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Serviço Público Federal COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR INSTITUTO DE PESQUISAS ENERGÉTICAS E NUCLEARES EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 064.2014 Processo: 01342000331/2014-45 RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CRIAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE UM NOVO PORTAL DE INTERNET E INTRANET PARA A CNEN-IPEN. EMPRESA............................................................................................... ..... CGC nº........................................................................................................... RUA/AV.......................................................................................................... CIDADE....................................................ESTADO....................................... BAIRRO.............................CEP.....................CONTATO............................... FONE(.........)..........................................FAX(.....) ......................................... CORREIO ELETRÔNICO (E.MAIL)......................................................................................................... Recebemos, através do acesso ao site www.comprasnet.gov.br, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada. Local: , de de 2014. Senhor Licitante, Objetivando comunicação futura entre a CNEN-IPEN e essa empresa, solicitamos o preenchimento e remessa do recibo acima ao Pregoeiro, através do e-mail: [email protected]. O não encaminhamento do recibo, exime o Pregoeiro e Equipe de Apoio, da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer esclarecimentos adicionais. CNEN-IPEN, 06 de Maio de 2014. Katia Cristina I. Minasian Santos Pregoeira

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INSTITUTO DE PESQUISAS ENERGÉTICAS E NUCLEARES

EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO

Nº 064.2014 Processo: 01342000331/2014-45

RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CRIAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE UM NOVO PORTAL DE INTERNET E INTRANET PARA A CNEN-IPEN.

EMPRESA............................................................................................... .....

CGC nº...........................................................................................................

RUA/AV..........................................................................................................

CIDADE....................................................ESTADO.......................................

BAIRRO.............................CEP.....................CONTATO...............................

FONE(.........)..........................................FAX(.....) .........................................

CORREIO ELETRÔNICO

(E.MAIL).........................................................................................................

Recebemos, através do acesso ao site www.comprasnet.gov.br, nesta data, cópia do instrumento

convocatório da licitação acima identificada.

Local: , de de 2014.

Senhor Licitante,

Objetivando comunicação futura entre a CNEN-IPEN e essa empresa, solicitamos o preenchimento e

remessa do recibo acima ao Pregoeiro, através do e-mail: [email protected].

O não encaminhamento do recibo, exime o Pregoeiro e Equipe de Apoio, da comunicação de eventuais

retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer esclarecimentos adicionais.

CNEN-IPEN, 06 de Maio de 2014.

Katia Cristina I. Minasian Santos

Pregoeira

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EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO

Nº 064/2014 PROCESSO Nº 01342000331/2014-45

A COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR - CNEN, por seu INSTITUTO DE PESQUISAS ENERGÉTICAS E NUCLEARES – CNEN-IPEN, torna público que fará realizar licitação na modalidade de Pregão Eletrônico, do tipo menor preço global, pelo regime de execução indireta, com observância do Decreto nº 5.450 de 31/05/2005, Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, IN SLTI/MPOG nº 02/2008 de 30/04/2008 e Lei nº 8.666 de 21/06/1993, bem como pelas condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.

Seção I – DO OBJETO

01. A presente Licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de criação e desenvolvimento de um novo portal de internet e intranet, com o desenvolvimento de programação específica para atualização e manutenção das informações da CNEN-IPEN, de acordo com as condições e especificações estabelecidas neste Edital e seu Anexo II – Projeto Básico.

02. Fazem parte integrante deste Edital:

Anexo I – Minuta de Contrato

Anexo II – Projeto Básico

Anexo III – Planilha de Preços

Anexo IV – Declaração de Inexistência de Fatos Supervenientes

Anexo V – Anexos do Projeto Básico (Anexo II deste Edital)

Seção II – DA CONDUÇÃO DO PREGÃO

03. A operação e condução deste Pregão serão feitas pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, designados por intermédio da Portaria CNEN-IPEN nº 087, de 17 de abril de 2014, em sessão pública, conforme abaixo indicado:

03.01. Local: www.comprasnet.gov.br

03.02. Data: 26.05.2014

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03.03. Registro das Propostas: a partir da data de Publicação do Edital.

03.04. Horário: 10:00 hs. (horário de Brasília)

Seção III - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

04. Poderão participar desta licitação empresas que satisfaçam, entre outras exigências do edital, as seguintes condições:

a) estejam credenciadas na forma prevista na Seção IV;

b) tenham infra-estrutura para atender ao objeto licitado;

c) estejam constituídas no Brasil, de acordo com as leis brasileiras;

d) estejam devidamente cadastradas e regulares perante o Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, não podendo constar qualquer apontamento que a desabone. Caso não esteja com a documentação regular perante esse Sistema, deverá apresentar os documentos exigidos nas alíneas "b", "c", "d", “j” e "k" do item 31 deste Edital;

e) não se apresentem sob a forma de consórcio de empresas, qualquer que seja a modalidade de constituição;

f) não se apresentem sob forma de cooperativa de mão de obra, qualquer que seja a modalidade de constituição;

g) não estejam cumprindo sanção de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, aplicada por qualquer órgão da Administração Pública bem como sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CNEN-IPEN.

Seção IV - DAS CONDIÇÕES PARA O CREDENCIAMENTO

05. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no site www.comprasnet.gov.br

06. Os licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados junto ao órgão provedor.

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07 O credenciamento do licitante dependerá de registro no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, que também será requisito obrigatório para fins de acesso ao Sistema.

08 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão Eletrônico.

09 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a CNEN-IPEN, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

Seção V - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DA DOCUMENTAÇÃO

10. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e lances.

11. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

12. A participação no pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preço, a partir da data de publicação do Edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico. Para tanto não deverá incluir, na fase que antecede os lances, dados que possa identificá-lo, como por exemplo, timbre, etc.

12.01. A licitante que apresentou o menor preço deverá encaminhar as propostas com a descrição do objeto ofertado e o preço com valores unitários e totais conforme Anexo III, (Planilha de Preços), até a data e hora marcadas no item 14 do Edital.

13. Como requisito para a participação no pregão o licitante através do Portal de Compras do Governo Federal – comprasnet, deverá obrigatoriamente, em campo próprio do sistema:

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a) pronunciar-se quanto à ciência e concordância das condições do edital e seus anexos, bem como do cumprimento pleno dos requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;

b) declarar para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei 9.854/99 que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal;

c) declarar que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da legislação vigente, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123 de 14.12.2006;

d) declarar que sua proposta para a referida licitação foi elaborada de maneira independente, de acordo com o que é estabelecido na IN nº 2 de 16.09.2009 da SLTI/MP. Tais condições são exigências do sistema eletrônico para participação, o não preenchimento dos campos indicados acarretará o não envio da Proposta para o início dos lances.

14. A Proposta de Preços contendo as especificações detalhadas do objeto ofertado, e a respectiva planilha de composição de preços conforme modelo Anexo III e os documentos solicitados no item 31 deverão ser encaminhados somente pelo Licitante que apresentou o menor preço, por meio eletrônico através do www.comprasnet.gov.br, ou via fax nº (11) 3133.9078, após o encerramento da etapa de lances, no prazo máximo de 02 (duas) horas, atualizada e em conformidade com o ultimo lance ofertado. O proponente que não atender o prazo estabelecido, ou seja, não enviar sua proposta eletronicamente ou via fax após o encerramento da etapa de lances, em conformidade com o último lance ofertado, será desclassificado.

14.01. A Proposta de Preços deverá ser elaborada em moeda corrente nacional () expressa em algarismo e por extenso, que deverá ser completo, computando todos os custos necessários para o atendimento do objeto desta licitação, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, prestação de assistência técnica, garantia e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado, constantes da proposta;

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14.02. Tanto na Proposta de Preços quanto na fase de lances, será considerado somente o valor global, que deverá ser determinado obrigatoriamente utilizando-se a Planilha de Preços (Anexo III) deste Edital.

14.03. Prazo de validade das condições propostas, não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de abertura do Pregão;

14.04. A Proposta de Preços deverá conter a razão social da empresa licitante, número de inscrição no CNPJ do estabelecimento da empresa que efetivamente irá fornecer o objeto da licitação, endereço completo, telefone, fac-símile e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, nome do Banco, código da agência e número da conta corrente, para efeito de pagamento;

14.05. A Proposta de Preços deverá conter a qualificação do preposto autorizado a firmar o contrato, contendo nome completo, endereço, CPF, Carteira de Identidade, Estado Civil, Nacionalidade e Profissão, informando qual o instrumento que lhe outorga poderes para firmar o referido contrato (Contrato Social ou Procuração).

15. O original da Proposta de Preços e dos documentos solicitados no item 31, deverão ser entregues na CNEN-IPEN à Av. Prof. Lineu Prestes nº 2242 - Butantã - Cidade Universitária "Armando de Salles Oliveira" CEP. 05508-000 São Paulo - SP, no prazo de até 72 (setenta e duas) horas, a contar do encerramento da sessão do Pregão.

16. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório;

16.01 A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital.

17. Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação das propostas implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada no preâmbulo deste Edital.

Seção VI - DA DIVULGAÇÃO DAS PROSPOSTAS DE PREÇOS

18. A partir das 10:00 horas do dia 26/05/2014 e em conformidade com o item 12 deste Edital, terá início a sessão pública com a divulgação das Propostas de Preços recebidas e início da deste Pregão Eletrônico nº 077/2013, etapa de lances, conforme Edital.

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Seção VII - DA FORMULAÇÃO DOS LANCES

19. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.

19.01. Os licitantes deverão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.

19.02. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.

19.03. Na fase competitiva do pregão, o intervalo entre lances enviados pelo mesmo Licitante não poderá ser inferior a 20 segundos.

19.04. Os lances enviados em desacordo com o item 19.03 serão descartados automaticamente pelo sistema.

20. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.

21. Durante a sessão pública, os Licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.

21.01. No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.

21.02. O pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.

22. Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinicio somente após comunicação aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.

23. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.

24. Caso o sistema não emita o aviso de fechamento iminente, o Pregoeiro se responsabilizará pelo aviso de encerramento aos licitantes.

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25. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a aquisição.

26. Encerrada a etapa de lances da sessão publica, os licitantes deverão acompanhar a etapa de Aceitação, permanecendo on-line para a resposta de dúvidas por parte do Pregoeiro, bem como eventual negociação de valores. Nesta etapa, o sistema disponibiliza um chat bilateral, sempre a partir de comunicação do Pregoeiro.

26.01. Após a etapa de lances, sendo verificada a ocorrência de empate técnico, através do chat bilateral, nos termos do art. 44 da Lei Complementar nº 123/06, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.

26.02. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte forem iguais ou até 5 % (cinco por cento) superiores à proposta melhor classificada.

26.03. Para efeito do disposto no subitem 26.01, ocorrendo o empate técnico, serão adotados os seguintes procedimentos:

a) a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para, em querendo, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após a solicitação do Pregoeiro, sob pena de preclusão, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;

b) não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea “a” acima, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 26.02, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;

c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 26.02, será realizada pelo próprio sistema comprasnet a identificação da licitante vencedora do certame;

d) na hipótese da não-contratação nos termos previstos neste subitem, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.

26.04. O disposto no subitem 26.03 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.

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26.05. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, ou do procedimento em caso de empate técnico, conforme disposto no subitem 26.03, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, bem assim decidir sobre sua aceitação.

26.06. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.

Seção VIII - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

27. O julgamento obedecerá ao critério de MENOR PREÇO GLOBAL, para o objeto licitado.

28. Encerrada a etapa de lances o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do Edital.

29. Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.

29.01. Ocorrendo a situação a que se refere este item, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.

29.02. Constatado o atendimento às exigências fixadas no Edital, o Licitante será declarado vencedor.

Seção IX - DA HABILITAÇÃO

30. Efetuados os procedimentos previstos na seção VII deste Edital, e sendo aceitável a proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro procederá, de imediato, à verificação do atendimento das condições de habilitação dessa(s) licitante(s).

31. A habilitação da(s) licitante(s) vencedora(s) far-se-á mediante a comprovação de sua regularidade fiscal e da apresentação dos documentos abaixo em papel timbrado da empresa, datada com carimbo, assinada, rubricada em todas as folhas, isenta de emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas:

a) Atestados de capacidade técnica, fornecidos por clientes (entidades públicas ou empresas privadas), que atestem que a licitante tenha prestado serviços compatíveis

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para entidades públicas em características com o objeto da presente licitação, compreendendo o Desenvolvimento, Instalação e Manutenção de website pré-estruturado elaborado em código aberto, com recursos básicos de usabilidade, visualização e administração que permita a criação, armazenamento e administração de conteúdos em banco de dados de forma intuitiva, através de uma interface de acesso via Internet. Referidos Atestados deverão ser registrados nas entidades profissionais competentes.

b) Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos e Contribuições Federais e a Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal, dentro do prazo de validade do documento;

c) Certidão Negativa de Débito - (CND) emitida pelo INSS, dentro do prazo de validade do documento;

d) Certificado de Regularidade de Situação (CRS), emitido pela Caixa Econômica Federal, demonstrando situação regular perante o FGTS, dentro do prazo de validade do documento;

e) Licitantes estabelecidas como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, deverão conforme preconiza o artigo 43 da Lei 123/2006, apresentar a documentação para efeito de comprovação de regularidade fiscal (alíneas “b”; “c” e “d” do item 31 do Edital), no entanto, havendo alguma restrição quanto a essas exigências, conforme preconizado no artigo 42 da mencionada Lei, deverão apresentar Declaração de que, quando da assinatura do Contrato, comprovarão referida regularidade, bem como, de estar ciente de que o prazo para a comprovação da regularidade fiscal é o estabelecido no § 1º do artigo 43 da Lei 123/2006;

f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho;

g) Declaração informando o prazo de validade da proposta [NUNCA inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de abertura do Envelope nº 01];

h) Registro ou inscrição da licitante junto à entidade profissional competente;

i) Descrição Técnica, emissão da proposta comercial com a descrição completa do serviço ofertado;

j) Comprovação Jurídica será feita mediante a apresentação dos seguintes documentos: Registro comercial, no caso de empresa individual; Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrados, em se tratando de

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sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores; Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício.(quando houver necessidade)

k) Qualificação Econômico-financeira será feita mediante a apresentação da seguinte documentação:

k.1) certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da licitante;

k.2) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;

k.3) A boa situação financeira a que se refere a alínea acima, estará comprovada na hipótese de a licitante dispor de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) superiores a 1 (um inteiro), calculado de acordo com a fórmula abaixo:

LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo SG = Ativo Total . Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo LC = Ativo Circulante . Passivo Circulante

As empresas que apresentarem resultado igual ou menor do que 1 (um), em qualquer dos índices referidos acima, deverão comprovar o capital mínimo ou patrimônio líquido igual ou superior a 10% (dez por centos) do valor estimado da contratação. A comprovação deverá ser feita relativa à data da apresentação da proposta, mediante a apresentação do balanço patrimonial, admitida a atualização para esta data, por meio de índices oficiais.

l) Declaração, conforme Anexo V, certificando a inexistência de fatos supervenientes à sua habilitação.

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m) Para Licitantes qualificados como empresário ou sociedade empresária, apresentar Certidão Simplificada, expedida pela Junta Comercial, com vistas a comprovar a condição jurídica de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos exatos termos do artigo 8º da Instrução Normativa do Diretor do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC nº 103, de 30 de abril de 2007.

31.01. A documentação prevista acima deverá ser encaminhada pela Licitante classificada em primeiro lugar, conforme mencionado no item 14 deste Edital, com posterior encaminhamento desses originais, ou cópias autenticadas, conforme mencionado no item 15 deste Edital.

31.02. As licitantes cadastradas no SICAF (documentação obrigatória - válida e habilitação parcial - válida), estão dispensadas de apresentar os documentos solicitados nas letras, "b", "c", “d”, “j” e “k” do item 31.

31.03. A licitante melhor colocada, caso esteja com a documentação vencida no SICAF, deverá apresentar a documentação de comprovação de situação regular quanto à comprovação fiscal, habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira, por fax, no prazo de 2 (duas) horas, e encaminhar os originais ou cópia autenticada dos documentos faltantes em até 72 (setenta e duas) horas, de acordo com o fixado nos itens 14 e 15 deste Edital.

32. A situação regular quanto à comprovação fiscal, habilitação jurídica e qualificação econômico-financeira da licitante cadastrada no SICAF (cadastramento válido) será confirmada por meio de consulta online logo após a sessão do Pregão.

33. Procedida à consulta, será impressa declaração demonstrativa da situação da licitante, a qual será juntada ao processo de licitação.

33.01. Para efeito de habilitação também será realizada consulta ao cadastro de empresas inidôneas e suspensas – CEIS, através do Portal da Transparência (www.transparencia.gov.br), e no Cadastro Nacional de Condenações por Ato de Improbidade Administrativa expedida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), disponível no endereço www.cnj.jus.br, sendo impressa declaração demonstrativa da Licitante;

33.02. Fica a licitante ciente, também que a CNEN/IPEN poderá realizar diligencias para verificar a adequação dos serviços a serem prestados às exigências do edital, em especial, em relação ao cumprimento do artigo 5º da Instrução Normativa nº 1, de 19 de janeiro de 2010, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que dispõe sobre critérios de sustentabilidade ambiental. Caso não se confirme essa adequação garantidos o contraditório e ampla defesa, a proposta selecionada será desclassificada.

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34. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente licitação, ou os apresentar em desacordo com o estabelecido neste Edital, serão inabilitadas.

35. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a licitante será declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto da licitação, caso não haja interposição de recurso, encaminhando-se, em seguida, os autos à autoridade competente para homologação da licitação.

Seção X - DOS RECURSOS

36. Declarado o vencedor, qualquer Licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais Licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis á defesa dos seus interesses.

37 É assegurada aos licitantes, mediante solicitação prévia por escrito, via fax (0xx11) 3133.9078, vistas dos autos do processo, no horário das 09:00h às 11:30h e das 13:30h às 16:00h na sala da Gerência de Contratos e Convênios, localizada no 2º andar do prédio da Administração com a Srta. Débora, telefone (0xx11) 3133-8977, com a finalidade de subsidiar a preparação de recursos e de contrarrazões.

38. O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo.

39. No caso de interposição de recurso, o Pregoeiro poderá:

39.01. Rever sua decisão fundamentadamente;

39.02. Prestar informações e submeter o assunto à decisão da autoridade superior, que poderá dar ou negar provimento ao recurso.

40. Nas situações previstas no item 39, deste Edital, o acolhimento do recurso importará a invalidação, quando for o caso, apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

41. A falta de manifestação imediata e motivada do Licitante quanto à intenção de recorrer, importará na decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao Licitante declarado vencedor.

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42. A apresentação das razões recursais e impugnações aos recursos deverão estar dentro do prazo legal, registradas no site www.comprasnet.gov.br e enviadas, também dentro do prazo legal, devidamente assinadas por representante credenciado da recorrente, através do endereço eletrônico: [email protected].

43. Não serão conhecidos os recursos interpostos, após os respectivos prazos legais, bem como, os que forem enviados por fax, sem o devido registro no sistema comprasnet.

Seção XI - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

44. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, o objeto será adjudicado ao Licitante vencedor e será homologado o procedimento licitatório, pelo Superintendente da CNEN-IPEN.

45. Após a homologação o adjudicatório será convocado para assinar o contrato no prazo definido no Edital.

46. Efetuada a homologação, será esse ato tornado público através de publicação no Diário Oficial da União.

47. Fica resguardado o direito da Administração da CNEN-IPEN, através de seu Superintendente, homologar o procedimento licitatório, ou de revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público decorrentes de fato supervenientes e suficientes para justificar tal procedimento, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito devidamente fundamentado.

48. Poderá a CNEN-IPEN deixar de contratar a empresa licitante melhor classificada, se tiver conhecimento de algum fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que comprometa sua idoneidade financeira, sua capacidade técnica ou administrativa, ou reduza sua capacidade de atendimento e cumprimento das obrigações assumidas, desqualificando-a, sem que a esta caiba direito de indenização ou reembolso de qualquer espécie.

Seção XII - DO CONTRATO

49. Após a publicação dos atos de homologação e adjudicação, será emitido Nota de Empenho e entregue à adjudicada através de seu representante, ficando esta obrigada a assinar o respectivo contrato no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis.

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49.01. Este prazo poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, se solicitado pela adjudicada, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração da CNEN-IPEN.

49.02. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no Edital, e nos termos do art. 4o do Decreto no 6.204/2007 comprovar a regularidade fiscal, as quais deverão ser mantidas pelo Licitante durante a vigência do contrato;

50. Caso o Licitante vencedor da licitação não faça a comprovação referida no item 49.02 deste Edital ou quando injustificadamente recusar-se a assinar o contrato, será convocado outro Licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, depois de comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar o contrato, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais.

51. Após a publicação do ato de homologação no DOU, a adjudicada terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para encaminhar correspondência à Gerência de Contratos e Convênios – GCC da CNEN-IPEN, com os dados do responsável que assinará o contrato e a procuração ou outro instrumento que lhe outorgue tais poderes.

52. O prazo de vigência do contrato terá início a partir de sua assinatura, vigendo seus efeitos até o término da garantia prestada, observado o prazo para a execução contratual de 120 (cento e vinte) dias, fixado neste Edital.

Seção XIII - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES

53. Além do estipulado nos demais itens deste Edital, a adjudicada/contratada e CNEN-IPEN, ficarão obrigados a:

53.01 CONTRATADA:

a) Garantir fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;

b) Prestar os serviços de acordo com o estabelecido neste Edital, com todas as informações contidas em seu Anexo II – “Projeto Básico”, com técnicas que garantam a qualidade dos serviços e em rigorosa observância aos procedimentos de segurança inerentes a esse tipo de serviço, e tudo mais que for necessário à sua perfeita execução ainda que não expressamente mencionado;

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b.1) É de responsabilidade da futura Contratada o conhecimento técnico de todas as atividades envolvidas nos serviços.

c) Dar treinamento aos servidores responsáveis pela manutenção do conteúdo do portal (webmasters) no sistema utilizado na Internet e Intranet;

d) Fornecer manuais de utilização do GC (ou CMS) (explicações desses termos estão nos itens 3.1 e 3.2 do Anexo II - Projeto Básico), com versões diferenciadas para cada tipo de usuário do sistema;

e) Fornecer melhorias nas funcionalidades previstas ou para a criação de novas funcionalidades limitado a 500 (quinhentas) horas de prestação de serviços.;

f) Restabelecer o fornecimento dos serviços em caso de interrupção;

g) Fornecer o software, sistema, códigos-fontes, propriedade intelectual e os manuais para atualização do site na Internet e Intranet;

h) Dar ciência imediata ao fiscal da CNEN-IPEN das anormalidades ocorridas durante a execução dos serviços;

i) Zelar para que todos os privilégios de acesso ao sistema, informação e qualquer outro recurso da CNEN-IPEN, sejam utilizados exclusivamente na execução dos serviços e pelo tempo estritamente essencial à realização dos mesmos;

j) Obedecer rigorosamente a todas as normas e procedimentos de segurança implementados no ambiente de TI da CNEN-IPEN;

k) Prover todos os recursos tecnológicos complementares necessários à prestação dos serviços;

l) Manter, durante toda a execução do futuro Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, inclusive no que concerne a comprovação jurídica e qualificação econômico-financeira expressa nas alíneas “j” e “k” do item 31 do Edital;

m) Aceitar, nas mesmas condições contratuais estabelecidas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato;

n) Preservar o nome da Instituição, para a qual foi Contratada, responsabilizando-se pelo seu uso indevido;

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o) Não se valer do contrato para assumir obrigações perante terceiros, dando-o como garantia, nem utilizar os direitos de crédito dele decorrentes em quaisquer operações de desconto bancário;

p) Atender com presteza às solicitações da Fiscalização da CNEN-IPEN, que se relacionarem com o objeto deste Edital;

q) Responsabilizar-se pelo refazimento dos serviços, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, sem qualquer ônus adicional para a CNEN-IPEN e enquanto não houver sido definitivamente aceitos, caso não se encontrem dentro das especificações técnicas estabelecidas neste Edital, divirjam do que foi solicitado ou apresentem defeitos e/ou vícios redibitórios;

r) Responder por eventuais transtornos ou prejuízos causados aos serviços da CNEN-IPEN, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução do contrato;

s) Garantir, por si e por seus prepostos, o absoluto sigilo de todas as informações obtidas em decorrência dos trabalhos objeto da presente licitação;

t) Oferecer garantia de qualidade dos serviços objeto deste Edital, de no mínimo 12 (doze) meses, contados a partir da sua aceitação definitiva pela fiscalização da CNEN-IPEN;

u) Ressarcir à CNEN-IPEN, ou a terceiros, por qualquer dano ou prejuízo causado, por seus empregados ou prepostos, no desempenho de suas tarefas, ou em conexão com elas;

v) Não se utilizar de mão de obra de menores de 18 anos para a realização dos serviços objeto deste Contrato

w) Cumprir o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme exigência do inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, acrescentado pela Lei nº 9.854, de 27.10.99.)

53.02. CNEN-IPEN:

a) Pagar com pontualidade o preço acordado;

b) Cumprir todas as normas e condições do presente Contrato;

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c) Fornecer todas as informações ou esclarecimentos e condições necessárias à plena execução do contrato a ser celebrado;

d) Permitir acesso dos empregados da futura contratada às dependências da CNEN-IPEN, aos equipamentos, softwares e sistemas de informação, necessários para a execução dos serviços, previamente autorizados;

e) Expedir, por escrito, eventuais advertências, multas e penalidades dirigidas à CONTRATADA;

f) Notificar à CONTRATADA quaisquer irregularidades constatadas na execução deste contrato, pedindo providências para a regularização das mesmas;

g) Cumprir o estabelecido no Art. 11 da IN-RFB nº 1.234 de 11.01.2012, bem como suas alterações.

h) Realizar consulta ao cadastro de empresas inidôneas e suspensas – CEIS, através do Portal da Transparência (www.transparencia.gov.br) e no Cadastro Nacional de Condenações por Ato de Improbidade Administrativa expedida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), disponível no endereço www.cnj.jus.br, sendo impressa declaração demonstrativa da Licitante

i) Realizar diligências para verificar a adequação dos serviços às exigências deste contrato e Projeto Básico – Anexo II do Edital, em especial, em relação ao cumprimento do artigo 5º da Instrução Normativa nº 1, de 19 de janeiro de 2010, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que dispõe sobre critérios de sustentabilidade ambiental. Caso não se confirme essa adequação garantidos o contraditório e ampla defesa, o contrato será rescindido.

Seção XIV - DAS PENALIDADES

54. Quem, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar com a União e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e em seus anexos e das demais cominações legais.

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55. Na hipótese do não cumprimento do prazo para assinatura do contrato, de que trata o item 49 a licitante ficará sujeita, a critério da CNEN-IPEN, às penalidades seguintes, sem prejuízo da aplicação de outras cabíveis;

55.01. Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, a ser cobrado diretamente da licitante, ou judicialmente, após ser inscrita na Divida Ativa da CNEN.

55.02 Suspensão temporária do direito de participar, por prazo não superior a 2 (dois) anos, em licitação da CNEN-IPEN;

55.03 Ser declarada inidônea para licitar ou contratar, nos termos dos incisos III e IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/93;

55.04 É facultado à Administração, quando o licitante convocado não assinar o contrato, no prazo fixado neste Edital, convocar licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado ou revogar a licitação, em estrita consonância com o disposto no art. 27, §3º do Decreto 5.450/2005.

56. No caso de não cumprimento das obrigações assumidas, ou caso as faça fora do convencionado, a CNEN-IPEN poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante contratada as seguintes sanções:

56.01. Advertência por escrito até o máximo de 02 (duas), e na reincidência;

56.02. Multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor do contrato.

57. Além das sanções previstas nos itens anteriores, ressalvados os casos de força maior devidamente comprovado e aceitos pela CNEN-IPEN, caso a futura Contratada atrase o fornecimento do serviço, ficará sujeita às seguintes multas:

57.01. Multa de 0,10% (dez centésimos por cento) ao dia, para atrasos de até 10 (dez) dias, incidente sobre o valor dos serviços não entregues.

57.02. Multa de 0,15% (quinze centésimos por cento) ao dia, para atrasos superiores a 10 (dez) dias, incidente sobre o valor dos serviços não entregues.

57.03. O atraso superior a 30 (trinta) dias, será considerado como recusa de fornecimento, ensejando a rescisão do Contrato, por justa causa e a aplicação de multa de 10% (dez por cento) do valor contrato, a ser inscrita na Divida Ativa da CNEN e cobrada judicialmente.

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58. Terão como ressalva para efeito da não aplicação das multas previstas nesta Seção os casos fortuitos ou de força maior que se enquadrem no parágrafo único do artigo 393 do Código Civil ou, ainda, qualquer fato que a CNEN-IPEN der causa e que venha a prejudicar ou impossibilitar a execução da obrigação.

59. Em nenhuma hipótese serão considerados casos fortuitos ou de força maior prejuízos que, eventualmente, venham a ser causados à CNEN-IPEN ou a terceiros por negligência, imprudência ou imperícia dos funcionários da Contratada, ou omissão de seus prepostos.

60. Qualquer evento considerado pela Contratada como previsto no item 58, deverá ser comunicado à CNEN-IPEN, por escrito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da ocorrência do fato, cabendo à CNEN-IPEN decidir sobre a procedência ou não das razões apresentadas.

61. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à futura Contratada, observando-se o procedimento previsto na lei n° 8.666, de 1993 e subsidiariamente a Lei n° 9.784, de 1999.

62. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

63. O valor da multa aplicada, após o prazo recursal e não aceito pela CNEN-IPEN, previsto no item 61, será descontado dos pagamentos eventualmente devidos pela CNEN-IPEN, ou se for o caso, será inscrita na Divida Ativa da CNEN e cobrada judicialmente.

64. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

65. Em função da natureza da infração, a CNEN-IPEN poderá aplicar ainda à Contratada as penalidades da suspensão do seu direito de licitar, nos termos do Artigo 7° da lei 10.520/05, ou instruir o processo para que seja declarada inidônea para licitar ou contratar, nos termos do inciso IV do Artigo 87 da Lei n° 8.666/93.

66. No caso de rescisão do contrato por justa causa, o seu objeto poderá ser entregue, nas mesmas condições originalmente pactuadas, a uma das licitantes remanescentes, pela ordem de classificação, sem prejuízo das penalidades previstas neste instrumento e na legislação aplicável.

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Seção XV – DA RESCISÃO CONTRATUAL

67. A inexecução total ou parcial do contrato, por parte da futura Contratada, assegurará a CNEN-IPEN o direito de rescisão nos termos do artigo 77, bem como nos casos citados no artigo 78, da Lei nº. 8.666/93.

68. A rescisão do contrato também poderá se efetuar nos termos do artigo 79, da Lei nº. 8.666/93:

I. determinada por ato unilateral e escrito da CNEN-IPEN, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei nº. 8.666/93;

II. amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzidos a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a administração;

III. judicialmente, nos termos da legislação.

69. Em caso de rescisão conforme o inciso I do item anterior aplicar-se-á, no que couber os direitos decorrentes do artigo 80, da Lei nº. 8.666/93, que regulará os casos omissos.

Seção XVI - DA FISCALIZAÇÃO

70. A CNEN-IPEN reserva-se o direito de exercer fiscalização sobre a prestação dos serviços licitado através de servidor credenciado, o qual estará investido de plenos poderes para aceitar ou recusar o serviço que se encontrar em desacordo com o solicitado neste Edital e com as normas técnicas pertinentes.

70.01. A futura contratada estará obrigada a refazer os serviços recusados pela fiscalização da CNEN-IPEN em virtude de problemas devidamente comprovados, sem ônus, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas.

71. Nos termos do art. 73, inciso I, da Lei nº 8.666/93, o serviço será recebido provisoriamente pelo fiscal do futuro contrato, conforme item 3 do Projeto Básico – Anexo II deste edital, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, no prazo de mais 15 (quinze) dias, totalizando 20 (vinte) dias, será lavrado o Termo de Recebimento Definitivo do serviço prestado, onde será observada sua qualidade, nos termos do Projeto Básico. Após esse prazo será processado o pagamento descrito em cláusula contratual.

71.01. Enquanto a fiscalização não declarar o serviço definitivamente aceito, a futura contratada estará inadimplente com suas obrigações contratuais.

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72. A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da CNEN-IPEN, não fará cessar nem diminuir a responsabilidade da futura Contratada pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas neste edital, nem por quaisquer danos, inclusive contra terceiros ou irregularidades constatadas.

Seção XVII - DA FORMA DE PAGAMENTO

73. O pagamento dos serviços entregues e aceitos definitivamente pela Fiscalização da CNEN-IPEN, será efetuado conforme Cronograma Físico Financeiro, constante no item 5 do Projeto Básico – Anexo II deste Edital, até o 20º (vigésimo) dia subsequente à apresentação pela futura Contratada, junto ao Setor de Recebimento de Materiais da Gerência de Material e Patrimônio, da Nota Fiscal devidamente preenchida e detalhada, devendo indicar em seu corpo o nome do banco, o número da agência, a praça e o número da conta, para que seja efetuado o crédito bancário referente ao pagamento.

74. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a respectiva Nota Fiscal/Fatura será restituída à futura Contratada para as correções necessárias e o pagamento ficará sobrestado até que a futura Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CNEN-IPEN.

75. Os pagamentos serão efetuados através de Ordem Bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela futura Contratada, mediante Ordem Bancária Crédito (OBC), ou por meio de Ordem Bancária Fatura (OBF), com código de barras, cumprindo-se o estabelecido no Art. 11 da IN-RFB nº 1.234 de 11.01.2012. Será considerada a data de pagamento o dia em que constar como emitida a Ordem Bancária.

76. Os pagamentos, mediante a emissão de qualquer modalidade de Ordem Bancária, serão realizados desde que a CONTRATADA efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, no que se refere às retenções tributárias de que trata a Instruções Normativas (IN) da SRF nº 480 de 15/12/2004 com suas alterações; Instrução Normativa RFB nº 971 de 13/11/2009; Leis 13.701 e 14.042 de 24/12/2003 e 30/08/2005 respectivamente e Decreto 53.151 de 17/05/2012 da Prefeitura Municipal de São Paulo - P.M.S.P.

77. Os pagamentos somente serão processados se o CNPJ constante da Nota Fiscal/Fatura de serviços for aquele indicado na proposta apresentada pela futura Contratada na fase licitatória.

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77.01. É facultado o faturamento por meio de Nota Fiscal Eletrônica, que se escolhido deverá ser enviada no endereço: [email protected].

78. Os pagamentos somente serão liberados após confirmação de que a Contratada continua regular perante o SICAF no que se refere a Seguridade Social (INSS e FGTS) e com a Fazenda Pública.

79. Não será admitido qualquer reajuste de preços.

80. A CNEN-IPEN poderá reter o pagamento de qualquer parcela independentemente da aplicação das penalidades previstas na Seção XIV deste Edital, em caso de faltas que, a critério da CNEN-IPEN, prejudiquem a execução do contrato e até que as mesmas sejam sanadas.

80.01 Conforme o disposto no art. 36 § 6º, da IN SLTI/MP nº 2, de 30.04.2008, alterada pela IN SLTI/MP nº 3, de 16.10.2009, a retenção ou glosa no pagamento, sem prejuízo das sanções cabíveis, ocorrerá quando o contrato:

I- não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas ou:

II - deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade inferior à demandada.

Seção XVIII - DA CAUÇÃO/FIANÇA

81. Nos termos do artigo 56 da lei nº 8666/93, fica a licitante vencedora dispensada de apresentar a garantia prevista no citado dispositivo legal.

Seção XIX - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

82. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da verba “Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica”, Elemento de Despesa 339039, Nota de Empenho nº 2014NE8..........., de ...../..../...., Programa de Trabalho da União nº 19.572.2059.20UX.0001.

82.01. Conforme Orientação Normativa da Advocacia-Geral da União nº 39, de 13/12/2011 - “A vigência dos contratos regidos pelo art. 57, caput, da Lei 8.666, de 1993, pode ultrapassar o exercício financeiro em que celebrados, desde as despesas a eles referentes seja integralmente empenhadas, até 31 de dezembro, permitindo-se, assim, sua inscrição em restos a pagar.

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Seção XX – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

83. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, atendidos o interesse público e o da Administração, sem comprometimento da segurança da contratação.

84 A presente licitação teve seus recursos orçamentários previstos e incluídos no orçamento anual da CNEN, conforme determina o artigo 14 da Lei 8666/93

85. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do Pregão, na forma Eletrônica no site www.comprasnet.gov.br.

86. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço: [email protected]

87. A CNEN-IPEN poderá, por motivo de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, revogar a presente licitação ou, em caso de constatação de ilegalidade, anular o procedimento licitatório, total ou parcialmente.

88. Os interessados em consultar o Edital poderão se dirigir ao Setor Protocolo da CNEN-IPEN, situado no andar térreo do Prédio da Administração, no horário das 8:00 às 16:00 horas, e se houver interesse na cópia do Edital, esta poderá ser adquirida na Central Reprográfica da CNEN-IPEN. O Edital também poderá ser consultado no site: www.comprasnet.gov.br de onde poderá ser impressa cópia integral.

89. É facultado ao pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta ou do processo.

90. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.

91. A CNEN-IPEN não disponibilizará suas instalações, equipamentos ou conexões com o provedor do sistema eletrônico, ás licitantes interessadas em participar deste Pregão Eletrônico.

92. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.

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93. Da sessão pública realizada pelo Pregoeiro será lavrada ata circunstanciada, que registrará os fatos mais importantes ocorridos e serão assinadas pelas licitantes presentes, pelo Pregoeiro e pela Equipe de Apoio.

94. A contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluirá o dia do começo e incluirá o do vencimento. No caso do início ou vencimento do prazo recair em dia em que não haja expediente na CNEN-IPEN, o termo inicial ou final se dará no primeiro dia útil subsequente em que houver expediente normal na CNEN-IPEN.

95. Fica eleito o Foro da Justiça Federal da Seção Judiciária de São Paulo, para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes deste Edital, e do contrato consequente com expressa renuncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

São Paulo, 06 de maio de 2014.

Katia Cristina I. Minasian Santos Pregoeira

De acordo:

Silvio Rogério de Lucia

Gerente de Desenvolvimento de Sistemas CNEN-IPEN

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ANEXO I – MINUTA DE CONTRATO

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CRIAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE UM PORTAL DE INTERNET E INTRANET, QUE ENTRE SI CELEBRAM A COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR ATRAVÉS DO SEU INSTITUTO DE PESQUISAS ENERGÉTICAS E NUCLEARES (CNEN/IPEN) E A EMPRESA ............................................................, NA FORMA ABAIXO.

CONTRATO Nº ......./2014 LIVRO Nº 001/2014 PROCESSO Nº 01342000331/2014-45

Pelo presente instrumento, a COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR (CNEN),

Autarquia Federal criada pela Lei nº 4.118, de 27.08.62, alterada pela Lei nº 6.189, de 16.12.74,

com a redação dada pela Lei nº 7.781, de 27.06.89, vinculada ao Ministério da Ciência e

Tecnologia consoante Anexo ao Decreto nº 6.129, de 20.06.07, Inciso VII, “b”, com sede à Rua

General Severiano, nº 90, no Município e Estado do Rio de Janeiro, inscrita no CNPJ sob o nº

00402552/0001-26, por meio do INSTITUTO DE PESQUISAS ENERGÉTICAS E NUCLEARES

(IPEN), autarquia do Estado de São Paulo, gerido técnica e administrativamente pela COMISSÃO

NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR, em conformidade com Convênio celebrado em 31 de maio

de 2012 com o Governo do Estado de São Paulo (DOU 25.07.2012), estabelecido à Av. Prof.

Lineu Prestes, 2.242 - Cidade Universitária "Armando de Salles Oliveira", Butantã, no Município e

Estado de São Paulo, inscrito no CNPJ sob o nº 00402552/0005-50, Inscrição Estadual nº

110.670.880.110, neste ato representado pelo seu Superintendente Dr. JOSÉ CARLOS

BRESSIANI, casado, Engenheiro de Materiais, carteira de identidade nº 4.418.207-7, Órgão

Expedidor SSP/SP, CPF n.º 821.633.678-00 residente e domiciliado Rua Bogos Tavitian nº 143,

Parque dos Príncipes, no Município do Osasco, Estado de São Paulo, no uso das atribuições e

competências que lhe são conferidas pela Portaria CNEN nº 31, de 12.03.2013 (DOU de 14.03.13

– seção 2), complementada pela Portaria CNEN nº 88, de 17.12.2012 (DOU de 18.12.12), ambas

do Senhor Presidente da Comissão Nacional de Energia Nuclear, doravante designado

CNEN/IPEN, e a empresa......................................................................, com sede à

........................................................................, inscrita no CNPJ sob nº ................................, neste

ato representada pelo Sr. ......................................................... (cargo), portador do R.G. nº

........................ e do CPF nº ............................., doravante denominada simplesmente

CONTRATADA, têm entre si certo e ajustado o presente Contrato, mediante as cláusulas e

condições seguintes, observadas as disposições da Lei nº 8.666, de 21/06/93 e suas alterações

posteriores, conforme segue:

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CLÁUSULA I - DO OBJETO

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços, por parte da CONTRATADA à CNEN-IPEN, para a criação e desenvolvimento de um novo portal de internet e intranet, com desenvolvimento de programação específica para atualização e manutenção das informações institucionais, estímulo à ações de cidadania e relacionamento social com públicos interno e externo e esclarecimento sobre temas relacionados à ciência, tecnologia, inovação tecnológica, com destaque para a energia nuclear, com o fornecimento de um gerenciador de conteúdos de fácil manipulação por usuários e seu treinamento, para o perfeito funcionamento da solução, de acordo com as condições e especificações constantes no Projeto Básico – Anexo II do Edital, que passa a fazer parte integrante deste contrato.

CLÁUSULA II - DA FORMA DE EXECUÇÃO

A CONTRATADA deverá prestar os serviços, objeto deste contrato, conforme descrito nos itens 3 e 4 do Projeto Básico – Anexo II do edital, onde a fiscalização da CNEN-IPEN irá recepcionar a execução dos serviços e realizar a sua aceitação provisória, conforme estabelecido na Cláusula IV deste contrato.

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – Caso haja falha no funcionamento do site (internet/intranet), este será considerado como “com defeito”, devendo ser corrigido conforme previsto na Cláusula III deste contrato.

SUBCLÁUSULA SEGUNDA – O ambiente necessário para instalação e funcionamento do site (internet/intranet) serão fornecidos pela CNEN-IPEN.

SUBCLÁUSULA TERCEIRA – A CONTRATADA deverá proceder a instalação dos ambientes e deixar os sites em funcionamento, efetuando testes e homologações, além de promover o treinamento dos servidores da CNEN-IPEN na mesma ocasião da instalação.

SUBCLÁUSULA QUARTA – A prestação dos serviços para melhorias nas funcionalidades previstas ou para a criação de novas funcionalidades será realizado pela CONTRATADA no limite de 500 horas, conforme previsto neste contrato.

SUBCLÁUSULA QUINTA - Os serviços que envolverão presença física nas instalações do IPEN serão realizados na Gerência de Desenvolvimento de Sistemas – GDS da

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CNEN-IPEN, de segunda a sexta-feira, das 8:00 às 17:00 horas respeitando o calendário oficial de feriados e pontos facultativos definidos pela administração pública .

SUBCLÁUSULA SEXTA – O prazo para execução total dos serviços será de 120 (cento e vinte) dias, conforme cronograma físico financeiro, demonstrado no item 5 do Anexo II – Projeto Básico do Edital, podendo ser prorrogado, a critério da Administração da CNEN-IPEN, por igual período.

CLÁUSULA III - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES

Além do estipulado nas demais Cláusulas do presente Contrato, a CONTRATADA e a CNEN/IPEN ficarão obrigadas a:

I - DA CONTRATADA:

a) Prestar os serviços de acordo com o estabelecido neste contrato, com todas as informações contidas no “Projeto Básico” Anexo II, com técnicas que garantam a qualidade dos serviços e em rigorosa observância aos procedimentos de segurança inerentes a esse tipo de serviço, e tudo mais que for necessário à sua perfeita execução ainda que não expressamente mencionado;

a.1) É de responsabilidade da CONTRATADA o conhecimento técnico de todas as atividades envolvidas nos serviços.

b) Dar treinamento aos servidores responsáveis pela manutenção do conteúdo do portal (webmasters) no sistema utilizado na Internet e Intranet;

c) Fornecer manuais de utilização do CMS, com versões diferenciadas para cada tipo de usuário do sistema;

d) Fornecer melhorias nas funcionalidades previstas ou para a criação de novas funcionalidades limitado a 500 (quinhentas) horas de prestação de serviços.;

e) Restabelecer o fornecimento dos serviços em caso de interrupção;

f) Fornecer o software, sistema, códigos-fontes, propriedade intelectual e os manuais para atualização do site na Internet e Intranet;

g) Dar ciência imediata ao fiscal da CNEN-IPEN das anormalidades ocorridas durante a execução dos serviços;

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h) Zelar para que todos os privilégios de acesso ao sistema, informação e qualquer outro recurso da CNEN-IPEN, sejam utilizados exclusivamente na execução dos serviços e pelo tempo estritamente essencial à realização dos mesmos;

i) Obedecer rigorosamente a todas as normas e procedimentos de segurança implementados no ambiente de TI da CNEN-IPEN;

j) Prover todos os recursos tecnológicos complementares necessários à prestação dos serviços;

k) Manter, durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, inclusive no que concerne a comprovação jurídica e qualificação econômico-financeira expressa nas alíneas “j” e “k” do item 31 do Edital;

l) Aceitar, nas mesmas condições contratuais estabelecidas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado deste contrato;

m) Preservar o nome da Instituição, para a qual foi Contratada, responsabilizando-se pelo seu uso indevido;

n) Não se valer deste contrato para assumir obrigações perante terceiros, dando-o como garantia, nem utilizar os direitos de crédito dele decorrentes em quaisquer operações de desconto bancário;

o) Atender com presteza às solicitações da Fiscalização da CNEN-IPEN, que se relacionarem com o objeto deste contrato;

p) Responsabilizar-se pelo refazimento dos serviços, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, sem qualquer ônus adicional para a CNEN-IPEN e enquanto não houver sido definitivamente aceitos, caso não se encontrem dentro das especificações técnicas estabelecidas neste contrato, divirjam do que foi solicitado ou apresentem defeitos e/ou vícios redibitórios;

q) Responder por eventuais transtornos ou prejuízos causados aos serviços da CNEN-IPEN, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução deste contrato;

r) Garantir, por si e por seus prepostos, o absoluto sigilo de todas as informações obtidas em decorrência da execução deste contrato;

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s) Oferecer garantia de qualidade dos serviços objeto deste contrato, de no mínimo 12 (doze) meses, contados a partir da sua aceitação definitiva pela fiscalização da CNEN-IPEN;

t) Ressarcir à CNEN-IPEN, ou a terceiros, por qualquer dano ou prejuízo causado, por seus empregados ou prepostos, no desempenho de suas tarefas, ou em conexão com elas;

u) Não se utilizar de mão de obra de menores de 18 anos para a realização dos serviços objeto deste Contrato

v) Cumprir o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme exigência do inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, acrescentado pela Lei nº 9.854, de 27.10.99.)

II - DA CNEN/SP-IPEN:

a) Pagar com pontualidade o preço acordado;

b) Cumprir todas as normas e condições do presente Contrato;

c) Fornecer todas as informações ou esclarecimentos e condições necessárias à plena execução deste contrato;

d) Expedir, por escrito, eventuais advertências, multas e penalidades dirigidas à CONTRATADA;

e) Permitir acesso dos empregados da futura contratada às dependências da CNEN-IPEN, aos equipamentos, softwares e sistemas de informação, necessários para a execução dos serviços, previamente autorizados

f) Notificar à CONTRATADA quaisquer irregularidades constatadas na execução deste contrato, pedindo providências para a regularização das mesmas;

g) Cumprir o estabelecido no Art. 11 da IN-RFB nº 1.234 de 11.01.2012, bem como suas alterações.

h) Realizar consulta ao cadastro de empresas inidôneas e suspensas – CEIS, através do Portal da Transparência (www.transparencia.gov.br) e no Cadastro Nacional de Condenações por Ato de Improbidade Administrativa expedida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), disponível no endereço www.cnj.jus.br, sendo impressa declaração demonstrativa da Licitante

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i) Realizar diligências para verificar a adequação dos serviços às exigências deste contrato e Projeto Básico – Anexo II do Edital, em especial, em relação ao cumprimento do artigo 5º da Instrução Normativa nº 1, de 19 de janeiro de 2010, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que dispõe sobre critérios de sustentabilidade ambiental. Caso não se confirme essa adequação garantidos o contraditório e ampla defesa, o contrato será rescindido.

CLÁUSULA IV - DA FISCALIZAÇÃO

A CNEN-IPEN reserva-se o direito de exercer fiscalização sobre este contrato, através de servidor credenciado, o qual estará investido de plenos poderes para aceitar ou recusar o serviço que se encontrar em desacordo com o solicitado e com as normas técnicas pertinentes.

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - A CONTRATADA estará obrigada a refazer os serviços recusados pela fiscalização da CNEN-IPEN em virtude de problemas devidamente comprovados, sem ônus, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas.

SUBCLÁUSULA SEGUNDA - Nos termos do art. 73, inciso I, da Lei nº 8.666/93, o serviço será recebido provisoriamente pelo fiscal do contrato, conforme item 3 e 4 do Projeto Básico – Anexo II deste edital, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, no prazo de mais 15 (quinze) dias, totalizando 20 (vinte) dias, será lavrado o Termo de Recebimento Definitivo do serviço prestado, onde será observada sua qualidade, nos termos do Projeto Básico. Após esse prazo será processado o pagamento descrito em cláusula contratual.

SUBCLÁUSULA TERCEIRA - Enquanto a fiscalização não declarar o serviço definitivamente aceito, a CONTRATADA estará inadimplente com suas obrigações contratuais.

SUBCLÁUSULA QUARTA - A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da CNEN-IPEN, não fará cessar nem diminuir a responsabilidade da futura Contratada pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas neste edital, nem por quaisquer danos, inclusive contra terceiros ou irregularidades constatadas.

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CLÁUSULA V - DO VALOR DO CONTRATO

O valor global deste Contrato é de R$................. (....................................), a ser pago em conformidade com os Cronogramas Físico Financeiro descritos no item 5 do Projeto Básico – Anexo II do Edital.

CLÁUSULA VII - DA FORMA DE PAGAMENTO

O pagamento dos serviços entregues e aceitos definitivamente pela Fiscalização da CNEN-IPEN, será efetuado conforme Cronogramas Físico Financeiro, constante no item 5 do Projeto Básico – Anexo II do Edital, até o 20º (vigésimo) dia subsequente à apresentação pela CONTRATADA, junto ao Setor de Recebimento de Materiais da Gerência de Material e Patrimônio, da Nota Fiscal devidamente preenchida e detalhada, devendo indicar em seu corpo o nome do banco, o número da agência, a praça e o número da conta, para que seja efetuado o crédito bancário referente ao pagamento.

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a respectiva Nota Fiscal/Fatura será restituída à CONTRATADA para as correções necessárias e o pagamento ficará sobrestado até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CNEN-IPEN.

SUBCLÁUSULA SEGUNDA - Os pagamentos serão efetuados através de Ordem Bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente, indicados pela CONTRATADA, mediante Ordem Bancária Crédito (OBC), ou por meio de Ordem Bancária Fatura (OBF), com código de barras, cumprindo-se o estabelecido no Art. 11 da IN-RFB nº 1.234 de 11.01.2012. Será considerada a data de pagamento o dia em que constar como emitida a Ordem Bancária.

SUBCLÁUSULA TERCEIRA - Os pagamentos, mediante a emissão de qualquer modalidade de Ordem Bancária, serão realizados desde que a CONTRATADA efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, no que se refere às retenções tributárias de que trata a Instruções Normativas (IN) da SRF nº 480 de 15/12/2004 com suas alterações; Instrução Normativa RFB nº 971 de 13/11/2009; Leis 13.701 e 14.042 de 24/12/2003 e 30/08/2005 respectivamente e Decreto 53.151 de 17/05/2012 da Prefeitura Municipal de São Paulo - P.M.S.P.

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SUBCLÁUSULA QUARTA - Os pagamentos somente serão processados se o CNPJ constante da Nota Fiscal/Fatura for aquele indicado na proposta apresentada pela CONTRATADA na fase licitatória.

SUBCLÁUSULA QUINTA - Os pagamentos somente serão liberados após confirmação de que a CONTRATADA continua regular perante o SICAF no que se refere a Seguridade Social (INSS e FGTS) e com a Fazenda Pública.

SUBCLÁUSULA SEXTA - A CNEN-IPEN poderá reter o pagamento de qualquer parcela independentemente da aplicação das penalidades previstas neste Contrato, ou da faculdade de rescisão do contrato, em caso de faltas que, a critério da CNEN-IPEN, prejudiquem a execução do contrato e até que as mesmas sejam sanadas.

CLÁUSULA VIII – DA VIGÊNCIA

O prazo de vigência deste contrato será de 04 (quatro) meses, contados a partir da data de sua assinatura, encerrando-se após seu vencimento.

CLÁUSULA IX - DAS PENALIDADES

No caso de não cumprimento das obrigações assumidas, ou caso as faça fora do convencionado, a CONTRATADA ficará sujeita, a critério da CNEN/IPEN, e conforme a gravidade do caso, a advertência escrita, sendo que em seguida, na reincidência, será aplicada a multa de 10% (dez por cento) sobre a fatura.

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - No caso de descumprimento do prazo fixado para entrega do serviço a CONTRATADA ficará sujeita à multa de mora, observados os seguintes critérios:

a) Multa diária de 0,10% (dez centésimos por cento), para atrasos de até 10 (dez) dias, incidente sobre o valor do serviço não entregue;

b) Multa diária de 0,15% (quinze centésimos por cento), para atrasos superiores a 10 (dez) dias, afastada a aplicação do disposto na alínea anterior, incidente sobre o valor do serviço não entregue.

c) O atraso superior a 30 (trinta) dias, será considerado como recusa de entrega do serviço, ensejando a rescisão deste Contrato, por justa causa e aplicado a multa de

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10% (dez por cento) do valor global do contrato, a ser inscrita na Divida Ativa da CNEN e cobrado judicialmente.

SUBCLÁUSULA SEGUNDA - Terão como ressalva para efeito da não aplicação das multas previstas no presente contrato, os casos fortuitos ou de força maior que se enquadrem no parágrafo único do art. 393 do Código Civil ou, ainda, qualquer fato que a CNEN/IPEN der causa e que venha a prejudicar ou impossibilitar a execução da obrigação.

SUBCLÁUSULA TERCEIRA - Em nenhuma hipótese, serão considerados casos fortuitos ou de força maior prejuízos que, eventualmente, venham a ser causados à CNEN/IPEN, por negligência, imprudência ou imperícia dos funcionários da contratada, ou omissão de seus prepostos.

SUBCLÁUSULA QUARTA - Qualquer evento considerado pela CONTRATADA como previsto na Subcláusula Segunda deverá ser imediatamente comunicado à CNEN/IPEN, por escrito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, cabendo à CNEN-IPEN decidir sobre a procedência ou não das razões apresentadas.

SUBCLÁUSULA QUINTA – A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa `a CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei n° 8.666 de 1993, e subsidiariamente a Lei n° 9.784 de 1999.

SUBCLÁUSULA SEXTA – A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

SUBCLÁUSULA SÉTIMA – O valor da multa aplicada, após o prazo recursal e não aceito pela CNEN-IPEN, previsto na Subcláusula Quinta, será descontado dos pagamentos eventualmente devidos pela CNEN/IPEN, ou se for o caso, será inscrita na Divida Ativa da CNEN e cobrada judicialmente.

SUBCLÁUSULA OITAVA – As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

SUBCLÁUSULA NONA – Em função da natureza da infração, a CNEN-IPEN poderá aplicar ainda à C0NTRATADA as penalidades da suspensão do seu direito de licitar, nos

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termos do Artigo 7° da lei 10.520/05, ou instruir o processo para que seja declarada inidônea para licitar ou contratar, nos termos do inciso IV do Artigo 87 da Lei n° 8.666/93.

SUBCLÁUSULA DÉCIMA - No caso de rescisão do contrato por justa causa, o seu objeto poderá ser entregue, nas mesmas condições originalmente pactuadas, a uma das licitantes remanescentes, pela ordem de classificação, sem prejuízo das penalidades previstas neste instrumento e na legislação aplicável.

CLÁUSULA X - DA RESCISÃO

A inexecução total ou parcial do contrato, por parte da CONTRATADA, assegurará à CNEN/IPEN o direito de rescisão nos termos do artigo 77, bem como nos casos citados nos artigo 78, da Lei nº 8.666/93.

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - A rescisão do contrato também poderá se efetuar nos termos do artigo 79, da Lei nº 8.666/93:

I. determinada por ato unilateral e escrito da CNEN/IPEN, aos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei nº 8.666/93;

II. amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzidos a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a administração;

III. judicialmente, nos termos da legislação.

SUBCLÁUSULA SEGUNDA - Em caso de rescisão, conforme previsto no Inciso I da Subcláusula anterior, aplicar-se-á, no que couber, os direitos decorrentes do artigo 80, da Lei nº 8.666/93, que regulará os casos omissos.

CLÁUSULA XI - DA CAUÇÃO/FIANÇA

A CONTRATADA fica dispensada da apresentação da garantia de que trata o artigo 56 da Lei nº 8.666/93.

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CLÁUSULA XII - DA LICITAÇÃO

O serviço ora contratado foi objeto de licitação na modalidade “Pregão Eletrônico” nº 064.2014, com observância da Lei nº 10.520 de 17/07/2002, e do Decreto nº 5.450 de 31/05/2005, Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006 e Lei nº 8.666 de 21/06/1993, bem como pelas condições estabelecidas neste Contrato, conforme processo CNEN-IPEN nº 01342000331/2014-45.

CLÁUSULA XIII - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da verba “Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica”, Elemento de Despesa 339039, Nota de Empenho nº 2014NE8..........., de ...../..../...., Programa de Trabalho da União nº 19.572.2059.20UX.0001.

SUBCLAUSULA ÚNICA - Conforme Orientação Normativa da Advocacia-Geral da União nº 39, de 13/12/2011 - “A vigência dos contratos regidos pelo art. 57, caput, da Lei 8.666, de 1993, pode ultrapassar o exercício financeiro em que celebrados, desde as despesas a eles referentes seja integralmente empenhadas, até 31 de dezembro, permitindo-se, assim, sua inscrição em restos a pagar.

CLÁUSULA XIV - DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR

Fazem parte integrante deste Contrato, independentemente de transcrição, a proposta da CONTRATADA de fls .......... do processo CNEN/IPEN nº 01342000331/2014-45, bem como todos os demais documentos constantes do referido Processo, naquilo que não o contrariar.

CLÁUSULA XV - DA AUTORIZAÇÃO

Este contrato é firmado ao amparo da Lei nº 4.118, de 27.08.62, alterada pela Lei nº 6189, de 16 de dezembro de 1974, com redação dada pela Lei nº 7.781, de 27/06/1989.

CLÁUSULA XVI - DA PUBLICIDADE

A publicação deste Contrato em forma de extrato, no Diário Oficial da União, será providenciada, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para

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ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, nos termos Parágrafo Único do artigo 61 da Lei nº 8.666, de 21/06/93, com a redação que lhe deu a Lei nº 8.883, de 08/06/94.

CLÁUSULA XVI - DO FORO

As partes elegem o Foro da Justiça Federal da Seção Judiciária de São Paulo, para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes deste Contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, juntamente com duas testemunhas.

São Paulo, ..... de ................... de 2014.

JOSÉ CARLOS BRESSIANI

Superintendente COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR

INSTITUTO DE PESQUISAS ENERGÉTICAS E NUCLEARES CNEN/IPEN

________________________________________ Signatário

CONTRATADA

Testemunhas:

JOSE ANTONIO DIAZ DIEGUEZ

WILLY HOPPE DE SOUSA

Diretor Administrativo - CNEN/IPEN Diretor de Planejamento e Gestão RNE nº W058573Y RG nº CPF nº 372.108.748-87 CPF nº

Obs.– Este Contrato teve a sua minuta aprovada pela Procuradoria Federal, conforme parecer de fls ..... do processo.

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ANEXO II

PROJETO BASICO

1) OBJETO

Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de criação e desenvolvimento de um novo portal de internet e intranet, com desenvolvimento de programação específica para atualização e manutenção das informações institucionais, estímulo à ações de cidadania e relacionamento social com públicos interno e externo e esclarecimento sobre temas relacionados à ciência, tecnologia, inovação tecnológica, com destaque para a energia nuclear, com o fornecimento de um gerenciador de conteúdos de fácil manipulação por usuários e seu treinamento, para o perfeito funcionamento da solução, de acordo com as condições e especificações constantes deste Projeto Básico.

2) JUSTIFICATIVA

O Plano Diretor do Ipen 2011-2020, no Programa 12, voltado a ações de Gestão e Inovação Tecnológicas, determina os seguintes objetivos para a área de Comunicação Institucional e Divulgação Científica: Divulgação da CNEN-IPEN; promoção de ações de cidadania e relacionamento social para os públicos interno e externo; melhoria na percepção pública da energia nuclear com o esclarecimento sobre seus aspectos e aplicações. A criação e manutenção de site na internet e intranet é imprescindível para o instituto atingir os objetivos definidos em seu Plano Diretor. O portal na internet permite o esclarecimento sobre energia nuclear, pesquisas, inovações e desenvolvimentos realizados por suas unidades de pesquisa; a divulgação de seus programas de ensino e pós-graduação; o contato com seus clientes para produtos e serviços; o estímulo e divulgação de ações de cidadania programadas pelo Governo Federal. O portal da CNEN-IPEN no website é um dos principais canais de comunicação do instituto com a sociedade e seus diversos segmentos.

O sistema a ser desenvolvido permite, com acesso restrito, o registro e a divulgação para os servidores de informações gerenciais, fiscais, acompanhamento de processos da qualidade entre outras informações de importância institucional.

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2.1. Classificação Serviço Comum: a prestação do serviço, objeto desse Projeto é comum, pois os padrões de desempenho e qualidade estão objetivamente definidos neste Projeto, por meio das especificações usuais no mercado o que corrobora com o entendimento de sua classificação como serviço comum, conforme descrito na Lei 10.520/2002 – “Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

3) ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO SERVIÇO

3.1. Escopo Geral

Planejamento para o novo Portal e nova Intranet do IPEN, contemplando layout, navegação, mapa de áreas e levantamento de funcionalidades a serem implementadas;

Planejamento para sistema de alimentação de conteúdo (denominado Gerenciador de Conteúdo - GC - nesse documento). O mesmo sistema deve ter a capacidade de alimentar tanto o novo Portal como a nova Intranet do Instituto;

Definição da forma de desenvolvimento tanto em aspectos técnicos como em aspectos de melhorias nas funcionalidades previstas nesse documento de acordo com a prática de uso da ferramenta bem como o desenvolvimento de funcionalidades não previstas nesse documento e que apareçam como necessárias após a implementação inicial;

Indexação de informações de bancos de dados diferentes, criando um sistema integrado de busca de informações nos dois ambientes a serem desenvolvidos.

3.2. Premissas e Limites da Aplicação

O conteúdo será produzido e é de responsabilidade do IPEN;

O processo de aprovação de conteúdo será realizado pelos administradores do portal, através de sua área administrativa, não sendo, portanto, o sistema responsável pela aprovação (ou reprovação) automática de imagens, textos,

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arquivos multimídia, agenda ou outro conteúdo qualquer cadastrado;

O limite de conteúdo será meramente físico, ou seja, dependerá única e exclusivamente do espaço para dados do servidor hospedeiro;

A ligação entre um conteúdo e as varias áreas do instituto se dará ou conforme regras de relacionamento previamente estabelecidas (de acordo com a versão final desse documento) ou através de ligação direta no momento de cadastro de tal conteúdo, nesse caso, através da tags e/ou palavras-chaves cadastradas;

Será criada integração com o AD (active directory) para acesso ao sistema e arquivos;

Os dados de acesso deve ser realizados com criptografia. Deve ser usado o protocolo SSL/TSL e Certificados Digitais pertinentes;

A solução apresentada deverá ser desenvolvida em plataforma aberta, com licença de software livre e deverá rodar em servidores com sistema operacional Debian GNU/Linux em sua última versão estável;

O portal deve preencher os requisitos legais mínimos quanto a acessibilidade;

O portal deve se adequar apropriadamente a exibição de conteúdo aos dispositivos móveis;

O portal deve seguir os padrões Web em Governo Eletrônico (e-PWG) bem como o padrão de interoperabilidade do governo eletrônico (e-PING) e o Modelo de Acessibilidade de governo eletrônico (e-MAG), onde forem aplicáveis. Ele deve, portanto, estar de acordo com as recomendações de boas práticas em codificação. Padrões Web são especificações abertas estabelecidas pelo W3C (organização de padronização da World Wide Web com a finalidade de estabelecer padrões para a criação e a interpretação de conteúdos para a internet);

O IPEN providenciará acesso junto aos respectivos responsáveis dos bancos de dados e /ou sistemas a serem integrados. A qualidade na integração (em relação à aderência dessa integração com as várias áreas do portal e intranet e no que tange a situação, atualização e segmentação de cada registro) será proporcional a estrutura atual desses bancos externos a serem integrados (externos em relação ao banco de dados do portal), além da

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periodicidade de suas atualizações;

Tais integrações devem ser realizadas com a criação de usuários com permissão de consultas aos dados especificas, de acordo com a estrutura de cada banco de dados. A criação desses usuários será realizada por parte dos administradores dos respectivos bancos de dados do Instituto;

Para os sistemas externos ao site que terão links no portal a adaptação do layout desses sistemas ficará a cargo do IPEN;

O sistema CMS a ser criado (denominado nesse documento GC – Gerenciador de Conteúdo) deve ter a capacidade de atualização nos dois ambientes: Novo Portal e Nova Intranet. Esse documento demarcará quais áreas serão comuns entre esses dois ambientes e também quais delas serão exclusivas de um ou outro ambiente;

O GC deve ter uma interface bastante amigável e intuitiva. Ou seja, não haverá necessidade de conhecimento de programação para sites aos usuários do mesmo;

A divulgação e disseminação da importância do uso do GC para a comunicação dentro o IPEN e a comunidade em geral será um trabalho interno do próprio instituto;

O GC deve possibilitar que todo o conteúdo pertencente ao Portal possa ser cadastrado também nos idiomas Espanhol e Inglês;

A documentação ao final do desenvolvimento deverá fornecer informações e procedimentos suficientes para que uma possível migração de servidor seja feita sem prejuízo das suas funcionalidades e no menor intervalo de tempo possível;

Deve ser produzida e entregue uma documentação técnica que permita que qualquer equipe de desenvolvimento tenha condições de prover a manutenção do portal, intranet e GC;

Deverá ser produzido também manuais de usuário publicador para todos os tipos de usuários previstos, assim como ministrado treinamentos para eles;

A intranet terá a mesma identidade visual criada para o Portal, porém de maneira que se perceba nitidamente a troca de ambiente;

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A intranet contará com uma estrutura de áreas exclusivas em relação ao portal, como mostra esse documento e os anexos citados nele;

Todo o conteúdo do site atual como da intranet deve ser migrados para o novo portal e intranet. Tal migração deve ser feita de maneira automatizada nos casos em que isso for possível (ou seja, nos casos em que o conteúdo esteja em banco de dados cuja a integração com o novo sistema seja possível). Para os casos em que o conteúdo não esteja em um banco ou que não seja possível a migração automática, esta deve ser realizada de maneira manual.

3.3. Aspectos técnicos

3.3.1. Linguagem e Ambiente de desenvolvimento

É fundamental que tal plataforma tenha a capacidade de integração com os sistemas do instituto, por exemplo o AD para o acesso de usuários na área administrativa. Além da capacidade de prover as características de cruzamento de conteúdo e do fluxo de aprovação de conteúdo previsto para a área administrativa do novo portal e intranet. Características essas descritas mais abaixo nesse documento. O desenvolvimento deve ser realizado em linguagem de código livre e baseada linguagem PHP com base de dados SQL Server (já usada nos bancos de dados do instituto), para isto haverá necessidade de hospedagem em servidor com alguns softwares específicos, são eles:

. O.S. Unix (Debian GNU / Linux)

. Apache

. SQL Server

. PHP

. Módulo GD para PHP

3.3.2. Estrutura de servidores

Abaixo está a proposta de estrutura de servidores para a implementação do portal e intranet no ambiente do IPEN, portanto já abaixo do Firewall do instituto: . Balanceador de carga: hardware específico que funciona como um balança que distribui as visitas entre os servidores espelhados efazendo com que a navegação

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seja de melhor qualidade mesmo em dias ou horários de pico de "audiência". Tem a inteligência de direcionar a visita para o servidor que esteja operacional no momento, no caso de um dos servidores de produção sofrer alguma pane física. Esta arquitetura também facilita eventuais manutenções de hardware; . Servidores: hospedarão todos os programas e informações (banco de dados) assim como seu o gerenciador de conteúdo (GC). Teremos dois servidores funcionando simultaneamente e sincronizados. É a partir destes servidores que o conteúdo torna-se público aos usuários. Haverá três camadas distintas em cada um dos servidores: Camada de Cache, Camada de Aplicação e o Banco de dados. A camada de cache é colocada visando a velocidade e qualidade da navegação dos visitantes, evitando que a aplicação requisite dados do banco a cada visita. Este cache é atualizado de tempos em tempos aliviando a aplicação e o banco de dados. Será esse cache que os visitantes verão; A camada de banco de dados será replicada entre os servidores; . Servidor de backup: o conteúdo dos servidores terão um backup diário (seguindo política pré-definida) em um terceiro servidor externo a rede do IPEN; . Servidor de desenvolvimento: será um servidor dentro da rede do IPEN, com acesso remoto sempre que possível para a agência desenvolvedora do projeto. Será nesse servidor que o desenvolvimento estará sendo criado. Após a implementação esse servidor ainda armazenará as funcionalidades e programas para a rápida e eficiente manutenção posterior. Para isso deverá ser criada ligação entre a rede da agência desenvolvedora e a rede do instituto; As características mínimas dos servidores acima (4 unidades) serão: 2 processadores modelo Intel Xenon Processor E5-26-9 v2 (10M Cache, 2.50 GHz), com no mínimo six-core com extensão 64 bits, 48 GB de RAM instaladas em pentes de 8 GB, 2 (dois) discos rígidos de 600 BG 10.000RPM hot plug, configuração dos discos em RAID1 e fonte de energia redundante

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Segue o desenho da Estrutura:

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3.4. Aspectos do sistema de gerenciamento de conteúdo (GC) Como descrito em todo esse documento, faz parte desse desenvolvimento a criação de um sistema CMS (do inglês Content Management System) para o gerenciamento de todo o conteúdo. Chamaremos esse sistema de GC (gerenciador de conteúdo). Esse sistema deve ser usado tanto para o gerenciamento do conteúdo do portal como do conteúdo da intranet. Nesse item será descrito as funcionalidades e principais características desse sistema. No decorrer desse documento outras citações a GC serão feitas nos itens que descreve toda a estrutura prevista para o portal e intranet.

3.4.1. Acesso ao sistema O acesso ao sistema se dará através de navegadores web. O endereço de acesso será através do endereço eletrônico: http://www.ipen.br/gc Somente usuários cadastrados poderão acessar ao sistema. Portanto o endereço apresentado acima levará o visitante uma tela com campos para acesso ao sistema. Somente preenchendo tais campos e depois de validado os dados digitados é que será liberado o acesso. De acordo com o usuário logado, o sistema apresentará menu com as áreas e funcionalidades que o perfil desse usuário permitir.

3.4.2. Cadastro de usuários O cadastro de usuários ao GC será realizado com integração ao AD - Active directory - do instituto, portanto, os usuário usarão suas senhas de acesso à rede interna do instituto para acessar ao GC. Essa integração terá a inteligência de cadastrar no GC novos usuários que forem inseridos no AD (no grupo especifico de usuários que devem ter acesso ao GC). Depois desse cadastro, será responsabilidade dos usuários de perfil 'Administrador' (descrito abaixo) a classificação do novo usuário adicionado. Ele, portanto, vai determinar o perfil e a área que o novo usuário do GC terá acesso.

3.4.3. Usuários, permissões e funções O GC contará com níveis diferenciados de usuários. Esses usuários terão funções no sistema de gerenciamento de conteúdo previamente definidas, de acordo com seu perfil. São eles:

3.4.3.1. Usuário administradores

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São usuários do setor de comunicação do IPEN. Serão considerados os administradores gerais do GC e terão acesso ao sistema por inteiro. Suas principais funções serão: - Cadastro, edição e classificação de usuários; - Aprovação de conteúdo de apoio; - Possibilidade de editar ou cadastrar qualquer conteúdo de qualquer área, mesmo dentro das unidades administrativas; - Cadastro e edição da estrutura de área de atuação e da estrutura organizacional; - Cadastro e edição elementos de conteúdo e segmentos de mercado.

3.4.3.2. Usuário gerente de Unidades administrativa São os responsáveis pelo conteúdo cadastrado dentro de uma unidade administrativa. Ele, portanto, é diretamente ligado a uma unidade administrativa e, sendo assim, terá acesso apenas ao conteúdo de sua unidade. Principais funções: - Cadastro e edição de qualquer tipo de conteúdo dentro de sua unidade administrativa; - Aprovação final de todo o conteúdo cadastrado em sua unidade;

3.4.3.3. Usuário simples de unidade administrativa São usuários que terão a principal responsabilidade pela criação e edição do conteúdo das áreas que forem designadas a ele, dentro de sua unidade administrativa. Portanto, os usuários administradores terão a possibilidade de classificar usuários com esse perfil e determinar a unidade administrativa que ele terá acesso. No momento desse cadastro o usuário administrador marcará quais as área do GC (eventos, avisos, paginas de conteúdo e etc) o novo usuário terá acesso. Sendo assim, o novo usuário só terá acesso no GC as áreas marcadas para ele. A principal função desse perfil de usuário é o cadastro e edição de conteúdo. Além das área marcadas para ele, esse perfil de usuário terá acesso aos materiais de apoio de conteúdo. Todo o conteúdo cadastrado por um usuário desse perfil só será publicado depois de aprovação de seu superior hierárquico (exceto no caso do primeiro escalão hierárquico: Superintendência e Diretores) ou aprovado por um administrador do GC.

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3.4.3.4. Usuário especial de unidade administrativa Tem os mesmos direitos do usuário simples de unidade administrativa exceto que suas publicações, no âmbito da Intranet, não precisam depender de aprovação superior

3.4.3.5. Usuário simples de conteúdo institucional São usuários que alimentarão as áreas institucionais do GC (áreas fora das unidades administrativas, exemplo: noticias e eventos). No momento do cadastro de usuário com esse perfil, o administrador marcará quais as áreas do GC o novo usuário terá acesso.

3.4.4. Fluxo de aprovação de conteúdo O sistema de aprovação será da seguinte forma: - Conteúdos institucionais: esse tipo de conteúdo entrará no portal assim que cadastrado, não havendo uma aprovação prévia dos mesmos. - Conteúdos de Unidades administrativas: esse tipo de inserção de conteúdo dependerá da aprovação de um usuário gerente de sua unidade para a publicação. Essa aprovação também poderá ser dada por um usuário de perfil administrador. - Material de apoio: para as áreas de materiais de apoio (item abaixo), os elementos cadastrados só estarão disponíveis após a aprovação por parte de um dos administradores do portal; Sempre que um conteúdo for cadastrado ou editado no GC, o sistema enviará aos responsáveis pela sua avaliação um e-mail informando de tal necessidade. Uma cópia desse mesmo e-mail será enviada para os usuários administradores do portal. Os usuários responsáveis pela aprovação terão nesse e-mail link para o conteúdo cadastrado ou editado. Acionado esse link (e se logado no GC, caso não esteja logado ele deverá entrar com seus dados de acesso) ele poderá aprovar ou reprovar o conteúdo. No caso de aprovação, o conteúdo é publicado e é enviado e-mail ao usuário que cadastrou ou editou o conteúdo apenas como forma de informá-lo. No caso reprovação o sistema abrirá uma área para ele descrever o motivo da reprovação. O texto escrito será enviado por e-mail ao usuário que cadastrou ou editou o conteúdo, para que este fique sabendo o motivo da reprovação, faça a correção necessária e remeta o conteúdo para aprovação novamente.

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3.4.5. Tipos de conteúdo Abaixo serão listados os tipos de conteúdo previstos para o sistema. No anexo P dessa especificação há uma relação de cada tipo de conteúdo e o ambiente (intranet e/ou portal) que ele deve figurar:

3.4.5.1. Página de conteúdo Será o tipo mais comum já que descreverão todas as seções e subseções tanto do portal como da intranet. Será possível ao usuário aplicar texto, imagens e associar qualquer tipo de material de apoio (descrito mais abaixo) nessas páginas. Um exemplo de página de conteúdo é a subseção 'Quem somos' da seção institucional.

3.4.5.2. Noticias e comunicados Trata-se aqui do cadastro de notícias e comunicados tanto do portal como da intranet. As notícias serão classificadas dentro dos tipos: Em foco, IPEN na mídia (reportagens sobre pesquisas do instituto ou mesmo reportagens em que um pesquisador IPEN concedeu entrevista) e Clipping (citações do instituto na mídia). O usuário que tenha acesso essa área do GC poderá cadastrar: título, chamada, texto, imagens, determinar o tipo (citados acima) e farão o cruzamento com pesquisadores (do banco de servidores), unidades administrativas e com área de atuação que a notícia faça referência (mais abaixo nesse documento será detalhado a forma de cruzamento de conteúdo do sistema). Além de poder associar qualquer material de apoio. Todas as notícias cadastradas e publicadas estarão visíveis também na nova intranet do instituto. Elas possuem data de publicação, mas não de expiração. Portanto ficarão disponíveis sempre (a não ser que um usuário do GC a despublique através do sistema). Trata-se de uma área exclusiva da área de comunicação. Já em relação a intranet os tipos de comunicados serão:

3.4.5.2.1. Comunicados na intranet O funcionamento será igual ao de noticias (item acima) Serão classificados nos tipos: Comunicados IPEN, Informes do CTA, Circulares

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da Superintendência e Portarias. Serão emitidos pela alta direção, com a seguinte lógica: . Superintendência e órgãos vinculados à Superintendência: todos os tipos de comunicado listados acima; . Diretorias: Comunicados IPEN, Informes do CTA e secretarias/apoio administrativos; Eles devem possuir um template fixo de informações, conforme o padrão atual. Comunicados IPEN, Circulares da Superintendência e Portarias seguirão uma numeração automática que reinicia a contagem no ano subsequente; Informes do CTA estão associados ao mês de sua publicação. Assim como em todo o sistema, o usuário poderá associar qualquer material de apoio aos comunicados (imagens, galerias de imagens, vídeos e etc).

3.4.5.2.2. Avisos Quadro virtual de avisos do institutos. Serão emitidos por todas as unidades administrativas, não possuem imagens nem material de apoio. Não precisam ser cruzados com outros tipos de conteúdo ou classificação. Devem possuir datas de publicação e expiração. Podem vir acompanhados de arquivos anexados. Os avisos criados podem ser encaminhados via e-mail a pessoas (banco de servidores) ou grupo de pessoas configurados pelo responsável pelo aviso.

3.4.5.3. Publicações cientificas Outro tipo de conteúdo a ser gerenciado pelo sistema. Hoje em dia o IPEN já usa um sistema próprio de cadastro dessas publicações - Sistema PTC (ou Dspace). O GC deve ser integrado com o sistema, evitando assim o retrabalho de quem tem a responsabilidade de realizar o gerenciamento. Nessa integração, assim que uma nova publicação for cadastrada no sistema atual ela deve estar presente no GC para sua devida classificação e publicação. Caso não seja possível a integração imediata do GC ao PTC ou Dspace, cabe ao desenvolvedor do Portal assumir o desenvolvimento do script de acesso ao banco de dados do PTC ou Dspace. As publicações devem ser classificadas dentro das categorias: Livros ou Artigos.

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Os campos desse cadastro serão título, chamada, descrição, imagens, determinar a categoria (citadas acima) e url da publicação. Além de poder associar qualquer material de apoio a ela.

3.4.5.4. Eventos Trata-se aqui do cadastro de eventos tanto do portal como da intranet. Os classificados como "Administrativos" figurarão apenas na intranet, caso não classificado nesse tipo o evento figurará nos dois ambientes. Eles poderão ser cadastrados por todas as unidades administrativas. Os campos para esse cadastro serão: título, chamada, texto, data de inicio e final do evento, imagem (opcional) cruzamento com unidades administrativas e áreas de atuação. Assim como em todo o GC, tal conteúdo poderá ser associado qualquer tipo de material de apoio. Devem possuir datas de publicação e expiração. Podem vir acompanhados de arquivos anexados. Os eventos criados podem ser encaminhados via e-mail a pessoas ou grupo de pessoas (banco de servidores) configurados pelo responsável pelo cadastro do evento.

3.4.5.5. Quem somos (intranet) Página de conteúdo com informações da unidade administrativa.

3.4.5.6. Produtos e serviços Outro tipo de conteúdo previsto para o GC será a descrição dos produtos e serviços providos pelo IPEN. O funcionamento será idêntico ao descrito no item 'página de conteúdo'. Os produtos e serviços cadastrados aqui poderão ser cruzados com Unidades administrativas (fazendo que eles figurem nas páginas de tais unidades), áreas de atuação e segmento de mercado que ele faça referencia. Esses cruzamentos farão com que o visitante encontre as informações de cada produto por caminhos variados no portal. Pois o produto figurará na listagem de produtos das Unidades, áreas de atuação e segmentos de mercados para os quais ele tenha sido vinculado. Será necessário marcar o contato (originado no banco de servidores) que deve ser procurado caso o visitante se interesse pelo produto ou serviço. Ainda nessa seção do GC será possível manter atualizado o PDF com todo o catálogo de produtos do instituto, para o caso dos visitantes preferirem baixar

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tal arquivo.

3.4.5.7. O que fazemos (unidades administrativa de apoio administrativos e infraestrutura - intranet) Página de conteúdo das atividades das unidades administrativas de apoio e infraestrutura.

3.4.5.8 Banco de equipamentos O sistema contará com a possibilidade de cadastro de equipamentos do instituto. O funcionamento será idêntico ao descrito no item 'página de conteúdo'.

3.4.5.9. Listagens Nesse documento algumas vezes será citado um tipo de conteúdo chamado 'de listagem'. Esse tipo representa uma área ou seção onde serão cadastrados vários registros de um mesmo tipo. Por exemplo, uma listagem de links ou uma listagem de personalidades históricas do instituto ou ainda uma listagem de perguntas e respostas mais frequentes. Cada registro dessa listagem será uma página de conteúdo onde poderá ser associado qualquer 'material de apoio' cadastrado no sistema. Nesse documento, sempre que uma seção for descrita como desse tipo, haverá a descrição de que tipo de conteúdo se trata.

3.4.5.10. Licitações Outro tipo de conteúdo a ser gerenciado pelo sistema. As licitações serão classificadas dentro dos tipos: Pregões, tomada de preços e Concorrências. O usuário que tenha acesso essa área do GC poderá cadastrar: título, chamada, texto, determinar o tipo (citados acima) e datas de inicio e final. Além de associar um PDF a cada cadastro.

3.4.5.11. Documentos do SGI - Sistema de Gestão Integrada (intranet) Esse tipo de conteúdo é exclusivo da intranet. Trata-se de uma lista mestra de documentos que são gerenciados pelas unidades responsáveis de cada um dos três sistemas de gestão. O SGI é compostos, portanto, de três subsistemas de documentos: qualidade, meio ambiente e segurança. Gerenciadas respectivamente pelas unidades DPG-CQUAL, DPG-CGA e DS-CGS. Poderão existir documentos comuns entre os subsistemas.

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As informações relativas ao SGI possuem uma estrutura à parte da estrutura genérica vinculada a cada unidade administrativa. Os tipos de documentos do SGI: PG's, PO's, IT's e FM's, registros e organograma.

3.4.6. Características gerais Abaixo serão listados as características gerais previstos para o sistema:

3.4.6.1. Cruzamento de conteúdo Os conteúdos cadastrados poderão ser cruzados, fazendo com a experiência de navegação dos visitantes não tenham uma "rua sem saída". Já que o sistema terá a inteligência de apresentar sempre uma outra noticia ou evento ou produto ou outro conteúdo qualquer que faça referência ao assunto que ele ora se interessa. Os critérios para esse cruzamento de conteúdo serão: áreas administrativas (centro de pesquisa), áreas de atuação (com dois níveis: área de atuação e segmento de mercado) e RMB. Por exemplo, na tela de detalhes de uma notícia que tenha associada a área de atuação 'Meio ambiente' trará outras notícias também associadas a essa área de atuação. Tal cruzamento é direto na tela de cadastro de cada conteúdo. Os usuários terão a disposição checkbox para simplesmente marcar as áreas de atuação e/ou centros de pesquisa que o conteúdo faça referencia.

3.4.6.1.1. Tags Outra possibilidade de cruzamento de informações será através das tags ou palavras-chaves, que poderão ser ligadas a cada inserção ou edição de conteúdo, montando um único banco de palavras.

3.4.6.2. Agendamento de publicação Todo conteúdo poderá utilizar a funcionalidade de agendamento de sua publicação. O usuário que estiver cadastrando um conteúdo poderá determinar a partir de que data tal conteúdo deve passar a figurar nos ambientes. Caso ele não determine uma data especifica, o sistema entenderá que a publicação deve ser imediata (dependendo apenas da aprovação de publicação em alguns casos).

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3.4.6.3. Histórico de alterações O sistema deve armazenar as alterações realizadas, montando assim um histórico delas. Esse histórico não deve aparecer para o usuário, ele servirá como massa de dados para relatório de utilização a serem criados. O histórico deve armazenar: data e hora, usuário que fez alteração, data e hora de publicação, área do GC registro que foi alterado, tipo de alteração (cadastro ou edição) e deve guardar a query para que um técnico possa até verificar qual a alteração foi realizada.

3.4.6.4. Material de apoio Serão áreas de material de apoio no GC. Os arquivos e materiais aqui inseridos poderão ser ligados ao conteúdo de qualquer outra área do sistema (noticia, evento, publicação, páginas de conteúdo, etc.). As possibilidades de cadastramento serão as listadas abaixo, sendo que os itens cadastrados em imagens, galerias de imagens e vídeos figurarão na seção 'Midiateca' do portal (descrita mais abaixo).

3.4.6.4.1. Banco de formulários O sistema deve prever dois tipos diferentes de formulários. Ambos figurarão no banco de formulário e, portanto, poderão ser associados a qualquer conteúdo cadastrado. Os tipos previstos serão: - Dinâmico: serão definidos tipos de campos possíveis e o usuário do GC que tenha acesso a essa área do GC poderá agrupar em um formulário os campos que necessitar. Ele também deverá definir os destinatários que deverão receber e-mail sempre que algum visitante do portal ou intranet preencher tal formulário (nesse caso, o visitante deve receber uma cópia de tal mensagem). - Estático: serão formulários para que os visitantes façam download para posteriormente preencher e imprimir. Para a criação desse tipo de formulário deve ser usado softwares disponíveis na internet que possibilitem esse tipo de criação. O resultado final desse softwares são PDFs ou DOCs com campos editáveis. O usuário do GC que tiver a função de criar formulários fará o Upload de tal

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arquivo.

3.4.6.4.2. Galerias de imagens Assim com para o item acima, o sistema contará com um banco de imagens único. O sistema contará com funcionalidade de 'corte' da imagem, onde o usuário poderá selecionar parte da imagem original. Essa funcionalidade fará com que todas as imagens, ao serem inseridas no sistema, sejam preparada para serem usadas em todas as seções do portal e intranet. Preparadas no sentido de tamanho e proporção. Como descrito no item sobre o sistema de aprovação, sempre que uma nova imagem for adicionada ao sistema, ela só estará disponível após aprovação por parte dos administradores. Passada pela aprovação a imagem estará disponível a qualquer usuário em qualquer conteúdo. Ele poderá ainda agrupar imagens para a criação de uma galeria de imagens e posteriormente associar tal galeria a qualquer conteúdo. No momento do cadastro o usuário deverá preencher os campos: título, breve descrição e tags. Esses campos servirão para facilitar a busca por imagens de um determinado assunto.

3.4.6.4.3. Banco de vídeos Funcionamento idêntico ao item acima. Os vídeos serão publicados em plataforma específica (Vimeo ou Youtube, por exemplo), onde deve ser criado um canal exclusivo do IPEN. Depois do vídeo publicado na plataforma, o usuário deverá realizar o cadastro no GC. Para isso ele preencherá os campos: titulo, breve descrição, tags e código do vídeo.

3.4.6.4.4. Arquivos para download Outro material de apoio a ser criado é o banco de arquivos para download. O funcionamento é idêntico aos outros materiais listados acima. O arquivo depois de cadastrado e aprovado ficará disponível para associação em qualquer outro conteúdo do sistema.

3.4.6.4.5. Banco de dados do quadro ativo de servidores Trata-se de outro tipo de conteúdo a ser gerenciado pelo sistema. Alguns dos tipos de conteúdo poderão ser associados aos servidores que compõe o quadro ativo. No portal serão apresentados os servidores que

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trabalham em uma unidade administrativa. Haverá uma área para a busca por servidores. Essas seções, subseções e associações serão feitas usando-se de um banco de dados de servidores próprio do IPEN denominado RH Fácil O GC deve ser integrado com o sistema já usado de forma a evitar o retrabalho de quem tenha a responsabilidade de realizar o gerenciamento desse banco de dados. Nessa integração, assim que um novo servidor for cadastrado no RH Fácil ele deve estar presente no GC para sua devida classificação e publicação. Caso não seja possível a integração imediata do GC ao RH Fácil, cabe ao desenvolvedor do Portal assumir o desenvolvimento do script de acesso ao banco de dados do RH Fácil. Pesquisadores, Orientadores e Voluntários poderão, optativamente, incluir um link para o Currículo Lattes e outro livre de caráter profissional (cuja responsabilidade do conteúdo é do próprio pesquisador) Os servidores devem ser classificados dentro de suas unidades administrativas. Os campos desse cadastro serão nome, cargo, ramal, e-mail, foto, determinar a unidade e data de aniversário (para a intranet).

3.4.6.5. Atualizações do Organograma Uma funcionalidade a ser criada no GC é possibilidade de troca do organograma do IPEN vigente tanto no portal como na nova intranet. Ocasionalmente o organograma do instituto sofre modificações com a criação e exclusão de unidades, com mudança de nome dessas unidades e de vinculação entre unidades, além dos responsáveis dessas unidades. O sistema, portanto, deve permitir que os administradores consigam refletir o organograma atualizado. O sistema deve prever três níveis de camadas hierárquicas e isso também deve ser configurável, isto é, unidades administrativas ("caixinhas do organograma") em cada uma das camadas podem ser criadas ou extintas ou podem subir ou diminuir de status, sem perda das informações a elas vinculadas. Os visitantes poderão navegar pelas unidades administrativas (caixinhas) do organograma, além de navegar pelos menus convencionais.

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Dependerá dos administradores determinar quais dessas 'caixinhas' terão links associados. Para dar essa independência ao instituto o GC deve ter aqui a possibilidade de colocação de uma imagem mapeada. Há na internet ferramentas que possibilitam a criação desse tipo de imagem. A agência desenvolvedora deve ajudar no processo de prover ao instituto conhecimento para essa criação. O resultado final é um código html, onde a imagem colocada ganha os links determinados pelo administrador. Como descrito mais abaixo, cada uma dessas unidades administrativas contará com a estrutura tanto para o portal como para a intranet. O visitante chegando a conteúdo de uma delas, passa a navegar pelo sub-menu da unidade.

3.4.6.6. Editor de texto Outra característica geral do GC será o uso de editores de texto com possibilidade de simples formatação. Será possível a inserção de Negrito, itálico, sublinhar, colocar link em palavras e outras formatações.

3.4.6.7. Outros idiomas O portal do IPEN deverá estar preparado para o lançamento de seu conteúdo na língua inglesa e espanhola. Para isso o GC estará replicado para esses dois idiomas. A inserção de conteúdo nas outras línguas se dará de forma independente, pelo fato do ritmo de atualizações ser diferente dependendo do idioma (traduções). Todo o conteúdo terá abas diferentes para seu cadastramento nas outras línguas. Somente os conteúdo cuja a tradução tenha sido cadastrada figurará no portal em outros idiomas.

3.5. Estrutura do portal Faz parte desse planejamento a definição da identidade visual do portal, O anexo H desse planejamento traz o layout a ser seguido para esse desenvolvimento. Seguindo o anexo G desse planejamento, segue o detalhamento de cada página prevista para o novo portal:

3.5.1. Primeira página Os elementos presentes na primeira página do portal serão:

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- Área para destaques com imagens: haverá espaço para até 5 destaques que se alternarão na capa do portal. Esses destaques serão criados no GC. Haverá imagem, titulo, texto de chamada e link para onde o destaque deve levar o visitante que acioná-lo; - Área para destaques secundários: haverá espaço para até 5 destaques que se alternarão na capa do portal. Esses destaques serão criados no GC. Haverá imagem, titulo, texto de chamada e link para onde o destaque deve levar o visitante que acioná-lo; - Notícias: o layout definiu o número de noticias que terão uma chamada na capa. Serão automaticamente mostrados as ultimas cadastradas. Nessa área o visitante terá disponível um link para visualizar todas as notícias cadastradas; - Próximos Eventos: o layout definiu o número de próximos eventos que terão uma chamada na capa do portal. Serão ordenados pela data de inicio do mesmo; - Publicações recentes: da mesma forma que os itens anteriores, o layout determina quantas publicações científicas recentes estarão presentes. Serão automaticamente apresentadas as ultimas cadastradas; - Licitações: da mesma forma que os itens anteriores, serão listadas as ultimas licitações cadastradas; - Links para sistemas externos: ainda na capa do portal figurarão links para a intranet do instituto, assim como para o webmail e outros sistemas externos. Gerenciador de Conteúdo: No sistema haverá uma área acessível pelos usuários administradores para o gerenciamento da Home. Ele poderá cadastrar e editar os destaques da capa, tanto os primários como os secundários.

3.5.2. Menu principal Como mostra o anexo G, o novo portal terá um menu principal que estará sempre presente em todas as telas e seções. Segundo o mesmo anexo, os elementos presentes nesse menu serão: menu institucional, centros de pesquisa, produtos e serviços, biblioteca, ensino, reator multipropósito brasileiro, emergência radiológica, servidores e midiateca

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As opções 'centros de pesquisa', 'produtos e serviços', 'biblioteca' e 'ensino' serão melhor detalhadas abaixo nesse documento, pois são links para seções importantes do novo portal. As outras opções estão detalhadas abaixo:

3.5.2.1. Menu institucional No menu principal do portal será apresentado uma área de conteúdo institucional. Esse menu ficará sempre presente para os visitantes. Dentre as seções que figurarão no menu institucional estará a 'Quem somos'. Assim como as outras seções do site, essa também contará com sub-menus para apresentação da ramificação de seu conteúdo. Abaixo, nesse documento, tal seção será melhor detalhada. Ainda no menu institucional o portal contará com as opções:

3.5.2.1.1. Notícias Página com listagem de notícias e informações do instituto ou relacionadas a ele. O visitante poderá filtrar as noticias dos diferentes tipos: em foco, IPEN na mídia e clipping de notícias. O ordem de aparição das notícias será cronológica. Da mais atual para a mais antiga. Gerenciador de Conteúdo: Um usuário administrador que tenha acesso a essa área do GC poderá cadastrar, editar, publicar, despublicar e/ou excluir os registros listados.

3.5.2.1.1.1. Jornal Órbita Apresentação de jornal impresso em versão digital ao visitantes. Gerenciador de Conteúdo: Um usuário administrador que tenha acesso a essa área do GC poderá cadastrar, editar, publicar, despublicar e/ou excluir os registros listados. Os campos para esse cadastro serão: título e arquivo pdf.

3.5.2.1.2. Eventos Página com listagem de eventos. O ordem de aparição cronológica. Do mais atual para o mais antigo. Gerenciador de Conteúdo:

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Um usuário administrador que tenha acesso a essa área do GC poderá cadastrar, editar, publicar, despublicar e/ou excluir os registros listados.

3.5.2.1.3. Portal do cliente Ao acionar essa opção o visitante chegará a página de atendimento ao cliente, com texto explicando a linha direta que ele pode ter com o IPEN. Abaixo as opções do sub-menu dessa área.

3.5.2.1.3.1. Atendimento ao cliente Página de conteúdo descrendo a forma de contato comercial com o instituto. Gerenciador de Conteúdo: Um usuário administrador que tenha acesso a essa área do GC poderá editar o texto dessa pagina.

3.5.2.1.3.2. Produtos e serviços Ao acionar essa opção o visitante será direcionado para a seção de produtos e serviços do portal. Seção essa detalhada mais abaixo, nesse documento.

3.5.2.1.3.3. Vendas de radiofármacos Link para site externo em relação ao novo portal.

3.5.2.1.3.4. Serviços de calibração Link para site externo em relação ao novo portal.

3.5.2.1.3.5. Licitações Área para a listagem de todas as licitações que estiverem acontecendo no Instituto. Elas serão classificadas em: pregões, tomada de preços e concorrências. E serão apresentada em ordem cronológica de cadastro enquanto estiverem ativas. Gerenciador de Conteúdo: Um usuário administrador que tenha acesso a essa área do GC poderá cadastrar, editar, publicar, despublicar e/ou excluir os registros.

3.5.2.1.4. Contato Ao acionar esse link o visitante do portal será apresentado a página de conteúdo 'Serviço de atendimento ao cliente (SPC)', descrita abaixo. A seção 'Contato' contará ainda com subseções listadas abaixo.

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3.5.2.1.4.1. Serviço de atendimento ao cliente (SPC) Página de conteúdo descrevendo o serviço de atendimento. Gerenciador de Conteúdo: Um usuário administrador que tenha acesso a essa área do GC poderá editar o texto e o restante do conteúdo dessa página.

3.5.2.1.4.2. Comunicação social Página de conteúdo descrevendo as informações de contato com o setor da comunicação social do instituto. Gerenciador de Conteúdo: Um usuário administrador que tenha acesso a essa área do GC poderá editar o texto e o restante do conteúdo dessa página.

3.5.2.1.4.3. FAQ (institucional) Página de listagem perguntas e respostas institucionais mais frequentes. Nessa página o visitante terá a disposição o link 'IPEN responde', descrito no item abaixo desse documento. Gerenciador de Conteúdo: Um usuário administrador que tenha acesso a essa área do GC poderá cadastrar, editar, publicar, despublicar e/ou excluir os registros listados. Os campos para esse cadastro serão: pergunta, resposta e ordem de apresentação (ordenação dos registros).

3.5.2.1.4.3.1. IPEN responde Página com formulário para envio de mensagens (por e-mail) ao IPEN. Os campos desse formulário serão: nome completo, e-mail, telefone e mensagem (todos obrigatórios). As mensagens disparadas aqui irão para endereço eletrônico indicado pelo IPEN.

3.5.2.1.4.4. Visitas técnicas Página de conteúdo descrevendo as informações para o agendamento de uma visita técnica ao Instituto. Gerenciador de Conteúdo: Um usuário administrador que tenha acesso a essa área do GC poderá editar o texto e o restante do conteúdo dessa pagina.

3.5.2.1.4.5. IPEN vai às escolhas Página de conteúdo descrevendo as informações para o agendamento uma

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visita do IPEN à escolas. Gerenciador de Conteúdo: Um usuário administrador que tenha acesso a essa área do GC poderá editar o texto e o restante do conteúdo dessa pagina.

3.5.2.1.5. Localização Página de conteúdo apresentando o mapa de localização do instituto. Nessa página será usado o recurso do Google Maps.

3.5.2.2. Reator Multipropósito Brasileiro (RMB) Página de conteúdo descrevendo o Reator Multipropósito Brasileiro. Nessa página o novo portal apresentará noticias e eventos relacionado a esse assunto. Para isso o RMB será um dos critérios de cruzamento de conteúdo no GC. Gerenciador de Conteúdo: Um usuário administrador que tenha acesso a essa área do GC poderá editar o texto e o restante do conteúdo dessa pagina. RMB será critério para o cruzamento de conteúdo, sendo assim, os conteúdos marcados com esse critério devem aparecer nessa página

3.5.2.3. Emergência Radiológica Como mostra o anexo H que apresenta o layout para o novo portal, essa área do menu principal deve ter um destaque visual e deve apresentar explicitamente os telefones para emergências. Tal área do menu também será link para página de conteúdo descrevendo o atendimento a Emergência Radiológica e Nucleares. Gerenciador de Conteúdo: Um usuário administrador que tenha acesso a essa área do GC poderá editar o texto e o restante do conteúdo dessa pagina.

3.5.2.4. Servidores do Quadro Ativo Aqui o visitante do portal poderá buscar por servidores (pessoas que trabalham no instituto). Para essa busca o sistema de cadastro do RH deve ser integrado ao portal, como descrito nesse documento. O resultado da busca deve trazer as informações: nome, telefone e formulário para envio de mensagem por e-mail (sem mostrar o endereço eletrônico do servidor e com o uso de captcha).

3.5.2.5. Midiateca Como descrito nesse documento, no GC será possível aos usuários

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cadastrarem conteúdos chamados "de apoio" em vários tipos de mídia diferentes. Então os usuários poderão cadastrar vídeos, fotos, arquivos para downloads e galerias de imagens e associar esses conteúdos de apoio a vários outros conteúdos. Por exemplo, uma galeria de imagens poderá ser associada (e portanto ser apresentada) tanto em uma noticia como em um página de produtos. Nessa área do menu principal o visitante terá a disposição todos esses materiais de apoio. Eles serão listados aqui pela ordem cronológica de cadastro. A busca geral do portal também conseguirá realizar pesquisa desses materiais de apoio.

3.5.3. Elementos permanentes Outros elementos, fora o menu citado acima, também estarão sempre presente durante a visita ao novo portal. Esses elementos serão:

3.5.3.1. Motor de Busca O portal deve contar com a utilização de um motor de busca por indexação. Esse motor deve realizar buscas nas páginas presentes no portal, assim como deve realizar a busca em outros banco de dados do instituto publicados na internet, são eles:

Banco de Dados Assuntos Alvos

Ensino Egresso da Pós-Graduação

Nomes e teses

Orientador Credenciamento, linha de pesquisa, orientações, palavra-chave e publicações

Aluno Pós-Graduação

Números, Ativos e Bolsa

Aluno Graduação PIBIC, Bolsa

CPG - Deliberação

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Publicação Técnico-Cientifica - PTC

Indicadores

Biblioteca

Vendas Produtos/Serviços

Licitações (GC do Portal)

Informações sobre licitações

3.5.3.2. Troca de idiomas O visitante poderá usar links para a troca de idioma que deseja visitar os conteúdos do portal. Ele terá disponível os idiomas: inglês e espanhol.

3.5.3.3. Logomarcas governamentais Como mostra o layout criado para o novo portal, ele apresentará logomarcas governamentais entre os elementos permanentes. Gerenciador de Conteúdo: Haverá uma área acessível pelos usuários administradores para o gerenciamento das logomarcas governamentais, nela o usuário será informado qual o tamanho e formato das imagens.

3.5.3.4. Barra do governo federal para acesso à informação O portal deve contar a barra de informações do governo federal, como previsto no layout previamente aprovado.

3.5.3.5. Rodapé Outro elemento permanente no portal é o rodapé, nele o visitante terá um mapa resumido das seções, além do endereço e telefones do instituto. O rodapé terá ainda link para o site governamental de acesso a informação e links para as redes sociais (Facebook e Twitter) do IPEN.

3.5.4. Seções do novo portal

3.5.4.1. Seção Institucional Essa seção do novo portal apresentará conteúdos institucionais do instituto. Como mostrados nos anexos a esse documento, todas as seções do portal contarão com um sub-menu da seção. Esse sub-menu levará o visitante as

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várias ramificações de conteúdo dentro de cada seção.

3.5.4.1.1. Sobre o IPEN (quem somos) Página de conteúdo com texto institucional sobre o instituto. Essa área também será identificada pelo nome 'Quem somos'. Gerenciador de Conteúdo: Um usuário administrador que tenha acesso a essa área do GC poderá editar o texto dessa pagina. A seção contará com as subseções:

3.5.4.1.1.1. Indicadores Link para o sistema externo (em relação ao portal) que mostra indicadores da produção do instituto. Ao acionar essa opção o visitante é direcionado a outra aba de seu navegador com o endereço: http://sistemas.ipen.br/Indicador/Consulta.exe/exibir?centro=IPEN aberto.

3.5.4.1.1.2. Missão e valores Textos institucionais explicitando a missão e os valores do instituto Gerenciador de Conteúdo: Um usuário administrador que tenha acesso a essa área do GC poderá editar o texto dessa pagina.

3.5.4.1.1.3. Organograma Existirá no portal a apresentação do organograma do instituto. O visitante poderá realizar a navegação pelo centros tecnológicos também através do organograma. Portanto, na imagem do organograma haverá links nas caixas que representem os centros que levará o visitante para home do centro tecnológico correspondente. Gerenciador de Conteúdo: Um usuário administrador que tenha acesso a essa área do GC poderá editar a imagem do organograma. Funcionalidade descrita no item que apresenta as características do sistema.

3.5.4.1.1.3.1. Conselho superior Ainda dentro do sub-menu organograma, o visitante poderá acionar a opção para ver detalhes e informações mais detalhadas do conselho superior. Trata-se de uma página de conteúdo. Gerenciador de Conteúdo: Um usuário administrador que tenha acesso a essa área do GC poderá

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editar o texto e o restante do conteúdo dessa pagina.

3.5.4.1.1.3.2. Conselho técnico administrativo Idem ao item acima para o conselho técnicos administrativo. Gerenciador de Conteúdo: Um usuário administrador que tenha acesso a essa área do GC poderá editar o texto e o restante do conteúdo dessa pagina.

3.5.4.1.1.3.3. Superintendência Idem ao item do conselho superior. Gerenciador de Conteúdo: Um usuário administrador que tenha acesso a essa área do GC poderá editar o texto e o restante do conteúdo dessa pagina.

3.5.4.1.1.4. Plano diretor Página com a listagem de pdfs com o plano diretor do Instituto. Esse conteúdo será apresentado tanto no portal como na nova intranet Gerenciador de Conteúdo: Um usuário administrador que tenha acesso a essa área do GC poderá cadastrar, editar, publicar, despublicar e/ou excluir os registros listados. Os campos para esse cadastro serão: título, texto e arquivo pdf.

3.5.4.1.1.5. Progress Report Idem ao item acima. Gerenciador de Conteúdo: Um usuário administrador que tenha acesso a essa área do GC poderá cadastrar, editar, publicar, despublicar e/ou excluir os registros listados. Os campos para esse cadastro serão: título, biênio, texto e arquivo pdf.

3.5.4.1.6. Informes anuais Também trata-se de uma página com a listagem de arquivos pdfs disponíveis aos visitantes do novo portal Gerenciador de Conteúdo: Um usuário administrador que tenha acesso a essa área do GC poderá cadastrar, editar, publicar, despublicar e/ou excluir os registros listados. Os campos para esse cadastro serão: título, texto e arquivo.

3.5.4.1.7. IPEN em números Página de listagem de arquivos pdfs com os números do IPEN publicados anualmente. Gerenciador de Conteúdo:

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Um usuário administrador que tenha acesso a essa área do GC poderá cadastrar, editar, publicar, despublicar e/ou excluir os registros listados. Os campos para esse cadastro serão: título, texto, imagem e arquivo pdf

3.5.4.1.8. Histórico Área para a publicação personalidades históricas da instituição. Terá a seguinte divisão:

3.5.4.1.8.1. Superintendentes Página de listagem para a divulgação de registros de superintendentes históricos do instituto. Gerenciador de Conteúdo: Um usuário administrador que tenha acesso a essa área do GC poderá cadastrar, editar, publicar, despublicar e/ou excluir os registros listados. Os campos para esse cadastro serão: título, texto e imagem.

3.5.4.1.8.2. Fotos históricas Página de listagem de fotos históricas. Gerenciador de Conteúdo: Um usuário administrador que tenha acesso a essa área do GC poderá cadastrar, editar, publicar, despublicar e/ou excluir os registros listados. Os campos para esse cadastro serão: título, texto, imagem e arquivo pdf

3.5.4.1.9. Links Página com listagem de links para outros sites de instituições ou informações com alguma relação com o instituto. Gerenciador de Conteúdo: Um usuário administrador que tenha acesso a essa área do GC poderá cadastrar, editar, publicar, despublicar e/ou excluir os registros listados. Os campos para esse cadastro serão: título, texto e url. E haverá uma classificação de tipo de registro (também administráveis pelo usuário do GC).

3.5.4.1.10. Galerias institucionais Página para listagem de galerias de fotos institucionais. Ela deve ser dividida em anos. Dentro de cada ano as várias galerias devem ser listadas. Gerenciador de Conteúdo: Um usuário administrador que tenha acesso a essa área do GC poderá cadastrar, editar, publicar, despublicar e/ou excluir os registros listados. As galerias criadas aqui ganham o tipo ‘institucional’, diferenciando das demais. Os campos para esse cadastro serão: Título da galeria, texto e ordem de

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exibição. Para o cadastro das imagens os campos serão: imagem, legenda e ordem de exibição dentro da galeria.

3.5.4.1.11. Vídeos institucionais Essa área do site será usada para a publicação de vídeos institucionais. Como descrito nesse documento, os vídeos serão publicados em plataforma especifica para esse fim presentes na internet (Vimeo ou Youtube). Nessa página serão apresentados os que ganharem a alcunha ‘Institucional’. Gerenciador de Conteúdo: Um usuário administrador que tenha acesso a essa área do GC poderá cadastrar, editar, publicar, despublicar e/ou excluir os registros listados. Os campos para esse cadastro serão: título, texto, imagem e código do vídeo na plataforma de vídeos utilizada.

3.5.4.1.12. Politica integrada de segurança Essa é uma opção do sub-menu que apenas marca a área, ela não terá pagina associada. Abaixo dela teremos as seguintes páginas:

3.5.4.1.12.1. Politica de qualidade Página de conteúdo descrevendo a política de qualidade do instituto. Gerenciador de Conteúdo: Um usuário administrador que tenha acesso a essa área do GC poderá editar o texto e o restante do conteúdo dessa pagina.

3.5.4.1.12.2. Serviço de rádio proteção Página de conteúdo descrevendo tal serviço. Ela contará com outras páginas de conteúdo, representados pelos itens abaixo: Gerenciador de Conteúdo: Um usuário administrador que tenha acesso a essa área do GC poderá editar o texto e o restante do conteúdo dessa pagina.

3.5.4.1.12.1. Supervisão Página de conteúdo descrevendo esse item do serviço de rádio proteção. Gerenciador de Conteúdo: Um usuário administrador que tenha acesso a essa área do GC poderá editar o texto e o restante do conteúdo dessa pagina.

3.5.4.1.12.2. Engenharia Página de conteúdo descrevendo esse item do serviço de rádio proteção.

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Gerenciador de Conteúdo: Um usuário administrador que tenha acesso a essa área do GC poderá editar o texto e o restante do conteúdo dessa pagina.

3.5.4.1.12.3. Treinamento Página de conteúdo descrevendo esse item do serviço de rádio proteção. Gerenciador de Conteúdo: Um usuário administrador que tenha acesso a essa área do GC poderá editar o texto e o restante do conteúdo dessa pagina.

3.5.4.1.12.4. Assessorias Página de conteúdo descrevendo esse item do serviço de rádio proteção. Gerenciador de Conteúdo: Um usuário administrador que tenha acesso a essa área do GC poderá editar o texto e o restante do conteúdo dessa pagina.

3.5.4.1.12.5. Emergências Página de conteúdo descrevendo esse item do serviço de rádio proteção. Gerenciador de Conteúdo: Um usuário administrador que tenha acesso a essa área do GC poderá editar o texto e o restante do conteúdo dessa pagina.

3.5.4.1.12.6. Indicadores Página de conteúdo descrevendo esse item do serviço de rádio proteção. Haverá link para sistema externo com os indicadores Gerenciador de Conteúdo: Um usuário administrador que tenha acesso a essa área do GC poderá editar o texto e o restante do conteúdo dessa pagina.

3.5.4.1.13. Incubadora Página de conteúdo descrevendo esse aspecto do IPEN. Gerenciador de Conteúdo: Um usuário administrador que tenha acesso a essa área do GC poderá editar o texto e o restante do conteúdo dessa pagina.

3.5.4.1.14. Núcleo de inovação tecnológica (NIT) Essa é uma opção do sub-menu que apenas marca a área, ela não terá pagina associada. Abaixo dela teremos as seguintes páginas:

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3.5.4.1.14.1. Missão Página de conteúdo descrevendo esse item do NIT. Gerenciador de Conteúdo: Um usuário administrador que tenha acesso a essa área do GC poderá editar o texto e o restante do conteúdo dessa pagina.

3.5.4.1.14.2. Propriedade intelectual Página de conteúdo descrevendo esse item do NIT. Gerenciador de Conteúdo: Um usuário administrador que tenha acesso a essa área do GC poderá editar o texto e o restante do conteúdo dessa pagina.

3.5.4.1.14.3. Equipe Página de conteúdo descrevendo esse item do NIT. Gerenciador de Conteúdo: Um usuário administrador que tenha acesso a essa área do GC poderá editar o texto e o restante do conteúdo dessa pagina.

3.5.4.1.14.4. Links Página de conteúdo descrevendo esse item do NIT. Haverá link para sistema externo com os indicadores Gerenciador de Conteúdo: Um usuário administrador que tenha acesso a essa área do GC poderá editar o texto e o restante do conteúdo dessa pagina.

3.5.4.2. Centros de pesquisa Essa seção do novo portal agrupará as listagens dos vários centros de pesquisa do instituto (algumas das unidades administrativas do organograma serão os centros de pesquisas). Gerenciador de Conteúdo: Um usuário administrador que tenha acesso a essa área do GC poderá cadastrar, editar, publicar, despublicar e/ou excluir os registros (centros de pesquisa). Os campos para esse cadastro serão: Nome, sigla e texto. Ainda nessa página serão apresentados os links para as página (todas de conteúdo) da seguintes gerências: - Gerência de Metrologia das Radiações; - Gerência de Rejeitos Radioativos; - Gerência de Radioproteção;

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Gerenciador de Conteúdo: Um usuário administrador que tenha acesso a essa área do GC poderá editar o texto e o restante do conteúdo dessas paginas. Como mostra o anexo G, a página de apresentação dos centros terá um layout diferenciado, simulando ‘livros em uma prateleira’. Ao acionar um desses ‘livros’ o visitante será levado para a home do centro acionado. Todos os centros terão a mesma estrutura de conteúdo, descrita nos anexos e abaixo nesse documento. As subseções que um centro não preencher no GC serão omitidas do seu sub-menu.

3.5.4.2.1. Home do centro (quem somos) Página de conteúdo com o texto institucional sobre o centro de pesquisa, também identificada por 'Quem Somos'. Como mostra o anexo H, será mostrado em todas as subseções de um centro o contato (pessoa que deve ser contatada pelo visitante interessado). Por definição o contato apresentado aqui deve ser sempre o gerente do centro; Gerenciador de Conteúdo: Um usuário administrador que tenha acesso a essa área do GC poderá editar o texto dessa pagina. Outra informação que esse usuário deverá preencher é a URL com mapa de localização (Google Maps) O usuário deverá também determinar dentre a listagem de pessoas que trabalham no seu centro quem deve aparecer com contato principal do centro e quem é o webmaster. A seção contará com as subseções abaixo:

3.5.4.2.1.1. Pessoal Página para apresentação das pessoas que trabalham nesse centro. O conteúdo dessa página será apresentado tanto no portal como na intranet do instituto Gerenciador de Conteúdo: Um usuário administrador que tenha acesso a essa área do GC poderá editar o texto dessa pagina. A listagem de pessoas será originado no área Banco de Servidores do quadro ativo do GC.

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3.5.4.2.1.2. Áreas de pesquisa Listagem das áreas de pesquisa que cada centro atua. Gerenciador de Conteúdo: Um usuário administrador que tenha acesso a essa área do GC poderá cadastrar, editar, publicar, despublicar e/ou excluir os registros. Os campos para esse cadastro serão: Nome e descrição. Poderá ser associado qualquer tipo de material de apoio.

3.5.4.2.1.3. Histórico Página de conteúdo com texto institucional sobre a historia do centro de pesquisa. Gerenciador de Conteúdo: Um usuário administrador que tenha acesso a essa área do GC poderá editar o texto dessa pagina.

3.5.4.2.1.4. Laboratórios Listagem dos laboratórios de cada centro de pesquisa. Gerenciador de Conteúdo: Um usuário administrador que tenha acesso a essa área do GC poderá cadastrar, editar, publicar, despublicar e/ou excluir os registros. Os campos para esse cadastro serão: Nome, imagem e texto.

3.5.4.2.1.5. Mapa de localização Apresentação de mapa do Google Maps com o mapa para acesso ao centro. Como descrito acima, na área do GC que administrará o conteúdo de um centro haverá campo para o cadastro da URL do mapa.

3.5.4.2.1.6. Webmaster Informação de quem é o responsável pelas informações portal referentes a cada centro. Essa informação estará presente tanto no novo portal como na nova intranet. Também virá da área do GC que administrará o conteúdo de cada centro.

3.5.4.2.2. O que fazemos Nessa subseção será apresentado a listagem de serviços (‘o que fazemos') que cada centro realiza. Um ‘o que fazemos’ pode ter um nível abaixo (filho) de serviço (‘o que fazemos - filho'). Cada ‘o que fazemos’, nível pai ou filho terá uma página de conteúdo

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detalhado. Essa estrutura de serviços será apresentada tanto no novo portal com na nova intranet. Gerenciador de Conteúdo: Descrito mais abaixo nesse documento.

3.5.4.2.3. Plano diretor Página de conteúdo para descrever as atividades do plano diretor de cada centro. O conteúdo será apresentado tanto no novo portal como na nova intranet. Gerenciador de Conteúdo: Um usuário administrador que tenha acesso a essa área do GC poderá editar o texto dessa pagina.

3.5.4.2.4. Ensino Página para descrever as atividades na área de ensino de cada centro. Gerenciador de Conteúdo: Um usuário administrador que tenha acesso a essa área do GC poderá editar o texto dessa pagina.

3.5.4.2.5. Parcerias Página para descrever as parcerias de cada centro. Gerenciador de Conteúdo: Um usuário administrador que tenha acesso a essa área do GC poderá editar o texto dessa pagina.

3.5.4.2.6. Qualidade Página para descrever a política de qualidade de cada centro. Gerenciador de Conteúdo: Um usuário administrador que tenha acesso a essa área do GC poderá editar o texto dessa pagina.

3.5.4.2.7. Indicadores de resultados Página de conteúdo. Haverá link para sistema externo com os indicadores de resultados especifico desse centro. Esse conteúdo será apresentado tanto na nova intranet como no novo portal. Gerenciador de Conteúdo: Um usuário administrador que tenha acesso a essa área do GC poderá editar o texto e o restante do conteúdo dessa pagina.

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Haverá campo para o cadastro da URL para o sistema externo

3.5.4.2.8. Escritório de gestão de projetos (EGP) Página para descrever a política o EGP. Como em qualquer subseção dos centros tecnológicos, esse link só figurará no sub-menu do centro caso tenha conteúdo cadastrado no GC. Gerenciador de Conteúdo: Um usuário administrador que tenha acesso a essa área do GC poderá editar o texto dessa pagina.

3.5.4.2.9. Notícias Área onde as notícias cadastradas pela área de comunicação do instituto que forem associadas ao centro de pesquisa visitado. Elas serão apresentadas em ordem cronológica, da mais nova para a mais antiga. O visitante poderá então ver a noticia completa ao acionar seu link.

3.5.4.2.10. Eventos Da mesma fora que para notícias, haverá no sub-menu de cada centro a opção eventos. Onde serão listados os eventos que foram associados ao centro visitado no momento de seu cadastro.

3.5.4.2.11. Páginas coringas Os centros de pesquisa poderão criar até 3 páginas exclusivas a seu sub-menu. Essas páginas figurarão, portanto, apenas ao centro na qual ela foi criada. Seu conteúdo será cadastrado também através do GC. Gerenciador de Conteúdo: Um usuário administrador que tenha acesso a essa área do GC de um centro de pesquisa poderá cadastrar, editar, publicar, despublicar e/ou excluir os registros. Os campos para esse cadastro serão: Título (o mesmo a ser colocado no sub-menu) e texto. Como em todas as paginas de conteúdo, poderá ser associado qualquer tipo de material de apoio.

3.5.4.3. Produtos e serviços Nessa área do novo portal será apresentada toda a gama de produtos e serviços que o instituto prove. Os produtos e serviços serão apresentados de acordo com a área de atuação

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que ele atenda. Essa classificação terá dois níveis: área de atuação e segmentos de mercado. Uma área de atuação terá vários segmentos de mercado associado a ela. Da mesma forma que para a home de centro de pesquisa, o layout prevê o uso de simulação de livros em uma prateleira para apresentação das áreas de atuação do instituto. Abrindo uma das áreas de atuação será apresentado ao visitante a listagem de segmentos de mercado cadastrados abaixo dela. O visitante então pode selecionar um desses segmentos e assim ver a listagem de produtos e serviços cadastrados para tal segmento. Fazendo uma filtragem de produtos e serviços pela área de atuação e segmento de mercado que o visitante atua. Gerenciador de Conteúdo: Um usuário administrador que tenha acesso a essa área do GC poderá cadastrar, editar, publicar, despublicar e/ou excluir os registros.

3.5.4.3.1. Tela do produto ou serviço O visitante pode acionar o link para ver os detalhes de cada um dos produtos listados. Nessa página o visitante verá todo o conteúdo cadastrado para tal produto ou serviço. Nela o visitante verá o(s) contato(s) que deve procurar caso se interesse pelo produto visitado. Verá também a quais áreas de atuação tal produto atende, além de ver outros produtos e serviços relacionados (o critério de relacionamento será pela área de atuação e segmento de mercado). Essa tela terá também espaço para a apresentação de noticias relacionadas ao produto visitado (aqui também será a área de atuação e o segmento de mercado os critérios desse relacionamento). Gerenciador de Conteúdo: Um usuário administrador que tenha acesso a essa área do GC poderá cadastrar, editar, publicar, despublicar e/ou excluir os registros de produtos e serviços.

3.5.4.3.2. Catálogo completo O visitante terá ainda a disposição link para baixar o PDF completo de produto e serviços providos pelo IPEN. Gerenciador de Conteúdo: Um usuário administrador que tenha acesso a essa área do GC poderá manter

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tal PDF atualizado.

3.5.4.3.3. Banco de equipamentos O Visitante também poderá pesquisar equipamentos dentro do instituto. Para isso ele deverá acionar link especifico. Gerenciador de Conteúdo: Um usuário administrador que tenha acesso a essa área do GC poderá cadastrar, editar, publicar, despublicar e/ou excluir os registros de equipamentos. Os campos para o cadastro serão: nome, descrição, aplicação, imagem do equipamento. Como em todas as paginas de conteúdo, poderá ser associado qualquer tipo de material de apoio.

3.5.4.4. Biblioteca Ao acionar essa opção do menu principal o visitante chegará ao conteúdo da biblioteca do IPEN. Ele então poderá navegar entre as páginas do seu sub-menu, descritas abaixo:

3.5.4.4.1. Informações gerais sobre a biblioteca Página com as informações sobre a biblioteca do instituto. A primeira página apresentada é a do conteúdo 'quem somos', descrita abaixo.

3.5.4.4.1.1. Quem somos Página de conteúdo com as informações sobre a biblioteca do instituto Gerenciador de Conteúdo: Um usuário administrador que tenha acesso a essa área do GC poderá editar o texto dessa pagina.

3.5.4.4.1.2. Regulamento de empréstimo Página de conteúdo descrevendo o regulamento de empréstimo da biblioteca. Gerenciador de Conteúdo: Um usuário administrador que tenha acesso a essa área do GC poderá editar o texto dessa pagina.

3.5.4.4.1.3. Cartão de empréstimo Página de conteúdo descrevendo o cartão de empréstimo. Gerenciador de Conteúdo: Um usuário administrador que tenha acesso a essa área do GC poderá

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editar o texto dessa pagina.

3.5.4.4.1.4. Empréstimos interbibliotecas Página de conteúdo descrevendo o processo para os empréstimos interbilbiotecas. Gerenciador de Conteúdo: Um usuário administrador que tenha acesso a essa área do GC poderá editar o texto dessa pagina.

3.5.4.4.1.5. Como doar Página de conteúdo descrevendo o processo para doação para a biblioteca. Gerenciador de Conteúdo: Um usuário administrador que tenha acesso a essa área do GC poderá editar o texto dessa pagina.

3.5.4.4.1.6. Biblioteca Terezine Arantes Ferraz Página de conteúdo descrevendo o histórico da biblioteca. Gerenciador de Conteúdo: Um usuário administrador que tenha acesso a essa área do GC poderá editar o texto dessa pagina.

3.5.4.4.2. Acesso à coleções Página de conteúdo descrevendo a forma de aceso à coleções, com link para sistema externo. Gerenciador de Conteúdo: Um usuário administrador que tenha acesso a essa área do GC poderá editar o texto dessa pagina.

3.5.4.4.3. Produção científica do IPEN Página de conteúdo descrevendo a forma de aceso à produção científica do instituto, com link para sistema externo. Gerenciador de Conteúdo: Um usuário administrador que tenha acesso a essa área do GC poderá editar o texto dessa pagina.

3.5.4.4.4. Guia para elaboração de dissertação e teses Essa é uma opção do sub-menu que apenas marca a área, ela não terá pagina associada. Abaixo dela teremos as seguintes páginas:

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3.5.4.4.4.1. Guia para elaboração para alunos MPLO Página de conteúdo apresentado o guia para elaboração de dissertação para alunos MPLO. Gerenciador de Conteúdo: Um usuário administrador que tenha acesso a essa área do GC poderá editar o texto dessa pagina.

3.5.4.4.4.2. Guia para elaboração de dissertações e teses Página de conteúdo apresentado o guia para elaboração de dissertação e teses. Gerenciador de Conteúdo: Um usuário administrador que tenha acesso a essa área do GC poderá editar o texto dessa pagina.

3.5.4.4.5. Periódicos eletrônicos Página de conteúdo descrevendo a forma de aceso aos periódicos eletrônicos, com link para sistema externo. Gerenciador de Conteúdo: Um usuário administrador que tenha acesso a essa área do GC poderá editar o texto dessa pagina.

3.5.4.4.6. Bases de dados Página de conteúdo descrevendo a forma de aceso as bases de dados externas, com links para os sistemas externos. Gerenciador de Conteúdo: Um usuário administrador que tenha acesso a essa área do GC poderá editar o texto dessa pagina.

3.5.4.4.7. Material didático para estudantes Página de conteúdo descrevendo a forma de aceso a material didático uteis para estudantes, com links para sites e sistemas externos. Gerenciador de Conteúdo: Um usuário administrador que tenha acesso a essa área do GC poderá editar o texto dessa pagina.

3.5.4.4.8. Catálogos coletivos Página de conteúdo descrevendo a forma de aceso aos catálogos coletivos, com links para sites e sistemas externos. Gerenciador de Conteúdo: Um usuário administrador que tenha acesso a essa área do GC poderá editar o

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texto dessa pagina.

3.5.4.4.9. Apoio ao usuário Essa é uma opção do sub-menu que apenas marca a área, ela não terá pagina associada. Abaixo dela teremos as seguintes páginas:

3.5.4.4.9.1. Reprografia Página de conteúdo descrevendo tal assunto. Gerenciador de Conteúdo: Um usuário administrador que tenha acesso a essa área do GC poderá editar o texto dessa pagina.

3.5.4.4.9.2. Cursos sobre metodologia de pesquisa bibliográfica e estrutura de trabalho cientifico Página de conteúdo descrevendo tal assunto. Gerenciador de Conteúdo: Um usuário administrador que tenha acesso a essa área do GC poderá editar o texto dessa pagina.

3.5.4.4.9.3. Comutação bibliográfica nacional e internacional Página de conteúdo descrevendo tal assunto. Gerenciador de Conteúdo: Um usuário administrador que tenha acesso a essa área do GC poderá editar o texto dessa pagina.

3.5.4.4.9.4. Acesso ao catálogo coletivo nacional CCN Página de conteúdo descrevendo tal assunto. Gerenciador de Conteúdo: Um usuário administrador que tenha acesso a essa área do GC poderá editar o texto dessa pagina.

3.5.4.4.9.5. Acesso à comutação bibliográfica nacional COMUT Página de conteúdo descrevendo tal assunto. Gerenciador de Conteúdo: Um usuário administrador que tenha acesso a essa área do GC poderá editar o texto dessa pagina.

3.5.4.4.10. Outras fontes de informações Página de conteúdo listando outras fontes interessantes de informações, com links para sites e sistemas externos. Gerenciador de Conteúdo:

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Um usuário administrador que tenha acesso a essa área do GC poderá editar o texto dessa pagina.

3.5.4.4.11. Novas publicações Página de listagem informativa de novas obras especializadas de livre acesso incorporadas ao catálogo da biblioteca do IPEN. A lista será dividida entre os tipos: coleção PTC e livros - coleção digital. Dentro de cada um desses tipos, as obras serão apresentadas separadas por mês e ano de publicação. Ao acionar o link de uma obra o visitante chegará na tela de detalhes dessa obra, onde os campos de cadastros serão todos apresentados, com link para baixar o PDF (caso cadastrado). Gerenciador de Conteúdo: Um usuário administrador que tenha acesso a essa área do GC poderá cadastrar, editar, publicar, despublicar e/ou excluir os registros de publicações. Melhor descrito no item descrevendo aspectos do GC.

3.5.4.5. Ensino Ao acionar essa opção do menu principal o visitante chegará ao conteúdo da área Ensino do IPEN. Aqui ele verá uma página de conteúdo com uma breve descrição. Ele então poderá navegar entre as páginas do seu sub-menu, descritas abaixo. Gerenciador de Conteúdo: Um usuário administrador que tenha acesso a essa área do GC poderá editar o texto dessa pagina.

3.5.4.5.1. Equipe C.E.I Página de conteúdo descrevendo a equipe C.E.I. Gerenciador de Conteúdo: Um usuário administrador que tenha acesso a essa área do GC poderá editar o texto dessa pagina.

3.5.4.5.2. Programação do ensino

3.5.4.5.2.1. Agenda Página de listagem com a reserva de salas. A listagem será apresentada separada por mês. Gerenciador de Conteúdo: Um usuário administrador que tenha acesso a essa área do GC poderá cadastrar, editar, publicar, despublicar e/ou excluir os registros.

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Os campos para o cadastro serão: tipo de evento, aluno, orientador, título, sala (cadastro prévio de salas), centro (cruzamento com a tabela de centro tecnológico), área, data e horário.

3.5.4.5.2.2. Notícias Página de listagem de noticias relacionadas a área de ensino do instituto. Tal relacionamento será atribuído pelo usuário do GC que realizar o cadastro.

3.5.4.5.2.3. Eventos Página de listagem de eventos relacionados a área de ensino do instituto. Tal relacionamento será atribuído pelo usuário do GC que realizar o cadastro.

3.5.4.5.3. Editais Página de listagem de editais relacionados a área de ensino do instituto. Eles serão divididos entre os tipos: editais de bolsas, editais PAE, editais do IC e editais de credenciamento. Em cada tipo citado a listagem será apresentada divida em anos (de acordo com a data colocada no momento do cadastro no GC). Gerenciador de Conteúdo: Um usuário administrador que tenha acesso a essa área do GC poderá cadastrar, editar, publicar, despublicar e/ou excluir os registros. Os campos para o cadastro serão: título, tipo de edital (bolsas, PAE, IC ou credenciamento), descrição, datas de publicação, arquivo descrevendo o edital (PDF) e documento com o resultado do edital (PDF).

3.5.4.5.4. Sistema de ensino

3.5.4.5.4.1. Frequência dos estudantes Link para o acesso ao sistema.

3.5.4.5.4.2. Bolsistas ativos Link para o acesso ao sistema externo.

3.5.4.5.4.3. Portal ex-alunos Link para o acesso ao sistema externo.

3.5.4.5.4.4. Ex-alunos de iniciação científica Link para o acesso ao sistema externo.

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3.5.4.5.4.5. Orientadores e linhas de pesquisa Link para o acesso ao sistema externo.

3.5.4.5.4.6. Números do ensino Link para o acesso ao sistema externo.

3.5.4.5.4.7. Avaliação de disciplinas Página de conteúdo descrevendo a avaliação das disciplinas, com os links para o sistemas externos listados nos itens abaixo. Gerenciador de Conteúdo: Um usuário administrador que tenha acesso a essa área do GC poderá editar o texto dessa pagina.

3.5.4.5.4.7.1. Sistema de avaliação Link para o acesso ao sistema externo.

3.5.4.5.4.7.2. Resultado da avaliação das disciplinas Link para o acesso ao sistema externo.

3.5.4.5.4.8. Relatório de atividades acadêmicas Página de conteúdo descrevendo as atividades acadêmicas, com os links para um sistema externo. Gerenciador de Conteúdo: Um usuário administrador que tenha acesso a essa área do GC poderá editar o texto dessa pagina.

3.5.4.5.4.9. Teses e dissertações digitais Página de conteúdo, com os links para um sistema externo. Gerenciador de Conteúdo: Um usuário administrador que tenha acesso a essa área do GC poderá editar o texto dessa pagina.

3.5.4.5.4.10. Acompanhamento de bolsas Página de conteúdo descrevendo a avaliação das disciplinas, com os links para o sistemas externos listados nos itens abaixo. Gerenciador de Conteúdo: Um usuário administrador que tenha acesso a essa área do GC poderá editar o texto dessa pagina.

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3.5.4.5.4.10.1. Quotas institucionais Link para o acesso ao sistema externo.

3.5.4.5.4.10.2. Quotas dos orientadores Link para o acesso ao sistema externo.

3.5.4.5.4.10.3. Seleção de bolsistas Link para o acesso ao sistema externo.

3.5.4.5.4.10.4. Comissão de bolsas Link para o acesso ao sistema externo.

3.5.4.5.5. Bolsas e estágios

3.5.4.5.5.1. Apresentação Página de conteúdo apresentando o programa de bolsas e estágios. Gerenciador de Conteúdo: Um usuário administrador que tenha acesso a essa área do GC poderá editar o texto dessa pagina.

3.5.4.5.5.2. Equipe bolsas Página de conteúdo apresentando a equipe do programa de bolsas. Gerenciador de Conteúdo: Um usuário administrador que tenha acesso a essa área do GC poderá editar o texto dessa pagina.

3.5.4.5.5.3. Acompanhamento de bolsas Página de conteúdo descrevendo a avaliação das disciplinas, com os links para o sistemas externos listados nos itens abaixo. Gerenciador de Conteúdo: Um usuário administrador que tenha acesso a essa área do GC poderá editar o texto dessa pagina.

3.5.4.5.5.3.1. Quotas institucionais Link para o acesso ao sistema externo.

3.5.4.5.5.3.2. Quotas dos orientadores Link para o acesso ao sistema externo.

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3.5.4.5.5.3.3. Seleção de bolsistas Link para o acesso ao sistema externo.

3.5.4.5.5.3.4. Comissão de bolsas Link para o acesso ao sistema externo.

3.5.4.5.5.4. Bolsistas ativos Página de conteúdo, com os links para um sistema externo. Gerenciador de Conteúdo: Um usuário administrador que tenha acesso a essa área do GC poderá editar o texto dessa pagina.

3.5.4.5.5.5. Editais bolsas Link para a página de editais de bolsas (item descrito acima).

3.5.4.5.6. Graduação

3.5.4.5.6.1. Apresentação Página de conteúdo apresentando o programa de graduação. Gerenciador de Conteúdo: Um usuário administrador que tenha acesso a essa área do GC poderá editar o texto dessa pagina.

3.5.4.5.6.2. Equipe graduação Página de conteúdo apresentando a equipe do programa de graduação. Gerenciador de Conteúdo: Um usuário administrador que tenha acesso a essa área do GC poderá editar o texto dessa pagina.

3.5.4.5.6.3. Disciplinas e matrículas Página de conteúdo descrevendo as disciplinas e matrículas, com os links para o sistema externo listados nos itens abaixo. Gerenciador de Conteúdo: Um usuário administrador que tenha acesso a essa área do GC poderá editar o texto dessa pagina.

3.5.4.5.6.4. Calendário Página de conteúdo apresentando o calendário do programa, com os links para o sistema externo listados nos itens abaixo. Gerenciador de Conteúdo: Um usuário administrador que tenha acesso a essa área do GC poderá

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editar o texto dessa pagina.

3.5.4.5.6.5. Estágio IPEN Página de conteúdo apresentando o programa o estágio IPEN. Gerenciador de Conteúdo: Um usuário administrador que tenha acesso a essa área do GC poderá editar o texto dessa pagina.

3.5.4.5.6.6. Bolsa para graduados Página de conteúdo apresentando a bolsa para graduados. Gerenciador de Conteúdo: Um usuário administrador que tenha acesso a essa área do GC poderá editar o texto dessa pagina.

3.5.4.5.6.7. Iniciação científica

3.5.4.5.6.7.1. Seminário anual Página de conteúdo apresentando o calendário do programa, com os links para o sistema externo listados nos itens abaixo. Gerenciador de Conteúdo: Um usuário administrador que tenha acesso a essa área do GC poderá editar o texto dessa pagina.

3.5.4.5.6.7.2. Bolsa de iniciação científica Página de conteúdo apresentando bolsa de iniciação científica. Gerenciador de Conteúdo: Um usuário administrador que tenha acesso a essa área do GC poderá editar o texto dessa pagina.

3.5.4.5.6.7.3. Formulário Página de conteúdo apresentando os formulário do programa. Gerenciador de Conteúdo: Um usuário administrador que tenha acesso a essa área do GC poderá editar o texto dessa pagina.

3.5.4.5.6.7.4. Ex-alunos de iniciação científica Página de conteúdo apresentando o calendário do programa, com os links para o sistema externo listados nos itens abaixo. Gerenciador de Conteúdo: Um usuário administrador que tenha acesso a essa área do GC poderá

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editar o texto dessa pagina.

3.5.4.5.6.7.5. Editais de IC Link para a página de editais de IC (item descrito acima).

3.5.4.5.7. Pós graduação

3.5.4.5.7.1. Apresentação Página de conteúdo apresentando o programa de pós-graduação. Gerenciador de Conteúdo: Um usuário administrador que tenha acesso a essa área do GC poderá editar o texto dessa pagina.

3.5.4.5.7.1.1. Infraestrutura do ensino Página de conteúdo apresentando a infraestrutura. Gerenciador de Conteúdo: Um usuário administrador que tenha acesso a essa área do GC poderá editar o texto dessa pagina.

3.5.4.5.7.1.1.1. Normas do programa de pós graduação Página de conteúdo descrevendo as normas do programa de pós-graduação. Gerenciador de Conteúdo: Um usuário administrador que tenha acesso a essa área do GC poderá editar o texto dessa pagina.

3.5.4.5.7.2. Equipe Página de conteúdo apresentando a equipe do programa. Gerenciador de Conteúdo: Um usuário administrador que tenha acesso a essa área do GC poderá editar o texto dessa pagina.

3.5.4.5.7.3. Strictu Sensu

3.5.4.5.7.3.1. Mestrado acadêmico Página de conteúdo descrevendo o mestrado acadêmico. Gerenciador de Conteúdo: Um usuário administrador que tenha acesso a essa área do GC poderá editar o texto dessa pagina.

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3.5.4.5.7.3.2. Mestrado profissionalizante Página de conteúdo descrevendo o mestrado profissionalizante. Nessa página também deve ter conteúdo descrevendo o 'Laser em odontologia". Gerenciador de Conteúdo: Um usuário administrador que tenha acesso a essa área do GC poderá editar o texto dessa pagina.

3.5.4.5.3.3. Doutorado Página de conteúdo descrevendo o doutorado. Gerenciador de Conteúdo: Um usuário administrador que tenha acesso a essa área do GC poderá editar o texto dessa pagina.

3.5.4.5.3.4. Pós doc

3.5.4.5.3.4.1. Formulários Página de conteúdo apresentando os formulário do programa. Gerenciador de Conteúdo: Um usuário administrador que tenha acesso a essa área do GC poderá editar o texto dessa pagina.

3.5.4.5.3.5. Processo seletivo

3.5.4.5.3.5.1. Datas importantes Página de conteúdo apresentado datas importantes do processo seletivo do programa de pós-graduação. Gerenciador de Conteúdo: Um usuário administrador que tenha acesso a essa área do GC poderá editar o texto dessa pagina.

3.5.4.5.3.5.2. Instruções gerais Página de conteúdo apresentado instruções gerais do programa de pós-graduação. Gerenciador de Conteúdo: Um usuário administrador que tenha acesso a essa área do GC poderá editar o texto dessa pagina.

3.5.4.5.3.5.3. Dispensa de prova Página de conteúdo descrevendo a forma para a dispensa de prova.

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Gerenciador de Conteúdo: Um usuário administrador que tenha acesso a essa área do GC poderá editar o texto dessa pagina.

3.5.4.5.3.5.4. Gabaritos Página de conteúdo apresentado informações sobre os gabaritos. Gerenciador de Conteúdo: Um usuário administrador que tenha acesso a essa área do GC poderá editar o texto dessa pagina.

3.5.4.5.3.5.5. Relação dos aprovados Página de conteúdo apresentado informações sobre os aprovados. Gerenciador de Conteúdo: Um usuário administrador que tenha acesso a essa área do GC poderá editar o texto dessa pagina.

3.5.4.5.3.5.6. Modelo de prova Página de conteúdo descrevendo o modelo de prova. Gerenciador de Conteúdo: Um usuário administrador que tenha acesso a essa área do GC poderá editar o texto dessa pagina.

3.5.4.5.3.6. Orientadores e links de pesquisa Página de conteúdo apresentando os orientadores, com link para o sistema de pesquisa de orientadores e linhas de pesquisa. Gerenciador de Conteúdo: Um usuário administrador que tenha acesso a essa área do GC poderá editar o texto dessa pagina.

3.5.4.5.3.6.1. Sistema de pesquisa de orientadores e linhas de pesquisa Link para tal sistema.

3.5.4.5.3.7. Disciplinas e matrículas Página de conteúdo descrevendo disciplinas e matrículas. Gerenciador de Conteúdo: Um usuário administrador que tenha acesso a essa área do GC poderá editar o texto dessa pagina.

3.5.4.5.3.8. Seminário de área - Relação de alunos 5 Página de conteúdo descrevendo o seminário de área. Gerenciador de Conteúdo:

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Um usuário administrador que tenha acesso a essa área do GC poderá editar o texto dessa pagina.

3.5.4.5.3.9. PAE - Programa de Aperfeiçoamento Ensino

3.5.4.5.3.9.1. Editais PAE Link para a página de editais PAE (item descrito acima).

3.5.4.5.3.9.2. Formulários Página de conteúdo apresentando os formulários do programa. Gerenciador de Conteúdo: Um usuário administrador que tenha acesso a essa área do GC poderá editar o texto dessa pagina.

3.5.4.5.3.9.3. Classificados Página de conteúdo apresentando os classificados. Gerenciador de Conteúdo: Um usuário administrador que tenha acesso a essa área do GC poderá editar o texto dessa pagina.

3.5.4.5.3.10. Formulários Página de conteúdo apresentando os formulários. Gerenciador de Conteúdo: Um usuário administrador que tenha acesso a essa área do GC poderá editar o texto dessa pagina.

3.5.4.5.3.11. Financiamento (apoio científico)

3.5.4.5.3.11.1. Eventos científicos Página de conteúdo apresentando os eventos científicos. Gerenciador de Conteúdo: Um usuário administrador que tenha acesso a essa área do GC poderá editar o texto dessa pagina.

3.5.4.5.3.11.2. Trabalho de campo Página de conteúdo descrevendo o trabalho de campo. Gerenciador de Conteúdo: Um usuário administrador que tenha acesso a essa área do GC poderá editar o texto dessa pagina.

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3.5.4.5.3.11.3. Confecção de pôsteres para eventos científicos Página de conteúdo descrevendo a forma de confecção de pôsteres para eventos científicos. Gerenciador de Conteúdo: Um usuário administrador que tenha acesso a essa área do GC poderá editar o texto dessa pagina.

3.5.4.5.3.11.4. Transporte para participantes externos de comissão julgadora de tese de doutorado Página de conteúdo descrevendo a forma transporte de participantes externos de comissão. Gerenciador de Conteúdo: Um usuário administrador que tenha acesso a essa área do GC poderá editar o texto dessa pagina.

3.5.4.5.3.11.5. Publicação de artigos completos em periódicos Página de conteúdo descrevendo a forma de publicação de artigos completos em periódicos. Gerenciador de Conteúdo: Um usuário administrador que tenha acesso a essa área do GC poderá editar o texto dessa pagina.

3.5.4.5.3.11.6. Verba de incentivo para disciplinas ministradas Página de conteúdo descrevendo a verba de incentivo para disciplinas ministradas. Gerenciador de Conteúdo: Um usuário administrador que tenha acesso a essa área do GC poderá editar o texto dessa pagina.

3.5.4.5.3.12. Portal ex-alunos Link para o acesso ao sistema externo.

3.5.4.5.3.13. Relatório de atividades acadêmicas Página de conteúdo, com link para o sistema externo onde são apresentados os relatórios. Gerenciador de Conteúdo: Um usuário administrador que tenha acesso a essa área do GC poderá editar o texto dessa pagina.

3.5.4.5.3.14. Teses e dissertações digitais Página de conteúdo, com link para o sistema externo onde são

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apresentados as teses e dissertações. Gerenciador de Conteúdo: Um usuário administrador que tenha acesso a essa área do GC poderá editar o texto dessa pagina.

3.5.4.5.3.15. Verbas de pós-graduação Página de conteúdo descrevendo a verba de pós-graduação. Gerenciador de Conteúdo: Um usuário administrador que tenha acesso a essa área do GC poderá editar o texto dessa pagina.

3.5.4.5.3.16. Banco de CV de alunos Página de conteúdo apresentando o banco de cv dos alunos. Gerenciador de Conteúdo: Um usuário administrador que tenha acesso a essa área do GC poderá editar o texto dessa pagina.

3.5.4.5.3.17. Portarias Link para o acesso ao sistema externo.

3.5.4.5.4. Área do professor e aluno Link para o acesso ao sistema externo.

3.5.4.5.5. FAQ Página de listagem perguntas e respostas mais frequentes. Gerenciador de Conteúdo: Um usuário administrador que tenha acesso a essa área do GC poderá cadastrar, editar, publicar, despublicar e/ou excluir os registros listados. Os campos para esse cadastro serão: pergunta, resposta e ordem de apresentação (ordenação dos registros).

3.5.4.5.6. Mapa de localização Página de conteúdo como mapa de localização do prédio do ensino dentro do instituto. Gerenciador de Conteúdo: Um usuário administrador que tenha acesso a essa área do GC poderá editar o texto dessa pagina.

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3.6. Estrutura Intranet Como descrito nesse documento, o projeto inclui o desenvolvimento da nova intranet do IPEN. Para tal, foram desenhados mapas, também anexados a esse documento, com toda a estrutura de conteúdo e navegação para esse sistema. Deve ser criado o layout para intranet baseando no layout criado para o novo portal (anexo H). Porém o visitante deve perceber de maneira fácil (com troca de cores, por exemplo) em qual dos ambientes está navegando (portal ou intranet). Seguindo o anexo O desse planejamento, segue o detalhamento de cada página prevista para a nova intranet:

3.6.1. Primeira página Como mostra o mapa detalhando a primeira página da intranet, anexo J, os elementos presentes na primeira página do portal serão: - Acontece no IPEN: haverá espaço para até 5 destaques que se alternarão na capa. Esses destaques serão criados no GC. Haverá imagem, titulo, texto de chamada e link para onde o destaque deve levar o visitante que acioná-lo; - Comunicados recentes: haverá espaço a apresentação das ultimas comunicações (comunicados, notícias, informes do CTA, avisos, circulares da superintendência, portarias e etc)realizadas pela área de comunicação do instituto. O visitante terá ainda link para chegar na seção de comunicados, onde verá todos comunicados cadastrados (seção detalhada abaixo); - Calendário de eventos: apresentação de calendário, destacando os dias que tenham eventos cadastrados. Ao visitante passar o cursor por um dia destacado a intranet abre box com os eventos daquele dia, com link para a pagina de detalhes desse evento; - Próximos Eventos: os eventos mais próximos (de acordo com a data de inicio do mesmo) aparecerão diretamente na primeira página da intranet; - Links para sistemas: na primeira página da intranet o visitante terá também links diretos para sistemas específicos. São eles: 'Meu problema técnico' (detalhado abaixo nesse documento), 'Mobilidade funcional' (já existente), 'Bolsa de

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equipamentos' (detalhado abaixo nesse documento), e 'Bolsa de materiais técnicos' (já existente); Gerenciador de Conteúdo: No sistema haverá uma área acessíveis pelos usuários administradores do portal para a administração da Home. Ele poderá cadastrar e editar os destaques da capa.

3.6.2. Motor de busca para a intranet Assim como para o portal, deve ser criado para a intranet um motor de busca por indexação. Esse motor deve realizar buscas nas páginas presentes na intranet, assim como deve realizar a busca em outros banco de dados do instituto, são eles:

Banco de Dados Assuntos Alvos

SIGEPI

Publicações

Indicadores Resultados qualitativos, Patentes, Produção Técnico-Científica, Orientação, Disciplina, Tecnologia, Projeto e Parceria

3.6.3. Menu principal Como mostra o anexo J, a nova intranet terá um menu principal que estará sempre presente em todas as telas e seções. Assim como no portal do IPEN, a intranet também contará com sub-menus em cada seção prevista para ela. As opções do menu principal e suas subseções serão detalhadas abaixo:

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3.6.3.1. Biblioteca A seção biblioteca contará com as seguintes subseções:

3.6.3.1.1. Empréstimos Contará com a páginas: regulamento, cartão de empréstimo e empréstimo interbibliotecas. Cada uma delas alimentadas pelo GC. Gerenciador de Conteúdo: Um usuário administrador que tenha acesso a essa área do GC poderá editar o texto dessas paginas.

3.6.3.1.2. Apoio ao usuário Contará com a páginas: reprografia, cursos sobre a metodologia da pesquisa bibliográfica e estrutura de trabalho cientifico, estrutura de trabalho científico, comunicação bibliográfica nacional e internacional e acesso ao catálogo nacional - CCN (com link para esse sistema externo). Cada uma delas alimentadas pelo GC. Gerenciador de Conteúdo: Um usuário administrador que tenha acesso a essa área do GC poderá editar o texto dessas paginas.

3.6.3.1.3. Como doar Página de conteúdo descrevendo o processo de doação à biblioteca. Gerenciador de Conteúdo: Um usuário administrador que tenha acesso a essa área do GC poderá editar o texto dessa pagina.

3.6.3.1.4. Tutoriais Contará com a páginas: Resarcher ID e Google Scholar, as duas com links para seus respectivos sites. Gerenciador de Conteúdo: Um usuário administrador que tenha acesso a essa área do GC poderá editar o texto dessas paginas.

3.6.3.1.5. Novas publicações - livre acesso Página de conteúdo descrevendo o acesso à novas publicações. Gerenciador de Conteúdo: Um usuário administrador que tenha acesso a essa área do GC poderá editar o texto dessa pagina.

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3.6.3.1.6. Novas aquisições Página de conteúdo apresentado as novas aquisições. Gerenciador de Conteúdo: Um usuário administrador que tenha acesso a essa área do GC poderá editar o texto dessa pagina.

3.6.3.1.7. Guia rápido - Como referenciar Página de conteúdo apresentando a forma de referenciar. Gerenciador de Conteúdo: Um usuário administrador que tenha acesso a essa área do GC poderá editar o texto dessa pagina.

3.6.3.1.8. Orientações para a padronização de identidade do IPEN Página de conteúdo orientando a padronização da identidade do instituto. Gerenciador de Conteúdo: Um usuário administrador que tenha acesso a essa área do GC poderá editar o texto dessa pagina.

3.6.3.1.9. Solicitações de artigos de revista / capitulo de monografia Página de conteúdo descrevendo a forma de realizar tais solicitações. Gerenciador de Conteúdo: Um usuário administrador que tenha acesso a essa área do GC poderá editar o texto dessa pagina.

3.6.3.1.10. Solicitação de empréstimos entre bibliotecas Página de conteúdo descrevendo a forma de realizar tal solicitação. Gerenciador de Conteúdo: Um usuário administrador que tenha acesso a essa área do GC poderá editar o texto dessa pagina.

3.6.3.1.11. Acesso às normas internacionais BSOL Página de conteúdo descrevendo o acesso às normas BSOL. Gerenciador de Conteúdo: Um usuário administrador que tenha acesso a essa área do GC poderá editar o texto dessa pagina.

3.6.3.1.12. COMUT Página de conteúdo descrevendo o COMUT. Gerenciador de Conteúdo: Um usuário administrador que tenha acesso a essa área do GC poderá editar o

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texto dessa pagina.

3.6.3.1.13. Consulta ao acervo de rede de bibliotecas da CNEN Página de conteúdo descrevendo o acesso ao acervo, com links para o sistema externo. Gerenciador de Conteúdo: Um usuário administrador que tenha acesso a essa área do GC poderá editar o texto dessa pagina. O conteúdo cadastrado aqui será o mesmo para o portal do IPEN.

3.6.3.1.14. Periódicos eletrônicos Página de conteúdo apresentando os periódicos eletrônicos, com links para o sistema externo. Gerenciador de Conteúdo: Um usuário administrador que tenha acesso a essa área do GC poderá editar o texto dessa pagina. O conteúdo cadastrado aqui será o mesmo para o portal do IPEN.

3.6.3.1.15. Base de dados Página de conteúdo apresentando as bases de dados, com links para o sistema externo. Gerenciador de Conteúdo: Um usuário administrador que tenha acesso a essa área do GC poderá editar o texto dessa pagina. O conteúdo cadastrado aqui será o mesmo para o portal do IPEN.

3.6.3.1.16. Catálogos coletivos Página de conteúdo apresentando os catálogos coletivos, com links para o sistema externo. Gerenciador de Conteúdo: Um usuário administrador que tenha acesso a essa área do GC poderá editar o texto dessa pagina. O conteúdo cadastrado aqui será o mesmo para o portal do IPEN.

3.6.3.1.17. Normas do CNEN Página de conteúdo apresentando as normas do CNEN, com links para o sistema externo. Gerenciador de Conteúdo: Um usuário administrador que tenha acesso a essa área do GC poderá editar o texto dessa pagina.

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O conteúdo cadastrado aqui será o mesmo para o portal do IPEN.

3.6.3.2. Convênio médico Página de conteúdo descrevendo o convênio médico, com link para o conteúdo presente na seção 'Manual do pesquisador'.

3.6.3.3. Emergência radiológica Página de conteúdo descrevendo emergência radiológica. Mesmo conteúdo apresentado no portal IPEN.

3.6.3.4. Informática A seção informática contará com as seguintes subseções:

3.6.3.4.1. Como fazer Contará com as páginas: correio, rede, software e outros. Cada uma delas alimentadas pelo GC. Gerenciador de Conteúdo: Um usuário administrador que tenha acesso a essa área do GC poderá editar o texto dessas paginas.

3.6.3.4.2. Comunicados Página de listagem de comunicados que no momento de seu cadastro foram marcados para figurarem na seção de informática da intranet.

3.6.3.4.3. Formulários Página de listagem de formulário que forem marcados para figurarem na seção de informática. Como descrito nesse documento, está sendo prevista a criação de um banco de formulários dentro do GC. Será desse sistema que os formulários listados aqui se originarão.

3.6.3.4.4. Garantias Página de conteúdo descrevendo as garantias. Gerenciador de Conteúdo: Um usuário administrador que tenha acesso a essa área do GC poderá editar o texto dessa pagina.

3.6.3.4.5. Políticas de informática Contará com a páginas: aquisição de equipamentos, cartilha de segurança, política de back-up, uso de recursos, senhas e PETI-CENEN 2013-2016.

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Cada uma delas alimentadas pelo GC. Gerenciador de Conteúdo: Um usuário administrador que tenha acesso a essa área do GC poderá editar o texto dessas paginas.

3.6.3.4.6. Informes Página de listagem de informes que o momento de seu cadastro foram marcados para figurarem na seção de informática da intranet.

3.6.3.4.7. Rede Contará com a páginas: wireless, backbone, comunicação externa e Switches. Cada uma delas alimentadas pelo GC. Gerenciador de Conteúdo: Um usuário administrador que tenha acesso a essa área do GC poderá editar o texto dessas paginas.

3.6.3.4.8. Avaliação dos serviços Página de conteúdo descrevendo a avaliação dos serviços. Gerenciador de Conteúdo: Um usuário administrador que tenha acesso a essa área do GC poderá editar o texto dessa pagina.

3.6.3.5. Institucional A seção institucional contará com as seguintes subseções:

3.6.3.5.1. Conselho Técnico Administrativo Página de conteúdo descrevendo o conselho técnico administrativo. Gerenciador de Conteúdo: Um usuário administrador que tenha acesso a essa área do GC poderá editar o texto dessa pagina.

3.6.3.5.1.1. Informes do CTA Página de listagem de informes do CTA.

3.6.3.5.2. Indicadores Link para o sistema externo (em relação a intranet) que mostra indicadores da produção do instituto. Ao acionar essa opção o visitante é direcionado a outra aba de seu navegador com o endereço: http://sistemas.ipen.br/Indicador/Consulta.exe/exibir?centro=IPEN aberto.

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3.6.3.5.3. Documentos institucionais Contará com a páginas de conteúdo: plano diretor, plano de ação, relatório de gestão e progress report. Cada uma delas alimentadas pelo GC. Gerenciador de Conteúdo: Um usuário administrador que tenha acesso a essa área do GC poderá editar o texto dessas paginas. O conteúdo cadastrado nessas páginas será o mesmo apresentado no portal do IPEN.

3.6.3.5.4. Organograma Link para a seção com o mesmo nome presente no menu principal da intranet e descrita mais abaixo nesse documento.

3.6.3.5.5. Planejamento Página de conteúdo descrevendo o planejamento. Gerenciador de Conteúdo: Um usuário administrador que tenha acesso a essa área do GC poderá editar o texto dessa pagina.

3.6.3.5.5.1. Apresentações do SPD Página de conteúdo descrevendo as tais apresentações. Gerenciador de Conteúdo: Um usuário administrador que tenha acesso a essa área do GC poderá editar o texto dessa pagina.

3.6.3.5.6. Política de qualidade Contará com a páginas de conteúdo: missão, visão, valores e ética e cidadania. Cada uma delas alimentadas pelo GC. Gerenciador de Conteúdo: Um usuário administrador que tenha acesso a essa área do GC poderá editar o texto dessas paginas.

3.6.3.5.7. Encontros da direção Página de listagem apresentando os encontros realizados pela direção do instituto. Serão listado em ordem cronológica decrescente em função da data da realização do evento. O cadastro desse tipo de conteúdo será descrito na seção 'notícias e comunicados', nesse documento.

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3.6.3.5.8. Superintendência Página de conteúdo descrevendo a superintendência. Gerenciador de Conteúdo: Um usuário administrador que tenha acesso a essa área do GC poderá editar o texto dessa pagina.

3.6.3.5.8.1. Circulares da superintendência Página de listagem de circulares da superintendência. Gerenciador de Conteúdo: Um usuário administrador que tenha acesso a essa área do GC poderá cadastrar, editar, publicar, despublicar e/ou excluir os registros.

3.6.3.5.8.2. Portarias Página de listagem de portarias.

3.6.3.6. Internet IPEN Link para o novo portal do instituto. Ao aciona-lo o visitante é direcionado a primeira página do mesmo.

3.6.3.7. Links Página de listagem de links relevantes. Gerenciador de Conteúdo: Um usuário administrador que tenha acesso a essa área do GC poderá cadastrar, editar, publicar, despublicar e/ou excluir os registros. Os campos para o cadastro serão: título, descrição e URL.

3.6.3.8. Manual de compras A seção manual de compras contará com as subseções abaixo. Cada subseção terá um formulário associado. Mais abaixo nesse documento será descrito o sistema de criação de formulários que deve fazer parte gerenciador de conteúdo (GC). Todas as subseções abaixo o GC terá o mesmo funcionamento. Gerenciador de Conteúdo: Um usuário administrador que tenha acesso a essa área do GC poderá editar o conteúdo dessas seções. O usuário poderá preencher os campos: Nome, tipo de manual (compra, pesquisador ou servidor), requisitos básicos, informações gerais, exigência documental, procedimentos e legislação. Além de associar um formulário.

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Só os campos com conteúdo aparecerão na intranet (os sem conteúdo serão omitidos automaticamente). O administrador poderá também cadastrar perguntas e respostas referentes a esse serviço.

3.6.3.8.1. Itens de informática Página de conteúdo descrevendo tal serviço, com link para o formulário associado e área de perguntas e respostas referentes a esse serviço.

3.6.3.8.2. Obras e serviços de engenharia Página de conteúdo descrevendo tal serviço, com link para o formulário associado e área de perguntas e respostas referentes a esse serviço.

3.6.3.8.3. Manual controlado Página de conteúdo descrevendo tal serviço, com link para o formulário associado e área de perguntas e respostas referentes a esse serviço.

3.6.3.8.4. Treinamento & Desenvolvimento Página de conteúdo descrevendo tal serviço, com link para o formulário associado e área de perguntas e respostas referentes a esse serviço.

3.6.3.8.5. Suprimento de fundos Página de conteúdo descrevendo tal serviço, com link para o formulário associado e área de perguntas e respostas referentes a esse serviço.

3.6.3.9. Manual do pesquisador A seção manual do pesquisador contará com as subseções abaixo. Cada subseção terá um formulário associado. Mais abaixo nesse documento será descrito o sistema de criação de formulários que deve fazer parte gerenciador de conteúdo (GC). Assim como para o outros tipos de manual, todas as subseções abaixo o GC terá o mesmo funcionamento. Gerenciador de Conteúdo: Um usuário administrador que tenha acesso a essa área do GC poderá editar o conteúdo dessas seções. O usuário poderá preencher os campos: Nome, tipo de manual (compra, pesquisador ou servidor), requisitos básicos, informações gerais, exigência documental, procedimentos e legislação. Além de associar um formulário. Só os campos com conteúdo aparecerão na intranet (os sem conteúdo serão

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omitidos automaticamente). O administrador poderá também cadastrar perguntas e respostas referentes a esse serviço.

3.6.3.9.1. Convênios Página de conteúdo descrevendo tal serviço, com link para o formulário associado e área de perguntas e respostas referentes a esse serviço.

3.6.3.9.2. Lei da inovação Página de conteúdo descrevendo tal serviço, com link para o formulário associado e área de perguntas e respostas referentes a esse serviço.

3.6.3.9.3. Patentes Página de conteúdo descrevendo tal serviço, com link para o formulário associado e área de perguntas e respostas referentes a esse serviço.

3.6.3.9.4. Voluntário Página de conteúdo descrevendo tal serviço, com link para o formulário associado e área de perguntas e respostas referentes a esse serviço.

3.6.3.9.5. Bolsas Página de conteúdo descrevendo tal serviço, com link para o formulário associado e área de perguntas e respostas referentes a esse serviço.

3.6.3.9.6. Programa de estágios Página de conteúdo descrevendo tal serviço, com link para o formulário associado e área de perguntas e respostas referentes a esse serviço.

3.6.3.9.7. Intercâmbio internacional Página de conteúdo descrevendo tal serviço, com link para o formulário associado e área de perguntas e respostas referentes a esse serviço.

3.6.3.9.8. PTC-Digital Página de conteúdo descrevendo tal serviço, com link para o formulário associado e área de perguntas e respostas referentes a esse serviço.

3.6.3.9.9. Projetos Página de conteúdo descrevendo tal serviço, com link para o formulário associado e área de perguntas e respostas referentes a esse serviço.

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3.6.9.10. Manual do servidor A seção manual do servidor contará com as subseções abaixo. Cada subseção terá um formulário associado. Mais abaixo nesse documento será descrito o sistema de criação de formulários que deve fazer parte gerenciador de conteúdo (GC). Assim como para o outros tipos de manual, todas as subseções abaixo o GC terá o mesmo funcionamento. Gerenciador de Conteúdo: Um usuário administrador que tenha acesso a essa área do GC poderá editar o conteúdo dessas seções. O usuário poderá preencher os campos: Nome, tipo de manual (compra, pesquisador ou servidor), requisitos básicos, informações gerais, exigência documental, procedimentos e legislação. Além de associar um formulário. Só os campos com conteúdo aparecerão na intranet (os sem conteúdo serão omitidos automaticamente). O administrador poderá também cadastrar perguntas e respostas referentes a esse serviço.

3.6.9.10.1 Contagem de tempo de serviço Página de conteúdo descrevendo tal serviço, com link para o formulário associado e área de perguntas e respostas referentes a esse serviço.

3.6.9.10.2. Aposentadoria Página de conteúdo descrevendo tal serviço, com link para o formulário associado e área de perguntas e respostas referentes a esse serviço.

3.6.9.10.3. Exoneração Página de conteúdo descrevendo tal serviço, com link para o formulário associado e área de perguntas e respostas referentes a esse serviço.

3.6.9.10.4. Licença-Prêmio Página de conteúdo descrevendo tal serviço, com link para o formulário associado e área de perguntas e respostas referentes a esse serviço.

3.6.9.10.5. Licença para tratar de interesses particulares Página de conteúdo descrevendo tal serviço, com link para o formulário associado e área de perguntas e respostas referentes a esse serviço.

3.6.9.10.6. Pensão Página de conteúdo descrevendo tal serviço, com link para o formulário

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associado e área de perguntas e respostas referentes a esse serviço.

3.6.9.10.7. Pagamento de auxilio-funeral Página de conteúdo descrevendo tal serviço, com link para o formulário associado e área de perguntas e respostas referentes a esse serviço.

3.6.9.10.8. Alteração de férias Página de conteúdo descrevendo tal serviço, com link para o formulário associado e área de perguntas e respostas referentes a esse serviço.

3.6.9.10.9. Jornada de trabalho reduzida Página de conteúdo descrevendo tal serviço, com link para o formulário associado e área de perguntas e respostas referentes a esse serviço.

3.6.9.10.10. Parcelamento de férias Página de conteúdo descrevendo tal serviço, com link para o formulário associado e área de perguntas e respostas referentes a esse serviço.

3.6.9.10.11. Auxilio transporte Página de conteúdo descrevendo tal serviço, com link para o formulário associado e área de perguntas e respostas referentes a esse serviço.

3.6.9.10.12. Auxilio natalidade Página de conteúdo descrevendo tal serviço, com link para o formulário associado e área de perguntas e respostas referentes a esse serviço.

3.6.9.10.13. Abono de permanência em serviço Página de conteúdo descrevendo tal serviço, com link para o formulário associado e área de perguntas e respostas referentes a esse serviço.

3.6.9.10.14. Substituição da chefia Página de conteúdo descrevendo tal serviço, com link para o formulário associado e área de perguntas e respostas referentes a esse serviço.

3.6.9.10.15. Remoção Página de conteúdo descrevendo tal serviço, com link para o formulário associado e área de perguntas e respostas referentes a esse serviço.

3.6.9.10.16. IRPF autorização de acesso Página de conteúdo descrevendo tal serviço, com link para o formulário

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associado e área de perguntas e respostas referentes a esse serviço.

3.6.9.10.17. IRPF envelope lacrado Página de conteúdo descrevendo tal serviço, com link para o formulário associado e área de perguntas e respostas referentes a esse serviço.

3.6.9.10.18. Promoção de licença à gestante Página de conteúdo descrevendo tal serviço, com link para o formulário associado e área de perguntas e respostas referentes a esse serviço.

3.6.9.10.19. Viagens nacionais Página de conteúdo descrevendo tal serviço, com link para o formulário associado e área de perguntas e respostas referentes a esse serviço.

3.6.9.10.20. Concessão de licença para a capacitação Página de conteúdo descrevendo tal serviço, com link para o formulário associado e área de perguntas e respostas referentes a esse serviço.

3.6.9.11. Nossa gente A seção nossa gente contará com as seguintes subseções:

3.6.9.11.1. Lista de ramais Novo sistema a ser criado. Nele deve haver uma integração com o sistema RH Fácil importando desse o cadastro atualizado de servidores. Caso nesse sistema do RH já tenha a informação do ramal de cada servidor a simples integração já cumprirá com a função do novo sistema. Caso no RH fácil não haja a informação do ramal, o administrador do GC deve ter área onde liste todos os servidores e ele consiga determinar o ramal de cada um deles. Nessa seção da nova intranet deve então haver um campo para busca pelo nome do servidor o resultado da busca deve ser uma lista de pessoas que tenham esse nome (caso tenha mais do que uma) com seu respectivo ramal.

3.6.9.11.2. Aniversários Página de listagem com os aniversariantes do mês corrente. Essa informação deve vir do sistema do RH do instituto e ser integrado nessa seção da intranet. Caso não seja possível essa integração, a informação deve vir do GC, na área

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de banco de servidores.

3.6.9.12. Notícias e Comunicados A seção noticias e comunicados contará com as subseções abaixo.

3.6.9.12.1. Agenda IPEN Página de listagem de eventos do IPEN. A listagem terá ordem cronológica decrescente em função da data de inicio do evento. Gerenciador de Conteúdo: Descrito no item 'Aspectos do GC', acima nesse documento.

3.6.9.12.2. Avisos Página de listagem de avisos. A listagem terá ordem cronológica decrescente em função da data de cadastro. Gerenciador de Conteúdo: Descrito no item 'Aspectos do GC', acima nesse documento.

3.6.9.12.3. Circulares da superintendência Página de listagem de circulares da superintendência. A listagem terá ordem cronológica decrescente em função da data de cadastro. Gerenciador de Conteúdo: Descrito no item 'Aspectos do GC', acima nesse documento.

3.6.9.12.4. Comunicados IPEN Página de listagem de comunicados IPEN. A listagem terá ordem cronológica decrescente em função da data de cadastro. Gerenciador de Conteúdo: Descrito no item 'Aspectos do GC', acima nesse documento.

3.6.9.12.5. Eventos administrativos Página de listagem de eventos administrativos do IPEN. A listagem terá ordem cronológica decrescente em função da data de inicio do evento. Gerenciador de Conteúdo: Descrito no item 'Aspectos do GC', acima nesse documento.

3.6.9.12.6. Informes do CTA Página de listagem de informes do CTA. A listagem terá ordem cronológica decrescente em função da data de cadastro. Gerenciador de Conteúdo:

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Descrito no item 'Aspectos do GC', acima nesse documento.

3.6.9.12.7. Notícias Página de listagem de notícias. A listagem terá ordem cronológica decrescente em função da data de cadastro. As notícias listadas aqui serão as mesmas cadastradas para o novo portal IPEN.

3.6.9.12.8. Encontros da direção Página de listagem apresentando os encontros realizados pela direção do instituto. Serão listado em ordem cronológica decrescente em função da data da realização do evento. Gerenciador de Conteúdo: Um usuário que tenha acesso a essa área do GC poderá cadastrar, editar, publicar, despublicar e/ou excluir os registros. Os campos para o cadastro serão: título, data do evento, chamada, texto. Assim como em todo o GC, esse conteúdo poderá ser associado qualquer tipo de material de apoio.

3.6.9.12.9. Links para Projetos Especiais Página com informações sobre projetos especiais de interesse institucional. Gerenciador de Conteúdo: Um usuário que tenha acesso a essa área do GC poderá cadastrar, editar, publicar, despublicar e/ou excluir os registros.

3.6.9.12.10. Histórico de destaques Página de listagem apresentando os destaques colocados na primeira página da intranet. Serão listado em ordem cronológica decrescente em função da data de cadastro do destaque.

3.6.9.13. Organograma Ao acessar essa seção da intranet o visitante será levado a navegação de acordo com o organograma atual do instituto. A intranet de apresentar uma imagem representando o organograma com alguns dos elementos 'clicáveis'. Gerenciador de Conteúdo: Um usuário administrador que tenha acesso a essa área do GC poderá editar a imagem do organograma.

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Detalhado nesse documento no item 'Aspectos do GC'.

3.6.9.13.1. Unidades administrativas Todas as unidades administrativas estarão representadas na imagem do organograma. Essas unidades administrativas serão cadastradas no GC. E cada uma delas terá a mesma estrutura na suas páginas internas. Gerenciador de Conteúdo: Um usuário administrador que tenha acesso a essa área do GC poderá cadastrar, editar, excluir e despublicar essas unidades. Além de ter a possibilidade de mover a unidade de nível de camada hierárquica, sem perda de conteúdo cadastrado. O sistema deve prever três níveis de camadas.

3.6.9.13.1.1. Quem somos Página de conteúdo apresentando a unidade administrativa. Gerenciador de Conteúdo: Um usuário administrador que tenha acesso a essa área do GC poderá editar o texto dessa pagina.

3.6.9.13.1.2. O que fazemos Nessa subseção será apresentado a listagem de serviços (‘o que fazemos') que cada unidade administrativa realiza. Um ‘o que fazemos’ pode ter um nível abaixo (‘o que fazemos - filho'). Cada ‘o que fazemos’, nível pai ou filho, terá uma página de conteúdo detalhado. Essa estrutura de serviços será apresentada tanto no novo portal com na nova intranet. Exclusivamente para a intranet, cada 'o que fazemos' poderá ter listagem de formulários (criados pelo GC), sistemas, SGI, registro do SGI e listagem de solicitações de serviços. Gerenciador de Conteúdo: Um usuário administrador que tenha acesso a essa área do GC poderá cadastrar, editar, publicar, despublicar e/ou excluir os registros (o que fazemos). Os campos para esse cadastro serão: Título, nível (pai ou filho), o que fazemos pai (caso seja tipo=filho), requisitos básicos, informações, procedimento e legislação, exigência documental, manual associado e perguntas frequentes.

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Ele ainda poderá ter associados: formulários, sistemas, SGI, registro do SGI e solicitações de serviços. Como em todas as paginas de conteúdo, poderá ser associado qualquer tipo de material de apoio.

3.6.9.13.1.3. Pessoal Página para apresentação das pessoas que trabalham nessa unidade administrativa. O conteúdo dessa página será apresentado tanto no site como na intranet do instituto Gerenciador de Conteúdo: Um usuário administrador que tenha acesso a essa área do GC poderá editar o texto dessa pagina. A listagem de pessoas será originado no área Banco de Servidores do GC.

3.6.9.13.1.4. Responsável Página para apresentação do responsável por essa unidade administrativa. Gerenciador de Conteúdo: Um usuário administrador que tenha acesso a essa área do GC poderá editar o texto dessa pagina. A seleção da pessoa será originado no área Banco de Servidores do GC.

3.6.9.13.1.5. Links Página de listagem de links relevantes. Gerenciador de Conteúdo: Um usuário administrador que tenha acesso a essa área do GC poderá cadastrar, editar, publicar, despublicar e/ou excluir os registros. Os campos para o cadastro serão: título, descrição e URL.

3.6.9.13.1.6. Comunicações

3.6.9.13.1.6.1. Notícias Página de listagem de notícias que o momento de seu cadastro foram marcados para figurarem na unidade administrativa visitada.

3.6.9.13.1.6.2. Comunicados da diretoria Página de listagem de comunicados da diretoria que o momento de seu cadastro foram marcados para figurarem na unidade administrativa visitada.

3.6.9.13.1.6.3. Avisos Página de listagem de avisos que o momento de seu cadastro foram

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marcados para figurarem na unidade administrativa visitada.

3.6.9.13.1.6.4. Eventos administrativos Página de listagem de eventos administrativos que o momento de seu cadastro foram marcados para figurarem na unidade administrativa visitada.

3.6.9.13.1.7. Atividades do Plano Diretor Página de conteúdo descrevendo as ações do plano diretor para a unidade administrativa visitada. Gerenciador de Conteúdo: Um usuário administrador que tenha acesso a essa área do GC poderá editar o texto dessa pagina.

3.6.9.13.1.8. Indicadores Página de conteúdo descrevendo os indicadores da unidade administrativa visitada. Haverá link para sistema externo com os indicadores de resultados especifico dessa unidade. Esse conteúdo será apresentado tanto na nova intranet como no novo portal. Gerenciador de Conteúdo: Um usuário administrador que tenha acesso a essa área do GC poderá editar o texto dessa pagina.

3.6.9.13.1.9. Localização Página de conteúdo apresentando mapa de localização da unidade visitada. Esse conteúdo será apresentado tanto na nova intranet como no novo portal. Gerenciador de Conteúdo: Um usuário administrador que tenha acesso a essa área do GC poderá editar o texto dessa pagina.

3.6.9.13.1.10. Webmaster Página de conteúdo apresentando o webmaster. Esse conteúdo será apresentado tanto na nova intranet como no novo portal. Gerenciador de Conteúdo: Um usuário administrador que tenha acesso a essa área do GC poderá editar o texto dessa pagina.

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3.6.9.14. Projetos e Convênios Página de conteúdo descrevendo os projetos e convênios. Gerenciador de Conteúdo: Um usuário administrador que tenha acesso a essa área do GC poderá editar o texto dessa pagina.

3.6.9.15. PTC-Digital (ou Dspace) Página de conteúdo descrevendo o PTC-Digital. Gerenciador de Conteúdo: Um usuário administrador que tenha acesso a essa área do GC poderá editar o texto dessa pagina.

3.6.9.16. RMB Página de conteúdo descrevendo o RMB, com link para a mesma seção no novo portal do IPEN. Gerenciador de Conteúdo: Um usuário administrador que tenha acesso a essa área do GC poderá editar o texto dessa pagina.

3.6.9.17. SGI A seção do Sistema de Gestão Integrada da nova intranet será descrita nesse item, baseando-se no anexo N onde o mapa visual dessa classificação de conteúdo é mostrado. Ao acionar tal link no menu principal o visitante será direcionado a uma página de conteúdo com um texto descrevendo tal sistema. Nessa página e em toda a navegação nessa seção o visitante terá sempre disponível o sub-menu, as áreas desse sub-menu serão detalhadas abaixo. Gerenciador de Conteúdo: Um usuário administrador que tenha acesso a essa área do GC poderá editar o texto dessa pagina.

3.6.9.17.1. Agenda SGI Essa opção do sub-menu apenas marca a subseção, ela não terá página associada. Suas subseções serão:

3.6.9.17.1.1. Reuniões SGI Página de listagem, apresentando as reuniões sobre SGI agendadas. Cada reunião poderá ter uma ata (arquivo PDF) associado. Gerenciador de Conteúdo: Um usuário administrador que tenha acesso a essa área do GC poderá

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cadastrar, editar, publicar, despublicar e/ou excluir os registros. Os campos para o cadastro serão: título, descrição, data da reunião, convidados e arquivo da ata (PDF).

3.6.9.17.1.2. Grupos de trabalhos (GTs) Página de listagem, apresentando os grupos de trabalho criados. Gerenciador de Conteúdo: Um usuário administrador que tenha acesso a essa área do GC poderá cadastrar, editar, publicar, despublicar e/ou excluir os registros. Os campos para o cadastro serão: título, descrição, data, convidados, local e arquivo da ata (PDF).

3.6.9.17.1.2.1. Grupo de trabalho Página de conteúdo descrevendo o grupo criado. Nessa página o visitante verá ainda as informações de data, lista de convidados e local. Além das listagens descritas abaixo.

3.6.9.17.1.2.2. Documentos de entrada Página de listagem, apresentando os documentos de entrada do grupo de trabalho. Cada registro poderá ter um arquivo associado. Gerenciador de Conteúdo: Um usuário administrador que tenha acesso a essa área do GC poderá cadastrar, editar, publicar, despublicar e/ou excluir os registros. Os campos para o cadastro serão: título, descrição e arquivo associado.

3.6.9.17.1.2.3. Apresentações Página de listagem, listando as apresentações do grupo de trabalho. Cada registro poderá ter um arquivo associado. Gerenciador de Conteúdo: Um usuário administrador que tenha acesso a essa área do GC poderá cadastrar, editar, publicar, despublicar e/ou excluir os registros. Os campos para o cadastro serão: título, descrição e arquivo associado.

3.6.9.17.1.2.4. Atas de reunião Página de listagem, apresentando as atas de reunião do grupo de trabalho. Cada registro poderá ter um arquivo associado. Gerenciador de Conteúdo: Um usuário administrador que tenha acesso a essa área do GC poderá cadastrar, editar, publicar, despublicar e/ou excluir os registros.

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Os campos para o cadastro serão: título, descrição e arquivo associado.

3.6.9.17.1.3. Treinamentos e cursos Página de listagem, apresentando os treinamento e cursos disponíveis. Gerenciador de Conteúdo: Um usuário administrador que tenha acesso a essa área do GC poderá cadastrar, editar, publicar, despublicar e/ou excluir os registros. Os campos para o cadastro serão: título, descrição e datas de inicio e final.

3.6.9.17.1.4. Eventos corporativos Página de listagem, apresentando os eventos corporativos. Gerenciador de Conteúdo: Um usuário administrador que tenha acesso a essa área do GC poderá cadastrar, editar, publicar, despublicar e/ou excluir os registros. Os campos para o cadastro serão: título, descrição e datas de inicio e final.

3.6.9.17.1.5. Avisos Página de listagem de avisos. Os avisos que forem marcados para estarem também publicados na seção SGI da intranet aparecerão aqui. A listagem terá ordem cronológica decrescente em função da data de cadastro.

3.6.9.17.2. Gestão integrada Essa opção do sub-menu apenas marca a subseção, ela não terá página associada. Suas subseções serão:

3.6.9.17.2.1. Definições Página de listagem, apresentando as definições da gestão integrada. Gerenciador de Conteúdo: Um usuário administrador que tenha acesso a essa área do GC poderá cadastrar, editar, publicar, despublicar e/ou excluir os registros. Os campos para o cadastro serão: título e descrição.

3.6.9.17.2.2. Grupos de trabalho Página de listagem, apresentando os grupos de trabalhos criados.

3.6.9.17.2.2.1. Identidade do GT Página de conteúdo descrevendo o grupo criado. Nessa página o visitante verá ainda as informações de data, lista de

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convidados e local.

3.6.9.17.2.3. Organogramas Página de listagem, apresentado os organogramas. Cada registro poderá ter um arquivo associado. Gerenciador de Conteúdo: Um usuário administrador que tenha acesso a essa área do GC poderá cadastrar, editar, publicar, despublicar e/ou excluir os registros. Os campos para o cadastro serão: título, descrição e arquivo associado.

3.6.9.17.2.4. Auditorias Link para a Lista Mestra de mesmo nome, descrita mais abaixo nesse documento.

3.6.9.17.2.5. Política de qualidade Página de conteúdo descrevendo a politica de qualidade. Nessa página haverá também os seguintes conteúdos: missão, visão, valores e ética e cidadania. Gerenciador de Conteúdo: Um usuário administrador que tenha acesso a essa área do GC poderá editar o texto dessa pagina.

3.6.9.17.2.6. Documentos externos Página de listagem, apresentado os documentos externos. Cada registro poderá ter um arquivo associado. Gerenciador de Conteúdo: Um usuário administrador que tenha acesso a essa área do GC poderá cadastrar, editar, publicar, despublicar e/ou excluir os registros. Os campos para o cadastro serão: título, descrição e arquivo associado.

3.6.9.17.2.7. Ferramentas Página de listagem, apresentado as ferramentas, com link para cada uma delas. Gerenciador de Conteúdo: Um usuário administrador que tenha acesso a essa área do GC poderá cadastrar, editar, publicar, despublicar e/ou excluir os registros. Os campos para o cadastro serão: título, descrição e url da ferramenta.

3.6.9.17.2.8. TNCMC Página de conteúdo descrevendo as principais funcionalidades do sistema externo, com link para o mesmo.

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Mesmo conteúdo cadastrado na seção SGI, descrita acima. Gerenciador de Conteúdo: Um usuário administrador que tenha acesso a essa área do GC poderá editar o texto dessa pagina.

3.6.9.17.2.9. Centros Página de listagem, apresentado os centros de pesquisado instituto, com link para a primeira página de cada centro na intranet.

3.6.9.17.3. Relatórios Essa opção do sub-menu apenas marca a subseção, ela não terá página associada. Suas subseções serão as apresentadas abaixo. Cada subseção apresentará os relatórios sobre seu tema listados separadamente em função do ano de sua criação, ordenados cronologicamente decrescente. Cada registro poderá ter um arquivo associado. Gerenciador de Conteúdo: Um usuário administrador que tenha acesso a essa área do GC poderá cadastrar, editar, publicar, despublicar e/ou excluir os registros. Os campos para o cadastro serão: título, descrição e arquivo associado.

3.6.9.17.3.1. Licenciamento ambiental Página de listagem, apresentado os relatórios sobre tal tema.

3.6.9.17.3.2. Licenciamento nuclear Página de listagem, apresentado os relatórios sobre tal tema.

3.6.9.17.3.3. ANVISA Página de listagem, apresentado os relatórios sobre tal tema.

3.6.9.17.3.4. CQUAL Página de listagem, apresentado os relatórios sobre tal tema.

3.6.9.17.4. Programas e planos Link para a área 'Registros SGI' da Lista Mestra chamada 'Planejamento', descrita mais abaixo nesse documento. Os registros aqui serão divididos entre os temas: Plano diretor, Plano de ação do IPEN, Licenciamento ambiental, Licenciamento nuclear, ANVISA e CQUAL. Todas essas listagem serão separadas em função do ano da criação de cada

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registro, ordenados cronologicamente decrescente.

3.6.9.17.5. Auditorias Link para a área 'Registros SGI' da Lista Mestra chamada 'Auditorias', descrita mais abaixo nesse documento. Os registros aqui também serão apresentados separados em função do ano de sua criação, ordenados cronologicamente decrescente.

3.6.9.17.6. Atas de reunião Página de listagem, apresentando as atas das reuniões. Cada registro poderá ter um arquivo associado. Gerenciador de Conteúdo: Um usuário administrador que tenha acesso a essa área do GC poderá cadastrar, editar, publicar, despublicar e/ou excluir os registros. Os campos para o cadastro serão: título, descrição e arquivo associado.

3.6.9.17.7. Webmaster Página de conteúdo apresentando o responsável por essa seçào da intranet. Gerenciador de Conteúdo: Um usuário administrador que tenha acesso a essa área do GC poderá editar o texto dessa pagina.

3.6.9.17.8. Listas mestras Ao acionar esse item no sub-menu, o visitante será levado a subseção das listas mestras. O sub-menu então passará a apresentar as várias listas mestras presentes hoje, são elas: Aquisição, Armazenamento e Embalagem, Analise Crítica, Auditorias, Atendimento a Clientes, Comercial, Gestão da informação, Gestão de Projetos, Melhoria Continua, Planejamento, Requisito Regulamentar, Responsabilidade e Organização e Treinamentos /Desenvolvimento. Ao acionar uma dessas listas o visitante se verá todo o conteúdo cadastrado para tal lista. Em grande parte as 'Listas Mestras seguem a mesma estrutura de classificação de seu conteúdo, apenas algumas dessas listas seguem uma estrutura um pouco mais detalhada no item 'Lista de Registros'. Nesse documento apresentaremos a estrutura genérica dessa classificação, e essas exceções serão citadas no item 'Lista de Registros'.

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A estrutura de classificação de conteúdo das listas mestras é a seguinte:

3.6.9.17.8.1. Processos Listagem de processos, separados pelo tipo de documento. Os tipos de documentos seguem a hierarquia descrita abaixo: Um PG é o inicio da hierarquia. Abaixo dele pode haver vários POs e FMs. E abaixo de um PO pode haver vários ITs. Pensando em termos visuais, um exemplo prático pode aumentar o entendimento: 1) PG-IPN-0502 1.a) PO-IPN-0502.01 1.a.i) IT-IPN-0502.01.01 1.a.ii) IT-IPN-0502.01.03 1.b) PO-IPN-0502.02 1.b.i) IT-IPN-0502.02.01 1.c) PO-IPN-0502.03 1.d) FM-IPN-0502.01 1.e) FM-IPN-0502.02 A nomenclatura dos documentos será definida pelos usuários que os cadastrarem no GC e segue regras já presentes no SGI atual. No exemplo real acima, se observa que os nomes dos tipos de processo obedecem ao nome do seu "pai" na hierarquia. Na intranet a forma de apresentação será como a desenhada acima. Tal apresentação está melhor representada no anexo O desse planejamento. Os documentos cadastrados serão associados às Unidades Administrativas responsáveis e figurarão no item 'SGI' de tais Unidades. Gerenciador de Conteúdo: Um usuário administrador que tenha acesso a essa área do GC poderá cadastrar, editar, publicar, despublicar e/ou excluir os registros. Os campos para o cadastro serão: título, lista mestra, descrição, data, tipo de documento (PG, PO, IT e FM), cruzamento com unidades administrativa e arquivo associado.

3.6.9.17.8.2. Lista de Registros Área para a listagem de registros referentes a cada lista mestra. A apresentação desse item está representada no anexo O desse planejamento. Como dito acima, a grande maioria das listas vão até o nível 'Lista de

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Registros' e todos os documentos são listados ali. Porém para alguns casos há uma classificação dessas listas. Esses casos são os citados abaixo:

3.6.9.17.8.2.1. Exceções As listas mestras que fogem da estrutura genérica são: - Atendimento a Clientes: a listagem de registros é separa em: Foco no cliente e Relacionado a clientes; - Gestão da informação: a listagem de registros é colocada em Sistemas Informatizados; - Requisito regulamentar: a listagem de registros é separa em: Radioproteção, Licenciamento Ambiental, Licenciamento Nuclear, ANVISA e CQUAL; Gerenciador de Conteúdo: Um usuário administrador que tenha acesso a essa área do GC poderá cadastrar, editar, publicar, despublicar e/ou excluir os registros. Os campos para o cadastro serão: título, lista mestra, descrição, data, cruzamento com unidades administrativa e arquivo associado.

3.6.9.17.8.3. Registros SGI Área para a listagem de registros SGI referentes a cada lista mestra. A apresentação desse item está representada no anexo O desse planejamento. No anexo citado é possível ver que a listagem de registros será dívidas de acordo com o ano de sua criação, ordenados cronologicamente decrescente. Os registros cadastrados serão associados às Unidades Administrativas responsáveis e figurarão no item 'Registros SGI' de tais Unidades. Gerenciador de Conteúdo: Um usuário administrador que tenha acesso a essa área do GC poderá cadastrar, editar, publicar, despublicar e/ou excluir os registros. Os campos para o cadastro serão: título, lista mestra, descrição, data, cruzamento com unidades administrativa e arquivo associado.

3.6.9.18. Sistemas O conteúdo dessa seção será dividido dessa maneira:

3.6.9.18.1. Compras

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3.6.9.18.1.1. Elaboração de RM Página de conteúdo descrevendo a elaboração de RM. Gerenciador de Conteúdo: Um usuário administrador que tenha acesso a essa área do GC poderá editar o texto dessa pagina.

3.6.9.18.1.2. Consulta de RM Página de conteúdo descrevendo as principais funcionalidades do sistema externo, com link para o mesmo. Gerenciador de Conteúdo: Um usuário administrador que tenha acesso a essa área do GC poderá editar o texto dessa pagina.

3.6.9.18.1.3. Consulta de processo Página de conteúdo descrevendo as principais funcionalidades do sistema externo, com link para o mesmo. Gerenciador de Conteúdo: Um usuário administrador que tenha acesso a essa área do GC poderá editar o texto dessa pagina.

3.6.9.18.1.4. Cadastro itens aquisição Página de conteúdo descrevendo as principais funcionalidades do sistema externo, com link para o mesmo. Gerenciador de Conteúdo: Um usuário administrador que tenha acesso a essa área do GC poderá editar o texto dessa pagina.

3.6.9.18.1.5. Deligenciamento Página de conteúdo descrevendo as principais funcionalidades do sistema externo, com link para o mesmo. Gerenciador de Conteúdo: Um usuário administrador que tenha acesso a essa área do GC poderá editar o texto dessa pagina.

3.6.9.18.1.6. Lista de produtos adquiridos Página de conteúdo descrevendo as principais funcionalidades do sistema externo, com link para o mesmo. Gerenciador de Conteúdo: Um usuário administrador que tenha acesso a essa área do GC poderá editar o texto dessa pagina.

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3.6.9.18.1.7. SCDP Página de conteúdo descrevendo as principais funcionalidades do sistema externo, com link para o mesmo. Gerenciador de Conteúdo: Um usuário administrador que tenha acesso a essa área do GC poderá editar o texto dessa pagina.

3.6.9.18.1.8. Avaliação fornecedores Página de conteúdo descrevendo as principais funcionalidades do sistema externo, com link para o mesmo. Gerenciador de Conteúdo: Um usuário administrador que tenha acesso a essa área do GC poderá editar o texto dessa pagina.

3.6.9.18.2. Almoxarifado e patrimônio

3.6.9.18.2.1. Transferência Página de conteúdo descrevendo as principais funcionalidades do sistema externo, com link para o mesmo. Gerenciador de Conteúdo: Um usuário administrador que tenha acesso a essa área do GC poderá editar o texto dessa pagina.

3.6.9.18.2.2. Consulta patrimônio Página de conteúdo descrevendo as principais funcionalidades do sistema externo, com link para o mesmo. Gerenciador de Conteúdo: Um usuário administrador que tenha acesso a essa área do GC poderá editar o texto dessa pagina.

3.6.9.18.2.3. LIA Página de conteúdo descrevendo as principais funcionalidades do sistema externo, com link para o mesmo. Gerenciador de Conteúdo: Um usuário administrador que tenha acesso a essa área do GC poderá editar o texto dessa pagina.

3.6.9.18.3. Pessoas 3.6.9.18.3.1. SGD

Página de conteúdo descrevendo as principais funcionalidades do sistema externo, com link para o mesmo.

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Gerenciador de Conteúdo: Um usuário administrador que tenha acesso a essa área do GC poderá editar o texto dessa pagina.

3.6.9.18.3.2. RH Fácil Página de conteúdo descrevendo as principais funcionalidades do sistema externo, com link para o mesmo. Gerenciador de Conteúdo: Um usuário administrador que tenha acesso a essa área do GC poderá editar o texto dessa pagina.

3.6.9.18.3.3. SIAPE-Net Página de conteúdo descrevendo as principais funcionalidades do sistema externo, com link para o mesmo. Gerenciador de Conteúdo: Um usuário administrador que tenha acesso a essa área do GC poderá editar o texto dessa pagina.

3.6.9.18.3.4. Ponto Página de conteúdo descrevendo as principais funcionalidades do sistema externo, com link para o mesmo. Gerenciador de Conteúdo: Um usuário administrador que tenha acesso a essa área do GC poderá editar o texto dessa pagina.

3.6.9.18.4. P&D

3.6.9.18.4.1. SIGEPI Página de conteúdo descrevendo as principais funcionalidades do sistema externo, com link para o mesmo. Gerenciador de Conteúdo: Um usuário administrador que tenha acesso a essa área do GC poderá editar o texto dessa pagina.

3.6.9.18.4.2. Projetos Página de conteúdo descrevendo as principais funcionalidades do sistema externo, com link para o mesmo. Gerenciador de Conteúdo: Um usuário administrador que tenha acesso a essa área do GC poderá editar o texto dessa pagina.

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3.6.9.18.4.3. PTC-Digital (ou Dspace) Página de conteúdo descrevendo as principais funcionalidades do sistema externo, com link para o mesmo. Gerenciador de Conteúdo: Um usuário administrador que tenha acesso a essa área do GC poderá editar o texto dessa pagina.

3.6.9.18.4.4. Cadastro de equipamentos e laboratórios Página de conteúdo descrevendo as principais funcionalidades do sistema externo, com link para o mesmo. Gerenciador de Conteúdo: Um usuário administrador que tenha acesso a essa área do GC poderá editar o texto dessa pagina.

3.6.9.18.5. Vendas

3.6.9.18.5.1. IPENFAT Página de conteúdo descrevendo as principais funcionalidades do sistema externo, com link para o mesmo. Gerenciador de Conteúdo: Um usuário administrador que tenha acesso a essa área do GC poderá editar o texto dessa pagina.

3.6.9.18.6. Finanças Página de conteúdo descrevendo o sistema de finanças. Gerenciador de Conteúdo: Um usuário administrador que tenha acesso a essa área do GC poderá editar o texto dessa pagina.

3.6.9.18.7. SGI

3.6.9.18.7.1. TNCMC Página de conteúdo descrevendo as principais funcionalidades do sistema externo, com link para o mesmo. Mesmo conteúdo cadastrado na seção SGI, descrita acima.

3.6.9.19. Solicitações de serviços mais utilizadas A seção solicitações de serviços mais utilizadas contará com as subseções listadas abaixo. Cada uma delas contará com área para manutenção de seu conteúdo no GC.

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Gerenciador de Conteúdo: Um usuário administrador que tenha acesso a essas áreas do GC poderá editar o texto dessas paginas.

3.6.9.19.1. Infraestrutura Página de conteúdo descrevendo tal solicitação.

3.6.9.19.2. Informática Página de conteúdo descrevendo tal solicitação.

3.6.9.19.3. Viaturas Página de conteúdo descrevendo tal solicitação.

3.6.9.19.4. Viagens Página de conteúdo descrevendo tal solicitação.

3.6.9.19.5. Treinamentos Página de conteúdo descrevendo tal solicitação.

3.6.10. Ícones para acesso rápido Abaixo do menu principal e, portanto, também presente por toda a navegação do visitante haverá uma área com ícones para alguns sistemas internos do instituto. A ideia aqui é exatamente a de prover acesso rápido aos sistemas mais usados pelos usuários. São eles:

3.6.10.1. Lista de ramais Link para a página com mesmo nome dentro da seção nossa gente da intranet.

3.6.10.2. Agendamento de visitantes ao IPEN Link para o novo sistema a ser criado. Esse sistema está detalhado mais abaixo nesse documento.

3.6.10.3. Autorização para entrada de prestadores de serviço Link para o novo sistema a ser criado. Esse sistema está detalhado mais abaixo nesse documento.

3.6.10.4. RH Fácil Link para o sistema já existente.

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3.6.10.5. Sistema de Gestão do desempenho Link para o sistema já existente.

3.6.10.6. Sistema de ponto Link para o sistema já existente.

3.6.10.7. Sistema de requisição de materiais da lista de itens do almoxarifado Link para o sistema já existente.

3.6.10.8. Sistema de gestão de bens patrimoniais Link para o sistema já existente.

3.6.10.9. Cadastro de equipamentos e laboratórios do IPEN Link para o sistema já existente.

3.6.11. Novos sistemas Faz parte do desenvolvimento da nova intranet a criação de novos sistemas para seus usuários. São eles:

3.6.11.1. Agendamento de visitantes ao IPEN Novo sistema a ser criado. Nele os usuários da intranet poderão cadastrar visitas de pessoas externas ao IPEN agendadas para os dias à frente. Nesse cadastro o usuário preencherá os campos: solicitante, e-mail do solicitante, local a ser visitado, nome do visitante, cargo/função, tipo de documento (rg, cpf, passaporte, carteira USP, outros-informar), numero do documento, marca-modelo do veículo, placa do veículo, empresa, motivo da visita, horário de entrada e horário estimado de saída. Ele deverá também cadastrar os acompanhantes, caso necessário. Para esse cadastro o usuário poderá preencher o formulário a seguir para cada acompanhante: nome do acompanhante, cargo/função, tipo de documento (rg, cpf, passaporte, carteira USP, outros-informar), numero do documento, marca-modelo do veículo, placa do veículo, empresa, motivo da visita, horário de entrada, horário estimado de saída. O uso dessa ferramenta deve ir gerando um cadastro de visitantes. Sendo assim a tela de cadastro de visita deve dar a possibilidade de busca de visitante.

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Assim que o usuário preencher todo o formulário, o sistema deve enviar mensagem aos e-mails da SSF com cópia ao e-mail do solicitante. Os vigilantes que ficam na portaria do instituto devem ter uma tela especial na intranet em que vejam todos as visitas agendadas para aquele dia e assim poder fazer um controle maior dos acesso ao instituto. Tal tela deve ter os seguintes critérios de ordenação: horário de entrada, nome do visitante, solicitante e local visitado. Ela deve ter as seguintes informações: horário de entrada, nome do visitante/acompanhante, cargo/função, numero de documento, marca-modelo do veículo, placa do veículo, empresa, solicitante, local visitado e motivo da visita. O uso dessa ferramenta deve ir gerando um cadastro de prestadores de serviço. Sendo assim a tela de cadastro deve dar a possibilidade de busca de prestadores. Ao chegar uma nova pessoa na portaria, o vigilante deve procurar na listagem de visitas agendadas. Caso a encontre ele deve entrar em contato com o solicitante para colher autorização de entrada. Caso aprovada a entrada o vigilante deve acionar um botão especifico para marcar data e hora da entrada. O sistema então deve armazenar tais dados.

3.6.11.2. Autorização para entrada de prestadores de serviço Novo sistema a ser criado. Esse sistema terá o funcionamento idêntico ao sistema de visitas (item acima nesse documento), porém sua intenção é controlar as autorizações de entrada de prestadores de serviços. Serviços esses que podem acontecer inclusive em horário fora do expediente (finais de semana, por exemplo). Portanto, uma diferença do sistema descrito acima é que não será necessária a confirmação por parte do solicitante, pois, muitas vezes ele não estará no instituto. Então, o fato dele ter cadastrado tal autorização já deve indicar ao vigilante que a entrada está autorizada.

3.6.11.3. Fórum: Meu problema técnico Novo sistema a ser criado. Esse sistema será uma espécie de fórum de discussão onde os pesquisadores do IPEN apresentarão um tema ou uma pergunta de um problema que estão

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tentando solução. E os outros pesquisadores poderão participar de uma discussão e apresentar soluções ou informações que levem a solução do mesmo. O usuário que postar o tema e o gerente de sua unidade serão considerados os moderadores de tal tema. Eles decidem quando tal tema está esgotado e assim fecharão a discussão. No momento do cadastro do tema, o pesquisador determinará data de expiração do mesmo. Para que os temas não fiquem indeterminadamente no sistema. Ele também poderá selecionar outros pesquisadores que ele considere que possam ter informações sobre o tema. O sistema então enviará mensagens aos e-mails desses pesquisadores, avisando da criação do tema. A listagem de pesquisadores será oriunda do banco de servidores presentes no GC.

3.6.11.4. Fórum: Bolsa de equipamentos Fórum de levantamento de necessidades e disponibilidade de equipamentos. Nele os servidores poderão cadastrar equipamentos necessários ou disponíveis da sua área (departamento). Haverá dois níveis de moderação: do responsável pela postagem e do gerente de sua unidade (que deve autorizar tal publicação). Então, a área interessada deve responder ao cadastro inicial, solicitando o equipamento ou avisando que possui um equipamento requisitado. O cadastro deve ficar ativo (publicado) por um período máximo determinado posteriormente pelo IPEN. Passado esse intervalo de tempo o sistema deve despublicar tal cadastro automaticamente.

3.6.11.5. Mobilidade funcional Serviço moderado pela unidade Gerência de Desenvolvimento de Pessoas - GPD) que disponibiliza informações sobre unidades administráveis que estão requerendo internamente determinada competência em tempo integral ou parcial e informações sobre profissionais interessados em realocar-se profissionalmente. Uso de formulário com campos específicos e envio de e-mail (individuais ou em grupo) quando a postagem for criada. As oportunidades gerenciais e as ofertas de disponibilidade postadas possuem um prazo de expiração após a ultima postagem configurável pelo administrador. Uma vez expirado não figurará mais no serviço.

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3.7. Aspectos gerais Alguns aspectos gerias da ferramenta a serem possivelmente implementados:

3.7.1. Documentos anexos à especificação Durante a fase de levantamento de requisitos e mapeamento de conteúdo foram criados documentos visuais de tal classificação. Assim como documento do tipo Wireframe onde são representados os elementos e sua ordem de exibição nas várias seções tanto do portal como da intranet. Esse mapeamento está todo descrito nesse documento, porém os mapas anexados dão uma visão mais geral. Também durante essa fase foi aprovado a identidade visual que o novo portal deve ter.

3.7.2. Google Analytics Uso de tal ferramenta para aferir a audiência do novo portal e nova intranet. Tal sistema traz gratuitamente muitas informações realmente relevantes quando a numero de visitas, origem da visita, retorno de visitantes, tempo do visita no site, seções do site mais visitadas e muitas outras informações como essas.

3.7.3. Motor de busca por indexação Um exemplo de ferramenta que pode ser usado são os motores de busca do Google (http://www.google.com/cse/), a desvantagem são os links patrocinados que aparecem na tela de resultado de busca, porém há planos de utilização dessa ferramenta que retira tais propagandas.

3.7.4. Uso de Captcha Todos os formulários presentes no portal devem contar com o uso dessa tecnologia para dificultar ataques maliciosos ao sistema.

3.7.5. Moodle - Área do professor e aluno Durante a fase de mapeamento de conteúdo os responsáveis pela seção de ensino do novo portal indicaram que nele deve ser implementado um link para o sistema de interação entre professores e alunos. Durante o processo de preparação de toda a documentação de desenvolvimento do novo portal, a área de ensino do instituto implementou tal ferramenta no site atual. Portanto, no momento do desenvolvimento do novo portal a que ser analisado juntamente com a área de Ensino se a atual ferramenta deve continuar sendo a linkada ou se haverá necessidade de mudança da mesma.

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3.8. Aspectos de manutenção e desenvolvimento Fica prevista a possibilidade de melhorias e adaptações e até inclusão de novas funcionalidades não previstas no escopo desta especificação. Para viabilizar a operacionalização dessas melhorias, adaptações e inclusão de novas funcionalidade será considerado um limite de 500 horas que serão contabilizadas a cada desenvolvimento desde acordadas pelas duas partes envolvidas (contratante e contratado). Não serão contabilizadas dessas 500 horas as horas usadas para manutenção do período de garantia e nem as horas dispendidas para o cadastramento de todo conteúdo atual do Internet e Intranet do IPEN.

3.9. Manuais e treinamento

Após a implementação do sistema de gerenciamento de conteúdo, deve ser

disponibilizados manuais de utilização para cada tipo de usuário de tal sistema.

Assim como deve ser ministrado treinamentos presenciais para a maior

disseminação de tal conhecimento no instituto.

Esses treinamentos devem ser ministrados separadamente por tipo de usuários, e

com grupos de até 10 pessoas, para que tal treinamento fique o mais pessoal e

próximo possível.

Deve ser estabelecido também o período de 3 meses de suporte à dúvidas e

possíveis problemas de uso encontrados.

Como descrito no item de premissas, deve ser criado também manuais de

implementação do sistemas, para o caso de uma troca de servidores.

4) DA FORMA DE EXECUÇÃO

Os serviços serão prestados na CNEN-IPEN, de segunda a sexta-feira,

dentro do horário comercial, qualquer necessidade em contrário deverá ser

previamente ajustada com a Fiscalização da CNEN-IPEN.

4.1. Caso haja falha no funcionamento do site (internet/Intranet), este será considerado como “com defeito”, devendo ser corrigido conforme previsão contratual;

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4.2. O ambiente necessário para instalação e funcionamento do site(internet/intranet) serão fornecidos pela CNEN-IPEN. 4.3. A futura Contratada deverá proceder a instalação dos ambientes e deixar os sites em funcionamento, efetuando testes e homologações, além de promover o treinamento dos servidores da CNEN-IPEN na mesma ocasião da instalação. 4.4. Deverá, também, fornecer o software, sistema, código-fontes, propriedade intelectual e os manuais para atualização do site na internet e intranet. 4.5. Fornecer melhorias nas funcionalidades previstas ou para a criação de novas funcionalidades limitado a 500 (quinhentas) horas de prestação de serviços. . 4.6. Os serviços que envolverão presença física nas instalações do IPEN serão realizados na Gerência de Desenvolvimento de Sistemas – GDS da CNEN-IPEN. 4.7. A futura Contratada deve garantir que durante a execução dos serviços os ambientes sejam mantidos em perfeitas condições de operação e segurança. Os empregados da empresa contratada deverão obedecer às normas de segurança da CNEN-IPEN e portar crachá de identificação. 4.8. A futura Contratada deverá obter a anuência da CNEN-IPEN para a realização de quaisquer subcontratações.

4.9. A empresa Contratada deverá executar os serviços de acordo com o estabelecido no futuro Contrato, com técnicas que garantam a qualidade dos serviços e em rigorosa observância aos procedimentos de segurança inerentes a esse tipo de serviço, e tudo mais que for necessário à sua perfeita execução ainda que não expressamente mencionado;

4.10. Deverá zelar para que todos os privilégios de acesso a sistema, informação e qualquer outro recurso da CNEN-IPEN, sejam utilizados exclusivamente na execução dos serviços e pelo tempo estritamente essencial à realização dos mesmos.

4.11. Obedecer rigorosamente a todas as normas e procedimentos de segurança implementados no ambiente de TI da CNEN-IPEN.

4.12. Deverá prover todos os recursos tecnológicos complementares necessários à prestação dos serviços.

4.13. A futura contratada deverá fornecer documento (manual) em Português, com informações sobre a interação de todos os componentes que integram a solução.

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4.14. Fornecer, também, manuais de utilização do CMS, com versões diferenciadas para cada tipo de usuário do sistema.

4.15. A futura contratada deverá ter condições de restabelecer o fornecimento dos serviços em caso de interrupção.

5) CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO

Atividade/Faturamento Tempo (Dias) Meses

% pagto

Planejamento inicial(Reunião levantamento de duvidas ,Respostas as duvidas levantadas) 9 0,30

0%

Desenvolvimento( Criar Layouts e estrutura de banco, programação) 72 2,40

50%

Importação de conteudo, testes, validações, correções e documentação 22 0,73

30%

Implantação (Treinamentos, finalização de conteúdo, servidor de produção e publicação) 14 0,47

20%

Total (dias) 117 3,90

6) FISCALIZAÇÃO

A CNEN-IPEN reserva-se o direito de exercer fiscalização sobre a prestação dos serviços licitados através de servidor credenciado, o qual estará investido de plenos poderes para aceitar ou recusar o serviço que se encontrar em desacordo com o solicitado no Edital e com as normas técnicas pertinentes.

6.1 Nos termos do artigo 73, inciso I, da Lei 8.666.93, os serviços serão recebidos provisoriamente pelo Fiscal do Futuro Contrato, nos termos do Item 3 deste Projeto Básico, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, no prazo de mais 15 (quinze) dias, totalizando 20 (vinte) dias, será lavrado o Termo de Recebimento Definitivo do serviço prestado, onde será observada sua qualidade, nos termos deste Projeto.

6.2. A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da CNEN-IPEN, não fará cessar nem diminuir a responsabilidade da futura contratada pelo perfeito cumprimento

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das obrigações estipuladas no futuro Contrato, nem por quaisquer danos, inclusive contra terceiros ou irregularidades constatadas.

7)VALOR ESTIMADO PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

O valor médio global estimado para a prestação dos serviços é de R$ 143.613,33 (Cento e quarenta e três mil, seiscentos e treze reais e trinta e três centavos), constituído dos itens: 1 – Desenvolvimento: Criação e desenvolvimento de novo portal de internet e intranet para o Ipen. Valor Estimado R$ 103.280,00. 2 – Banco de Horas: Desenvolvimento de programação específica para atualização e manutenção das informações do Ipen em site na internet e intranet. Valor Estimado R$ 40.333,33.

8. PRAZO DE EXECUÇÃO

A totalidade dos serviços descritos neste Projeto Básico será executada no

prazo de 04 (quatro) meses, a contar da data da assinatura do futuro Contrato.

9. GARANTIA

A futura Contratada deverá oferecer garantia dos serviços prestados pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir da aceitação pela fiscalização da CNEN-IPEN, comprometendo-se a reparar qualquer serviço executado no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas úteis, sem qualquer ônus para a CNEN-IPEN.

São Paulo, 06 de maio de 2014.

Katia Cristina Iunes Minasian Santos

Pregoeira

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De acordo: Silvio Rogerio de Lucia Gerente de Desenvolvimento de Sistemas CNEN-IPEN José Antonio Diaz Dieguez Diretor Administrativo CNEN-IPEN Aprovado: José Carlos Bressiani Superintendente CNEN-IPEN

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ANEXO III

PLANILHA DE PREÇOS

ITEM DESCRIÇÃO UNID. QDE. PREÇO UNITARIO

(R$)

PREÇO GLOBAL

(R$)

1 Desenvolvimento inicial - especificação

SV 01

2 Fornecimento de melhorias nas funcionalidades previstas ou para a criação de novas funcionalidades. (500 horas)

SV 01

TOTAL GERAL

Valor Total dos Serviços é de R$ ................... (................................................)

OBS:

Esta planilha é simplesmente o modelo para demonstração de custos, portanto, cada licitante apresentará a sua própria planilha, devendo descrever os serviços ofertados, para fins exclusivos de identificação do serviço, de forma clara.

Fica entendido também que o Projeto Básico e Planilha são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro, será considerado especificado e válido.

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ANEXO VI

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES

À Sra. Presidente da Comissão Especial de Licitação da CNEN/SP-IPEN instalada na sala da Gerência de Contratos e Convênios – GCC. A ............................................................................................... (nome da empresa);

CNPJ.: ...................................., sediada ...................................................................., Bairro

................................................, Cidade ............................................................, Estado

................., declara , sob as penas de Lei, que até a presente data inexistem fatos

impeditivos à sua habilitação no presente certame licitatório, ciente da obrigatoriedade de

declarar ocorrências posteriores.

Por ser verdade firmo o presente.

Cidade (UF), .................... de ......................... de 2014. __________________________________________ Assinatura do Signatário (Cargo) .................................................

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ANEXO V

ANEXO A - Mapa do site, área Comunicação

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ANEXO B - Mapa do site, área: Biblioteca

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ANEXO C - Mapa do site, área Centros de pesquisa.

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ANEXO D - Mapa do site, área Emergência radiológica.

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ANEXO E - Mapa do site, área Ensino.

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ANEXO F - Mapa do site, área Portal do cliente.

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ANEXO G - Wireframe para o Portal. Estrutura para primeira página

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Estrutura para seção institucional

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Estrutura para as seção de produtos e serviços.

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Estrutura para as páginas dos centros de pesquisa.

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Estrutura para as páginas de notícias.

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ANEXO H - Identidade visual para o novo portal.

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ANEXO I - Mapa da intranet: Mapa Geral

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ANEXO J - Mapa da intranet Mapa Home.

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ANEXO L - Mapa da intranet número 2

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ANEXO M - Mapa da intranet número 3

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ANEXO N - Mapa da intranet: número 4

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ANEXO O - Wireframe para a intranet. Estrutura para primeira página.

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Estrutura para seção institucional

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Estrutura para seção Unidades Administrativas

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Estrutura para seção Manual do Pesquisador

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Estrutura para seção Noticias e Comunicados

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Estrutura para seção SGI

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ANEXO P - Planilha com mapa de tipos de conteúdos x ambientes (intranet e portal)

Ambientes

Índice na Especificação Tipo de conteúdo Classificações Portal Intranet

5.5.1 Página de conteúdo X X

5.5.2 Noticias e comunicados Em foco, IPEN na

mídia e Clipping X X

5.5.2.1 Comunicados na intranet Comunicados IPEN,

Informes do CTA,

Circulares da

Superintendência e

Portarias

X

5.5.2.2 Avisos X

5.5.3 Publicações cientificas Livros ou Artigos X X

5.5.4 Eventos X X

5.5.4 Eventos Administrativos X

5.5.5 Quem Somos (intranet) X

5.5.6 Produtos e Serviços X

5.5.7 O que fazemos (intranet) X

5.5.8 Banco de equipamentos X X

5.5.9 Listagens (registros) X X

5.5.10 Licitações Pregões, tomada de

preços e

Concorrências

X

5.5.11 Documentos do SGI PG, PO, IT, FM,

registros e

organograma

X

5.6.4 Materiais de Apoio Formulários, Galeria

de imagens, Vídeos,

Arquivos para

Downloads, Banco

de dados de quadro

ativo de servidores

X X

5.6.5 Organograma X X