RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL - ADM 2017-2020 · 5 VIGAMENTO 5.1 6 S 03 820 01 Vigamento Simples...

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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA CNPJ/MF nº 03.918.869/0001-08 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS AVENIDA ARAGUAIA, 248 CENTRO SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA - MT - CEP: 78.670-000 EMAIL: [email protected] - FONES (66) 3522-1606 Página 1 RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL 1.1 Objeto: é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECONTRUÇÃO E REFORMA DE 04 pontes DE MADEIRA, NO MUNICIPIO DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA - MT, conforme Projeto Básico, Memorial Descritivo, Orçamento Estimado em Planilha de Quantitativos e Custos Unitários e Minuta de Contrato em anexo. DADOS DA EMPRESA: RAZÃO SOCIAL: CNPJ: ENDEREÇO COMPLETO: ESTADO: CEP: TELEFONE: E-MAIL: NOME DO SÓCIO RESPONSÁVEL PELA EMPRESA: CPF: RG: DECLARO PARA OS DEVIDOS FINS, QUE RECEBI O EDITAL E ANEXO REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO Nº066/2018 CARTA CONVITE Nº 001/2018. DADOS DO RESPONSÁVEL PELA RETIRADA DO EDITAL: NOME: CPF: RG: ENDEREÇO COMPLETO: CIDADE: ESTADO: CEP: TELEFONE: E-MAIL: _____/__ , _____ de _______ de 2018 Senhor Licitante, Visando a comunicação futura entre a Prefeitura Municipal de São Félix do Araguaia - MT e essa empresa, solicito de Vossa Senhoria preencher o Recibo de Entrega do Edital e remeter ao Departamento de Licitações e Contratos por meio do Telefone (66) 3522-1606 ou e-mail: [email protected]. A não remessa do recibo exime o Núcleo de Licitações e Contratos da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais. ___________________________ Presidente CPL

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  • ESTADO DE MATO GROSSO

    PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA

    CNPJ/MF nº 03.918.869/0001-08

    SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS

    AVENIDA ARAGUAIA, 248 – CENTRO – SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA - MT - CEP: 78.670-000 EMAIL: [email protected] - FONES

    (66) 3522-1606 Página 1

    RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL

    1.1 Objeto: é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECONTRUÇÃO E REFORMA DE 04 pontes DE MADEIRA, NO MUNICIPIO DE SÃO

    FÉLIX DO ARAGUAIA - MT, conforme Projeto Básico, Memorial Descritivo, Orçamento Estimado em Planilha de Quantitativos e Custos Unitários e Minuta de Contrato em anexo.

    DADOS DA EMPRESA:

    RAZÃO SOCIAL:

    CNPJ:

    ENDEREÇO COMPLETO: ESTADO: CEP:

    TELEFONE: E-MAIL:

    NOME DO SÓCIO RESPONSÁVEL PELA EMPRESA:

    CPF: RG:

    DECLARO PARA OS DEVIDOS FINS, QUE RECEBI O EDITAL E ANEXO

    REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO Nº066/2018 CARTA CONVITE Nº 001/2018.

    DADOS DO RESPONSÁVEL PELA RETIRADA DO EDITAL:

    NOME:

    CPF: RG:

    ENDEREÇO COMPLETO:

    CIDADE: ESTADO: CEP:

    TELEFONE: E-MAIL:

    _____/__ , _____ de _______ de 2018

    Senhor Licitante,

    Visando a comunicação futura entre a Prefeitura Municipal de São Félix do Araguaia - MT e essa empresa,

    solicito de Vossa Senhoria preencher o Recibo de Entrega do Edital e remeter ao Departamento de

    Licitações e Contratos por meio do Telefone (66) 3522-1606 ou e-mail: [email protected].

    A não remessa do recibo exime o Núcleo de Licitações e Contratos da comunicação de eventuais

    retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.

    ___________________________

    Presidente CPL

    mailto:[email protected]

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    CNPJ/MF nº 03.918.869/0001-08

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    ANEXO II

    TERMO DE REFERÊNCIA

    1. FINALIDADE

    1.1. A finalidade deste TERMO é preconizar as condições, independentemente de outras exigências

    integrantes do EDITAL, para ensejar a CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PARA PRESTAÇÃO DE

    SERVIÇOS DE RECONTRUÇÃO E REFORMA DE 04 pontes DE MADEIRA, NO MUNICIPIO

    DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA - MT, conforme Projeto Básico, Memorial Descritivo, Orçamento

    Estimado em Planilha de Quantitativos e Custos Unitários e Minuta de Contrato em anexo.

    2. OBJETO (ESPECIFICAÇÃO E QUANTIDADE)

    2.1. O presente Termo de Referência tem por objetivo a execução de obras de engenharia para construção

    e reformas de pontes, de acordo com as seguintes especificações:

    COD TCE-MT 0001248

    PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA BDI: 26,44%

    OBRA: TIPO: RECONSTRUÇÃO

    MUNICÍPIO: SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA-MT DESCRIÇÃO: PONTE-8

    ENDEREÇO: COMPRIMENTO: 20,00

    FONTE: SINFRA / SICRO-DNIT NOV.2016 / COTAÇÃO LARGURA: 4,00DATA: set/18

    DESCRIÇÃO UNIDADE QUANTIDADE COMPRIMENTO VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL V.T. + BDI

    6 S 03 842 02

    1 ESCORAMENTO M³ 0,00 41,95 -R$ -R$

    1.1 6 S 03 500 01 Escoramento com madeira para Ponte de Madeira m³ 15,75 20,00 41,95 13.214,25R$ 16.708,10R$

    13.214,25R$ 16.708,10R$

    2 FUNDAÇÃO

    2.1 6 S 03 801 03Fundação em Estacas de Madeira de Lei (seção c/ 4

    esteios)m 0,7778 20,00 827,44 12.871,66R$ 16.274,92R$

    12.871,66R$ 16.274,92R$

    3 CAVALETE

    3.1 6 S 03 810 03 Cavalete c/ 4 (quatro) Esteios - alt 3,50m a 4,50m. und 0,2222 20,00 8462,35 37.606,68R$ 47.549,89R$

    37.606,68R$ 47.549,89R$

    4 VIGAMENTO

    4.1 6 S 03 820 01 Vigamento Simples para Ponte de Madeira Tipo I m 1,00 20,00 3275,10 65.502,00R$ 82.820,73R$

    65.502,00R$ 82.820,73R$

    5 ALAS E TESTAS DE CAIXÃO DE ATERRO

    5.1 6 S 03 830 01Alas e testas de caixão de aterro para ponte de

    madeira = ((2,00+4,00+2,00)*1,0H)=8,00m² * 2 =

    16,00m²

    m² 1,00 16,00 352,98 5.647,68R$ 7.140,93R$

    5.647,68R$ 7.140,93R$

    134.842,27R$ 170.494,57R$

    28,60%

    PONTE DE MADEIRA

    Estrada de Acesso ao P.A. Dom Pedro - Ponte Sobre o Rio Três Pontes

    (Coordenadas: LATITUDE: 11°34'18.96"S / LONGITUDE: 51°23'43.86"O)

    TOTAL

    TOTAL DO ITEM

    TOTAL DO ITEM

    TOTAL DO ITEM

    TOTAL DO ITEM

    TOTAL DO ITEM

    PONTE TIPO-1 / H =3,5 a 4,50

    PLANILHA ORÇAMENTÁRIA

    BDI

    TOTAL: R$ 170.494,57 (Cento e Setenta Mil, Quatrocentos e Noventa e Quatro Reais e Cinquenta e Sete Centavos)

    mailto:[email protected]

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    (66) 3522-1606 Página 3

    COD TCE- MT 00018251

    COD TCE- MT 00015133

    OBRA: TIPO: REFORMA

    MUNICÍPIO: SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA-MT DESCRIÇÃO: PONTE-1ª RIO PRETO

    ENDEREÇO: COMPRIMENTO: 16,00

    FONTE: SINFRA / SICRO-DNIT NOV.2016 / COTAÇÃO LARGURA: 4,00

    DATA: set/18

    DESCRIÇÃO UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL V.T. + BDI

    1 RODEIRO M³ 0,00 41,95 -R$ -R$

    1.1 6 S 04 810 07Substituição de pranchão de rodeiro em ponte de

    madeiram² 19,20 272,65 5.234,88R$ 6.618,98R$

    5.234,88R$ 6.618,98R$

    2 GUARDA RODAS (DEFENSAS)

    2.1 6 S 04 810 08 Substituição de guarda rodas em ponte de madeira m 32,00 126,35 4.043,20R$ 5.112,22R$

    4.043,20R$ 5.112,22R$

    9.278,08R$ 11.731,20R$

    28,60%

    TOTAL: R$ 11.731,20 (Onze Mil, Setecentos e Trinta e Hum Reais e Vinte Centavos)

    BDI

    PONTE DE MADEIRA

    1ª Ponte Sobre o Rio Preto - Estrada entre Pontinópolis e Luizinho / Coordenadas:

    11°18'1,49"S / 51°32'46,16"W

    TOTAL

    TOTAL DO ITEM

    TOTAL DO ITEM

    PONTE DE MADEIRA - REFORMA

    PLANILHA ORÇAMENTÁRIA

    PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA BDI: 26,44%

    OBRA: TIPO: REFORMA

    MUNICÍPIO: SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA-MT DESCRIÇÃO: PONTE-3ª RIO PRETO

    ENDEREÇO: COMPRIMENTO: 20,00

    FONTE: SINFRA / SICRO-DNIT NOV.2016 / COTAÇÃO LARGURA: 4,00DATA: set/18

    DESCRIÇÃO UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL V.T. + BDI

    1 RODEIRO M³ 0,00 41,95 -R$ -R$

    1.1 6 S 04 810 07Substituição de pranchão de rodeiro em ponte de

    madeira m² 24,00 272,65 6.543,60R$ 8.273,73R$

    6.543,60R$ 8.273,73R$

    2 GUARDA RODAS (DEFENSAS)

    2.1 6 S 04 810 08 Substituição de guarda rodas em ponte de madeira m 40,00 126,35 5.054,00R$ 6.390,28R$

    5.054,00R$ 6.390,28R$

    3 ASSOALHO

    3.1 6 S 04 810 06Substituição de pranchão de assoalho em ponte de

    madeiram² 80,00 266,65 21.332,00R$ 26.972,18R$

    21.332,00R$ 26.972,18R$

    4 ALAS E TESTAS DE CAIXÃO DE ATERRO

    4.1 6 S 03 830 01Alas e testas de caixão de aterro para ponte de

    madeira = ((2,00+4,00+2,00)*1,20H)=9,60m² * 2 =

    19,20m²

    m 19,20 352,98 6.777,22R$ 8.569,11R$

    6.777,22R$ 8.569,11R$

    5 VIGAMENTO

    5.1 6 S 03 820 01Vigamento Simples para Ponte de Madeira Tipo I (Um

    vão de 6,0m com 6 vigas)m 6,00 3275,10 19.650,60R$ 24.846,22R$

    19.650,60R$ 24.846,22R$

    59.357,42R$ 75.051,52R$

    28,60%BDI

    PONTE DE MADEIRA

    3ª Ponte Sobre o Rio Preto - Estrada entre Pontinópolis e Luizinho / Coordenadas:

    11°17'52,17"S / 51°32'58,25"W

    TOTAL

    TOTAL DO ITEM

    TOTAL DO ITEM

    PONTE DE MADEIRA - REFORMA

    PLANILHA ORÇAMENTÁRIA

    TOTAL DO ITEM

    TOTAL DO ITEM

    TOTAL DO ITEM

    TOTAL: R$ 75.051,52 (Setenta e Cinco Mil, Cinquenta e Hum Reais e Cinquenta e Dois Centavos)

    mailto:[email protected]

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    (66) 3522-1606 Página 4

    COD TCE- MT 0001250

    3. CUSTO

    3.1. O custo estimado total da presente contratação é de R$ 315.674,33 (trezentos e quinze mil e

    seiscentos e setenta e quatro reais e trinta e três centavos);

    4. PRAZO DE VIGÊNCIA

    4.1. O Contrato a ser firmado deverá ter vigência até doze meses, podendo ser prorrogado, observando o

    limite estabelecido na Lei nº 8.666/93.

    5. MODALIDADE DA LICITAÇÃO

    5.1. A licitação deverá ser realizada na modalidade Convite, de acordo com os ditames legais previstos na

    Lei Federal n.º 8.666/93.

    6. JUSTIFICATIVA:

    6.1. A Contratação dos serviços a serem prestados visa à segurança pública, a otimização da escoação de

    produtos, melhoria de condições aos munícipes e qualificação do serviço Publico, na área de infraestrutura

    da Administração Pública Municipal do município de São Félix do Araguaia – MT.

    Secretario Municipal de Obras Viação e Serviços Públicos

    PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA BDI: 26,44%

    OBRA: TIPO: REFORMA

    MUNICÍPIO: SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA-MT DESCRIÇÃO: PONTE-2ª RIO PRETO

    ENDEREÇO: LARGURA: 4,00

    FONTE: SINFRA / SICRO-DNIT NOV.2016 / COTAÇÃO

    DATA: set/18

    DESCRIÇÃO UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL V.T. + BDI

    1 RODEIRO M³ 0,00 41,95 -R$ -R$

    1.1 6 S 04 810 07Substituição de pranchão de rodeiro em ponte de

    madeira m² 14,40 272,65 3.926,16R$ 4.964,24R$

    3.926,16R$ 4.964,24R$

    2 GUARDA RODAS (DEFENSAS)

    2.1 6 S 04 810 08 Substituição de guarda rodas em ponte de madeira m 24,00 126,35 3.032,40R$ 3.834,17R$

    3.032,40R$ 3.834,17R$

    3 ASSOALHO

    3.1 6 S 04 810 06Substituição de pranchão de assoalho em ponte de

    madeiram² 48,00 266,65 12.799,20R$ 16.183,31R$

    12.799,20R$ 16.183,31R$

    4 ALAS E TESTAS DE CAIXÃO DE ATERRO

    4.1 6 S 03 830 01Alas e testas de caixão de aterro para ponte de

    madeira = ((2,00+4,00+2,00)*1,20H)=9,60m² * 2 =

    19,20m²

    m 19,20 352,98 6.777,22R$ 8.569,11R$

    6.777,22R$ 8.569,11R$

    5 VIGAMENTO

    5.1 6 S 03 820 01Vigamento Simples para Ponte de Madeira Tipo I (Um

    vão de 6,0m com 6 vigas)m 6,00 3275,10 19.650,60R$ 24.846,22R$

    19.650,60R$ 24.846,22R$

    46.185,58R$ 58.397,04R$

    28,60%

    TOTAL: R$ 58.397,04 (Cinquenta e Oito Mil, Trezentos e Noventa e Sete Reais e Quatro Centavos)

    BDI

    PONTE DE MADEIRA

    2ª Ponte Sobre o Rio Preto - Estrada entre Pontinópolis e Luizinho / Coordenadas:

    11°17'57,95"S / 51°32'51,25"W

    TOTAL

    TOTAL DO ITEM

    TOTAL DO ITEM

    PONTE DE MADEIRA - REFORMA

    PLANILHA ORÇAMENTÁRIA

    TOTAL DO ITEM

    TOTAL DO ITEM

    TOTAL DO ITEM

    mailto:[email protected]

  • ESTADO DE MATO GROSSO

    PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA

    CNPJ/MF nº 03.918.869/0001-08

    SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS

    AVENIDA ARAGUAIA, 248 – CENTRO – SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA - MT - CEP: 78.670-000 EMAIL: [email protected] - FONES

    (66) 3522-1606 Página 5

    EDITAL DE LICITAÇÃO CARTA CONVITE 001/2018

    PROCESSO LICITATÓRIO 066/2018

    PREÂMBULO O MUNICIPIO DE SÃO FELIX DO ARAGUAIA, ESTADO DE MATO GROSSO, com sede a

    Avenida Araguaia nº 248, Centro, neste Ato representado pela sua Prefeita JANAILZA TAVEIRA

    LEITE por meio de sua Comissão Permanente de Licitação, torna publico, para conhecimentos dos

    interessados, de acordo com a Lei nº 8.666/93 e suas alterações que realizará Licitação Publica, na

    Modalidade Carta-Convite, Tipo Menor Preço, com a finalidade de contratação de empresa para a

    Prestação de Obras de Engenharia para Execução e Reforma de pontes de madeira no município de São

    Félix do Araguaia – MT Será considerado o menor preço para a contratação em tela.

    01 – DA CARTA CONVITE:

    O Edital de Convocação – Carta Convite e seus anexos poderão ser retirados no e-mail: [email protected] “espaço cedido pela Prefeitura Municipal de São Félix do Araguaia - MT” - a partir do dia 24/09/2018, ou na sede da Prefeitura Municipal no endereço acima especificado, no horário de 13 às 17 horas, de segunda a sexta feira.

    2.0 – OBJETO DA LICITAÇÃO CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECONTRUÇÃO E REFORMA DE PONTES DE MADEIRA, NO MUNICIPIO DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA - MT, conforme Projeto Básico, Memorial Descritivo, Orçamento Estimado em Planilha de Quantitativos e Custos Unitários e Minuta de Contrato em anexo.

    ITEM 01 MUNICÍPIO

    :

    SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA-MT DESCRIÇÃO: PONTE-1ª RIO

    PRETO

    ENDEREÇO

    :

    1ª Ponte Sobre o Rio Preto - Estrada entre Pontinópolis e Luizinho / Coordenadas:

    11°18'1,49"S / 51°32'46,16"W

    COMPRIMENTO

    :

    16,00

    FONTE: SINFRA / SICRO-DNIT NOV.2016 /

    COTAÇÃO LARGURA: 4,00

    DATA: set/18

    ITEM 02

    OBRA: PONTE DE MADEIRA TIPO: REFORMA

    MUNICÍPIO

    :

    SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA-MT DESCRIÇÃO: PONTE-2ª RIO

    PRETO

    ENDEREÇO

    :

    2ª Ponte Sobre o Rio Preto - Estrada entre Pontinópolis e Luizinho / Coordenadas:

    11°17'57,95"S / 51°32'51,25"W

    LARGURA: 4,00

    FONTE: SINFRA / SICRO-DNIT NOV.2016 / COTAÇÃO

    DATA: set/18

    ITEM 03

    OBRA: PONTE DE MADEIRA TIPO: REFORMA

    MUNICÍPIO

    :

    SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA-MT DESCRIÇÃO: PONTE-3ª RIO

    PRETO

    ENDEREÇO

    :

    3ª Ponte Sobre o Rio Preto - Estrada entre Pontinópolis e Luizinho / Coordenadas:

    11°17'52,17"S / 51°32'58,25"W COMPRIMENTO: 20,00

    FONTE: SINFRA / SICRO-DNIT NOV.2016 / COTAÇÃO LARGURA: 4,00

    DATA: set/18

    ITEM 04

    mailto:[email protected]

  • ESTADO DE MATO GROSSO

    PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA

    CNPJ/MF nº 03.918.869/0001-08

    SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS

    AVENIDA ARAGUAIA, 248 – CENTRO – SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA - MT - CEP: 78.670-000 EMAIL: [email protected] - FONES

    (66) 3522-1606 Página 6

    OBRA: PONTE DE MADEIRA TIPO: RECONSTRUÇ

    ÃO

    MUNICÍPI

    O: SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA-MT DESCRIÇÃO: PONTE-8

    ENDEREÇ

    O:

    Estrada de Acesso ao P.A. Dom Pedro - Ponte Sobre o Rio Três Pontes

    (Coordenadas: LATITUDE: 11°34'18.96"S / LONGITUDE: 51°23'43.86"O) COMPRIMENT

    O: 20,00

    FONTE: SINFRA / SICRO-DNIT NOV.2016 / COTAÇÃO LARGURA: 4,00

    DATA: set/18

    3.0 – DO PRAZO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

    O prazo de prestação dos serviços será de 12 meses.

    4.0 - – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA As despesas para contratação dos serviços decorrentes da presente licitação correrão a conta da

    dotação orçamentária constante da dotação orçamentária vigente, conforme previsão para o exercício de 2018.

    04-Secretaria de Obras e Serviços urbanos

    01-Departamento de Obras e Serviços urbanos

    Projeto Atividade 1.133-Construção e Recuperação de Pontes e pontilhões

    Despesa 152 -44.90.51 Obras e Instalações

    Projeto Atividade 2.095 Manutenção de Rodovias Municipais – FETHAB

    Despesa: 191– 44.90.51 Obras e Instalações

    Os recursos financeiros referentes ao exercício ulterior correrão por conta de dotação

    orçamentária prevista no Orçamento Anual do Município do ano subsequente.

    5.0 – DAS INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTO

    Informações pelo telefone (66) 3522 - 1606 ou na sede da Prefeitura Municipal de São Félix do Araguaia - MT, Avenida Araguaia nº 248, Centro- São Félix do Araguaia – MT.

    6.0 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

    6.1 – Os documentos para HABILITAÇÃO e a PROPOSTA DE PREÇO deverão ser entregues em ENVELOPES SEPARADOS, devidamente lacrados e rubricados pela licitante até às 09 horas do dia 01/10/2018, no endereço da CONTRATANTE. Na mesma hora e data, em ato público, serão abertos os envelopes.

    6.2 – Os envelopes deverão ser endereçados à Comissão Permanente de Licitação designada para processar o convite e conterão, ainda, obrigatoriamente, a indicação do número do processo de licitação a que se referem, bem como o nome e endereço completo do licitante.

    6.3 – Não será considerada a proposta encaminhada via FAX ou e-mail. Entretanto, em caso de impossibilidade de comparecimento do representante legal, será aceita a proposta encaminhada via POSTAL (SEDEX), recebida até a data e hora do processo de abertura dos envelopes.

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    6.4 – A empresa custeará a sua proposta e a participação de seu representante nas reuniões que serão realizadas.

    7.0 – DA HABILITAÇÃO E DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

    7.1 - Poderão participar do certame pessoas jurídicas, que contemple ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que preencherem as condições de credenciamento constantes deste edital.

    7.2 - Poderão participar deste Certame, pessoas jurídicas sob a condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/2006, em que deverá ser comprovada mediante apresentação de Declaração, nos termos do modelo que consta do ANEXO V deste Edital, firmada pelo contador da empresa, ratificando não haver nenhum dos impedimentos previstos no art. 3º, §4º, da referida lei. A não entrega desta declaração indicará que a licitante optou por não utilizar os benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006 – 147/2014.

    7.2.1 – A declaração em questão deverá ser entregue a Comissão Permanente de Licitação, logo no início da sessão de abertura, separadamente dos envelopes (Habilitação e Proposta) exigidos nesta licitação, pelas empresas que pretenderem se beneficiar através do regime diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006 – 147/2014.

    7.2.2 – A comprovação solicitada no item 7.2 também poderá ser feita mediante apresentação da certidão simplificada da junta comercial, emitida a menos de 90 (noventa) dias anterior a data de abertura das propostas deste edital.

    7.3. Os interessados a participar do presente Certame deverão trazer a documentação original ou fotocópias das mesmas autenticadas por cartório ou ainda, cópias simples que poderão ser autenticadas por membro da C.P.L. no ato de abertura da documentação de habilitação, devendo estar acompanhadas dos respectivos originais.

    7.3.1. Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar n. 123, de 14/12/2006 e Lei Municipal 637/2009, de 02 de Julho de 2009, que Dispõe sobre a Lei Geral das Microempresas e Empresas de Peque Porte, no âmbito do Município de São Félix do Araguaia - MT, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

    7.3.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

    Eventual interposição de recurso contra a decisão que declara o vencedor do certame não suspenderá o prazo supracitado.

    7.3.3. A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem 7.3.2, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.

    8.0- DAS RESTRIÇÕES E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

    8.1 - Das restrições

    8.1.1 - Não poderá participar da presente licitação empresa:

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    a) declarada suspensa ou inidônea, por este ente da Administração Direta, de acordo com o previsto no inciso IV do art. 87 da Lei Federal 8.666/93 e que não tenha restabelecida sua idoneidade;

    b) com falência decretada, em concordata ou em processo de encerramento de atividades; c) Que tenha como sócio ou proprietário servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável

    pela licitação. 9.0 – DA DOCUMENTAÇÃO:

    9.1 – Os documentos de habilitação e a proposta de preço exigidos neste Edital deverão ser apresentados em envelopes distintos e lacrados, contendo as seguintes indicações no seu anverso:

    À Prefeitura Municipal de São Félix do Araguaia – MT

    Comissão Permanente de Licitação

    Convite n.º 001/2018 Abertura: 01/10/2018 às 09h00min.

    Envelope nº 001 – Documentos de Habilitação

    À Prefeitura Municipal de São Félix do Araguaia – MT Comissão Permanente de Licitação

    Convite n.º 001/2018

    Abertura: 01/10/2018 às 09h00min. Envelope nº 002 – Proposta de Preços

    9.1.2 – Todos os documentos exigidos poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia devidamente autenticado em Cartório ou publicado em órgão de imprensa oficial, ou ainda, por membros da Comissão Permanente de Licitação, quando apresentados juntamente com o original.

    9.1.3 – A colocação da proposta de preço no envelope de documentos de habilitação e vice-versa, acarretará a exclusão da licitante do certame.

    9.2 – DA ORGANIZAÇÃO DOS DOCUMENTOS

    9.2.1 – Da habilitação

    9.2.2 Se a empresa for representada por procurador, faz-se necessário a outorga por instrumento público ou particular, neste último caso, com firma reconhecida em cartório, com menção expressa de que lhe confere amplos poderes, inclusive para formular ofertas, para recebimento de intimações e notificações, desistência ou não de recursos, bem como demais atos pertinentes ao certame.

    9.2.3 - Deverão ser inseridos neste envelope, devidamente fechado e inviolado, os documentos abaixo relacionados, em 1 (uma) via, sendo que as certidões exigidas deverão estar com data de validade dentro do prazo de abertura dos envelopes, caso as mesmas estejam vencidas, o licitante será considerado desabilitado.

    Documentos exigidos:

    a) Contrato social ou documento equivalente de constituição da empresa e cópia dos documentos dos sócios; b) Cartão de Inscrição do Cadastro de Pessoa Jurídica – CNPJ;

    c) Certidão Negativa de Débito CND-INSS;

    d) Certidão de Regularidade do FGTS-CRF; e) Certidão Negativa de Débitos Municipal da sede da licitante e Alvara de Localização;

    f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; g) Certidão Negativa da Fazenda Federal

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    h) Certidão Negativa da Fazenda Estadual. i) Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal: Declaração firmada pelo representante legal da empresa, de que está cumprindo o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal e na forma da Lei Federal nº 9.854, de 27/10/99 MODELO ANEXO III; j) Declaração de ME ou EPP MODELO ANEXO V. (Os documentos deverão ser apresentados no Original ou cópia autenticada em Cartório, ou ainda poderão ser autenticados pela CPL, mediante apresentação do documento Original) Os documentos emitidos via internet não necessitam ser autenticados, porém está sujeitos a confirmação pela CPL, mediante consulta.

    9.2.4 – A comprovação da regularidade para com a seguridade social (FGTS e INSS) é condição para a futura contratação, conforme preconiza o Art. 195, §3º da Constituição Federal.

    9.5 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

    a) Certidão negativa de pedido de Falência ou Recuperação Judicial expedida pelo Distribuidor da Sede da licitante, cuja data de expedição não anteceda em mais de 60 (sessenta) dias à data da apresentação das propostas.

    9.6- Qualificação Técnica (art. 30 da Lei n. 8.666/93):

    9.6.1 - Certidão de Registro ou inscrição da empresa e dos seus Responsáveis Técnicos, junto à entidade

    profissional competente (por exemplo: CREA - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia),

    registrada no ramo objeto desta licitação.

    10- DA ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS

    10.1 - A proposta deverá ser encaminhada à Prefeitura Municipal de São Félix do Araguaia – MT, para a Comissão Permanente de Licitação, devidamente preenchida, datada e rubricada pelo responsável em todas as suas folhas e assinada pelo menos na última folha, com valores expressos em real, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, colocadas em envelope.

    10.2 - A proposta comercial deverá ser feita em papel timbrado da empresa, devendo estar devidamente preenchida, carimbada e assinada pelo proprietário da empresa participante ou seu representante legal e pelo responsável Técnico.

    10.3 – Iniciada a abertura do envelope, não será admitida qualquer retificação que possa influir no seu julgamento, nem admitindo à licitação proponente retardatário.

    10.4 – A proposta deverá obedecer rigorosamente o objeto do edital, não sendo consideradas aquelas que apresentarem descrições diferentes ou qualquer oferta de vantagem não prevista no mesmo, nem preço com referência a oferta dos demais licitantes.

    10.5 - Os serviços mesmo após a contratação ficarão sujeitos à fiscalização.

    10.6 - A proposta em 01 (uma) via deverá conter.

    a) Indicação do valor dos itens da Planilha e valor global do serviço (Planilha Orçamentária). b) Validade da proposta, mínima de 60 (sessenta) dias. 10.7 - Nos preços deverão estar incluídos todas as despesas sobre o objeto licitado (impostos, encargos, taxas, seguros, manutenção, frete, etc).

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    10.8 - O Transporte e demais custos com a equipe encarregada pela execução do serviço será de responsabilidade da contratada.

    10.9 - Uma vez aberto o envelope, não será aceito cancelamento ou alteração das condições da proposta.

    11.0 - DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO

    11.1 – O critério de escolha da proposta vencedora será o de MENOR PREÇO GLOBAL, conforme artigo 45, § 1º, inciso I, da Lei 8.666/93.

    11.1.1 – O julgamento será efetuado levando-se em conta o menor preço global da proposta.

    11.2 – Em caso de empate, far-se-á sorteio, podendo ser na mesma secção de julgamento.

    11.3 - Não será recebida proposta apresentada após a data e hora estipuladas na licitação.

    11.4 - A proposta deverá ser preenchida Conforme Modelo (ANEXO IV), onde deverão constar assinaturas em todos os campos solicitados devidamente lacrado e rubricado em seu fecho.

    11.5 – Deverá conter a indicação do preço unitário e global do serviço.

    11.6 - Não será aceita condição ou informação que não constar na proposta.

    11.7 - O proponente se obrigará, mediante apresentação da proposta, a cumprir todas as especificações e condições nela contidas.

    11.8 – A Comissão Permanente de Licitação poderá suspender os trabalhos para, em sessão privativa, analisar as propostas de preços apresentadas, desclassificando aquelas que:

    a) Apresentar na planilha, preços simbólicos, de valor zero ou incompatíveis com o serviço acrescidos dos respectivos encargos; b) Apresentar preços ou quaisquer condições baseadas em cotações de outra licitante ou ainda, quaisquer ofertas de vantagens não previstas neste Edital; c) Apresentar propostas com preços abusivos ou excessivos em desacordo com os preços praticados no mercado, superfaturados, ou manifestamente inexequíveis. 11.9 – Consideram-se inexequíveis valores Superiores a 10% (dez por cento) do valor estimado para o Contrato de execução do serviço, bem como Inferiores a 70% (setenta por cento) do valor estimado nesta contratação).

    11.10 – Havendo empate entre duas ou mais propostas, o critério para o desempate, far-se-á, exclusivamente e unicamente pelo sorteio, nos termos do artigo 45 da Lei n.º 8.666/93.

    11.11- A Prefeitura Municipal de São Félix do Araguaia - MT poderá:

    a) Anular no todo ou em parte a presente licitação, não cabendo ao licitante direito a qualquer reclamação ou indenização; b) Modificar as quantidades dos serviços, objetos desta Licitação, respeitando o limite previsto na Lei n.º 8.666/93; 11.12- A Prefeitura não pagará qualquer tipo de despesa que não estiver mencionado na proposta. 11.13- A participação de qualquer licitante, implicará no pleno conhecimento destas condições e sua integral concordância com o que nela está fixado.

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    11.14 - Esta licitação se fundamenta na Lei n.º 8.666/93 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores. 12.0 DOS RECURSOS 12.1 – Somente serão aceitos recursos previstos na Lei 8.666/93, os quais deverão ser protocolados junto a CPL –

    Comissão Permanente de Licitação, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após a abertura das propostas,

    em dias úteis das 08h00min as 11h00min horas e das 13h00min as 17h00min horas.

    12.2 – Os recursos deverão ser encaminhados ao Prefeito Municipal, por meio da Comissão Permanente de

    Licitação.

    12.1.2 - A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão deste

    Certame, implicará decadência e preclusão desse direito da licitante, a adjudicação do objeto do certame pela CPL á

    licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.

    13.0– DAS SANÇÕES PARA OS CASOS DE INADIMPLEMENTO

    13..1– À Proponente vencedora serão aplicadas as seguintes sanções em caso de recusa de assinatura do Contrato e

    pelo inadimplemento na entrega e fornecimento dos serviços adquiridos:

    a) Advertência;

    b) Multa de 0,1 % (um décimo por cento) sobre o valor contratual, por dia de falta aos serviços, sem a devida

    justificativa, aceita pela Secretaria Municipal de Administração.

    c) Multa de 0,5 % (cinco décimos por cento) sobre o valor contratual, por infração a quaisquer das cláusulas do

    Contrato e itens deste Edital e pela recusa da assinatura do Contrato;

    d) Multa de 2% (dois por cento) do valor contratual, na hipótese de rescisão do Contrato nos casos previstos em

    Lei, por culpa da contratada, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal incidente e da obrigação de ressarcir

    das perdas e danos que der causa;

    e) Suspensão temporária de participar em licitações e impedimentos de contratar com a Prefeitura Municipal de São

    Félix do Araguaia – MT, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

    f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública

    Federal, Estadual ou Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja

    promovida a reabilitação do infrator, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;

    13.1.2– De qualquer sanção imposta, a contratada poderá no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contado da intimação

    do ato, oferecer recurso à Prefeitura Municipal de São Félix do Araguaia – MT, devidamente fundamentado.

    14.0 - DO CONTRATO: VIGÊNCIA

    14.1 O prazo de vigência do contrato será de DOZE (12) dias, admitida à prorrogação nos termos da lei.

    15.1 - DO PAGAMENTO

    15.1 O pagamento do serviço contratado será efetuado mediante Medição e apresentação da nota fiscal atestada pelo Fiscal de Contrato e a Secretaria Solicitante.

    16- DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO

    16.1– Após concluir o resultado da licitação e, não havendo interposição de recursos nos termos do artigo 109 da Lei n.º 8.666/93, decorridos dois dias úteis, o objeto do certame será adjudicado ao participante vencedor do certame.

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    16.2. A Prefeitura Municipal de São Félix do Araguaia/MT exercerá o acompanhamento da execução do contrato, designando formalmente, para esse fim, um representante, como Fiscal do Contrato, que promoverá o acompanhamento e a fiscalização da execução dos serviços, anotando em registro próprio os fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas da parte contratada, cabendo-lhe o recebimento e “atesto” dos serviços e o encaminhamento do(s) recibo(s) para pagamento na forma estabelecida no contrato.

    17 – PARA MAIORES INFORMAÇÕES

    17.1 - Procurar na sede da Prefeitura, junto a Comissão de Licitação em horário de expediente, ou pelo telefone (0XX66) 3522-1606 – Ramal 35 ou e-mail [email protected].

    18 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

    a. – A licitante que praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo, ou atos ilegais visando a frustrar os objetivos da licitação; retirar sua proposta após conhecer os preços das demais participantes, ou ainda, demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Prefeitura Municipal, em virtude de quaisquer outros atos ilícitos praticados, estará sujeita às penalidades previstas 03 e outras que couber.

    b. - Sem prejuízo das penalidades no item 3, a Comissão Permanente de Licitação, poderá inabilitar a licitante ou desclassificar a proposta sem que isto gere direitos indenizatórios ou de reembolso, caso tome conhecimento de fato ou circunstâncias que desabone a idoneidade comercial ou afete a capacidade financeira, técnica, jurídica ou de produção da licitante.

    c. - A licitante deverá examinar detidamente as disposições contidas neste Edital e seus Anexos, pois a simples apresentação da PROPOSTA DE PREÇOS subentende a aceitação incondicional de seus termos, independentemente de transcrição, bem como o conhecimento integral do objeto em licitação, não sendo aceitas alegações de desconhecimento de qualquer por menor.

    d. - No caso de eventual divergência entre o Edital e seu anexo, prevalecerão as disposições do primeiro.

    e. - A Prefeitura Municipal se reserva o direito de revogar a presente licitação por razões de interesse público ou anulá-la no todo ou em parte, por vícios ou ilegalidade, bem como prorrogar o prazo para recebimento ou abertura da PROPOSTA DE PREÇOS.

    f. – A Comissão Permanente de Licitação poderá relevar erros formais em quaisquer documentos apresentados, desde que tais erros não alterem o conteúdo dos mesmos.

    g. - É facultada à Comissão Permanente de Licitação, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação que deveria constar originalmente da PROPOSTA DE PREÇO.

    h. – É facultado à Prefeitura Municipal, quando a licitante adjudicatária não assinar o Contrato respectivo, convidar a segunda classificada e assim sucessivamente, para assinar o Contrato nas mesmas condições da primeira colocada, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação.

    i) - As normas disciplinadoras deste CONVITE serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, observada a

    igualdade de oportunidades entre as proponentes, sem comprometimento do interesse público e dos contratos delas

    decorrentes.

    j) - Não havendo expediente no órgão licitante ou ocorrendo qualquer ato / fato superveniente que impeça a

    realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil

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    subsequente, no horário e local estabelecidos neste Edital, desde que não haja comunicação da CPL em sentido

    contrário.

    l - A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de interesse

    público superveniente, devendo invalidá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa,

    mediante ato escrito e fundamentado, sem que caiba direito a qualquer indenização.

    m - O desatendimento de exigências formais não essenciais deixará de importar no afastamento da proponente,

    desde que possíveis a exata compreensão de sua proposta e a aferição da sua qualificação, durante a realização da

    sessão pública da CARTA CONVITE.

    n - A proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos colacionados em

    qualquer fase da CARTA CONVITE.

    o - Os casos omissos neste EDITAL DE CARTA CONVITE serão solucionados pelo CPL (Comissão Permanente

    de Licitação), com base na legislação federal e, subsidiariamente, nos termos da legislação estadual e princípios gerais

    de direito.

    p -. Será competente o Foro da Comarca de São Félix do Araguaia - MT, com renuncia expressa a qualquer outro,

    por mais privilegiado que seja para solução de questões oriundas deste Pregão.

    Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de São Félix do Araguaia – MT, em 19 DE SETEMBRO DE 2018.

    ESLAINE RODRIGUES AGUIAR

    Comissão Permanente de Licitação.

    PORTARIA Nº061/2018

    Secretario Municipal de Obras

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    ANEXO III

    Processo Nº 066/2018

    CARTA CONVITE Nº 001/2018

    MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS E MÃO-DE-OBRA INFANTIL

    ________________(razão social da empresa), inscrita no CNPJ n° ____________, com sede na __(endereço completo) por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr. (a) _____________________________infra-assinado, portador(a) da Carteira de Identidade n° ________________ e do CPF/MF n° _____________, para os fins de habilitação no Carta Convite nº 001/2018, Declara expressamente que:

    1) Até a presente data, inexistem fatos supervenientes a sua habilitação no presente certame licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;

    2) Para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n° 9.854, de 27 de outubro de 1999, não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.

    Local/ Data ______________________________

    Nome e Assinatura do responsável Local e data.

    ESTE DOCUMENTO DEVERÉ VIR DENTRO DO ENVELOPE I DOCUMENTAÇÃO

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    ANEXO IV

    (Usar Papel Timbrado da Empresa)

    MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS

    CARTA CONVITE Nº 001/2018

    IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE

    Razão Social:

    CNPJ: Optante pelo SIMPLES? (Sim/Não)

    Endereço:

    Bairro: Cidade:

    CEP E-mail:

    Telefone: Fax:

    Banco: Conta Bancaria

    Nome e nº da Agência:

    Pelo presente Vimos passar as mãos de Vossa Senhoria, nossa proposta para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE REFORMA DE XXXXXXXXXXXXXXXXXX COM RECURSO FETHAB E RECURSO PROPROIO, NO MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA – MT, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO I, do respectivo Edital Carta Convite nº 001/2018, no valor de: item 01- Reforme de Ponte de Madeira xxxxxxxxxxx (descrição/Planilha)... Valor Total do Item R$ ........ (............)

    Outrossim, informo a Vossas Senhorias que o prazo de validade da proposta é de ..... (..............................) dias e que nos comprometemos em assinar o contrato no prazo que for estabelecido na respectiva convocação, na hipótese de que nos seja adjudicado o objeto da licitação.

    Declaramos para todos os fins de direito que estamos de acordo com todas as condições estabelecidas no Edital da Carta Convite nº 001/2018 e que nossa proposta atende as especificações exigidas.

    xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, .... de ................ de 2018.

    Local e data

    Assinatura do responsável

    Carimbo CNPJ da Empresa

    mailto:[email protected]

  • ESTADO DE MATO GROSSO

    PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA

    CNPJ/MF nº 03.918.869/0001-08

    SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS

    AVENIDA ARAGUAIA, 248 – CENTRO – SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA - MT - CEP: 78.670-000 EMAIL: [email protected] - FONES

    (66) 3522-1606 Página 16

    ANEXO VI

    MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO

    PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 001/2018

    CONVITE Nº. 001/2018

    Pelo presente instrumento, credenciamos o(a) Sr.(a) ________________________________, portador(a)

    do Documento de Identidade nº. ______________, inscrito(a) no CPF sob o nº __________________,

    como representante da licitante ___________________________, inscrita no CNPJ ou no CPF sob o nº

    ________________, para participar da licitação acima referenciada, instaurada pela Prefeitura Municipal

    de São Félix do Araguaia - MT, na qualidade de representante legal, outorgando-lhe plenos poderes para

    pronunciar-se em seu nome, bem como formular proposta comercial, assinar documentos, requerer vista

    de documentos e propostas, interpor recurso e praticar todos os atos inerentes ao certame, a que tudo

    daremos por firme e valioso.

    Local e data

    Assinatura:

    Nome Legível:

    Qualificação:

    mailto:[email protected]

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    ANEXO V

    MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME OU EPP

    PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 001/2018

    CONVITE Nº. 001/2018

    A empresa _______________________________________________, inscrita no CNPJ ou CPF nº.

    ____________, por intermédio de seu representante legal ou credenciado, Sr(a)

    ____________________________________________, portador(a) do Documento de Identidade nº.

    ____________________ e inscrito no CPF nº. ___________________, DECLARA, sob as penas da lei,

    que cumpre os requisitos legais para qualificação como _________________ (incluir a condição da

    empresa: Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP)), art. 3] da LC 123/2006 e que não

    está sujeita a quaisquer impedimentos do par. 4º deste artigo, estando apta a usufruir do tratamento

    favorecido estabelecido nos ats. 42 a 49 da citada lei.

    ( ) Declaramos possuir restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o

    prazo previsto no art. 43, par. 1º da LC 123/2006, para regularização, estando ciente que, do

    contrário, decairá o direito à contratação, estando sujeita às sansões previstas no art. 81 da Lei

    Federal nº. 8666/1993.

    (Observação: em caso afirmativo assinalar a ressalva acima)

    Local e data

    Assinatura:

    Nome Legível:

    Qualificação:

    Declaração emitida em papel timbrado de forma que identifique a proponente.

    mailto:[email protected]

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    ANEXO VII

    PROCESSO ADMINISTRATIVO N.066/2018 CONVITE Nº 001/2018

    MODELO – DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO/ACEITE DAS CONDIÇÕES DO LOCAL DA OBRA

    Declaramos, para os devidos fins da Licitação referente à Carta Convite – Edital nº 001/2018, que a empresa ________________________________________________, tomou conhecimento das condições atuais do terreno para RECONSTRUÇÃO E REFORMA DE PONTE DE MADEIRA EM LOCAIS E CORDENADAS ABAIXO, através de seu engenheiro devidamente identificado, aceitando sem nenhuma ressalva, o projeto e demais condições do presente edital. Ponte 01 - OBRA: PONTE DE MADEIRA TIPO: REFORMA MUNICÍPIO: SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA-MT DESCRIÇÃO: PONTE-1ª RIO PRETO ENDEREÇO: 1ª Ponte Sobre o Rio Preto - Estrada entre Pontinópolis e Luizinho / Coordenadas: 11°18'1,49"S / 51°32'46,16"W COMPRIMENTO: 16,00 FONTE: SINFRA / SICRO-DNIT NOV.2016 / COTAÇÃO LARGURA: 4,00 Ponte 02 - OBRA: PONTE DE MADEIRA TIPO: REFORMA MUNICÍPIO: SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA-MT DESCRIÇÃO: PONTE-2ª RIO PRETO ENDEREÇO: 2ª Ponte Sobre o Rio Preto - Estrada entre Pontinópolis e Luizinho / Coordenadas: 11°17'57,95"S / 51°32'51,25"W LARGURA: 4,00 FONTE: SINFRA / SICRO-DNIT NOV.2016 / COTAÇÃO Ponte 03 - OBRA: PONTE DE MADEIRA TIPO: REFORMA MUNICÍPIO: SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA-MT DESCRIÇÃO: PONTE-3ª RIO PRETO ENDEREÇO: 3ª Ponte Sobre o Rio Preto - Estrada entre Pontinópolis e Luizinho / Coordenadas: 11°17'52,17"S / 51°32'58,25"W COMPRIMENTO: 20,00 FONTE: SINFRA / SICRO-DNIT NOV.2016 / COTAÇÃO LARGURA: 4,00 Ponte 04 - MUNICÍPIO: SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA-MT DESCRIÇÃO: PONTE-5 ENDEREÇO: Estrada de Acesso ao P.A. Dom Pedro - Ponte Sobre o Rio Três Pontes (Coordenadas: LATITUDE: 11°34'18.96"S / LONGITUDE: 51°23'43.86"O) COMPRIMENTO: 20,00 FONTE: SINFRA / SICRO-DNIT NOV.2016 / COTAÇÃO LARGURA: 4,00

    Local e data

    Assinatura:

    Nome Legível:

    Qualificação:

    Declaração emitida em papel timbrado de forma que identifique a proponente.

    mailto:[email protected]

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    CONVITE Nº 001/2018

    ANEXO I

    MINUTA

    CONTRATO Nº

    CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REFORMA DE PONTES DE MADEIRA, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIX DO ARAGUAIA E A EMPRESA ............. .................

    Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, o MUNICIPIO DE SÃO FELIX DO ARAGUAIA (MT), com sede à Avenida Araguaia nº 248, Centro, nesta Cidade, inscrito no CNPJ/MF nº 03.918.869/0001-08, por intermédio da Secretaria Municipal de Obras Viação e Serviços Públicos, representada pelo Secretário Municipal Sr. _________________, doravante denominado, CONTRATANTE, e, a empresa _________________, com sede a __________ nº ___, Bairro _______________, na cidade de ________, Estado _________, devidamente inscrita no CNPJ/MF nº 00.000.000/0000-00 e Inscrição Estadual n.º _________, representada por seu __________ Sr. ______________, que também subscreve, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, têm entre si justo e contratado o seguinte:

    I – DA AUTORIZAÇÃO E LICITAÇÃO: O presente Contrato é celebrado em decorrência da autorização da Senhora Prefeita Municipal Janailza Taveira Leite, exarada em despacho constante do Processo Administrativo n° 066/2018, gerado pelo Convite n° 001/2018, que faz parte integrante e complementar deste Contrato, como se nele estivesse contido.

    II – FUNDAMENTO LEGAL: O presente Contrato é regido pelas cláusulas e condições nele contidas, pela Lei Federal n° 8.666/93 e Lei n° 123/2006, e demais alterações e normas legais pertinentes.

    CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

    1.1 Contratação de empresa para reforma de 04 pontes de madeira, em conformidade com memorial descritivo e planilhas orçamentárias contidos no Anexo I do edital correspondente, com fornecimento de materiais e mão de obra.

    CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO

    2.1 O objeto deste Contrato deverá ser executado no prazo de xxx (xxxxxxx) dias, iniciando a contagem na data da expedição da Ordem Inicial de Serviços e de acordo com a proposta da CONTRATADA.

    2.1.1 O prazo acima estabelecido poderá ser prorrogado nos termos do art. 57, §§ 1º e 2º da Lei nº 8.666/93.

    2.2 A inobservância do prazo estipulado neste Contrato ocasionará a aplicação das penalidades previstas neste instrumento.

    2.3 O presente contrato terá vigência pelo prazo de xxx (xxxxxxx) dias, podendo ser rescindido a qualquer momento, caso ocorram ofensas a Legislação em vigor, ou por conveniência da Administração.

    CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇOS

    3.1 Os preços para a execução do objeto deste Contrato são os apresentados na Proposta da CONTRATADA,

    mailto:[email protected]

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    devidamente aprovada pela CONTRATANTE, os quais totalizam o valor de R$ __________ (__________________________________).

    3.2 Os preços unitários e globais retro referidos são finais, não se admitindo qualquer acréscimo, estando incluídos no mesmo todas as despesas e custos, diretos e indiretos, como também os lucros da CONTRATADA.

    3.3 As despesas decorrentes da execução da presente licitação correrão por conta da verba abaixo discriminada e no

    exercício futuro as dotações que a substituir:

    04-Secretaria de Obras e Serviços urbanos

    01-Departamento de Obras e Serviços urbanos

    Projeto Atividade 1.133-Construção e Recuperação de Pontes e pontilhões

    Despesa 152 -44.90.51 Obras e Instalações

    Projeto Atividade 2.095 Manutenção de Rodovias Municipais – FETHAB

    Despesa: 191– 44.90.51 Obras e Instalações

    CLÁUSULA QUARTA - FORMA DE PAGAMENTO

    4.1 A cada período de 30 (trinta) dias de fluência do prazo de execução, a CONTRATANTE, através de agentes fiscalizadores, realizará aferição dos trabalhos realizados, emitindo o correspondente Certificado de Aferição, consoante o cronograma apresentado pela CONTRATADA.

    4.2 Com base nos Certificados emitidos pela fiscalização, a CONTRATADA encaminhará à CONTRATANTE, mediante protocolo, a fatura/nota fiscal, à qual deve ser anexada cópia do Certificado respectivo.

    4.3 Os pagamentos serão efetuados até o 10º (décimo) dia útil posterior à data de apresentação da(s) fatura(s)/nota(s) fiscal(is) correspondente(s).

    4.4 Em hipótese alguma serão efetuados pagamentos antecipados ou sem a existência do correspondente Certificado de Aferição.

    4.5 A última fatura/nota fiscal emitida pela CONTRATADA, somente será paga após a emissão do Termo de Aceitação a que alude a Cláusula 9.1 do presente Contrato.

    4.6 À CONTRATADA fica vedado negociar, ou efetuar a cobrança ou o desconto da(s) duplicata(s) emitida(s) através de rede bancária ou com terceiros, permitindo-se, tão-somente, cobranças em carteira simples, ou seja, diretamente na CONTRATANTE.

    4.7 A CONTRATANTE poderá descontar dos pagamentos, ou da garantia e de seus eventuais reforços, importâncias que, a qualquer título, lhes sejam devidas pela CONTRATADA, por força deste Contrato.

    4.8 No caso da execução não estar de acordo com as especificações técnicas e demais exigências fixadas neste Contrato, a CONTRATANTE fica desde já autorizada a reter o pagamento em sua integralidade, até que sejam processadas as alterações e retificações determinadas, aplicando-se à CONTRATADA a multa prevista na Cláusula 10.1.

    4.9 Durante o período de retenção, não correrão juros ou atualizações monetárias de natureza qualquer, sem prejuízo de outras penalidades previstas neste.

    4.10 A CONTRATADA deverá apresentar junto com a(s) fatura(s)/nota(s) fiscal(is), o comprovante de recolhimento dos encargos previdenciários junto ao INSS e FGTS.

    CLÁUSULA QUINTA - TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO

    5.1 A CONTRATADA não poderá transferir o presente Contrato, no todo ou em parte, nem poderá subcontratar os serviços relativos ao seu objeto, sem o expresso consentimento da CONTRATANTE, dado por escrito, sob

    mailto:[email protected]

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    pena de rescisão do ajuste.

    CLÁUSULA SEXTA - RESPONSABILIDADE

    6.1 A CONTRATADA é responsável, direta e exclusivamente, pela execução do objeto deste Contrato e, consequentemente responde, civil e criminalmente, por todos os danos e prejuízos que, na execução dele venha, direta ou indiretamente, a provocar ou causar para CONTRATANTE ou para terceiros.

    6.2 A CONTRATADA é responsável pela análise e estudo de todos os documentos fornecidos pela CONTRATANTE, para a execução dos serviços, não se admitindo, em nenhuma hipótese, a alegação de ignorância, defeito ou insuficiência de tais documentos.

    6.3 A CONTRATADA é, também, responsável por quaisquer diferenças, erros ou omissões nos Projetos e Desenhos que lhe forem fornecidos, ainda que relativos às quantidades.

    6.4 Não existirão qualquer vínculo contratual entre eventuais subcontratadas e a CONTRATANTE, perante a qual a única responsável pelo cumprimento deste Contrato, será sempre a CONTRATADA.

    6.5 A CONTRATADA deverá matricular os serviços no INSS e entregar à Contratante as guias de recolhimento das contribuições devidas ao INSS e ao FGTS, nos termos da legislação específica em vigor. As referidas guias serão acompanhadas de declaração elaborada em papel timbrado da Contratada, carimbada e assinada por pessoa legalmente habilitada para tal fim, atestando, sob as penas da lei, que as mesmas correspondem fielmente ao total da mão-de-obra empregada nos serviços contratados.

    CLÁUSULA SETIMA - ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO

    7.1A CONTRATANTE indicará um técnico-gerente/fiscal que será o interlocutor de todos os contatos com a CONTRATADA, bem como o(s) agente(s) fiscalizador (es) do desenvolvimento dos trabalhos.

    7.2 A nível de acompanhamento, deverão ser procedidas reuniões periódicas, na medida em que as necessidades do desenvolvimento dos trabalhos assim exigirem.

    7.3 O acompanhamento da execução ou a sua fiscalização pela CONTRATANTE, não exclui ou reduz a responsabilidade da CONTRATADA em obedecer às especificações e demais normas técnicas para a perfeita realização do objeto contratual.

    CLÁUSULA OITAVA - RECEBIMENTO DO OBJETO

    8.1 A aceitação do objeto desta licitação somente será efetivada após ter sido o mesmo considerado satisfatório, por uma Comissão Técnica especializada de no mínimo 03 (três) membros, designada para este fim, ficando a empresa fornecedora obrigada a substituí-lo sempre que ocorrer falha, em tempo hábil;

    8.2 Caso o serviço não esteja de acordo com as especificações solicitadas, o(s) mesmo(s) será(ão) recusado(s), cabendo à CONTRATADA corrigi-lo(s) no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.

    CLÁUSULA NONA - PENALIDADES

    9.1 Ocorrendo atraso injustificado na execução do Contrato, tendo-se por base o cronograma físico que integra este, a CONTRATADA incidirá em multa na ordem de 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor total deste ajuste, por dia de atraso.

    9.2 As eventuais multas aplicadas por força do disposto no item precedente, não terão caráter compensatório, mas simplesmente moratório e, portanto, não eximem a CONTRATADA da reparação de possíveis danos, perdas ou prejuízos que os seus atos venham a acarretar, nem impedem a declaração da rescisão do pacto em apreço.

    9.3 A inexecução total do Contrato importará à CONTRATADA a suspensão do direito de licitar e contratar com qualquer ente da Administração Direta ou Indireta Municipal, pelo prazo desde já fixado de 18 (dezoito) meses,

    mailto:[email protected]

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    contados da aplicação de tal medida punitiva, bem como multa de 10% (Dez por cento) sobre o valor do Contrato.

    9.4 Será propiciada defesa à CONTRATADA, antes da imposição das penalidades elencadas nos itens precedentes.

    9.5 Os valores pertinentes às multas aplicadas serão descontados dos créditos a que a CONTRATADA tiver direito ou cobrados judicialmente.

    CLÁUSULA DÉCIMA - RESCISÃO

    10.1 A inexecução total ou parcial deste Contrato, além de ocasionar a aplicação das penalidades anteriormente enunciadas, ensejará, também, a sua rescisão, desde que ocorram quaisquer motivos enumerados no art. 78, da Lei nº 8.666/93.

    10.2 A rescisão do Contrato poderá se dar sob qualquer das formas delineadas no art. 79, da Lei nº 8.666/93.

    10.3 Se a rescisão da avença se der por qualquer das causas previstas nos incs. I a XI, do art. 78, da Lei nº 8.666/93, a CONTRATADA sujeitar-se-á, ainda, ao pagamento de multa equivalente a 50% (cinqüenta por cento) do valor do Contrato.

    CLÁUSULA DÉCIMA- PRIMEIRA- DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES

    11.1 A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições estabelecidas, os acréscimos de até 50% (cinquenta por cento) ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/93.

    CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA - DISPOSIÇÕES GERAIS

    12.1 A empresa CONTRATADA deverá iniciar os serviços tão logo receba a Ordem de Serviço.

    12.2 CONTRATANTE reserva-se no direito de paralisar ou suspender a qualquer tempo à execução dos serviços contratados, mediante o pagamento único e exclusivo daqueles já executados.

    12.3 A CONTRATANTE reserva-se, ainda, no direito de recusar todo e qualquer serviço que não atender às especificações, ou que sejam considerados inadequados pela fiscalização.

    12.4 A CONTRATADA assume integral responsabilidade pelos danos que causar à CONTRATANTE ou a terceiros, por si ou por seus sucessores e representantes na execução dos serviços contratados, isentando a CONTRATANTE de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência dos mesmos.

    12.5 A CONTRATADA será a única responsável para com seus empregados e auxiliares, no que concerne ao cumprimento da legislação trabalhista, previdência social, seguro de acidentes do trabalho ou quaisquer outros encargos previstos em Lei, em especial no que diz respeito às normas de segurança do trabalho, prevista na Legislação Federal (Portaria nº 3.214, de 8-7-78, do Ministério do Trabalho), sendo que o seu descumprimento poderá motivar a aplicação de multas por parte da CONTRATANTE ou rescisão contratual com a aplicação das sanções cabíveis.

    CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA - TOLERÂNCIA

    13.1 Se qualquer das partes contratantes, em benefício da outra, permitir, mesmo por omissões, a inobservância no todo ou em parte, de qualquer dos itens e condições deste Contrato e/ou de seus Anexos, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer forma afetar ou prejudicar esses mesmos itens e condições, os quais permanecerão inalterados, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.

    CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA - VALOR DO CONTRATO

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    14.1 As partes contratantes dão ao presente Contrato o valor global de R$ __________ (________________________________) para todos os legais e jurídicos efeitos.

    CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA - FORO

    15.1 Elegem as partes contratantes o foro desta cidade, para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas deste Contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

    E por estarem certos e contratados, assinam o presente Contrato em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas para que surtam seus efeitos legais.

    SÃO FELIX DO ARAGUAIA – MT, __ de xxxxxxxxx de 2018.

    MUNICIPIO DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA JANAILZA TAVEIRA LEITE

    PREFEITA MUNICIPAL CONTRATANTE

    SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS VIAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS SOLICITANTE

    XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CONTRATADA

    Testemunhas: Nome Nome CPF CPF

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    PROTOCOLO DE CONVITE

    CARTA CONVITE Nº. 001/2018

    Empresa: MACHADO E CARVALHO CONSTRUÇÃO LTDA - ME

    Endereço: RUA DOS GARIMPEIROS 15 QD 01 LT 09 LUZIA MARIA MORAES PONTAL DO ARAGUAIA - MT

    CEP.: 78698-000 TELEFONE

    CNPJ.: 10.392.408/0001-00

    A Prefeitura Municipal de São Félix do Araguaia - MT convida essa conceituada empresa a participar da presente licitação na modalidade de Convite (art. 22, § 3º), do tipo menor preço global, a ser realizada às 09h00min do dia 01/10/2018, para: OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REFORMA E CONSTRUÇÃO DE PONTES DE MADEIRA PARA

    PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA - MT.

    Com base nas disposições da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores. E para conhecimento de todas as condições deste certame licitatório, entregamos, ao convidado, no momento da protocolação as Seguintes peças:

    Anexo I - Termo de Referencia/Projeto Básico;

    Anexo II - Minuta do Contrato;

    Anexo III - Modelo da Proposta;

    Anexo IV - Declaração de Cumprimento do Art. 07, XXXIII, CF/88;

    Anexo V - Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos da Contratação;

    Anexo VI - Declaração para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte para Beneficio do Tratamento Diferenciado (Lei Complementar Nº. 123 de 14/12/2006);

    Anexo VII - Modelo de Credenciamento.

    SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA - MT, 24 de setembro de 2018.

    __________________________________ ESLAINE RODRIGUES AGUIAR

    Presidente da CPL

    DECLARAÇÃO DO CONVIDADO

    Recebi, na data abaixo assinalada, o convite e as peças acima descritas. Por ser verdade dou fé. _______________- ___ ___/___/0000. às ____:___ horas _________________________________. Carimbo Pessoal e Assinatura Nome Completo: ____________________________________ __________________________________________________ CPF: ______._______.______- _______ . RG: ____________ - _______ /________.

    Carimbo do CNPJ

    mailto:[email protected]

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    PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA

    CNPJ/MF nº 03.918.869/0001-08

    SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS

    AVENIDA ARAGUAIA, 248 – CENTRO – SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA - MT - CEP: 78.670-000 EMAIL: [email protected] - FONES

    (66) 3522-1606 Página 25

    PROTOCOLO DE CONVITE

    CARTA CONVITE Nº. 001/2018

    EMPRESA: A S CONSTRUTORA LTDA - ME

    Endereço: RUA MANOEL PEREIRA BRITO /SETOR CRISTINO CORTE BARRA DO GARÇAS - MT

    CEP.: 78600-000

    CNPJ.: 22.618.893/0001-76

    A Prefeitura Municipal de São Félix do Araguaia - MT convida essa conceituada empresa a participar da presente licitação na modalidade de Convite (art. 22, § 3º), do tipo menor preço global, a ser realizada às 09h00min do dia 01/10/2018, para: OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REFORMA E CONSTRUÇÃO DE PONTES DE MADEIRA PARA

    PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA - MT.

    Com base nas disposições da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores. E para conhecimento de todas as condições deste certame licitatório, entregamos, ao convidado, no momento da protocolação as Seguintes peças:

    Anexo I - Termo de Referencia/Projeto Básico;

    Anexo II - Minuta do Contrato;

    Anexo III - Modelo da Proposta;

    Anexo IV - Declaração de Cumprimento do Art. 07, XXXIII, CF/88;

    Anexo V - Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos da Contratação;

    Anexo VI - Declaração para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte para Beneficio do Tratamento Diferenciado (Lei Complementar Nº. 123 de 14/12/2006);

    Anexo VII - Modelo de Credenciamento.

    SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA - MT, 24 DE SETEMBRO de 2018.

    __________________________________ ESLAINE RODRIGUES AGUIAR

    Presidente da CPL

    DECLARAÇÃO DO CONVIDADO

    Recebi, na data abaixo assinalada, o convite e as peças acima descritas. Por ser verdade dou fé. _______________- ___ ___/___/0000. às ____:___ horas _________________________________. Carimbo Pessoal e Assinatura Nome Completo: ____________________________________ __________________________________________________ CPF: ______._______.______- _______ . RG: ____________ - _______ /________.

    Carimbo do CNPJ

    mailto:[email protected]

  • ESTADO DE MATO GROSSO

    PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA

    CNPJ/MF nº 03.918.869/0001-08

    SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS

    AVENIDA ARAGUAIA, 248 – CENTRO – SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA - MT - CEP: 78.670-000 EMAIL: [email protected] - FONES

    (66) 3522-1606 Página 26

    PROTOCOLO DE CONVITE

    CARTA CONVITE Nº. 001/2018

    EMPRESA: CONSTRUTORA M.R.D.LTDA - ME

    Endereço: AV. MALTIDE BENTA DE ANDRADE 248 JARDIM PINDORAMA I EM RONDONOPOLIS – MT

    CEP.: 78.710-492

    CNPJ: 24.383.848/0001-05

    A Prefeitura Municipal de São Félix do Araguaia - MT convida essa conceituada empresa a participar da presente licitação na modalidade de Convite (art. 22, § 3º), do tipo menor preço global, a ser realizada às 09h00min do dia 01/102018, para: OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REFORMA E CONSTRUÇÃO DE PONTES DE MADEIRA PARA

    PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA - MT.

    Com base nas disposições da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores. E para conhecimento de todas as condições deste certame licitatório, entregamos, ao convidado, no momento da protocolação as Seguintes peças:

    Anexo I - Termo de Referencia/Projeto Básico;

    Anexo II - Minuta do Contrato;

    Anexo III - Modelo da Proposta;

    Anexo IV - Declaração de Cumprimento do Art. 07, XXXIII, CF/88;

    Anexo V - Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos da Contratação;

    Anexo VI - Declaração para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte para Beneficio do Tratamento Diferenciado (Lei Complementar Nº. 123 de 14/12/2006);

    Anexo VII - Modelo de Credenciamento.

    SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA - MT, 24 DE SETEMBRO de 2018.

    __________________________________ ESLAINE RODRIGUES AGUIAR

    Presidente da CPL

    DECLARAÇÃO DO CONVIDADO

    Recebi, na data abaixo assinalada, o convite e as peças acima descritas. Por ser verdade dou fé. _______________- ___ ___/___/0000. às ____:___ horas _________________________________. Carimbo Pessoal e Assinatura Nome Completo: ____________________________________ __________________________________________________ CPF: ______._______.______- _______ . RG: ____________ - _______ /________.

    Carimbo do CNPJ

    mailto:[email protected]

    CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETOCarimbo do CNPJCarimbo do CNPJ (1)Carimbo do CNPJ (2)