Recomendação da Provedoria Justiça sobre a BCE enviado DGAE - Q-4500-15-DGAE-1

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A Provedora-Adjunta 1 Rua do Pau de Bandeira, 9 – 1249-088 – Lisboa Tel. 213 926 600 – Fax 213 961 243 [email protected] | http://www.provedor-jus.pt Exma. Senhora Diretora-Geral da Administração Escolar, Dra. Maria Luísa Oliveira [email protected] Sua referência Sua comunicação Nossa referência S-PdJ/2015/7055 – 11/08/2015 Q/4500/2015 (UT4) Assunto: Bolsa de contratação de escola. Experiência profissional no âmbito do exercício de cargos, desempenho de atividades ou lecionação. Foram recebidas na Provedoria de Justiça diversas queixas apresentadas por docentes que, tendo sido opositores ao concurso para a Bolsa de Contratação de Escola (BCE), alegam que só no dia 27.07.2015, a escassas horas de terminar o período de candidaturas, foi di- vulgada pela Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE) a orientação segundo a qual “quando é solicitada a experiência profissional no âmbito do exercício de cargos, lecionação ou no desempenho de atividades / projetos pretende-se que sejam contabilizados o número de dias de desempenho, ou seja, são contabilizados 365 dias desde que o horário seja anual, independentemente do mesmo ser com- pleto ou incompleto” 1 . Efetivamente, nos diversos documentos (Notas Informativas, Manuais do Utilizador, mi- nutas de comprovação de dados…) que foram divulgados antes do início do período de candidaturas, sempre se fez referência à experiência profissional “contabilizada em dias”. Identificou-se, assim, a unidade em que deveria exprimir-se a experiência adquirida pelos candidatos, não sendo contudo dadas indicações quanto ao modo como deveria ser feito o cômputo dos dias de experiência profissional, designadamente quando as atividades em 1 Divulgada através do Aviso de 27.07.2015, publicado no sítio da DGAE, em http://www.dgae.mec.pt/ .

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Provedoria de Justiça Recomenda Abertura de Fase de Aperfeiçoamento da BCE em ofício enviado à DGAE

Transcript of Recomendação da Provedoria Justiça sobre a BCE enviado DGAE - Q-4500-15-DGAE-1

A Provedora-Adjunta 1 Rua do Pau de Bandeira, 9 1249-088 Lisboa Tel. 213 926 600 Fax 213 961 243 [email protected] | http://www.provedor-jus.pt Exma. Senhora Diretora-Geral da Administrao Escolar, Dra. Maria Lusa Oliveira [email protected] Sua refernciaSua comunicaoNossa referncia S-PdJ/2015/7055 11/08/2015 Q/4500/2015 (UT4) Assunto: Bolsa de contratao de escola. Experincia profissional no mbito do exerccio de cargos, desempenho de atividades ou lecionao. Foram recebidas na Provedoria de Justia diversas queixas apresentadas por docentes que, tendo sido opositores ao concurso para a Bolsa de Contratao de Escola (BCE), alegam que s no dia 27.07.2015, a escassas horas de terminar o perodo de candidaturas, foidi-vulgadapelaDireo-GeraldaAdministraoEscolar(DGAE)aorientaosegundoa qualquandosolicitadaaexperinciaprofissionalnombitodoexercciodecargos,lecionaoouno desempenho de atividades / projetos pretende-se que sejam contabilizados o nmero de dias de desempenho, ou seja, so contabilizados 365 dias desde que o horrio seja anual, independentemente do mesmo ser com-pleto ou incompleto1. Efetivamente,nos diversos documentos (Notas Informativas, Manuaisdo Utilizador, mi-nutasdecomprovaodedados)queforamdivulgadosantesdoinciodoperodode candidaturas, sempre se fez referncia experincia profissional contabilizada em dias.Identificou-se,assim,aunidadeemquedeveriaexprimir-seaexperinciaadquiridapelos candidatos, no sendo contudo dadas indicaes quanto ao modo como deveria ser feito o cmputodosdiasdeexperinciaprofissional,designadamentequandoasatividadesem

1 Divulgada atravs do Aviso de 27.07.2015, publicado no stio da DGAE, em http://www.dgae.mec.pt/ . 2 questotivessemsidodesenvolvidaspelosdocentesatempoparcialouemhorrioin-completo. Comosabido,emregra,otempodeserviodocenterelevanteparaefeitosconcursais prestadoemhorrioincompletotambmcontabilizadoemdias,mascalculadonapro-poro do perodo normal de trabalho semanal. Adota-se, ento, uma frmula que no se identificacomaquelaque,deacordocomasupracitadaorientao,deveseraplicadaao clculodediasdeexperinciaprofissional,quedevercorresponderaonmerodediasde vnculo contratual. No se afiguram, por isso, injustificadas as dificuldades sentidas pelos docentes na distin-o entre os dias de experincia profissional relevantes para efeitos da ordenao dos candida-tosBCE,eosdiasdeserviodocenterelevanteparaefeitosdegraduao,emborasegura-menteaDGAEtenhapresumidoqueumataldistinoseriaclara.Acrescequeaquelas dvidas sero porventura partilhadas pelos rgos de direo dos estabelecimentos de en-sino, aos quais poder ser solicitada a comprovao dos dados das candidaturas.Como tal, no deixar de se reconhecer que no primou pela oportunidade a publicitao da orientao interpretativa a adotar quanto a este critrio ocorrida no ltimo dia do prazo, quando seria razovel que muitos dos opositores a concurso j tivessem submetido as suas candidaturas.delouvar,noentanto,quetendoreconhecidoqueosentidoaatribuir quele critrio carecia de clarificao, a DGAE tenha procedido publicitao desta orien-tao, urgindo agora acautelar as potenciais consequncias que podero advir das dvidas inicialmente geradas.J teve este rgo do Estado oportunidade para, em momento prprio, apelar ateno da AdministraoEducativaparaanecessidadedeevitarqueosvciosevicissitudesquese registaram no procedimento da BCE no ano escolar transato venham a repetir-se nos pro-cedimentosdesteano2.Ento,foidesignadamenteassinaladaanecessidadedeassegurar que os critrios fossem clara e expressamente formulados; bem como de garantir a igual-dadedetratamentodetodososcandidatosenoapenasdaquelesque,combasenuma autoavaliao, so selecionados por via eletrnica no momento da aplicao dos parme-trosdeavaliaocurricular.Destemodo,caber,segundosecr,aosjrisdosprocedi-

2 A comunicao dirigida por este rgo do Estado a S.E., o Secretrio de Estado do Ensino e da Adminis-trao Escolar, pode ser consultada aqui: http://www.provedor-jus.pt/?idc=35&idi=15596. A Provedora-Adjunta 3 Rua do Pau de Bandeira, 9 1249-088 Lisboa Tel. 213 926 600 Fax 213 961 243 [email protected] | http://www.provedor-jus.pt mentos,nomomentodeavaliaodascandidaturas,procederaumaavaliaoobjetiva, equitativa e uniforme da experincia profissional relevante de cada candidato. Noseafigura,todavia,queafunoaexercerpelosjrisdosconcursosfiquefacilitada pela necessidade de proceder, no s verificao, como tambm retificao das decla-raes de todos os candidatos que, desconhecendo que deveriam declarar os dias de vnculo contratual,interpretaramocritriodiasdeexperinciaprofissionalemsentidodiverso daquele que foi finalmente firmado pela DGAE. Tarefa que ficar sobremaneira dificulta-da,setambmnoficarpatentenasdeclaraesdecomprovaodedadosemitidasea emitir pelas escolas o modo como o critrio foi interpretado. Motivo pelo qual, ao abrigo do artigo 21., n. 1, al. c), do Estatuto do Provedor de Justia, me permito chamar a ateno de V. Ex. para a convenincia de permitir que as candidatu-ras j submetidas possam ser retificadas peloscandidatos, mediante a atempada convoca-o dos interessados para esse efeito.Certa de que este problema no deixar de merecer a melhor ateno de V. Ex., desde j agradeoquesejamcomunicadasaestergodoEstadoasdilignciaseventualmente promovidas com vista sua superao.Com os melhores cumprimentos, A Provedora-Adjunta, (Helena Vera-Cruz Pinto)