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Rua Timbiras, 1940 Sala 1016/1017 | CEP: 30140-061 Bairro Lourdes - Belo Horizonte MG | Tel: (31) 3271-1701 RECOLHIMENTO DE CONTRIBUINTE INDIVIDUAL EM ATRASO Primeira premissa: O segurado para fazer esse recolhimento em atraso, poderá acessar diretamente o site da Previdência Social - http://www.previdencia.gov.br/guia-da- previdncia-social-gps/ Segunda premissa: O recolhimento pelo site somente poderá ser feito referente aos últimos 5 anos, pois não houve prescrição das contribuições previdenciárias devidas. Neste caso, o segurado emitindo a GPS e promovendo seu pagamento estará confessando o valor devido à Previdência Social. Terceira premissa: O recolhimento em atraso somente pode ser feito para fins de reconhecimento de tempo de contribuição se o segurado já possuir uma inscrição de contribuinte individual anterior à época que pretende recolher. Para o segurado que não tem qualquer inscrição de contribuinte individual, deverá, antes de promover o recolhimento previdenciário, instaurar um procedimento junto ao INSS denominado retroação da data de início da contribuição (DIC), comprovando que exerceu atividade remunerada durante o período que se quer recolher como autônomo. Após o deferimento do recolhimento, o segurado poderá pagar o valor devido, mas o tempo respectivo somente valerá para fins de aposentadoria por tempo de contribuição, não sendo contado como carência. Quarta premissa: Para recolhimentos dentro do prazo dos últimos 5 anos, incide uma multa de 0.33% ao dia limitado a 20%, bem como juros de acordo com a variação da taxa SELIC e 1% no mês de pagamento. Quinta premissa: Até a data de 25 de agosto de 2014, nos termos da lei 12.996/2014, os segurados podem parcelas estas dívidas com o INSS em até 180 meses. O prazo convencional de parcelamento é de até 60 meses. Para o contribuinte aderir deverá procurar a secretaria da Receita Federal do Brasil para formalizar o parcelamento ou o pagamento à vista. No caso do parcelamento, o devedor deverá antecipar 5 parcelas mensais e sucessivas. Na hipótese de pagamento à vista o contribuinte terá um desconto de 100% relativamente à multa para débitos até 31/12/2013 e um desconto de 45% sobre os juros da SELIC. Os descontos vão variar de acordo com o prazo de parcelamento. Importante esclarecer que, se o segurado necessita do período em atraso para se aposentar somente o INSS concederá o benefício após a quitação do parcelamento. Sexta premissa: O pagamento da parcela não poderá ser inferior a R$ 50,00 para pessoa física e o contribuinte deverá informar o valor devido de acordo com os cálculos realizados por ele próprio. A adesão ao parcelamento poderá ser feita também pelo site

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RECOLHIMENTO DE CONTRIBUINTE INDIVIDUAL EM ATRASO

Primeira premissa: O segurado para fazer esse recolhimento em atraso, poderá acessar

diretamente o site da Previdência Social - http://www.previdencia.gov.br/guia-da-

previdncia-social-gps/

Segunda premissa: O recolhimento pelo site somente poderá ser feito referente aos

últimos 5 anos, pois não houve prescrição das contribuições previdenciárias devidas.

Neste caso, o segurado emitindo a GPS e promovendo seu pagamento estará

confessando o valor devido à Previdência Social.

Terceira premissa: O recolhimento em atraso somente pode ser feito para fins de

reconhecimento de tempo de contribuição se o segurado já possuir uma inscrição de

contribuinte individual anterior à época que pretende recolher. Para o segurado que não

tem qualquer inscrição de contribuinte individual, deverá, antes de promover o

recolhimento previdenciário, instaurar um procedimento junto ao INSS denominado

retroação da data de início da contribuição (DIC), comprovando que exerceu atividade

remunerada durante o período que se quer recolher como autônomo. Após o deferimento

do recolhimento, o segurado poderá pagar o valor devido, mas o tempo respectivo

somente valerá para fins de aposentadoria por tempo de contribuição, não sendo contado

como carência.

Quarta premissa: Para recolhimentos dentro do prazo dos últimos 5 anos, incide uma

multa de 0.33% ao dia limitado a 20%, bem como juros de acordo com a variação da taxa

SELIC e 1% no mês de pagamento.

Quinta premissa: Até a data de 25 de agosto de 2014, nos termos da lei 12.996/2014, os

segurados podem parcelas estas dívidas com o INSS em até 180 meses. O prazo

convencional de parcelamento é de até 60 meses. Para o contribuinte aderir deverá

procurar a secretaria da Receita Federal do Brasil para formalizar o parcelamento ou o

pagamento à vista. No caso do parcelamento, o devedor deverá antecipar 5 parcelas

mensais e sucessivas. Na hipótese de pagamento à vista o contribuinte terá um desconto

de 100% relativamente à multa para débitos até 31/12/2013 e um desconto de 45% sobre

os juros da SELIC. Os descontos vão variar de acordo com o prazo de parcelamento.

Importante esclarecer que, se o segurado necessita do período em atraso para se

aposentar somente o INSS concederá o benefício após a quitação do parcelamento.

Sexta premissa: O pagamento da parcela não poderá ser inferior a R$ 50,00 para pessoa

física e o contribuinte deverá informar o valor devido de acordo com os cálculos

realizados por ele próprio. A adesão ao parcelamento poderá ser feita também pelo site

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da receita federal através dos campos serviços do cidadão – pagamentos e

parcelamentos – parcelamentos especiais - Pagamento/Parcelamento Lei 12.996/14-

débitos até 31/12/2013 (acesso via Portal e-CAC).

Sétima premissa: As simulações de recolhimento que seguem abaixo foram realizadas

para o dia 25/08/2014.

- Segue abaixo a tabela do parcelamento

Multa de mora e ofício Juros de mora

Pagamento à vista 100% 45%

Até 30 parcelas 90% 40%

Até 60 parcelas 80% 35%

Até 120 parcelas 70% 30%

Até 180 parcelas 60% 25%

- Recolhimentos sobre 1 salário mínimo.

RECOLHENDO-SE AS CONTRIBUIÇÕES EM ATRASO COM BASE NO VALOR DO

SALÁRIO MÍNIMO DE CADA MÊS NOS ÚLTIMOS 05 ANOS (DE 08/2009 A 07/2014) TEM-

SE A SOMA DE R$ 9.995,29.

RECOLHENDO-SE AS CONTRIBUIÇÕES EM ATRASO COM BASE NO VALOR DO

SALÁRIO MÍNIMO DE CADA MÊS NOS ÚLTIMOS 04 ANOS (DE 08/2010 A 07/2014) TEM-

SE A SOMA DE R$ 8.091,06.

RECOLHENDO-SE AS CONTRIBUIÇÕES EM ATRASO COM BASE NO VALOR DO

SALÁRIO MÍNIMO DE CADA MÊS NOS ÚLTIMOS 03 ANOS (DE 08/2011 A 07/2014) TEM-

SE A SOMA DE R$ 6.163,59.

RECOLHENDO-SE AS CONTRIBUIÇÕES EM ATRASO COM BASE NO VALOR DO

SALÁRIO MÍNIMO DE CADA MÊS NOS ÚLTIMOS 02 ANOS (DE 08/2012 A 07/2014) TEM-

SE A SOMA DE R$ 4.168,23.

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RECOLHENDO-SE AS CONTRIBUIÇÕES EM ATRASO COM BASE NO VALOR DO

SALÁRIO MÍNIMO DE CADA MÊS NO ÚLTIMO ANO (DE 08/2013 A 07/2014), TEM-SE A

SOMA DE R$ 2.074,64.

- OBSERVAÇÃO – Formulamos um cálculo com base na lei nº 12.996/2014 para

evidenciar o desconto com base na premissa de recolhimentos de agosto/2009 a

dezembro/2013 sobre o valor de um salário mínimo e pagamento à vista

Para este período de agosto/2009 a dezembro/2013, o valor a ser pago originalmente

seria R$ 8785,92

Desconto de 100% da multa – R$ 1.223,00

Desconto de 45% de juros – 45% de R$1.447,92 = R$ 651,56

RESULTADO = temos o total de R$ 6.911,36, OU SEJA, economia de R$ 1.874,56.

- Recolhimentos sobre o valor de R$1.000,00

RECOLHENDO-SE AS CONTRIBUIÇÕES EM ATRASO COM BASE EM R$ 1.000,00

MENSAIS NOS ÚLTIMOS 05 ANOS (DE 08/2009 A 07/2014) TEM-SE A SOMA DE R$

17.053,06.

RECOLHENDO-SE AS CONTRIBUIÇÕES EM ATRASO COM BASE EM R$ 1.000,00

MENSAIS NOS ÚLTIMOS 04 ANOS (DE 08/2010 A 07/2014) TEM-SE A SOMA DE R$

13.174,38.

RECOLHENDO-SE AS CONTRIBUIÇÕES EM ATRASO COM BASE EM R$ 1.000,00

MENSAIS NOS ÚLTIMOS 03 ANOS (DE 08/2011 A 07/2014) TEM-SE A SOMA DE R$

9.532,60.

RECOLHENDO-SE AS CONTRIBUIÇÕES EM ATRASO COM BASE EM R$ 1.000,00

MENSAIS NOS ÚLTIMOS 02 ANOS (DE 08/2012 A 07/2014) TEM-SE A SOMA DE R$

6.146,34.

RECOLHENDO-SE AS CONTRIBUIÇÕES EM ATRASO COM BASE EM R$ 1.000,00

MENSAIS NO ÚLTIMO ANO (DE 08/2013 A 07/2014), TEM-SE A SOMA DE R$ 2.946,68.

- OBSERVAÇÃO – Formulamos um cálculo com base na lei nº 12.996/2014 para

evidenciar o desconto com base na premissa de recolhimentos de agosto/2009 a

dezembro/2013 sobre o valor de R$1.000,00 e pagamento à vista

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Para este período de agosto/2009 a dezembro/2013, o valor a ser pago originalmente

seria R$ 15.382,62

Desconto de 100% da multa – R$ 2.120,00

Desconto de 45% de juros – 45% de R$ 2.662,62 = R$ 1.198,18

RESULTADO = Temos o total de R$ 12.064,44, OU SEJA, economia de R$ 3.318,18

- Recolhimentos sobre o valor de R$2.000,00

RECOLHENDO-SE AS CONTRIBUIÇÕES EM ATRASO COM BASE NO VALOR DE

R$2.000,00 DE CADA MÊS NOS ÚLTIMOS 05 ANOS (DE 08/2009 A 07/2014) TEM-SE A

SOMA DE R$ 34.106,12

RECOLHENDO-SE AS CONTRIBUIÇÕES EM ATRASO COM BASE NO VALOR DE

R$2.000,00 DE CADA MÊS NOS ÚLTIMOS 04 ANOS (DE 08/2010 A 07/2014) TEM-SE A

SOMA DE R$ 26.348,76

RECOLHENDO-SE AS CONTRIBUIÇÕES EM ATRASO COM BASE NO VALOR DE

R$2.000,00 DE CADA MÊS NOS ÚLTIMOS 03 ANOS (DE 08/2011 A 07/2014) TEM-SE A

SOMA DE R$ 19.065,20

RECOLHENDO-SE AS CONTRIBUIÇÕES EM ATRASO COM BASE NO VALOR DE

R$2.000,00 DE CADA MÊS NOS ÚLTIMOS 02 ANOS (DE 08/2012 A 07/2014) TEM-SE A

SOMA DE R$ 12.292,88

RECOLHENDO-SE AS CONTRIBUIÇÕES EM ATRASO COM BASE NO VALOR DE

R$2.000,00 DE CADA MÊS NO ÚLTIMO ANO (DE 08/2013 A 07/2014), TEM-SE A SOMA DE

R$ 5.893,36

- OBSERVAÇÃO – Formulamos um cálculo com base na lei nº 12.996/2014 para

evidenciar o desconto com base na premissa de recolhimentos de agosto/2009 a

dezembro/2013 sobre o valor de R$2.000,00 e pagamento à vista

Para este período de agosto/2009 a dezembro/2013, o valor a ser pago originalmente

seria R$ 30.765,24

Desconto de 100% da multa – R$ 4.240,00

Desconto de 45% de juros – 45% de R$ 5325,24 = R$ 2.396,36

RESULTADO = temos o total de R$ 24.128,88, OU SEJA, economia de R$ 6636,36

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- Recolhimentos sobre o valor de R$ 3.000,00

RECOLHENDO-SE AS CONTRIBUIÇÕES EM ATRASO COM BASE NO VALOR DE R$

3.000,00 CADA MÊS NOS ÚLTIMOS 05 ANOS (DE 08/2009 A 07/2014) TEM-SE A SOMA DE

R$ 51.159,18

RECOLHENDO-SE AS CONTRIBUIÇÕES EM ATRASO COM BASE NO VALOR DE R$

3.000,00 DE CADA MÊS NOS ÚLTIMOS 04 ANOS (DE 08/2010 A 07/2014) TEM-SE A

SOMA DE R$ 39.523,14

RECOLHENDO-SE AS CONTRIBUIÇÕES EM ATRASO COM BASE NO VALOR DE R$

3.000,00 DE CADA MÊS NOS ÚLTIMOS 03 ANOS (DE 08/2011 A 07/2014) TEM-SE A SOMA

DE R$ 28.597,80

RECOLHENDO-SE AS CONTRIBUIÇÕES EM ATRASO COM BASE NO VALOR DE R$

3.000,00 DE CADA MÊS NOS ÚLTIMOS 02 ANOS (DE 08/2012 A 07/2014) TEM-SE A

SOMA DE R$ 18.439,32

RECOLHENDO-SE AS CONTRIBUIÇÕES EM ATRASO COM BASE NO VALOR DE R$

3.000,00 DE CADA MÊS NO ÚLTIMO ANO (DE 08/2013 A 07/2014), TEM-SE A SOMA DE

R$ 8.840,04

- OBSERVAÇÃO – Formulamos um cálculo com base na lei nº 12.996/2014 para

evidenciar o desconto com base na premissa de recolhimentos de agosto/2009 a

dezembro/2013 sobre o valor de R$3.000,00 e pagamento à vista

Para este período de agosto/2009 a dezembro/2013, o valor a ser pago originalmente

seria R$ 46.147,86

Desconto de 100% da multa – R$ 6360,00

Desconto de 45% de juros – 45% de R$ 7987,96 = R$ 3594,58

RESULTADO = temos o total de R$ 36.193,28, OU SEJA, economia de R$ 9.954,58

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- Recolhimentos sobre o valor teto do INSS, atualmente R$ 4.390,24

RECOLHENDO-SE AS CONTRIBUIÇÕES EM ATRASO COM BASE NO VALOR TETO DE

CADA MÊS NOS ÚLTIMOS 05 ANOS (DE 08/2009 A 07/2014) TEM-SE A SOMA DE R$

64.496,28.

RECOLHENDO-SE AS CONTRIBUIÇÕES EM ATRASO COM BASE NO VALOR TETO DE

CADA MÊS NOS ÚLTIMOS 04 ANOS (DE 08/2010 A 07/2014) TEM-SE A SOMA DE R$

51.569,08.

RECOLHENDO-SE AS CONTRIBUIÇÕES EM ATRASO COM BASE NO VALOR TETO DE

CADA MÊS NOS ÚLTIMOS 03 ANOS (DE 08/2011 A 07/2014) TEM-SE A SOMA DE R$

38.555,31.

RECOLHENDO-SE AS CONTRIBUIÇÕES EM ATRASO COM BASE NO VALOR TETO DE

CADA MÊS NOS ÚLTIMOS 02 ANOS (DE 08/2012 A 07/2014) TEM-SE A SOMA DE R$

25.620,46.

RECOLHENDO-SE AS CONTRIBUIÇÕES EM ATRASO COM BASE NO VALOR TETO DE

CADA MÊS NO ÚLTIMO ANO (DE 08/2013 A 07/2014), TEM-SE A SOMA DE R$ 12.641,37.

- OBSERVAÇÃO – Formulamos um cálculo com base na lei nº 12.996/2014 para

evidenciar o desconto com base na premissa de recolhimentos de agosto/2009 a

dezembro/2013 sobre o valor de um salário mínimo e pagamento à vista

Para este período de agosto/2009 a dezembro/2013, o valor a ser pago originalmente

seria R$ 57.162,77

Desconto de 100% da multa – R$ 7930,63

Desconto de 45% de juros – 45% de R$ 9577,96 = R$ 4310,08

RESULTADO = temos o total de R$ 44.922,06, OU SEJA, economia de R$ 12.240,71

IMPORTANTE: Alguns segurados sempre questionam se o pagamento em atraso valeria

a pena. Trata-se obviamente de uma decisão pessoal e de acordo com a disponibilidade

financeira de cada contribuinte. Devem ser ponderados os seguintes detalhes:

Se o segurado puder recolher o quanto antes os valores atrasados, menores serão os

encargos, tendo em vista a incidência da taxa SELIC;

Se houver a quitação do valor devido, o segurado já pode se aposentar. O recolhimento

em atraso pode ser útil para aumentar a média salarial, principalmente para pessoas que

recolheram valores que poderão prejudicar o valor do salário de benefício;

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Outro detalhe é o fato de que, se a pessoa se aposentar e não continuar trabalhando, ela

passaria a receber o benefício e deixaria de fazer o recolhimento mensal.

Exemplo:

- Homem com 53 anos de idade em 2014 e 35 anos de contribuição

Média dos 80% maiores salários: R$ 4.075,00

DIB: 22/08/2014

Fator Previdenciário: 0,6564

RMI: 2.674,69

Neste caso o segurado recolheu 4 anos sobre um salário mínimo, a partir de 07/1994 e o

restante sobre o teto, tendo feito o pagamento de 5 anos em atraso sobre o teto, no

valor de R$ 64.496,28.

Se ele estivesse pagando 20% por mês sobre o teto do INSS, isso representaria o valor

mensal de R$ 878,05 (R$ 10.536,57 por ano), perfazendo em 60 meses R$ 52.682,88. Por

outro lado, ele deixaria de ganhar o valor de R$ 2.674,69, ou seja, por ano o valor de

34.770,97 (incluindo o 13º). Assim sendo, em apenas 18 meses, o segurado já teria

recuperado o que foi pago à título de atrasados conforme o exemplo acima mencionado.

RECOLHIMENTO EM ATRASO PARA PERÍODOS ANTERIORES AOS ÚLTIMOS 5 ANOS

Neste caso, já ocorreu a prescrição para cobrança das contribuições previdenciárias.

Entretanto, o contribuinte individual, caso queira, poderá recolher qualquer tempo em

atraso, desde que possua inscrição anterior de contribuinte individual ou solicite a

retroação da DIC – data de início da contribuição.

O cálculo da chamada indenização segue outra sistemática: O INSS fará uma média

aritmética correspondente a 80% do período contributivo dos maiores salários a partir

de julho/1994, sem incidência do fator previdenciário. Sobre o valor apurado aplicará a

alíquota de 20% sobre a média aritmética para verificação do valor da contribuição

mensal a ser recolhida, e aplicará o percentual de 10% de multa, além de juros de mora

de 0,5% ao mês limitado a 50% do valor do débito.

Exemplo:

Segurado que tenha obtido uma média aritmética de R$ 4.034,01 terá que pagar uma

contribuição mensal de 08/2004 a 07/2009 de aproximadamente R$ 1,290.88 mensal,

perfazendo um total de R$ 75,831.69.

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Tabela que demonstra o recolhimento em atraso de 08/2004 a 07/2009 sobre o salário

mínimo

Número de contribuições consideradas 145

Valor total das 80% maiores contribuições corrigidas R$ 78,600.15

Valor médio final R$ 542.07

Valor base para recolhimento de alíquota R$ 108.41

Competência Valor contribuição Juros Multa Total

01/08/2004 R$ 108.41 R$ 54.21 R$ 10.84 R$ 173.47

01/09/2004 R$ 108.41 R$ 54.21 R$ 10.84 R$ 173.47

01/10/2004 R$ 108.41 R$ 54.21 R$ 10.84 R$ 173.47

01/11/2004 R$ 108.41 R$ 54.21 R$ 10.84 R$ 173.47

01/12/2004 R$ 108.41 R$ 54.21 R$ 10.84 R$ 173.47

01/01/2005 R$ 108.41 R$ 54.21 R$ 10.84 R$ 173.47

01/02/2005 R$ 108.41 R$ 54.21 R$ 10.84 R$ 173.47

01/03/2005 R$ 108.41 R$ 54.21 R$ 10.84 R$ 173.47

01/04/2005 R$ 108.41 R$ 54.21 R$ 10.84 R$ 173.47

01/05/2005 R$ 108.41 R$ 54.21 R$ 10.84 R$ 173.47

01/06/2005 R$ 108.41 R$ 54.21 R$ 10.84 R$ 173.47

01/07/2005 R$ 108.41 R$ 54.21 R$ 10.84 R$ 173.47

01/08/2005 R$ 108.41 R$ 54.21 R$ 10.84 R$ 173.47

01/09/2005 R$ 108.41 R$ 54.21 R$ 10.84 R$ 173.47

01/10/2005 R$ 108.41 R$ 54.21 R$ 10.84 R$ 173.47

01/11/2005 R$ 108.41 R$ 54.21 R$ 10.84 R$ 173.47

01/12/2005 R$ 108.41 R$ 54.21 R$ 10.84 R$ 173.47

01/01/2006 R$ 108.41 R$ 54.21 R$ 10.84 R$ 173.47

01/02/2006 R$ 108.41 R$ 54.21 R$ 10.84 R$ 173.47

01/03/2006 R$ 108.41 R$ 54.21 R$ 10.84 R$ 173.47

01/04/2006 R$ 108.41 R$ 54.21 R$ 10.84 R$ 173.47

01/05/2006 R$ 108.41 R$ 54.21 R$ 10.84 R$ 173.47

01/06/2006 R$ 108.41 R$ 54.21 R$ 10.84 R$ 173.47

01/07/2006 R$ 108.41 R$ 54.21 R$ 10.84 R$ 173.47

01/08/2006 R$ 108.41 R$ 54.21 R$ 10.84 R$ 173.47

01/09/2006 R$ 108.41 R$ 54.21 R$ 10.84 R$ 173.47

01/10/2006 R$ 108.41 R$ 54.21 R$ 10.84 R$ 173.47

01/11/2006 R$ 108.41 R$ 54.21 R$ 10.84 R$ 173.47

01/12/2006 R$ 108.41 R$ 54.21 R$ 10.84 R$ 173.47

01/01/2007 R$ 108.41 R$ 54.21 R$ 10.84 R$ 173.47

01/02/2007 R$ 108.41 R$ 54.21 R$ 10.84 R$ 173.47

01/03/2007 R$ 108.41 R$ 54.21 R$ 10.84 R$ 173.47

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01/04/2007 R$ 108.41 R$ 54.21 R$ 10.84 R$ 173.47

01/05/2007 R$ 108.41 R$ 54.21 R$ 10.84 R$ 173.47

01/06/2007 R$ 108.41 R$ 54.21 R$ 10.84 R$ 173.47

01/07/2007 R$ 108.41 R$ 54.21 R$ 10.84 R$ 173.47

01/08/2007 R$ 108.41 R$ 53.83 R$ 10.84 R$ 173.09

01/09/2007 R$ 108.41 R$ 53.06 R$ 10.84 R$ 172.32

01/10/2007 R$ 108.41 R$ 52.29 R$ 10.84 R$ 171.55

01/11/2007 R$ 108.41 R$ 51.52 R$ 10.84 R$ 170.78

01/12/2007 R$ 108.41 R$ 50.76 R$ 10.84 R$ 170.02

01/01/2008 R$ 108.41 R$ 49.99 R$ 10.84 R$ 169.25

01/02/2008 R$ 108.41 R$ 49.22 R$ 10.84 R$ 168.48

01/03/2008 R$ 108.41 R$ 48.45 R$ 10.84 R$ 167.71

01/04/2008 R$ 108.41 R$ 47.68 R$ 10.84 R$ 166.94

01/05/2008 R$ 108.41 R$ 46.91 R$ 10.84 R$ 166.17

01/06/2008 R$ 108.41 R$ 46.14 R$ 10.84 R$ 165.40

01/07/2008 R$ 108.41 R$ 45.37 R$ 10.84 R$ 164.63

01/08/2008 R$ 108.41 R$ 44.65 R$ 10.84 R$ 163.91

01/09/2008 R$ 108.41 R$ 43.92 R$ 10.84 R$ 163.18

01/10/2008 R$ 108.41 R$ 43.20 R$ 10.84 R$ 162.46

01/11/2008 R$ 108.41 R$ 42.47 R$ 10.84 R$ 161.73

01/12/2008 R$ 108.41 R$ 41.75 R$ 10.84 R$ 161.01

01/01/2009 R$ 108.41 R$ 41.02 R$ 10.84 R$ 160.28

01/02/2009 R$ 108.41 R$ 40.30 R$ 10.84 R$ 159.56

01/03/2009 R$ 108.41 R$ 39.57 R$ 10.84 R$ 158.83

01/04/2009 R$ 108.41 R$ 38.84 R$ 10.84 R$ 158.10

01/05/2009 R$ 108.41 R$ 38.12 R$ 10.84 R$ 157.38

01/06/2009 R$ 108.41 R$ 37.39 R$ 10.84 R$ 156.65

01/07/2009 R$ 108.41 R$ 36.67 R$ 10.84 R$ 155.93

Total R$ 6,504.60 R$ 3,034.68 R$ 650.40 R$ 10,190.28

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Tabela que demonstra o recolhimento em atraso de 08/2004 a 07/2009 sobre uma média

salarial de R$1.000,00

Número de contribuições consideradas 1

Valor total das 80% maiores contribuições corrigidas R$ 1,001.30

Valor médio final R$ 1,001.30

Valor base para recolhimento de alíquota R$ 200.26

Competência Valor contribuição Juros Multa Total

01/08/2004 R$ 200.26 R$ 100.13 R$ 20.03 R$ 320.42

01/09/2004 R$ 200.26 R$ 100.13 R$ 20.03 R$ 320.42

01/10/2004 R$ 200.26 R$ 100.13 R$ 20.03 R$ 320.42

01/11/2004 R$ 200.26 R$ 100.13 R$ 20.03 R$ 320.42

01/12/2004 R$ 200.26 R$ 100.13 R$ 20.03 R$ 320.42

01/01/2005 R$ 200.26 R$ 100.13 R$ 20.03 R$ 320.42

01/02/2005 R$ 200.26 R$ 100.13 R$ 20.03 R$ 320.42

01/03/2005 R$ 200.26 R$ 100.13 R$ 20.03 R$ 320.42

01/04/2005 R$ 200.26 R$ 100.13 R$ 20.03 R$ 320.42

01/05/2005 R$ 200.26 R$ 100.13 R$ 20.03 R$ 320.42

01/06/2005 R$ 200.26 R$ 100.13 R$ 20.03 R$ 320.42

01/07/2005 R$ 200.26 R$ 100.13 R$ 20.03 R$ 320.42

01/08/2005 R$ 200.26 R$ 100.13 R$ 20.03 R$ 320.42

01/09/2005 R$ 200.26 R$ 100.13 R$ 20.03 R$ 320.42

01/10/2005 R$ 200.26 R$ 100.13 R$ 20.03 R$ 320.42

01/11/2005 R$ 200.26 R$ 100.13 R$ 20.03 R$ 320.42

01/12/2005 R$ 200.26 R$ 100.13 R$ 20.03 R$ 320.42

01/01/2006 R$ 200.26 R$ 100.13 R$ 20.03 R$ 320.42

01/02/2006 R$ 200.26 R$ 100.13 R$ 20.03 R$ 320.42

01/03/2006 R$ 200.26 R$ 100.13 R$ 20.03 R$ 320.42

01/04/2006 R$ 200.26 R$ 100.13 R$ 20.03 R$ 320.42

01/05/2006 R$ 200.26 R$ 100.13 R$ 20.03 R$ 320.42

01/06/2006 R$ 200.26 R$ 100.13 R$ 20.03 R$ 320.42

01/07/2006 R$ 200.26 R$ 100.13 R$ 20.03 R$ 320.42

01/08/2006 R$ 200.26 R$ 100.13 R$ 20.03 R$ 320.42

01/09/2006 R$ 200.26 R$ 100.13 R$ 20.03 R$ 320.42

01/10/2006 R$ 200.26 R$ 100.13 R$ 20.03 R$ 320.42

01/11/2006 R$ 200.26 R$ 100.13 R$ 20.03 R$ 320.42

01/12/2006 R$ 200.26 R$ 100.13 R$ 20.03 R$ 320.42

01/01/2007 R$ 200.26 R$ 100.13 R$ 20.03 R$ 320.42

01/02/2007 R$ 200.26 R$ 100.13 R$ 20.03 R$ 320.42

01/03/2007 R$ 200.26 R$ 100.13 R$ 20.03 R$ 320.42

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Rua Timbiras, 1940 Sala 1016/1017 | CEP: 30140-061 Bairro Lourdes - Belo Horizonte – MG | Tel: (31) 3271-1701

01/04/2007 R$ 200.26 R$ 100.13 R$ 20.03 R$ 320.42

01/05/2007 R$ 200.26 R$ 100.13 R$ 20.03 R$ 320.42

01/06/2007 R$ 200.26 R$ 100.13 R$ 20.03 R$ 320.42

01/07/2007 R$ 200.26 R$ 100.13 R$ 20.03 R$ 320.42

01/08/2007 R$ 200.26 R$ 99.44 R$ 20.03 R$ 319.73

01/09/2007 R$ 200.26 R$ 98.02 R$ 20.03 R$ 318.31

01/10/2007 R$ 200.26 R$ 96.60 R$ 20.03 R$ 316.89

01/11/2007 R$ 200.26 R$ 95.18 R$ 20.03 R$ 315.47

01/12/2007 R$ 200.26 R$ 93.76 R$ 20.03 R$ 314.05

01/01/2008 R$ 200.26 R$ 92.33 R$ 20.03 R$ 312.62

01/02/2008 R$ 200.26 R$ 90.91 R$ 20.03 R$ 311.20

01/03/2008 R$ 200.26 R$ 89.49 R$ 20.03 R$ 309.78

01/04/2008 R$ 200.26 R$ 88.07 R$ 20.03 R$ 308.36

01/05/2008 R$ 200.26 R$ 86.65 R$ 20.03 R$ 306.94

01/06/2008 R$ 200.26 R$ 85.23 R$ 20.03 R$ 305.52

01/07/2008 R$ 200.26 R$ 83.81 R$ 20.03 R$ 304.10

01/08/2008 R$ 200.26 R$ 82.47 R$ 20.03 R$ 302.76

01/09/2008 R$ 200.26 R$ 81.13 R$ 20.03 R$ 301.42

01/10/2008 R$ 200.26 R$ 79.79 R$ 20.03 R$ 300.08

01/11/2008 R$ 200.26 R$ 78.45 R$ 20.03 R$ 298.74

01/12/2008 R$ 200.26 R$ 77.11 R$ 20.03 R$ 297.40

01/01/2009 R$ 200.26 R$ 75.77 R$ 20.03 R$ 296.06

01/02/2009 R$ 200.26 R$ 74.43 R$ 20.03 R$ 294.72

01/03/2009 R$ 200.26 R$ 73.09 R$ 20.03 R$ 293.38

01/04/2009 R$ 200.26 R$ 71.75 R$ 20.03 R$ 292.04

01/05/2009 R$ 200.26 R$ 70.41 R$ 20.03 R$ 290.70

01/06/2009 R$ 200.26 R$ 69.07 R$ 20.03 R$ 289.36

01/07/2009 R$ 200.26 R$ 67.73 R$ 20.03 R$ 288.02

Total R$ 12,015.60 R$ 5,605.37 R$ 1,201.80 R$ 18,822.77

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Tabela que demonstra o recolhimento em atraso de 08/2004 a 07/2009 sobre uma média

salarial de R$ 2.002,60

Número de contribuições consideradas 1

Valor total das 80% maiores contribuições corrigidas R$ 2,002.60

Valor médio final R$ 2,002.60

Valor base para recolhimento de alíquota R$ 400.52

Competência Valor contribuição Juros Multa Total

01/08/2004 R$ 400.52 R$ 200.26 R$ 40.05 R$ 640.83

01/09/2004 R$ 400.52 R$ 200.26 R$ 40.05 R$ 640.83

01/10/2004 R$ 400.52 R$ 200.26 R$ 40.05 R$ 640.83

01/11/2004 R$ 400.52 R$ 200.26 R$ 40.05 R$ 640.83

01/12/2004 R$ 400.52 R$ 200.26 R$ 40.05 R$ 640.83

01/01/2005 R$ 400.52 R$ 200.26 R$ 40.05 R$ 640.83

01/02/2005 R$ 400.52 R$ 200.26 R$ 40.05 R$ 640.83

01/03/2005 R$ 400.52 R$ 200.26 R$ 40.05 R$ 640.83

01/04/2005 R$ 400.52 R$ 200.26 R$ 40.05 R$ 640.83

01/05/2005 R$ 400.52 R$ 200.26 R$ 40.05 R$ 640.83

01/06/2005 R$ 400.52 R$ 200.26 R$ 40.05 R$ 640.83

01/07/2005 R$ 400.52 R$ 200.26 R$ 40.05 R$ 640.83

01/08/2005 R$ 400.52 R$ 200.26 R$ 40.05 R$ 640.83

01/09/2005 R$ 400.52 R$ 200.26 R$ 40.05 R$ 640.83

01/10/2005 R$ 400.52 R$ 200.26 R$ 40.05 R$ 640.83

01/11/2005 R$ 400.52 R$ 200.26 R$ 40.05 R$ 640.83

01/12/2005 R$ 400.52 R$ 200.26 R$ 40.05 R$ 640.83

01/01/2006 R$ 400.52 R$ 200.26 R$ 40.05 R$ 640.83

01/02/2006 R$ 400.52 R$ 200.26 R$ 40.05 R$ 640.83

01/03/2006 R$ 400.52 R$ 200.26 R$ 40.05 R$ 640.83

01/04/2006 R$ 400.52 R$ 200.26 R$ 40.05 R$ 640.83

01/05/2006 R$ 400.52 R$ 200.26 R$ 40.05 R$ 640.83

01/06/2006 R$ 400.52 R$ 200.26 R$ 40.05 R$ 640.83

01/07/2006 R$ 400.52 R$ 200.26 R$ 40.05 R$ 640.83

01/08/2006 R$ 400.52 R$ 200.26 R$ 40.05 R$ 640.83

01/09/2006 R$ 400.52 R$ 200.26 R$ 40.05 R$ 640.83

01/10/2006 R$ 400.52 R$ 200.26 R$ 40.05 R$ 640.83

01/11/2006 R$ 400.52 R$ 200.26 R$ 40.05 R$ 640.83

01/12/2006 R$ 400.52 R$ 200.26 R$ 40.05 R$ 640.83

01/01/2007 R$ 400.52 R$ 200.26 R$ 40.05 R$ 640.83

01/02/2007 R$ 400.52 R$ 200.26 R$ 40.05 R$ 640.83

01/03/2007 R$ 400.52 R$ 200.26 R$ 40.05 R$ 640.83

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Rua Timbiras, 1940 Sala 1016/1017 | CEP: 30140-061 Bairro Lourdes - Belo Horizonte – MG | Tel: (31) 3271-1701

01/04/2007 R$ 400.52 R$ 200.26 R$ 40.05 R$ 640.83

01/05/2007 R$ 400.52 R$ 200.26 R$ 40.05 R$ 640.83

01/06/2007 R$ 400.52 R$ 200.26 R$ 40.05 R$ 640.83

01/07/2007 R$ 400.52 R$ 200.26 R$ 40.05 R$ 640.83

01/08/2007 R$ 400.52 R$ 198.87 R$ 40.05 R$ 639.44

01/09/2007 R$ 400.52 R$ 196.03 R$ 40.05 R$ 636.60

01/10/2007 R$ 400.52 R$ 193.19 R$ 40.05 R$ 633.76

01/11/2007 R$ 400.52 R$ 190.35 R$ 40.05 R$ 630.92

01/12/2007 R$ 400.52 R$ 187.51 R$ 40.05 R$ 628.08

01/01/2008 R$ 400.52 R$ 184.67 R$ 40.05 R$ 625.24

01/02/2008 R$ 400.52 R$ 181.83 R$ 40.05 R$ 622.40

01/03/2008 R$ 400.52 R$ 178.99 R$ 40.05 R$ 619.56

01/04/2008 R$ 400.52 R$ 176.15 R$ 40.05 R$ 616.72

01/05/2008 R$ 400.52 R$ 173.31 R$ 40.05 R$ 613.88

01/06/2008 R$ 400.52 R$ 170.47 R$ 40.05 R$ 611.04

01/07/2008 R$ 400.52 R$ 167.63 R$ 40.05 R$ 608.20

01/08/2008 R$ 400.52 R$ 164.95 R$ 40.05 R$ 605.52

01/09/2008 R$ 400.52 R$ 162.27 R$ 40.05 R$ 602.84

01/10/2008 R$ 400.52 R$ 159.59 R$ 40.05 R$ 600.16

01/11/2008 R$ 400.52 R$ 156.91 R$ 40.05 R$ 597.48

01/12/2008 R$ 400.52 R$ 154.23 R$ 40.05 R$ 594.80

01/01/2009 R$ 400.52 R$ 151.55 R$ 40.05 R$ 592.12

01/02/2009 R$ 400.52 R$ 148.87 R$ 40.05 R$ 589.44

01/03/2009 R$ 400.52 R$ 146.19 R$ 40.05 R$ 586.76

01/04/2009 R$ 400.52 R$ 143.51 R$ 40.05 R$ 584.08

01/05/2009 R$ 400.52 R$ 140.83 R$ 40.05 R$ 581.40

01/06/2009 R$ 400.52 R$ 138.15 R$ 40.05 R$ 578.72

01/07/2009 R$ 400.52 R$ 135.47 R$ 40.05 R$ 576.04

Total R$ 24,031.20 R$ 11,210.88 R$ 2,403.00 R$ 37,645.08

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Tabela que demonstra o recolhimento em atraso de 08/2004 a 07/2009 sobre uma média

salarial de R$ 3.003,90

Número de contribuições consideradas 1

Valor total das 80% maiores contribuições corrigidas R$ 3,003.90

Valor médio final R$ 3,003.90

Valor base para recolhimento de alíquota R$ 600.78

Competência Valor contribuição Juros Multa Total

01/08/2004 R$ 600.78 R$ 300.39 R$ 60.08 R$ 961.25

01/09/2004 R$ 600.78 R$ 300.39 R$ 60.08 R$ 961.25

01/10/2004 R$ 600.78 R$ 300.39 R$ 60.08 R$ 961.25

01/11/2004 R$ 600.78 R$ 300.39 R$ 60.08 R$ 961.25

01/12/2004 R$ 600.78 R$ 300.39 R$ 60.08 R$ 961.25

01/01/2005 R$ 600.78 R$ 300.39 R$ 60.08 R$ 961.25

01/02/2005 R$ 600.78 R$ 300.39 R$ 60.08 R$ 961.25

01/03/2005 R$ 600.78 R$ 300.39 R$ 60.08 R$ 961.25

01/04/2005 R$ 600.78 R$ 300.39 R$ 60.08 R$ 961.25

01/05/2005 R$ 600.78 R$ 300.39 R$ 60.08 R$ 961.25

01/06/2005 R$ 600.78 R$ 300.39 R$ 60.08 R$ 961.25

01/07/2005 R$ 600.78 R$ 300.39 R$ 60.08 R$ 961.25

01/08/2005 R$ 600.78 R$ 300.39 R$ 60.08 R$ 961.25

01/09/2005 R$ 600.78 R$ 300.39 R$ 60.08 R$ 961.25

01/10/2005 R$ 600.78 R$ 300.39 R$ 60.08 R$ 961.25

01/11/2005 R$ 600.78 R$ 300.39 R$ 60.08 R$ 961.25

01/12/2005 R$ 600.78 R$ 300.39 R$ 60.08 R$ 961.25

01/01/2006 R$ 600.78 R$ 300.39 R$ 60.08 R$ 961.25

01/02/2006 R$ 600.78 R$ 300.39 R$ 60.08 R$ 961.25

01/03/2006 R$ 600.78 R$ 300.39 R$ 60.08 R$ 961.25

01/04/2006 R$ 600.78 R$ 300.39 R$ 60.08 R$ 961.25

01/05/2006 R$ 600.78 R$ 300.39 R$ 60.08 R$ 961.25

01/06/2006 R$ 600.78 R$ 300.39 R$ 60.08 R$ 961.25

01/07/2006 R$ 600.78 R$ 300.39 R$ 60.08 R$ 961.25

01/08/2006 R$ 600.78 R$ 300.39 R$ 60.08 R$ 961.25

01/09/2006 R$ 600.78 R$ 300.39 R$ 60.08 R$ 961.25

01/10/2006 R$ 600.78 R$ 300.39 R$ 60.08 R$ 961.25

01/11/2006 R$ 600.78 R$ 300.39 R$ 60.08 R$ 961.25

01/12/2006 R$ 600.78 R$ 300.39 R$ 60.08 R$ 961.25

01/01/2007 R$ 600.78 R$ 300.39 R$ 60.08 R$ 961.25

01/02/2007 R$ 600.78 R$ 300.39 R$ 60.08 R$ 961.25

01/03/2007 R$ 600.78 R$ 300.39 R$ 60.08 R$ 961.25

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Rua Timbiras, 1940 Sala 1016/1017 | CEP: 30140-061 Bairro Lourdes - Belo Horizonte – MG | Tel: (31) 3271-1701

01/04/2007 R$ 600.78 R$ 300.39 R$ 60.08 R$ 961.25

01/05/2007 R$ 600.78 R$ 300.39 R$ 60.08 R$ 961.25

01/06/2007 R$ 600.78 R$ 300.39 R$ 60.08 R$ 961.25

01/07/2007 R$ 600.78 R$ 300.39 R$ 60.08 R$ 961.25

01/08/2007 R$ 600.78 R$ 298.31 R$ 60.08 R$ 959.17

01/09/2007 R$ 600.78 R$ 294.05 R$ 60.08 R$ 954.91

01/10/2007 R$ 600.78 R$ 289.79 R$ 60.08 R$ 950.65

01/11/2007 R$ 600.78 R$ 285.53 R$ 60.08 R$ 946.39

01/12/2007 R$ 600.78 R$ 281.27 R$ 60.08 R$ 942.13

01/01/2008 R$ 600.78 R$ 277.00 R$ 60.08 R$ 937.86

01/02/2008 R$ 600.78 R$ 272.74 R$ 60.08 R$ 933.60

01/03/2008 R$ 600.78 R$ 268.48 R$ 60.08 R$ 929.34

01/04/2008 R$ 600.78 R$ 264.22 R$ 60.08 R$ 925.08

01/05/2008 R$ 600.78 R$ 259.96 R$ 60.08 R$ 920.82

01/06/2008 R$ 600.78 R$ 255.70 R$ 60.08 R$ 916.56

01/07/2008 R$ 600.78 R$ 251.44 R$ 60.08 R$ 912.30

01/08/2008 R$ 600.78 R$ 247.42 R$ 60.08 R$ 908.28

01/09/2008 R$ 600.78 R$ 243.40 R$ 60.08 R$ 904.26

01/10/2008 R$ 600.78 R$ 239.38 R$ 60.08 R$ 900.24

01/11/2008 R$ 600.78 R$ 235.36 R$ 60.08 R$ 896.22

01/12/2008 R$ 600.78 R$ 231.34 R$ 60.08 R$ 892.20

01/01/2009 R$ 600.78 R$ 227.32 R$ 60.08 R$ 888.18

01/02/2009 R$ 600.78 R$ 223.30 R$ 60.08 R$ 884.16

01/03/2009 R$ 600.78 R$ 219.28 R$ 60.08 R$ 880.14

01/04/2009 R$ 600.78 R$ 215.26 R$ 60.08 R$ 876.12

01/05/2009 R$ 600.78 R$ 211.24 R$ 60.08 R$ 872.10

01/06/2009 R$ 600.78 R$ 207.22 R$ 60.08 R$ 868.08

01/07/2009 R$ 600.78 R$ 203.20 R$ 60.08 R$ 864.06

Total R$ 36,046.80 R$ 16,816.25 R$ 3,604.80 R$ 56,467.85

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Tabela que demonstra o recolhimento em atraso de 08/2004 a 07/2009 sobre uma média

salarial do TETO.

Número de contribuições consideradas 145

Valor total das 80% maiores contribuições corrigidas R$ 584,931.45

Valor médio final R$ 4,034.01

Valor base para recolhimento de alíquota R$ 806.80

Competência Valor contribuição Juros Multa Total

01/08/2004 R$ 806.80 R$ 403.40 R$ 80.68 R$ 1,290.88

01/09/2004 R$ 806.80 R$ 403.40 R$ 80.68 R$ 1,290.88

01/10/2004 R$ 806.80 R$ 403.40 R$ 80.68 R$ 1,290.88

01/11/2004 R$ 806.80 R$ 403.40 R$ 80.68 R$ 1,290.88

01/12/2004 R$ 806.80 R$ 403.40 R$ 80.68 R$ 1,290.88

01/01/2005 R$ 806.80 R$ 403.40 R$ 80.68 R$ 1,290.88

01/02/2005 R$ 806.80 R$ 403.40 R$ 80.68 R$ 1,290.88

01/03/2005 R$ 806.80 R$ 403.40 R$ 80.68 R$ 1,290.88

01/04/2005 R$ 806.80 R$ 403.40 R$ 80.68 R$ 1,290.88

01/05/2005 R$ 806.80 R$ 403.40 R$ 80.68 R$ 1,290.88

01/06/2005 R$ 806.80 R$ 403.40 R$ 80.68 R$ 1,290.88

01/07/2005 R$ 806.80 R$ 403.40 R$ 80.68 R$ 1,290.88

01/08/2005 R$ 806.80 R$ 403.40 R$ 80.68 R$ 1,290.88

01/09/2005 R$ 806.80 R$ 403.40 R$ 80.68 R$ 1,290.88

01/10/2005 R$ 806.80 R$ 403.40 R$ 80.68 R$ 1,290.88

01/11/2005 R$ 806.80 R$ 403.40 R$ 80.68 R$ 1,290.88

01/12/2005 R$ 806.80 R$ 403.40 R$ 80.68 R$ 1,290.88

01/01/2006 R$ 806.80 R$ 403.40 R$ 80.68 R$ 1,290.88

01/02/2006 R$ 806.80 R$ 403.40 R$ 80.68 R$ 1,290.88

01/03/2006 R$ 806.80 R$ 403.40 R$ 80.68 R$ 1,290.88

01/04/2006 R$ 806.80 R$ 403.40 R$ 80.68 R$ 1,290.88

01/05/2006 R$ 806.80 R$ 403.40 R$ 80.68 R$ 1,290.88

01/06/2006 R$ 806.80 R$ 403.40 R$ 80.68 R$ 1,290.88

01/07/2006 R$ 806.80 R$ 403.40 R$ 80.68 R$ 1,290.88

01/08/2006 R$ 806.80 R$ 403.40 R$ 80.68 R$ 1,290.88

01/09/2006 R$ 806.80 R$ 403.40 R$ 80.68 R$ 1,290.88

01/10/2006 R$ 806.80 R$ 403.40 R$ 80.68 R$ 1,290.88

01/11/2006 R$ 806.80 R$ 403.40 R$ 80.68 R$ 1,290.88

01/12/2006 R$ 806.80 R$ 403.40 R$ 80.68 R$ 1,290.88

01/01/2007 R$ 806.80 R$ 403.40 R$ 80.68 R$ 1,290.88

01/02/2007 R$ 806.80 R$ 403.40 R$ 80.68 R$ 1,290.88

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Rua Timbiras, 1940 Sala 1016/1017 | CEP: 30140-061 Bairro Lourdes - Belo Horizonte – MG | Tel: (31) 3271-1701

01/03/2007 R$ 806.80 R$ 403.40 R$ 80.68 R$ 1,290.88

01/04/2007 R$ 806.80 R$ 403.40 R$ 80.68 R$ 1,290.88

01/05/2007 R$ 806.80 R$ 403.40 R$ 80.68 R$ 1,290.88

01/06/2007 R$ 806.80 R$ 403.40 R$ 80.68 R$ 1,290.88

01/07/2007 R$ 806.80 R$ 403.40 R$ 80.68 R$ 1,290.88

01/08/2007 R$ 806.80 R$ 400.61 R$ 80.68 R$ 1,288.09

01/09/2007 R$ 806.80 R$ 394.89 R$ 80.68 R$ 1,282.37

01/10/2007 R$ 806.80 R$ 389.16 R$ 80.68 R$ 1,276.64

01/11/2007 R$ 806.80 R$ 383.44 R$ 80.68 R$ 1,270.92

01/12/2007 R$ 806.80 R$ 377.72 R$ 80.68 R$ 1,265.20

01/01/2008 R$ 806.80 R$ 372.00 R$ 80.68 R$ 1,259.48

01/02/2008 R$ 806.80 R$ 366.27 R$ 80.68 R$ 1,253.75

01/03/2008 R$ 806.80 R$ 360.55 R$ 80.68 R$ 1,248.03

01/04/2008 R$ 806.80 R$ 354.83 R$ 80.68 R$ 1,242.31

01/05/2008 R$ 806.80 R$ 349.11 R$ 80.68 R$ 1,236.59

01/06/2008 R$ 806.80 R$ 343.38 R$ 80.68 R$ 1,230.86

01/07/2008 R$ 806.80 R$ 337.66 R$ 80.68 R$ 1,225.14

01/08/2008 R$ 806.80 R$ 332.26 R$ 80.68 R$ 1,219.74

01/09/2008 R$ 806.80 R$ 326.87 R$ 80.68 R$ 1,214.35

01/10/2008 R$ 806.80 R$ 321.47 R$ 80.68 R$ 1,208.95

01/11/2008 R$ 806.80 R$ 316.07 R$ 80.68 R$ 1,203.55

01/12/2008 R$ 806.80 R$ 310.67 R$ 80.68 R$ 1,198.15

01/01/2009 R$ 806.80 R$ 305.27 R$ 80.68 R$ 1,192.75

01/02/2009 R$ 806.80 R$ 299.87 R$ 80.68 R$ 1,187.35

01/03/2009 R$ 806.80 R$ 294.47 R$ 80.68 R$ 1,181.95

01/04/2009 R$ 806.80 R$ 289.08 R$ 80.68 R$ 1,176.56

01/05/2009 R$ 806.80 R$ 283.68 R$ 80.68 R$ 1,171.16

01/06/2009 R$ 806.80 R$ 278.28 R$ 80.68 R$ 1,165.76

01/07/2009 R$ 806.80 R$ 272.88 R$ 80.68 R$ 1,160.36

Total R$ 48,408.00 R$ 22,582.89 R$ 4,840.80 R$ 75,831.69

Elaborado pelo Instituto de Estudos Previdenciários – IEPREV