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SECRETARIA DA FAZENDA E ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DE LICITAÇÕES CEL/CARNAVAL Avenida Santos Dumont, nº 177, Varadouro Olinda PE CEP: 53.010-230 Fone: 3439-3165- Ramal: 232 - FAX: 3439-3593 E-MAIL: [email protected] / [email protected] RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET PREGÃO PRESENCIAL Nº. 036/2017 - STT CEL/CARNAVAL Processo Licitatório nº 322/2017 PMO Razão Social: ________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ CNPJ nº: ___________________________________________________ Endereço: ____________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ Cidade: ___________________________________ Estado: _________________________ E-mail: ______________________________________________________________________ Telefone: ____________________________________________________________________ Pessoa para contato: ___________________________________________________________ Adquirimos, nesta data, através de acesso ao sítio http://www.licitacoes.olinda.pe.gov.br cópia do edital da licitação acima identificada. Local: _________________________, _________ de ________________ de 2017. __________________________________________________ Assinatura Senhor (a) Licitante, Visando a comunicação futura entre este Município e a sua empresa, solicito que Vossa Senhoria preencha este recibo de retirada do Edital e remeta à Central de Licitações, digitalizado, através dos e-mails [email protected] e [email protected] . A não remessa deste recibo exime a Central de Licitações da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório bem como de quaisquer informações adicionais.

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SECRETARIA DA FAZENDA E ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DE LICITAÇÕES – CEL/CARNAVAL

Avenida Santos Dumont, nº 177, Varadouro – Olinda – PE – CEP: 53.010-230 Fone: 3439-3165- Ramal: 232 - FAX: 3439-3593

E-MAIL: [email protected] / [email protected]

RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET PREGÃO PRESENCIAL Nº. 036/2017 - STT

CEL/CARNAVAL Processo Licitatório nº 322/2017 – PMO

Razão Social: ________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________

CNPJ nº: ___________________________________________________

Endereço: ____________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

Cidade: ___________________________________ Estado: _________________________

E-mail: ______________________________________________________________________

Telefone: ____________________________________________________________________

Pessoa para contato: ___________________________________________________________

Adquirimos, nesta data, através de acesso ao sítio http://www.licitacoes.olinda.pe.gov.br

cópia do edital da licitação acima identificada.

Local: _________________________, _________ de ________________ de 2017.

__________________________________________________

Assinatura

Senhor (a) Licitante, Visando a comunicação futura entre este Município e a sua empresa, solicito que Vossa Senhoria preencha este recibo de retirada do Edital e remeta à Central de Licitações, digitalizado, através dos e-mails [email protected] e [email protected].

A não remessa deste recibo exime a Central de Licitações da comunicação de eventuais

retificações ocorridas no instrumento convocatório bem como de quaisquer informações

adicionais.

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PREGÃO PRESENCIAL Nº036/2017 COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CARNAVAL

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 322/2017 – PMO Este procedimento será realizado com a participação exclusiva de Microempresa, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais, em observância ao art. 5º do Decreto Estadual nº 38.493, de 06/08/2012, bem como o disposto nos arts. 47 e 48, inc. I da Lei Complementar nº 123/2006, alterado pela Lei Complementar nº 147/2014 e suas alterações.

O MUNICÍPIO DE OLINDA, através da Pregoeira Maria do Carmo Batista Barbosa e sua equipe de Apoio, designados pela Portaria nº418/2017-GS/SEFAD de 01 de novembro de 2017, torna público, para conhecimento dos interessados que em atendimento ao Oficio N0 401/2017- GB/STT, e com a respectiva autorização da SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA, realizará a licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL N0 036/2017, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, sob o regime de empreitada por preço unitário de acordo com a Lei Federal n0 10.520, de 17.07.2002, aplicando-se subsidiariamente as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993, Lei Complementar n0 123 de 14.12.2006 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, a realizar-se às 09:30 horas, do dia 20 de dezembro de 2017, na sala da Central de Licitações – Comissão Permanente de Licitação, sita à Avenida Santos Dumont, No 177 (Prédio Administração), Varadouro, neste Município, para o fim e sob as condições a seguir estipuladas. 1.0. FUNDAMENTO LEGAL

1.1. Rege-se a presente licitação, pelas disposições deste Edital, em observância, às disposições contidas na Lei Federal n0 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei Complementar n0 123, de 14 de dezembro de 2006, aplicando-se subsidiariamente a Lei Federal n0 8.666, de 21 de junho de 1993, c/c com a Lei Federal nº 8.883/94 e Decreto Municipal nº 046/2004 e pelos princípios gerais do direito. 2.0. COMPONENTE DESTE EDITAL 2.1. Constituem anexos deste Edital e dele fazem parte integrante, independentemente de transcrição.

2.1.1 – Termo de Referência (Anexo I);

2.1.2 – Planilha de Especificação e Quantitativos de Preços (Anexo II);

2.1.3 -. Modelo de Proposta de Preços; (Anexo III);

2.1.4 - Modelo de Declaração de Enquadramento Como Microempresa ou Empresa De Pequeno Porte; (Anexo IV);

2.1.5 - Modelo de Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação; (Anexo V);

2.1.6. Modelo de Declaração da Não Existência de Empregados em Condições Excepcionais; (Anexo VI);

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2.1.7. Modelo de Declaração de Nepotismo; (Anexo VII); 2.1.8. Modelo de Contrato (Anexo VIII) 3.0 – OBJETO DA LICITAÇÃO

3.1. A presente licitação tem como objeto a LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, COM MOTORISTA,

COMBUSTÍVEL E QUILOMETRAGEM LIVRE, para atender as necessidades da Secretaria de

Transportes e Trânsito no período pré-carnavalesco e de carnaval/2018.

,conforme planilha abaixo.

ITEM DESCRIÇÃO QUANTIDADE

VEICULOS QUANTIDADE DE DIARIAS

TOTAL DE

DIARIAS

VALOR UNITARIO

DAS DIARIAS

VALOR ESTIMATIVO TOTAL DO

ITEM

I

Veículos tipo passeio, compacto, flex, ano mínimo de fabricação 2015, capacidade minima para 4 passageiros + motorista, motor com potencia minima 1.0, 70 cv, 4 portas, ar-condicionado, porta-malas com capacidade minima de 280L. Com combustivel, quilometragem livre e motorista.

5 5 25 R$ 807,06 R$ 20.176,50

II

Veículo tipo picape, porte medio, a diesel, ano mínimo de fabricação 2015, capacidade minima para dois passageiros + motorista, motor com potencia mínima 2.0 e 180 cv, ar condicionado, porta malas com capacidade minima de 1000L. Com combustível, quilometragem livre e motorista.

1 5 5 R$

1.066,76 R$ 5.333,80

ESTIMATIVO TOTAL R$ 25.510,30

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4.0 – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 4.1. Os veículos locados deverão atender aos seguintes itens já inclusos no valor a ser apresentado pelas empresas:

• Com motorista e com combustível; • Quilometragem livre; • Com seguro total; • Devidamente licenciados; • Com os devidos equipamentos obrigatórios (segundo o Código de Trânsito Brasileiro); • Ar condicionado;

4.2. Em todas as ocorrências: avarias, acidentes, furtos, roubos, ou incêndios, os veículos deverão ser substituídos por outro do mesmo nível contratado, de acordo com o prazo substabelecido no subitem 4.4.

4.3. A entrega dos veículos será no endereço sito, na Estrada de Bom Sucesso, n0 306, Bairro de Bonsucesso, Olinda/PE – CEP 53240-150.

4.4. Quando o veículo ficar impossibilitado de locomoção, a troca deverá ocorrer em até 02 (duas) horas.

4.5. O prazo de execução dos serviços/locação dos veículos será tempo integral de 24 (vinte e quatro) horas contínuas (diária), durante o prazo de prestação de serviço.

5.0 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 5.1. Os recursos financeiros para pagamento do objeto da presente licitação serão oriundos da seguinte dotação orçamentária: Projeto Atividade: 2.038 Ação: 152 Elemento Despesa: 33.90.33 Fonte: 108 Unidade Gestora: PMO.

6.0. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 6.1. Poderão participar deste Pregão Presencial os interessados que atenderem a todas as exigências deste Edital, inclusive quanto à documentação.

6.2. Este procedimento será realizado com a participação exclusiva de Microempresa, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais, em observância ao disposto nos arts. 47 e 48, inc. I da Lei Complementar nº 123/2006, alterado pela Lei Complementar nº 147/2014.

6.3. Não poderão se beneficiar do regime diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/06, as pessoas jurídicas que se enquadrem em qualquer das exclusões estabelecidas nos incisos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.

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6.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital.

6.5. Não poderão participar deste Pregão:

6.5.1. Empresa suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com a Administração Pública durante o prazo da sanção aplicada;

6.5.2. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;

• Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;

• Quaisquer interessadas enquadradas nas vedações previstas no art. 9º da Lei Federal n0 8.666/93;

• Empresa cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;

• Não poderão participar as empresas que se encontrem sob decretação judicial de falência, recuperação judicial, concurso de credores, dissolução, liquidação, ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;

• Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;

• No caso de empresa em recuperação judicial, ressalva-se a possibilidade da participação desde que apresente certidão emitida pela instância judicial competente, a qual certificará que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimentos licitatórios nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.

• Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição;

• Os interessados deverão atender a todas as exigências constantes do presente Edital e demais anexo.

7.0 – DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 7.1. O proponente licitante deverá se apresentar para credenciamento junto a Pregoeira e Equipe de Apoio por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato do credenciamento, identificar-se apresentando a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, com foto. 7.2. O credenciamento dar-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da proponente, juntamente com o instrumento de constituição da pessoa jurídica; Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (desde o

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contrato originário e alterações ou do contrato consolidado e posteriores). Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 7.3. As licitantes, para fins de aplicação da Lei Complementar n0 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar (não colocar dentro dos envelopes): Declaração de que é Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos dos incisos I e II do art. 30 da referida Lei, e de que não possui nenhum dos impedimentos do § 40 do mesmo artigo, devidamente assinada pelo representante legal, de acordo com o modelo constante do Anexo IV. 7.4. As empresas licitantes deverão entregar, também, documento individualizado (não colocar dentro dos envelopes): a) Declaração dando ciência que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos por este instrumento convocatório, nos termos do Anexo V, e, b) Declaração da não existência de empregados em condições excepcionais nos termos do Anexo VI, podendo tais declarações serem assinadas na própria sessão, em modelo fornecido pela Pregoeira.

7.5. A não apresentação do documento disposto no item anterior importa na impossibilidade de participar da licitação.

7.6. A falsidade de declaração a que se refere o item 7.3. apresentada objetivando os benefícios da Lei Complementar n0 123, de 14 de dezembro de 2006 caracteriza o crime previsto no artigo 299 do Código Penal (crime de falsidade ideológica), sem prejuízo das sanções previstas neste Pregão.

7.7. Os documentos relacionados no subitem 7.3, para efeito de comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, poderão ser substituídos pela Certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos da Instrução Normativa do DREI n0 11, publicado no DOU do dia 09/12/2013. Ressalte-se que a validade atribuída a esta Certidão, quando não constante em seu teor, deverá submeter-se ao disposto no item 12.13. deste Certame.

7.8. É vedada a representação de mais de um licitante por um mesmo representante legal ou procurador no processo licitatório, sob pena de exclusão dos licitantes do processo.

8.0 – DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E HABILITAÇÃO

8.1. Os licitantes deverão apresentar, na data e horário previstos no preâmbulo deste Edital, 02 (dois) envelopes devidamente lacrados, contendo, no ENVELOPE Nº 01, a sua PROPOSTA DE PREÇOS conforme solicitado no subitem 9.0, e no ENVELOPE Nº 02, os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO solicitados no item 11.0 deste Edital, sendo que, ambos os envelopes deverão conter, na parte externa, além da sua RAZÃO SOCIAL, CNPJ, ENDEREÇO e TELEFONE, os seguintes dizeres: ENVELOPE Nº 01 Secretaria de Transportes e Trânsito do Município de Olinda/PE Central de Licitações DOCUMENTAÇÃO DE PROPOSTAS DE PREÇOS

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PROCESSO LICITATÓRIO Nº xxx/2017 – PMO PREGÃO PRESENCIAL Nº xxx/2017 ENVELOPE Nº 02 Secretaria de Transportes e Trânsito do Município de Olinda/PE Central de Licitações DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº xxx/2017 – PMO PREGÃO PRESENCIAL Nº xxx/2017 9.0. PROPOSTAS DE PREÇOS - ENVELOPE Nº 01 9.1. A Proposta de Preços a ser entregue deverá ser elaborada visando atender o descrito neste Edital, e estar datilografada ou impressa por processo eletrônico, em 01 (uma) via, em papel timbrado da proponente licitante, redigida em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada pelo representante legal da empresa na última folha e rubricada nas demais, e conter o seguinte:

a) Especificação clara e completa dos dados relativos ao objeto licitado, de forma a atender as especificações constantes neste Edital.

b) Conter o Prazo de Validade da Proposta, que deverá ter validade de até 60(sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo do Edital de Pregão. Decorrido o prazo estabelecido sem que ocorra a convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos, conforme determina o art. 64, § 30 da Lei Federal n0 8.666/93;

c) O prazo de locação dos veículos será do dia 09 ao dia 14 de fevereiro de 2018, contados a partir da data de assinatura do instrumento contratual.

d) O Quantitativo, Preço Unitário e Total do item relacionado no Anexo II em algarismo, bem como o Valor Global da Proposta, conforme Proposta de Preços – Modelo, Anexo III, com valores em algarismo e por extenso, em moeda corrente do país, inclusos todos os impostos, fretes, taxas e quaisquer outros encargos eventuais e despesas incidentes, com descrição detalhada do objeto.

e) Declaração expressa na própria proposta, de estarem, incluídos nos preços cotados todos os impostos, taxas, seguros, fretes, bem como quaisquer outras despesas, diretas e indiretas, referentes à operacionalização do contratado e inerentes ao objeto da contratação;

f) A razão social, o CNPJ, o endereço completo do licitante, bem como o número de sua conta corrente, o nome do Banco e a respectiva agência onde deseja receber seus créditos;

g) Os meios de comunicações disponíveis: telefone, fax e e-mail. 9.1.1. Caso a proponente, no momento do Credenciamento, não tenha apresentado instrumento de constituição da pessoa jurídica, ou ainda, na situação de não tratar-se de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa, não tenha apresentado também a Carta Credencial, Instrumento Público de Procuração ou Instrumento Particular, poderão os referidos documentos

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ser apresentados no envelope referente à Proposta de Preços para efeitos exclusivamente de classificação.

9.1.2. O proponente licitante, após haver entregue a sua proposta, poderá retirá-la mediante requerimento escrito ou verbal a Pregoeira, antes da abertura do respectivo envelope, desde que caracterizado motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo citado agente; 9.1.3. O Custo Estimado para as locações objeto da presente Licitação é de R$ 25.510,30 (vinte e cinco mil, quinhentos e dez reais e trinta centavos) para o Item, devendo ser desclassificadas as propostas que excedam tal teto, nos termos dos artigos 40, inciso X, e 48, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, conforme Planilha de Especificações, Quantitativos e Preços, Anexo II.

9.1.4. Eventuais erros na proposta e/ou na planilha de preços serão corrigidos pela Comissão de Licitações, segundo as seguintes regras:

9.1.4.1. Quando de divergência entre o preço unitário e total, prevalecerá o preço unitário;

9.1.4.2. Quando de divergência entre o valor em algarismos e o valor por extenso, prevalecerá o valor resultante dos cálculos efetuados;

9.1.4.3. Caso haja erros ou divergências entre valores, serão considerados para efeito de julgamento os seguintes parâmetros:

9.1.4.4. Os erros de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente serão retificados, mantendo-se o preço unitário e a quantidade e corrigindo-se o valor resultante;

9.1.4.5. Erros de adição serão retificados com base no valor obtido no somatório das parcelas.

10.0 – JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

10.1. As propostas escritas serão classificadas pela Pregoeira, pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL, na ordem crescente de valor.

10.2. A ordem de classificação das Propostas de Preços será crescente, sendo considerada em primeiro lugar a Licitante que apresentar o MENOR PREÇO GLOBAL.

10.3. Para participação na fase dos lances verbais, a Pregoeira classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez) por cento, relativamente à de MENOR PREÇO GLOBAL.

10.4. Quando não forem verificadas, no mínimo, 03 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem anterior, a Pregoeira classificará as melhores propostas subseqüentes, até no máximo de 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.

10.5. Em seguida, a Pregoeira convidará individualmente os licitantes classificados, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais proponentes proclamados pela Pregoeira, obedecidas a ordem decrescente de valor.

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10.6. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, a Pregoeira examinará a proposta da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito de sua aceitabilidade.

10.7. Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias pelo licitante que a tiver formulado.

10.8. Constatado o atendimento pleno às exigências habilitatórias, a Pregoeira declarará o proponente vencedor e adjudicar-lhe-á o objeto da licitação, quando não houver manifesto interesse na interposição de recurso.

10.9. Não sendo aceitável o preço, a Pregoeira é facultada abrir negociações bilaterais diretamente com a empresa classificada em primeiro lugar objetivando a obtenção de uma proposta que apresente um preço melhor e que se configure de interesse da Administração. 10.10. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências editalícias, a Pregoeira examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste Edital.

10.10.1. Nas situações previstas nos subitens 10.6. e 10.10. deste subitem, a Pregoeira poderá negociar diretamente com o proponente classificado em primeiro lugar, para que seja obtido preço melhor.

10.11. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira implica na sua exclusão da fase dos lances verbais, mantendo, entretanto, o preço da proposta escrita para efeito de ordenação das propostas.

10.12. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pela Pregoeira e licitantes presentes, ressaltando-se que poderá constar a assinatura da Equipe de Apoio, sendo-lhes facultado este direito.

10.13. Outras decisões envolvendo principalmente negociações serão tomadas a partir de reuniões entre Pregoeira, Equipe de Apoio e Licitante, as quais serão objeto de registro em ata.

10.14. Verificando-se, no curso da sessão do Pregão, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital a proposta será desclassificada.

10.15. Caso não se realize lances verbais serão verificados a aceitabilidade dos preços da proposta escrita de menor valor, facultado a Pregoeira abrir negociações bilaterais com o autor dessa proposta e, uma vez considerados aceitos esses preços, a Pregoeira adjudicará o objeto deste Edital à firma que formulou a proposta em questão.

10.16. Ao final das disputas e, em decorrência do seu novo preço (preço final vencedor), a empresa adjudicatária fica obrigada a adequar o preço total ao novo preço final do objeto deste Edital.

10.17. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste Edital e em seu Anexo.

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10.18. Serão desclassificadas as empresas que não atenderem às especificações contidas nos termos deste Edital e nos demais Anexos.

11.0 – DOCUMENTAÇÃO E HABILITAÇÃO

11.1. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pela Pregoeira ou pela Equipe de Apoio.

• No caso de autenticação pela Comissão, esta poderá ser realizada, preferencialmente, até 24 (vinte e quatro) horas antes da data de abertura do certame;

• Todas as folhas dos documentos constantes dos envelopes poderão ser rubricadas e numeradas seqüencialmente da primeira à última folha, na ordem solicitada, de modo a refletir o seu número exato.

11.2. A habilitação do licitante vencedor far-se-á pela verificação da regularidade dos seus respectivos documentos, que deverá estar contidos no ENVELOPE Nº 02:

11.3. A documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA consiste em:

a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade empresarial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

b) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;

c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir, bem assim, documento que identifique os seus administradores;

d) Indicação do(s) seu(s) representante(s) legal(is) habilitado(s) a assinar(em) o Contrato no caso de adjudicação, contendo as seguintes informações: nome, cargo, nacionalidade, estado civil, profissão, CPF, identidade e endereço residencial;

11.4. A documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL e TRABALHISTA consiste em:

a) Apresentação da comprovação de inscrição no CNPJ, atualizada, mediante o CISC – Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral, obtido por consulta à página da Secretariada Receita Federal na Internet;

b) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, através da Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND), expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa;

c) Prova de regularidade de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, comprovada através de apresentação de certificado fornecido pela Caixa Econômica Federal;

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d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, comprovada através de Certidão de Regularidade Fiscal - CRF emitida pela Secretaria da Fazenda do domicílio ou sede do licitante. Considerando-se o licitante com filial no Estado de Pernambuco, deverá apresentar, também, a CRF de Pernambuco;

Observação: As licitantes que tiverem sua sede estabelecida no Estado de São Paulo deverão apresentar, para fins de comprovação de regularidade mencionada na letra “d”, subitem 11.4. deste Edital, deverão apresentar:

• Certidão emitida pela Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda de São Paulo atestando inexistência de débitos inscritos e não inscritos na dívida ativa, ou

• Certidão da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda de São Paulo atestando inexistência de débitos não inscritos, juntamente com a certidão negativa de débitos tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo, expedida pela Procuradoria Geral do Estado, atestando a inexistência de débitos inscritos.

• Tratando-se de licitante com sede em outro Estado da Federação, deverá apresentar certidão de regularidade para com a Fazenda Estadual atestando a inexistência de débitos não inscritos/lançados e inscritos em dívida ativa.

e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, comprovada através de Certidão de Regularidade Fiscal Municipal emitida pela Prefeitura Municipal do domicílio ou sede da licitante;

f) Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, demonstrada através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).

11.4.1. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito da regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que apresente alguma restrição;

11.4.2. Havendo restrição na regularidade fiscal e trabalhista da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo momento inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para regularização, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais Certidões Negativas ou Positivas com Efeito de Negativa.

11.4.3. Declaração, assinada pelo representante legal da empresa licitante, de que não possui em seu quadro funcional empregado(s) menor(es) de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, e somente a partir dos 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Anexo VI). 11.4.4. Declaração de Nepotismo (Súmula Vinculante 13 do STF)

11.5. – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

11.5.1. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor ou distribuidores (caso exista mais de um) da sede da licitante, ou de seu domicílio ou, no caso de empresas em recuperação judicial, que já tenham tido o plano de recuperação homologado em juízo, certidão emitida pela instância judicial competente que certifique que a licitante está apta

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econômica e financeiramente a participar do procedimento licitatório;

11.5.1.1. As empresas sediadas em Pernambuco, além da apresentação da Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial e/ou Extrajudicial, também deverão apresentar a “CERTIDÃO DE LICITAÇÃO” emitida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, através do site www.tjpe.jus.br., conforme determina a Instrução Normativa do TJPE, n0 07 de 20/06/2015.

11.5.2. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial referente aos processos distribuídos pelo PJe (1º Grua) (processos judiciais eletrônicos) da sede da licitante ou de seu domicílio;

11.5.3. A certidão descrita no subitem 11.5.2 somente é exigível quando a certidão negativa de Falência ou Recuperação Judicial do Estado da sede da licitante ou de seu domicílio (subitem 11.5.1) contiver a ressalva expressa de que não abrange os processos judiciais eletrônicos.

11.5.4. Caberá ao licitante obter a Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, de acordo com as disposições normativas do respectivo Estado da Federação da sede da pessoa jurídica.

11.6 - DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

11.6.1. Apresentar Atestado(s), fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando experiência na execução de serviços com características similares aos descritos neste Edital.

11.6.2. Comprovação de aptidão da empresa licitante para desempenho de atividade pertinente

e compatível em características, quantidades, prazos, e com o objeto da licitação, através de

atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, não sendo aceito

atestado(s) referente(s) à execução de serviços em períodos de teste ou que não sejam

decorrentes de contratação legal. O(s) atestado(s) deve(m) estar devidamente registrado(s) no

Conselho Regional de Administração (CRA).

11.6.3. Não serão aceito(s) atestado(s) emitido(s) pelo licitante em seu próprio nome, nem nenhum outro que não tenha se originado de contratação.

11.6.4. Registro ou inscrição no Conselho Regional de Administração – CRA da região a que

estiver vinculada, pertinente ao ramo de atividade compatível com o objeto licitado e do

responsável técnico;

11.6.5. Prova de regularidade perante o CRA, cuja jurisdição pertença o licitante e seus

responsáveis técnicos, quanto às obrigações profissionais estabelecidas em lei.

12.0 DAS CONDIÇOES GERAIS DE HABILITAÇÃO

12.1. Apresentar Carta Credencial, Procuração Pública ou Procuração Particular, assinada, outorgando Poderes ao seu preposto para representá-lo em licitação, por representante devidamente identificado através do Ato Constitutivo/Contrato Social do licitante.

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12.1.1. A Carta Credencial, Procuração Pública ou Procuração Particular só será exigida caso a licitante não a tenha juntado no momento do credenciamento conforme determinações contidas no item 7.0 deste Certame.

12.2. A falta deste documento não inabilitará a licitante, porém o preposto não estará apto a representar a empresa no certame.

12.3. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito da regularidade fiscal, mesmo que apresente alguma restrição.

12.4. Sob pena de inabilitação, as pessoas que assinarem as declarações exigidas deverão comprovar, conforme o caso, através de procuração, contrato social ou ata de assembléias de diretores, poderes para tal representação, ficando retida no processo a documentação de comprovação.

12.5. Será inabilitado o licitante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos ou apresentá-los em desacordo com as exigências deste edital, ressalvadas as restrições relativas à regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar n0 123, de 14 de dezembro de 2006.

12.6. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos solicitados no presente Edital.

12.7. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada através de cartório competente, ou em cópia a Pregoeira ou a sua Equipe de Apoio, desde que acompanhadas dos originais para conferência em sessão.

12.8. Não serão admitidas cópias processadas por FAC-SÍMILE, mesmo que autenticadas em cartório.

12.9. As cópias de documentação deverão estar legíveis, e quando não autenticadas em cartório, acompanhadas do seu original, para a devida autenticação pela Pregoeira.

12.10. A Pregoeira poderá exigir dos licitantes a exibição de documentos originais para conferência, mesmo quando estes forem apresentados em cópias autenticadas.

12.11. Os documentos emitidos via internet por órgãos ou entidades públicas e suas cópias reprográficas dispensam a necessidade de autenticações e, em caso de deficiência nas informações constantes nos documentos apresentados, os mesmos poderão ser autenticados via internet durante a sessão ou, posteriormente, em sede de julgamento de habilitação. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação da habilitação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo alcançados os documentos pela verificação, bem como constatada a ausência dos originais para autenticação, o licitante será inabilitado.

12.12. Os documentos exigidos na habilitação, que exijam verificação de sua autenticidade na Internet e que tenham sido apresentados com alguma restrição, poderão ser supridos pela Comissão de licitação, através de consulta realizada na Internet no momento de abertura do respectivo envelope ou, posteriormente, em sede de julgamento de habilitação. Ocorrendo essa

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indisponibilidade e não sendo alcançados os documentos pela verificação, o licitante será inabilitado.

12.13. Todas as certidões exigidas deverão estar dentro de seus prazos de validade, sob pena de inabilitação do licitante. As certidões que não mencionarem o prazo de validade serão consideradas válidas por 60 (sessenta) dias da data da emissão, salvo disposição contrária em lei ou em regulamento a respeito. No que se refere à comprovação de inscrição no CNPJ, a sua atualização compreenderá o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias da data da emissão, salvo disposição contrária em lei ou em regulamento a respeito.

12.14. Não será aceito qualquer protocolo de entrega ou de solicitação de documentos em substituição aos documentos relacionados neste Edital;

12.15. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.

12.16. As cópias de documentação deverão estar legíveis, e quando não autenticadas em cartório, acompanhadas do seu original, para a devida autenticação pelos componentes da Comissão Especial de Licitação.

12.17. A Comissão Especial de Licitação poderá exigir dos licitantes a exibição de documentos originais para conferência, mesmo quando estes forem apresentados em cópias autenticadas.

13.0 – DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO

13.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei Federal n° 8.666/93, devendo protocolar o pedido perante o órgão da Administração Pública responsável pela licitação, no prazo de até 05(cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação.

• A empresa licitante interessada na licitação detém até o segundo dia útil que anteceder a data de abertura dos envelopes de habilitação para apresentar impugnação, sob pena de decadência do direito de posteriormente vir a se manifestar contrariamente ao edital apresentando falhas ou irregularidades, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de impugnação ou recurso.

• A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório até decisão definitiva a ela pertinente;

• A decisão da Pregoeira sobre o julgamento da impugnação será disponibilizada via email, preferencialmente, até o dia anterior à data marcada para realização do pregão, podendo, tal comunicação, ser feita na própria sessão de abertura, fazendo-se o registro na ata.

• Não serão conhecidas impugnações apresentadas em desacordo com as regras estabelecidas neste item ou fora do prazo e horário legal ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.

• Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados a Pregoeira em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o e-mail da comissão, identificado no preâmbulo deste edital.

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13.2. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.

14.0 – DOS RECURSOS

14.1. Declarado vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe serão concedidos 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo, intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr ao término do prazo do recorrente sendo-lhes assegurado vista imediata dos autos.

14.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e conseqüente adjudicação do objeto pela Pregoeira ao vencedor.

14.3. Qualquer recurso e impugnação contra a decisão da Pregoeira, não terá efeito suspensivo.

14.4. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

14.5. Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto ao licitante vencedor.

14.6. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Comissão Especial de Licitação, no endereço transcrito no preâmbulo deste Edital, no horário das 8:00h às 14:00h, de 2ª a 6ª feira.

14.7. No caso de apresentação de Recurso Administrativo, deverá ser obedecido o horário das 8:00h às 14:00h, de 2ª a 6ª feira, no endereço constante do preâmbulo deste Edital. 15.0 – DA FORMALIZAÇÃO DOS RESULTADOS

15.1. Este Edital de Pregão será parte integrante do instrumento contratual a ser assinado entre o Município de Olinda e a licitante vencedora, no qual ficará estabelecido que o Foro da Comarca de Olinda seja o único competente para dirimir todas e quaisquer dúvidas oriundas dos termos da presente Licitação e respectivo instrumento contratual;

15.2. Homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar o respectivo instrumento contratual.

15.3. O contrato será firmado entre o Município de Olinda, através da Secretaria de Transportes e Trânsito, e o vencedor da licitação, o qual consignará os direitos e obrigações das partes e que o instrumento faz parte integrante e complementar deste Edital, independente de transcrição.

15.4. O licitante vencedor deverá indicar o responsável pela assinatura do Instrumento Contratual, sua qualificação, nome, endereço, RG, CPF/MF, e meios de contato.

15.5. O licitante vencedor será convocado a assinar o contrato, retirar ou aceitar o instrumento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento da convocação.

15.6. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, retirar ou aceitar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas.

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15.7. É facultada à Administração, quando a convocada não assinar o termo de contrato, não retirar ou aceitar o instrumento convocatório equivalente, no prazo e condições estabelecidos, convidar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, nas condições propostas de cada classificação, inclusive quanto aos preços, de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação.

15.8. Decorridos 60 (sessenta) dias consecutivos da data da apresentação das propostas, sem a comunicação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.

16.0. SÃO OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

16.1 Responsabilizar-se pelas despesas referentes à quebra ou avaria de peças, sinistros ocorridos no período da locação e qualquer outra despesa com a relação à locação, deverá ser de responsabilidade da empresa contratada.

16.2 Providenciar a substituição do veículo nos casos de manutenção quebra ou avaria, no prazo de 02 (duas) horas, após a devida certificação por parte da Secretaria Ordenadora. 16.3. Apresentar todos os veículos locados com os seus respectivos documentos, chaves e equipamentos de segurança. 16.4 Responsabilizar-se pelos serviços de remoção, despesa de guinchos, franquias de seguro, bem como outras despesas relativas aos veículos sinistrados. 16.5 Manter em suas dependências veículos suficientes para o caso de substituições imediatas. 16.6 Responsabilizar-se por acidentes causados a terceiros 16.7 Assumir os custos decorrentes de impostos e taxas necessárias à preservação dos veículos, bem como o pagamento do seguro obrigatório, IPVA, encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais. 16.8 Propiciar, ao contratante, o atendimento 24 (vinte e quatro) horas por dia, inclusive aos sábados, domingos e feriados, para a remoção e substituição de veículos, nos casos de defeito mecânico, avarias ou acidentes, que deverá ser feito nas instalações da contratada ou oficina a serviço destas e às suas custas.

17.0 - SÃO OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:

17.1 Efetuar o pagamento na forma pactuada neste termo de referência. 17.2 Fiscalizar o fiel comprimento da locação, exigindo-se a correção dos atos não julgados satisfatórios.

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18.0 - PAGAMENTO 18.1. A CONTRATADA é responsável pelos pagamentos de quaisquer tributos, sejam eles

sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou de qualquer outra natureza

resultantes da execução do contrato;

18.2. O pagamento deverá ser efetuado mensalmente à CONTRATADA, através de Nota de Empenho, em ate 30 (trinta) dias úteis, do mês subseqüente à prestação de serviços, com apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo Gestor do Contrato;

18.3. Assumir durante toda a execução do Contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no certame licitatório, inclusive atendendo-se as características elencadas no item 1.0 e 2.0 deste Edital, com base na Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações;

19.0 - DA SUBCONTRATAÇÃO

19.1. A Contratada não poderá subcontratar o objeto do presente Contrato, no todo ou em parte, nem negociar direitos deles decorrentes, por ser “intuitu personae”, sem o consentimento por escrito do CONTRATANTE, assim como não poderá substabelecer o presente Instrumento no todo ou em parte, nem negociar direito deles decorrentes, sem o consentimento por escrito do CONTRATANTE.

20.0. DA VIGÊNCIA E VALIDADE

20.1. O contrato oriundo dessa licitação terá vigência no período do dia 09 ao dia 14 de fevereiro de 2018, a partir da data de sua assinatura, observando-se os créditos orçamentários.

21.0. DA RESCISÃO CONTRATUAL

21.1. A inexecução total ou parcial do objeto desta licitação ensejará a rescisão do contrato, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93;

• Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

• A rescisão do contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrita da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78, da Lei Federal nº 8.666/93, ou nas hipóteses do artigo 79 do mesmo diploma legal, quando cabível.

21.2. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.

22.0. - DAS PENALIDADES 22.1. Com fundamento no artigo 70 da Lei Federal n0 10.520/2002 e artigo 14 do Decreto

Municipal N0 046/2004, quem convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não

celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documento exigido para o certame, ou

apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não

mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo

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ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Municipal,

pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação das multas previstas no Edital e no

contrato e demais cominações legais.

23.0 – DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

23.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Olinda para discussões de litígios decorrentes do objeto desta especificação, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que se configure;

23.2. A CONTRATANTE deverá fiscalizar, através do Gestor do Contrato, como lhe aprouver e no seu exclusivo interesse, o exato cumprimento das cláusulas e condições contratadas, registrando as deficiências porventura existentes e comunicar, por escrito, diretamente à CONTRATADA, todas e quaisquer irregularidades ocorridas, a fim de que sejam tomadas as devidas providências;

23.3. Na hipótese de acidentes ocorridos envolvendo qualquer um dos veículos locados, a CONTRATANTE exime-se da responsabilidade, recaindo sobre a CONTRATADA a responsabilidade pela reparação dos prejuízos, desde que fique comprovada através de pericia de que a causa do acidente decorreu de falha mecânica ou ausência de manutenção adequada; 23.4. Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA os gastos com impostos e taxas necessárias à preservação dos veículos, bem como o pagamento do seguro obrigatório, IPVA e encargos trabalhistas;

23.5. Em todas as ocorrências, avarias, acidentes, furto, roubo ou incêndio, os veículos deverão ser substituídos por outro do mesmo nível contratado, de acordo com o prazo estabelecido no subitem 4.4 deste Edital.

23.6. A CONTRATANTE não responderá pelo valor de possíveis avarias, incluindo entre outras: roubo, incêndio e acidente, parcial ou total, sendo os prejuízos totalmente cobertos pela CONTRATADA;

23.7. A CONTRATANTE, em nenhuma hipótese, arcará com despesas a titulo de lucro cessantes;

23.8. Não será admitido o uso de pneu recauchutados/recondicionados, nos veículos locados;

23.9. A CONTRATANTE, sempre que julgar necessário poderá exigir a substituição dos veículos locados.

23.10. A efetiva participação da proponente na presente licitação implicará no seu pleno acordo e aceitação de todos os termos deste Edital;

23.11. A apresentação da proposta implica para a proponente licitante a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste Edital, sendo responsáveis pela fidelidade e legalidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do Pregão.

23.12. É facultada a Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da abertura da sessão pública.

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23.13. O Edital e anexos poderão ser obtidos por e-mail ou mídia eletrônica, gratuitamente, mediante o fornecimento de cd-rom ou pen drive ao grupamento de apoio da Comissão Especial de Licitação, que providenciará a gravação no respectivo disquete e a entrega à licitante, mediante recibo; ou diretamente junto ao grupo de apoio da Comissão Especial de Licitação, mediante recibo nos autos.

23.14. A Pregoeira poderá se julgar conveniente, suspender, os trabalhos das sessões de abertura dos envelopes, e designar nova data e local para a continuidade dos trabalhos, que serão comunicados a todos os licitantes.

23.15. Qualquer pedido de esclarecimentos em relação à eventuais duvidas na interpretação do presente Edital, deverá ser encaminhado, por escrito, a Pregoeira, no seguinte endereço: Avenida Santos Dumont, No 177 (Prédio Administração), Varadouro, nesta cidade, no horário das 08:00 às 14:00 horas.

Olinda, de de 2017.

_________________________________________ Gustavo Alves de Lira

SECRETÁRIO DE TRANPORTES E TRÂNSITO

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PREGÃO PRESENCIAL Nº036/2017 COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CARNAVAL

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 322/2017 – PMO

TERMO DE REFERÊNCIA

ANEXO I 1. OBJETO

Constitui objeto deste Termo de Referência, contratação de empresa especializada em

“LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, COM MOTORISTA, COMBUSTÍVEL E QUILOMETRAGEM

LIVRE”, para atender as necessidades desta Secretaria de Transportes e Trânsito no período

pré-carnavalesco e de carnaval/2018.

2. JUSTIFICATIVA

Esses veículos se destinam a fiscalização do trânsito e transporte, nos focos de folias, além de

transporte de funcionários e contratados, considerando que nossa frota é insuficiente para

atender a demanda do período pré-carnavalesco e de carnavalesco.

3. ESPECIFICAÇÕES

3.1. As especificações, quantitativos e preços dos veículos a serem locados devem seguir as

especificações do Anexo II.

3.2. Será de inteira responsabilidade do contratado, os gastos com consumo de combustível,

impostos e taxas necessárias à preservação do veículo, despesas com motoristas, bem como, o

pagamento de encargos trabalhistas.

3.4. Os veículos locados deverão contemplar os seguintes itens: quilometragem livre, bom

estado de conservação, em especial quanto à mecânica, elétrica, capotaria e lanternagem;

licenças devidas, inclusive no que se refere ao IPVA e Seguro Obrigatório, bem como

equipamentos obrigatórios, todos atualizados e em conformidade com o Código Nacional de

Trânsito.

3.5. Os veículos a serem disponibilizados deverão estar cobertos de seguros (roubo, furto e

acidentes).

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3.6. Os veículos juntamente com seus respectivos motoristas, ficaram à disposição da Secretaria

Ordenadora em tempo integral de 24 (vinte e quatro) horas contínuas (diária), durante o prazo de

prestação do serviço.

4. QUALIFICAÇÃO E HABILITAÇÃO

4.1. Registro ou inscrição no Conselho Regional de Administração – CRA da região a que estiver

vinculada, pertinente ao ramo de atividade compatível com o objeto licitado e do responsável

técnico;

4.2. Prova de regularidade perante o CRA, cuja jurisdição pertença o licitante e seus

responsáveis técnicos, quanto às obrigações profissionais estabelecidas em lei.

4.3. Comprovação de aptidão da empresa licitante para desempenho de atividade pertinente e

compatível em características, quantidades, prazos, e com o objeto da licitação, através de

atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, não sendo aceito

atestado(s) referente(s) à execução de serviços em períodos de teste ou que não sejam

decorrentes de contratação legal. O(s) atestado(s) deve(m) estar devidamente registrado(s) no

Conselho Regional de Administração (CRA).

4.4 Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida

até 180 (cento e oitenta) dias antes da data da abertura desta licitação.

5. PRAZO DE EXECUÇÃO

5.1 O horário de começo e termino das diárias será das 12h00m até as 11h59m.

5.1.1 O licitante vencedor do certame deverá entregar o objeto deste Termo de

Referência, de acordo com as especificações e quantitativos previsto no ANEXO II, no

endereço sito a Estrada do Bonsucesso, 306 – Bonsucesso– Olinda-PE – CEP 53.240-

150.

5.2 A utilização das diárias acontecerá nos dias 09, 10, 11, 12, 13 e 14 do mês de fevereiro de

2018.

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6. ESTIMATIVA DO PREÇO

O custo total estimado deste certame é de R$ 25.510,30 (vinte e cinco mil, quinhentos e dez

reais e trinta centavos), sendo R$ 20.176,50 (vinte mil, cento e setenta e seis reais e

cinquenta centavos) para o ITEM I e R$ 5.333,80 (cinco mil, trezentos e trinta e três reais e

oitenta centavos) para o ITEM II.

7. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Os recursos financeiros para o pagamento destas locações serão oriundos do Projeto Atividade:

2038 - Elemento de Despesa: 339033 – Fonte: 108 - Ação 152.

8. JULGAMENTO

O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL.

9. PAGAMENTO

O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura,

relativa à prestação de serviços devidamente atestada pelo órgão competente.

10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

10.1 Efetuar o pagamento na forma pactuada neste termo de referência.

10.2 Fiscalizar o fiel comprimento da locação, exigindo-se a correção dos atos não julgados

satisfatórios.

11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.

11.1. As despesas referentes à quebra ou avaria de peças, sinistros ocorridos no período da

locação e qualquer outra despesa com a relação à locação, deverá ser de responsabilidade da

empresa contratada.

11.2. Providenciar a substituição do veículo nos casos de manutenção, quebra ou avaria, no

prazo de 02 (duas) horas, após a devida certificação por parte da Secretaria Ordenadora.

11.3. Apresentar todos os veículos locados com os seus respectivos documentos, chaves e

equipamentos de segurança.

11.4. Responsabilizar-se pelos serviços de remoção, despesa de guinchos, franquias de seguro,

bem como outras despesas relativas aos veículos sinistrados.

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11.5. Manter em suas dependências veículos suficientes para o caso de substituições imediatas.

11.6. Responsabilizar-se por acidentes causados a terceiros

11.7. Assumir os custos decorrentes de impostos e taxas necessárias à preservação dos

veículos, bem como o pagamento do seguro obrigatório, IPVA, encargos trabalhistas,

previdenciários e fiscais.

11.8. Propiciar, ao contratante, o atendimento 24 (vinte e quatro) horas por dia, inclusive aos

sábados, domingos e feriados, para a remoção e substituição de veículos, nos casos de defeito

mecânico, avarias ou acidentes, que deverá ser feito nas instalações da contratada ou oficina a

serviço destas e às suas custas.

12. DAS PENALIDADES

12.1. Com fundamento no artigo 70 da Lei Federal n0 10.520/2002 e artigo 14 do Decreto

Municipal N0 046/2004, quem convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não

celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documento exigido para o certame, ou

apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não

mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo

ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Municipal,

pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação das multas previstas no Edital e no

contrato e demais cominações legais.

Olinda, de de 2017.

Gustavo Alves de Lira

Secretário de Transportes e Trânsito – PMO CPF: 592.939.504-72

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PREGÃO PRESENCIAL Nº036/2017 COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CARNAVAL

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 322/2017 – PMO

PLANILHA DE ESPECIFICAÇÕES – QUANTITATIVOS E PREÇOS

ANEXO II

ITEM DESCRIÇÃO QUANTIDADE

VEICULOS QUANTIDADE DE DIARIAS

TOTAL DE

DIARIAS

VALOR UNITARIO

DAS DIARIAS

VALOR ESTIMATIVO TOTAL DO

ITEM

I

Veículos tipo passeio, compacto, flex, ano mínimo de fabricação 2015, capacidade minima para 4 passageiros + motorista, motor com potencia minima 1.0, 70 cv, 4 portas, ar-condicionado, porta-malas com capacidade minima de 280L. Com combustivel, quilometragem livre e motorista.

5 5 25 R$ 807,06 R$ 20.176,50

II

Veículo tipo picape, porte medio, a diesel, ano mínimo de fabricação 2015, capacidade minima para dois passageiros + motorista, motor com potencia mínima 2.0 e 180 cv, ar condicionado, porta malas com capacidade minima de 1000L. Com combustível, quilometragem livre e motorista.

1 5 5 R$

1.066,76 R$ 5.333,80

ESTIMATIVO TOTAL R$ 25.510,30

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PREGÃO PRESENCIAL Nº036/2017 COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CARNAVAL

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 322/2017 – PMO

PROPOSTA DE PREÇOS – MODELO

ANEXO III Sr.(a) Pregoeira(a), Seguindo os ditames editalícios, apresento a Vossa Senhoria a nossa Proposta de Preços para o

PROCESSO LICITATÓRIO N0 xxx/2017 - PREGÃO PRESENCIAL N0 xxx/2017, que tem por

objeto a LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, COM MOTORISTA, COMBUSTÍVEL E QUILOMETRAGEM

LIVRE”, para atender as necessidades desta Secretaria de Transportes e Trânsito no período

pré-carnavalesco e de carnaval/2018. Conforme condições, quantitativos e especificações contidas

neste Edital e Anexos, partes integrantes deste Edital, independentemente de transcrição e formuladas

da seguinte maneira:

ITEM DESCRIÇÃO QUANTIDADE

VEICULOS QUANTIDADE DE DIARIAS

TOTAL DE

DIARIAS

VALOR UNITARIO

DAS DIARIAS

VALOR ESTIMATIVO TOTAL DO

ITEM

I

Veículos tipo passeio, compacto, flex, ano mínimo de fabricação 2015, capacidade minima para 4 passageiros + motorista, motor com potencia minima 1.0, 70 cv, 4 portas, ar-condicionado, porta-malas com capacidade minima de 280L. Com combustivel, quilometragem livre e motorista.

5 5 25 R$ R$

II

Veículo tipo picape, porte medio, a diesel, ano mínimo de fabricação 2015, capacidade minima para dois passageiros + motorista, motor com potencia mínima 2.0 e 180 cv, ar condicionado, porta malas com capacidade minima de 1000L. Com combustível,

1 5 5 R$ R$

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quilometragem livre e motorista.

ESTIMATIVO TOTAL R$

VALOR TOTAL DA PROPOSTA: R$.................................(.....................................)

Declaramos que a validade desta proposta é proposta é de ___ (_________) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo do Edital de Pregão. Decorrido o prazo estabelecido sem que ocorra a convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromisso assumidos, conforme determina o art. 64, § 3º da Lei Federal nº 8.666/93; Declaramos expressamente que, nos preços acima ofertados, estão inclusos todos os custos indiretos tais como: impostos, taxas, fretes, seguros e demais encargos inerentes ao objeto contratado. O prazo de locação dos veículos será de 09 à 14 de fevereiro de 2018, contados a partir da data da assinatura do contrato. Informamos ainda que a conta bancária da empresa é no Banco........................., conta corrente nº..............., agência...................., e nosso telefone para contato é ................, fax....................... e e-mail..............................

Atenciosamente,

Local e Data.

______________________________________ Diretor ou Representante Legal – RG nº

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PROCESSO LICITATÓRIO Nº 322/2017 – PMO

DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE – MODELO

ANEXO IV

(NOME DA EMPRESA)_____________________________, CNPJ

nº____________,(ENDEREÇO COMPLETO) ___________________________________,

declara, sob as penas da lei, que está enquadrada como MICROEMPRESA/EMPRESA DE

PEQUENO PORTE, nos termos dos incisos I e II do art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de

dezembro de 2006, e não tem nenhum dos impedimentos do §4º do mesmo artigo, ciente da

obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

OBSERVAÇÃO: A falsidade desta declaração caracteriza o crime previsto no artigo 299 do

Código Penal (crime de falsidade ideológica), sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.

Local e Data

____________________________________________________________ Assinatura, nome e número de identidade do Representante Legal

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PREGÃO PRESENCIAL Nº036/2017 COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CARNAVAL

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 322/2017 – PMO

DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE PLENAMENTE OS REQUISITOS DA HABILITAÇÃO -

MODELO

ANEXO V

A empresa ___________________________, inscrita no CNPJ nº

_____________, sediada no (a) ___________________________, declara, para os devidos fins

do PROCESSO LICITATÓRIO N0 xxx/2017 - PREGÃO PRESENCIAL nº xxx/2017, sob as

penas da Lei que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no

presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

Local e Data

Diretor ou Representante Legal – ID nº

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PROCESSO LICITATÓRIO Nº 322/2017 – PMO

DECLARAÇÃO DA NÃO EXISTÊNCIA DE EMPREGADOS EM CONDIÇÕES EXCEPCIONAIS MODELO

ANEXO VI

PREGÃO Nº XXX/2017

A empresa ___________________________, inscrita no CNPJ nº

_____________, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.

(a)_________________________portador (a) da Carteira de Identidade nº ____________, e do

CNPF nº __________________ DECLARA, para fins do disposto no inciso “V” Art. 27 da Lei nº

8.666/93 e suas alterações, que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho

noturno, perigoso ou insalubre, e, menores de 16 (dezesseis) anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos na condição de

aprendiz.

Local e Data

Diretor ou Representante Legal – RG nº

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PROCESSO LICITATÓRIO Nº 322/2017 – PMO

DECLARAÇÃO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO - MODELO

ANEXO VII A empresa _____________________________________, inscrita no CNPJ (M.F.) sob o nº

_____________, sediada à Rua/Avenida ___________________nº ________, Setor/Bairro

____________________, na cidade de ________________ Estado de _______, neste ato

representado pelo seu sócio/procurador o Senhor ___________, nacionalidade, estado civil,

residente e domiciliado na _________, portador da Carteira de Identidade n°______ e CPF n°

___________, DECLARA, para fins cumprimento do disposto na Súmula Vinculante 13/STF de

21 de agosto de 2008; não ser cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta ou colateral, por

consanguinidade ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor da mesma pessoa jurídica

investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em

comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e

indireta em qualquer do Poder Executivo do Município de Olinda.

Ciente das implicações criminais, cíveis e administrativas que dela podem resultar, em especial

ao que preceitua o art. 299 do Código Penal Brasileiro, DL 2.848/1940, conforme a seguir se

apresenta: “Art.299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia

constar

Local e Data

Diretor ou Representante Legal – RG nº * Súmula Vinculante 13 A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.

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PREGÃO PRESENCIAL Nº036/2017 COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CARNAVAL

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 322/2017 – PMO

MINUTA DO CONTRATO

ANEXO VIII

CONTRATO Nº............../2017

Pelo presente Instrumento Particular de Contrato Locação, o MUNICÍPIO DE OLINDA,

pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua de São Bento, N0 123, Varadouro - Olinda - PE, inscrito no CNJ/MF sob o n0 010.404.184/0001-09,neste ato representado pelo Sr. Secretário de Transportes e Trânsito de Olinda/PE, Dr. ................, brasileiro, (estado civil), inscrito no CPF/MF sob o nº ..............., residente e domiciliado nesta Cidade, nos termos do Ato xxx/20xx, doravante denominado de CONTRATANTE, e do outro lado, ..............,pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n0 ....................., com sede na Rua ..................., neste ato representado pelo Sr. ......................,brasileiro, (profissão) .................. , ................., e no CPF/MF sob o nº ................., residente e domiciliado na (endereço), ........................ doravante denominada de CONTRATADA, têm justo e convencionado o presente Contrato, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir expressas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1. Rege-se o presente Contrato, em conformidade com as determinações contidas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente a Lei Federal n0 8.666, de 21 de junho de 1993 c/c a Lei Federal nº8.883/94 e alterações, e os princípios gerais do Direito e pelo Decreto Municipal N0 046/2004, de 24 de março de 2004, tendo sido precedido de Licitação, na modalidade PROCESSO LICITATÓRIO N0 xxx 2017 - PREGÃO PRESENCIAL nº xxx /2017 – Comissão Permanente de Licitação, sob o regime de execução de empreitada por preço global, parte integrante deste Instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO

2.1. A presente licitação tem como objeto a LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, COM MOTORISTA, COMBUSTÍVEL E QUILOMETRAGEM LIVRE, para atender as necessidades desta Secretaria de Transportes e Trânsito no período pré-carnavalesco e de carnaval/2018,conforme especificado no ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA e ANEXO II – PLANILHA DE ESPECIFICAÇÕES, QUANTITATIVOS E PREÇOS, partes integrantes deste Edital, independentemente de transcrição.

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ITEM DESCRIÇÃO QUANTIDADE

VEICULOS QUANTIDADE DE DIARIAS

TOTAL DE

DIARIAS

VALOR UNITARIO

DAS DIARIAS

VALOR ESTIMATIVO TOTAL DO

ITEM

I

Veículos tipo passeio, compacto, flex, ano mínimo de fabricação 2015, capacidade minima para 4 passageiros + motorista, motor com potencia minima 1.0, 70 cv, 4 portas, ar-condicionado, porta-malas com capacidade minima de 280L. Com combustivel, quilometragem livre e motorista.

5 5 25 R$ R$

II

Veículo tipo picape, porte medio, a diesel, ano mínimo de fabricação 2015, capacidade minima para dois passageiros + motorista, motor com potencia mínima 2.0 e 180 cv, ar condicionado, porta malas com capacidade minima de 1000L. Com combustível, quilometragem livre e motorista.

1 5 5 R$ R$

ESTIMATIVO TOTAL R$

CLÁUSULA TERCEIRA - DA FONTE DOS RECURSOS 3.1. Os recursos financeiros para pagamento dos objetos da presente licitação serão oriundos da seguinte dotação orçamentária: Projeto Atividade: 2.038 Ação: 152 Elemento Despesa: 33.90.33 Fonte: 108 Unidade Gestora: PMO.

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CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO

4.1. Os veículos locados deverão atender aos seguintes itens já inclusos no valor a ser apresentado pela empresa:

• Com motorista e com combustível; • Quilometragem livre; • Com seguro total; • Devidamente licenciados; • Com os devidos equipamentos obrigatórios (segundo o Código de Trânsito Brasileiro); • Ar condicionado;

4.2. Em todas as ocorrências: avarias, acidentes, furtos, roubos, ou incêndios, os veículos deverão ser substituídos por outro do mesmo nível contratado, de acordo com o prazo substabelecido no subitem 4.4.

4.3. A entrega dos veículos será no endereço sito, na Estrada de Bom Sucesso, n0 306, Bairro de Bonsucesso, Olinda/PE – CEP 53240-150.

4.4. Quando o veículo ficar impossibilitado de locomoção, a troca deverá ocorrer em até 02 (duas) horas.

4.5. O prazo de execução dos serviços/locação dos veículos será tempo integral de 24 (vinte e quatro) horas contínuas (diária), durante o prazo de prestação de serviço.

CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE LOCAÇÃO

5.1. O prazo de execução dos serviços/locação dos veículos será de 09 à 14 de fevereiro de 2018, a contar da data da assinatura do presente instrumento contratual.

CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR 6.1. Pela prestação de serviço de locação o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância de R$________________ valor fixo e irreajustável observando-se, contudo, o equilíbrio da equação econômica.

PARÁGRAFO ÚNICO. Nos preços estão incluídos todos os impostos, taxas, fretes, quaisquer outros encargos e despesas incidentes.

CLÁUSULA SÉTIMA - DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO 7.1. A CONTRATADA é responsável pelos pagamentos de quaisquer tributos, sejam eles sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou de qualquer outra natureza resultantes da execução do contrato;

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7.2. O pagamento deverá ser efetuado mensalmente à CONTRATADA, através de Nota de Empenho, em até 30 (trinta) dias úteis, do mês subseqüente à prestação de serviços, com apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo Gestor do Contrato;

7.3. Assumir durante toda a execução do Contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no certame licitatório, inclusive atendendo-se as características elencadas no item 1.0 e 2.0 do Termo de Referência, com base na Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações.

CLÁUSULA OITAVA - DA SUBCONTRATAÇÃO/ DO SUBSTABELECIMENTO

8.1. A Contratada não poderá subcontratar o objeto do presente Contrato, no todo ou em parte, nem negociar direitos deles decorrentes, por ser “intuitu personae”, sem o consentimento por escrito do CONTRATANTE, assim como não poderá substabelecer o presente Instrumento no todo ou em parte, nem negociar direito deles decorrentes, sem o consentimento por escrito do CONTRATANTE.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 9.1. Fiscalizar, como lhe aprouver e no seu exclusivo interesse, o exato cumprimento das cláusulas e condições contratadas, registrando as deficiências porventura existentes, devendo comunicá-las, por escrito, à CONTRATADA para correção das irregularidades apontadas;

9.2. Efetuar o pagamento da locação, conforme convencionados neste instrumento, após a entrega de cópias autenticadas, pela contratada, de documentos comprobatórios de adimplemento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, por ela assumida em razão dos respectivos objetos contratuais.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

10.1 Responsabilizar-se pelas despesas referentes à quebra ou avaria de peças, sinistros ocorridos no período da locação e qualquer outra despesa com a relação à locação, deverá ser de responsabilidade da empresa contratada. 10.2 Providenciar a substituição do veículo nos casos de manutenção quebra ou avaria, no prazo de 02 (duas) horas, após a devida certificação por parte da Secretaria Ordenadora. 10.3. Apresentar todos os veículos locados com os seus respectivos documentos, chaves e equipamentos de segurança. 10.4 Responsabilizar-se pelos serviços de remoção, despesa de guinchos, franquias de seguro, bem como outras despesas relativas aos veículos sinistrados. 10.5 Manter em suas dependências veículos suficientes para o caso de substituições imediatas. 10.6 Responsabilizar-se por acidentes causados a terceiros

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10.7 Assumir os custos decorrentes de impostos e taxas necessárias à preservação dos veículos, bem como o pagamento do seguro obrigatório, IPVA, encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais. 10.8 Propiciar, ao contratante, o atendimento 24 (vinte e quatro) horas por dia, inclusive aos sábados, domingos e feriados, para a remoção e substituição de veículos, nos casos de defeito mecânico, avarias ou acidentes, que deverá ser feito nas instalações da contratada ou oficina a serviço destas e às suas custas.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES 11.1. Com fundamento no artigo 70 da Lei Federal n0 10.520/2002 e artigo 14 do Decreto

Municipal N0 046/2004, quem convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não

celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documento exigido para o certame, ou

apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não

mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo

ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Municipal,

pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação das multas previstas no Edital e no

contrato e demais cominações legais.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO 12.1. A inexecução total ou parcial do objeto desta licitação ensejará a rescisão do contrato, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93;

12.2. Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

12.3. A rescisão do contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78, da Lei Federal nº 8.666/93, ou nas hipóteses do artigo 79 do mesmo diploma legal, quando cabível.

12.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - EXTINÇÃO DO CONTRATO

13.1. Cumpridas as obrigações assumidas neste Instrumento e/ou findo o prazo de vigência nele previsto, considerar-se-á extinto de pleno direito, o presente Contrato, sem que seja devida indenização de qualquer espécie e/ou natureza.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO

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14.1. O Foro da Comarca de Olinda é o único competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste instrumento.

E, por estarem justos e acordados, as partes assinam este Instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, conjuntamente com as testemunhas abaixo para que produzam seus jurídicos e legais efeitos.

Olinda, ............ de ....................... de 2017.

_________________________________________ Gustavo Alves de Lira

SECRETÁRIO DE TRANPORTES E TRÂNSITO

____________________________________________________ CONTRATADA

TESTEMUNHAS: 1 - ___________________________________

CPF/MF: 2 - ___________________________________ CPF/MF: