recibo da entrega de prêmio

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MINISTÉRIO DA JUSTIÇA Secretaria de Direito Econômico Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor Inspetoria Regional em Minas Gerais PORTARIA 628 DE 16 DE OUTUBRO DE 1996 O Ministro de Estado da Justiça, no uso de sua competência, considerando o disposto na Medida Provisória n o 1.320 de 09 de Fevereiro de 1996, reeditada evigendo sob o no 1.498, de 08 de agosto de 1996, resolve: Art. 1 o O pedido de autorização para a distribuição gratuita de prêmios, a título de propaganda a ser efetuada mediante sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada na forma do disposto na Lei no 5.768 de 20 de dezembro de 1971, deverá ser formulado ao Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor – DPDC/MJ da Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça DPDC/SDE/MJ. Parágrafo 1 o O pedido de autorização deverá ser formulado por intermédio de requerimento endereçado ao Diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor – DPDC/MJ e nele deverá constar o nome do interessado, endereço completo, número de inscrição no CGC do Ministério da Fazenda, área onde pretende operar e localização dos estabelecimentos comerciais. Parágrafo 2 o A autorização do DPDC/SDE/MJ somente será concedida às pessoas jurídicas que exerçam atividades comerciais, industriais ou de compra e venda de bens imóveis as quais estejam, comprovadamente quites com os impostos federais, estaduais e municipais, bem como as contribuições da Previdência Social. Parágrafo 3 o Não poderão participar de promoções coletivas ou promovê-las individualmente as pessoas naturais ou pessoas jurídicas prestadoras de serviço ou assemelhadas assim definidas no art, 9 o do Decreto 70.951/72. Parágrafo 4 o Além da empresa autorizada, nenhuma outra pessoa natural ou jurídica, inclusive as sociedades e associações civis de qualquer natureza, poderá participar da promoção nos termos definidos no art. 7 o do Decreto 70.951/72. Parágrafo 5 o O prazo para deferimento no pedido de autorização pelo DPC/SDE/MJ, não poderá ser superior a 60 (sessenta) dias da data de protocolização do pedido, excepicionando-se para o exercício de 1996. Art. 2 o As promoções concedidas coletivamente não poderão participar as pessoas jurídicas que não estejam quites com os impostos federais, estaduais, municipais, bem como as contribuições da Previdência Social. Parágrafo Único Caso a condição assinalada no caput só se apure a posteriori, para o cálculo do valor do prêmio a ser

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MINISTÉRIO DA JUSTIÇASecretaria de Direito EconômicoDepartamento de Proteção e Defesa do ConsumidorInspetoria Regional em Minas Gerais

PORTARIA 628 DE 16 DE OUTUBRO DE 1996

O Ministro de Estado da Justiça, no uso de sua competência, considerando o disposto na Medida Provisória no 1.320 de 09 de Fevereiro de 1996, reeditada evigendo sob o no 1.498, de 08 de agosto de 1996, resolve:

Art. 1o O pedido de autorização para a distribuição gratuita de prêmios, a título de propaganda a ser efetuada mediante sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada na forma do disposto na Lei no 5.768 de 20 de dezembro de 1971, deverá ser formulado ao Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor – DPDC/MJ da Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça DPDC/SDE/MJ.Parágrafo 1o O pedido de autorização deverá ser formulado por intermédio de requerimento endereçado ao Diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor – DPDC/MJ e nele deverá constar o nome do interessado, endereço completo, número de inscrição no CGC do Ministério da Fazenda, área onde pretende operar e localização dos estabelecimentos comerciais.Parágrafo 2o A autorização do DPDC/SDE/MJ somente será concedida às pessoas jurídicas que exerçam atividades comerciais, industriais ou de compra e venda de bens imóveis as quais estejam, comprovadamente quites com os impostos federais, estaduais e municipais, bem como as contribuições da Previdência Social.Parágrafo 3o Não poderão participar de promoções coletivas ou promovê-las individualmente as pessoas naturais ou pessoas jurídicas prestadoras de serviço ou assemelhadas assim definidas no art, 9o do Decreto 70.951/72.Parágrafo 4o Além da empresa autorizada, nenhuma outra pessoa natural ou jurídica, inclusive as sociedades e associações civis de qualquer natureza, poderá participar da promoção nos termos definidos no art. 7o do Decreto 70.951/72.Parágrafo 5o O prazo para deferimento no pedido de autorização pelo DPC/SDE/MJ, não poderá ser superior a 60 (sessenta) dias da data de protocolização do pedido, excepicionando-se para o exercício de 1996.

Art. 2o As promoções concedidas coletivamente não poderão participar as pessoas jurídicas que não estejam quites com os impostos federais, estaduais, municipais, bem como as contribuições da Previdência Social.Parágrafo Único Caso a condição assinalada no caput só se apure a posteriori, para o cálculo do valor do prêmio a ser distribuído aduzido no art. 3o do Decreto 70.951/72, deverá ser excluída a receita operacional das pessoas jurídicas em débito com os impostos e contribuições mencionadas.

Art. 3o O pedido de autorização deverá ser instruído com os seguintes documentos:

I – Cópia dos atos constituitivos da sociedade comercial ou civil, ou da declaração de firma individual, e suas respectivas alterações, arquivadas e registradas na junta comercial ou no registro civil das pessoas jurídicas, conforme o regime próprio aplicavél.

II – Certidão Negativa de débitos relativos aos tributos:a) federaisb) estaduaisc) municipais

III – Certidão de regularidade relativa às contribuições da PrevidênciaSocial;

IV – Plano de Operação, formulado com as seguintes informações:a) nome, endereço e número de inscrição no CGC/MF da entidade

requerente;

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b) área de execução do plano, limitada às localidades onde houver estabelecimento da requerente, posto de troca ou representação

comercial quando não for estipulado que a entrega dos prêmios será feita no domicílio dos contemplados;

c) prazo de execução do plano que não poderá ser superior a dozemeses, com a indicação da data de início e término da promoção;

d) descrição dos prêmios e indicação da sua quantidade, observandose o disposto no art. 15 do Decreto 70.951, de 09 de agosto de 1972, com a redação dada pelo Decreto 538 de 26 de maio de 1992;

e) discriminação, em moeda corrente do Brasil, dos valores unitário e total dos prêmios pelo seu preço de venda a varejo na praça onde será realizada a promoção, observados os limites estabelecidos nos artigos 3o , 21o e 35o do Decreto 70.951/72, sendo que quando a promoção abranger mais de uma localidade, o preço dos prêmios prometidos será o vigorante na localidade da sede da empresa;

f) descrição completa e exaustiva do processo de sorteio, concurso, vale-brinde, ou operação assemelhada, inclusive forma de apuração e mecanismo de divulgação do resultado;

g) local exato (rua, número, cidade e estado) onde os prêmios serão exibidos;

h) local e data do sorteio, da apuração do concurso ou da operação assemelhada com livre acesso aos interessados;

i) local de entrega dos prêmios, dentro do prazo estabelecido no artigo 5o do Decreto 70.951/72;

j) forma de divulgação institucional pela mídia.V – Modelo de cupom ou elemento sorteável, a ser impresso após

aprovação do plano, contendo nome da empresa, sede, número de inscrição no CGC/MF, bem como:

a) número de ordem e série correspondente;b) local, data e forma de apuração, no caso de concurso ou

assemelhado;c) data do sorteio (extração loteria federal);d) local da entrega do prêmio, dentro do prazo estabelecido no artigo

5o do Decreto 70.951/72;e) declaração de caducidade do direito do prêmio, após cento e oitenta

dias, contados da data do sorteio ou apuração do resultado do concurso;f) relação dos prêmios, seus valores unitário e total, ordem de

classificação e sua correspondência com os resultados da loteria federal, quando for o caso;

g) declaração, em negrito, de que a distribuição é gratuita;h) data de início e término da promoção;i) campo de aposição do número da autorização;j) logomarca da empresa promotora.

VI – Modelo do vale-brinde, a ser impresso após a aprovação do plano, contendo nome da empresa, sede, número de inscrição no CGC/MF, bem como:

a) número de ordem, a partir de 001, e série correspondente;b) indicação do prêmio e seu valor na data da formalização do pedido;c) declaração, em negrito, de que a distribuição é gratuita;d) local da entrega do prêmio, dentro do prazo estabelecido no artigo

5o do Decreto 70.951/72;e) data de início e término da promoção;f) declaração de caducidade do direito ao prêmio após 180)cento e

oitenta) dias do término da promoção;g) campo para aposição do número da autorização;h) data de emissão da respectiva série;i) logomarca da empresa promotora.

VII – Definição da forma de comprovação do recebimento do(s) prêmio(s) pelo(s) contemplado(s).

Art. 4o A autorização do DPD/SDE/MJ para a distribuição gratuita de prêmios será publicada, por extrato, no Diário Oficial da União.

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Art 5o Após a autorização, o interessado promoverá imediatamente, o registro no Cartório de Títulos e Documentos, do regulamento aprovado ou providenciará a sua publicação no Diário Oficial da União.Parágrafo único: O promotor do evento, desde que não tenha iniciado a sua divulgação por qualquer forma, poderá solicitar o seu cancelamento.

Art 6o No caso de indeferimento do pedido de autorização, será o interessado notificado da decisão para posterior arquivamento do processo, cabendo recurso ao Secretário de Direito Econômico.

Art. 7o Ocorrendo motivo de força maior, devidamente justificado, poderá ser permitida a transferência do período autorizado para a promoção, limitada a a apenas uma vez, mediante despacho do Diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor – DPDC/MJ.Parágrafo único: O Plano de Operações aprovado somente poderá ser alterado na forma de instrução específica do DPDC/SDE/MJ.

Art. 8o A Secretaria de Direito Econômico – SDE/MJ, comunicará à Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, para efeitos fiscais, as autorizações emitidas pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor – DPDC/MJ.

Art 9o Os organizadores responsáveis pelas promoções de que trata o art. 1o desta Portaria deverão fazer constar, em todo e qualquer material de divulgação do evento em forma clara e precisa a identificação do Departamento de proteção e Defesa do Consumidor, inclusive os órgãos conveniados em cada jurisdição que receberão reclamações, devidamente fundamentadas, dos consumidores-participantes.

Art. 10o As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores-participantes das promoções autorizadas, deverão ser, preliminarmente, dirimidas pelos seus respectivos organizadores e posteriormente submetidas ao DPDC/SDE/MJ.Parágrafo 1o Os organizadores de promoções deverão comunicar aos órgão públicos de defesa do consumidor, na sua jurisdição, as reclamações que lhes forem apresentadas, poderão os consumidores-participantes do evento, bem como a decisão que porventura tiverem adotado.Parágrafo 2o No silêncio injustificado dos organizadores, bem como em razão da decisão insatisfatória que virem a adotar quanto às reclamações que lhes forem apresentadas, poderão os consumidores-participantes da promoção apresentar suas reclamações aos órgão públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

Art. 11o O departamento de Proteção e Defesa do Consumidor – DPDC/MJ, poderá coordenar-se com órgão públicos federais para as promoções autorizadas, podendo celebrar convênios, inclusive com órgão estaduais e municipais da defesa do consumidor, com o objetivo de resguardar a observância do seu cumprimento.Parágrafo 1o Os órgão públicos de defesa do consumidor conveniados, poderão, em razão de reclamação fundamentada, propor aos DPDC/SDE/MJ a suspensão da promoção, cabendo recurso ao Secretário de Direito Econômico.Parágrafo 2o Os órgãos supracitados autuarão e processarão, na forma da lei, as pessoas físicas e jurídicas que promoverem irregularmente os atos previstos nos artigos 12 e 13 da lei 5.768/71, com redação da lei 7.691, de 15 de dezembro de 1988, assim como coibirão toda e qualquer prática abusiva prevista na legislação em vigor.Parágrafo 3o Caberá, nas fiscalizações coordenadas comórgão públicos, a designacão dos agentes de fiscalização e definição dos padrões específicos de autuação.

Art. 12o Concluída a promoção, a entidade promotora comunicará, no prazo de trinta dias da prescrição da promoção, o pleno cumprimento do plano de operação

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autorizado, encaminhado ao Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, a comprovação da entrega dos pr6emios aos contemplados.Parágrafo único: O não cumprimento do disposto no caput deste artigo sujeita o infrator, apurada a falta em processo administrativo, à proibição de realização de novas promoções, bem como às penalidades cabíveis sem embarco das demais sanções previstas na legislação aplicável.

Art. 13o Os pedidos de autorização formulados à Secretaria da Receita federal do Ministério da Fazenda e ainda não deferidos, deverão ser reiterados pelos respectivos requentes no prazo de 10 (dez) dias contados da publicação de defesa do consumidor.

Art. 14o Para efeito de registro, controle e fiscalização, os responsáveis pelas promoções autorizadas e ainda em fase de execução, deverão encaminhar ao Departamento de Proteção e defesa do Consumidor – DPDC/MJ, no prazo de 15 (quinze) dias contados da publicação desta portaria, cópia do certificado de autorização e do plano de operação devidamente registrado e indicar o número do respectivo processo administrativo.

Art. 15o As inobservância do disposto no artigo anterior implicará a suspensão imediata da promoção, sem embargo da aplicação das demais sanções previstas pela Lei 5.768, de 1971, e na Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990.

Art. 16o O descumprimento desta Portaria ou a realização de evento diferente ao autorizado ou a promoção de qualquer evento sem a devida autorização implicará a aplicação das penalidades previstas na Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971, pelo DPDC/SDE/MJ, com recurso ao Secretário da SDE/MJ.

Art. 17o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Nelson A. JobimMinistro da Justiça

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MODELO DE REQUERIMENTO

Ilmo. Ser.Inspetor Regional da Secretaria de Direito Econômico doMinistério da Justiça de Minas GeraisBelo Horizonte – MG

A Empresa (nome da empresa solicitante, inscrita noCGC/MF sob o no 00.000.000/0000-00, com sede na cidade de Uberlândia – MG, vem requerer a V.Sa. autorização para promoverDistribuição Gratuita de Prêmios, sob a forma de (Sorteio, Concurso,Vale-brinde), no período de 00/00/0000 a 00/00/0000, a título dePropaganda, na área de comércio de (cidade), conforme plano deOperação em anexo e demais documentos exigidos pela Portaria 628,de 16 de outubro de 1996.

Termos em que,pede deferimento.

______________________________________ Diretor Responsável e ou Representante Legal

(carimbo CGC)

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MODELO DE PLANO DE OPERAÇÃO

01 – REQUERENTE01.1 – Razão Social01.2 – CGC01.3 – Endereço01.4 - CEP

02 – MODALIDADE DE OPERAÇÃO Concurso, Sorteio, Vale-brinde

03 – ÁREA DE EXECUÇÃO Nome da cidade onde a promoção será desenvolvida

04 – PRAZO DE EXECUÇÃO Início e Término da promoção

05 – DESCRIÇÃO DO PRÊMIO, QUANTIDADE E VALOR

06 – DESCRIÇÃO DO PROCESSO DE PREMIAÇÃO

07 – FORMA DE APURAÇÃO

08 – LOCAL DE ENTREGA DOS PRÊMIOS

09 – LOCAL DE EXIBIÇÃO DOS PRÊMIOS

10 – CADUCIDADE DO PRÊMIO (180 dias)

11 – FORMAS DE DIVULGAÇÃO Todas as peças publicitárias deverão conter o número do Certificado de autorização, bem como o nome do órgão que Concedeu a autorização

12 – Estão impedidos de participar da promoção os funcionários, diretores, proprietários e parentes da empresa solicitante.

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MODELO DE CUPOM

Com este cupom você estará concorrendo a (descrever o prêmio). Para participar do (concurso, sorteio, vale-brinde), responda corretamente a pergunta abaixo e deposite este cupom na urna localizada dentro da loja.

Pergunta:

Resposta:

Nome:Endereço:CEP:Cidade:Telefone:C.I.:

Local, Data, Horário e Forma (concurso, sorteio, vale-brinde)

Forma de apuração:Os cupons poderão ser depositados _________________-, no horário comercial, até o dia 00/00/000.

DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO IR-MG/DPDC/MJ NO _______________ .

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MODELO DE RECIBO DE ENTREGA DO PRÊMIO

Nome do Contemplado:Carteira de Identidade:Endereço:Cidade:Estado:CEP:Telefone:

Recebi da (nome da empresa), com sede (endereço completo), o prêmio abaixo descrito que me coube pela participação na (concurso, sorteio ou vale-brinde), autorizado pela Inspetoria Regional da SDE/MJ, conforme certificado de autorização no ___________, a saber:

Descrição do(s) prêmio(s) e seu(s) respectivo(s) valor(es).

Nome da cidade e data.

Assinatura do Contemplado

1a Testemunha:_____________________CPF

2a Testemunha: _____________________CPF