Real Gazeta do Alto Minho | n.º 8
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jose-anibal-marinho-gomes -
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Edio do Centro de Estudos Adriano Xavier Cordeiro | n. 8 Junho de 2016
Nesta edio
A Segunda Monarquia | p 2
Ponte do Mouro Medieval | p 20
Deve Portugal ter um REI? | p 27
D. Duarte em Ponte do Mouro | p 31
Ser monrquico representa, hoje
como ontem, com efeito, a adeso a
um conjunto de valores, essenciais
defesa da estrutura identitria de
um Estado moderno
Entrevista a Jos Lus Nogueira de Brito | p 10
630 Anos do Tratado de
Ponte do Mouro | p 14
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Portugal no comeou h 105 anos, isso foi a repblica portuguesa!
Dois meses, imediatamente, proclamao da repblica portuguesa,
o jornal O Sindicalista num artigo de sugestivo ttulo, Quem Tem
Ganho? Quem tem ganho com a Repblica? faz eco das queixas dos
operrios e dos sindicatos relativamente s limitaes impostas pelo
governo ao direito greve.
Antes, durante 771
anos existiu o
Reino de Portugal e
dos A lgarves .
Portuga l , Pa s
forjado espadada
e valentia por Reis
e h e r i s
extraordinrios. O
Reino de Portugal e
depois, tambm,
dos Algarves, e
depois, tambm,
d'Aqum e d'Alm-
Mar, com o seu
desejo ocenico fruiu o Mundo e esses tempos de Glria de
Portugal, no podem ser encarados como meras recordaes,
ecos ensurdecidos, pois em Monarquia ultrapassamos sempre as
crises: granjeamos a Nao Portucalense, expulsamos os sarracenos,
sobrevivemos ocupao castelhana, s Invases Napolenicas com
a sua poltica de delapidao e terra-queimada, sobrevivemos a
Ultimatos e guerrilhas.
J a repblica teve origem revolucionria, antagnica da Monarquia
Portuguesa, pois no Reino de Portugal, o Rei era Aclamado e nunca
imposto, pois sempre reinou por delegao da comunidade
portuguesa.
Ao contrrio da Monarquia Portuguesa, o regime republicano no
resultou de uma vontade comum nem de uma emanao popular.
Na 46 eleio geral, 37 eleio da 3 vigncia da Carta que se
realizou a 28 de Agosto de 1910 portanto, as ltimas eleies do
A Revoluo e o falhano republicano
| Protestos
| Janela do Rei
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constitucionalismo monrquico -, estavam recenseados 695 471
eleitores, e a ida s urnas traduziu-se numa vitria com 58% dos
votos (89 deputados) para os Governamentais do chamado bloco
liberal Monrquico de Teixeira de Sousa, mas sobretudo numa
vitria dos partidos monrquicos expressa nuns retumbantes
91% (33% - 51 Deputados p/ o bloco conservador das oposies
monrquicas; 15% - 20 deputados regeneradores apoiantes de
Campos Henriques; 13% - 23 deputados progressistas; 3% - 5 dep.
franquistas; 2% - 3 dep. nacionalistas ), contra uns meros 9% (14
deputados) do Partido Republicano Portugus.
Assim sendo, antes sim, este Estado das Coisas republicano foi
implantado a 5 de Outubro de 1910 em sequncia de um golpe
revolucionrio apoiado nas milcias revolucionrias da Carbonria e
da ral que se lhe juntou, nas bombas dos anarquistas e nas
obscuras jogadas polticas da maonaria, salteado com cumplicidade
de alguns traidores monrquicos e a omisso cobarde de outros, o
que destroou a Nao.
Ora este regime republicano nunca foi referendado, pois nunca foi
dado aos Portugueses a liberdade de escolher sobre que regime
pretendem ou preferem: repblica ou Monarquia?
No podem dizer que o Povo no sabia o que queria e portanto
escolheram por Ele!
Porque recusam a democracia directa?!
Ser republicano por 1890, 1900 ou 1910, queria dizer ser contra a
monarquia, contra a Igreja e os jesutas, contra a corrupo poltica e os
partidos monrquicos, contra os grupos oligrquicos. Mas a favor de qu?
Seria errado encar-lo como um movimento puramente ideolgico,
pois a esta rebelio no foram alheios os interesses dos
protagonistas revolucionrios. No ficou no anonimato o desabafo
de um dos implantados para outro enquanto na varanda era
comunicada a instaurao do novo regime: Eles j comeram muito,
agora a nossa vez!
Desde o incio a Repblica Velha mostrou-se inadequada s
idiossincrasias do Ser Portugus, pois quiseram moldar o cidado
imagem do positivismo que nada tem a ver com a maneira de ser e
estar portucalense. Para comear no foi o resultado de uma
vontade popular, pois no incio do terceiro quartel do sculo XIX,
no havia magotes de republicanos, mas uns grupinhos atrevidos. Foi
graas a uma ampla, metdica e obstinada propaganda que
maldosamente aproveitou os contratempos da poca como o
Ultimatum britnico de 1890 - que comearam a evidenciar-se, mas,
no obstante, nas ltimas eleies realizadas em Portugal, em 1910,
durante a Monarquia, recorde-se os partidos monrquicos
obtiveram 91% dos votos expressos e os republicanos 9%. Pode
constatar-se pelos resultados das Eleies Gerais realizadas no
Reino de Portugal entre 1878 e 1910 que o Partido Republicano
Portugus no passava da insipincia, e que a sua pequena franja de
admiradores se concentrava sobretudo nas zonas urbanas de Lisboa
e Porto:
Afonso Costa, Ministro da Justia do governo provisrio no eleito
de 5 de Outubro de 1910, anula as derradeiras eleies do
constitucionalismo Monrquico, e no novo programa poltico de 29
de Agosto de 1911, anuncia o partido republicano como o partido
nico da Repblica. Alia-se no governo famlia Rodrigues, com
Rodrigo a ministro e Daniel como governador civil de Lisboa, a
dupla que fomenta a formiga branca. Segundo Joo Chagas, a sua
obra poltica sempre dirigida contra alguma coisa ou contra algum.
Para Machado Santos, o lder militar da revoluo: o mais audaz, o
mais inepto e o mais imoral de todos os tiranos.
Data Deputados Deputados
13 de Outubro 1878 148 1
19 de Outubro 1879 137 1
21 de agosto1881 148 1
29 de Junho 1884 167 2
6 de Maro de 1887 157 3
20 de Outubro 1889 157 2
30 de Maro 1890 148 3
23 de Outubro 1892 119 2
15 e 30 de Abril 1894 167 2
17 de novembro1895 141 0
02 de Maio 1897 141 0
26 de Novembro 1899 142 3
25 de Novembro 1900 142 0
6 de Outubro 1901 157 0
26 de Junho 1904 157 0
29 de Abril 1906 157 0
5 de Abril 1908 148 7
28 de Agosto 1910 139 14
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Viveram-se tempos em que a poltica interna era caracterizada pela
deliquescncia e desagregao do sistema do partido nico, o que
em ltimo grau comprovou a dissoluo do regmen republicano
desprestigiado e enfraquecido por incompetncia e impreparao
tcnica e poltica, escndalos de corrupo, nepotismo,
favorecimento, privilgio, despesismo, sem que se assumissem as
responsabilidades pelos prprios erros.
Assim, passou a existir um Estado que se regia sobre o princpio da
benevolncia para com o seu Povo, maneira de um pai
relativamente aos seus filhos, com um regime republicano paternal,
esse sim, que entende os cidados como sbditos, crianas menores
que ainda no podem distinguir o que lhes verdadeiramente til
ou prejudicial, e por isso os obriga a comportar-se de maneira
passiva e como tal no passou de um regime de Imperium paternale,
que via os cidados como crianas menores que no podiam
discernir o que lhes era realmente vantajoso ou nocivo,
submetendo-os a comportar-se de modo paciente, aguardando da
classe dirigente um alvitre sobre a melhor maneira de que deveriam
ser felizes, se e no grau que essa classe o quisesse. De facto, o
regmen republicano comeou muito mal e, no sendo resultado do
ensejo e determinao populares, logo surgiu a represso; depois
empurrou o Pas para uma Guerra (I Guerra Mundial) de ambguas
razes. Consecutivamente implantao da repblica, Afonso Costa
nomeado Ministro da justia do governo provisrio (sem eleies)
de 5 de Outubro de 1910 a 4 de Setembro de 1911, ao anunciar o
novo programa poltico do partido republicano, aponta para a
Guerra contra quase todo o resto da sociedade portuguesa dividida
entre guerristas e antiguerristas (a maioria), com propsitos de
afirmao e legitimao do novel regmen republicano. Tambm, em
territrio nacional, a guerra, provocara um agravamento das
condies de vida, com aumento galopante dos preos dos bens
essenciais, gerando uma escalada de violncia que se traduziu em
ataques bombistas, greves e motins quase dirios, e como tal para
evitar um derrube do regime houve a necessidade de meter o Pas
na Grande Guerra para desta forma afastar os possveis golpistas.
Para o Teatro de Operaes da Europa seguiram 55.165 militares
portugueses para combater um inimigo tcnica e tacticamente
superior.
Desde 1814 que Portugal no actuava operacionalmente naquele
territrio europeu nem num ambiente de guerra intensa. Mas em
Maro de 1916 a Repblica portuguesa, deliberadamente, requisitou
os navios alemes detidos no Tejo, criando o casus belli com o qual
o Imprio Alemo declarou guerra a Portugal entrando assim o Pas
na Guerra de duvidosas causas, mas como veremos de perniciosos
efeitos. A guerra das trincheiras era uma novidade para os militares
portugueses. Assim, em La Lys, no dia 9 de Abril de 1919, os
alemes elegeram propositadamente o sector portugus sabendo
que este seria o ponto mais frgil. Os alemes atacaram justamente
no dia em que o contingente portugus se preparava para a
rendio. Na Batalha, embora, existissem extraordinrios actos de
bravura como o de Milhes o saldo de mortandade foi enorme
com cerca de seis centenas de mortos e bem mais de seis mil
prisioneiros. Ao meio dia, os ltimos esforos de resistncia
terminavam e com eles a Diviso Portuguesa deixava de contar
como unidade militar. Ao todo na Grande Guerra morreram 1.643
militares portugueses e os que no foram mortos ou feitos
prisioneiros retiraram desorganizadamente para a retaguarda.
200 mil Portugueses foram mobilizados e combateram em frica e
na Europa, mais de 55.000 no Corpo Expedicionrio Portugus na
Flandres. 7.500 soldados portugueses perderam a sua vida e 14.062
foram de alguma forma vtimas da I Guerra Mundial, seja como
mortos, feridos ou prisioneiros. Alm destas baixas foram
imensurveis os custos sociais e econmicos que tiveram
consequncias superlativas para a capacidade nacional, e, os
objectivos que levaram os responsveis polticos da 1 Repblica a
empurrar os jovens para a guerra saram gorados em toda a linha.
Ao invs da unidade nacional pretendida pelo novel regime sado do
golpe revolucionrio do 5 de Outubro gerou-se ainda mais
instabilidade poltica que levaria, em 1926, queda da nova Repblica
Velha.
Os donos da Repblica Velha, fartos em questinculas, mas com
pouco bom senso para amenizar e irmanar as diversas energias
poltico-sociais, embora se dissessem irmos e primos - no
tiveram, tambm, engenho para melhorar a gesto financeira e
reformar a administrao do Estado; antes sim mergulharam o Pas
na guerrilha, na bancarrota e na censura. Foi este, ento, claro, o
resultado necessrio e esperado de uma espcie de remexida de
ideias.
Ora, como numa viagem, um mnimo desvio inicial torna-se cada vez
maior medida que vai aumentando a distncia. S anda meio
caminho, quem comeou bem, mas como comearam mal, para o
Pas no alcanaram nada do que prometeram, outrossim, foi o que
se viu; deram nova existncia ao pensamento de Miguel Delibes:
Para aqueles que no tm nada, a poltica uma tentao
compreensvel, porque uma forma de viver com grande facilidade.
| Povo durante a Repblica
| Republicanos de 1911
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Cedo o regmen republicano foi ultrapassado pelos defeitos
originrios, pois logo desde a sua implantao o republicanismo
portugus mostrou no estar altura das exigncias do Pas. No
houve qualquer progresso histrico, as instituies no adquiriram
qualquer vigor democrtico que j no existisse na Era da
Monarquia, o progresso social mnimo, pois substituiu-se uma
estrutura de classes por uma outra: a burguesa.
Ora assim sendo, as influncias da revoluo republicana portuguesa
so fceis de descobrir: o fervor manico e o jacobinismo da
revoluo francesa. Nada de socialismo, pois, os prprios socialistas,
(que hoje representariam todo o universo que abrange a social-
democracia, passando pelo centro-esquerda e pelo socialismo) j
haviam rompido, a sua breve ligao, com os republicanos em 1907,
e logo em 1910, dois meses volvidos sobre a proclamao da
repblica, se queixavam das limitaes ao direito de greve.
Mas esse atesmo oficial e insistncia no aperfeioamento apenas
material do indivduo considerando, erradamente, tudo o resto
misticismo de baixa condio, mostrou um desconhecimento pobre
da histria da Nao Portuguesa e ignorou o temperamento do
Povo. Ignoraram o principal: o conhecimento prtico do homem!
A Repblica j aparecia inquinada, ao nascer, do mal tremendo que a
est afligindo. Na sua constituio haviam intervindo elementos mrbidos.
Cuja aco deletria difcil ser eliminar do seu organismo. Longe de se
ter procurado aniquila-los, alimentaram-nos. Fizeram-lhe o terreno
propcio devastao infalvel., foi esta a Opinio de um Monrquico,
Carlos Malheiro Dias, escrita in Zona dos Tufes.
O mundo que os implantadores republicanos to frequentemente
puseram em causa, e utilizaram como justificao para a sua
revoluo verde-rubra, vingou-se justamente dos seus
prosseguidores, pois os novos senhores do Estado cedo
abandonaram a defesa das razes activas com que justificaram a
implementao do novo regime.
A Monarquia Portuguesa
A Monarquia um regmen no qual um monarca hereditrio o
Chefe de Estado. O Rei, isto , o Monarca a funo definidora e
necessria da Monarquia.
A Monarquia Portuguesa que existiu nos 771 anos do Reino de
Portugal e depois, tambm, dos Algarves foi sempre um modelo
nico at 1834, mesmo face s monarquias contemporneas.
Certo que conheceu diversas nuances, consequncia dos diversos
estgios que a Nao atravessou, mas tambm certo que foi
sempre a mais democrtica de todas as europeias.
No caso particular de Portugal, e sempre tal aconteceu desde o
prprio Rei Fundador Dom Afonso Henriques, o Rei Aclamado e
nunca imposto! O poder do Rei sempre adveio de um pacto com as
Cortes - que no fundo era um Congresso de Chefes. Ou seja, o
Alamento do Rei esteve sempre de acordo com o hbito e
costumes portugueses no qual o poder do Rei sempre resultou de
um pacto firmado com a Comunidade portuguesa reunida em
Cortes e, por isso, o Rei de Portugal era Aclamado e no Coroado.
Firmado esse pacto, o Rei seria assim o primus inter pares entre os
bares do reino, ou seja, apesar do Prncipe herdeiro suceder ao
Rei falecido ascendendo ao trono vacante existe depois uma
participao dos Trs Estados Clero, Nobreza e Povo - que
ratifica essa sucesso sendo que a Aclamao era o acto jurdico que
verdadeiramente fazia o Novo Rei.
Assim, nos 771 anos da Monarquia Portuguesa o Rei sempre reinou
por delegao da Comunidade portuguesa reunida em Cortes que o
Aclamava e fazia Rei e que aos primeiros Monarcas at alevantava
mesmo o Rei entronizado conferindo-lhe dessa forma a dignidade
rgia por Alamento ou Aclamao.
Assim, apesar de haver uma imposio formal da coroa nos
primeiros Reis, o Rei de Portugal no era Coroado, pois no era a
Coroa que o fazia Rei, mas a Aclamao. Alis, depois de Dom Joo
IV, no havia lugar colocao da Coroa na cabea do novo Rei,
pois coube ao Restaurador a derradeira vez em que a Coroa dos
Reis de Portugal foi cingida, uma vez que esse Monarca ofereceu a
Coroa de Portugal a Nossa Senhora da Conceio de Vila Viosa,
pela proteco concedida durante a Restaurao, coroando-a
Rainha de Portugal nas coroaes de outros monarcas que
haveriam de se seguir, durante a Cerimnia de Aclamao a Coroa
Real seria sempre acomodada numa almofada vermelho-prpura
(cor real) ao lado do novo Rei, como smbolo real, e no na cabea
do monarca.
J mesmo desde o princpio do tempo portugus que as liberdades
municipais eram uma regra essencial de governao. O papel
democrtico dos municpios tornava-o em real representante de
toda a comunidade local diante do Rei que valorizava o apoio
popular. Esses conselhos municipais compostos por vizinhos tinham
capacidade poltica e um enorme conjunto de liberdades
fundamentais, regalias e seguranas, normalmente consignadas em
carta de Foral - que elencava as matrias relativas liberdade das
pessoas, ao direito de asilo, defesa dos direitos em juzo,
tributao, inviolabilidade do domiclio tudo isto em plena Idade
Mdia. A importncia destes concelhos era tal que eram enviados
representantes s crias extraordinrias, as Cortes, tendo assim
participao na governao. Recorde-se a Monarquia democrtica
da Dinastia de Aviz, esse tempo Real, mas igualmente popular no
qual, a qualquer hora do dia ou da noite o Juiz do Povo se poderia
apresentar no Pao Presena do Rei e reclamar de injustias ou
peticionar graas - que diria hoje, Sua Excelncia O Senhor Protocolo de
Estado sobre isto?!
Com excepo do Reinado de Dom Joo II em que se tendeu para o
regime absoluto, sem rgos restritivos, ou durante o governo
desptico de Pombal, nunca houve propriamente outros perodos
de Monarquia Absoluta em Portugal, pois apesar do conceito de
poder real como autoridade suprema indiscutvel, este encontrava
algumas restries, como por exemplo os privilgios de clero e
nobreza, a autonomia dos concelhos e os deveres do Rei. O Rei era
um Chefe de Estado que tinha que visar a prossecuo do interesse
pblico, do bem da coisa comum e do bem-estar comum, da
verdadeira res publica, que jurou valer e garantir na Aclamao.
-
6
Assim, o Rei tinha de pr em primeirssimo lugar os interesses do
prprio Povo e da Nao que tem por dever fundamental defender:
em prol do comum e aproveitana da terra. Essa noo de servio
pblico enraza-se na Histria, que o Rei como ningum assume e
encarna.
Na verdade, o Rei um servidor da Nao e, por isso pode ser
destronado em Cortes extraordinrias, se ele no cumprir qualquer
das obrigaes inerentes ao seu cargo. O Rei tem de governar
rectamente. Rex eris, si recte facias, si non facias, non eris. A Nao
no obrigada a sofrer um Rei injusto. Ora nas repblicas bem
diferente para pior -, gozando os presidentes e a generalidade dos
representantes dos rgos de soberania de imunidade perante a Lei,
no tendo o Povo outra alternativa que no aguent-los, mesmo que
sejam indignos.
Na obra de 1496, Do Governo da Repblica pelo Rei, Diogo Lopes
Rebelo elenca, j, quais os deveres do Rei:
dever do Rei cumprir o que diz. Lembre-se que no supremo Rei, a
fim de nada fazer de indigno de to grande nome. Acostume-se a nada
dizer de indecoroso e de imprprio de si. No oua nem profira palavras
desonestas pois que as ms falas corrompem os costumes. ()
ainda dever do Rei levantar a repblica na adversidade, conserv-la na
prosperidade, e de pequena torn-la grande. Deve, tambm, considerar
que foi colocado frente dela, no tanto para governar, como para
proveito dos cidados. ()
Compete, finalmente, ao Rei pensar na utilidade de seus cidados e da
repblica, a ele confiada e entregue. () A todos os seus proteger:
nobres, plebeus, incultos, sbios, ricos e pobres, porque o Senhor o fez
tutor e pai de muitas gentes.
No Portugal de Dom Joo V El-Rei no ignora nada do que se passa,
porque cada um tem a liberdade de se dirigir a inform-lo de tudo o que
interesse ao bem do Estado ou interesse particularmente aos sbditos,
constatou o francs Marveilleux in Memrias instrutivas sobre
Portugal (1723/26). Assim, apesar da concentrao do poder rgio,
a Monarquia Portuguesa foi quase sempre oposta tirania que um
poder de forma, tambm, talssica, mas no fundamentado no
direito, uma vez que a soberania do monarca sempre limitada por
um conjunto normativo que a distingue da ditadura desptica: seja -
como no antigo Regime - pelas leis de Deus ou pelas regras de
justia natural, seja hodiernamente nas Monarquias constitucionais
pelas leis fundamentais do Estado. Desta forma a Monarquia sempre
foi garantia de liberdade, pois no , nem foi nunca, o governo de
um s; antes sim, supe o respeito de normas superiores que tm
que ter em conta o interesse geral, o bem comum - dentro do qual
se enquadra a liberdade.
Com Monarquia Constitucional, a partir de 1820, ou melhor 1834
finda a Guerra Civil , com o Monarca constitucional o rei reina,
mas no governa, limitando-se a actos no-partidrias e a funes
cerimoniais, embora a autoridade executiva mxima sobre o
governo fosse realizada pela prerrogativa real do monarca; mas na
prtica, esses poderes s so utilizados de acordo com leis
aprovadas no parlamento ou dentro dos limites da Constituio,
porm o Poder Moderador a chave de toda a organizao poltica e
compete privativamente ao Rei, como Chefe supremo da Nao, para
que incessantemente vele sobre a manuteno da independncia,
equilbrio e harmonia dos mais Poderes Polticos., como estipulava o
Artigo 71. da Carta Constitucional de 1826.
O Monarca jurava, perante os Pares do Reino e os deputados da
Nao, como Soberano, a seguinte Frmula do juramento na Sesso
Real da ratificao do juramento e Aclamao com Rei pela Graa
de Deus, Rei de Portugal e dos Algarves, d'Aqum e d'Alm-Mar em
frica, Senhor da Guin e da Conquista, Navegao e Comrcio da
Etipia, Arbia, Prsia e ndia, etc.:
Juro manter a religio Catlica Apostlica Romana, a integridade do
Reino, observar e fazer observar a constituio poltica da Nao
portuguesa, e mais leis do Reino, e prover ao bem geral da Nao,
quanto em mim couber.
Durante a Cerimnia de Coroao a Coroa Real estava acomodada
numa almofada vermelha ao lado do novo Rei, como smbolo real, e
no na cabea do
m o n a r c a , e
d e p o i s d o
Juramento o Rei
recebia o ceptro
smbolo da
Justia - das mos
do camareiro-
mor e proferia o
D iscu r so do
T r o n o . D e
seguida havia o
b e i j a - m o .
Embora Dom
Manuel II fosse o
pr imeiro Rei
p or t u gu s a
p r e s c i n d i r ,
mostrando o
e n s e j o d e
renovao. E
f ina lmente, a
Bandeira Real
t r a n s p o r t a d a
recolhida pelo
conde Alferes-mor, e era desfraldada na varanda do Palcio de So
Bento e o mesmo Alferes-mor soltava diante do Povo o prego
conhecido como Brado de Aclamao: Real! Real! Real! Pelo Muito
Alto e Muito Poderoso e Fidelssimo Rei
de Portugal, Dom.... E o Povo
aclamava entusiasticamente o novo
Rei. S assim ficava completa a
cerimnia, com a aquiescncia do
Povo de Portugal!
Um Rei livre e no preside a um
conclave de elites, no um poltico
que coloca frente os seus
proveitos pessoais, convenincias
partidrias, os interesses econmico
-sociais, ou mesmo pertincias | D. Manuel IIO Rei Constitucional
| Rei nas Cortes
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7
estrangeiras. Esse sectarismo no acontece com um Monarca, pois o
Rei representa a Comunidade como um todo: o Chefe da Nao!
A II. Monarquia
Portuguesa
Existem vrios modelos de Monarquia, a orgnica ou popular, e,
pelo menos dois tipos diferentes de Monarquias Constitucionais no
mundo contemporneo: Executiva e Cerimonial e dentro desta
ltima o Monarca pode ter funes estritamente cerimoniais ou
possuir poderes de reserva, o chamado Poder Moderador.
Na Monarquia contempornea, Constitucional, o Monarca exerce
sempre a funo de Chefe de Estado de uma entidade poltica
nacional, comummente com carcter vitalcio e/ou hereditrio, e no
caso de uma Monarquia Constitucional Executiva acumula com o
Poder Executivo. A Monarquia Constitucional , assim, um sistema
poltico que reconhece um monarca eleito ou hereditrio como
Chefe do Estado, mas em que h uma srie de leis fundamentais,
conhecidas como Constituio, que limitam os poderes do Monarca.
Nas Monarquias executivas, o monarca exerce o poder executivo
de forma significativa, embora no absoluta. Por outro lado, nas
Monarquias cerimoniais, o monarca tem pouco poder real ou
influncia poltica directa. Mas as Monarquias constitucionais com
Poder Moderador obedecem a um sistema de separao de
poderes, e o Monarca o chefe, apenas simblico, do Poder
Executivo. A Chefia do Estado exercida por um Rei; a Chefia do
Governo por um Primeiro-Ministro ou o presidente do Conselho
de Ministros, a ele cabendo o verdadeiro encargo do Poder
Executivo e a direco das polticas interna e externa do pas, alm
da administrao civil como a gerncia das contas e dos recursos do
Pas, a implantao das polticas, e a administrao militar, de acordo
com as leis e Constituio nacionais. Assim, o primeiro-ministro
deter o poder executivo, pois o Monarca adjudica o poder e
permanece apenas com a posio de titular. Com o Poder
Moderador que competir privativamente ao Rei, o Monarca ser a
chave de toda a estrutura poltica, como Chefe de Estado e Chefe
Supremo da Nao, e incansavelmente guardar a manuteno da
independncia e estabilidade dos mais Poderes Polticos. O primeiro
-ministro deter os poderes do dia-a-dia do governo, enquanto o
Monarca continua a ser o chefe-executivo nominal - mas obrigado
pela Constituio a actuar no conselho do Gabinete - e salvaguarda
contra um primeiro-ministro que exceda as suas competncias e
governe contra o bem comum.
Assim, o Rei ou Rainha, pois defendemos a primogenitura igualitria,
ser o Primeiro Cidado e o Primeiro Magistrado da Nao.
O Monarca um de diferentes rgos do Estado e exerce
exclusivamente os poderes que lhe esto consagrados na
Constituio, a Lei Suprema e Fundamental de um Pas.
Cabe ao Parlamento e ao Governo - principalmente ao primeiro-
ministro exercer, respectivamente os poderes legislativo e
executivo sob Prerrogativa Real, isto , em nome do Rei e com os
poderes ainda formalmente havidos pelo Monarca, porque a
Monarquia Constitucional ser sobre a forma de governo de uma
Monarquia Parlamentar, que assenta na legitimidade democrtica,
pois os rgos que efectivamente exercem o poder poltico
conquistam a sua legalidade e/ou legitimidade das eleies por
sufrgio directo e universal. Assim sendo, originariamente, o poder
reside no Povo, contudo exerce-se sob a forma de governo
monrquico.
Uma Proposta do legislador ser apresentada no Parlamento, depois
debatida na comisso parlamentar, que depois a remeter
novamente ao Parlamento que a enviar ao Monarca que dar o seu
Assentimento Real e todas as leis sero aprovadas em nome do Rei.
O Soberano poder, conceder o Assentimento Real (fazer a
proposta tornar-se Lei) ou recusar (vetar a proposta).
A Prerrogativa Real incluir, ainda, poderes, tais como os de demitir
o Governo, dissolver o Parlamento, fazer tratados ou enviar
embaixadores e conceder distines; e obrigaes, tais como o
dever de defender a Soberania Nacional e manter a Paz. Da mesma
forma, nenhuma pessoa poder aceitar um cargo pblico
importante, sem prestar um juramento de fidelidade ao Rei.
Assim, teremos uma Monarquia em que o Rei ser o principal
defensor da Coisa Comum e que promover o Bem Geral da Nao
e que com o seu exemplo de virtude, honestidade e suprapartidrio
far reflectir no Parlamento, nas estruturas do poder local - os
Municpios e na sociedade em geral essa probidade inatacvel.
imprescindvel um sistema eleitoral que permita a eleio dos
deputados pelos eleitores, e no exclusivamente pelos partidos,
como sucede com o actual modelo. A eleio dos deputados para o
Parlamento deve assentar num sistema de eleio individual, por
mtodo maioritrio. S este sistema ampliar o papel democrtico
do deputado eleito tornando-o em real representante de toda a
comunidade do seu crculo eleitoral, imputando-lhe uma
responsabilidade individual perante os seus eleitores
correspondentes atravs da criao de vagas para candidaturas
autnomas, imprescindveis para voltar a despertar o interesse e
associar-se os cidados poltica, longe das convenincias salinadas
dos partidos polticos do arco do poder. Reforaria, tal-qualmente, a
fiscalizao dos que seriam, verdadeiramente, legtimos
representantes do Povo que teriam de receber e ouvir os seus
eleitores e de corresponder s suas legtimas expectativas.
Na Monarquia Constitucional que prevaleceu de 1820 a 1910,
existiam duas Cmaras - uma Cmara Baixa para os Deputados e
uma Cmara Alta para os Pares -, mas hoje no nos parece
adequado que na Cmara Alta estejam representados apenas os
Pares da Nobreza, mas, tal-qualmente, as foras vivas da sociedade,
uma vez que, hoje, o nascimento, no pode ser motivo
diferenciador, e que conceda privilgios apenas a uns quantos. O
Parlamento deve ainda constituir-se em Cortes Gerais sempre que
necessrio, uma vez que dever representar toda a sociedade
portuguesa. essa que parece ser a soluo mais adequada e
representativa.
Esgotado que est o actual modelo de chefia de Estado, assim
como o actual sistema poltico, o exerccio da chefia do Estado
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8
Miguel Villas-Boas
por um Rei traduzir-se- num enormssimo conjunto de benefcios
para o cidado que hoje se encontra quase na posio de um
elementar nmero face ao poder central sem que do processo
somatrio resulte a genuna representao da vontade dos
indivduos. Tambm, nesse processo de aumento da expresso dos
anseios dos cidados e da sua vontade o reforo do poder dos
municpios aparece como uma soluo para a falta de representao
actual. Os municpios encontram-se hoje praticamente esvaziados
de poderes e numa dependncia gritante face vontade do poder
central. Ora com municpios com maior autonomia e competncias,
o cidado pode exercer a sua escolha em funo de figuras que
reconhece e que pode responsabilizar, se for esse o caso.
Este sistema que vigora actualmente, preserva a primazia do Estado
central, distinto um sistema que amplie o papel democrtico dos
municpios tornando-o em real representante de toda a comunidade
local.
E cabea do Estado um REI!
Est, pois, na Hora da II. MONARQUIA!
A Real Gazeta do Alto Minho, referida no Twitter em
lngua alem
Corona-Nachricten, pgina do Twitter com textos e mensagens para monrquicos, que incluem temas relacionados com a
monarquia, realeza, republicanismo e seus excessos, citou e partilhou o ltimo nmero (n. 7) da Real Gazeta do Alto Minho,
com o comentrio que ora se reproduz
aps traduo de alemo para portugus:
"Isso algo: uma Revi sta
m o n r q u i c a e m e P a p e r -
infelizmente apenas em Portugus".
Bem que a Real Gazeta do Alto Minho
gostaria de ter os seus nmeros
traduzidos em vrias lnguas, mas de
momento no possvel, pois no temos
tradutores.
Algum se oferece?
-
9
9
Jos Anbal Marinho Gomes Presidente da Direco da Real Associao de
Viana do Castelo
Foi no Reinado de D. Lus que no dia 10 de
Junho de 1880, se oficializaram as
comemoraes do terceiro centenrio da morte
de Lus Vaz de Cames, sob a designao de
Dia de Festa Nacional e de Grande Gala.
Aps a queda da Monarquia, o dia 10 de Junho
deixou de ser feriado nacional e s em 1929
que efectivamente passou a ser considerado
como tal. Mas contrariamente ao que se
verificou na monarquia, a figura de Lus de
Cames relegada para segundo plano e
identificada como um smbolo nacionalista e de
propaganda do regime, uma vez que o Estado
Novo exalta os valores tradicionais e dos
grandes feitos de Portugal, passando a chamar-se
Dia de Portugal e da Raa.
Por Decreto de 4 de Janeiro de 1952 comea o
dia 10 de Junho a ser designado Dia de
Portugal.
Em 1975, aps a revoluo de Abril, o Dia de
Portugal passou a ser comemorado no dia 25 de
Abril, considerado feriado nacional obrigatrio.
Apenas em 1978, o primeiro-ministro Mrio
Soares e o presidente da Repblica, determinam
que o dia 10 de Junho passe a ser declarado Dia
de Portugal, de Cames e das Comunidades.
Onde se encontra cada portugus, esto as
fronteiras de Portugal, por isso, no Dia de
Portugal, de Cames e das Comunidades
Portuguesas, exaltamos a nossa Cultura, a nossa
Lngua, a nossa Histria, o nosso Povo enfim,
a nossa Ptria, independentemente do local
onde se realizem as comemoraes.
Ptria que como Antero de Quental referiu:
uma reunio de amizades, simpatias, amores,
recordaes, felicidades, penas; tudo isto
constitui o lao que encadeia o corao do
Homem ao cantinho da terra onde nasceu, onde
vive e onde espera morrer.
Mas deixando de lado esta data de exaltao
nacional, convm no esquecer que o nosso pas
atravessa um perodo de crise, j que assistimos
passivamente derrocada das estruturas
polticas, sociais e religiosas do nosso amado
Portugal, construdas ao longo de oito sculos
de civilizao crist.
Urge repensar e restaurar Portugal,
designadamente o regime que nos foi imposto
por uma revoluo liderada pela maonaria, que
ainda nos dias de hoje continua activa e que para
alm de indicar quem so os nossos
governantes, faz lbis no Parlamento, sugerindo
tambm quem comanda as restantes
organizaes do poder.
Nada tenho contra a repblica, pois como refere
o Doutor Vaz de Gouveia na Justa Aclamao,
o poder dos reis est originariamente nos
povos e nas repblicas, que delas o recebem por
forma imediata. A repblica existia dentro da
Monarquia, pelo que estes dois conceitos no
tm significados opostos e incompatveis. Por
isso defendo e acredito na res pblica coisa do
povo enquanto sinnimo de administrao do
bem pblico ou dos interesses pblicos,
vocbulo que foi usado frequentemente em
Portugal ao longo dos sculos.
S o Rei dos Portugueses, preparado desde o
bero para desempenhar o cargo de Chefe de
Estado, precisamente por no ser eleito, no
est sujeito aos caprichos de quem contribui
para a sua eleio e no privilegia determinados
grupos em detrimento de outros. isento e o
fiel depositrio das liberdades e garantias do
Povo, uma vez que pe os interesses do bem
comum acima de todos os outros, inclusive os
de carcter pessoal.
A restaurao da instituio real, porque o
nico regime que melhor interpreta o passado e
leva construo de um verdadeiro futuro
altura do nosso pas, um dever que compete
nossa gerao, permitindo enfrentar, de igual
para igual, os gigantes europeus.
Editorial Se algum dia mandarem embora os reis vo ter de voltar a cham-los Alexandre Herculano
Sobre o dia de Portugal
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Ser monrquico representa, hoje como ontem, com efeito, a adeso a um conjunto de valores, essenciais defesa da estrutura identitria de um Estado moderno Entrevista da Real Gazeta do Alto Minho ao Dr. Jos Lus Nogueira de Brito
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RGAM. Neste estado das coisas com um sistema de governo
republicano, constitucionalmente petrificado, e volvidos 105 anos
sobre a revoluo que implantou este regime, por que que ainda
faz sentido Ser Monrquico?
N.B. - Ser ou no monrquico tem a ver com a convico, com a
coerncia consigo prprio e com o pensamento de quem formula
a resposta pergunta que lhe dirigida.
No se trata de avaliar a convico monrquica luz de qualquer
critrio de oportunidade como resulta dos considerandos que
precedem tal pergunta e do modo como a mesma formulada:
saber se, neste momento, faz sentido ser monrquico.
Para quem monrquico por convico, faz sentido s-lo em
todos os momentos, independentemente das circunstncias
prprias de cada um.
Dir-se-ia mesmo que, neste momento, faz mais sentido ser
monrquico, em Portugal, precisamente porque o Estado
Portugus se define a si prprio como uma repblica: Portugal
uma repblica soberana , diz-se logo no artigo 1 da Constituio
de 1976. Por isso mesmo, faz sentido, ou melhor, faz mais sentido
ser monrquico aqui e agora, tanto mais quanto certo que o
Jos Lus Nogueira de Brito, nasceu a 13 de Janeiro de 1938 em Barcelos, e um jurista e poltico portugus. Casado desde 1969, pai de
uma filha e trs filhos e com 11 netos.
Frequentou o Liceu Nacional de Braga e, em 1961, licenciou-se com distino em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de
Coimbra. Iniciou a sua carreira como tcnico no Centro de Estudos do Ministrio das Corporaes e foi assistente universitrio no
Instituto de Estudos Sociais e no Instituto Superior de Cincias Econmicas e Financeiras.
Foi Subsecretrio de Estado do Trabalho e da Previdncia entre 1969 e 1972 e Secretrio de Estado do Urbanismo e da Habitao entre
1972 e 1974 no Governo do Professor Marcello Caetano. Participou nos processos legislativos respeitantes reviso do regime jurdico do
contrato de trabalho, da durao do trabalho, das relaes colectivas de trabalho, dos organismos representativos de patres e
trabalhadores, bem como do lanamento da previdncia rural.
Aps o 25 de Abril dedicou-se Advocacia e Docncia Universitria, e regressou poltica em 1980 como militante do Centro
Democrtico Social. Em 1981 pertenceu ao Conselho de Administrao do Banco de Portugal. Pelo CDS, foi deputado Assembleia da
Repblica, pelo Crculo de Braga, por um largo perodo de 1983 a 1995. Foi ainda vice-presidente da Comisso Poltica, presidente do
Conselho Nacional e do Grupo Parlamentar do CDS. No sector Social, desempenhou, entre 2003 e 2005, o cargo de Presidente da Cruz
Vermelha Portuguesa.
Monrquico, filiado da Real Associao de Viana do Castelo, tendo mesmo desempenhado o cargo de Presidente da Mesa do Congresso
da Causa Real de 2002 a 2004.
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12
Estado Portugus se define como repblica apenas a partir de
1910, sendo que a Nao Portuguesa est plasmada em estado h
cerca de um milnio.
E que muito embora a mesma Constituio de 1976 defina a
repblica como um estado de direito democrtico, no est nela
consagrada a possibilidade de alterar a forma republicana do
governo. Antes pelo contrrio, o que nela se consagra a
impossibilidade de tal acontecer.
Quer isso dizer que os portugueses vivem numa repblica nascida
em 1910 de uma revoluo e esto condenados a tal forma de
governo por fora do disposto na Lei Fundamental do pas,
vigente desde 1976. Isto apesar de tal revoluo no ter
correspondido a um movimento popular galvanizador das suas
vontades e da sua conscincia, e no decurso da sua existncia
como pas independente ter vivido cerca de 900 anos como
monarquia e apenas 100 anos como repblica e de, nos anos que
precederam a revoluo republicana (05/10/1910), a monarquia
ser j constitucional, assente num regime parlamentar de
representaes partidrias desde 1820.
Quer dizer que a revoluo no teve como objectivo derrubar
uma monarquia absoluta, como aconteceu em Frana, sendo certo
que o partido republicano, entretanto criado, tinha assento no
parlamento monrquico (as Cortes).
Dir-se- finalmente que a repblica emergente da revoluo de
1910 viveu, durante a sua curta existncia, em constantes
sobressaltos, tendo-se tornado, na sequncia de outra revoluo,
numa repblica autoritria e corporativa que durou at Abril de
1974, em consequncia de outra revoluo e com o regresso a
uma democracia representativa de estrutura parlamentar.
Tudo ponderado, resulta que no est em causa o sentido de ser
monrquico, mas o saber se as razes que levaram Repblica
foram alguma vez vlidas e se o foram, o de saber se continuam a
s-lo, nos tempos que correm.
No esquecendo que no so apenas os argumentos ligados
organizao e ao funcionamento do Estado que devem ser
questionados quando se trata de conhecer o sentido de ser
monrquico, na actualidade.
Ser monrquico representa, hoje como ontem, com efeito, a
adeso a um conjunto de valores, essenciais defesa da estrutura
identitria de um Estado moderno.
E no fundo, em ltima anlise, isso que conta!
Mas cabe perguntar se o Estado Nacional est, hoje, em crise, em
Portugal. Ora, no restam dvidas de que est em crise, em
Portugal, e no s.
A crise europeia e porventura, planetria. Crise que , antes de
mais, uma crise de valores, como revelam as notcias que
diariamente nos chegam sobre o funcionamento dos Estados
nacionais, e que se arriscam a deixarem de se constiturem como
referncias.
Em suma, faz tambm sentido ser monrquico nos tempos em
que vivemos para assegurar que os valores referidos resistem
aos ataques contra eles desencadeados.
RGAM. O senhor doutor foi deputado Assembleia da
Repblica, pelo Crculo de Braga, por um largo perodo de 1983 a
1995; vice-presidente da Comisso Poltica, presidente do
Conselho Nacional e do Grupo Parlamentar do CDS; e filiado
da Real Associao de Viana do Castelo h muito tempo, tendo
mesmo j desempenhado o cargo de Presidente da Mesa do
Congresso da Causa Real de 2002 a 2004. Ou seja, apesar das
funes pblicas que desempenhou na Repblica, nunca teve
qualquer problema em se assumir de forma convicta e pblica
como Monrquico! Por que ser que tantos polticos, que se diz
serem Monrquicos, no do o exemplo como V. Exa. e tm a
mesma franqueza e frontalidade?
N.B. - No cabe fazer juzos de conscincia em relao aos meus
colegas do tempo em que exerci funes de deputado
Assembleia da Repblica quero no entanto sublinhar que no
estive isolado nas apreciaes e discusses das medidas destinadas
a remover democraticamente os obstculos a um eventual
processo de regresso monarquia.
RGAM. - Existem vrios modelos de Monarquia, a orgnica e pelo
menos dois tipos diferentes de Monarquias Constitucionais no
mundo contemporneo: Executiva e Cerimonial e dentro desta
ltima o Monarca pode ter funes estritamente cerimoniais ou
possuir poderes de reserva, o chamado Poder Moderador. Qual o
modelo de Monarquia que defende para Portugal?
N.B. - Portugal ter sempre que ser um estado de direito
democrtico assente na soberania popular e numa estrutura
monrquica em que ao rei cabero poderes prprios de natureza
sobretudo moderadora e simblica.
RGAM. Na hiptese que desejamos breve - de um Rei que
substituir um presidente como Chefe de Estado em Portugal, que
papel e funes constitucionais deveria ter?
N.B. - Seria conferido ao rei um conjunto de poderes, moldados
por aqueles que cabem ao Presidente da Repblica na constituio
de 1976. O rei seria, tambm identificado como Chefe de Estado.
RGAM. Na obra de 1496, Do Governo da Repblica pelo Rei,
Diogo Lopes Rebelo escreveu: dever do Rei cumprir o que diz.
Lembre-se que no supremo Rei, a fim de nada fazer de indigno
de to grande nome. Acostume-se a nada dizer de indecoroso e
de imprprio de si. No oua nem profira palavras desonestas
pois que as ms falas corrompem os costumes.
Ser que um Rei ao dar o exemplo de virtude moral e tica e
interessado no bem da coisa comum, isso se reflectiria, tambm,
nos demais agentes do Estado que no raras vezes esto muito
afastados dos princpios da transparncia que se exigem na gesto
da coisa pblica (res publica)?
N.B. - claro que o carcter simblico dos poderes reais e o
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13
enquadramento tico de tais poderes teriam naturalmente reflexos
em todo o estatuto dos rgos de soberania e na prpria estrutura
dos mesmos, bem como na estrutura dos rgos a que cabe o
exerccio das funes pblicas.
RGAM. O actual modelo que elege os deputados ao Parlamento
parece estar ultrapassado, pois necessrio que o eleitor faa a
sua escolha em funo de pessoas que conhece e que poder
responsabilizar - se for o caso -, diferente do actual sistema
eleitoral que no permite aos eleitores elegerem os seus
deputados, pois estes so escolhidos pelos partidos. O actual
sistema proporcional, de crculos plurinominais e do domnio de
listas partidrias, um sistema representativo em que no existe
uma relao entre o deputado e o eleitor, e, consequentemente,
onde as nsias verdadeiras das gentes so relegadas para um plano
secundrio, diferente de um sistema que permita a escolha dos
deputados pelos eleitores, e no exclusivamente pelos partidos,
como actualmente. Assim sendo, como deveria, tambm, ser um
Parlamento num regmen de Monarquia?
N.B. - O tema continua a ser objecto de debate, mas a verdade
que, em monarquia seria naturalmente acentuada a necessidade de
moldar o esquema das relaes entre deputados e os seus
eleitores, na base de uma maior clareza e responsabilidade. So
vrias as medidas que podem ser tomadas com o objectivo
apontado, desde a diminuio de nmero de deputados at ao
estabelecimento da natureza uninominal das listas de candidatos,
sem esquecer a funo representativa que cabe aos parlamentares.
claro que o estabelecimento de tais normas ter influncia sobre
as relaes acima referidas, no sentido de aumentar a
independncia dos deputados face aos partidos.
RGAM. Portugal no comeou h 105 anos, assim como o
regime republicano no resultou de uma emanao popular e este
regmen nunca foi referendado! Por que ser que nunca foi dado
aos Portugueses a liberdade de escolher sobre que sistema de
governo pretendem ou preferem: Repblica ou Monarquia?
N.B. - Naturalmente porque os polticos actuais tm uma
perspectiva conservadora face a uma inovao de grande alcance,
como sem dvida seria a resultante da passagem da repblica a
monarquia e porque o aparecimento de um rgo constitudo na
base da representao directa, sempre afectaria a sua importncia.
Como afectaria a legitimidade do Chefe do Estado assente na
herana e na existncia de laos familiares, em vez da legitimidade
assente na simples eleio.
Muito Obrigado!
Entrevista realizada por Miguel Villas-Boas para a Real Gazeta
do Alto Minho da Real Associao de Viana do Castelo
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14
630 Anos do Tratado
de Ponte do Mouro 1386-2016 * Celebra-se este ano, nos dias 1, 2 e 3 de Novembro, 630 anos do Tratado de
Amizade estabelecido entre D. Joo I de Portugal e o Duque de Lancastre, John
of Gaunt (Joo de Gand)1
Enquadramento
Com a morte del-rei D. Fernando I, ocorrida a 22 de Outubro de 1383,
Portugal corria o risco de perder a independncia face a Castela, uma vez que a
sucesso ao trono portugus recaa em D. Beatriz, nica filha de D. Fernando e
de D. Leonor Teles, que estava casada com o rei de Castela, D. Juan I,
casamento este que ps termo a uma srie de guerras entre os dois reinos, que
debilitaram Portugal.
O simples facto de o rei de Castela poder reinar em Portugal levou ao
descontentamento popular, que logo se faz sentir, pois se D. Beatriz falecesse
antes do seu marido e no tivesse filhos, a unio dinstica de Portugal e Castela
e a consequente perda da independncia portuguesa seriam uma realidade.
Depressa, a burguesia e parte da nobreza se juntam ao povo nos seus protestos
contra a hiptese de o rei de Castela poder vir a ser rei de Portugal.
Surgem dois pretendentes para competir com D. Juan I de Castela e D. Beatriz
pelo trono de Portugal. Um era D. Joo, prncipe de Portugal, filho de D. Pedro
I e D. Ins de Castro, apoiado por muitos portugueses como o legtimo
herdeiro, uma vez que aceitavam o suposto casamento dos seus pais, o outro
era D. Joo, Mestre de Avis, que nasceu no dia 11 de Abril de 1357 em Lisboa e
era filho ilegtimo do rei
D. Pedro I e de D. Teresa
Loureno.
O Mestre de Avis,
incentivado por alguns
nobres e burgueses, entre
os quais se destacam D.
Nuno lvares Pereira e
lvaro Pais, assassina, no
dia 6 de Dezembro de
1383, no Pao Real do
Limoeiro em Lisboa, o
Conde de Andeiro, fidalgo
galego natural da vila da
Corunha, que comeara a
c o n q u i s t a r g r a n d e
influncia no Pao e
mantinha uma ligao
amorosa com a rainha
viva, D. Leonor Teles,
facto que motivou a fuga de D. Leonor Teles e a precipitao dos
acontecimentos.
No dia 16 de Dezembro de 1383, o povo de Lisboa aclama o Mestre de
Avis como regedor e defensor do Reino, cargos que aceita exercer em
nome do seu meio-irmo o prncipe D. Joo, que, encontrando-se na altura
em Toledo, feito prisioneiro por D. Juan I de Castela, comeando assim a
desenhar-se a possibilidade de o Mestre de Avis poder vir a ser rei.
No imediato deste acontecimento, o Mestre envia a Inglaterra os
embaixadores Loureno Martins e Toms Daniel para pedirem ajuda
contra os castelhanos. Em Julho de 1384, o rei Richard II de Inglaterra
autoriza que o Mestre de Santiago, D. Fernando Afonso de Albuquerque e
o antigo chanceler-mor Loureno Eanes Fogaa, recrutem soldados e
adquiram armas para a defesa do reino, invocando-se desta forma a aliana
anteriormente celebrada, em 1373, entre os dois reinos.
O auxlio ingls chegou a Lisboa no dia 2 de Abril de 1385, dois antes da
eleio de D. Joo I como rei de Portugal.
Inicia-se deste modo na histria ptria um perodo de grande instabilidade
poltica, que ficou conhecido como a Crise de 13831385, no decurso da
qual algumas vilas e cidades do reino se declararam a favor de Castela e
outras a favor do Mestre de Avis, situao que leva a uma guerra civil que
durou mais de um ano.
As Cortes Portuguesas, reunidas em Coimbra, a 6 de Abril de 1385, onde
ficou clebre a interveno do Dr. Joo das Regras na defesa dos direitos
ao trono do Mestre de Avis, elegem D. Joo rei de Portugal. Esta eleio
faz aumentar a tenso com Castela, uma vez que D. Beatriz de Portugal,
rainha consorte de Castela, deixava de ser considerada a herdeira de D.
Fernando.
| D. Joo I, pintor annimo, Museu Nacional de Arte Antiga, Lisboa
| Assinatura de D. Joo I
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De seguida, o novo rei D. Joo I mandou participar a sua eleio aos
embaixadores em Londres, enviando-lhes cartas com plenos poderes para ser
negociado um novo tratado de paz e aliana com Richard II.
Em Junho de 1384, D. Juan I de Castela invade Portugal e tenta conquistar
Lisboa, cercando a cidade durante 4 meses e 27 dias, de 29 de Maio a 3 de
Setembro. Ao fim deste tempo o cerco foi levantado, uma vez que o exrcito
castelhano estava desmoralizado, em virtude do elevado nmero de baixas
sofridas pela Peste Negra e por alguns ataques cometidos pelas foras do
exrcito de D. Joo, Mestre de Avis, comandadas por D. Nuno lvares Pereira.
As hostes castelhanas, compostas de um elevado nmero de mercenrios,
tinham um grande contingente de cavalaria francesa, uma vez que a Frana,
devido Guerra dos Cem Anos, era aliada de Castela, mas D. Joo I de Portugal
consegue a ajuda dos ingleses.
D. Juan I de Castela no desiste de ocupar o trono portugus, nesse sentido, na
segunda semana de Junho de 1385 invade de novo Portugal. Entra pelo norte e
dirige-se para o Sul em direco a Lisboa, cidade que no chega a alcanar, pois
a 14 de Agosto de 1385 chega a batalha decisiva e os dois exrcitos
encontram-se em Aljubarrota, perto de Alcobaa.
D. Nuno lvares Pereira, nomeado Condestvel do Reino nas Cortes de
Coimbra, comanda as hostes portuguesas que se encontravam na
desvantagem numrica de 1 para 4, uma vez que Castela contava com
32.000 homens e Portugal apenas 6.500. Mesmo assim, o exrcito
castelhano foi estrondosamente derrotado e a debandada foi grande, no
restando outra alternativa a D. Juan I de Castela, seno uma humilhante
fuga.
A 9 de Maio de 1386, assinado um novo Tratado de Paz e Aliana entre
Portugal e Inglaterra, o Tratado de Windsor, onde se estipulava que
qualquer um dos pases era obrigado a prestar auxlio ao outro, em caso
de agresso externa.
O Duque de Lancastre, tio do rei Richard II de Inglaterra, casado com D.
Constanza, filha de D. Pedro I de Castela, rei legtimo, destronado por
Enrique de Trastmara, entusiasmado com a vitria portuguesa sobre os
castelhanos, vem Pennsula reivindicar os seus direitos como rei de
Castela.
Joo de Gand, 1 Duque de Lancastre, nasceu a 6 de Maro de 1340 em
Ghent, na Flandres e faleceu a 3 de Fevereiro de 1399 no Castelo de
Leicester, Leicestershire, Inglaterra.
Era membro da Casa de Plantagenet, e o terceiro dos quatro filhos
sobreviventes do rei Edward III de Inglaterra e Philippa of Hainault (ficou
conhecido como John of Gaunt, por ter nascido em Ghent, nome que
traduzido para ingls ficou Gaunt).
Depois da morte da sua primeira mulher, Blanche of Lancaster, Gaunt
casou, no dia 21 de Setembro de 1371 em Roquefort (Landes), Guyenne,
Frana, com a Infanta D. Constanza, segunda filha de Pedro I o Cruel, rei
de Castela e de Maria de Padilla, filha de Juan Garca de Padilla, 1. Senhor
de Villagera, a qual, por morte do seu irmo, o prncipe herdeiro D.
Afonso em 1362, havia sido jurada em Cortes herdeira de seu pai, assim
como as suas irms, a primognita D. Beatriz e a mais nova D. Isabel. D.
Pedro I o Cruel foi assassinado em 1369 pelo seu meio-irmo Enrique
(Enrique II), que subiu ao trono de Castela, afastando as legtimas herdeiras
daquele.
A partir do dia 29 de
Janeiro de 1372, Joo
de Gand assumiu
oficialmente o ttulo
de Rei de Castela e
Leo, uma vez que
pelas leis do reino de
Castela, o marido de
uma herdeira ao
trono era o rei
legtimo. Assim, no
seu braso, ao lado
das suas armas,
acrescenta as armas
do reino de Castela e
Leo.
D. Joo I de Portugal
forneceu ao duque
ingls seis gals e doze
naus que serviram para
desembarque de alguns milhares de soldados na Corunha, iniciando desta
forma a invaso da Galiza, a qual se pode enquadrar na Guerra dos Cem
Anos e do Grande Cisma do Ocidente.
Aps o desembarque das suas foras, o duque avana para o sul da
Galiza e, ocupa, a parte ocidental e central da regio, preparando-se
para entrar em Leo. De Agosto a Outubro, estabelece uma pequena | Batalha de Aljubarrota, British Library, Royal 14 E IV f. 204 recto
| Cerco de Lisboa nas Crnicas de Jean Froissart
| Braso de Armas do Duque de Lencastre, com acrescentamento
das armas de Castela
-
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corte em Orense, onde recebe a fidelidade da nobreza e da maioria das cidades
da Galiza. Aqui, cria uma chancelaria que prepara documentos em seu nome, de
acordo com o estilo e costume de Pedro de Castela, datados pela era
castelhana, apondo o duque a sua assinatura com a frmula castelhana Yo El
Rey (Eu, o Rei).
Por intermdio do seu tio, o rei Richard II, obteve o duque de Lancastre, uma
bula do Papa romano, Urbano VI, que o reconhecia como rei de Castela e de
Leo, ao invs de D. Juan de Trastmara, partidrio do rei de Frana e fiel aos
papas de Avinho.
D. Joo I, tendo tido conhecimento
de que o Duque de Lancastre
desembarcara na Corunha no dia
25 de Julho de 1836, envia ao seu
encontro, os embaixadores Vasco
Martins de Melo e Loureno Anes
Fogaa, com a missiva de
informarem o duque da satisfao
que tinha pela sua vinda, bem como
dos motivos da mesma e da
necessidade da realizao de um
encontro entre os dois, para
debaterem a continuao da guerra
com Castela.
O local acordado para o encontro
foi o lugar de Ponte do Mouro,
entre Mono e Melgao.
D. Joo I e a sua comitiva,
constituda por cerca de cerca de
2000 homens, 40 cavalos e bestas, avanam, numa manh de quinta-feira do
dia 1 de Novembro de 1386, para Ponte do Mouro, em cuja ponte el-rei e
o Duque de Lancastre se encontram pela primeira vez.
D. Joo I apresentava-se com vestes brancas forradas de vermelho e
ostentava uma cruz vermelha de So Jorge. Na comitiva do duque ingls,
para alm dos cavaleiros ingleses, vinham alguns galegos e alcaides que o
reconheciam como legtimo rei de Castela. Quando se encontraram,
manifestaram alegria por este facto e cumprimentaram-se com delicadeza e
cortesia, conversando durante alguns momentos, aps o que atravessaram
o rio em direco ao local onde el-rei D. Joo tinha um pavilho. Sentaram
-se, comeram e, segundo reza a tradio, beberam o maravilhoso nctar,
fruto das vinhas casta alvarinho, plantadas em magnficos anfiteatros, a meia
encosta, num microclima muito prprio, protegido pelas montanhas de
Portugal e Espanha.
Na mesa, com o rei e o Duque, estavam sentados o bispo de Coimbra, o
bispo do Porto e o Arcebispo de Braga e, um pouco abaixo, o condestvel
e genro do prprio duque, Sir John Holland, 1. duque de Exeter, e outro
cavaleiro do duque de apelido Beaumont. No local, encontravam-se muitos
menestris que animaram o almoo que durou at a noite.
Terminado o repasto, despediram-se uns dos outros e acordaram
encontrar-se de novo no dia seguinte, aps o que se retirou o Duque e a
sua comitiva para o seu acampamento, na outra margem do rio, onde
pernoitaram.
Do Tratado2
Sexta-feira, dia 2 de Novembro de 1386, aps a missa, as comitivas dirigem
-se para um pavilho que se encontrava no lado do acampamento de D.
Joo I, que havia sido tomado ao rei de Castela, em batalha pelo rei
portugus, e foi sob este que se realizou um banquete e se acordaram os
termos do tratado de amizade e aliana entre os reinos de Portugal e
Castela, ratificado pelo Duque de Lancastre e sua mulher em Celanova, no
dia 11 do mesmo ms. O Pavilho estava primorosamente decorado, como
se o rei estivesse em Lisboa ou o Duque em Londres.
Sbado, dia 3 de Novembro, aps a missa, h um novo encontro das duas
comitivas. Desta vez no pavilho do duque, que se encontrava decorado
com ricas tapearias, ornamentadas como se fosse em Hertford, Leicester
ou em qualquer dos seus castelos ingleses, o que muito surpreendeu o rei
Portugus. Trs bispos e um arcebispo estavam sentados na mesa superior,
os Bispos de Lisboa, Porto, Coimbra e o Arcebispo de Braga. O rei de
Portugal ficou sentado no meio e o duque ao lado dele; abaixo do duque
estavam o conde d'Acunha e o Conde de Neiva3. cabeceira da segunda
mesa, estava o gro-mestre adjunto da ordem de Avis, seguido do Gro-
Mestre de Santiago, em Portugal, e o gro-mestre de So Joo de
Jerusalm, ocupando os lugares a seguir Diogo Lopes Pacheco e seu filho
| Duque de Lencastre, pintura atribuda a Lucas Cornelisz de Kock (1495-1552), pertence ao Duque de
Beaufort e encontra-se em Badminton House, Gloucestershire
| John of Gaunt, Duque de Lancastre, chega Galiza, e recebe uma
missiva do Rei de Portugal, D. Joo I_-_Chronique_d'_Angleterre_
(Volume_III)_(late_15th_C),_f.236r_-_BL_Royal_MS_14_E_IV
| Jantar do Duque de Lencastre com D. Joo I - Chronique d'Angle-
terre (Vol. III) (sc. XV C.), f.244v - BL Royal MS 14
-
17
Joo Fernandes Pacheco, Lopo Vasquez da Cunha, Vasco Martins da Cunha,
Lopo Dias de Azevedo, Vasco Martins de Melo, Gonalo de Melo, todos os
grandes bares. O Abade de Aljubarrota, o abade de Santa Maria na
Estremadura, D. Nuno Alvares Pereira, Condestvel de Portugal, Joo
Rodrigues Pereira, Joo Gomes de Silva, Joo Rodrigues de S e muitos outros
cavaleiros portugueses, tambm estavam sentados.
Quando terminou o encontro despediram-se amigavelmente e manifestando o
desejo de um novo encontro. O rei voltou para o Porto e o duque para
Melgao, donde viajou para Santiago, escoltado pelo Conde de Neiva e cem
lanas portuguesas.
Por este acordo de Ponte do Mouro, os outorgantes e os seus sucessores
ficaram vinculados a ajudarem-se mutuamente e com a maior brevidade
possvel, contra quaisquer pessoas que colocassem em causa os seus reinos ou
parte deles.
D. Joo I devia ajudar o duque na conquista de Castela, fazendo guerra contra
D. Juan I de Castela, mantendo as hostilidades e comprometendo-se a no
celebrar qualquer acordo de paz com Castela, at que o Duque e os seus
sucessores estivessem na posse desse reino.
Por seu lado, o Duque e os seus sucessores deviam tambm fazer a guerra
contra quem pretendesse ocupar os reinos de Portugal a D. Joo I e aos
descendentes.
El-rei D. Joo I comprometia-se a auxiliar o Duque de Lencastre na conquista
de Castela, comandando uma hoste de 2000 homens de armas, 1000 besteiros e
2000 pees, cedidos pelo rei, que tambm arcaria com as despesas da sua
manuteno e que deveria estar pronta a combater desde o final desse ano, ou
seja, desde o primeiro dia das oitavas de Natal at ao ltimo dia de Agosto do
ano seguinte, o que perfazia oito meses, devendo cada um dos exrcitos partir
do local que achasse mais conveniente e encontrarem-se entrada de Castela,
num stio previamente acordado, donde avanariam juntos ou separados,
conforme assim o entendessem.
Se, antes de terem
terminado os oito meses,
o detentor dos reinos de
Castela entrasse nalguma
vila ou cidade desses
reinos, devia D. Joo I
estar ao lado do duque
nesse cerco at que ele
fosse tomado morto ou
fugisse. E se durante os
oito meses houvesse
notcia de que D. Juan I
de Castela pretendia
fazer guerra ao duque e,
no caso desta se
prolongar para alm do
prazo estabelecido, el-Rei
de Portuga l ser ia
obrigado a ajudar o
duque na guerra a
expensas suas, durante o
ms de Setembro.
Se a Batalha decorresse
durante os oito meses,
D. Joo I podia regressar
ao reino de Portugal ou
para onde entendesse,
mas, no caso de voltar a
ser chamado pelo duque,
desta vez seria a
expensas do duque.
Estando D. Joo I j em Portugal e aparecendo notcias que o detentor dos
reinos de Castela queria fazer guerra ao duque, D. Joo I seria obrigado a
auxiliar o duque a estar presente em pessoa o mais rpido possvel. Quer
tivesse existido ou no a batalha e o rei de Portugal fosse requerido outra
vez para auxiliar o Duque, desta feita no seria obrigado a prestar auxilio.
Do Tratado constava tambm o casamento de Philipa de Lancastre, filha
mais velha do duque ingls e neta de Edward III de Inglaterra, com D. Joo
I de Portugal. No entanto, D. Joo I, para que o casamento fosse
considerado vlido, deveria obter dispensa cannica, j que, ao abrigo da
regra beneditina que a Ordem de Avis seguia, os seus membros
professavam voto de castidade.
Casamento que teve lugar no Porto, no dia 2 de Fevereiro de 1387,
fortalecendo-se desta forma, por laos familiares, os acordos do Tratado
de Aliana Luso-Britnica, que perdura at aos dias de hoje.
O duque e a sua mulher, na qualidade de reis de Castela, davam e
outorgavam ao Rei de Portugal, para sempre, uma parte de Castela e de
Leo, que compreendia a vila de Ledesma, Plasena, Cceres, Mrida e
Zafra, etc., ou seja, uma faixa de territrio que teria aproximadamente 80
Km de largura e 350 Km de comprimento. E se por qualquer motivo no
fosse possvel a concesso destas terras, seriam dadas a el-Rei de Portugal
em recompensa outras terras semelhantes em rendas.
Consideraes finais
Apesar da sua vontade, John of Gaunt no conseguiu manter o seu
exrcito unido, atentos os conflitos ingleses em Frana e com a Esccia e
teve dificuldade em pagar aos seus soldados, pois enquanto apostava que a
contenda se iria resolver rapidamente, numa batalha decisiva, os
castelhanos no tinham pressa para o confronto directo e foram-no
sempre adiando, limitando-se o exrcito anglo-luso (cujo contingente
portugus era superior em nmero ao ingls, entretanto devastado em
cerca de dois teros por uma epidemia no inverno de 1386) a fazer o
cerco a algumas cidades, sem
qualquer resultado prtico a no
ser o da exausto das suas hostes.
Aps o falhano desta campanha e
do regresso do exrcito a Portugal,
Joo de Gand aceita uma proposta
de Juan de Trastmara (D. Juan I de
Castela), para o casamento da sua
filha Catherine com o seu filho
primognito, o futuro D. Enrique III
de Castela. Deste tratado secreto
| D. Filipa de Lancastre in Genealogia dos Reis de Portugal (Antnio
de Holanda; 1530-1534)
| Casamento entre D. Joo e D. Filipa de Lencastre _Miniatura atribuda ao Mestre da Toso de
Ouro de Viena e Copenhaga na Chronique d'Angleterre, vol. iii, fl. 284, de Jean de Wavrin, Br
| Bandeira do Duque de Lancastre
-
18
constava o pagamento de uma significativa quantia e penses vitalcias, tendo
sido ratificada a verso final do tratado no dia 8 de Julho de 1388, em Bayonne,
na Gasconha.
A paz separada que o duque celebrou com D. Juan I, deixou em situao difcil o
aliado portugus, que ficou isolado na guerra com Castela.
Em 1400 termina a guerra e a 31 de Outubro de 1411, no reinado de D. Juan II
de Castela, na regncia de D. Catalina de Lancster, rainha consorte de Castela,
por estar casada com Enrique III de Castela, assinado um tratado de aliana e
de paz entre os dois pases, o Tratado de Aylln-Segovia, que reconhacia a
realeza de D. Joo I de Portugal.
Com o reino em paz, em 1415 D. Joo I conquistou Ceuta, praa estratgica
para a navegao no norte de frica, onde foram armados cavaleiros os seus
filhos D. Duarte, D. Pedro e D. Henrique, iniciando-se desta forma o fenmeno
conhecido como globalizao.
Em 1418 e 1419 foram descobertas, respectivamente as ilhas de Porto Santo e
da Madeira e em 1427 os Aores, realizam-se ainda no reinado de D. Joo I
expedies s Canrias e d-se incio ao povoamento dos Aores e da Madeira.
o primeiro monarca a usar o ttulo de Rei de Portugal e do Algarve e Senhor
de Ceuta.
D. Joo I, foi um rei muito culto para a poca, uma vez que enquanto Gro-
Mestre da Ordem de Avis, recebeu uma educao e formao de alto nvel.
Protegeu a universidade e escreveu o Livro da Montaria e por lei de 22 de
Agosto de 1422, decreta a adopo da era de Cristo em substituio da era de
Csar.
Como era D. Joo I4: affabel, magnanimo, favorecedor dos pobres, e grande
venerador do culto Divino. De corpo mea enxuto, e mui bem
acomplesionado. Teve o rosto comprido, mais magro, que gordo, a testa
pequena, o cabello preto, e no muito basto, trouxe-o sempre comprido, e mui
concertado, os olhos teve pretos pequenos, e de muita viveza (Brito, p. 64).
Sua converassa era de bramdos e homrrosos custumes e prazivens
mamdados de comprir, husamdo sempre de mesuradas palavras e cortezes e
nenhuma torpeza nem vila ffalar nunca foy ouvido de sua boca. No hera
sanhudo nem cruel!, mas rana e byninamente castigava [..] Foi de gramde
emtemdimento e muy nobre por custumes (Lopes, II, pp. 2-3).
Faleceu a 14 de Agosto de 1433 em Lisboa e os seus restos mortais
repousam na Capela do Fundador, no Mosteiro de Santa Maria da Vitria,
na Batalha, mandado construir por si, como agradecimento Virgem Maria
pela vitria na Batalha de Aljubarrota.
Foi cognominado O de Boa Memria, pela lembrana positiva do seu
reinado na memria dos portugueses.
Sua Alteza Real o Senhor Dom Duarte Pio, Duque de Bragana, legtimo
sucessor dos Reis de Portugal e Chefe da Casa Real Portuguesa, , pelo
lado paterno e materno, descendente directo de el-rei D. Joo I e do
Duque de Lancastre.
O actual Duque de Lancastre Rainha de Inglaterra, Elisabeth II, que
apelidada de Sua Majestade, o Duque de Lancastre e no duquesa.
__________________________
Notas:
1 Entre os dias 10 e 12 de Junho decorreu em Ponte do Mouro (Barbeita-
Ceives) e na vila de Mono a Comemorao do 630. aniversrio do
encontro entre D. Joo I e o Duque de Lancastre, que contou com a
presena do Rei dos Portugueses, Sua Alteza Real o Senhor D. Duarte,
| Bandeira de D. Joo I
| Cap. XVI da Crnica de D. Joo I, II parte, de Ferno Lopes
-
19
Jos Anbal Marinho Gomes
Duque de Bragana e de D. Jaime dAlmeida, Marqus de Lavradio, chefe do
nome e armas dos Lancastres em Portugal, evento este que contou com a
colaborao da Real Associao de Viana do Castelo e est na origem da
publicao deste texto.
2 Os excertos do Tratado de Ponte do Mouro foram retirados da II parte da
Crnica de D. Joo I, captulo XCII e esto devidamente adaptados do
portugus do sc. XIV.
3 Sir Jean Froissart refere dois titulares, um o Conde da Cunha, que poder
tratar-se de D. Martinho da Cunha e outro o Count de Novaire, que julgamos
tratar-se do Conde de Neiva.
4 in A Monarquia Portuguesa, ed. Seleces do Readers Digest, Lisboa, 1999,
pg. 236.
Bibliografia:
Em lngua Portuguesa:
COELHO, Maria Helena da Cruz. D. Joo I, vol. X, Reis de Portugal, ed. Crculo
de Leitores, 2005.
LOPES, Ferno Lopes. Crnica de D. Joo I, II Volume, Livraria Civilizao
Editora, Porto, 1983.
RUAS, Henrique Barrilaro; Amaral, Augusto Ferreira; Aguiar, Joo. Cronologia e
Breve Histria dos Reis de Portugal, in A Monarquia Portuguesa, ed.
Seleces do Readers Digest, Lisboa, 1999.
RUSSELL, Peter E. A Interveno Inglesa na Pennsula Ibrica durante a Guerra
dos Cem Anos, Imprensa Nacional Casa da Moeda, Lisboa, 2000 (ed. original
inglesa de 1955).
SILVA, Manuela Santos. A Rainha Inglesa de Portugal Filipa de Lencastre,
vol. VI, Rainhas de Portugal, ed. Crculo de Leitores, 2012.
SERRO, Joel. Dicionrio de Histria de Portugal, vol. III, Livraria
Figueirinhas, Porto, 1981.
Em Lngua Inglesa:
ARMITAGE-SMITH, Sydney. John of Gaunt, King of Castile and Leon, Duke
of Aquitaine and Lancaster, Earl of Derby, Lincoln, and Leicester, Seneschal
of England. London: Constable. 1904.
GOODMAN, Anthony. John of Gaunt: the Exercise of Princely Power in
Fourteenth-Century Europe. Harlow: Longman. 1992.
GREEN, V.H.H. The Later Plantagenets: a Survey of English History 1307
1485. London: Edward Arnold. 1955.
Tappan, Eva March. Ed., The World's Story: A History of the World in
Story, Song and Art, 14 Vols., Vol. V: Italy, France, Spain, and Portugal, pp.
570-582. Boston: Houghton Mifflin, 1914.
Duchy of Lancaster
http://www.duchyoflancaster.co.uk/about-the-duchy/history/
Origins of Duchy of Lancaster
http://www.duchyoflancaster.co.uk/about-the-duchy/history/origins-1265-
1389/
*Por deciso pessoal, o autor do texto no escreve segundo o novo
Acordo Ortogrfico.
Francisco de Sousa Tavares:
Se o homem de hoje busca
ansiosamente a trincheira que o defende
contra a prepotncia e a imensido do
Estado moderno - eis que a Monarquia
surge como barreira natural contra todas
as violncias, contra todos os totalitarismos
das direitas e das esquerdas, porque o Rei
o limite da ambio, a simples oposio do
SEMPRE ao desvario momentneo da
embriaguez do mando, que cega os homens
e desnorteia as multides.
-
20
Encontro. Amizade. Respeito. Cooperao Assim foi o Ponte do Mouro Medieval
De 10 a 12 de junho o lugar da Ponte do Mouro, Barbeita recuou ao
ano de 1386 revivendo o encontro de D. Joo I com o Duque de
Lencastre, encontro esse que iria mudar para sempre os destinos da
nossa nao.
Mudou para sempre, tambm, os destinos de Mono, esta iniciativa
que promoveu a cultura, o patrimnio e o conhecimento de uma
terra.
Contando com a presena de ilustres especialistas em histria da
poca medieval, o primeiro dia deste evento foi uma verdadeira
lio de histria. No Cine Teatro Joo Verde e com moderao de
Dr. Jos Emlio Moreira, o Professor Doutor Lus Ado da Fonseca,
falou-nos da Gnese e contexto histrico da aliana anglo-
portuguesa de 1386, nomeadamente dos problemas das relaes
martimas e comerciais
de Portugal com o Norte
da Europa no sculo XIV,
dos problemas da poltica
diplomtica portuguesa
na segunda metade do
sculo XIV, da poltica
diplomtica portuguesa
na Crise de 1383-1385 e
do quo decisivo foi o
ano de 1386, e o tratado
de W in ds or , em
Maro, ao acordo de
Ponte do Mouro, em
Novembro.
J o Dr. Alberto Antunes
de Abreu explicou
plateia o encontro de D.
Joo I com o duque de
Lencastre.
A cargo da Dr. Odete
Barra, arqueloga do
municpio de Mono
esteve a apresentao
do Plano de Pormenor de Salvaguarda e Valorizao de Ponte do
Mouro que foi elaborado ao longo de dois anos e publicado em
Dirio da Repblica em 25 de Junho de 2008 (Edital n 638/2008). E
como foi explicando, com este Plano de Pormenor de Salvaguarda e
Valorizao da Ponte do Mouro, pretende-se dar seguimento a uma
estratgia concelhia de promoo de reas limtrofes do municpio,
da qual Ponte do Mouro faz parte (parte da freguesia de Barbeita e
parte da freguesia de Ceives), encetando a recuperao e
reabilitao deste lugar, com histria e memria para a comunidade
local mas tambm nacional. Ao dar a conhecer este trabalho, a Dr.
Odete deixou bem claro que o Plano de Pormenor e Salvaguarda
criado por uma equipa multidisciplinar tem como objetivo criar um
instrumento regulador e estratgico para a reabilitao e valorizao
de Ponte do Mouro.
Aproveitando a visita de
D. Duarte Pio, Duque de
B r a g a n a e d o s
Marqueses de Lavradio
ao evento, realizou-se no
dia 10 de Junho um jantar
solidrio, no Convento
dos Capuchos, cuja
receita reverteu para o
Centro Paroquial e Social
de Barbeita, instituio
de cariz social do
concelho. Este jantar
contou com a edio
especial de um selo para
o v inho alvar inho
oferecido pela Provam,
Produtores de Vinho
Alvarinho de Mono.
Na passagem por
Mono, D. Duarte Pio e
os Marqueses do
L a v r a d i o t i v e r a m
oportunidade de visitar o
-
21
Museu Alvarinho, de homenagear os Combatentes do Ultramar e
visitar uma conceituada empresa produtora de vinhos da casta
alvarinho, Provam, que este ano comemora o seu 25. aniversrio
com o lanamento de uma edio limitada de vinhos Contradio.
No dia 11 de junho, acompanhado pelo Marqus do Lavradio, D.
Jaime dAlmeida, presidindo abertura do evento Ponte do Mouro
Medieval, D. Duarte enalteceu este evento dizendo que estas
iniciativas relembram o papel de Portugal no mundo, trazendo
memria de todos os grandes feitos da nao.
Acolhendo milhares de pessoas, o lugar da Ponte do Mouro, recuou
poca medieval. Os visitantes que por l passaram tiveram
oportunidade de experienciar o verdadeiro mundo medieval. O
recinto decorado a rigor e envolvendo diferentes contextos da
poca contou com decorao e ambientao medieval, exposio de
armas de guerra e instrumentos de tortura, acampamento militar,
animao, msica e artes circenses, parque infantil e um mercado
medieval com produtos da poca, ceia, cortejo e recriao do
encontro de D. Joo I com o Duque de Lencastre.
Conta-se que a nica vez que, Joo de Gand (John of Gaunt), Duque
de Lencastre ceou em Portugal foi aquando do encontro em 1386.
Recriando uma verdadeira ceia da altura e com a participao de
120 comensais, o espao foi enfeitado de acordo com a poca,
contando com animadores, contadores de histrias, momos e
msicos.
Durante estes dias os visitantes puderam participar e apreciar
diferentes representaes histricas, sendo o ponto mais alto deste
evento a recriao do encontro de D. Joo I com o Duque de
Lencastre, no domingo, dia 12. Aqui todos os que por ali passaram,
tiveram a oportunidade de reviver, in loco, um momento to
importante na histria de Portugal.
Alm das recriaes histricas, a msica, os torneios de poca, os
espetculos de fogo, a falcoaria, as demonstraes de ofcio, o
mercado medieval, os comes e os bebes da poca animaram o fim-
de-semana tornando-o, num momento inesquecvel, para aqueles
que por l passaram.
Augusto Domingues, presidente do Municpio exaltou a iniciativa
dos elementos associao Buraca da Moura, bem como do grupo de
barbeitenses que fazem parte da Organizao do Ponte do Mouro
Medieval, em promover um episdio mpar da nossa histria num
local emblemtico que tem tanto de antigo como de extraordinrio
e belo.
Colocaram bem alto a fasquia e agora h que a manter naquela
posio. Para isso estamos aqui. Ao vosso lado.
Termino este artigo como comecei e em nome de uma grande
equipa Ponte do Mouro Medieval, espero que connosco
colaborem numa prximo edio que se pautou e pautar pela
cooperao, amizade, respeito e encontro, valores assumidos
poca por D. Joo I e o Duque de Lencastre.
Sandra Raquel Vieites Rodrigues
PelOrganizao do Ponte do Mouro Medieval
(*) A Real Gazeta do Alto Minho agradece a colaborao da Dr. Sandra
Raquel Vieites Rodrigues, da Buraca da Moura - Associao Cultural,
Desportiva e Recreativa de Barbeita, entidade responsvel pela realizao do
evento Ponte do Mouro Medieval.
-
22
- Constituio de 1822
O Rei no pode, sem consentimento das Cortes, sair do
reino de Portugal e Algarve; e se o fizer, se entender que a
abdica; bem como se, havendo sado com licena das Cortes,
a exceder quanto ao tempo ou lugar, e no regressar ao Reino
sendo chamado, o mesmo se aplicando ao sucessor da
Coroa, o qual contravindo-a, se entender que renuncia o
direito de suceder na mesma Coroa (art. 125); .
- Carta Constitucional de 1826
O Rei no poder sair do Reino de Portugal sem o
consentimento das Cortes Gerais; e, se o fizer, se entender
que Abdicou a Coroa (art. 77)
- Constituio de 1838
O Rei no pode, sem consentimento das Cortes, sair do
Reino de Portugal e Algarves: e se o fizer, entende-se que
abdica (art. 84) .
- Constituio de 1911
O Presidente no pode ausentar-se do territrio nacional
sem permisso do Congresso, sob pena de perder o
cargo (art. 84).
- Constituio de 1933
O Presidente da Repblica s pode ausentar-se para pas
estrangeiro, com o assentimento da Assembleia Nacional e
do Governo e a inobservncia desta disposio envolve, de
pleno direito, a perda do cargo (art. 76).
- Constituio de 1976
O Presidente da Repblica no pode ausentar-se do territrio
nacional sem o assentimento da Assembleia da
Repblica ou da sua Comisso Permanente, se aquela no
estiver em funcionamento. O assentimento dispensado nos
casos de passagem em trnsito ou de viagem sem carcter
oficial de durao no superior a cinco dias, devendo, porm,
o Presidente da Repblica dar prvio conhecimento delas
Assembleia da Repblica. A inobservncia do disposto no n. 1
envolve, de pleno direito, a perda do cargo (art. 129).
As seis constituies portuguesas (trs monrquicas e trs republicanas) contm normas que se referem s
AUSNCIA DO TERRITRIO NACIONAL do Chefe do Estado:
As Constituies Portuguesas
e o Chefe de Estado O Chefe de Estado pode ausentar-se do territrio nacional? Em que termos/
condies? Quem substitui o Chefe de Estado quando ele est ausente do territ-
rio nacional?
| D. Manuel de visita Inglaterra em 1909
-
23
Paula Leite Marinho
Nas Repblicas, ao contrrio das Monarquias,
no h o respeito pela coisa pblica. Suas
autoridades agem segundo a concepo de que,
se o errio do pblico, e eles so formalmente os
representantes do pblico, podem dispor desse
errio como se fosse seu, enquanto forem
representantes desse pblico. Disso resulta,
paradoxalmente, que na repblica a coisa pblica
no pblica, no do pblico, mas de quem o
representa
Paulo Napoleo Nogueira da Silva
Doutor em Direito pela Pontifcia Universidade Catlica de So Paulo, Professor e constitucionalista
brasileiro.
-
24
todas as constituies portuguesas (trs monrquicas e trs republicanas) se referem CORRESPONDNCIA estabelecendo que
- o segredo das Cartas inviolvel. A Administrao do Correio fica rigorosamente responsvel por qualquer infraco deste artigo (art. 18 da Const. de 1822);
- o segredo das Cartas inviolvel. A Administrao do Correio fica rigorosamente responsvel por qualquer infraco deste artigo (art. 145 25 da Carta Constitucional de 1826);
- o segredo das cartas inviolvel (art. 27 da Const. de 1838);
- o sigilo da correspondncia inviolvel (art. 28 da Const. de 1911);
- constituem direitos e garantias individuais dos cidados portugueses o sigilo da correspondncia, nos termos que a lei determinar (art. 8, n 6 da Const. de 1933);
- o sigilo da correspondncia inviolvel. proibida toda a ingerncia das autoridades pblicas na correspondncia, nas telecomunicaes e nos demais meios de
comunicao, salvos os casos previstos na lei em matria de processo criminal (art. 34 ns 1 e 4 da Const. de 1976).
Sabia que
Paula Leite Marinho
Nota:
A Direco da Real Associao de Viana do
Castelo, com mandato para o trinio 2014-
2016, cumprimenta V. Exas, desejando desde j
a continuao de um bom ano de 2016.
A Real Associao de Viana do Castelo tem um
plano de actividades e oramento para 2016,
aprovado em Assembleia Geral, que inclui
diversas iniciativas relacionadas com o 1. de
Dezembro (concursos escolares, etc.) e que se
pretende sejam executadas com a participao
de todos os associados, simpatizantes e
entidades que entendam colaborar, com o
intuito de contribuir e ajudar a dinamizar o
ideal Monrquico que todos ns abraamos
convictamente.
Atendendo necessidade imperiosa que temos
em angariar recursos financeiros necessrios ao
normal funcionamento da Real Associao, e
tendo em conta que uma das competncias da
Direco a cobrana de quotas, eu, em nome
da Direco e na qualidade de Tesoureiro,
venho por este meio solicitar a V. Exas. a
regularizao da QUOTA DE ASSOCIADO
REFERENTE ao ano de 2016, no valor de
20,00 (vinte euros), preferencialmente por
transferncia bancria, para:
Titular da Conta: Real Associao de Viana do
Castelo
Entidade bancria: Caixa de Crdito Agrcola
Agncia: Ponte de Lima
IBAN: PT 50 0045 1427 40026139242 47
Nmero de conta: 1427 40026139242
SWIFT: CCCMPTPL
Caso seja possvel, pede-se o favor de enviarem
por e-mail ([email protected] e
[email protected]) informao da
regularizao da quota (ex: comprovativo), aps
o que procederemos de imediato emisso do
recibo de liquidao.
Cordiais cumprimentos e saudaes
monrquicas,
Pedro Giestal
Tesoureiro da RAVC
O Integralismo Lusitano e a
contribuio de Xavier Cordeiro
A Real Associao de Viana do Castelo, em
colaborao com a Livraria Ler Com Gosto,
editou o livro "O Integralismo Lusitano e a
contribuio de Xavier Cordeiro", da autoria
do Prof. Dr. Armando Malheiro da Silva, Prof.
da Faculdade de Letras da Universidade do
Porto e do Dr. Jos Anbal Marinho Gomes,
Presidente da Direco da Real Associao de
Viana do Castelo.
O preo de venda ao pblico, de 10, 00 e
inclui os portes de envio para Portugal.
Para encomendar devem efectuar uma
transferncia bancria para o NIB 0045 1427
40026139242 47 da Caixa de Crdito Agrcola,
enviando o comprovativo para o e-mail