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MUNICÍPIO DE COSTA RICA Rua Ambrosina Paes Coelho, 228 – Fone/Fax (0xx67) 3247-7000 CEP. 79550-000 1 RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL Concorrência nº 06/2017 Processo nº 1562/2017 Razão Social: ______________________________________________________ CNPJ nº ___________________________________________________________ Endereço: __________________________________________________________ E-mail: _____________________________________________________________ Cidade: ________________________ Estado: ________ CEP ________________ Telefone: ________________ Pessoa para contato: _________________________________________________ Recebemos, através do acesso à página www.costarica.ms.gov.br nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada, e respectivos anexos. Local: __________________, ________ de _____________ de 2017. ____________________________________ Assinatura Caro Licitante, Visando comunicação futura entre o Município de Costa Rica e essa empresa, solicitamos de Vossa Senhoria preencher o recibo de entrega do Edital e remeter ao Departamento de Licitações através dos e-mails: [email protected] ou [email protected] Ressaltamos que caso os licitantes que fizerem a retirada do edital, não remeter o recibo de retirada ao departamento de licitações, nos endereços acima citados, exime totalmente o Município de Costa Rica/Departamento de Licitações, da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais. Departamento de Licitações de Costa Rica

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RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL

Concorrência nº 06/2017 Processo nº 1562/2017

Razão Social: ______________________________________________________

CNPJ nº ___________________________________________________________

Endereço: __________________________________________________________

E-mail: _____________________________________________________________

Cidade: ________________________ Estado: ________ CEP ________________

Telefone: ________________

Pessoa para contato: _________________________________________________

Recebemos, através do acesso à página www.costarica.ms.gov.br nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada, e respectivos anexos. Local: __________________, ________ de _____________ de 2017. ____________________________________ Assinatura

Caro Licitante, Visando comunicação futura entre o Município de Costa Rica e essa empresa, solicitamos de Vossa Senhoria preencher o recibo de entrega do Edital e remeter ao Departamento de Licitações através dos e-mails: [email protected] ou [email protected] Ressaltamos que caso os licitantes que fizerem a retirada do edital, não remeter o recibo de retirada ao departamento de licitações, nos endereços acima citados, exime totalmente o Município de Costa Rica/Departamento de Licitações, da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.

Departamento de Licitações de Costa Rica

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A U T U A Ç Ã O

PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Processo nº 1562/2017 Modalidade: Concorrência 06/2017 Data da Abertura: 16/10/2017 - Horário 10h (horário local) Objeto: Concessão para reforma e construção do restaurante do Parque Municipal da Lage, bem como reforma, construção e manutenção da área de lazer do Parque Municipal da Lage, localizado na Rodovia MS 306, Chácara 08, Loteamento Alves de Lima

Karyne Lourraine Almeida Pádua Presidente da Comissão Permanente de Licitação

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PROCESSO 1562/2017 CONCORRENCIA: 06/2017 Tipo Melhor Oferta por Lote A Comissão Permanente de Licitação, nos termos da PORTARIA n° 12.701/2017, torna público para conhecimento dos interessados que se acha aberta licitação na modalidade Concorrência 06/2017 do “Tipo Melhor Oferta por Lote”, tudo de conformidade com a Lei 8666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações subseqüentes e legislação correlata e demais exigências deste Edital e seus anexos.

DO OBJETO Constitui objeto a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração, visando Concessão para reforma e construção do restaurante do Parque Municipal da Lage, bem como reforma, construção e manutenção da área de lazer do Parque Municipal da Lage, localizado na Rodovia MS 306, Chácara 08, Loteamento Alves de Lima, tudo de conformidade com os anexos e etc, nos termos da legislação pertinente em vigor e será regido pelas seguintes normas: - Normas Gerais da Lei 8.666 de 21.06.93, e suas alterações. - Condições do Edital, e seus anexos, dele fazendo parte o contrato, independente de transcrição. DA ABERTURA, DIA, HORA E LOCAL

A abertura dos envelopes relativos à habilitação e à proposta será efetuada da seguinte forma:

No dia 16 de outubro de 2017 às 10h (horário local), recebimento e abertura dos envelopes contendo a documentação e recolhimento das propostas fechadas de que trata, que poderão ser abertas imediatamente após a fase de habilitação. O endereço para a entrega e abertura dos envelopes é: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Rua Ambrosina Paes Coelho 228 – Centro – Costa Rica – MS Cep: 79.550-000 Fone/Fax 0 xx 67 3247 7000 Não havendo expediente na data marcada, a reunião será realizada no primeiro dia útil subseqüente, à mesma hora e local, salvo por motivo de força maior, ou qualquer outro fator ou fato imprevisível.

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Os envelopes de documentação e proposta encaminhados à Comissão de Licitação após a data e horário fixado no presente Edital, ficarão à disposição dos interessados por um período de 90 dias, depois de decorrido este prazo os mesmos serão incinerados. A Licitante que pretender obter esclarecimentos sobre o Edital e seus anexos deverá solicitá-los por escrito, por meio de carta, telegrama ou fac-símile, enviados ao endereço anteriormente descrito, até o 3° dia anterior da data estabelecida para a apresentação das propostas. A Comissão de Licitação responderá por escrito, às solicitações de esclarecimentos recebidas tempestivamente e encaminhará cópias das respostas, incluindo explicações sobre as perguntas, sem identificar sua origem, a todos que já tenham retirado ou venham a retirar o Edital. DA REPRESENTAÇÃO LEGAL Poderão participar da presente licitação apenas pessoas jurídicas que cumpram plenamente as condições editalícias. As empresas interessadas poderão estar presentes por meio de um representante legal, com poderes para intervir nas fases do procedimento licitatório, desde que o mesmo exiba, no ato da entrega dos envelopes, documento que o identifique como representante da Licitante (PROCURAÇÃO); caso contrário, ficará impedido de manifestar-se e/ou responder pela empresa. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS Este Edital está aberto a todas as Licitantes elegíveis, e que demonstrem satisfatoriamente para a Comissão de Licitação sua elegibilidade, sua capacidade e adequação de recursos para executar o Contrato de forma eficiente. A proposta e quaisquer documentos deverão ser apresentados em português, idioma em que também serão redigidos os contratos. Não serão aceitos documentos em outros idiomas. Os documentos relativos à habilitação (Envelope n.º 1) e à Proposta (Envelope n.º 2) serão apresentados em original ou por qualquer processo de cópia, devidamente autenticada por cartório competente, ou publicação em órgão da Imprensa Oficial, quando for o caso ou ainda por autenticação por qualquer membro da comissão de licitação, o qual aplicará carimbo de “confere com original e sua identificação”. Os documentos de habilitação e de proposta deverão ser entregues sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas em envelopes devidamente fechados e identificados apropriadamente. A Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório.

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Uma Licitante, incluídos todos os membros de uma associação, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta. Caso uma Licitante participe em mais de uma proposta, estas propostas não serão levadas em consideração e serão rejeitadas pela Comissão de Licitação. Para tais efeitos entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa. Nenhuma empresa ou instituição vinculada a Comissão de Licitação será elegível para participar deste processo licitatório. Em circunstâncias excepcionais, a Comissão de Licitação poderá solicitar a prorrogação do prazo de validade das propostas, por escrito, bem como a extensão da validade da correspondente Garantia de Proposta, não sendo admitida a introdução de quaisquer modificações na proposta. Os documentos para habilitação deverão ser apresentados em original ou cópias autenticadas em cartório, ou por membro da CPL. As empresas que optarem pela autenticação realizada pelos membros da CPL, deverão levar os documentos originais e suas respectivas cópias ao Departamento de Licitação, no mínimo dois dias úteis antes da data fixada para a licitação a qual pretendem participar. Caso a empresa deixe de levar os documentos originais, juntamente com a cópia dos mesmos no prazo acima estabelecido para autenticação pela CPL, a mesma deverá fazer a autenticação em cartório. Sem prejuízo na disposição contida acima, a CPL poderá exigir a apresentação do documento original no momento da sessão pública, desde que entenda necessário, visando a confrontação da cópia com o documento original para fins de autenticação. A responsabilidade pela veracidade e autenticidade dos documentos e certidões apresentadas, é por conta exclusiva da empresa licitante, podendo esta responder por falsificação e/ou fralde, caso constatado alguma irregularidade nos documentos. Toda a documentação apresentada pela licitante, para fins de habilitação, deverá pertencer à empresa que efetivamente executará o objeto, ou seja, o número de inscrição no CNPJ/MF deverá ser o mesmo em todos os documentos, exceto se, comprovadamente, demonstrar que o recolhimento de contribuições (INSS e FGTS) e/ou balanço é centralizado.

As certidões solicitadas deverão estar no prazo de validade neles previstos que, uma vez não mencionado, será considerado como sendo até 60 (sessenta) dias da emissão.

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DA HABILITAÇÃO (Envelope n.º 1) Os documentos relativos à habilitação serão entregues à Comissão de Licitação em envelope devidamente fechado, contendo externamente os seguintes dizeres:

À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

CONCORRENCIA 06/2017 Razão Social / CNPJ

ENVELOPE N.º 1 – HABILITAÇÃO Para fins de habilitação, as Licitantes devem apresentar a documentação a seguir: relativamente à situação jurídica: Registro comercial, no caso de empresa individual; b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores; c) decreto de autorização, devidamente publicado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; d) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de investidura ou nomeação da diretoria em exercício.

relativamente à regularidade fiscal e trabalhista: a) comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ-MF), no endereço: www.receita.fazenda.gov.br; b) Certidão de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – CRS, emitida pela Caixa Econômica Federal – CEF, no endereço: www.caixa.gov.br; c) Certidão Negativa de Débito – CND, comprovando sua regularidade relativa a seguridade social d) prova de regularidade com a fazenda federal, por meio da apresentação do seguinte: d.1) Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa de Tributos federais emitida pela Secretaria da Receita Federal, no endereço: www.receita.fazenda.gov.br comprovando sua regularidade com a Fazenda Federal;

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d.2) Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa da Dívida Ativa da União, emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional do Ministério da Fazenda, no endereço: www.receita.fazenda.gov.br comprovando sua regularidade para com a Fazenda Federal; As certidões de que tratam as letra c e d, deverão ser apresentadas em conjunto, conforme dispõe Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1751, de 2 de outubro de 2014. e) Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, comprovando sua regularidade com as fazendas estadual ou municipal, do domicílio ou sede da Licitante; f) Certidão negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, no endereço: www.tst.gov.br Demais documentos que devem estar dentro do envelope nº 01: a) Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso e insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme modelo Anexo II. b) Declaração de fatos impeditivos, conforme dispõe modelo Anexo III do edital. c) Declaração de inexistência de servidor público nos quadros da empresa, conforme modelo do Anexo VI do edital. d) comprovação de que a Licitante possui profissional de nível superior detentor de atestado/anotação de responsabilidade técnica por execução de serviço compatível ao objeto licitado. A comprovação deverá ocorrer mediante assinatura da CTPS ou ainda contrato de prestação de serviços. Licitante deverá indicar o nome do profissional e preencher os seguintes requisitos: d.1 – estar acompanhada de um ou mais atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, constando que o profissional indicado para a obra, objeto da presente licitação, foi o responsável técnico do atestado anexado para fins de habilitação, devidamente acompanhados da respectiva Certidão de Acervo Técnico (CAT) emitido por qualquer uma das regiões do CREA ou CAU, comprovando a execução, pelo profissional indicado, de serviços de características semelhantes e de complexidade tecnológica e operacional equivalentes ou superiores às parcelas de maior relevância técnica ou valor significativo. Somente serão aceitas as Certidões de Acervo Técnico que se refiram a atividades relacionadas com: coordenação, execução ou supervisão. d2 - demonstração da experiência do responsável técnico, com declaração autorizando sua inclusão na equipe técnica, de acordo com o modelo constante do Anexo VII, devidamente preenchido e assinado;

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e) Atestado de Visita Previa emitido pela Engenheira Civil Nayara da Silva Felício, responsável pela fiscalização do objeto, que visitou o local onde será realizada a obra em companhia do responsável técnico da empresa licitante, tal visita técnica deverá ser realizada até o terceiro dia que antecede a presente licitação, diretamente com a engenheira Nayara, ou servidor designado por ela, através do telefone: (67) 3247-7088. Ressalta-se que o agendamento da visita deve ser realizada previamente, para que o prazo de três dias da efetiva visita seja respeitada, conforme exposto acima. DA PROPOSTA (Envelope n.º 2) A proposta deverá ser entregue à Comissão de Licitação em envelope separado do que contenha os documentos para habilitação, apresentando, externamente, os seguintes dizeres:

À

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CONCORRENCIA 06/2017

Razão Social / CNPJ ENVELOPE N.º 2 – PROPOSTA

A proposta comercial deverá ser datilografada ou impressa em computador, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, preferencialmente em papel timbrado da empresa licitante, contendo: a) assinatura do representante legal ou do seu procurador legalmente constituído;

b) prazo de validade da proposta (em algarismos e por extenso) que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos contados a partir da data da abertura;

As propostas que omitirem o prazo de validade, serão entendidas como válidas pelo período de 60 (sessenta) dias corridos.

c) Deverá a empresa, ainda, indicar os seguintes dados:

nome, endereço, telefone e fax da empresa;

CNPJ;

4.2 - A proposta deverá conter o valor mensal a ser pago, pela utilização de cada lote, observando que deve estar incluso todas as despesas e tributos (ICMS, ISS, etc), construção da obra de acordo com todas as especificações constantes no memorial descritivo e projeto arquitetônico, material, serviços, seguro e outros encargos incidentes sobre o objeto desta Concorrência. 4.3. O Município estipula o reembolso mínimo mensal de R$ 500,00 por cada lote.

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Em caso de divergência entre os valores expressos em algarismos e por extenso será considerado este último.

DO PROCEDIMENTO Os trabalhos da Comissão de Licitação, na reunião de abertura, obedecerão aos trâmites abaixo estabelecidos: No local, dia e hora previstos no presente Edital, a Comissão receberá os envelopes contendo a documentação (Envelope n.º 1) e os (Envelopes n° 2), promoverá e apartará os envelopes 02 (proposta de preço), ato contínuo serão abertos os envelopes contendo a documentação. Após decisão da comissão os (Envelope n.º 2), poderão ser abertos imediatamente após a fase de habilitação, desde que haja renúncia expressa ao direito de interpor recurso por parte de todas as Licitantes, devidamente registrada em ata. Será lavrada ata circunstanciada da reunião, onde constarão todas as ocorrências, que será assinada pelos membros da Comissão de Licitação e pelas Licitantes que participarem da reunião. As decisões da Comissão serão publicadas na Imprensa Oficial do município. Após o Presidente da Comissão declarar encerrado o prazo para recebimento dos envelopes, com os documentos de habilitação e com as propostas, nenhum outro poderá ser recebido. A Comissão inabilitará as Licitantes e desclassificará as propostas que contrariarem este Edital e seus anexos. Quando todas as Licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão de Licitação poderá fixar aos Licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outras propostas, escoimadas das causas que determinaram a inabilitação ou a desclassificação. A critério da Comissão de Licitação, poderão ser relevados erros ou omissões formais, de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas. Para auxiliar na análise, avaliação e comparação das propostas, a Comissão de Licitação poderá solicitar aos licitantes os esclarecimentos que julgar necessários a respeito de suas propostas, inclusive o detalhamento dos preços unitários. A solicitação e as respostas deverão ser feitas por escrito. É vedada a alteração do preço ou substância da proposta, sendo, entretanto, possível a correção de erros aritméticos. Se a Proposta da licitante estiver seriamente desequilibrada ou os preços inexeqüíveis, em relação à estimativa prévia de custo da Obra pela Comissão de Licitação, esta poderá exigir

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que o licitante apresente um detalhamento dos preços ofertados, a fim de demonstrar a consistência dos preços em relação ao método e prazo propostos. CRITÉRIO DE JULGAMENTO Para julgamento das propostas, será considerada vencedora a licitante que, estando de acordo com as especificações deste Edital, ofertar o maior valor mensal por lote. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, observar-se-á o disposto no § 2º, do art. 45, da Lei 8.666/93, mediante sorteio público, com a convocação de todos os licitantes. A decisão da Comissão somente será considerada definitiva após homologação e adjudicação pela autoridade competente. O resultado desta Concorrência, será publicado na Imprensa Oficial ou se presentes seus prepostos em ata. DOS RECURSOS Dos atos praticados pela Comissão de Licitação poderá haver recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da intimação do ato ou da lavratura da ata, conforme o caso. Os recursos contra a decisão de habilitação, inabilitação e julgamento das propostas terão efeito suspensivo. Nas hipóteses de recursos contra outros atos praticados pela Comissão de Licitação, caberá à autoridade competente, atribuir eficácia suspensiva ao recurso interposto, motivadamente e presente razões de interesse público. Na hipótese de recurso contra a decisão da Comissão, na fase de julgamento da habilitação, os envelopes contendo as propostas permanecerão cerrados em invólucro que será rubricado por todos os presentes na reunião, para posterior abertura, em data que será fixada pela Comissão de Licitação, o que fará constar em ata. Os recursos serão dirigidos ao Prefeito Municipal, por intermédio da Comissão de Licitação, a qual poderá reconsiderar sua decisão. Após decididos os recursos eventualmente interpostos, o processo de licitação será submetido à autoridade competente para que se proceda à devida homologação e conseqüente adjudicação. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS O descumprimento das obrigações e demais condições do Edital sujeitará a Licitante às seguintes sanções, quando for o caso: I. advertência;

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II. suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a

PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA RICA por prazo não superior a 2 (dois) anos. III. Fica facultada a defesa prévia da Licitante, em qualquer caso de aplicação de

penalidade, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato. As sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou a ausência de culpa da Licitante, devidamente comprovadas perante a PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA RICA. As sanções pelo descumprimento das obrigações contratuais estão previstas no Termo de Contrato, parte integrante deste Edital. DO CONTRATO Fica a licitante vencedora convocada a assinar o termo contratual no prazo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação a ser feita pela Comissão Permanente de Licitação. Ao contratado poderão ser aplicadas as sanções previstas neste procedimento licitatório, em consonância com os arts. 86 e 87 da Lei 8.666/93. No caso da não assinatura do contrato no prazo estabelecido, ou havendo recusa em fazê-lo, sem justa causa, a Comissão convocará os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.

O prazo de vigência do contrato será de 10 (dez) anos, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período desde que haja interesse da administração e seja aceito pelas partes. DA EXECUÇÃO DO CONTRATO Conforme memorial descritivo e projeto arquitetônico em anexo, realizado pela Engenheira Nayara da Silva Felício, CREA/SP 5064045611D, Visto 26803/MS, a empresa que for declarada vencedora da presente concessão, deverá cumprir todas as especificações constantes no Termo de Referências, Memorial Descritivo, planilha, cronograma e projeto, motivo pelo qual os interessados deverão dispor de Responsável Técnico com registro no CREA. Para o Lote 1, logo após assinatura do contrato, a empresa Contratada deverá apresentar o Projeto Executivo, que deverá ser aprovado pela equipe técnica, iniciando assim, a execução do serviços, que deverão ser concluídos de 12 a 18 meses, após emissão da Ordem de Início dos Serviços (Projeto Básico, Planilha Orçamentária, Cronograma Físico Financeiro e Memorial Descritivo, anexo ao edital).

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Para o Lote 2, a empresa Contratada terá o prazo de 90 dias após assinatura do contrato, para apresentar o Projeto Básico, Planilha Orçamentária, Cronograma Físico Financeiro e Memorial Descritivo, que deverá ser aprovado pela equipe técnica, para somente depois, iniciar a execução dos serviços. O não cumprimento dos prazos estipulados acima, automaticamente irá retornar ao Município sem direito à ressarcimento da obra iniciada, se houver. DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão com as conseqüências contratuais e as previstas em lei, com fulcro no Capítulo III, Seção V, da Lei n.º 8.666, de 21/06/93 e suas alterações, nos seguintes casos:

i. Por ato unilateral escrito do contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78, da Lei n.º 8.666/93;

ii. Amigavelmente, por acordo entre as partes, mediante formalização através de aviso

prévio com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, não cabendo indenização de qualquer das partes, desde que haja conveniência para o Tribunal de Justiça;

iii. judicialmente, nos termos da legislação vigente.

DO PAGAMENTO O Município estipula o reembolso mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais, por cada lote. Somente após a conclusão dos serviços, com a juntada do Termo de Recebimento Definitivo, será concedido carência de 90 dias de prazo, para iniciar o pagamento da mensalidade, ambos os lotes, cada qual, observando seu prazo de execução. FRAUDE E CORRUPÇÃO As Licitantes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e a execução do contrato, estando sujeitas às sanções previstas na legislação brasileira em especial à Lei 8666/93. É de inteira responsabilidade da empresa licitante, a veracidade e autenticidade dos documentos e certidões apresentados no processo licitatório, podendo a mesma responder criminalmente em caso de fraude/falsidade de documentos. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

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Os serviços deverão ser executados rigorosamente dentro das especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo que a inobservância desta condição implicará recusa, com a aplicação das penalidades contratuais. Caso a Licitante se recuse a executar os serviços propostos ou venha a fazê-lo fora das especificações estabelecidas, a Prefeitura poderá, independentemente de qualquer aviso ou notificação, rescindir o contrato e optar pela convocação dos demais Licitantes na ordem de classificação. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Fica assegurado à Prefeitura o direito de: Adiar a data de abertura das propostas da presente Licitação, dando conhecimento aos interessados, notificando-se, por escrito, às Licitantes que já tenham retirado o Edital, com a antecedência de pelo menos 24 (vinte e quatro) horas, antes da data inicialmente marcada; Anular ou revogar, no todo ou em parte, a presente Concorrência, a qualquer tempo, desde que ocorrentes as hipóteses de ilegalidade ou interesse público, dando ciência aos interessados; Alterar as condições deste Edital ou qualquer documento pertinente a esta Concorrência, fixando novo prazo, não inferior a 30 (trinta) dias, para a abertura das propostas, a contar da publicação das alterações. É vedada a participação de empresas em consórcio, bem como a participação de pessoas físicas, assim como qualquer subcontratação dos serviços adjudicados, sob as penas da legislação vigente. A participação neste Concorrência implicará aceitação integral e irretratável das normas do Edital, bem como na observância dos preceitos legais e regulamentares, ressalvados o direito de impugnação e recurso. Fazem parte integrante deste edital os Anexos I, II, III, IV, V e VI. O Foro para solucionar os litígios decorrentes deste Edital é o da Comarca de Costa Rica – Estado de Mato Grosso do Sul.

Costa Rica, 11 de setembro de 2017.

Karyne Lourraine Almeida Pádua Presidente da CPL

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ANEXO I

(Este anexo é um modelo e deve ser feito em papel timbrado do licitante)

PROPOSTA - CONCORRÊNCIA 06/2017 – PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA RICA

LOTE Descrição/Valor/Validade da Proposta

01 Reforma e construção do restaurante do Parque Municipal da Lage, localizado na Rodovia MS 306, Chácara 08, Loteamento Alves de Lima, conforme documentos técnicos anexados ao edital. O uso da estrutura do poço artesiano e caixa d’água do local, será de uso mútuo para ambos lotes, quando necessário. Valor mensal ofertado: R$ .............. VALIDADE DA PROPOSTA: _________

02 Reforma, construção e manutenção da área de lazer do Parque Municipal da Lage, localizado na Rodovia MS 306, chácara 08, Loteamento Alves de Lima, sendo reforma, construção de 400m2 e manutenção dos alambrados. Manutenção geral da infraestrutura local como banheiros, pátio, árvores, roçadas, residências, piscinas, tobogãs e poço artesiano. Construção de uma guarita com guarda local e madeiramento em eucalipto tratado, seguindo modelo de infraestrutura do parque municipal Saldo do Sucuriú. Uso e manutenção da lanchonete pra venda de bebidas, petiscos e salgados, exceto refeições. A empresa Contratada terá o prazo de 90 dias após assinatura do contrato, para apresentar o Projeto Básico, Planilha Orçamentária, Cronograma Físico Financeiro e Memorial Descritivo, que deverá ser aprovado pela equipe técnica, para somente depois, iniciar a execução dos serviços. As despesas de energia e água e demais encargos sociais, serão exclusivamente por conta da contratada. O uso da estrutura do poço artesiano e caixa d’água do local, será de uso mútuo para ambos lotes, quando necessário. As despesas com o guarda do local, será de responsabilidade da Contratada. VALIDADE DA PROPOSTA: _________

Declaro que me submeto a todas as condições estipuladas nesta Concorrência e na Lei 8.666/93 e posteriores alterações.

NOME: CNPJ/CPF: ENDEREÇO: FAX/TELEFONE:

DATA ___/____/___

_________________________________________________ (assinatura do representante legal da empresa)

(Carimbo da empresa)

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ANEXO II

(Este anexo é um modelo e deve ser feito em papel timbrado do licitante)

DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO

FEDERAL

CONCORRÊNCIA 06/2017 Processo nº 1562/2017

(NOME DA EMPRESA) __________________________________________, CNPJ n.º ________________________, sediada ______________________________________________ (endereço completo), declara, sob as penas da lei, o total cumprimento às determinações constantes do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, a seguir descritas: “proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de quatorze anos, salvo na condição de aprendiz”.

_________________, ______ de _____________ de 2017.

____________________________________________________ Nome e número da identidade do representante legal da empresa

Carimbo da empresa

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ANEXO III

(Este anexo é um modelo e deve ser feito em papel timbrado do licitante)

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS PROCESSO nº 1562/2017 CONCORRENCIA 06/2017

DECLARAÇÃO Declaramos sob as penalidades cabíveis, conforme artigo 32, § 2.º da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, que não existe, até esta data, nenhum fato ou circunstância supervenientes que impeça a participação desta empresa na licitação supra qualificada. Por ser a verdade, firmamos o presente.

______________________, _____ de _____________de 2017

____________________________________________________ Nome e número da identidade do representante legal da empresa

Carimbo da empresa

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ANEXO IV

MINUTA DE CONTRATO

TERMO DE CONTRATO N°

CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE COSTA RICA - MS E A EMPRESA___(nome)___

Município de Costa Rica pessoa jurídica de direito público, com sede nesta cidade de Costa Rica, à Rua Ambrosina Paes Coelho, nº 228, Centro, inscrito no CNPJ/MF sob nº 15.389.596/0001-30, doravante denominada Contratante, neste ato, representado pelo Prefeito Municipal, Waldeli dos Santos Rosa, brasileiro, casado, empresário, portador do CPF n.º 326.120.019-72 e RG. n.º 1.820.581 SSP/PR, residente e domiciliado na Rua Ambrosina Paes Coelho, nº 826, centro na cidade de Costa Rica/MS e de outro lado a EMPRESA ___________________ , inscrita no CNPJ n° _____________, com sede à __________________, bairro ______________, na cidade de ________________, neste ato representada pelo Sr.(a) ___, ___(nacionalidade)___, RG n.º ___, CPF n.º ___, residente e domiciliado na ___, doravante denominada CONTRATADA celebram o presente Contrato, com vinculação a Concorrência nº 06/2017, Processo nº 1562/2017, e à Lei n.º 8.666, de 21.06.93, com suas alterações subseqüentes e legislação correlata, sujeitando-se às normas dos supramencionados diplomas legais, mediante as Cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Constitui objeto a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração, visando Concessão para reforma e construção do restaurante do Parque Municipal da Lage, bem como reforma, construção e manutenção da área de lazer do Parque Municipal da Lage, localizado na Rodovia MS 306, Chácara 08, Loteamento Alves de Lima, tudo conforme o edital e seus Anexos e Proposta da CONTRATADA, que passam integrar este Instrumento como se nele transcritos estivessem. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE Para garantir o cumprimento do presente Contrato, cabe à CONTRATANTE: Fiscalizar a execução do projeto através da Engenheira Nayara da Silva Felício, CREA/SP 5064045611D, Visto 26803/MS Realizar/fornecer toda a estrutura de aterro e manutenção do pátio (estacionamento) com cascalhos e ou pedriscos.

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No ato de entrega da obra, a Engenheira fiscal do contrato, juntamente com a equipe fiscal de contrato, nomeado através da Portaria nº ............., através dos servidores... deverão realizar a conferência e verificar a conformidade com os documentos técnicos, anexados ao edital. 3 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Constituem obrigações da CONTRATADA, além de outras previstas no Contrato e na legislação pertinente, as seguintes: Executar a obra de acordo com as especificações constantes no memorial descritivo, planilha, cronograma e projeto, arcando com todas as despesas para tal; Deter de responsável técnico devidamente registrado no CREA, na pessoa de ................. CREA nº .............................. No ato de iniciar os serviços, após a emissão da Ordem, a contratada deverá conferir o local, estado da infraestrutura do imóvel, para que no futuro, não haja reclamações de depreciação. Essa conferência, deverá ser realizada juntamente com equipe da Secretaria de Turismo. As despesas de energia e água e demais encargos sociais, serão exclusivamente por conta da contratada. O uso da estrutura do poço artesiano e caixa d’água do local, será de uso mútuo para ambos lotes, quando necessário. As despesas com o guarda do local, será de responsabilidade da Contratada Cumprir fielmente o presente Contrato, de modo e no prazo estabelecido. Responder por todos os ônus referentes aos serviços ora contratados, desde os salários do pessoal, neles empregados, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre o presente Contrato; Responder pelos danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, clientes, terceiros ou a CONTRATANTE, em razão de acidentes ou de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, nas dependências do local. Responder, civil e criminalmente, por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa no cumprimento do contrato, venham direta ou indiretamente provocar ou causar por si ou por seus empregados, à contratada ou à terceiros. Em hipótese alguma, é permitido a CONTRATADA efetuar qualquer tipo de alteração arquitetônica ou estrutural nas áreas a ele destinadas, bem como sublocar, arrendar, emprestar ou ceder o seu uso, gratuita ou onerosamente.

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Arcar com as despesas administrativas, tais como tributos, salário dos empregados e encargos sociais. Para o Lote 1, logo após assinatura do contrato, a empresa Contratada deverá apresentar o Projeto Executivo, que deverá ser aprovado pela equipe técnica, iniciando assim, a execução do serviços, que deverão ser concluídos de 12 a 18 meses, após emissão da Ordem de Início dos Serviços (Projeto Básico, Planilha Orçamentária, Cronograma Físico Financeiro e Memorial Descritivo, anexo ao edital). Para o Lote 2 a empresa Contratada terá o prazo de 90 dias após assinatura do contrato, para apresentar o Projeto Básico, Planilha Orçamentária, Cronograma Físico Financeiro e Memorial Descritivo, que deverá ser aprovado pela equipe técnica, para somente depois, iniciar a execução dos serviços. CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS E CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS Como forma de pagamento, a Contratada irá pagar mensalmente o valor de R$ ........., para o Lote 1, e o valor mensal de R$ ............., para o Lote 2. Somente após a conclusão dos serviços, com a juntada do Termo de Recebimento Definitivo, será concedido carência de 90 dias de prazo, para iniciar o pagamento da mensalidade, ambos os lotes, cada qual, observando seu prazo de execução. Tudo em conformidade com a proposta apresentada pela CONTRATADA para a Concorrência 06/2017, que passa a fazer parte integrante deste contrato, independentemente de transcrição. CLÁUSULA QUINTA - DOS REAJUSTAMENTOS: As eventuais solicitações da CONTRATADA, com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, deverão ser acompanhadas de comprovação da superveniência de fato imprevisível ou previsível, porém de conseqüências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do contrato. CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO O contrato terá vigência de 10 (dez) anos, contado a partir da data de sua assinatura, do dia ....... até o dia......... , podendo ser prorrogado por igual período desde que haja interesse da administração, e concordância das partes. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS Pela inexecução total ou parcial do Contrato a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: I. advertência;

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II. multa equivalente a 0,5% (meio por cento) por dia de atraso do evento não cumprido, até o limite de 10% (cinco por cento) do valor total do Contrato. III. suspensão temporária de participação da CONTRATADA em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, por prazo não superior a 2 (dois) anos; IV. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. As sanções previstas nos incisos I, III e IV poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. As multas e outras sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou a ausência de culpa da CONTRATADA, devidamente comprovadas perante a CONTRATANTE. As multas serão recolhidas, via depósito, à conta da CONTRATANTE. Se a CONTRATADA não fizer prova, dentro do prazo de cinco dias, de que recolheu o valor da multa, do seus créditos será retido o valor da mesma, corrigido, aplicando-se, para este fim, os índices aprovados para atualização dos débitos fiscais. CLÁUSULA OITAVA – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento. a) Constituem motivo para rescisão do contrato: I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; III - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato; IV - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do artigo 67 desta Lei; V - a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;

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VI - a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; VII - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato; VIII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; IX - descumprimento do disposto no inciso V do artigo 27, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. (Inciso acrescentado pela Lei nº 9.854, de 27.10.1999, DOU 28.10.1999) X - Na conveniência da CONTRATANTE, o presente contrato poderá ser rescindido antes de seu término, sem qualquer outra responsabilidade, devendo, para tanto, ser notificada a CONTRATADA com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Parágrafo Único: A inexecução total ou parcial do contrato enseja sua rescisão, na forma do Art. 77, da Lei 8.666/93, constituindo motivo para rescisão aqueles previstos no Art. 78 do mesmo diploma legal. CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO

A publicação do presente resumida por extrato, será providenciada até o 5° dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, correndo as despesas a expensas da CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO O Foro para solução de qualquer conflito decorrente do presente Contrato é o da Comarca de Costa Rica – Estado de Mato Grosso do Sul. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FRAUDE E CORRUPÇÃO Os CONTRATADOS deverão observar os mais altos padrões éticos durante a execução do contrato, estando sujeita às sanções previstas na legislação brasileira; SUBCLÁUSULA ÚNICA – Ao Contratante reserva-se ao direito de, diretamente ou por agente por ele designado, realizar inspeções ou auditorias nos registros contábeis e nos balanços financeiros da CONTRATADA relacionados com a execução do Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO

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O regime de execução adotado para o presente contrato é aquele previsto no artigo 6° Inciso VIII alínea e da lei 8666/93 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Declaram as partes que este Contrato corresponde à manifestação final, completa e exclusiva do acordo entre elas celebrado. O presente instrumento poderá ser alterado no todo ou em partes, mediante Termo Aditivo, desde que verificado o interesse público. E, por assim estarem de pleno acordo, assinam o presente Instrumento, em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para todos os fins de direito.

Costa Rica – MS, ________ de _____________ de 2017.

__________________ MUNICÍPIO DE COSTA RICA – MS Waldeli dos Santos Rosa – Prefeito Municipal ___________________ Contratada TESTEMUNHAS: 1 2

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(Este anexo é um modelo e deve ser feito em papel timbrado do licitante)

ANEXO V

MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL NOS QUADROS DA EMPRESA

Processo nº 1562/2017

Concorrência nº 06/2017

(NOME DA EMPRESA) _______________________________________, CNPJ n.º

________________________, sediada __________________________________________

(endereço completo), DECLARA, sob as penas da lei que, não possui em seu quadro

funcional servidor público ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela

licitação.

_________________, ______ de _____________ de 2017.

____________________________________________________

Nome e número da identidade do declarante

(representante legal da empresa)

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(Este anexo é um modelo e deve ser feito em papel timbrado do licitante)

ANEXO VI

EXPERIÊNCIA E DECLARAÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO À: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO (PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA RICA) Ref.: Proposta para ___(nome da obra)___.

Prezados Senhores,

Tendo examinado o Edital nº ___(inserir o nº)___, eu, ___(nome do

profissional)___, portador da carteira e registro o CREA número ____, declaro estar ciente e de acordo com a minha indicação pela empresa ___(razão social da Empresa Licitante)___, como responsável técnico pelos trabalhos objeto da licitação em referência.

Nos termos do edital, informo abaixo a minha experiência:

ITEM Nº

DESCRIÇÃO DA OBRA

Nº REGISTRO NO CREA ou CAU,

conforme o caso

EMPRESA EXECUTORA

__(Local e Data)___

____________________________

Profissional (nome e assinatura)

____________________________ Empresa Licitante

(responsável - nome, cargo e assinatura)