RAuni®ipi® de Valentim GentiL€¦ · MUNIciplo DE VALENTIM GENTIL. CONTRATO N° 048/2020...

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RAuni®ipi® de Valentim GentiL EST:ADO DE SAC RAUL® cNpj:4`6.599.833;Ocei*ii AQUISICAO DE EQUIPAMENTOS, MATERIAIS PERMANENTES E AQUISICAO DE UM VEicuLO PARA FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL D0 MUNIciplo DE VALENTIM GENTIL. CONTRATO N° 048/2020 PROCESSO N° 53/2020 PREGAO N° 20/2020 De urn lado, como CONTRATANTE, e assim denominado no presente instrumento, o MUNIcipIO DE VALENTIM GENTIL, com sede na Praga Jacilandia, 4-33, Centro, inscrito no CNPJ sob o 46.559.833/0001-11, ora representado pelo Senhor Prefeito Municipal Adilson Jesus Perez Segura, portador da RG 14.177.217 e do CPF n° 045.832.498-10, e de outro lado, como CONTRATADA, e assim denominado no presente instrumento, a empresa E M MARQUES INFORMATICA EPP, com sede a Rua Agenor Marins Vieira n° 2-93, Nova Bauru, na cidade de Bauru, Estado de Sao Paulo, devidamente inscrita no CNPJ sob n° 13.641.651/0001-02, lnscrigao Estadual n° 209.287.856.110, ora representada na forma de seus atos constitutivos por LEONARDO MATHEUS DA SILVA DOMINGUES, portador do RG n° 42.115.6314 e do CPF n° 442.326.008-50. As partes, assim nomeadas e qualificadas, pelo presente instrumento particular de Contrato Administrativo e na melhor forma de direito, tern, entre si, ajustado o presente, subordinados a Lei Federal n° 8.666/93 e 8.883/94, bern como vinculado ao Edital de Pregao n° 20/2020, fica justo e acertado o presente instrumento, na forma e termos que se seguem: CLAUSULA PRIMEIRA A CONTRATADA, como vencedora da Licitagao na modalidade Prega6 20/2020 efetuara o fornecimento de equipamentos, materiais permanentes e aquisigao de urn veiculo para Fundo Municipal de Assistencia Social do municipio de Valentim Gentil, de acordo com as especificag6es contidas no Edital respectivo, o qual, juntamente com seus Anexos, proposta da empresa, que ficam fazendo parte integrante do presente instrumento. ®pmvg@va!entimgentil.5P.9oV,br §www.valentimggfttli.sp.gov.far

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RAuni®ipi® de Valentim GentiLEST:ADO DE SAC RAUL®

cNpj:4`6.599.833;Ocei*ii

AQUISICAO DE EQUIPAMENTOS, MATERIAIS PERMANENTES E AQUISICAODE UM VEicuLO PARA FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL D0MUNIciplo DE VALENTIM GENTIL.

CONTRATO N° 048/2020

PROCESSO N° 53/2020

PREGAO N° 20/2020

De urn lado, como CONTRATANTE, e assim denominado no presenteinstrumento, o MUNIcipIO DE VALENTIM GENTIL, com sede na Praga Jacilandia,4-33, Centro, inscrito no CNPJ sob o n° 46.559.833/0001-11, ora representadopelo Senhor Prefeito Municipal Adilson Jesus Perez Segura, portador da RG n°14.177.217 e do CPF n° 045.832.498-10, e de outro lado, como CONTRATADA, eassim denominado no presente instrumento, a empresa E M MARQUESINFORMATICA EPP, com sede a Rua Agenor Marins Vieira n° 2-93, Nova Bauru,na cidade de Bauru, Estado de Sao Paulo, devidamente inscrita no CNPJ sob n°13.641.651/0001-02, lnscrigao Estadual n° 209.287.856.110, ora representada naforma de seus atos constitutivos por LEONARDO MATHEUS DA SILVADOMINGUES, portador do RG n° 42.115.6314 e do CPF n° 442.326.008-50.

As partes, assim nomeadas e qualificadas, pelo presente instrumento particular deContrato Administrativo e na melhor forma de direito, tern, entre si, ajustado opresente, subordinados a Lei Federal n° 8.666/93 e 8.883/94, bern como vinculadoao Edital de Pregao n° 20/2020, fica justo e acertado o presente instrumento, naforma e termos que se seguem:

CLAUSULA PRIMEIRA

A CONTRATADA, como vencedora da Licitagao na modalidade Prega6 n°20/2020 efetuara o fornecimento de equipamentos, materiais permanentes eaquisigao de urn veiculo para Fundo Municipal de Assistencia Social do municipiode Valentim Gentil, de acordo com as especificag6es contidas no Edital respectivo,o qual, juntamente com seus Anexos, proposta da empresa, que ficam fazendoparte integrante do presente instrumento.

®pmvg@va!entimgentil.5P.9oV,br §www.valentimggfttli.sp.gov.far

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REuniGipi® tie Valen*im Gen€i!EST:ADO DE SAO Pu\uL®

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Item Qtd Unid. Descri€ao 1111111111111111111- 111111111111111111111_MARCA P. UNIT

02 02 UND

lMPRESSORA MULTIFUNCIONAL SISTEMA

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PARAGRAFO PRIMEIRO -

0 objeto devefa ser entregue no Centro de Referencia e Assistencia Social,localizade na Avenida Cavalin, 933, Centre, dentro do prazo de ate 30 (trinta) diasapridos ap.6s a assipat.uTa do contrato exp?dida Dela Prefeitura MunicjDal par_aL±equlpamentos e materiais Dermanentes, devendo ainda estar de acordo com amarca, tipe, modelo e fabricante especificados na Proposta, acompanhadas darespectiva Nota Fiscal.

0 objeto devera ser entregue no Centro de Referencia e Assistencia Social,localizade na Avenida Cavalin, 933, Centro, dentro do prazo cle ate 45 (auarenta ecinap) dias corridos aD6s a assinatura do contrato expedida Dela PrefeituraMuniciDal para o veiculo de peaueno porte, devendo ainda estar cle acordo com amarca, tipe, modelo e fabricante especificados na Proposta, acompanhadas darespectiva Nota Fiscal.

® [email protected] S wwwalentimgelttil.sp.gov.brPra€a Ja[il&ndia, 4`33 i Centre I Fone {t7} 3485-9sOQ i CEP.1 S520nosQ ` Va`entim Ggntil-SP

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MuniSipi® de Valentim GentilEST:ADO DE She BAi}L®

CNpj: 46.599.833,Oco, ry, ,

PARAGRAFO SEGUNDO -

Prazo de garantia: 12 (doze) meses de garantia de fabrica.

0 Contrato tera validade pelo prazo de 12 (doze) meses a partir de sua assinatura.

CLAUSULA SEGUNDA

As despesas de transporte, montagem, seguro e demais encargos (multas)anterior a data da entrega, previstos em Lei, para execugao do objeto desteContrato, sao de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA.

CLAUSULA TERCEIRA

0 pagamento sera efetuado em ate 10 (dez) dias, mediante empenho darespectiva Nota Fiscal na Contabiljdade Pdblica da Prefeitura Municipal deValentim Gentil.

CLAUSULA QUARTA

As despesas decorrentes da execucao do presente contrato correrao por conta daseguinte Dotagao Orgamentaria:

Orgao: 02 - Poder Executjvo

Unid: 02.03.02 -Fundo Municipal de Assistencia Social

Dotagao: 4.4.90.52 -Equipamentos e Material Permanente

08.244.0009.2020 -Manutengao das Ae6es de Apoio e Atendim. as Familias

CLAUSULA QUINTA

0 objeto do presente contrato devera ser entregue nas condig6es e prazosestabelecidos no Edital, obrigando-se ainda, a CONTRATADA, a assumir integralresponsabilidade pela qualidade dos objetos fornecidos.

A CONTRATANTE nao respondefa por quaisquer Onus, direitos, obrigag6es oucompromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda quevinculados a execugao do presente contrato, bern como por quaisquer danoscausados a terceiros em decorrencia de ato praticado pela CONTRATADA, seusempregados, prepostos ou subordinados.

® pmvggivalentimgentil.sp,gov.br S www®valentimgentil.sp.gov`ferPra€a Jacil8ndia, 4-33 i Centre I Fone {i 7} 3485"94On i CEpa 1552Ouaa -Valentim Gentil-SP

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Muni®ipi® de Valen*im GeniilESTADa DE Sfio Eey\uL®

CNPJ:46.599.833/OcO1~11

CLAUSULA SEXTA

Constituira Onus exclusivo da CONTRATADA o pagamento de tributos Federais,Estaduais e Municipais, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes daformalizagao deste contrato e da execugao de seu obj.eto.

CLAUSULA SETIMA

0 descumprimento, total ou parcial, de quaisquer das obrigag6es assumidas nestecontrato sujeitara a CONTRATADA as sang6es previstas tanto na Lei deLicitag6es como no Edital de Convocagao.

CLAUSULA 0lTAVA

A CONTRATANTE se reserva o direito de descontar do prego avengado o valor dequalquer multa imposta a CONTRATADA, em virtude do nao oumprimento dascondig6es estipuladas neste contrato e que nao sejam determinantes de rescisaocontratual.

CLAUSULA NONA

As multas mencionadas neste contrato corresponderao a gravidade da infragao,ate o maximo de 20% do valor do prego da aquisigao, em cada caso, ficandoresguardado o direito de ampla defesa.

CLAUSULA DECIMA

A CONTRATANTE se reserva o direito de rescindir administrativamente opresente contrato nas hjp6teses previstas no artigo 78, da Lei 8.666/93, sem quecaiba a CONTRATADA qualquer direito a indenizagao, sem prejufzo daspenalidades pertinentes, salvo em caso de inadimplencia ou atraso nospagamentos pela CONTRATANTE.

CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA

0 prego do objeto deste Contrato nao podefa ser reajustado.

® [email protected] S www,valentimgentil.sp.g¢v.forPra€a Jacil3ndia, 4-33 i Centre I Fone (i 7} 3485-9¢On I CEP.15520~S®O -Vaientim Gentil`5P

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Municfpi® de Valentim Gen*iLESTAD® SSE She PAUL®

CNPJ: 46.S99.833/cool -i 1

CLAUSULA DECIMA SEGUNDA

0 prego total do objeto decorrente do presente Contrato 6 de R$4.231,00 (quatromil, duzentos e trinta e urn reais).

CLAUSULA DECIMA TERCEIRA

Para a Gerencia deste Contrato, fica designado pela CONTRATANTE a Sra.Monize Cristina Cavali, portadora do RG. 46.133.675-3 e do CPF. 430.761.208-67,Secretaria Municipal de Assistencia Social e Desenvolvimento Social, e pelaCONTRATADA o(a) Sr(a)LEONARDO MATHEUS DA SILVA DOMINGUES; atroca de correspondencias entre as partes devera ser feita utilizando-se osenderegos constantes neste Contrato.

CLAUSULA DECIMA QUARTA

Para todas as quest6es divergentes oriundas do presente contrato nao resolvidasadministrativamente sera competente o foro da Comarca de Votuporanga, SP,renunciando as partes a qualquer outro por mais especial que possa ser.

E assim, por estarem justos e combinados, assinam o presente em ties vias deigual teor para urn s6 fim, na presenga de duas testemunhas que a tudopresenciaram, para que surta seus regulares efeitos de direito.

Valentim Gentil, SP,18 de Maio de 2020.

Prefeito Municipal

[email protected] as wwwalentimgentiLsp.goo.SrPra€a Jacil&ndia, 4-33 i Centre I Fone (i 7} 3485-9400 i CEP{ 1552OuOu ` Valentim Gentil-SP

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Leonardo Matheus da Silva Domingues

RG. : 42.115.6314

CONTRATADA

Glrap- Corply

Monize Cristina Cavali

RG. 46.133.675-3

Gerencia

TESTEMUNHAS:

Joao Eduardo Vicente

RG.: 48.095.2504

®[email protected]

Ana Rita Soares da Silva

RG. : 33.948.422-6

Swww.va}entimgentil.sp.gov`hrPraca Jacil&ndia, 4-33 i Centre i Fone (} 7} 3485-94cO I CEP,1552On$0 ~Vaientim G€ntil-SP