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Prefeitura do Município de Jaguariúna Departamento de Licitações e Contratos Rua Alfredo Bueno, 1235 - Centro - Jaguariúna-SP - CEP 13820-000 Fone: (19) 3867 9801 / 9780 / 9707 / 9825– www.licitacoes.jaguariuna.sp.gov.br Leilão 005/2016 – Alienação de Bens Móveis Inservíveis – Veículos, Motocicletas, Bicicletas e Compactadores de Lixo Página 1 RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET LEILÃO N° 005/2016 Denominação: CNPJ/CPF n°: Endereço: E-mail: Cidade: Estado: Telefone: Fax: Responsável por contato: Obtivemos, através do acesso à página www.licitacoes.jaguariuna.sp.gov.br , nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada. Local: ________________, de ______________ de 2016. __________________________ Assinatura Senhora Licitante, Visando à comunicação futura entre esta Prefeitura e sua empresa, solicitamos a Vossa Senhoria preencher o recibo de retirada do Edital e remetê-lo ao Departamento de Licitações e Contratos, preferencialmente pelo e-mail: [email protected] A não remessa do recibo exime a Prefeitura do Município de Jaguariúna da responsabilidade da comunicação por meio de fax ou e-mail de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação.

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RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET

LEILÃO N° 005/2016

Denominação: CNPJ/CPF n°: Endereço: E-mail: Cidade: Estado: Telefone: Fax: Responsável por contato: Obtivemos, através do acesso à página www.licitacoes.jaguariuna.sp.gov.br, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.

Local: ________________, de ______________ de 2016.

__________________________ Assinatura

Senhora Licitante, Visando à comunicação futura entre esta Prefeitura e sua empresa, solicitamos a Vossa Senhoria preencher o recibo de retirada do Edital e remetê-lo ao Departamento de Licitações e Contratos, preferencialmente pelo e-mail: [email protected] A não remessa do recibo exime a Prefeitura do Município de Jaguariúna da responsabilidade da comunicação por meio de fax ou e-mail de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação.

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EDITAL

LEILÃO N. 005/2016 1 – Preâmbulo: 1.1- O Exmo. Sr. Tarcísio Cleto Chiavegato, Prefeito do Município de Jaguariúna, torna público e para conhecimento de quantos possam se interessar que, em obediência às disposições da Lei Federal no 8.666/93 e alterações posteriores, a Prefeitura do Município de Jaguariúna, fará realizar licitação, na modalidade de Leilão, do tipo maior lance, no dia 30 de Agosto de 2016, às 13:00 horas, objetivando a venda de bens móveis, conforme especificações descritas no item 2.1 deste Edital e Fotos conforme Anexo I. 1.2- O presente Edital encontra-se à disposição dos interessados no Departamento de Licitações e Contratos, no Prédio da Prefeitura Municipal, sito a Rua Alfredo Bueno, 1235 – Centro – Jaguariúna-SP, mediante pagamento de R$ 14,00 (catorze reais), das 8:00 às 16:00 horas, ou gratuitamente através do site www.licitacoes.jaguariuna.sp.gov.br. 2 – Objeto: 2.1 - A presente licitação tem por objeto a venda dos seguintes bens móveis: Item 01- VEÍCULO MARCA CHEVROLET, MODELO BLASER ADVANTAGE 4X2, MOTOR 2.2, PLACAS DMN 1853, COR BRANCA, COMBUSTÍVEL FLEX, QUATRO PORTAS, COM DIREÇÃO HIDRÁULICA E AR CONDICIONADO, ANO DE FABRICAÇÃO 2009, CHASSI Nº 9BG116GF0AC403451 – PATRIMÔNIO 32542. Item 02- VEÍCULO MARCA CHEVROLET, MODELO BLASER ADVANTAGE 4X2, MOTOR 2.2, PLACAS DKI 6231, COR BRANCA, COMBUSTÍVEL FLEX, QUATRO PORTAS, COM DIREÇÃO HIDRÁULICA E AR CONDICIONADO, ANO DE FABRICAÇÃO 2009, CHASSI Nº 9BG116GF0AC403430 – PATRIMÔNIO 32541. Item 03 – VEÍCULO MARCA VOLKSVAGEM, MODELO PARATI, MOTOR 1.6, PLACAS DKI 6245, COR BRANCA, COMBUSTÍVEL FLEX, QUATRO PORTAS, COM DIREÇÃO HIDRÁULICA, ANO DE FABRICAÇÃO 2010, CHASSI Nº 9BWGB05WXAP101261 – PATRIMÔNIO 37607. Item 04 - VEÍCULO MARCA VOLKSVAGEM, MODELO PARATI, MOTOR 1.6, PLACAS DKI 6246, COR BRANCA, COMBUSTÍVEL FLEX, QUATRO PORTAS, COM DIREÇÃO HIDRÁULICA, ANO DE FABRICAÇÃO 2010, CHASSI Nº 9BWGB05W1AP100404 – PATRIMÔNIO 37608. Item 05 - VEÍCULO MARCA VOLKSVAGEM, MODELO PARATI, MOTOR 1.6, PLACAS DKI 6247, COR BRANCA, COMBUSTÍVEL FLEX, QUATRO PORTAS, COM DIREÇÃO HIDRÁULICA, ANO DE FABRICAÇÃO 2010, CHASSI Nº 9BWGB05W7AP090977 – PATRIMÔNIO 37609. Item 06 - VEÍCULO MARCA VOLKSVAGEM, MODELO PARATI, MOTOR 1.6, PLACAS DKI 6248, COR BRANCA, COMBUSTÍVEL FLEX, QUATRO PORTAS, COM DIREÇÃO HIDRÁULICA, ANO DE FABRICAÇÃO 2010, CHASSI Nº 9BWGB05W9AP101591 – PATRIMÔNIO 37610.

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Item 07 - MOTOCICLETA MARCA HONDA, MODELO FALCON NX4, MOTOR 400 CC, PLACA CRX 2542, COR PRETA, COMBUSTÍVEL GASOLINA, ANO DE FABRICAÇÃO 2007, CHASSI Nº 9C2ND07007R005300 – PATRIMÔNIO 14861. Item 08 – MOTOCICLETA MARCA HONDA, MODELO FALCON NX4, MOTOR 400 CC, PLACA CRX 2555, COR PRETA, COMBUSTÍVEL GASOLINA, ANO DE FABRICAÇÃO 2007, CHASSI Nº 9C2ND07007R005357 – PATRIMÔNIO 14868. Item 09 - MOTOCICLETA MARCA HONDA, MODELO FALCON NX4, MOTOR 400 CC, PLACA CRX 2544, COR PRETA, COMBUSTÍVEL GASOLINA, ANO DE FABRICAÇÃO 2007, CHASSI Nº 9C2ND07007R005362 – PATRIMÔNIO 14864. Item 10 - VEÍCULO CAMINHÃO MARCA CHEVROLET, MODELO 11.000, MOTOR 6342, COR BRANCA, COMBUSTÍVEL DIESEL, PLACAS BFW 5053, ANO DE FABRICAÇÃO 1986, CHASSI N.º 9BG5653NXGC013934 – PATRIMÔNIO 14705. Item 11 - VEÍCULO CAMINHÃO DA MARCA FORD, MODELO 11.000, MOTOR PERKINS, COR VERMELHA, COMBUSTÍVEL DIESEL, PLACAS CDZ 0064, ANO DE FABRICAÇÃO 1981, CHASSI N.º LA7QZR16540 – PATRIMÔNIO 14710. Item 12 - VEÍCULO CAMINHONETE FURGÃO DA MARCA PEUGEOT/BOXER, ADAPTADO COM ELEVADOR PARA TRANSPORTE DE CADEIRANTES (EQUIPAMENTO EM FUNCIONAMENTO), MODELO V350MH TD, MOTOR 2.8, COR BRANCA, COMBUSTÍVEL DIESEL, PLACAS DBA 8291, ANO DE FABRICAÇÃO 2005, CHASSI N.º 936ZCKMNB62000659 – PATRIMÔNIO 14829. Item 13 - COMPACTADOR DE LIXO CAPACIDADE DE 4M³, NOTA FISCAL N.º 097. Item 14 - COMPACTADOR DE LIXO CAPACIDADE DE 6M³, NOTA FISCAL N.º 988. Item 15 - COMPACTADOR DE LIXO CAPACIDADE DE 6M³, NOTA FISCAL N.º 776. Item 16 - COMPACTADOR DE LIXO CAPACIDADE DE 6M³, NOTA FISCAL N.º 7799. Item 17 - BICICLETA MOUNTAIN BIKE ARO 26, QUADRO EM ALUMÍNIO Nº 80406026 DA MARCA MÔNACO, SEM BANCO, CÂMBIO SHIMANO 21 MARCHAS, NA COR AZUL, GARFO COM AMORTECEDOR – PATRIMÔNIO 30572. Item 18 - BICICLETA MOUNTAIN BIKE ARO 26, QUADRO EM ALUMÍNIO Nº 80405427 DA MARCA MÔNACO, BANCO EM GEL, CÂMBIO SHIMANO 21 MARCHAS, NA COR AZUL, GARFO COM AMORTECEDOR – PATRIMÔNIO 30573.

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Item 19 - BICICLETA MOUNTAIN BIKE ARO 26, QUADRO EM ALUMÍNIO Nº 81019089 DA MARCA MÔNACO, CILINDRO EM GEL, CÂMBIO SHIMANO 21 MARCHAS, NA COR AZUL, GARFO COM AMORTECEDOR – PATRIMÔNIO 30574. Item 20 - BICICLETA MOUNTAIN BIKE ARO 26, QUADRO EM ALUMÍNIO Nº 80405379 DA MARCA MÔNACO, CILINDRO EM GEL, CÂMBIO SHIMANO 21 MARCHAS, NA COR AZUL, GARFO COM AMORTECEDOR – PATRIMÔNIO 30575. Item 21 - BICICLETA MOUNTAIN BIKE ARO 26, QUADRO EM ALUMÍNIO Nº 80405396 DA MARCA MÔNACO, CILINDRO EM GEL, CÂMBIO SHIMANO 21 MARCHAS, NA COR AZUL, GARFO COM AMORTECEDOR – PATRIMÔNIO 30576. 3 - Condições de Participação na licitação: 3.1- Poderão participar da licitação todos os interessados, Pessoa Física ou Jurídica que, até as 11:00 horas do dia 30 de Agosto de 2016, procederem à inscrição na Secretaria de Obras e Serviços, no endereço citado em cláusula 5.1, e fornecerem xerocópias autenticadas de documentos conforme a seguir relacionados: 3.1.1 – As cópias poderão ser simples, desde que apresentados os originais para conferência. 3.1.2 – Pessoa Jurídica: a) Estatuto ou Contrato Social em vigor; b) CNPJ (Certificado Nacional de Pessoa Jurídica), expedido através do site

www.receita.fazenda.gov.br; c) Carta de apresentação ou procuração de eventual representante da empresa, conferindo-lhe poderes

para este representar durante o leilão. 3.1.3 – Pessoa Física: a) Cédula de Identidade; b) CPF (Cadastro de Pessoa Física). 3.2 – O interessado, atendendo os requisitos acima mencionados receberá no ato sua inscrição, a qual será solicitada caso arremate algum item do leilão. 3.3 – Será feita apenas uma inscrição para cada interessado. 3.4 – Não poderão participar da presente licitação os interessados que estejam cumprindo sanções previstas nos Incisos III e IV do Art. 87 da Lei 8.666/93. 4 - Preço Mínimo de Arrematação: 4.1 – Ficam fixados abaixo, os valores de avaliação de cada item como preço mínimo de arrematação: Para o Item 01: R$ 19.000,00 (dezenove mil reais). Para o Item 02: R$ 19.000,00 (dezenove mil reais). Para o Item 03: R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Para o Item 04: R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Para o Item 05: R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Para o Item 06: R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Para o Item 07: R$ 3.000,00 (três mil reais).

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Para o Item 08: R$ 3.000,00 (três mil reais). Para o Item 09: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Para o Item 10: R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais). Para o Item 11: R$ 8.000,00 (oito mil reais). Para o Item 12: R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Para o Item 13: R$ 800,00 (oitocentos reais). Para o Item 14: R$ 800,00 (oitocentos reais). Para o Item 15: R$ 800,00 (oitocentos reais). Para o Item 16: R$ 800,00 (oitocentos reais). Para o Item 17: R$ 200,00 (duzentos reais). Para o Item 18: R$ 200,00 (duzentos reais). Para o Item 19: R$ 200,00 (duzentos reais). Para o Item 20: R$ 200,00 (duzentos reais). Para o Item 21: R$ 200,00 (duzentos reais). 5 - Vistoria dos Bens: 5.1- Os bens, objeto da presente licitação, estarão à disposição dos interessados para vistoria até o dia 30 de Agosto de 2016, na Secretaria de Obras e Serviços, à Rua Pacífico Moneda, n° 1.000, Bairro: Vargeão, no Município de Jaguariúna – SP, de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 11:00 horas. 6 - Dos Lances: 6.1- Os lances serão conduzidos através de leilão apenas entre os interessados pré-inscritos, cujas inscrições foram efetivadas por servidor municipal designado pela Secretaria de Obras e Serviços. 6.2 – O valor mínimo entre os lances para os itens: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11 e 12 serão de R$ 100,00 (cem reais). 6.3 - O valor mínimo entre os lances para os itens: 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20 e 21 serão de R$ 10,00 (dez reais). 6.4 – O Leilão será realizado no Espaço Azul Parque Santa Maria, localizado a Rua José Alves Guedes nº 1003 – Jardim São João, Jaguariúna-Sp., no dia 30 de Agosto de 2016 às 13:00 horas. 7 - Forma de Pagamento: 7.1- O(s) bem(ns) arrematado(s) será(ão) pago(s) à vista, através de dinheiro, cheque ou transferência bancaria, no ato da arrematação. 8 - Retirada do Bem: 8.1- O(s) bem(ns) arrematado(s) somente poderá(ão) ser retirado(s) pelo(s) arrematante(s) ou por seu(s) Procurador(es) após o pagamento, mediante apresentação do(s) recibo(s) emitido(s) pela Prefeitura Municipal. 8.1.1 - O(s) bem(ns) arrematado(s) somente será(ão) retirado(s) depois de efetivada a transferência de propriedade junto ao órgão competente e mediante a apresentação do novo Certificado de Registro de Veículo, no caso dos Itens 01 a 12. 8.2- Quando o(s) bem(ns) arrematado(s) for(em) pago(s) em cheque, o(s) mesmo(s) deverá(ao) ser retirado(s) somente após sua compensação pela Prefeitura Municipal, bem como após cumprimento integral do item 8.1.1. 9 - Critério de Julgamento:

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9.1- A licitação será julgada pelo critério de Maior Lance Por Item, observando o preço mínimo de arrematação de cada item estabelecido neste Edital. 9.2- Será lavrada ata para cada item arrematado, no dia e local do leilão, as quais serão assinadas pela Leiloeira, Arrematante e licitantes presentes. 10 - Da desistência: 10.1 O proponente vencedor que não efetuar o pagamento para cada item arrematado, no dia da realização do leilão será considerado desistente, sendo convocado o segundo colocado. 11 - Disposições Gerais: 11.1 - Os esclarecimentos que se fizerem necessários, relativos a esta licitação e seus procedimentos serão prestados em dias úteis e em horário comercial, pelo Departamento de Licitações e Contratos, sito à Rua Alfredo Bueno, 1235 – Centro – Jaguariúna - SP ou pelos telefones (19) 3867-9780, com Aline, (19) 3867-9801, com Lílian, (19) 3867-9757 ou (19) 3867 9825, com Ricardo Roseto. 11.2 - Os proponentes interessados na presente licitação, pelo simples fato de nela participarem, já se declaram tacitamente estar ciente do estado de conservação e demais condições do bem a ser leiloado. 11.3 - Fica eleito o Foro da Comarca de Jaguariúna, Estado de São Paulo, para dirimir eventuais dúvidas a respeito da presente licitação, que não forem resolvidas via administrativa.

Jaguariúna, 05 de Agosto de 2016.

TARCÍSIO CLETO CHIAVEGATO

Prefeito

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ANEXO I - FOTOS

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LEILÃO N. 005/2016

CERTIFICADO DE INSCRIÇÃO – PESSOA FÍSICA / JURÍDICA

O Departamento de Licitações e Contratos da Prefeitura do Município de

Jaguariúna declara que (__________________, RG nº ____________ e CPF nº

________________) ou (_________________, CNPJ nº ____________,

representada por _____________, RG nº _______ e CPF nº ____________),

apresentou a documentação necessária para participar do Leilão supramencionado,

recebendo a inscrição nº ____/2016.

Jaguariúna, ___ de _________ de 2016.

_____________________________________

SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS Secretaria de Administração e Finanças