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1 RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET (enviar para e-mail: [email protected]) PREGÃO PRESENCIAL N° 12/2016 - RERRATIFICADO EDITAL RERRATIFICADO PROCESSO N° 7308/2015 Denominação: CNPJ n°: Endereço: e-mail: Cidade Estado: Telefone: Fax: Contato: Obtivemos, através do acesso à página www.bertioga.sp.gov.br, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada. Local:_____________, ____ de ___________ de 2016. Nome: Senhor Licitante, Visando à comunicação futura entre esta Prefeitura Municipal e sua empresa, solicitamos a Vossa Senhoria preencher o recibo de retirada do Edital e remetê- lo à Seção de Licitações e Compras. A não remessa do recibo exime a Prefeitura Municipal de Bertioga da comunicação, por meio de fax ou e-mail, de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação. Recomendamos, ainda, consultas à www.bertioga.sp.gov.br, licitações, para eventuais comunicações e ou esclarecimentos disponibilizados acerca do processo licitatório.

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RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET

(enviar para e-mail: [email protected])

PREGÃO PRESENCIAL N° 12/2016 - RERRATIFICADO

EDITAL RERRATIFICADO

PROCESSO N° 7308/2015

Denominação:

CNPJ n°:

Endereço:

e-mail:

Cidade

Estado:

Telefone:

Fax:

Contato:

Obtivemos, através do acesso à página www.bertioga.sp.gov.br, nesta data,

cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.

Local:_____________, ____ de ___________ de 2016.

Nome:

Senhor Licitante,

Visando à comunicação futura entre esta Prefeitura Municipal e sua empresa,

solicitamos a Vossa Senhoria preencher o recibo de retirada do Edital e remetê-

lo à Seção de Licitações e Compras.

A não remessa do recibo exime a Prefeitura Municipal de Bertioga da

comunicação, por meio de fax ou e-mail, de eventuais esclarecimentos e

retificações ocorridas no instrumento convocatório bem como de quaisquer

informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação.

Recomendamos, ainda, consultas à www.bertioga.sp.gov.br, licitações, para

eventuais comunicações e ou esclarecimentos disponibilizados acerca do

processo licitatório.

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EDITAL RERRATIFICADO

PREGÃO PRESENCIAL Nº12/2016 - RERRATIFICADO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7308/2015

DATA DE RECEBIMENTO DOS ENVELOPES: ate as 09 horas do dia 25/05/2016 DATA DE ABERTURA DOS ENVELOPES: 25/05/2016 as 09h30m A Prefeitura do Município de BERTIOGA por meio da Secretaria de Educação , torna público que se acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº. 12/2016 - RERRATIFICADO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, que será regida pela Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 1122/06 e 1152/06, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, segundo as condições estabelecidas no presente instrumento convocatórias e nos seguintes anexos: Anexo I - Especificações técnicas ; Anexo II - Modelo de Declaração de Credenciamento; Anexo III - Modelo de Declaração que atende os requisitos de habilitação; Anexo IV - Modelo de Declaração que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalhos noturnos e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos; Anexo V – Modelo de Declaração que, nos preços unitários ofertados estão inclusos todas as despesas diretas e indiretas, com o fornecimento dos produtos, em conformidade com as condições estabelecidas no Edital de Pregão Presencial n° .12/2016 - RERRATIFICADO e seus anexos; Anexo VI – Modelo de Declaração assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar com a Administração Pública; Anexo VII – Modelo referencial de declaração de enquadramento na situação de micro-empresa/empresa de pequeno porte e inexistência de fatos supervenientes; Anexo VIII – Modelo de Declaração expressa do interessado aceitando as condições do presente edital e das especificações; Anexo IX – Modelo Proposta Comercial. Anexo X – Minuta de Contrato Anexo XI - Termo de Notificação Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço abaixo mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, no dia: 25 de maio de 2.016 até às 09 horas, juntamente com a documentação de credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame. A sessão de processamento do pregão será realizada na Diretoria de Licitações e Compras, na Rua Luiz Pereira de Campos, nº 901, Bertioga, iniciando-se no dia: 25 de maio de 2016 às 09h30m, quando será dado início ao processamento do Pregão, que será conduzido pelo Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio. I - DO OBJETO

A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços do especializada para a execução dos serviços de locação de sistema de alarme e CFTV para as Unidades Escolares Municipais, em conformidade com o descritivo constante do Anexo I do presente Edital.

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II - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES 1 - Os interessados deverão apresentar, até a data e horário indicado neste instrumento convocatório para recebimento da documentação e das propostas, 02 (dois) envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além da denominação da proponente, os seguintes dizeres: 1.1. - Envelope nº 1 – Proposta; NOME DO INTERESSADO (conforme cadastro no CNPJ, endereço completo) PREGÃO PRESENCIAL Nº 12/2016 - RERRATIFICADO PROCESSO Nº 7308/2015 ENVELOPE 01 (PROPOSTA COMERCIAL) DATA DE ABERTURA: 25/05/2016 HORÁRIO: 09h30m 1.2. - Envelope nº 2 – Documentos de Habilitação NOME DO INTERESSADO (conforme cadastro no CNPJ, endereço completo) PREGÃO PRESENCIAL Nº 12 /2016 - RERRATIFICADO PROCESSO .Nº 7308/2015 ENVELOPE 02 (HABILITAÇÃO) DATA DE ABERTURA: 25/05/2016 HORÁRIO: 09h30m

1.3. O envelope nº 01 deverá conter a proposta comercial, conforme item IV e o envelope nº 02 a documentação necessária à habilitação, conforme item V. 1.4. Encerrado o prazo para entrega dos envelopes, nenhum outro documento será recebido, nem serão permitidos quaisquer adendos ou alterações à documentação.

2. Somente serão admitidas a participar deste Pregão Presencial, na qualidade de licitantes, empresas que:

2.1. Estejam regularmente estabelecidas no país, cuja finalidade e ramo de atuação estejam ligados ao objeto do presente certame, e que satisfaçam integralmente as condições deste Edital.

2.2. No caso de participação de empresa filial, deverá esta se apresentar com seu CNPJ próprio. 2.3. Não será permitida a participação de pessoas físicas, bem como empresas em consórcio para esta licitação. 2.4. Não poderão participar desta licitação, empresas que estejam cumprindo penalidades de suspensão temporária para licitar e com impedimento de contratar com esta municipalidade nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores; 2.5. Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas.

III - DO CREDENCIAMENTO 1. Aberta a sessão, o representante legal da licitante terá confirmado seu credenciamento junto ao Pregoeiro, através de instrumento que o legitime a participar do PREGÃO, devendo,

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ainda, no ato de credenciamento, identificar-se exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente. 1.2. O credenciamento far-se-á por um dos seguintes meios: 1.2.1. Instrumento público ou particular de credenciamento, pelo qual a empresa licitante tenha outorgado poderes aos credenciados para representá-la em todos os atos do certame, em especial para formular ofertas e para recorrer ou desistir de recurso (vide modelo referencial de credenciamento - Anexo II), sendo que, somente no caso de instrumento particular, deverá estar acompanhado do contrato social ou estatuto da empresa, no caso de sociedade anônima, acompanhado da eleição de seus administradores. 1.2.2. Cópia do contrato ou estatuto social da licitante, quando sua representação for feita por um de seus sócios, proprietários, dirigentes ou assemelhados, acompanhado da ata de eleição da diretoria, em se tratando de sociedade anônima. 1.2.3. A empresa ou empresário, para se valer dos benefícios da Lei Complementar n° 123 de 2006, deverá apresentar, em separado, no ato da entrega dos envelopes exigidos na licitação, declaração que comprove sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte. 1.2.3.1. A licitante deverá declarar, sob as penas do artigo 299 do Código Penal, que se enquadra na situação de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/14, bem como que inexistem fatos supervenientes que conduzam ao seu desenquadramento desta situação, conforme modelo do Anexo VII deste Edital. 1.2.3.1.1. A declaração deverá ser subscrita por quem detém poderes de representação da licitante (neste caso poderá ser apresentada uma declaração com validade de até 90 [noventa] dias). 1.2.3.1.2. A falsidade das declarações prestadas, objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/14, poderá caracterizar o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas previstas na legislação pertinente, mediante o devido processo legal, e implicará, também, a inabilitação da licitante, se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da licitação. 1.2.3.1.3. A falta da declaração de enquadramento da licitante como microempresa ou empresa de pequeno porte, ou sua imperfeição, não conduzirá ao seu afastamento da licitação, mas tão somente dos benefícios da referida Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/14, salvo se a própria licitante desistir de sua participação no certame, na sessão pública de abertura da licitação, retirando seus envelopes. 1.2.3.1.4. A microempresa ou empresa de pequeno porte, assim qualificada, deverá apresentar toda a documentação exigida no edital, podendo, todavia, existir, no que tange à regularidade fiscal, documentos que apresentem alguma restrição, sem que isso impeça a continuidade de sua participação na licitação.

1.2.4. Declaração dando ciência de que a licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação (Declaração de Cumprimento das Condições de Habilitação), conforme modelo constante do Anexo III. Tal declaração deve, obrigatoriamente, ser entregue fora dos envelopes, sob pena de ser a licitante impedida de participar do certame.

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1.2.5. Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração/credenciamento, poderá representar mais de uma empresa neste Pregão, sob pena de exclusão sumária das representadas. 1.2.6. Os documentos supra referidos poderão ser apresentados no formato original ou por qualquer processo de fotocópia autenticada por Cartório competente, podendo ainda receber autenticação pelos membros da Equipe de Apoio, mediante apresentação dos originais para confronto ou publicação em órgão de imprensa oficial e serão retidos para oportuna juntada no processo administrativo. 1.2.7. Somente poderão participar da fase de lances verbais os representantes devidamente credenciados. A empresa que tenha apresentado proposta, mas não esteja devidamente representada, terá sua proposta acolhida, porém não poderá participar das rodadas de lances verbais. 2. VISITA TECNICA a) É facultativa a visita técnica nos locais em que serão prestados os serviços, com a finalidade de tomar pleno conhecimento dos locais, das condições técnicas, do grau de dificuldades dos trabalhos e dos demais aspectos que possam influir direta ou indiretamente na elaboração da proposta, visando desta feita resguardar a Administração quanto a futuros questionamentos da empresa eventualmente contratada acerca das condições de prestação do serviço, de modo que se não poderá alegar desconhecimento de circunstâncias que influenciem na execução do contrato, com reflexo nos respectivos custos e preços. b) A Visita poderá ser realizada por intermédio de agendamento, junto a Secretaria de Educação, através telefone (0xx13) 3319-80oo, devendo o representante da interessada na data e horário marcado comparecer à referida Unidade, sito à Rua Luiz Pereira de Campos nº 901, Paço Municipal, Centro, Bertioga, quando lhe será dado autorização para realização das visitas nas Unidades. b) O(s) representante (s) interessado na visita deverá estar no local indicado com no mínimo 15 minutos de antecedência ao horário marcado, munido de credencial assinada pelo representante legal da proponente com poderes específicos para realização da visita. b.1) O documento de credenciamento acima citado poderá ser, em se tratando de sócio, o “Contrato/Estatuto Social” ou, em se tratando de preposto, “Carta de Credenciamento” acompanhada do Estatuto/Contrato Social. c) As vistorias poderão ser realizadas até o dia útil anterior a data de abertura dos envelopes. IV - DA PROPOSTA COMERCIAL 1 – O envelope nº 01 deverá conter: a) A proposta, com Identificação da empresa licitante, de acordo modelo constante no Anexo IX, contendo a razão social e o nº de inscrição no CNPJ, formulada em moeda corrente nacional, datilografada ou digitada, redigida em português de forma clara e detalhada, sem emendas ou rasuras, assinada em seu final pelo seu representante, estando inclusos todos os custos dos insumos e materiais, custos operacionais, mão-de-obra, encargos sociais e trabalhistas, taxas, tributos e demais despesas diretas e indiretas, que

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eventualmente possam incidir sobre o objeto da presente licitação, com validade de proposta de, no mínimo, 60 dias,. b) Planilha de custos e serviços, de acordo com a planilha constante do Anexo I, contendo preços unitários, totais por item e total geral; c) A omissão do prazo de validade da proposta não desclassificará o proponente, sendo considerado o estipulado neste Edital, de 60 (sessenta) dias.

d) Serão consideradas apenas as propostas datadas, devidamente subscritas e rubricadas, que não contenham emendas ou rasuras. e) Não serão aceitas propostas alternativas de preços oferecidas pelo mesmo licitante. f). Declaração (conforme modelo no Anexo V) informando que, nos preços unitários ofertados estão inclusas todas as despesas diretas e indiretas com o fornecimento do(s) produto(s), em conformidade com as condições estabelecidas neste instrumento convocatório. V - DA HABILITAÇÃO 1. Os licitantes deverão apresentar a seguinte documentação obrigatória em dia:

1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA

a) Registro comercial, no caso de empresa individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social da proponente, devidamente registrado no órgão competente, demonstrando constar do seu objeto social compatível com o objeto desta licitação (em original ou qualquer processo de cópias autenticadas, podendo ainda receber autenticação pelos membros da Comissão, mediante apresentação dos originais para confronto ou publicação em órgão de imprensa oficial) – Caso tenha sido apresentado este documento no credenciamento, fica a critério da licitante atender este item; c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “b”, deste subitem; d) Ato constitutivo devidamente registrado o Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício; e) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país; 1.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, se houver relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste certame; c) Prova de situação regular perante as Fazendas Federal e Municipal da sede da proponente, ou outra equivalente, na forma da lei, conforme certidões emitidas, em data não

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superior a 90 (noventa) dias da data designada para o recebimento dos envelopes contendo as propostas, quando não contiverem indicação do seu prazo de validade; c.1) A Prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativa à sede da licitante, deverá ser comprovada através da apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal, comprovando regularidade fiscal de todos os tributos federais, inclusive contribuições previdenciárias, nos termos da Portaria MF 358, de 5 de setembro de 2014; c.2) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede da licitante, deverá ser comprovada através da apresentação da Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Mobiliários, expedida pela Secretaria Municipal de Finanças; d) Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), através de Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal; e) Prova de regularidade relativa a Débitos Trabalhistas (CNDT), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos trabalhistas perante a Justiça do Trabalho, instituída pela Lei Federal nº 12.440/11, através de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT. As provas de regularidade deverão ser feitas por Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa. As certidões poderão ser obtidas através de sistema eletrônico junto à internet, ficando a aceitação condicionada a confirmação de sua validade por parte da Comissão. Considera-se positiva com efeitos de negativa a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos; em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora; ou cuja exigibilidade esteja suspensa por moratória, ou depósito de seu montante integral, ou reclamações e recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo ou concessão de medida liminar em mandado de segurança. 1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA a) Certidão Negativa ou Positiva de Recuperação Judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor ou distribuidores judiciais da sede da pessoa jurídica, com data de expedição não superior a 90 (noventa) dias antes da data de apresentação dos envelopes, devendo ser apresentada na seguinte forma: a.1) Certidão Negativa de Recuperação Judicial e extrajudicial, ou a.2) Na hipótese de Certidão Positiva, deverá a licitante demonstrar seu Plano de recuperação, já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, apto a comprovar sua viabilidade econômico-financeira. b) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, conforme disposto na Lei 12.440/2011. c) Declaração de que a licitante não se encontra impedida de contratar com a Administração Pública ou qualquer dos seus Órgãos Descentralizados, não tenha sido considerada inidônea

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ou impedida de participar de licitações processadas nos âmbitos Federal, Estadual ou Municipal, e que não possui nenhum funcionário da Prefeitura integrado ao seu Corpo Diretivo, Conselho ou quadro de funcionários (anexo VI). 1.4. OUTRAS COMPROVAÇÕES a) Declaração expressa do interessado aceitando as condições do presente edital e das especificações (anexo VIII). b) Declaração da licitante de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, nos termos do art.7º, XXXIII da Constituição Federal (anexo IV). c) Declaração de que a licitante não se encontra em processo de liquidação, ou falência, não esteja impedida de contratar com a Administração Pública ou qualquer dos seus Órgãos Descentralizados, não tenha sido considerada inidônea ou impedida de participar de licitações processadas nos âmbitos Federal, Estadual ou Municipal, e que não possui nenhum funcionário da Prefeitura integrado ao seu Corpo Diretivo, Conselho ou quadro de funcionários (Anexo VI). 1.5. QUALIFICAÇÃO TECNICA a) Comprovação da qualificação operacional, nos termos da Sumula 24 do TCESP e do

inciso II, do artigo 30 da Lei Federal nº 8.666/93, a ser realizada mediante apresentação de

atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, comprovando a

execução de serviços similares à contratação pretendida.

1.6. CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO DA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE

1.6.1. Para as microempresas e empresas de pequeno porte será concedida a preferência na forma da Lei Complementar n°123/2006 e alterações dadas pela LC nº 147/2014;

1.6.2 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado à microempresa ou empresa de pequeno porte o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a apresentação das competentes certidões negativas de débito, ou positivas com efeito de negativas. O início do prazo se dará no momento em que a empresa for declarada vencedora do certame, e poderá ser prorrogado por igual período a critério da administração, desde que solicitado por escrito pela licitante declarada vencedora.

1.6.3. A não regularização da documentação no prazo mencionado no item 1.6.2. implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei nº 8666/1993, sendo facultado à Administração convocar as empresas licitantes remanescentes, na sua ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

Os documentos supra referidos (V – Da Habilitação) poderão ser apresentados no formato original ou por qualquer processo de fotocópia autenticada por Cartório competente, podendo ainda receber autenticação pelos membros da Equipe de Apoio, mediante apresentação dos originais para confronto ou publicação em órgão de imprensa oficial e serão retidos para oportuna juntada no processo administrativo.

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Documentos sem validade expressa considerar-se-á 60 (sessenta) dias da data de emissão, exceto para os documentos cuja validade é determinada por lei específica ou conte sua validade no item V - Habilitação. VI - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DA HABILITAÇÃO

1.A sessão pública para realização dos lances verbais será realizada na data, horário e local indicados neste Edital, onde o Pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, adotará os seguintes procedimentos:

a) Conferirá o credenciamento dos representantes legais, mediante confronto do instrumento de credenciamento com seu documento de identificação, juntando-o com a declaração do Anexo III; b) Verificará a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos neste Edital;

c) Classificará a proposta de MENOR PREÇO GLOBAL, dentre aquelas regularizadas que contenham valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, para que seus autores participem dos lances verbais. Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas comerciais escritas nas condições definidas nesta alínea, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de três, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas; d) Solicitará que os representantes presentes efetuem lances verbais, que serão formulados individualmente e seqüencialmente, a partir do autor da proposta classificada de maior preço. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes. No caso de empate no preço das propostas escritas, será efetuado sorteio para definição da ordem de formulação dos lances verbais. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinar da formulação de lances; e) Encerrada a etapa de lances, declarar-se-á vencedora da etapa de lances, a oferta de menor preço; f) Para as microempresas e empresas de pequeno porte será concedida a preferência na forma da Lei Complementar n°123/2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/14; g) Poderá haver negociação com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução de preço; i) Em seguida, devera a empresa vencedora da fase de lances apresentar catálogos dos equipamentos ofertados com marca e modelo, em língua portuguesa , comprovando o atendimento integral a todos os requisitos constantes do Termo de Referencia, sob pena de desclassificação da proposta da licitante. j) Após o pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito .A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado apurados pela pesquisa prévia realizada pelo Órgão Licitante que faz parte do processo. k) Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.

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l) Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame. m) Caso seja constatado que mediante os catálogos a Licitante não atenda os requisitos, será convocado o 2º colocado, e assim sucessivamente até que selecionada a licitante vencedora do certame, sendo pelo Pregoeiro adjudicado à ela o objeto da licitação. Em caso de inabilitação será procedida a abertura do envelope de habilitação da licitante subseqüente, até que se verifique o atendimento de todas as exigências previstas no Edital. n) Considerando que o critério de julgamento pelo menor preço global, o licitante vencedor, no prazo de até 24 horas a contar da adjudicação, deverá apresentar proposta readequada de preços, contendo proposta, planilha de custos e serviços e cronograma físico financeiro , em conformidade com o valor arrematado. VII – DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS Conforme dispõe o Artigo 41 da Lei n° 8666/93: 1. Qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para solicitar esclarecimentos,

providências ou impugnar este Edital, desde que encaminhados com antecedência de até

05 dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas.

1.1. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição interposta no prazo de até 03 (três) dias

úteis, contados da data do recebimento da petição.

1.2. Quando acolhida a petição contra este Edital, será designada nova data para a

realização do Pregão.

1.3. Decairá do direito de impugnar os termos deste instrumento a licitante que não o fizer até

o segundo dia útil que anteceder à data prevista para a abertura dos envelopes “proposta” e

“documentação”, apontando as falhas ou irregularidades que o viciariam, hipótese em que tal

comunicação não terá efeito de recurso.

1.4. A impugnação feita tempestivamente não impedirá a licitante de participar deste

processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente, mesmo que a

decisão sobre a petição não seja prolatada antes da data marcada para o recebimento e

abertura dos envelopes “proposta” e “documentação”.

2. Das decisões do Pregoeiro caberá recurso, desde que haja manifestação motivada da intenção de recorrer feita durante a sessão, com registro em ata da síntese de suas razões, podendo o interessado juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, contados a partir do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurado vista imediata dos autos. 3. A falta de manifestação do licitante de interpor recurso no decorrer da sessão pública de realização do Pregão importará a decadência do direito de recurso e será adjudicado o objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor. 4. Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.

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5. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento; 6. O recurso não terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento. VIII – DA HOMOLOGAÇÃO, DA CONTRATAÇÃO a) Após homologada a licitação,será a adjudicatária convocada para assinar o Termo Contratual, nas conformidades com a minuta parte integrante do Edital. b) Quando convocada a subscrever o contrato, a adjudicatária deverá fazê-lo no prazo máximo de 03 (três) dias, contados da data do recebimento da convocação. c) A recusa da adjudicatária em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido na alínea

anterior, o parágrafo segundo do art. 64 da Lei nº 8.666/93, se a licitante vencedora recusar-

se a assinar o contrato, injustificadamente, será convocado outro licitante, observada a ordem

de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da

aplicação das sanções cabíveis, observado o disposto no art. 81 da Lei nº 8.666/93.

d) A contratação decorrente desta licitação estará sujeita às alterações, nas hipóteses previstas nos artigos 58 e 65 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores. e) As condições elencadas neste edital e nas propostas vencedoras farão parte integrante da contratação. g) A empresa licitante vencedora do certame deverá no ato da assinatura do Termo

Contratual, assinar o Termo de Ciência e Notificação para remessa de ajustes ao Tribunal de

Contas do Estado, em cumprimento as instruções para acompanhamento de todos os atos

da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação, nos termos do Anexo XII.

IX – DOS PAGAMENTOS a - O pagamento será efetuado mensalmente à CONTRATADA, mediante a comprovação

dos serviços executados, e o atesto da área competente da Prefeitura, aposto nos

documentos de cobrança.

b - Não será efetuado qualquer pagamento à licitante vencedora enquanto perdurar

pendência de liquidação de obrigações em virtude de penalidades ou inadimplência

contratual.

c - A liberação do pagamento ficará condicionada a mantença da situação da licitante

vencedora em relação às condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

d - O contratante pagará a(s) Nota(s) Fiscal(is) / Fatura(s) somente à CONTRATADA, vedada

sua negociação com terceiros ou sua colocação em cobrança bancária.

e - A CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal / Fatura correspondente, emitida sem rasura, e em letra bem legível, o número de sua conta corrente, o nome do Banco e a respectiva Agência.

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f - A Fiscalização da Prefeitura somente atestará a execução dos serviços e liberará a Nota

Fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições

pactuadas.

g – Para efeito de pagamento das etapas de serviços executados, será observado o que

estabelecem as legislações vigentes do INSS e FGTS quanto aos procedimentos de

retenção, recolhimento e fiscalização relativos aos encargos previdenciários.

h - Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, a mesma será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação de novo documento fiscal, não acarretando qualquer ônus à Prefeitura. I - Deverá constar nos Documentos Fiscais o nº do processo, nota de empenho, bem como banco, agência e número da conta corrente, sem os quais o pagamento ficará retido por falta de informação fundamental. j. - A licitante vencedora não poderá suspender o cumprimento de suas obrigações e deverá tolerar os possíveis atrasos de pagamentos, nos termos previstos no artigo 78, inciso XV, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores. k - A empresa vencedora deverá estar adequada ao novo sistema de emissão de Nota Fiscal, de acordo com a Portaria CAT 162/08 a respeito da obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica. X – DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS Os preços serão fixos e irreajustáveis pelo período de doze meses. O reajuste será regido pelas disposições dos artigos art. 40, inc. XI, art.55, inc. III, da Lei nº 8.666, de 1993 e arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 10.192, de 2001, desde que respeitado o interregno de 12 meses. XI – DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATADO a- A Fiscalização ao considerar o objeto do contrato concluído, comunicará o fato a Autoridade Superior, mediante parecer circunstanciado, que servirá de base à lavratura do Termo de Recebimento Provisório. c- O termo de recebimento Provisório deverá ser lavrado “ex-oficio”, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado e assinado pelas partes, dentro dos 15 (quinze) dias corridos que se seguirem ao término do prazo contratual, e ou execução dos serviços contratuais. d- Será lavrado Termo de Vistoria e, verificada a adequação do objeto aos termos contratuais e decorrido o referido prazo, será lavrado Termo de Recebimento Definitivo, observando o disposto no artigo 73 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores. XII - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

Os serviços, objeto do presente Edital, deverão ser executados de acordo com as condições,

especificações e anexos constantes no presente Edital.

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XIII - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES

A quantidade inicialmente contratada poderá ser acrescida ou suprimida dentro dos limites

previstos no parágrafo primeiro do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.

XIV – DO TERMO DE REFERENCIA

A CONTRATADA deverá cumprir rigorosamente com os requisitos estabelecidos NO Termo De Referencia que faz parte integrante do presente instrumento. XV – DA VIGÊNCIA O contrato terá vigência pelo período de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura, podendo ser prorrogado, nos interesses da Administração, de acordo com as hipóteses previstas no artigo 57, da Lei n° 8666/93 e suas alterações. XVI - DAS PENALIDADES E DA RESCISÃO 1. Pela inexecução total ou parcial das obrigações, a Prefeitura do Município de Bertioga poderá, garantida a prévia defesa do contratado no prazo legal, aplicar as seguintes sanções: a) Pela recusa em assinar instrumento contratual ou equivalente, dentro do prazo

estabelecido, a licitante se sujeitará à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta;

b) Advertência: sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta para as quais tenha concorrido diretamente;

c) Multa por dia de atraso, em relação ao prazo fixado: 0,5% (meio por cento) por dia

de atraso;

d) Multa pela inexecução parcial do contrato: 10% (dez por cento) sobre o valor do

contrato;

e) Multa pela inexecução total do contrato: 20% (vinte por cento) sobre o valor do

contrato;

f) Multa moratória: a empresa vencedora ficará sujeita a multa diária de 0,1% sobre o

valor total do quantitativo solicitado, pelo atraso injustificado na execução de qualquer

obrigação, podendo esse valor ser abatido no pagamento a que fizer jus a licitante, ou ainda,

quando for o caso, cobrado judicialmente;

g) Multa compensatória: em razão de inexecução total ou parcial da obrigação, no

percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação inadimplida, podendo o mesmo

ser abatido do pagamento a que fizer jus a licitante, recolhido através de guia de

recolhimento, ou cobrado judicialmente;

h) Suspensão temporária - de participação em licitação e impedimento de contratar

com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

i) Declaração de Inidoneidade - para licitar ou contratar com a Administração Pública

enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a

reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida

sempre que a licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e depois de

decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.

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2. As multas são independentes entre si. A aplicação de uma não exclui a das outras, bem

como das demais penalidades previstas em lei.

3. A P.M.B. aplicará as penalidades previstas na Lei n° 8.666/93, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil.

4. A rescisão do presente contrato dar-se-á de acordo com os artigos 77 a 80 da Lei

n° 8666/93.

XVII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A licitação poderá ser revogada em qualquer de suas fases, por motivos de oportunidade e conveniência administrativa, devidamente justificada, sem que caiba aos respectivos participantes direito a reclamação ou indenização. 2. A participação no presente processo licitatório implica na aceitação integral e irretratável de todas as condições exigidas neste Edital e nos documentos que dele fazem parte integrante, bem como na observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor. 3. Da sessão pública para realização do pregão será lavrada ATA circunstanciada, que registrará os fatos ocorridos durante a sessão, o registro dos licitantes credenciados, as propostas escritas e verbais apresentadas, a análise da documentação exigida para habilitação e a intenção de interposição de recursos. 4. Toda documentação exigida deverá ser apresentada no original ou em fotocópia autenticada por Cartório; ou cópia não autenticada, mediante a exibição dos originais, para ser autenticada por Membros da Equipe de Apoio durante a sessão da abertura dos envelopes. 5. A documentação apresentada será idônea se o seu prazo de validade estender-se, pelo menos, até a data limite fixada para o recebimento das propostas. 6. Após a homologação da presente licitação, os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes ficarão à disposição para retirada, pelo prazo de cinco dias, findo o qual serão inutilizados. 7 - As licitantes deverão observar atentamente as normas deste Edital;

8 - Fica assegurado à Prefeitura, no interesse da Administração, o direito de adiar a data da

abertura dos envelopes, divulgando a nova data marcada.

09 - É facultada à Comissão Organizadora do presente Pregão, ou à autoridade superior, em

qualquer fase da licitação, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou a

complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou

informação que deveria constar originariamente da proposta.

10 – A homologação da licitação e Adjudicação de seu objeto serão publicadas no Boletim

Oficial do Município e/ou Diário Oficial do Estado de São Paulo.

11 - A Comissão Organizadora do presente Pregão deverá anular o certame se constatada

ilegalidade.

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12 - As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas

propostas. A Prefeitura não será, em nenhum caso, responsável por esses custos,

independentemente da condução ou resultado do processo licitatório.

13- As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos

documentos apresentados em qualquer fase da licitação.

14 - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo

decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Organizadora do Pregão.

15 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a

realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o

primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde

que não haja comunicação da Comissão Organizadora do Pregão em sentido contrário.

16 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do

início e incluir-se-á o de vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de

expediente na Prefeitura. Considerar-se-ão dias corridos, exceto quando for explicitamente

disposto em contrário.

17 - O desatendimento às exigências formais não-essenciais não importará no afastamento

do licitante, desde que seja possível a aferição de sua qualificação e a exata compreensão da

sua proposta durante a realização da sessão pública da licitação.

18- Em caso de desfazimento deste processo licitatório, o mesmo será devidamente

motivado, sendo assegurado o contraditório e a ampla defesa.

19. As dúvidas suscitadas na interpretação do presente Edital deverão ser entregues na Diretoria de Licitação e Compras, sito à Rua Luiz Pereira de Campos 901 – Centro – Bertioga/SP, até dois (02) dias úteis anteriores à data designada para recebimento dos envelopes.

Bertioga, 13 de maio de 2016.

Luiz Martins de Almeida Secretário de Educação

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ANEXO I

SISTEMA DE VIGILÂNCIA ELETRÔNICA DAS UNIDADES ESCOLARES DE BERTIOGA

PROJETO BÁSICO

1. OBJETIVO GERAL

1.1. OBJETIVOS ESPECÍFICOS

1.2. . ESQUEMA MACRO DO SISTEMA DE VIGILÂNCIA ELETRÔNICA

2. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

2.1. INSTALAÇÃO E LOCAÇÃO DE SISTEMA DE ALARMES E CFTV

2.2. MONITORAMENTO REMOTO

2.3. MANUTENÇÃO TÉCNICA

2.3.1. MANUTENÇÃO TÉCNICA PREVENTIVA

2.3.2. MANUTENÇÃO TÉCNICA CORRETIVA

2.3.3. SEGURO

2.3.4. APOIO VIRTUAL

2.3.5. GRAVACAO REMOTA FULL TIME

2.3.6. CONTROLE DE ARME E DESARME

3. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

4. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

5. FISCALIZAÇÃO / CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

6. QUANTIDADES

7. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS EQUIPAMENTOS

8. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS PARA IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA

9. PRAZO DE IMPLANTAÇÃO

10. PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL

11. NÍVEL DE SERVIÇO (NS)

12. TABELA DE LOCAIS

13. SEGURO PATRIMONIAL

1. OBJETIVO GERAL

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Prestação de serviços de instalação, locação e manutenção de Sistema de Vigilância Eletrônica, integrado por sistema de alarmes e sistema de Circuito Fechado de Televisão (CFTV), para monitoramento remoto, seguro patrimonial em caso de violação, conforme especificações e níveis de serviço estabelecidos neste Projeto Básico, visando o acompanhamento permanente de violações, intrusões e outras ocorrências, tomando as providências contratadas, de acordo com as melhores práticas vigentes de segurança, para efetiva cobertura das unidades que integram o escopo da contratação.

1.1. OBJETIVOS ESPECÍFICOS

1.1.1. Instalação e locação de sistema de alarmes para detecção e comunicação de ocorrências, por meio sonoro, através do acionamento de sirenes, e silenciosamente, por meio do envio de alarmes à central de monitoramento remoto;

1.1.2. Instalação e locação de sistema de CFTV para captação de imagens, visualização em monitor local, gravação e transmissão para central de monitoramento remoto;

1.1.3. Prestação de serviços de Monitoramento Remoto, a partir de central especificamente instalada para este fim nas dependências da contratante, com o objetivo de monitorar e gerenciar remotamente os sistemas de alarmes e CFTV instalados nas unidades que integram o escopo da contratação;

1.1.4. Prestação de serviços de Manutenção Técnica Preventiva, contemplando os serviços necessários para manter os equipamentos funcionando em condições normais, com o objetivo de diminuir as possibilidades de paralisação do sistema de vigilância eletrônica;

1.1.5. Prestação de serviços de Manutenção Técnica Corretiva, contemplando os serviços de reparo e substituição, com a finalidade de eliminar todos os defeitos existentes nos equipamentos que compõem o sistema de vigilância eletrônica.

1.2. . ESQUEMA MACRO DO SISTEMA DE VIGILÂNCIA ELETRÔNICA

1.2.1. A figura01 a seguir apresenta o esquema macro do sistema de vigilância eletrônica a ser implantado nas unidades. Este sistema é composto por uma central de alarme com sensores de presença e sirenes, bem como monitoramento de imagens através de CFTV. Todo o sistema será gerido a partir de uma Central de Monitoramento Remoto a fim de manter a integridade do sistema 24 horas por dia.

1.2.2. Em caso de incidente de violação de segurança do perímetro monitorado, a central de alarme da unidade escolar, por intermédio do módulo de comunicação, deverá informar o evento ao sistema da Central de Monitoramento Remoto responsável utilizando como via principal de comunicação uma linha telefônica disponibilizada pelo contratante e no caso de falha deste link, deve utilizar respectivamente modulo GPRS que devera ser disponibilizado pela contratada.

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2. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

2.1. . INSTALAÇÃO E LOCAÇÃO DE SISTEMA DE ALARMES E CFTV

2.1.1 A prestação destes serviços será realizada por meio da locação de equipamentos de sistema de alarmes e de sistema de CFTV, incluindo instalação da infraestrutura, instalação dos equipamentos e sistemas propriamente ditos e manutenção preventiva e corretiva de todo o sistema.

2.1.1.1. Sistema de alarmes é um conjunto de equipamentos eletrônicos, “inteligentes” e interligados que informam a violação do local protegido.

2.1.1.2. Circuito Fechado de Televisão é o sistema de captação, exibição, gravação e transmissão de imagens composto por câmeras, monitores, equipamentos eletrônicos e outros dispositivos técnicos que permitem a visualização de eventos do local protegido.

2.1.2. Os equipamentos a serem instalados deverão atender as especificações mínimas exigidas neste Projeto Básico.

2.1.3. Os catálogos dos equipamentos a serem instalados deverão ser encaminhados para a aprovação pelo Contratante previamente à instalação do sistema.

2.1.3.1. Os catálogos de todos os equipamentos a serem instalados deverão ser fornecidos em língua portuguesa, conforme estabelecido no Art. 31 do Código de Defesa do Consumidor. Não serão admitidos catálogos em língua inglesa,espanhol, francês ou ainda catálogos em línguas, alfabetos ou ideogramas diferentes do alfabeto latino do padrão ISO.

2.1.4. Os serviços de instalação, bem como aqueles de infraestrutura, serão executados pela Contratada, incluindo todo e qualquer material necessário para a completa instalação dos equipamentos, bem como transporte de materiais e pessoal, serviços de tubulação, cabeamento e adaptação de instalações elétricas, interligando os pontos de instalação a serem ativados.

2.1.5. Entende-se por instalação a montagem, a fixação, os ajustes, a interligação entre si e com quadros e painéis, a alimentação elétrica de todos os equipamentos, execução de testes e a colocação em operação de todo o sistema. Inclui os serviços de adequação de painéis, de montagem, de instalação, testes, calibração e inclusive obras civis, se houver.

Figura 01 – Sistema de Vigilância Eletrônica Unidade

Monitorada

Câmeras

2Mpbs

INTERNET

Switch da Unidade Central de

Monitoramento DVR

GPRS 2° via

Switch da Contratada

Central de Alarme Sensor

es De

Presença

Linha Telefônica

Módulo de Comunicação

Sirenes

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2.1.6. Os serviços a serem executados deverão ter instrução de um líder, responsável pelos serviços especificados neste Projeto Básico.

2.1.7. Os trabalhos deverão ser executados de forma a garantir os melhores resultados e desempenho, devendo a Contratada implementar a solução mais adequada para o caso concreto, de modo a otimizar a qualidade dos serviços e a buscar a melhor integração entre materiais, equipamentos, instrumentos e outros componentes a serem locados, entre si e com o serviço de monitoramento, fazendo funcionar eficientemente o sistema como um todo.

2.1.8. A Contratada deve proceder à instalação dos equipamentos e acessórios integrantes do sistema de vigilância eletrônica obedecendo às normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas. O mesmo procedimento deve ser adotado para equipamentos e acessórios que venham a ser substituídos.

2.1.9. A Contratada deverá manter os cabos e equipamentos do rack organizados (estruturados) e devidamente identificados.

2.1.10. Todos os custos de instalação, bem como todos os equipamentos, materiais e infraestrutura necessária devem ser fornecidos pela Contratada. Eventuais exceções, para utilização de infraestrutura existente nos endereços, deverão ser analisadas e aprovadas pelo Contratante.

2.1.11. Será de inteira responsabilidade da Contratada a guarda e a manutenção de equipamentos e/ou materiais de sua propriedade, que sejam colocados para uso durante a execução dos serviços.

2.1.12. A Contratada deve identificar todos os equipamentos e infraestrutura de sua propriedade de forma a não serem confundidos com similares de propriedade do Contratante.

2.1.13. Após concluir os serviços de instalação, a Contratada deve retirar todo o material existente, entulho ou quaisquer materiais remanescentes do trabalho executado. Os locais deverão ser entregues em perfeitas condições de higiene e limpeza, bem como acompanhar os padrões estéticos do Contratante.

2.1.14. Ao final da instalação a Contratada deverá providenciar o MEMORIAL DESCRITIVO DE INSTALAÇÃO, indicando todos os equipamentos e infraestrutura instalados, suas especificações, notas técnicas das instalações referentes a interferências arquitetônicas efetuadas e/ou outras medidas ou problemas encontrados.

2.1.15. A Contratada deverá prestar serviços eventuais, compreendendo:

2.1.15.1. Desinstalação e reinstalação de equipamentos no mesmo local, decorrente da alteração interna de layout da unidade, até o limite de 5% das unidades monitoradas.

2.1.15.2. Desinstalação e reinstalação de equipamentos em outro local da mesma cidade, em virtude de mudança da unidade, até o limite de 5% das unidades monitoradas.

2.1.16. Nos ambientes internos ou externos, controlados por câmeras de vídeo, deverão ser afixadas placas informativas com os seguintes dizeres: ”O AMBIENTE ESTÁ SENDO FILMADO. AS IMAGENS SÃO CONFIDENCIAIS E PROTEGIDAS NOS TERMOS DA LEI.”

2.1.16.1. As placas deverão ser afixadas de maneira a permitir sua perfeita visualização pelo público, nos pontos de entrada e de saída dos ambientes, e ter as seguintes características: (i) dimensões mínimas de 30 (trinta) por 30 (trinta) centímetros; (ii) letras grafadas na cor preta sobre fundo amarelo.

2.1.17. A Contratada deverá treinar os usuários dos equipamentos e sistemas eletrônicos de forma a capacitá-los para a correta utilização dos mesmos.

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2.1.18. É de responsabilidade da Contratada a implementação total do sistema, incluindo o fornecimento de todos os insumos, materiais, equipamentos, instrumentos, software e outros componentes necessários para a plena condição de operação dos equipamentos, sendo que o fornecimento deverá ser suficiente para manter a continuidade da prestação de serviços.

2.1.19. Todos os softwares e aplicativos utilizados nos sistemas devem estar em conformidade com a legislação vigente e devidamente licenciados pelo fabricante, nas quantidades necessárias aos equipamentos fornecidos.

2.1.20. O software a ser aplicado no DVR deverá possibilitar:

2.1.20.1. Configuração de cada câmera individualmente com ajustes independentes de brilho, contraste, saturação e matiz; quantidade de quadros por segundo, qualidade de gravação e sensibilidade, tudo de acordo com as condições do ambiente e aplicação.

2.1.20.2. por tempo contínuo: gravação ininterrupta 24 (vinte e quatro) horas por dia.

2.1.20.3. Gravação por detecção de movimento e compressão de imagens: grava apenas os quadros em que o movimento exceder a sensibilidade na região programada.

2.1.20.4. Gravação por agendamento: programação para dia e hora, permitindo definir o horário em que deverá iniciar o monitoramento, dando autonomia à máquina e otimizando os recursos de gravação.

2.1.20.5. Tecnologia de detecção de movimentos inteligente que permite selecionar uma determinada área ou ponto específico a ser monitorado.

2.1.20.6. Visualização do histórico de gravação.

2.1.20.7. Modos de Exibição no monitor de 1, 4, 6, 9, 12 e 16 câmeras.

2.1.20.8. Sistema de banco de dados podendo ser acessado por meio da própria máquina ou remotamente.

2.1.20.9. Sistema de Marca D'água Digital que checará se a imagem é a originalmente capturada do sistema ou não. Caso a imagem capturada tenha sido alterada ou modificada em qualquer parte, o sistema indicará que a imagem foi danificada.

2.1.20.10. Localização de eventos por intermédio de linha do tempo.

2.1.21. As imagens captadas nas unidades monitoradas devem ser gravadas e armazenadas localmente pelo período mínimo de 20 (vinte) dias.

2.1.22. O sistema deverá possuir equipamento de no-break com estabilizador embutido e autonomia de no mínimo 2 (duas) horas para garantir o funcionamento de todo o sistema em eventuais falhas de energia elétrica.

2.2. MONITORAMENTO REMOTO

2.2.1. Os serviços de monitoramento remoto serão prestados a partir de central de monitoramento da contratada, com o objetivo de realizar o acompanhamento permanente de violações, intrusões e outras ocorrências nas unidades que integram o escopo do contrato, tomando as providências contratadas, de acordo com as melhores práticas vigentes de segurança.

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2.2.1.1. Entende-se por monitoramento o ato de efetivar a verificação ou a supervisão local ou remota de ações ou reações a partir de comparações com padrões pré-estabelecidos. Monitoramento Remoto é um serviço realizado por uma central de monitoramento à distância, que recepciona sinais, interpreta-os e procede conforme estabelecido na Ficha de Monitoramento.

2.2.1.2. A Ficha de Monitoramento contém procedimentos pré-estabelecidos entre a Contratada e o Contratante com relação à operação personalizada para cada evento monitorado, senha e contra-senha, visando a constatar ser ou não um evento real.

2.2.2. O meio de comunicação dos Painéis de Alarme com a Central de Monitoramento Remoto deverá utilizar a linha telefônica da contratante como via principal e no caso de falha deste link, deve utilizar respectivamente GPRS.

2.2.3. A transmissão de imagens dos sistemas de CFTV para a Central de Monitoramento Remoto utilizará link internet, a ser disponibilizado pelo Contratante.

2.2.4. A Central de Monitoramento Remoto deverá possuir nível de segurança compatível com a atividade, a fim de que não haja interrupção dos serviços. Deve estar dotada, dentre outros itens, de:

2.2.4.1. Câmeras que permitam a visualização das áreas de acesso às instalações.

2.2.4.2. Sistema de detecção de intrusão por meio de sensores adequados às instalações.

2.2.4.3. No-break com estabilizador embutido e autonomia de no mínimo 2 (duas) horas para garantir o funcionamento de todo o sistema em eventuais falhas de energia elétrica.

2.2.5 Além dos elementos de segurança descritos acima, para a efetiva prestação dos serviços de vigilância eletrônica a Central de Monitoramento Remoto deve possuir:

2.2.5.1 Estação receptora de eventos/monitoramento de alarmes que receba informações dos Painéis de Alarme das unidades que integram o escopo do contrato pelos meios de comunicação utilizados nos endereços.

2.2.5.2 Servidor, com monitor, que permita a instalação de software de gerenciamento para monitoramento e controle de todos os eventos reportados pelos Painéis de Alarme, com identificação do local de instalação dos dispositivos, bem como impressora para emissão de relatórios, incluindo materiais e acessórios.

2.2.5.3 Servidor, com monitor, que permita a instalação de software de gerenciamento para monitoramento remoto das imagens.

2.2.5.4 Storage para armazenamento das imagens das ocorrências que foram monitoradas pela Central de Monitoramento Remoto e dos eventos gerados pelos Painéis de Alarme das unidades monitoradas.

2.2.5.6Sistema de comunicação de sinais adequados, que seja capaz de se comunicar com todas as instalações que fazem parte do contrato, seja via linha telefônica, celular, Rádio Frequência, ou outra que atenda às necessidades do sistema. Todos os recursos tecnológicos deverão estar regularizados perante os órgãos competentes.

2.2.5.7 Duas ou mais vias de recepção de sinais dos Painéis de Alarme (redundância), já que uma linha telefônica fixa pode ser cortada perdendo a funcionalidade do sistema de alarme sem que a central identifique o evento.

2.2.5.8 Meios de comunicação (telefonia fixa, móvel ou rádio) que garantam a efetivação dos procedimentos previstos na Ficha de Monitoramento, tais como acionamento das autoridades policiais e demais contatos especificados pelo

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Contratante. Também deve estar assegurada a comunicação da central com a equipe de suporte/manutenção (preventiva e corretiva).

2.2.6 A Contratada deve possuir procedimentos detalhados e objetivos para tratamento de ocorrências e seus profissionais devem estar treinados nos mesmos.

2.2.6.1 Os procedimentos adotados pela Contratada devem prever todas as possibilidades de ocorrências, estabelecendo providências adequadas a cada caso, tais como violação de ambientes, intrusão, movimentação do intruso, abordagem, senhas e contra-senhas, entre outros.

2.2.6.2 Nos casos de ocorrências, o Operador de Monitoramento Remoto deve identificar o local de origem e avaliar o sinal de alarme, verificando por meio de senhas e contra senhas, bem como de imagens geradas no local, se trata de uma ocorrência real ou alarme falso. A partir da checagem de eventos, deve tomar as providências previstas na Ficha de Monitoramento e efetuar o backup imediato das imagens.

2.2.6.3 As imagens das ocorrências devem ser identificadas com data, hora e local e armazenadas pelo período de 5 (cinco) dias. Após esse período tudo que foi gravado deverá ser entregue à Contratante para arquivamento.

2.2.6.4 Em caso de falha na conexão, ou não recebimento dos dados de qualquer instalação, este fato deve ser considerado como ocorrência e deverão ser tomadas as providências previstas.

2.2.6.5A Contratada deve abrir chamado técnico e emitir a devida Ordem de Serviço para o setor de Manutenção Técnica Corretiva, quer por solicitação das unidades monitoradas, quer por constatação de anormalidades no funcionamento do sistema por ocasião das rondas virtuais.

2.2.7 Além dos procedimentos de segurança, a equipe da Central de Monitoramento Remoto deve estar preparada para o atendimento a qualquer funcionário ou preposto autorizado do Contratante, procedendo à sua identificação, verificando sua necessidade e apresentando soluções e/ou encaminhamentos.

2.2.8 A operação da Central de Monitoramento Remoto será de total responsabilidade da Contratada, devendo ainda que a contratada possua base própria na cidade de Bertioga.

2.2.9 Além das especificações acima, a Contratada deverá ainda:

2.2.9.1 Prestar os serviços de monitoramento remoto durante 24 (vinte e quatro) horas diárias ininterruptas por profissionais treinados, durante toda a vigência do contrato.

2.2.9.2 Comunicar imediatamente ao Contratante qualquer anormalidade verificada por meio do sistema de vigilância eletrônica e monitoramento remoto, inclusive de ordem funcional, adotando as providências de regularização Necessárias, assim como todo e qualquer acontecimento entendido como irregular e que atente contra o patrimônio do Contratante.

2.2.9.2.1 Essa comunicação deverá ser realizada da forma mais rápida possível e valendo-se de meio apropriado e disponível em cada situação específica, podendo ser utilizados dispositivos de segurança e/ou sistema de comunicação, conforme estabelecido nos procedimentos e rotinas de trabalho.

2.2.9.3Acompanhar em conjunto com a área técnica do Contratante eventuais problemas e/ou dificuldades de comunicação com os sistemas instalados.

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2.2.9.4 Treinar as pessoas indicadas pelo Contratante, que deterão senhas, orientando como utilizá-las, correndo às suas expensas todos os materiais didáticos e outros custos adicionais.

2.2.9.5 Monitorar a ativação e desativação do sistema de alarme quando efetuado por servidor do Contratante previamente habilitado e/ou ativar e desativar o sistema de alarme nos horários pré-estabelecidos formalmente pelo Contratante.

2.2.9.6 Constatado o arrombamento ou invasão do imóvel, acionar a autoridade policial competente e outros contatos indicados pelo gestor do contrato, adotando ainda todas as providências necessárias.

2.2.9.7 Sempre que houver sinistro de qualquer natureza, comunicar imediatamente ao Contratante.

2.2.9.8 Colaborar com as Polícias Civil e Militar nas ocorrências de ordem policial dentro das instalações do Contratante, facilitando, no possível, a atuação daquelas, inclusive na indicação de testemunhas de eventual acontecimento.

2.2.9.9 Manter em sigilo, sob as penalidades da lei, dados e informações de propriedade do Contratante, a menos que expressamente autorizada, por escrito, a divulgação.

2.3. MANUTENÇÃO TÉCNICA

2.3.1. TÉCNICA PREVENTIVA

2.3.1.1. A Manutenção Técnica Preventiva contempla os serviços efetuados para manter os equipamentos funcionando em condições normais, tendo como objetivo diminuir as possibilidades de paralisações, compreendendo: manutenção do bom estado de conservação, substituição ou reparo de pequenos componentes que comprometam o bom funcionamento, modificações necessárias com objetivo de atualização dos aparelhos, limpeza, regulagem, inspeção, calibração e simulação de testes mecânicos e eletroeletrônicos em todo sistema interno e externo, entre outras ações que garantam que o conjunto dos equipamentos esteja em permanente condição de operação.

2.3.1.2. A Manutenção Técnica Preventiva deve ser feita em frequência não superior a 03 (três) meses.

2.3.2. TÉCNICA CORRETIVA

2.3.2.1. A Manutenção Técnica Corretiva contempla os serviços de reparo com a

finalidade de eliminar todos os defeitos existentes nos equipamentos identificados por meio de diagnóstico, bem como da correção de anormalidades, da realização de testes e regulagens que sejam necessárias para garantir o retorno do equipamento às condições normais de funcionamento, e também na substituição do equipamento sem que haja prejuízo ao funcionamento do sistema.

2.3.2.2. Caberá à Contratada manter o sistema em perfeitas condições de uso durante todo o período de duração do contrato, comprometendo-se a reparar ou substituir, se for o caso, os acessórios ou componentes que apresentarem falhas e que caracterizarem ou não perda das funções básicas do sistema.

2.3.2.3. As falhas constatadas deverão ser sanadas de imediato, observando os prazos previstos no acordo de nível de serviço integrante deste Projeto Básico.

2.3.2.4. A Contratada deverá elaborar e entregar ao Contratante, após a execução de cada manutenção preventiva e/ou corretiva, um relatório do serviço prestado onde deverão constar: a data da manutenção, os itens verificados, as anomalias encontradas, medidas corretivas adotadas (quando for o caso), peças ou equipamentos substituídos e nome do técnico responsável pela manutenção.

2.3.3. DISPOSIÇÕES GERAIS RELACIONADAS AO SERVIÇO DE MANUTENÇÃO

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TÉCNICA

2.3.3.1. Para a gestão dos serviços de manutenção preventiva e corretiva, a Contratada deverá utilizar software de gerenciamento que permita: abertura de chamados de manutenção; acompanhamento do planejamento e execução das manutenções preventivas e corretivas; flexibilidade e simplicidade na organização dos dados e informações; apresentação de resultados em formas de tabelas e gráficos; diversas consultas e relatórios com recursos de ordenação, filtro e localização; criação de relatórios personalizados; distinção de níveis de permissão.

2.3.3.2. A Contratada deverá fornecer ao Contratante acesso irrestrito e em tempo real ao software de gerenciamento de manutenções, com possibilidade de abertura de chamados e acompanhamento de todos os dados lançados no sistema, realização de consultas em toda a base de dados e geração de relatórios.

2.3.3.3. Quando necessária a substituição de materiais do sistema de vigilância eletrônica, a Contratada deverá instalar equipamentos de primeira linha de fabricação, de acordo com as especificações contratadas, nunca inferiores.

2.3.3.4. Na ocorrência de furto, roubo ou dano decorrente de vandalismo praticado contra os equipamentos ou infraestrutura instalados, a Contratada deverá efetuar a sua substituição, sem custos adicionais, no prazo estipulado no nível de serviço, até o limite de 5% de cada equipamento ou infraestrutura especificados neste Projeto Básico, desde que não sejam constatadas falhas nos procedimentos de vigilância eletrônica executados pela Contratada.

2.3.3.4.1. Caso sejam constatadas falhas nos procedimentos de vigilância eletrônica executados pela Contratada, a substituição não será computada no limite acima estipulado.

2.3.3.5. A Contratada deverá comunicar ao gestor do contrato todas as ocorrências nos equipamentos instalados, que possam comprometer ou não os serviços.

2.3.3.6. Os custos da Manutenção Técnica Preventiva e Corretiva devem ser referentesa cada um dos equipamentos e sistemas locados.

2.3.3 ASSISTÊNCIA E SEGURO COM COBERTURA DE R$ 7.500,00 2.3.3.1. Este é um serviço assistência e cobertura de seguro nos valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), que a CONTRATADA disponibiliza para o CONTRATANTE, através de um serviço terceirizado ou propio, e que tem o objetivo de acompanhar e dar suporte através de serviços de assistência 24 horas e indenização de prejuízos conforme exposto a seguir: 2.3.3.2 Assistência 24 horas ao Estabelecimento Monitorado: Em caso de danos decorrentes de roubo, furto qualificado ou tentative deste, tais como: arrombamento de portas e janelas, quebra de vidraças e vitrines, fechaduras inutilizadas, etc., o serviço de assistência providenciará, mão de obra especializada (chaveiro, vidraceiro, serralheiro, etc.) para realizer os reparos emergenciais até o limite de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) por evento (atendimento 24 horas), visando restabelecer a segurança do imóvel monitorado.

2.3.3.3 Segurança: Até que os reparos emergenciais de contenção sejam concluídos e/ou os responsáveis pelo imóvel do CONTRATANTE sejam localizados, o Monitoramento Garantido reembolsará um Vigilante que ficará protegendo o imóvel até o prazo máximo de 48 horas. 2.3.3.4 Indenização de Prejuízos: Além dos serviços e benefícios acima, sempre que a sua Central de Monitoramento for acionada pelo sistema de segurança instalado no CONTRATANTE, o Monitoramento Garantido indenizará os prejuízos causados em decorrência da intrusão ou tentativa, conforme especificado abaixo:

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2.3.3.5 Até R$50.000,00 (cinquenta mil reais) para prejuízos decorrentes de incêndio ou explosão nos imóveis monitorados. 2.3.3.6 De R$7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), para bens subtraídos (roubo ou furto qualificado) dos imóveis monitorados. 2.3.3.8 Até R$2.000,00 (dois mil reais) para reparos de danos causados ao imóvel monitorado durante uma intrusão ou tentativa. Abrangendo os danos causados a portas, janelas, fechaduras, componentes do sistema de segurança e outras partes do imóvel ou seu conteúdo. 2.3.3.9 Até R$2.000,00 (dois mil reais) para reparos necessários no sistema de segurança do CONTRATANTE em decorrência de acidente elétrico, inclusive queda de raio. 2.3.4 APOIO VIRTUAL (VISITA VIRTUAL ATRAVÉS DE CÂMERAS PARA VERIFICAÇÃO DE OCORRÊNCIAS) 2.3.4.1 A CONTRATANTE fará o acesso remoto online das câmeras de segurança do cliente no momento da ocorrência. Tal procedimento tem como objetivo verificar se a propriedade encontra-se em ordem, sem avarias e aparentemente sem violação limitando-se ao alcance das imagens geradas pelas câmeras de segurança instaladas no local monitorado. Este acesso se dá através de Internet e Software de monitoramento específico instalado na CONTRATADA. Sempre que houver o disparo do sistema de alarme da CONTRATANTE e a CONTRATADA for alertada por meio do sistema de monitoramento de alarmes, a equipe competente passará a observar as imagens das câmeras da CONTRATANTE através da Internet. Para que seja prestado é necessário que a CONTRATANTE e a CONTRATADA possuam conexão permanente à Internet. 2.3.5 GRAVAÇÃO REMOTA FULL TIME (GRAVAÇÃO REMOTA FULL TIME EM DATACENTER) Este serviço consiste na gravação remota de todas câmeras do CONTRATANTE, durante o período de 5 dias. 2.3.6 CONTROLE DE ARME E DESARME, Serviço de aviso aos contatos cadastrados, previamente indicados na Ficha de Monitoramento, de "arme" ou "desarme" do alarme fora do horário previamente estipulado pelo cliente. Podemos utilizar como exemplo o seguinte caso, suponhamos que o cliente determine que irá desativar (desarme) seu alarme às 8:00 h e irá ativar (arme) às 18:00 h. Desta forma nosso sistema controlará esses horários sempre com 30 minutos de margem de segurança, ou seja, caso o alarme seja desarmado antes das 7:30 h ou armado após às 18:30 h a Central de Monitoramento identificará anormalidade e entrará em contato conforme prévia Ficha de Monitoramento através de um sistema digital automatizado e que pode ser facilmente reprogramado pelo cliente através do atendimento telefônico.

3. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

3.1. A Contratada, além da disponibilização de mão de obra, dos equipamentos e materiais necessários à perfeita execução dos serviços de vigilância eletrônica, bem como das obrigações constantes neste Projeto Básico, obriga-se a:

3.1.1. Iniciar, imediatamente após o recebimento de autorização do Contratante, a prestação dos serviços nos respectivos locais relacionados nas Tabelas de Locais, no tempo previsto, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo ou que a impossibilite de assumir o serviço conforme o estabelecido.

3.1.2. Apresentar, antes do início das atividades a serem realizadas nas dependências do Contratante, relação do pessoal a ser alocado nos respectivos serviços, com dados

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pessoais de identificação e mantê-la rigorosamente atualizada, se for o caso. A critério do Contratante, podem ser, ainda, solicitados documentos complementares, tais como: documentação comprobatória de idoneidade e de qualificação profissional dos profissionais que trabalharão nas dependências do Contratante, Carteira Profissional, Carteira de Saúde e ficha individual completa, da qual constarão todos os elementos necessários à perfeita identificação de cada profissional. Apresentar, quando solicitado, comprovantes de pagamentos de benefícios e Encargos Sociais e Trabalhistas.

3.1.3. Manter, durante o serviço nas dependências do Contratante, seus empregados asseados e com aparência adequada, devidamente uniformizados, portando, à altura do peito, sua identificação, com seu nome, função e o nome da Contratada, não sendo admitidos uniformes incompletos, sujos ou com mau aspecto.

3.1.4. Selecionar e treinar rigorosamente seus empregados, observando qualidades tais como polidez, discrição, aparência, tato para lidar com o público, ficando a Contratada, para todos os efeitos legais e administrativos, responsável perante o Contratante e terceiros pelos atos e omissões por eles praticados no desempenho de suas funções.

3.1.5. Assumir de forma integral e ilimitada a vinculação trabalhista exclusiva dos seus empregados, no desempenho dos serviços objeto deste Contrato, respondendo por todo e qualquer ônus suportado pelo Contratante, decorrente de eventual condenação em demanda trabalhista proposta por seus empregados, autorizando, desde já, a retenção dos valores correspondentes aos créditos existentes deste Contrato e de outros porventura existentes entre as partes e, inclusive, da garantia contratual.

3.1.6. Prestar, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Contratante, cujas reclamações se obriga prontamente atender, designando um representante ou preposto com poderes para tratar com o Contratante.

3.1.7. Instruir a mão de obra que venha a prestar serviços nas dependências do Contratante ou a manter contato direto com seus servidores ou prestadores de serviços, quanto às necessidades de acatar as orientações do preposto do Contratante, inclusive quanto ao cumprimento das normas internas.

3.1.8. Permitir ao Contratante a fiscalização, a vistoria dos serviços e o acesso às suas dependências, bem como prestar, quando solicitadas, informações visando o bom andamento dos serviços.

3.1.9. Providenciar, imediatamente após o recebimento de solicitação do Contratante, o afastamento de qualquer empregado ou preposto que embarace a fiscalização ou que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe forem atribuídas, ou, ainda, aquele que, a critério do Contratante, não esteja habilitado e/ou qualificado para a prestação dos serviços.

3.1.10. Assegurar ao Contratante o direito de fiscalizar, sustar, recusar, mandar desfazer ou refazer qualquer serviço que não esteja de acordo com a técnica atual, normas ou especificações e que atentem contra a sua segurança ou a de terceiros, ficando certo que, em nenhuma hipótese, a falta de fiscalização do Contratante eximirá a Contratada de suas responsabilidades provenientes do Contrato.

3.1.11. Atender de imediato às reclamações do Contratante sobre a execução do serviço. No caso de recusa ou demora por parte da Contratada de atendimento a qualquer reclamação do Contratante, poderá este confiar a outrem a execução dos serviços reclamados a expensas da Contratada, cujas despesas serão descontadas, de uma só vez quando do pagamento mensal subsequente devido pelo Contratante, não cabendo impugnação de seu valor e sem prejuízo das penalidades cabíveis.

3.1.12. Controlar a frequência dos seus empregados que venham a prestar serviços nas dependências do Contratante, responsabilizando-se pela fiscalização diária dos mesmos, inclusive no período noturno e especialmente nos horários de substituição dos plantonistas que, em nenhuma hipótese, poderão se retirar dos prédios portando volumes ou objetos

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sem a devida autorização.

3.1.13. Operar e agir com organização completa, fornecendo a mão de obra necessária à execução dos serviços objeto do Contrato, realizando, também, todas as atividades inerentes à direção, coordenação, fiscalização, administração e execução dos serviços.

3.1.14. Conduzir seus trabalhos em harmonia com as atividades do Contratante, de modo a não causar transtornos ao andamento normal de seus serviços e horários estabelecidos em normas internas, nem quaisquer ônus relativos ao uso de recursos materiais ou humanos.

3.1.15. Executar os serviços obedecendo às técnicas apropriadas e com emprego de mão de obra especializada, materiais e técnica de primeira qualidade, observando orientação do Contratante.

3.1.16. Responsabilizar-se por quaisquer irregularidades, ainda que resultantes de imperfeições técnicas ou vícios pré-existentes nos equipamentos, os quais não implicam em corresponsabilidade do Contratante ou de seus agentes ou prepostos, sendo que a regular fiscalização dos serviços pelo Contratante não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada.

3.1.17. . Manter disponibilidade de pessoal em níveis que permitam atender a eventuais acréscimos solicitados pelo Contratante, bem como impedir que a mão de obra que cometer falta disciplinar qualificada, como de natureza grave, seja mantida ou retorne às instalações do Contratante.

3.1.18. Responsabilizar-se pela execução dos serviços contratados, obrigando-se a reparar, exclusivamente às suas expensas e dentro dos prazos estabelecidos, todos os defeitos, erros, falhas, omissões e quaisquer outras irregularidades verificadas na execução dos serviços.

3.1.19. Arcar exclusivamente com todos os custos relativos à realização completa do serviço contratado, encarregando-se do respectivo custo de toda a mão de obra e demais insumos necessários ao cumprimento do contrato.

3.1.20. Assumir o ônus pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, seguro de acidente do trabalho, que incidam ou venham a incidir sobre os serviços objeto do Contrato, apresentando os comprovantes, quando solicitados pelo Contratante.

3.1.21. Assumir todas as responsabilidades legais, danos materiais ou pessoais que forem causados a terceiros, seja por atos próprios da Contratada, seja por atos de seus operários ou prepostos, sem que isso venha a reduzir o direito do Contratante de exercer a mais ampla e completa fiscalização dos trabalhos contratados, por meio do responsável designado para este fim.

3.1.22. Relatar ao gestor do contrato toda e qualquer irregularidade observada nos locais de prestação do serviço e que possam representar risco ao patrimônio, à documentação, aos servidores e contribuintes.

3.1.23. Sugerir ao gestor do contrato eventuais alterações nos pontos de instalação dos sensores, outros equipamentos e procedimentos.

3.1.24. Registrar a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) de qualquer atividade que envolva os serviços de: projeto, execução, instalação e manutenção de sistemas de segurança e equipamentos eletroeletrônicos, no Conselho Regional de Engenharia de São Paulo (CREA/SP).

3.1.25. Indicar um supervisor para realizar periodicamente, em conjunto com o Contratante, o acompanhamento técnico das atividades, visando a qualidade da prestação dos serviços.

3.1.26. Manter em sigilo, sob as penalidades da lei, dados e informações de propriedade do Contratante, a menos que expressamente autorizada pela mesma por escrito.

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3.1.27. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização do Contratante em seu acompanhamento.

3.1.28. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições que culminaram em sua habilitação.

4. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

4.1. Além das obrigações resultantes da observância da legislação vigente, são obrigações do Contratante:

4.1.1. Expedir Autorização de Serviços, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis da data de início da execução dos mesmos.

4.1.2. Indicar formalmente o gestor e/ou o fiscal para acompanhamento da execução contratual.

4.1.3. Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados, verificando se, no desenvolvimento dos trabalhos, estão sendo cumpridos os serviços e as especificações previstos no edital e termo de referência, proposta e contrato de forma satisfatória e documentando as ocorrências havidas.

4.1.4. Comunicar a falta de cumprimento das obrigações ao encarregado da Contratada e, se necessário, ao supervisor da área, para que as falhas possam ser corrigidas a tempo.

4.1.5. Estabelecer, no início do contrato, rotinas para o cumprimento do objeto, tais como a ordem e os horários em que deverão ser realizados os serviços, efetuando periodicamente eventual reprogramação dos serviços a serem executados pela Contratada e, em caso de alterações, fazer a devida comunicação com antecedência.

4.1.6. Proporcionar à Contratada as facilidades necessárias a fim de que possa desempenhar normalmente os serviços contratados, tais como: designar local para guardar os materiais e equipamentos, local para vestiário e refeições para os empregados da Contratada, fornecer crachá para acesso às dependências do Contratante.

4.1.7. Prestar à Contratada e a seus representantes e funcionários, todas as informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados e indicar as áreas onde os serviços serão executados.

4.1.8. Convocar a Contratada para reuniões, sempre que necessário.

4.1.9. Encaminhar a liberação de pagamento das faturas da prestação de serviços aprovadas, correspondentes aos serviços efetivamente prestados pela Contratada, no prazo pactuado, mediante as notas fiscais/faturas, devidamente atestadas, comunicando à Contratada, por escrito e tempestivamente, qualquer mudança de Administração e endereço de cobrança.

4.1.10. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do Contrato, em especial quanto à aplicação de sanções e alterações do mesmo.

5. FISCALIZAÇÃO / CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

5.1. Não obstante a Contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, ao Contratante é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados. Para isso:

5.1.1. A fiscalização do Contratante terá livre acesso aos locais de execução do serviço.

5.1.2. O Contratante exercerá a fiscalização dos serviços contratados, de modo a assegurar o efetivo cumprimento da execução do escopo contratado, cabendo, também a

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ele, realizar a supervisão das atividades desenvolvidas pela Contratada, efetivando avaliação periódica.

5.1.3. O Contratante ordenará a imediata retirada do local, bem como a substituição, de funcionário da Contratada que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente.

5.1.4. O Contratante executará a medição dos serviços contratados, descontando do valor devido, o equivalente à indisponibilidade dos serviços contratados e por motivos imputáveis à Contratada, sem prejuízo das demais sanções disciplinadas em contrato.

5.1.5. O Contratante utilizará o Nível de Serviço, anexo, de pleno conhecimento das partes, para o acompanhamento do desenvolvimento dos trabalhos, medição dos níveis de qualidade e correção de rumos.

6. QUANTIDADES POR UNIDADE ESCOLAR

NEIM Boracéia – Núcleo de Educação Infantil Municipal

QTD. DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS

01 CENTRAL DE ALARME

01 GPRS

10 SENSORES IVP PET

02 SIRENE

01 BATERIA

04 HOLOFOTES

08 CAMERAS COLORIDAS INFRA VERMELHO

01 DVR STAND ALONE 08 CANAIS COM HD 1Tb

NEIM Guaratuba – Núcleo de Educação Infantil Municipal

QTD. DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS

01 CENTRAL DE ALARME

01 GPRS

07 SENSORES IVP PET

02 SIRENE

01 BATERIA

04 HOLOFOTES

08 CAMERAS COLORIDAS INFRA VERMELHO

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30

01 DVR STAND ALONE 08 CANAIS COM HD 1Tb

EMEIF Dr. Dino Bueno – Fundamental

QTD. DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS

01 CENTRAL DE ALARME

01 GPRS

09 SENSORES IVP PET

02 SIRENE

01 BATERIA

03 HOLOFOTES

08 CAMERAS COLORIDAS INFRA VERMELHO

01 DVR STAND ALONE 08 CANAIS COM HD 1Tb

NEIM Chácara Vista Linda - Núcleo de Educação Infantil Municipal

QTD. DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS

01 CENTRAL DE ALARME

01 GPRS

14 SENSORES IVP PET

02 SIRENE

01 BATERIA

04 HOLOFOTES

08 CAMERAS COLORIDAS INFRA VERMELHO

01 DVR STAND ALONE 08 CANAIS COM HD 1Tb

NEIM Jardim Raphael – Núcleo de Educação Infantil Municipal

QTD. DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS

01 CENTRAL DE ALARME

01 GPRS

08 SENSORES IVP PET

02 SIRENE

01 BATERIA

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31

05 HOLOFOTES

08 CAMERAS COLORIDAS INFRA VERMELHO

01 DVR STAND ALONE 08 CANAIS COM HD 1Tb

NEIM Indaiá - Núcleo de Educação Infantil Municipal

QTD. DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS

01 CENTRAL DE ALARME

01 GPRS

11 SENSORES IVP PET

02 SIRENE

01 BATERIA

04 HOLOFOTES

08 CAMERAS COLORIDAS INFRA VERMELHO

01 DVR STAND ALONE 08 CANAIS COM HD 1Tb

NEIM Parque Estoril

QTD. DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS

01 CENTRAL DE ALARME

01 GPRS

10 SENSORES IVP PET

02 SIRENE

01 BATERIA

04 HOLOFOTES

08 CAMERAS COLORIDAS INFRA VERMELHO

01 DVR STAND ALONE 08 CANAIS COM HD 1Tb

NEIM Rio da Praia

QTD. DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS

01 CENTRAL DE ALARME

01 GPRS

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32

09 SENSORES IVP PET

02 SIRENE

01 BATERIA

04 HOLOFOTES

08 CAMERAS COLORIDAS INFRA VERMELHO

01 DVR STAND ALONE 08 CANAIS COM HD 1Tb

NEIM Mangue Seco – Núcleo de Educação Infantil Municipal

QTD. DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS

01 CENTRAL DE ALARME

01 GPRS

06 SENSORES IVP PET

02 SIRENE

01 BATERIA

04 HOLOFOTES

08 CAMERAS COLORIDAS INFRA VERMELHO

01 DVR STAND ALONE 08 CANAIS COM HD 1Tb

EMEI Oswaldo Justo

QTD. DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS

01 CENTRAL DE ALARME

01 GPRS

20 SENSORES IVP PET

02 SIRENE

01 BATERIA

07 HOLOFOTES

08 CAMERAS COLORIDAS INFRA VERMELHO

01 DVR STAND ALONE 08 CANAIS COM HD 1Tb

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33

EMEI Jardim Albatroz 2 - Infantil

QTD. DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS

01 CENTRAL DE ALARME

01 GPRS

20 SENSORES IVP PET

02 SIRENE

01 BATERIA

07 HOLOFOTES

08 CAMERAS COLORIDAS INFRA VERMELHO

01 DVR STAND ALONE 08 CANAIS COM HD 1Tb

EMEIF Boracéia - Infantil e fundamental – EJA I

QTD. DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS

01 CENTRAL DE ALARME

01 GPRS

07 SENSORES IVP PET

02 SIRENE

01 BATERIA

07 HOLOFOTES

08 CAMERAS COLORIDAS INFRA VERMELHO

01 DVR STAND ALONE 08 CANAIS COM HD 1Tb

EMEIF Jardim Rio da Granja - Infantil e fundamental

QTD. DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS

01 CENTRAL DE ALARME

01 GPRS

05 SENSORES IVP PET

02 SIRENE

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34

01 BATERIA

04 HOLOFOTES

08 CAMERAS COLORIDAS INFRA VERMELHO

01 DVR STAND ALONE 08 CANAIS COM HD 1Tb

EMEIF Governador Mário Covas Junior – Infantil e fundamental

QTD. DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS

01 CENTRAL DE ALARME

01 GPRS

08 SENSORES IVP PET

02 SIRENE

01 BATERIA

04 HOLOFOTES

08 CAMERAS COLORIDAS INFRA VERMELHO

01 DVR STAND ALONE 08 CANAIS COM HD 1Tb

EMEIF São Lourenço – Infantil e fundamental

QTD. DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS

01 CENTRAL DE ALARME

01 GPRS

07 SENSORES IVP PET

02 SIRENE

01 BATERIA

04 HOLOFOTES

08 CAMERAS COLORIDAS INFRA VERMELHO

01 DVR STAND ALONE 08 CANAIS COM HD 1Tb

EMEIF Caiubura I

QTD. DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS

01 CENTRAL DE ALARME

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35

01 GPRS

05 SENSORES IVP PET

02 SIRENE

01 BATERIA

03 HOLOFOTES

08 CAMERAS COLORIDAS INFRA VERMELHO

01 DVR STAND ALONE 08 CANAIS COM HD 1Tb

EMEIF Chácara Vista Linda – Infantil e fundamental

QTD. DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS

01 CENTRAL DE ALARME

01 GPRS

10 SENSORES IVP PET

02 SIRENE

01 BATERIA

04 HOLOFOTES

08 CAMERAS COLORIDAS INFRA VERMELHO

01 DVR STAND ALONE 08 CANAIS COM HD 1Tb

EMEIF Giusfredo Santini -Infantil e fundamental e EJA I

QTD. DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS

01 CENTRAL DE ALARME

01 GPRS

06 SENSORES IVP PET

02 SIRENE

01 BATERIA

04 HOLOFOTES

08 CAMERAS COLORIDAS INFRA VERMELHO

01 DVR STAND ALONE 08 CANAIS COM HD 1Tb

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36

EMEIF Professor Delphino Stockler de Lima – Infantil e fundamental

QTD. DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS

01 CENTRAL DE ALARME

01 GPRS

05 SENSORES IVP PET

01 SIRENE

01 BATERIA

03 HOLOFOTES

08 CAMERAS COLORIDAS INFRA VERMELHO

01 DVR STAND ALONE 08 CANAIS COM HD 1Tb

EMEIF José Ermírio de Morais Filho – Infantil e fundamental e EJA I

QTD. DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS

01 CENTRAL DE ALARME

01 GPRS

04 SENSORES IVP PET

02 SIRENE

01 BATERIA

03 HOLOFOTES

08 CAMERAS COLORIDAS INFRA VERMELHO

01 DVR STAND ALONE 08 CANAIS COM HD 1Tb

EMEIF Vista Linda – Infantil e fundamental

QTD. DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS

01 CENTRAL DE ALARME

01 GPRS

06 SENSORES IVP PET

02 SIRENE

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37

01 BATERIA

03 HOLOFOTES

08 CAMERAS COLORIDAS INFRA VERMELHO

01 DVR STAND ALONE 08 CANAIS COM HD 1Tb

EM José Carlos Buzinaro - Infantil e fundamental

QTD. DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS

01 CENTRAL DE ALARME

01 GPRS

13 SENSORES IVP PET

02 SIRENE

01 BATERIA

04 HOLOFOTES

08 CAMERAS COLORIDAS INFRA VERMELHO

01 DVR STAND ALONE 08 CANAIS COM HD 1Tb

EM Jardim Vista Linda - Fundamental e EJA I

QTD. DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS

01 CENTRAL DE ALARME

01 GPRS

09 SENSORES IVP PET

02 SIRENE

01 BATERIA

04 HOLOFOTES

08 CAMERAS COLORIDAS INFRA VERMELHO

01 DVR STAND ALONE 08 CANAIS COM HD 1Tb

EM José de Oliveira Santos – Infantil e fundamental e EJA I

QTD. DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS

01 CENTRAL DE ALARME

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38

01 GPRS

06 SENSORES IVP PET

02 SIRENE

01 BATERIA

03 HOLOFOTES

08 CAMERAS COLORIDAS INFRA VERMELHO

01 DVR STAND ALONE 08 CANAIS COM HD 1Tb

Escola nova da Vista Linda

QTD. DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS

01 CENTRAL DE ALARME

01 GPRS

17 SENSORES IVP PET

02 SIRENE

01 BATERIA

05 HOLOFOTES

08 CAMERAS COLORIDAS INFRA VERMELHO

01 DVR STAND ALONE 08 CANAIS COM HD 1Tb

C.E.E.

QTD. DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS

01 CENTRAL DE ALARME

01 GPRS

03 SENSORES IVP PET

02 SIRENE

01 BATERIA

02 HOLOFOTES

08 CAMERAS COLORIDAS INFRA VERMELHO

01 DVR STAND ALONE 08 CANAIS COM HD 1Tb

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Casa do Educador

QTD. DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS

01 CENTRAL DE ALARME

01 GPRS

03 SENSORES IVP PET

02 SIRENE

01 BATERIA

08 CAMERAS COLORIDAS INFRA VERMELHO

01 DVR STAND ALONE 08 CANAIS COM HD 1Tb

EMIG NHEMBO “e” á Porã ( Infantil e fundamental )

QTD. DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS

01 CENTRAL DE ALARME

01 GPRS

05 SENSORES IVP PET

02 SIRENE

01 BATERIA

08 CAMERAS COLORIDAS INFRA VERMELHO

01 DVR STAND ALONE 08 CANAIS COM HD 1Tb

7. ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DOS EQUIPAMENTOS

7.1. . Equipamentos a serem instalados nas Escolas e sedes de Diretorias de Ensino: Central de Alarme: Central de Gerenciamento Local para 8 zonas; 48 (quarenta e oito) usuários; Zonas programáveis como: instantânea, 24 horas (audível ou não), seguidora nos retardos de entrada e/ou saída e zona inteligente (dispara o sistema somente após o segundo sinal do sensor, dentro de um intervalo de tempo programado); Saída individual para sirene, reconhecimento de tamper programável, aviso sonoro na sirene de arme e desarme programável (on/off); Aviso sonoro no teclado de problemas programável (on/off); Beep no tempo de entrada e/ou saída programável (on/off); Aviso sonoro de alarme no teclado programável (on/off); Saídas programáveis por horário ou evento (arme, desarme, abertura de zona, etc.); Auto arme programável por horário ou por não detecção de qualquer sinal do sensoriamento em um determinado intervalo de tempo também programável; Supervisão de corte de linha de hora em hora; Interação remota total com o painel (download/upload de programação, arme, desarme, etc.); Registro de pelo menos 200 eventos com data e hora; Mínimo de 2 saídas programáveis por evento; Arme por controle remoto (keyswitch) programável (total ou parcial); Saída auxiliar (+); Não travar o teclado em qualquer situação de alarme ou ao carregar a memória, ficando o sistema pronto para armar

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independentemente do ultimo evento registrado na memória; Funções de controle de acesso primário embutidas para até 32 portas; Função Hard watchdog, a central deverá reiniciar o sistema automaticamente caso haja qualquer problema. Componentes: Painel; Caixa de Alumínio ou ferro com acabamento anodizado / pó Epóxi, fonte de alimentação entrada 127/220vAC saída 12, 24 ou 48vDC; Teclado para interface com o painel (para inserir programação, cadastrar usuários, arme, desarme, etc.); Bateria selada de 12vDC 7AH. Módulo de Comunicação: Módulo Comunicador Universal para Painéis de Alarme Monitorável, transmitindo os eventos via protocolo “TCP/IP” Ethernet e GPRS; Capacidade de Reportar todos os eventos da Central de Alarme; 5 Métodos para envio de eventos (Ethernet, GPRS, CSD, SMS e LinhaTelefônica); Possibilidade de utilização de duas operadoras GSM diferentes; Detector de Linha Telefônica embutido na placa; 2 saídas PGM (1 supervisão) acionada via Software Receiver IP; 2 entradas (setores); Supervisão Periódica da Central de Alarme, com evento definido pelo programador; Testes de conexão com tempos individuais para Ethernet e GPRS; Programação Remota; Detector de Falha de Link Ethernet (com envio de evento); Permite a programação de IP destino Backup; Permite o bloqueio de sinais via MAC Address (Software Receiver IP); Intervalo de Supervisão com tempo programável; Reporta Falha no módulo celular; Reporta Falha ou Bloqueio do SIM CARD; Visualização do nível de sinal via Software Programador. Incluso 01 antena externa para o módulo GPRS com ganho de 3dbi e cabo de 1,5 metros. Fonte de Alimentação para câmera: Fonte bivolt 110/220 VAC 12V 10ª, variação de voltagem de 12 a 18 VCC com 18 saídas padrão borne com proteção individual (fusível) de 2 A 250 V.

Sensor de presença IVP (infravermelho passivo) com fio: Sensor de movimento, tipo IVP (Infravermelho passivo) com suporte. Área de detecção 12X12 metros, com ângulo de 100 graus, tamper para detecção em caso de violação do invólucro. Sirene: Sirene eletrônica piezoelétrica de um tom, ou similar, com as seguintes características: Potência 120 decibeis; Tensão nominal de 12 V; Corrente 175mA, com tempo de funcionamento ajustável.

Câmera Color Fixa Interna/Externa com IR - lente fixa: Funções obrigatórias: Day/Night; Controle Automático de Ganho de Branco (AGC); Balanço de Branco; Backlight compensation (BLC); Eletronic shutter – Mínimo: (1/60 – 1/10.000 seg.); OSD (Tela). Distância Focal: Lente Fixa: De 6,0mm. Dispositivo de Captura de imagem: CCD 1/3”. Montagem da Lente: C ou CS. Zoom óptico/Digital: sem zoom. Processamento e Resolução de Imagem: DPS (Digital Signal Processor; 1000 linhas; NTSC: 768 (H) x 494 (V) ou PAL: 752 (H) x 582 (V); 0,3 Lux (Colorido) 0,0004 Lux (PB) F1.2; com infra vermelho, alcance mínimo IR de 25 m; Complementos obrigatórios das câmeras: Suporte em metal para fixação e montagem em poste, parede, quina de parede ou pendente; Alimentação: Fonte de alimentação entrada 127/220 saída 12VDC/24VAC; Incluso Baluns compatíveis com a câmera e o DVR.

DVR Stand Alone Microprocessado de 8 Canais com software: Unidade de gerenciamento de imagens composto de gravador digital e servidor remoto de vídeo integrado; Capacidade para 8 canais de vídeo; graváveis; 1 gaveta para HDs SATA removíveis; 1 HD de 1Tb cada um; Possuir capacidade de trabalhar localmente e em redes LAN/ WAN e até mesmo por link de celular, tanto na transmissão como na recepção das imagens; Trabalha integrado a uma central de monitoramento de imagens e alarmes de forma integrada e interativa. Operação simples e inteligente com controle remoto sem fio ou mouse e teclado; Todas as telas em Português; Multiprotocolo com no mínimo H263 e MPEG-4; Taxa de gravação em 120kbps, saída de áudio 1, resolução de exibição 720x480, divisão de tela cheia/4/8 e sequencial, resolução / 240 FPS, qualidade de gravação x tamanho do frame a 720x240 (de baixíssima a altíssima); Taxas de compressão de gravação e exibição em MPEG4/CIF/2CIF/4CIF ou melhor, exibição e gravação em tempo real (mínimo de 120 fps); Alta qualidade de vídeo e baixo consumo de banda; Possibilidade de controle e limitação de consumo de banda por canal de vídeo; Possibilidade de controle e limitação de número de acessos simultâneo por canal de vídeo; Visualização local em no

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mínimo 120 FPS por canal e gravação em 120 FPS por canal; suporte para PDA; deve suportar SNMP (Simple Network Management Protocol). Componentes: DVR Stand Alone Microprocessado de 16 Canais de vídeo; mouse para operação, gravador de CD/DVD, 2 HDs de 500Gb expansível até 3Tb e software de monitoramento totalmente em português. Nobreak: UPS No-break de 1,2 kva entrada 110/220VAC, saída 110VAC com autonomia de 2 horas e estabilizador embutido.

8. PRAZO DE IMPLANTAÇÃO 8.1 A implantação deverá ser feita em até 60 (cento e oitenta) dias uteis contados a partir da Autorização de Serviços.

9. PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL

9.1 O prazo do contrato será de 30 (trinta) meses consecutivos e ininterruptos, contados da data estabelecida pela Autorização dos Serviços, podendo ser prorrogado nos termos e condições permitidos pela legislação vigente.

9.2 Dentre outras exigências, a prorrogação somente será formalizada caso os preços mantenham-se vantajosos para o Contratante e consistentes com o mercado.

9.3 Ao final do contrato todos os equipamentos, acessórios, softwares e infraestrutura que compõem o Sistema de Vigilância Eletrônica instalados nas Escolas deverão ser retirados sem ônus de reparos para a contratada, caso existam.

10. NÍVEL DE SERVIÇO

10.1 Para o acompanhamento e avaliação dos serviços da Contratada serão estabelecidos e utilizados Níveis de Serviço - NS, baseando-se nos indicadores e metas estabelecidos na tabela abaixo.

10.2 A análise dos resultados destas avaliações pelo Contratante poderá resultar em penalidades caso a Contratada não cumpra com os seus compromissos de qualidade e pontualidade no atendimento das demandas, conforme estabelecido pelos indicadores.

10.3 O Nível de Serviço deve ser considerado e entendido pela Contratada como um compromisso de qualidade que estará assumindo junto ao Contratante.

10.4 O Nível de Serviço será fundamentado em cumprimento de prazos, entendido como a capacidade da Contratada de conclusão de um serviço dentro do prazo acordado junto à Contratante.

10.5 O atendimento deverá ser realizado nas unidades monitoradas em horário comercial entre 08h00min e 18h00min.

Indicado

r

Penalidade

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Manutenção técnica corretiva: “Tempo de solução do problema” - período compreendido entre a abertura do chamado e o horário do término da solução, deixando o Sistema de Vigilância Eletrônica em condições normais de operação:

- 24 (vinte e quatro) horas úteis, a partir da abertura do chamado, em casos onde há perda das funções básicas do sistema, compreendendo a interrupção da comunicação entre a unidade monitorada e a Central de Monitoramento Remoto ou qualquer outra falha que inviabilize os procedimentos de monitoramento remoto.

Multa de 1% sobre o valor mensal dos serviços de locação e manutenção de todos os equipamentos que compõem o módulo do sistema afetado (Sistema de Alarmes e/ou CFTV), multiplicado pelo número de horas úteis que excederem o limite estabelecido como meta, agravado de mais 2% ao dia para atendimentos que ultrapassarem 20 horas úteis.

Manutenção técnica corretiva:

“Tempo de solução do problema” - período compreendido entre a abertura do chamado e o horário do término da solução, deixando o Sistema de Vigilância Eletrônica em condições normais de operação:

- 48 (quarente e oito ) horas úteis, a partir da abertura do chamado, para os demais casos inclusive substituição de equipamentos ou de infraestrutura ou nos casos de reposição de equipamentos em consequência de furtos, roubos ou vandalismo.

Multa de 1% sobre o valor mensal dos serviços de locação e manutenção de todos os equipamentos que compõem o módulo do sistema afetado (Sistema de Alarmes e/ou CFTV), multiplicado pelo número de horas úteis que excederem o limite estabelecido como meta, agravado de mais 2% ao dia para atendimentos que ultrapassarem 60 horas úteis.

Manutenção técnica preventiva:

- Periodicidade não superior a trimestral (91 dias).

Multa de 1% ao dia sobre o valor mensal do serviço de manutenção de todos os equipamentos que compõem a solução instalada nas unidades monitoradas, a partir do 92º dia após a manutenção preventiva anterior, multiplicado pelo número de dias que excederem o limite estabelecido como meta, agravado de mais 2% ao dia para atendimentos que ultrapassarem 120 dias.

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A N E X O II

PREGÃO PRESENCIAL N º 12/2016 - RERRATIFICADO

MODELO DE DOCUMENTO DE CREDENCIAMENTO (papel timbrado da empresa licitante)

A empresa ........................................................................, inscrita no CNPJ/MF sob o nº

............................................., com sede em........................................, na

Rua/Av...................................................., nº........., como seu representante legal o(a) Sr(a)

......................................, (citar o cargo), CREDENCIA o(a) Sr(a) .........................................,

portador da carteira de identidade nº ........................................, para representá-la perante a

Prefeitura do Município de Bertioga, na licitação PREGÃO PRESENCIAL nº 12/2016 -

RERRATIFICADO, outorgando-lhe expressos poderes para formulação de lances verbais,

manifestação quanto à intenção de recorrer das decisões do pregoeiro, desistência e

renúncia ao direito de interpor recursos e para prática de todos os demais atos inerentes ao

certame em referência.

Por oportuno, a outorgante declara, sob as penas da Lei, a inexistência de fato impeditivo de sua participação no citado certame. (local, data)

___________________________________ Representante Legal - Nome - assinatura

Cargo

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A N E X O III

PREGÃO PRESENCIAL N º 12/2016 - RERRATIFICADO

MODELO DE DECLARAÇÃO QUE ATENDE PLENAMENTE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

(papel timbrado da empresa licitante)

DECLARAÇÃO

(Nome do licitante), CNPJ-MF ou CPF nº ..............................., sediada (endereço

completo), declara, sob as penas da Lei, que atende plenamente os requisitos de habilitação

no presente processo licitatório.

________________, ____de____________de 2016.

_____________________________

Assinatura Nome:

Cédula de Identidade nº :

Este Documento Deverá Ser Entregue Fora dos Envelopes

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ANEXO IV

PREGÃO PRESENCIAL N º12/2016 - RERRATIFICADO

MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO UTILIZA MÃO-DE-OBRA DIRETA OU INDIRETA DE MENORES

(papel timbrado da empresa licitante)

D E C L A R A Ç Ã O

(Nome do licitante), CNPJ-MF ou CPF nº ..............................., sediada (endereço

completo), declara, sob as penas da Lei e para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da

Lei nº 8.666/93, que não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores de 18 (dezoito)

anos para realização de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não utiliza,

para qualquer trabalho, mão-de-obra direta de menores de 16 (dezesseis) anos, exceto na

condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.

_____________, ____de____________de 2016.

_____________________________

Assinatura Nome:

Cédula de Identidade nº :

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ANEXO V

PREGÃO PRESENCIAL Nº12 /2016

MODELO DE DECLARAÇÃO QUE OS PREÇOS OFERTADOS ESTÃO INCLUSOS AS DESPESAS DIRETAS E INDIRETAS (papel timbrado da empresa licitante)

D E C L A R A Ç Ã O

(Nome do licitante), CNPJ-MF ou CPF nº ..............................., sediada (endereço completo),

declaro expressamente que, nos preços ofertados estão inclusos as despesas diretas e

indiretas, inclusos todos os materiais, mão de obras, encargos e demais inerentes, em

conformidade com as condições estabelecidas no Edital de Pregão Presencial n° 12/2016 -

RERRATIFICADO e seus anexos, bem como todas as demais necessárias para o fiel

cumprimento da contratação. .

______________, ____de________________de 2016.

_____________________________

Assinatura Nome:

Cédula de Identidade nº :

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A N E X O VI

PREGÃO PRESENCIAL N º 12 /2016

MODELO DE DECLARAÇÃO ASSEGURANDO A INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO LEGAL PARA LICITAR

(papel timbrado da empresa licitante)

DECLARAÇÃO

(Nome do licitante), CNPJ-MF ou CPF nº ..............................., sediada (endereço completo), declara, sob as penas da Lei, que a licitante não se encontra em processo de liquidação, ou falência, não esteja impedida de contratar com a Administração Pública ou qualquer dos seus Órgãos Descentralizados, não tenha sido considerada inidônea ou impedida de participar de licitações processadas nos âmbitos Federal, Estadual ou Municipal, e que não possui nenhum funcionário da Prefeitura integrado ao seu Corpo Diretivo, Conselho ou quadro de funcionários.

..............................................., ......... de ................... de 2016

_____________________________

Assinatura Nome:

Cédula de Identidade nº :

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A N E X O VII

PREGÃO PRESENCIAL N º12/16 (papel timbrado da empresa licitante)

MODELO REFERENCIAL DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NA SITUAÇÃO DE

MICRO-EMPRESA/EMPRESA DE PEQUENO PORTE E INEXISTÊNCIA DE FATOS

SUPERVENIENTES¹

A empresa .................................................................., inscrita no CNPJ sob

nº........................, por intermédio de seu representante legal infra-assinado, Sr(a).

......................................................................................................................................,portador

(a) da Carteira de Identidade nº............................ e do CPF nº

......................................................., DECLARA, sob as penas do artigo 299 do Código Penal,

que se enquadra na situação de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos

da Lei Complementar nº 123/06 alterada pela Lei Complementar nº 147/14, bem assim que

inexistem fatos supervenientes que conduzam ao seu desenquadramento desta situação.

____________,____ de __________________de 2016.

_________________________________________

(assinatura e identificação do responsável legal pela licitante) Nome: R.G. : Cargo/Função:

Atenção para o enunciado do § 9º do artigo 3º da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006 “ § 9º. A empresa de pequeno porte que, no ano-calendário, exceder

o limite de receita bruta anual previsto no inciso II do caput deste artigo fica excluída, no ano-calendário seguinte, do regime diferenciado e favorecido previsto por esta Lei

Complementar para todos os efeitos legais”.

Este Documento Deverá Ser Entregue Fora dos Envelopes

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A N E X O VIII

PREGÃO PRESENCIAL N° .12/2016 - RERRATIFICADO

MODELO DE DECLARAÇÃO ACEITANDO AS CONDIÇÕES DO EDITAL E DAS ESPECIFICAÇÕES

(papel timbrado da empresa licitante)

DECLARAÇÃO

(Nome do licitante), CNPJ-MF ou CPF nº ..............................., sediada (endereço

completo), declara expressamente aceitar as condições do presente edital e das

especificações.

______________, _______de_____________de 2016.

_____________________________

Assinatura Nome:

Cédula de Identidade nº :

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ANEXO IX

MODELO DA PROPOSTA (papel timbrado da empresa licitante)

_______________, ___ de ____________ de 2016. À Prefeitura do Município de Bertioga Bertioga/SP Atenção: Comissão Organizadora do Pregão Presencial Referência: PREGÃO PRESENCIAL n° 12/2016 - RERRATIFICADO – Processo Adm. n° 7308/2015

PROPOSTA COMERCIAL

A empresa......................................................................................................, estabelecida à ................................................................., C.N.P.J .nº................................................., para , nos termos do Pregão Presencial nº 12/2016 - RERRATIFICADO, propõe o preço global de R$ _______(_______), conforme planilha orçamentária que acompanha a presente, tendo por finalidade a prestação de serviços especializados para a locação de sistema de alarme e CFTV para as Unidades Escolares Municipais .

DECLARAÇÕES 1. Declaramos que o preço global por nós ofertado será para prestar os serviços conforme todas as exigências constantes do Anexo I e demais anexos que compõe o Pregão Presencial 12/2016 - RERRATIFICADO. 3. Declaramos que estamos de acordo com prazos estabelecidos para implantação dos serviços e condição de pagamento. 5. Declaramos que o prazo de validade para a nossa proposta é de ... (.....) dias.

Loca/Data

Razão Social/CNPJ Representante Legal da Licitante

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PREGÃO PRESENCIAL N º 12 /2016 RERRATIFICADO PARA COMPOSIÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL

De acordo com o Edital, a empresa vencedora deverá apresentar o preço global para a contratação pretendida em conformidade com o Termo de Referencia.

A empresa vencedora do certame, cujo objeto será adjudicado, devera nos termos Edital apresentar a proposta readequada, fornecendo a composição de preços em conformidade com a planilha abaixo, ficando dispensada as participantes vencidas a fornecer a referida planilha juntamente com a proposta, sendo exclusivamente obrigação da vencedora.

SERVIÇO VALOR MENSAL Manutenção R$ .......................

Gravação remota R$ .......................

Seguro R$ .......................

Locação Kit Alarme R$ .......................

Locação de CFTV R$ .......................

Monitoramento e Apoio Móvel R$ .......................

Valor Mensal por Escola R$ .......................

Valor Mensal Global 30 Unidades R$ ........(...........................................................)

Valor Global anual da proposta R$ ........(...........................................................)

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ANEXO X

MINUTA DE CONTRATO

CONTRATO QUE ENTRE SI, CELEBRAM A PREFEITURA DO MUNICIPIO DE BERTIOGA, E A EMPRESA ____________________________________, PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICA.

Pelo presente instrumento particular, a PREFETURA DO MUNICÍPIO DE BERTIOGA, com CNPJ n.º 68.020.916/0001-47, com sede na Rua Luiz Pereira de Campos, 901, em Bertioga – SP, representada por seu Prefeito Arqtº Urb. JOSÉ MAURO DEDEMO ORLANDINI, brasileiro, casado, portador do RG. n.º ....................... e CPF/MF sob n.º ...................................... e a SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, representada por seu Secretario, Sr. ....................................................., portador da cédula de identidade nº .............e CPF/MF nº,.........................,, neste ato denominada CONTRATANTE ou simplesmente PREFEITURA e de outro lado (razão social), com CNPJ n.º......................................... , com sede à ............................................. - SP, neste ato denominada CONTRATADA, representada por ........................... (dados do representante da empresa), consoante o que ficou decidido no processo administrativo nº. 7308/2015, e na licitação realizada através da modalidade Pregão Presencial, selecionada pelo menor preço global, resolvem celebrar o presente Contrato, sujeitando-se às normas da Lei nº 8.666, de 21 de julho de 1993, com suas alterações posteriores, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente instrumento tem por objeto a prestação de serviços especializados de instalação, manutenção e operação de sistema de vigilância eletrônica para gravação e monitoramento remoto de imagens, sistema de alarme e CFTV em a serem implantados em Unidades Escolares Municipais, mediante regime de locação, conforme proposta comercial, especificações contidas no Edital do Pregão Presencial nº 12/2016 - RERRATIFICADO e seus anexos, e na conformidade da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e suas alterações.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA

O prazo de vigência do presente contrato é de 12 (doze) meses, iniciando-se a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado no interesse da Administração, limitada a sua duração a

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60 (sessenta) meses, sendo permitida a repactuação dos serviços pela variação anual do índice IGP-M, na forma da legislação vigente.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS:

3.1.1. Manutenção Preventiva e corretiva:

a) Realizar ajustes, revisões e reparos dos equipamentos instalados;

b) Realizar a mudança de local, caso necessário, dos equipamentos instalados.

c) Realizar a reinstalação de software, configuração, testes de revisão e demais atos

que se fizerem necessários para o adequado funcionamento do software de monitoramento.

d) Realizar o treinamento de operadores do quadro da CONTRATANTE, para a correta

utilização do software e equipamentos de monitoramento.

e) Emitir relatório técnico acerca do estado de conservação e das condições de funcionamento dos equipamentos e instalações, recomendando a substituição de peças, caso seja necessário.

f) Teste semanal das Câmeras ligadas ao Servidor de Vídeo, quanto ao seu

desempenho, enquadramento, distancia focal e etc.

g) Atualização do software do DVR, sempre que o fabricante colocar a disposição versão mais atualizada.

h) Mão de obra e suporte técnico para “substituição” de qualquer componente do

sistema existente, tais como, câmeras, cabeamento, hardware, lentes e etc. O item(s) necessário(s) para efetuar a substituição será(ão) fornecido(s) pela CONTRATANTE, com a aprovação da CONTRATADA.

i) Em caso de perda da configuração do Servidor, será restaurada sem ônus para a

CONTRATANTE, excetuando-se a troca de componentes.

j) Em caso de solicitação da CONTRATANTE por motivos de Manutenção Corretiva de algum equipamento, a CONTRATADA se obriga a comparecer num prazo máximo de 24 horas.

k) Além da manutenção corretiva, a CONTRATADA deverá manter um cronograma de

manutenção preventiva para todos os equipamentos e sistemas sob sua responsabilidade, emitindo relatórios regulares sobre as operações de manutenção executadas.

l) Na execução dos serviços deverão ser observados e atendidas as prescrições das

normas da ABNT – principalmente a norma NBR 5410.

m) Da instalação de sistema CFTV e alarme será realizado em conformidade ao projeto

de básico de segurança parte integrante do Termo de Referência, cujos serviços deverão ser executados em fiel observância as normas técnicas vigentes e nele

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especificadas, bem como o fornecimento de todos os materiais e equipamentos relacionados no citado projeto.

n) A comprovação da qualidade dos serviços prestados e fornecidos, bem como dos

prazos de atendimento, será realizada pela Secretaria de Educação com o apoio da Diretoria de Tecnologia da Informação da CONTRATANTE em conjunto com a Direção de cada Unidade, a qual caberá avaliar a aceitação dos serviços.

CLÁUSULA QUARTA-OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE Constituem obrigações da CONTRATANTE, Além das obrigações resultantes da aplicação da Lei nº 8.666/93 e demais normas pertinentes:

a) Proporcionar todas as facilidades necessárias à boa execução dos serviços.

b) Prestar informações, atinentes ao objeto da contratação, que venham a ser solicitadas pela CONTRATADA.

c) Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidas, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do instrumento contratual.

CLÁUSULA QUINTA -OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

5.1 obrigações da CONTRATADA:

a) Executar os serviços constantes deste Contrato, do Termo de Referência e seus anexos, bem como do projeto básico de acordo com as características especificadas.

b) Utilizar materiais e equipamentos de primeira qualidade, necessários à perfeita execução dos serviços.

c) Manter quadro de pessoal técnico para a realização dos serviços.

d) Fornecer, para contato, número de telefone convencional, número de telefone celular ou outros meios de comunicação que se fizerem necessários.

e) O monitoramento dos alarmes será realizado da Central de Monitoramento durante 24 horas por dia, todos os dias da semana, inclusive aos sábados, domingos e feriados. f) As imagens captadas deverão ser, igualmente, disponibilizadas para visualização em monitor instalado nas escolas e sedes das Diretorias de Ensino, durante o período de funcionamento destas. Quando essas unidades não estiverem funcionando, as imagens serão gravadas no próprio local e monitoradas da Central de Monitoramento. g) Será necessária a presença de operador na Central de Monitoramento sempre que houver pelo menos uma escola ou sede de Diretoria de Ensino que necessite ser monitorada. h) A Contratada deve prestar os serviços de monitoramento e gerenciamento de imagens de CFTV durante o período pré-estabelecido por meio de profissionais treinados e habilitados a

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atuar como Vigilantes Operadores de Monitoramento e com conhecimento técnico específico dos serviços em questão em local seguro. 5.2- São funções do ocupante do posto de Vigilante operador de monitoramento: a) Assumir o posto, devidamente uniformizado, e com aparência pessoal adequada. b) Registrar e controlar diariamente as ocorrências dos postos abrangidos pelo contrato, comunicando à área de segurança da Contratante, todo acontecimento entendido como irregular e que atente contra seu patrimônio. c) Observar a movimentação de indivíduos suspeitos nas áreas monitoradas, adotando as medidas de segurança conforme orientação recebida da Contratante, bem como aquelas que entenderem como oportunas. e) Não se ausentar do posto e proibir a utilização das instalações da Central de CFTV para guarda de objetos estranhos ao local, assim como de bens particulares de empregados ou de terceiros. f) Repassar para o(s) Vigilante(s) Operadores(s) de Monitoramento que está(ão) assumindo o posto, quando da troca de turno, todas as orientações recebidas e em vigor, bem como eventual anomalia observada ou ocorrências em andamento nas instalações. g) Cumprir a programação dos serviços feita periodicamente pela Contratante, com atendimento sempre cortês e de forma a garantir as condições de segurança das instalações, dos empregados e das pessoas em geral que se façam presentes. h) Restringir suas ações aos limites das instalações da Contratante e atuar dentro dos limites de atuação estabelecidos. i) Ficar atento, durante sua jornada de trabalho, observando as imagens captadas e transmitidas pela câmera aos monitores, detectando possíveis modificações na área protegida, tomando as providências cabíveis especificadas na ficha de monitoramento, podendo também acionar a Polícia Militar. j) O Vigilante operador de monitoramento deve atender às solicitações da Contratante de forma cordial, verificando a necessidade e apresentando soluções cabíveis para cada situação ou solicitação. k) Efetuar rondas virtuais. l) Efetuar todos os procedimentos cabíveis quando detectar ocorrência identificando o local de origem, e tomando as providências, conforme especificado em ficha de monitoramento. m) Manter informações sobre ocorrências, eventos e demais assuntos referentes à Segurança Patrimonial com responsabilidade e sigilo, visando à confiabilidade e confidencialidade, sendo vedado o fornecimento de qualquer informação que não seja para a Supervisão Operacional. n) Comunicar imediatamente à Contratante ou a quem por ela designado, diretamente ou por intermédio do supervisor encarregado, qualquer anormalidade verificada por meio do CFTV, inclusive de ordem funcional, adotando as providências de regularização necessárias

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conforme estabelecido nos procedimentos da ficha de monitoramento. Essa comunicação deverá ser realizada da forma mais rápida possível e valendo-se do meio apropriado e disponível em cada situação específica, podendo ser utilizados dispositivos de segurança e/ou sistema de comunicação conforme estabelecido nos procedimentos da ficha de monitoramento. o )Colaborar com as autoridades policiais nas ocorrências de ordem policial dentro das instalações da Contratada, facilitando, no possível, a atuação daquelas, inclusive na indicação de testemunhas presenciais de eventual acontecimento. p) Executar os trabalhos de forma a garantir os melhores resultados, cabendo à Contratada otimizar a gestão de seus recursos - quer humanos quer materiais - com vistas à qualidade dos serviços à satisfação da Contratante. A Contratada responsabilizar-se-á integralmente pelos serviços contratados, cumprindo evidentemente, as disposições legais que interfiram em sua execução. i) Substituir peças e equipamentos danificados e inservíveis a serem substituídos no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.

CLAUSULA SEXTA -GARANTIA CONTRATUAL

A CONTRATADA, dentro do prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da assinatura do Termo Contratual, prestará garantia ao Contrato em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do seu valor global, que lhe será devolvida após o término da vigência contratual, mediante solicitação por escrito, descontado, se for o caso, o valor das multas porventura aplicadas e ainda não-pagas pela empresa licitante vencedora. Caberá à contratada optar por uma das seguintes modalidades de garantia: a) Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública; b) Seguro-Garantia; c) Fiança Bancária; A Garantia, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente.

CLÁUSULA QUINTA-VALOR E PAGAMENTO

O valor total do presente contrato é de R$ ......,.. (...... ...............................................) e será pago através de ordem bancária, da seguinte forma: a)O pagamento será efetuado mensalmente, desde que aprovado pela CONTRATANTE, e em conformidade com as disposições contidas no presente instrumento.

b)A CONTRATADA deverá encaminhar à Secretaria de Educação da CONTRATANTE, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente à execução dos serviços, a Nota Fiscal/Fatura, para que sejam adotados os procedimentos referentes ao pagamento.

c)Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.

d)A efetivação do pagamento ficará condicionada à comprovação, por parte da CONTRATADA, da manutenção de todas as condições habilitatórias exigidas no Edital do Pregão Presencial nº 12/2016 - RERRATIFICADO.

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e)O pagamento será creditado em conta corrente da CONTRATADA, através de ordem bancária contra qualquer instituição bancária indicada na proposta, devendo para isto ficar explicitado o nome do Banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.

f)A CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o pagamento se o serviço entregue estiver em desacordo com as especificações constantes deste Contrato e do Edital do Pregão Presencial nº .12/2016 - RERRATIFICADO e em seus Anexos.

g)Qualquer atraso ocorrido na apresentação da fatura ou nota fiscal, ou dos documentos exigidos como condição para pagamento por parte da CONTRATADA importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação do CONTRATANTE.

h)Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência.

CLÁUSULA SEXTA-DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA

As despesas decorrentes do presente contrato no presente exercício, serão suportadas pela dotação orçamentaria nº 011900.011904.12.365.0054.2024.3390.3900 e 0119.011905.12.361.0055.2024.3390.3900.

CLÁUSULA SETIMA-ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO

O acompanhamento e a fiscalização do objeto deste Contrato serão exercidos por meio de um representante denominado Gestor do Contrato, responsável pela comunicação entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, designado pela CONTRATANTE, e outro, denominado Fiscal aos quais compete acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a execução do objeto, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências técnicas que surgirem, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas, problemas ou defeitos observados, e os quais de tudo darão ciência à CONTRATADA, conforme determina o art. 67, da Lei nº 8.666/1993, e suas alterações.

a)Não obstante ser a CONTRATADA a única e exclusiva responsável pela execução do objeto, a CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização.

b)Cabe à CONTRATADA atender prontamente e dentro do prazo estipulado quaisquer exigências do Fiscal ou do Gestor do Contrato inerentes ao objeto desta licitação, sem que disso decorra qualquer ônus extra para a CONTRATANTE, não implicando essa atividade de acompanhamento e fiscalização qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da CONTRATADA, que é total e irrestrita em relação ao objeto executado, inclusive perante terceiros, respondendo a mesma por qualquer falta, falha, problema, irregularidade ou desconformidade observada na execução do ajuste. c)A atividade de fiscalização não resultará, tampouco, e em nenhuma hipótese, em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, prepostos e/ou assistentes.

d)O objeto do presente Contrato deverá estar rigorosamente dentro das normas vigentes e das especificações estabelecidas pelos órgãos competentes e pela CONTRATANTE, sendo

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que a inobservância desta condição implicará a recusa do mesmo, bem como o seu devido refazimento e/ou substituição, sem que caiba à CONTRATADA qualquer tipo de reclamação ou indenização.

e)As decisões e providências que ultrapassem a competência do Fiscal do Contrato e Gestor do Contrato serão encaminhadas à autoridade competente da CONTRATANTE para adoção das medidas convenientes, consoante disposto no § 2º, do art. 67, da Lei nº. 8.666/93.

CLÁUSULA OITAVA - DO PROJETO BASICO

O projeto básico parte integrante do presente processo devera ser integralmente cumprido, sob pena da aplicação das sanções prevista neste ajuste, respeitado o direito do contraditório e ampla defesa.

CLÁUSULA NONA -PENALIDADES

Se no decorrer da execução do objeto do presente Contrato, ficar comprovada a existência de qualquer irregularidade ou ocorrer inadimplemento contratual pelo qual possa ser responsabilizada a CONTRATADA, esta, sem prejuízo das demais sanções previstas nos arts. 86 a 88, da Lei nº 8.666/93, poderá sofrer as seguintes penalidades:

a)Advertência por escrito.

b)Multa de 0,3% (zero vírgula três) por cento, ao dia calculada sobre o valor da parcela não cumprida, considerando a data da notificação, até que seja sanada a irregularidade.

c)Multa de 10% (dez) por cento, calculada sobre o valor do contrato, quando decorridos 30 (trinta) dias de atraso no cumprimento das obrigações.

d)Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA fizer o ressarcimento à CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.

e)Caso a CONTRATADA ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na prestação dos serviços, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Contrato e nas demais cominações legais. f)A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui a possibilidade de aplicação de outras, previstas na Lei nº 8.666/1993, inclusive a responsabilização da CONTRATADA por eventuais perdas e danos causados à CONTRATANTE. g)As sanções previstas neste Contrato são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. h)Em qualquer hipótese de aplicação de sanções, serão assegurados à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.

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CLÁUSULA DECIMA- DOS ENCARGOS CONTRATUAIS A CONTRATADA é responsável por todas as providências e obrigações referentes à

legislação específica de acidentes de trabalho quando de ocorrências em que forem vítimas os seus funcionários, no desempenho dos serviços ou em conexão com eles.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA, como única e exclusiva responsável pela execução dos serviços objeto do presente contrato, responde civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, prepostos ou terceiros, no exercício de suas atividades, vier, direta ou indiretamente, causar ou provocar à CONTRATANTE ou a terceiros.

PARÁGRAFO SEGUNDO - À CONTRATADA caberão as despesas notadamente serviços gerais, transporte horizontal e vertical, mão-de-obra e materiais, inclusive todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e fiscais decorrentes, CABENDO ainda à Contratada, por todo o período de execução Dos serviços, manter os seguros que por Lei se tornarem exigíveis.

PARÁGRAFO TERCEIRO – Por se tratar de empreitada por preço unitário, os preços unitários contratados constituirão a única e completa remuneração pelos serviços contratados no período estabelecido, estando incluído nos mesmos os custos com os encargos relacionados no parágrafo anterior ou quaisquer outras despesas adicionais. A inadimplência da CONTRATADA com referência aos mesmos não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA-RESCISÃO

O presente Contrato poderá ser rescindido pela CONTRATANTE, de pleno direito, nos casos especificados na Lei n° 8.666/93, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, cabendo, ainda à CONTRATADA indenizar a CONTRATANTE seu efetivo prejuízo, por eventual dano a que se tenha dado causa, caso a CONTRATADA descumpra quaisquer de suas Cláusulas.

Poderá também este contrato ser rescindido por comum acordo entre as partes, firmando-se, então, Termo de Rescisão em que suas condições venham a ser especificadas.

CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA-PUBLICAÇÃO

Este contrato será publicado pela CONTRATANTE no Boletim Oficial do Município, de acordo com o disposto no Parágrafo Primeiro, do art. 61, da Lei Nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS

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Este Contrato regula-se pela Lei nº 8.666/93, pelas suas Cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral de contratos e as disposições de direito privado.

CLÁUSULA DECIMA QUARTA - DA ANÁLISE

A minuta do presente instrumento de CONTRATO foi devidamente examinada e

aprovada pela Assessoria Jurídica do Município de Bertioga, conforme determina a legislação em vigor.

CLÁUSULA DECIMA QUINTA - DO FORO

Fica eleito o Foro Distrital de Bertioga, Comarca de Santos, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas das obrigações previstas neste Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E por estarem assim, justos e contratados, firmam o presente instrumento em três

vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.

Bertioga, de de 2016.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BERTIOGA Arqtº Urbanista José Mauro Dedemo Orlandini

Prefeito do Município

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

CONTRATADA

Testemunhas

1 - ____________________

2 - _____________________

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ANEXO XI

TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS

A SER ASSINADO PELA LICITANTE VENCEDORA DO CERTAME CONTRATANTE:____________________________________________________________ CONTRATADA:_____________________________________________________________ CONTRATO N° (DE ORIGEM)_________________________________________________ OBJETO:__________________________________________________________________ ADVOGADO(S): )___________________________________________________________ Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber. Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993, precedidos de mensagem eletrônica aos interessados. LOCAL e DATA:____________________________________________________________ CONTRATANTE Nome e cargo:______________________________________________________________ E-mail institucional:__________________________________________________________ E-mail pessoal:_____________________________________________________________ Assinatura:_________________________________________________________________ CONTRATADA Nome e cargo:______________________________________________________________ E-mail institucional __________________________________________________________ E-mail pessoal:_____________________________________________________________ Assinatura:_________________________________________________________________

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(*) Facultativo. Indicar quando já constituído