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RAC 09 CURSO PREVENO DE RISCOS NA DETONAO DE EXPLOSIVOS 9

ROTA DE FUGA

Aplicao terica de uma avaliao objetivas de 20 questes; Mdia para aprovao 80%;

Responder as questes sem rasuras.

OBJETIVO DO CURSO:

1.1 O objetivo deste curso capacitar os trabalhadores e conscientizar sobre as condies seguras de trabalho, anlise e preveno de riscos associado ao transporte e manuseio de detonao de explosivos.

1.2 Desenvolver a percepo de risco para executar com segurana o planejamento e a execuo de atividades envolvendo detonao e manuseio de explosivos.1.3 Compreender a importncia da realizao do cheklist de transporte e instalao de explosivos.

Contedo programtico 1. Conceitos gerais relacionados com detonao de explosivos 2. Reconhecimento e controle dos riscos a. Depsitos e reas de preparao e fabricao de explosivos b. Equipamentos e acessrios c. Veculos d. Sinalizao 3. Cuidados no manuseio 4. Cuidados com o veculo 5. Cuidados com pr-operao, operao e ps-operao de detonaes 6. Anomalias aps a exploso 7. Checklist de transporte e instalao 8. Conceitos e prticas sobre equipamentos de segurana: a. Tipos de equipamento de segurana i. EPI ii. EPC b. Funcionamento de equipamentos de segurana c. Inspeo dos equipamentos e itens de segurana

INGREDIENTE DE UM EXPLOSIVO:

Explosivos so substncias capazes, por suas reaes caractersticas a elevada velocidade, de liberar repentinamente enormes presses, acompanhadas normalmente de forte rudo e de aes mais ou menos destruidoras nos arredores. As classificaes dos explosivos qumicos compreendem dois tipos principais: os explosivos baixos ou deflagrantes (chamados tambm propulsores) e os altos ou detonantes, que se dividem por sua vez em primrios e secundrios.Os explosivos baixos caracterizam-se por uma velocidade de reao que aumenta aproximadamente em proporo direta presso (como conseqncia da influncia da presso sobre a temperatura de superfcie), porm sempre permanece uma ou duas ordens de grandeza por baixo do tipo detonante.

ACIDENTE EM UMA FABRICA DE EXPLOSIVO - SO PAULO

A PLVORA NEGRA : (mistura ntima de nitrato de sdio ou potssio, carvo vegetal e enxofre), que durante sculos foi o nico explosivo, tanto no campo comercial como no militar, se emprega atualmente s como explosivo rompedor, devido a seu excelente desempenho.Entretanto, um explosivo muito perigoso, devido sua sensibilidade extrema a toda causa de ignio. Em suas aplicaes militares mais importantes na atualidade (espoletas e detonadores) aproveita-se sua facilidade de ignio e sua chama quente relativamente prolongada.As plvoras sem fumo, propulsoras, outro tipo de explosivo baixo usado atualmente, so indispensveis do ponto de vista militar. Por seu custo, porm, tm pouca aceitao comercial. Existem dois tipos de plvora sem fumaa: as plvoras de base simples, onde o principal ingrediente a nitrocelulose, e as plvoras de base dupla, que tm fundamentalmente nitrocelulose e nitroglicerina.

Entre os explosivos primrios mais importantes se encontram o fulminato de mercrio, azida de chumbo, diazodinitro-fenol, nitromanita e estifnato de chumbo.Entre os compostos puros de maior importncia comercial e militar figuram o RDX (ciclotrimetilentrinitramina); PETN (tetranitrato de pentaeritritol); NG (nitroglicerina); Tetrilo (trinitrofenil-metilnitramina); TNT (trinitrotolueno); NA (nitrato de amnio), cido pcrico e picrato e amnio. O RDX e o PETN detacam-se entre os explosivos qumicos mais potentes, porm nunca se empregam em estado puro, devido a sua extraordinria sensibilidade.Antigamente utilizava-se NG lquida, comparvel em fora ao RDX e PETN, para disparar nos poos de petrleo, mas seu uso motivava exploses acidentais muito devastadoras. Assim mesmo, a NG o ingrediente bsico dos explosivos comerciais detonantes de maior importncia: as dinamites.

EXPLOSIVOS DEFLAGRANTES: (Baixos explosivos)So explosivos de baixa velocidade de decomposio e que, mesmo quando confinados, queimam-se, progressivamente,em um intervalo de tempo muito longo (at 1000 m/s).Os explosivos deflagrantes correspondem s plvoras,compostos pirotcnicos e compostos propulsores para artilharia e fogos de artifcio, sem nenhuma aplicao na minerao ou na engenharia, exceto no caso de rochas ornamentais.EXPLOSIVOS A BASE DE NITROGLICERINA:Nitroglicerina, tambm conhecida como trinitroglicerina ou trinitrato de glicerina, um composto qumico explosivo obtido a partir da reao de nitrao da glicerina. A frmula qumica da nitroglicerina C3H5N3O9 (3 tomos de carbono, 5 de hidrognio, 9 de oxignio e 3 de nitrognio)Nas condies ambientes, um lquido oleoso com a aparncia da glicerina original de colorao amarela mais denso que a gua.

CARACTERSTICAS COMO EXPLOSIVO: utilizado na fabricao de explosivos, como a dinamite, ou empregado como plastificante em propelentes slidos (por exemplo, plvoras empregadas em munies de variados calibres).A nitroglicerina um explosivo extremamente instvel (pequenas perturbaes podem provocar sua detonao), e ao longo do tempo ela degrada para formas ainda menos estveis. Por essa razo, um composto de transporte e manuseio bastante perigosos. Deve-se evitar que a temperatura da nitroglicerina atinja valores abaixo do seu ponto de fuso (13C), pois sua posterior fuso extremamente arriscada, podendo levar detonao, ou acima do seu ponto de ignio que entre 50C e 60C, acima da ocorre rpida decomposio qumica, numa reao exotrmica que eleva ainda mais sua temperatura. A detonao ocorre a aproximadamente 218C.O uso industrial da nitroglicerina sempre esteve baseado em sua grande capacidade explosiva, entretanto, o grande problema para seu uso industrial provm do fato de ela ser muito sensvel percusso (qualquer pequena batida no recipiente que a contm, qualquer pequeno choque, a faz explodir), o que dificulta sua manipulao, a estocagem e o transporte.

AGENTES DETONANTES So misturas consistindo de um combustvel e um oxidante. O produto final, misturado ou encarchutado, no pode ser detonado pela espoleta nmero 8. O agente detonante consiste primariamente de nitratos inorgnicos e carbonaceos e pode conter substncias adicionais no explosivas, tal como alumnio em p ou ferrosilcio. A reao tpica do Anfo : 3 NH4NO3+ CH2- 7 H2O + CO2+ 3 N2Os explosivos industriais de uso civil se dividem por sua vez em dois grandes grupos, em ordem de importncia por nvel de consumo e no de apario no mercado.

A segurana na preparao, manejo, armazenamento e emprego de explosivos de todos os tipos um problema de grande importncia tcnica e prtica.O Brasil est praticamente auto-suficiente na produo de explosivos, tendo cessado por completo, h bastante tempo, a importao de plvora de todos os tipos.

Lembre-se : Nunca entre dentro da rea mesmo aps o barulho de uma detonao; pois pode haver outras detonaes; somente aps o terceiro toque, ou seja, o toque da sirene aps a detonao que significa que a detonao foi feita com sucesso e que a rea est liberada.

Fiquem alerta!!! .... FOGO!!!

INSTRUO TCNICO-ADMINISTRATIVA N 22A/01 - DFPC PRESTAO DE SERVIOS DE DETONAO A TERCEIROS ARMAZENAMENTO DE EXPLOSIVOS E DE ACESSRIOS DE EXPLOSIVOSNo que diz respeito ao armazenamento de explosivos e de acessrios de explosivos, as empresas prestadoras de servio de detonao a terceiros:- so obrigadas a cumprir as prescries do art. 86 do R-105 e, em caso de depsito rstico mvel, as prescries da ITA n 18/99-SFPC ou de outra norma que a substitua; e - as condies de armazenamento no interior dos paiis devem seguir o prescrito nos art. 135, 136, 137 e 138 do R-105

NR 19 - EXPLOSIVOSA NR 19, cujo ttulo Explosivos, trata, exclusivamente, dos aspectos de segurana que envolve as atividades com explosivos, no que diz respeito a estocagem, manuseio e transporte.1.1 DOCUMENTOS COMPLEMENTARES ABNT NBR 7500 - Identificao para o transporte terrestre, manuseio, movimentao e armazenamento de produtos. Captulo V do Ttulo II da CLT - Refere-se Segurana e Medicina do Trabalho; Decreto no 1.797, de 25/01/96 - Acordo de Alcance Parcial para Facilitao do Transporte de Produtos Perigosos no mbito do MERCOSUL (Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai). Decreto no 3.665, de 20/11/00 - D nova redao ao Regulamento para a Fiscalizao de Produtos Controlados (R-105). Decreto no 4.097, de 23/01/02 - Altera a redao dos Arts. 7 e 19 dos Regulamentos para os transportes rodovirio e ferrovirio de produtos perigosos, aprovados pelo Decreto n 96.044/88 e Decreto 98.973/90. Decreto no 96.044, de 18/05/88 - Aprova o Regulamento para o Transporte Rodovirio de Produtos Perigosos. Decreto no 98.973, de 21/02/90 - Aprova o Regulamento para o Transporte Ferrovirio de Produtos Perigosos. Portaria MTE/SIT n 07, de 30/03/07 - Aprova o Anexo I da NR 19 - Segurana e Sade na Indstria e Comrcio de Fogos de Artifcio e outros Artefatos Pirotcnicos. Resoluo ANTT no 420, de 12/02/04 - Aprova as Instrues Complementares ao Regulamento do Transporte Terrestre de Produtos Perigosos em substituio Portaria MTb no 204/97. 9

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O que so explosivos segundo a NR 19?Explosivos industriais: so substncias ou misturas de substncias que, quando excitadas por algum agente externo, so capazes de decompor-se quimicamente gerando considervel volume de gases a altas temperaturas. Estas reaes de decomposio podem ser iniciadas por agentes mecnicos (presso, atrito, impacto,vibrao etc.) pela ao do calor (aquecimento, fasca, chama etc.) ou ainda pela ao de outro explosivo (espoletas, boosters, ou outros iniciadores).Explosivos so substncias capazes de rapidamente transformarem-se em gases,produzindo calor intenso e presses elevadas, subdividindo-se em: Explosivos iniciadores: aqueles que so empregados para excitao de cargas explosivas, sensvel ao atrito, calor e choque. Sob efeito do calor, explodem sem se incendiar; Explosivos reforadores: os que servem como intermedirio entre o iniciador e a carga explosiva propriamente dita; Explosivos de rupturas: so os chamados altos explosivos, geralmente txicos; Plvoras: so utilizadas para propulso ou projeo.

Quais os aspectos construtivos para garantir a segurana em depsitos de explosivos?A construo dos depsitos de explosivos deve obedecer aos seguintes requisitos: Estar em terreno firme, seco, a salvo de inundaes e no-sujeito mudana freqente de temperatura ou ventos fortes e no dever ser constitudo de extrato de rocha contnua; Afastada de centros povoados, rodovias, ferrovias, obras de arte importantes, habitaes isoladas, oleodutos, linha-tronco de distribuio de energia eltrica, gua e gs; Os distanciamentos mnimos para a construo do depsito segundo as tabelas A, B e C da NR 19; Nos locais de armazenagem e na sua rea de segurana constaro placas escritas PROIBIDO FUMAR e EXPLOSIVO que possam ser observadas por todos que tenham acesso; Material incombustvel, impermevel, mau condutor de calor e eletricidade, e as partes metlicas usadas no seu interior devero ser de lato, bronze ou outro material que no produza centelha quando atritado ou sofrer choque.

Piso impermeabilizado com material apropriado e acabamento liso para evitar centelhamento, por atrito ou choque e facilitar a limpeza; As partes abrindo para fora, e com bom isolamento trmico e proteo s intempries; As reas dos depsitos protegidas por pra-raios segundo a Norma Regulamentadora 10 - Segurana em Instalaes e Servios em Eletricidade; Os depsitos dotados de sistema eficiente e adequados para o combate a incndio; As instalaes de todo equipamento eltrico da rea dada obedecero as disposies da Norma Regulamentadora (NR 10); O distanciamento mnimo indicado na Tabela C da NR 19 poder ser reduzido metade, quando se tratar de depsito barricado ou entrincheirado, desde que previamente vistoriado; Ser obrigatria a existncia fsica de delimitao da rea de risco, assim entendido qualquer obstculo que impea o ingresso de pessoas no-autorizadas.

Quais os cuidados no manuseio para garantir a segurana em depsitos de explosivos?No manuseio de explosivos devem ser observadas as seguintes normas de segurana: Pessoal devidamente treinado para tal finalidade; No local das aplicaes indicadas, deve haver pelo menos um supervisor, devidamente treinado para exercer tal funo; Proibido fumar, acender isqueiro, fsforo ou qualquer tipo de chama ou centelha nas reas em que se manipule ou armazene explosivo; Vedar a entrada de pessoas com cigarros, cachimbo, charuto, isqueiro ou fsforo; Remover toda lama ou areia dos calados, antes de se entrar em locais onde se armazenam ou se manuseiam explosivos; Proibido o manuseio de explosivos com ferramentas de metal que possam produzir fascas; Uso obrigatrio de calado apropriado; Proibir o transporte de explosivo exposto com equipamento movido a motor de combusto interna;

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No permitir o transporte e armazenagem, conjunto de explosivo de ruptura e de outros tipos, especialmente os iniciadores; Admitir no interior de depsito para armazenagem de explosivo as seguintes temperaturas mximas: 27C para nitrocelulose, nitromido e plvora qumica de base dupla; 30C para cido pcrico e plvora qumica de base simples; 35C para plvora mecnica; 40C para trotil, picrato de amnio e outros explosivos no - especificados. Arejar obrigatoriamente, em perodo no-superior a trs meses, os depsitos de armazenagem de explosivos, mediante abertura das portas ou por sistema de exausto; Molhar as paredes externas e as imediaes dos depsitos de explosivos, tendo-se o cuidado para que a mesma no penetre no local de armazenagem.

Quais os cuidados no transporte para garantir a segurana em depsitos de explosivos?Nos transportes de explosivos, observar as seguintes normas de segurana: O material dever estar em bom estado e acondicionado em embalagem regulamentar; Por ocasio de embarque ou desembarque, verificar se o material confere com a guia de expedio correspondente; Prvia verificao, quanto s condies adequadas de segurana, de todos os equipamentos empregados nos servios de carga, transporte e descarga; Utilizar sinalizao adequada, tais como bandeirolas vermelhas ou tabuletas de aviso, afixadas em lugares visveis; Disposio do material de maneira a facilitar a inspeo e a segurana; As munies explosivas e artifcios sero transportados separadamente; Em caso de necessidade, proteger o material contra a umidade e incidncia direta dos raios solares, cobrindo-o com uma lona apropriada; Antes da descarga de munies ou explosivos, examinar-se- o local previsto para armazen-los; Proibir a utilizao de luzes no-protegidas, fsforos, isqueiros, dispositivos ou ferramentas capazes de produzir chama ou centelha nos locais de embarque, desembarque e nos transportes;

Salvo casos especiais, os servios de carga e descarga de munies e explosivos sero feitos durante o perodo das 7 s 17 horas; Quando houver necessidade de carregar ou descarregar munies e explosivos durante a noite, somente admitir iluminao com lanternas e holofotes eltricos.

EQUIPAMENTOS E ACESSRIOS :

Podemos dizer que ao iniciar um explosivo estamos a provocar a sua exploso, esta iniciao pode ser feita atravs da introduo de um detonador num cartucho explosivo, que estava em contato com o resto da carga, ou atravs da ligao de um detonador ao cordo detonante, que se encontra em contato ao longo de toda a carga, transmitindo-lhe a detonao. Estes so os procedimentos geralmente usados para iniciar um explosivo, dentre alguns destes procedimentos vamos abordar ao decorrer do trabalho alguns dos principais acessrios destinados para a detonao.

Estopim um filamento de plvora enrolado e protegido por fio ou fita (tecido simpermeabilizantes), encerado ou com revestimento plstico. Queimam com velocidade constante e conhecida 110 a 130m/s. Produz na extremidade oposta um sopro ou chama capaz de provocar a detonao de plvora ou espoleta.Espoleta simples (comum)So cpsulas de alumnio, fechada em uma extremidade, preenchida por uma carga iniciadora (azida de chumbo), uma carga de base (tetra-nitrato de penta eritritol). So sempre iniciadas por estopim introduzido na outra extremidade da cpsula por meio de um alicate especial. Usadas para detonaes secundrias e no so usadas em detonaes simultneas.Espoletas eltricasSo detonadas por uma corrente eltrica sendo necessria uma intensidade mnimapara provocar a exploso, permitem detonar diversas cargas ao mesmo tempo. Podem serinstantneas ou de tempo.AcendedoresSo acessrios de detonao destinados a iniciar espoletas ou prprio explosivoprincipal (reforadores).Citam-se: estopim de segurana, estopim ultra-rpido, conector para estopim,cordo ignitor, reforadores (boosters).

Rastilho (cordo lento)

formado por um tubo flexvel, a prova de gua, formado por um ncleo deplvora negra, especialmente fabricada e distribuda por forma a garantir a existncia de um meio, no qual a chama se propaga continuamente e uma velocidade praticamente uniforme.Pode-se considerar o rastilho, como um meio pelo qual se transmite o fogo(deflagrao) a uma velocidade uniforme, at um detonador (pirotcnico), ou plvora negra encartuchada.Chama-se tambm cordo lento, porque arde lentamente (cerca de 90 a 130segundos/metro). Toma-se normalmente um tempo de combusto de 2 minutos por metro linear aproximadamente.

Detonadores eltricos

So designados por cpsulas detonadoras eltricas ou escoras eltricas. Estes so os detonadores que atualmente se utilizam mais, pois apresentam vantagens em relao aospirotcnicos, proporcionando melhores resultados nas pegas de fogo. Uma das vantagens a possibilidade de surgirem falhas nas pegas de fogo.Os detonadores eltricos, ao contrrio dos detonadores pirotcnicos so ativados atravs da energia eltrica so tambm designados por cpsulas detonadoras eltricas ou escoras eltricas.Estes so os detonadores que atualmente se utilizam mais, pois apresentam vantagens em relao aos pirotcnicos, proporcionando melhores resultados nas pegas de fogo. Uma das vantagens a possibilidade de surgirem falhas nas pegas de fogo.

Descrio dos detonadoresOs detonadores eltricos so constitudos por duas partes (detonadores instantneos)ou trs partes (detonadores de retardo), que esto dentro de um casquilho metlico de alumnio ou cobre (no caso de serem utilizados em minas de carvo).O principio em que se baseia o da transformao da energia eltrica em calor.Transformao essa que se realiza no interior dos detonadores, os quais so ligados por fios condutores, a uma fonte de energia eltrica exterior.As partes que constituem os detonadores so: a eltrica, a explosiva e no caso dos detonadores de retardo, a substncia retardadora.A parte eltrica, que se situa na zona superior do casquilho constituda pelo inflamador, pelos fios de ligao, que possuem tonalidades de cores consoante as suas caractersticas, e por outros elementos de proteo.O inflamador constitudo por uma pequena resistncia, recoberta por pasta combustvel. Esta pequena resistncia tambm chamada de Ponte de Incandescncia e est ligada aos fios que asseguram a passagem da corrente eltrica ao inflamador.

EXPLOSES EM CAIXAS ELETRONICOS EXPLOSES EM DEPOSITOS CLANDESTINOS

VECULOS:As matrias e objetos explosivos so classificados como mercadorias perigosas da classe 1, quando ficam abrangidos pelos critrios de classificao fixados no Acordo Europeu relativo ao Transporte Internacional de Mercadorias Perigosas por Estrada - ADRO proprietrio do veculo responsvel pela utilizao e adequao do mesmo, ou seja: a) Aprovao do veculo, de acordo com as seces 9.1.1 e 9.1.2. O veculo deve ser objeto de uma inspeo especial por parte das Direes Regionais do IMTT, que emitem o respectivo certificado de aprovao do veculo, de acordo com a seco 9.1.3;b) Sinalizao do veculo atravs de painis laranja e de placas-etiquetas, de acordo com o Captulo 5.3. A bordo do veculo devem existir os seguintes documentos:a) Documento de transporte, de acordo com a seco 5.4.1;b) Ficha de segurana (instrues escritas), de acordo com a seco 5.4.3;c) Certificado de formao do condutor, de acordo com o Captulo 8.2;d) Certificado de aprovao do veculo, conforme modelo previsto em 9.1.2.1.5.

No veculo, devem existir os seguintes equipamentos:a) Dois extintores, no mnimo (para princpio de incndio no motor e na carga), com a capacidade mnima prevista na seco 8.1.4, dependendo do peso bruto do veculo PB at 3,5 ton: 2 kg + 2 kg; PB de 3,5 at 7,5 ton: 2 kg + 6 kg (sendo um de 6 kg, pelo menos); PB acima de 7,5 ton: 2 kg + 10 kg (sendo um de 6 kg, pelo menos);b) Dois painis laranja, colocados um frente e outro retaguarda do veculo (sem nmeros, por se tratar de um transporte em embalagem), de acordo com a seco 5.3.2;c) Trs placas-etiquetas, correspondentes s etiquetas modelos n 1, 1.4, 1.5 ou 1.6, consoante o caso, colocadas nas paredes laterais e retaguarda do veculo, de acordo com o previsto em 5.3.1.1.2 e 5.3.1.5;d) Um colete ou fato fluorescente por cada membro da tripulao, de acordo com a seco 8.1.5;e) Dois sinais de aviso portteis (cones ou tringulos refletores ou luzes cor de laranja intermitentes), de acordo com a seco 8.1.5;f) Pelo menos um calo para as rodas, de acordo com a seco 8.1.5;g) Uma lanterna de bolso para cada membro da tripulao, de acordo com a seco 8.1.5;h) O equipamento necessrio para se tomar as medidas adicionais e especiais indicadas na ficha de segurana, de acordo com a seco 5.4.3.

No documento de transporte ADR, deve constar a designao da mercadoria, conforme seguidamente se especifica:N ONU, precedido das letras UN, a designao oficial de transporte, o cdigo de classificao mencionado na coluna (3b) do quadro A do Captulo 3.2. Se na coluna (5) do quadro A do Captulo 3.2 figurarem nmeros de modelos de etiquetas que no sejam os dos modelos 1, 1.4, 1.5 ou 1.6, esses nmeros de modelo de etiquetas devem seguir-se entre parnteses ao cdigo de classificao.Separadamente, deve constar a quantidade total, expressa em kg de massa lquida de substncia explosiva, e ainda o nmero e a descrio dos volumes.Exemplos: UN 0066 MECHA DE COMBUSTO RPIDA, 1.4G 50 kg, 10 caixas UN 0076 DINITROFENOL, 1.1D (6.1) 200 kg, 1 tambor

O condutor dever estar habilitado com um certificado de formao de condutores adequado.

SINALIZAES UTILIZADAS / EPC

EPIS

Qual a legislao complementar que deve ser consultada pelas empresas que trabalham com atividades de armazenagem, manuseio e transporte de explosivos?Para as empresas que trabalham com qualquer atividade envolvendo explosivos,fogos de artifcio e artefatos pirotcnicos, devero ser consultados os seguintes documentos: Decreto no 96.044, de 18/05/88 - Aprova o Regulamento para o Transporte Rodovirio de Produtos Perigosos; Resoluo ANTT no 420, de 12/02/04 - Aprova as Instrues Complementares ao Regulamento do Transporte Terrestre de Produtos Perigosos em substituio da Portaria MTB no 204/97. 15

Todas as atividades industriais que, de alguma forma, envolvam a utilizao de substncias explosivas, como o caso particular de minas, pedreiras, certas obras geotcnicas e em construo civil, so objeto de especial ateno por parte das populaes, que dificilmente ficam tranqilas sabendo que existem trabalhos, nas suas imediaes, fazendo uso dessas substncias, obrigando a redobrar os cuidados, atravs de um conjunto de medidas e procedimentos tcnicos, para reduzir ao mnimo a possibilidade de ocorrerem acidentes nessas atividades.Areadetrabalhodeveser previamentelimpa,devendoserretirados ou escoradossolidamente rvores, rochas, equipamentos, materiais e objetos de qualquer natureza, quando houver risco de comprometimento de sua estabilidade durante a execuo de servios.Nas atividades de desmonte de rochas obrigatria a adoo de Plano de fogo elaborado por profissional habilitado. Na elaborao do Plano de fogo obrigatria a exigncia de um profissional habilitado (Blaster), responsvel pelo armazenamento, preparao das cargas, carregamento das minas, ordem de fogo, detonao e retirada de explosivos no detonados e providncias quanto ao destino adequado das sobras de explosivos.A rea de fogo deve ser protegida contra projeo de partculas e sinalizada, quando expuser a risco trabalhadores e terceiros. Durante as detonaes obrigatrio a existncia de alarme sonoro diferenciado.

PARA REFLETIR: A Segurana no o simples ato egosta de no querer acidentar, mas sobretudo, um ato de solidariedade de no deixar ocorrer acidentes. No basta falar ; preciso praticar;Com segurana trabalhar;para nossa sade preservar.

UM EXCELENTE TRABALHO A TODOS...43