RECADASTRAMENTO DE PARTICIPANTES. CADASTRAR RECADASTRAR.

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RECADASTRAMENTO DE PARTICIPANTES

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RECADASTRAMENTO DE PARTICIPANTES

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Dá trabalho ?

CADASTRARRECADASTRAR

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RECADASTRAMENTO

• FUNDAMENTO

Legislação Guia Previc – Melhores Práticas Manual de Melhores Práticas de Seguridade – Abrapp Estatutos Regulamentos

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PLANOS DE PREVIDÊNCIA

Cadastro = Matéria Prima

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RECADASTRAMENTO

• ONDE IMPACTA?

Atualização de cadastro Cálculo atuarial Reservas

• Utilização correta dos recursos administrativos - PGA• Dimensionamento das reservas• Ferramenta de comunicação• Mitigação de riscos legais e operacionais

PLANEJAMENTO DO RECADASTRAMENTO

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• RISCOS DE NÃO FAZER...

Risco Legal – descumprimento do expresso na INSTRUÇÃO PS/PREVIC/DC Nº 02, DE 28 DE MAIO DE 2013

Art. 5º Para os fins do disposto nos incisos I, III e IV, art. 10, da Lei nº 9613, de 3 de março de 1998, as EFPC deverão atualizar periodicamente as informações cadastrais de seus clientes, sem prejuízo de atualizações circunstanciais, de modo a assegurar constante fidedignidade das informações.

Risco Atuarial – Realizar avaliação atuarial em desacordo com o perfil da massa Prejudicar os testes de aderência Perder a oportunidade de realizar modelagens de planos mais próximas da realidade

do participante, com melhores custos e menor risco

RECADASTRAMENTO

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RECADASTRAMENTO

• PREVIC - Recomendações, determinações ou auto de infração de 2007 a 2010

Fonte: Guia Previc Melhores Práticas em Fundos de Pensão

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RECADASTRAMENTO

RESULTADO DA PESQUISA JUNTO ÀS ENTIDADES

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RECADASTRAMENTO

• PESQUISA JUNTO ÀS ENTIDADES

Período de 29 de julho a 06 de agosto de 2013

42 entidades participantes

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PESQUISA

• PERFIL DAS ENTIDADES PESQUISADAS

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PESQUISA

• PERIODICIDADE

Assistido Pensionista BPD Autopatrocínio Ativo

3432

1915

107 8 8 9

6

1 2 35

10

Anual 2 anos outra

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PESQUISA

SISOB - DATAPREV Via banco Outro *

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2 2

* Consulta extrato no site do INSS

• OUTRAS FORMAS DE RECADASTRAMENTO

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PESQUISA

• DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

Declaração p/ isenção por idade

Oficio judicial - pensão judicial

Certidão de casamento ou nascimento atualizadas

Comprovante de endereço - alteração de endereço

Outro *

Laudo médico - portador moléstia grave

Comprovante bancário - alteração de dados bancários

Comprovante de curso universitário

Procuração recente válida

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* OutroOfício Judicial - Para Tutela de menores Copia da RGExtrato benefício do INSS

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PESQUISA

• DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA – PARA PROVA DE VIDA (FORMATO CORREIOS)

Atestado de Vida (escritura pública declaratória de vida e residência) .

Reconhecimento de firma por semelhança

Reconhecimento de firma por autenticidade

Não solicita o reconhecimento de firma

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PESQUISA• PROCEDIMENTOS ADOTADOS EM CASO DE NÃO

RECADASTRAMENTO

Assistidos e pension-istas

BPDs Autopatrocinados

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4 6 73

30 29

Suspensão do benefício Outra ação *Nenhuma

* Novas chamadas, contato telefônico , suspensão concessão de empréstimo etc.

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PESQUISA• PROCEDIMENTOS PARA RECUPERAÇÃO DE BENEFÍCIOS

PAGOS INDEVIDAMENTE

* Não houve ocorrência de pagamernto indevidoDescontamos o valor pago indevidamente quando do pagamento final aos beneficiários Trata-se de palno CD caso ocorra algum pagamento indevido deve ser feito acerto nos pagamentos posteriores.A área de Seguridade cobra dos herdeiros

Outro *

O departamento jurídico da entidade cobra dos herdeiros legais os valores pagos indevidamente

A entidade contrata consultoria juridica externa para efetuar os procedimentos de identificação dos

herdeiros legais/espólio e cobrança

O plano absorve os valores pagos indevidamente

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RECADASTRAMENTO

ATIVOS, AUTOPATROCINADOS E BPDs

Melhores Práticas

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RECADASTRAMENTOATIVOS, AUTOPATROCINADOS, BPD

• OBJETIVOAtualização de dados cadastrais principalmente na

alteração dos beneficiários para a pensão por morte;

Tempo de contribuição para o INSS.

• PERIODICIDADE

Quando houver alteração.

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RECADASTRAMENTOATIVOS, AUTOPATROCINADOS, BPD

• FORMATO

2. Por intermédio do Portal

Mediante senha pessoal.

A entidade pode estabelecer o critério de só efetivá-la mediante o envio de documentos comprobatórios (Dependentes, CPF, C/C, etc.).

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RECADASTRAMENTO

ASSISTIDOSMelhores Práticas

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• OBJETIVO

Atualização de dados cadastrais : recálculo de benefício quando da alteração do beneficiário para a pensão por morte

Confirmação de vida

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RECADASTRAMENTOASSISTIDOS

• PERIODICIDADE

Anualmente(*), no mês do aniversário, ou em outra data específica.

(*) a entidade pode optar por recadastrar os pensionistas e os assistidos sem dependentes cadastrados (grupo de risco) em periodicidade menor.

IMPORTANTE CRIAR HÁBITO

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• FORMATO

1. POR INTERMÉDIO DOS CORREIOS

Formulários para validação e campos para eventual alteração

Recomenda-se reconhecimento de firma em cartório por autenticidade e devolução, com documentos comprobatórios (se necessário).

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• FORMATO

2. PESSOAL, POR INTERMÉDIO DOS BANCOS

A entidade deverá firmar contrato com o banco, detalhando todo o processo de recadastramento.

Recomenda-se que o contrato tenha uma cláusula responsabilizando o banco por eventual pagamento de benefício indevido, decorrente de fraude no recadastramento ou erro do banco.

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• FORMATO

3. PESSOAL, NA PRÓPRIA ENTIDADE

Notificação do assistido/beneficiário um mês antes do mês do aniversário ou da data agendada para seu recadastramento.

Comparecimento à entidade e identificação por meio de documento pessoal atualizado.

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• FORMATO

4. PELO PORTAL

Não é recomendável porque outra pessoa, de posse da senha do assistido/beneficiário, pode efetuar o recadastramento.

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• POR PROCURAÇÃO

Pública e emitida em período não superior a 6 meses da data do recadastramento.

Cópia autenticada, quando enviada pelo Correio

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RECADASTRAMENTOASSISTIDOS

• 2ª CONVOCAÇÃO

Se o assistido/beneficiário não atende à 1ª convocação para se recadastrar, deve ser convocado uma 2ª vez, por meio de carta registrada.

Na 2ª carta convocatória deve constar o alerta de que, o não atendimento a essa 2ª convocação acarretará na suspensão do benefício pago pela entidade.

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• SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DO BENEFÍCIO

Se o assistido/beneficiário não atende à 2ª convocação recomenda-se a suspensão do benefício até a regularização .

Os benefícios suspensos devem ser provisionados mensalmente.

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• PROCEDIMENTOS APÓS A SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DO BENEFÍCIO

Procedimentos necessários à regularização do benefício suspenso:• Envio de telegrama ao assistido/beneficiário• Contato telefônico com o assistido/beneficiário• Contato telefônico com os dependentes (*)• Tentativa de localização por lista telefônica• Contratação de empresa de localização de pessoas .• Definir prazo para manutenção da suspensão do benefício.• Excluir o benefício da folha e baixar o provisionamento.

(*) importante que no cadastro da entidade constem informações necessárias à localização dos dependentes.

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• PROCEDIMENTOS PARA RECUPERAÇÃO DE BENEFÍCIOS PAGOS INDEVIDAMENTE

ATENÇÃO: Havendo pagamento de benefício indevido, deve-se adotar todos os procedimentos necessários à recuperação desses valores, sob pena do dirigente responder pela má gestão dos recursos de terceiros.

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RECADASTRAMENTOASSISTIDOS

• PROCEDIMENTOS PARA RECUPERAÇÃO DE BENEFÍCIOS PAGOS INDEVIDAMENTE

1. A área de seguridade encaminha(*) carta registrada com boleto bancário.

2. O departamento jurídico da entidade encaminha(*) notificação extra-judicial.

(*) ao próprio assistido/beneficiário ou aos seus dependentes.

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• PROCEDIMENTOS PARA RECUPERAÇÃO DE BENEFÍCIOS PAGOS INDEVIDAMENTE

3. O departamento jurídico emite parecer sobre a viabilidade da cobrança judicial, podendo, nesse momento, de forma fundamentada, sugerir a absorção da dívida pelo plano.

4. A entidade opta pela cobrança judicial, ou

5. A diretoria aprova a absorção da dívida

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• PROCEDIMENTOS PARA RECUPERAÇÃO DE BENEFÍCIOS PAGOS INDEVIDAMENTE

6. A entidade pode contratar consultoria jurídica externa para efetuar os procedimentos de identificação dos herdeiros legais/espólio e cobrança.

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• FRAUDES JÁ DETECTADAS:

Quem comparece ao banco/entidade para se recadastrar não é o assistido/beneficiário

Falsificação de selo de autenticidade do cartório Requerimento de benefício, por procuração, de participante já

falecido. Falsificação da assinatura do assistido/beneficiário, com

reconhecimento de firma “por semelhança” no cartório.

• FORMATO

Nenhum formato é 100% eficiente para a confirmação de vida do assistido…

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RECADASTRAMENTO

CRIAR ROTINAAUMENTAR A EFICIÊNCIAREDUZIR CUSTOSMELHORAR COMUNICAÇÃOEVITAR RECLAMAÇÕESMITIGAR RISCOS

DESAFIOS

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OBRIGADO!