Receita Federal Ministério da Fazenda Os Municípios e o Simples Nacional Silas Santiago...

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Receita Federal Ministério da Fazenda “Os Municípios e o Simples Nacional” Silas Santiago Secretário-Executivo Comitê Gestor do Simples Nacional Ministério da Fazenda

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Receita FederalMinistério da Fazenda

“Os Municípios e o Simples Nacional”

Silas SantiagoSecretário-Executivo

Comitê Gestor do Simples Nacional

Ministério da Fazenda

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“Art. 179. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios dispensarão às microempresas e às empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei”. (grifos nossos).

CONSTITUIÇÃO FEDERAL

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“Art. 146.

Parágrafo único. A lei complementar de que trata o inciso III, d, também poderá instituir um regime único de arrecadação dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, observado que:

I - será opcional para o contribuinte;

II - poderão ser estabelecidas condições de enquadramento diferenciadas por Estado;

III - o recolhimento será unificado e centralizado e a distribuição da parcela de recursos pertencentes aos respectivos entes federados será imediata, vedada qualquer retenção ou condicionamento;

IV - a arrecadação, a fiscalização e a cobrança poderão ser compartilhadas pelos entes federados, adotado cadastro nacional único de contribuintes.” (EC nº 42/2003)

CONSTITUIÇÃO FEDERAL

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Unifica toda a legislação relativa às MPE;

Define critérios de enquadramento;

Estabelece tratamento diferenciado com relação a:

Abertura, alterações e baixas - Registros e licenças;

Crédito, exportações e associativismo; Preferência em compras governamentais.

Cria o SIMPLES NACIONAL – Regime Tributário Nacional Simplificado

LC n. 123/2006

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Regime especial unificado e compartilhado de arrecadação, fiscalização e cobrança de tributos:

Seis tributos federais: IRPJ, IPI, CSLL, COFINS, PIS/Pasep e CPP – Contribuição Patronal Previdenciária

ICMS, de competência estadual

ISS, de competência municipal

Recolhimento mensal e unificado dos tributos que compõem o regime, por meio de documento único de arrecadação

Distribuição simultânea dos valores arrecadados à União e aos demais entes federados

CARACTERÍSTICAS DO SIMPLES NACIONAL

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Comitê Gestor do Simples Nacional, órgão colegiado do Ministério da Fazenda, com poderes de regulação, com a seguinte composição:

Governo Federal: RFB – 4 membrosGovernos Estaduais – Confaz – 2 membrosGovernos Municipais – 1 membro da Abrasf e 1

membro da CNMSecretaria-Executiva: Órgão executor do CGSN

Composição similar a do Comitê GestorGrupos Técnicos (16)

Preparação e operacionalização das decisões do CGSN

GESTÃO COMPARTILHADA

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Competência Legislativa:

Conceder isenção ou redução nos percentuais de ISS ou ICMS (§§ 20 e 20-A do art. 18 da LC n. 123/2006)

Estabelecer valores fixos mensais para o ISS ou ICMS devido pela ME que tenha auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta de até R$ 120 mil (§§ 18 e 19 do art. 18 da LC n. 123/2006)

Dispor sobre o ICMS ou ISS quando não devido no Simples Nacional (§ 1º do art. 13 da LC n. 123/2006)

O Estado cuja participação no PIB brasileiro for de até 5% poderá adotar sublimite para recolhimento do ICMS em seu território (art. 19 da LC n. 123/2006)

O sublimite também terá validade para efeito de recolhimento do ISS dos Municípios ali localizados

COMPETÊNCIA DOS ENTES FEDERADOS

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Competências Normativas e Administrativas:

Deferir, indeferir opção ou excluir ME ou EPP do Simples Nacional (6º do art. 16 e o art. 33 da mesma lei)

Monitorar a arrecadação e auxiliar na cobrança administrativa dos débitos declarados, vedar o fornecimento da CND para a empresa em débito

Fiscalizar a ME ou EPP optante pelo Simples Nacional (art. 33 da LC n. 123/2006)

Conduzir o contencioso administrativo, segundo sua própria legislação, relativo aos processos que se refiram ao indeferimento de opção, exclusão do regime ou a ação fiscal do Simples Nacional (art. 39 da LC n. 123/2006)

COMPETÊNCIA DOS ENTES FEDERADOS

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Dívida Ativa e Execução Judicial:

Havendo interesse do ente federado, e mediante convênio com a PGFN (art. 41 da LC n. 123/2006):

Efetuar a inscrição em dívida ativa e a execução fiscal do ISS ou do ICMS devido no Simples Nacional

Conduzir os débitos de ISS ou de ICMS devidos no Simples Nacional e transferidos para o Estado ou Município, inclusive efetuando os respectivos parcelamentos, observadas as disposições relativas à atualização dos valores previstos na LC n. 123/2006

Efetuar a inscrição em dívida ativa, a administração dos débitos e a execução judicial do ISS ou do ICMS devido pelo Microempreendedor Individual – MEI (inciso V do § 5º do art. 41 da LC n. 123/2006)

COMPETÊNCIA DOS ENTES FEDERADOS

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Competência de Fiscalizar:

Não se restringe ao seu tributo de competência do ente autuante.

Quanto aos Municípios:

Havendo fato gerador sujeito ao ISS em estabelecimento da empresa no município, o município poderá lançar os 8 (oito) tributos abrangidos pelo Simples Nacional

Não se restringe à sua jurisdição. Estabelecida a competência do município para a ação fiscal, o lançamento poderá abranger os demais estabelecimentos não localizados no município

Não exige convênio com o Estado, salvo para exercer ação fiscal em empresa exclusivamente comercial ou industrial

COMPETÊNCIA DOS ENTES FEDERADOS

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CGSN: Regulamentação.

RFB, Estados e Municípios: deferimentos, indeferimentos, inclusões, exclusões, ações fiscais. Cada ente conduz seu contencioso administrativo e judicial.

RFB: contratos e custos relativos à tecnologia e arrecadação.

PGFN: Inscrição em Dívida Ativa e Execução Judicial.

Havendo convênio (§ 3º do art. 41 da LC 123/2006), a inscrição em dívida ativa e execução judicial do ICMS ou do ISS é transferida ao Estado ou Município.

SEPARAÇÃO DE PODERES

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Aumento da base cadastral dos Municípios em face da necessidade da ME ou EPP ter e manter regular o cadastro fiscal municipal

Vedação à permanência no Simples Nacional com débitos exigíveis junto ao município

Transferência automática de ISS recolhido dentro do Simples Nacional para o Município onde é devido esse imposto

Cobrança compartilhada dos valores devidos. Quitação dos valores devidos em guia única

Elevação da alíquota média de ISS para os Municípios que praticam alíquotas mais baixas

FORTALECIMENTO DA ARRECADAÇÃO DO ISS

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Todos os aplicativos utilizados pelos entes federados estão no Portal do Simples Nacional

Exemplo de aplicativos disponíveis:

o Deferimento ou indeferimento do termo de opção

o Eventos de ofício: inclusões e exclusões

o Consultas aos dados e declarações

o Envio e Recepção de Arquivos

o Simulador de cálculos

o Controle de acesso

O próprio Município controla, aprova e ativa os acessos dos seus servidores

ACESSO AOS SISTEMAS

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Redução crescente da informalidade

Efetiva integração entre as administrações tributárias

Melhoria do ambiente de negócios no país

“Simplificar e favorecer para exigir o cumprimento”.

EXPECTATIVAS

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LC nº 139/2011 – Altera a Lei Complementar nº 123/2006

Resolução CGSN nº 94, de 29/11/2011

Rsimples – DOU de 01/12/2011LC 123

ATUALIZADARSIMPLES

ATUALIZADO

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Optantes pelo Simples Nacional e Enquadrados no SIMEI:http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Aplicacoes/ATBHE/estatisticasSinac.app/Default.aspx

Valores arrecadados:http://www8.receita.fazenda.gov.br/SIMPLESNACIONAL/Arrecadacao/EstatisticasArrecadacao.aspx

Crédito diário de valores pelo BB:https://www17.bb.com.br/portalbb/djo/daf/Demonstrativo,802,4647,4652,11,1.bbx

(marcar o fundo SNA)

Estatísticas – onde obter

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Estatística de Optantes – em mil

OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL (mil)

2.831 3.119 3.309 3.650 4.050 4.409- - 77

789

1.660

2.666

-

1.000

2.000

3.000

4.000

5.000

6.000

7.000

8.000

2007 2008 2009 2010 2011 2012

ME+EPP MEI

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Resumo da Arrecadação

ANO TOTAIS

2007 (*) 6.050 72,2% 1.789 21,3% 542 6,5% 8.380

2008 17.648 73,0% 4.901 20,3% 1.639 6,8% 24.188

2009 19.928 74,3% 5.024 18,7% 1.884 7,0% 26.836

2010 26.698 75,1% 6.259 17,6% 2.575 7,2% 35.531

2011 31.916 75,5% 7.132 16,9% 3.247 7,7% 42.294

2012 35.258 75,8% 7.493 16,1% 3.751 8,1% 46.501

TOTAIS 137.497 74,8% 32.596 17,7% 13.636 7,4% 183.730

(*) AGOSTO A DEZEMBRO DE 2007

RESUMO DA ARRECADAÇÃO DO SIMPLES NACIONAL (valores em R$ milhões)

UNIÃO ESTADOS MUNICÍPIOS

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GRÁFICOS COMPLEMENTARES

QUANTIDADE DE VÍNCULOS

7.167.216 7.801.843 8.382.4689.317.963 9.889.414

25.517.81823.794.455

26.471.21328.509.792

30.133.398

0

5.000.000

10.000.000

15.000.000

20.000.000

25.000.000

30.000.000

35.000.000

2007 2008 2009 2010 2011

OPTANTES NÃO OPTANTES

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GRÁFICOS COMPLEMENTARES

VARIAÇÃO NA QUANTIDADE DE VÍNCULOS

8,9%

11,2%

6,1%

7,4%

3,7%

7,7%

5,7%

7,2%

0,0%

2,0%

4,0%

6,0%

8,0%

10,0%

12,0%

2008 2009 2010 2011

OPTANTES NÃO OPTANTES

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GRÁFICOS COMPLEMENTARES

SALÁRIO MÉDIO (R$)

718 785865

945

1.4261.530

1.6571.813

-

200

400

600

800

1.000

1.200

1.400

1.600

1.800

2.000

2008 2009 2010 2011

OPTANTES NÃO OPTANTES

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GRÁFICOS COMPLEMENTARES

CRESCIMENTO DO SALÁRIO MÉDIO

17,1%

9,4%10,1%

9,3%

7,3%8,3%

9,4%

14,07%

0,0%

2,0%

4,0%

6,0%

8,0%

10,0%

12,0%

14,0%

16,0%

18,0%

2008 2009 2010 2011

OPTANTES NÃO OPTANTES

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Atendimento aos Municípios:

[email protected]

(Geral)[email protected]

(CNM)[email protected]

(Capitais)Silas SantiagoSecretário-Executivo

Comitê Gestor do Simples Nacional

Ministério da Fazenda