Recadinhos da Alê! - desmistificando.com.br · Procuração específica para fins previdenciários...

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Recadinhos da Alê!

Adv. Alessandra Strazzi

• Especialista em Direito Previdenciário

• Autora dos Blogs:

• Adblogando

• Desmistificando o Direito

Sei que todo advogado previdenciarista quer

ajudar seu cliente.

"Eu gosto do impossível porque

lá a concorrência é menor"

Walt Disney

Seremos uma nação de idososJá temos 75 milhões de cidadãosno regime geral da previdência

Sabe quem é o Grande Vilão doSistema Previdenciário?

O INSS lidera a pesquisa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), como o maior RÉU do Brasil (fonte).

O Vilão é o GRANDE culpado: Ele está correndo seus honorários.

Como aumentar os honorários nas causas previdenciárias?Lute a guerra com as suas próprias armas!

A Arma do Vilão - Simulador do INSS

Não lute uma guerra com as armas do inimigo!

Fórmula 85/95 ou 90/100

A fórmula 85/95 (futuramente 90/100) é uma alternativa à

aplicação do fator previdenciário na aposentadoria.

Fórmula 85/95 ou 90/100

Atingiu a Pontuação:

➔ Somatória do tempo de contribuição + Idade da pessoa

Não terá o fator previdenciário aplicado em sua aposentadoria.

Como funciona o fator previdenciário

O fator previdenciário é um fator de multiplicação aplicado no

valor da aposentadoria.

• Idade da pessoa no dia da aposentadoria,

• Expectativa de sobrevida (de acordo com o IBGE)

• Tempo de contribuição.

Como funciona o fator previdenciário

O objetivo do fator previdenciário é evitar que as pessoas se

aposentem cedo.

Fator Previdenciário é sempre prejudicial?

Cenário 1)

Média dos 80% maiores salários de contribuição = R$ 1.000,00

Fator previdenciário = 0,573

Salário de benefício = Média x FP

SB = R$ 1.000,00 x 0,573 = R$ 573,00 → Limitado ao piso!

SB = R$ 880,00 (em 2016).

Cenário 2)

Média dos 80% maiores salários de contribuição = R$ 1.000,00

Fator previdenciário = 3,847

SB = R$ 1.000,00 x 3,847 = R$ 3.847,00

Salário de benefício = Média x FP

Diminuição do valor do benefício!

No cenário 2, tirar o fator diminui o benefício do cliente e,

consequentemente, nossos honorários!

Caso real

Média dos 80% maiores salários de contribuição = R$ 2.420,44

FP = 2,3984

SB = Média x FP

R$ 2.420,44 x 2,3984

SB = R$ 5.805,18 → Limitado ao teto!!

SB = R$ 5.189,82

RMI = SB x coeficiente

R$ 5.189,82 x 1

R$ 5.189,82

Como aumentar seus honorários?

Sem fator)

65 x R$ 2.420,44 = R$ 157.328,60

30% de R$ 157.328,60 = R$ 47.198,58

Como aumentar seus honorários?

Com fator)

65 x R$ 5.189,82 = R$ 337.338,30

30% de R$ = R$ 101.201,49

Como aumentar seus honorários?

Diferença totalR$ 337.338,30 - R$ 157.328,60 = R$ 180.009,70

Como aumentar seus honorários?

Diferença de honoráriosR$ 101.201,49 - R$ 47.198,58 = R$ 54.002,91

Nossos clientes também vivem na era da informação

Top 3 Mitos a serem superados

Mito #1“Eu não preciso fazer cálculos previdenciários, eu tenho um software ou posso contratar alguém para fazer isso...”

Mito #2“Já tenho reputação e clientes, não preciso aprender cálculos previdenciários...”

Mito #3“Eu não consigo aprender cálculos previdenciários, não tem jeito, não é para mim...”

Receita imediata para advogados iniciantes

Vender cálculos para advogados que não sabem ou não querem…

Retorno imediato, não precisa esperar o fim da ação...

O cálculo do Fator Previdenciário

Escolhi abordar o assunto “fator previdenciário” neste Webinário,

já que é impossível eu ensinar tudo sobre cálculos previdenciários

em tão pouco tempo...

Foi o cálculo mais difícil de aprenderE a culpa não era minha!

Noções Elementares

• Salário de Contribuição (SC)

• Salário de Benefício (SB)

Fator Previdenciário

• Faz parte do cálculo do salário de benefício em alguns casos (art. 29, I da LB c/c art. 7ª da Lei 9.876/99):

• Obrigatoriamente nas aposentadorias por tempo de contribuição (B/42 e B/57);• Facultativamente na aposentadoria por idade (B/41).

SB = média aritmética simples dos 80% maiores SC x FP

• O objetivo do fator previdenciário é evitar aposentadorias precoces e/ou com pouco tempo de contribuição.

Surgiu com a lei 9.876 de 26/11/1999.

Fator Previdenciário

Onde:

• f = fator previdenciário;

• Es = expectativa de sobrevida no momento da

aposentadoria;

• Tc = tempo de contribuição até o momento da

aposentadoria;

• Id = idade no momento da aposentadoria;

• a= alíquota de contribuição correspondente a 0,31

(valor fixo).

Para efeito da aplicação do fator previdenciário, ao tempo de contribuição do segurado serão

adicionados:

I - cinco anos, quando se tratar de mulher;

II - cinco anos, quando se tratar de professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo

exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio;

III - dez anos, quando se tratar de professora que comprove exclusivamente tempo de efetivo

exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.

LB, art. 29, § 9º.

Fator Previdenciário

Cálculo é diferenciado para:

• Mulheres

• Professores

• Professoras.

Fator Previdenciário

Expectativa de sobrevida

A expectativa de sobrevida é obtida a partir da tábua completa de mortalidade do IBGE.

1º de dezembro de cada ano – data importante!

Fator Previdenciário

Expectativa de sobrevida

Dessa forma, por exemplo:

• Até 30/11/2009, utilizamos a tabela de 2007;

• A partir de 01/12/2009 até 30/11/2010, utilizamos a tabela de 2008.

Fator Previdenciário

Onde encontrar a tábua de mortalidade

http://www.ibge.gov.br/home/ → População → Tábuas completas de mortalidade → Tabelas

(em formato xls compactado) → Ambos os sexos

Ou jogue no Google: “IBGE tábua completa de mortalidade 2011” (ou qualquer ano que você

queira).

Fator PrevidenciárioExercício 01)Benefício B/42Média aritmética simples dos 80% maiores SC = R$ 1.000,00Idade = 48 anos / TC = 35 anos / ES = 30 anos

FP = 35 x 0,31 x [1 + (48 + 35 x 0,31)] = 0,361 x 1,5885 = 0,573 30 100

SB = R$ 1.000,00 x 0,573 = R$ 573,00

Obs.: verificar DIB para analisar o piso e teto.

Exercício 02)Benefício B/42Média aritmética simples dos 80% maiores SC = R$ 1.000,00Idade = 78 anos / TC = 64 anos / ES = 10,2 anosFP = 64 x 0,31 x [1 + (78 + 64 x 0,31)] = 1,945 x 1,9784 = 3,847 10,2 100

SB = R$ 1.000,00 x 3,847 = R$ 3.847,00

Obs.: verificar DIB para analisar o piso e teto.

Fator Previdenciário

Fator Previdenciário

Idade e Tempo de Contribuição fracionados

Meses e dias devem ser transformados em fração de ano

Idade e Tempo de Contribuição fracionados

Exercício 03)

Tempo de contribuição = 40 anos 2 meses e 8 dias

Etapa 1 → (8 / 30) + 2 = 0,26 + 2 = 2,26 (meses)

Etapa 2 → (2,26 / 12) + 40 = 0,188 + 40 = 40,188 (anos de TC)

Fator Previdenciário

Idade e Tempo de Contribuição fracionados

Exercício 04)

Idade = 58 anos 4 meses e 26 dias

Etapa 1 → (26 / 30) + 4 = 0,866 + 4 = 4,866 (meses)

Etapa 2 → (4,866 / 12) + 58 = 0,405 + 58 = 58,408 (anos de idade)

Fator Previdenciário

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Nível Básico

Cálculos Previdenciários35 Aulas | Online | Pacote de Bônus

Desmistificando Cálculos Previdenciários• Posso acessar quantas vezes?

• Exercícios

• Atualizações

• Aulas curtas divididas em 6 módulos

Módulos do Curso1. Noções Elementares

2. Tempo de contribuição e carência

3. Salário de benefício

Obs.: atividades concomitantes

4. Renda mensal inicial

5. Reajustamento e Renda Mensal Atual (RMA)

6. Cálculo de desaposentação

Bônus exclusivos

1. Procuração específica para fins previdenciários

2. Contrato de honorários advocatícios

3. Planilhas de correção monetária desde 2010

4. Tábuas de mortalidade do IBGE

5. Atualizações Gratuitas por 1 ano

6. Acesso ao Grupo Exclusivo no Facebook

Garantia de reembolso por 15 dias

• Sem riscos

• Sem perguntas

• Sem explicação

Valeu galera, até a próxima!

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