Recadinhos da Alê! - desmistificando.com.br · Procuração específica para fins previdenciários...
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Adv. Alessandra Strazzi
• Especialista em Direito Previdenciário
• Autora dos Blogs:
• Adblogando
• Desmistificando o Direito
Fórmula 85/95 ou 90/100
A fórmula 85/95 (futuramente 90/100) é uma alternativa à
aplicação do fator previdenciário na aposentadoria.
Fórmula 85/95 ou 90/100
Atingiu a Pontuação:
➔ Somatória do tempo de contribuição + Idade da pessoa
Não terá o fator previdenciário aplicado em sua aposentadoria.
Como funciona o fator previdenciário
O fator previdenciário é um fator de multiplicação aplicado no
valor da aposentadoria.
• Idade da pessoa no dia da aposentadoria,
• Expectativa de sobrevida (de acordo com o IBGE)
• Tempo de contribuição.
Como funciona o fator previdenciário
O objetivo do fator previdenciário é evitar que as pessoas se
aposentem cedo.
Cenário 1)
Média dos 80% maiores salários de contribuição = R$ 1.000,00
Fator previdenciário = 0,573
Salário de benefício = Média x FP
SB = R$ 1.000,00 x 0,573 = R$ 573,00 → Limitado ao piso!
SB = R$ 880,00 (em 2016).
Cenário 2)
Média dos 80% maiores salários de contribuição = R$ 1.000,00
Fator previdenciário = 3,847
SB = R$ 1.000,00 x 3,847 = R$ 3.847,00
Salário de benefício = Média x FP
Diminuição do valor do benefício!
No cenário 2, tirar o fator diminui o benefício do cliente e,
consequentemente, nossos honorários!
Média dos 80% maiores salários de contribuição = R$ 2.420,44
FP = 2,3984
SB = Média x FP
R$ 2.420,44 x 2,3984
SB = R$ 5.805,18 → Limitado ao teto!!
Como aumentar seus honorários?
Sem fator)
65 x R$ 2.420,44 = R$ 157.328,60
30% de R$ 157.328,60 = R$ 47.198,58
Como aumentar seus honorários?
Com fator)
65 x R$ 5.189,82 = R$ 337.338,30
30% de R$ = R$ 101.201,49
Mito #1“Eu não preciso fazer cálculos previdenciários, eu tenho um software ou posso contratar alguém para fazer isso...”
Receita imediata para advogados iniciantes
Vender cálculos para advogados que não sabem ou não querem…
Retorno imediato, não precisa esperar o fim da ação...
O cálculo do Fator Previdenciário
Escolhi abordar o assunto “fator previdenciário” neste Webinário,
já que é impossível eu ensinar tudo sobre cálculos previdenciários
em tão pouco tempo...
Fator Previdenciário
• Faz parte do cálculo do salário de benefício em alguns casos (art. 29, I da LB c/c art. 7ª da Lei 9.876/99):
• Obrigatoriamente nas aposentadorias por tempo de contribuição (B/42 e B/57);• Facultativamente na aposentadoria por idade (B/41).
SB = média aritmética simples dos 80% maiores SC x FP
• O objetivo do fator previdenciário é evitar aposentadorias precoces e/ou com pouco tempo de contribuição.
Surgiu com a lei 9.876 de 26/11/1999.
Fator Previdenciário
Onde:
• f = fator previdenciário;
• Es = expectativa de sobrevida no momento da
aposentadoria;
• Tc = tempo de contribuição até o momento da
aposentadoria;
• Id = idade no momento da aposentadoria;
• a= alíquota de contribuição correspondente a 0,31
(valor fixo).
Para efeito da aplicação do fator previdenciário, ao tempo de contribuição do segurado serão
adicionados:
I - cinco anos, quando se tratar de mulher;
II - cinco anos, quando se tratar de professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo
exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio;
III - dez anos, quando se tratar de professora que comprove exclusivamente tempo de efetivo
exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.
LB, art. 29, § 9º.
Fator Previdenciário
Expectativa de sobrevida
A expectativa de sobrevida é obtida a partir da tábua completa de mortalidade do IBGE.
1º de dezembro de cada ano – data importante!
Fator Previdenciário
Expectativa de sobrevida
Dessa forma, por exemplo:
• Até 30/11/2009, utilizamos a tabela de 2007;
• A partir de 01/12/2009 até 30/11/2010, utilizamos a tabela de 2008.
Fator Previdenciário
Onde encontrar a tábua de mortalidade
http://www.ibge.gov.br/home/ → População → Tábuas completas de mortalidade → Tabelas
(em formato xls compactado) → Ambos os sexos
Ou jogue no Google: “IBGE tábua completa de mortalidade 2011” (ou qualquer ano que você
queira).
Fator PrevidenciárioExercício 01)Benefício B/42Média aritmética simples dos 80% maiores SC = R$ 1.000,00Idade = 48 anos / TC = 35 anos / ES = 30 anos
FP = 35 x 0,31 x [1 + (48 + 35 x 0,31)] = 0,361 x 1,5885 = 0,573 30 100
SB = R$ 1.000,00 x 0,573 = R$ 573,00
Obs.: verificar DIB para analisar o piso e teto.
Exercício 02)Benefício B/42Média aritmética simples dos 80% maiores SC = R$ 1.000,00Idade = 78 anos / TC = 64 anos / ES = 10,2 anosFP = 64 x 0,31 x [1 + (78 + 64 x 0,31)] = 1,945 x 1,9784 = 3,847 10,2 100
SB = R$ 1.000,00 x 3,847 = R$ 3.847,00
Obs.: verificar DIB para analisar o piso e teto.
Fator Previdenciário
Fator Previdenciário
Idade e Tempo de Contribuição fracionados
Meses e dias devem ser transformados em fração de ano
Idade e Tempo de Contribuição fracionados
Exercício 03)
Tempo de contribuição = 40 anos 2 meses e 8 dias
Etapa 1 → (8 / 30) + 2 = 0,26 + 2 = 2,26 (meses)
Etapa 2 → (2,26 / 12) + 40 = 0,188 + 40 = 40,188 (anos de TC)
Fator Previdenciário
Idade e Tempo de Contribuição fracionados
Exercício 04)
Idade = 58 anos 4 meses e 26 dias
Etapa 1 → (26 / 30) + 4 = 0,866 + 4 = 4,866 (meses)
Etapa 2 → (4,866 / 12) + 58 = 0,405 + 58 = 58,408 (anos de idade)
Fator Previdenciário
Desmistificando Cálculos Previdenciários• Posso acessar quantas vezes?
• Exercícios
• Atualizações
• Aulas curtas divididas em 6 módulos
Módulos do Curso1. Noções Elementares
2. Tempo de contribuição e carência
3. Salário de benefício
Obs.: atividades concomitantes
4. Renda mensal inicial
5. Reajustamento e Renda Mensal Atual (RMA)
6. Cálculo de desaposentação
Bônus exclusivos
1. Procuração específica para fins previdenciários
2. Contrato de honorários advocatícios
3. Planilhas de correção monetária desde 2010
4. Tábuas de mortalidade do IBGE
5. Atualizações Gratuitas por 1 ano
6. Acesso ao Grupo Exclusivo no Facebook