Reclamação Trabalhista Petição Inicial Requisitos ... · SOBRE AS CONDIÇÕES DA AÇÃO E O...

67
DIREITO DO TRABALHO Reclamação Trabalhista Petição Inicial Requisitos Subsidiariedade do CPC Sonia Soares

Transcript of Reclamação Trabalhista Petição Inicial Requisitos ... · SOBRE AS CONDIÇÕES DA AÇÃO E O...

Page 1: Reclamação Trabalhista Petição Inicial Requisitos ... · SOBRE AS CONDIÇÕES DA AÇÃO E O NCPC –quebra de paradigma das “condições da ação” Art. 17. Para postular

DIREITO DO TRABALHO

Reclamação Trabalhista

Petição Inicial

Requisitos

Subsidiariedade do CPC

Sonia Soares

Page 2: Reclamação Trabalhista Petição Inicial Requisitos ... · SOBRE AS CONDIÇÕES DA AÇÃO E O NCPC –quebra de paradigma das “condições da ação” Art. 17. Para postular

Petição inicial é o veículo pelo qual a parte invoca tutela jurisdicional, revelando ao Juiz fatos, requerendo provimento jurisdicional.

NCPC Art. 2º O processo começa por iniciativa daparte, nos casos e nas formas legais, salvoexceções previstas em lei, e se desenvolve porimpulso oficial.

Page 3: Reclamação Trabalhista Petição Inicial Requisitos ... · SOBRE AS CONDIÇÕES DA AÇÃO E O NCPC –quebra de paradigma das “condições da ação” Art. 17. Para postular

PRINCÍPIOS APLICÁVEIS A PETIÇÃO

INICIAL:

Princípio da inércia da jurisdição: de acordo com este princípio o juiz não pode agir de ofício, ou seja, a jurisdição é inerte, só atuando provocada. Esta provocação, no processo civil é feita através da petição inicial, que pode ser proposta por qualquer cidadão.

Princípio da disponibilidade: este princípio refere-se a possibilidade que as pessoas tem de apresentar ou não a sua pretensão em juízo. A apresentação da pretensão em juízo deve ser feita através da petição inicial.

Page 4: Reclamação Trabalhista Petição Inicial Requisitos ... · SOBRE AS CONDIÇÕES DA AÇÃO E O NCPC –quebra de paradigma das “condições da ação” Art. 17. Para postular

Princípio da congruência: este princípio diz respeito a liberdade das partes de limitar a atuação do juiz aos fatos e aos pedidos que estas entendam necessários. É uma forma de garantir a imparcialidade do juiz, uma vez que este fica adstrito aos fatos apresentados.

Princípio da substanciação: de acordo com este princípio, o autor não pode alterar a causa de pedir, nem de pedido após a citação do réu.

Page 5: Reclamação Trabalhista Petição Inicial Requisitos ... · SOBRE AS CONDIÇÕES DA AÇÃO E O NCPC –quebra de paradigma das “condições da ação” Art. 17. Para postular

TEORIA DA SUBSTANCIAÇÃO

Trata dos requisitos da petição inicial; Segundo essa teoria, na petição inicial devem ser

descritas as causas de pedir remota e próxima; Não basta alguém alegar que é credor, deve

também dizer porque o é; teoria recepcionada pelo NCPC:

Art. 319. A petição inicial indicará:

III - o fato e os fundamentos jurídicos do

pedido;

( Moacyr Amaral Santos, Primeiras Linhas de Direito Processual Civil, 2º vol., 19ª ed., p. 134 ).

Page 6: Reclamação Trabalhista Petição Inicial Requisitos ... · SOBRE AS CONDIÇÕES DA AÇÃO E O NCPC –quebra de paradigma das “condições da ação” Art. 17. Para postular

Requisitos subjetivos da petição inicial escrita:

- Precisão: Os fatos devem ser narrados de forma precisa. Esta precisão deve estar relacionada as particularidades de cada caso em concreto.

- Clareza: além da precisão, os fatos também devem ser descritos com clareza, para que possam ser entendidos pelo juiz e pelo réu. Este requisito é importante, pois se o magistrado não entender o que é demandado pelo autor da ação, certamente não atenderá a seu pedido.

- Concisão: o autor da ação deverá fazer uma seleção dos fatos que são relevantes para a ação, deixando de lado aqueles fatos que são irrelevantes, ou seja, deverá fazer uma “breve exposição dos fatos”.

Page 7: Reclamação Trabalhista Petição Inicial Requisitos ... · SOBRE AS CONDIÇÕES DA AÇÃO E O NCPC –quebra de paradigma das “condições da ação” Art. 17. Para postular

Requisitos objetivos da petição inicial escrita:

Redação anterior Nova redação

Art. 840. A reclamação poderá ser

escrita ou verbal.

§ 1º Sendo escrita, a

reclamação deverá

conter a

designação do Presidente da

Junta, ou do juiz de direito a

quem for dirigida,

a qualificação do reclamante e

do reclamado,

uma breve exposição dos fatos

de que resulte o dissídio,

o pedido,

a data e a assinatura do

reclamante ou de seu

representante.

X Art. 840. caput INALTERADO

§ 1oSendo escrita, a reclamação

deverá conter a

designação do juízo,

a qualificação das partes,

a breve exposição dos fatos de que resulte o

dissídio, o pedido, que deverá ser certo,

determinado e com indicação de

seu valor,

a data e a assinatura do reclamante ou de seu

representante.

Page 8: Reclamação Trabalhista Petição Inicial Requisitos ... · SOBRE AS CONDIÇÕES DA AÇÃO E O NCPC –quebra de paradigma das “condições da ação” Art. 17. Para postular

REQUISITOS PETIÇÃO INICIAL

CLT COM RT X CPC/15

CLT Art. 840, § 1oSendo

escrita, a reclamação

deverá conter a

designação do juízo,

a qualificação das partes,

CPC Art. 319. A petição

inicial indicará:

I - o juízo a que é dirigida;

II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu;

Page 9: Reclamação Trabalhista Petição Inicial Requisitos ... · SOBRE AS CONDIÇÕES DA AÇÃO E O NCPC –quebra de paradigma das “condições da ação” Art. 17. Para postular

CLT Art. 840, § 1º. ..

a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio,

o pedido, que deverá

ser certo,

determinado e com

indicação de seu

valor,

a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante.

CPC Art. 319. ..

III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;

IV - o pedido com as suas especificações;

V - o valor da causa;

VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;

VII - a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação.

Page 10: Reclamação Trabalhista Petição Inicial Requisitos ... · SOBRE AS CONDIÇÕES DA AÇÃO E O NCPC –quebra de paradigma das “condições da ação” Art. 17. Para postular

Melhor explicando:

1) CLT: designação do Juízo = endereçamento ou cabeçalho, tem por finalidade estabelecer a competência que o autor entende como correta.

2) CLT: par.1º. 840 - qualificação das partes x CPC/15 AR.319, II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu;

RESOLUÇÃO CSJT 135/2014:

Page 11: Reclamação Trabalhista Petição Inicial Requisitos ... · SOBRE AS CONDIÇÕES DA AÇÃO E O NCPC –quebra de paradigma das “condições da ação” Art. 17. Para postular

RESOLUÇÃO CSJT 135/2014:

Art. 26. A distribuição da ação e a juntada da resposta, dos recursos

e das petições em geral, todos em formato digital, nos autos de processo

eletrônico, serão feitas diretamente por aquele que tenha capacidade

postulatória, sem necessidade da intervenção da secretaria judicial, de

forma automática, mediante recibo eletrônico de protocolo, disponível

permanentemente para guarda do peticionante.

§ 1° A petição inicial conterá, além dos requisitos referidos no art. 840, §

1º, da CLT, a indicação do CPF ou CNPJ da parte autora, conforme

determinação contida no art. 15, caput, da Lei nº 11.419, de 19 de

dezembro de 2006.

Page 12: Reclamação Trabalhista Petição Inicial Requisitos ... · SOBRE AS CONDIÇÕES DA AÇÃO E O NCPC –quebra de paradigma das “condições da ação” Art. 17. Para postular

RESOLUÇÃO CSJT 135/2014:

§ 2º O sistema fornecerá, por ocasião da distribuição da

ação, o número atribuído ao processo, o Órgão Julgador

para o qual foi distribuída e, se for o caso, olocal, a data e o

horário de realização da audiência, da qual estará o autor

imediatamente intimado.

§ 3º Os dados da autuação automática deverão ser conferidos

pela Unidade Judiciária, que procederá a sua alteração em caso

de desconformidade com os documentos apresentados, com o

devido registro no sistema

Page 13: Reclamação Trabalhista Petição Inicial Requisitos ... · SOBRE AS CONDIÇÕES DA AÇÃO E O NCPC –quebra de paradigma das “condições da ação” Art. 17. Para postular

RESOLUÇÃO CSJT 135/2014:

Art. 27. Poderão ser criadas outras funcionalidades no sistema

que indiquem a ocorrência de possível prevenção, suspeição e

impedimento, bem como de litispendência e coisa julgada.

Parágrafo único. O alerta do sistema quanto à ocorrência de

possível prevenção, suspeição, impedimento, litispendência e coisa

julgada não afastará a livre distribuição do feito e o magistrado,

sempre que acolher tal indicativo, proferirá decisão fundamentada.

Page 14: Reclamação Trabalhista Petição Inicial Requisitos ... · SOBRE AS CONDIÇÕES DA AÇÃO E O NCPC –quebra de paradigma das “condições da ação” Art. 17. Para postular

RESOLUÇÃO CSJT 135/2014:

Art. 37. Na propositura da ação, o autor poderá requerer

segredo de justiça para o processo ou sigilo para petição ou

documentos, por intermédio de indicação em campo próprio, vedada a atribuição de sigilo à petição

inicial.

Parágrafo único. A utilização da funcionalidade para

solicitação de sigilo, disponível no sistema, quando da

juntada de petições e documentos aos autos dos processos

que tramitam no PJe-JT, deve ser justificada na respectiva

petição, deferida ou não pelo magistrado.

Page 15: Reclamação Trabalhista Petição Inicial Requisitos ... · SOBRE AS CONDIÇÕES DA AÇÃO E O NCPC –quebra de paradigma das “condições da ação” Art. 17. Para postular

3) CLT: a breve exposição dos fatos de

que resulte o dissídio x CPC III -NCPC

Art. 319. A petição inicial indicará: III - o

fato e os fundamentos jurídicos do

pedido;

Carlos H.B.Leite:Ainda que não haja o rigor do CPC é

importante a indicação adequada da causa de pedir:,

para possibilitar o exercício das garantias

constitucionais consubstanciadas nos princípios do

devido processo legal e da ampla defesa, essencial ao

Estado Democrático:

constitui, ao lados das partes e do pedido, um dos

elementos da ação;

Page 16: Reclamação Trabalhista Petição Inicial Requisitos ... · SOBRE AS CONDIÇÕES DA AÇÃO E O NCPC –quebra de paradigma das “condições da ação” Art. 17. Para postular

Permite a observância do princípio da inalterabilidade da demanda, NCPC –

art. 329. O autor poderá:

I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir,

independentemente de consentimento do réu;

II - até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a

causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o

contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste

no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento

de prova suplementar.

Parágrafo único. Aplica-se o disposto neste artigo à

reconvenção e à respectiva causa de pedir.

Possibilita a verificação da possibilidade jurídica do pedido, não

mais visto como uma das condições da ação;

Auxilia no exame da ocorrência dos institutos da conexão,

litispendência e coisa julgada.

Page 17: Reclamação Trabalhista Petição Inicial Requisitos ... · SOBRE AS CONDIÇÕES DA AÇÃO E O NCPC –quebra de paradigma das “condições da ação” Art. 17. Para postular

SOBRE AS CONDIÇÕES DA AÇÃO E O NCPC – quebra de paradigma

das “condições da ação”

Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.

As condições da ação são os requisitos de existência do direito a uma sentença de mérito e que se traduzem na titularidade ativa e passiva, em tese, da relação jurídica afirmada em juízo”.

Seguindo a tendência da moderna doutrina, o Código de Processo Civil restringiu as condições da ação a apenas duas, quais sejam: o interesse e a legitimidade.

A possibilidade jurídica do pedido deixou de ser condição da ação.

Somente quem postula uma pretensão em juízo deve preencher os requisitos da legitimidade e interesse, vale dizer: o autor, já que o réu não necessita, necessariamente, de legitimidade e interesse para apresentar contestação.

Page 18: Reclamação Trabalhista Petição Inicial Requisitos ... · SOBRE AS CONDIÇÕES DA AÇÃO E O NCPC –quebra de paradigma das “condições da ação” Art. 17. Para postular

Juiz ao receber a inicial ao constatar que se encontram ausentes interesse de agir ou legimidade ad causam, indeferirá a petição inicial. Nesse sentido NCPC:

Art. 330. A petição inicial será indeferida quando:(..)II - a parte for manifestamente ilegítima;III - o autor carecer de interesse processual;

Page 19: Reclamação Trabalhista Petição Inicial Requisitos ... · SOBRE AS CONDIÇÕES DA AÇÃO E O NCPC –quebra de paradigma das “condições da ação” Art. 17. Para postular

Caso verifique-se a ausência de um desses pressupostos após a fase postulatória, será declarada a carência da ação. Nesse sentido CPC 2015:

Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

(...)

VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;

A possibilidade jurídica do pedido, por sua vez, passou a ser

considerada questão de mérito. Nada mais coerente. De fato,

quando a parte apresenta demanda de manifesta impossibilidade

jurídica, por certo não se trataria de carência da ação, mas sim de

uma verdadeira improcedência do pedido, resolvendo-se, assim, o

mérito.

Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:

I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na

reconvenção;

Page 20: Reclamação Trabalhista Petição Inicial Requisitos ... · SOBRE AS CONDIÇÕES DA AÇÃO E O NCPC –quebra de paradigma das “condições da ação” Art. 17. Para postular

Costa Machado, CITADO POR Mauro Schiavi

“o direito de defesa, que se expressa precipuamente pelo direito de oferecer contestação, não se subordina a nenhuma das condições da ação,

mas apenas à circunstância de o réu

ter sido citado . As condições da ação são os

requisitos de existência do direito a uma sentença de

mérito e que se traduzem na titularidade ativa e

passiva, em tese, da relação jurídica afirmada em

juízo”.

Page 21: Reclamação Trabalhista Petição Inicial Requisitos ... · SOBRE AS CONDIÇÕES DA AÇÃO E O NCPC –quebra de paradigma das “condições da ação” Art. 17. Para postular

Diante do NCPC, a possibilidade jurídica do pedido não é mais uma condição da ação. Desse modo, duas interpretações são possíveis:

a)se o pedido é juridicamente impossível, a parte não terá interesse processual,devendo o Juiz extinguir o processo sem resolução do mérito;

b)o pedido juridicamente impossível deve ser julgado improcedente, pois não é tutelado pelo direito.

A possibilidade jurídica do pedido, por sua vez, passou a ser considerada questão de mérito. Logo, se o pedido for juridicamente impossível, deverá ser julgado improcedente, pois não resguardado pelo direito, sendo a decisão de mérito, qual seja: declaratória negativa.

Page 22: Reclamação Trabalhista Petição Inicial Requisitos ... · SOBRE AS CONDIÇÕES DA AÇÃO E O NCPC –quebra de paradigma das “condições da ação” Art. 17. Para postular

Artigo 4º NCPC:

“As partes têm o direito de obter em prazo

razoável a solução integral do mérito,

incluída a atividade satisfativa”.

Diante do referido dispositivo legal, o novo CPC

prioriza o julgamento de mérito, como forma eficaz

de resolução dos conflitos de interesse e pacificação

social, uma vez que a extinção prematura do processo

sem resolução de mérito, quando for possível julgá-lo

é frustrante para o jurisdicionado, consome precioso

tempo do Judiciário, custa caro ao Estado, e não

resolve o conflito.

Page 23: Reclamação Trabalhista Petição Inicial Requisitos ... · SOBRE AS CONDIÇÕES DA AÇÃO E O NCPC –quebra de paradigma das “condições da ação” Art. 17. Para postular

Artigo 488 do NCPC/15:

“Desde que possível, o juiz resolverá o

mérito sempre que a decisão for favorável à

parte a quem aproveitaria eventual

pronunciamento nos termos do art. 485”.

Em razão dos princípios do acesso à justiça, da

inafastabilidade da jurisdição, e do caráter

instrumental do processo, a moderna doutrina

criou a chamada teoria da asserção de

avaliação das condições da ação.

Page 24: Reclamação Trabalhista Petição Inicial Requisitos ... · SOBRE AS CONDIÇÕES DA AÇÃO E O NCPC –quebra de paradigma das “condições da ação” Art. 17. Para postular

Teoria da asserção = a avaliação das condições

da ação deve ser realizada mediante a simples

indicação da inicial, independentemente das razões

da contestação e também de prova do processo. Se,

pela indicação da inicial, estiverem

presentes a legitimidade, e o interesse

de agir, deve o juiz proferir decisão de

mérito.

A teoria da asserção é a que melhor se

adapta ao processo trabalhista,

considerando-se os princípios da celeridade, efetividade,

simplicidade, acesso do trabalhador à justiça, duração

razoável do processo e efetividade = daí já ser utilizada:

Page 25: Reclamação Trabalhista Petição Inicial Requisitos ... · SOBRE AS CONDIÇÕES DA AÇÃO E O NCPC –quebra de paradigma das “condições da ação” Art. 17. Para postular

Desse modo, desde que, pela indicação da inicial, o juiz possa avaliar se

há a legitimidade, o interesse e a possibilidade jurídica do pedido,

independentemente da prova do processo e das alegações de defesa,

deve enfrentar as questões de mérito.

Ao valorar a prova e se convencer de que não estão presentes os

requisitos do vínculo de emprego, deverá o Juiz do Trabalho julgar

improcedentes os pedidos que têm suporte na pretendida declaração

do vínculo de emprego e não decretar a carência da ação, pois esta

decisão é extintiva do processo sem resolução de mérito, provocando

insegurança jurídica.

Considerando-se que ainda há acirradas discussões na doutrina e

jurisprudência se a decisão que extingue o processo sem resolução de

mérito por carência da ação, mas após a análise do quadro probatório do

processo, terá, ou não, a qualidade da coisa julgada material, é mais

seguro, efetivo, e ainda prestigia a jurisdição, o juiz decretar a

improcedência.

Page 26: Reclamação Trabalhista Petição Inicial Requisitos ... · SOBRE AS CONDIÇÕES DA AÇÃO E O NCPC –quebra de paradigma das “condições da ação” Art. 17. Para postular

TIPO: RO - ACÓRDÃO Nº: 20160266640

PROCESSO Nº: 00004304720125020002

A28 ANO: 2016 TURMA: 17ª

DATA DE PUBLICAÇÃO: 06/05/2016

CARÊNCIA DE AÇÃO. CONHECIMENTO EX OFFICIO. O não preenchimento

das condições da ação é defeito insanável, que deve ser conhecido a

qualquer tempo ou grau de jurisdição, inclusive de ofício, consoante dispõe

o artigo 267, parágrafo 3º, do CPC. Assim, convencendo-se o julgador, no

exame do recurso ordinário, de que a parte carece de legitimidade ou de

interesse processual, ou ainda de que o pedido é juridicamente impossível,

deve necessariamente extinguir o processo, eis que se trata de matéria de

ordem pública. Desta forma, diante da flagrante ilegitimidade de parte da

reclamada para figurar no polo passivo da ação, pois não manteve vínculo

empregatício com a reclamante, e com fulcro no artigo 267, VI, do CPC,

declara-se, de ofício, extinta a ação, sem resolução de mérito, relativamente

às verbas decorrentes da extinção contratual.

Page 27: Reclamação Trabalhista Petição Inicial Requisitos ... · SOBRE AS CONDIÇÕES DA AÇÃO E O NCPC –quebra de paradigma das “condições da ação” Art. 17. Para postular

TIPO: RO -ACÓRDÃO Nº: 20160099905

PROCESSO Nº: 00013992020145020446

A28 ANO: 2015 TURMA: 11ª

DATA DE PUBLICAÇÃO: 08/03/2016

EMENTA: Ilegitimidade passiva. Não há que se falar em

ilegitimidade passiva ad causam, porque o recorrido OGMO é a

pessoa indicada pelo reclamante como devedora da relação jurídica e

material, havendo pertinência subjetiva. Nosso ordenamento jurídico

adotou a teoria da asserção. Destarte, necessário apenas a

existência de alegação do autor no sentido de ser o titular do direito

pretendido e a indicação do réu, como sendo o devedor nesta relação.

Eventual responsabilidade da recorrente trata de questão de

mérito e com ele deve ser analisada.

Page 28: Reclamação Trabalhista Petição Inicial Requisitos ... · SOBRE AS CONDIÇÕES DA AÇÃO E O NCPC –quebra de paradigma das “condições da ação” Art. 17. Para postular

TIPO: RECURSO ORDINÁRIO

DATA DE JULGAMENTO: 10/12/2015

RELATOR(A): MARCOS NEVES FAVA

REVISOR(A): DAVI FURTADO MEIRELLES

ACÓRDÃO Nº: 20151066129

PROCESSO Nº: 00021778320145020027 A28 ANO: 2015 TURMA: 14ª

DATA DE PUBLICAÇÃO: 18/12/2015

EMENTA:ILEGITIMIDADE DE PARTE. CONFIGURAÇÃO. TEORIA DA

ASSERÇÃO. ALEGAÇÃO INICIAL. PARÂMETRO DA ANÁLISE. Alegados os

fatos que envolvam as três reclamadas, não há falar em ilegitimidade passiva.

Os argumentos para tanto em que se fia a defesa do banco dizem respeito à

impropriedade do pleito, não a erro na eleição da parte que deve, nos termos do

pedido inicial, responder pela pretensão. Parte legítima, deve ser mantido o polo

passivo como formulado inicialmente.

Page 29: Reclamação Trabalhista Petição Inicial Requisitos ... · SOBRE AS CONDIÇÕES DA AÇÃO E O NCPC –quebra de paradigma das “condições da ação” Art. 17. Para postular

Vínculo de emprego — Carência de ação. Se a prova produzida aponta no sentido

de que a relação havida entre as partes era outra que não a de emprego, nos

moldes do art. 3o da CLT, o reclamante deve ser considerado carecedor de ação

trabalhista, por impossibilidade jurídica dos pedidos formulados contra o pretenso

empregador. Se não existe contrato de emprego regido pela CLT, os direitos

trabalhistas são juridicamente inexistentes. (TRT 3a R. - 3a T. - RO n.

73/2005.152.03.00-5 - rel. Bolívar Viegas Peixoto - DJMG 4.2.06 - p. 3) (RDT n. 03 -

março de 2006)

X

ILEGITIMIDADE DE PARTE. TEORIA DA ASSERÇÃO. Não se cuida de

ilegitimidade de parte o quanto se refere à legitimidade passiva como se aduz

em relação à segunda reclamada porque pertinente sua figuração no polo

passivo, tendo em vista que aquele que o reclamante considera ser o responsável

(principal, solidário ou subsidiário) pelo pagamento dos créditos postulados, detém

legitimidade para figurar no polo passivo da ação. Adota-se a teoria da asserção.

(TRT/SP - 02756004520085020046 - RO - Ac. 17a T. - 20120791158 - rel. Álvaro

Alves Nôga - DOE 13.7.2012)

Page 30: Reclamação Trabalhista Petição Inicial Requisitos ... · SOBRE AS CONDIÇÕES DA AÇÃO E O NCPC –quebra de paradigma das “condições da ação” Art. 17. Para postular

Correção dos pressupostos processuais –contraditório prévio:

Os princípios do acesso real à justiça, contraditório efeito, duração razoável do processo, e primazia do julgamento de mérito, que norteiam o novo Código de Processo Civil, buscando a solução integral ao conflito, impõe ao magistrado o dever de determinar, sempre que possível o saneamento de nulidade e o suprimento de pressuposto processual.

Esses princípios já são considerados, no cotidiano forense, pelos Juízes do Trabalho, uma vez que buscam, sempre que possível corrigir eventuais defeitos processuais, principalmente os que envolvem a petição inicial e a tramitação do procedimento, a fim de propiciar o julgamento de mérito.

Page 31: Reclamação Trabalhista Petição Inicial Requisitos ... · SOBRE AS CONDIÇÕES DA AÇÃO E O NCPC –quebra de paradigma das “condições da ação” Art. 17. Para postular

O novo Código de Processo Civil exige prévio diálogo entre juiz e partes para a extinção do processo por falta de pressuposto processual, mesmo nas questões que possa conhecer de ofício. Nesse sentido é expressivo o artigo 10 do CPC, de aplicação subsidiária ao processo trabalhista:

“O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamentoa respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício”.

Page 32: Reclamação Trabalhista Petição Inicial Requisitos ... · SOBRE AS CONDIÇÕES DA AÇÃO E O NCPC –quebra de paradigma das “condições da ação” Art. 17. Para postular

O dispositivo prestigia o chamado contraditório real, sob o aspecto do direito de influência da parte no convencimento judicial, e também ao magistrado maior segurança no momento de decidir, principalmente em matéria relacionada a pressuposto processual.

Expressivo, também o disposto no artigo 139, IX do CPC/15, que possibilita ao magistrado determinar, sempre que possível o saneamento de nulidades no processo. Com efeito, dispõe o referido dispositivo legal, também de perfeita sintonia com o processo do trabalho:

“ art.139 - O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo lhe:

(...)IX – determinar o suprimento de

pressupostos processuais e o saneamento de

outros vícios processuais”.

Page 33: Reclamação Trabalhista Petição Inicial Requisitos ... · SOBRE AS CONDIÇÕES DA AÇÃO E O NCPC –quebra de paradigma das “condições da ação” Art. 17. Para postular

Doutrina de Wolney de Macedo Cordeiro, Processo e Procedimento na

Perspectiva Trabalhista. Curso de Direito do Trabalho. Organizador Luciano

Athayde Chaves. LTr.p.519/520

“Finalmente, devemos atentar que, embora a consolidação se

reporte ao termo “[...]breve exposição [...]”, compete ao autor

expor de maneira exaustiva, na postulação, os fatos

necessários ao julgamento do seu litígio. Essa exposição,

principalmente quando é feita por intermédio do exercício do

jus postulandi, não necessita ser detalhada ou laboriosa, mas

deve contemplar todas as questões fáticas necessárias ao

correto julgamento do litígio. Assim, há determinadas

postulações que necessitam de uma indicação precisa do fato

e de alguns detalhes peculiares, conforme alguns

exemplos.......: CONTINUA..............

Page 34: Reclamação Trabalhista Petição Inicial Requisitos ... · SOBRE AS CONDIÇÕES DA AÇÃO E O NCPC –quebra de paradigma das “condições da ação” Art. 17. Para postular

a) Ao postular por horas extraordinárias compete ao autor

não apenas indicar a vigência do contrato de trabalho,

mas também detalhar a jornada por ele executada,

esclarecendo mesmo que por estimativa, os horários de

início de término do labor;

b) Na pugna pela equiparação salarial, é indispensável

que o autor descreva as tarefas e atividades laborais

rotineiras, indicando o respectivo paradigma, ou seja, o

outro trabalhador em face do qual se busca a isonomia

salarial;

c) Na ação de indenização por acidente de trabalho em

face do empregador é obrigatória a informação dos

detalhes do infortúnio e o grau de limitação da

capacidade laborativa;

............”

Page 35: Reclamação Trabalhista Petição Inicial Requisitos ... · SOBRE AS CONDIÇÕES DA AÇÃO E O NCPC –quebra de paradigma das “condições da ação” Art. 17. Para postular

NCPC art.141 (antigo 128)

NCPC Art. 141. O juiz decidirá o mérito nos limites propostos pelas partes, sendo-lhe vedado conhecer de questões não suscitadas a cujo respeito a lei exige iniciativa da parte.

NCPC art. 492 (antigo 460)NCPC Art. 492. É vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado.

Page 36: Reclamação Trabalhista Petição Inicial Requisitos ... · SOBRE AS CONDIÇÕES DA AÇÃO E O NCPC –quebra de paradigma das “condições da ação” Art. 17. Para postular

ACÓRDÃO Nº: 20160472037

PROCESSO Nº: 00012056320135020055 A28 ANO: 2016 TURMA: 17ª

DATA DE PUBLICAÇÃO: 08/07/2016

EMENTA:Julgamento extra petita. Princípio da congruência. A petição inicial é o

instrumento da demanda e veicula uma pretensão, estabelecendo os limites da

sentença. Se o juiz deve decidir a lide nos limites em que foi proposta (art. 128,

do CPC /art. 141 do NCPC), é vedado a ele conferir prestação maior ou diversa

do que foi pleiteado. A atuação do julgador está adstrita ao veiculado na

petição inicial, devendo guardar congruência com o quanto requerido pelo

autor e rebatido pelo réu.A regra de correlação entre o provimento e a demanda

exige que também sejam respeitados os limites da causa de pedir. Assim o

provimento judicial está adstrito não somente ao pedido formulado pela parte na

inicial, mas também à causa de pedir, que, segundo a teoria da substanciação,

adotada pela nossa legislação processual, é delimitada pelos fatos narrados na

petição inicial. Hipótese em que se reconhece o julgamento extra petita para excluir

o título da condenação. Recurso da ré a que se dá provimento, nesse ponto.

Page 37: Reclamação Trabalhista Petição Inicial Requisitos ... · SOBRE AS CONDIÇÕES DA AÇÃO E O NCPC –quebra de paradigma das “condições da ação” Art. 17. Para postular

ACÓRDÃO Nº: 20160367519PROCESSO Nº: 00031655220135020088 A28 ANO: 2016 TURMA: 2ªDATA DE PUBLICAÇÃO: 13/06/2016

EMENTA: JULGAMENTO ULTRA PETITA. Utilizando-se o Juiz de fundamento diverso daquele delineado na causa de pedir, extrapola os limites objetivos da lei, o que é vedado pelo ordenamento pátrio, conforme artigos 128 e 460, do CPC.

ÍNDICE:SENTENÇA OU ACÓRDÃO, Julgamento "ultra petita"

Page 38: Reclamação Trabalhista Petição Inicial Requisitos ... · SOBRE AS CONDIÇÕES DA AÇÃO E O NCPC –quebra de paradigma das “condições da ação” Art. 17. Para postular

TIPO: RO - ACÓRDÃO Nº: 20160110526PROCESSO Nº: 00000979720135020281 A28 ANO: 2015 TURMA: 2ªDATA DE PUBLICAÇÃO: 05/04/2016EMENTA:SENTENÇA - ADSTRIÇÃO DO MAGISTRADO

AOS LIMITES DO PEDIDO - ARTIGOS 128 E

460 DO CPC. O Magistrado está adstrito aos limites do pedido, sendo-lhe vedado deferir títulos não postulados ou condenar a reclamada em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado. Se o reclamante embasa suas pretensões no pagamento incorreto das horas efetivamente laboradas e seus reflexos acessórios, não pode deferir diferenças pelo fato de, no seu respeitável entender, ser possível detectar o pagamento de horas extras extrarrecibo, eis que nada foi conjeturado nesse sentido.

Page 39: Reclamação Trabalhista Petição Inicial Requisitos ... · SOBRE AS CONDIÇÕES DA AÇÃO E O NCPC –quebra de paradigma das “condições da ação” Art. 17. Para postular

ACÓRDÃO Nº: 20151067028PROCESSO Nº: 02905002720005020074 A20 ANO: 2015 TURMA: 14ªDATA DE PUBLICAÇÃO: 18/12/2015SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO. LIMITAÇÃO DA

CONDENAÇÃO AOS VALORES DECLINADOS

NA PETIÇÃO INICIAL. ARTIGOS 128 E 460 DO

CPC. Tendo o reclamante atribuído valor certo e determinado aos pedidos constantes da petição inicial, sem ressalvas de que se trata de mera estimativa ou amostragem, é vedado ao Poder Judiciário conceder provimento além daquele montante, sob pena de ofensa aos princípios da vinculação e da adstrição. Inteligência dos arts. 128 e 460 do CPC. Agravo de petição ao qual se dá provimento.

Page 40: Reclamação Trabalhista Petição Inicial Requisitos ... · SOBRE AS CONDIÇÕES DA AÇÃO E O NCPC –quebra de paradigma das “condições da ação” Art. 17. Para postular

TIPO: RO-AC Nº: 20090846367 -PROC Nº: 00584-2007-028-

02-00-2- TURMA: 12ª -DATA DE PUBLICAÇÃO: 16/10/2009

EMENTA:...... 2. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. O pedido fixa

os precisos limites da prestação jurisdicional, conforme

dispõe o art. 128 do CPC, motivo pelo qual o pedido deve ser

certo e determinado. A parte tem o dever de especificar o

pedido e apontar precisamente os fatos com fulcro nos

quais deduz a sua pretensão. Ressalta-se que a ausência

de indicação de paradigma específico impossibilita a

condenação da reclamada no pagamento de diferenças

decorrentes da equiparação salarial, ante a impossibilidade de

se verificar a existência de elementos necessários ao seu

reconhecimento, tais como, identidade de funções, igualdade

dos serviços prestados e diferença de tempo de serviço não

superior a 2 anos.

Page 41: Reclamação Trabalhista Petição Inicial Requisitos ... · SOBRE AS CONDIÇÕES DA AÇÃO E O NCPC –quebra de paradigma das “condições da ação” Art. 17. Para postular

TIPO: RO-AC Nº: 20150196720-PROC Nº: 00013666720145020078-TURMA: 14ª-DATA DE PUBLICAÇÃO: 20/03/2015 INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. FALTA DE PEDIDO OU CAUSA DE PEDIR. A petição inicial delimita a causa de pedir próxima e remota, bem como o pedido que constrói a identidade da lide. A explicitação destes elementos é essencial para o estabelecimento da lide, de modo a garantir o amplo direito de defesa e o devido processo legal. A postulação é confusa e inconclusiva, como reconhece a sentença de mérito. Não se extrai com precisão quais os pleitos formulados pelo Reclamante, nem sua efetiva pretensão com a presente reclamação trabalhista. O Autor peticiona sem rigor técnico, o que não é requisito processual, dado o princípio da informalidade que informa o processo do trabalho. Todavia, ao preferir redigir a própria peça (sem lançar mão do setor específico do E. TRT-SP para atermação de petições iniciais em causa própria) o Autor assume o risco de não cumprir com os requisitos mínimos da postulação em Juízo, sem os quais o direito à ampla defesa resta prejudicado.

Page 42: Reclamação Trabalhista Petição Inicial Requisitos ... · SOBRE AS CONDIÇÕES DA AÇÃO E O NCPC –quebra de paradigma das “condições da ação” Art. 17. Para postular

Importante é a revelação da lide através da exata exposição do fato e da conseqüência jurídica que o autor pretende atingir.

O processo civil brasileiro é regido pela teoria da substanciação, de modo que a causa de pedir constitui-se não pela relação jurídica afirmada pelo autor, mas pelo fato ou complexo de fatos que fundamentam a pretensão que se entende por resistida. Não basta dizer, por exemplo, que laborava em sobrejornada, mas qual a jornada.

Page 43: Reclamação Trabalhista Petição Inicial Requisitos ... · SOBRE AS CONDIÇÕES DA AÇÃO E O NCPC –quebra de paradigma das “condições da ação” Art. 17. Para postular

TIPO: RO-AC Nº: 20140666529-PROC Nº: 00021932320135020043-TURMA: 12ª-DATA DE PUBLICAÇÃO: 15/08/2014

RECURSO ORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DA 2ª RECLAMADA FACE À AUSÊNCIA DE PEDIDO E CAUSA DE PEDIR EM RELAÇÃO À MESMA. O princípio da congruência entre o pedido e a sentença estabelece que a sentença somente pode versar sobre o que foi pleiteado pelo demandante, conforme arts. 128 e 460 do CPC. Para Humberto Theodoro Jr a violação ao referido princípio implica em desrespeito à garantia do contraditório e da ampla defesa. A definição do pedido e dos fundamentos de fato que lhe embasam é necessária para que o réu tenha ciência sobre o quê deverá se defender. ....................

Page 44: Reclamação Trabalhista Petição Inicial Requisitos ... · SOBRE AS CONDIÇÕES DA AÇÃO E O NCPC –quebra de paradigma das “condições da ação” Art. 17. Para postular

Se o juiz decide fora do pedido, o demandado é surpreendido já que não pode exercer o contraditório e a ampla defesa. Acrescente-se ainda que o nosso ordenamento jurídico adotou o princípio da substanciação da causa de pedir segundo o qual o demandante deve descrever o fato ou complexo de fatos geradores do direito subjetivo pleiteado na ação. Em outras palavras o autor deve expor exatamente os fatos e a consequência jurídica que pretende atingir. Desse modo, o órgão julgador não pode examinar a demanda com base em fato não mencionado pela parte demandante. Tanto o pedido como a causa de pedir fixam os precisos limites da prestação jurisdicional (artigos 128 e 460 do CPC).

Page 45: Reclamação Trabalhista Petição Inicial Requisitos ... · SOBRE AS CONDIÇÕES DA AÇÃO E O NCPC –quebra de paradigma das “condições da ação” Art. 17. Para postular

VII - a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação.

ESSE REQUISITO DO CPC NÃO SE

APLICA AO PROCESSO DO

TRABALHO

Page 46: Reclamação Trabalhista Petição Inicial Requisitos ... · SOBRE AS CONDIÇÕES DA AÇÃO E O NCPC –quebra de paradigma das “condições da ação” Art. 17. Para postular

4) CLT: o pedido, que deverá ser certo,

determinado e com indicação de seu

valor x CPC: 319, IV - o pedido, com as suasespecificações = O primeiro é dirigido ao Juiz(imediato), onde o autor pretende uma tutelajurisdicional (uma declaração, uma condenação, umaconstituição, uma cautela, etc) e o segundo (mediato),dirigido contra o réu, que é o pedido que se formula naação.

Fatos e pedidos formam os limites objetivos da

lide

Page 47: Reclamação Trabalhista Petição Inicial Requisitos ... · SOBRE AS CONDIÇÕES DA AÇÃO E O NCPC –quebra de paradigma das “condições da ação” Art. 17. Para postular

O pedido baliza o provimento

jurisdicional, pois ele é razão de existir do processoe o objetivo da decisão.

Art. 141. O juiz decidirá o mérito nos limites propostos

pelas partes, sendo-lhe vedado conhecer de questões

não suscitadas a cujo respeito a lei exige iniciativa da

parte.

Art. 492. É vedado ao juiz proferir decisão de natureza

diversa da pedida, bem como condenar a parte em

quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi

demandado.

Page 48: Reclamação Trabalhista Petição Inicial Requisitos ... · SOBRE AS CONDIÇÕES DA AÇÃO E O NCPC –quebra de paradigma das “condições da ação” Art. 17. Para postular

Os pedidos podem ser:

Declaratórios: visam a manifestação judicialsobre a existência ou inexistência de uma relaçãojurídica da base entre as partes.

Constitutivos: visam constituir (criar) oudesconstituir (extinguir) uma relação jurídica debase existente entre as partes.

Condenatórios: visam a imposição judicial ao réupara adimplemento de uma obrigação de dar,fazer ou não fazer.

Page 49: Reclamação Trabalhista Petição Inicial Requisitos ... · SOBRE AS CONDIÇÕES DA AÇÃO E O NCPC –quebra de paradigma das “condições da ação” Art. 17. Para postular

PEDIDO SEGUNDO A NOVA REDAÇÃO PAR. 1º., 840CLT, DEVE SER CERTO, DETERMINADO,

COM INDICAÇÃO DE SEU VALOR:

Segundo Mauro Schiavi:

em razão da determinação em comento, valor dacausa passa a ser um requisito da inicial;

A lei não exige que o pedido esteja devidamenteliquidado com apresentação de cálculos detalhados,mas que indique o valor, ainda que por estimativa; poisnem sempre o empregado tem em sua possedocumentos que permitam a elaboração dos cálculos

Schiavi. Mauro. A Reforma Trabalhista e o Processo do Trabalho. LTr. 217

Page 50: Reclamação Trabalhista Petição Inicial Requisitos ... · SOBRE AS CONDIÇÕES DA AÇÃO E O NCPC –quebra de paradigma das “condições da ação” Art. 17. Para postular

Manuel Antonio Teixeira Filho:

Entende que na hipótese de não ser possível determinar ovalor do pedido, deve ser admitida a formulação de pedidogenérico com fundamento no inciso II, art. 324, CPC. “Seassim não for, haveríamos de concluir que a norma autorizaria,até mesmo postulações incertas. Hoje, ..a certeza é umelemento que deve estar presente não só na inicial, como nasentença, pois esta deve ser certa, ainda quando resolvarelação jurídica condicional”..”Haverá também situações emque a definição do valor dos pedidos será possível apósapresentação de documentos que se encontram em poder doréu.

Art. 324. O pedido deve ser determinado.

§ 1º É lícito, porém, formular pedido genérico:

II - quando não for possível determinar, desde logo, as

consequências do ato ou do fato;

Teixeira Filho, Manoel Antonio. O Processo do Trabalho e a Reforma

Trabalhista. LTr. 2017

Page 51: Reclamação Trabalhista Petição Inicial Requisitos ... · SOBRE AS CONDIÇÕES DA AÇÃO E O NCPC –quebra de paradigma das “condições da ação” Art. 17. Para postular

Redação anterior Nova redação

Art. 840. A reclamação

poderá ser escrita ou verbal.

§ 3º. NIHIL

X Art. 840 caput MESMA REDAÇÃO

§ 3o Os pedidos que não atendam ao

disposto no § 1o deste artigo serão

julgados extintos sem

resolução do mérito.” (NR)

Page 52: Reclamação Trabalhista Petição Inicial Requisitos ... · SOBRE AS CONDIÇÕES DA AÇÃO E O NCPC –quebra de paradigma das “condições da ação” Art. 17. Para postular

Mauro Schiavi: Antes de extinguir, entende entende que

deve ser ser assegurado prazo para emendara inicial artigos 321 CPC c.c. Súmula 263 TST– ser visto com sensibilidade

Manoel Antonio Teixeira Filho: Norma deve ser interpretada em conjugação

com o art. 321 CPC

Art. 321 O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os

requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades

capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no

prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com

precisão o que deve ser corrigido ou completado.

Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a

petição inicial.

Page 53: Reclamação Trabalhista Petição Inicial Requisitos ... · SOBRE AS CONDIÇÕES DA AÇÃO E O NCPC –quebra de paradigma das “condições da ação” Art. 17. Para postular

Classificação dos pedidos

pedido certo e determinado

NCPC Art. 324. O pedido deve ser determinado.

§ 1o É lícito, porém, formular pedido genérico:II - quando não for possível determinar, desde logo, as

consequências do ato ou do fato;III - quando a determinação do objeto ou do valor da

condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu.

Page 54: Reclamação Trabalhista Petição Inicial Requisitos ... · SOBRE AS CONDIÇÕES DA AÇÃO E O NCPC –quebra de paradigma das “condições da ação” Art. 17. Para postular

ACÓRDÃO Nº: 20160377204PROCESSO Nº: 00025878720145020433 A28 ANO: 2016 TURMA: 16ªDATA DE PUBLICAÇÃO: 14/06/2016

EMENTA: PEDIDO DE EQUIPARAÇÃO SALARIAL - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE PARADIGMA - IMPROCEDÊNCIA - Se o reclamante não indica um empregado paradigma, em relação ao qual almeja diferenças salariais por equiparação salarial, na função de "Operador de Empilhadeira", impossível o exame do pedido à luz do artigo 461, da CLT c/c 324, do Novo CPC (Lei 13.105, de 16.03.2015), eis que tal apontamento se trata de elemento essencial para a viabilidade jurídica do pedido. Recurso Ordinário a que se nega provimento.

Page 55: Reclamação Trabalhista Petição Inicial Requisitos ... · SOBRE AS CONDIÇÕES DA AÇÃO E O NCPC –quebra de paradigma das “condições da ação” Art. 17. Para postular

TIPO: RO-AC Nº: 20141144607-PROC Nº: 00027544420135020432-TURMA: 1ª-DATA DE PUBLICAÇÃO: 14/01/2015

RECURSO ORDINÁRIO. PEDIDO DEVE SER EXPRESSO E CERTO. O pedido fixa os precisos limites da prestação jurisdicional, conforme dispõe o art. 128 do CPC, motivo pelo qual o pedido deve ser certo e determinado. O nosso ordenamento jurídico não contempla pedido implícito. ................

Page 56: Reclamação Trabalhista Petição Inicial Requisitos ... · SOBRE AS CONDIÇÕES DA AÇÃO E O NCPC –quebra de paradigma das “condições da ação” Art. 17. Para postular

pedido simples ou cumulado

SIMPLES: há diversos pedidos que não possuem

prejudicialidade entre eles, ex: pagamento de horas extras e

13. salário

NCPC Art. 327. É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.

§ 1o São requisitos de admissibilidade da cumulação que:I - os pedidos sejam compatíveis entre si;II - seja competente para conhecer deles o mesmo juízo;III - seja adequado para todos os pedidos o tipo de procedimento.

Page 57: Reclamação Trabalhista Petição Inicial Requisitos ... · SOBRE AS CONDIÇÕES DA AÇÃO E O NCPC –quebra de paradigma das “condições da ação” Art. 17. Para postular

NCPC Art. 322. O pedido deve ser certo.

§ 1oCompreendem-se no principal os juros legais, a

correção monetária e as verbas de sucumbência, inclusive os

honorários advocatícios.§ 2

oA interpretação do pedido considerará o conjunto

da postulação e observará o princípio da boa-fé.

NÃO CONFUNDIR PEDIDO ACESSÓRIO COM PEDIDO

IMPLÍCITO

Regra geral é que o autor deve formular

expressamente o pedido.

A jurisprudência não é pacífica.

Ex:pedido implícito: 1/3 das férias

Inepto pedido “reflexos nas verbas contratuais e resilitórias” para alguns

Page 58: Reclamação Trabalhista Petição Inicial Requisitos ... · SOBRE AS CONDIÇÕES DA AÇÃO E O NCPC –quebra de paradigma das “condições da ação” Art. 17. Para postular

TIPO: RO-AC Nº: 20120935486 -PROC Nº: 20120029159-

TURMA: 18ª -DATA DE PUBLICAÇÃO: 20/08/2012

PEDIDO IMPLÍCITO. Impossibilidade. A despeito de a autora ter pleiteado a condenação da reclamada ao pagamento de horas extras não consta pedido específico quanto às horas extras decorrentes de intervalo irregular, não havendo que se presumir a intenção da autora. Aplicáveis os arts. 128 e 460 do CPC. Apelo não provido.

Page 59: Reclamação Trabalhista Petição Inicial Requisitos ... · SOBRE AS CONDIÇÕES DA AÇÃO E O NCPC –quebra de paradigma das “condições da ação” Art. 17. Para postular

pedido alternativo

NCPC Art. 325. O pedido será alternativo quando, pela

natureza da obrigação, o devedor puder cumprir a

prestação de mais de um modo.

Parágrafo único. Quando, pela lei ou pelo contrato, a

escolha couber ao devedor, o juiz lhe assegurará o

direito de cumprir a prestação de um ou de outro

modo, ainda que o autor não tenha formulado pedido

alternativo.

Page 60: Reclamação Trabalhista Petição Inicial Requisitos ... · SOBRE AS CONDIÇÕES DA AÇÃO E O NCPC –quebra de paradigma das “condições da ação” Art. 17. Para postular

pedido sucessivo

NCPC:Art. 299. É lícito formular mais de um pedido em ordem sucessiva, a fim de

que o juiz conheça do posterior, se não acolher o anterior.

NCPC Art. 323. Na ação que tiver por objeto cumprimento de obrigação em

prestações sucessivas, essas serão consideradas incluídas no pedido,

independentemente de declaração expressa do autor, e serão incluídas na

condenação, enquanto durar a obrigação, se o devedor, no curso do processo, deixar

de pagá-las ou de consigná-las.

Art. 326. É lícito formular mais de um pedido em ordem subsidiária, a fim de que o

juiz conheça do posterior, quando não acolher o anterior.

Parágrafo único. É lícito formular mais de um pedido, alternativamente, para que o juiz

acolha um deles.

Nelson Nery Jr.: “Pedido sucessivo é aquela pretensão subsidiária deduzida

pelo autor, no sentido de que, e, não podendo o juiz acolher o pedido principal, passa a

examinar o sucessivo.”

Page 61: Reclamação Trabalhista Petição Inicial Requisitos ... · SOBRE AS CONDIÇÕES DA AÇÃO E O NCPC –quebra de paradigma das “condições da ação” Art. 17. Para postular

INTERPRETAÇÃO DOS PEDIDOS

NCPC Art. 322. O pedido deve ser certo.

§ 1o Compreendem-se no principal os juros legais, a correção monetária e as verbas de sucumbência, inclusive os honorários advocatícios.

§ 2oA interpretação do pedido

considerará o conjunto da postulação e

observará o princípio da boa-fé.

Page 62: Reclamação Trabalhista Petição Inicial Requisitos ... · SOBRE AS CONDIÇÕES DA AÇÃO E O NCPC –quebra de paradigma das “condições da ação” Art. 17. Para postular

DataAssinatura do subscritor

OUTROS REQUISITOS DA PETIÇÃO INICIAL QUE NÃOSE ENCONTRAM DESCRITOS NO PARÁGRAFO 1º. DACLT X CPC

Especificação das provas

NCPC Art. 319. A petição inicial indicará:VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdadedos fatos alegados;

CLT: art. 845, CLT – O reclamante e o reclamado comparecerão àaudiência acompanhados das suas testemunhas, apresentando,nessa ocasião, as demais provas.

Page 63: Reclamação Trabalhista Petição Inicial Requisitos ... · SOBRE AS CONDIÇÕES DA AÇÃO E O NCPC –quebra de paradigma das “condições da ação” Art. 17. Para postular

Requerimento para citação:

NCPC NÃO REQUER TAL FORMALIDADE –

DECORRE DEVIDO PROCESSO LEGAL –

CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO PROCESSO

art. 841, CLT – Recebida e protocolada a reclamação, o escrivão

ou chefe de secretaria, dentro de 48 horas, remeterá a segunda

via da petição, ou do termo, ao reclamado, notificando-o ao

mesmo tempo, para comparecer à audiência de julgamento, que

será a primeira desimpedida, depois de cinco dias.

Page 64: Reclamação Trabalhista Petição Inicial Requisitos ... · SOBRE AS CONDIÇÕES DA AÇÃO E O NCPC –quebra de paradigma das “condições da ação” Art. 17. Para postular

Valor da causa

Com a nova redação do par´.1º., art.840 CLT, dúvida se

passou a ser requisito (pedido certo, determinado e com

indicação do valor)

mesmo antes da reforma trabalhista, divergências quanto à

sua exigência no processo do trabalho;

Para alguns requisito essencial, para estabelecer o

procedimento (ordinário, sumário ou sumaríssimo),

interposição de recurso;

Não é necessário, juiz pode fixar, quando a peça é omissa,

Lei 5584/70 – art.2º , sendo obrigatório, no sumaríssimo.

NCPC art.319 .. V - o valor da causa;

Page 65: Reclamação Trabalhista Petição Inicial Requisitos ... · SOBRE AS CONDIÇÕES DA AÇÃO E O NCPC –quebra de paradigma das “condições da ação” Art. 17. Para postular

NCPC

Art. 291. A toda causa será atribuído valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediatamente aferível.

Art. 292. O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será:I - na ação de cobrança de dívida, a soma monetariamente corrigida do principal, dos juros de mora vencidos e de outras penalidades, se houver, até a data de propositura da ação;II - na ação que tiver por objeto a existência, a validade, o cumprimento, a modificação, a resolução, a resilição ou a rescisão de ato jurídico, o valor do ato ou o de sua parte controvertida;III - na ação de alimentos, a soma de 12 (doze) prestações mensais pedidas pelo autor;IV - na ação de divisão, de demarcação e de reivindicação, o valor de avaliação da área ou do bem objeto do pedido;

Page 66: Reclamação Trabalhista Petição Inicial Requisitos ... · SOBRE AS CONDIÇÕES DA AÇÃO E O NCPC –quebra de paradigma das “condições da ação” Art. 17. Para postular

V - na ação indenizatória, inclusive a fundada em dano moral, o valor pretendido;VI - na ação em que há cumulação de pedidos, a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles;VII - na ação em que os pedidos são alternativos, o de maior valor;VIII - na ação em que houver pedido subsidiário, o valor do pedido principal.§ 1o Quando se pedirem prestações vencidas e vincendas, considerar-se-á o valor de umas e outras.§ 2o O valor das prestações vincendas será igual a uma prestação anual, se a obrigação for por tempo indeterminado ou por tempo superior a 1 (um) ano, e, se por tempo inferior, será igual à soma das prestações.§ 3o O juiz corrigirá, de ofício e por arbitramento, o valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor, caso em que se procederá ao recolhimento das custas correspondentes.

Page 67: Reclamação Trabalhista Petição Inicial Requisitos ... · SOBRE AS CONDIÇÕES DA AÇÃO E O NCPC –quebra de paradigma das “condições da ação” Art. 17. Para postular

IN TST 39/2016

Art. 3° Sem prejuízo de outros, aplicam-se ao Processo do Trabalho, em face de omissão e compatibilidade, os preceitos do Código de Processo Civil que regulam os seguintes temas:

IV - art. 292, V (valor pretendido na ação indenizatória, inclusive a fundada em dano moral);

V - art. 292, § 3º (correção de ofício do valor da causa);