.600 SAC 144 248.124 4.511 1.861
FINAL 3 33,00 1 6.150 6.150 922 5.535 33.823 207.558 307.480 SAC 144 207.558 3.773 1.557
FINAL 4 45,65 1 7.754 7.754 1.163 6.979 42.648 261.708 387.710 SAC 144 261.708 4.758 1.963
FINAL 5 45,65 1 7.754 7.754 1.163 6.979 42.648 261.708 387.710 SAC 144 261.708 4.758 1.963
FINAL 6 33,00 1 6.150 6.150 922 5.535 33.823 207.558 307.480 SAC 144 207.558 3.773 1.557
FINAL 7 40,90 1 7.352 7.352 1.103 6.617 40.436 248.124 367.600 SAC 144 248.124 4.511 1.861
FINAL 16 40,82 1 7.270 7.270 1.091 6.543 39.987 245.367 363.520 SAC 144 245.367 4.461 1.840
ENTREGA EM:
VÁLIDA PARA O MÊS:
B) Após a data prevista para a entrega das chaves, serão acrescidos a estas parcelas juros de 12% (doze por cento) ao ano, calculados pelo Sistema Price de Amortização, passando a utilizar a partir de então como índice de atualização das parcelas o IGP-
DI (FGV), que estiver publicada no mês anterior ao da assinatura deste contrato, e como reajuste o que publicado for no mês anterior ao do efetivo pagamento, ou conforme constante do Instrumento Particular de Compra e Venda;
C) O saldo existente quando da entrega das chaves deverá ser pago integralmente em uma única parcela com recursos próprios ou a critério do (a-s) COMPRADOR(A-ES). Poderá ser pago através de financiamento bancário a ser obtido pelo(a-s)
COMPRADOR(A-ES), sendo que nesta hipótese este saldo deverá ser integralmente quitado junto à VENDEDORA pelo agente financeiro. O financiamento que venha a ser obtido junto a agente de livre escolha do (a-s) COMPRADOR(A-ES) será de inteira
responsabilidade deste (a-s) que serão igualmente responsável pela apresentação da documentação necessária e pagamento de todos os custos e despesas.
VÁLIDA APENAS PARA 4 UNIDADES
D) A VENDEDORA não tem qualquer responsabilidade quanto à obtenção do financiamento bancário pelo(a-s) COMPRADOR(A-ES), que deverá (ão) possuir na ocasião, todos os requisitos exigíveis para tanto, seja quanto aos documentos solicitados,
quanto também à renda necessária, idade para contratação, ou ainda, outros requisitos que se façam necessários;
ÚLTIMO MÊS1º MÊS
L) A efetivação do resultado apresentado está condicionada à analise da Proposta de Financiamento.
Jardins do Brasil Residencial - Phaser Incorporação SPE S/A. , CNPJ: 12.141.557/0001-21, Memorial de Incorporação registrado junto ao 1º Cartório de Registro de Imóveis de Osasco, sob nº 13, na matrícula 83.894 , em 28/06/2013.
DURANTE OBRASPREÇO
VENDA
E) Este preço não inclui os valores de kits opcionais, a ser incorporado ao preço.
F) Todos os valores desta tabela estão expressos em REAIS (R$);
G) Todas as obrigações contratuais serão reajustadas mensalmente, ou na menor periodicidade admitida por lei, conforme contrato;
H) Para que o pagamento do valor pós-chaves se dê a prazo, a fim de atender aos interesses e a opção manifestada pelo(a-s) COMPRADOR(A-ES), constituem condição básica a contratação por parte do cliente o Seguro contra Risco de Morte e Invalidez
Permanente e o Seguro contra Risco de Danos Físicos ao Imóvel.
I) As condições acima e as demais condições de venda e reajustes de preço estão claramente explicitadas no contrato, cuja minuta está a disposição dos interessados.
J) A presente tabela poderá ser alterada sem prévio aviso.
NOTAS
A) Estas parcelas serão reajustadas, até a data prevista para a entrega das chaves, pela variação do INCC (FGV) que estiver publicada no mês anterior ao da assinatura deste contrato, e como reajuste o que publicado for no mês anterior ao do efetivo
pagamento, ou conforme constante do Instrumento Particular de Compra e Venda;

TABELA BANCÁRIA - FINANCIAMENTO BANCÁRIO TABELA MARÇO 2014 - TORRE A e B - MOEDA FORTE R2
OBRA: CENTRO EMPRESARIAL JARDINS DO BRASIL setembro-16
ANDAR: 7º ao 14º ANDAR março-14
ÁREA ATO 30 / 60 / 90 DIAS MENSAIS SEMESTRAIS ÚNICA ÚNICA QTDE VALOR VALOR VALOR
UNIDADES PRIVATIVA VAGAS 1 3 27 3 1 1 DE AMORT. PARC. FINANC. PRESTAÇÃO PRESTAÇÃO
TOTAL ATO 01/07/14 01/12/14 01/09/16 01/09/16
(m²) NOTA A NOTA A NOTA A NOTA A NOTA A/ B / C
7º ao 14º ANDAR
FINAL 1 40,82 1 7.413 7.413 1.112 6.672 40.774 250.204 370.670 SAC 144 250.204 4.549 1.877
FINAL 2 40,90 1 7.497 7.497 1.124 6.747 41.231 253.022 374.830 SAC 144 253.022 4.600 1.898
FINAL 3 33,00 1 6.271 6.271 941 5.644 34.488 211.619 313.530 SAC 144 211.619 3.847 1.587
FINAL 4 45,65 1 7.907 7.907 1.186 7.116 43.486 266.846 395.330 SAC 144 266.846 4.851 2.001
FINAL 5 45,65 1 7.907 7.907 1.186 7.116 43.486 266.846 395.330 SAC 144 266.846 4.851 2.001
FINAL 6 33,00 1 6.271 6.271 941 5.644 34.488 211.619 313.530 SAC 144 211.619 3.847 1.587
FINAL 7 40,90 1 7.497 7.497 1.124 6.747 41.231 253.022 374.830 SAC 144 253.022 4.600 1.898
FINAL 8 40,82 1 7.276 7.276 1.091 6.548 40.018 245.577 363.800 SAC 144 245.577 4.465 1.842
FINAL 9 40,82 1 7.276 7.276 1.091 6.548 40.018 245.577 363.800 SAC 144 245.577 4.465 1.842
FINAL 10 40,90 1 7.290 7.290 1.094 6.561 40.097 246.042 364.520 SAC 144 246.042 4.473 1.845
FINAL 11 33,00 1 6.104 6.104 916 5.494 33.573 206.007 305.210 SAC 144 206.007 3.745 1.545
FINAL 12 45,65 1 7.676 7.676 1.151 6.909 42.220 259.092 383.820 SAC 144 259.092 4.710 1.943
FINAL 13 45,65 1 7.676 7.676 1.151 6.909 42.220 259.092 383.820 SAC 144 259.092 4.710 1.943
FINAL 14 33,00 1 6.104 6.104 916 5.494 33.573 206.007 305.210 SAC 144 206.007 3.745 1.545
FINAL 15 40,90 1 7.290 7.290 1.094 6.561 40.097 246.042 364.520 SAC 144 246.042 4.473 1.845
FINAL 16 40,82 1 7.413 7.413 1.112 6.672 40.774 250.204 370.670 SAC 144 250.204 4.549 1.877
G) Todas as obrigações contratuais serão reajustadas mensalmente, ou na menor periodicidade admitida por lei, conforme contrato;
H) Para que o pagamento do valor pós-chaves se dê a prazo, a fim de atender aos interesses e a opção manifestada pelo(a-s) COMPRADOR(A-ES), constituem condição básica a contratação por parte do cliente o Seguro contra Risco de Morte e Invalidez
Permanente e o Seguro contra Risco de Danos Físicos ao Imóvel.
I) As condições acima e as demais condições de venda e reajustes de preço estão claramente explicitadas no contrato, cuja minuta está a disposição dos interessados.
J) A presente tabela poderá ser alterada sem prévio aviso.
L) A efetivação do resultado apresentado está condicionada à analise da Proposta de Financiamento.
Jardins do Brasil Residencial - Phaser Incorporação SPE S/A. , CNPJ: 12.141.557/0001-21, Memorial de Incorporação registrado junto ao 1º Cartório de Registro de Imóveis de Osasco, sob nº 13, na matrícula 83.894 , em 28/06/2013.
F) Todos os valores desta tabela estão expressos em REAIS (R$);
NOTAS
A) Estas parcelas serão reajustadas, até a data prevista para a entrega das chaves, pela variação do INCC (FGV) que estiver publicada no mês anterior ao da assinatura deste contrato, e como reajuste o que publicado for no mês anterior ao do efetivo
pagamento, ou conforme constante do Instrumento Particular de Compra e Venda;
B) Após a data prevista para a entrega das chaves, serão acrescidos a estas parcelas juros de 12% (doze por cento) ao ano, calculados pelo Sistema Price de Amortização, passando a utilizar a partir de então como índice de atualização das parcelas o
IGP-DI (FGV), que estiver publicada no mês anterior ao da assinatura deste contrato, e como reajuste o que publicado for no mês anterior ao do efetivo pagamento, ou conforme constante do Instrumento Particular de Compra e Venda;
C) O saldo existente quando da entrega das chaves deverá ser pago integralmente em uma única parcela com recursos próprios ou a critério do (a-s) COMPRADOR(A-ES). Poderá ser pago através de financiamento bancário a ser obtido pelo(a-s)
COMPRADOR(A-ES), sendo que nesta hipótese este saldo deverá ser integralmente quitado junto à VENDEDORA pelo agente financeiro. O financiamento que venha a ser obtido junto a agente de livre escolha do (a-s) COMPRADOR(A-ES) será de inteira
responsabilidade deste (a-s) que serão igualmente responsável pela apresentação da documentação necessária e pagamento de todos os custos e despesas.
D) A VENDEDORA não tem qualquer responsabilidade quanto à obtenção do financiamento bancário pelo(a-s) COMPRADOR(A-ES), que deverá (ão) possuir na ocasião, todos os requisitos exigíveis para tanto, seja quanto aos documentos solicitados,
quanto também à renda necessária, idade para contratação, ou ainda, outros requisitos que se façam necessários;
E) Este preço não inclui os valores de kits opcionais, a ser incorporado ao preço.
VENDA 1º MÊS ÚLTIMO MÊS
ENTREGA EM:
VÁLIDA APENAS PARA 4 UNIDADES VÁLIDA PARA O MÊS:
DURANTE OBRASPREÇO

TABELA BANCÁRIA - FINANCIAMENTO BANCÁRIO TABELA MARÇO 2014 - TORRE A e B - MOEDA FORTE R2
OBRA: CENTRO EMPRESARIAL JARDINS DO BRASIL setembro-16
ANDAR: 15º ao 18º ANDAR março-14
ÁREA ATO 30 / 60 / 90 DIAS MENSAIS SEMESTRAIS ÚNICA ÚNICA QTDE VALOR VALOR VALOR
UNIDADES PRIVATIVA VAGAS 1 3 27 3 1 1 DE AMORT. PARC. FINANC. PRESTAÇÃO PRESTAÇÃO
TOTAL ATO 01/07/14 01/12/14 01/09/16 01/09/16
(m²) NOTA A NOTA A NOTA A NOTA A NOTA A/ B / C
15º ao 18º ANDAR
FINAL 1 40,82 1 7.515 7.515 1.127 6.763 41.331 253.631 375.740 SAC 144 253.631 4.611 1.902
FINAL 2 40,90 1 7.599 7.599 1.140 6.839 41.797 256.480 379.970 SAC 144 256.480 4.663 1.924
FINAL 3 33,00 1 6.356 6.356 953 5.721 34.960 214.542 317.820 SAC 144 214.542 3.900 1.609
FINAL 4 45,65 1 8.015 8.015 1.202 7.214 44.083 270.511 400.750 SAC 144 270.511 4.918 2.029
FINAL 5 45,65 1 8.015 8.015 1.202 7.214 44.083 270.511 400.750 SAC 144 270.511 4.918 2.029
FINAL 6 33,00 1 6.356 6.356 953 5.721 34.960 214.542 317.820 SAC 144 214.542 3.900 1.609
FINAL 7 40,90 1 7.599 7.599 1.140 6.839 41.797 256.480 379.970 SAC 144 256.480 4.663 1.924
FINAL 8 40,82 1 7.376 7.376 1.106 6.638 40.567 248.943 368.790 SAC 144 248.943 4.526 1.867
FINAL 9 40,82 1 7.376 7.376 1.106 6.638 40.567 248.943 368.790 SAC 144 248.943 4.526 1.867
FINAL 10 40,90 1 7.390 7.390 1.109 6.651 40.646 249.408 369.510 SAC 144 249.408 4.534 1.871
FINAL 11 33,00 1 6.188 6.188 928 5.569 34.033 208.842 309.390 SAC 144 208.842 3.797 1.566
FINAL 12 45,65 1 7.782 7.782 1.167 7.003 42.799 262.635 389.080 SAC 144 262.635 4.775 1.970
FINAL 13 45,65 1 7.782 7.782 1.167 7.003 42.799 262.635 389.080 SAC 144 262.635 4.775 1.970
FINAL 14 33,00 1 6.188 6.188 928 5.569 34.033 208.842 309.390 SAC 144 208.842 3.797 1.566
FINAL 15 40,90 1 7.390 7.390 1.109 6.651 40.646 249.408 369.510 SAC 144 249.408 4.534 1.871
FINAL 16 40,82 1 7.515 7.515 1.127 6.763 41.331 253.631 375.740 SAC 144 253.631 4.611 1.902
G) Todas as obrigações contratuais serão reajustadas mensalmente, ou na menor periodicidade admitida por lei, conforme contrato;
H) Para que o pagamento do valor pós-chaves se dê a prazo, a fim de atender aos interesses e a opção manifestada pelo(a-s) COMPRADOR(A-ES), constituem condição básica a contratação por parte do cliente o Seguro contra Risco de Morte e Invalidez
Permanente e o Seguro contra Risco de Danos Físicos ao Imóvel.
I) As condições acima e as demais condições de venda e reajustes de preço estão claramente explicitadas no contrato, cuja minuta está a disposição dos interessados.
J) A presente tabela poderá ser alterada sem prévio aviso.
L) A efetivação do resultado apresentado está condicionada à analise da Proposta de Financiamento.
Jardins do Brasil Residencial - Phaser Incorporação SPE S/A. , CNPJ: 12.141.557/0001-21, Memorial de Incorporação registrado junto ao 1º Cartório de Registro de Imóveis de Osasco, sob nº 13, na matrícula 83.894 , em 28/06/2013.
F) Todos os valores desta tabela estão expressos em REAIS (R$);
NOTAS
A) Estas parcelas serão reajustadas, até a data prevista para a entrega das chaves, pela variação do INCC (FGV) que estiver publicada no mês anterior ao da assinatura deste contrato, e como reajuste o que publicado for no mês anterior ao do efetivo
pagamento, ou conforme constante do Instrumento Particular de Compra e Venda;
B) Após a data prevista para a entrega das chaves, serão acrescidos a estas parcelas juros de 12% (doze por cento) ao ano, calculados pelo Sistema Price de Amortização, passando a utilizar a partir de então como índice de atualização das parcelas o
IGP-DI (FGV), que estiver publicada no mês anterior ao da assinatura deste contrato, e como reajuste o que publicado for no mês anterior ao do efetivo pagamento, ou conforme constante do Instrumento Particular de Compra e Venda;
C) O saldo existente quando da entrega das chaves deverá ser pago integralmente em uma única parcela com recursos próprios ou a critério do (a-s) COMPRADOR(A-ES). Poderá ser pago através de financiamento bancário a ser obtido pelo(a-s)
COMPRADOR(A-ES), sendo que nesta hipótese este saldo deverá ser integralmente quitado junto à VENDEDORA pelo agente financeiro. O financiamento que venha a ser obtido junto a agente de livre escolha do (a-s) COMPRADOR(A-ES) será de inteira
responsabilidade deste (a-s) que serão igualmente responsável pela apresentação da documentação necessária e pagamento de todos os custos e despesas.
D) A VENDEDORA não tem qualquer responsabilidade quanto à obtenção do financiamento bancário pelo(a-s) COMPRADOR(A-ES), que deverá (ão) possuir na ocasião, todos os requisitos exigíveis para tanto, seja quanto aos documentos solicitados,
quanto também à renda necessária, idade para contratação, ou ainda, outros requisitos que se façam necessários;
E) Este preço não inclui os valores de kits opcionais, a ser incorporado ao preço.
VENDA 1º MÊS ÚLTIMO MÊS
ENTREGA EM:
VÁLIDA APENAS PARA 4 UNIDADES VÁLIDA PARA O MÊS:
DURANTE OBRASPREÇO

TABELA BANCÁRIA - FINANCIAMENTO BANCÁRIO TABELA MARÇO 2014 - TORRE A e B - MOEDA FORTE R2
OBRA: CENTRO EMPRESARIAL JARDINS DO BRASIL setembro-16
ANDAR: 19º ao 22º ANDAR março-14
ÁREA ATO 30 / 60 / 90 DIAS MENSAIS SEMESTRAIS ÚNICA ÚNICA QTDE VALOR VALOR VALOR
UNIDADES PRIVATIVA VAGAS 1 3 27 3 1 1 DE AMORT. PARC. FINANC. PRESTAÇÃO PRESTAÇÃO
TOTAL ATO 01/07/14 01/12/14 01/09/16 01/09/16
(m²) NOTA A NOTA A NOTA A NOTA A NOTA A/ B / C
19º ao 22º ANDAR
FINAL 1 40,82 1 7.616 7.616 1.142 6.855 41.890 257.067 380.820 SAC 144 257.067 4.673 1.928
FINAL 2 40,90 1 7.702 7.702 1.155 6.932 42.361 259.950 385.100 SAC 144 259.950 4.726 1.950
FINAL 3 33,00 1 6.442 6.442 966 5.798 35.433 217.443 322.120 SAC 144 217.443 3.953 1.631
FINAL 4 45,65 1 8.123 8.123 1.219 7.311 44.679 274.153 406.170 SAC 144 274.153 4.984 2.056
FINAL 5 45,65 1 8.123 8.123 1.219 7.311 44.679 274.153 406.170 SAC 144 274.153 4.984 2.056
FINAL 6 33,00 1 6.442 6.442 966 5.798 35.433 217.443 322.120 SAC 144 217.443 3.953 1.631
FINAL 7 40,90 1 7.702 7.702 1.155 6.932 42.361 259.950 385.100 SAC 144 259.950 4.726 1.950
FINAL 8 40,82 1 7.475 7.475 1.121 6.728 41.115 252.304 373.770 SAC 144 252.304 4.587 1.892
FINAL 9 40,82 1 7.475 7.475 1.121 6.728 41.115 252.304 373.770 SAC 144 252.304 4.587 1.892
FINAL 10 40,90 1 7.490 7.490 1.124 6.741 41.195 252.774 374.500 SAC 144 252.774 4.595 1.896
FINAL 11 33,00 1 6.271 6.271 941 5.644 34.493 211.654 313.570 SAC 144 211.654 3.848 1.587
FINAL 12 45,65 1 7.887 7.887 1.183 7.098 43.377 266.180 394.340 SAC 144 266.180 4.839 1.996
FINAL 13 45,65 1 7.887 7.887 1.183 7.098 43.377 266.180 394.340 SAC 144 266.180 4.839 1.996
FINAL 14 33,00 1 6.271 6.271 941 5.644 34.493 211.654 313.570 SAC 144 211.654 3.848 1.587
FINAL 15 40,90 1 7.490 7.490 1.124 6.741 41.195 252.774 374.500 SAC 144 252.774 4.595 1.896
FINAL 16 40,82 1 7.616 7.616 1.142 6.855 41.890 257.067 380.820 SAC 144 257.067 4.673 1.928
G) Todas as obrigações contratuais serão reajustadas mensalmente, ou na menor periodicidade admitida por lei, conforme contrato;
H) Para que o pagamento do valor pós-chaves se dê a prazo, a fim de atender aos interesses e a opção manifestada pelo(a-s) COMPRADOR(A-ES), constituem condição básica a contratação por parte do cliente o Seguro contra Risco de Morte e Invalidez
Permanente e o Seguro contra Risco de Danos Físicos ao Imóvel.
I) As condições acima e as demais condições de venda e reajustes de preço estão claramente explicitadas no contrato, cuja minuta está a disposição dos interessados.
J) A presente tabela poderá ser alterada sem prévio aviso.
L) A efetivação do resultado apresentado está condicionada à analise da Proposta de Financiamento.
Jardins do Brasil Residencial - Phaser Incorporação SPE S/A. , CNPJ: 12.141.557/0001-21, Memorial de Incorporação registrado junto ao 1º Cartório de Registro de Imóveis de Osasco, sob nº 13, na matrícula 83.894 , em 28/06/2013.
F) Todos os valores desta tabela estão expressos em REAIS (R$);
NOTAS
A) Estas parcelas serão reajustadas, até a data prevista para a entrega das chaves, pela variação do INCC (FGV) que estiver publicada no mês anterior ao da assinatura deste contrato, e como reajuste o que publicado for no mês anterior ao do efetivo
pagamento, ou conforme constante do Instrumento Particular de Compra e Venda;
B) Após a data prevista para a entrega das chaves, serão acrescidos a estas parcelas juros de 12% (doze por cento) ao ano, calculados pelo Sistema Price de Amortização, passando a utilizar a partir de então como índice de atualização das parcelas o
IGP-DI (FGV), que estiver publicada no mês anterior ao da assinatura deste contrato, e como reajuste o que publicado for no mês anterior ao do efetivo pagamento, ou conforme constante do Instrumento Particular de Compra e Venda;
C) O saldo existente quando da entrega das chaves deverá ser pago integralmente em uma única parcela com recursos próprios ou a critério do (a-s) COMPRADOR(A-ES). Poderá ser pago através de financiamento bancário a ser obtido pelo(a-s)
COMPRADOR(A-ES), sendo que nesta hipótese este saldo deverá ser integralmente quitado junto à VENDEDORA pelo agente financeiro. O financiamento que venha a ser obtido junto a agente de livre escolha do (a-s) COMPRADOR(A-ES) será de inteira
responsabilidade deste (a-s) que serão igualmente responsável pela apresentação da documentação necessária e pagamento de todos os custos e despesas.
D) A VENDEDORA não tem qualquer responsabilidade quanto à obtenção do financiamento bancário pelo(a-s) COMPRADOR(A-ES), que deverá (ão) possuir na ocasião, todos os requisitos exigíveis para tanto, seja quanto aos documentos solicitados,
quanto também à renda necessária, idade para contratação, ou ainda, outros requisitos que se façam necessários;
E) Este preço não inclui os valores de kits opcionais, a ser incorporado ao preço.
VENDA 1º MÊS ÚLTIMO MÊS
ENTREGA EM:
VÁLIDA APENAS PARA 4 UNIDADES VÁLIDA PARA O MÊS:
DURANTE OBRASPREÇO

TABELA BANCÁRIA - FINANCIAMENTO BANCÁRIO TABELA MARÇO 2014 - TORRE A e B - MOEDA FORTE R2
OBRA: CENTRO EMPRESARIAL JARDINS DO BRASIL setembro-16
ANDAR: 23º ao 26º ANDAR março-14
ÁREA ATO 30 / 60 / 90 DIAS MENSAIS SEMESTRAIS ÚNICA ÚNICA QTDE VALOR VALOR VALOR
UNIDADES PRIVATIVA VAGAS 1 3 27 3 1 1 DE AMORT. PARC. FINANC. PRESTAÇÃO PRESTAÇÃO
TOTAL ATO 01/07/14 01/12/14 01/09/16 01/09/16
(m²) NOTA A NOTA A NOTA A NOTA A NOTA A/ B / C
23º ao 26º ANDAR
FINAL 1 40,82 1 7.718 7.718 1.158 6.946 42.449 260.475 385.900 SAC 144 260.475 4.735 1.954
FINAL 2 40,90 1 7.805 7.805 1.171 7.024 42.926 263.405 390.240 SAC 144 263.405 4.789 1.976
FINAL 3 33,00 1 6.528 6.528 979 5.875 35.905 220.335 326.410 SAC 144 220.335 4.006 1.653
FINAL 4 45,65 1 8.232 8.232 1.235 7.408 45.274 277.809 411.580 SAC 144 277.809 5.051 2.084
FINAL 5 45,65 1 8.232 8.232 1.235 7.408 45.274 277.809 411.580 SAC 144 277.809 5.051 2.084
FINAL 6 33,00 1 6.528 6.528 979 5.875 35.905 220.335 326.410 SAC 144 220.335 4.006 1.653
FINAL 7 40,90 1 7.805 7.805 1.171 7.024 42.926 263.405 390.240 SAC 144 263.405 4.789 1.976
FINAL 8 40,82 1 7.575 7.575 1.136 6.818 41.663 255.661 378.750 SAC 144 255.661 4.648 1.917
FINAL 9 40,82 1 7.575 7.575 1.136 6.818 41.663 255.661 378.750 SAC 144 255.661 4.648 1.917
FINAL 10 40,90 1 7.590 7.590 1.139 6.831 41.745 256.149 379.500 SAC 144 256.149 4.657 1.921
FINAL 11 33,00 1 6.355 6.355 953 5.720 34.953 214.486 317.750 SAC 144 214.486 3.899 1.609
FINAL 12 45,65 1 7.992 7.992 1.199 7.193 43.955 269.715 399.590 SAC 144 269.715 4.903 2.023
FINAL 13 45,65 1 7.992 7.992 1.199 7.193 43.955 269.715 399.590 SAC 144 269.715 4.903 2.023
FINAL 14 33,00 1 6.355 6.355 953 5.720 34.953 214.486 317.750 SAC 144 214.486 3.899 1.609
FINAL 15 40,90 1 7.590 7.590 1.139 6.831 41.745 256.149 379.500 SAC 144 256.149 4.657 1.921
FINAL 16 40,82 1 7.718 7.718 1.158 6.946 42.449 260.475 385.900 SAC 144 260.475 4.735 1.954
G) Todas as obrigações contratuais serão reajustadas mensalmente, ou na menor periodicidade admitida por lei, conforme contrato;
H) Para que o pagamento do valor pós-chaves se dê a prazo, a fim de atender aos interesses e a opção manifestada pelo(a-s) COMPRADOR(A-ES), constituem condição básica a contratação por parte do cliente o Seguro contra Risco de Morte e Invalidez
Permanente e o Seguro contra Risco de Danos Físicos ao Imóvel.
I) As condições acima e as demais condições de venda e reajustes de preço estão claramente explicitadas no contrato, cuja minuta está a disposição dos interessados.
J) A presente tabela poderá ser alterada sem prévio aviso.
L) A efetivação do resultado apresentado está condicionada à analise da Proposta de Financiamento.
Jardins do Brasil Residencial - Phaser Incorporação SPE S/A. , CNPJ: 12.141.557/0001-21, Memorial de Incorporação registrado junto ao 1º Cartório de Registro de Imóveis de Osasco, sob nº 13, na matrícula 83.894 , em 28/06/2013.
F) Todos os valores desta tabela estão expressos em REAIS (R$);
NOTAS
A) Estas parcelas serão reajustadas, até a data prevista para a entrega das chaves, pela variação do INCC (FGV) que estiver publicada no mês anterior ao da assinatura deste contrato, e como reajuste o que publicado for no mês anterior ao do efetivo
pagamento, ou conforme constante do Instrumento Particular de Compra e Venda;
B) Após a data prevista para a entrega das chaves, serão acrescidos a estas parcelas juros de 12% (doze por cento) ao ano, calculados pelo Sistema Price de Amortização, passando a utilizar a partir de então como índice de atualização das parcelas o
IGP-DI (FGV), que estiver publicada no mês anterior ao da assinatura deste contrato, e como reajuste o que publicado for no mês anterior ao do efetivo pagamento, ou conforme constante do Instrumento Particular de Compra e Venda;
C) O saldo existente quando da entrega das chaves deverá ser pago integralmente em uma única parcela com recursos próprios ou a critério do (a-s) COMPRADOR(A-ES). Poderá ser pago através de financiamento bancário a ser obtido pelo(a-s)
COMPRADOR(A-ES), sendo que nesta hipótese este saldo deverá ser integralmente quitado junto à VENDEDORA pelo agente financeiro. O financiamento que venha a ser obtido junto a agente de livre escolha do (a-s) COMPRADOR(A-ES) será de inteira
responsabilidade deste (a-s) que serão igualmente responsável pela apresentação da documentação necessária e pagamento de todos os custos e despesas.
D) A VENDEDORA não tem qualquer responsabilidade quanto à obtenção do financiamento bancário pelo(a-s) COMPRADOR(A-ES), que deverá (ão) possuir na ocasião, todos os requisitos exigíveis para tanto, seja quanto aos documentos solicitados,
quanto também à renda necessária, idade para contratação, ou ainda, outros requisitos que se façam necessários;
E) Este preço não inclui os valores de kits opcionais, a ser incorporado ao preço.
VENDA 1º MÊS ÚLTIMO MÊS
ENTREGA EM:
VÁLIDA APENAS PARA 4 UNIDADES VÁLIDA PARA O MÊS:
DURANTE OBRASPREÇO

TABELA BANCÁRIA - FINANCIAMENTO BANCÁRIO TABELA MARÇO 2014 - TORRE A e B - MOEDA FORTE R2
OBRA: CENTRO EMPRESARIAL JARDINS DO BRASIL setembro-16
ANDAR: 27º ao 30º ANDAR março-14
ÁREA ATO 30 / 60 / 90 DIAS MENSAIS SEMESTRAIS ÚNICA ÚNICA QTDE VALOR VALOR VALOR
UNIDADES PRIVATIVA VAGAS 1 3 27 3 1 1 DE AMORT. PARC. FINANC. PRESTAÇÃO PRESTAÇÃO
TOTAL ATO 01/07/14 01/12/14 01/09/16 01/09/16
(m²) NOTA A NOTA A NOTA A NOTA A NOTA A/ B / C
27º ao 30º ANDAR
FINAL 1 40,82 1 7.820 7.820 1.173 7.038 43.008 263.907 390.980 SAC 144 263.907 4.798 1.979
FINAL 2 40,90 1 7.907 7.907 1.186 7.117 43.491 266.878 395.370 SAC 144 266.878 4.852 2.002
FINAL 3 33,00 1 6.614 6.614 992 5.953 36.378 223.233 330.710 SAC 144 223.233 4.058 1.674
FINAL 4 45,65 1 8.340 8.340 1.251 7.506 45.870 281.475 417.000 SAC 144 281.475 5.117 2.111
FINAL 5 45,65 1 8.340 8.340 1.251 7.506 45.870 281.475 417.000 SAC 144 281.475 5.117 2.111
FINAL 6 33,00 1 6.614 6.614 992 5.953 36.378 223.233 330.710 SAC 144 223.233 4.058 1.674
FINAL 7 40,90 1 7.907 7.907 1.186 7.117 43.491 266.878 395.370 SAC 144 266.878 4.852 2.002
FINAL 8 40,82 1 7.675 7.675 1.151 6.907 42.211 259.031 383.740 SAC 144 259.031 4.709 1.943
FINAL 9 40,82 1 7.675 7.675 1.151 6.907 42.211 259.031 383.740 SAC 144 259.031 4.709 1.943
FINAL 10 40,90 1 7.690 7.690 1.153 6.921 42.294 259.542 384.490 SAC 144 259.542 4.718 1.947
FINAL 11 33,00 1 6.439 6.439 966 5.795 35.412 217.295 321.930 SAC 144 217.295 3.950 1.630
FINAL 12 45,65 1 8.097 8.097 1.215 7.287 44.534 273.262 404.850 SAC 144 273.262 4.968 2.049
FINAL 13 45,65 1 8.097 8.097 1.215 7.287 44.534 273.262 404.850 SAC 144 273.262 4.968 2.049
FINAL 14 33,00 1 6.439 6.439 966 5.795 35.412 217.295 321.930 SAC 144 217.295 3.950 1.630
FINAL 15 40,90 1 7.690 7.690 1.153 6.921 42.294 259.542 384.490 SAC 144 259.542 4.718 1.947
FINAL 16 40,82 1 7.820 7.820 1.173 7.038 43.008 263.907 390.980 SAC 144 263.907 4.798 1.979
G) Todas as obrigações contratuais serão reajustadas mensalmente, ou na menor periodicidade admitida por lei, conforme contrato;
H) Para que o pagamento do valor pós-chaves se dê a prazo, a fim de atender aos interesses e a opção manifestada pelo(a-s) COMPRADOR(A-ES), constituem condição básica a contratação por parte do cliente o Seguro contra Risco de Morte e Invalidez
Permanente e o Seguro contra Risco de Danos Físicos ao Imóvel.
I) As condições acima e as demais condições de venda e reajustes de preço estão claramente explicitadas no contrato, cuja minuta está a disposição dos interessados.
J) A presente tabela poderá ser alterada sem prévio aviso.
L) A efetivação do resultado apresentado está condicionada à analise da Proposta de Financiamento.
Jardins do Brasil Residencial - Phaser Incorporação SPE S/A. , CNPJ: 12.141.557/0001-21, Memorial de Incorporação registrado junto ao 1º Cartório de Registro de Imóveis de Osasco, sob nº 13, na matrícula 83.894 , em 28/06/2013.
F) Todos os valores desta tabela estão expressos em REAIS (R$);
NOTAS
A) Estas parcelas serão reajustadas, até a data prevista para a entrega das chaves, pela variação do INCC (FGV) que estiver publicada no mês anterior ao da assinatura deste contrato, e como reajuste o que publicado for no mês anterior ao do efetivo
pagamento, ou conforme constante do Instrumento Particular de Compra e Venda;
B) Após a data prevista para a entrega das chaves, serão acrescidos a estas parcelas juros de 12% (doze por cento) ao ano, calculados pelo Sistema Price de Amortização, passando a utilizar a partir de então como índice de atualização das parcelas o
IGP-DI (FGV), que estiver publicada no mês anterior ao da assinatura deste contrato, e como reajuste o que publicado for no mês anterior ao do efetivo pagamento, ou conforme constante do Instrumento Particular de Compra e Venda;
C) O saldo existente quando da entrega das chaves deverá ser pago integralmente em uma única parcela com recursos próprios ou a critério do (a-s) COMPRADOR(A-ES). Poderá ser pago através de financiamento bancário a ser obtido pelo(a-s)
COMPRADOR(A-ES), sendo que nesta hipótese este saldo deverá ser integralmente quitado junto à VENDEDORA pelo agente financeiro. O financiamento que venha a ser obtido junto a agente de livre escolha do (a-s) COMPRADOR(A-ES) será de inteira
responsabilidade deste (a-s) que serão igualmente responsável pela apresentação da documentação necessária e pagamento de todos os custos e despesas.
D) A VENDEDORA não tem qualquer responsabilidade quanto à obtenção do financiamento bancário pelo(a-s) COMPRADOR(A-ES), que deverá (ão) possuir na ocasião, todos os requisitos exigíveis para tanto, seja quanto aos documentos solicitados,
quanto também à renda necessária, idade para contratação, ou ainda, outros requisitos que se façam necessários;
E) Este preço não inclui os valores de kits opcionais, a ser incorporado ao preço.
VENDA 1º MÊS ÚLTIMO MÊS
ENTREGA EM:
VÁLIDA APENAS PARA 4 UNIDADES VÁLIDA PARA O MÊS:
DURANTE OBRASPREÇO

TABELA LONGA - FINANCIAMENTO DIRETO TABELA MARÇO 2014 - TORRE A e B - MOEDA FORTE R2
OBRA: CENTRO EMPRESARIAL JARDINS DO BRASIL ENTREGA EM: setembro-16
ANDAR: 2º ao 6º ANDAR VÁLIDA PARA O MÊS: março-14
2,000% 2,000% 0,300% 1,800% 11,000% 67,500%
ÁREA ATO 30 / 60 / 90 DIAS MENSAIS SEMESTRAIS ÚNICA PRINCIPAL MENSAIS
UNIDADES PRIVATIVA VAGAS 1 3 27 3 1 DAS 96 DE
TOTAL ATO 01/07/14 01/12/14 01/09/16 MENSAIS 01/10/16
(m²) NOTA A NOTA A NOTA A NOTA A NOTA A / B / H
2º ao 6º ANDAR
FINAL 1 40,82 1 7.270 7.270 1.091 6.543 39.978 245.376 3.905,82 363.520
FINAL 2 40,90 1 7.352 7.352 1.103 6.617 40.430 248.130 3.949,65 367.600
FINAL 3 33,00 1 6.150 6.150 922 5.535 33.832 207.549 3.303,70 307.480
FINAL 4 45,65 1 7.754 7.754 1.163 6.979 42.652 261.704 4.165,72 387.710
FINAL 5 45,65 1 7.754 7.754 1.163 6.979 42.652 261.704 4.165,72 387.710
FINAL 6 33,00 1 6.150 6.150 922 5.535 33.832 207.549 3.303,70 307.480
FINAL 7 40,90 1 7.352 7.352 1.103 6.617 40.430 248.130 3.949,65 367.600
FINAL 16 40,82 1 7.270 7.270 1.091 6.543 39.978 245.376 3.905,82 363.520
J) A presente tabela poderá ser alterada sem prévio aviso.
L) A efetivação do resultado apresentado está condicionada à analise da Proposta de Financiamento.
E) Este preço não inclui os valores de kits opcionais, a ser incorporado ao preço.
F) Todos os valores desta tabela estão expressos em REAIS (R$);
G) Todas as obrigações contratuais serão reajustadas mensalmente, ou na menor periodicidade admitida por lei, conforme contrato;
H) Para que o pagamento do valor pós-chaves se dê a prazo, a fim de atender aos interesses e a opção manifestada pelo(a-s) COMPRADOR(A-ES), constituem condição básica a contratação por parte do cliente o Seguro contra Risco
de Morte e Invalidez Permanente e o Seguro contra Risco de Danos Físicos ao Imóvel.
I) As condições acima e as demais condições de venda e reajustes de preço estão claramente explicitadas no contrato, cuja minuta está a disposição dos interessados.
Jardins do Brasil Residencial - Phaser Incorporação SPE S/A. , CNPJ: 12.141.557/0001-21, Memorial de Incorporação registrado junto ao 1º Cartório de Registro de Imóveis de Osasco, sob nº 13, na matrícula 83.894 , em 28/06/2013.
NOTAS
A) Estas parcelas serão reajustadas, até a data prevista para a entrega das chaves, pela variação do INCC (FGV) que estiver publicada no mês anterior ao da assinatura deste contrato, e como reajuste o que publicado for no mês
anterior ao do efetivo pagamento, ou conforme constante do Instrumento Particular de Compra e Venda;
B) Após a data prevista para a entrega das chaves, serão acrescidos a estas parcelas juros de 12% (doze por cento) ao ano, calculados pelo Sistema Price de Amortização, passando a utilizar a partir de então como índice de
atualização das parcelas o IGP-DI (FGV), que estiver publicada no mês anterior ao da assinatura deste contrato, e como reajuste o que publicado for no mês anterior ao do efetivo pagamento, ou conforme constante do Instrumento
Particular de Compra e Venda;
C) O saldo existente quando da entrega das chaves deverá ser pago integralmente em uma única parcela com recursos próprios ou a critério do (a-s) COMPRADOR(A-ES). Poderá ser pago através de financiamento bancário a ser
obtido pelo(a-s) COMPRADOR(A-ES), sendo que nesta hipótese este saldo deverá ser integralmente quitado junto à VENDEDORA pelo agente financeiro. O financiamento que venha a ser obtido junto a agente de livre escolha do (a-
s) COMPRADOR(A-ES) será de inteira responsabilidade deste (a-s) que serão igualmente responsável pela apresentação da documentação necessária e pagamento de todos os custos e despesas.
D) A VENDEDORA não tem qualquer responsabilidade quanto à obtenção do financiamento bancário pelo(a-s) COMPRADOR(A-ES), que deverá (ão) possuir na ocasião, todos os requisitos exigíveis para tanto, seja quanto aos
documentos solicitados, quanto também à renda necessária, idade para contratação, ou ainda, outros requisitos que se façam necessários;
DURANTE OBRAS PÓS CHAVESPREÇO
VÁLIDA APENAS PARA 4 UNIDADES
VENDA

TABELA LONGA - FINANCIAMENTO DIRETO TABELA MARÇO 2014 - TORRE A e B - MOEDA FORTE R2
OBRA: CENTRO EMPRESARIAL JARDINS DO BRASIL ENTREGA EM: setembro-16
ANDAR: 7º ao 14º ANDAR VÁLIDA PARA O MÊS: março-14
2,000% 2,000% 0,300% 1,800% 11,000% 67,500%
ÁREA ATO 30 / 60 / 90 DIAS MENSAIS SEMESTRAIS ÚNICA PRINCIPAL MENSAIS
UNIDADES PRIVATIVA VAGAS 1 3 27 3 1 DAS 96 DE
TOTAL ATO 01/07/14 01/12/14 01/09/16 MENSAIS 01/10/16
(m²) NOTA A NOTA A NOTA A NOTA A NOTA A / B / H
7º ao 14º ANDAR
FINAL 1 40,82 1 7.413 7.413 1.112 6.672 40.776 250.202 3.982,63 370.670
FINAL 2 40,90 1 7.497 7.497 1.124 6.747 41.243 253.010 4.027,33 374.830
FINAL 3 33,00 1 6.271 6.271 941 5.644 34.474 211.633 3.368,71 313.530
FINAL 4 45,65 1 7.907 7.907 1.186 7.116 43.484 266.848 4.247,60 395.330
FINAL 5 45,65 1 7.907 7.907 1.186 7.116 43.484 266.848 4.247,60 395.330
FINAL 6 33,00 1 6.271 6.271 941 5.644 34.474 211.633 3.368,71 313.530
FINAL 7 40,90 1 7.497 7.497 1.124 6.747 41.243 253.010 4.027,33 374.830
FINAL 8 40,82 1 7.276 7.276 1.091 6.548 40.030 245.565 3.908,82 363.800
FINAL 9 40,82 1 7.276 7.276 1.091 6.548 40.030 245.565 3.908,82 363.800
FINAL 10 40,90 1 7.290 7.290 1.094 6.561 40.088 246.051 3.916,56 364.520
FINAL 11 33,00 1 6.104 6.104 916 5.494 33.563 206.017 3.279,31 305.210
FINAL 12 45,65 1 7.676 7.676 1.151 6.909 42.233 259.079 4.123,94 383.820
FINAL 13 45,65 1 7.676 7.676 1.151 6.909 42.233 259.079 4.123,94 383.820
FINAL 14 33,00 1 6.104 6.104 916 5.494 33.563 206.017 3.279,31 305.210
FINAL 15 40,90 1 7.290 7.290 1.094 6.561 40.088 246.051 3.916,56 364.520
FINAL 16 40,82 1 7.413 7.413 1.112 6.672 40.776 250.202 3.982,63 370.670
G) Todas as obrigações contratuais serão reajustadas mensalmente, ou na menor periodicidade admitida por lei, conforme contrato;
H) Para que o pagamento do valor pós-chaves se dê a prazo, a fim de atender aos interesses e a opção manifestada pelo(a-s) COMPRADOR(A-ES), constituem condição básica a contratação por parte do cliente o Seguro contra Risco
de Morte e Invalidez Permanente e o Seguro contra Risco de Danos Físicos ao Imóvel.
I) As condições acima e as demais condições de venda e reajustes de preço estão claramente explicitadas no contrato, cuja minuta está a disposição dos interessados.
J) A presente tabela poderá ser alterada sem prévio aviso.
L) A efetivação do resultado apresentado está condicionada à analise da Proposta de Financiamento.
Jardins do Brasil Residencial - Phaser Incorporação SPE S/A. , CNPJ: 12.141.557/0001-21, Memorial de Incorporação registrado junto ao 1º Cartório de Registro de Imóveis de Osasco, sob nº 13, na matrícula 83.894 , em 28/06/2013.
F) Todos os valores desta tabela estão expressos em REAIS (R$);
VENDA
NOTAS
A) Estas parcelas serão reajustadas, até a data prevista para a entrega das chaves, pela variação do INCC (FGV) que estiver publicada no mês anterior ao da assinatura deste contrato, e como reajuste o que publicado for no mês
anterior ao do efetivo pagamento, ou conforme constante do Instrumento Particular de Compra e Venda;
B) Após a data prevista para a entrega das chaves, serão acrescidos a estas parcelas juros de 12% (doze por cento) ao ano, calculados pelo Sistema Price de Amortização, passando a utilizar a partir de então como índice de atualização
das parcelas o IGP-DI (FGV), que estiver publicada no mês anterior ao da assinatura deste contrato, e como reajuste o que publicado for no mês anterior ao do efetivo pagamento, ou conforme constante do Instrumento Particular de
Compra e Venda;
C) O saldo existente quando da entrega das chaves deverá ser pago integralmente em uma única parcela com recursos próprios ou a critério do (a-s) COMPRADOR(A-ES). Poderá ser pago através de financiamento bancário a ser
obtido pelo(a-s) COMPRADOR(A-ES), sendo que nesta hipótese este saldo deverá ser integralmente quitado junto à VENDEDORA pelo agente financeiro. O financiamento que venha a ser obtido junto a agente de livre escolha do (a-s)
COMPRADOR(A-ES) será de inteira responsabilidade deste (a-s) que serão igualmente responsável pela apresentação da documentação necessária e pagamento de todos os custos e despesas.
D) A VENDEDORA não tem qualquer responsabilidade quanto à obtenção do financiamento bancário pelo(a-s) COMPRADOR(A-ES), que deverá (ão) possuir na ocasião, todos os requisitos exigíveis para tanto, seja quanto aos
documentos solicitados, quanto também à renda necessária, idade para contratação, ou ainda, outros requisitos que se façam necessários;
E) Este preço não inclui os valores de kits opcionais, a ser incorporado ao preço.
VÁLIDA APENAS PARA 4 UNIDADES
DURANTE OBRAS PÓS CHAVESPREÇO

TABELA LONGA - FINANCIAMENTO DIRETO TABELA MARÇO 2014 - TORRE A e B - MOEDA FORTE R2
OBRA: CENTRO EMPRESARIAL JARDINS DO BRASIL ENTREGA EM: setembro-16
ANDAR: 15º ao 18º ANDAR VÁLIDA PARA O MÊS: março-14
2,000% 2,000% 0,300% 1,800% 11,000% 67,500%
ÁREA ATO 30 / 60 / 90 DIAS MENSAIS SEMESTRAIS ÚNICA PRINCIPAL MENSAIS
UNIDADES PRIVATIVA VAGAS 1 3 27 3 1 DAS 96 DE
TOTAL ATO 01/07/14 01/12/14 01/09/16 MENSAIS 01/10/16
(m²) NOTA A NOTA A NOTA A NOTA A NOTA A / B / H
15º ao 18º ANDAR
FINAL 1 40,82 1 7.515 7.515 1.127 6.763 41.337 253.625 4.037,12 375.740
FINAL 2 40,90 1 7.599 7.599 1.140 6.839 41.797 256.480 4.082,57 379.970
FINAL 3 33,00 1 6.356 6.356 953 5.721 34.973 214.529 3.414,80 317.820
FINAL 4 45,65 1 8.015 8.015 1.202 7.214 44.088 270.506 4.305,83 400.750
FINAL 5 45,65 1 8.015 8.015 1.202 7.214 44.088 270.506 4.305,83 400.750
FINAL 6 33,00 1 6.356 6.356 953 5.721 34.973 214.529 3.414,80 317.820
FINAL 7 40,90 1 7.599 7.599 1.140 6.839 41.797 256.480 4.082,57 379.970
FINAL 8 40,82 1 7.376 7.376 1.106 6.638 40.577 248.933 3.962,43 368.790
FINAL 9 40,82 1 7.376 7.376 1.106 6.638 40.577 248.933 3.962,43 368.790
FINAL 10 40,90 1 7.390 7.390 1.109 6.651 40.635 249.419 3.970,17 369.510
FINAL 11 33,00 1 6.188 6.188 928 5.569 34.037 208.838 3.324,22 309.390
FINAL 12 45,65 1 7.782 7.782 1.167 7.003 42.805 262.629 4.180,44 389.080
FINAL 13 45,65 1 7.782 7.782 1.167 7.003 42.805 262.629 4.180,44 389.080
FINAL 14 33,00 1 6.188 6.188 928 5.569 34.037 208.838 3.324,22 309.390
FINAL 15 40,90 1 7.390 7.390 1.109 6.651 40.635 249.419 3.970,17 369.510
FINAL 16 40,82 1 7.515 7.515 1.127 6.763 41.337 253.625 4.037,12 375.740
G) Todas as obrigações contratuais serão reajustadas mensalmente, ou na menor periodicidade admitida por lei, conforme contrato;
H) Para que o pagamento do valor pós-chaves se dê a prazo, a fim de atender aos interesses e a opção manifestada pelo(a-s) COMPRADOR(A-ES), constituem condição básica a contratação por parte do cliente o Seguro contra Risco
de Morte e Invalidez Permanente e o Seguro contra Risco de Danos Físicos ao Imóvel.
I) As condições acima e as demais condições de venda e reajustes de preço estão claramente explicitadas no contrato, cuja minuta está a disposição dos interessados.
J) A presente tabela poderá ser alterada sem prévio aviso.
L) A efetivação do resultado apresentado está condicionada à analise da Proposta de Financiamento.
Jardins do Brasil Residencial - Phaser Incorporação SPE S/A. , CNPJ: 12.141.557/0001-21, Memorial de Incorporação registrado junto ao 1º Cartório de Registro de Imóveis de Osasco, sob nº 13, na matrícula 83.894 , em 28/06/2013.
F) Todos os valores desta tabela estão expressos em REAIS (R$);
VENDA
NOTAS
A) Estas parcelas serão reajustadas, até a data prevista para a entrega das chaves, pela variação do INCC (FGV) que estiver publicada no mês anterior ao da assinatura deste contrato, e como reajuste o que publicado for no mês
anterior ao do efetivo pagamento, ou conforme constante do Instrumento Particular de Compra e Venda;
B) Após a data prevista para a entrega das chaves, serão acrescidos a estas parcelas juros de 12% (doze por cento) ao ano, calculados pelo Sistema Price de Amortização, passando a utilizar a partir de então como índice de
atualização das parcelas o IGP-DI (FGV), que estiver publicada no mês anterior ao da assinatura deste contrato, e como reajuste o que publicado for no mês anterior ao do efetivo pagamento, ou conforme constante do Instrumento
Particular de Compra e Venda;
C) O saldo existente quando da entrega das chaves deverá ser pago integralmente em uma única parcela com recursos próprios ou a critério do (a-s) COMPRADOR(A-ES). Poderá ser pago através de financiamento bancário a ser
obtido pelo(a-s) COMPRADOR(A-ES), sendo que nesta hipótese este saldo deverá ser integralmente quitado junto à VENDEDORA pelo agente financeiro. O financiamento que venha a ser obtido junto a agente de livre escolha do (a-s)
COMPRADOR(A-ES) será de inteira responsabilidade deste (a-s) que serão igualmente responsável pela apresentação da documentação necessária e pagamento de todos os custos e despesas.
D) A VENDEDORA não tem qualquer responsabilidade quanto à obtenção do financiamento bancário pelo(a-s) COMPRADOR(A-ES), que deverá (ão) possuir na ocasião, todos os requisitos exigíveis para tanto, seja quanto aos
documentos solicitados, quanto também à renda necessária, idade para contratação, ou ainda, outros requisitos que se façam necessários;
E) Este preço não inclui os valores de kits opcionais, a ser incorporado ao preço.
VÁLIDA APENAS PARA 4 UNIDADES
DURANTE OBRAS PÓS CHAVESPREÇO

TABELA LONGA - FINANCIAMENTO DIRETO TABELA MARÇO 2014 - TORRE A e B - MOEDA FORTE R2
OBRA: CENTRO EMPRESARIAL JARDINS DO BRASIL ENTREGA EM: setembro-16
ANDAR: 19º ao 22º ANDAR VÁLIDA PARA O MÊS: março-14
2,000% 2,000% 0,300% 1,800% 11,000% 67,500%
ÁREA ATO 30 / 60 / 90 DIAS MENSAIS SEMESTRAIS ÚNICA PRINCIPAL MENSAIS
UNIDADES PRIVATIVA VAGAS 1 3 27 3 1 DAS 96 DE
TOTAL ATO 01/07/14 01/12/14 01/09/16 MENSAIS 01/10/16
(m²) NOTA A NOTA A NOTA A NOTA A NOTA A / B / H
19º ao 22º ANDAR
FINAL 1 40,82 1 7.616 7.616 1.142 6.855 41.903 257.054 4.091,70 380.820
FINAL 2 40,90 1 7.702 7.702 1.155 6.932 42.368 259.943 4.137,69 385.100
FINAL 3 33,00 1 6.442 6.442 966 5.798 35.445 217.431 3.461,00 322.120
FINAL 4 45,65 1 8.123 8.123 1.219 7.311 44.667 274.165 4.364,07 406.170
FINAL 5 45,65 1 8.123 8.123 1.219 7.311 44.667 274.165 4.364,07 406.170
FINAL 6 33,00 1 6.442 6.442 966 5.798 35.445 217.431 3.461,00 322.120
FINAL 7 40,90 1 7.702 7.702 1.155 6.932 42.368 259.943 4.137,69 385.100
FINAL 8 40,82 1 7.475 7.475 1.121 6.728 41.124 252.295 4.015,95 373.770
FINAL 9 40,82 1 7.475 7.475 1.121 6.728 41.124 252.295 4.015,95 373.770
FINAL 10 40,90 1 7.490 7.490 1.124 6.741 41.181 252.788 4.023,80 374.500
FINAL 11 33,00 1 6.271 6.271 941 5.644 34.487 211.660 3.369,14 313.570
FINAL 12 45,65 1 7.887 7.887 1.183 7.098 43.377 266.180 4.236,97 394.340
FINAL 13 45,65 1 7.887 7.887 1.183 7.098 43.377 266.180 4.236,97 394.340
FINAL 14 33,00 1 6.271 6.271 941 5.644 34.487 211.660 3.369,14 313.570
FINAL 15 40,90 1 7.490 7.490 1.124 6.741 41.181 252.788 4.023,80 374.500
FINAL 16 40,82 1 7.616 7.616 1.142 6.855 41.903 257.054 4.091,70 380.820
G) Todas as obrigações contratuais serão reajustadas mensalmente, ou na menor periodicidade admitida por lei, conforme contrato;
H) Para que o pagamento do valor pós-chaves se dê a prazo, a fim de atender aos interesses e a opção manifestada pelo(a-s) COMPRADOR(A-ES), constituem condição básica a contratação por parte do cliente o Seguro contra Risco
de Morte e Invalidez Permanente e o Seguro contra Risco de Danos Físicos ao Imóvel.
I) As condições acima e as demais condições de venda e reajustes de preço estão claramente explicitadas no contrato, cuja minuta está a disposição dos interessados.
J) A presente tabela poderá ser alterada sem prévio aviso.
L) A efetivação do resultado apresentado está condicionada à analise da Proposta de Financiamento.
Jardins do Brasil Residencial - Phaser Incorporação SPE S/A. , CNPJ: 12.141.557/0001-21, Memorial de Incorporação registrado junto ao 1º Cartório de Registro de Imóveis de Osasco, sob nº 13, na matrícula 83.894 , em 28/06/2013.
F) Todos os valores desta tabela estão expressos em REAIS (R$);
VENDA
NOTAS
A) Estas parcelas serão reajustadas, até a data prevista para a entrega das chaves, pela variação do INCC (FGV) que estiver publicada no mês anterior ao da assinatura deste contrato, e como reajuste o que publicado for no mês
anterior ao do efetivo pagamento, ou conforme constante do Instrumento Particular de Compra e Venda;
B) Após a data prevista para a entrega das chaves, serão acrescidos a estas parcelas juros de 12% (doze por cento) ao ano, calculados pelo Sistema Price de Amortização, passando a utilizar a partir de então como índice de
atualização das parcelas o IGP-DI (FGV), que estiver publicada no mês anterior ao da assinatura deste contrato, e como reajuste o que publicado for no mês anterior ao do efetivo pagamento, ou conforme constante do Instrumento
Particular de Compra e Venda;
C) O saldo existente quando da entrega das chaves deverá ser pago integralmente em uma única parcela com recursos próprios ou a critério do (a-s) COMPRADOR(A-ES). Poderá ser pago através de financiamento bancário a ser
obtido pelo(a-s) COMPRADOR(A-ES), sendo que nesta hipótese este saldo deverá ser integralmente quitado junto à VENDEDORA pelo agente financeiro. O financiamento que venha a ser obtido junto a agente de livre escolha do (a-s)
COMPRADOR(A-ES) será de inteira responsabilidade deste (a-s) que serão igualmente responsável pela apresentação da documentação necessária e pagamento de todos os custos e despesas.
D) A VENDEDORA não tem qualquer responsabilidade quanto à obtenção do financiamento bancário pelo(a-s) COMPRADOR(A-ES), que deverá (ão) possuir na ocasião, todos os requisitos exigíveis para tanto, seja quanto aos
documentos solicitados, quanto também à renda necessária, idade para contratação, ou ainda, outros requisitos que se façam necessários;
E) Este preço não inclui os valores de kits opcionais, a ser incorporado ao preço.
VÁLIDA APENAS PARA 4 UNIDADES
DURANTE OBRAS PÓS CHAVESPREÇO

TABELA LONGA - FINANCIAMENTO DIRETO TABELA MARÇO 2014 - TORRE A e B - MOEDA FORTE R2
OBRA: CENTRO EMPRESARIAL JARDINS DO BRASIL ENTREGA EM: setembro-16
ANDAR: 23º ao 26º ANDAR VÁLIDA PARA O MÊS: março-14
2,000% 2,000% 0,300% 1,800% 11,000% 67,500%
ÁREA ATO 30 / 60 / 90 DIAS MENSAIS SEMESTRAIS ÚNICA PRINCIPAL MENSAIS
UNIDADES PRIVATIVA VAGAS 1 3 27 3 1 DAS 96 DE
TOTAL ATO 01/07/14 01/12/14 01/09/16 MENSAIS 01/10/16
(m²) NOTA A NOTA A NOTA A NOTA A NOTA A / B / H
23º ao 26º ANDAR
FINAL 1 40,82 1 7.718 7.718 1.158 6.946 42.441 260.483 4.146,28 385.900
FINAL 2 40,90 1 7.805 7.805 1.171 7.024 42.919 263.412 4.192,91 390.240
FINAL 3 33,00 1 6.528 6.528 979 5.875 35.913 220.327 3.507,09 326.410
FINAL 4 45,65 1 8.232 8.232 1.235 7.408 45.266 277.817 4.422,20 411.580
FINAL 5 45,65 1 8.232 8.232 1.235 7.408 45.266 277.817 4.422,20 411.580
FINAL 6 33,00 1 6.528 6.528 979 5.875 35.913 220.327 3.507,09 326.410
FINAL 7 40,90 1 7.805 7.805 1.171 7.024 42.919 263.412 4.192,91 390.240
FINAL 8 40,82 1 7.575 7.575 1.136 6.818 41.668 255.656 4.069,45 378.750
FINAL 9 40,82 1 7.575 7.575 1.136 6.818 41.668 255.656 4.069,45 378.750
FINAL 10 40,90 1 7.590 7.590 1.139 6.831 41.731 256.163 4.077,52 379.500
FINAL 11 33,00 1 6.355 6.355 953 5.720 34.958 214.481 3.414,04 317.750
FINAL 12 45,65 1 7.992 7.992 1.199 7.193 43.947 269.723 4.293,36 399.590
FINAL 13 45,65 1 7.992 7.992 1.199 7.193 43.947 269.723 4.293,36 399.590
FINAL 14 33,00 1 6.355 6.355 953 5.720 34.958 214.481 3.414,04 317.750
FINAL 15 40,90 1 7.590 7.590 1.139 6.831 41.731 256.163 4.077,52 379.500
FINAL 16 40,82 1 7.718 7.718 1.158 6.946 42.441 260.483 4.146,28 385.900
G) Todas as obrigações contratuais serão reajustadas mensalmente, ou na menor periodicidade admitida por lei, conforme contrato;
H) Para que o pagamento do valor pós-chaves se dê a prazo, a fim de atender aos interesses e a opção manifestada pelo(a-s) COMPRADOR(A-ES), constituem condição básica a contratação por parte do cliente o Seguro contra Risco
de Morte e Invalidez Permanente e o Seguro contra Risco de Danos Físicos ao Imóvel.
I) As condições acima e as demais condições de venda e reajustes de preço estão claramente explicitadas no contrato, cuja minuta está a disposição dos interessados.
J) A presente tabela poderá ser alterada sem prévio aviso.
L) A efetivação do resultado apresentado está condicionada à analise da Proposta de Financiamento.
Jardins do Brasil Residencial - Phaser Incorporação SPE S/A. , CNPJ: 12.141.557/0001-21, Memorial de Incorporação registrado junto ao 1º Cartório de Registro de Imóveis de Osasco, sob nº 13, na matrícula 83.894 , em 28/06/2013.
F) Todos os valores desta tabela estão expressos em REAIS (R$);
VENDA
NOTAS
A) Estas parcelas serão reajustadas, até a data prevista para a entrega das chaves, pela variação do INCC (FGV) que estiver publicada no mês anterior ao da assinatura deste contrato, e como reajuste o que publicado for no mês
anterior ao do efetivo pagamento, ou conforme constante do Instrumento Particular de Compra e Venda;
B) Após a data prevista para a entrega das chaves, serão acrescidos a estas parcelas juros de 12% (doze por cento) ao ano, calculados pelo Sistema Price de Amortização, passando a utilizar a partir de então como índice de
atualização das parcelas o IGP-DI (FGV), que estiver publicada no mês anterior ao da assinatura deste contrato, e como reajuste o que publicado for no mês anterior ao do efetivo pagamento, ou conforme constante do Instrumento
Particular de Compra e Venda;
C) O saldo existente quando da entrega das chaves deverá ser pago integralmente em uma única parcela com recursos próprios ou a critério do (a-s) COMPRADOR(A-ES). Poderá ser pago através de financiamento bancário a ser
obtido pelo(a-s) COMPRADOR(A-ES), sendo que nesta hipótese este saldo deverá ser integralmente quitado junto à VENDEDORA pelo agente financeiro. O financiamento que venha a ser obtido junto a agente de livre escolha do (a-s)
COMPRADOR(A-ES) será de inteira responsabilidade deste (a-s) que serão igualmente responsável pela apresentação da documentação necessária e pagamento de todos os custos e despesas.
D) A VENDEDORA não tem qualquer responsabilidade quanto à obtenção do financiamento bancário pelo(a-s) COMPRADOR(A-ES), que deverá (ão) possuir na ocasião, todos os requisitos exigíveis para tanto, seja quanto aos
documentos solicitados, quanto também à renda necessária, idade para contratação, ou ainda, outros requisitos que se façam necessários;
E) Este preço não inclui os valores de kits opcionais, a ser incorporado ao preço.
VÁLIDA APENAS PARA 4 UNIDADES
DURANTE OBRAS PÓS CHAVESPREÇO

TABELA LONGA - FINANCIAMENTO DIRETO TABELA MARÇO 2014 - TORRE A e B - MOEDA FORTE R2
OBRA: CENTRO EMPRESARIAL JARDINS DO BRASIL ENTREGA EM: setembro-16
ANDAR: 27º ao 30º ANDAR VÁLIDA PARA O MÊS: março-14
2,000% 2,000% 0,300% 1,800% 11,000% 67,500%
ÁREA ATO 30 / 60 / 90 DIAS MENSAIS SEMESTRAIS ÚNICA PRINCIPAL MENSAIS
UNIDADES PRIVATIVA VAGAS 1 3 27 3 1 DAS 96 DE
TOTAL ATO 01/07/14 01/12/14 01/09/16 MENSAIS 01/10/16
(m²) NOTA A NOTA A NOTA A NOTA A NOTA A / B / H
27º ao 30º ANDAR
FINAL 1 40,82 1 7.820 7.820 1.173 7.038 43.003 263.912 4.200,87 390.980
FINAL 2 40,90 1 7.907 7.907 1.186 7.117 43.494 266.875 4.248,03 395.370
FINAL 3 33,00 1 6.614 6.614 992 5.953 36.382 223.229 3.553,29 330.710
FINAL 4 45,65 1 8.340 8.340 1.251 7.506 45.870 281.475 4.480,43 417.000
FINAL 5 45,65 1 8.340 8.340 1.251 7.506 45.870 281.475 4.480,43 417.000
FINAL 6 33,00 1 6.614 6.614 992 5.953 36.382 223.229 3.553,29 330.710
FINAL 7 40,90 1 7.907 7.907 1.186 7.117 43.494 266.875 4.248,03 395.370
FINAL 8 40,82 1 7.675 7.675 1.151 6.907 42.217 259.025 4.123,08 383.740
FINAL 9 40,82 1 7.675 7.675 1.151 6.907 42.217 259.025 4.123,08 383.740
FINAL 10 40,90 1 7.690 7.690 1.153 6.921 42.305 259.531 4.131,13 384.490
FINAL 11 33,00 1 6.439 6.439 966 5.795 35.404 217.303 3.458,96 321.930
FINAL 12 45,65 1 8.097 8.097 1.215 7.287 44.522 273.274 4.349,89 404.850
FINAL 13 45,65 1 8.097 8.097 1.215 7.287 44.522 273.274 4.349,89 404.850
FINAL 14 33,00 1 6.439 6.439 966 5.795 35.404 217.303 3.458,96 321.930
FINAL 15 40,90 1 7.690 7.690 1.153 6.921 42.305 259.531 4.131,13 384.490
FINAL 16 40,82 1 7.820 7.820 1.173 7.038 43.003 263.912 4.200,87 390.980
G) Todas as obrigações contratuais serão reajustadas mensalmente, ou na menor periodicidade admitida por lei, conforme contrato;
H) Para que o pagamento do valor pós-chaves se dê a prazo, a fim de atender aos interesses e a opção manifestada pelo(a-s) COMPRADOR(A-ES), constituem condição básica a contratação por parte do cliente o Seguro contra Risco
de Morte e Invalidez Permanente e o Seguro contra Risco de Danos Físicos ao Imóvel.
I) As condições acima e as demais condições de venda e reajustes de preço estão claramente explicitadas no contrato, cuja minuta está a disposição dos interessados.
J) A presente tabela poderá ser alterada sem prévio aviso.
L) A efetivação do resultado apresentado está condicionada à analise da Proposta de Financiamento.
Jardins do Brasil Residencial - Phaser Incorporação SPE S/A. , CNPJ: 12.141.557/0001-21, Memorial de Incorporação registrado junto ao 1º Cartório de Registro de Imóveis de Osasco, sob nº 13, na matrícula 83.894 , em 28/06/2013.
F) Todos os valores desta tabela estão expressos em REAIS (R$);
VENDA
NOTAS
A) Estas parcelas serão reajustadas, até a data prevista para a entrega das chaves, pela variação do INCC (FGV) que estiver publicada no mês anterior ao da assinatura deste contrato, e como reajuste o que publicado for no mês
anterior ao do efetivo pagamento, ou conforme constante do Instrumento Particular de Compra e Venda;
B) Após a data prevista para a entrega das chaves, serão acrescidos a estas parcelas juros de 12% (doze por cento) ao ano, calculados pelo Sistema Price de Amortização, passando a utilizar a partir de então como índice de
atualização das parcelas o IGP-DI (FGV), que estiver publicada no mês anterior ao da assinatura deste contrato, e como reajuste o que publicado for no mês anterior ao do efetivo pagamento, ou conforme constante do Instrumento
Particular de Compra e Venda;
C) O saldo existente quando da entrega das chaves deverá ser pago integralmente em uma única parcela com recursos próprios ou a critério do (a-s) COMPRADOR(A-ES). Poderá ser pago através de financiamento bancário a ser
obtido pelo(a-s) COMPRADOR(A-ES), sendo que nesta hipótese este saldo deverá ser integralmente quitado junto à VENDEDORA pelo agente financeiro. O financiamento que venha a ser obtido junto a agente de livre escolha do (a-s)
COMPRADOR(A-ES) será de inteira responsabilidade deste (a-s) que serão igualmente responsável pela apresentação da documentação necessária e pagamento de todos os custos e despesas.
D) A VENDEDORA não tem qualquer responsabilidade quanto à obtenção do financiamento bancário pelo(a-s) COMPRADOR(A-ES), que deverá (ão) possuir na ocasião, todos os requisitos exigíveis para tanto, seja quanto aos
documentos solicitados, quanto também à renda necessária, idade para contratação, ou ainda, outros requisitos que se façam necessários;
E) Este preço não inclui os valores de kits opcionais, a ser incorporado ao preço.
VÁLIDA APENAS PARA 4 UNIDADES
DURANTE OBRAS PÓS CHAVESPREÇO

TABELA DE KIT TABELA MARÇO 2014 - TORRE A e B - MOEDA FORTE R2
VÁLIDA PARA O MÊS: março-14
DATA VALOR PREÇO
PARCELAS DAS DAS
PARCELAS PARCELAS TOTAL
NOTA A
OPCIONAL - KIT LAVABO - OPTAR NO LANÇAMENTO
1º 01/06/14 1.975
2º 01/08/14 1.975
3º 01/10/14 1.975
4º 01/12/14 1.975
OPCIONAL - KIT COPA - OPTAR NO LANÇAMENTO
1º 01/06/14 950
2º 01/08/14 950
3º 01/10/14 950
4º 01/12/14 950
H) Para que o pagamento do valor pós-chaves se dê a prazo, a fim de atender aos interesses e a opção manifestada pelo(a-s) COMPRADOR(A-ES), constituem condição básica a contratação por
parte do cliente o Seguro contra Risco de Morte e Invalidez Permanente e o Seguro contra Risco de Danos Físicos ao Imóvel.
I) As condições acima e as demais condições de venda e reajustes de preço estão claramente explicitadas no contrato, cuja minuta está a disposição dos interessados.
J) A presente tabela poderá ser alterada sem prévio aviso.
C) O saldo existente quando da entrega das chaves deverá ser pago integralmente em uma única parcela com recursos próprios ou a critério do (a-s) COMPRADOR(A-ES). Poderá ser pago através
de financiamento bancário a ser obtido pelo(a-s) COMPRADOR(A-ES), sendo que nesta hipótese este saldo deverá ser integralmente quitado junto à VENDEDORA pelo agente financeiro. O
financiamento que venha a ser obtido junto a agente de livre escolha do (a-s) COMPRADOR(A-ES) será de inteira responsabilidade deste (a-s) que serão igualmente responsável pela apresentação
da documentação necessária e pagamento de todos os custos e despesas.
D) A VENDEDORA não tem qualquer responsabilidade quanto à obtenção do financiamento bancário pelo(a-s) COMPRADOR(A-ES), que deverá (ão) possuir na ocasião, todos os requisitos
exigíveis para tanto, seja quanto aos documentos solicitados, quanto também à renda necessária, idade para contratação, ou ainda, outros requisitos que se façam necessários;
L) A efetivação do resultado apresentado está condicionada à analise da Proposta de Financiamento.
Jardins do Brasil Residencial - Phaser Incorporação SPE S/A. , CNPJ: 12.141.557/0001-21, Memorial de Incorporação registrado junto ao 1º Cartório de Registro de
Imóveis de Osasco, sob nº 13, na matrícula 83.894 , em 28/06/2013.
7.900
3.800
E) Este preço não inclui os valores de kits opcionais, a ser incorporado ao preço.
F) Todos os valores desta tabela estão expressos em REAIS (R$);
G) Todas as obrigações contratuais serão reajustadas mensalmente, ou na menor periodicidade admitida por lei, conforme contrato;
NOTAS
DISPONIBILIDADE DE APENAS 1 KIT POR UNIDADE - OU KIT LAVABO OU KIT COPA
A) Estas parcelas serão reajustadas, até a data prevista para a entrega das chaves, pela variação do INCC (FGV) retroagida de 2 meses, conforme constante do Instrumento Particular de Compra e
Venda;
B) Estas parcelas serão reajustadas, até a data prevista para a entrega das chaves, pela variação do IGP-DI (FGV) retroagida de 2 meses, conforme constante do Instrumento Particular de Compra
e Venda;