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1 UNIVERSIDADE DO PLANALTO CATARINENSE CURSO DE PÓS GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO RAPHAEL STEFFEN DOS SANTOS DOENÇAS OCUPACIONAIS E O TRABALHO DOS POLICIAIS LAGES 2012

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UNIVERSIDADE DO PLANALTO CATARINENSE

CURSO DE PÓS GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO

RAPHAEL STEFFEN DOS SANTOS

DOENÇAS OCUPACIONAIS E O TRABALHO DOS POLICIAIS

LAGES

2012

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RAPHAEL STEFFEN DOS SANTOS

DOENÇAS OCUPACIONAIS E O TRABALHO DOS POLICIAIS

Trabalho de conclusão de curso apresentado à Universidade do Planalto Catarinense – UNIPLAC, como requisito parcial para a conclusão de curso de Pós- Graduação. Orientador: Profª Frida Pereira Becker

LAGES

2012

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SUMÁRIO

INTRODUÇÃO ............................................................................................... 5

1 O TRABALHO E QUALIDADE DE VIDA .................................................. 6 1.1 O trabalho humano ................................................................................... 6 1.2 Trabalho e aspectos vitais na vida social ................................................ 8 1.3 Condições de Trabalho ............................................................................ 9

2 AS DOENÇAS OCUPACIONAIS E DO TRABALHO ................................. 12

2.1 Doenças do ocupacionais ........................................................................ 13

2.1.1 Doenças profissionais ou tecnopatias ................................................... 16

2.1.2 Doenças do trabalho ou mesopatias ..................................................... 17

2.2 Diagnóstico ............................................................................................... 18

3 TRABALHO E SAÚDE DOS POLICIAIS .................................................... 20

3.1 A atividade policial e suas peculiaridades ................................................ 20

3.2 Violência no trabalho policial ................................................................... 23

3.3 A saúde mental dos policiais .................................................................... 24

3.4 A saúde física dos policiais ...................................................................... 27

CONCLUSÃO ................................................................................................ 29

REFERÊNCIAS .............................................................................................. 31

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RESUMO

Este estudo tem como objetivo abordar as doenças do trabalho em uma

profissão específica, ou seja, as doenças desenvolvidas em razão das

condições de trabalho dos policiais. Sabe-se que as atividades desenvolvidas

por estes profissionais, sejam eles civis ou militares, na maioria das vezes, se

dão em condições especiais, principalmente no que diz respeito ao estresse

enfrentado pelos policiais, já que a grande maioria dos chamados dizem

respeito à crimes e situações de tensão e perigo. Assim, o que se pretende

com neste trabalho é averiguar através de pesquisas o impacto das atividades

inerentes à profissão de policial na saúde de tais profissionais.

Palavras -chave: Doenças do Trabalho. Policiais. Saúde Mental. Trabalho

Policial. Condições de Trabalho.

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INTRODUÇÃO

Pretende-se abordar, em um primeiro momento, a relação entre

trabalho-saúde-doença, apontando como esta se desenvolveu historicamente e

como hoje vem sendo compreendida pelos órgãos públicos e profissionais que

trabalham diretamente relacionados com a mesma.

Uma vez que, o presente trabalho trata das doenças desenvolvidas em

razão das atividades profissionais dos policiais, as quais são desenvolvidas na

maioria das vezes sob condições especiais, como por exemplo estresse,

tensão e risco, é necessário primeiramente, conhecer as doenças

ocupacionais.

Normalmente confunde-se as doenças do trabalho com as doenças

laborais.

É importante a diferenciação desses dois tipos de doenças, a fim de

saber em quais situações deve o policial se enquadra, e como ele é amparado

pela legislação em razão de uma possível incapacidade laborativa, bem como,

quais as condições de trabalho capazes de gerar enfermidades.

Assim é necessário conhecer e diferenciar tais doenças para procurar

formas de prevenção e combate.

Em situações normais, as doenças de trabalho, podem ser facilmente

combatidas, ou prevenidas, bastando somente a mudança no ambiente de

trabalho, não havendo a necessidade do afastamento do empregado de suas

atividades profissionais.

Entretanto, no caso específico dos policiais, não é possível haver uma

mudança no ambiente de trabalho, uma vez que a grande maioria das doenças

são desencadeadas em razão das situações estressantes que os policiais

enfrentam em seu cotidiano, as quais não podem ser simplesmente alteradas.

Assim, no caso dos policiais, já que a prevenção não pode, na maioria

das vezes ser realizada, tem-se que buscar tratamentos ou outras soluções, a

fim de proporcionar aos policiais um ambiente de trabalho menos nocivo,

garantindo sua saúde física, e principalmente mental, pois só assim, estes

profissionais poderão continuar desempenhando de forma efetiva suas

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atividades, já que estas atividades são de grande importância para a

sociedade.

O TRABALHO E QUALIDADE DE VIDA

O corpo humano precisa estar em total equilíbrio, gozando de saúde

física, mental, psíquica e emocional. Para promover a saúde e o bem-estar é

preciso garantir atividade física em condições adequadas, uma alimentação

qualitativa e quantitativamente adequada e sono reparador para alívio das

tensões e cargas a que o indivíduo está sujeito na vida cotidiana.

Assim, havendo excessos ou carências em qualquer uma das

necessidades descritas, o sistema físico e/ou psíquico do indivíduo se

desequilibra, o que compromete o bem-estar, e o bem- estar, por sua vez, é

fundamental para que o indivíduo tenha uma vida particular e profissional

satisfatória.

1.1 O trabalho humano

Na antiguidade, o trabalho humano era visto como castigo, penalização,

e estava diretamente relacionado à pobreza, à miséria, já que somente os

pobres trabalhavam.

Vieira (2005, p. 188):

Dentro de todas as utopias criadas a partir do século XVI, nenhuma se realizou tão desgraçadamente como a sociedade do trabalho. Para se ter uma idéia da força dessas utopias realizadas, impregnando todos os momentos da vida social a partir do século XVIII, basta considerar a transformação positiva do significado verbal na própria palavra trabalho, que até a época moderna sempre foi sinônimo de penalização e de cansaços insuportáveis, de dor e de esforço máximo, de tal modo que sua origem só poderia estar ligada a um estado extremo de miséria e pobreza.

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Entretanto, a partir do século XVI, o trabalho passou a ser visto como

fonte de riqueza, de produtividade e inclusive, sendo considerado como parte

da condição humana.

Vieira (2005, p. 189), atribui esse novo status do trabalho à produção

mecanizada, ou seja, ao surgimento das fábricas na Revolução Industrial:

A dimensão crucial dessa glorificação do trabalho, encontrou suporte definitivo no surgimento da fábrica mecanizada, que se tornou a expressão suprema da utopia realizada, alimentando, inclusive, as novas ilusões de que, a partir dela, cessem os limites para a produtividade humana.

O trabalho humano é um ato de transformação da natureza.Os seres

humanos ao trabalhar modificam a natureza, criando algo que tenha utilidade

para a satisfação de suas necessidades.

No caso dos policiais, estes oferecem um serviço de utilidade pública, ou

seja, oferecem segurança, garantem que as normas sejam cumpridas,

garantindo a convivência em sociedade.

Vieira (2005, p. 189) define o trabalho como sendo:

(...) toda a atividade pela qual o homem, no exercício de suas forças físicas e mentais, direta ou indiretamente, transfigura a natureza para colocá-la a seu serviço. Diretamente cooperam para este objetivo todos os que trabalham na agricultura, nas industrias extrativas – setor primário e nas industrias de transformação – setor secundário. A categoria de cooperadores indiretos compreende todos os que se ocupam de serviços, sem os quais seria impossível o trabalho criador do homem, ou seja, o setor terciário, abrangendo desde serviços domésticos até a especulação científica e a pesquisa tecnológica, passando por todas as atividades artísticas.

Atualmente, o trabalho é visto como sendo um dever,porém, vale

lembrar que, mais que um dever, é um direito, reconhecido inclusive na

Declaração Universal dos Direitos Humanos. Assim, é Direito de todo indivíduo

procurar pelo trabalho, a fim de garantir a sua subsistência, bem como

daqueles que dele dependem, e também é direito de todo indivíduo,

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desenvolver o seu trabalho nas condições necessárias para garantir a sua

dignidade, e integridade física e mental, proporcionando-lhe assim qualidade

de vida.

1.2 Trabalho e aspectos vitais na vida social

O trabalho assume papel central na vida das pessoas, chegando a

definir aspectos vitais como status e identidade pessoal.

Segundo Vieira (2005, p. 85):

A qualidade de vida de uma pessoa e de seus dependentes depende grandemente da qualidade de vida no trabalho desta pessoa. Para fundamentar isso, basta lembrar que, pelo menos um terço do dia é usado no trabalho, além do tempo gasto no trajeto feito para ir ao trabalho e retornar; as condições em que é feito este trajeto também têm efeitos sobre a saúde e o bem-estar da pessoa. O indivíduo carrega consigo os seus problemas e suas dificuldades relacionadas com o trabalho, como por exemplo, dificuldades de relacionamento com superiores, colegas e subalternos; se estas relações são ruins, desequilíbrio psicoemocional pode ser a conseqüência. A possibilidade de ter para si e seus dependentes uma alimentação qualitativa e quantitativamente adequada, bem como a satisfação de outras necessidades básicas, depende essencialmente do poder de compra, ou seja, do salário do trabalhador; a participação em atividade de lazer para redução de fadiga e estresse, normalmente, também custa algo.

Assim, pode-se afirmar que, a qualidade de vida do indivíduo também

depende da qualidade de vida no trabalho.

Desta forma, o trabalho deve ser realizado em condições tais que

ajudem a promover a saúde, o equilíbrio físico e emocional, e em conseqüência

o bem- estar total do indivíduo.

Seguindo esse entendimento, Vieira (2005, p. 87), destaca que:

Então, o trabalho não pode agredir, porque é preciso manter a integridade física e psicoemocional do indivíduo. E, acidentes, doenças ocupacionais ou do trabalho, monotonia, estresse, fadiga exagerada e desequilibrada, como nos casos em que causa distúrbios osteomusculares relacionados com o trabalho (DORT), são efeitos condenáveis do trabalho, e portanto, devem ser evitados,

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pois causam custos e problemas para o indivíduo, para a empresa, mas sobretudo, para a sociedade. Trabalho não é maldição, não pode ser tortura. Pelo contrário, trabalho deve trazer satisfação, o que promove o equilíbrio emocional.

Portanto, o trabalho deve não somente servir ao sustento do indivíduo,

mas também lhe proporcionar bem estar e realização pessoal, e para isso,

deve-se proporcionar ao profissional, condições mínimas para que o trabalho

seja desenvolvido de forma agradável, ou que ao menos não se torne

prejudicial ao trabalhador.

1.3 Condições de trabalho

As condições de trabalhos englobam tudo que influencia o trabalho. Isso

inclui o posto, o ambiente, os meios, a tarefa, a jornada, a organização do

trabalho, alimentação, transporte, relações entre pessoas e entre produção e

salário.

Vieira (2005, p. 87), elenca exemplificativamente as condições de

trabalho necessárias para que se alcance a qualidade de vida:

(...) meios de produção adequados às pessoas, o que significa o projeto ergonômico das máquinas, dos equipamentos, dos veículos, das ferramentas e dos dispositivos auxiliares, usados no sistema de trabalho; Objetos de trabalho, materiais e insumos inócuos às pessoas que com eles entram em contato direto; ou evitar a possibilidade deste contato; postos de trabalho ergonomicamente projetados, o que inclui, bancadas, mesas, assentos, as disposição e a alocação de comando, controles, meios de informação e ferramentas fixas em bancadas, de modo a garantir boa postura, boa visibilidades, bom alcance por parte do trabalhador; organização do trabalho que garanta a cada pessoa uma tarefa com conteúdo adequado às suas capacidades físicas, psicoemocionais e mentais, e que seja interessante e motivante; (...)

E continua Vieira (2005, p. 87):

(...) postos de trabalho, meios de produção, objetos de trabalho sem perigos mecânicos, físicos, químicos ou outros, isso é sem partes móveis expostas, sem ferramentas cortantes acessíveis ao

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trabalhador, sem a emissão de gases, vapores, poeiras nocivos, etc.; organização temporal do trabalho que permita ao trabalhador levar uma vida com ritmo sincronizado com seu ritmo circadiano; regimes de turnos de trabalho que comprometa ao mínimo a saúde do trabalhador, bem como seu convívio familiar e social; clima social sem atritos, bom relacionamento com colegas superiores e subalternos, possibilidade de contato com colegas durante a jornada.

É claro que, no caso específicos dos policias, não é possível a

realização de algumas das condições supra mencionadas, uma vez que é

natureza da própria profissão as situações de estresse e tensão intensas,

entretanto, estes profissionais, tanto quanto qualquer outro, necessitam de

condições saudáveis de trabalho, para que não venham a ter problemas de

saúde que comprometam a sua atividade profissional e muito menos sua vida

pessoal.

É notório o fato de que os policiais vivem sob intenso estresse, e que

isso pode criar-lhes vários problemas, desde problemas com a convivência

familiar, como transtornos e distúrbios psíquicos, e em casos mais graves,

doenças psicossomáticas.

Assim, é essencial que os profissionais desta área tão importante para

nossa sociedade, bem como os governos, dediquem uma maior atenção para

as condições de trabalho dos policiais, bem como, sejam buscadas soluções

para a diminuição destes problemas.

Cabe destacar aqui, o texto esclarecedor de Vieira (2005, p. 89):

Como “condições de trabalho” engloba tudo o que se relaciona com o trabalho, tanto os aspectos positivos como os negativos, e em conseqüência, tudo o que afeta o trabalhador, qualidade de vida no trabalho é sinônimo de boas condições de trabalho. Então, o trabalho não pode agredir, e acidentes, doenças ocupacionais ou do trabalho, monotonia, estresse, fadiga exagerada e desequilibrada são efeitos condenáveis do trabalho e devem ser evitados.

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Vale por fim destacar que, como agressão ao trabalhador, deve-se

considerar tudo o que afeta seu bem-estar total, tanto em termos físicos como

em termos emocionais.

No caso específico dos policiais, é importante dizer que, as condições de

trabalhos devem ser oferecidas para lhes proporcionar uma maior qualidade e

vida, já que com isso, indiretamente será proporcionado à sociedade também

um aumento na qualidade de vida, já que são os policiais os responsáveis pela

segurança, e segurança é sem dúvida um fator de grande importância na

qualidade de vida.

Assim, o aumento da qualidade de vida da população em geral, depende

inclusive dos serviços prestados pelos policiais, e para que estes realizem seu

trabalho de forma satisfatória, atingindo seus objetos, é necessário que lhes

sejam dadas condições de trabalho que também lhes proporcionem qualidade

de vida. De forma cíclica, uma coisa depende da outra.

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AS DOENÇAS OCUPACIONAIS E DO TRABALHO

No capítulo anterior, foi abordado de forma sucinta a importância do

trabalho na vida do homem, bem como, a igual importância de que esse

trabalho, seja desenvolvido de forma à não prejudicar o trabalhador, sendo que

para isso, é necessário que lhe sejam oferecidas condições dignas, que

proporcionam bem estar ao trabalhador, não só na hora em que o trabalho está

sendo realizado, como também após, evitando futuros problemas de saúde.

Quando tais condições não são proporcionadas ao trabalhador, podem

surgir as chamadas doenças ocupacionais, que definidas de forma

generalizada são todas aquelas doenças que tem como causa ou

agravamento, fatores relacionados ao ambiente e às condições em que o

trabalho é realizado, bem como à natureza das atividades desenvolvidas por

determinado trabalhador.

No caso específico deste trabalho, os trabalhadores analisados são os

policiais, os quais, em razão da natureza de suas atividades, são

freqüentemente expostos à fatores que podem desencadear problemas de

saúde.

Isso porque, a natureza das atividades desenvolvidas por este grupo de

profissionais, por si só, já é bastante perigosa, haja vista que está relacionada,

na grande maioria das vezes com a solução de crimes. Assim, além dos riscos

físicos que o policial corre no seu cotidiano, ainda existe a questão psicológica,

que por vezes, pode ser muito mais grave e nociva que o problema físico.

Desta forma, antes de tratar do assunto principal deste trabalho, se faz

necessária uma exposição, ainda que rápida e de certa forma superficial, das

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doenças ocupacionais, sua classificação, e como a legislação pátria trata tais

doenças

2.1 Doenças Ocupacionais

As doenças ocupacionais são consideradas pela nossa legislação, bem

como pela doutrina, como sendo acidentes de trabalho, como bem delimita

Neto (2008, p.3):

[...] A expressão acidente de trabalho é gênero que abrange: acidente-tipo; doenças ocupacionais e acidentes por equiparação legal. Respectivamente, arts. 19, 20 e 21 da lei nº. 8.212/91. Todas essas espécies de acidente, uma vez tipificadas, produzem os mesmos efeitos para fins de liberação de benefícios previdenciários, indenização civil em ação trabalhista e até mesmo para fins de crime contra a saúde do trabalhador.[...]

E continua o Neto (2008, p. 3):

[...]O acidente de trabalho-tipo, ou típico, se caracteriza pela existência de evento único, súbito, imprevisto e bem configurado no espaço e no tempo. Nesses acidentes típicos as conseqüências são geralmente imediatas, ao contrário das doenças ocupacionais que se caracterizam por um resultado madiato, porém, evolutivo.[...] Oportuna a transcrição do conceito legal do acidente-tipo previsto na Lei nº. 8.213/91: “Art. 19. Acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho de segurados referidos no inciso VII do art.11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.”

Neto, além de distinguir as doenças profissionais dos acidentes típicos,

subdivide aquelas em doenças profissionais, as quais são também chamadas

de tecnopatias ou ergopatias e as doenças do trabalho, também conhecidas

como mesopatias. (NETO, 2008, p. 4)

Segundo o autor, as doenças profissionais são aquelas que têm a sua

causa no trabalho, ou seja, somente surgem com o desenvolvimento de

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determinada atividade profissional, ou melhor, surgem em conseqüência da

atividade desenvolvida, e se, tal atividade não fosse desenvolvida, a doença

não existiria.(NETO, 2008, p. 4)

Já as doenças do trabalho são as adquiridas em razão das condições

em que o trabalho é realizado. Nas palavras de Neto (2008, p. 4):

Quanto às doenças do trabalho, também denominadas mesopatias, são aquelas que não têm no trabalho a causa única ou exclusiva, mas são adquiridas em razão das condições especiais em que o trabalho é realizado. São patologias comuns, mas que excepcionalmente, a execução do trabalho em condições irregulares e nocivas contribui diretamente para a sua contração e desenvolvimento.

Assim, as doenças do trabalho são aquelas doenças comuns, que

poderiam afetar qualquer pessoa, mas que em razão das condições de

trabalho proporcionadas ao trabalhador estas doenças surgem.

Atualmente, muito se tem discutido acerca das doenças ocupacionais,

isso porque nos últimos tempos o aparecimento dessas doenças tornou-se

alarmante. Segundo estudiosos na área, isso se deu em razão da explosão do

regime capitalista em que vivemos hoje, uma vez que houve a necessidade de

um aumento de produção, o que por conseqüência faz com que os

trabalhadores se esforcem mais para conseguir os resultados exigidos.

Entretanto, tal esforço a maior pode vir a prejudicar a saúde dos trabalhadores.

Segundo o site Farol Comunitário o número de trabalhadores que

apresentaram doenças ocupacionais só no ano de 2008 foi alarmante, senão

vejamos:

O registro de doenças ocupacionais deu um salto nos últimos anos. Desde que o mundo descobriu o ‘boom’ do capitalismo com o advento da revolução industrial, o número de colaboradores com lesões relacionadas ao trabalho cresceu assustadoramente. Segundo dados do Ministério da Previdência, só no início de 2008, as notificações de doenças do sistema osteomuscular - nas quais incluem as lesões por esforço repetitivo (a famosa LER) e que representam 84,7% do total de doenças empregatícias, aumentaram

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512%, induzindo um crescimento de 134% nas enfermidades ocupacionais. (SORNA, 2008)

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Entretanto, a relação entre trabalho-saúde-doeça não é um assunto que

se originou na contemporaneidade. Desde a antiguidade já se fazia menção a

esta relação, porém nada muito amplo, uma vez que, as pessoas que estavam

mais expostas aos possíveis danos resultantes do trabalho eram escravos,

considerados naquela época como não-cidadãos. Hipócrates (Hipócrates, 460-

375 a.C., apud Mendes, 2003) foi um dos pioneiros a avançar nessa temática,

embora não fosse esse seu objetivo central. Em seus estudos identificou que

havia riscos ocupacionais específicos e, a partir da relação existente entre

determinadas substâncias e a doença, que outros autores já haviam

estabelecido, Hipócrates pôde então interligar doenças particulares e

determinadas ocupações.

Apesar das teorias de Hipócrates, somente em 1700 que este campo

obteve o que até o século XIX foi o maior referencial sobre as patologias do

trabalho, o clássico “De morbis Artificum Diatriba” (Tratado sobre as doenças

dos trabalhadores) escrito por Bernardino Ramazzini (1633-1714) o qual lhe

concedeu o epíteto de “Pai da Medicina do trabalho”.

Podem se destacar na obra de Ramanzzini quatro aspectos, como

esclarece Mendes (2003, p. 84):

“[...] a preocupação e o compromisso com uma classe de pessoas que habitualmente esquecida e menosprezada pela medicina; [...] sua visão sobre a determinação social das doenças; [...] contribuição metodológica; [...]como deve ser a abordagem dos problemas [...] a sistematização e classficação das doenças segundo a natureza e o grau de nexo com o trabalho.

Vale destacar que, dentre as classificações feitas por Manzzini e citadas

por Mendes, a que tem maior importância para o presente trabalho, é, sem

1 SORNA, Janaina. Doenças ocupacionais registram crescimento. Disponível em

http://www.farolcomunitario.com.br/saude_000_0052.htm. Acesso em 03/03/2012

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dúvida, a sistematização e classificação das doenças segundo a natureza e o

grau de nexo com o trabalho.

A sistematização das patologias do trabalho, feita por Ramanzzini,

auxiliou na classificação das mesmas, conforme já salientado anteriormente,

estas se dividiram em dois grandes grupos: as doenças profissionais ou

tecnopatias e as doenças adquiridas pelas condições especiais em que o

trabalho é realizado ou mesopatias. (MENDES, 2003, p. 84)

Assim, passaremos agora ao estudo individualizado de cada um desses

grupos.

2.1.1 Doenças Profissionais ou Tecnopatias

O art. 20, I , da Lei de Benefícios (Lei n.º 8.213/91) traz a definição legal

do que seja doença do trabalho e doença profissional, o qual transcreveremos:

Art. 20 – Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:

I – doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;

As doenças profissionais ou tecnopatias referem-se às doenças que

possuem como causa única o trabalho.

Na definição de Monteiro (1998, p. 128):

As doenças profissionais ou ocupacionais também são conhecidas como ergopatias, idiopatias, doenças profissionais típicas, doenças profissionais verdadeiras ou tecnopatias propriamente ditas e definidas como as que são produzidas ou desencadeadas pelo

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exercício profissional peculiar a determinada atividade (MONTEIRO, 1998)

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Ou seja, possuem no trabalho sua causa única. São doenças típicas de

algumas atividades, peculiares ao exercício de determinadas profissões. Na

interpretação de Martinez, são enfermidades que acompanham o trabalhador

até em outras empresas, perseguindo-o durante toda sua vida laboral.

(MONTEIRO, 1998, p. 128)

2.1.2 Doenças do Trabalho ou Mesopatias

As doenças do Trabalho por sua vez, estão dispostas também no artigo

20 da Lei nº. 8.213/91, em seu inciso II, in verbis:

Art. 20 – Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas: [...]

II – doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.

Ao contrário das doenças profissionais, as doenças do trabalho, também

denominadas mesopatias, ou do meio, ou doenças de condições de trabalho,

indiretamente profissionais não tem no trabalho sua causa única, pois o

ambiente de trabalho é o fator que põe a causa mórbida em condições de

produzir lesões incapacitantes. São doenças típicas de algumas atividades

laborativas.

Segundo Oliveira (1994, p. 183):

As mesopatias, se não adquiridas em decorrência direta da atividade laborativa, podem ser oriundas das condições em que o trabalho é realizado (tuberculose, bronquite, sinusite, etc.). As condições excepcionais ou especiais do trabalho determinam a quebra da resistência orgânica e a conseqüente eclosão ou exacerbação do quadro mórbido, ou até o se agravamento. Estas, não tem o nexo etiológico presumido com o trabalho, segundo a lei, sendo aquele

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determinável conforme prova pericial, testemunhal e até mesmo indiciária em certos casos.

2.2 Diagnóstico

Tanto as tecnopatias (doenças profissionais), como as mesopatias

(doenças do trabalho), nem sempre são diagnosticadas como tais, por se

tratarem de doenças comuns, que todos podemos vir a desenvolver, sendo que

a única diferença está no fato de que o trabalho é a causa, direta ou indireta

destas doenças.

Além da difícil distinção entre doenças comuns e doenças causadas pelo

trabalho, estas últimas podem ser de difícil percepção, pois, somente acidentes

ou extremas exposições a ruídos, substâncias tóxicas, ou riscos físicos podem

resultar em doenças agudas, de fácil identificação. Mas a maioria dos

trabalhadores acha-se exposta a baixos níveis destes riscos, os quais podem

ser fatais a longo prazo, apesar de serem menos evidentes a curto prazo.

Na tentativa de resolver tal problema, a doutrina adotou a

concausalidade, que segundo Neto (2008, p. 5):

A concausalidade é uma circunstância independente do acidente e que a ele se soma para atingir o resultado final. Mais que isso: só configurará concausa se a circunstância em exame constituir, em conjunto com o fator trabalho, o motivo determinante da doença ocupacional ou do acidente do trabalho.

E continua Neto (2008, p. 5):

Ainda que a execução do trabalho não tenha sido a causa única e exclusiva do acidente ou da doença ocupacional, mesmo assim tais sinistros serão considerados acidentes de trabalho para efeitos de lei quando as condições de trabalho concorrerem diretamente para o advento do infortúnio. A essa causa “concorrente” a doutrina chama de concausa, a qual encontra-se prevista na Lei nº. 8.213/91.

Assim, de acordo com a teoria da concausa, se a doença manifestar-se

em razão da atividade desenvolvida, ou em razão das condições em que tal

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atividade é desenvolvida, esta será considerada uma doença ocupacional, ou

melhor, um acidente de trabalho, sendo concedido ao trabalhador os benefícios

dispostos na Lei nº. 8.213/91.

Vale destacar que, no caso dos policiais, estes possuem um regime de

previdência próprio, não incidindo a lei supra mencionada. Como cada Estado

da Federação é responsável pela organização de suas polícias, através das

Secretárias de Segurança Pública, também é responsável pela criação de lei

que institui o plano de previdência dos policiais, os quais são servidores

públicos.

Uma vez que o objetivo deste trabalho não é demonstrar o perfil

previdenciário dos policiais, mas sim, demonstrar as doenças ocupacionais que

os mesmo podem vir a sofrer em razão das atividades desenvolvidas, e ainda,

em razão do grande número de leis e demais dispositivos que seriam

pertinentes a demonstração dos benefícios aos quais os policiais têm direito,

não será aprofundado o presente trabalho no que diz respeito aos benefícios

concedidos aos policiais.

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TRABALHO E SAÚDE DOS POLICIAIS

No terceiro e último capítulo deste trabalho, será abordado o tema

proposto, apresentando as doenças ocupacionais que mais acometem os

policiais, bem como, o vem sendo feito para tentar minimizar a ocorrência de

tais doenças.

3.1 A atividade policial e suas peculiaridades

No Capítulo I deste estudo, o trabalho foi definido através de conceitos

de ilustres doutrinadores, porém, todos conceituam o trabalho como sendo, em

síntese, a transformação da natureza pelo homem.

Entretanto, o policial, não transforma a natureza, pelo menos não no

sentido estrito da expressão, porém, ainda assim, é uma profissão, como

assevera Poncioni (2003, p. 69):

(...) a atividade policial é exercida por um grupo social específico, que compartilha um sentimento de pertencimento e identificação com sua atividade, partilhando idéias, valores e crenças comuns, baseados numa concepção do que é ser policial. Considera-se, ainda, a polícia como uma “profissão” pelos conhecimentos produzidos por este grupo ocupacional sobre o trabalho policial – o conjunto de atividades atribuídas pelo Estado à organização policial para a aplicação da lei e a manutenção da ordem pública-, como também os meios utilizados por este grupo ocupacional para validade o trabalho da polícia como “profissão”.

Além disso, a relação da polícia com o Estado, que como já dito é o

responsável pela organização da segurança pública, constitui uma relação de

trabalho, como descreve Fraga (2006, p. 04):

Ao se considerar a polícia como profissão, como uma especialização na divisão socitécnica do trabalho, destaca-se que o policial é um sujeito que desenvolve um processo de trabalho. O trabalho do policial na sociedade produz um valor de uso (o serviço de segurança público oferecido à sociedade) e um valor de troca (preço pago pelo empregador, o Estado, pelo serviço).

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Fraga (2006, p.04) ainda descreve os elementos constitutivos do

processo de trabalho do policial:

1. O trabalho propriamente dito – a atividade policial desenvolvida com a finalidade de executar a política de segurança pública; são as ações da polícia (vão desde o policiamento ostensivo até controle de tumulto); é sempre, “em tese” planejado. 2. A matéria –prima do trabalho policial- é a sensação de segurança social, a ordem pública, o policiamento ostensivo, a defesa pública, enfim, é a segurança pública na sociedade. 2.1. O objetivo do trabalho é etéreo – é a segurança pública (prestação de serviço), tanto formal (variáveis de policiamento), como informal (ações que visam à sensação de segurança da Comunidade). 3. os meios- tudo aquilo de que o policial se utiliza na realização de seu trabalho; podem ser subdivididos em instrumental e

conhecimento técnico-operativo.

Sobre o papel da polícia, Monjadert (2003, p. 15) destaca que:

(...) esta trata de problemas humanos, quando sua solução necessita ou possa necessitar do emprego da força e, na medida em que isso ocorra, no lugar e no momento em que tais problemas surgem. É isso que dá homogeneidade a atividades tão variadas. Assim, para que o policial possa realizar o seu trabalho com eficiência, é fundamental que aprenda a intervir nos mais distintos espaços, de modo que exerça sua autoridade como profissional dentro das prerrogativas que lhe conferem o poder de polícia, mas sem abusar desse poder, de maneira arbitrária ou autoritária.

Uma vez definida e entendida a polícia como uma profissão, pode-se

então, analisar as suas peculiaridades.

Inicialmente, explica Fraga (2006, p. 06):

O policial é o profissional responsável pela execução da política de segurança pública, funcionário público estatal (logo, tem o Estado como empregador) e no caso de policiais militares, é o único profissional que é julgado por duas justiças (a civil e a militar), podendo ser submetido a punições por atos que não redundem em nenhum tipo de pena para o cidadão civil.

Importante salientar que, em que pese a definição acima descrita,

existem diferenças entre o trabalho das polícias em razão de serem civis ou

militares, sendo a primeira responsável pela parte de investigação, nem

sempre ficando tão próxima da população; já a segunda, realiza um trabalho de

policiamento ostensivo, com o intuito de prevenir a ocorrência do crime, o que

ocorre através de rondas, e por tal motivo, estão mais próximos a população, o

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que faz com que ao se falar em polícia, seja a imagem de um policial militar

que vem à mente das pessoas.

Outra peculiaridade no trabalho policial é que o regime de trabalho é

prescrito por escalas, as quais podem varias de 6 (seis) horas de trabalho por

18 (dezoito) horas de folga; 12 (doze) horas de trabalho por 48 (quarenta e oito

de folga) ou até 24 (vinte e quatro horas) de trabalho por 72 (setenta e duas) de

folga.

Sobre a escala de horários destaca Fraga (2006, p. 08):

Assim, o trabalho da polícia reveste-se de características muito peculiares: não possuem horários predeterminados, principalmente para o término do serviço, ou seja, não têm uma jornada fixa, como os outros trabalhadores. Além disso, depois que a escala de serviço acaba, os policiais estão sujeitos, ainda ao atendimento de ocorrência. Significa dizer que eles têm de estar à disposição do Estado, ou melhor, da segurança da sociedade, por imposição legal, nas 24 horas do seu dia.

Outra peculiaridade são à dificuldades e os riscos que o policial enfrenta,

tais como chuva, sol forte, frio, risco de ser baleado, ou sofrer um acidente

durante uma perseguição, etc.

Por tais circunstâncias, o trabalho do policial é diferenciado, sendo que,

como assevera Santos (1997, p. 162), o limite desta diferença é a própria vida:

A vida situa-se como limite, seja pelo risco de vida a que se sentem submetidos os policiais, civis e militares, nos campos e cidades brasileiras, devido ao aumento de conflitos sociais-agrários e à criminalidade urbana violenta; seja pela ameaça à vida ou no limite da norma social, exercendo um poder de modo próximo ao excesso.

Em razão, dessa incerteza no que diz respeito às atividades

desenvolvidas, afirma Monjardet (2003, p. 20):

(...) o trabalho policial não procede de uma adição de tarefas prescritas, mas da seleção, pelos próprios interessados (no caso a comunidade) de suas atividades. Por esse motivo, são os mecanismos desse processo da seleção os principais determinantes da definição, da organização e da análise do trabalho policial. (...) O trabalho do policial não é não é uma soma de tarefas prescritas, isto é, não existe

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um manual indicando o que seja ou não tarefa da polícia, mas o policial aprende que é preciso identificar uma situação de crime, uma ocorrência policial. Talvez, o mais difícil para o profissional não seja identificar ou não se a tarefa é de sua alçada, mas como intervir em situações que sempre reservam uma certa dose de rotina, suspense e surpresa.

Por conseqüência dessas situações de incerteza, os policiais vivem em

um estado quase que constante de tensão, que podem acarretar diversos

problemas de saúde.

3.2 A violência no trabalho policial

Segundo Costa (1997, p. 89):

A violência é a agressão premeditada, sistemática, e por vezes, mortal, de um indivíduo ou grupo contra outro (s). Considera-se , dessa maneira, a agressão premeditada como a violência em si e não uma de suas manifestações, por isso o seu conceito carece de maior amplitude.

Para Pinheiro de Almeida (2003, p. 56) a violência é: “(...) a ação,

produção de dano/destruição e intencionalidade, ou seja, para uma definição

básica de violência pode-se dizer que é uma ação intencional que provoca

dano.”

O trabalho policial, além de lidar com a violência, também utiliza-se dela

como instrumento na realização de suas atividades. É claro que, quando se

trata de utilizar a violência na ação policial, a policia tem uma limitação, ou seja,

violência é utilizada de forma prudente, ou seja, na proporção necessária para

conter uma violência já existente, como destaca Fraga (2006, p. 10)

No caso da polícia, é válida essa definição, até certo ponto, para se estabelecer uma distinção entre violência e uso de força na ação policial. A violência é arrebatadora, exagerada; já a força [e comedida. Enquanto o uso da força é prudente, dentro de seus limites, a violência é força cega, que não enxerga as conseqüências de seus atos. Na ação policial, a tênue linha que separa o uso da força comedida e moderada da violência como força cega e brutal é uma das questões que está cotidianamente no cerne da intervenção da polícia.

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Ocorre que, o fato de os policiais estarem lidando diretamente com a

violência, seja para impedí-la, seja utilizando-a pra conseguir realizar seu

trabalho, faz com que estes profissionais vivam freqüentes situações de

estresse, e de tensão, o que como já dito anteriormente, pode causar

problemas de saúde, em especial problemas psicológicos.

Isso ocorre em razão do desgaste psíquico que os policiais têm ao

conviver diariamente à situações de perigo, bem como, ao fato de estarem

sempre alerta, pois como já explicitado, os policiais têm o dever legal de

estarem 24 horas à disposição da sociedade, caso hajas alguma ocorrência.

Além disso, existe também a sobrecarga de trabalho, já que em alguns

Estados faltam profissionais para a realizações de plantões, existem ainda as

questões ligadas à má-remuneração dos policiais, e problemas de

relacionamento interno, seja com superiores, colegas de trabalho ou

subalternos.

3.3 A saúde mental dos policiais

Em função das situações de estresse à que os policiais são submetidos

no desempenho de suas funções, os principais problemas de saúde

apresentados por estes profissionais são os psicológicos, ligados com a fadiga

mental, a depressão e o estresse pós-traumático,.

Segundo Santos (1997, p. 119):

Os policiais em atividade fim – sejam eles civis e/ou militares –

caminham na maioria das vezes no limiar da vida, por estarem constantemente expostos ao risco de vida, seja na área rural, devido ao alto índice dos conflitos sócio-agrários, ou nas cidades, por causa da criminalidade urbana violenta. Eles estão sempre agindo em áreas conflituosas.

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Santos (1997, p. 119) ainda destaca que:

As intervenções policiais, que tem sempre propósito de atuar em situações de conflitos, que podem ser entre os pares sociais, da sociedade contra o Estado ou vice-versa, são marcadas por um essencial contato com o público de natureza diversa e momentos complexos. O trabalho da polícia é por si marcado por incertezas, visto ser constituído por elementos de difícil previsão. Pois os policiais além de se prepararem “psicológicamente” para dada ocorrência, quando chegam ao local solicitado, se deparam com um cenário complexo: quem é o bandido? Quem está certo ou errado? O motivo que suscitou sua presença? Caso haja necessidade do uso de força ou arma qual o limite? Qual procedimento à valer-se? Questões que carecem de respostas em curto espaço de tempo. Um erro de avaliação pode lhe ser fatal, ou induzí-lo a ter comportamentos equivocados.

Além dos fatores acima descrito, outros motivos de preocupação entre

os policiais, que podem chegar a causar transtornos psicológicos e problemas

de saúde, são as condições de trabalho oferecidas pelo Estado.

Ora, se num primeiro momento a causa de estresse, tensão, angústia e

até insatisfação são circunstâncias alheias à vontade dos policiais, bem como

do Estado, num segundo momento é justamente as condições de trabalho,

muitas vezes precária, oferecidas pelo Estado.

A polícia, por ser um órgão público, mas que mantém a organização de

uma prestadora de serviços, portando, uma organização de trabalho, já que

mesmo sendo pública, tem como função a prestação de serviços de segurança

à sociedade, sofre a pressão inerente à essa organização, também sofre

pressão por parte da sociedade, que exige que os serviços prestados pela

polícia sejam sempre satisfatórios e efetivos, e ainda, sofre pressão em razão

das condições de trabalho.

Pode-se dizer então que, a conseqüência dessas pressões sobre o

policial contribui para a insatisfação e o comprometimento de sua saúde.

Em pesquisa realizada por Silva (2008, p.10) em parceria com

Universidade Federal da Paraíba, em 2008, foi constatada que entre as

preocupações dos policiais, estavam o estado das fardas, que estavam velhas,

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assim como o estado de funcionamento das viaturas e das armas, sendo estas

últimas consideradas obsoletas em comparação com as dos bandidos.

Segundo Silva (2008, p. 10):

Este fato demonstra uma precarização do trabalho; armas obsoletas, viaturas insuficientes e em más condições de uso, falta de reconhecimento tanto por parte da instituição como pela sociedade e os baixos salários. Esses fatores externos aumentam as exigências da tarefa, que por sua vez, que posr sua vez, exige do policial um esforço maior para realizá-la. A forma em que o trabalho é organizado – conforme a concepção taylorista-fordista – os processos mentais e psíquicos são desconsiderados, e conseqüentemente, termina por impedir o escoamento das tensões oriundas da situação de trabalho. O trabalhador é o primeiro a sentir esse impacto, que repercute no estado físico, mental e psico-afetivo, comprometendo a regularidade da produção.

A pesquisa realizada por Silva (2008, p. 11), revela ainda outro fato

preocupante acerca dos policiais do Estado da Paraíba:

A relação entre os aspectos objetivos e subjetivos do trabalho do policial do Estado da Paraíba, em atividade fim, é constituída por miríades de exigências que faz com que muitos policiais sintam o efeito ruim dessas pressões. É o que afirmam as lideranças da polícia militar, quando expõem suas preocupações referentes ao alto índice de policiais com dependência química (alcoolismo), bem como o elevado número de depressão e o suicídio entre eles. Os fatores patogênicos oriundos de uma organização que não propicia certa liberdade ao trabalhador, tolhendo-lhe sua capacidade criativa, fazem com que ele acione os sistemas internos de defesas, individuais ou coletivos, demonstrando que o trabalhador desenvolve uma postura pró-ativa frente a esses fatores com propósito de alcançar um equilíbrio instável por certo tempo.

Por fim, a referida pesquisa realizada por Silva (2008, p. 12), apresenta

dados estatísticos acerca das aposentadorias por invalide em razão de

transtornos psiquiátricos entre os policias militares da Paraíba:

O percentual de aposentadorias por invalidez devido aos transtornos psiquiátricos, homologados pela junta médica da PMPB em 2008 equivale a 25,5%. Um outro dado importante é que cerca de 75,8% de reformados estão entre 20 a 29 anos, ou seja, entre os profissionais jovens, praticamente em início de carreira. Considerando o escalonamento hierárquico da PM, verifica-se que 73,2% dos mais afetados são os soldados e cabos, talvés por estarem em contato mais direto com a violência. Outro dado preocupante é que entre o período de 2005 - 2008 a junta médica da PM homologou 74 reformas por invalidez, desses 41,9% foram por motivo de ordem mental. Os dados

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também apontam certos fatores que contribuem para o sofrimento psíquico desses profissionais, a saber: baixos salários (92%), carga excessiva de trabalho (69%); condições de trabalho desfavoráveis (61%)

Esses dados, ainda que não sejam específicos do Estado de Santa

Catarina, ajudam a demonstrar os impactos das pressões sofridas pelos

policiais, bem como, das más condições de trabalho que lhes são oferecidas,

pois, infelizmente, os problemas enfrentados pelos policiais da Paraíba, são

enfrentados pelos policiais do Brasil inteiro, como se pode ver todos os dias

nos noticiários, que informa a respeito de greves ou outro tipo de protesto da

polícia.

Vale destacar que, a referida pesquisa também relata que, em razão dos

baixos salários pagos aos policiais, estes se vêem obrigados à fazer os

chamados “bicos”, ou seja, prestam serviços à particulares nas horas vagas a

fim de complementar a renda. Ocorre que, em razão desse “segundo

emprego”, o policial acaba não descansando no seu tempo de repouso, e como

já dito no início do segundo capítulo, a falta de alimentação adequada, ou de

descanso adequado, acarreta ao indivíduo problemas de saúde.

3.4 A saúde física dos policiais

A pesquisa realizada por Silva (2008, p. 14), destacou os policiais não

enfrentam menos problemas físico do que mentais. Os acidentes de trabalho

quase não ocorrem, principalmente nos casos em que os policias fazem

trabalhos estritamente burocráticos:

Os acidentes de trabalho são pouco freqüentes, embora, os equipamentos de proteção individual sejam apontados como obsoletos e ruins. Quanto à saúde dos policiais, de forma geral, a maioria respondeu que goza de boa ou ótima saúde. Ao se levantar a sintomatologia que eles apontam com relativa freqüência, observa-se que sofrem um desgaste psicológico grande, necessitando de uma assistência mais próxima e efetiva dos setores responsáveis pela saúde dos funcionários.

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Desta forma, resta claro que, em que pese a periculosidade do trabalho

desenvolvido pelos policiais, principalmente por aqueles responsáveis pela

realização do policiamento ostensivo, os quais ficam na linha de frente, por

assim dizer, os problemas de saúde que mais acometem estes profissionais,

sem dúvida são os de ordem psicológica.

É claro que as doenças físicas também ocorrem nos referidos

profissionais, porém, a causa ou o agravamento destas nem sempre é a

natureza da atividade por estes desenvolvidas.

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CONCLUSÃO

Através do exposto neste estudo, pode- se estabelecer certas conexões

que oportunizam o entendimento favorável às mudanças na forma de trabalho

da polícia, principalmente no que diz respeito à organização do trabalho e a

saúde mental dos policiais.

As circunstâncias de trabalho enfrentadas pelos policiais, têm a

propensão de causar grande estresse nestes profissionais. As situações de

violência e tensão enfrentadas no seu ambiente de trabalho, podem vir à

causar sérias conseqüências à saúde mental dos policiais.

Não bastasse tais circunstâncias, os policiais enfrentam dificuldades no

que se refere às condições de trabalho oferecidas pelo estado, as quais são

ruins e dificultam a realização das tarefas, uma vez que as viaturas quase

sempre estão em péssimo estado, as armas são consideradas obsoletas em

comparação com as dos bandidos, e por vezes, nem as fardas que os policiais

usam estão em bom estado.

A carga horária também é um fator causador do estresse e demais

problemas psicológicos nos policias, já que, primeiramente, estes, em que pese

trabalharem em forma de escalonamento, têm o dever legal de permanecerem

à disposição 24 horas, pois, caso sejam necessários seus serviços, terão que

prestá-los independente de ser ou não seu dia de folga.

Além disso, em razão dos baixos salários pagos aos policiais, alguns se

vêem obrigados a aceitar ofertas de trabalho de particulares, assim, nos

períodos que têm folga de seus trabalho na polícia, e que deveriam estar

descansando, estes policiais trabalham, com seu repouso prejudicado, o que

pode lhes levar à fadiga.

Com relação aos problemas de saúde física dos policiais, estas não são

tão comuns como às de fundo psíquico, e conforme pesquisas realizadas, as

queixas dos policiais sobre seu estado de saúde na maioria das vezzes eram

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sobre cansaço e estresse, e quando ocorria alguma queixa de dor física, esta

poderia ser em decorrência das questões psicológicas.

Os acidentes de trabalho, principalmente nas áreas da polícia que

realizam trabalhos burocráticos quase não ocorrem, sendo mais suscetíveis à

tais acidentes os policiais que efetuam o chamado policiamento ostensivo.

Existem poucas pesquisas e material informativo acerca do tema, motivo

pelo qual o presente estudo não pode ser mais abrangente. Porém, acredita-se

que é de grande importância o estudo das doenças ocupacionais relacionadas

ao trabalho da polícia, a fim de se criar normas mais específicas, que possam

de alguma forma preservar a saúde destes profissionais, à exemplo de outras

categorias que já tem legislação especial.

Também é importante que, através de pesquisas surjam políticas de

prevenção e tratamento das moléstias que acometem os policiais, a fim de que

estes profissionais não fiquem impossibilitados de realizar suas atividades

profissionais, e nem sejam privados de suas vidas privadas, ou do convício

com sua família ou amigos.

Acredita-se que uma boa forma de se começar a prevenção seria a

valorização destes profissionais, através de fornecimento pelo Estado de

condições dignas de realização do trabalho, o que pode se entender como o

fornecimento de instrumentos de trabalho (viaturas, armas, fardas,

computadores, etc.) em boas condições, que facilitem a realização de suas

tarefas, não lhes exigindo esforço maior do que o normal, poupando-lhes

assim, de algumas situações de estresse.

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REFERÊNCIAS

COSTA, Cristina. Sociologia: introdução à ciência da sociedade. 2. ed. São Paulo: Moderna, 1997. FILHO, Sérgio Cavalieri. Programa de responsabilidade civil. 6ª ed. São Paulo: Malheiros, 2005.

FRAGA, Cristina k. A Polícia militar ferida: da violência visível à invisibilidade da violência nos acidentes de serviço. Tese de Doutorado apresentada ao programa de Pós-Graduação em Serviço Social da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul. Porto Alegre: PUC, 2005.

GOMES, Orlando; GOTTSCHALK, Élson. Curso de Direito do Trabalho. 17ª ed. atual. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2005. GONÇALVES, Carlos Roberto. Responsabilidade Civil. 7ª ed. Atual. e ampl. de acordo com o Novo Código Civil. São Paulo: Saraiva, 2002. LOPES, Miguel Maria da Serpa. Curso de Direito Civil, Vol II: obrigações em geral, 5ª ed. rev. E atual. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1989. MARTINEZ, Wladimir Novaes. Comentários a lei básica da previdência social. São Paulo: LTr, 2003. MENDES, René (Org.). Aspectos históricos da patologia do trabalho. 2ª ed. Atual. E Ampl. São Paulo: Editora Atheneu, 2003. MONJADERT, Dominique. O que faz a polícia: Sociologia da força pública. Tradução e Mary Amazonas Leite de Barros. São paulo: EDUSP, 2003. MONTEIRO, Antônio Lopes. Acidente de Trabalho e doenças ocupacionais. São Paulo : Saraiva, 1998. MONTEIRO, Antônio Lopes. Acidente de Trabalho e doenças ocupacionais. São Paulo : Saraiva, 1998. NETO, José Affonso Dallegrave. Responsabilidade Civil no Direito do Trabalho, 3ª edição, São Paulo: LTR, 2008. Material da 2ª aula da Disciplina Segurança e Saúde do Trabalhador, ministrada no Curso de pós-Graduação Lato Senso Televirtual em Direito e Processo do Trabalho – UNIDERP/REDE LFG. OLIVEIRA, José de. Acidentes do Trabalho. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 1994. OLIVEIRA, Sebastião Geraldo. Indenizações por acidente do Trabalho ou Doença ocupacional. 2ª ed. São Paulo: LTR, 2006. PINHEIRO, Paulo Sérgio; ALMEIDA, Guilherme Assim de. Violência urbana. São Paulo: Publifolha, 2003.

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32

PONCIONI, Paula. Tornar-se policial: a construção da identidade profissional do policial no Estado do Rio de Janeiro. Tese de Doutorado apresentada ao programa de Pós-raduação em Sociologia da Universidade de São Paulo. São Paulo: USP, 2003. RIZZARDO, Arnaldo. Responsabilidade civil: Lei n. 10.406, de 10.01.2002. Rio de Janeiro: Forense, 2005. SAAD, Terezinha Lorena Pohlmann. Responsabilidade Civil da empresa nos acidentes de trabalho; Compatibilidade da indenização acidentária com a de direito comum, Constituição de 1988 – Art. 70, XXVIII – 3ª ed. São Paulo:LTr, 1999. SILVA, Maurivan Batista da. O trabalho de policiais militares e a saúde mental. Tese de Doutorado apresentada ao programa de Pós-raduação em Sociologia da Universidade Federal da Paraíba. João Pessoa: UFPB, 2008. SORNA, Janaina. Doenças ocupacionais registram crescimento. Disponível em http://www.farolcomunitario.com.br/saude_000_0052.htm. Acesso em 03/03/2010

STOCO, Rui. Tratado de responsabilidade civil, 6ª ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2004.

SUSSEKINDI, Arnaldo. Dano Moral ou Patrimonial, inclusive decorrente de acidente de trabalho, Revista LTR, v. 69, nº 05, pg. 519. mai 2005.

VIEIRA, Sebastião Ivone. Manual de Saúde e segurança no Trabalho. Vol. II. São Paulo: LTR Editora Ltda, 2005.