Raça, Racismo Etc

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SOPECE Antropologia - 2ª unidade RAÇA, RACISMO ETC. 1 - O TERMO RAÇA Embora não exista fundamento científico que diferencie biologicamente as raças, a ideia da existência de várias raças faz parte da nossa socialização. Como definir raça? Segundo Aurélio seria 1 - indivíduos com caracteres somáticos semelhantes e transmitidos por hereditariedade; 2 - para a Antropologia cada subdivisão da espécie humana (caucasóide, negróide e mongolóide); 3 - ascendentes e descendentes de uma família, tribo ou povo etc. Acepções básicas: Sociológica - grupo humano com determinada origem e características físicas e mentais comuns. Mas, observando bem, a raça aí envolve características políticas ou culturais devido à história comum. Biológica - grupo com parte dos genes em comum que faz esse grupo diferente de outros (reprodução, admissão, imigração). Assim raça é grupo com patrimônio genético próprio. Então com a tendência humana de comparar e classificar com juízo de valor que menospreza, tais acepções ganham conotação racista quando se hierarquiza grupos humanos usando a raça como causa e se chama racialização porque é um grupo se achar superior a outro baseado em preconceitos sobre as características físicas ou culturais do outro grupo. E foi esta racialização que gerou uma série de classificações dos grupos humanos. Questões genéticas: No século XX o conceito de raça ganha objetividade com as descobertas genéticas, ou seja, os grupos humanos deixaram de ser analisados pelo fenótipo (aparência) e passaram a ser analisados pelo patrimônio genético. Deve-se considerar que a cor da pele resulta de um pigmento (melanina) possuído por todas as populações, mas encontrado em maior quantidade nos negros e que na realidade corresponde a 3 ou 4 genes dentre os 100 mil genes que nós temos. A conclusão é que embora exista diferença (pequena) entre os grupos, a diferença maior é entre os indivíduos, o que equivale dizer que negros, brancos e orientais são tão diferentes entre si quando dentro de seus próprios grupos. Daí volta-se ao ponto de que as diferenças qualitativas entre os seres humanos não são fruto da genética, mas sim da cultura. Mas então por que ainda se usa o termo raça? Porque infelizmente está arraigado em nossa realidade histórica, jurídica e política. Negá-lo como categoria biológica não elimina sua realidade social e política. Motivações que sustentam a classificação dos homens em raças: Sendo tendência humana classificar, os critérios classificatórios não implicariam em racismo. Nesse caso seria melhor falar em grupo. Pressupor que a raça determina características humanas e que existam raças superiores e inferiores demonstra preconceito.

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raca e racismo escala de allport

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  • SOPECE

    Antropologia - 2 unidade

    RAA, RACISMO ETC.

    1 - O TERMO RAA

    Embora no exista fundamento cientfico que diferencie biologicamente as

    raas, a ideia da existncia de vrias raas faz parte da nossa socializao.

    Como definir raa?

    Segundo Aurlio seria 1 - indivduos com caracteres somticos semelhantes e

    transmitidos por hereditariedade; 2 - para a Antropologia cada subdiviso da espcie

    humana (caucaside, negride e mongolide); 3 - ascendentes e descendentes de uma

    famlia, tribo ou povo etc.

    Acepes bsicas:

    Sociolgica - grupo humano com determinada origem e caractersticas fsicas e

    mentais comuns. Mas, observando bem, a raa a envolve caractersticas polticas

    ou culturais devido histria comum.

    Biolgica - grupo com parte dos genes em comum que faz esse grupo diferente de

    outros (reproduo, admisso, imigrao). Assim raa grupo com patrimnio

    gentico prprio.

    Ento com a tendncia humana de comparar e classificar com juzo de valor

    que menospreza, tais acepes ganham conotao racista quando se hierarquiza grupos

    humanos usando a raa como causa e se chama racializao porque um grupo se

    achar superior a outro baseado em preconceitos sobre as caractersticas fsicas ou

    culturais do outro grupo. E foi esta racializao que gerou uma srie de classificaes

    dos grupos humanos.

    Questes genticas:

    No sculo XX o conceito de raa ganha objetividade com as descobertas genticas, ou

    seja, os grupos humanos deixaram de ser analisados pelo fentipo (aparncia) e

    passaram a ser analisados pelo patrimnio gentico. Deve-se considerar que a cor

    da pele resulta de um pigmento (melanina) possudo por todas as populaes, mas

    encontrado em maior quantidade nos negros e que na realidade corresponde a 3 ou

    4 genes dentre os 100 mil genes que ns temos.

    A concluso que embora exista diferena (pequena) entre os grupos, a diferena

    maior entre os indivduos, o que equivale dizer que negros, brancos e orientais

    so to diferentes entre si quando dentro de seus prprios grupos.

    Da volta-se ao ponto de que as diferenas qualitativas entre os seres humanos no so

    fruto da gentica, mas sim da cultura.

    Mas ento por que ainda se usa o termo raa? Porque infelizmente est

    arraigado em nossa realidade histrica, jurdica e poltica. Neg-lo como categoria

    biolgica no elimina sua realidade social e poltica.

    Motivaes que sustentam a classificao dos homens em raas:

    Sendo tendncia humana classificar, os critrios classificatrios no implicariam em

    racismo. Nesse caso seria melhor falar em grupo.

    Pressupor que a raa determina caractersticas humanas e que existam raas superiores

    e inferiores demonstra preconceito.

  • Determinar grupos ou pessoas que sofrem discriminao para atender suas

    necessidades sociais ou polticas.

    2 - RACISMO

    Hostilidade ou menosprezo de pessoas ou grupos consideradas inferiores

    intelectual ou moralmente devido a caractersticas raciais, ou seja, fsicas ou biolgicas.

    Surgiu na sociedade ocidental no sculo XVIII, apoiando-se em suposta

    cientificidade para explicar diferenas entre homens e justificar a dominao dos

    europeus sobre os povos dos outros continentes na expanso colonial.

    Por que se demarca sua existncia a partir do sculo XVIII?

    Sculos XVI e XVII marca a supremacia dos europeus justificada em termos

    culturais e religiosos (raramente traos fsicos responsveis por qualidades

    particulares).

    Todo sculo XIX at meados do sculo XX o racismo foi fixado como doutrina

    e divulgado pelos meios cientficos. Conceito de raa usado como fundamento para

    interpretar histria, reduzida ao encadeamento de processos das leis da natureza. No final do sculo XIX, baseado nos novos conhecimentos antropolgicos, tem

    incio uma viso crtica sobre o determinismo que por no conseguir se impor

    imediatamente testemunha a perseguio do nazismo na II guerra.

    Sem ter desaparecido, atualmente se expressa: individualmente, manifesto em

    atos de discriminao de indivduo contra indivduo, denotando violncia extrema

    como agresso, destruio de bens ou propriedades e assassinatos; institucionalmente,

    implicando em prticas discriminatrias fomentadas pelo Estado ou com seu apoio

    implcito, que seriam segregar na escola e no mercado de trabalho, retratar de maneira

    inadequada minorias tnicas ou grupos raciais menosprezados (exemplos extremos perseguio sistemtica e tortura na Alemanha nazista e Iugoslvia).

    Nova modalidade: neo-racismo expresso num relativismo cultural absoluto,

    porm paradoxal porque postulando que as diferenas culturais so intransponveis e

    negando a existncia de valores universais, tornando invivel a cooperao entre

    etnias, povos e naes.

    3 - CONSTRUO DE RAA NO BRASIL

    Respondendo a necessidade de criar uma inteligncia local para enfrentar os

    problemas especficos da nao brasileira so criadas as escolas de Direito, aps

    aprovao de projeto em 31/08/1827.

    Aos juristas formados nestas escolas cabia fundar uma nova imagem para o

    pas com a inveno de novos modelos para uma nao que acabara de deixar de ser

    colonial, se libertando da metrpole, mas mantendo um monarca no comando. Para

    provar que o Brasil imperial era independente faltavam novas leis e uma nova

    conscincia.

    O intuito era formar uma elite independente e sem vnculo cultural com a

    metrpole. A hegemonia estrangeira deveria ser substituda por um pensamento

    prprio desenvolvido nas escolas de Direito que criariam tambm uma nova

    Constituio.

    As escolas tinham perfis diferentes, tendo a de Recife muito mais ateno com

    o problema racial, baseado no darwinismo social e no evolucionismo.

    Conhecido pelo orgulho republicano e pela liderana da regio setentrional do

  • Brasil, Pernambuco teve seu 1 curso de Direito instalado em 15/05/1828 no Mosteiro

    de So Bento (durante 22 anos) em Olinda, no entanto a princpio a autonomia

    desejada no foi alcanada, porque em Olinda tudo era semelhante a Portugal, da

    estrutura do curso at o modo de vestir. Contata tambm com os problemas de uma

    escola inaugurada s pressas: influncia da Igreja, pessoal sem capacitao, a postura

    dos alunos, a indiferena dos professores, pouca importncia intelectual, baixa

    produo discente.

    De 1852-54 o curso funcionou no casaro do Hospcio, abandonado aps um incndio, do qual restaram a estrutura rgida do curso, as reprodues de obras

    estrangeiras, as razes e influncias dos mestres religiosos e o jus-naturalismo catlico.

    Em Recife, a partir de 1854, o curso muda geogrfica e intelectualmente, se

    tornando um centro criador de ideias, com intelectuais engajados com os problemas do

    pas.

    A partir da dcada de 70 aconteceu uma grande mudana terica reconhecida

    como uma revoluo intelectual que expressou a cincia do Direito atravs do estudo

    consciencioso do mecanismo social das condies mesolgicas, hereditariedades,

    atavismo do povo, fatores fsicos, antropolgicos e sociais.

    Percebe-se neste momento que uma nova concepo de Direito surge, aliada a

    biologia evolutiva, s Cincias naturais e a antropologia fsica e determinista. Ao

    mesmo tempo para se afirmar distancia-se das Cincias humanas e se associa s reas

    que encontravam no seu caminho apenas leis e certezas.

    Rezando pela cartilha da cincia, os intelectuais de Recife se apegam as teorias

    deterministas e evolucionistas e comeam a manifestar a ideia de que a nao ser

    civilizada com a imigrao de europeus.

    Com Slvio Romero inicia-se a ideia de que a mestiagem era sada para uma

    nao homognea. Como postura a teoria adotou o princpio biolgico da raa.

    Reconhecido como um pai fundador com Silvio Romero o Direito ganha um novo

    status, fazendo par com a Antropologia se elege cincia e se d o direito de falar e

    determinar os destinos e problemas do Brasil.

    Em 1891 passa a circular a Revista Acadmica da Faculdade de Direito do

    Recife (RAFDR). Para demarcar sua especificidade evidencia estudos que veem na

    raa um elemento fundamental de anlise, destacando tambm a importncia da

    Antropologia criminal no combate a criminalidade.

    Vale salientar que com os estudos de Antropologia Criminal e Direito Penal o

    Direito toma para si os rumos da nao.

    Analisando a RAFDR tem-se ideia melhor de como era essa relao.

    Semelhante a outras revistas, ela publicava predominantemente trabalhos dos

    professores, fazendo tambm intercmbio com instituies nacionais e estrangeiras. O

    argumento evolucionista era recorrente apesar das diferentes interpretaes e de

    variadas teorias. Durante os primeiros 30 anos predominaram os artigos sobre Direito

    Penal, Direito criminal e Antropologia criminal, o que no de se admirar porque

    havia a preocupao em elaborar um cdigo nico e estabelecer regras fixas para

    disciplinar todo o territrio e se ao Direito penal competia legislar sobre o direito das gentes e do indivduo, ao Direito criminal competia fixar os limites da liberdade, a realidade das punies, o perigo da delinquncia.

    Deve-se levar em considerao que a grande quantidade de artigos sobre

    Direito Criminal reflete o debate sobre os problemas nacionais, atravs do novo

    modelo cientfico de anlise baseado nas determinaes raciais.

    Da se observa que a renovao do Direito criminal moderno passava pelo uso

    das teorias da Antropologia criminal, advindas de Lombroso, Garfalo e Ferri.

  • A novidade era que se dava ateno no ao crime em si, mas a forma de tratar o

    crime, baseado na anlise da figura do criminoso entendido a partir de fatores fsicos,

    antropolgicos e sociais. Buscava-se dar critrios cientficos a prtica do Direito com a

    ajuda do Direito criminal, da Biologia e Antropologia.

    Para a escola criminal positiva o indivduo no tinha liberdade devido s leis

    mecnicas, causais e evolutivas, ele era a soma das caractersticas de sua raa e o

    resultado de sua correlao com o meio.

    Alguns tericos pregavam que o criminoso teria um tipo fsico previsvel e

    podia ser delimitado de forma objetiva.

    Assim Lombroso - que considerava o criminoso caracterizado por conjunto de

    estigmas biolgicos e anatmicos que revelariam reminiscncias de nvel inferior na

    escala do desenvolvimento humano, da determinismo biolgico marcava pessoas

    como subumano - criou uma tabela minuciosa dividida em elementos anatmicos,

    fisiolgicos, psicolgicos e sociais;

    Ferri - para quem importante fator na determinao do crime era a psquica + o

    meio social - restringia caractersticas a criminosos inatos e predisposio pessoal ao

    delito.

    E Garfalo - que deu maior importncia a aspectos morais e psicolgicos, para

    quem o criminoso teria leso tica - discorda destes e estabelece 3 tipos de criminoso,

    o assassino, o violento e o ladro.

    Para estas teorias atravs das caractersticas fsicas de um povo se reconheciam

    a criminalidade, loucura, potencialidade e os fracassos de um pas. O mtodo

    antropolgico era um critrio objetivo de anlise que trazia certezas sobre o indivduo

    e a nao. Relacionando estas teorias com a realidade nacional conclua-se que uma

    nao mestia uma nao invadida por criminosos. Continua...