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MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - MJ FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO – FUNAI COORDENAÇÃO REGIONAL DE BARRA DO GARÇAS - CRBGS Proc. nº 8746.000072 /2012 Folhas: ________________ Rubrica: _______________ RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/CRBGS/2012 Processo nº 08746.000072/2012-DV Razão Social:________________________________________________________________________________ CNPJ Nº ___________________________________________________________________________________ Endereço:___________________________________________________________________________________ E-mail:_____________________________________________________________________________________ Cidade:______________________________________________________________Estado:________________ Telefone:______________________________________________Fax:_________________________________ Pessoa para contato:__________________________________________________________________________ Recebemos, através do acesso à página www.funai.gov.br ou www.comprasnet.gov.br nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada. Local:______________, _______ de ______________ de 2012 ____________________ Assinatura Senhor Licitante, Visando comunicação futura entre esta Fundação e essa empresa, solicito preencher o recibo de entrega do edital e remeter ao Pregoeiro, pelo e-mail [email protected]”. A não remessa do recibo exime-nos da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais. Orlandina Barbosa Alves Pregoeira / FUNAI

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RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/CRBGS/2012

Processo nº 08746.000072/2012-DV

Razão Social:________________________________________________________________________________ CNPJ Nº ___________________________________________________________________________________ Endereço:___________________________________________________________________________________ E-mail:_____________________________________________________________________________________ Cidade:______________________________________________________________Estado:________________ Telefone:______________________________________________Fax:_________________________________ Pessoa para contato:__________________________________________________________________________ Recebemos, através do acesso à página www.funai.gov.br ou www.comprasnet.gov.br nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.

Local:______________, _______ de ______________ de 2012

____________________ Assinatura

Senhor Licitante, Visando comunicação futura entre esta Fundação e essa empresa, solicito preencher o recibo de entrega do edital e remeter ao Pregoeiro, pelo e-mail “[email protected]”. A não remessa do recibo exime-nos da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.

Orlandina Barbosa Alves Pregoeira / FUNAI

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EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/CRBGS/2012

PROCESSO Nº 08746.000072/2012/DV Data Abertura: 25/06/2012 Horário: 9 horas (horário de Brasília) ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasnet.gov.br

A Fundação Nacional do Índio – FUNAI, por meio da Coordenação Regional de Barra do Garças, mediante a Pregoeira, designada pela Portaria/DAGS/FUNAI nº. 233/2012, de 17 de abril de 2012, publicada no DOU de 20 de abril de 2011, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local acima indicado fará realizar a licitação, na modalidade de PREGÃO, FORMA ELETRÔNICO, tipo MENOR PREÇO POR LOTE, conforme descrito neste Edital e seus Anexos.

Justifica-se a adoção da modalidade de licitação Pregão, na sua forma eletrônica, pois os serviços a serem futuramente contratados pela Coordenação Regional de Barra do Garças enquadram-se no conceito de “serviços comuns” contida no § 1º do Decreto 5.450/2005, tanto que estão objetivamente definidos neste Edital e respectivo Termo de Referência anexo com especificações usuais de mercado. Ademais, a descrição dos serviços a serem realizados por cada profissional contratado encontra-se detalhada no item 5 do Termo de Referência (Anexo I do Edital). Assim, os licitantes que pretenderem participar desta licitação, poderão fazê-lo com a leitura atenta do Edital e seus anexos, pois as atividades a serem executadas por cada profissional contratado estão relacionadas de forma pormenorizada.

O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, o Decreto nº 5.450 de 31 de maio de 2005, publicado no DOU de 01/06/2005, que regulamenta a modalidade do Pregão, na forma eletrônica, a Instrução Normativa MARE nº 05, de 21 de julho de 1995, Decreto nº 2.271/97, IN/SLTI-MP nº 02, de 30 de abril de 2008, a Instrução Normativa nº 03/2009/MPOG, de 16 de outubro de 2009 e suas demais alterações, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, o Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, publicado no DOU de 09 de agosto de 2000 e suas alterações, que regulamenta a modalidade do Pregão, subsidiariamente as normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e nas condições previstas na Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2.006, e Decreto nº 6.204 de 05 de setembro de 2007, consoante aos termos deste Edital e seus Anexos.

Este Pregão destina-se a garantir a observância do Princípio Constitucional da Isonomia e a selecionar a Proposta mais vantajosa para a Coordenação Regional da FUNAI de Barra do Garças e será processada e

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julgada em estrita conformidade com os Princípios Básicos da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Igualdade, Publicidade, Probidade Administrativa, Vinculação a este Edital, Julgamento Objetivo e dos que lhe são correlatos.

Este Edital é Lei entre as partes. Obriga a Coordenação Regional da FUNAI de Barra do Garças, bem como os licitantes a observarem as normas estabelecidas no Ato Convocatório. Nada poderá ser criado ou feito sem que esteja previsto neste Edital.

Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em sentido contrário.

ENDEREÇOS ELETRÔNICOS (Sítios): a) Lançamento das propostas: www.comprasnet.gov.br e, b) Retirada deste Edital e Anexos: www.comprasnet.gov.br e www.funai.gov.br Fazem parte deste Edital o Termo de Referência e demais Anexos, independentemente de transcrição.

ANEXOS QUE COMPÕEM ESTE EDITAL

Anexo I – Termo de Referência

Anexo II – Modelo Proposta de Preços

Anexo III - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta

Anexo IV – Modelo de Declarações de Não-Emprego de Mão-de-Obra Infantil Menor de 18 anos, Inexistência de Fato Impeditivo Superveniente e Atendimento aos Requisitos para Habilitação

Anexo V – Minuta do Contrato.

1. DO OBJETO

1.1. O presente Edital tem por objeto a contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de Recepcionista Executiva, Telefonista, Motorista, Coletor de dados e Digitador, considerados essenciais para o desenvolvimento das atividades administrativas da Coordenação Regional de Barra do Garças-MT e das Coordenações Técnicas Locais subordinadas, de forma contínua, pelo período de 12 (doze) meses, prorrogáveis na forma do art.

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57, da Lei 8.666/93, conforme especificações constantes do Termo de Referência, Anexo I deste Edital.

1.2. A prestação dos serviços será aplicada por 06 (seis) postos de Recepcionista Executiva, 06 (seis) postos de Telefonistas, 11 (onze) postos de Motoristas e 03 (três) postos de Coletor de dados e 02 (dois) de Digitador.

1.3. A contratação de empresa para Prestação de Serviços de Auxiliar Operacional, em relação à totalidade de pessoas contratadas e lugar de prestação dos serviços deve obedecer ao seguinte: 10 (dez) postos para a Coordenação Regional de Barra do Garças – MT; 02 (dois) postos para CTL de Barra do Garças – MT; 05 (cinco) postos para a CTL de Primavera do Leste – MT; 05 (cinco) postos para CTL de Água Boa; 06 (seis) postos para CTL de Campinápolis, da Fundação Nacional do Índio (FUNAI), de forma contínua, pelo período de 12 meses, prorrogáveis na forma do art. 57, inc. II, da Lei 8.666/93. 1.4. Será contratado ao todo 28 (vinte e oito) postos de serviços, para as atividades de trabalho pertinentes às atividades de auxiliar operacional nas funções específicas de Recepcionista Executiva, Telefonista, Motorista e Coletor de dados e digitador, devendo o funcionário contratado pela Empresa Prestadora de Serviços, obrigatoriamente, ter concluído pelo menos o Curso de Ensino Médio, equivalente à última fase da educação básica, comprovado com apresentação de diploma ou certificado de conclusão do curso reconhecido pelo MEC para atender a Coordenação Regional de Barra do Garças e Coordenações Técnicas Locais subordinadas, nos municípios de Barra do Garças, Água Boa, Primavera do Leste e Campinápolis. 1.5. Os serviços deverão ser prestados dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, com fornecimento de mão-de-obra e respectivos insumos (uniformes), conforme consta no Termo de Referência, ainda a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação aplicável.

2. DA PARTICIPAÇÃO

2.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos, e que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, de acordo com o art. 3º, § 2º, do Decreto nº 5.450/2005.

2.1.1. Os interessados em participar deste Pregão que não estiverem cadastrados e habilitados parcialmente no SICAF poderão providenciar o cadastramento e habilitação parcial, na forma estabelecida na IN/MARE nº 05/95 e alterações posteriores, em qualquer unidade de cadastramento dos órgãos/entidades do Governo Federal, integrantes do Sistema de Serviços Gerais – SIASG, ou pela Internet, conforme orientações constantes no endereço

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www.comprasnet.gov.br, no link: Acesso Livre > SICAFWeb > Informações > pré-cadastramento no SICAF.

2.2. Para participação neste Pregão o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório.

2.2.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital.

2.3. Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:

a) concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;

b) que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspenso, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas;

c) que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras coligadas ou subsidiárias entre si, quaisquer que seja sua forma de constituição;

d) estrangeiras que não funcionem no País;

e) que possuam entre seus sócios ou dirigentes, servidor ou membro da Administração da FUNAI, de acordo com o art. 9º, III, da Lei 8666/93.

3. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO

3.1. Os licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados no sítio www.comprasnet.gov.br (art. 3º do Decreto nº 5.450/05).

3.2. O credenciamento do licitante, bem como a sua manutenção, no sítio acima informado, dependerá de registro atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF- Habilitação Parcial, que também será requisito obrigatório para fins de habilitação.

3.3. O credenciamento do licitante dar-se-á pela utilização de login e senha, para acesso ao sistema eletrônico no sítio www.comprasnet.gov.br, opção pregão eletrônico, criado quando do credenciamento supracitado.

3.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão na forma eletrônica (art. 3º, § 6º, do Decreto nº 5.450/05).

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3.5. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a FUNAI, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros (art.3º, § 5º, do Decreto nº 5.450/05).

4. DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS

4.1. A empresa licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.

4.2. Incumbirá ao licitante, ainda, acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão na forma Eletrônica, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens enviadas pelo sistema ou de sua desconexão.

4.3. A participação no Pregão na forma Eletrônica dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento das Propostas de Preços a partir da data de disponibilização do Edital, até o horário limite do início da sessão pública, exclusivamente por meio do sistema eletrônico do sitio www.comprasnet.gov.br, devendo:

a) fazer menção ao objeto desta licitação;

b) conter, em anexo, planilha discriminando os valores cotados para cada item, o quantitativo de profissionais e respectivos salários, devendo a elaboração da cada planilha observar as variações das alíquotas de impostos conforme o local de prestação dos serviços (ISSQN) e a existência ou não de transporte no município a fim de se averiguar o cabimento do pagamento do vale transporte.

c) indicação dos acordos ou convenções coletivas que regem as categorias profissionais vinculadas à execução do serviço;

d) conter quaisquer outras informações julgadas necessárias e convenientes pela licitante.

4.4. O licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor global anual do lote da proposta, já considerados e inclusos todos os tributos, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto contratual. 4.5. Para fins de registro no SIASG/COMPRASNET das propostas e lances, devem ser observadas as seguintes informações:

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4.5.1. O campo “PREÇO UNITÁRIO”, para fins de registro de proposta no sistema COMPRASNET e para envio de lances durante a sessão pública, deverá ser preenchido com o PREÇO GLOBAL POR LOTE do serviço, correspondente ao PREÇO GLOBAL ANUAL estimado. 4.5.2. Quando do registro das propostas no Sistema Eletrônico, as licitantes deverão observar a orientação estabelecida pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, no sentido de incluir o detalhamento do objeto ofertado no campo “Descrição Detalhada do Objeto”.

4.5.3. A ausência do detalhamento do objeto no citado campo poderá acarretar a desclassificação da proposta da licitante. Entretanto, a critério da Pregoeira, tal falha poderá ser sanada mediante realização de diligência destinada a esclarecer ou complementar as informações. 4.6. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada e/ou encaminhada por meio do sistema eletrônico.

4.7. Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO o Licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica constante do Termo de Referência no Anexo I do presente Edital.

4.8. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo, após a abertura da sessão pública virtual, o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.

4.9. A licitante vencedora deverá apresentar a proposta original, ou nova proposta, caso o valor da inicial tenha sido alterado após negociação na sessão pública com o Pregoeiro, juntamente com a Convenção Coletiva de Trabalho, Acordo Coletivo de Trabalho, Dissídio Coletivo ou Sentença Normativa da Categoria e demais documentos necessários à habilitação, em até 05 (cinco) dias úteis, a contar da aceitação da proposta pelo Pregoeiro, conforme estabelecido nos item 8 e 9 deste Edital.

4.9.1. A proposta original ou refeita em função dos lances ofertados, deve ser apresentada contendo os seguintes elementos:

a) identificação do proponente (razão social), número do CNPJ, endereço completo (rua, número, bairro, cidade, estado, CEP), números de telefone, fax, e-mail, data, nome completo, cargo e assinatura do representante legal da empresa e menção do número do Pregão, na forma Eletrônica, devendo ainda informar o nome, cargo, CPF e RG do responsável pela empresa que irá assinar o contrato

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ou instrumento equivalente, bem como número da conta corrente, agência e banco para crédito, se for o caso;

b) prazo mínimo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data fixada para a abertura da licitação;

c) preços unitários expressos em reais, com até duas casas decimais, devendo as demais casas ser desprezadas, de modo que o ajuste seja igual ou inferior ao lance ofertado, observando o disposto no subitem 7.8 quando da oferta de lances;

d) indicação dos acordos ou convenções coletivas que regem as categorias profissionais vinculadas à execução do serviço.

4.10. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.

4.11. Independente da declaração expressa, a apresentação das propostas implica submissão a todas as condições estabelecidas neste Instrumento, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada no seu preâmbulo.

5. DA DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS

5.1. A partir do horário previsto no preâmbulo deste Edital, terá início a sessão pública do presente Pregão, na forma Eletrônica, com a divulgação dos valores das propostas eletrônicas e preparação para início da etapa de lances, sem que sejam identificados os participantes, o que só ocorrerá após o encerramento desta etapa, de acordo com as normas vigentes.

5.2. Somente poderão ofertar lances as licitantes que tiveram proposta classificada quanto às especificações e demais requisitos do Edital e seus Anexos. 5.3. Aberta à sessão pública na internet pelo Pregoeiro, este verificará as propostas ofertadas quanto às especificações detalhadas de cada item, bem como quanto aos demais requisitos, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com o estabelecido no Edital e seus Anexos.

6. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES

6.1. Classificadas as propostas na forma do subitem anterior, o Pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então as licitantes poderão encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.

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6.2. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado e as regras de aceitação.

6.3. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema

6.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.

6.4.1. Será recusada a proposta que contiver três ou mais casas decimais após a vírgula, diferente de zero.

6.5. Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.

6.6. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.

6.6.1. O Pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.

6.6.2. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação desta licitação.

6.7. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado, emitido pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.

6.8. Ao efetuarem lances, as licitantes deverão atentar para a necessidade de o valor ofertado ser um múltiplo exato da quantidade versus o valor unitário do item em questão, evitando-se dessa forma a ocorrência de valores unitários inexatos.

6.9. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.

7. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS

7.1. Na análise da proposta de preços será verificado o atendimento de todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.

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7.2. O critério de julgamento adotado será o menor preço global por lote, conforme definido neste Edital e seus Anexos. 7.3. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. 7.4. Após a sessão de lances, analisando a aceitabilidade ou não da proposta, a Pregoeira anunciará o licitante vencedor imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor global por lote. 7.4.1. Serão recusadas as propostas que, mesmo após a negociação com o pregoeiro, permaneçam com valor superior ao estimado pela Administração (Anexo I – Termo de Referência). 7.4.2. Os valores ofertados deverão ter validade para um período de 1 (um) ano, a contar da data de publicação do contrato. 7.5. Em caso de ocorrência de participação de licitante que detenha a condição de microempresa ou de empresas de pequeno porte nos termos da Lei 9.317/96 e a sua sucessora Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, serão adotados os seguintes procedimentos: 7.5.1. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas ou empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada. 7.5.2. Para efeito do disposto no subitem acima, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: 7.5.2.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. 7.5.2.2. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado. 7.5.2.3. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou de empresa de pequeno porte, na forma do inciso anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrarem na hipótese do subitem 7.5.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.

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7.5.2.4. No caso de equivalência de valores apresentados pelas microempresas ou de empresas de pequeno porte que se encontrem enquadradas no subitem 7.5.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta. 7.5.2.5. O disposto neste subitem somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou de empresa de pequeno porte. 7.5.3. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no subitem 7.5.1, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 7.6. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital. 7.6.1. Ocorrendo a situação a que se refere o inciso anterior, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 7.7. Sendo efetuado lance aparentemente inexequível, o Pregoeiro o excluirá e o sistema disponibilizará mensagem sobre a exclusão por inexequibilidade, podendo o licitante reformulá-lo ou confirmá-lo. 7.7.1. Lances aparentemente inexequíveis, que não tenham sido percebidos ou excluídos durante a sessão pública de lances, poderão ser excluídos no momento da aceitabilidade, por ato espontâneo do pregoeiro. 7.8. Havendo a aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade de preço, a Pregoeira solicitará da respectiva Licitante o encaminhamento das planilhas de custos e formação de preços, a proposta de preços atualizada, com os valores ajustados ao lance ofertado, via sistema eletrônico, no prazo máximo de 60 (sessenta) minutos, com posterior encaminhamento dos originais ou cópias autenticas da nova proposta de preços e dos documentos relacionados neste Edital e seus Anexos para a habilitação, no prazo de até 5 dias úteis, após o encerramento da Sessão pública. 7.9. No julgamento da habilitação das propostas, o (a) Pregoeiro (a) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado no chat, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.

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8. DA HABILITAÇÃO

8.1. A habilitação parcial das licitantes será verificada por meio de consulta “on line”, dos documentos por ele abrangidos. 8.1.1. A confirmação da regularidade da habilitação por intermédio de consulta “on line” no ato dos procedimentos da licitação será no SICAF ou nos sítios emitentes das certidões. 8.1.2. A boa situação financeira avaliada automaticamente pelo sistema, com base na obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:

LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo SG = Ativo Total _______________

Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo LC = Ativo Circulante_______________ Passivo Circulante 8.1.2.1. As empresas que apresentarem resultado igual ou menor que 1 (um), em qualquer dos índices acima, quando de suas habilitações, deverão comprovar capital mínimo ou patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, conforme preceituam os parágrafos 2º e 3º do art. 31, da Lei nº 8.666/93. 8.1.3. Não será exigido da microempresa ou da empresa de pequeno porte a apresentação de balanço patrimonial do último exercício social, conforme estabelecido no art. 3º do Decreto 6.204 de 2007. 8.2. Deverão as licitantes apresentar os documentos a seguir relacionados: 8.2.1. Declaração, sob as penalidades cabíveis, de inexistência de fato superveniente que possa impedir a sua habilitação neste certame, inclusive na vigência contratual (Modelo – Anexo IV). 8..22..22.. DDeeccllaarraaççããoo ddee qquuee nnããoo ppoossssuuii eemm sseeuu qquuaaddrroo ddee ppeessssooaall eemmpprreeggaaddoo((ss)) mmeennoorr((eess)) ddee 1188 ((ddeezzooiittoo)) aannooss eemm ttrraabbaallhhoo nnoottuurrnnoo,, ppeerriiggoossoo oouu iinnssaalluubbrree,, ee ddee qquuaallqquueerr ttrraabbaallhhoo aa mmeennoorreess ddee 1166 aannooss,, ssaallvvoo nnaa ccoonnddiiççããoo ddee

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aapprreennddiizz aa ppaarrttiirr ddee 1144 ((qquuaattoorrzzee)) aannooss,, nnooss tteerrmmooss ddoo iinncciissoo XXXXXXIIIIII ddoo aarrttiiggoo 77ºº ddaa CCoonnssttiittuuiiççããoo FFeeddeerraall ddee 11998888 ee LLeeii nnºº 99..885544//9999 ((MMooddeelloo –– AAnneexxoo IIVV)).. 8.2.3. Comprovante de que é optante do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, se for o caso, de acordo com a Lei nº 9.317/96 e a sua sucessora, a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 8.2.4. Atestado de Capacidade Técnica devidamente autenticado, no mínimo 2 (dois), emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que prestou serviço em áreas similares ao objeto deste pregão. 8.2.4.1. A identificação da empresa e o seu respectivo endereço contidos no atestado de capacidade técnica devem coincidir com os informados por ela nos demais documentos e ato constitutivo, estatuto ou contrato social. 8.2.4.2. Se o endereço presente no atestado de capacidade técnica for outro, na hipótese de filial, por exemplo, deverá ser apresentada documentação capaz de provar a sua existência.

8..22..55.. CCóóppiiaa aauutteennttiiccaaddaa ddooss ddooccuummeennttooss ppeessssooaaiiss ddoo rreepprreesseennttaannttee lleeggaall ddaa lliicciittaannttee oouu ccóóppiiaass aaccoommppaannhhaaddaass ddoo oorriiggiinnaall ppaarraa aa aauutteennttiiccaaççããoo ppeelloo sseerrvviiddoorr rreessppoonnssáávveell,, ccoomm aa ffiinnaalliiddaaddee ddee ssee rreeaalliizzaarr ssuuaa ppeerrffeeiittaa iiddeennttiiffiiccaaççããoo..

88..22..55..11.. SSee aa iiddeennttiiffiiccaaççããoo ddoo rreepprreesseennttaannttee lleeggaall ddaa eemmpprreessaa nnooss

aattooss rreellaacciioonnaaddooss aa eessttee cceerrttaammee ssee ffiizzeerr ppoorr mmeeiioo ddee pprrooccuurraaççããoo,, eessttáá ttaammbbéémm ddeevveerráá eessttaarr aauutteennttiiccaaddaa..

88..22..66.. CCóóppiiaa aauutteennttiiccaaddaa ddoo aattoo ccoonnssttiittuuttiivvoo,, eessttaattuuttoo oouu ccoonnttrraattoo ssoocciiaall eemm

vviiggoorr,, ddeevviiddaammeennttee rreeggiissttrraaddoo,, eemm ssee ttrraattaannddoo ddee ssoocciieeddaaddeess ccoommeerrcciiaaiiss,, ee,, nnoo ccaassoo ddee ssoocciieeddaaddee ppoorr aaççõõeess,, aaccoommppaannhhaaddoo ddee ddooccuummeennttooss ddee eelleeiiççããoo ddee sseeuuss aaddmmiinniissttrraaddoorreess,, eemm ccoonnffoorrmmiiddaaddee ccoomm oo iinncciissoo IIIIII ddoo aarrtt.. 2288 ddaa LLeeii nnºº 88..666666//9933.. 8..22..66..11.. OO eennvviioo ddee ccóóppiiaass ddoo ccoonnttrraattoo ssoocciiaall,, eessttaattuuttoo oouu aattoo ccoonnssttiittuuttiivvoo nnããoo ddiissppeennssaa oouu ssuubbssttiittuuii aa nneecceessssiiddaaddee ddee eennvviioo ddaass ccóóppiiaass ddooss ddooccuummeennttooss ppeessssooaaiiss ddoo rreepprreesseennttaannttee ddaa lliicciittaannttee.. 88..22..66..22.. AA aapprreesseennttaaççããoo ddoo aattoo ccoonnssttiittuuttiivvoo,, eessttaattuuttoo oouu ccoonnttrraattoo ssoocciiaall eemm vviiggoorr ddeevveerráá eessttaarr aaccoommppaannhhaaddaa ddaass ssuubbsseeqqüüeenntteess aalltteerraaççõõeess ccoonnttrraattuuaaiiss ppoorrvveennttuurraa eexxiisstteenntteess.. 88..22..66..33.. AA aauutteennttiiccaaççããoo ddooss ddooccuummeennttooss mmeenncciioonnaaddooss nnoo ssuubbiitteemm 88..22..66.. ddeevveerráá sseerr ffeeiittaa eemm ttooddoo oo ddooccuummeennttoo ((ffoollhhaa ppoorr ffoollhhaa)),, nnããoo sseennddoo vváálliiddoo,, ppaarraa ffiinnss ddee hhaabbiilliittaaççããoo nneessttee cceerrttaammee,, aa aauutteennttiiccaaççããoo qquuee ssee rreeaalliizzaarr eemm uummaa úúnniiccaa ppáággiinnaa ddoo ddooccuummeennttoo oobbjjeettoo ddee aapprreesseennttaaççããoo..

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88..22..77.. DDeeccllaarraaççããoo ddee eellaabboorraaççããoo iinnddeeppeennddeennttee ddee pprrooppoossttaa,, eemm ccoonnffoorrmmiiddaaddee ccoomm aa IInnssttrruuççããoo NNoorrmmaattiivvaa nnºº 22,, ddee 1166 ddee sseetteemmbbrroo ddee 22000099 ddoo MMPPOOGG..

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE HABILITAÇÃO 9.1. A proposta ajustada contendo planilha analítica de composição de custos dos serviços, conforme anexo II do Termo de Referência e anexo II do Edital, ajustados ao valor final ofertado ou negociado com o Pregoeiro deverá ser enviada por meio do sistema eletrônico de compras, no prazo a ser estipulado na sessão pública, após a convocação pelo Pregoeiro através do sistema, para sua análise e aceitação. 9.1.1 Sendo aceita a proposta a empresa licitante deverá encaminhar toda a documentação relativa à Habilitação em arquivos de extensão “pdf” via e-mail, no endereço eletrônico [email protected]. 9.2. O documento original da proposta ajustada, acompanhada da planilha de formação de preços, deverá ser apresentada/entregue juntamente com a documentação original de habilitação (item 8.2.), no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da aceitação da proposta pelo Pregoeiro. 9.2.1. O envelope contendo a proposta e demais documentos solicitados para fins de habilitação no item 8.2. deverão ser encaminhados à FUNAI ou entregue pessoalmente na Coordenação Regional de Barra do Garças no seguinte endereço: Rua Amaro Leite, 467, Centro, Barra do Garças (MT), CEP 78.600-000, contendo na parte externa:

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2012

PROCESSO Nº 08746.000072/2012

PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

9.2.2. Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por meio de cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial ou por cópias simples, desde que acompanhadas dos originais para conferência pelo Pregoeiro, conforme preceituado no art. 32 da Lei 8.666/93. 9.2.3. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos. 9.3. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

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9.3.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidões negativas. 9.3.2. A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 9.4. A empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país deverá apresentar também, o decreto de autorização e o ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 9.5. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro considerará o proponente inabilitado.

10. DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS

10.1. Até três dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do presente pregão, na forma eletrônica, protocolizando a peça impugnatória no endereço discriminado no subitem 11.5 deste Edital, ou pelo endereço eletrônico: [email protected].

10.1.1. Não serão reconhecidas as impugnações interpostas, enviadas por fax e vencidos os respectivos prazos legais.

10.1.2. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.

10.1.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame, exceto quando, a alteração não afetar a formulação das propostas (§ 2º do art. 18, do Decreto nº 5.450/2005).

10.1.4. As descrições e as respostas às impugnações solicitadas serão disponibilizadas no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br, por meio do link Acesso livre>Pregões>Agendados, para conhecimento das licitantes interessadas e da sociedade em geral, cabendo aos interessados em participar do certame acessá-lo para a obtenção das informações prestadas.

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10.2. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada da abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço: [email protected], cujas respostas serão disponibilizadas nos avisos referentes a este Pregão, no sitio do Comprasnet, por meio do link: Acesso Livre > Pregões > Agendados", cabendo aos interessados em participar do certame acessá-lo para a obtenção das informações prestadas.

10.2.1. Será considerada a data de recebimento da mensagem pela Coordenação Regional da FUNAI de Barra do Garças.

11. DOS RECURSOS

11.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar as contrarrazões, em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 11.1.1. Intenção motivada de recorrer é aquela que indica, objetivamente, o fato e o direito que a licitante deseja ser revisto pela autoridade superior àquela que proferiu a decisão. 11.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, quanto à intenção de recorrer, nos termos do subitem anterior, importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor. 11.3. Qualquer recurso e impugnação contra a decisão do Pregoeiro, não terá efeito suspensivo. 11.4. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 11.5. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Sala de Pregão situada na Rua Amaro Leite, nº 467, Centro, na cidade de Barra do Garças/MT, em dias úteis, no horário de 8h30min as 11h30min, e de 14h as17h.

12. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

12.1. Inexistindo recursos, a execução do objeto do certame será desde logo adjudicado por lote à(s) licitante(s) vencedora(s), pelo Pregoeiro, depois de atendidas as condições deste Edital de Pregão Eletrônico.

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12.2. Havendo recursos, a adjudicação do objeto do certame será realizada após a decisão daqueles, pela autoridade competente.

12.3. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pelo Pregoeiro, ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente.

13. DA ASSINATURA DO CONTRATO

13.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a Administração da Coordenação Regional de Barra do Garças (MT) convocará a licitante vencedora, durante a validade da sua proposta, para assinatura do instrumento contratual, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666/93, no art. 7o da Lei nº 10.520/2002 e neste edital.

13.2. Na assinatura do contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.

13.3. Será exigida da licitante vencedora a apresentação à Administração da Coordenação Regional de Barra do Garças, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da data da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global anual do lote de sua proposta, com validade para todo o período de execução dos serviços, mediante a opção por uma das seguintes modalidades:

a) fiança bancária, emitida por Instituição Bancária, válida durante a vigência contratual e com vencimento no prazo de 45 dias após a conclusão integral do contrato;

b) caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, sendo obrigatoriamente feita pela Caixa Econômica Federal;

c) seguro garantia, com vencimento no prazo de 45 dias após a conclusão integral do contrato ou sua rescisão.

13.4. O prazo da convocação para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.

13.5. Poderá ser acrescentada ao Contrato a ser assinado qualquer condição apresentada pela licitante vencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e vantajosa para a Coordenação Regional de Barra do Garças.

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13.6. É facultado ao Pregoeiro, quando a convocada não assinar o Contrato, no prazo e nas condições estabelecidos, convocar outra licitante, obedecida a ordem de classificação, para assiná-lo, após comprovados os requisitos de habilitação, feita a negociação e aceita a proposta.

14. DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS

14.1. À licitante vencedora caberá, ainda:

14.1.1. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a Coordenação Regional de Barra do Garças ou quaisquer das Coordenações Técnicas Locais subordinadas.

14.1.2. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no decorrer do fornecimento dos produtos ou em conexão com ele, ainda que acontecido nas dependência da Coordenação Regional de Barra do Garças ou de uma das Coordenações Técnicas Locais subordinadas.

14.1.3. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a esse processo licitatório, originariamente ou vinculados por prevenção, conexão ou continência.

14.1.4. Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Pregão Eletrônico.

14.2. A inadimplência da licitante, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Funai/Barra do Garças ou a qualquer de suas Coordenações Técnicas Locais subordinadas, nem poderá onerar o objeto deste Pregão Eletrônico.

15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

15.1. A contratada obriga-se a cumprir as obrigações relacionadas no Termo de Referência, bem como as descritas no Contrato.

16. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

16.1. A contratante obriga-se a cumprir as obrigações relacionadas no Termo de Referência, bem como as descritas no Contrato.

17. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO

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17.1. A execução do Contrato e a respectiva prestação dos serviços serão acompanhadas e fiscalizadas por servidores da Funai (Fiscal e substituto) a serem designados pelo Coordenador Regional de Barra do Garças-MT, através de Portaria, na condição de representantes da FUNAI/CR de Barra do Garças-MT. 17.2. Ao Fiscal compete acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a execução do Contrato e dos respectivos serviços, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem no curso de sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas, ou problemas observados, conforme prevê o art. 67 da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações. 17.3. Cabe à CONTRATADA atender prontamente a quaisquer exigências da Fiscalização inerentes ao objeto do Contrato, sem que disso decorra qualquer ônus para a Coordenação Regional, não implicando a atividade de acompanhamento e fiscalização em qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, tampouco a co-responsabilidade da Coordenação Regional, Coordenações Técnicas Locais subordinadas ou qualquer de seus servidores. 17.4. As decisões e providências que ultrapassarem a competência dos servidores designados para o acompanhamento e a fiscalização dos serviços deverão ser encaminhadas ao Coordenador Regional de Barra do Garças, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes. 17.5. A CONTRATADA deverá, durante todo o período de vigência do Contrato, manter um preposto fixo, em horário integral, com fins de representá-la administrativamente e gerenciar operacionalmente os empregados, devendo ser indicado mediante declaração, na qual deverão constar todos os seus dados necessários, tais como nome completo, números de identidade e CPF, endereço e telefones residencial e celular, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional, entre outros. 17.6. A CONTRATADA deverá instruir seu preposto quanto à necessidade de atender prontamente a quaisquer solicitações da Administração da Coordenação Regional de Barra do Garças, do Fiscal do Contrato ou de seu substituto, acatando imediatamente as determinações, instruções e orientações destes, inclusive quanto ao cumprimento das normas internas e devendo, ainda, tomar todas as providências pertinentes para que sejam corrigidas as falhas detectadas na execução do serviço contratado. 18. DA ATESTAÇÃO DAS FATURAS 18.1 A atestação das faturas será efetuada por servidor designado pelo Coordenador Regional de Barra do Garças.

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19. DO PAGAMENTO 19.1. Os pagamentos das operações objeto deste Edital serão efetuados mensalmente em moeda corrente nacional à empresa contratada pela Coordenação Regional de Barra do Garças, em até 20 (vinte) dias, após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, em duas vias, descontadas quaisquer eventuais glosas de valores, juntamente com o comprovante de pagamento do vale transporte e vale alimentação a fim de que sejam adotadas as medidas afetas ao pagamento.

19.2. O pagamento será realizado por meio de Ordens Bancárias, via SIAFI, sem juros e sem atualizações monetárias, na Conta Corrente indicada pela Contratada, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas no Instrumento Contratual, observado o disposto no art. 5º e no inc. II, do § 4º, do art. 40 da Lei nº 8.666/1993.

19.3. As Notas Fiscais ou Faturas deverão conter o nome da empresa, CNPJ, número da Nota de Empenho, nº do Banco, Agência e Conta Corrente da Contratada, descrição do objeto contratado e estarem obrigatoriamente acompanhadas das seguintes comprovações para as devidas conferências e atestes por parte da fiscalização: a) do pagamento da remuneração e das contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Previdência Social), correspondentes ao mês da última Nota Fiscal ou Fatura vencida, compatíveis com os empregados vinculados a execução contratual, nominalmente identificados, na forma do art. 31, § 4º, da Lei nº 9.032, de 28 de abril de 1995, quando se tratar de mão de obra diretamente envolvida na execução de serviços continuados; b) da regularização fiscal, constatada através de consulta (on-line) ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, ou na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consultas aos Sítios Eletrônicos Oficiais ou à documentação mencionada no art. 29, da Lei 8.666/93 e, c) do cumprimento das obrigações trabalhistas, correspondentes a última Nota Fiscal ou Fatura que tenha sido paga pela Coordenação Regional de Barra do Garças.

19.4. Os pagamentos serão efetuados observando-se a ordem cronológica, conforme estabelece o art. 5º da Lei n.º 8.666/1993.

19.5. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal/Fatura, estes serão restituídos ao fornecedor para as correções necessárias no prazo de 3 (três) dias, sendo devolvidos no mesmo prazo, não respondendo a Coordenação Regional por quaisquer encargos resultantes de

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atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes devido a incorreção dos documentos.

19.6. Caso a FUNAI não promova, por sua culpa, o pagamento no prazo pactuado e em observância ao disposto na alínea “d” do inciso XIV do art. 40 da Lei nº 8.666/93, o valor a ser pago será corrigido monetariamente, adotando-se a seguinte fórmula:

EM=I x N x VP Onde: EM= Encargos Moratórios N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento. VP = Valor da parcela pertinente a ser paga; TR = percentual da Taxa anual = 6% I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100) => I=(6/100) => I=0,00016438 365 365 19.7. O pagamento será efetuado somente após as Notas Fiscais ou Faturas serem conferidas, aceitas e atestadas pelo Fiscal de Contrato e ter sido verificado a regularidade da Contratada, mediante consulta on-line ao Sistema Unificado de Cadastro de Fornecedores – SICAF, para a comprovação, dentre outras coisas, do devido recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social) e demais tributos Estaduais e Federais. 19.7.1. O respectivo documento de consulta ao SICAF deverá ser anexado ao processo de pagamento. 19.7.2. Caso seja constatada a não regularidade fiscal, o pagamento será suspenso até a devida regularização da situação da Contratada junto ao Sistema. 19.8. A Contratante reserva-se o direito de se recusar a efetuar o pagamento se, no ato da liquidação, o fornecimento realizado e/ou a prestação dos serviços, por parte da Contratada, estiverem, sob qualquer aspecto, em desacordo com os termos e condições contratuais, devidamente documentadas pelo Fiscal do Contrato. 19.9. Não será efetuado qualquer pagamento à Contratada enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira por parte desta, seja em virtude de penalidade, indenização, inadimplência contratual ou qualquer outra de sua responsabilidade. 19.10. A critério da Contratante, poderão ser utilizados os créditos existentes em favor da Contratada para compensar quaisquer possíveis despesas

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resultantes de multas, indenizações, inadimplências contratuais e/ou outras de responsabilidade desta última. 19.11. Caso a licitante vencedora seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá, apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, a devida comprovação da sua condição, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, de acordo com a Lei nº 9.317/96 e sua sucessora, a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 20. DA REPACTUAÇÃO DOS CONTRATOS E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO 20.1. Será admitida a repactuação dos preços dos serviços continuados contratados com prazo de vigência igual ou superior a doze meses, desde que seja observado o interregno mínimo de um ano, nos termos do art. 37, da Instrução Normativa nº 02/2008/MPOG. 20.1.1. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação deverá observar as diretrizes constantes no art. 38 e seus incisos da Instrução Normativa nº 02/2008/MPOG. 20.1.2. Nas repactuações subseqüentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo à ultima repactuação ocorrida (art. 39, da Instrução Normativa nº 02/2008/MPOG).

20.2. As repactuações serão precedidas de solicitação da contratada, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços ou do novo acordo, convenção ou dissídio coletivo que fundamenta a repactuação, conforme for a variação dos custos objeto da repactuação (art. 40, da Instrução Normativa nº 02/2008/MPOG). 20.3. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva (art. 40, § 1º, da Instrução Normativa nº 02/2008/MPOG). 20.4. Quando da solicitação da repactuação, para fazer jus a variação de custos decorrentes do mercado, esta somente será concedida mediante a comprovação pelo contratado do aumento dos custos, considerando-se o disposto nos incisos do § 2º, art. 40 da Instrução Normativa nº 02/2008/MPOG. 20.5. A decisão sobre o pedido de repactuação deve ser feita no prazo máximo de sessenta dias, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos (art. 40, § 3º, da Instrução Normativa nº

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02/2008/MPOG). 20.6. O Órgão ou entidade contratante poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela contratada (art. 40, § 6º, da Instrução Normativa nº 02/2008/MPOG). 20.7. As repactuações que a contratada fizer jus e não forem solicitadas durante a vigência do contrato serão objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com encerramento do contrato (art. 40, § 7º, da Instrução Normativa nº 02/2008/MPOG). 20.8. Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigências iniciadas observando-se o teor dos incisos do art. 41, da Instrução Normativa nº 02/2008/MPOG.

20.8.1. Os efeitos financeiros da repactuação deverão ocorrer

exclusivamente para os itens que a motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente (art. 41, § 1º, da Instrução Normativa nº 02/2008/MPOG).

20.9. As repactuações não interferem no direito das partes de solicitar, a qualquer momento, a manutenção do equilíbrio econômico dos contratos com base no disposto no artigo 65, da Lei 8666/93 (art. 41-A, da Instrução Normativa nº 02/2008/MPOG).

20.10. A empresa contratada para a execução de remanescente de serviço tem direito à repactuação nas mesmas condições e prazos a que fazia jus a empresa anteriormente contratada, devendo os seus preços serem corrigidos antes do início da contratação, conforme determina o artigo 24, inciso XI, da Lei nº 8666/93 (art. 41-B, da Instrução Normativa nº 02/2008/MPOG).

21. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

21.1. As despesas referente à execução dos serviços objeto deste Pregão correrão à conta dos recursos consignados no orçamento Geral da União, alocados à FUNAI Coordenação Regional de Barra do Garças, UG 194029, contemplados pelo PPA, conforme orçamentos/recursos deliberados no PTRES, ND 3390.37.01, concedidos pela FUNAI/SEDE/Brasília/DF, previstos para o exercício de 2012/13.

22. DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DO CERTAME

22.1. A Coordenação Regional de Barra do Garças, observadas razões de conveniência e oportunidade devidamente justificadas, poderá revogar a presente licitação, em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou declarar a sua nulidade por motivo de ilegalidade, de ofício ou por

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provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, nos termos do art. 49, da Lei n° 8.666/1993 e art. 29, do Decreto n° 5.450/2005.

22.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do Instrumento Contratual.

23. DA RESPONSABILIDADE CONTRATUAL

23.1. As obrigações e responsabilidades da Contratante e da Contratada estão estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I, deste Edital.

24. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

24.1. Quem, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios e será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramentos de fornecedores a que se refere o inciso XIV do artigo 4º, da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e seus Anexos e as demais cominações legais, garantido o direito prévio do contraditório e da ampla defesa.

24.2. As penalidades serão, obrigatoriamente, registradas no SICAF e, no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e seus Anexos e das demais cominações legais.

25. DAS PENALIDADES

25.1. As seguintes penalidades poderão ser aplicadas aos concorrentes e à licitante contratada, sem prejuízo da reparação dos danos causados à Coordenação Regional da FUNAI de Barra do Garças/MT e Coordenações Técnicas Locais subordinadas envolvidas neste certame, conforme o art. 40 da Instrução Normativa nº 02 de 2010:

a) advertência por escrito;

b) multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;

c) suspensão temporária;

d) declaração de inidoneidade;

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e) impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios.

25.2. Após o registro da sanção no SICAF, o órgão ou a entidade responsável por sua aplicação realizará comunicação ao fornecedor, nos termos do art. 41, da Instrução Normativa nº 02, de 11 de outubro de 2010.

25.3. Decorrido o prazo da penalidade registrada no Sistema, o fornecedor estará apto a participar de licitações e contratações públicas (art. 42 da Instrução Normativa nº 2, de 2010).

25.3.1. Não se aplica o disposto acima nas hipóteses de declaração de inidoneidade, prevista no inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, caso em que o fornecedor deverá requerer a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade (art. 42, parágrafo único, da Instrução Normativa nº 02, de 2010).

25.4. Nenhuma penalidade será aplicada sem a observância das normas atinentes ao devido processo administrativo, com respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa.

25.4.1. A aplicação das penalidades somente ocorrerá após a prévia defesa do interessado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato e observados procedimentos próprios previstos neste edital.

25.5. A penalidade de advertência será aplicada quando ocorrer o descumprimento das obrigações assumidas, desde que sua gravidade, a critério da Coordenação Regional da FUNAI de Barra do Garças/MT, mediante justificativa, não recomende a aplicação de outra penalidade.

25.6. A penalidade de multa será aplicada nos seguintes casos e proporções:

a) recusa injustificada da adjudicatária em receber, assinar e devolver CONTRATO, no prazo estabelecido: multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total estimado da contratação;

b) recusa injustificada da beneficiária do CONTRATO em receber, assinar e devolver a Nota de Empenho no prazo estabelecido: multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contrato;

c) atraso no fornecimento dos serviços objeto desta licitação, em relação ao prazo estipulado: multa de 2,0% (dois vírgula zero por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, por dia de atraso, limitado a 10% (dez por cento), por cada evento relativo a atraso no fornecimento. A referida multa não impede que a Contratante rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas na Lei nº 8.666, de 21 de Junho de 1993;

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d) ocorrência de qualquer outro tipo de inadimplência não abrangida pelas alíneas anteriores: 10% (dez por cento) do valor do fornecimento para cada evento.

25.6.1. A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório e a sua cobrança não isentará a obrigação de indenizar eventuais perdas e danos.

25.6.2. As multas deverão ser recolhidas na conta bancária indicada pela Coordenação Regional da FUNAI de Barra do Garças/MT, mediante GRU – Guia de Recolhimento da União, no prazo de 05 (cinco) dias a contar da intimação, podendo a Coordenação Regional da FUNAI de Barra do Garças/MT, descontá-las, na sua totalidade ou em parte, do faturamento da contratada.

25.6.3. Decorrido o prazo estipulado no subitem anterior sem que o recolhimento da multa tenha sido realizado a Coordenação Regional da FUNAI de Barra do Garças/MT fará a devida cobrança judicial, sem prejuízo do previsto no item abaixo.

25.6.4. O valor total das multas, aplicadas na vigência do Instrumento Contratual, não poderá ultrapassar 25% (vinte e cinco por cento) do seu valor global, considerando-se para tanto, o valor estimado da contratação do(s) lote(s) adjudicado ao(s) licitante(s) vencedor(es).

25.6.5. As multas poderão ser aplicadas tantas quantas forem as irregularidades constatadas.

26.7. A licitante ficará impedida de licitar e de contratar com a Coordenação Regional da FUNAI de Barra do Garças/MT, e/ou Administração Pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito de prévia defesa da interessada enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação pela mesma autoridade que a determinou, no caso de incorrer em uma ou mais irregularidades descritas a seguir:

a) ensejar o retardamento da execução do certame;

b) deixar de entregar ou apresentar documentação falsa;

c) não mantiver a proposta;

d) recusar injustificadamente a assinar o instrumento contratual dentro do prazo estabelecido;

e) não atender aos requisitos para assinatura do instrumento contratual;

f) fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal;

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g) comportar-se de modo inidôneo;

h) falhar ou fraudar na execução do fornecimento.

25.8. À Contratada poderão ser aplicadas as sanções administrativas previstas neste Edital e seus Anexos, além das sanções previstas em lei.

25.9. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF (parágrafo único do art. 28 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005).

26. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

26.1. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital.

26.2. A inclusão da proposta no sistema eletrônico implicará a plena aceitação por parte da licitante das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.

26.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia de início e inclui-se o dia do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente na Instituição.

26.4. A administração da FUNAI poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público, derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.

26.5. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.

26.6. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração e a segurança da contratação. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis a aferição da adequação e a perfeita compreensão da sua proposta de preços e documentação de habilitação.

26.7. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para o recebimento das propostas de preços e documentos de habilitação, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

26.8. Para as demais condições de contratação observar-se-ão as disposições constantes dos anexos deste Edital.

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26.9. Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário anteriormente estabelecido.

26.10. Quaisquer dúvidas existentes sobre o disposto no presente Edital deverão ser objeto de consulta, por escrito, ao Pregoeiro, exclusivamente por meio eletrônico, até 03 (três) dias anteriores à data de abertura da sessão pública, as quais serão respondidas aos interessados, igualmente por escrito, por meio eletrônico, e-mail: [email protected]

26.11. Os casos omissos serão dirimidos pelo Pregoeiro, com observância da legislação que rege o assunto, em especial, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, o Decreto nº 5.450 de 31 de maio de 2005, a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 3.722, de 09 de janeiro de 2001, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. 26.12. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da Justiça Federal da Seção Judiciária de Barra do Garças/MT, com renúncia a qualquer outro.

Barra do Garças, 06 de junho de 2012

Orlandina Barbosa Alves Pregoeira/FUNAI

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ANEXO I do Edital

TERMO DE REFÊRENCIA

1. DO OBJETO

1.1. Contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços terceirizados de Recepcionista, Telefonista, Motorista, Coletor de dados e Digitador, considerados essenciais para o desenvolvimento das atividades administrativas da FUNAI-Coordenação Regional de Barra do Garças-MT em razão da limitação do efetivo de servidores na proporção da demanda das populações atendidas por esta Regional e pelas Coordenações Técnicas Locais subordinadas a esta, de forma contínua, pelo período de 12 (doze) meses, prorrogáveis na forma do art. 57, da Lei 8.666/93, conforme especificações constantes deste Termo de Referência.

1.2. A prestação dos serviços será aplicada por 06 (seis) postos de Recepcionista Executiva, 06 (seis) postos de Telefonistas, 11 (onze) postos de Motoristas, 03 (três) postos de Coletor de dados e 02 (dois) de Digitador, conforme detalhamento no item 8 deste Termo de Referência.

1.3. A contratação de empresa para Prestação de Serviços de Auxiliar Operacional, em relação à totalidade de pessoas contratadas e lugar de prestação dos serviços deve obedecer ao seguinte: 10 (dez) postos para a Coordenação Regional de Barra do Garças – MT; 02 (dois) postos para CTL de Barra do Garças – MT; 05 (cinco) postos para a CTL de Primavera do Leste – MT; 05 (cinco) postos para CTL de Água Boa; 06 (seis) postos para CTL de Campinápolis, da Fundação Nacional do Índio (FUNAI), de forma contínua, pelo período de 12 meses, prorrogáveis na forma do art. 57, inc. II, da Lei 8.666/93. 1.4. Será contratado ao todo 28 (vinte e oito) postos de serviços, para as atividades de trabalho pertinentes às atividades de auxiliar operacional nas funções específicas de Recepcionista Executiva, Telefonista, Motorista, Coletor de dados e digitador, devendo o funcionário contratado pela Empresa Prestadora de Serviços, obrigatoriamente, ter concluído pelo menos o Curso de Ensino Médio, equivalente à última fase da educação básica, comprovado com apresentação de diploma ou certificado de conclusão do curso reconhecido pelo MEC para atender a Coordenação Regional de Barra do Garças e Coordenações Técnicas locais subordinadas, nos municípios de Barra do Garças, Água Boa, Primavera do Leste e Campinápolis. 1.5. Os serviços deverão ser prestados dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, com fornecimento de mão-de-obra e respectivos insumos (uniformes), e ainda a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação aplicável.

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1.6. Este procedimento licitatório realizar-se-á na modalidade de PREGÃO, na sua forma eletrônica, considerando-se que os serviços a serem futuramente contratados pela Coordenação Regional de Barra do Garças enquadram-se no conceito de “serviços comuns” contida no § 1º do Decreto 5.450/2005, tanto que estão objetivamente definidos neste Termo de Referência com especificações usuais de mercado. Ademais, a descrição dos serviços a serem realizados por cada profissional contratado encontra-se detalhada no item 5. Assim, os licitantes que pretenderem participar desta licitação, poderão fazê-lo com a leitura atenta do do Termo de Referência, pois as atividades a serem executadas por cada profissional contratado estão relacionadas de forma pormenorizada. 2. DA JUSTIFICATIVA E DO OBJETO CONTRATUAL 2.1. A Lei nº 9.632, de 07 de maio de 1998, extinguiu diversos cargos no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, incluindo aí os cargos de recepcionista, motorista, telefonista, entre outros, todos estes compatíveis com o objeto deste Termo de Referência. 2.2. Assim, extintos os cargos acima citados, somando-se à implantação do Programa de Demissão Voluntária do Governo Federal – PDV e às aposentadorias, houve uma grande perda do efetivo, via de conseqüência, reduzindo-se sensivelmente a força de trabalho nessas atividades na Administração Pública. 2.3. Portanto, em decorrência dos fatos ora expostos, esta Coordenação e CTLs subordinadas passou a não dispor de força de trabalho suficiente para atender, de forma eficiente, a demanda das suas atividades, notadamente, nas áreas de suporte operacional e apoio administrativo. 2.4. Considerando que tais atividades são imprescindíveis para a consecução dos objetivos institucionais desta Coordenação Regional e Coordenações Técnicas subordinadas, justifica-se a contratação indireta desses serviços, encontrando amparo legal no art. 2º da referida Lei nº 9.632/98, que dispõe: “Art. 2º. As atividades correspondentes aos cargos extintos ou em extinção, constantes dos anexos desta Lei, poderão ser objeto de execução indireta, conforme vier a ser disposto em regulamento”. 2.5. Assim, o presente Termo de Referência tem por objetivo definir o conjunto de elementos que nortearão o procedimento licitatório para a contratação de empresa do ramo, para a prestação de serviços de auxiliar operacional em atividades específicas, envolvendo os postos de serviços de Recepcionista Executiva, Telefonista, Motorista e Coletor de dados e Digitador. 3. FUNDAMENTO LEGAL

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- Lei nº 8.666/93, com a redação dada pela Lei nº 9.648/98. - Lei nº 9.632/98, que adotou a M.P. nº 1.606/96. - Decreto nº 2.271/97. - Instrução Normativa nº 18/97 - MARE e demais normas e/ou dispositivos que regem a matéria.

4. POSTOS DE SERVIÇOS, QUANTITATIVOS E JORNADA DE TRABALHO

POSTOS DE SERVIÇOS - Serviços de Auxiliar Operacional em Atividade Específica:

QUANT. JORNADA DE TRABALHO

1 - Recepcionista Executiva

06

40 horas semanais 176 horas mensais

SUB-TOTAL 06

2 – Telefonista 06 30 horas semanais 132 horas mensais

SUB-TOTAL 12

3 – Motorista para carros médios – 09 - Motoristas - CNH categoria B 02 - Motoristas – CNH categoria C

11

40 horas semanais 176 horas mensais

SUB-TOTAL 23

4 – Coletor de dados 03 40 horas semanais 176 horas mensais

5 – Digitador 02 40 horas semanais 176 horas mensais

SUB-TOTAL 28

4.1 DOS LOTES: DA QUANTIDADE ESTIMADA

4.1.1 – LOTE 01

Item Descrição Unidade Quantidade

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01 Recepcionista Executiva UN 06

02 Coletor de Dados UN 03

4.1.1.1 O valor anual estimado pela Administração para contratação dos

serviços constantes do LOTE 01 é de R$ 292.319,76 (duzentos e noventa e dois mil, trezentos e dezenove reais e setenta e seis centavos) conforme planilhas e orçamentos constantes neste processo de nº 08746.000072/2012-DV.

4.1.2 – LOTE 02

Item Descrição Unidade Quantidade

03 Telefonista UN 06

4.1.2.1 O valor anual estimado pela Administração para contratação

dos serviços constantes do LOTE 02 é de R$ 160.080,00 (cento e sessenta mil e oitenta reais) conforme planilhas e orçamentos constantes neste processo de nº 08746.000072/2012-DV.

4.1.3 – LOTE 03

Item Descrição Unidade Quantidade

04 Motorista - CNH categoria B UN 09

05 Motorista - CNH categoria C UN 02

4.1.3.1 O valor anual estimado pela Administração para contratação

dos serviços constantes do LOTE 03 é de R$ 548.312,16 (quinhentos e quarenta e oito mil, trezentos e doze reais e dezesseis centavos) conforme planilhas e orçamentos constantes neste processo de nº 08746.000072/2012-DV.

4.1.4 – LOTE 04

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Item Descrição Unidade Quantidade

06 Digitador UN 02

4.1.4.1 O valor anual estimado pela Administração para contratação

dos serviços constantes do LOTE 04 é de R$ 55.548,00 (cinqüenta e cinco mil e quinhentos e quarenta e oito reais) conforme planilhas e orçamentos constantes neste processo de nº 08746.000072/2012-DV.

5. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

5.1. Recepcionista Executiva 5.1.1. Os serviços consistem, basicamente, na execução de atividades de recepção e condução de público interno e externo em demanda dos setores das Unidades Administrativas da FUNAI; e assegurar e agilizar o fluxo de trabalho destes setores, compreendendo, dentre outras correlatas, receber de forma educada e prestativa os usuários que se dirigirem ao setor, fornecendo informações precisas e objetivas; recepcionar autoridades e usuários, encaminhá-los ao setor demandado após anunciá-lo(s) previamente; agendar compromissos da autoridade ou chefias imediatas da Unidade; operar computador relativamente aos conhecimentos básicos de digitação de textos; organizar arquivos de documentos, receber e executar a triagem e expedição de documentos; manter o ambiente de trabalho propício para que os serviços se realizem com esmero e perfeição, atendidas todas as condições e especificações básicas estabelecidas para o cargo de recepcionista; zelar pela manutenção de um ambiente de trabalho tranqüilo e livre de conflitos de forma a preservar a imagem do FUNAI e a qualidade dos serviços.

PERFIL EXIGIDO:

- Nível médio completo (2º grau).

- Capacidade de comunicar-se com fluência, desenvoltura e cordialidade.

Apresentar experiência na execução de atividades compatíveis para o posto de serviço.

5.2. Telefonista

5.2.1. Os serviços consistem, basicamente, na execução de atividades operacionais de atendimento e efetivação de ligações telefônica a partir de mesa de telecomunicações (PABX ou Centrais Telefônicas), compreendendo as seguintes atribuições, efetuar ligações telefônicas internas e externas e operar mesa de telecomunicações (PABX, centrais telefônicas) ou equipamentos similares; atender e efetuar triagem de ligações telefônicas, recepcionando-as e transferindo-as às pessoas e setores demandados; registrar as ligações solicitadas, proceder, quando for o caso, a programação da central

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telefônica de modo a inibir ou permitir a realização de telefonemas interurbanos nacionais e internacionais, serviços 800, 900 e outros; verificar os defeitos nos ramais e mesas de telecomunicações, comunicando à área responsável para que sejam providenciados os reparos; cumprir rigorosamente os procedimentos estabelecidos nas normas, código de ética e rotinas específicas atribuídas aos serviços de telefonia.

PERFIL EXIGIDO:

- Nível médio completo (2º grau).

- Capacidade de comunicar-se com fluência, desenvoltura e cordialidade.

Apresentar experiência na execução de atividades compatíveis para o posto de serviço.

5.3. Motorista -

5.4.1 - Os serviços consistem na execução de atividades de condução de veículos oficiais, utilizados no transporte de servidores a serviço da instituição e de cargas da FUNAI, compreendendo dentre outras correlatas: conduzir veículos motorizados, leves, médios e pesados, da FUNAI, empregados no transporte oficial; manter o veículo sob sua responsabilidade em perfeito estado e satisfatórias condições de funcionamento, comunicando ao setor responsável pelo serviço de transportes da Unidade; comunicar ocorrências de fatos e avarias relacionadas com o veículo sob sua responsabilidade; manter o veículo convenientemente abastecido, levantar mapa de combustíveis e lubrificantes e elaborar e/ou preencher relatórios de controle das operações de transporte realizadas; permanecer, durante a jornada de trabalho, à disposição do Chefe do Setor de Transporte; manter-se no serviço, não devendo afastar-se de seus afazeres para atender chamados e/ou cumprir tarefas solicitadas por terceiros não autorizados; abster-se da execução de quaisquer outras atividades no horário de trabalho e/ou durante a condução do veículo em serviço para os quais foi incumbido pela área responsável pelo serviço de transportes da Unidade.

PERFIL EXIGIDO:

- Curso fundamental completo.

- Carteira Nacional de Habilitação Categoria "B” para 9 (nove) postos; e 02 (dois) postos com categoria “C".

- Ser pontual no atendimento às solicitações de saída para executar as tarefas lhe cometidas.

- Manter a urbanidade no trato com os usuários.

5.4. Coletor de dados

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5.4.1. Receber, distribuir e protocolar correspondências, documentos, pequenos volumes e encomendas; executar serviços externos de entrega e retirada de materiais em locais pré-determinados em estabelecimentos comerciais; fazer pequenas compras; executar serviços simples de escritório; conferir e arquivar documentos; outras tarefas inerentes ao cargo e ao local de trabalho.

PERFIL EXIGIDO:

- Nível médio completo (2º grau).

- Capacidade de comunicar-se com fluência, desenvoltura e cordialidade.

5.5. Digitador

5.6.1. Digitar e protocolar documentos; executar serviços simples de escritório; conferir e arquivar documentos; outras tarefas inerentes ao cargo e ao local de trabalho.

PERFIL EXIGIDO:

- Nível médio completo (2º grau).

- Capacidade de comunicar-se com fluência, desenvoltura e cordialidade.

6. SALÁRIOS MENSAIS DOS POSTOS DE SERVIÇOS SEM ENCARGOS, ESTABELECIDOS PARA EFEITO DA CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS

6.1. Os salários mensais dos postos de serviços, sem encargos, para efeito da Planilha de Custos e Formação de Preços pelos proponentes, respeitadas as respectivas cargas horárias mensais de trabalho de cada posto de serviço, são a seguir indicados:

POSTOS DE SERVIÇOS

SALÁRIO MÉDIO MENSAL

1 - Recepcionista Executiva Conforme a Convenção Coletiva da categoria

2- Telefonista Conforme a Convenção Coletiva da categoria

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3 – Motorista Conforme a Convenção Coletiva da categoria

4 – Coletor de dados Conforme a Convenção Coletiva da categoria

5 – Digitador Conforme a Convenção Coletiva da categoria

7. DA COMPROVAÇÃO DA FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

7.1. Para todos os postos de serviços serão exigidas formação de escolaridade e experiência profissional, conforme especificadas no PERFIL EXIGIDO, para cada posto de serviço, devendo ser comprovada pela empresa contratada quando da apresentação do pessoal locado para prestação do serviço.

8. HORÁRIO E LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

8.1. A jornada diária e mensal de trabalho do posto de serviço corresponde às atividades executadas por um empregado da empresa contratada, conforme a seguir especificadas:

a) Recepcionista Executiva

- 08 horas diárias e 40 semanais x 22 dias úteis = 176 horas/mês.

- Jornada diária: das 8h às 12h e das 14h às 18h, de segunda a sexta-feira.

8.1.1 – 03 (três) postos na Coordenação Regional de Barra do Garças – MT.

8.1.2 - 01 (um) posto na CTL de Primavera do Leste – MT.

8.1.3 – 01 (um) posto na CTL de Campinápolis – MT.

8.1.4 – 01 (um) posto em Água Boa-MT.

b) Telefonista

- 06 horas diárias e 36 semanais x 22 dias úteis = 132horas/mês.

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- Jornada diária:

- 1º Turno: das 8h às 12h, de segunda a sexta-feira.

- 2º Turno: das 14h às 16h, de segunda a sexta-feira.

8.1.5 – 02 (dois) postos da Coordenação Regional de Barra do Garças – MT.

8.1.6 - 01 (um) posto na CTL de Barra do Garças – MT.

8.1.7 - 01 (um) posto na CTL de Primavera do Leste – MT.

8.1.9 – 01 (um) posto na CTL de Campinápolis-MT;

8.1.9 – 01 (um) posto na CTL de Água Boa-MT.

c) Motorista

- 08 horas x 22 dias úteis = 176 horas/mês.

- Jornada diária: das 8h às 12h e das 14h às 18h, de segunda a sexta-feira.

8.1.10 – 04 (quatro) postos na Coordenação Regional de Barra do Garças-MT.

(sendo dois de categoria B e dois de categoria C)

8.1.11 – 02 (dois) postos na CTL de Primavera do Leste-MT.

8.1.12 – 03 (três) postos em Campinápolis-MT.

8.1.13 – 02 (dois) postos em Água Boa-MT.

d) Coletor de dados

- 08 horas diárias x 22 dias úteis = 176 horas/mês.

- Jornada diária: das 8h às 12h e das 14h às 18h, de segunda a sexta-feira.

8.1.14 – 01 (um) posto na Coordenação Regional de Barra do Garças-MT.

8.1.15 – 01 (um) posto na CTL de Barra do Garças-MT.

8.1.16 – 01 (um) posto na CTL de Primavera do Leste-MT.

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e) Digitador

- 08 horas diárias x 22 dias úteis = 176 horas/mês

- Jornada diária: das 8h às 12h e das 14h às 18h, de segunda a sexta-feira.

8.1.17 - 01 (um) posto na CTL de Campinápolis-MT.

8.1.18 – 01 (um) posto na CTL de Água Boa-MT.

9. DO CONTROLE DA CARGA HORÁRIA 9.1. O controle do cumprimento da carga horária contratada será de inteira responsabilidade da adjudicatária, cabendo exclusivamente ao seu preposto o suprimento ou substituição de recursos humanos, nas ocorrências de falta, de interrupção no cumprimento da carga horária e de alguma requisição, independentemente da causa. 9.2. Independente da forma de controle da carga horária utilizada pela contratada, os funcionários deverão fazer uso do registro de assinaturas na folha de ponto diária utilizada pela Coordenação Regional. 9.3. O atraso não justificado, a critério da CONTRATANTE, superior a 01 (uma) hora no início das atividades, ensejará a glosa de 04 (quatro) horas, por ocorrência diária na requisição que deu origem a prestação dos serviços. 9.4. O retardamento não justificado no início das atividades, superior a 02 (duas) horas, ensejará glosa de 08 (oito) horas. 9.5. Na ocorrência da hipótese prevista no item anterior, a realização da atividade só poderá ser reiniciada com autorização do Gestor do Contrato a ser indicado pela CONTRATANTE. 10. DAS DIÁRIAS DO MOTORISTA 10.1. Em viagens intermunicipais ou interestaduais, as diárias serão pagas pela Contratada ao motorista, no mínimo 24 horas antes da viagem, e pagas pela FUNAI a Contratada por ocasião do pagamento da fatura mensal, cujos valores serão informados pela FUNAI à Contratada, correspondendo a 50% (cinqüenta por cento) dos valores das diárias praticadas no Serviços Público Federal; (Anexo I, do Decreto 5.992/2006, art. 10, § 1º);

10.1.1. O valor da diária será calculada em cima do valor: classificação do cargo de nível intermediário para os deslocamentos que não corresponda a

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nenhuma capital ou cidade com população acima 200 mil habitantes; sendo que quando houver deslocamento para alguma capital ou cidade com população acima de 200 mil habitantes o valor será acrescido de mais (+) 70% encima do valor da respectiva diária. 10.2. As diárias aos motoristas serão pagas pela Contratada no valor informado pela FUNAI - Coordenação Regional, deduzidas do valor dos tributos que incidem sobre o faturamento destes valores. 11. DA CONTRATAÇÃO E DA VIGÊNCIA CONTRATUAL 11.1. A contratação dos serviços objeto deste Termo de Referência dar-se-á por meio de Contrato Administrativo, a ser assinado com a(s) empresa(s) vencedora(s) do certame, por lote de prestação de serviços, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da convocação para a celebração do contrato, e conforme Minuta de Contrato a ser emitido conjuntamente com o Edital para a Licitação. 11.2. O Contrato acima referido terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura e publicação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogados por iguais e sucessivos períodos, até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, mediante Termos Aditivos, de acordo com o inciso II, do art. 57, da Lei nº. 8.666/1993, e suas alterações. 12. DA REQUISIÇÃO DOS SERVIÇOS 12.1. A requisição para a prestação dos serviços será feita pelo Serviço de Administração, por intermédio de correspondência acompanhada de formulário próprio para esse fim “solicitação de serviços”, contendo todos os dados necessários à identificação dos serviços a serem executados. 12.2. Uma vez recebida a correspondência pela empresa contratada, para a prestação dos serviços, terá ela o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para apresentar o profissional responsável pela execução dos serviços, junto ao fiscal do Contrato a ser designado pela Coordenação Regional de Barra do Garças, nos termos do art. 67, da Lei 8666/93, acompanhado de crachá de identificação e carta de apresentação contendo os dados pessoais e informações quanto à habilitação e qualificação profissional. 12.3. Recebido e aceito o profissional, dar-se-á início à execução dos serviços e, consequentemente, a contagem do prazo para o faturamento. 13. DO PREPOSTO E SUAS ATRIBUIÇÕES 13.1. A CONTRATADA deverá, durante todo o período de vigência do Contrato, manter um PREPOSTO, escolhido dentre um dos terceirizados, em que esse

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terá como salário o piso da categoria + gratificação de função conforme estabelecido em instrumento coletivo (dentre a categoria de Recepcionista Executiva dentre os contratados lotados na unidade sede da Coordenação Regional de Barra do Garças), com fins de representá-la administrativamente, sempre que necessário, e gerenciar operacionalmente os empregados, devendo ser indicado mediante declaração, na qual deverão constar todos os seus dados necessários, tais como nome completo, números de identidade e CPF, endereço e telefones residencial e celular, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional, entre outros. 13.2. O preposto não poderá ser cotado como posto a parte, nem poderá ter função acumulativa. 13.3. Caso a empresa possua contrato com esta Coordenação, com preposto fixo, poderá ser aproveitado no contrato oriundo desta Licitação, hipótese em que não será devida a gratificação de função descrita no item 13.1. 13.4. A CONTRATADA deverá instruir seu preposto quanto à necessidade de atender prontamente a quaisquer solicitações da Coordenação Regional de Barra do Garças - MT, do Fiscal do Contrato ou de seu substituto, acatando imediatamente as determinações, instruções e orientações destes, inclusive quanto ao cumprimento das normas internas, e devendo, ainda, tomar todas as providências pertinentes para que sejam corrigidas quaisquer falhas detectadas na execução do serviço contratado. 13.5. São atribuições do preposto, dentre outras:

13.5.1. comandar, coordenar e controlar a execução do serviço contratado, nas dependências da Coordenação Regional e CTLs subordinadas;

13.5.2. acompanhar e fiscalizar os trabalhos realizados pelos empregados da CONTRATADA;

13.5.3. promover o controle da assiduidade e pontualidade dos empregados da CONTRATADA;

13.5.4. zelar pela segurança, limpeza e conservação dos equipamentos e instalações da Coordenação Regional e CTLs subordinadas à disposição dos empregados da CONTRATADA;

13.5.5. cumprir e fazer cumprir todas as determinações, instruções e orientações emanadas das autoridades da Coordenação Regional e da Fiscalização do Contrato;

13.5.6. elaborar, acompanhar e controlar escalas de férias, evitando situações de prejuízo aos serviços contratados;

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13.5.7. reportar-se à Fiscalização do Contrato para dirimir quaisquer dúvidas a respeito da execução dos serviços;

13.5.8. relatar à Fiscalização do Contrato, pronta e imediatamente, toda e qualquer irregularidade observada;

13.5.9. realizar, além das atividades e tarefas que lhe forem atribuídas, quaisquer outras que julgar necessárias, pertinentes ou inerentes à boa prestação dos serviços contratados;

13.5.10. encaminhar à Fiscalização do Contrato todas as Notas Fiscais ou Faturas dos serviços prestados;

13.5.11. esclarecer quaisquer questões relacionadas às Notas Fiscais ou Faturas dos serviços prestados, sempre que solicitado; e

13.5.12. administrar todo e qualquer assunto relativo aos empregados da CONTRATADA, respondendo perante o Órgão por todos os atos e fatos gerados ou provocados por eles. 14. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 14.1. Caberá à Coordenação Regional de Barra do Garças - MT, como CONTRATANTE: 14.1.1. permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências da Coordenação Regional e CTLs subordinadas para execução dos serviços; 14.1.2. promover a localização inicial e os devidos reajustes de lotação dos empregados; 14.1.3. prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA ou por seus prepostos; 14.1.4. efetuar o pagamento mensal devido pela execução dos serviços, no prazo estabelecido, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato; 14.1.5. suspender o pagamento da nota fiscal/fatura sempre que houver obrigação contratual pendente por parte da CONTRATADA, até a completa regularização; 14.1.6. acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, por meio de servidores especialmente designados, nos termos do art. 67 da Lei 8.666/93;

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14.1.7. comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no curso da execução do contrato, determinando o que for necessário à sua regularização; 14.1.8. aplicar à CONTRATADA as penalidades contratuais e regulamentares cabíveis; 14.1.9. verificar o cumprimento dos requisitos mínimos de qualificação profissional exigidos neste Termo de Referência, exigindo da CONTRATADA a substituição, se for o caso; 14.1.10. exigir o imediato afastamento e/ou substituição de qualquer empregado ou preposto da CONTRATADA cuja conduta, atuação, permanência e/ou comportamento sejam qualificados ou entendidos como prejudiciais, inconvenientes, inadequados ou insatisfatórios à disciplina da FUNAI ou ao interesse do serviço público; 14.1.11. comunicar oficialmente à CONTRATADA quando não houver necessidade de substituição de profissional nas ocorrências de ausência temporária, como falta, gozo de férias ou afastamentos legais de qualquer natureza; 14.1.12. exigir, mensalmente, os documentos comprobatórios do pagamento de pessoal, do recolhimento dos encargos sociais, benefícios, ou qualquer outro documento que julgar necessário; e, 14.1.13. acompanhar a entrega dos uniformes, quando for o caso, rejeitando os que não apresentarem boa qualidade e perfeito caimento nos profissionais, ou ainda os que estiverem em desacordo com as especificações exigidas. 15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 15.1. Caberá à CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações: 15.1.1. recrutar, selecionar e encaminhar à Coordenação Regional de Barra do Garças-MT, no prazo de 2 (dois) dias úteis após a solicitação, os empregados necessários à realização dos serviços, de acordo com as categorias e qualificação mínima definidos neste Termo de Referência e com funções profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho;

15.1.2. fornecer e manter atualizada junto à Fiscalização do Contrato relação nominal dos empregados e preposto, indicando nome completo, função, números de identidade e CPF, endereço e telefone residenciais, número de celular, horário e local de trabalho;

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15.1.3. apresentar à Fiscalização do Contrato, sempre que solicitado, os diplomas, certificados, controles de freqüência, atestados, comprovantes e carteiras profissionais, bem como quaisquer outros documentos que digam respeito a seus empregados ou que, de alguma forma, tenham relação com o objeto do contrato e/ou com a prestação dos serviços contratados;

15.1.4. manter seus empregados sempre atualizados, por meio da promoção de treinamentos e reciclagens, cursos de relações interpessoais e segurança no trabalho e participação em eventos de caráter técnico, de acordo com a necessidade dos serviços e sempre que a direção da Coordenação Regional entender conveniente;

15.1.5. fornecer, no prazo de 15 dias a contar da data de contratação dos empregados, crachás de identificação com fotografia recente, vedada o repasse dos respectivos custos;

15.1.6. fornecer uniformes para os prestadores de serviço a seguir enumerados, na quantidade de 02 (dois) conjuntos a cada semestre, com as seguintes especificações:

RECEPCIONISTA: Calça social e camisa ou blusa manga curta confeccionada em microfibra. MOTORISTA: Camisa manga curta e manga comprida confeccionada em microfibra, calça e sapato social. 15.1.6.1. Nos demais postos (telefonista, coletor de dados e digitador) não há necessidade do fornecimento de uniformes. 15.1.6.2. A CONTRATADA deverá apresentar, para aprovação da CONTRATANTE, os modelos e as cores dos uniformes a serem utilizados pelos prestadores, podendo tais uniformes, serem alterados a cada semestre. 15.1.6.3. A CONTRATADA não poderá repassar os custos de uniforme a seus empregados. 15.1.7. manter os empregados devidamente identificados por crachá, advertindo-os quando eles não estiverem fazendo uso da identificação no horário de trabalho; 15.1.8. responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes dos serviços, tais como: salários, seguros de acidentes, tributos, indenizações, vale-refeição, vale transporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo;

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15.1.9. pagar, até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao vencido, os salários de seu pessoal; 15.1.10. observar os prazos legais e regulamentares na entrega dos vales-transporte e vales-refeição; 15.1.11. assumir inteiramente a responsabilidade por e arcar total e exclusivamente com todos os custos, despesas, encargos e obrigações trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato, conforme exigência legal, obrigando-se a saldá-los na época própria, visto que seus empregados não estabelecerão nenhuma espécie de vínculo empregatício com a FUNAI/Coordenação Regional de Barra do Garças; 15.1.12. assumir inteiramente a responsabilidade por e arcar total e exclusivamente com todos os custos, despesas, encargos e obrigações resultantes de possível reclamação ou demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução do contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; 15.1.13. encaminhar mensalmente à Fiscalização do Contrato as Notas Fiscais ou Faturas dos serviços prestados, bem como os comprovantes de pagamento dos salários e benefícios dos empregados e do devido recolhimento dos encargos sociais; 15.1.14. assumir inteiramente a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho; 15.1.15. assumir inteiramente a responsabilidade e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados, quando acidentados ou acometidos de mal súbito, por meio do representante indicado como preposto; 15.1.16. fazer cumprir e assumir inteira responsabilidade pelo cumprimento, por parte de seus empregados e prepostos, de todas as normas e procedimentos internos e disciplinares da FUNAI - Coordenação Regional de Barra do Garças -MT conforme o Código de Ética do Servidor Público Federal, Decreto 1.171 de 22 de junho de 1994; 15.1.17. providenciar a imediata substituição de qualquer empregado ou preposto cuja conduta, atuação, permanência e/ou comportamento sejam qualificados ou entendidos como prejudiciais, inconvenientes, inadequados ou insatisfatórios à disciplina da FUNAI - CR Barra do Garças - MT, ou ao interesse do serviço público; 15.1.18. responder por quaisquer danos causados diretamente aos bens ou instalações da Coordenação Regional e CTLs subordinadas e de terceiros,

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quando tenham sido causados por seus empregados durante a execução dos serviços, e desde que fique comprovada sua responsabilidade; 15.1.19. arcar com despesas decorrentes de qualquer falta ou infração praticada por seus empregados quando relacionados com a execução dos serviços ou quando nas dependências da Coordenação Regional e CTLs subordinadas; 15.1.20. administrar todo e qualquer assunto relativo a seus empregados; 15.1.21. comunicar por escrito à Fiscalização do Contrato, por meio do representante indicado como preposto, qualquer anormalidade ou irregularidade observada ao longo da execução do contrato e prestar os esclarecimentos que julgar necessários; 15.1.22. manter diariamente, exceto quando manifestada a não-necessidade pela Direção da Coordenação Regional, a quantidade de pessoal discriminada no subitem 1.2., substituindo o empregado por outro que atenda às mesmas exigências feitas em relação ao substituído, nos seguintes casos: 15.1.23. falta justificada ou injustificada, inclusive por motivo de greve da categoria, no prazo máximo de sessenta minutos, a contar da ciência do afastamento; 15.1.24. gozo de férias ou afastamentos legais de qualquer natureza, a partir da data de início do período; 15.1.25. solicitação da Fiscalização do Contrato, no prazo máximo de dois dias úteis, a contar da data de solicitação; 15.1.26. encaminhar à Fiscalização do Contrato, com antecedência de 30 (trinta) dias, relação de empregados que fruirão férias no período subseqüente, assim como informar os dados daqueles que irão substituí-los; 15.1.27. responsabilizar-se pelo transporte de seu pessoal até as dependências da Coordenação Regional e CTLs subordinadas, por meios próprios ou mediante vale-transporte, inclusive em casos de paralisações dos transportes coletivos; 15.1.28. registrar e controlar, diariamente e rigorosamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências que existam; 15.1.29. observar o horário de trabalho estabelecido pela Coordenação Regional, em conformidade com as leis trabalhistas; 15.1.30. prestar todos os esclarecimentos solicitados pela Fiscalização do Contrato, atendendo prontamente às reclamações e solicitações formuladas e relatando toda e qualquer irregularidade observada;

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15.1.31. não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto deste Termo de Referência sem a prévia autorização da Coordenação Regional; 15.1.32. executar diretamente o contrato, sem transferência de responsabilidades ou sub-contratações não autorizadas pela Coordenação Regional. 15.1.33. manter, durante o período de vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação, qualificação e regularidade exigidas no Edital. 16. DA GARANTIA FINANCEIRA 16.1. Para fiel garantia das obrigações estabelecidas neste instrumento, a Contratada apresentará uma garantia, correspondente a 5% do valor do contrato, na forma do art. 56, § 1º da Lei 8.666/93, no ato de sua assinatura, escolhida a seu critério, entre as três modalidades a seguir: a) Na forma de fiança bancária, emitida por Instituição Bancária, válida durante a vigência contratual e com vencimento no prazo de 45 dias após a conclusão integral do contrato; b) Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, sendo obrigatoriamente feita pela Caixa Econômica Federal; c) Seguro garantia, com vencimento no prazo de 45 dias após a conclusão integral do contrato ou sua rescisão. 16.2. Na ocorrência de rescisão unilateral do contrato por inexecução das cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos, a contratante poderá ressarcir-se dos prejuízos apurados, valendo-se do valor da garantia assinalada no item anterior pelo seu valor total; ou, se o prejuízo for maior, cobrar a diferença utilizando-se das medidas judiciais pertinentes. 16.3. A garantia contratual será apresentada pela Contratada à Contratante, em até 10 (dez) dias corridos após a data de assinatura do contrato, sob pena de sofrer as sanções previstas na Lei 8666/93 e no contrato. 16.4. A garantia conservará sua validade pelo prazo de 3 (três) meses após o término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação efetivada no contrato e entregue à Contratante em até 10 (dez) dias corridos após a data de assinatura do Termo Aditivo de prorrogação do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº. 8.666/93. 16.5. A garantia será liberada somente mediante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação, e que caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês

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após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas diretamente pela Administração. 16.6. A execução completa do contrato só acontecerá quando o contratado comprovar o pagamento de todas as obrigações trabalhistas referente à mão de obra utilizada. 17. DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 17.1. A execução do Contrato e a respectiva prestação dos serviços serão acompanhadas e fiscalizadas por servidores (Fiscal e substituto) a serem designados pelo Coordenador Regional de Barra do Garças-MT, através de Portaria, na condição de representantes da FUNAI/CR de Barra do Garças-MT. 17.1.1. Ao Fiscal compete acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a execução do Contrato e dos respectivos serviços, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem no curso de sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas, ou problemas observados, conforme prevê o art. 67 da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações. 17.2. São atribuições do Fiscal do Contrato, dentre outras: 17.2.1. Fiscalização inicial (no momento em que a contratação é iniciada): 17.2.1.1.elaborar planilha-resumo de todo o contrato administrativo. Ela conterá todos os empregados terceirizados que prestam serviços no órgão, divididos por contrato, com as seguintes informações: nome completo, número de CPF, função exercida, salário, adicionais, gratificações, benefícios recebidos e sua quantidade (vale-transporte, auxílio-alimentação), horário de trabalho, férias, licenças, faltas, ocorrências, horas extras trabalhadas; 17.2.1.2. conferir todas as anotações nas Carteiras de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados, por amostragem, e verificar se elas coincidem com o informado pela empresa e pelo empregado. Atenção especial para a data de início do contrato de trabalho, a função exercida, a remuneração (importante esteja corretamente discriminada em salário-base, adicionais e gratificações) e todas as eventuais alterações dos contratos de trabalho; 17.2.1.3. o número de terceirizados por função deve coincidir com o previsto no contrato administrativo; 17.2.1.4. o salário não pode ser inferior ao previsto no contrato administrativo e na Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria (CCT); 17.2.1.5. consultar eventuais obrigações adicionais constantes na CCT para as empresas terceirizadas (por exemplo, se os empregados têm direito a auxílio-alimentação gratuito).

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17.2.1.6. verificar a necessidade, de acordo com a natureza do serviço, da empresa fornecer Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). 17.2.2. Fiscalização mensal (a ser feita antes do pagamento da fatura): 17.2.2.1. elaborar planilha-mensal que conterá os seguintes campos: nome completo do empregado, função exercida, dias efetivamente trabalhados, horas extras trabalhadas, férias, licenças, faltas, ocorrências; 17.2.2.2. verificar na planilha-mensal o número de dias e horas trabalhados efetivamente. Exigir que a empresa apresente cópias das folhas de ponto dos empregados por ponto eletrônico ou meio que não seja padronizado (Súmula 338/TST). Em caso de faltas ou horas trabalhadas a menor, deve ser feita glosa da fatura; 17.2.2.3. exigir da empresa comprovantes de pagamento dos salários, vales-transporte e auxílio alimentação dos empregados; 17.2.2.4. realizar a retenção da contribuição previdenciária (11% do valor da fatura) dos impostos incidentes sobre a prestação do serviço; 17.2.2.5. realizar a detenção e deposito do FGTS dos trabalhadores da contratada, caso exista autorização da empresa contratada, caso esteja definido no instrumento convocatório; 17.2.2.6. exigir da empresa os recolhimentos do FGTS por meio dos seguintes documentos: a) cópia do Protocolo de Envio de Arquivos, emitido pela Conectividade Social (GFIP); b) cópia da Guia de Recolhimento do FGTS (GRF) com a autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou o comprovante emitido quando recolhimento for efetuado pela Internet; c) cópia da Relação dos Trabalhadores Constantes do Arquivo SEFIP (RE); d) cópia da Relação de Tomadores/Obras (RET); 17.2.2.7. exigir da empresa os recolhimentos das contribuições ao INSS por meio de: a) cópia do Protocolo de Envio de Arquivos, emitido pela Conectividade Social (GFIP); b) cópia do Comprovante de Declaração à Previdência;

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c) cópia da Guia da Previdência Social (GPS) com a autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou o comprovante emitido quando recolhimento for efetuado pela Internet; d) cópia da Relação dos Trabalhadores Constantes do Arquivo SEFIP (RE); e) cópia da Relação de Tomadores/Obras (RET); 17.2.2.8. consultar a situação da empresa junto ao SICAF; 17.2.2.9. exigir a Certidão Negativa de Débito junto ao INSS, a certidão negativa de débitos trabalhistas (CND), a Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais e o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), sempre que expire o prazo de validade. 17.2.3. Fiscalização diária; 17.2.3.1. conferir, todos os dias, quais empregados terceirizados estão prestando serviços e em quais funções. Fazer o acompanhamento com a planilha-mensal; 17.2.3.2. verificar se os empregados estão cumprindo à risca a jornada de trabalho; 17.2.3.3. evitar ordens diretas aos terceirizados. As solicitações de serviços devem ser dirigidas ao preposto da empresa. Da mesma forma eventuais reclamações ou cobranças relacionadas aos empregados terceirizados; 17.2.3.4. evitar toda e qualquer alteração na forma de prestação do serviço como a negociação de folgas ou a compensação de jornada. Essa conduta é exclusiva do empregador; 17.2.4. Fiscalização especial; 17.2.4.1. observar qual é a data-base da categoria prevista na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). Os reajustes dos empregados devem ser obrigatoriamente concedidos pela empresa no dia e percentual previstos (verificar a necessidade de proceder ao equilíbrio econômico-financeiro do contrato em caso de reajuste salarial); 17.2.4.2. controle de férias e licenças dos empregados na planilha-resumo; 17.2.4.3. a empresa deve respeitar as estabilidades provisórias de seus empregados (gestante e estabilidade acidentária).

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17.2.5. Receber a Nota Fiscal ou Fatura apresentada pela CONTRATADA e atestar a realização dos serviços, para fins de liquidação e pagamento. 17.2.6. Ordenar a imediata retirada do local, seguida, quando for o caso, da substituição, pela CONTRATADA, independentemente de justificativa por parte da Coordenação Regional, de qualquer de seus empregados que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a atuação da Fiscalização ou cuja conduta, atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da Coordenação Regional ou ao interesse do Serviço Público. 17.2.7. Emitir pareceres a respeito de todos os atos da CONTRATADA relativos à execução do contrato, em especial quanto à aplicação de sanções, alterações, prorrogações e rescisão do contrato. 17.2.8. Acompanhar a entrega dos uniformes, quando for o caso, rejeitando os que não apresentarem boa qualidade e perfeito caimento nos profissionais, ou ainda os que estiverem em desacordo com as especificações exigidas. 17.2.9. Comunicar oficialmente ao preposto da CONTRATADA quando não houver necessidade de substituição de profissional nas ocorrências de ausência temporária, como falta, gozo de férias ou afastamentos legais de qualquer natureza. 17.3. Cabe à CONTRATADA atender prontamente a quaisquer exigências da Fiscalização inerentes ao objeto do Contrato, sem que disso decorra qualquer ônus para a Coordenação Regional, não implicando a atividade de acompanhamento e fiscalização em qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, tampouco a co-responsabilidade da Coordenação Regional ou de seus servidores. 17.4. As decisões e providências que ultrapassarem a competência dos servidores designados para o acompanhamento e a fiscalização dos serviços deverão ser encaminhadas ao Coordenador Regional de Barra do Garças, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes; 18. DO SALÁRIO BASE MENSAL DOS PROFISSIONAIS 18.1 – A remuneração e benefícios dos contratados não poderão ser inferiores aos estabelecidos em Acordo, Dissídio ou Convenção Coletiva de Trabalho do sindicato ao qual a CONTRATADA ou os profissionais estejam vinculados. 19. DAS PLANILHAS DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS

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19.1. Os modelos de Planilhas de Composição de Custos e Formação de Preços estão apresentados no ANEXO II deste Termo de Referência, em conformidade com Instrução Normativa nº 02/2008 e suas demais alterações. 19.2. As Planilhas supramencionadas servirão para demonstrar possíveis variações de custos/insumos no curso da execução do contrato e deverão ser utilizadas como base em eventuais repactuações ou revisões de preços. 20. DA APRESENTAÇÃO DAS PLANILHAS E PROPOSTAS DE PREÇOS 20.1. A licitante deverá apresentar para os postos discriminados no Anexo I (Termo de Referência), além das Planilhas de Custos e Formação de Preços, a Proposta de Preços, nos termos do Anexo II do Edital – Modelo de Proposta de Preços, deste Termo de Referência. 20.2. No preço proposto deverão estar inclusas todas as despesas com salários, leis sociais, trabalhistas, seguros, impostos, taxas e contribuições, transporte, alimentação, despesas administrativas e lucros e demais insumos necessários à sua composição. 20.3. Os custos de vale-refeição deverão ter como base as condições estabelecidas nas Convenções Coletivas de Trabalho celebradas pelos Sindicatos das respectivas categorias. 20.4. O vale-transporte deverá ser concedido pela licitante vencedora aos empregados de acordo com o Decreto nº. 95.247, de 17/11/1987, no valor referente ao itinerário de cada funcionário. 20.5. A base para estabelecimento de critérios de repactuação de preços será das Convenções Coletivas de Trabalho dos Sindicatos. 21. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO 21.1 – O Contrato terá vigência por 12 (doze) meses a partir da publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, podendo ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos mediante Termos Aditivos, até o limite de 60 (sessenta) meses, após a verificação da real necessidade e com vantagens para a Coordenação Regional da FUNAI em Barra do Garças, na continuidade do Contrato, nos termos do inciso II do art. 57 da Lei n.º 8.666/93, podendo ser alterado, exceto no tocante a seu objeto. 22. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 22.1. As despesas referente à aquisição dos produtos objeto deste Pregão correrão à conta dos recursos consignados no orçamento Geral da União, alocados à FUNAI Coordenação Regional de Barra do Garças, UG 194029,

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contemplados pelo PPA, conforme orçamentos/recursos deliberados no PTRES, ND 3390.37.01, concedidos pela FUNAI/SEDE/Brasília/DF, previstos para o exercício de 2012/13. 23. DO PAGAMENTO DE DESPESA MENSAL 23.1 - O pagamento será efetuado mensalmente à CONTRATADA, mediante o levantamento dos serviços efetivamente prestados durante o mês, em que o valor será apresentado na Nota Fiscal/Fatura discriminativa, em 02 (duas) vias, para serem atestadas pelo servidor público designado como Fiscal do Contrato, com a comprovação do recolhimento e regularidade das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social), comprovante de pagamento dos salários no prazo previsto em Lei referente ao mês anterior, comprovante do pagamento do vale-alimentação e vale-transporte do mês em curso e através da conferência on-line do SICAF, no prazo de até 20 dias após apresentação da Nota Fiscal, por meio de Ordem Bancária. 24. DA APROVAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA 24.1. Da servidora designada pelo grupo de trabalho da Divisão Administrativa, que seja encaminhado este Termo de Referência para o de acordo do Chefe do Serviço de Administração e aprovação pelo Senhor Coordenador Regional de Barra do Garças - MT.

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ANEXO I do Termo de Referência

ORÇAMENTO ESTIMADO EM PLANILHAS DE PREÇOS UNITÁRIOS E TOTAL

(PREÇOS MÁXIMOS ACEITÁVEIS PARA A CONTRATAÇÃO)

I – VALORES MENSAIS E ANUAIS DOS SERVIÇOS (incluído todos os custos)

Posto de Serviço Quant. Valor Mensal Unit. R$

Sub-Total Mensal R$

Valor Anual

01 - Recepcionista Executiva 06 2.895,23 17.371,40 208.456,80 02 - Telefonista 06 2.223,33 13.340,00 160.080,00 03-Motorista CNH Categoria B 09 4.153,88 37.384,92 448.619,04 04-Motorista CNH Categoria C 02 4.153,88 8.307,76 99.693,12 05 - Coletor de Dados 03 2.329,53 6.988,58 83.862,96 06 - Digitador 02 2.314,50 4.629,00 55.548,00 Total Mensal para os 28 Terceirizados

R$ 88.021,66

Total Anual para os 28 Terceirizados

R$ 1.056.259,92

Valor total anual, por extenso:Um milhão, cinqüenta e seis mil, duzentos e cinqüenta e nove reais e noventa e dois centavos.

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Folhas: ________________

Rubrica: _______________

ANEXO II do Termo de Referência

MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS

PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO, DE FORMA CONTÍNUA, DOS SERVIÇOS DE AUXILIAR OPERACIONAL: RECEPCIONISTAS, TELEFONISTAS E MOTORISTAS, COLETOR DE DADOS E DIGITADOR:

Nº Processo

Licitação Nº

Dia ___/___/_____ às ___:___ horas Discriminação dos Serviços (dados referentes à contratação)

A Data de apresentação da proposta (dia/mês/ano)

B Município/UF

C Ano Acordo, Convenção ou Sentença Normativa em Dissídio Coletivo

D Nº de meses de execução contractual

Identificação do Serviço

Tipo de Serviço Unidade de Medida Quantidade total a contratar (em função da unidade de medida)

Anexo II-A – Mão-de-obra

Mão-de-obra vinculada à execução contratual

Dados complementares para composição dos custos referente à mão-de-obra

1 Tipo de serviço (mesmo serviço com características distintas)

2 Salário Normativo da Categoria Profissional

3 Categoria profissional (vinculada à execução contratual)

4 Data base da categoria (dia/mês/ano) Nota: Deverá ser elaborado um quadro para cada tipo de serviço.

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Rubrica: _______________

MÓDULO 1: COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO 1 Composição da Remuneração Valor (R$)

A Salário Base

B Adicional de periculosidade

C Adicional de insalubridade

D Adicional noturno

E Hora noturna adicional

F Adicional de Hora Extra

G Intervalo Intrajornada

H Outros (especificar)

Total da Remuneração MÓDULO 2: BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS 2 Benefícios Mensais e Diários Valor (R$)

A Transporte

B Auxílio alimentação (Vales, cesta básica etc.)

C Assistência médica e familiar

D Auxílio creche

E Seguro de vida, invalidez e funeral

F Outros (especificar)

Total de Benefícios mensais e diários Nota: o valor informado deverá ser o custo real do insumo (descontado o valor eventualmente pago pelo empregado).

MÓDULO 3: INSUMOS DIVERSOS 3 Insumos Diversos Valor (R$)

A Uniformes

B Materiais

C Equipamentos

D Outros (especificar)

Total de Insumos diversos Nota: Valores mensais por empregado.

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Rubrica: _______________

MÓDULO 4: ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS Submódulo 4.1 – Encargos previdenciários e FGTS: 4.1 Encargos previdenciários e FGTS % Valor (R$) A INSS B SESI ou SESC C SENAI ou SENAC D INCRA

E Salário Educação F FGTS G Seguro acidente do trabalho H SEBRAE

TOTAL

Nota (1) - Os percentuais dos encargos previdenciários e FGTS são aqueles estabelecidos pela legislação vigente. Nota (2) - Percentuais incidentes sobre a remuneração. Submódulo 4.2 – 13º Salário e Adicional de Férias 4.2 13º Salário e Adicional de Férias Valor (R$) A 13 º Salário B Adicional de Férias Subtotal C Incidência do Submódulo 4.1 sobre 13º Salário e Adicional de Férias TOTAL

Submódulo 4.3 – Afastamento Maternidade 4.3 Afastamento Maternidade: Valor (R$) A Afastamento maternidade B Incidência do submódulo 4.1 sobre afastamento maternidade TOTAL

Submódulo 4.4 - Provisão para Rescisão 4.4 Provisão para Rescisão Valor (R$)

A Aviso prévio indenizado B Incidência do FGTS sobre aviso prévio indenizado C Multa do FGTS do aviso prévio indenizado D Aviso prévio trabalhado E Incidência do submódulo 4.1 sobre aviso prévio trabalhado F Multa do FGTS do aviso prévio trabalhado TOTAL

Obs: Retificado o item B do Submódulo 4.4 - Provisão para Rescisão publicado no Diário Oficial da União n° 63, Seção I, página 92, em 1° de abril de 2011. Submódulo 4.5 – Custo de Reposição do Profissional Ausente 4.5 Composição do Custo de Reposição do Profissional Ausente Valor (R$) A Férias B Ausência por doença C Licença paternidade D Ausências legais E Ausência por Acidente de trabalho F Outros (especificar) Subtotal G Incidência do submódulo 4.1 sobre o Custo de reposição TOTAL

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Rubrica: _______________

QUADRO - RESUMO – MÓDULO 4 - ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS 4 Módulo 4 - Encargos sociais e trabalhistas Valor (R$) 4.1 13 º salário + Adicional de ferias 4.2 Encargos previdenciários e FGTS 4.3 Afastamento maternidade 4.4 Custo de rescisão 4.5 Custo de reposição do profissional ausente 4.6 Outros (especificar) TOTAL

MÓDULO 5 - CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO 5 Custos Indiretos, Tributos e Lucro % Valor (R$)

A Custos Indiretos

B Tributos

B1. Tributos Federais (especificar)

B.2 Tributos Estaduais (especificar)

B.3 Tributos Municipais (especificar)

B.4 Outros tributos (especificar)

C Lucro

Total Nota (1): Custos Indiretos, Tributos e Lucro por empregado. Nota (2): O valor referente a tributos é obtido aplicando-se o percentual sobre o valor do faturamento.

Anexo II – B - Quadro-resumo do Custo por Empregado

Mão-de-obra vinculada à execução contratual (valor por empregado) (R$)

A Módulo 1 – Composição da Remuneração

B Módulo 2 – Benefícios Mensais e Diários

C Módulo 3 – Insumos Diversos (uniformes, materiais, equipamentos e outros)

D Módulo 4 – Encargos Sociais e Trabalhistas

Subtotal (A + B +C+ D)

E Módulo 5 – Custos indiretos, tributos e lucro

Valor total por empregado

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Rubrica: _______________

Anexo II-D - Quadro - demonstrativo - VALOR GLOBAL POR LOTE DA PROPOSTA

Valor Global da Proposta Descrição Valor (R$)

A Valor proposto por unidade de medida *

B Valor mensal do service

C Valor global da proposta (valor mensal do serviço X nº meses do contrato).

Nota (1): Informar o valor da unidade de medida por tipo de serviço.

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Rubrica: _______________

ANEXO II do Edital

(Modelo)

Prezados Senhores, Apresentamos nossa proposta de preços para o(s) lote(s) abaixo relacionado(s) objetivando futura contratação para Prestação de Serviços de Auxiliar Operacional, conforme estabelecido no Anexo I (Termo de Referência) deste instrumento convocatório e ordenamentos legais cabíveis.

Declaramos ter total conhecimento das condições da presente licitação e a elas nos submetemos para todos os fins de direito. Razão social: CNPJ: Endereço completo: Banco: Agência: Conta: Praça de pagamento: Contato: Fone: Fax: e-mail:

Valores Proposta de Preços

Postos de Serviço

Quant. p/ cada posto

Valor Mensal do Posto

Valor Total Mensal p/ cada posto

Valor Total anual p/ cada posto

Recepcionista 06 R$ R$ R$ Telefonista 06 R$ R$ R$ Motorista CNH Categoria B

09 R$ R$ R$

Motorista CNH Categoria C

02 R$ R$ R$

Coletor de Dados

03 R$ R$ R$

Digitador 02 R$ R$ R$ Total Mensal para os 28 Terceirizados ................................ R$ Valor por extenso: ( ............................................................................)

_______________________________________________

Identificação e Assinatura do Representante da Licitante

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Rubrica: _______________

ANEXO III do Edital

PREGÃO ELETRÔNICO 004/CRBGS/2012

PROCESSO Nº 08746.00072/2012-DV

MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA

(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante ou do Consórcio) doravante denominado (Licitante/Consórcio), para fins do disposto no item (completar) do Edital (completar com identificação do edital), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:

(a) a proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi elaborada de maneira independente (pelo Licitante/Consórcio), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação da licitação) não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto a participar ou não da referida licitação;

(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) antes da adjudicação do objeto da referida licitação;

(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante de (órgão licitante) antes da abertura oficial das propostas; e

(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.

____________________________, em ___ de _____________ de _______ (representante legal do licitante/consórcio, no âmbito da licitação, com

identificação completa)

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Rubrica: _______________

ANEXO IV do Edital

PREGÃO ELETRÔNICO - Nº 004 /CRBGS/2012

PROCESSO Nº 08746.00072/2012-DV

MODELO DE DECLARAÇÕES DE NÃO-EMPREGO DE MÃO-DE-OBRA INFANTIL MENOR DE 18 ANOS, INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO

SUPERVENIENTE E ATENDIMENTOS AOS REQUISITOS PARA HABILITAÇÃO

_______________________________________________________________, (razão social da empresa), inscrita no CNPJ No : ________________________________ com sede na ____________________________________________________________ (endereço completo) por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) ___________________________________________________________________________ infra-assinado, portador(a) da Carteira de Identidade no ______________________________________________________ e do CPF/MF no _______________________________ , para os fins de habilitação no Pregão Eletrônico n.º ......../2012, DECLARA expressamente que:

a) Para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de dezesseis anos, em cumprimento ao que determina o subitem 5.1 do Edital.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).

b) Até a presente data, inexistem fatos supervenientes impeditivos para sua habilitação no presente certame licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, em cumprimento ao que determina o subitem 5.1 do Edital.

c) Atende aos requisitos exigidos para a habilitação neste certame licitatório.

__________________ , __ de ______________ de 2012

____________________________________________

(nome e número da identidade do representante legal)

OBS: Em caso afirmativo, assinalar a opção acima.

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Rubrica: _______________

ANEXO V do Edital

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004 /CRBGS/2012

PROCESSO Nº 08746.000.072/2012-DV

MINUTA DO CONTRATO

PROCESSO Nº 08746.000.072/2012

CONTRATO Nº ___/2012 QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM LADO A FUNAI - COORDENAÇÃO REGIONAL DE BARRA DO GARÇAS (MT) E DE OUTRO A EMPRESA..............................................................

A União, representada pela FUNDAÇÃO NACIONAL DO INDIO - FUNAI – COORDENAÇÃO REGIONAL DE BARRA DO GARÇAS - MT, Fundação Federal instituída pela Lei nº 5.371, de 05 de dezembro de 1.967, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, com domicílio na Rua Amaro Leite, nº 467, Centro, Barra do Garças - MT, inscrita no CNPJ/MF sob o número 00.059.311/0009-83, neste ato representada pelo seu(sua), Coordenador(a) Regional, Senhor(a) _____________________ brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº __________, expedida pela ______, e CPF nº _____________ com domicílio nesta Cidade, nomeado pela Portaria nº ____/PRES, de __/__/____, do Senhor Presidente da FUNAI - Fundação Nacional do Índio, publicada no Diário Oficial da União do dia __/__/20__ e a empresa ____________ _____ _, com endereço _______________________________, inscrita no CNPJ sob o n º _________________ , doravante denominada apenas CONTRATADA, representada neste ato por ___________________, brasileiro, casado, portador da carteira de identidade nº _, expedida pela ___________e CPF nº __________, tendo em vista a licitação na modalidade Pregão, o Decreto nº 5.450 de 31 de maio de 2005, publicado no DOU de 01/06/2005, que regulamenta a modalidade do Pregão, na forma eletrônica, a Instrução Normativa MARE nº 05, de 21 de julho de 1995, Decreto nº 2.271/97, IN/SLTI-MP nº 02, de 30 de abril de 2008, a Instrução Normativa nº 03/2009/MPOG, de 16 de outubro de 2009 e suas demais alterações, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, o Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, publicado no DOU de 09 de agosto de 2000 e suas alterações, que regulamenta a modalidade do Pregão, subsidiariamente as normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e nas condições previstas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2.006, e Decreto nº 6.204 de 05 de setembro de 2007, consoante os termos deste Edital, observando o que consta no Processo nº 08746.000072/2012, resolvem celebrar o presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. O presente Edital tem por objeto a contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de Recepcionista Executiva, Telefonista, Motorista, Coletor de dados e Digitador, considerados essenciais para o desenvolvimento das atividades administrativas da Coordenação Regional de Barra do Garças-MT e das Coordenações Técnicas Locais subordinadas, de forma contínua, pelo período de 12 (doze) meses, prorrogáveis na forma do art. 57, da Lei 8.666/93, conforme especificações constantes do Termo de Referência, Anexo I deste Edital.

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Rubrica: _______________

1.2. Vincula-se ao presente Contrato o Edital do Pregão Eletrônico nº 004/Coordenação Regional de Barra do Garças/FUNAI/2012 e seus Anexos, bem como a proposta ajustada da CONTRATADA os quais constituem parte integrante deste Contrato, independente de transcrição.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA REQUISIÇÃO E APRESENTAÇÃO DO PROFISSIONAL 2.1. A requisição para a prestação dos serviços será feita pela Coordenação Regional de Barra do Garças - MT por intermédio de correspondência acompanhada de formulário próprio para esse fim “solicitação de serviços”, contendo todos os dados necessários à identificação dos serviços a serem executados. 2.2. Uma vez recebida a correspondência pela empresa contratada, para a prestação dos serviços, terá ela o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para apresentar os profissionais responsáveis pela execução dos serviços junto ao fiscal do Contrato a ser designado pelo Coordenador Regional de Barra do Garças - MT, nos termos do artigo 67 da Lei 8.666/93, acompanhado de crachá de identificação e carta de apresentação contendo os respectivos dados pessoais e informações quanto à habilitação e qualificação profissional. 2.3. Recebido e aceito o profissional, dar-se-á o início à execução dos serviços e, consequentemente, a contagem do prazo para o faturamento.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 3.1. Caberá à Coordenação Regional de Barra do Garças – MT, além das obrigações assumidas neste Contrato, como CONTRATANTE: 3.1.1. permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências da Coordenação Regional de Barra do Garças e Coordenações Técnicas Locais subordinadas para execução dos serviços; 3.1.2. promover a localização inicial e os devidos reajustes de lotação dos empregados, mantidas, em qualquer situação, em seus termos gerais, o contido no Termo de Referência; 3.1.3. prestar as informações e os esclarecimentos que venham a serem solicitados pelos empregados da CONTRATADA ou por seus prepostos; 3.1.4. efetuar o pagamento mensal devido pela execução dos serviços, no prazo estabelecido, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato; 3.1.5. suspender o pagamento da nota fiscal ou fatura sempre que houver obrigação contratual pendente por parte da CONTRATADA, até a completa regularização; 3.1.6. acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, por meio de servidores especialmente designados, nos termos do art. 67 da Lei 8.666/93; 3.1.7. comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no curso da execução do contrato, determinando o que for necessário à sua regularização; 3.1.8. aplicar à CONTRATADA as penalidades contratuais e regulamentares cabíveis; 3.1.9. verificar o cumprimento dos requisitos mínimos de qualificação

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profissional exigidos no Termo de Referência, exigindo da CONTRATADA a substituição, se for o caso; 3.1.10. exigir o imediato afastamento e/ou substituição de qualquer empregado ou preposto da CONTRATADA cuja conduta, atuação, permanência e/ou comportamento sejam qualificados ou entendidos como prejudiciais, inconvenientes, inadequados ou insatisfatórios à disciplina da CONTRATANTE ou ao interesse do serviço público; 3.1.11. comunicar oficialmente à CONTRATADA quando não houver a necessidade de substituição de profissional nas ocorrências de ausência temporária, como falta, gozo de férias ou afastamentos legais de qualquer natureza; 3.1.12. exigir, mensalmente, os documentos comprobatórios do pagamento de pessoal, do recolhimento dos encargos sociais, benefícios, ou qualquer outro documento que julgar necessário; e, 3.1.13. acompanhar a entrega dos uniformes, quando for o caso, rejeitando os que não apresentarem boa qualidade e perfeito caimento nos profissionais, ou ainda os que estiverem em desacordo com as especificações exigidas. 3.2. São obrigações da CONTRATADA, além das assumidas neste CONTRATO: 3.2.1. recrutar, selecionar e encaminhar à Coordenação Regional de Barra do Garças e às Coordenações Técnicas Locais subordinadas, no prazo de 2 dias úteis após a solicitação, os empregados necessários à realização dos serviços, de acordo com os quantitativos, as categorias e qualificação mínima definidos no Termo de Referência e com funções profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho; 3.2.2. fornecer e manter atualizada junto à Fiscalização do Contrato relação nominal dos empregados e preposto, indicando nome completo, função, números de identidade e CPF, endereço e telefone residenciais, número de celular, horário e local de trabalho; 3.2.3. apresentar à Fiscalização do Contrato, sempre que solicitado, os diplomas, certificados, controles de frequência, atestados, comprovantes e carteiras profissionais, bem como quaisquer outros documentos que digam respeito a seus empregados ou que, de alguma forma, tenham relação com o objeto do contrato e/ou com a prestação dos serviços contratados; 3.2.4. manter seus empregados sempre atualizados, por meio da promoção de treinamentos e reciclagens, cursos de relações interpessoais e segurança no trabalho e participação em eventos de caráter técnico, de acordo com a necessidade dos serviços e sempre que a Coordenação Regional de Barra do Garças - MT entender conveniente; 3.2.5. fornecer, no prazo de 15 dias a contar da data de contratação dos empregados, crachás de identificação com fotografia recente, vedado o repasse dos respectivos custos; 3.2.6. fornecer uniformes para os prestadores de serviço a seguir enumerados, na quantidade de 02 (dois) conjuntos a cada semestre, com as seguintes especificações: a) RECEPCIONISTA: Calça social e camisa ou blusa , manga curta confeccionado em microfibra . b) MOTORISTA: Camisa manga curta e manga comprida confeccionada em microfibra, calça e sapato social;

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3.2.7. manter os empregados devidamente identificados por crachá, advertindo-os quanto ao seu não uso durante o horário de trabalho; 3.2.8. responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes dos serviços, tais como: salários, seguros de acidentes, tributos, indenizações, vale-refeição, vale transporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo; 3.2.9. pagar, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido, os salários de seu pessoal; 3.2.10. observar os prazos legais e regulamentares na entrega dos vales-transporte e vales-refeição; 3.2.11. assumir, inteiramente, a responsabilidade por e arcar total e exclusivamente com todos os custos, despesas, encargos e obrigações trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato, conforme exigência legal, obrigando-se a saldá-los na época própria, visto que seus empregados não estabelecerão nenhuma espécie de vínculo empregatício com a Coordenação Regional de Barra do Garças ou quaisquer de suas Coordenações Técnicas Locais subordinadas; 3.2.12. assumir, inteiramente, a responsabilidade por e arcar total e exclusivamente com todos os custos, despesas, encargos e obrigações resultantes de possível reclamação ou demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução do contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; 3.2.13. encaminhar, mensalmente, à Fiscalização do Contrato as Notas Fiscais ou Faturas dos serviços prestados, bem como os comprovantes de pagamento dos salários e benefícios dos empregados e do devido recolhimento dos encargos sociais; 3.2.14. assumir, inteiramente, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho; 3.2.15. assumir, inteiramente, a responsabilidade e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados, quando acidentados ou acometidos de mal súbito, por meio do representante indicado como preposto; 3.2.16. fazer cumprir e assumir inteira responsabilidade pelo cumprimento, por parte de seus empregados e prepostos, de todas as normas e procedimentos internos e disciplinares da Coordenação Regional de Barra do Garças e das Coordenações Técnicas Locais subordinadas; 3.2.17. providenciar a imediata substituição de qualquer empregado ou preposto cuja conduta, atuação, permanência e/ou comportamento sejam qualificados ou entendidos como prejudiciais, inconvenientes, inadequados ou insatisfatórios à disciplina da Coordenação Regional de Barra do Garças, quaisquer das Coordenações Técnicas Locais subordinadas ou ao interesse do serviço público; 3.2.18. responder por quaisquer danos causados diretamente aos bens ou instalações da Coordenação Regional de Barra do Garças, quaisquer das Coordenações Técnicas Locais subordinadas – MT, e de terceiros, quando tenham sido causados por seus empregados durante a execução dos serviços, e desde que fique comprovada sua responsabilidade; 3.2.19. arcar com despesas decorrentes de qualquer falta ou infração praticada por seus empregados quando relacionados com a execução dos serviços ou quando tal fato ocorrer nas dependências da Coordenação Regional de Barra do Garças ou Coordenações

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Técnicas Locais subordinadas – MT; 3.2.20. administrar todo e qualquer assunto relativo a seus empregados; 3.2.21. comunicar, por escrito, à Fiscalização do Contrato, por meio do representante indicado como preposto, qualquer anormalidade ou irregularidade observada ao longo da execução do contrato e prestar os esclarecimentos que julgar necessários; 3.2.22. manter diariamente, exceto quando manifestada a não-necessidade pela Coordenação Regional de Barra do Garças – MT, nos termos do item 3.1.11 deste Contrato, a quantidade de pessoal discriminada no subitem 1.2 do Termo de Referência, substituindo o empregado por outro que atenda às mesmas exigências feitas em relação ao substituído, nos seguintes casos: a) falta, justificada ou injustificada, inclusive por motivo de greve da categoria, no prazo máximo de sessenta minutos, a contar da ciência do afastamento; b) gozo de férias ou afastamentos legais de qualquer natureza, a partir da data de início do período; c) solicitação da Fiscalização do Contrato, no prazo máximo de dois dias úteis, a contar da data de solicitação. 3.2.23. encaminhar à Fiscalização do Contrato, com antecedência de 30 (trinta) dias, relação de empregados que fruirão férias no período subsequente, assim como informar os dados daqueles que irão substituí-los; 3.2.24. responsabilizar-se pelo transporte de seu pessoal até as dependências da Coordenação Regional de Barra do Garças e Coordenações Técnicas Locais subordinadas - MT, por meios próprios ou mediante vale-transporte, inclusive em casos de paralisações dos transportes coletivos; 3.2.25. registrar e controlar, diariamente e rigorosamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências havidas; 3.2.26. observar o horário de trabalho estabelecido pela Coordenação Regional de Barra do Garças e Coordenações Técnicas Locais subordinadas, em conformidade com as leis trabalhistas; 3.2.27. prestar todos os esclarecimentos solicitados pela Fiscalização do Contrato, atendendo prontamente às reclamações e solicitações formuladas e relatando toda e qualquer irregularidade observada; 3.2.28. não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto deste Contrato sem a prévia autorização da Coordenação Regional de Barra do Garças – MT; 3.2.29. executar diretamente o contrato, sem transferência de responsabilidades ou subcontratações não autorizadas pela Coordenação Regional de Barra do Garças – MT; 3.2.30. manter, durante o período de vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação, qualificação e regularidade exigidas no Edital;

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CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO 4.1. A Coordenação Regional de Barra do Garças - MT pagará à CONTRATADA pela execução dos serviços objeto deste Contrato o valor global anual estimado de R$ _______(___), e o valor mensal estimado de R$ ________(________). 4.2. No preço já se encontram computados todos os tributos e demais despesas que, direta ou indiretamente tenham relação com o objeto deste contrato. CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 5.1. A despesa decorrente da execução do presente contrato correrá por conta do Orçamento Geral da União, PTRES nº __________, Fonte __________, Elemento de despesa nº _________, constantes na Nota de Empenho nº ____________, de ____________, no valor de R$ _______________ (____________________). 5.2. Para o próximo exercício, a dotação orçamentária será à conta do Orçamento Geral da União alocado à Coordenação Regional de Barra do Garças – MT. CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO 6.1. Os pagamentos dos serviços objeto deste Contrato serão efetuados mensalmente em moeda corrente nacional pela Coordenação Regional de Barra do Garças – MT, por meio de ordem bancária, em até 20 (vinte) dias, após a apresentação das respectivas Notas Fiscais ou Faturas, em 02 (duas) vias, devidamente atestadas pelo setor competente da Coordenação Regional de Barra do Garças – MT. 6.2. As Notas Fiscais ou Faturas deverão conter o nome da empresa, CNPJ, número da Nota de Empenho nº do Banco, Agência e Conta Corrente da Contratada, descrição do objeto contratado e estarem obrigatoriamente acompanhadas das seguintes comprovações para as devidas conferências e atestes por parte da fiscalização: 6.2.1. do pagamento da remuneração e das contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Previdência Social), correspondentes ao mês da última Nota Fiscal ou Fatura vencida, compatíveis com os empregados vinculados a execução contratual, nominalmente identificados, na forma do art. 31, § 4º, da Lei nº 9.032/95, quando se tratar de mão-de-obra diretamente envolvida na execução dos serviços contratados; 6.2.2. da regularização fiscal, constatada através de consulta (on-line) ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, ou na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consultas aos Sítios Eletrônicos Oficiais ou à documentação mencionada no art. 29, da Lei 8666/93; e, 6.2.3. do cumprimento das obrigações trabalhistas, correspondentes a última Nota Fiscal ou Fatura que tenha sido paga pela Coordenação Regional de Barra do Garças - MT. 6.3. O pagamento será efetuado somente após as Notas Fiscais ou Faturas serem conferidas, aceitas e atestadas pelo Fiscal do Contrato e ter sido verificada a regularidade da CONTRATADA, mediante consulta on-line ao Sistema Unificado de Cadastro de Fornecedores – SICAF, para comprovação, dentre outras coisas, do devido recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social) e demais tributos federais, estaduais e municipais. 6.3.1. O documento de consulta ao SICAF deverá ser anexado ao processo juntamente com o comprovante de pagamento. 6.3.2. Caso seja constatada a não regularidade fiscal, o pagamento será suspenso até a

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devida regularização da situação da CONTRATADA junto ao Sistema. 6.4. O pagamento poderá ser provisoriamente suspenso em decorrência de erros e/ou vícios na Nota Fiscal/Fatura, o que implicará na pronta e imediata devolução do documento para correção e adequação contratual, por parte da CONTRATADA, para a devida liberação do pagamento. 6.4.1. O pagamento também poderá ser suspenso na hipótese de espera de resolução de atendimento, podendo caracterizar penalidade pelo descumprimento de obrigação contratual. 6.5. A Coordenação Regional de Barra do Garças – MT, reserva-se o direito de se recusar a efetuar o pagamento se, no ato da liquidação, o fornecimento realizado e/ou a prestação dos serviços, por parte da CONTRATADA, estiverem, sob qualquer aspecto, em desacordo com ou desconformes frente aos termos e condições contratuais, devidamente documentada pelo Fiscal do Contrato. 6.6. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira por parte desta, seja em virtude de penalidade, indenização, inadimplência contratual ou qualquer outra de sua responsabilidade. 6.6.1. A critério da Coordenação Regional de Barra do Garças – MT, poderão ser utilizados os créditos existentes em favor da CONTRATADA para compensar quaisquer possíveis despesas resultantes de multas, indenizações, inadimplências contratuais e/ou outras de responsabilidade desta última. 6.7. Caso a licitante vencedora seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá, apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, de acordo com a Lei nº 9.317/96 e sua sucessora, a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 6.8. Caso a FUNAI não promova, por sua culpa, o pagamento no prazo pactuado e em observância ao disposto na alínea “d” do inciso XIV do art.. 40 da Lei nº 8.666/93, o valor a ser pago será corrigido monetariamente, adotando-se a seguinte fórmula: EM= N x VP x I Onde: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso; I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100)

365 TX = Percentual da Taxa Anual – 6% ((seis por cento).

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS DEMAIS ELEMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO 7.1. Farão parte integrante do contrato todos os elementos apresentados pela CONTRATADA que tenham servido de base para o julgamento das propostas, bem como as condições estabelecidas no Edital do Pregão Eletrônico nº 004/2012/CRBGS. 7.2. Será vedada à CONTRATADA, sob pena de rescisão contratual, caucionar ou utilizar este

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Contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa anuência da Coordenação Regional de Barra do Garças – MT. CLÁUSULA OITAVA – DA GARANTIA CONTRATUAL 8.1. A CONTRATADA no ato de assinatura deste Contato prestou garantia na modalidade de ________________________, relativo ao percentual de 5% (cinco por cento) do seu valor total. 8.2. O valor da garantia deverá permanecer integral até o término da vigência do contrato e, no caso de reposição de seu valor, deverá ser obser vad o o prazo de 72 (setenta e duas) horas, contadas do recebimento da notificação da CONTRATANTE. 8.2.1. A execução completa deste contrato só acontecerá quando o contratado comprovar o pagamento de todas as obrigações trabalhistas referentes à mão de obra utilizada, quando da contratação de serviço continuado com dedicação exclusiva de mão de obra (art. 19, XVIII, da Instrução Normativa nº 02/2009; e 8.2.2. A garantia terá validade de até 03 (três) meses após o término da vigência do contrato, devendo ser renovada a cada prorrogação efetivada no contrato, nos moldes do art. 56, da Lei 8.666/93, para os serviços continuados com uso intensivo de mão de obra com dedicação exclusiva, com a previsão de que a garantia somente será liberada ante a comprovação de que a contratada pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes deste contrato, e que caso este pagamento não ocorra até o fim do 2º mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas diretamente pela Coordenação Regional de Barra do Garças - MT, com as conformidades do estabelecido no art. 19-A, IV, da Instrução Normativa nº 02/2008. 8.3. O valor da garantia se reverterá em favor da Coordenação Regional de Barra do Garças - MT, integralmente ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão contratual por culpa exclusiva da CONTRATADA, sem prejuízo das perdas e danos porventura verificados. 8.4. A Coordenação Regional de Barra do Garças – MT poderá utilizar o valor da garantia prestada para descontar os valores referentes a eventuais multas aplicadas à CONTRATADA, bem como nos casos decorrentes de inadimplemento contratual, e de indenização por danos causados ao patrimônio da Coordenação Regional de Barra do Garças e das Coordenações Técnicas Locais – MT, ou de terceiros, ocorridos nas suas dependências. 8.5. A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída após o término da vigência ou rescisão do contrato, desde que não haja pendências. CLÁUSULA NONA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 9.1. Caberá à Coordenação Regional de Barra do Garças, por intermédio do Coordenador Regional – MT, designar um servidor para promover todas as ações necessárias ao fiel cumprimento deste Contrato, de acordo com as disposições constantes do item 17 do Termo de Referência. CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL E DOS DIREITOS DELA DECORRENTES 10.1. O regime jurídico deste Contrato confere à Coordenação Regional de Barra do Garças – MT a prerrogativa de: 10.1.1. modificá-lo, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de

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interesse público, respeitados os direitos da CONTRATADA; 10.1.2. rescindi-lo, unilateralmente, nos casos especificados nos itens 10.2.1 a 10.2.10 e 10.2.12; 10.1.3. fiscalizar-lhe a execução; 10.1.4. aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste. 10.2. Constituem motivo para rescisão deste CONTRATO: 10.2.1. o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; 10.2.2. o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; 10.2.3. o atraso injustificado no início da prestação do serviço; 10.2.4. a paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Coordenação Regional de Barra do Garças - MT; 10.2.5. a subcontratação total ou parcial do objeto deste CONTRATO, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidos no Edital de Pregão Eletrônico nº 004/CRBGS/FUNAI/2012; 10.2.6. o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução deste Contrato, assim como as de seus superiores; 10.2.7. a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; 10.2.8. a dissolução da sociedade da CONTRATADA; 10.2.9. a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução deste CONTRATO; 10.2.10. razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa da Coordenação Regional de Barra do Garças – MT; 10.2.11. o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Coordenação Regional de Barra do Garças – MT, decorrentes dos serviços, ou parcelas destes, já executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado a CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; 10.2.12. a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste CONTRATO. 10.3. Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 10.3.1. A rescisão deste CONTRATO poderá ser:

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a) determinada por ato unilateral e escrito da Coordenação Regional de Barra do Garças – MT, nos casos enumerados nos subitens 10.2.1 a 10.2.10 e 10.2.12; b) administrativa ou amigável devendo ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, desde que haja conveniência para a Coordenação Regional de Barra do Garças – MT; c) judicial, nos demais casos. 10.4. Quando a rescisão ocorrer com base no subitem 10.2.12, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a: 10.4.1. devolução da garantia; 10.4.2. pagamentos devidos pela execução deste CONTRATO até a data da rescisão. 10.5. Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação deste CONTRATO, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente por igual tempo. 10.6. A rescisão de que trata o item 10.3.1.c. acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções previstas em lei: 10.6.1. assunção imediata do objeto deste CONTRATO, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Coordenação Regional de Barra do Garças - MT; 10.6.2. execução da garantia contratual, para ressarcimento da Coordenação Regional de Barra do Garças – MT, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos; 10.6.3. retenção dos créditos decorrentes deste CONTRATO até o limite dos prejuízos causados à Coordenação Regional de Barra do Garças – MT. 10.7. A aplicação das medidas previstas nos itens 10.6.1 e 10.6.2 fica a critério da Coordenação Regional de Barra do Garças – MT, que poderá dar continuidade ao serviço por execução direta ou indireta. 10.8. É permitido à Coordenação Regional de Barra do Garças – MT, no caso de concordata da CONTRATADA, manter o CONTRATO, podendo assumir o controle das atividades de serviços; CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 11.1. A Coordenação Regional de Barra do Garças - MT pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência e oportunidade, respeitando os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial. 11.2. Quem, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios e será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramentos de fornecedores a que se refere o inciso XIV do artigo 4º, da Lei 10.520, de 17 de

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julho de 2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e seus Anexos e as demais cominações legais, garantido o direito prévio do contraditório e da ampla defesa.

11.3. As penalidades serão, obrigatoriamente, registradas no SICAF e, no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e seus Anexos e das demais cominações legais.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES 12.1. As seguintes penalidades poderão ser aplicadas aos concorrentes e à licitante contratada, sem prejuízo da reparação dos danos causados à Coordenação Regional da FUNAI de Barra do Garças/MT e Coordenações Técnicas Locais subordinadas envolvidas neste certame, conforme o art. 40 da Instrução Normativa nº 02 de 2010:

a) advertência por escrito;

b) multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;

c) suspensão temporária;

d) declaração de inidoneidade;

e) impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios.

12.2. Após o registro da sanção no SICAF, o órgão ou a entidade responsável por sua aplicação realizará comunicação ao fornecedor, nos termos do art. 41, da Instrução Normativa nº 02, de 11 de outubro de 2010.

12.3. Decorrido o prazo da penalidade registrada no Sistema, o fornecedor estará apto a participar de licitações e contratações públicas (art. 42 da Instrução Normativa nº 2, de 2010).

12.3.1. Não se aplica o disposto acima nas hipóteses de declaração de inidoneidade, prevista no inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, caso em que o fornecedor deverá requerer a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade (art. 42, parágrafo único, da Instrução Normativa nº 02, de 2010).

12.4. Nenhuma penalidade será aplicada sem a observância das normas atinentes ao devido processo administrativo, com respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa.

12.4.1. A aplicação das penalidades somente ocorrerá após a prévia defesa do interessado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato e observados procedimentos próprios previstos neste edital.

12.5. A penalidade de advertência será aplicada quando ocorrer o descumprimento das obrigações assumidas, desde que sua gravidade, a critério da Coordenação Regional da FUNAI de Barra do Garças/MT, mediante justificativa, não recomende a aplicação de outra penalidade.

12.6. A penalidade de multa será aplicada nos seguintes casos e proporções:

a) recusa injustificada da adjudicatária em receber, assinar e devolver CONTRATO, no prazo estabelecido: multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total estimado da contratação;

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b) recusa injustificada da beneficiária do CONTRATO em receber, assinar e devolver a Nota de Empenho no prazo estabelecido: multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contrato;

c) atraso no fornecimento dos serviços objeto desta licitação, em relação ao prazo estipulado: multa de 2,0% (dois vírgula zero por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, por dia de atraso, limitado a 10% (dez por cento), por cada evento relativo a atraso no fornecimento. A referida multa não impede que a Contratante rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas na Lei nº 8.666, de 21 de Junho de 1993;

d) ocorrência de qualquer outro tipo de inadimplência não abrangida pelas alíneas anteriores: 10% (dez por cento) do valor do fornecimento para cada evento.

12.6.1. A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório e a sua cobrança não isentará a obrigação de indenizar eventuais perdas e danos.

12.6.2. As multas deverão ser recolhidas na conta bancária indicada pela Coordenação Regional da FUNAI de Barra do Garças/MT, mediante GRU – Guia de Recolhimento da União, no prazo de 05 (cinco) dias a contar da intimação, podendo a Coordenação Regional da FUNAI de Barra do Garças/MT, descontá-las, na sua totalidade ou em parte, do faturamento da contratada.

12.6.3. Decorrido o prazo estipulado no subitem anterior sem que o recolhimento da multa tenha sido realizado a Coordenação Regional da FUNAI de Barra do Garças/MT fará a devida cobrança judicial, sem prejuízo do previsto no item abaixo.

12.6.4. O valor total das multas, aplicadas na vigência do Instrumento Contratual, não poderá ultrapassar 25% (vinte e cinco por cento) do seu valor global.

12.6.5. As multas poderão ser aplicadas tantas quantas forem as irregularidades constatadas.

12.7. A licitante ficará impedida de licitar e de contratar com a Coordenação Regional da FUNAI de Barra do Garças/MT, e/ou Administração Pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito de prévia defesa da interessada enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação pela mesma autoridade que a determinou, no caso de incorrer em uma ou mais irregularidades descritas a seguir:

a) ensejar o retardamento da execução do certame;

b) deixar de entregar ou apresentar documentação falsa;

c) não mantiver a proposta;

d) recusar injustificadamente a assinar o instrumento contratual dentro do prazo estabelecido;

e) não atender aos requisitos para assinatura do instrumento contratual;

f) fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal;

g) comportar-se de modo inidôneo;

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h) falhar ou fraudar na execução do fornecimento.

12.8. À Contratada poderão ser aplicadas as sanções administrativas previstas neste Edital e seus Anexos, além das sanções previstas em lei.

12.9. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF (parágrafo único do art. 28 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005).

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS ALTERAÇÕES 13.1. O presente contrato poderá ser alterado, mediante termo aditivo, nos casos previstos na Lei nº 8.666/93, em especial: 13.1.1. Unilateralmente pela Coordenação Regional de Barra do Garças - MT: a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos; b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos pela Lei n° 8.666, de 1993. 13.1.2. Por acordo das partes: a) quando conveniente a substituição de garantia de execução; b) quando necessária a modificação do regime de execução do serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade nos termos contratuais originários.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS 14.1. Fica estabelecido que, caso venha a ocorrer algum fato não previsto neste Contrato, os chamados casos omissos, estes serão resolvidos entre as partes, respeitado o objeto do Contrato, a legislação e demais normas reguladoras da matéria, em especial a Lei nº 8.666/93 e o Código de Defesa do Consumidor, aplicando-lhe, quando for o caso, supletivamente os Princípios da Teoria Geral dos Contratos estabelecidos na Legislação Civil Brasileira e as disposições do Direito Privado. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO 15.1. A Coordenação Regional de Barra do Garças - MT providenciará a publicação do extrato deste contrato na Imprensa Oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de até 20 (vinte) dias daquela data. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA VIGÊNCIA 16.1. O presente contrato vigorará por 12 (doze) meses a partir da data da publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, podendo ter seu prazo prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme disposto no art. 57, inciso II, da Lei 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA REPACTUAÇÃO DO CONTRATO E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO

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16.1. Será admitida a repactuação dos preços dos serviços continuados contratados com prazo de vigência igual ou superior a doze meses, desde que seja observado o interregno mínimo de um ano, nos termos do art. 37, da Instrução Normativa nº 02/2008/MPOG. 16.1.1. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação deverá observar as diretrizes constantes no art. 38 e seus incisos da Instrução Normativa nº 02/2008/MPOG. 16.1.2. Nas repactuações subseqüentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo à ultima repactuação ocorrida (art. 39, da Instrução Normativa nº 02/2008/MPOG).

16.2. As repactuações serão precedidas de solicitação da contratada, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços ou do novo acordo, convenção ou dissídio coletivo que fundamenta a repactuação, conforme for a variação dos custos objeto da repactuação (art. 40, da Instrução Normativa nº 02/2008/MPOG). 16.3. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva (art. 40, § 1º, da Instrução Normativa nº 02/2008/MPOG). 16.4. Quando da solicitação da repactuação, para fazer jus a variação de custos decorrentes do mercado, esta somente será concedida mediante a comprovação pelo contratado do aumento dos custos, considerando-se o disposto nos incisos do § 2º, art. 40 da Instrução Normativa nº 02/2008/MPOG. 16.5. A decisão sobre o pedido de repactuação deve ser feita no prazo máximo de sessenta dias, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos (art. 40, § 3º, da Instrução Normativa nº 02/2008/MPOG). 16.6. O Órgão ou entidade contratante poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela contratada (art. 40, § 6º, da Instrução Normativa nº 02/2008/MPOG). 16.7. As repactuações que a contratada fizer jus e não forem solicitadas durante a vigência do contrato serão objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com encerramento do contrato (art. 40, § 7º, da Instrução Normativa nº 02/2008/MPOG). 16.8. Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigências iniciadas observando-se o teor dos incisos do art. 41, da Instrução Normativa nº 02/2008/MPOG.

16.8.1. Os efeitos financeiros da repactuação deverão ocorrer exclusivamente para os

itens que a motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente (art. 41, § 1º, da Instrução Normativa nº 02/2008/MPOG).

16.9. As repactuações não interferem no direito das partes de solicitar, a qualquer momento, a manutenção do equilíbrio econômico dos contratos com base no disposto no artigo 65, da Lei 8666/93 (art. 41-A, da Instrução Normativa nº 02/2008/MPOG).

16.10. A empresa contratada para a execução de remanescente de serviço tem direito à

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MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - MJ

FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO – FUNAI COORDENAÇÃO REGIONAL DE BARRA DO GARÇAS - CRBGS

Proc. nº 8746.000072 /2012

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Rubrica: _______________

repactuação nas mesmas condições e prazos a que fazia jus a empresa anteriormente contratada, devendo os seus preços serem corrigidos antes do início da contratação, conforme determina o artigo 24, i nciso XI, da Lei nº 8666/93 (art. 41-B, da Instrução Normativa nº 02/2008/MPOG). CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO

18.1. As partes ora contratantes elegem o foro da Justiça Federal da Seção Judiciária de Barra do Garças/MT para dirimir qualquer controvérsia resultante deste Contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por assim estarem de acordo com os termos do presente Contrato, depois de lido e achado conforme, ambas as partes o assinam na presença das testemunhas abaixo, extraindo-se as cópias necessárias à sua execução, nos termos previstos na legislação vigente.

Barra do Garças, _____, de _______ de 2012 Coordenador Regional de Barra do Garças – MT ___________________________

Contratante Contratada Testemunhas: Nome: CPF: RG:

Nome: CPF: RG: