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MOVIMENTO ACORDA NORDESTE – MANO RECRIAÇÃO DA SUDENE: RETRATO DE UMA LUTA ABRIL – 2008

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MOVIMENTO ACORDA NORDESTE – MANO

RECRIAÇÃO DA SUDENE: RETRATO DE UMA LUTA

ABRIL – 2008

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MOVIMENTO ACORDA NORDESTE – MANO Coordenador Geral Leonides Alves da Silva Filho Técnico em Planejamento Coordenadores Setoriais: Paulo de Tarso Moraes Souza Procurador Federal Frederico Lins e Silva Pires Engenheiro George Emílio Bastos Gonçalves Economista Anselmo Silva de Oliveira Geógrafo Carlos Alberto de Almeida Lucena Administrador

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MOVIMENTO ACORDA NORDESTE – MANO

RECRIAÇÃO DA SUDENE: RETRATO DE UMA LUTA

ABRIL – 2008

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SUMÁRIO

APRESENTAÇÃO 7 INTRODUÇÃO 9

Informe

Nº Editorial

58 SUDENE RECRIADA, SUPERINTENDENTE NOMEADO: E AGORA? 13 57 DECRETO PRESIDENCIAL APROVA INSTALAÇÃO DA SUDENE 15 56 OBRIGADO, DEP. ZEZÉU RIBEIRO 17 55 CONGRESSO APRECIA VETOS: SUDENE 19 54 MINISTRO GEDDEL: OS DESAFIOS 21 53 REUNIÃO POLÍTICA: SUDENE 23 52 POLÍTICAS REGIONAIS: ESTRATÉGIAS ALTERNATIVAS 25 51 DECRETO PRESIDENCIAL CRIA POLÍTICA NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO

REGIONAL 27 50 NORDESTE: GEOGRAFIA POLÍTICA 29 49 MOBILIZAÇÃO PARA RESULTADOS: SUDENE 31 48 OS VETOS E O NORDESTE 33 47 CONSTITUIÇÃO ESTABELECE PRAZO PARA APRECIAÇÃO DE VETOS: SUDENE 35 46 SUDENE RECRIADA: FINALMENTE 37 45 O PROJETO APROVADO PELO SENADO 39 44 SUDENE: 46 ANOS 41 43 SENADO ANALISA SUDENE 43 42 PREJUÍZOS PARA O NORDESTE PODEM SER EVITADOS: R$ 4,5 BILHÕES 45 41 REUNIÃO DA CDR PODERÁ EVITAR PREJUÍZOS PARA O NORDESTE 47 40 NORDESTE ABANDONADO 49 39 RECRIAÇÃO DA SUDENE FICA PARA AMANHÃ 51 38 COMISSÃO DO SENADO ANALISA TERÇA-FEIRA PROJETO DA SUDENE 53 37 OS POLÍTICOS DIVERGEM E O NORDESTE PADECE 55 36 SENADO PROPÕE RETORNO DO PESSOAL DA SUDENE 57 35 SENADO APRESENTARÁ PROJETO DA SUDENE EM 60 DIAS 59 34 O PRESIDENTE LULA CONTINUA SENDO ENGANADO 61 33 O PRESIDENTE FOI ENGANADO 63 32 MILAGRES ACONTECEM 65 31 ORAÇÃO A CELSO FURTADO: PALADINO DO DESENVOLVIMENTO 67 30 O XADREZ DA TRAMITAÇÃO NO SENADO 69 29 CONTAGEM REGRESSIVA ATÉ 23 DE DEZEMBRO 71 28 HOMENAGEM A CELSO FURTADO: RECRIAÇÃO DA SUDENE 73 27 JOGANDO O JOGO DO CONGRESSO: RECRIAÇÃO DA SUDENE 75

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SUMÁRIO

Informe Nº Editorial Pág.

26 APOIO É NECESSÁRIO: SEM AÇÃO, NÃO É SUFICIENTE 77 25 ELEIÇÕES MUNICIPAIS CONCLUÍDAS: LUTA INTENSIFICADA 79 24 PROJETO ATENDE O NORDESTE: SUDENE 81 23 OS SENADORES DE PERNAMBUCO E O PROJETO DA SUDENE 83 22 SUDENE RECRIADA NA DATA DE SUA CRIAÇÃO 87 21 CONVERSANDO COM LIDERANÇAS 89 20 NORDESTE E NORTE PODERÃO SER PREJUDICADOS: SUDENE E SUDAM 91 19 LIDERANÇAS DO SENADO ASSEGURAM A APROVAÇÃO ATÉ NOVEMBRO:

SUDENE 93 18 PROJETO SUDENE: ESTRATÉGIA DE TRAMITAÇÃO NO SENADO 95 17 NORDESTE: CUIDADO COM OS ADVERSÁRIOS 97 16 INCENTIVOS NO PROJETO DA SUDENE 99 15 PROJETO SUDENE: EVITAR TRATAMENTO EMOCIONAL E PARTIDÁRIO 101 14 CÂMARA FEDERAL PODERÁ RECRIAR A SUDENE EM JUNHO 105 13 NORDESTE CONTINUA NA UTI 107 12 RECRIAÇÃO DA SUDENE: SOLUÇÃO A VISTA 109 11 DIFÍCIL MOBILIZAÇÃO 113 10 NORDESTE EM ESTADO DE COMA 117 09 RECURSOS PARA SUDENE: IMPASSE CONTINUA 121 08 RECURSOS ESTÁVEIS PARA SUDENE PODERÃO SER DEFINIDOS ESTA SEMANA 125 07 NORDESTE PRECISA SE MOBILIZAR PARA APROVAR

REINSTITUCIONALIZAÇÃO DA SUDENE 129 06 MANO - SÍNTESE DA SEMANA - 22/3 A 26/3/2004 131 05 PROPOSTAS DO MOVIMENTO ACORDA NORDESTE SÃO ENCAMINHADAS AO

RELATOR E A CÂMARA FEDERAL 133 04 BANCADA DO NORDESTE DISCUTE COM MOVIMENTO ACORDA NORDESTE A

RE-INSTITUCIONALIZAÇÃO DA SUDENE 135 03 MOVIMENTO ACORDA NORDESTE REÚNE GRUPOS PARA DISCUTIR EMENDAS

E ESTRATÉGIAS. 137 02 PROJETO DE RECRIAÇÃO DA SUDENE SERÁ VOTADO ATÉ O FIM DE MARÇO 139 01 LIDERANÇAS POLÍTICAS E SOCIEDADE UNEM FORÇAS EM BUSCA DA

RECRIAÇÃO DA SUDENE 141

APÊNDICE 1 INFORME ESPECIAL – SUDENE 48 ANOS 145

APÊNDICE 2

LEI COMPLEMENTAR Nº 125, DE 3 DE JANEIRO DE 2007 (Lei de Recriação da SUDENE) 151

REDAÇÃO FINAL - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 76-E, DE 2003 (Projeto da SUDENE encaminhado para sanção presidencial) 163

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APRESENTAÇÃO

O Movimento Acorda Nordeste – MANO após quatro anos de negociações junto ao Congresso Nacional e ao Poder Executivo, com base em um amplo trabalho de mobilização da sociedade, publica todos os informes que registraram as diversas etapas do processo que culminou com a recriação da SUDENE, através da Lei Complementar nº 125, de 3 de janeiro de 2007.

Na verdade o trabalho do MANO representou apenas uma parcela do esforço regional de

mobilização, pois outras instituições também atuaram no mesmo sentido, podendo se destacar entre elas: Associação dos Servidores da Sudene – ASS; Sindicato dos Servidores Públicos Federais do Estado de Pernambuco – SINDSEP-PE; Centro de Estudos do Nordeste – CENOR; Associação Comercial de Pernambuco – ACP; Ordem dos Advogados do Brasil - Secção de Pernambuco; Confederação Nacional da Indústria – CNI; Federação das Indústrias do Estado de Pernambuco – FIEPE; Clube de Engenharia de Pernambuco; Associação das Empresas de Planejamento e Consultoria Empresarial de Pernambuco – ASSEMP e Associação de Empresas do Nordeste – AEN, além de muitas outras entidades que participaram de seminários e, também, desenvolveram esforços no sentido de acelerar a tramitação do Projeto de recriação da SUDENE.

O MANO continuará mobilizado, a serviço da promoção do desenvolvimento do Nordeste,

que tem a SUDENE como um dos principais instrumentos, procurando sempre, com uma postura independente e determinada, adotar posições cujo processo decisório esteja centrado em princípios e critérios e, os objetivos reflitam o interesse público.

Recife, 2 de abril de 2008.

Profº Leonides Alves da Silva Filho Movimento Acorda Nordeste – MANO

Coordenador Geral

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INTRODUÇÃO A extinção da SUDENE ocorreu Medida Provisória Nº 2.145, de 2 de maio de 2001, que sofreu reedições e revogações até ser, finalmente, publicada a Medida Provisória Nº 2.156-51, de 24 de agosto de 2001, representou uma decisão governamental equivocada, porque desarticulou as lideranças técnicas e políticas do Nordeste além de esfacelar a experiência de planejamento e desenvolvimento regional, iniciada por Celso Furtado, como também interrompeu pesquisas e estudos relevantes, a exemplo do Sistema de Contas Regionais.

Na verdade, a história concluirá que o Governo adotou uma posição simplória de base política, ao invés de adotar uma postura de austeridade, procurando determinar providências para identificar possíveis culpados, se é que existiam e, em conseqüência utilizar os instrumentos legais para sanear a Instituição, o que seria a obrigação Governamental, na sua condição de gestor dos bens públicos.

Um grupo de profissionais decidiu buscar na democracia, mecanismos que permitissem atuar junto às instâncias técnicas e políticas e, também junto à sociedade organizada, com o objetivo de reverter essa decisão que tenderia a causar danos irreparáveis para o Nordeste.

O atual Governo, na campanha eleitoral que culminou com sua eleição para o primeiro mandato, assumiu o compromisso de recriar a SUDENE, logo após a sua investidura, tendo de maneira simbólica, conjuntamente com os funcionários e com o candidato a Vice-Presidente, abraçado o Edifício Sede da SUDENE, procurando demonstrar a importância da Entidade Regional para o desenvolvimento do Nordeste.

Em julho de 2003, houve uma reunião em Fortaleza com a presença dos governadores do Nordeste e o economista Celso Furtado, quando o Presidente assinou Mensagem encaminhando ao Congresso Nacional, Projeto de Lei Complementar, propondo a recriação da SUDENE, projeto esse, que foi enviado em regime de urgência urgentíssima. O Projeto encaminhado pelo Poder Executivo teve como base o trabalho realizado pelo grupo interministerial instituído com esse objetivo, embora tenha sido substancialmente modificado na área do Poder Executivo. Infelizmente, noventa dias após o envio do Projeto, a Casa Civil da Presidência encaminhou Aviso, ao Congresso Nacional, propondo a suspensão do regime de urgência urgentíssima, face a outras prioridades governamentais, deixando assim que o Projeto da SUDENE tramitasse em ritmo ordinário, sem quaisquer prioridades.

1 A Medida Provisória Nº 2.145, de 2 de maio de 2001, originou a extinguiu as Superintendências de Desenvolvimento da Amazônia (SUDAM) e do Nordeste (SUDENE) e criou as Agências de Desenvolvimento da Amazônia (ADA) e do Nordeste (ADENE). Essa Medida Provisória sofreu sucessivas reedições e revogações através das Medidas Provisórias: MPv nº 2.146-1, de 4 de maio de 2001; MPv nº 2.146-2, de 5 de junho de 2001 (cria a ADENE e extingue a SUDENE); MPv nº 2.156-3, de 27 de junho de 2001; e finalmente sofreu apenas reedições através das Medidas Provisórias: MPv nº 2.156-4, de 27 de julho de 2001 e MPv nº 2.156-5, de 24 de agosto de 2001.

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MOVIMENTO ACORDA NORDESTE – MANO

Com o objetivo de acelerar a aprovação do Projeto de recriação da SUDENE, no Congresso Nacional, foi criado o Movimento Acorda Nordeste – MANO, em 2004, procurando deixar evidente a importância da participação da sociedade no encaminhamento das negociações na Câmara e no Senado.

Após três anos e meio de reuniões com lideranças técnicas e políticas, seminários e negociações, inclusive com intensa participação nas discussões dos substitutivos, nas duas Casas do Congresso, o Projeto de Lei Complementar de recriação da SUDENE foi aprovado e, no dia 03 de Janeiro de 2007 sancionado pelo Presidente da República transformando-se na Lei Complementar de nº 125.

Ao sancionar o Projeto o Governo vetou, total ou parcialmente, 9 dos 24 artigos, situação essa que ainda permitiria a instalação e o funcionamento da SUDENE, funcionamento esse que dependeria de um Decreto de Regulamentação de nº 6.198, que veio a ser assinado em 28 de agosto de 2007. A posse do Superintendente ocorreu em 12 de fevereiro de 2008.

O Movimento Acorda Nordeste – MANO entende que cumpriu uma missão importante, contando para isso, com o trabalho de outras instituições que atuaram no mesmo sentido, tais como: Associação dos Servidores da Sudene – ASS; Sindicato dos Servidores Públicos Federais do Estado de Pernambuco – SINDSEP-PE; Centro de Estudos do Nordeste – CENOR; Associação Comercial de Pernambuco – ACP; Ordem dos Advogados do Brasil - Secção de Pernambuco; Federação das Indústrias do Estado de Pernambuco – FIEPE; Clube de Engenharia de Pernambuco; Associação das Empresas de Planejamento e Consultoria Empresarial – ASSEMP; Associação de Empresas do Nordeste – AEN, além de muitas outras entidades que participaram de seminários e, também, desenvolveram esforços no sentido de acelerar a tramitação do Projeto.

Os informes, ora publicados, refletem o trabalho realizado pelo Movimento, registrando fatos, bem como lideranças técnicas e políticas, que participaram decisivamente para a recriação da SUDENE.

Concluída essa primeira etapa, os integrantes do MANO entendem que há necessidade de manter a mobilização para ser possível colaborar com as autoridades da SUDENE e do Nordeste, no sentido da Instituição funcionar em toda sua plenitude, promovendo o desenvolvimento da Região.

MANO – SEGUNDA ETAPA

A Lei de recriação da SUDENE apresenta vários dispositivos inovadores e modernizantes, o que deverá facilitar o trabalho da Administração na implementação dos dispositivos legais. O Movimento concentrará seus esforços no sentido de contribuir para que se encontrem alternativas para muitos dos artigos vetados, uma vez que os assuntos são da maior importância para a Instituição de desenvolvimento.

Quanto aos dispositivos modernizantes, o MANO entende que a diretoria da SUDENE, conta com os instrumentos legais para implantar a sistemática preconizada na Lei, dentre os quais, pode-se destacar: reunir o Conselho Deliberativo; elaborar o Plano de Desenvolvimento Regional, a ser encaminhado, pelo Poder Executivo, ao Congresso Nacional e o transformar em Lei; instituir o

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Comitê Regional das Instituições Financeiras Federais, Comitê esse presidido pela SUDENE e integrado por representantes do Banco do Brasil S.A., Banco do Nordeste do Brasil S.A., Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social e Caixa Econômica Federal; criar o Comitê Regional de Articulação dos Órgãos e Entidades Federais, presidido pela SUDENE e integrado por representantes das entidades federais de atuação regionalizada e as delegacias e representações de órgãos e entidades federais em sua área de atuação.

Quanto aos vetos pendentes de votação pelo Congresso Nacional, acredita-se que a estratégia deverá concentrar-se em um amplo trabalho de negociação, tanto no Congresso, quanto com o Poder Executivo, talvez com maior ênfase junto ao Governo, principalmente nos Ministério da Fazenda e Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, considerando que foram os que mais propuseram vetos a Lei Complementar de recriação da SUDENE.

Dentre os vetos, apostos a Lei, pelo Poder Executivo, pode-se destacar o relativo à

regionalização do Orçamento Federal; criação da empresa BNB-Par; recursos do Nordeste não cairão em exercício findo, não estarão sujeitos a contingenciamento, contenção e diferimento; o que impede a transferência de recursos da ADENE para a SUDENE; o que cancela a dotação de R$ 1,027 bilhão para 2007 e a obrigatoriedade de inclusão anual na proposta orçamentária de dotação baseada na variação da receita corrente líquida, bem como o relativo a incentivos fiscais e financeiros, mantidos na Lei da SUDAM. A análise de todos os vetos, com o parecer dos Ministérios, a fundamentação legal e posição do Movimento, encontram-se nos MANO 56, 55, 47 e 46.

O Movimento Acorda Nordeste – MANO continuará atuando com o objetivo de colaborar

em todas as atividades voltadas para o desenvolvimento do Nordeste, acreditando que a SUDENE é o grande instrumento dessa promoção, dentro de uma filosofia na qual o processo desenvolvimentista, iniciado na década de 50, pelo Presidente Juscelino Kubitschek de Oliveira e Celso Monteiro Furtado prossiga, com os ajustes decorrentes das inovações e modernizações engendradas pelo próprio processo.

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MANO MOVIMENTO ACORDA NORDESTE

INFORME 58

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Editoria – INAD; Editor Responsável - Leonides Alves Sexta-feira, 29 de fevereiro de 2008.

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Editorial

SUDENE RECRIADA, SUPERINTENDENTE NOMEADO: E

AGORA?

O Governo após onze meses da sanção da Lei Complementar nº 125, que recriou a SUDENE, conseguiu nomear o seu Superintendente que tomou posse em 12 de fevereiro passado, em solenidade, na Universidade Federal de Pernambuco. O escolhido é um profissional, formado em engenharia, com curso de pós-graduação em administração pública nos Estados Unidos, presidiu a Agência Reguladora de Energia do Estado da Bahia, foi Secretário de Transportes da Prefeitura de Feira de Santana-BA e, ultimamente, era Presidente da Companhia Baiana de Pesquisa Mineral. A formação, especialização e experiência de serviços públicos apresentam pré-condições para o exercício de um cargo como o de Superintendente da SUDENE, instituição que exige do seu administrador maior competências nos campos de articulação, mobilização e negociação, considerando a necessidade de atuação junto aos governos estaduais, federal, Congresso Nacional e segmentos da sociedade.

O Dr. Paulo Sérgio Fontana tem o

privilégio de receber uma nobre missão – promoção do desenvolvimento do Nordeste. Evidentemente, haverá um período de acomodação, porque as turbulências que provocaram o ato equivocado de extinção da SUDENE geram, ainda hoje, reflexos negativos que exigem uma sábia estratégia capaz de retomar um processo de desenvolvimento iniciado por Celso Furtado e, abruptamente interrompido, por razões que não valem a pena discutir neste editorial.

POSTURA INICIAL O que se espera é que a competência do

Dr. Paulo Fontana permita-lhe encontrar, resultante capaz de ser o ponto de equilíbrio entre a experiência de planejamento e desenvolvimento regional, acumulada pela própria SUDENE, e as inovações modernizantes que se pretende introduzir, face à realidade histórica atual.

Os fatos históricos não podem ser

apagados, de forma que não se vai “inventar a roda”, e sim ajustá-la as condições atuais, ou seja, na estratégia da SUDENE recriada não se vai “partir do zero”, embora alguns possam pensar que essa hipótese seria viável.

O Movimento acredita que o

Superintendente Paulo Fontana procurará identificar a massa crítica, experiente em desenvolvimento, que se encontra espalhada por vários órgãos do Governo e, saberá identificar aqueles que serão da maior relevância para colaborar na retomada do processo de desenvolvimento do Nordeste, tendo como instrumento central a SUDENE recriada.

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SUDENE RECRIADA:

DESAFIOS O Movimento Acorda Nordeste vem

discutindo estratégias alternativas para sua atuação, considerando que a SUDENE foi recriada, o Superintendente e alguns diretores nomeados e o momento atual é de definições por parte dos novos dirigentes, quanto a estratégia a ser seguida pela Administração.

O MANO que acompanhou durante quase

quatro anos o processo de recriação da SUDENE, sabe perfeitamente a multiplicidade de problemas a serem enfrentados. O primeiro deles refere-se à estrutura física do edifício, que exige uma ação imediata, provavelmente com medidas adotadas pelo Superintendente, porque será inaceitável que a reunião do Conselho Deliberativo venha ocorrer fora do edifício sede.

A área de recursos humanos deverá estar

preocupando enormemente o Superinten-dente e os Diretores, porque muitos servidores experientes se encontram em outros órgãos do Governo e o grupo que permaneceu precisa ser ampliado para que se possa enfrentar os grandes desafios do desenvolvimento. Profissionais competentes e experientes não podem ser improvisados, exigindo tempo para serem maturados em uma atividade complexa como a de planejamento do desenvolvimento.

Nos vetos governamentais os recursos

para Instituição ficaram inexistentes e a Administração terá uma dura missão de negociar com o Ministério da Integração Nacional, Planejamento e Fazenda, alternativas de recursos. Um dos vetos proibiu, até mesmo, a transferência dos recursos orçamentários da ADENE para a SUDENE, o que parece uma inconsistência legal, considerando-se que a SUDENE é sucessora da ADENE em todos os seus direitos e obrigações.

Outro desafio é a elaboração do Plano

Regional de Desenvolvimento, que deveria ser concluído, encaminhado ao Congresso nacional e aprovado este ano, conjuntamente com o Orçamento da União, para que o Plano aprovado pelo Congresso e transformado em Lei tivesse seu início de execução a partir de janeiro de 2009. Este instrumento sempre foi um grande sonho do Nordeste.

O Fundo Nacional de Desenvolvimento,

que poderá ser incluído na Reforma Tributária, será outro grande desafio de difícil viabilização, porque o Presidente Lula já negociou os repasses desses recursos diretamente para os governos estaduais. Vale a pena retomar a luta com os novos governadores que se manifestam dispostos a enfrentá-lo, e a postura do atual Superintendente será da maior importância.

Por outro lado a atual Administração ao

lado dos desafios, conta com instrumentos poderosos como por exemplo, o Comitê de Bancos Oficiais, sob a presidência da SUDENE, pois terá a oportunidade de discutir por que bancos como o BNDES e do Brasil aplicam menos de 10% dos seus recursos no Nordeste, quando o Nordeste detém 28% da população brasileira.

O MANO consciente desses desafios e

instrumentos, parabeniza a atual Administração da SUDENE, por ter a oportunidade de contribuir com milhões de nordestinos, principalmente com aqueles que precisam ser incluídos no processo de desenvolvimento, o que permite concluir que é um privilégio que tem Dr. Paulo Fontana em poder colaborar com a Região. O MANO, enquanto movimento, poderá colaborar para o alcance desses novos objetivos.

EXPEDIENTE: Movimento Acorda Nordeste – MANO Rua Leonardo Bezerra Cavalcanti, 672 Casa Forte, Recife – PE – CEP 52060-030 Telefones: INAD/MANO (81) 3268.9644/3441-9478 E-mail: [email protected] / [email protected].

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MANO MOVIMENTO ACORDA NORDESTE

INFORME 57

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Editoria – INAD; Editor Responsável - Leonides Alves Quinta-feira, 30 de agosto de 2007.

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Editorial

DECRETO PRESIDENCIAL APROVA INSTALAÇÃO DA SUDENE

O Presidente Luís Inácio Lula da Silva assinou no

último dia 28 de agosto o Decreto nº 6.198, publicado no Diário Oficial da União em 28/08/2007, aprovando a estrutura organizacional da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE) e definindo os cargos em comissão da Instituição, cumprindo exigências da Lei Complementar nº 125, de 3 de janeiro de 2007, em seu Art. 21, que estabelece que o efetivo funcionamento da SUDENE dependeria de um decreto regulamentador da Lei.

A publicação do decreto presidencial cria em

definitivo a SUDENE, com todos os seus direitos e deveres e, simultaneamente, extingue a Agência para o Desenvolvimento do Nordeste (ADENE). Por outro lado, o Decreto estabelece que o Superintendente da SUDENE, em até 30 dias, deverá publicar as nomeações de todos os dirigentes escolhidos para a administração superior, inclusive, os de assessoramento direto aos próprios dirigentes.

O Movimento Acorda Nordeste (MANO) que

liderou uma ampla mobilização política e técnica para a recriação da SUDENE, acredita que cumpriu uma etapa importante dos objetivos pretendidos, embora a vitória seja parcial, porque há necessidade de atuar ativamente junto ao Congresso Nacional para apreciação dos vetos do Presidente no Projeto de Lei instituidor da SUDENE.

Alguns segmentos poderão estranhar como é

possível estruturar e por em funcionamento a SUDENE, considerando que quase a metade dos artigos da Lei foram vetados pelo Presidente. Na verdade, sob o ponto de vista legal, é perfeitamente possível regulamentar, ficando a pendência da apreciação dos vetos pelo Congresso.

Na verdade a situação atual é bem melhor que a

anterior, quando não existia a SUDENE, porque agora a própria Instituição, através dos governadores e lideranças da sociedade poderão atuar junto ao Congresso, no momento da apreciação dos vetos, tentando derrubar os que sejam prejudiciais aos interesses do Nordeste.

A SUDENE

Vale destacar alguns aspectos relevantes do

reinício do funcionamento da SUDENE: a) Planos Regionais: A SUDENE voltará a

elaborar Planos Regionais de Desenvolvimento, a serem aprovados pelo Congresso Nacional, como era na época do economista Celso Furtado, fazendo com que os programas e recursos, na medida em que sejam leis, tenham uma maior segurança de sua efetiva execução;

b) Instalação dos Comitês dos Bancos Oficiais: O Decreto determina que o Superintendente da SUDENE instale em 180 dias o Comitê das Entidades Oficiais de Crédito, integrado pelo BB, BNDES, CEF e BNB, sob a presidência da SUDENE, para análise dos investimentos destinados ao Nordeste e suas respectivas implementações;

c) Comitê dos Órgãos Federais: Instalação também, em até 180 dias, do Comitê das Entidades Federais que atuam no Nordeste, sob a presidência da SUDENE, destacando-se como membros: CHESF, CODEVASF, FUNDAJ, BNB, e DNOCS, com o objetivo de elaborar um Programa Único de Desenvolvimento, visando utilizar os recursos dessas instituições na mesma direção e no mesmo sentido.

Ao lado dessas grandes repercussões positivas, a mais importante de todas é representada pela articulação política, técnica e institucional das lideranças do Nordeste, que ficaram desarticuladas após a extinção da SUDENE. O novo Conselho Deliberativo, embora pareça muito grande com 31 membros: 11 governadores e 6 ministros, representantes de prefeitos, classes empresariais, dos trabalhadores, Superintendente da SUDENE e o Presidente do Banco do Nordeste; nele, todos os segmentos sociais estão representados. O importante é que a sociedade civil participará ainda mais, através de Comitês Técnicos que serão instituídos pelo Conselho Deliberativo, na medida em que assuntos especializados exijam ação especializada, como são os casos da Transposição do São Francisco e a Transnordestina e, também o PAC.

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Editoria – INAD; Editor Responsável - Leonides Alves Quinta-feira, 30 de agosto de 2007.

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PLANEJAMENTO MODERNO

O planejamento moderno precisa seguir quatro princípios básicos: articulação, mobilização, negociação e coordenação de providências, não havendo necessidade de uma instituição de desenvolvimento ser executora do processo. O Nordeste, hoje, possui Universidades competentes, Centros de Pesquisas, massa crítica representada por Doutores e Mestres; e a Instituição de desenvolvimento precisa articular as lideranças para encontrar a mesma direção e o mesmo sentido.

O perfil dos dirigentes da SUDENE precisa

atender os requisitos de articulação, mobilização, negociação e coordenação, ou seja, precisam ser profissionais globalistas. Não se trata apenas de ser uma grande profissional em determinada área do conhecimento, pois precisam ter condições de entendimentos com ministros, governadores, prefeitos, classe empresariais, classe de trabalhadores e a sociedade civil organizada.

O MANO está seguro de que o Presidente escolherá um profissional experiente em desenvolvimento, pois o Presidente vem adotando esse comportamento em várias escolhas.

VETOS PENDENTES DE APRECIAÇÃO NO CONGRESSO

A apreciação dos vetos à Lei de criação da

SUDENE, pelo Presidente, independe do seu funcionamento, que inclusive poderá colaborar para esclarecimentos no Congresso, eis os vetos:

a) Incentivos Fiscais e Financeiros Procede o veto do Governo porque o Projeto cria

nova faixa de isenção, a solução é o envio de Projeto de Lei Ordinária, nos termos da Constituição Federal.

b) Regionalização do Orçamento A posição do Ministério do Planejamento, quando

afirma que a matéria é estranha a uma Lei Complementar, é improcedente, porque a LDO e a Lei Orçamentária são anuais e não podem prevalecer, sobre a Constituição e uma Lei Complementar que são perenes.

c) Transferência dos recursos orçamentários

da ADENE para a SUDENE O Ministério da Fazenda ao justificar a sua

proposição para que o Presidente vete esse dispositivo, invoca o princípio da anualidade, o que não é aplicável ao caso, porque a dotação consta do orçamento da ADENE, e a SUDENE como sucessora

vai apenas dar cumprimento aos direitos e deveres da ADENE.

d) Exercício findo/cortes de recursos O Congresso Nacional foi cuidadoso procurando

incluir dispositivo que assegurasse estabilidade aos recursos do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE), considerando que todos eles eram procedentes do Orçamento da União, que como se sabe, apresenta instabilidade, com descontinuidades.

Os Parlamentares introduziram no Art.19, que modifica o Art. 4º, da Medida Provisória nº 2.156-5, de 24 de agosto de 2001, o §2º que determina que os recursos do FDNE não cairão em exercício findo, não estarão sujeitos a contingenciamento, contenção e diferimento.

e) Veto da Dotação de R$ 1,027 bilhão para 2007

A dotação prevista no Art. 19, que modifica o Art.

4º, em seu §1º determina que a SUDENE conte com R$ 1,027 bilhão em 2007, estabelecendo, também, que a partir de 2008, esse montante será acrescido anualmente do percentual relativo à variação da receita corrente líquida.

Quanto à dotação, o Ministério da Fazenda recomendou o veto alegando à não obediência do princípio da anualidade orçamentária. Na verdade, a Lei foi sancionada em 3 de janeiro de 2007, consequentemente, o princípio da anualidade precisa ser seguido. Ocorre que esse veto vai criar dificuldades para o FDNE em 2007 e, o Congresso, para manter o que foi decidido, precisa negociar com o Poder Executivo um encaminhamento de um Projeto de Lei nesse montante.

f) BNB-Par O Artigo 17 que foi vetado prevê a criação da

empresa BNB-Par, sem dúvida, da maior relevância, como instrumento de financiamento na forma de capital de giro para as empresas do Nordeste. A alegação do Ministério da Fazenda é inconsistente, porque o BNDES-Par, realmente existe, entretanto a maioria das participações é do Sudeste e Sul do País. A matéria não é inconstitucional, porque não fere o Art. 61 da Constituição, que define a iniciativa das Leis, pois ele se refere expressamente a órgão e não a uma entidade, conceitos administrativos e jurídicos completamente diferentes. EXPEDIENTE: Movimento Acorda Nordeste – MANO Rua Leonardo Bezerra Cavalcanti, 672 Casa Forte, Recife – PE – CEP 52060-030 Telefones: INAD/MANO (81) 3268.9644/3441-9478 E-mail: [email protected] / [email protected].

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INFORME 56

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Editorial

OBRIGADO, DEP. ZEZÉU RIBEIRO

O Movimento Acorda Nordeste (MANO) registra, por dever de justiça, o competente e eficaz trabalho que o Dep. Zezéu Ribeiro (PT-BA) vem desenvolvendo, no sentido da recriação da SUDENE e a efetiva implantação da Instituição, trabalho que contribui para que a SUDENE seja um verdadeiro instrumento de promoção do desenvolvimento do Nordeste.

Zezéu, que foi o relator do Projeto na Câmara dos

Deputados e, também, voltou a ser o relator do substitutivo aprovado pelo Senado, procurou sempre propor alternativas visando assegurar a SUDENE recursos estáveis. Embora, as negociações com o Governo não tenham permitido a definição de recursos estáveis, o Dep. Zezéu Ribeiro aceitou emendas que assegurassem estabilidade para os recursos orçamentários, tais como: recursos orçamsujeitos a exercício contingenciamentos e diferim

Na verdade, o relator foi

mais importante seria rinstitucional, restabelecendoDesenvolvimento e, osfundamentais, poderiam serevolução do próprio processo

SUBSTITUTIVO

No substitutivo do Sen

dispositivos que melhoraramrestabeleceu o substitutivoatribuindo a SUDENE poderdo desenvolvimento, mancapazes de assegurar o procrecursos orçamentários einstitucional.

OS VETOS DO PRESIDENTE O Presidente Lula ao sancionar o Projeto vetou

total ou parcialmente, nove dos vinte e quatro artigos, alguns deles da maior relevância, dentre os quais:

a) Incentivos fiscais, como instrumento de

ação da SUDENE; b) Regionalização do Orçamento Federal; c) A autorização para que os recursos da

ADENE fossem transferidos para a SUDENE.

d) Estabilidade financeira dos recursos orçamentários;

e) Dotação de R$ 1,027 bilhão para 2007; e, ainda,

f) BNB-Par. Os vetos presidenciais, em alguns casos, estão

respaldados em suporte jurídico, entretanto muitos deles estão lastreados, muito mais, em conveniência de política administrativa, centralizadora do processo decisório a nível nacional.

Dep. Zezéu Ribeiro

(PT-BA)

17

entários não ficarem findo, contenções,

entos.

sábio ao concluir que o einiciar um processo o Fórum Regional de recursos, embora uma conseqüência da .

DO SENADO

ado, Zezéu aceitou os o Projeto, entretanto

original da Câmara, es efetivos de promoção tendo os dispositivos esso decisório regional, stáveis e autonomia

ANÁLISE DOS VETOS: ESTRATÉGIA

Acredita-se que o mais conveniente será negociar

com o Governo alternativas para os vetos, talvez, através de uma Medida Provisória evitando-se o confronto com resultados duvidosos, considerando a base política do Governo.

O Dep. Zezéu Ribeiro, na condição de

Coordenador da Bancada do Nordeste, será da maior importância no encaminhamento das negociações, porque o Deputado conhece profundamente a Lei sancionada e os vetos, tendo manifestado sua preocupação face às conseqüências negativas dos vetos governamentais.

O Nordeste confia no trabalho do Dep. Zezéu

Ribeiro que, conta para isso, com a colaboração do Dep. Maurício Rands, conhecedor do problema e defensor das políticas promotoras do desenvolvimento do Nordeste.

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VETOS A NEGOCIAR A negociação dos

vetos exige represen-tatividade política e o Nordeste conta com a liderança do Dep. Maurício Rands, que na condição de líder do governo, é de funda-mental importância.

Os vetos: a) Incentivos Fiscais e Financeiros Procede o veto do Governo porque o Projeto cria

nova faixa de isenção, a solução é o envio de Projeto de Lei Ordinária, nos termos da Constituição Federal.

b) Regionalização do Orçamento A posição do Ministério do Planejamento, quando

afirma que a matéria é estranha a uma Lei Complementar, é improcedente, porque a LDO e a Lei Orçamentária são anuais e não podem prevalecer, sobre a Constituição e uma Lei Complementar que são perenes.

c) Transferência dos recursos orçamentários

da ADENE para a SUDENE O Ministério da Fazenda ao justificar a sua

proposição para que o Presidente vete esse dispositivo, invoca o princípio da anualidade, o que não é aplicável ao caso, porque a dotação consta do orçamento da ADENE, e a SUDENE como sucessora vai apenas dar cumprimento aos direitos e deveres da ADENE, consequentemente, terá de executar os orçamentos remanescentes. O que se afirma é tão verdade, que o Poder Executivo não vetou o Art. 22 no qual a SUDENE sucederá a ADENE em seus direitos e obrigações.

Ademais a manutenção desse veto criará

dificuldades para funcionamento da SUDENE em 2007, porque a Instituição não contará com recursos orçamentários.

d) Exercício findo/cortes de recursos O Congresso Nacional foi cuidadoso procurando

incluir dispositivo que assegurasse estabilidade aos recursos da SUDENE, considerando que todos eles eram procedentes do Orçamento da União, que como se sabe, apresenta instabilidade, com descontinuidades.

Os Parlamentares introduziram no Art.19, que modifica o Art. 4º, da Medida Provisória nº 2.156-5, de 24 de agosto de 2001, o §2º que determina que os recursos da SUDENE (FDNE) não cairão em exercício findo, não estarão sujeitos a contingenciamento, contenção e diferimento.

Este dispositivo é da maior relevância, porque vai permitir o mínimo de estabilidade para implementação do Programa de Desenvolvimento. A matéria não é inconstitucional e deverá constar obrigatoriamente das LDO anuais. Na verdade, trata-se de apenas uma conveniência do Poder Executivo, ou seja, do Ministério da Fazenda, que não quer admitir esse tipo de instrumento para o Nordeste.

e) Veto da Dotação de R$ 1,027 bilhão para

2007

A dotação prevista no Art. 19, que modifica o Art. 4º, em seu §1º determina que a SUDENE conte com R$ 1,027 bilhão em 2007, estabelecendo, também, que a partir de 2008, esse montante será acrescido anualmente do percentual relativo à variação da receita corrente líquida. Quanto à dotação, o Ministério da Fazenda recomendou o veto alegando a não obediência do princípio da anualidade orçamentária. Na verdade, a Lei foi sancionada em 3 de janeiro de 2007, consequentemente, o princípio da anualidade precisa ser seguido. Ocorre que esse veto vai criar dificuldades para o Fundo de Desenvolvimento do Nordeste em 2007 e, o Congresso, para manter o que foi decidido, precisa negociar com o Poder Executivo um encaminhamento de um Projeto de Lei abrindo um crédito especial nesse montante, com base na MP nº 2.156-5, que prevê o aporte de recursos orçamentários para Agência de Desenvolvimento do Nordeste.

f) BNB-Par

O Artigo 17 que foi vetado prevê a criação da empresa BNB-Par, sem dúvida, da maior relevância, como instrumento de financiamento na forma de capital de giro para as empresas do Nordeste. A alegação do Ministério da Fazenda é inconsistente, porque o BNDES-Par, realmente existe, entretanto a maioria das participações é do Sudeste e Sul do País. A matéria não é inconstitucional, porque não fere o Art. 61 da Constituição, que define a iniciativa das Leis, pois ele se refere expressamente a órgão e não a uma entidade, conceitos administrativos e jurídicos completamente diferentes. EXPEDIENTE: Movimento Acorda Nordeste – MANO Rua Leonardo Bezerra Cavalcanti, 672 Casa Forte, Recife – PE – CEP 52060-030 Telefones: INAD/MANO (81) 3268.9644/3441-9478 E-mail: [email protected] / [email protected].

Dep. Maurício Rands

(PT-PE)

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Editorial

CONGRESSO APRECIA VETOS: SUDENE

Acordo de lideranças permitirá a apreciação, nos próximos 30 (trinta) dias, de 101 (cento e um) vetos do Presidente, dos 601 (seiscentos e um) que se encontram no Congresso. O colégio de líderes, presidido pelo Senador Renan Calheiros (PMDB/AL) estabeleceu prioridade para 21 (vinte e um) projetos, que equivalem a 101 (cento e um) vetos. Os vetos da SUDENE e da SUDAM, por proposição da Senadora Lúcia Vânia (PSDB/GO) foram considerados prioritários.

O Presidente do Senado, Renan Calheiros, foi

enfático ao se manifestar favorável a prioridade atribuída a SUDENE e a SUDAM, por entender que as duas instituições são da maior relevância para o desenvolvimento do Nordeste e da Amazônia.

Destaque-se que a

Constituição Federal, em seu art. 66, determina que os vetos sejam apreciados em até 30 (trinta) dias, após o Congresso receber a mensagem presidencial, justifi-cando as razões do veto. Historicamente o Congresso não obedece o dispositivo constitucional e aplica o prazo de 30 (trinta) dias a partir da data que os vetos são lidos em plenário.

A proposição de prioridade para a SUDENE e

SUDAM foi feita pela Senadora Lúcia Vânia (PSDB/GO), justificando na oportunidade, que os projetos de recriação das duas entidades de desenvolvimento regional, tramitaram no Congresso por quase 4 (quatro) anos, estudados em profundidade e, é inadmissível, que o Presidente vete dispositivos essenciais ao pleno funcionamento das duas instituições.

A Senadora de Goiás, afirmou que a manutenção dos vetos, significará que as duas entidades serão recriadas mutiladas, sem condições de cumprirem seus objetivos.

O Senador Mão Santa (PMDB/PI) tem feito sucessivos pronunciamentos, no Plenário do Senado, defendendo a necessidade de manter o projeto, nos termos da aprovação pelo Congresso, porque caso sejam mantidos os vetos a SUDENE terá grandes dificuldades para promover o desenvolvimento do Nordeste. Afirmou o Senador piauiense, que é estranha a posição do Presidente Lula, que constantemente faz pronunciamentos de que o Nordeste é prioritário, e inexplicavelmente veta os dispositivos que assegurariam o pleno funcionamento da SUDENE. O Senador Mão Santa foi enfático ao propor a rejeição dos vetos do Presidente, para que o Nordeste possa ter uma verdadeira instituição de desenvolvimento.

PERÍODO DECISIVO A rejeição dos vetos não é fácil, porque o a base

política de apoio ao Governo garante sua maioria, valendo destacar que para um veto ser rejeitado há necessidade de maioria absoluta, ou seja, a metade da totalidade do Congresso (Deputados e Senadores) mais um voto. Ressalte-se que não é a metade dos presentes e, sim, a metade da totalidade dos parlamentares. A sociedade nordestina precisa se mobilizar juntos aos Deputados e Senadores.

Senadora Lúc ia Vãnia

Senador Mão S anta

Senador Renan

Calheiros

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PROJETO DE RECRIAÇÃO DA SUDENE: OS VETOS

O Presidente Lula ao sancionar o Projeto de Lei

vetou total ou parcialmente 9 (nove) artigos dos 24 (vinte e quatro) constantes da Lei Complementar nº125. No MANO 44 foram relacionados cada veto e a justificativa do Governo, entretanto a editoria deste informe repete todos os vetos com as razões apresentadas pelo Governo e a respectiva posição do Movimento Acorda Nordeste (MANO). Os Vetos:

a) Incentivos Fiscais e Financeiros – neste caso

foi vetado o Inciso IV e §§ 2o e 3o do art. 5o, sob a alegação de que o Congresso ampliou a concessão de incentivos e não estabeleceu prazo. O MANO entende que houve ampliação de incentivos ao criar a faixa de 25%, entretanto não concorda com os vetos dos §§ 2o e 3o, porque existe prazo determinado, uma vez que o segundo estabelece a condição de vigência enquanto o Nordeste não atingir 80% da renda média per capita nacional, e, o terceiro, determina a vigência até que o município atinja 80% da média do Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) da região Nordeste.

b) Participação de mais 6 (seis) Ministros no

Conselho Deliberativo (CD) – foi vetado o § 7o do art. 8o, alegando que o CD ficaria com um número indefinido de participantes. O MANO concorda com o veto.

c) Retira do CD poder de estabelecer teto e

normas operacionais de financiamento – foi vetado o Inciso III do § 5o do art. 10 e o Inciso II do § 6o do art. 10, alegando que se trata de matéria operacional. O MANO acredita que os dispositivos poderiam permanecer, porque a Lei Complementar, trás em outros artigos, dispositivos de natureza operacional. O legislador procurou apenas assegurar descentralização para a Região, em um colegiado integrado por governadores, ministros e sociedade organizada.

d) Processo decisório da Secretaria Executiva –

foi vetado o § 2o do art. 11, alegando que se trata de matéria privativa do Poder Executivo através de Decreto. Matéria questionável, entretanto o MANO entende que o veto pode ser mantido.

e) Representação legal – foi vetado o art. 12,

alegando que a competência é da Procuradoria-Geral Federal. Esse é o parecer da Advocacia Geral da União (AGU). O MANO aceita por tratar-se de dispositivo legal.

f) Regionalização do Orçamento – art. 15, foi

vetado sob a alegação de que a matéria é estranha a uma Lei Complementar e deveria constar da Lei de Diretrizes Orçamentárias. O legislador procurou regulamentar o dispositivo constitucional, determinando a regionalização. A manutenção do artigo significa que anualmente há obrigatoriedade que seja incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Proposta de Orçamento da União. O MANO entende que o veto deve ser rejeitado.

g) BNB-Par – foi vetado o art. 17 sob a alegação

de que a criação é de competência privativa do Poder Executivo e não do Congresso, citando o art. 61, § 1o Inciso II alínea “e” da Constituição Federal. O artigo do Projeto de Lei não é inconstitucional porque se trata apenas da autorização para criação de subsidiária do banco, como entidade jurídica e, não como órgão, como diz expressamente o art. 61 da Constituição Federal. No Direito Administrativo só se pode fazer o que a Lei autoriza expressamente e, a Constituição fala em órgão, e não em entidade ou instituição. O MANO entende que o veto deve ser rejeitado.

h) Corta a dotação de R$ 1,027 bilhão para

2007 e os dispositivos sobre exercício findo, contingenciamento, contenção e diferimento bem como o que determina recursos anuais em função da variação da receita líquida da União – foram vetados os §§ 1o,2o e 3° do art. 4° alterado pelo art. 19 do Projeto, alegando legislação orçamentária – LDO e Programação Financeira, destacando que a vinculação é desaconselhável. O MANO entende que é fundamental a rejeição do veto, considerando que a argumentação do Governo é mais no campo da conveniência, e o Nordeste precisa da estabilidade dos recursos da SUDENE.

i) Proíbe transferência dos recursos da ADENE para a SUDENE – foi vetado o art. 20, alegando o princípio da anualidade orçamentária. O veto deve ser rejeitado, porque o princípio da anualidade foi atendido, uma vez que os recursos da ADENE, de 2007, já constam do Orçamento.

A grande estratégia, para resguardar o conteúdo

do Projeto, deverá centrar-se na negociação com o Poder Executivo, pois caso não se consiga rejeitar os vetos, o Governo poderá assinar Medida Provisória restabelecendo os dispositivos mais importantes do Projeto, aprovado pelo Congresso. EXPEDIENTE: Movimento Acorda Nordeste – MANO Rua Leonardo Bezerra Cavalcanti, 672 Casa Forte, Recife – PE – CEP 52060-030 Telefones: INAD/MANO (81) 3268.9644/3441-9478 E-mail: [email protected] / [email protected].

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Editorial

MINISTRO GEDDEL: OS DESAFIOS

O Deputado Geddel Vieira (PMDB-BA) assume hoje o Ministério da Integração Nacional, sem dúvida um Ministério da maior importância para o Nordeste, considerando que o Ministro terá a grande missão de instalar e de fazer funcionar a SUDENE recriada, coordenar a implantação da Transnordestina, concluir as negociações para início da execução da interligação de bacias hidrográficas do Nordeste, ou seja, programa popularmente conhecido como Transposição do Rio São Francisco, e articular a execução do Plano de Aceleração do Crescimento (PAC) – segmento nordestino, programas esses da mais alta prioridade definida pelo Presidente Luís Inácio Lula da Silva.

Na verdade, Geddel, leva uma grande vantagem

porque é um político experiente, conhecedor da realidade nordestina e, sobretudo, da realidade política do país, transitando de forma representativa, nas áreas institucionais, o que facilitará e agilizará a tomada de decisões de interesse do seu Ministério.

A SUDENE

Geddel Vieira recebe a SUDENE recriada, dependendo apenas para sua instalação da assinatura do Decreto que define a estrutura da Instituição e os seus cargos de confiança. Decreto esse, cuja minuta encontra-se em fase de elaboração pelos Ministérios do Planejamento e da Integração.

A instalação da SUDENE, ajustada a realidade

atual, criará condições favoráveis para que o Ministro possa desenvolver o seu trabalho de articulação. O Conselho Deliberativo da SUDENE, que conta com a participação de 11 (onze) governadores, classes empresariais e de trabalhadores, representação de prefeitos do Nordeste, Banco do Nordeste e SUDENE, será o grande fórum facilitador do encaminhamento de soluções dos problemas nordestinos.

A TRANSNORDESTINA A ferrovia com uma extensão projetada em torno

de 2 mil km, cobrirá os seguintes trechos: Elizeu Martins (PI) a Araripina (PE), com 400 km; de Araripina (PE) a Salgueiro (PE), com 210 km; de Salgueiro (PE) a Suape (PE), com 483 km; de Salgueiro (PE) a Missão Velha (CE), 110 km; e de Missão Velha (CE) a Pecém (CE), com 622 km. Foi contratado, inicialmente, a execução do trecho Salgueiro (PE)/Missão Velha (CE), enquanto os demais encontram-se na fase de elaboração dos respectivos projetos.

A SUDENE será o grande instrumento

negociador e agilizador da implementação do projeto global, inclusive porque recursos ainda precisam ser negociados.

TRANSPOSIÇÃO O Projeto é polêmico exigindo um grande

trabalho de negociação junto aos governadores do Nordeste, situação que será extremamente facilitada pela experiência política do Ministro na condução desse tipo de problema. A SUDENE através de sua Secretaria Executiva e do seu Conselho Deliberativo contribuirá decisivamente para fornecer ao Ministro Geddel, os instrumentos eficazes para a negociação.

PAC O PAC para ser executado exige, em termos

operacionais, de entendimentos com as instâncias federais, estaduais e municipais, o que poderá ser feito com a participação e coordenação da SUDENE. O Ministro Geddel terá na Instituição o principal instrumento regional de articulação e negociação, o que facilitará a ação ministerial a nível nacional, estadual e municipal, bem como junto ao setor privado, com resultados eficazes.

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PAPÉIS E MISSÕES DA SUDENE

Profº Leonides Alves da Silva Filho

As instituições de promoção do desenvolvimento

regional atuam prioritariamente em espaços sub-regionais, procurando inter-relacionar ações, cujas potencialidades possam induzir o desenvolvimento das diversas microrregiões.

A SUDENE ao ser instituída em dezembro de

1959, tendo como Superintendente o Economista Celso Furtado, orientou suas ações iniciais no sentido de conhecer a Região, concentrando sua estratégia em programas diretamente relacionados com aerofotogrametria, de natureza geológica, hidrológica, pedológica e cartográfica, porque o conhecimento da Região era pré-condição para se poder intervir conscientemente na realidade nordestina, principalmente, considerando os estudos sócio-econômicos que também foram realizados.

SITUAÇÃO DE 1960 Inexistia no Nordeste uma malha institucional

capaz de permitir a realização dos levantamentos e estudos acima mencionados, como inexistiam também organizações em condições de operar programas de desenvolvimento. A SUDENE foi obrigada a adotar uma orientação, quase intervencionista, criando empresas para execução desses programas, empresas essas, que a própria SUDENE as extinguiu posteriormente, na medida em que os Estados foram sendo preparados para a condução dos seus respectivos programas de desenvolvimento. Foram criadas empresas como: Companhia de Eletrificação Rural do Nordeste (CERNE), Companhia Nordestina de Perfuração de Poços (CONESP), Companhia de Água e Esgoto do Nordeste (CAENE); Companhia de Abastecimento do Nordeste (CANESA), Companhia de Serviços Gerais (CONESG) e, ainda, um Núcleo de Assistência Empresarial (NAE) e, simultaneamente, contribuiu para estruturar as secretarias de planejamento e, ainda, financiou a criação de bancos de desenvolvimento em cada Estado do Nordeste.

Ressalte-se que a SUDENE fornecia bolsas de

estudo à quase totalidade dos alunos das escolas de economia e agronomia, e partiu para o treinamento de pessoal de todas as profissões em desenvolvimento, criando com a participação da Comissão Econômica para a América Latina (CEPAL), o profissional denominado Técnico de Desenvolvimento. Destaque-se que o Técnico de Desenvolvimento precisava ter nível superior de qualquer profissão, e a especialização visava abordar qualquer problema dentro do enfoque de desenvolvimento. Nessa época a SUDENE e as empresas chegaram a ter quase 3 mil empregados.

NORDESTE: SITUAÇÃO ATUAL

O Nordeste de hoje apresenta-se completamente

diferente daquela Região dos idos de 1960. As Universidades estão preparadas com professores a nível de Doutorado, Mestrado, com cursos de aperfeiçoamento e especialização, contando com centros de pesquisas e de tecnologias em condições de atender os requisitos exigidos pelo processo de desenvolvimento.

Os Estados organizaram-se com secretarias de

planejamento e desenvolvimento, bem como secretarias setoriais, com profissionais competentes e capazes de realizarem planejamento e execução de programas e projetos.

Uma entidade promotora de desenvolvimento terá

que atuar estrategicamente em espaços sub-regionais articulando programas e projetos, que embora regionais, repercutam diretamente em cada Estado. Programas como Transposição, Transnordestina, Etanol, Biodiesel, Soja, Algodão, Rodovias, Energia e assemelhados, por definição terão de ser tratados por uma instituição como a SUDENE. Na verdade, no momento atual, os estados do Nordeste, têm todas as condições de realizar estudos e projetos, e executá-los, no contexto de cada um, entretanto os conflitos poderão surgir na medida em que os programas e projetos ultrapassem os limites de cada Estado.

A estratégia da SUDENE terá de ser definida de

forma a atuar junto às instâncias federais, nacionais e regionais, como também junto aos Estados e ao setor privado, objetivando induzir a aceleração do processo decisório, considerando que todas essas instâncias são autônomas e não subordinadas a Instituição de desenvolvimento regional. Em síntese, pode-se afirmar que a essência da estratégia é o desenvolvimento de uma “ação catalítica”, no sentido de fazer as coisas acontecerem sem, necessariamente, ser a executora. A SUDENE recriada poderá funcionar com até 400 empregados.

NOVO PROFISSIONAL: TÉCNICO EM NEGOCIAÇÃO

A SUDENE recriada que conta com instrumentos

adequados à realidade atual, precisa fazer surgir um novo tipo de profissional, especializado em articulação, mobilização e negociação, diferente do criado por Celso Furtado, que é um profissional de planejamento e desenvolvimento. EXPEDIENTE: Movimento Acorda Nordeste – MANO Rua Leonardo Bezerra Cavalcanti, 672 Casa Forte, Recife – PE – CEP 52060-030 Telefones: INAD/MANO (81) 3268.9644/3441-9478 E-mail: [email protected] / [email protected].

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Editorial

REUNIÃO POLÍTICA: SUDENE

Na última sexta-feira, dia 02/03/2007, realizou-se no Auditório da Reitoria da Universidade Federal de Pernambuco, reunião promovida pelo Centro de Estudos do Nordeste (CENOR), com os Deputados Armando Monteiro Neto (PTB/PE), Raul Jungmann (PPS/PE) e com o Secretário de Desenvolvimento de Pernambuco, Dr. Fernando Bezerra Coelho, quando foram analisadas as providências finais para a instalação da SUDENE, principalmente o fato da instalação definitiva depender de Decreto a ser assinado pelo Presidente da República, aprovando a estruturação da Entidade de Desenvolvimento Regional e a criação dos seus cargos.

Destaque-se que a instalação da SUDENE não

dependerá da apreciação dos vetos do Presidente da República, em alguns artigos, do Projeto de Lei aprovado pelo Congresso Nacional.

DEP. ARMANDO MONTEIRO

O Deputado Armando Monteiro, o primeiro a

falar, fez, inicialmente, uma abordagem global demonstrando a necessidade de ser definida uma Política Nacional de Desenvolvimento, para que a SUDENE possa estabelecer sua estratégia e propor programas e projetos de interesse da Região. O Deputado pernambucano, que também é Presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), destacou a necessidade de uma ampla participação dos governadores, na definição da estrutura final da SUDENE, no seu entender, condição essencial para uma maior participação do setor privado, através de suas entidades de Classe. Assumiu o compromisso de atuar no sentido de agilizar a elaboração e aprovação dos instrumentos que permitirão a efetiva instalação e funcionamento da Entidade Regional de Desenvolvimento.

DEP. RAUL JUNGMANN O Deputado Jugnmann foi incisivo ao

demonstrar a importância de uma instituição de desenvolvimento regional, no caso a SUDENE, para a promoção do desenvolvimento do Nordeste. Ressaltou, entretanto, que o sucesso da ação da SUDENE dependerá da existência de patrocinadores no executivo, Legislativo ou no setor privado, que assumam as principais proposições e as defendam em todos os níveis que se fizerem necessários. Falando mais como alguém que esta perguntando e, não afirmando. Quais seriam os reais patrocinadores da SUDENE e, a sua efetiva necessidade, para desenvolver um trabalho de articulação e negociação para definição de programas e projetos para o Nordeste.

SECRETÁRIO FERNANDO COELHO O Secretário Fernando Bezerra Coelho, que, foi

também, Deputado Federal e Prefeito de Petrolina, manisfestou-se em favor da SUDENE demonstrando que a Instituição será da maior importância para o desenvolvimento de Pernambuco e do Nordeste. O Dr. Fernando deixou evidente que o Governo de Pernambuco tem todo o interesse em que a SUDENE seja instalada no menor espaço de tempo, pois será um grande instrumento para acelerar a implantação dos Projetos de Pernambuco.

DECRETO PRESIDENCIAL Torna-se importante deixar claro que a assinatura

do Decreto Presidencial, estruturando a SUDENE, bem como definindo os seus cargos em comissão, é indispensável para a instalação da SUDENE, entretanto, precisa-se deixar evidente que a apreciação dos vetos da Lei Complementar N°125, de 03/01/2007, que recriou a SUDENE, poderá ser realizada pelo Congresso, com a SUDENE em pleno funcionamento. A negociação deve continuar e a instalação não deve esperar a apreciação dos vetos.

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DIFÍCIL MOBILIZAÇÃO

O Movimento Acorda Nordeste (MANO) e o Centro de Estudos do Nordeste (CENOR), continuam desenvolvendo esforços, no sentido de sensibilizar a classe política, representada pelos governadores e parlamentares, quanto a necessidade de atuarem objetivamente, visando criar condições para que a Minuta do Decreto, em elaboração nos Ministérios da Integração Nacional e do Planejamento, Orçamento e Gestão, traduzam os verdadeiros interesses da Região.

Infelizmente, não se tem informações sobre o

conteúdo do instrumento, que esta sendo elaborado, o que é péssimo, em termos democráticos, porque a sociedade civil organizada e a classe política ficam sem condições de participação.

OS RESPONSÁVEIS Vale a pena questionar sobre as verdadeiras causas

das dificuldades em participar da elaboração da Minuta do Decreto, considerando que o Governo Lula, sendo de base popular, tem todo o interesse de uma ampla participação da sociedade.

O MANO poder informar aos leitores que o

ambiente não é favorável à participação, pois tem encontrado as portas sempre fechadas quando necessita de informações, o que não tem permitido ao Movimento participar do processo.

CULPA DOS OUTROS Quando se tenta identificar as causas que geram a

dificuldades de acesso à Minuta, observa-se que normalmente se afirma “Eu apoio o Movimento” ou “Estou de acordo quanto à necessidade de participar da elaboração”. O pior é que tanto segmentos da área política como técnicos e até o Poder Executivo Estadual, afirmam que a culpa é do Governo Federal que não cria condições para que os diversos grupos possam participar do processo. Os que adotam essa posição costumam afirmar: “Estou de acordo, com a necessidade de participar”, entretanto ficam apenas no apoio e não adotam providências, no sentido de obter decisões e, esperam passivamente, que as coisas aconteçam.

O grande questionamento seria: “O que eu poderia

fazer para romper a inércia institucional, e fazer com que as coisas aconteçam com uma maior aceleração”?

Essa postura não ocorre, normalmente, talvez porque as lideranças não queiram se desgastar e, até mesmo, porque entendam que o Nordeste possa viver sem maiores problemas inexistindo uma instituição responsável pela promoção do desenvolvimento regional.

INDIFERENÇA GENERALIZADA O planejamento moderno difere substancialmente

daquele proposto pela Comissão Econômica para América Latina (CEPAL), da década de 50, como também difere profundamente do praticado pela SUDENE nas décadas de 60 e 70. Hoje, o planejamento é prioritariamente centrado em articulação, mobilização e negociação, tendo como pilar básico a indução, como instrumento promotor do processo decisório.

Por outro lado, constata-se facilmente que um

conjunto de ações de natureza sub-regional, como por exemplo: interligação de bacias (Transposição do São Francisco), Transnordestina, o problema do Algodão ou Biodiesel, fatos que evidenciam a necessidade de um amplo trabalho de articulação, mobilização e negociação,, o que só poderá ser feito por uma entidade sub-regional, por exemplo, a SUDENE.

Uma SUDENE indutora, não interventora, uma

instituição coordenadora, não executora. A Comunidade Européia exemplifica muito bem a

necessidade de estratégias sub-regionais e, principalmente, a importância de instituições supra-regionais que auxiliem o desenvolvimento dos países membros, sem interferir, necessariamente,, em suas respectivas soberanias.

ACORDA NORDESTE

O Nordeste adormecido, precisa acordar, antes que seja tarde demais, e tomar consciência de que a situação atual favorece a grupos nacionais que adotam (Maquiavel), dentro de uma filosofia de quanto mais dividida uma região, mais facilmente ela será comandada pelo Governo Central. EXPEDIENTE: Movimento Acorda Nordeste – MANO Rua Leonardo Bezerra Cavalcanti, 672 Casa Forte, Recife – PE – CEP 52060-030 Telefones: INAD/MANO (81) 3268.9644/3441-9478 E-mail: [email protected] / [email protected].

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Editorial

POLÍTICAS REGIONAIS: ESTRATÉGIAS ALTERNATIVAS

No dia 22 de fevereiro do ano em curso, o Presidente da República assinou Decreto instituindo a Política Nacional de Desenvolvimento Regional – PNDR, marco referencial da maior importância para que se possa definir objetivos e metas regionais, em função de políticas nacionais.

Abordando o assunto sobre o ponto de vista

estratégico pode-se destacar, inicialmente, que um País como o Brasil, possuidor de macrorregiões bem diferenciadas há necessidade de uma ação governamental adequada, com o objetivo de ajustar os programas às verdadeiras potencialidades de cada espaço no qual se pretende intervir.

Historicamente há duas formas clássicas de atuar,

em termos de planejamento. A primeira delas seria definir uma atuação nacional, a nível de cada macrorregião, ações essas que deveriam ser integradas a nível nacional. O economista Celso Furtado ao realizar os estudos em relação ao Nordeste, partiu para uma solução dessa natureza, ao propor a criação de uma Instituição responsável pela promoção do desenvolvimento do Nordeste – a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE. A concepção que passou a produzir efeitos positivos foi imediatamente adota para outras regiões do País, tendo sido criadas a Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia – SUDAM, Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste – SUDECO, e ainda, a Superintendência do Desenvolvimento do Sul – SUDESUL.

Com relação ao Sudeste do País o Governo

instituiu uma Secretaria no Ministério do Interior, então existente, para tratar dos assuntos relacionados com os estados dessa Região.

Na verdade foi estabelecido no País um modelo de

desenvolvimento a partir das macrorregiões, cabendo ao Poder Federal Central, a tarefa de articular, coordenar e integrar as ações das diversas regiões do País. Ou seja, pode-se admitir que houve uma tentati-

va de descentralização do processo decisório nacional. O modelo que funcionou, fundamentalmente, entre 1960 e 1965, sofreu mudanças radicais com a institucionalização do Ministério do Planejamento, fato que ocorreu a partir de 1965, principalmente, com o Decreto Lei Nº 200 que institucionalizou, pela primeira vez, de forma global, a Administração Pública brasileira.

CENTRALIZAÇÃO

Um País como o Brasil não pode deixar de ter

um Ministério de Planejamento, responsável pela definição dos objetivos e metas do País, bem como as diretrizes e políticas responsáveis pela definição de programas e projetos.

Um segundo modelo passou a existir e os

conflitos surgiram à época, porque no Brasil houve uma inversão considerando que o Planejamento Regional, instituído a partir de 1959, com a SUDENE, foi anterior ao Planejamento Nacional, uma vez que o Nacional passou a surgir institucionalmente a partir de 1961, com a criação do cargo de Ministro Extraordinário do Planejamento.

Com a implantação do Planejamento Nacional

consolidou-se o novo modelo, com postulados contrários ao anterior, uma vez que passou a ser adotado um Sistema Nacional de Planejamento, pelo qual iniciou-se uma articulação direta entre a União e os Estados, praticamente, sem a participação das Regiões.

Em síntese, na concepção anterior o

Planejamento era Regional integrado a nível Nacional e, na nova sistemática ele era Estadual integrado a nível Nacional.

SITUAÇÃO ATUAL

A PNDR, instituída pelo Governo permite

concluir pela remontagem do Sistema Regional integrado a nível Nacional, uma vez que o Governo recriou a SUDENE e a SUDAM e, deverá recriar a SUDECO.

O processo é ainda confuso pela inexistência de

um Projeto Nacional de Desenvolvimento.

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SUDENE: MOBILIZAÇÃO POLÍTICA

Com relação à elaboração da Minuta do Decreto de Reestruturação da SUDENE, em tramitação nos Ministérios da Integração Nacional e do Planejamento, Orçamento e Gestão, há um verdadeiro silêncio, sobre o assunto. Os segmentos da sociedade organizada desconhecem o que está acontecendo, o que é estranho, considerando que o Governo é de base popular e defende permanentemente a participação da sociedade no processo decisório. Vale destacar que a SUDENE foi recriada pela Lei Complementar Nº 125, sancionada, com vetos, pelo Presidente da República em 3 de janeiro de 2007, entretanto a efetiva instalação da SUDENE dependerá da assinatura, pelo Presidente, do Decreto de Reestruturação da Entidade, Decreto esse cuja Minuta encontra-se em fase de elaboração.

MANO / CENOR

O Movimento Acorda Nordeste (MANO), conjuntamente com o Centro de Estudos do Nordeste (CENOR), Clube de Engenharia, Associação Comercial de Pernambuco e Federação das Indústrias, desenvolvem esforços no sentido de sensibilizar a área política quanto à necessidade de rever alguns vetos que, se mantidos, criarão grandes dificuldades para o funcionamento de uma SUDENE moderna.

Com a Universidade Federal de Pernambuco

(UFPE), através do Mestrado de Gestão Pública da UFPE (MPANE), foram programadas reuniões objetivando analisar os vetos, apostos pelo Presidente Lula, e as melhores alternativas para que se contornem as dificuldades resultantes dos vetos.

No dia 9 de fevereiro, do corrente ano, no Centro

de Ciências Sociais Aplicadas (CCSA) da UFPE, houve a primeira reunião, quando o Professor Leonides Alves da Silva Filho, Coordenador do MANO, fez uma análise do Projeto de Lei Complementar que recriou a SUDENE e sobre cada veto do Presidente Luís Inácio Lula da Silva.

O Professor destacou 5 (cinco) vetos que precisam

ser revistos, sob pena da SUDENE não contar com recursos para 2007. São eles: o relativo a dotação de R$ 1,027 bilhão para 2007; o referente ao dispositivo que determina que os recursos do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE), não estejam sujeitos a exercício findo ,contingenciamento, con-

tenção e diferimentos; o que determina que os recursos orçamentários da ADENE não sejam transferidos para a SUDENE; o relativo a regionalização do Orçamento Federal, previsto pela Constituição Federal e, também, o que se refere ao banco de investimento BNB-Par (ver informe 44 e 45 no link SUDENE, bem como o documento: Tópicos da Exposição do Professor Leonides Alves, Seminário promovido pela CENOR e Mestrado em Gestão Pública da UFPE, no link LEGISLAÇÃO no site www.inad.com.br.)

REUNIÃO POLÍTICA: 02/03/2007

Em prosseguimento ao Seminário promovido

pelo CENOR/Mestrado em Gestão Pública da UFPE, realizar-se-á, amanhã, sexta-feira, a partir das 14:00h, no auditório do Centro de Ciências Sociais Aplicadas (CCSA) da UFPE, reunião política com a participação dos Deputados Federais Armando Monteiro Filho, que também é Presidente da Confederação Nacional da Indústria, Raul Jungmann e, ainda, do Dr. Fernando Bezerra Coelho, Secretário de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco.

Os promotores do evento esperam que a partir

dessa reunião, seja iniciado um processo político objetivando analisar os vetos presidenciais e a Minuta do Projeto de Reestruturação da SUDENE, Projeto esse que está sendo elaborado sem a participação da sociedade, tanto da área política, como dos segmentos diretamente envolvidos no assunto. Sabe-se que o documento foi encaminhado aos Ministérios da Integração Nacional e do Planejamento, para elaborarem em conjunto, a Minuta final a ser encaminhada a Casa Civil da Presidência da República.

O Deputado Armando Monteiro Neto, pela sua

competência e pelo fato de representar a classe industrial, tem todas as condições para assumir a liderança do processo, inclusive porque, foi Conselheiro da SUDENE por muito tempo, conhecendo em profundidade a importância e o funcionamento de uma Instituição de Desenvolvimento Regional. O Deputado Raul Jungmann esteve sempre presente no processo e, foi quem conseguiu, em regime de urgência, a primeira aprovação do Projeto na Câmara Federal. O Secretário Fernando Bezerra Coelho, líder incontestável conhece a importância da SUDENE para o Estado de Pernambuco e para o Nordeste. EXPEDIENTE: Movimento Acorda Nordeste – MANO Rua Leonardo Bezerra Cavalcanti, 672 Casa Forte, Recife – PE – CEP 52060-030 Telefones: INAD/MANO (81) 3268.9644/3441-9478 E-mail: [email protected] / [email protected].

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Editorial

DECRETO PRESIDENCIAL CRIA POLÍTICA NACIONAL DE

DESENVOLVIMENTO REGIONAL

O Presidente Lula, assinou no último dia 22 do mês em curso, o Decreto Nº6.047, que institui a Política Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR), instrumento da maior importância para o País, porque contribuirá decisivamente para a formulação e aprovação de políticas ajustadas às diversidades das macrorregiões brasileiras.

Ressalte-se que o decreto presidencial altera,

também, o Decreto Nº4.793, de 23 de julho de 2003, instrumento que criou a Câmara de Políticas de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional, tendo a alteração, objetivado definir com maior precisão as funções e responsabilidades do Ministério da Integração Nacional e da própria Câmara.

A PNDR institucionalizada formalmente criará

condições para que as ações do Governo sejam orientadas de forma integrada, prioritariamente para as macrorregiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Ademais, o decreto foi baseado em estudos coordenados pelo Ministério da Integração, estudos esses que dividem o País em 4 (quatro) “mundos”: o da “Alta Renda”, o da “Baixa Renda”, o de “Dinâmica Recente” e o “Estagnado”.

Destaque-se ainda que o instrumento presidencial

atribui funções especiais a Câmara de Políticas de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional, presidida pela Casa Civil e, instrumentos especiais, ao Ministério da Integração, sendo que caberá a Câmara a articulação com os ministérios que a integram e, ao Ministério da Integração, predominantemente, atuar através das entidades a ele vinculadas, tais como, SUDENE, SUDAM e, futuramente, com a Superintendência do Centro-Oeste

Prosseguindo na análise do Decreto, pode-se afirmar que foi instituído o Sistema Nacional de Informação para o Desenvolvimento Regional (SNIDR), sob a coordenação do Ministério da Integração Nacional e, nos seus dois anexos, define as Mesorregiões Diferenciadas e a metodologia da Tipologia da PNDR.

Os dois decretos citados – cria a PNDR e a

Câmara de Integração – encontram-se no site www.inad.com.br, no link LEGISLAÇÃO.

PNDR E SUDENE A PNDR definirá a estratégia de atuação da

SUDENE, ao estabelecer as diretrizes e políticas para as macrorregiões brasileiras e, também, o sistema de informações sócio-econômicas e os mecanismos de articulações institucionais, o que facilitará a operacionalização dos programas e projetos.

No Nordeste encontram-se, também, sub-regiões

definidas nas tipologias previstas pelo Ministério da Integração, sejam elas: alta renda, baixa renda, dinâmica recente e estagnada.

Os planejadores, para estabelecer os planos

regionais de desenvolvimento precisam, ainda, terem conhecimento das políticas nacionais, uma vez que as regiões fazem parte de um todo maior que é o País e seus objetivos e metas deverão representar, necessariamente, desagregações dos objetivos e metas nacionais.

Poder-se-ia afirmar que o Programa de

Aceleração do Crescimento (PAC) atenderia esse pré-requisito, o que não é verdade, porque ele se concentra nos aspectos logísticos, tributários e financeiros. A SUDENE será fundamental nesse trabalho de articulação e implementação da PNDR e do PAC.

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O MANO E AS ARTICULAÇÕES COM BRASÍLIA

O Movimento Acorda Nordeste (MANO) manteve na manhã de ontem (22/02/2007), entendimentos com o Dr. Antônio Roberto de Albuquerque , Diretor do Departamento de Gestão dos Fundos de Desenvolvimento Regional, da Secretaria de Políticas de Desenvolvimento Regional, do Ministério da Integração Nacional, sobre o processo de elaboração do Decreto, a ser assinado pelo Presidente, definindo a estrutura da SUDENE e os seus cargos em comissão. Inicialmente, o Dr. Antônio Roberto informou que a matéria está sendo tratada, simultaneamente, pelos Ministérios da Integração e do Planejamento, encaminhada a esses ministérios pela Casa Civil. Destacou que a nível do Ministério da Integração a preocupação foi definir com maior precisão as funções de planejamento e operação da SUDENE, bem como os cargos necessários ao funcionamento da Instituição, informando ainda, que a minuta do Ministério da Integração está pronta, aguardando apenas a conclusão dos trabalhos a nível do Planejamento.

A equipe do MANO pode concluir, embora essa

não tenha sido a afirmativa do Diretor, que o Decreto de Reestruturação da SUDENE, poderá ser assinado até abril, independentemente da apreciação dos vetos pelo Congresso Nacional.

O MANO tentou articular-se com a Secretaria

Geral Adjunta do Planejamento, entretanto não conseguiu êxito, acreditando que na próxima semana contatos possam ser realizados objetivando uma participação da Região na concepção e elaboração da minuta do decreto a ser submetida à Casa Civil e, em seguida, ao Presidente.

O estranho em tudo isso é a falta de transparência

na elaboração de um documento dessa natureza, de fundamental importância para o Nordeste pois, pode-se afirmar com segurança que entidades de classe como Federações de Indústria, comerciais, dos trabalhadores e, também, as organizações não governamentais, não estão sendo ouvidas, fato esse incompatível com um Governo de base popular, cuja grande tônica de suas campanhas e pronunciamentos é a transparência e participação da comunidade no processo decisório governamental. Por que será que não está havendo a participação daqueles que diretamente serão os “sujeitos e objetos” da ação governamental? Sujeitos enquanto agentes do processo, e objetos enquanto beneficiários das decisões.

OS VETOS

O MANO na conversa com o Dr. Antônio Roberto, que sempre demonstrou competência e capacidade de diálogo, procurou analisar os principais vetos apostos pelo Presidente ao Projeto de Recriação da SUDENE, consciente das limitações do técnico, tendo em vista a sua condição de funcionário do Governo. Com referência ao veto da dotação de R$ 1,027 bilhão, esclareceu que no seu entender não haveria prejuízo para o Fundo de Desenvolvimento do Nordeste, porque no orçamento da ADENE para 2007, existe a dotação de R$ 1,156 bilhão, recursos esses que poderão ser aplicados pela SUDENE. O MANO ponderou que o Governo vetou, também, o art. 20, do Projeto de Lei do Congresso, que permitia a transferência de recursos orçamentários da ADENE para a SUDENE, tendo o Dr. Antônio Roberto comentado, que nas conclusões do grupo do Ministério da Integração, a SUDENE poderá aplicar os recursos, mesmo com o veto, porque o veto foi sobre uma Lei que, na interpretação do Ministério da Fazenda, está superada. O Coordenador do MANO, ponderou que na verdade o art. 22 do Projeto de Lei diz que a SUDENE sucederá a ADENE nos seus direitos e obrigações, entretanto, no Direito Administrativo, não cabem interpretações, porque “só é permitido o que é expressamente autorizado pela Lei”.

Com relação ao veto da regionalização do

orçamento federal, o Diretor citou que o Ministério da Fazenda, alegou que a competência é da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, não cabendo a uma Lei Complementar disciplinar a matéria. O MANO não concordou com a afirmativa, por entender que uma Lei Complementar é permanente e a LDO, como a Lei Orçamentária são anuais.

A equipe do MANO procurou analisar o veto ao

dispositivo que determinava que os recursos do FNDE não estariam sujeitos a exercício findo, contingenciamentos, contenção e diferimento, entretanto a argumentação do Dr. Antônio Roberto ficou adstrita a Mensagem Presidencial

Quanto ao BNB-Par a argumentação foi no

mesmo sentido, porém o Coordenador do MANO não concordou, entendendo que o banco de investimento é da maior importância para o Nordeste, nos moldes do BNDES-Par para todo o País. Infelizmente este financia, basicamente, outras regiões. EXPEDIENTE: Movimento Acorda Nordeste – MANO Rua Leonardo Bezerra Cavalcanti, 672 Casa Forte, Recife – PE – CEP 52060-030 Telefones: INAD/MANO (81) 3268.9644/3441-9478 E-mail: [email protected] / [email protected].

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Editorial

NORDESTE: GEOGRAFIA POLÍTICA

As últimas eleições provocaram uma mudança na composição das forças políticas na Região, tendo o Governo Lula, consolidado no Nordeste, uma base eleitoral fundamental para sustentação das políticas governamentais.

Ao se analisar a situação atual pode-se constatar a

ampla maioria do Governo Federal, dentre os governadores eleitos do Nordeste relativos à área de atuação da SUDENE, ou seja, o Nordeste legal, pois três são do próprio PT (PI, SE e BA), três do PSB (CE, RN e PE), três do PSDB (PB, AL e MG), um do PMDB (ES) e um do PDT (MA).

Destaque-se que o Governador do PMDB faz

parte da base política do Governo, o mesmo acontecendo com o Governador do Maranhão. A composição permite concluir que o Presidente conta com oito governadores.

O quadro acima, poderia assegurar ao Nordeste

uma situação privilegiada na obtenção de decisões de interesse regional, entretanto, infelizmente, não se observa movimentos articulados no sentido de tratar os problemas regionais, dentro do enfoque subrregional. Poder-se-ia afirmar que os novos governadores tomaram posse há menos de 2 (dois) meses, e até já realizaram uma reunião de governadores, numa tentativa de definir um esquema de articulação sobre temas de interesse comum.

O grande receio é que essas reuniões de

governadores sejam rapidamente esvaziadas, pela falta de continuidade com relação às providências a serem adotadas para o cumprimento das decisões dos governadores. O sentimento é de que as reuniões terminem ao final de cada uma, pela inexistência de um suporte técnico e administrativo que assegure o prosseguimento do processo, o que poderá desestimular a participação dos governadores em futuras reuniões.

A SUDENE

O Projeto de Recriação da SUDENE, deverá preencher essa necessidade, porque a Instituição passará a articular os aspectos políticos, institucionais, técnicos e administrativos da Região, com uma grande vantagem, de contar na sua estrutura com a participação do poder político, representado pelos governadores no Conselho Deliberativo, e por outro lado, contar com o suporte técnico da Secretaria Executiva da SUDENE, que assessorará os governadores quanto as melhores alternativas para os problemas sub-regionais do Nordeste.

O PODER DOS GOVERNADORES Vários governadores da Região fizeram

declarações sobre a importância e, a necessidade da SUDENE, como Instituição de Desenvolvimento Regional, principalmente destacando os aspectos técnicos e a capacidade de articulação, mobilização e negociação, inerentes a uma Entidade de promoção do Desenvolvimento Regional.

Infelizmente, os governadores ainda estão

desarticulados, em termos regionais, e, a SUDENE, que foi recriada, após a sanção do Projeto de Lei Complementar, pelo Presidente, em 03 de janeiro do ano em curso, ainda está com a sua instalação e o seu efetivo início de funcionamento pendentes de uma regulamentação quanto a sua estrutura e os cargos da Entidade, regulamentação essa que tramita entre os Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e Integração, tendo o da Integração como responsável pela minuta final do Decreto a ser previamente discutida com o planejamento.

Os governadores poderão ajudar bastante,

atuando politicamente, junto ao Palácio do Planalto, para acelerar a instalação da SUDENE, principalmente, considerando o Programa de Aceleração do Crescimento, no qual uma Instituição como a SUDENE é fundamental para acelerar a implementação dos segmentos relativos ao Nordeste.

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REGULAMENTAÇÃO DA SUDENE: URGÊNCIA

O Movimento Acorda Nordeste (MANO) tem procurado articular-se, com políticos e autoridades executivas do Governo Federal, no sentido de tomar conhecimento das providências que estão sendo adotadas para regulamentação da Lei de Recriação da SUDENE, condição essencial para efetiva instalação e funcionamento da Entidade.

Em conversa com o pernambucano, Manoel

Magalhães, Chefe de Gabinete do Deputado Federal Zezéu Ribeiro (PT/BA), fomos informados de que o Palácio do Governo determinou que os Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Integração, elaborassem a minuta de Decreto, a ser submetida à assinatura do Presidente e, fontes dos Ministérios mencionados informaram que a presidência pretende firmar o Decreto em abril deste ano, o que significaria a instalação e início de funcionamento da SUDENE e a extinção da ADENE.

Os redatores do MANO mantiveram contatos com

fontes do Ministério da Integração, e foram informados, que a minuta final do Decreto encontra-se pronta, inclusive com sugestões propostas pela Agência do Desenvolvimento do Nordeste – ADENE.

SILÊNCIO ABSOLUTO

O estranho, em tudo isso, é a falta de participação

da sociedade civil organizada e dos governadores na elaboração da minuta do Decreto de regulamentação da SUDENE, principalmente, considerando-se que o Governo que se encontra no Poder é de base popular, defende a democracia e a participação social. Na prática a transparência governamental não está ocorrendo, pois não se sabe o que está acontecendo e nem tão pouco o conteúdo da minuta do Decreto, em fase final de elaboração.

O mais estranho ainda é a falta de interesse do

próprio Nordeste, através de suas lideranças que precisariam participar mais desse tipo de regulamentação, porque uma Instituição de Desenvolvimento Regional, legalmente recriada, sem dúvida, é da maior importância para a promoção do Desenvolvimento Regional.

Precisa-se mobilizar, urgentemente, a sociedade nordestina.

MOVIMENTOS ISOLADOS

Alguns segmentos tentam mobilizar a sociedade regional. O Movimento Acorda Nordeste (MANO), através de sucessivas reuniões e utilizando seu informe semanal, hoje já de nº 48, analisa permanentemente providências e estágios do processo de implantação da SUDENE. O Centro de Estudos do Nordeste (CENOR) foi reestruturado e atua em várias frentes alertando sobre a necessidade da não aceitação de alguns vetos do Poder Executivo ao Projeto de Recriação da SUDENE, tendo inclusive participado conjuntamente com o Mestrado de Gestão Pública da UFPE (MPANE) de uma promoção que analisou o Projeto e os vetos apostos pelo Presidente. Ressalte-se que os vetos foram aprofundadamente expostos e analisados pelo Coordenador Geral do MANO, Profº Leonides Alves, com sugestões de alternativas, até mesmo de Medida Provisória. (Ver resumo da Exposição no site www.inad.com.br )

A Associação Comercial de Pernambuco, através

do seu Presidente, Celso Muniz, tem sido presente, o mesmo ocorrendo com o Clube de Engenharia de Pernambuco, através do seu Presidente Alexandre Santos, e também da Federação das Indústrias (FIEPE), por intermédio do seu Presidente Jorge Corte Real.

O PRESIDENTE LULA O Presidente Lula, com o Vice-Presidente José

Alencar, políticos e funcionários da SUDENE, “abraçaram” o Prédio da Instituição, na campanha do primeiro mandato, numa demonstração simbólico da prioridade, se eleito, para a recriação da SUDENE. No início do segundo mandato (3/1/2007) o Presidente sancionou o Projeto, vetando total ou parcialmente, nove dos vinte e quatro artigos, alguns deles provocarão grandes dificuldades para a SUDENE recriada, quase inviabilizando seu funcionamento, principalmente os relacionados aos aspectos financeiros. (Ver MANO 44 e 45 no site www.inad.com.br)

Presidente Luís Inácio Lula da Silva, o MANO

apela no sentido de ser permitido o acesso da sociedade civil organizada, ao texto da minuta Decreto de regulamentação da SUDENE, porque o Movimento está seguro que o Presidente considera o Nordeste prioritário e, a Região pode colaborar para melhor regulamentação da SUDENE.

EXPEDIENTE: Movimento Acorda Nordeste – MANO Rua Leonardo Bezerra Cavalcanti, 672 Casa Forte, Recife – PE – CEP 52060-030 Telefones: INAD/MANO (81) 3268.9644/3441-9478 E-mail: [email protected] / [email protected].

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MANO MOVIMENTO ACORDA NORDESTE

INFORME 49

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Editoria – INAD; Editor Responsável - Leonides Alves Quinta-feira, 08 de fevereiro de 2007.

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Editorial

MOBILIZAÇÃO PARA RESULTADOS: SUDENE

Os contatos mantidos pelo Movimento Acorda Nordeste (MANO) com os Senadores e Deputados Federais, nessa semana, deixam evidente que a praxe no Congresso é não cumprir o prazo de 30 (trinta) dias, previsto no art. 66 da Constituição Federal, para apreciação de veto. A conclusão, conseqüentemente, é que a estratégia a ser estabelecida deve considerar que a qualquer momento os vetos poderão entrar em pauta, numa próxima reunião do Congresso Nacional.

Os parlamentares, conforme vem afirmando o

MANO, foram unânimes em declarar que o momento político atual, não é favorável a derrubada de vetos. Na verdade, alguns disserem, que normalmente os vetos são votados em bloco, e a grande maioria nem toma conhecimento do conteúdo das matérias, talvez por entenderem que não vale a pena, face a maioria política da base de sustentação do Governo.

SOLUÇÃO NEGOCIADA A Lei Complementar n° 125, de Recriação da

SUDENE, não assegura recursos este ano, se mantidos os vetos, para o Fundo de Desenvolvimento do Nordeste e para o próprio funcionamento regular da SUDENE, quanto ao seu próprio custeio. Com relação ao FNDE, porque vetou a dotação de R$ 1,027 bilhão, e no que se refere ao custeio da organização, porque foi vetado o dispositivo que assegurava a transferência dos recursos da ADENE para a SUDENE. Em ambos os casos há necessidade de negociar com o Poder Executivo pois, quanto a dotação vetada, a solução será encaminhar ao Congresso Projeto de Lei solicitando crédito especial, o que contornaria o problema da exigência da anualidade.

Com relação ao dispositivo que permitia a transferência de recursos da ADENE para a SUDENE, a solução poderá ser também um crédito especial, ou aporte de recursos do Ministério da Integração para a SUDENE, com base numa dotação global que possa permitir esse tipo de transferência. Outra alternativa será entender que o art. 22, que determina que a SUDENE absorva direitos e obrigações da ADENE, permita também a transferência de recursos orçamentários, alternativa essa que não é muito própria, porque “no Direito Administrativo só é permitido o que é expressamente autorizado”.

OS PARLAMENTARES Com relação aos vetos relativos a regionalização

do orçamento, criação do Banco de Investimento – BNB-Par e o que determinava que os recursos da SUDENE não cairiam em exercício findo e não estariam sujeitos a contingenciamentos, contenção e diferimento, acredita-se que a classe política regional tem ampla experiência e relacionamento com o Poder Executivo, principalmente àqueles que integram a base de apoio político ao Governo, para conseguir negociar no sentido de derrubada de alguns dos vetos, com a concordância do Poder Executivo, ou no sentido de obter o restabelecimento de alguns dispositivos vetados através de Medida Provisória.

Vale ressaltar, que no caso de manutenção dos

vetos, as matérias vetadas de acordo com a Constituição somente poderão retornar com apoio mínimo de 2/3 dos parlamentares, o que seria viável considerando que a bancada nordestina é suficientemente numerosa para atender essa exigência Constitucional.

OS NORDESTINOS O MANO sugere que os nordestinos, mesmo

isoladamente, atuem junto aos Parlamentares nos quais votaram, como também junto a ONGs, no sentido de alertarem para a necessidade de ser encontrada uma solução que permita o pleno funcionamento da SUDENE ainda em 2007.

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MANO FAZ MOBILIZAÇÃO

Carta ao Deputado Inocêncio Oliveira

Recife, 5 de fevereiro de 2007. Excelentíssimo Senhor Deputado Inocêncio Oliveira Vice-Presidente da Câmara dos Deputados Assunto: Vetos ao Projeto da SUDENE Senhor Vice-Presidente,

Cumprimento Vossa Excelência, parabenizando-lhe

pela eleição para a Mesa da Câmara, eleição que representa o reconhecimento dos senhores parlamentares pelo profícuo trabalho que sempre desenvolveu, nos diversos cargos que exerceu na Mesa da Câmara.

Registro com satisfação que o Projeto de Recriação da SUDENE entrou em pauta e foi aprovado graças à experiência e determinação do estimado Amigo, vencendo obstáculos, para muitos, intransponíveis.

O Presidente da República ao sancionar o Projeto de Lei, vetou total ou parcialmente, 9 dos 24 artigos – 5º, 8º, 10, 11, 12, 15, 17, 19 e 20, alguns deles de natureza operacional, entretanto outros com amplas repercussões negativas para o funcionamento da Instituição e, conseqüentemente, dificultando a retomada do desenvolvimento do Nordeste.

Os vetos que precisam ser revistos referem-se aos seguintes assuntos e artigos: regionalização do Orçamento Federal, artigo 15 do PLC, matéria prevista no art. 165 (C.F.) e art. 35 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; o que vetou a dotação orçamentária de R$ 1,027 bilhão, art. 19 do PLC; o que assegurava que os recursos do Fundo não cairiam em exercício findo e não sofreriam contingenciamento, contenção ou diferimento – art. 19 do PLC; o que permitia que a dotação orçamentária da ADENE fosse transferida para a SUDENE, na condição de sucessora da ADENE; o que autorizava a criação da empresa BNB-Par, nos moldes do BNDES-Par, art. 17 do PLC.

Nesta oportunidade, o Movimento Acorda Nordeste – MANO sugere ao Ilustre Deputado, recomendar a sua assessoria estudos alternativos para negociações com o Poder Executivo visando assegurar a SUDENE o mínimo de recursos. Para contornar o veto de R$ 1,027 bilhão, poder-se-ia pensar em Projeto de Lei abrindo crédito especial, mesmo porque a simples derrubada dos vetos parece não ser fácil, no momento atual.

Encaminho, em anexo, a Mensagem Presidencial justificando os vetos e três exemplares dos informes 45, 46 e 47 do Movimento, nos quais se analisa em detalhes os vetos e as alternativas de interesse da Região.

Atenciosamente,

Leonides Alves da Silva Filho Coordenador Geral - MANO

Carta aos Secretários de Planejamento do Nordeste Recife, 2 de fevereiro de 2007 Exmo.Senhor Doutor M.D – Secretário de Planejamento do Estado Assunto: Lei de Recriação da SUDENE/Vetos Senhor Secretário Cumprimento V.Exa. e tenho satisfação de fazer

referência ao Projeto de Lei, do Congresso Nacional, que aprovou a recriação da SUDENE, Projeto esse, sancionado pelo Exmº Sr. Presidente da República, com vetos, transformando – se na Lei Complementar N º 125 de 3 de janeiro do ano de 2007.

Conforme é de conhecimento do Ilustre Secretário a Lei nº. 125 apresenta aspectos extremamente positivos, entretanto, os vetos apostos pelo Presidente criarão grandes dificuldades, principalmente de natureza financeira, para o funcionamento e efetiva promoção do desenvolvimento pela SUDENE.

Os vetos mais impactantes são os relativos a Regionalização do Orçamento Federal ; Dotação Orçamentária no montante 1.027 bilhão para 2007 ; o que determinava que os recursos do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste – FDNE não estariam sujeitos a caírem em exercício findo, serem contingenciados, contidos e diferidos; o que permitia a transferência de recursos orçamentários da ADENE para a SUDENE; bem como o que criava a empresa BNB-Par.

Nesta oportunidade Senhor Secretário, informo que nos termos dos dispositivos constitucionais, os vetos deverão ser submetidos ao Congresso em 30 dias da mensagem Presidencial, o que não deverá ocorrer. Em conseqüência as lideranças políticas e técnicas do Nordeste terão algum tempo para negociar com o Poder Executivo Federal, alternativas que reduzam o impacto negativo dos vetos.

O MANO sugere que o Ilustre Secretário recomende a sua assessoria que acesse a página do INAD no site www.inad.com.br , e retirem os informes Nº. 45, 46 e 47, nos quais constam análises detalhadas de cada veto e as razões apresentadas pelo Governo.

Por outro lado no ícone Legislação, Vossa Excelência encontrará os seguintes documentos; Lei de Recriação da SUDENE; Mensagem Presidencial sobre os vetos; Projeto do Congresso Nacional e o Projeto original encaminhado pelo Poder Executivo ao Congresso. EXPEDIENTE: Movimento Acorda Nordeste – MANO Rua Leonardo Bezerra Cavalcanti, 672 Casa Forte, Recife – PE – CEP 52060-030 Telefones: INAD/MANO (81) 3268.9644/3441-9478 E-mail: [email protected] / [email protected].

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MANO MOVIMENTO ACORDA NORDESTE

INFORME 48

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Editoria – INAD; Editor Responsável - Leonides Alves Sexta-feira, 02 de fevereiro de 2007.

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Editorial

OS VETOS E O NORDESTE: SUDENE

Após quase 4 (quatro) anos de tramitação no Congresso Nacional, o Projeto de Recriação da SUDENE, foi sancionado pelo Presidente da República com vetos. Muitos deles trarão dificuldades a implementação de programas de desenvolvimento, porque atingiram diretamente fontes de recursos, essenciais a operacionalização de programas e projetos.

Na verdade é difícil aceitar o veto relativo a

regionalização do orçamento federal, considerando-se que o dispositivo não foi de iniciativa exclusiva do Congresso, tendo em vista que a Constituição Federal de 1988, no seu art. 165, combinado com o art. 35 do Ato Constitucional das Disposições Transitórias, determina que o Orçamento seja regionalizado proporcionalmente às populações das macrorregiões do País. A argumentação do Ministério do Planejamento, ao afirmar que a matéria é estranha a uma Lei Complementar, parece improcedente, uma vez que uma Lei anual como a LDO não pode prevalecer sobre a Constituição e uma Lei Complementar.

Por outro lado, a curto prazo, mais grave ainda, foi

o veto sobre a dotação de R$ 1,027 bilhão, sob a alegação de ferir o princípio da anualidade pois, o Presidente sancionou o Projeto, que se transformou na Lei Complementar nº 125, de 3 de janeiro do ano em curso.

O veto da dotação orçamentária significa que em

2007 a SUDENE não contará com esses recursos para o Fundo de Desenvolvimento do Nordeste, o que inviabilizará o funcionamento do Fundo em 2007 . O pior e, muito mais grave, foi o veto ao dispositivo que determinava que os recursos da SUDENE não cairiam em exercício findo, e não estariam sujeitos a contingenciamentos, contenções e diferimentos.

O Ministério da Fazenda sugeriu esse veto, evidentemente, sem base legal, entretanto, provavelmente raciocinando em termos de gestão orçamentária. A solução para contornar o princípio da anualidade será negociar com o Poder Executivo o envio de Projeto de crédito especial ao Congresso, para que o Fundo de Desenvolvimento do Nordeste tenha recursos em 2007.

Ressalte-se que também é grave o veto ao

dispositivo que permitia que os recursos orçamentários da ADENE fossem transferidos para a SUDENE. Esta decisão impedirá que a SUDENE conte com recursos orçamentários em 2007 para sua própria manutenção. A proposição do Ministério da Fazenda aceita pelo Presidente, é estranha, considerando que o Art. 22 do Projeto de Lei que não foi vetado determina que a SUDENE como sucessora assuma os direitos e obrigações da ADENE.

Finalmente outro veto importante foi o relativo a

BNB-Par. O Ministério da Fazenda argumenta que a implementação do projeto é cara e, que a iniciativa da criação é privativa do Poder Executivo e, ainda, existe a empresa BNDES-Par que já desenvolve as atribuições previstas para a BNB-Par.

As razões apresentadas pelo Ministério da

Fazenda, propondo o veto presidencial, são contraditórias com a orientação presidencial. O compromisso do Presidente Lula foi no sentido da SUDENE ser a grande responsável pela promoção do desenvolvimento do Nordeste. O empresariado nordestino precisa de um estímulo de financiamento, sob a forma de capital de risco e, infelizmente, a empresa BNDES-Par não atende os interesses do Nordeste, pois mais de 95% dos seus financiamentos são orientados para o Sudeste e Sul do País.

Vale destacar, ainda, que o Projeto de Lei apenas

autoriza a criação de uma subsidiária, sob a forma de banco de investimento do Banco do Nordeste, enquanto a Constituição no seu art. 61, refere-se à criação de órgão, e não de bancos ou subsidiárias, que na verdade são entidades e não órgãos pelo conceito de direito administrativo.

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APOIO SEM ATUAÇÃO: LIDERANÇAS INDIFERENTES

A sociedade brasileira parece estar perplexa com os fatos políticos, econômicos e sociais, que vêem acontecendo no País, e talvez, numa reação inconsciente adota uma postura de passividade e indiferença.

Concentrando a nossa análise no processo de

extinção e recriação da SUDENE, pode-se afirmar que o Nordeste, através de suas lideranças não adotou posições representativas quanto à decisão do Presidente Fernando Henrique Cardoso, ao extinguir a SUDENE, em 2001. A decisão evidencia um erro histórico do Presidente, que deve ter adotado uma posição mais emocional do que de interesse do País, porque, na verdade, deveria ter eliminado da SUDENE aqueles que poderiam estar cometendo irregularidades, ao invés de extinguir a própria Instituição, provocando uma desarticulação completa das lideranças políticas, institucionais e técnicas da Região, o Nordeste ficou órfão, aparecendo um vácuo.

O pior é que as lideranças regionais aceitaram a

decisão presidencial passivamente, com indiferença, perplexas, sem quaisquer reações, contra uma decisão que atingiu negativamente o Nordeste do País.

A RECRIAÇÃO O Presidente Lula, na sua primeira campanha,

juntamente, com o Vice José Alencar, “abraçou o prédio da SUDENE e jurou a sua recriação no menor espaço de tempo”. A sociedade apoiou a afirmativa, entretanto atuou muito pouco para que as promessas fossem transformadas em realidade.

Após o envio do Projeto de Lei em 2003, ao

Congresso, e passados quase 4 (quatro) anos, o Presidente sanciona o Projeto e, com muitos vetos, muitos deles, prejudiciais ao desenvolvimento do Nordeste. Evidentemente o Projeto sancionado pelo Presidente tem aspectos extremamente positivos, tais como: a reinstitucionalização do Conselho Deliberativo; a criação do Comitê Permanente dos Bancos Oficiais e um efetivo controle social, através de Comitês com a participação da sociedade civil organizada.

Alguns vetos presidenciais são procedentes,

entretanto outros são graves, principalmente os que se referem aos aspectos financeiros, tais como: regionalização do orçamento federal; corte da dotação de R$ 1,027 bilhão para o Fundo de Desenvolvimento do Nordeste e o respectivo mecanismo de aporte anual de dotação orçamentária e, também, o que impede que os recursos do FDNE caiam em exercício findo, sejam contingenciados, sofram contenções ou diferimentos; o artigo que impede que recursos da ADENE sejam transferidos para SUDENE e a não criação da empresa BNB-Par.

INDIFERENÇA

As poucas lideranças que procuram colaborar

para que se encontre uma solução negociada para os vetos presidenciais, têm uma grande dificuldade para atuação. Em geral todos afirmam que apóiam os movimentos, e estão de acordo quanto à necessidade de derrubar os vetos, entretanto está muito difícil fazer com que os políticos e as lideranças da sociedade, “saiam do mero apoio” para uma atuação efetivas no sentido de se conseguir as alternativas que impeçam as repercussões negativas dos vetos sobre a economia do Nordeste.

Apoiar é necessário e essencial, entretanto não é

suficiente para se conseguir a modificação da decisão presidencial. Acredita-se que o Poder Executivo está aberto para negociações, podendo-se citar o corte da dotação orçamentária, cuja solução será o envio de um Projeto de Lei abrindo um crédito especial ao FNDE.

VOCÊ PODE AJUDAR

A luta que está sendo desenvolvida é de todos

nós do Nordeste e, consequentemente, cada um pode colaborar para quê se consiga as melhores soluções para a Região. Você poderá telefonar para o seu Deputado, Governador, Organização Não Governamental, Senadores e executivos do Governo, pedindo atenção especial, deixando claro que não se trata de oposição ao Projeto e sim, a busca de uma solução negociada, que possa ir ao encontro da decisão presidencial e simultaneamente do interesse do Nordeste.

Precisamos sair da indiferença e passividade para

uma atuação construtiva. EXPEDIENTE: Movimento Acorda Nordeste – MANO Rua Leonardo Bezerra Cavalcanti, 672 Casa Forte, Recife – PE – CEP 52060-030 Telefones: INAD/MANO (81) 3268.9644/3441-9478 E-mail: [email protected] / [email protected].

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INFORME 47

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Editorial

CONSTITUIÇÃO ESTABELECE PRAZO PARA APRECIAÇÃO DE VETOS:

SUDENE

Os vetos do Presidente da República ao Projeto de recriação da SUDENE, nos termos da Constituição Federal, deverão ser apreciados dentro de 30 dias, após o Congresso Nacional ter recebido a Mensagem Presidencial, comunicando os dispositivos vetados e as respectivas razões dos vetos. O Artigo 66, em seu parágrafo 4º, diz textualmente:

“Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará. .................... § 4º - O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto.” A Constituição estabelece, ainda, no mesmo

Artigo 66, § 4º “Art. 66. ... .................... § 6º Esgotado sem deliberação o prazo estabelecido no § 4º, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediata, sobrestadas as demais proposições, até sua votação final. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)”. Observa-se que o prazo de apreciação dos vetos

deverá ser contado a partir da data em que o Congresso receber a Mensagem Presidencial.

Ressalte-se que o Congresso Nacional encontra-se

em recesso, fazendo com que o prazo do veto possa ser alterado e contado a partir do início do seu funcionamento.

Considerando a importância dos vetos, acredita-se que as lideranças regionais deverão atuar rapidamente, no sentido de negociar com o Congresso a derrubada dos vetos, ou articular-se com o Poder Executivo para a manutenção de alguns, desde que, o Governo se comprometa a retomar a matéria através de Medida Provisória ou, ainda, os Parlamentares assumam o compromisso de apresentarem um novo projeto relativo aos vetos relevantes, que nos termos do Art. 67 da Constituição exige que a apresentação seja com base em maioria absoluta dos Parlamentares.

Na verdade, o importante é que o Nordeste não

perca o prazo de 30 dias e concentre seus esforços naqueles vetos que causarão os maiores efeitos negativos para a Região. Dentre eles, pode-se citar: o relacionado com a Regionalização dos Orçamentos; o que determina que os recursos do Nordeste (FDNE), não estarão sujeitos a exercício findo, contingenciamento, contenção e diferimento, bem como o relativo à dotação R$ 1,027 bilhão para 2007, e ainda, aquele que proíbe que os recursos orçamentários da ADENE sejam transferidos para a SUDENE.

Destaque-se que o veto proibindo que o BNB

institua a empresa de investimento denominada BNB-Par é, também, altamente prejudicial ao desenvolvimento do Nordeste, porque elimina uma fonte adicional de recursos, sobre a forma de capital de risco para as empresas da Região. A argumentação do Ministério da Fazenda é inaceitável, quando alega problema de custos e o fato de existir o BNDES-Par. Adotando-se esse comportamento não haveria necessidade de bancos regionais, porque o BNDES poderia fazer tudo. Vale ressaltar que o BNDES-Par praticamente não financia empresas do Nordeste, pois concentra mais de 95% dos seus recursos em empresas do Sudeste e do Sul do País.

O MANO entende que o dispositivo não conflita

com o Art. 61, § 1º, inciso II, alínea “e” da Constituição, que define a competência privativa do Presidente, porque a Constituição se refere a “órgão” e, o Projeto do Congresso, em seu Art.17, refere-se apenas a uma “subsidiária integral”. Vale negociar com o Poder Executivo.

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SUGESTÕES DE VETOS A DERRUBAR

a) Regionalização do Orçamento A regionalização está prevista no Art. 15 do PLC

do Congresso, e tem suporte legal nos Art. 165, que disciplina a matéria, e Art. 35 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que são expressos ao determinarem à regionalização do orçamento e, que ela, seja feita proporcionalmente à população da Região. A posição do Ministério do Planejamento, quando afirma que a matéria é estranha a uma Lei Complementar, é improcedente, porque a LDO e a Lei Complementar são anuais e não podem prevalecer, sobre a Constituição e uma Lei Complementar que são perenes. Na verdade o Projeto de Lei do Congresso, apenas reforça e disciplina o dispositivo Constitucional.

b) Transferência dos recursos orçamentários

da ADENE para a SUDENE O Ministério da Fazenda ao justificar a sua

proposição para que o Presidente vete esse dispositivo, invoca o princípio da anualidade, o que não é aplicável ao caso, porque a dotação consta do orçamento da ADENE, e a SUDENE como sucessora vai apenas dar cumprimento aos direitos e deveres da ADENE, consequentemente, terá de executar os orçamentos remanescentes. O que se afirma é tão verdade, que o Poder Executivo não vetou o Art. 22 que diz expressamente:

“Art. 22. A Sudene sucederá a Adene em seus direitos e obrigações, ficando convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória no 2.156-5, de 24 de agosto de 2001.” Ademais a manutenção desse veto inviabilizará o

funcionamento da SUDENE em 2007, porque a Instituição não contará com recursos orçamentários.

c) Exercício findo/cortes de recursos O Congresso Nacional foi cuidadoso procurando

incluir dispositivo que assegurasse estabilidade aos recursos da SUDENE, considerando que todos eles eram procedentes do Orçamento da União, que como se sabe, apresenta instabilidade, com descontinuidades.

Os Parlamentares introduziram no Art.19, que

modifica o Art. 4º, da Medida Provisória nº 2156-5, de 24 de agosto de 2004, o §2º que determina que os recursos da SUDENE (FDNE) não cairão em exercício findo, não estarão sujeitos a contingenciamento, contenção e diferimento.

Este dispositivo é da maior relevância, porque

vai permitir o mínimo de estabilidade para implementação do Programa de Desenvolvimento. A matéria não é inconstitucional e deverá constar obrigatoriamente das LDO anuais. Na verdade, trata-se de apenas uma conveniência do Poder Executivo, ou seja, do Ministério da Fazenda, que não quer admitir esse tipo de prioridade para o Nordeste.

d) Veto da Dotação de R$ 1,027 bilhão para

2007

A dotação prevista no Art. 19, que modifica o Art. 4º, em seu §1º determina que a SUDENE conte com R$ 1,027 bilhão em 2007, estabelecendo, também, que a partir de 2008, esse montante será acrescido anualmente do percentual relativo à variação da receita corrente líquida. Quanto à dotação, o Ministério da Fazenda recomendou o veto alegando a não obediência do princípio da anualidade orçamentária. Na verdade, a Lei foi sancionada em 3 de janeiro de 2007, consequentemente, o princípio da anualidade precisa ser seguido. Ocorre que esse veto vai inviabilizar o Fundo de Desenvolvimento do Nordeste em 2007 e, o Congresso, para manter o que foi decidido, precisa negociar com o Poder Executivo um encaminhamento de um Projeto de Lei abrindo um crédito especial nesse montante. O Inciso II, do §1º, do Art. 4º, precisa ser mantido, porque não é antijurídico e permite programação de médio e longo prazo para o desenvolvimento do Nordeste.

e) BNB-Par

O Artigo 17 que foi vetado prevê a criação da empresa BNB-Par, sem dúvida, da maior relevância, como instrumento de financiamento na forma de capital de giro para as empresas do Nordeste. A alegação do Ministério da Fazenda é inconsistente, porque o BNDES-Par, realmente existe, entretanto a maioria das participações são do Sudeste e Sul do País. A matéria não é inconstitucional, porque não fere o Art. 61 da Constituição, que define a iniciativa das Leis, considerando que não se está criando um novo órgão, mas apenas uma subsidiária de um banco. Ademais, trata-se de uma autorização para criar e não de uma criação, o fato é que a subsidiária poderá até ser criada sem custos adicionais. A subsidiária é da maior relevância para o desenvolvimento do Nordeste porque estimulará a classe empresarial a realizar mais investimentos na Região. EXPEDIENTE: Movimento Acorda Nordeste – MANO Rua Leonardo Bezerra Cavalcanti, 672 Casa Forte, Recife – PE – CEP 52060-030 Telefones: INAD/MANO (81) 3268.9644/3441-9478 E-mail: [email protected] / [email protected].

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INFORME 46

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Editorial

SUDENE RECRIADA: FINALMENTE.

A Lei Complementar nº 125, de 3 de janeiro de 2007, publicada no Diário Oficial de 4 de janeiro de 2007, recria a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste – SUDENE, Instituição extinta em 2001.

Inicialmente será importante analisar o que

significa essa nova SUDENE para o Nordeste. A Instituição terá condições de promover o desenvolvimento da Região? Sua concepção é suficientemente moderna para realizar os estudos, planos, programas e projetos, bem como acompanhar a execução da programação proposta? Os recursos destinados para a SUDENE são suficientes para iniciar um processo de desenvolvimento auto-sustentável?

Acredita-se que a SUDENE recriada apresenta-se

como entidade moderna, porque foi instituída sob a forma de Autarquia Especial, com ampla flexibilidade institucional, técnica e financeira. Ademais, trata-se de uma organização que continua original no setor público brasileiro, porque traz na sua estrutura o Poder Político e Área Técnica, na medida em que o Conselho Deliberativo desenvolve atividades de natureza política, decidindo com o suporte técnico decorrente da Secretaria Executiva. Ressalte-se que SUDENE e SUDAM são as duas únicas entidades públicas do País com esse tipo de formatação. O importante é ter a SUDENE, simultaneamente subordinada ao Poder Executivo Federal e ao Poder Público Estadual, na medida em que os Governadores decidem no Conselho Deliberativo.

Com a extinção da SUDENE em 2001 houve uma

total desarticulação das lideranças institucionais, técnicas e políticas da Região e, a recriação da Instituição, permitirá uma reaglutinação dessas forças, criando condições para que o Nordeste possa atuar coletivamente sob as instâncias nacionais visando a obtenção de decisões de interesse regional.

Planejamento/Execução

O planejamento moderno centrasse basicamente em atividades de articulação, mobilização e negociação, exigindo de uma instituição de desenvolvimento regional, capacidade para identificar instituições e técnicas da região que possam fomentar o desenvolvimento.

O Nordeste de hoje possui competência científica

e tecnológica, nas suas Universidades, Centros de Tecnologia e entidades estaduais organizadas, consequentemente, a entidade regional deverá articular essa totalidade, concentrando seus esforços nos aspectos sub-regionais e colaborando com os estados e municípios no encaminhamento das soluções locais. Em síntese, o Nordeste de hoje tem competência instalada, e o grande trabalho será mobilizar os recursos da Região, identificando as direções adequadas e os sentidos que se pretende alcançar, através de objetivos e metas que assegurem um desenvolvimento sustentável.

Recursos

O Projeto sancionado é tímido quanto aos recursos da SUDENE, porque eles são exclusivamente de natureza orçamentária. No Projeto aprovado pelo Congresso Nacional existem dispositivos que obrigam ao Poder Executivo a introduzir, no Orçamento Federal, dotações específicas para o Nordeste, em função da variação da receita líquida da União. Por outro lado, dispositivo especial estabelece que os recursos não caiam em exercício findo (passariam de um ano para o outro), não estariam sujeitos a contingenciamento, contenção e diferimento. Destaque-se que todos esses dispositivos foram vetados pelo Poder Executivo. O artigo que determinava nos termos constitucionais a regionalização do orçamento foi também vetado, o mesmo ocorrendo com artigo que autorizava a criação da Empresa BNB-Par.

Em conclusão, pode-se afirmar que novos

recursos, inclusive para incentivos fiscais e financeiros dependerão do Conselho Deliberativo e da Secretaria Executiva da SUDENE.

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A LEI COMPLEMENTAR N°125

Vale destacar dois tipos de dispositivos relevantes. Quanto aos aspectos institucionais, destaque-se

que haverá maior participação da sociedade na SUDENE, através de comitês permanentes instituídos pelo Conselho Deliberativo. Os bancos oficiais – BB, BNDES, CEF e BNB, integrarão um comitê presidido pela SUDENE, o mesmo ocorrendo com o outro comitê que terá a participação das entidades regionais federais: CHESF, FUNDAJ, CODEVASF e BNB. Ao lado desses comitês o Conselho poderá criar outros, tais como: de Educação, Saúde, Infra-estrutura, com a participação do setor público e Organizações Não Governamentais – ONGs.

O segundo, refere-se aos vetos do Poder

Executivo no Projeto de Lei Complementar n°76-e, de 2003, dentre os quais, pode-se destacar:

a) Incentivos Fiscais e Financeiros – neste caso

foi vetado o Inciso IV e §§ 2o e 3o do art. 5o, sob a alegação de que o Congresso ampliou a concessão de incentivos e não estabeleceu prazo;

b) Participação de mais 6 (seis) Ministros no

CD – foi vetado o § 7o do art. 8o, alegando que o CD ficaria com um número indefinido de participantes.

c) Retira do CD poder de estabelecer teto e

normas operacionais de financiamento – foi vetado o Inciso III do § 5o do art. 10 e o Inciso II do § 6o do art. 10, alegando que se trata de matéria operacional.

d) Processo decisório da Secretaria Executiva –

foi vetado o § 2o do art. 11, alegando que se trata de matéria privativa do Poder Executivo através de Decreto.

e) Representação legal – foi vetado o art. 12,

alegando que a competência é da Procuradoria-Geral Federal.

f) Regionalização do Orçamento – art. 15, foi

vetado sob a alegação de que a matéria é estranha a uma Lei Complementar e deveria constar da Lei de Diretrizes Orçamentárias.

g) BNB-Par – foi vetado o art. 17 sob a alegação

de que a criação é de competência privativa do Poder Executivo e não do Congresso, citando o art. 61, § 1o Inciso II alínea “e” da Constituição Federal.

h) Corta a dotação de R$ 1,027 bilhão para

2007 e os dispositivos sobre exercício findo, contingenciamento, contenção e deferimento

bem como o que determina recursos anuais em função da variação da receita líquida da União – foram vetados os §§ 1o,2o e 3° do art. 4° alterado pelo art. 19 do Projeto, alegando legislação orçamentária – LDO e Programação Financeira, destacando que a vinculação é desaconselhável.

i) Proíbe transferência dos recursos da ADENE para a SUDENE – foi vetado o art. 20, alegando o princípio da anualidade orçamentária.

SUDENE sem Recursos em 2007?

Os vetos apostos pelo Poder Executivo ao

Projeto aprovado pelo Congresso Nacional criam uma situação inusitada, porque ao vetar o art. 20 impede que os recursos da ADENE sejam transferidos para a SUDENE. Significa esse fato que a SUDENE não contará em 2007 com esses recursos orçamentários. Destaque-se que o art. 22, que não foi vetado, afirma expressamente: “Art. 22. A SUDENE sucederá a ADENE em seus direitos e obrigações...” o que permitiria concluir que o orçamento seria absorvido pela SUDENE. Preliminarmente, o MANO entende que o princípio da anualidade orçamentária não se aplica no caso de sucessão de instituições, porque, na verdade, se trata de assegurar a operacionalização de programas e projetos.

Opiniões

Os vetos do Governo, no campo financeiro tornaram o Projeto da SUDENE, em um primeiro momento, frágil, porque os recursos previstos na medida em que sejam exclusivamente de natureza orçamentária não asseguram um planejamento de médio e longo prazo.

O Projeto não traz quaisquer dispositivos sobre

incentivos fiscais e financeiros, embora uma vez instalada a SUDENE possa ser tentada Lei específica sobre incentivos, nos termos constitucionais, que exige Lei Ordinária específica, como recentemente ocorreu no caso de incentivos para esportes.

Ao Leitor

O Projeto de Lei de 2003 do Poder Executivo; o Projeto de Lei aprovado pelo Congresso; a Lei Complementar n° 125, de 3 de janeiro de 2007 e a Mensagem Presidencial n°2 ao Congresso sobre as justificativas dos vetos estão disponíveis no site: www.inad.com.br, no link LEGISLAÇÃO. EXPEDIENTE: Movimento Acorda Nordeste – MANO Rua Leonardo Bezerra Cavalcanti, 672 Casa Forte, Recife – PE – CEP 52060-030 Telefones: INAD/MANO (81) 3268.9644/3441-9478 E-mail: [email protected] / [email protected].

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MANO MOVIMENTO ACORDA NORDESTE

INFORME 45

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Editorial

O PROJETO APROVADO PELO SENADO

O Projeto de reinstitucionalização da SUDENE,

aprovado no plenário do Senado, no último dia 13/12/2005, apresenta ganhos efetivos sobre o Substitutivo aprovado na Câmara e, principalmente, sobre o Projeto de Lei encaminhado pelo Poder Executivo.

Com o objetivo de sistematizar a análise do

Projeto Aprovado, pode-se destacar os principais avanços:

a) Planos Regionais. O Substitutivo aprovado

pelo Plenário determina que a SUDENE elaborará o Plano Regional, a ser encaminhado ao Congresso Nacional para aprovação. O dispositivo é da maior importância, porque assegura a aprovação por Lei específica de uma programação prioritária e a respectiva destinação de recursos. Nos primeiros anos da SUDENE esse mecanismo era representado pelos Planos Diretores, também aprovados pelo Congresso.

b) Regionalização do Orçamento Federal. A

Constituição de 1998 determina no seu Parágrafo 7º, do Art. 165, combinado com o caput do Art. 35, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que o Orçamento Federal seja regionalizado proporcionalmente as populações das macrorregiões do País. Os dispositivos constitucionais não foram cumpridos. O Substitutivo do Senado determina que anualmente, que por ocasião do envio da Proposta Orçamentária ao Congresso, seja encaminhado o anexo regionalizado para Região, anexo esse que será parte integrante do Orçamento Federal. Dispositivo da maior relevância. Espera-se que seja cumprido.

c) Recursos não sujeitos a contenções,

contingenciamentos, diferimentos e exercícios findos. O Substitutivo determina que os recursos não estejam sujeitos a contenções, contingenciamentos, diferimentos e exercícios findos. O dispositivo é muito importante, porque assegura estabilidade aos recursos destacados para a SUDENE, principalmente, para o Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE).

O Governo, através do seu líder, Senador Mercadante, apresentou emenda suprimindo esse dispositivo. O Senado não aceitou e, por acordo, foi mantido, embora o Senador tenha afirmado que haverá dificuldades para manter o dispositivo na Câmara e, se aprovado, poderá ser vetado pelo Presidente.

d) Incentivos Fiscais e Financeiros. O

Substitutivo ao definir os recursos do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE), no seu Art. 19, determina que o Fundo contará com recursos orçamentários e de incentivos fiscais. A Constituição Determina que incentivos somente poderão ser conseguidos, por Lei Ordinária Específica, de forma que haverá necessidade de um Projeto de Lei ou uma Medida Provisória criando o sistema. O FINOR continua mantido até 2013, para os projetos em execução. Destaque-se que no Art. 5º, também estão previstos incentivos fiscais e financeiros.

e) BNB-Par. O Substitutivo autoriza o Banco do Nordeste (BNB) criar uma empresa para atuar no mercado de capitais participando na condição de capital de risco em projetos do Nordeste, nos moldes do BNDES-Par.

f) Conselho Deliberativo. Terá 16 (dezesseis) membros: governadores dos Estados do Nordeste, Minas Gerais e Espírito Santo, o Presidente do BNB, Superintendente da SUDENE e os Ministros da Fazenda, Planejamento e Integração Nacional.

g) Servidores. O Substitutivo determina que o pessoal da SUDENE, redistribuído, por opção pessoal, possa integrar a SUDENE reinstituída.

h) Reinstituição da SUDENE. O Senado rejeitou a expressão “fica reinstituída” tendo mantido, no Art. 1º, a expressão “fica instituída”.

TRAMITAÇÃO O Projeto aprovado no Senado retornou a Câmara Federal, considerando que sofreu alterações no Senado. O MANO iniciou nova estratégia tentando acelerar a tramitação. O objetivo é conseguir regime de urgência, o que foi obtido na votação inicial do Projeto, na Câmara. EXPEDIENTE: www.inad.com.br

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MANO MOVIMENTO ACORDA NORDESTE

INFORME 44

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Editoria – INAD; Editor Responsável - Leonides Alves Quinta-feira, 15 de dezembro de 2005.

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Editorial

SUDENE: 46 ANOS

A Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), instituída em dezembro de 1959, pelo Presidente Juscelino Kubistchek de Oliveira, completa hoje 46 anos, embora tenha sido extinta por uma decisão equivocada, em maio de 2001, pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso. A Instituição de desenvolvimento do Nordeste, surgiu em momento de grande convulsão social, quando os níveis de tensões sociais na Região apresentavam características incontroláveis, aumentando cada vez mais o fosso entre o Nordeste e o resto do País, pondo em risco a estabilidade política e econômica do Brasil. Na época havia uma grande fermentação internacional e nacional, sobre a necessidade de identificar alternativas que permitissem uma ação planejada de recursos, visando a utilização racional de escassos recursos disponíveis, capazes de ir ao encontro das necessidades de atuar no campo sócio-econômico. Na década de 50 o Presidente Juscelino Kubistcheck lançou a Operação Pan-americana, o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), também foi instituído nessa época e, a Comissão Econômica para América Latina (CEPAL), desenvolvia e utilizava técnicas de planificação como instrumento de racionalização na utilização de recursos. O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico era fortalecido, o Banco do Nordeste do Brasil atuava tendo como instrumento de apoio técnico, o Escritório Técnico do Nordeste (ETENE) e, nesse quadro internacional o Presidente John Kennedy, dos Estados Unidos, no final da década lança o Programa denominado Aliança para o Progresso. O momento internacional foi favorável a criação da SUDENE, que surgiu forte, sendo a primeira expe-

riência de planejamento sistematizado no Brasil, considerando que foi instituída em dezembro de 1959, e o cargo de Ministro Extraordinário do Planejamento foi criado apenas em 1962, passando para estrutura Federal em 1967 com o Decreto Lei 200 que reestruturou a administração pública brasileira.

AÇÃO DA SUDENE Contando com instrumentos estáveis, como os Planos Diretores aprovados pelo Congresso, e um sistema estável de incentivos fiscais e financeiros, a SUDENE iniciou um amplo trabalho de levantamento e estudos básicos para conhecer o Nordeste e ter condições de realizar intervenções consistentes. Nos seus 46 anos registram-se acertos e erros, entretanto o balanço é positivo, porque nos dias atuais existe uma infra-estrutura administrativa e uma massa crítica de recursos humanos na Região, capazes de assegurar um processo de desenvolvimento.

MENTIRA HISTÓRICA O Presidente Fernando Henrique Cardoso entrou para história do Nordeste, como um Presidente que adotou uma decisão precipitada e equivocada, ao extinguir a SUDENE, com base em variáveis emocionais, sem ter um substrato real que justificasse a decisão, ou seja, contribuiu para uma verdadeira mentira histórica. Interrompeu um processo de levantamentos e estudos, paralisou pesquisas relevantes e desarticulou técnica, política e institucionalmente o Nordeste brasileiro.

MENTIRA CONTINUADA O Senado Federal acaba de aprovar Projeto de Lei instituindo a SUDENE, afirmando que se trata de uma homenagem a Juscelino Kubistchek e Celso Furtado. A mentira histórica foi ampliada, porque somente seria homenagem se o Projeto dissesse “fica reinstituída a SUDENE, com as alterações dessa Lei Complementar.” Parabéns SUDENE e, aos seus Servidores, na esperança de que a Câmara Federal corrija o lamentável equívoco do Senado. Deus ilumine os Deputados para restabelecerem a verdade!

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Editoria – INAD; Editor Responsável - Leonides Alves Quinta-feira, 15 de dezembro de 2005.

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O PROJETO APROVADO

PELO SENADO O Projeto de reinstitucionalização da SUDENE, aprovado no plenário do Senado, no último dia 13/12/2005, apresenta ganhos efetivos sobre o Substitutivo aprovado na Câmara e, principalmente, sobre o Projeto de Lei encaminhado pelo Poder Executivo. Com o objetivo de sistematizar a análise do Projeto Aprovado, pode-se destacar os principais avanços: a) Planos Regionais O Substitutivo aprovado pelo Plenário determina que a SUDENE elaborará o Plano Regional, a ser encaminhado ao Congresso Nacional para aprovação. O dispositivo é da maior importância, porque assegura a aprovação por Lei específica de uma programação prioritária e a respectiva destinação de recursos. Nos primeiros anos da SUDENE esse mecanismo era representado pelos Planos Diretores, também aprovados pelo Congresso. b) Regionalização do Orçamento Federal A Constituição de 1998, determina no seu Parágrafo 7º, do Art. 165, combinado com o caput do Art. 35, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que o Orçamento Federal seja regionalizado proporcionalmente as populações das macrorregiões do País. Os dispositivos constitucionais não foram cumpridos. O Substitutivo do Senado, determina que anualmente, que por ocasião do envio da Proposta Orçamentária ao Congresso, seja encaminhado o anexo regionalizado para Região, anexo esse, que será parte integrante do Orçamento Federal. Dispositivo da maior relevância. Espera-se que seja cumprido. c) Recursos não sujeitos a contenções, contingenciamentos, diferimentos e exercícios findos O Substitutivo determina que os recursos não estejam sujeitos a contenções, contingenciamentos, diferimentos e exercícios findos. O dispositivo é muito importante, porque assegura estabilidade aos recursos destacados para a SUDENE, principalmente, para o Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE). O Governo, através do seu líder, Senador Mercadante, apresentou emenda suprimindo esse dispositivo. O Senado não aceitou e, por acordo, foi mantido, embora o Senador tenha afirmado que haverá dificuldades para manter o dispositivo na Câmara e, se aprovado, poderá ser vetado pelo Presidente.

d) Incentivos Fiscais e Financeiros O Substitutivo ao definir os recursos do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE), no seu Art. 19, determina que o Fundo contará com recursos orçamentários e de incentivos fiscais. A Constituição Determina que incentivos somente poderão ser conseguidos, por Lei Ordinária Específica, de forma que haverá necessidade de um Projeto de Lei ou uma Medida Provisória criando o sistema. O FINOR continua mantido até 2013, para os projetos em execução. Destaque-se que no Art. 5º, também estão previstos incentivos fiscais e financeiros. e) BNB-Par O Substitutivo autoriza o Banco do Nordeste (BNB) criar uma empresa para atuar no mercado de capitais participando na condição de capital de risco em projetos do Nordeste, nos moldes do BNDES-Par. f) Conselho Deliberativo Terá 16 (dezesseis) membros: governadores dos Estados do Nordeste, Minas Gerais e Espírito Santo, o Presidente do BNB, Superintendente da SUDENE e os Ministros da Fazenda, Planejamento e Integração Nacional. g) Servidores O Substitutivo determina que o pessoal da SUDENE, redistribuído, por opção pessoal, possa integrar a SUDENE reinstituída. h) Reinstituição da SUDENE O Senado rejeitou a expressão “fica reinstituída” tendo mantido, no Art. 1º, a expressão “fica instituída”.

TRAMITAÇÃO O Projeto aprovado no Senado retornou a Câmara Federal, considerando que sofreu alterações no Senado. O MANO iniciou nova estratégia tentando acelerar a tramitação. O objetivo é conseguir regime de urgência, o que foi obtido na votação inicial do Projeto, na Câmara. EXPEDIENTE: Movimento Acorda Nordeste – MANO Rua Leonardo Bezerra Cavalcanti, 672 Casa Forte, Recife – PE – CEP 52060-030 Telefones: INAD/MANO (81) 3268.9644/3441-9478 E-mail: [email protected] / [email protected].

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MANO MOVIMENTO ACORDA NORDESTE

INFORME 43

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Editoria – INAD; Editor Responsável - Leonides Alves Sexta-feira, 04 de novembro de 2005.

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Editorial

SENADO ANALISA SUDENE Após quatro meses sem maiores movimentações no Senado, a Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR) do Senado, retoma a análise do Projeto da SUDENE, que tem como relator o Senador Antônio Carlos Magalhães. Na próxima quinta-feira, às 10:00h, o relator deverá apresentar o seu relatório no plenário da Comissão, inclusive com o Substitutivo ao Projeto do Executivo, Substitutivo esse que incorpora as sugestões de inúmeras audiências públicas promovidas pela Comissão. A CDR que é Presidida pelo Senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), no entender do Movimento Acorda Nordeste (MANO) conseguiu conceber um Projeto de Lei que permite assegurar instrumentos modernos de promoção do desenvolvimento do Nordeste, dentre os quais, pode-se destacar: a) reinstitui a SUDENE sob a forma de Autarquia

Especial e integrante do Sistema de Planejamento e Orçamento Federal (Art 1º);

b) determina a elaboração de Planos Regionais de Desenvolvimento do Nordeste a serem aprovados pelo Congresso Nacional (Art. 10 e Art. 15);

c) institui o Conselho Deliberativo, integrado exclusivamente por 11 governadores dos estados – MA, PI, CE, RN, PB, PE, AL, BA, SE, MG e ES), o Superintendente da SUDENE, bem como 3 Ministros em caráter permanente – Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão e Integração Nacional e, outros ministérios em função da pauta a ser analisada; (Art. 8º);

d) os governadores só poderão ser substituídos no Conselho Deliberativo pelos vice-governadores e os ministros pelos secretários executivos (Art 8º);

e) as reuniões do Conselho serão trimestrais, havendo uma anual (Art 9º);

f) cria Comitês permanentes ou provisórios para tratar de assuntos específicos com a participação da Sociedade Civil Organizada (Art. 10). Quanto aos permanentes institui o Comitê das Instituições Financeiras do Nordeste – BB, BNB, BNDES e CEF (Art. 10, §1º), e o integrado pelas entidades sub-regionais do Governo Federal no Nordeste (Art.10, §3º).

g) determina que a SUDENE, aprove e autorize a

contratação de projetos a serem financiados pelo Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE) (Art.12, VII);

h) institui a empresa denominada BNB-Par (Art. 14), sendo seu Conselho presidido pelo Superintendente da SUDENE (Art. 14, §5º);

i) determina a regionalização do Orçamento Federal para o Nordeste, em anexo próprio, que será parte integrante do Orçamento da União (Art. 17);

j) determina a instituição de um novo Sistema de Incentivos Fiscais e Financeiros, na forma de lei específica (Art. 19);

k) determina que os recursos previstos na Medida Provisória nº 2.165-5, de 24 de agosto de 2001, nos montantes em milhões de reais de: R$ 462,0 em 2001; R$ 660,0 em 2002; R$ 698,0 em 2003; R$ 832,0 em 2004, R$ 910,0 em 2005. A partir de 2006, o cálculo será em função da variação acumulada da receita corrente líquida da União (Art. 19);

l) os recursos do FDNE não terão contenções, contingenciamentos, diferimentos e não cairão em exercícios findos (Art. 19);

m) a destinação de recursos do Fundo ficará sujeita a garantias por parte do beneficiário, sendo os bens dados em garantia terão de ser segurados (Art. 19);

n) os servidores da SUDENE que foram redistribuídos e, atualmente lotados na ADENE, poderão integrar o quadro atual da SUDENE (Art. 23).

O Projeto de Lei, cujos principais pontos foram acima destacados, assegurará a institucionalização de uma entidade moderna de desenvolvimento, porque uma Autarquia Especial, nos moldes da legislação brasileira possui flexibilidade administrativa e financeira. EXPEDIENTE: Movimento Acorda Nordeste – MANO Rua Leonardo Bezerra Cavalcanti, 672 Casa Forte, Recife – PE – CEP 52060-030 Telefones: INAD/MANO (81) 3268.9644/3441-9478 E-mail: [email protected] / [email protected].

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MANO MOVIMENTO ACORDA NORDESTE

INFORME 42

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Editoria – INAD; Editor Responsável - Leonides Alves Quinta-feira, 07 de julho de 2005.

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Editorial PREJUÍZOS PARA O NORDESTE PODEM

SER EVITADOS: R$ 4,5 BILHÕES Conforme previsto realizou-se a vídeo-conferência, com a participação dos integrantes da Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR), sob a Presidência do Senador Tasso Jereissati, conferência essa que foi transmitida através das assembléias estaduais do Nordeste. Ao contrário do que se esperava, a apresentação do Substitutivo pelo Senador Antônio Carlos Magalhães foi de caráter geral, tendo as discussões situado-se nesse plano, com a participação dos Senadores Tasso Jereissati, Garibaldi Alves e Patrícia Gomes. Na Assembléia, no Recife, a primeira intervenção foi do Coordenador do Movimento Acordo Nordeste (MANO) que ressaltou a necessidade do Projeto ser aprovado nos plenários do Senado e da Câmara e sancionado pelo Presidente, até o final de agosto, para que as dotações para 2006 pudessem ser incluídas na Proposta Orçamentária. Destacou ainda, a necessidade de retornar ao Substitutivo o dispositivo que determinava que todos os servidores redistribuídos integrassem o quadro da SUDENE. O Profº Paulo de Tarso insistiu na necessidade imperiosa de uma modificação do Art. 1º, substituindo a expressão “fica instituída” por “fica reinstituída”. O Dr. Clemente Rosas, ex-Procurador da SUDENE, ressaltou que o dispositivo que permite recursos do FNE para empresas BNB-PAR é inconstitucional, porque nos termos do Art. 159 da Constituição Federal, os recursos do FNE só podem ser aplicados como financiamento, não sendo permitido a aplicação em capital de risco. Sobre a matéria de inconstitucionalidade o Profº Leonides Alves, ressaltou que o artigo que permite a utilização de recursos do FNE em atividades comerciais e de serviços, também é inconstitucional. Na verdade, o fundamental é atuar no sentido de o Projeto ser aprovado com o máximo de urgência.

Os prejuízos decorrerão do fato da Proposta Orçamentária estar sendo elaborado pelo Poder Executivo Federal, e se o Projeto não for aprovado, não haverá condições de inclusão de dotações, para 2006. Ressalte-se que é inviável emendas por parte dos Senadores e Deputados, a nível da Comissão Mista de Orçamento, porque os parlamentares não podem apresentar emendas que gerem aumentos de despesas/investimentos, a não ser que sejam contados programas encaminhados pelo Governo. O assunto é grave, exigindo uma grande mobilização das lideranças do Nordeste junto aos Deputados e Senadores da Região. A mobilização poderia ser aumentada, na medida em que se inclua o Projeto da SUDAM, conseguindo-se, em conseqüência o apoio da Região Norte. O MANO iniciou articulações, a nível de Brasília, entretanto há necessidade de ampliar a participação. Com a decisão do Congresso de aprovar a Lei de Diretrizes Orçamentárias, somente no final de julho, as chances aumentaram, porque o Senado e a Câmara continuarão funcionando em julho, conseqüentemente, poder-se-á desenvolver um trabalho junto aos parlamentares para que o Projeto possa ser aprovado e sancionado em tempo dos recursos serem incluídos na Proposta Orçamentária Federal, em fase de elaboração no Ministério do Planejamento. PREOCUPAÇÕES DE UM PROFISSIONAL

Profº Leonides Alves I – Reinstituir ao invés de Instituir As instituições têm uma história com repercussões nacionais e internacionais. A SUDENE representa uma dessas histórias, com êxitos e dificuldades, cuja experiência foi adotada por vários países. O Governo passado, talvez por equívoco, violentou o processo histórico, ao extinguir sumariamente a Instituição, preferindo “matar a vaca, ao invés de extirpar delas os carrapatos”. O ideal seria que no Art. 1º fosse usada a expressão “fica reinstituída”, para que o processo histórico seja restabelecido. A violência foi de tal

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magnitude que a cultura técnica gerada em 40 anos foi totalmente esfacelada. Especialistas em recursos naturais foram redistribuídos para o INSS; especialistas em transportes para o Ministério da Educação e, assim por diante, sem quaisquer critérios. A reinstitucionalização traria no seu bojo o sentimento de restabelecimento do processo histórico. Seria uma postura de justiça para com um grande número de profissionais que se dedicaram à vida toda ao processo de desenvolvimento do Nordeste. A proposta será substituir o início do artigo por “fica reinstituída...”. II – Composição do Conselho Deliberativo A composição do Conselho, prevista no substitutivo, em seu Art. 6º, parece muita restritiva quando considera somente governadores, alguns ministros e o Superintendente da SUDENE. Na verdade os governadores sempre reclamaram em decorrência da equiparação do voto de um governador com um voto de um representante de entidade de classe. A preocupação procede, entretanto, a proposição é bastante restritiva, por não permitir que alguns ministros de estado tenham direito a voto. Haverá muita reação de entidades de classe. III – Prejuízo de R$ 4,5 bilhões para o Nordeste A não aprovação do Projeto da SUDENE, até o final de agosto do ano em curso, pelo Senado e pela Câmara, com a indispensável sanção presidencial, provocará prejuízos ao Nordeste, principalmente no que se refere a recursos orçamentários do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FNDE) na ordem de R$ 4,5 bilhões. Ressalte-se que o prejuízo decorrerá do fato da Proposta Orçamentária Federal estar sendo elaborada, devendo ser encaminhada ao Congresso até 31/08/2005. Destaque-se que os parlamentares não podem apresentar emendas para aumentar despesas/investimentos, de forma que, os recursos para o Nordeste terão de ser incluídos na proposta orçamentária. O fato decorre do Art. 14, do substitutivo, ao estabelecer que o Fundo contará com recursos orçamentários dos exercícios de 2001 a 2006, conforme descriminação abaixo:

2001 R$ 462.000.000,00 2002 R$ 660.000.000,00 2003 R$ 698.000.000,00 2004 R$ 832.000.000,00 2005 R$ 910.000.000,00 2006

(equivale a variação da receita sobre 2004)

R$ 915.200.000,00

Total R$ 4.477.200.000,00

IV – Pessoal da SUDENE O primeiro substitutivo, do Senador Antônio Carlos Magalhães, permitia que todos os servidores efetivos redistribuídos passassem a integrar o quadro da SUDENE. O Senador foi cuidadoso, porque um dos artigos assegurava o direito de opção aos servidores que preferissem permanecer onde se encontravam.

O atual substitutivo apresentado a CDR e discutido na vídeo-conferência é restritivo dizendo que serão redistribuídos exclusivamente os servidores que se encontram na ADENE. Acredita-se que seria importante para o Nordeste que todos os servidores redistribuídos integrassem o quadro da SUDENE, para que fosse possível recompor a cultura desenvolvimentista, cujo processo foi iniciado por Celso Furtado. V – Considerações Gerais O substitutivo do Senador, no entender de um profissional do desenvolvimento, apresenta as seguintes características: Aspectos Positivos: atribui a SUDENE a forma jurídica de autarquia especial; determina que a Instituição integre o Sistema Nacional de Planejamento; determina que o Conselho Deliberativo crie o Comitê Permanente de Instituições Financeiras; autoriza o Conselho Deliberativo a criar o Comitê Permanente das Entidades Federais do Nordeste; restabelece o Sistema de Incentivos Fiscais através de lei específica; determina que os recursos orçamentários do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FNDE) não fiquem sujeitos a contenções, contingenciamentos, diferimentos e exercícios findo; determina que o Poder Executivo regionalize o Orçamento Federal para o Nordeste cujas dotações deverão integrar um anexo do Orçamento Federal, devendo ser parte integrante do Orçamento. Aspectos Negativos: não aportou recursos estáveis para o Nordeste, porquanto as definições predominantes são de natureza orçamentária com as fragilidades decorrentes de recursos dessa natureza; os recursos da Empresa Integral, BNB-PAR, decorrem de recursos já destacados para o Nordeste, através do FNE e, do Fundo Nacional de Desestatização, FND, entretanto, neste caso, apenas as subscrições minoritárias do BNB no FND, sem dúvida alguma, precárias; exclusão dos servidores efetivos redistribuídos, sem opção para retorno a SUDENE, o que significará um grande prejuízo para retomada do processo de desenvolvimento, considerando-se que são profissionais com cultura desenvolvimentista, treinados e formados na filosofia e estratégia de Celso Furtado. EXPEDIENTE: Movimento Acorda Nordeste – MANO Rua Leonardo Bezerra Cavalcanti, 672 Casa Forte, Recife – PE – CEP 52060-030 Telefones: INAD/MANO (81) 3268.9644/3441-9478 E-mail: [email protected] / [email protected].

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MANO MOVIMENTO ACORDA NORDESTE – EXTRA

INFORME 41

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Editoria – INAD; Editor Responsável - Leonides Alves Terça-feira, 21 de junho de 2005.

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Editorial

REUNIÃO DA CDR PODERÁ EVITAR PREJUÍZOS PARA O NORDESTE

O MANO comentou na sua edição nº 39, que a vídeo-conferência prevista para a última quinta-feira, tinha sido cancelada sem quaisquer razões que justificassem o fato, a não ser por causa da fermentação política, em Brasília, decorrente do efeito Jefferson. O Nordeste foi surpreendido com a notícia publicada, ontem na Agência Senado, informando que a vídeo-conferência seria realizada no dia 23/06/05, sem dúvida uma péssima data, considerando-se as festas juninas. O Movimento Acorda Nordeste, articulou-se com as assessorias dos Senadores Tasso Jereissati e Marco Maciel, tentando transferir a data, para que a conferência tivesse condições de ter ampla repercussão. O Presidente da CDR, Senador Tasso Jereissati, aceitando as ponderações transferiu a reunião para o próximo dia 29/06/05, às 14:00h, reunião essa que deverá ser transmitida, também, via internet no portal da Interlegis: www.interlegis.gov.br. A pressa é fundamental, porque caso o projeto da SUDENE não seja durante o mês de agosto, pelos plenários do Senado e da Câmara, a Região terá enormes prejuízos.

PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA Como se sabe, o Governo Federal está elaborando a proposta orçamentária para 2006, que deverá ser encaminhada ao Congresso até o dia 31 de agosto do ano em curso. A não aprovação do projeto da SUDENE significará que o orçamento não poderá destacar dotações para a Instituição e, como os parlamentares não podem apresentar emendas, aumentando despesas, o Nordeste não poderá contar com recursos. para programas de desenvolvimento. O MANO acredita na aprovação do Projeto até agosto.

VÍDEO-CONFERÊNCIA NO DIA 29, ÀS 14:00h: SUDENE

A Comissão de Desenvolvimento Regional do Senado promoverá no próximo dia 29/06/2005, às 14:00h, uma vídeo-conferência, para discussão do Substitutivo apresentado pelo Relator do Projeto, Senador Antônio Carlos Magalhães, com a participação dos membros da Comissão. No Recife o local da vídeo-conferência será a Assembléia Legislativa, podendo os interessados participarem dos debates, formulando perguntas aos Senhores Senadores, membros da Comissão. O MANO transcreve o comunicado do Senado/CDR, sobre a discussão do Projeto da SUDENE:

“Em 22 de junho de 2005.

COMUNICAÇÃO DE ADIAMENTO DE REUNIÃO

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Senador(a), Na qualidade de Presidente desta Comissão,

comunico a Vossa Excelência que a 12ª Reunião Extraordinária, da 3ª Sessão Legislativa Ordinária, da 52ª Legislatura, fica adiada por motivo de força maior, para o dia 29 de junho de 2005, quarta-feira, às 14:00 horas, no auditório do Interlegis, oportunidade em que realizaremos vídeo-conferência com as Assembléias Legislativas dos Estados do Nordeste, Minas Gerais e Espírito Santo, sobre a Pauta, em anexo.

Cordialmente,

Senador TASSO JEREISSATI

Presidente da Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo”

Excelentíssimos(as) Senhores(as) Senadores(as) MEMBROS DA CDRT Senado Federal

O Parecer e o Substitutivo do Relator estão

disponíveis para download, no link LEGISLAÇÃO, na página do INAD.

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QUESTIONAMENTOS PARA

VÍDEO-CONFERÊNCIA A título de sugestão o MANO destaca alguns pontos relevantes, que poderiam ser discutidos mais aprofundadamente: A) RECURSOS ESTÁVEIS O Substitutivo não apresenta nenhuma novidade quanto à necessidade de recursos estáveis para o Nordeste, causa principal no retardamento da tramitação do projeto. Os recursos, nos termos do Art. 11 são decorrentes de: Planos Regionais aprovados exclusivamente pelo Conselho; FNE; Fundo de Desenvolvimento do Nordeste e incentivos. Os planos de desenvolvimento não asseguram recursos estáveis, enquanto o FNE já decorre de dispositivo constitucional. O Fundo de Desenvolvimento do Nordeste terá recursos orçamentários, com todas as dificuldades desse tipo de recurso, enquanto os incentivos, embora fundamentais, já constituíam fontes de recursos da Região. Por outro lado, quando o Substitutivo define a receita da SUDENE no Art. 15, diz que a fonte de recursos é a prevista nas dotações orçamentárias, ou seja, nada de novo. O Movimento Acorda Nordeste conseguiu introduzir dispositivos que asseguram que os recursos orçamentários não sofram contenção, contingenciamentos, diferimentos e não estejam sujeitos a exercícios findos, sem dúvida um grande avanço. O Art. 20 determina que o Orçamento Federal seja regionalizado para o Nordeste, proporcionalmente a população da Região e, que a regionalização conste em um anexo, que será encaminhado ao Congresso, como parte integrante do Orçamento. Aliás, a regionalização não é novidade porque a Constituição Federal de 1988, no seu Art. 165 determina a regionalização e, o Art. 35, das Disposições Transitórias, estabelece a distribuição proporcional à população. O problema é que o Governo Federal nunca cumpriu a Constituição Federal. O Substitutivo que será aprovado por Lei Complementar reforçará a decisão Constitucional. Será que vai ser cumprida?

B) COMPOSIÇÃO DO CONSELHO O Conselho Deliberativo contará, apenas, com governadores, Ministros de Estado e o Superintendente da SUDENE. Foram excluídas as Federações das Indústrias, Agricultura, Comércio e dos Trabalhadores, como também o Banco do Nordeste e representante dos Prefeitos da Região. Os Comitês de Gestão, dos quais participariam as organizações não governamentais, também foram excluídas. Na verdade, os governadores sempre defenderam a tese de que os votos dos governadores seriam diferenciados dos demais representantes. Na concepção do Substitutivo somente terão direito a voto, os governadores, os Ministros da Fazenda, Integração Nacional e o do Planejamento e Orçamento, enquanto os demais Ministros, quando houver assunto das suas respectivas áreas, deverão participar, entretanto sem direito a voto. C) BNB-PAR No seu Art. 12, o Substitutivo autoriza o Banco do Nordeste a criar uma subsidiária, que poderá participar do capital de empresas e do mercado de capitais. Os recursos decorrerão, na prática, do próprio FNE e de subscrições minoritárias do Banco do Fundo Nacional de Desestatização (FND). Inexplicavelmente, no caso da subsidiária a programação não é aprovada pelo Conselho da SUDENE.

DIVERSOS O Substitutivo continua determinando que o pessoal efetivo, redistribuído anteriormente, retorne a SUDENE, facultando o direito de opção, ou seja, voltará quem quiser. Finalmente, seria relevante que no Art. 1º a expressão fosse “fica reinstituída a SUDENE” e não instituída. Os fatos históricos não devem ser violentados e a verdade histórica é de reinstitucionalização. Reinstitucionalize a SUDENE. ______________________________________________________ EXPEDIENTE: Movimento Acorda Nordeste – MANO Rua Leonardo Bezerra Cavalcante, 672, Casa Forte, Recife – PE – CEP 52060-030 Telefones: INAD/MANO 81 3268-9644 / 3441-9478 E-mail: [email protected] / [email protected]

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INFORME 40

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Editoria – INAD; Editor Responsável - Leonides Alves Segunda-feira, 20 de junho de 2005.

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Editorial

NORDESTE ABANDONADO O Projeto de Reinstitucionalização da SUDENE sofre novos atrasos, porque os membros da Comissão de Desenvolvimento Regional, após apresentação do substitutivo pelo Senador Antônio Carlos Magalhães, decidiram pela realização de novas consultas a vários segmentos do Nordeste, o que embora seja importante, retardará substancialmente a aprovação do projeto. Vale lembrar que o Projeto chegou à Comissão de Constituição e Justiça, vindo da Câmara, em agosto do ano passado, ou seja, há onze meses, e agora, após dois meses de discussões, retoma o processo de consulta as lideranças do Nordeste, o que pode parecer uma mera ação protelatória. O pior, em tudo isso, é que a situação política nacional, com as sucessivas denúncias políticas, tende a retardar, ainda mais, o processo de análise de aprovação. Por outro lado, constata-se, sem dificuldades, que as lideranças nordestinas não se movimentam e, tanto isso é verdade, que em uma Comissão com mais de 20 titulares, apenas quatro membros dessa Comissão estavam presentes, dos quais, dois eram do Nordeste.

TELECONFERÊNCIA A teleconferência prevista, para a última quinta-feira, às 9:30h, que deveria contar, em sistema de rede, com a participação das lideranças políticas técnicas, empresariais e comunitárias do Nordeste, não aconteceu, tendo sido cancelada 24 horas inexplicavelmente. Caso o leitor consulte o site da Comissão de Desenvolvimento Regional ou da Comissão de Constituição e Justiça, não vai encontrar nenhuma explicação, o mesmo ocorrendo com os sites dos Senadores Tasso Jereissati e Antônio Carlos Magalhães, que normalmente publicam notícias sobre a matéria. Talvez seja o efeito Jefferson, que provocou impacto nacional na mesma semana.

O SUBSTITUTIVO APRESENTADO NA CDR

O MANO, a partir desta edição, analisará, os principais artigos do Substitutivo apresentado na CDR pelo Senador Antônio Carlos Magalhães (PFL-BA).

PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 59 (SUBSTITUTIVO)

“Art. 1º Fica instituída a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), de natureza autárquica especial, administrativa e financeiramente autônoma, integrante do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal, com sede cidade do Recife, Estado de Pernambuco, e vinculada ao Ministério da Integração Nacional. Parágrafo único. A Sudene manterá representantes à medida que for exigido pelo desenvolvimento de suas atividades, que serão executadas em articulação com os governos estaduais.” No artigo, acima, pode-se destacar três aspectos da maior relevância: a) autarquia especial, administrativa e financeira autônoma; b) integrante do Sistema de Planejamento e de Orçamento e, c) autorização para criar escritórios nos Estados, quando necessário. A definição da SUDENE, como autarquia especial, por uma Lei Complementar é da maior importância, pois, sempre se afirmou que a SUDENE tinha essa condição, entretanto, inexistia lei específica que atribuísse essa categoria a SUDENE. A inclusão da SUDENE no Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal também é relevante, porque os dispositivos anteriores, sempre afirmaram que a SUDENE “participará onde couber”, entretanto, não definiram como a SUDENE deveria participar. A autorização para a abertura de escritório, prevista no parágrafo único, deixa claro o sentido regional da instituição.

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O Artigo 2º, refere-se a área de abrangência da SUDENE, integrada pelos estados do Nordeste, o norte de Minas Gerais e o norte do Espírito Santo. O Artigo 3º, ao estabelecer a finalidade da SUDENE, diz expressamente que ela deverá promover o desenvolvimento includente e sustentável e, mais, determina uma integração competitiva da base produtiva. As definições a nível de Lei Complementar, são da maior importância. As competências constam do Art. 4º e, na verdade, são as clássicas funções de uma entidade de planejamento e de promoção do desenvolvimento. O Substitutivo atual, no seu Art. 5º, mantém a composição prevista no Projeto de Lei do Executivo, suprimindo, entretanto, os Comitês gerenciais. Como conseqüência os órgãos são: Conselho Deliberativo; Diretoria Colegiada; Procuradoria – Geral; Auditoria – Geral e Ouvidoria. Na composição do Conselho Deliberativo, previsto no Art. 6º, as mudanças foram substanciais, porque o Colegiado será integrado apenas pelos governadores, em número de 11, pelos Ministros de Estado, da Fazenda, da Integração Nacional e do Planejamento, Orçamento e Gestão. Os demais ministros participarão quando houver matéria relacionada ao respectivo Ministério. Participará ainda do Conselho o Superintendente da SUDENE. Observe-se que foram excluídas as federações das indústrias, agricultura, comércio, dos trabalhadores e, também, o Banco do Nordeste, bem como representantes dos prefeitos do Nordeste. O relator procurou resgatar uma reivindicação antiga dos governadores que entendem que as decisões devem ser dos governadores e, não de representantes de classe. O fato confirma-se, também, porque o Substitutivo estabelece que os Ministros não terão direito a voto. Os Comitês de Gestão, enfatizados no Projeto de Lei do Executivo, poderão existir, por decisão do Conselho, devendo a ele se reportar. As reuniões do Conselho Deliberativo, nos termos do Art. 7º, passarão a ser trimestrais, devendo uma delas contar com a participação do Presidente da República. A competência do Colegiado está previsto no Art. 8, entretanto, a editoria deixará de comentar, porque não há nada de representativo que justifique.

destaque, pois são funções inerentes a gestão, o mesmo ocorrendo com os Art. 9º e 10. Os instrumentos de ação da SUDENE estão previsto no Art. 11, e são os seguintes: Planos de Desenvolvimento Regional; Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE); Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE); Programa de Incentivos e Benefícios Fiscais e Financeiros e outros instrumentos. Ressalte-se que no Art. 11 “os instrumentos são de ação da SUDENE”, não significando que os recursos sejam administrados pela SUDENE. Como novidade, o Substitutivo, no seu Art. 12 estabelece que o Banco do Nordeste fica autorizado a criar subsidiária integral na forma de banco de investimentos (BNB-PAR), como o objetivo de ampliar a atuação do Banco. Na verdade, a subsidiária, nos moldes do BNDES participará do capital de empresas e outras modalidades adotadas do mercado de capitais. Registre-se que no caso do BNB-PAR a Lei Complementar diz que a subsidiária prestará semestralmente informações de suas operações ao Conselho da SUDENE. Parece pelo menos estranho que o Conselho não tenha nenhuma competência para aprovar a programação da subsidiária do BNB.

...continua na próxima edição, terça-feira.

TRAMITAÇÃO A equipe de redação do MANO realizou intensa pesquisa no Senado procurando identificar os novos passos da Comissão de Desenvolvimento Regional, entretanto, não obteve informações, talvez em decorrência da fermentação política nacional, decorrente das sucessivas denúncias, como também das discussões para instalação das CPMI do Mensalão e dos Correios. Considerando que estava prevista uma Teleconferência que foi cancelada. Acredita-se que a CDR venha programar uma nova data, sem o que o Projeto Continuará paralisado.

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INFORME 39

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Editorial

RECRIAÇÃO DA SUDENE FICA PARA AMANHÃ

A Comissão de Desenvolvimento Regional do SENADO, presidida pelo Senador Tasso Jereissati, PSDB-CE, reuniu-se tendo na pauta, o Projeto de Recriação da SUDENE, cujo substitutivo foi apresentado pelo seu relator, Senador Antônio Carlos Magalhães, após mais de 60 dias de amplas discussões com políticos e especialistas. Infelizmente, a votação foi transferida, mais uma vez, porque os senadores entenderam que haveria necessidade de novas análises e, o ideal seria retomar as discussões com a sociedade, em um primeiro momento através de audiências públicas a serem realizadas nas Assembléias Estaduais. O Senador Marco Maciel, embora não seja da CDR, encontrava-se presente e, sugeriu que se fizesse uma vídeo-conferência, o quanto antes, para que a participação das lideranças técnicas e políticas ocorressem e o projeto pudesse ser aprovado. A proposta conciliadora de Marco Maciel foi aceita e a vídeo-conferência será na próxima quinta-feira, dia 16, pela manhã, na Embratel, transmitida, simultaneamente, para todos os estados do Nordeste e pela TV Senado.

NORDESTE PREJUDICADO

A demora na reinstitucionalização da SUDENE

provocará grandes prejuízos para o Nordeste, porque o Governo está elaborando a Proposta Orçamentária para 2006 e, sem a aprovação do projeto no Senado e Câmara e, ainda, com a sanção presidencial, recursos não poderão ser incluídos no orçamento.

ACORDA NORDESTE

As lideranças políticas, técnicas e a sociedade

organizada encontram-se apáticas, sem capacidade de reação, dentro de uma filosofia de “deixa como está para ver como é que fica”. Na verdade a crise Nacional é de dimensões imprevisíveis, entretanto não deixemos os destinos da Região, com apenas os Senadores Antônio Carlos Magalhães, da Bahia, e Tasso Jereissati, do Ceará, porque eles precisam de ajuda para acelerar a aprovação do projeto.

MANO NA FIEPE Em reunião realizada na última quinta-feira, na

Federação das Indústrias de Pernambuco, com o seu Presidente Jorge Corte Real, contando com a participação do assessor Jocildo Bezerra, o MANO, discutiu o substitutivo de ACM, apresentado na Comissão de Desenvolvimento Regional, do SENADO.

O Presidente Corte Real manifestou sua decisão

de promover articulações com as Federações de Indústrias do Nordeste, objetivando contribuir para acelerar a aprovação do projeto. O Professor Leonides Alves informou que o substitutivo apresentado na CDR eliminou a participação das Federações das Indústrias, Comércio, Agricultura e dos Trabalhadores, no Conselho Deliberativo da SUDENE. Prosseguindo, o Coordenador do MANO destacou que o substitutivo autoriza a criação da BNB-PAR, empresa vinculada ao Banco do Nordeste e que deverá ter a mesma estrutura do BNDES-PAR. Ressaltou, ainda, que o projeto não apresentou recursos estáveis, entretanto, dentro os recursos do Fundo do Desenvolvimento do Nordeste, FDNE, está prevista o aporte de recursos orçamentários, e, de incentivos fiscais e financeiros. O Presidente Jorge Corte Real, ao discutir uma estratégia de ação decidiu encaminhar carta a todas as federações, com o parecer e o substitutivo para exame. Posteriormente, deverá ser realizada uma reunião, para identificar proposições do setor industrial e de outras áreas, fundamentais para o desenvolvimento do Nordeste.

VÍDEO CONFERÊNCIA O Presidente da FIEPE informou que a instituição

articulará uma intensa participação do setor na Tele-Conferência, que será realizada na próxima quinta-feira, pela manhã, tendo como local de Transmissão/Recepção, a Embratel. Na verdade os empresários nordestinos precisam mobilizar-se, para que o nordeste possa contar com instrumentos capazes de financiar o desenvolvimento do Nordeste e a região possa restabelecer a sua Instituição Regional de Desenvolvimento. No menor espaço de tempo.

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SUBSTITUTIVO APRESENTADO A CDR

O Senador Antônio Carlos Magalhães, deve ter

tido dificuldades para identificar fontes estáveis de recursos, porque no seu substitutivo não existe aporte substancial de recursos.

A empresa a ser instituída pelo Banco do Nordeste

– BNB-PAR terá recursos do FNE, já destacados para o Nordeste, e poderá dispor de recursos do Fundo Nacional de Desestatização, embora que de forma limitada.

Os Recursos da SUDENE continuarão sendo do

Orçamento da União, apenas com dispositivos que não permitirão que fiquem sujeitos a contenções, contingenciamentos, diferimentos e exercícios findos.

Os incentivos fiscais e financeiros, a serem

instituídos por lei ordinária específica, integrarão o Fundo de Desenvolvimento do Nordeste – FDNE, e se destinarão a empreendimentos produtivos de grande porte.

No campo puramente orçamentário, além dos

recursos de dotações da união, a SUDENE contará com as dotações que deveriam ter sido liberadas para a Região, constantes dos orçamentos de 2001 até 2005.

Uma inovação relevante refere-se à determinação

no sentido do governo federal, regionalizar o Orçamento Federal, para o Nordeste, cuja programação e recursos constarão de um anexo, a ser encaminhado ao Congresso como parte integrante da proposta orçamentária. Vale destacar que a Constituição Federal de 1988 prevê no seu artigo 165 a regionalização do orçamento federal e o seu artigo 35 das disposições transitórias, determina que a regionalização seja proporcional a população.

Na área de pessoal, o substitutivo mantém a

determinação de retorno para a SUDENE dos servidores que se encontram na ADENE e permite que os distribuídos possam retornar para a SUDENE ou permanecerem nos órgãos onde se encontram.

O projeto estabelece a realização de concursos,

para preenchimento de cargos, aliás, exigência constitucional, entretanto, ressalta que os técnicos de nível superior que ingressarem passarão a integrar a categoria de planejamento, prevista na legislação de pessoal.

O substitutivo estabelece que o Conselho seja

integrado por governadores, ministros de estados, sem direito a voto e o Superintendente da SUDENE.

TRAMITAÇÃO DO PROJETO O Nordeste poderá ser prejudicado com a decisão

da Comissão do Desenvolvimento Regional do Senado – CDR, no sentido de continuar estudando a matéria, ouvindo segmentos e lideranças do Nordeste.

Na verdade, os senadores Antônio Carlos

Magalhães, PFL/BA e Tasso Jereissati, PSDB/CE, afirmaram insistentemente que os trabalhos da Comissão estariam concluídos em 60 dias, a partir da primeira quinzena de março, afirmando ainda, que o substitutivo seguiria imediatamente para votação no plenário do senado.

Infelizmente, as previsões não aconteceram e o

projeto vai continuar em discussão o que poderá impossibilitar a aprovação ainda este ano com prejuízos incalculáveis para o Nordeste. Como se sabe o Poder Executivo está elaborando a proposta orçamentária para 2006, e caso o projeto não seja aprovado, recursos não poderão ser incluídos para a SUDENE.

O grave em tudo isso, é que o projeto após ser

aprovado na CDR retornará a Comissão de Constituição e Justiça, para aprovação e encaminhamento ao plenário do senado.

Após aprovação pelo Senado, o projeto retornará a

Câmara dos Deputados, considerando as alterações introduzidas. Na Câmara terá de passar pela Comissão de Constituição e Justiça, como também, pela Comissão de Desenvolvimento Urbano e Regional.

A única maneira de agilizar a aprovação do

projeto na Câmara Federal, será conseguir o regime de urgência urgentíssima, como ocorreu na primeira aprovação. Acredita-se que será possível contar com o Presidente Severino Cavalcanti que por várias vezes manifestou interesse em acelerar a aprovação do projeto.

As lideranças nordestinas precisam ficar atentas e

mobilizadas tentando restabelecer a Instituição Regional de Desenvolvimento, para ser possível articular e mobilizar as forças políticas, técnicas, econômicas e a comunidade regional. EXPEDIENTE: Movimento Acorda Nordeste – MANO Rua Leonardo Bezerra Cavalcanti, 672 Casa Forte, Recife – PE – CEP 52060-030 Telefones: INAD/MANO (81) 3268.9644/3441-9478 E-mail: [email protected] / [email protected].

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INFORME 38

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Editorial

COMISSÃO DO SENADO ANALISA TERÇA-FEIRA PROJETO DA SUDENE O Senador Antônio Carlos Magalhães apresentará no próximo dia 07, terça-feira, às 10:00 horas, na Comissão de Desenvolvimento Regional do Senado, o Substitutivo ao Projeto do Poder Executivo sobre a reinstitucionalização da SUDENE. O Projeto, que se encontrava na Comissão de Constituição e Justiça, foi enviado para a CDR, que designou, também, ACM como Relator. Até o momento, o Substitutivo não foi divulgado, entretanto, pode-se afirmar que a SUDENE passará a ter reuniões trimestrais, ao invés de semestrais, enquanto na área de pessoal, os servidores redistribuídos deverão integrar a SUDENE reinstituída. O Substitutivo traz dispositivo que assegura aos servidores, por livre opção, permanecerem onde se encontram, podendo optar pela lotação definitiva. Com relação a recursos estáveis, fontes ligadas a ACM informaram que deverá ser apresentada alternativas de recursos e, ainda, dispositivos assegurando que os recursos do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste e os da SUDENE não estarão sujeitos a contenções, contingenciamentos, diferimentos e exercícios findos. Na verdade, o Substitutivo resguarda a cultura desenvolvimentista da SUDENE, ao assegurar o retorno dos técnicos e servidores em geral e, simultaneamente, porque poderá incluir que a instituição será reinstitucionalizada ao invés de institucionalizada, o que restabelecerá uma verdade histórica, corrigindo o lamentável equívoco do ex-Presidente Fernando Henrique Cardoso. Os nordestinos poderão continuar colaborando, mantendo contatos com os senadores da Comissão de Desenvolvimento Regional e da Comissão de Constituição e Justiça, apelando para que o Projeto tenha absoluta prioridade para discussão e aprovação.

GOVERNADOR CONVIDA MANO PARA DISCUTIR SUDENE

Na última segunda-feira, às 21:00 horas, no Palácio do Governo, em Aracajú, o Governador João Alves recebeu equipe do MANO para analisar Substitutivo de Recriação da SUDENE. Na reunião (foto), o governador informou que convidou o MANO porque teria uma reunião com o Senador Antônio Carlos Magalhães sobre o Substitutivo de Recriação da SUDENE e pretendia levar sugestões que refletissem a necessidade e experiência da SUDENE.

Planos Diretores

aprovados pelo

Congresso Nacional,

recursos estáveis a partir de receitas do

Governo, inclusão

de dispositivos que permitam que os recursos do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste e da SUDENE não fiquem sujeitos a contenções, contingenciamentos, diferimentos e exercícios findos, foram além de inclusão de dispositivos, visando reinstituir a SUDENE ao invés de instituir estiveram na pauta das discussões e proposições. O Governador João Alves leu para o grupo carta que havia encaminhado ao Senador Antônio Carlos Magalhães, analisando a situação do Nordeste, destacando a urgente necessidade da Região contar com uma instituição de desenvolvimento forte, com recursos estáveis e os políticos teriam uma grande responsabilidade histórica, pois o Nordeste, no momento, perde, progressivamente, participação na economia Nacional e os problemas sociais se agravam por falta de uma opção política governamental e ACM, como Relator, poderá contribuir, decisivamente, mais uma vez, com o Nordeste.

Da dir. para a esq. Fred Pires; Leonides Filho; Gov. João Alves; Paulo de Tarso; Sec. de Planej. Sérgio Fontes.

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SUBSTITUTIVO NA CDR A Comissão de Desenvolvimento Regional, presidida pelo Senador Tasso Jereissati, na sua reunião do próximo dia 07 de junho, deverá discutir o Substitutivo de Recriação da SUDENE a ser apresentado pelo seu Relator, Senador Antônio Carlos Magalhães. Vale ressaltar que ACM foi o Relator do Projeto na Comissão de constituição e Justiça, que não chegou a analisar o Substitutivo de ACM, porque o Senador foi eleito para Presidente da Comissão e decidiu encaminhar a minuta do seu parecer para a Comissão de Desenvolvimento Regional. A tramitação do Projeto passará a ser a seguinte:

ACM submeterá o seu parecer e o Substitutivo à CDR na reunião do dia 07/06/2005, às 10:00 horas, reunião essa que poderá até ser transmitida pela TV Senado. Aprovado o Substitutivo, este seguirá para a CCJ;

Na CCJ, o Substitutivo será, também, analisado para efeito de aprovação, Comissão essa que é presidida, atualmente, pelo Senador Antônio Carlos Magalhães. Aprovado o Substitutivo na Comissão de Constituição e Justiça, o Projeto será encaminhado ao Plenário do Senado;

No Plenário, o Projeto será, amplamente, discutido e, se aprovado com modificações, retornará à Câmara dos Deputados para nova aprovação;

Na Câmara, o Projeto poderá ter de passar pela Comissão de Constituição e Justiça e pela Comissão de Desenvolvimento Urbano e Regional, para ser encaminhado ao Plenário da Câmara;

Aprovado na Câmara, o projeto seguirá para sanção presidencial.

TRAMITAÇÃO NA CÂMARA

Na Câmara dos Deputados há condições de agilizar a tramitação, evitando-se que o Projeto tenha de percorrer cada Comissão. Na verdade, o ideal será a obtenção do regime de urgência, urgentíssima, como ocorreu na primeira fase, quando os deputados demonstrando prioridade para o Projeto de recriação da SUDENE, aprovaram o regime de urgência, urgentíssima, o que acelerou a aprovação. O Presidente Severino Cavalcanti será importante para a aprovação.

PROJETO PRECISA SER SANCIONADO COM URGENCIA

A aprovação na Câmara e no Senado, se aprovado este semestre, obrigará o Poder Executivo a incluir dotações orçamentárias para o exercício de 2006, na proposta orçamentária que está sendo elaborado pelo Ministério do Planejamento e deverá ser encaminhada ao Congresso até 31 de agosto. O MANO apela para que os companheiros mantenham contatos com senadores e deputados, pois essa articulação será da maior importância para a aprovação do Projeto. O MANO informa, abaixo, o nome dos parlamentares de cada Comissão, seus partidos e telefones. CCJ: Titulares – PFL – Antônio Carlos Magalhães – 61 3112191; César Borges – 61 3112212; Demóstenes Torres – 61 31222091; Edison Lobão – 61 3112311; José Jorge – 3113245; PSDB – Almeida Lima – 61 3111312; Álvaro Dias – 3114059; Arthur Virgílio – 61 3111413; PDT – Juvêncio da Fonseca 61 3111128; Jefferson Peres – 61 3112063; PMDB – Ramez Tebet – 61 3112222; João Batista Motta – 61 3111129; José Maranhão – 61 3111892; Maguito Vilela – 61 3111132; Amir Lando – 61 3113130; Pedro Simon – 61 3113232; PT – Aloízio Mercadante – 61 3111313; Eduardo Suplicy – 61 3113213; Ideli Salvatti – 61 3112171; Serys Slhessarenko – 61 3112291; PTB – Fernando Bezerra – 61 3112461; PL – Mágno Malta – 61 3114111; PSB – Antônio Carlos Valadares – 61 3112201. CDR: Titulares – PFL – Antônio Carlos Magalhães – 61 3112191; César Borges – 61 3112212; Rodolpho Tourinho – 61 3113173; PSDB – Leonel Pavan – 61 3114041; Tasso Jereissati – 61 3114846; Teotonio Vilela Filho – 61 3114093; PMDB – Gilberto Mestrinho – 61 3113104; Sérgio Cabral – 61 3112435; Garibaldi Alves Filho – 61 3112771; José Maranhão – 61 3111892; PT - Ana Júlia Carepa – 61 3112104; Fátima Cleide – 61 3112391; PTB – Fernando Bezerra – 61 3112461; Mozarildo Cavalcanti – 61 3114078; PPS – Patrícia Saboya Gomes – 61 3112301; PDT – Jefferson Peres – 61 3112063. ______________________________________________________

EXPEDIENTE: Movimento Acorda Nordeste – MANO Rua Leonardo Bezerra Cavalcante, 672, Casa Forte, Recife – PE – CEP 52060-030 Telefones: INAD/MANO 81 3268-9644 / 3441-9478 E-mail: [email protected] / [email protected]

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MANO MOVIMENTO ACORDA NORDESTE

INFORME 37

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Editoria – INAD; Editor Responsável - Leonides Alves Segunda-feira, 04 de abril de 2005.

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Editorial

OS POLÍTICOS DIVERGEM E O NORDESTE PADECE

O Nordeste continua sendo prejudicado pelos desentendimentos dos políticos regionais, que não conseguem identificar alternativas para definição da instituição de desenvolvimento regional. O Presidente Lula anunciou, enfaticamente, a reinstitucionalização da SUDENE e continua afirmando, que o Nordeste é prioritário e a SUDENE o grande instrumento de desenvolvimento regional. De concreto nada vem acontecendo porque os seus próprios auxiliares adotam posição contrária ao que diz o Presidente da República. Na verdade, constata-se, sem maiores dificuldades, uma absoluta desarticulação dos políticos do Nordeste, talvez em decorrência da ausência de uma entidade regional de desenvolvimento que seja capaz de catalizar os interesses da Região, demonstrando que o Nordeste é uma solução nacional, que poderá contribuir decisivamente para estabilidade econômica e social do País. O Projeto de reinstitucionalização da SUDENE, encaminhado a Câmara em clima de muita festa, permaneceu 13 (treze) meses em tramitação, por falta de definição clara de recursos por parte do Poder Executivo, embora o seu relator, Deputado Zezéu Ribeiro, PT-BA, tenha feito um enorme esforço no sentido de agilizar a tramitação, através da definição de fontes estáveis de recursos. No Senado ao chegar na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), foi encaminhado ao relator escolhido, Senador Antônio Carlos Magalhães, PFL-BA, em agosto de 2004, e, em fevereiro de 2005, como proposta de substitutivo, o Projeto foi encaminhado a presidência da CCJ, e, em seguida, à Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR), sem aprovação pela CCJ. Na CDR houve a decisão de promover um amplo debate sobre o Nordeste, para em 60 dias identificar e aprovar Uma Política de Desenvolvimento para o Nordeste.

A decisão da CDR, conceitualmente está correta, porque a definição de uma política é essencial para que se possa definir adequadamente a instituição responsável pela condução de todo o processo de planejamento, e entendido como: realizar pesquisas, promover diagnósticos, definir objetivos, fixar metas, estabelecer estratégias, estimar recursos, definir fontes de financiamento, montar mecanismos operacionais para execução por terceiros, acompanhar, controlar e avaliar processos de desenvolvimento. A preocupação reside no fato da estratégia adotada pela CDR, não produzir os efeitos pretendidos e, significar apenas, uma postura protelatória. O Movimento Acorda Nordeste está atento, acompanhando o processo, procurando colaborar para que os trabalhos dos senadores sejam profícuos e contribua efetivamente para a definição da melhor instituição promotora do desenvolvimento do Nordeste, no entender do MANO a própria SUDENE reinstitucionalizada, o que significa modernizada e ajustada as novas técnicas de planejamento e aos instrumentos modernos de articulação, mobilização e negociação.

A SOCIEDADE ORGANIZADA O tempo vai afastando os segmentos sociais organizados da filosofia e da estratégia de planejamento regional fato que cria condições para que o Poder Central manipule mais facilmente o processo decisório em relação ao Nordeste, porque o aumento da fragmentação induz decisões nacionais impositivas, sem capacidade de reação por parte do Nordeste, considerando-se a desarticulação e desorganização de suas forças políticas, técnicas e institucionais. Vamos acordar Nordeste, pois é preciso sair da letargia que progressivamente acomete à todos, criando condições para que prevaleça a lei da inércia, responsável pela acomodação e aceitação pacífica das decisões que não interessam ao Nordeste. As taxas de crescimento e os índices são apresentados sempre a nível de Brasil e não se sabe o que está ocorrendo com o Nordeste, falta a SUDENE. .

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GOVERNADOR DO PT DIZ QUE LULA RETOMARÁ A SUDENE

O Governador do Piauí, Wellington Dias, ao receber o Coordenador do MANO, informou que em recente audiência que manteve com o Presidente Luís Inácio Lula da Silva, ouviu do Presidente, espontaneamente, que precisava retomar as providências para a reinstitucionalização da SUDENE. O Governador afirmou que o Presidente disse, enfaticamente, não entender as causas da demora na tramitação do Projeto, porque a matéria para o governo era prioritária e acreditava que a prioridade também existia na área do Congresso. O Presidente Lula, segundo o Governador, informou que logo após a superação das dificuldades políticas na Câmara, iria adotar providências junto a sua equipe de Governo para que a matéria fosse aprovada nos termos da prioridade governamental. O Coordenador do MANO, Professor Leonides Alves, disse ao Governador Wellington Dias, que a comunidade nordestina acreditava na boa intenção do Presidente, mas afirmou, que o Presidente estava sendo enganado por alguns dos seus auxiliares que estavam adotando decisões diferentes daquelas emanadas do Presidente. O Governador pediu que o MANO exemplificasse, do que foi atendido, tendo sido citado a insistência do Ministro Ciro Gomes em vincular a criação da SUDENE ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR), Fundo esse que já está comprometido e acordado entre o Poder Executivo e o Congresso, para que esses recursos sejam repassados diretamente para os Governadores. O MANO ressaltou que a existência de recursos estáveis é fundamental, entretanto, destacou que existem outras fontes que dependem exclusivamente da decisão do Poder Executivo. Arrematou, o Profº Leonides, a definição de fontes é essencial, porém tão importante quanto os recursos estáveis, será a existência de uma instituição regional de desenvolvimento, que possa ser um fórum permanente, em condições de articular e mobilizar as forças políticas, técnicas e institucionais. O Governador Wellington Dias, disse que conversou com Ministro Ciro Gomes, sobre esse assunto, manifestando a necessidade de identificar outras fontes, porque o Governo já havia decidido que os recursos do FNDR seriam repassados diretamente para os Estados.

TRAMITAÇÃO Na última semana, as notícias da Comissão de Desenvolvimento Regional do Senado, centraram-se em discussões internas, como escolhas de profissionais que deveriam ser inicialmente convidados para exposições na CDR. Dentre os convidados escolhidos pode-se citar:

Valfrido Salmito Filho. O Dr. Salmito foi Superintendente da SUDENE por quase sete anos consecutivos, sendo um profissional de alto nível, que além da competência, conduziu a instituição com seriedade, tendo em conseqüência, grande credibilidade nos meios políticos, técnicos e empresariais. Salmito, por certo, dará uma objetiva contribuição para o encaminhamento das discussões, permitindo que a CDR possa ter uma visão global de um processo de desenvolvimento.

Tânia Bacelar. A economista Tânia Bacelar, pela sua competência e experiência, está em condições de apresentar à Comissão um panorama realístico da economia do Nordeste, com as principais alternativas estruturais e conjunturais para um planejamento sistematizado de caráter global, para a Região. Tânia, ademais, dirigiu recentemente o Grupo Interministerial que propôs as novas bases para o desenvolvimento do Nordeste, Grupo esse que sugeriu o Projeto de Lei Complementar, encaminhado pelo Poder Executivo ao Congresso, recriando o que o Grupo denominou a Nova SUDENE.

Roberto Cavalcanti. O Professor Roberto Cavalcanti é indiscutivelmente um dos grandes profissionais em política de desenvolvimento. Profundo conhecedor da economia nacional e regional, Roberto Cavalcanti tem todas as condições técnicas para apresentar as bases teóricas para a definição de políticas regionais de desenvolvimento em um mundo globalizado. O Professor Roberto Cavalcanti é PHd em Economia, Professor da UFPE e, atualmente, é Diretor do Instituto de Altos Estudos Estratégicos, entidade que é presidida pelo ex-Ministro do Planejamento João Paulo dos Reis Veloso.

O MANO entende, que o Gen. Nilton Moreira Rodriguez, ex-Superintendente da SUDENE, seria outra alternativa, pois realizou uma administração racional e moralizadora.

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Editorial

SENADO PROPÕE RETORNO DO PESSOAL DA SUDENE

A proposta de Substitutivo, elaborada pelo relator do Projeto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Senador Antônio Carlos Magalhães, prevê no Artigo 18 e no seu parágrafo único, que os servidores efetivos da SUDENE remanejados para o Ministério do Planejamento, por ocasião da extinção da SUDENE, passarão a integrar a SUDENE reinstitucionalizada. O parágrafo segundo do mesmo Artigo é democrático e cauteloso, pois permite que os servidores distribuídos para outros órgãos e entidades possam optar pela instituição onde se encontram ou, decidam livremente, retornar a SUDENE. Na verdade, o Substitutivo do relator, ainda não foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça, porque o Projeto foi encaminhado para a Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR), atendendo ao pedido do seu Presidente, Senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), onde deverá ser analisado antes da CCJ emitir o seu parecer final. A CDR decidiu realizar, no prazo máximo de 60 dias, audiências públicas e debates com especialistas, objetivando definir uma Política Regional de Desenvolvimento para o Nordeste. A CCJ aguardará a manifestação da Comissão de Desenvolvimento Regional, com o objetivo de introduzir modificações, se o for o caso, alterações essas que poderão ocorrer das discussões que já foram iniciadas.

AUDIÊNCIAS JÁ REALIZADAS Inicialmente, foi ouvido o Ministro Ciro Gomes, da Integração Nacional, que defendeu o Projeto do Executivo, inclusive alertando para a necessidade de serem destacados para a SUDENE parte dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional, Fundo esse, previsto na Emenda de Reforma Tributária em tramitação na Câmara Federal, após retornar do Senado. Ressalte-se que a tese do Ministro Ciro Gomes é de difícil operacionalização, porque os recursos do FNDR foram negociados pelos Poderes Executivo Federal e Legislativo, para repasse diretamente aos governadores, o que torna a Proposta

do Ministro Ciro Gomes, de difícil aceitação. Na segunda audiência, o expositor foi o Senador Antônio Carlos Magalhães, que deixou claro a necessidade de modificar a proposta do Executivo para tornar explícitas posições que tornem a SUDENE realmente uma entidade “forte”, em condições de promover o desenvolvimento do Nordeste.

OS DISPOSITIVOS DE PESSOAL O Movimento Acorda Nordeste (MANO) que acompanha todos os passos da tramitação do Projeto no Senado, entende ser relevante transcrever, mais uma vez (foram transcritos no MANO 34), o Artigo 18 da proposta de Substitutivo, para que todos possam analisar o dispositivo e chegarem a suas próprias conclusões, atuando para que a matéria seja modificada ou mantida: “Art. 18. Os cargos efetivos ocupados por servidores integrantes do quadro transferido para o Ministério do planejamento, Orçamento e Gestão em decorrência do disposto no art. 21, §4º, da Medida Provisória nº 2156-5, de 24 de agosto de 2001, bem como os que estão lotados na ADENE, passam a integrar o quadro da SUDENE, mediante redistribuição, nos termos estabelecidos pelo art. 37 da Lei nº 8112, de 11 de dezembro de 1990. Parágrafo Único. Ressalvado o direito de permanecer onde estão atualmente lotados, os servidores ocupantes dos cargos integrantes do quadro transferido para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, a que se refere o “caput”, somente poderão ser redistribuídos caso não estejam respondendo a inquérito administrativo ou sendo processados na Justiça em virtude de desvio na aplicação de recursos públicos.”

O PROJETO DO EXECUTIVO O Projeto encaminhado pela Presidência ao Congresso, ao tratar do pessoal da SUDENE, afirmou que ele “poderia” ser aproveitado, entretanto tratou a matéria de forma frágil, enquanto o Substitutivo é impositivo ao determinar que os cargos efetivos “passarão a integrar” a SUDENE reinstituída.

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DESTAQUES DA PROPOSTA DE SUBSTITUTIVO

A proposta de Substitutivo que se encontra na Comissão de Desenvolvimento Regional apresenta alterações substanciais no Projeto de Lei Complementar encaminhado pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional. Considerando a importância dos dispositivos modificados, o MANO, transcreve a matéria do número anterior do informe (MANO 34): • Conselho – Denomina que o Conselho passará a

se chamar de Conselho Deliberativo do Nordeste e, não da SUDENE. Quanto a representação do Governo Federal, o substitutivo especifica os ministérios que deverão integrar o Conselho: Planejamento; Fazenda; Desenvolvimento Social; Meio Ambiente; Integração; Agricultura; Ciência e Tecnologia, Turismo e, também, o Ministério do Desenvolvimento. No projeto na Câmara os Nove ministérios eram indicados posteriormente pelo Presidente;

• Periodicidade das Reuniões – As reuniões do

Conselho serão trimestrais, sendo que, em uma reunião por semestre, deverá haver a presença do Presidente da República. No projeto aprovado na Câmara havia exclusivamente uma reunião em cada semestre, com a presença do Presidente;

• Comitê Regional das Instituições Financeiras

Federais – O substitutivo cria o Comitê Regional de Instituições Financeiras Federais, composto pelo Banco do Brasil, Banco do Nordeste, BNDES e Caixa Econômica Federal, sendo presidido pela SUDENE. No projeto aprovado não constava esse Conselho;

• Comitê Regional de Articulação dos Órgãos e

entidades Federais – Este Comitê será integrado pelos Presidentes das entidades federais de atuação regionalizadas e as delegacias e representações de órgãos e entidades federais na Região, também, presidido pela SUDENE;

• Comitês de Gestão – Os comitês de Gestão ficam

mantidos, entretanto, criados pelo conselho de Desenvolvimento do Nordeste, que é a nova deliberação do Conselho Deliberativo da SUDENE.

As alterações acima enriquecem o Projeto encaminhado pelo Executivo, tornando-o mais operacionalizável.

TRAMITAÇÃO A proposta de Substitutivo do Senador Antônio Carlos Magalhães (PFL-BA) encontra-se na Comissão de Desenvolvimento Regional, onde aguardará, durante 60 dias, uma ampla discussão sobre desenvolvimento regional, cujas conclusões poderão influir decisivamente no Substitutivo elaborado na CCJ, pelo relator do Projeto. A situação atual é a seguinte:

Na primeira audiência, o Ministro Ciro Gomes, abordou o Projeto de Transposição das Águas do Rio São Francisco, e defendeu o Projeto do Executivo relativo a reinstitucionalização da SUDENE e da SUDAM. O Ministro continua na tese de que a SUDENE somente deverá ser criada se contar com recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento Regional, que parece uma posição difícil, porque será pouco provável a concord6ancia dos governadores, em abrir mão de recursos que já foram negociados para repasse direto aos estados.

Na segunda audiência, o expositor foi o Senador

ACM; Para ACM, a SUDENE não pode se limitar “a um planejamento e uma estratégia concebidos exclusivamente em Brasília” e, “por essa razão destacou a necessidade de um Conselho Deliberativo forte. Além disse ressaltou que a Região não pode ser tratada de forma uniforme”. O Senador Sérgio Guerra (PSDB-PE) ao apoiar ACM, ressaltou “ser essencial uma efetiva vontade política para viabilização do Projeto”. “Não tenho certeza de que essa vontade exista no Executivo”.

Na Audiência apartearam o discurso de ACM, os Senadores Fernando Bezerra (PTB-RN), Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN), César Borges (PFL-BA), Ana Júlia Carepa (PT-BA), Eduardo Azeredo (PSDB-MG), Mão Santa (PMDB-PI), Rodolpho Tourinho (PFL-BA), Lúcia Vânia (PSDB-GO), Patrícia Saboya Gomes (PPS-CE) e Augusto Botelho (PDT-RR).

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Editorial SENADO APRESENTARÁ NOVA SUDENE

EM 60 DIAS A Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo – CDR, presidida pelo Senador Tasso Jereissati – PSDB/CE, está iniciando uma mobilização política e técnica, com o objetivo de identificar as bases para elaboração do Plano de Desenvolvimento do Nordeste e, como conseqüência, definir a melhor estrutura para a Sudene, elaborar o plano global, os programas e projetos para a Região. Na verdade, o movimento decorre de uma articulação da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania - CCJ, atualmente presidida pelo Senador Antônio Carlos Magalhães – PFL/BA, com a CDR, presidida pelo Senador Tasso Jereissati. O Senador baiano, que foi o relator do Projeto da Sudene na CCJ, ao encaminhar o seu substitutivo à Presidência da Comissão, sugeriu que o Senador Tasso Jereissati requisitasse o projeto para sua Comissão, mesmo sem ter sido votado na CCJ. O Senador Tasso Jereissati, acatou a sugestão do Senador Antônio Carlos Magalhães, tendo requisitado o projeto de Lei para a sua Comissão e, em seguida, designado o próprio Antônio Carlos para ser o relator na CDR. Em síntese, o Senador Antônio Carlos foi relator na Comissão de Constituição e Justiça e, também, vai ser o relator na Comissão de Desenvolvimento Regional. Nas discussões realizadas entre os senadores, ficou decidido que serão realizadas audiências públicas com as participações de políticos, técnicos e da sociedade organizada, para que se possa identificar as melhores alternativas para o desenvolvimento do Nordeste.

AÇÃO PROTELATÓRIA O processo adotado pelos senadores pode parecer que, apenas, foi adotada uma estratégia para postergar a aprovação do projeto, principalmente considerando-se que existe um substitutivo, no Senado, proposto pelo relator, substitutivo esse que, sem ser votado, foi encaminhado a Comissão de Desenvolvimento Regional.

Um raciocínio isento de quaisquer conotações partidárias e com base técnica, permite concluir que os senadores estão corretos, porque as instituições existem para fazer coisas, conseqüentemente, em um primeiro momento, o essencial é definir “O Que Fazer”. “O Como Fazer”, momento no qual são definidas as instituições, deverá ocorrer após se saber os objetivos e metas que se pretende alcançar, para ser possível definir os aspectos legais e institucionais, bem como a organização e funcionamento da Sudene, responsável pelo planejamento e operacionalização dos programas e projetos de desenvolvimento do Nordeste.

60 DIAS Os senadores da CCJ e da CDR demonstraram, claramente, a prioridade que atribuíram ao Nordeste, porque estabeleceram o prazo de 60 dias para que todos os estudos estivessem prontos e o projeto da Sudene estivesse elaborado para ser submetido ao Plenário. A primeira audiência pública foi realizada, tendo como expositor o Ministro Ciro Gomes, da Integração Nacional. O Ministro, como vem fazendo, em todos os seus pronunciamentos, defende a recriação da Sudene, como da Sudam, entretanto, continua vinculando a reinstitucionalização das superintendências à existência de recursos originários do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional. O Mano continua entendendo que a orientação do Ministro Ciro Gomes, embora seja justificada pela necessidade da Sudene contar com recursos estáveis, vem provocando um impasse, porquanto os recursos já foram negociados pelo Poder Executivo e pelo Congresso, para serem repassados, diretamente, aos governadores. A manutenção de uma estratégia dessa natureza parece suicida

O SUBSTITUTIVO O substitutivo elaborado na CCJ e encaminhado a CDR melhora, substancialmente, o projeto aprovado na Câmara e não vincula o restabelecimento da Sudene ao fundo Regional de Desenvolvimento Regional – CDR. O substitutivo será, amplamente, discutido nas audiências.

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O SUBSTITUTIVO DE ACM

O substitutivo elaborado pelo senador Antônio Carlos Magalhães na comissão de Constituição e Justiça – CCJ mantém os pontos principais do projeto aprovado na Câmara dos Deputados, embora introduza modificações substanciais, todas voltadas para uma Sudene mais forte política, institucional, financeira e tecnicamente. Eis as principais modificações: • Conselho – Denomina que o Conselho passará a

se chamar de Conselho Deliberativo do Nordeste e, não da Sudene. Quanto a representação do Governo Federal, o substitutivo especifica os ministérios que deverão integrar o Conselho: Planejamento; Fazenda; Desenvolvimento Social; Meio Ambiente; Integração; Agricultura; Ciência e Tecnologia, Turismo e, também, o Ministério do Desenvolvimento. No projeto na Câmara os Nove ministérios eram indicados posteriormente pelo Presidente;

• Periodicidade das Reuniões – As reuniões do Conselho serão trimestrais, sendo que, em uma reunião por semestre, deverá haver a presença do Presidente da República. No projeto aprovado na Câmara havia, exclusivamente uma reunião em cada semestre, com a presença do Presidente;

• Comitê Regional das Instituições Financeiras Federais – O substitutivo cria o Comitê Regional de Instituições Financeiras Federais, composto pelo Banco do Brasil, Banco do Nordeste, BNDES e Caixa Econômica Federal, sendo presidido pela Sudene. No projeto aprovado não constava esse Conselho;

• Comitê Regional de Articulação dos Órgãos e entidades Federais – Este Comitê será integrado pelos Presidentes das entidades federais de atuação regionalizadas e as delegacias e representações de órgãos e entidades federais na Região, também, presidido pela Sudene;

• Comitês de Gestão – Os comitês de Gestão ficam mantidos, entretanto, criados pelo conselho de Desenvolvimento do Nordeste, que é a nova deliberação do Conselho Deliberativo da Sudene;

• Pessoal – O substitutivo é expresso que os servidores da Sudene que foram remanejados passaram a integrar a Sudene reinstitucionalizada. O substitutivo foi cuidadoso ao permitir a opção de retorno, porque alguns poderão preferir permanecer onde se encontram atualmente. A importância dos artigos exige que sejam transcritos integralmente:

“Art. 18. Os cargos efetivos ocupados por servidores integrantes do quadro transferido para o Ministério do planejamento, Orçamento e

Gestão em decorrência do disposto no art. 21, §4º, da Medida Provisória nº 2156-5, de 24 de agosto de 2001, bem como os que estão lotados na ADENE, passam a integrar o quadro da Sudene, mediante redistribuição, nos termos estabelecidos pelo art. 37 da Lei nº 8112, de 11 de dezembro de 1990. Parágrafo Único. Ressalvado o direito de permanecer onde estão atualmente lotados, os servidores ocupantes dos cargos integrantes do quadro transferido para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, a que se refere o “caput”, somente poderão ser redistribuídos caso não estejam respondendo a inquérito administrativo ou sendo processados na Justiça em virtude de desvio na aplicação de recursos públicos.”.

TRAMITAÇÃO O processo normal seria o substitutivo do relator, após o seu encaminhamento a presidência da Comissão de constituição e Justiça, ser submetido a discussão e aprovação. Considerando que ACM, que atualmente preside a CCJ, decidiu sugerir ao presidente da CDR que requisitasse o projeto, não houve condições de sua aprovação, pois a matéria está em estudo na outra Comissão. Em síntese:

O relator do projeto encaminhou o seu parecer à presidência da comissão;

O presidente da Comissão ao invés de submeter

o substitutivo ao Plenário da Comissão, encaminhou o projeto à comissão de Desenvolvimento Regional, atendendo pedido do Senador Tasso Jereissati;

O projeto terá de aguardar 60 dias até a CDR

concluir os estudos e elaborar as propostas de uma política regional de desenvolvimento, com apresentação de um novo substitutivo que defina os parâmetros da sudene modernizada;

Após a conclusão na CDR, o projeto retornará a

CCJ para discussão e aprovação;

A aprovação de um pedido de urgência urgentíssima poderá alterar todo esse processo e levar o substitutivo de ACM diretamente ao Plenário.

EXPEDIENTE: Movimento Acorda Nordeste – MANO Rua Leonardo Bezerra Cavalcanti, 672 Casa Forte, Recife – PE – CEP 52060-030 Telefones: INAD/MANO (81) 3268.9644/3441-9478 E-mail: [email protected] / [email protected].

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INFORME 34

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Editoria – INAD; Editor Responsável – Leonides Alves Terça-feira, 15 de março de 2005.

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Editorial

O PRESIDENTE LULA CONTINUA SENDO ENGANADO

O informativo do Movimento Acorda Nordeste,

MANO, esteve sem circular nos meses de janeiro e fevereiro porque o Congresso estava em recesso nesse período e, pouco ou quase nada, poderia acontecer, considerando-se que o Projeto se encontrava na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aguardando o parecer do seu relator, Senador Antônio Carlos Magalhães. Nesse período o Presidente Lula esteve no Recife e reafirmou sua prioridade para o Projeto da SUDENE, tendo declarado, entretanto, que a matéria se encontrava no Congresso esperando a definição de recursos para prosseguir sua tramitação. Infelizmente, nem sempre os governantes conseguem traduzir em decisões suas prioridades e determinações. Em julho de 2003, em Fortaleza o Presidente Lula, em memorável solenidade, na presença de ministro e governadores do Nordeste, assinou mensagem ao Congresso, encaminhando o Projeto da SUDENE a Câmara, em regime de urgência urgentíssima, entretanto, em outubro do mesmo ano, o próprio Governo acatando sugestões do Ministro Ciro Gomes, alegando a necessidade do Projeto contar com recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento Regional (FNDR), encaminhou ofício a Câmara dos Deputados sustando o regime de urgência urgentíssima. Em conseqüência, após 13 meses na Câmara, o Projeto foi aprovado. AS

DIFICULDADES APARENTES. Uma corrente

governamental defende a tese de que o Projeto precisa contar com recursos estáveis do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional, fundo esse previsto e, ainda não aprovado no Projeto de Emenda Constitucional de Reforma Tributária que se encontra na Câmara. Na verdade a preocupação é nobre, entretanto, na prática a postura é protelatória e suicida, porque o próprio Poder Executivo e o Congresso, já negociaram esses recursos com os governadores que os receberiam diretamente para os seus programas. Renegociar essa posição afigura-se como uma missão quase impossível.

O NORDESTE NÃO É PRIORITÁRIO. Os

chamados assuntos nacionais e internacionais absorvem o Presidente, que fica sem tempo para cumprir seus compromissos com uma Região, cujos problemas são, também, Nacionais.

A SUDENE poderá voltar a contribuir decisivamente

para o desenvolvimento do Brasil. O estranho é que se o Governo pretende efetivamente uma rápida aprovação do Projeto, poderia ter a tramitação acelerada, porque normalmente o Governo consegue aprovar as matérias que considera importante.

SITUAÇÃO NO SENADO. O Senador Antônio

Carlos após 6 meses emitiu o seu parecer na CCJ, acompanhado de um substitutivo ao projeto do Governo. O Senador, que atualmente, é o Presidente da própria CCJ, fez um pronunciamento na Comissão sugerindo ao Senador Tasso Jereissati, que preside a Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo do Senado, que requisitasse o Projeto para sua Comissão e realizasse uma semana de debates sobre o desenvolvimento regional, para que as conclusões contribuíssem para definição da instituição promotora do desenvolvimento do Nordeste – SUDENE. O Senador Tasso Jereissati, PSDB/CE, requisitou o Projeto e deverá promover amplo debate, em um prazo máximo de 60 dias, sobre o desenvolvimento regional para, finalmente, as duas comissões voltarem a analisar o Projeto de recriação da SUDENE.

O PRESIDENTE LULA. A prioridade definida pelo

Presidente somente será objetiva e efetiva se o Governo mobilizar suas lideranças no sentido de acelerar a tramitação do Projeto visando sua aprovação no Senado.

PRESIDENTE DA CÂMARA. O Presidente

Severino Cavalcanti, na condição de Presidente da Câmara, será da maior importância na aprovação do Projeto, porque a matéria deverá retornar a Câmara com as alterações introduzidas no Senado.

ACM PROPÕE ESFORÇO ESPECIAL DO

SENADO PARA DISCUTIR O NORDESTE. O senador Antônio Carlos Magalhães (PFL-BA) propôs à Comissão de Desenvolvimento Regional a realização de uma semana inteira de reuniões diárias especialmente dedicadas à discussão de uma política para o Nordeste. A recriação da Sudene será um dos temas e deverá acontecer quando o senador baiano apresentar o seu relatório ao projeto em tramitação no Senado. Objetivando levar a Sudene à discussão, ACM pediu que o Senador Tasso requeresse o envio do projeto para a Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo, presidida pelo Senador Tasso, considerando que o Projeto se encontra na Comissão de Constituição e Justiça..

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Outro ponto que considera prioritário, segundo

expôs à comissão, é a discussão do financiamento do desenvolvimento regional. “Não se pode tratar desse assunto sem saber quem vai financiar, de onde sairão os recursos para as propostas que aprovarmos”, afirmou. Para o senador baiano, enfrentar o problema do desenvolvimento regional não é fácil, mas é possível. E por isso defende o esforço especial dedicado ao Nordeste. Os senadores poderiam discutir e analisar propostas de criação de novos pólos industriais, nova política regional, educação, entre outros temas. Ele também sugeriu que a CDR solicite pesquisa de todos os projetos relacionados com o desenvolvimento regional, Sudene e Sudam, fazendo uma análise de tudo o que há, mas concentrando-se nas providências as mais urgentes. “Se nós trabalharmos, entregarmos as nossas sugestões e o governo não fizer, será ele o culpado mais uma vez, por incompetência e inércia, e nós poderemos dizer que cumprimos o nosso dever”, disse ACM.

COMISSÕES DO SENADO FEDERAL. Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania

(CCJ) - Senadores Titulares Antônio Carlos Magalhães (PFL/BA) - Presidente Maguito Vilela (PMDB/GO) – Vice-Presidente César Borges (PFL/BA) Demóstenes Torres (PFL/GO) Édson Lobão (PFL/MA) José Jorge (PFL/PE) Almeida Lima (PSDB/SE) Álvaro Dias (PSDB/PR) Arthur Virgílio (PSDB/AM) Juvêncio da Fonseca (PDT/MS) Ramez Tebet (PMDB/MS) João Batista Motta (PMDB/ES) José Maranhão (PMDB/PB) Romero Jucá (PMDB/RR) Pedro Simon (PMDB/RS) Jefferson Peres (PDT/AM) Aloízio Mercadante (PT/SP) Eduardo Suplicy (PT/SP) Fernando Bezerra (PTB/RN) Francisco Pereira (PL/ES) Ideli Salvatti (PT/SC) Antônio Carlos Valadares (PSB/SE) Serys Slhessarenko (PT/MT).

Comissão de Desenvolvimento Regional e

Turismo (CDR) - Senadores Titulares Tasso Jereissati (PSDB/CE) – Presidente Ana Júlia Carepa (PT/PA) – Vice-Presidente Antônio Carlos Magalhães (PFL/BA) César Borges (PFL/BA) Rodolpho Tourinho (PFL/BA) Leonel Pavan (PSDB/SC) Teotônio Vilela Filho (PSDB/AL) Papaléo Paes (PMDB/AP) Garibaldi Alves Filho (PMDB/RN) José Maranhão (PMDB/PB) Maguito Vilela (PMDB/GO) Fátima Cleide (PT/RO) Fernando Bezerra (PTB/RN) Mozarildo Cavalcanti (PTB/RR) Patrícia Saboya Gomes (PPS/CE) Jefferson Peres (PDT/AM).

TRAMITAÇÃO.

O relator do Projeto da Sudene encaminhou o seu parecer à Presidência da CCJ, acompanhado de um substitutivo ao projeto de governo.

O Presidente da CCJ, que atualmente é ACM, sugeriu que fosse realizada uma ampla discussão do Senado para definição de políticas regionais de desenvolvimento.

Por solicitação do Senador Tasso Jereissati, acolhendo sugestão de ACM, o projeto foi encaminhado a CDR.

A CDR está programando uma semana de discussões, no Senado, sobre desenvolvimento regional.

A CCJ e a CDR concordaram em um prazo máximo de 60 dias para a definição das políticas e da instituição de desenvolvimento regional, no caso a SUDENE, para implementar os programas e projetos.

EXPEDIENTE: Movimento Acorda Nordeste – MANO Rua Leonardo Bezerra Cavalcanti, 672 Casa Forte, Recife – PE – CEP 52060-030 Telefones: INAD/MANO (81) 3268.9644/3441-9478 E-mail: [email protected] / [email protected].

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Editorial

O PRESIDENTE FOI ENGANADO

O ano de 2004 está terminando. O Projeto de Recriação da SUDENE continua na Comissão de Constituição e Justiça – CCJ, do Senado, desde o último mês de agosto, com o relator, Senador Antônio Carlos Magalhães. Muitas foram às reuniões e intensas articulações foram realizadas. Não aconteceu quase nada. O Movimento Acorda Nordeste – MANO, ao definir a sua estratégia e as respectivas táticas, estava consciente das dificuldades a serem enfrentadas, principalmente, o fato de haver uma letargia regional, com lideranças apáticas, atuando de modo individualista, sem raciocinar em termos globais, talvez, justificadamente, por entenderem que o momento histórico atual não comporta ações regionalistas. O MANO, nunca deixou de considerar que a aprovação do Projeto dependeria de uma decisão verdadeira da Presidência da República. Não precisa procurar justificar a afirmativa, porque os fatos são evidentes. O Governo queria, e conseguiu aprovar a Reforma da Previdência, inclusive com a taxação dos aposentados, o que parecia impossível. Aprovou, também, a Emenda Constitucional da Reforma Tributária, deixando de fora, parcialmente, a chamada guerra fiscal, que se encontra na Câmara Federal. A Emenda Constitucional da Reforma do Judiciário foi aprovada, numa demonstração de força do Governo, pois o Senado, para cumprir o Regimento, promoveu sessões de cinco em cinco minutos, abertas e fechadas publicamente. O Projeto de Biossegurança, envolvendo a soja transgênica, foi aprovado nos termos propostos pelo Executivo. Medidas Provisórias, extremamente, polêmicas, também forma aprovadas, porque essa era a decisão do Executivo. Os exemplos de força do Governo ficaram mais evidentes com a aprovação do Projeto de Parceria Público-Privada – PPP que, após aprovação do Senado, retornou a Câmara Federal, onde foi aprovado em menos de 24 horas.

Os analistas poderiam afirmar que todos foram

projetos importantes, de interesse Nacional. O Movimento Acorda Nordeste concorda com a afirmativa, entretanto, pergunta. O Nordeste não é uma questão Nacional? O desenvolvimento das Regiões não interessa ao Brasil? As lideranças regionais não atuaram? E o Presidente Lula, que abraçou a SUDENE, prometeu a sua recriação e mandou o Projeto para a Câmara em julho de 2003? Porque o Ministro José Dirceu, em outubro de 2003, mandou expediente para a Câmara revendo as prioridades Nacionais, excluindo o Projeto da SUDENE? Será que o Presidente Lula, que encaminhou o Projeto à Câmara, em regime de urgência, urgentíssima, sabia que o seu Ministro cancelou o regime especial concedido pelo próprio Presidente? As respostas das perguntas acima, permitem duas considerações básicas. Por um lado, fica evidente que o Nordeste está desarticulado, sem capacidade de ação coletiva, e seus políticos atuando individualmente, sem considerarem que na época da globalização o sub-regionalismo é a grande alternativa, sendo o grande exemplo, a Comunidade Européia. A segunda consideração refere-se à falta de prioridade real que o Governo Federal atribui ao Nordeste. Apenas as verbalizações em comícios e reuniões são capazes de assegurar que o Nordeste é uma questão Nacional. O Presidente quer, entretanto alguns Ministros não querem e, como conseqüência, as coisas não funcionam. Os políticos nordestinos aprovam o que o Governo quer e não são capazes de fazer valer os interesses da Região, que, na verdade, refletem, também, o interesse Nacional.

PRESIDENTE LULA

O Presidente com a sua dimensão e os acertos

indiscutíveis na condução da política Nacional, precisa lembrar-se do Nordeste como uma verdadeira solução e, não como problema para a economia brasileira. Não pode se deixar enganar por auxiliares descomprometidos com as Regiões do País, pois isso poderá inviabilizar o Projeto Nacional de Desenvolvimento.

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O XADREZ POLÍTICO

O xadrez é um tipo de jogo, cujas partidas são

longas, exigindo dos participantes uma postura permanente de raciocínio global, no qual o pensar e estudar são pré-condições para a vitória final. O MANO, ao definir a sua estratégia de atuação, estava consciente de que a caminhada para a recriação da SUDENE seria difícil, porque alguns erros crassos ocorreram no processo decisório governamental. O primeiro deles refere-se a decisão sobre o tipo de instrumento a ser adotado, para a recriação da Instituição. Uma corrente entendeu que o Governo poderia assinar uma Medida Provisória, largamente utilizada pelo Poder Executivo, instrumento esse, que restabeleceria a SUDENE imediatamente, que passaria a retomar o processo de desenvolvimento do Nordeste. Essa corrente sempre afirmou que o Presidente Fernando Henrique Cardoso extinguiu a SUDENE por Medida Provisória, logo a Instituição poderia ser reinstitucionalizada usando-se o mesmo instrumento. A segunda corrente ficou presa a um purismo jurídico, ao interpretar o artigo 43 de Constituição Federal, que fala na necessidade de Lei Complementar para alteração da composição dos organismos regionais. Será que os procuradores da República, que assessoraram o Presidente Fernando Henrique não consideraram esse aspecto? Os procuradores são experientes e, dificilmente, aprovariam a adoção de Medida Provisória, se não houvesse base jurídica. O Presidente Lula, chegou a falar em Medida Provisória, tendo sido aconselhado por seus assessores a adotar Projeto de Lei Complementar. Há dezoito meses que o Projeto tramita no Congresso e, continua sem aprovação.

FUNCIONAMENTO IMEDIATO Na verdade, o Presidente poderá cumprir a

sua promessa imediatamente, porque ainda poderá baixar Medida Provisória recriando a SUDENE, sem prejuízo da tramitação do Projeto no Congresso O MANO não está propondo nada absurdo. Recentemente, em plena tramitação do Projeto de Biossegurança, no Senado, o Presidente Lula baixou Medida Provisória disciplinado o plantio de transgênico, sem prejuízo da tramitação do Projeto, no Senado.

O MANO EM 2005

O Movimento Acorda Nordeste prosseguirá

suas atividades no próximo ano, tendo como objetivo síntese a aprovação do Projeto no Senado, sua sanção pelo presidente e a conseqüente instalação da SUDENE. Na luta que o Movimento empreendeu, conseguiu colaborar para a aprovação do Projeto na Câmara, após treze meses de tramitação e, suas articulações, foram sempre presentes, nas áreas técnicas e políticas, para a aprovação do Projeto no Senado. Os alertas de prejuízos para o Nordeste, com a não aprovação do Projeto neste ano, foram as tônicas das reuniões, entretanto, o “rolo compressor” dos projetos “chamados de interesse Nacional”, impediu que o Projeto de Recriação da SUDENE, tão Nacional quanto os demais, fosse considerado, estando a quatro meses, paralisado na Comissão de Constituição e Justiça do Senado.

A TRAMITAÇÃO

Com o retorno dos parlamentares ao

Congresso, na segunda quinzena de fevereiro, serão retomados os entendimentos políticos, o que exigirá redefinição da estratégia e das respectivas táticas a serem adotadas. O Projeto que se encontra na Comissão de Constituição e Justiça, do Senado, poderá continuar tendo como relator, o Senador Antônio Carlos Magalhães (PFL/BA) que, nos termos das informações disponíveis, pretende apresentar emendas. A Assessoria do Senador afirmou que as emendas visam melhorar o Projeto, retirando poderes do Executivo e os transferindo para o Legislativo. O importante é conseguir que o parecer do relator seja encaminhado à CCJ, pois só assim, poderá ser se aprovado, encaminhado à Comissão de Assuntos Econômicos - CAE. O MANO não teve acesso, ainda, ao parecer do relator, entretanto, acredita que não haverá emendas de outros parlamentares. Infelizmente, houve muitas dificuldades para se ter acesso ao relatório, mesmo com a interveniência de senadores de Pernambuco, do mesmo partido de ACM. EXPEDIENTE: Movimento Acorda Nordeste – MANO Rua Leonardo Bezerra Cavalcanti, 672 Casa Forte, Recife – PE – CEP 52060-030 Telefones: INAD/MANO (81) 3268.9644/3441-9478 E-mail: [email protected] / [email protected].

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Editorial

MILAGRES ACONTECEM

O calvário da tramitação do projeto da Recriação da SUDENE, no Senado, continua, pois a matéria encontra-se na Comissão de Constituição e Justiça – CCJ há 4 meses, sem que o parecer tenha sido emitido pelo seu relator, o Senador Antônio Carlos Magalhães. Na verdade, nesse período, aconteceram as eleições municipais, inclusive com segundo turno, enquanto no caso específico da SUDENE, a dificuldade decorreu do fato do Relator ter tido problema de saúde, inclusive, com internações no Instituto do Coração em São Paulo. O Movimento Acorda Nordeste foi informado de que o Senador Antônio Carlos Magalhães pretende apresentar emendas, por entender que o Projeto precisa ser melhorado para que a SUDENE ganhe mais autonomia institucional, administrativa e financeira. A posição é difícil, porque significará, caso as emendas sejam aprovadas na Comissão e no Plenário, que o Projeto terá que retornar a Câmara dos Deputados. Infelizmente, o parecer, que ainda não foi entregue a Comissão, dificilmente poderá ser apreciado na CCJ a tempo de receber o parecer da Comissão de Assuntos Econômicos – CAE, ainda este ano. O esquema perseguido pelo Movimento, acordado com lideranças, é no sentido de ainda tentar a aprovação até o dia 29 de dezembro. Eis o milagre que se pretende alcançar!!!

ASPECTO HISTÓRICO

Os equívocos acumularam-se. Inicialmente, o

Presidente Fernando Henrique Cardoso, em um gesto político precipitado, decidiu extinguir a SUDENE ao invés de extirpar dela os possíveis responsáveis por atos inadequados. “Optou por matar a vaca produtora de leite para reduzir a fome do Nordeste”, ao invés de “retirar os carrapatos que importunavam o animal”.

O Presidente Lula, muito bem intencionado,

conjuntamente com o Vice José de Alencar abraçou a SUDENE prometendo a sua recriação. Decidiu, aconselhado por assessores, enviar projeto de lei ao Congresso, quando poderia ter institucionalizado a SUDENE através de Medida Provisória, instituto jurídico adotado pelo Presidente Fernando Henrique para extinguir a Instituição. O Projeto foi ao Congresso em regime de urgência urgentíssima em julho de 2003, e, já em outubro, o Ministro José Dirceu encaminhou ofício a Câmara suprimindo o regime de urgência. Foram 13 meses de tramitação na Câmara, pois somente em agosto de 2004 o Projeto foi aprovado, depois de um trabalho intenso do relator do PT, Deputado Zezéu Ribeiro e uma articulação objetiva do Deputado Raul Jungmann. No final de agosto, o projeto chegou ao Senado tendo sido indicado para relator o Senador Antônio Carlos Magalhães.

O MILAGRE ESPERADO

Pretender que um projeto que tramita no Congresso há 17 meses seja aprovado em 10 dias é acreditar em milagres, sobretudo, depois da Oração a Celso Furtado: Peregrino do Desenvolvimento, publicada pelo Movimento na semana passada (MANO 30). Vale lembrar, que os milagres acontecem e alimentam os otimistas. Muitos afirmam: “os otimistas podem errar, porém os pessimistas já começam errando”. O Movimento Acorda Nordeste tem condições de afirmar com segurança ser, ainda, viável a aprovação do Projeto neste ano, pois seus dirigentes conversaram, individualmente, com mais de 25 senadores que, agora lutam pela aprovação do Projeto. O regime de urgência urgentíssima será a única salvação, pois neste caso o Projeto irá diretamente ao Plenário, onde os relatores darão os seus respectivos pareceres. Teremos de entrar na esteira das PPP e do Orçamento.

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GOVERNADOR DO PT ENTRA NA

LUTA: WELINGTON DIAS O Movimento Acorda Nordeste, esteve na

última sexta-feira reunido, em Teresina, com o Governador do Piauí, Wellington Dias e com o Vice-Governador Osmar Júnior, quando foram analisadas alternativas para aprovação do Projeto de Recriação da SUDENE. O Governador informou que na última reunião dos governadores do Nordeste, recebeu a missão de manter uma reunião com o Ministro Ciro Gomes, sobre a re-institucionalização da Instituição de Desenvolvimento do Nordeste. Adiantou o Governador, que o Ministro da Integração Nacional comunicou a sua posição no sentido de manter a criação da SUDENE atrelada a Emenda Constitucional, que instituirá o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional. Na oportunidade Wellington Dias, ponderou que esses recursos já haviam sido negociados com os governadores, e, dificilmente, os entendimentos poderiam ser modificados, não sendo conveniente vincular o Projeto da SUDENE ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional. O Governador informou, ainda, ter dito ao Ministro que a SUDENE poderia aprovar a programação dos recursos, cujos projetos seriam executados pelos estados. O Ministro Ciro não aceitou essa posição, reafirmando a necessidade da Recriação da SUDENE ficar atrelada a Emenda da Reforma Tributária.

ARGUMENTAÇÃO DO MANO O MANO representado pelo Coordenador

Geral, Professor Leonides Alves, ponderou que o Projeto aprovado pela Câmara Federal, e em tramitação no Senado, embora não seja o ideal, permitirá a retomada, sistematizada, do processo de desenvolvimento do Nordeste. Leonides ressaltou que o Fundo de Desenvolvimento do Nordeste, com recursos de natureza orçamentária, assegura estabilidade. No Projeto os recursos do Fundo não cairão em Exercício Findo, sendo os valores não aplicados em um ano, transferidos automaticamente, para os exercícios subseqüentes. Ademais, destacou, o Coordenador do Movimento Acorda Nordeste, que no Projeto há um dispositivo que obriga o Governo a incluir, anualmente, na Proposta Orçamentária Anual montante correspondente

ao ano-base 2002, acrescido da variação da Receita Corrente Líquida, até 2003, fato da maior importância porque assegurará recursos continuados.O Projeto institui um novo sistema de incentivos fiscais e financeiros, moderno e capaz de financiar de forma competitiva, os projetos prioritários do Nordeste.

SENADOR ALOÍZIO MERCADANTE O Governador Wellington Dias, manifestou sua decisão no sentido de colaborar com ações objetivas para a aprovação do Projeto, nos termos da condução que vem sendo adotada pelo Movimento. Na oportunidade, ficou combinado que o Governador telefonaria ao Senador Aloizio Mercadante, apelando no sentido de articular, no âmbito do Governo e do Senado, a aprovação do Projeto. O Governador deixou claro que o Projeto é de iniciativa do próprio Presidente Lula, conseqüentemente precisa ter um tratamento especial a nível do Senado, e o Senador Aloizio Mercadante seria o líder ideal por representar o Governo. O MANO está seguro de que o trabalho do Governador do Piauí, Wellington Dias, será realizado e contribuirá decisivamente para a aprovação do Projeto. Afinal trata-se de um Governador do PT.

AJUDANDO A CONSTRUIR

Os Peregrinos do Desenvolvimento, assim denominados por Celso Furtado poderão contribuir decisivamente para que o milagre aconteça. Será da maior relevância telefonar, mandar e-mails e contatar os senadores conhecidos, apelando para que o Nordeste não seja prejudicado, o que ocorrerá fatalmente, caso o Projeto não seja aprovado neste ano. Os políticos são sensíveis aos apelos dos seus eleitores, pois sem eles dificilmente conseguirão se manter na política. EXPEDIENTE: Movimento Acorda Nordeste – MANO Rua Leonardo Bezerra Cavalcanti, 672 Casa Forte, Recife – PE – CEP 52060-030 Telefones: INAD/MANO (81) 3268.9644/3441-9478 E-mail: [email protected] / [email protected].

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Editorial

ORAÇÃO A CELSO FURTADO: PALADINO DO DESENVOLVIMENTO

Oh, Celso! Tu, que estais ao lado do Pai

Eterno, apelai à misericórdia do Senhor, para que ele ilumine aqueles que decidem, no sentido dos subdesenvolvidos terem oportunidades de inclusão social. Oh, Celso! Aqui, na terra, tu dedicaste toda a vida, estudando para conceber e divulgar teorias voltadas para melhorar o padrão e a qualidade de vida da humanidade. Concluístes Celso, que haveria necessidade de testar as tuas propostas, e contribuístes decisivamente para criação da SUDENE, inclusive dirigindo-a, em seus primeiros passos. No Confessionário da Eternidade, diga ao Pai Eterno, que tentastes seguir os seus ensinamentos, numa sociedade confusa e, às vezes, perversa, na qual predomina o individualismo, manipulado pelo egoísmo. Mostras ao Senhor, Celso, que conseguistes avanços relevantes, influenciando uma nova geração, que hoje está mais preocupada com ações coletivas, na busca da solidariedade, como o grande instrumento aglutinador das aspirações da população. Oh, Celso! Lembra ao Senhor, que no Planeta Terra, em um País chamado Brasil, na sua Região Nordeste, há um povo bom, humilde e solidário, sofrendo, com grande intensidade, as conseqüências de uma estrutura social e econômica, concentradora de renda, com enorme exclusão social, embora lute bravamente, para sair do estágio de subdesenvolvimento. Celso, cuidado! O Senhor poderá perguntar: e a SUDENE, que recebestes a missão de criar e dirigir? O que fizestes? Por que foi extinta, tão abruptamente? A surpresa, meu filho, diz o Senhor, é porque muitas outras entidades também tinham problemas. E por que a SUDENE? Celso, responde com simplicidade e com muita segurança. O Pai, tu que és onisciente e onipresente, conhece o egoísmo dos homens, que às vezes, põem os interesses pessoais acima das aspirações coletivas. Foi isso e, nada mais.

O Nordeste voltou a ter esperanças quando o Senhor decidiu entregar a Presidência do Brasil a um sindicalista, homem humilde, que subiu palmilhando os caminhos da verdade, profundo conhecedor e vivenciador da realidade social do Brasil e do Nordeste, onde nasceu. Oh, Pai, quando eu estava na terra, não consegui entender porque o Presidente Lula, esqueceu o que prometeu ao Nordeste, na campanha. Ele abraçou o prédio da SUDENE, afirmando que a Instituição seria recriada no seu Governo. Fez a promessa, com testemunhas importantes, na presença do Vice-Presidente, José de Alencar. Não aconteceu a recriação. O Projeto foi para o Congresso e, tramita desordenadamente, com dificuldades para sua aprovação. Os que ficaram na Terra, Celso, principalmente os que tu chamaste de “Peregrinos do Desenvolvimento” continuam lutando para a recriação da SUDENE. Tu, que fizeste tantos milagres na Economia poderás pedir ao Senhor para ajudar na recriação da SUDENE, lembrando ao Pai Eterno que o prazo dos homens do Congresso terminará em 23 de dezembro. Uma lembrança é importante, pois poderás contar com a ajuda de Juscelino Kubitschek, que por certo está em um ótimo lugar ao lado do Senhor, por ter atuado sempre promovendo o desenvolvimento econômico e social. Seguramente, o Presidente Juscelino que foi tão injustiçado na Terra deve ter recebido uma recompensa no céu, pois o ensinamento do Pai diz: “bem aventurados os que sofrem e têm sede de justiça porque deles será o reino do Céu”. Juscelino fez, sofreu e foi injustiçado. Nós, que fizemos a SUDENE contigo, neste dia 15 de dezembro estaremos orando por ti, lembrando sua criação em 15 de dezembro de 1959.

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TRAMITAÇÃO NO SENADO

O Coordenador Geral do Movimento Acorda

Nordeste, que viajou com o Senador Marco Maciel (foto), para um Seminário sobre Planejamento 2005 do Estado do Espírito Santo, cuja conferência de abertura foi do Senador, teve a oportunidade de analisar detalhadamente, na presença da Senhora Ana Maria Maciel, a tramitação do Projeto de Recriação da SUDENE. Prof. Leonides Alves e o Senador Marco Maciel O Senador Marco Maciel após discutir o projeto em tramitação, manifestou sua decisão no sentido de articular-se com o Senador Antônio Carlos Magalhães, o Presidente José Sarney, Sen. Ramez Tebet e com as lideranças partidárias, objetivando definir um mecanismo que permita a concessão do regime de urgência urgentíssima, única hipótese de aprovação do projeto ainda este ano.

O Político Pernambucano foi enfático ao

destacar a exigüidade do tempo porque o Projeto teria de ser aprovado na CCJ e na Comissão de Assuntos econômicos. Na conversa com o Prof. Leonides Alves, Coordenador Geral do MANO, ficou evidente que o regime de urgência urgentíssima permitirá que o Projeto seja enviado imediatamente a Plenário, onde os pareceres dos relatores serão apresentados.

SENADOR GERSON CAMATA A Coordenação do MANO discutiu

exaustivamente o Projeto com o Senador Capixaba, Gerson Camata. As posições do Senador Camata foram, extremamente, objetivas, tendo afirmado que está disposto a fazer um movimento no sentido da pauta regular do Senado ser paralisado caso o Projeto da SUDENE não seja incluído para votação.

O Senador Camata comprometeu-se na

presença de Marco Maciel, que realizará gestões junto ao Presidente José Sarney e Antônio Carlos Magalhães, para acelerar o processo de tramitação do Projeto, conseguindo o regime de urgência urgentíssima. O Senador ficou de articular-se com a bancada do Norte, através do Senador Mozarildo Cavalcanti, de Roraima. Prof. Leonides Alves e o Senador Gerson Camata.

BELO HORIZONTE (MG). A conversa foi com o Senador Eduardo Azeredo, Ex-governador de Minas, tendo o político mineiro assegurado que desenvolverá ações junto às lideranças com vistas à aprovação do Projeto. O Senador Azeredo registrou a importância do Projeto para o seu Estado, tendo a coordenação do MANO os investimentos produtivos realizados na região de Montes Claros, pela SUDENE, destacando, ainda, que a SUDENE será fundamental para o desenvolvimento do Vale do Jequitinhonha.

BRASÍLIA (DF). O Movimento Acorda

Nordeste atua no sentido do Projeto ser aprovado até o dia 23 de dezembro, data final da prorrogação do funcionamento do Congresso Nacional. Na verdade o quadro está confuso porque a pauta está trancada com seis medidas provisórias, e, ainda, o Governo pretende aprovar o projeto das Parcerias Público-Privadas, projeto esse que ainda terá de voltar a Câmara. Ressalte-se que o orçamento para o próximo ano ainda não foi aprovado, e precisa ser votado nesse exercício. Os projetos da SUDENE e da SUDAM terão que entrar nas negociações globais das lideranças, estando o MANO confiante da sua aprovação este ano. EXPEDIENTE: Movimento Acorda Nordeste – MANO Rua Leonardo Bezerra Cavalcanti, 672 Casa Forte, Recife – PE – CEP 52060-030 Telefones: INAD/MANO (81) 3268.9644/3441-9478 E-mail: [email protected] / [email protected].

Senador Marco Maciel

Senador Gerson Camata

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O XADREZ DA TRAMITAÇÃO NO SENADO

As indefinições políticas da base de sustentação do Governo dificultam o trabalho do Movimento Acorda Nordeste, nas negociações para aprovação do Projeto de Recriação da SUDENE. A Reforma Ministerial e a divisão do PMDB complicam, ainda mais, o processo, pois em conseqüência, projetos relevantes como as Parcerias Público Privadas, Biosegurança, Emenda Constitucional da Reforma Tributária, dezenas de Medidas Provisórias, além dos Projetos da SUDENE e da SUDAM, continuam paralisados. Nos contatos individuais com Senadores do Nordeste e do Norte, observa-se boa vontade para aprovação dos Projetos das duas Regiões, entretanto, na prática, não vem acontecendo nada. O grande objetivo sintetizado na obtenção do regime de urgência, urgentíssima, não vem encontrando clima para ser apresentado e discutido, porque os senadores alegam não existir um quadro favorável à esse tipo de discussão.

NORDESTE DESARTICULADO As lideranças políticas do Nordeste, contatadas pelo MANO sempre são acessíveis, porém não se consegue ações objetivas, que possam culminar no pedido de urgência, urgentíssima. Na verdade, o regime especial é a única alternativa, no momento, para o Projeto vir a ser aprovado, ainda, este ano. Como se sabe, caso se obtenha esse tipo de tramitação, os pareceres dos relatores serão dados no Plenário, o que facilitará a aprovação. Ressalte-se que o Relator do Projeto, Senador Antônio Carlos Magalhães, ainda não apresentou o seu Parecer à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Após a aprovação do Projeto na CCJ a matéria seguirá para a Comissão de Assuntos Econômicos, que terá de designar relator para sua análise. Os fatos evidenciam as dificuldades.

CONTAGEM REGRESSIVA Vale relembrar que o congresso deverá entrar em recesso entre 20 e 23 de dezembro, logo após a aprovação do Orçamento Federal. A experiência histórica demonstra que os Congressistas, nas últimas semanas, costumam aprovar grande número de projetos e, o esforço que o MANO está desenvolvendo, é no sentido do Projeto da SUDENE ser incluído entre os projetos a serem aprovados neste final de ano. A luta que o Movimento Acorda Nordeste vem realizando é, extremamente, difícil porque há uma verdadeira letargia regional e não se consegue mobilizar as lideranças técnicas, empresariais e políticas. Será que a estratégia desenvolvida pelo MANO não está correta? Será que o Nordeste não necessita de um órgão regional de desenvolvimento, com a participação técnica, política e dos segmentos organizados da sociedade? O fato é que existe a inércia social, inércia essa, que vem predominando sobre os movimentos tendentes a promover as mudanças que o Nordeste necessita. A participação das lideranças é reduzida, talvez em decorrência de temas nacionais em detrimento dos assuntos de natureza regional. A sucessiva divulgação de dados positivos sobre a economia nacional confirma a afirmativa. Ora é o superávit da balança comercial, seguida de redução do valor do dólar e do Risco Brasil. Às vezes são índices de aumento de emprego e, em outros momentos, o aumento da própria expectativa de vida. Os fatos mencionados não indicam como as melhorias estão sendo distribuídas no território Nacional podendo-se, sem dúvida, afirmar que elas se concentram nas regiões mais desenvolvidas do País. Vamos acordar e cair na real, pois as regiões menos desenvolvidas precisam usufruir da riqueza Nacional. Vamos atuar, pois todos são importantes.

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ÚLTIMAS NOTÍCIAS BRASÍLIA - O Congresso Nacional acaba de cancelar a homenagem programada para o economista Celso Furtado, que deveria ocorrer amanhã, terça-feira, 07 de dezembro. Os congressistas transferiram a homenagem para março do próximo ano. Talvez, por entenderam que assuntos mais importantes exigem a atenção de deputados e senadores. O Movimento Acorda Nordeste estranhou a decisão, porque Celso Furtado prestou relevantes serviços ao Brasil, à América Latina e às áreas subdesenvolvidas do Mundo, ao conceber uma teoria de desenvolvimento, integradora de regiões deprimidas, ao processo de desenvolvimento global. Não há dúvida de que é válida a homenagem, mesmo em março, entretanto, o clima atual parece mais favorável para que se reconheça a importância da obra de Celso Furtado, para a humanidade. Quanto ao Nordeste e a SUDENE, a transferência foi desastrosa, porque se esperava que na sessão de amanhã, ao se analisar a vida e a obra de Celso Furtado, o assunto SUDENE voltasse a ser abordado, criando-se um clima favorável para a aprovação do Projeto. O Movimento Acorda Nordeste, deixa de contar com esse fator, extremamente, favorável e terá de prosseguir a sua luta, no trabalho de articulação corpo a corpo com os senadores, tentando convencer sobre a necessidade da aprovação do Projeto, ainda, esse ano, sob pena do Nordeste ter prejuízos irrecuperáveis. BRASÍLIA – Fontes ligadas ao Governo Federal questionam as afirmativas do MANO sobre os prejuízos que a região terá, caso o Projeto não seja aprovado ainda esse ano. Na última vez que o Movimento foi questionado, preparou informe demonstrando a composição do prejuízo de R$ 3,5 bilhões. Inicialmente, mostrou que no artigo 12, do Projeto aprovado na Câmara, afirmara-se que o Nordeste contará com os recursos de 2002 e 2003, constantes da Medida Provisória que extinguiu a SUDENE. Prosseguindo, destaca o MANO, que o mesmo artigo determina que a partir de 2004 seja incluído, anualmente, no Orçamento da União, montante correspondente ao ano base de 2003, no valor de R$ 660 milhões, a crescidos do percentual que repre-

sente a variação da receita corrente líquida da União. O montante permite concluir que o valor será de R$ 3,5 bilhões. E, o mais importante, o Projeto aprovado na Câmara estabelece que os recursos deverão ser liberados em duodécimos, a partir de 2005, o que não ocorrerá caso o Projeto não seja aprovado esse ano. O novo sistema de incentivos, também previsto no orçamento do Projeto aprovado na Câmara, não poderá ser executado a partir de 2005, no caso do Projeto não ser aprovado neste exercício. A grande verdade, em tudo isso, é que as autoridades monetárias, preocupam-se com a aprovação dos Projetos da SUDENE e da SUDAM, porque esse fato determinará que o Governo transfira, para as duas regiões, R$ 5 bilhões, sendo R$ 2,5 bi para a SUDAM e R$ 3,5 bi para a SUDENE. A luta pela manutenção e ampliação do superávit primário inviabiliza, de certa forma, o esforço para a aprovação dos Projetos. O pior é que a maioria das lideranças políticas do Nordeste e do Norte não se apercebe dessa verdade e, fazem, até por omissão, o jogo daqueles que se preocupam, exclusivamente, com o tratamento dos problemas do País sob um enfoque, estritamente, Nacional, sem maiores preocupações com a diversidade do País. RECIFE – O Movimento Acorda Nordeste esta organizando uma reunião para o próximo dia 15 de dezembro, data da criação da SUDENE pelo Presidente Juscelino Kubitschek, tendo Celso Furtado como seu primeiro Superintendente. O esforço desenvolvido pelo Movimento foi no sentido da SUDENE ser reinstituída na mesma data de sua criação, o que está parecendo difícil, embora não seja impossível. O importante é que foi iniciado na região um movimento sistemático para restabelecimento da Instituição de Desenvolvimento Regional do Nordeste. A luta continua centrada no dia 15 de dezembro, porém, considerando que o Congresso entrará em recesso, somente, no dia 23 de dezembro, poder-se-á contar com alguns dias a mais para que a reinstitucionalização ocorra neste ano. VITÓRIA - O Governador Paulo Artung, do Espírito Santo, através de sua Assessoria, acaba de informar à Coordenação do Movimento Acorda Nordeste que esta marcando uma reunião, no próximo dia 13 de dezembro, com participação dos Senadores do Estado, com o MANO, para discutir o Projeto de Reinstitucionalização da SUDENE. EXPEDIENTE: www.inad.com.br

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Editorial CONTAGEM REGRESSIVA ATÉ

23 DE DEZEMBRO O desafio para aprovação do Projeto de Recriação da SUDENE prossegue cada vez mais intenso, porque o quadro político Nacional, não tem mudado e o Congresso, não tem aprovado, nem mesmo os projetos de interesse Nacional. Projetos como o de Parceria Público Privada - PPP, Lei de Falências, Emenda da Constituição, de natureza tributária, para acabar com a Guerra Fiscal, continuam paralisados, enquanto a crise política do Poder Executivo com o Congresso prossegue sem uma perspectiva de solução a curto prazo. De um lado o PMDB, ameaçando deixar a base de apoio ao Governo e, de outro lado, o próprio PT, dividido face a política econômica adotada pelo Presidente Lula, criam resistências na tramitação dos projetos. No quadro político Nacional, navega o Movimento Acorda Nordeste, dentro de sua estratégia celular, atuando no “corpo a corpo”, com os senadores do Norte e do Nordeste. Os pontos básicos da estratégia concentram-se na afirmativa de que o Projeto aprovado na Câmara, embora não seja o ideal, cria condições para restabelecer um processo sistemático de desenvolvimento. Ademais, os recursos financeiros de natureza orçamentários, foram incluídos, no Projeto aprovado pela Câmara, com um aceitável grau de estabilidade, considerando que os recursos não cairão em exercício findo e, que o Governo se obriga a incluí-los, anualmente, obrigatoriamente, no Orçamento, até o ano de 2013. Por outro lado, o MANO demonstra sempre que a não aprovação do Projeto da SUDENE, este ano, provocará danos irreparáveis ao Nordeste e ao Norte, pois as duas regiões perderão R$ 3.5 bi e R$ 2.5 bi, respectivamente. O MANO destaca, ainda, os aspectos relacionados ao Novo Sistema de Incentivos, previsto no Projeto, pois o adiamento poderá significar que somente em 2006, a Região possa vir a contar com os recursos, no caso do Projeto não ser aprovado este ano.

Na verdade o MANO tem uma consciência clara da dificuldade adicional, na área econômica do Governo, pois sua política de SUPERAVIT PRIMÁRIO poderá ser afetada, com os recursos que serão aportados para o Nordeste e para o Norte. Ressalte-se que o Governo vem restringindo a liberação de R$ 1,4 bi relativos a emenda dos parlamentares, fato que permitiria concluir as resistências para aprovação dos dois Projetos que determinam a liberação de R$ 5 bi para o Norte e Nordeste. A análise, que ora se desenvolve, serve como diagnóstico e não para justificar as dificuldades, porque o MANO sempre considerou, na definição de sua estratégia, as variáveis políticas e econômicas.

PARTICIPAÇÃO POLITICA Os esforços realizados junto a classe política, têm produzido alguns efeitos positivos, entretanto, não na intensidade que seria requerida. Todos apóiam, porém poucos partem para ações efetivas. O Movimento Acorda Nordeste continua sua luta, procurando vencer os desafios, porque entende que luta por uma causa, representada pelo desenvolvimento do Nordeste, tendo a SUDENE, como um dos seus principais instrumentos. O Projeto da SUDENE, ainda se encontra na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania e, após sua aprovação terá de passar pela Comissão de Assuntos Econômicos. Fica cada vez mais evidente que a única alternativa para sua aprovação este ano, será a obtenção do regime de urgência, urgentíssima, porque nesse caso o Projeto seguirá diretamente para o Plenário, onde os relatores darão os seus pareceres. O articulista pode concluir, em termos de Regimento do SENADO, que a aprovação do Projeto da SUDENE, este ano, é perfeitamente possível. O sucesso na aprovação dos Projetos da SUDENE e SUDAM dependem das duas Regiões, que juntas contam com 57 votos e, os Projetos precisam de apenas 42, para serem aprovados. Ajude, atuando junto aos senadores.

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ÚLTIMAS NOTÍCIAS BRASÍLIA – O senador Antônio Carlos Valadares, do PSB de Sergipe, em conversa com o Coordenador do MANO, informou que conversou com o Senador Antônio Carlos Magalhães, sobre a necessidade de acelerar a aprovação do Projeto, tendo o relator assegurado que apressaria o seu parecer. A equipe do senador, entretanto, informou que Antônio Carlos pretende apresentar emendas. BRASÍLIA – O Senador José Jorge telefonou ao Coordenador do MANO, informando que havia se reunido com o relator do projeto, na CCJ. Na oportunidade o relator manifestou a sua prioridade, entretanto, comunicou que deverá apresentar emendas ao Projeto, tendo entregue as principais emendas ao Senador Pernambucano, que ficou de as enviar à coordenação o MANO, emendas essas, que ainda não chegaram. RECIFE – Na última sexta-feira, dia 26 de novembro, às 19 horas, ocorreu missa de 7o Dia, para Celso Furtado, na Igreja do Colégio Saleziano, celebrada pelo bispo D. Marcelo Cavalheira. A missa, de iniciativa dos servidores da SUDENE, propiciou momentos emotivos de meditação sobre a vida e obra de Celso Furtado. RECIFE – O Senador Marco Maciel, que compareceu a Missa de 7o Dia, de Celso Furtado, procurou os coordenadores do MANO, para inteirar-se da situação do Projeto, manifestando sua posição no sentido de articular, no Senado, ações para aprovação do Projeto da SUDENE. Marco Maciel, perguntou aos coordenadores do MANO se o Projeto, aprovado na Câmara, atende os interesses do Nordeste, pois pretendia conhecer a posição do MANO, enquanto Movimento. Os coordenadores do MANO informaram que não era o Projeto ideal, entretanto, atendia os interesses do Nordeste, porque permitirá uma reaglutinação das lideranças regionais e a retomada do processo de desenvolvimento. Destacaram, que continuar insistindo em ter, de imediato, recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional, é uma postura protelatória e, até mesmo, suicida pois, tais recursos já foram negociados para serem repassados diretamente para os governadores. Marco Maciel concordou, plenamente, com a posição do Movimento. Os recursos orçamentários, com os dispositivos de continuidade e estabilidade, permitirão a retomada do processo de desenvolvimento do Nordeste, concluiu o MANO.

CIRO GOMES RECIFE – O Ministro Ciro Gomes, na última terça- feira (23/11), na Federação das Indústrias, fez uma exposição sobre o Plano Nacional de Desenvolvimento Regional, em elaboração no seu Ministério. A concepção é tecnicamente válida, porque considera, adequadamente, as diversas áreas deprimidas do País e sugere alternativas de intervenção. Evidentemente, o detalhamento será dificultado, pela inexistência de um Projeto de Desenvolvimento para o Brasil, fato, que em princípio, complica a operacionalização do Plano Regional. Quanto a SUDENE, o Ministro admitiu a aprovação do Projeto este ano, declarando que implantará a Instituição em 90 dias, após realizar concurso e assegurar o pagamento dos contratados a nível dos salários do BNDES. Causou perplexidade porque o Ministro deixou evidente a posição do não aproveitamento do pessoal atual, que detém experiência acumulada de mais de trinta anos, treinados nas técnicas de desenvolvimento, muitos deles, por Celso Furtado. O MANO, evidentemente, não aceita esse tipo de colocação por entender que existe uma equipe competente que precisa ser aproveitada e, o Projeto aprovado na Câmara, faculta ao Poder Executivo o aproveitamento do atual quadro dos servidores. O Ministro fez críticas ao Banco do Nordeste, afirmando que o Banco dispõe de R$ 3,8 bi, sem aplicações, afirmativa contestada pelo Presidente do Banco do Nordeste, pela imprensa, no dia seguinte. O Presidente Smith disse que não aceita as colocações do Ministro, por entender que não são corretas. Quanto a Transnordestina, Ciro afirmou que usará saldos do FINOR para financiamento do Projeto e, quanto a Transposição das Águas do São Francisco, pouco comentou. O Movimento Acorda Nordeste, não conversou com o Ministro porque ele chegou apressado para a conferência, afirmando que dispunha de pouco tempo, tendo permitido, apenas, algumas perguntas de público. A Coordenação do MANO não procurou o Ministro, por entender que o assunto é complexo para ser tratado as pressas. BRASÍLIA – O Senador Renildo Santana (PFL/SE), telefonou à coordenação do MANO informando ter conversado com o Presidente Sarney e com algumas lideranças sobre o regime de urgência urgentíssima para o Projeto da SUDENE. EXPEDIENTE: www.inad.com.br

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Editorial

HOMENAGEM A CELSO FURTADO: RECRIAÇÃO DA SUDENE

Consternados, os integrantes do Movimento Acorda Nordeste – MANO, registra o falecimento do Doutor, Professor, Pensador e Acadêmico Celso Furtado, vítima de enfarte, aos 84 anos, no último sábado, em sua residência, no Rio de Janeiro. Celso Furtado contribuiu, decisivamente, para o processo de desenvolvimento do Brasil e da América Latina, criando uma teoria de desenvolvimento, centrada no aumento do Produto Interno Bruto, com distribuição efetiva de renda. No Brasil, a SUDENE representou um marco histórico da criação do renomado economista, pois conseguiu nos idos de 1958/1959, conceber uma instituição regional de desenvolvimento capaz de aglutinar o poder político e a área técnica, com o objetivo de promover o desenvolvimento do Nordeste – a SUDENE. A caminhada do Ilustre Economista permitiu que ele ocupasse os cargos de Ministro do Planejamento, no Governo João Goulart e Ministro da Cultura, no Governo de José Sarney. Professor da Sorbone e da London School, Celso Furtado era membro da Academia Brasileira de Letras, tendo sido indicado para o Prêmio Nobel de Economia. No Brasil, onde o planejamento regional sistematizado antecedeu o planejamento Nacional, Celso Furtado assumiu a Superintendente da SUDENE, em 1959 e, em 1961, foi nomeado para o cargo de Ministro Extraordinário do Planejamento, cargo recém criado por João Goulart, exercendo, cumulativamente, o Ministério e a SUDENE.

CELSO FURTADO E A RECRIAÇÃO DA SUDENE

O economista Celso Furtado, no último ano de sua vida, participou dos eventos mais importantes para a recriação da SUDENE, manifestando-se, sempre, no sentido da importância da Instituição para o desenvolvimento do Nordeste brasileiro.

Presidente do desenvolvimento, Juscelino Kubitschek, tendo como primeiro Superintendente, o próprio Celso Furtado, continua imprescindível à promoção do desenvolvimento regional.

PROJETO EM TRAMITAÇÃO NO SENADO Projeto de Lei Complementar, de reinstitucionalização da SUDENE, aprovado no Câmara Federal e, em tramitação no Senado Federal, mantém a concepção idealizada pelo economista Celso Furtado, com a participação do poder político e da sociedade organizada, com uma situação jurídica moderna, pois está sendo recriada sob a forma de autarquia especial. A modernização inclui a instituição, obrigatoriamente, no Sistema Nacional de Planejamento e a comunidade participará através de comitês de gestão, que na verdade, serão os principais instrumentos de operacionalização. O novo objetivo síntese da SUDENE transformada será a inclusão social através de uma integração competitiva, que priorize o fator humano, através da educação. Quanto aos recursos, o Projeto apresenta quatro fontes nos seus artigos 11, 12 e 13, tais como:

a) Recursos orçamentários para estudos, pesquisas, manutenção e investimentos diretos;

b) Recursos do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste – FDNE, orçados para 2005 em R$ 3,5 bilhões;

c) Novo Sistema de Incentivos; d) Recursos do FINOR até 2013, para os projetos em

execução.

FNDR O Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional, que ainda não existe, porque está previsto na emenda da Reforma Tributária, que se encontra na Câmara, vem provocando divergências entre alguns segmentos do Governo e de áreas da sociedade. Na verdade, seria o ideal contar com esses recursos para a SUDENE, entretanto, eles já foram negociados para aplicação direta pelos governadores, e não vale a pena construir a nova SUDENE brigando com todos os governadores. O Projeto aprovado na Câmara, possui dispositivos de estabilidade, pois obriga o Governo a incluir recursos que não poderão cair em exercício findo, mantendo assim, estabilidade ao processo de desenvolvimento.

CELSO FURTADO NÃO MORREU Celso continuará vivo alimentando gerações na busca do melhor padrão e qualidade de vida da população.

Celso Furtado, um

peregrino do desenvolvimento.

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MANO NOS ESTADOS Os coordenadores do MANO prosseguem, cumprindo a estratégia de natureza celular, através de reuniões diretas com os senadores de cada estado do Nordeste.

SENADOR ALMEIDA LIMA – PDT/SE Integrantes do Movimento tiveram uma reunião com o Senador Almeida Lima, no seu escritório, em Aracaju, (19/11), quando analisaram o estágio de tramitação do Projeto de Recriação da SUDENE, e discutiram estratégias alternativas para a sua aprovação. O Senador Almeida Lima manifestou o seu integral apoio ao Movimento, afirmando que atuará, realizando um trabalho de articulação no Senado, pois conversando com o Presidente José Sarney e com os Senadores Antônio Carlos Magalhães, Edson Lobão, Ramez Tebet e lideranças partidárias, objetivando conseguir o regime de urgência urgentíssima. O Senador Almeida Lima assegurou o seu total empenho para aprovação do Projeto este ano. SENADOR RENILDO SANTANA – PFL/SE

O Senador Renildo Santana que recebeu os coordenadores do MANO, na sua residência, em Aracajú (19/11), manifestou-se favorável a aprovação do Projeto da SUDENE, ainda este ano, tendo assegurado que partirá para ações efetivas junto ao Presidente do Senado, José Sarney, Antônio Carlos Magalhães, Relator do Projeto na CCJ o Senador Edson Lobão, Presidente da CCJ. O Senador Renildo Santana, que é empresário foi objetivo e prático, demonstrando determinação e inspirando, como no caso do Senador Almeida Lima, confiança, ao Movimento Acorda Nordeste.

Em todos os contatos, o ponto fundamental é acordar sobre ações capazes de permitir a aprovação do Projeto de Recriação da SUDENE neste exercício, para evitar prejuízos irrecuperáveis ao Nordeste.

SENADOR ANTÔNIO CARLOS VALADARES – PSB/SE

Atendendo solicitação do MANO, o Senador Antônio Carlos Valadares recebeu os coordenadores do Movimento, na sede do PSB, em Aracajú (22/11), quando foi analisada a tramitação do Projeto da SUDENE, no Senado, e as alternativas para a sua aprovação, ainda este ano. O Senador, demonstrandsua experiência com a SUDgovernador, participou, inte Demonstrando poder de sressaltou que o regime de das lideranças, afirmando qdo PT, Senador Aluízio MSarney e com os SenadoreMagalhães, os dois últimosProjeto, respectivamente. Oao grupo que trabalhará junValadares ficou de articuMozarildo Cavalcanti, ReProjeto esse que já tem pare Os integrantes do Movimcom o Senador a hipótese de dezembro, deste ano, o histórica ao economista Instituição, como Superint1959, data de sua criaKubitschek.

ÚLTIMA

CIRO GO O Ministro Ciro Gomeamanhã, terça-feira (23/11Federação das Indústrias, Desenvolvimento Regionauma estratégia para as divabordar o Projeto de TranFrancisco e o Projeto da Trrecriação da SUDENE será O MANO estará presentfará circular uma edição quarta-feira, para que os junto aos Senadores, conhCiro Gomes. EXPEDIENTE: www.i

Senador Almeida Lima (centro), tendo a direita os Profs. Leonides

Alves e Paulo de Tarso e a esquerda o Prof. George Emílio e Admin. Carlos

Lucena, do MANO.

O Senador Renildo Santana, ladeado pelos Profs. Paulo de

Tarso e Leonides Alves e George Emílio.

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O Senador Antônio Carlos

Valadares, tendo a direita Prof. Leonides Alves e o Adm. Carlos Lucena e, a esquerda, os Profs.

George Emílio e Paulo de Tarso, do MANO.

o grande interesse, destacou que ENE foi positiva, pois quando foi nsamente, da Instituição.

íntese e determinação, o Senador urgência urgentíssima dependerá ue discutirá o assunto com o líder ercadante, com o Presidente José s Edson Lobão e Antônio Carlos Presidente da CCJ e Relator do Senador Valadares comunicou

to a outras lideranças. O Senador lar-se, também, com o Senador lator do Projeto da SUDAM, cer favorável do Senador.

ento Acorda Nordeste analisaram da SUDENE ser instalada em 15 que significaria uma homenagem Celso Furtado, que assumiu a endente, em 15 de dezembro de ção pelo Presidente Juscelino

S NOTÍCIAS

MES NA FIEPE

s, da Integração Nacional, fará ), às 13:30 horas, conferência na sob o tema Plano Nacional de l. O Ministro deverá apresentar ersas regiões do Brasil, podendo sposição das águas do Rio São ansnordestina. Não está claro se a discutida.

e na reunião e, conforme os fatos, extra deste Informe, na próxima companheiros possam colaborar ecendo as posições do Ministro

nad.com.br

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Editorial

JOGANDO O JOGO DO CONGRESSO: RECRIAÇÃO DA SUDENE

A conjuntura Nacional precisa ser

permanentemente avaliada pelos negociadores do Movimento Acorda Nordeste, na condução do processo para aprovação do Projeto que tramita no SENADO.

Os parlamentares retornaram, muitos dos quais

“com a cabeça quente”, depois de terem perdido as eleições municipais. No Congresso encontraram as pautas “entupidas” com excesso de Medidas Provisórias, numa indiscutível demonstração de que o Poder Executivo, procura exercer as funções do Legislativo. Ao lado desse quadro, as emendas apresentadas por deputados e senadores, para os seus respectivos municípios, não foram liberadas, fazendo com que os parlamentares decidissem não aprovar nada, antes do Governo liberar os recursos.

Os projetos relativos às Parcerias Público Privado

- PPP, Bio-Segurança e a Emenda Tributária da Guerra Fiscal aguardam oportunidade para entrarem na Pauta, em um quadro de contagem regressiva, considerando-se que o Congresso deverá entrar em recesso em 15 de dezembro, tendo ainda, de votar o Orçamento para o próximo ano, antes do recesso.

A SUDENE No quadro, acima sumarizado, encontra-se o

Projeto de Lei Complementar, para recriação da SUDENE, projeto esse que, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, aguarda o parecer do seu relator, o Senador Antônio Carlos Magalhães, quanto a admissibilidade constitucional e legal do Projeto.

O Movimento Acorda Nordeste – MANO

consciente da conjuntura Nacional definiu para esta fase da tramitação, uma estratégia celular, atuando basicamente, sobre lideranças que tenham efetivo efeito multiplicador.

As dificuldades são maiores porque o Nordeste

continua técnica e politicamente, desarticulado, em estado de letargia, sem capacidade de reação. Com a extinção da SUDENE, surgiu um vácuo institucional, não aparecendo uma nova entidade para articular a Região. O pior é que surgem apoios e mais apoios, sem dúvida uma condição necessária para a Recriação da SUDENE, entretanto, falta à outra condição que é representada por ações efetivas de liderança.

As táticas do Movimento continuam centradas

nas lideranças do SENADO, atuando, simultaneamente, em segmentos que possam atuar junto aos senadores.

Jogar o jogo é a saída inteligente e objetiva para

que se consiga aprovar o Projeto. As ações junto a bancada do Norte prosseguem, Região que leva a vantagem sobre o Nordeste, porque já tem o Projeto da SUDAM, aprovado na CCJ.

Os coordenadores do Movimento acreditam na

viabilidade de aprovação do Projeto, ainda este ano e, sabem que isso somente será possível se for obtido o regime especial de urgência, urgentíssima, como ocorreu na Câmara Federal, através da liderança dos deputados Raul Jungmann, de Pernambuco, e Roberto Pessoa, do Ceará.

Os senadores de Pernambuco poderão ajudar

atuando objetivamente, saindo do mero apoio e partindo para ações, visando à aprovação do Projeto de Recriação da SUDENE.

Lembre-se que todos precisam colaborar,

liderando movimentos e atuando junto às lideranças no SENADO, ou em segmento sociais, estratégicos, que possam atuar junto aos senadores do Nordeste.

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Brasília - O Coordenador Geral do Movimento

Acorda Nordeste, manteve entendimentos com o Assessor Carlos Bicállio, do Senador Antônio Carlos Magalhães, procurando tomar conhecimento do estágio de elaboração do parecer do Senador, tendo em vista que ACM assegurou ao Movimento Acorda Nordeste, que encaminharia o Parecer à CCJ, no mês de outubro.

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A Coordenação do MANO foi surpreendida com a

afirmativa do Assessor de ACM, ao informar que o Projeto deveria ser emendado para melhorar o seu conteúdo e que, dificilmente, no entender do Doutor Carlos Bicállio, o Projeto seria aprovado este ano.

O Professor Leonides Alves, informou a Carlos

Bicállio, sobre o compromisso do Senador, e que estranhava a afirmativa, considerando que a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania – CCJ, deverá se pronunciar sobre a admissibilidade constitucional e legal do Projeto, ficando as emendas, de outras naturezas, para a Comissão de Assuntos Econômicos - CAE.

O Doutor Bicállio insistiu, dizendo que a

Assessoria entendia que deveria ser aproveitada a oportunidade para apresentar emendas, visando melhorar o Projeto, tendo solicitado, ao MANO, que encaminhasse sugestões.

O Coordenador do MANO ponderou que a não

aprovação do Projeto, este ano, traria grandes prejuízos para o Nordeste e, a Assessoria poderia entender que a Lei é Complementar, e não deve tratar de matéria operacional, considerando que os detalhes devem ser definidos em Leis Ordinárias e Portarias. Leonides afirmou que a decisão era, extremamente, grave, com repercussões negativas para o Nordeste, estando seguro, o Movimento, que o Senador Antônio Carlos Magalhães, pelo seu estilo determinado e com decisões próprias, por certo, manteria o seu compromisso de aprovar o Projeto, ainda este ano.

O Assessor do Senador solicitou a colaboração do

Movimento na análise do Projeto, tendo, o Professor Leonides Alves, assegurado que poderia estar em Brasília na próxima semana, com o objetivo de participar das discussões com a Assessoria de ACM. O Coordenador do MANO solicitou ao Carlos Bicállio que conversasse com o Senador, ressaltando os aspectos negativos para o Nordeste, da não aprovação do Projeto este ano.

Na verdade, Leonides deixou claro, que o

Nordeste perderá, pelo menos, R$ 3,5 bilhões do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste - FDNE e não contará com o novo sistema de incentivos, previstos no Projeto aprovado na Câmara Federal.

O Assessor Carlos Bicállio procurou demonstrar a

quase inviabilidade de aprovar o Projeto este ano, entretanto, o Coordenador do MANO ressaltou que o problema era de natureza política e, no caso de urgência urgentíssima, o Projeto seguiria, diretamente, para o Plenário, onde teria os pareceres dos relatores, podendo, em conseqüência, ser aprovado, ainda, este ano.

O Professor Leonides, informou ao Assessor

Carlos Bicállio, sobre as reuniões mantidas com o Presidente do Senado, Senador José Sarney e com o Senador Ramez Tebet, quando ficou o consenso de que se conseguiria o regime de urgência urgentíssima.

O Assessor Carlos Bicállio ficou de conversar

com o Senador Antônio Carlos Magalhães, sobre as colocações do Movimento Acorda Nordeste, assegurando que iria atuar para acelerar o processo de análise e, na próxima semana, voltaria a se entender com a coordenação do MANO.

Recife – Amanhã, (16/11), deverá haver uma

reunião do Movimento com o Presidente da Federação do Comércio do Estado de Pernambuco, Doutor Josias Silva de Albuquerque, conjuntamente com o Presidente da Federação das Indústrias de Pernambuco, Doutor Jorge Corte Real, com o objetivo de analisar mecanismos de participação política, das duas Instituições, no processo de aprovação do Projeto de Recriação da SUDENE.

EXPEDIENTE: Movimento Acorda Nordeste – MANO Rua Leonardo Bezerra Cavalcanti, 672 Casa Forte, Recife – PE – CEP 52060-030 Telefones: INAD/MANO (81) 3268.9644/3441-9478 E-mail: [email protected] / [email protected]. .

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INFORME 26

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Editorial

APOIO É NECESSÁRIO: SEM AÇÃO, NÃO É SUFICIENTE

As lideranças políticas, técnicas e a

sociedade organizada, manifestam, sempre, o seu apoio ao Movimento Acorda Nordeste – MANO, na luta que vem desenvolvendo para recriar a SUDENE, ainda este ano, para o Nordeste não ter um prejuízo direto, na ordem de R$ 3,5 bilhões.

A causa representada pela estratégia do

Movimento para Recriação da SUDENE, é nobre, porque ela significará dotar a Região de um instrumento capaz de promover, articuladamente, o processo de desenvolvimento do Nordeste.

As lideranças, normalmente, apóiam de

imediato, o Movimento Acorda Nordeste, destacando a importância da SUDENE, entretanto, a quase totalidade FICA SOMENTE NO APOIO, SEM QUALQUER ESFORÇO PARA FAZER AS COISAS ACONTECEREM.

O apelo é no sentido de que cada um tente

colaborar com ações efetivas, para que o Projeto possa ser aprovado no Senado, ainda este ano. Vale lembrar que o principal objetivo, em termos de tramitação, é conseguir o regime de urgência urgentíssima, no Senado e, somente os senadores, poderão solicitar esse regime especial.

Nesta semana o Senado deverá voltar a

operar em toda a sua plenitude, porque os senadores retornam, após eleições em seus respectivos estados e, conseqüentemente, estarão em condições de votarem as matérias.

Na verdade, a tramitação regular do Projeto tenderá a inviabilizar sua aprovação, pois falta o parecer do relator na Comissão de Constituição e Justiça - CCJ e, em seguida, o Projeto terá de ser analisado e aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos - CAE, para poder ir a Plenário.

Considerando-se que o Congresso entra

em recesso no dia 15 de dezembro, somente o regime de urgência urgentíssima, criará condições para a aprovação do Projeto, porque esse regime especial de votação permitirá a ida direta do Projeto ao Plenário, para votação e, os relatores darão os seus respectivos votos diretamente no Plenário.

O fundamental é que as bancadas no

Norte e Nordeste contam com 57 senadores e são necessários, apenas, 41 votos, para aprovação de cada projeto, considerando que o Projeto de Lei Complementar, exige maioria absoluta, ou seja, a metade do número de senadores, ou 81 divididos por 2, conseqüentemente, 42 senadores. SUDENE e SUDAM caminham juntas, o que poderá facilitar a aprovação. O fundamental é que as bancadas no Norte e Nordeste contam com 57 senadores e são necessários, apenas, 41 votos, para aprovação de cada projeto, considerando que o Projeto de Lei Complementar, exige maioria absoluta, ou seja, a metade do número de senadores, ou 81 divididos por 2, conseqüentemente, 42 senadores. SUDENE e SUDAM caminham juntas, o que poderá facilitar a aprovação.

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Ajude participando com ações,

principalmente, junto aos senadores, para que eles consigam o regime de urgência urgentíssima, como foi conseguido na Câmara Federal.

O QUE FAZER NESTA SEMANA • O Senador José Jorge deverá fazer, amanhã, dia 09/11, terça-feira, pronunciamento no Plenário do Senado, quando destacará a importância do Projeto da SUDENE, para o Nordeste. O Senador deverá propor o regime de urgência, urgentíssima. • Os coordenadores do MANO deverão manter entendimentos com o Senador Antônio Carlos Magalhães sobre o seu parecer na CCJ. • O MANO conversará, também, com o Governador João Alves, de Sergipe, sobre o seu apoio e, simultaneamente, com outros governadores do Nordeste. • Com o Senador Mozarildo Cavalcanti, a conversa será sobre o regime de urgência, urgentíssima para a SUDAM e, conseqüentemente, para a SUDENE. • Com o Senador Sérgio Guerra, o Movimento tentará uma reunião, o quanto antes, para discutir o Projeto da SUDENE. • No dia 16 de novembro o MANO, estará em Montes Claros, participando de um seminário, quando fará uma exposição sobre o Projeto que tramita no Senado e, manterá reuniões com lideranças políticas e empresariais. O MANO, com ajuda das lideranças de Minas, está tentando marcar uma audiência com o Governador Aécio Neves.

EXPEDIENTE: Movimento Acorda Nordeste – MANO Rua Leonardo Bezerra Cavalcanti, 672 Casa Forte, Recife – PE – CEP 52060-030 Telefones: INAD/MANO (81) 3268.9644/3441-9478 E-mail: [email protected] / [email protected]. .

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Editorial ELEIÇÕES MUNICIPAIS CONCLUÍDAS:

LUTA INTENSIFICADA

O Movimento Acorda Nordeste, reorientará sua estratégia de atuação no Senado, porque o tempo disponível para aprovação do Projeto da SUDENE, ainda este ano, é de apenas 45 dias, considerando-se que o Congresso deverá entrar em recesso no dia 15 de dezembro, embora existam comentários sobre a tendência de uma prorrogação, por 10 dias.

A tramitação normal do Projeto, dificilmente, permitirá sua aprovação, tendo-se em vista, que terá de ser aprovado na Comissão de Constituição e Justiça e, também, na de Assuntos Econômicos, antes de ser apreciado pelo Plenário.

Na CCJ, que tem como relator o Senador Antônio Carlos Magalhães, dois fatos retardaram a aprovação. O primeiro decorrente da doença do Senador, que passou uma semana internado no INCOR e, de outra parte, a eleição do segundo turno para prefeito de Salvador, que manteve o Senador, fora de Brasília.

O Projeto somente poderá ser examinado na Comissão de Assuntos Econômicos, com indicação de relator, após o pronunciamento da CCJ, sobre a admissibilidade Jurídica do Projeto. Em síntese: o Plenário, em condições normais, somente poderá manifestar-se, após o pronunciamento das duas comissões, o que demanda tempo.

A única alternativa será conseguir o regime de urgência, urgentíssima, pois neste caso, o Projeto irá diretamente ao Plenário para análise e votação sendo os pareceres dos relatores apresentados no próprio Plenário.

O MANO, em todos os contatos mantidos com os senadores, procurou demonstrar a necessidade do regime de urgência, urgentíssima e, principalmente, os prejuízos que o Nordeste terá, no caso do Projeto não ser aprovado este ano.

Na sexta-feira passada (29/10), coordenadores do Movimento reuniram-se com o Senador José Jorge, analisando hipóteses para apressar a aprovação do Projeto. O Senador assegurou que conversará com o Senador Antônio Carlos Magalhães, que é do seu partido, e atuará junto a outros senadores. Ressaltou, entretanto, que a pauta está cheia com excesso de MP. Com relação ao regime especial de urgência, urgentíssima, disse que é viável, entretanto, não será fácil, tendo assegurado que trabalhará nesse sentido.

O MANO, que estava representado pelos

companheiros Leonides Alves e Fred Pires, foram enfáticos, deixando claro que o Nordeste precisa de ação efetiva e, não somente de apoio, no que concordou o Senador José Jorge, que se propôs ser um dos “padrinhos” do Projeto. O Senador combinou um novo contato com o Coordenador Geral do Movimento, na próxima semana.

Nesta semana, o MANO tentará contatos com a

bancada nordestina, numa tentativa de ser conseguido o regime especial de urgência, urgentíssima.

A situação não é fácil, más o importante é que se

tem um diagnóstico realístico do quadro e, em conseqüência, as táticas poderão conduzir ao objetivo desejado – APROVAÇÃO DO PROJETO DE RECRIAÇÃO DA SUDENE, ESTE ANO. PREJUÍZOS CAUSADOS AO NORDESTE SE O PROJETO NÃO FOR APROVADO ESTE ANO

Emissário da Presidência da República procurou a coordenação do MANO, para saber, em detalhes, os verdadeiros prejuízos que o Nordeste terá, no caso do Projeto não ser aprovado este ano. O MANO preparou o seguinte informe que foi entregue ao emissário:

Senador José Jorge acompanhado de dois

Coordenadores do MANO - Leonides Alves e Fred Pires.

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PREJUIZOS FINANCEIROS DO NORDESTE

CASO O PROJETO NÃO SEJA SANCIONADO ESTE ANO

O art. 12, do Projeto aprovado na Câmara que, no

Senado, passou a tramitar como PLC 0059/2004, dá nova redação aos Arts. 3º, 4º e 6º da MP nº 2.156-5, de 24/08/2001, que extinguiu a SUDENE.

Com relação aos prejuízos que o Nordeste terá, no caso do Projeto não ser aprovado e sancionado este ano, pode-se destacar:

a) O Projeto aprovado assegura ao Fundo de

Desenvolvimento do Nordeste – FDNE, os recursos previstos na MP 2.156-5 para 2001, no montante de R$ 462 milhões e os recursos de 2002, no montante de R$ 660 milhões;

b) O Projeto aprovado, em tramitação no Senado, determina que a partir de 2003 e, até o exercício de 2013, o FDNE contará, anualmente, com dotação equivalente ao montante previsto para 2002, ou seja, R$ 660 milhões, acrescido pela variação acumulada da receita corrente líquida da União;

c) Adotando-se uma variação acumulada média, da ordem de 10%, como simulação, o prejuízo será:

2001 ------------------------- 462,00 mi 2002 ------------------------- 660,00 mi 2003 ------------------------- 726,00 mi 2004 ------------------------- 798.60 mi 2005 ------------------------- 878.46 mi Total -----------------------3.525.06 bi

d) O montante de R$ 3,5 bilhões será liberado em

duodécimos, a partir de 2005, significando esse fato, que a não aprovação ou sanção do Projeto este ano, implicará em não utilização dos recursos em 2005, recursos estes que se destinarão aos setores privado e público.

OBSERVAÇÕES GERAIS

I – Os Recursos do FDNE, não cairão em exercício findo, sendo transferidos para os exercícios subseqüentes, quando não utilizados dentro do exercício de execução. II – Os prejuízos para a Região serão bem maiores, se considerarmos a contrapartida requerida para a utilização desses recursos, numa relação de 40% para 60%. IV – O Nordeste deixará de contar com recursos orçamentários para manutenção da SUDENE, estudos, pesquisas e investimentos públicos, recursos estes, previstos no Projeto aprovado. V – O FINOR que, atualmente, está sendo administrado pelo Ministério da Integração, deixará de retornar a SUDENE, caso o Projeto não seja aprovado. VI – O ideal seria o Projeto ser sancionado e a SUDENE instalada no dia 15 de Dezembro deste ano, porque evitaria os prejuízos para o Nordeste e provocaria um grande impacto político, com repercussões históricas, considerando que a SUDENE foi criada em 15 de Dezembro de 1959, pelo Presidente Juscelino Kubitschek.

MANO PARTICIPARÁ DE

SEMINÁRIO EM MONTES CLAROS O Coordenador do MANO foi convidado pelo Dr.

Walen Medrado, Presidente do Instituto de Desenvolvimento de Minas - IDEMI, para participar de um seminário, no próximo dia 16 de novembro, em Montes Claros, quando deverá expor o conteúdo e a tramitação do Projeto da SUDENE, no Senado.

O convite foi aceito e o companheiro Leonides Alves, deverá fazer uma análise da matéria, destacando a contribuição que os mineiros poderão dar para aprovação do Projeto.

SUDAM TEM SEU PARECER

APRESENTADO A CCJ O Senador Mozarildo Cavalcanti, encaminhou ofício

ao MANO, enviando cópia do seu Parecer sobre o Projeto da SUDAM, Parecer esse que já se encontra na Comissão de Constituição e Justiça – CCJ, para aprovação. No final do Parecer o Senador emite o seguinte voto: “Opinamos, portanto, em face do exposto, pela constitucionalidade e juridicidade do Projeto de Lei nº 60, de 2004 – Complementar, e votamos, assim, por sua aprovação.”

Para conhecimento dos companheiros eis a íntegra do ofício do Senador:

“Ofício nº 716/2004/GSMCAV

Brasília, 22 de outubro de 2004. Senhor Coordenador,

Com meus cordiais cumprimentos, registro o

recebimento da correspondência remetida por essa Entidade, ao tempo em que encaminho para conhecimento de Vossa Senhoria cópia do Parecer, em anexo, que apresentei na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania desta Casa, sobre o Projeto de Lei do Senado nº 60, de 2004 – complementar, que institui, na forma do art. 43 da Constituição Federal, a Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia – SUDAM, e estabelece sua composição, natureza jurídica, objetivos, área de competência e da outras providências.

Gostaria, apenas, de ressaltar ao distinto Coordenador meu empenho em ver essa relevante matéria aprovada nesta Casa e, nesse sentido, coloco meu Gabinete à inteira disposição desse Movimento.

Sem mais para o momento, apresento a Vossa Senhoria protestos de consideração e apreço.

Atenciosamente,

Senador MOZARILDO CAVALCANTI

A Sua Senhoria o Senhor Dr. LEONIDES ALVES DA SILVA FILHO Coordenador do Movimento Acorda Nordeste – MANO Recife – PE” EXPEDIENTE: www.inad.com.br .

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Editorial

PROJETO ATENDE O NORDESTE: SUDENE

O Movimento Acorda Nordeste, tem

observado que lideranças representativas da Região continuam questionando o projeto aprovado na Câmara Federal sobre a Recriação da SUDENE, argumentando que o projeto é frágil, por não contar com recursos estáveis, oriundos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional.

O MANO entende ser da maior

importância, voltar a comentar os principais pontos do projeto que, atualmente, se encontra no Senado, para que os leitores possam ter uma idéia concreta do aprovado na Câmara e tenham condições de tomar posições realísticas sobre o assunto.

FNDR

O principal ponto questionado refere-se ao fato do Projeto não destacar recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional – FNDR, para SUDENE, o que tornará a nova SUDENE, frágil, porque todos os recursos constantes do Projeto são de origem orçamentária. Na verdade a afirmativa procede, quanto à origem dos recursos, entretanto, é importante afirmar que o Projeto, traz dispositivos impositivos, assegurando continuidade aos recursos orçamentários. Em primeiro lugar, vale destacar que os recursos do Fundo Regional, embora orçamentários, não cairão em exercício findo, sendo transferidos, automaticamente, para os exercícios posteriores. Por outro, nos

termos do Projeto aprovado, o Poder Executivo fica obrigado a incluir, anualmente, na Proposta Orçamentária, uma dotação correspondente ao ano base de 2002, que foi de R$ 660 milhões, acrescida de um percentual acumulado da variação da receita corrente líquida da União.

Destarte, é relevante destacar que o

FNDR, nem existe, porque sua criação está prevista na Emenda da Reforma Tributária, que se encontra na Câmara, sem previsão para aprovação. Ademais, os recursos desse Fundo, quando existirem, deverão ser repassados diretamente para os governadores, em decorrência de decisão negociada entre o Poder Executivo Federal, o Congresso Nacional e os próprios governadores.

Condicionar a Recriação da SUDENE, ao

aporte de recursos do FNDR, parece uma posição suicida ou uma postura protelatória, que não condiz com os verdadeiros interesses do Nordeste.

FONTES DE RECURSOS

Afirmam alguns que a Instituição nasce

esvaziada porque não contará com recursos estáveis, nos termos do Projeto aprovado. Os que fazem esse tipo de colocação, provavelmente, não estudaram, ou não entenderam o conteúdo do Projeto aprovado pela Câmara Federal. Eis as fontes previstas:

1 – Recursos Orçamentários – O Projeto

prevê dotações anuais no Orçamento Federal para manutenção da SUDENE e, também, para pesquisas e investimentos diretos em

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infraestrutura. O montante dependerá da capacidade de negociação e das propostas da própria Entidade.

2 – Fundo de Desenvolvimento do Nordeste–FDNE – Trata-se de aporte de recursos, de natureza orçamentária, para investimentos no setor privado e, também, no setor público. Estes recursos não estarão sujeitos a caírem em exercício findo e, ainda, a inclusão no orçamento, anualmente, deverá ser automática e, em função da variação de um percentual acumulado da receita corrente líquida, como se analisou acima.

3 – Incentivos Fiscais e Financeiros – O Projeto institui o Sistema de Incentivos para o setor privado, remetendo a regulamentação para lei ordinária. O Nordeste poderá antecipar a regulamentação através de Medida Provisória, evitando a longa tramitação no Congresso e permitindo que a Região disponha, com antecipação, dos recursos decorrestes desse incentivo.

O FINOR continuará existindo até 2013, para os projetos em execução, sendo que, no caso da isenção do Imposto de Renda e concessão de incentivos complementares, a legislação assegura aos novos projetos.

4 – Recursos de Outras Fontes – Os da regionalização dos orçamentos, prevista no artigo 165, da Constituição Federal, devendo, ainda, influir diretamente na aplicação do FNE, pelo Banco do Nordeste, considerando que aprovará e fiscalizará a aprovação do Fundo Constitucional.

MODERNIZAÇÃO INSTITUCIONAL

E ADMINISTRATIVA O Projeto apresenta características

modernizantes, destacando-se, no campo institucional, a situação jurídica da Instituição que será Autarquia Especial, conseqüentemente, com efetiva autonomia institucional, administrativa e financeira. Ademais, o PLC define que a SUDENE integrará o Sistema Nacional de Planejamento e os seus planos terão como principal objetivo a integração competitiva, voltada para inclusão social.

Em termos organizacionais, o Projeto de

Lei Complementar - PLC traz um Conselho Deliberativo representativo, pois autoriza a criação dos Comitês de Gestão, com ampla participação da sociedade. Institui, também, uma Ouvidoria Geral, significando, esse fato, um canal permanente de comunicação com a sociedade.

RETOMADA DO PROCESSO

A Recriação da SUDENE permitirá a

retomada do desenvolvimento do Nordeste, de forma sistematizada, com a instalação de um fórum político, através do seu Conselho Deliberativo.

MINAS GERAIS

Lideranças de Montes Claros articularam-

se com a Coordenação do Movimento Acorda Nordeste, visando definir uma estratégia de atuação conjunta para aprovação do Projeto no Senado.

Inicialmente, o Coordenador Geral do

MANO, participará de uma reunião com lideranças da Região Mineira da SUDENE, fazendo uma exposição, seguida de debates, sobre o conteúdo do Projeto da SUDENE e, o estágio atual de tramitação no Senado, bem como, estabelecendo mecanismos estratégicos para participação de Minas. O Encontro deverá ser realizado na terceira semana de novembro.

EXPEDIENTE: Movimento Acorda Nordeste – MANO Rua Leonardo Bezerra Cavalcanti, 672 Casa Forte, Recife – PE – CEP 52060-030 Telefones: INAD/MANO (81) 3268.9644/3441-9478 E-mail: [email protected] / [email protected].

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Editorial

OS SENADORES DE PERNAMBUCO E O PROJETO DA SUDENE

A semana foi de calmaria quanto a

tramitação do Projeto da SUDENE, porque os senadores ainda se encontravam nos seus estados, após o primeiro turno das s eleições municipais.

No caso específico da SUDENE, um fato

excepcional complicou, inicialmente, o processo, pois o relator da Comissão de Constituição e Justiça, Senador Antonio Carlos Magalhães foi acometido de problemas cardíacos e, foi interno no INCOR de S.Paulo, por uma semana. Felizmente, as dificuldades foram superadas e o senador retornou as suas atividades.

Quanto a CCJ, vale lembrar que, nos

termos do cronograma inicial, o parecer do relator deveria ser submetido ao plenário da Comissão na primeira quinzena de outubro.

O Movimento Acorda Nordeste, nesse período atuou junto a vários senadores, tentando sensibiliza-los quanto a importância da aprovação do Projeto, este ano, sob pena de grandes prejuízos financeiros para o Nordeste.

PERNAMBUCO E A SUDENE

Na verdade, a recriação da SUDENE é de

fundamental importância para Pernambuco, pois a sede da Instituição Regional de Desenvolvimento será no Estado, o que representa um fator positivo para liderança do Estado. Considerando-se que o Projeto se encontra no Senado, o papel dos senadores pernambucanos será relevante para que o Projeto possa ser aprovado este ano.

O Estado de Pernambuco conta com uma

representação experiente e competente, podendo atuar objetivamente para a aprovação do Projeto.

SENADOR MARCO MACIEL O senador, que foi deputado federal,

senador, governador, ministro, presidente da Câmara Federal e Vice-Presidente da República, por 8 anos, tem todas as condições para ajudar pois, aliada a essa experiência, o senador notabilizou-se pela capacidade de articulação, prudência e determinação. O grande desafio do Movimento Acorda Nordeste é conseguir o senador Marco Maciel, como um aliado da causa de Pernambuco e do Nordeste.

SENADOR JOSÉ JORGE

José Jorge, também, possui grande experiência no lidar com a coisa pública. No executivo foi Secretário da Educação e Ministro de Minas e Energia, além de deputado federal e senador. Presidente de comissões e relator de projetos importantes, o Senador José Jorge poderá colaborar decisivamente na aprovação do Projeto de Recriação da SUDENE. O Nordeste e Pernambuco precisam da ajuda do senador, não somente em termos de apoio, más, sobretudo, desenvolvendo ações objetivas, liderando o processo, em uma Casa que conhece profundamente. O fato de ser da oposição não será óbice, porque a causa SUDENE, tem de ser entendida como suprapartidária, pelo seu caráter regional e relevante para a economia Nacional.

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SENADOR SÉRGIO GUERRA O jovem senador tem formação de

desenvolvimento, sendo um técnico político, orientado sempre o seu processo decisório, por onde passou, como na Secretária de Indústria e Comércio de Pernambuco, para investimentos germinativos com repercussão na economia pernambucana. A Transnordestina, pela integração multimodal que proporcionará ao Nordeste, será fundamental para o desenvolvimento da Região.

Quanto ao Projeto de Recriação da

SUDENE, o senador poderá articular as lideranças do Senador, porque conhece a Instituição e sua importância, como promotora do desenvolvimento brasileiro. O Movimento Acorda Nordeste, acredita ser fundamental ter Sérgio Guerra como um aliado na luta que o Movimento promove como o verdadeiro aliado-padrinho, pois o beneficiado será a população nordestina e, principalmente, Pernambuco que o elegeu.

A TRAMITAÇÃO NO SENADO

O MANO apela mais uma vez para que

todos atuem, com ações firmes e objetivas, porque se isso não ocorrer, será pouco provável atingir o objetivo-síntese, representado pela Recriação da SUDENE.

O MANO ATUANDO

Na semana passada, o Movimento Acorda Nordeste, encaminhou cartas a vários senadores, tratando do Projeto de Recriação da SUDENE e, conseguiu que as cartas fossem entregues aos destinatários, através de emissário especial. As cartas encontram-se publicadas no Informe 21. As cartas desta semana serão dirigidas aos senadores pernambucanos.

CARTA AOS SENADORES DE PERNAMBUCO

Recife, 18 de outubro de 2004. Exmo. Sr. Senador Marco Antônio Maciel Senado Federal – Brasília Brasília - DF Senhor Senador:

O Movimento Acorda Nordeste-MANO,

cumprimenta V.Exa., fazendo referência ao Projeto de Recriação da SUDENE, que se encontra na CCJ, tendo como relator o Senador Antonio Carlos Magalhães, que em audiência concedida aos coordenadores do MANO, assegurou que submeteria o seu parecer a Comissão, na primeira quinzena de outubro.

As lutas de V.Exa. pelo desenvolvimento do

Brasil e do Nordeste, estimularam o Movimento a se dirigir ao Ilustre Senador, para solicitar a colaboração, no sentido do Projeto de Recriação da SUDENE, ser aprovado, ainda este ano, para evitar que o Nordeste tenha prejuízos financeiros irrecuperáveis, inclusive, podendo perder R$ 3.5 bi em 2005.

O Movimento foi recebido pelo Presidente José

Sarney, Ramez Tebet e Antonio Carlos Magalhães, tendo ficado o consenso da realização de um esforço para o Projeto tramitar em regime de urgência urgentíssima e ser incluído em um esforço concentrado de votação.

As articulações ocorreram, também, com o Norte,

cujo relator do Projeto da SUDAM é o Senador Mozarildo Cavalcanti, pois as duas regiões contam com 57 senadores e os projetos precisam de 49 votos para serem aprovados.

Na certeza de contar com a ajuda do Ilustre

Senador, não somente em termos de apoio, más de atuação efetiva, o MANO, registra a Importância do Projeto para o Nordeste e para o Brasil.

Atenciosamente Leonides Alves da Silva Filho

Coordenador do MANO

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Recife, 18 de outubro de 2004.

Exmo. Sr. Senador Sérgio Guerra Senado Federal – Brasília Brasília - DF Senhor Senador:

Cumprimento o Ilustre Senador, em nome do Movimento Acorda Nordeste-MANO, fazendo referência ao Projeto de Recriação da SUDENE, aprovado na Câmara Federal e, atualmente, na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, tendo o Senador Antonio Carlos Magalhães, como relator.

O Projeto, em tramitação no Senado, embora não

seja o ideal, apresenta condições, na apreciação do MANO, de contribuir para reiniciar o processo de desenvolvimento do

Nordeste. Evidentemente, o grande objetivo seria contar com recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional, para que se tivesse recursos estáveis, capazes de assegurar a continuidade do processo.

Na verdade, os recursos previstos no projeto

aprovado, são exclusivamente de natureza orçamentária, o que torna o projeto vulnerável às flutuações políticas e administrativas, entretanto, foram incluídos dispositivos que asseguram que os recursos não cairão em exercício findo e, ainda, determinam que o Poder Executivo inclua, anualmente, na Proposta Orçamentária, dotação equivalente a variação acumulada da receita corrente líquida.

Considerando-se os dispositivos acima e, ainda, o

fato do Projeto determinar a absorção das dotações de 2001 e 2002, pode-se afirmar que a não aprovação do Projeto este ano, poderá significar um prejuízo financeiro, para o Nordeste, na ordem de R$ 3.5 bi para 2005.

Nas reuniões que o Movimento Acorda Nordeste,

mantive com o Presidente José Sarney e com os senadores Antonio Carlos Magalhães e Ramez Tebet, os pontos principais do Projeto foram analisados.

O MANO conta com a costumeira colaboração do

Ilustre Senador, liderando o processo, para que o Nordeste possa ter sua Instituição de Desenvolvimento Regional, cujo grande sonho seria instalar a SUDENE no dia 15 de dezembro, mesma data de sua criação pelo Presidente Juscelino Kubitschek.

Atenciosamente

Leonides Alves da Silva Filho Coordenador do MANO

Recife, 18 de outubro de 2004.

Exmo. Sr. Senador José Jorge Senado Federal –Brasília Brasília - DF

Senhor Senador:

Cumprimento V.Exa., fazendo referência ao

Projeto de Recriação da SUDENE, atualmente na Comissão de Constituição e Justiça, aguardando parecer do seu relator, Senador Antonio Carlos Magalhães.

O Movimento Acorda Nordeste, tendo em vista a

liderança do Ilustre Senador, apela no sentido de sua atuação objetivando a aprovação do Projeto, este ano, para que o Nordeste, não tenha prejuízos irrecuperáveis, de quase R$ 3.5 bilhões de reais.

Na verdade, o tempo é extremamente exíguo,

entretanto, caso seja conseguido o regime de urgência urgentíssima e o projeto incluído em um esforço concentrado de votação, será perfeitamente possível ter o Projeto aprovado e, talvez, a SUDENE instalada no dia 15 de dezembro, mesma data da criação da Instituição, pelo Presidente Juscelino Kubitschek – 15 de dezembro de 1959.

Em todas as audiências mantidas pelos coordenadores do MANO, com o Presidente do Senado José Sarney e com os senadores Ramez Tebet e Antonio Carlos Magalhães, ficou o consenso da viabilidade de aprovação do Projeto, este ano, sendo importante conduzir, conjuntamente, os projetos da SUDENE e da SUDAM, para que se possa contar com as duas bancadas, compostas por 57 senadores, quando os projetos, para serem aprovados requerem 49 votos. Ressalto que os coordenadores do MANO, articularam-se com a equipe do senador Mozarildo Cavalcanti, que é o relator da SUDAM, na CCJ.

O Movimento Acorda Nordeste, está seguro de

que contará com a colaboração de V.Exa., na luta por esta causa que é do maior interesse para o Nordeste.

Atenciosamente

Leonides Alves da Silva Filho Coordenador do MANO

PARTICIPAÇÃO A luta pela aprovação do Projeto exige a

participação de todos, com ações efetivas e, não somente apoiando, ou lendo os informes do MANO. Teremos de partir para luta, fazendo contatos e cobrando dos nossos representantes.

EXPEDIENTE: www.inad.com.br

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MANO MOVIMENTO ACORDA NORDESTE

INFORME 22

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Editorial

SUDENE RECRIADA NA DATA DE SUA CRIAÇÃO

Os movimentos sociais, as empresas e as pessoas precisam estabelecer objetivos e fixar metas, para que possam ter sucesso em suas respectivas atividades.

No caso da recriação da SUDENE, o MANO, acredita que vale a pena sonhar e atuar no sentido da Instituição ser instalada ou ter o Projeto de Lei, sancionado no dia 15 de dezembro, na mesma data de sua criação pelo Presidente Juscelino Kubitschek.

Os coordenadores do MANO conhecem as enormes dificuldades para atingir esse objetivo, entretanto, os obstáculos, quando bem identificados, permitem a definição de estratégias e táticas adequadas a cada situação.

As eleições municipais dificultaram bastante o processo e, o segundo turno, continuará retardando a aprovação do Projeto, entretanto, o Movimento Acorda Nordeste, continua utilizando instrumentos de atuação, compatíveis com o atual momento histórico. Telefonemas, cartas, reuniões e outras formas de contatos prosseguem, numa tentativa de manter o assunto sempre nas pautas, não caindo no esquecimento.

O senador Antônio Carlos Magalhães que é o relator na Comissão de Constituição e Justiça deve estar concentrado no segundo turno das eleições de Salvador. Ressalte-se que o compromisso do senador foi no sentido de aprovar o projeto na primeira quinzena de outubro, para que possa ser enviado à Comissão de Assuntos Econômicos, na qual o senador Ramez Tebet, seu presidente, ficou de agilizar a tramitação.

O MANO apela, mais uma vez, aos companheiros do Nordeste para atuarem junto aos senadores pois, esse tipo de ação ajudará, enormemente, para que o Projeto seja aprovado.

No caso de Pernambuco os contatos poderão ser com os senadores José Jorge, Sérgio Guerra e Marco Maciel, que poderão ajudar decisivamente.

O MANO vai fazendo o possível enviando cartas e promovendo contatos telefônicos, procurando demonstrar a necessidade da aprovação do Projeto de Recriação da SUDENE, ainda este ano, evitando-se assim, grandes prejuízos econômicos e sociais para o Nordeste.

CARTA AO PRESIDENTE DO SENADO: JOSÉ SARNEY

Recife, 11 de outubro de 2004. Exmo. Senhor Senador José Sarney M.D. Presidente do Senado Federal Brasília – DF Senhor Presidente:

Cumprimento o Ilustre Presidente, em nome do Movimento Acorda Nordeste, agradecendo a audiência que foi concedida ao Movimento, quando V. Exa. assegurou que seriam envidados todos os esforços no sentido da aprovação do Projeto de Recriação da SUDENE, ainda, este ano.

Os que escreverem a história do desenvolvimento do

Nordeste registrarão, a profícua contribuição de V. Exa., quando na condição de membro do Conselho Deliberativo da SUDENE, atuou decisivamente, dentro de uma postura de ajudar a Instituição, com posições firmes em prol do desenvolvimento do Maranhão e do Nordeste.

O Congresso Nacional, representado por V. Exa.

poderá inscrever mais uma data histórica para o Nordeste e o Brasil, aprovando o Projeto de Recriação da SUDENE, para sua instalação no dia 15 de dezembro deste ano, na mesma data que o Presidente Juscelino Kubitschek, sancionou a lei que instituiu a SUDENE e nomeou o seu Superintendente, o economista Celso Furtado – 15 de dezembro de 1959.

O sonho do Nordeste, de recriar a SUDENE, poderá

perfeitamente ser alcançado, pois os senadores Antonio Carlos Magalhães e Ramez Tebet, presidente das Comissões de Constituição e Justiça e de Assuntos Econômicos, respectivamente, assumiram o compromisso de atuarem com rapidez para aprovação do Projeto.

Finalmente, Senhor Presidente, o Movimento Acorda

Nordeste, apela no sentido do Projeto ser incluído no regime de urgência urgentíssima, como também, em um dos esforços concentrados de votação, para viabilizar sua aprovação este ano, com substanciais efeitos positivos para o Nordeste.

Atenciosamente,

Prof. Leonides Alves da Silva Filho Coordenador do MANO

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Editoria – INAD; Editor Responsável - Leonides Alves Segunda-feira, 11 de outubro de 2004.

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CARTA AO SENADOR ANTÔNIO CARLOS

MAGALHÃES

Recife, 11 de setembro de 2004.

Exmo. Senhor Senador Antônio Carlos Magalhães Senado Federal Brasília – DF Senhor Senador:

O Movimento Acorda Nordeste, cumprimenta o Ilustre

Senador agradecendo as atenções dispensadas aos Coordenadores do MANO, seus companheiros nas lutas pelo desenvolvimento do Nordeste, ao tempo em que ratifico a importância da aprovação do Projeto da SUDENE, ainda este ano, para que a Região não perca R$ 3,5 bi previstos para 2005.

Na verdade, na conversa mantida com os

Coordenadores do Movimento Acorda Nordeste, V. Exa. assegurou que o parecer do Ilustre Senador seria submetido para análise e aprovação da Comissão na primeira quinzena de outubro, o que permitiria o imediato envio do Projeto para Comissão de Assuntos Econômicos.

Considerando o grande interesse que o Ilustre Senador

manifestou pelo Projeto de Recriação da SUDENE, apelo, em nome do Movimento, no sentido de V. Exa. conversar com o Presidente Sarney, objetivando o regime especial de urgência urgentíssima.

O grande sonho seria instalar a SUDENE no dia 15 de

dezembro, a mesma data, na qual o Presidente Juscelino Kubitschek criou a SUDENE e nomeou o Economista Celso Furtado, como primeiro Superintendente.

Atenciosamente,

Prof. Leonides Alves da Silva Filho

Coordenador do MANO CARTA AO PRESIDENTE DA COMISSÃO DE

CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA: SENADOR EDSON LOBÃO

Recife, 11 de outubro de 2004.

Exmo. Senhor Senador Edson Lobão M.D. Presidente da Comissão de Constituição Justiça Senado Federal Brasília – DF

Senhor Presidente:

O Movimento Acorda Nordeste, cumprimenta o Ilustre

Senador e, nos termos da conversa mantida com V. Exa., solicita a colaboração no sentido de ser acelerada à aprovação do Projeto de Recriação da SUDENE.

A aprovação do Projeto da SUDENE permitirá o aporte

de recursos no orçamento de 2005, em montante equivalente a 3,5 bilhões de reais, nos termos do Projeto de Lei já aprovado na Câmara Federal.

O assunto SUDENE é familiar ao Ilustre Senador,

porque na condição de Governador do Maranhão, V. Exa. foi conselheiro da Instituição e contribuiu para o desenvolvimento do Maranhão e do Nordeste.

O Senador Antônio Carlos Magalhães, relator do

Projeto na Comissão de Constituição e Justiça, presidida por V. Exa., assegurou ao Movimento Acorda Nordeste, que submeterá o seu relatório à Comissão, na primeira quinzena de outubro.

O grande objetivo do Nordeste será instalar, ou ter

sancionado o Projeto de Lei no dia 15 de dezembro deste ano, na mesma data de sua criação, pelo Presidente Juscelino Kubitschek.

Atenciosamente,

Prof. Leonides Alves da Silva Filho Coordenador do MANO

EXPEDIENTE: Movimento Acorda Nordeste – MANO Rua Leonardo Bezerra Cavalcanti, 672 Casa Forte, Recife – PE – CEP 52060-030 Telefones: INAD/MANO (81) 3268.9644/3441-9478 E-mail: [email protected] / [email protected].

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MANO MOVIMENTO ACORDA NORDESTE

INFORME 21

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Editoria – INAD; Editor Responsável – Leonides Alves Sexta-feira, 1º de outubro de 2004.

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Editorial

CONVERSANDO COM LIDERANÇAS

O período eleitoral obriga uma retração das atividades do Movimento Acorda Nordeste, porquanto os congressistas encontram-se em campanhas eleitorais nos seus respectivos estados.

O momento é oportuno para uma reflexão sobre

as alternativas efetivas para conseguir a aprovação do Projeto de Recriação da SUDENE, ainda este ano, como, também, sua implantação e início de funcionamento.

Inicialmente, vale lembrar, que o Projeto se

encontra na Comissão de Constituição e Justiça - CCJdo Senado com o Relator, Senador Antônio Carlos Magalhães, que na reunião mantida com os Coordenadores do Movimento Acorda Nordeste, assegurou que o seu parecer será submetido para aprovação na primeira quinzena de outubro.

Após a aprovação na CCJ, o Projeto irá para a

Comissão de Assuntos Econômicos – CAE, tendo o Senador Ramez Tebet assegurado aos dirigentes do MANO, que indicará, com rapidez, o Relator, dentro de um entendimento de apressar o parecer e a aprovação a nível da CAE.

REUNIÃO COM O PRESIDENTE SARNEY O presidente Sarney, ao receber o Movimento

Acorda Nordeste, aprofundou as discussões, procurando obter a opinião do MANO sobre o conteúdo do Projeto, aprovado na Câmara, tendo assegurado, após as discussões, que adotará a opinião do Movimento, tomando medidas para que o Projeto seja aprovado, ainda, este ano.

Nos contatos mantidos com as lideranças, no

Senado, ficou evidenciado que o Projeto somente será aprovado este ano, caso se consiga o Regime Especial de Urgência Urgentíssima e sua inclusão em um Esforço Concentrado de Votação.

Considerando a importância de definir uma

estratégia de ação conjunta Nordeste/Norte, concluiu-se pela necessidade imperiosa dos Projetos da SUDENE e da SUDAM tramitarem conjuntamente. Nos entendimentos com a assessoria política e técnica do Senador Mozarildo Cavalcanti, ficou combinado que as ações seriam simultâneas, fato que poderá facilitar a aprovação dos dois Projetos, tendo em vista que as duas Regiões contam com 57 senadores e serão necessários 49 votos favoráveis para a aprovação dos Projetos.

A PARTICIPAÇÃO DO NORDESTE Nesta conversa, os Coordenadores do MANO

pretendem deixar clara a importância de cada nordestino e de suas lideranças na aprovação do Projeto de Recria a SUDENE, sua instalação e funcionamento.

O apelo, como sugestão do Movimento, é que

vocês procurem os senadores de suas relações pessoais, destaquem a importância do Projeto, deixando claro que o Projeto Aprovado pela Câmara, pode até não ser o ideal, entretanto, atende os interesses do Nordeste. A contribuição de cada um é fundamental, pois refletirá o interesse regional e, não apenas, esforços desenvolvidos por um pequeno grupo.

Os instrumentos utilizados poderão ser:

telefonemas; FAX; e-mails e entendimentos de quaisquer outras naturezas, desde que cada um nordestino procure se fixar numa posição sobre a Recriação da SUDENE.

Vale lembrar, que apoiar o Movimento Acorda

Nordeste é muito importante, entretanto não é suficiente porque as lideranças regionais precisam atuar, através de ações concretas, para que o objetivo possa ser atingido – A NOVA SUDENE.

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Editoria – INAD; Editor Responsável - Leonides Alves Sexta-feira, 1º de outubro de 2004.

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15 DE DEZEMBRO DE 2004: INSTALAÇÃO DA SUDENE

Acredita-se que não seria sonhar demais admitir a instalação da SUDENE, pelo Presidente Luís Inácio Lula da Silva, no dia 15 de dezembro de 2004, data emblemática, uma vez que a Instituição foi criada pelo Presidente Juscelino, em 15 de dezembro de 1959 e, sem dúvida, seria um novo marco histórico no processo de desenvolvimento do Nordeste.

Os companheiros poderão colaborar, decisivamente, para que este objetivo seja atingido porque sem a comunidade regional, dificilmente, o Nordeste conseguirá reunir forças para conseguir as decisões indispensáveis ao seu desenvolvimento.

VOCÊ E A EDITORIA DO MANO

Um outro apelo relevante vem do próprio Movimento, que solicita comunicação de cada um com a Coordenação do MANO, dando sugestões sobre estratégias e táticas a serem adotadas. A página www.inad.com.br poderá ser utilizada para esse tipo de comunicação, através do ícone contato. Trabalhar coletivamente é sempre mais fácil do que atuar isoladamente, embora, para muitos, articular posições, às vezes contraditórias, possa representar um trabalho desgastante. . Por outro lado, os seus conselhos contarão com Comitês de Gestão, nos quais a sociedade terá participação efetiva, o que significa um controle social sobre a Instituição, ou seja, ter-se-á entidades abertas.

Os recursos orçamentários dos Fundos de Desenvolvimento do Nordeste e da Amazônia, não cairão em exercício findo, e o Sistema de Incentivos Fiscais e Financeiros foi restabelecidos de forma moderna e ajustada a um processo de desenvolvimento.

Ajude o Movimento Acorda Nordeste para que

se possa ajudar o Nordeste a ter um fórum institucionalizado de desenvolvimento, representado pela SUDENE, em condições de promover articulações, mobilizações e negociações, instrumentos mais modernos da atualidade, para a promoção do desenvolvimento.

EXPEDIENTE: Movimento Acorda Nordeste – MANO Rua Leonardo Bezerra Cavalcanti, 672 Casa Forte, Recife – PE – CEP 52060-030 Telefones: INAD/MANO (81) 3268.9644/3441-9478 E-mail: [email protected] / [email protected].

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MANO MOVIMENTO ACORDA NORDESTE

INFORME 20 www.inad.com.br

Editoria – INAD; Editor Responsável - Prof. Leonides Alves Sexta-feira, 24 de setembro de 2004.

Editorial NORDESTE E NORTE PODERÃO SER PREJUDICADOS: SUDENE E SUDAM

O Ministro Ciro Gomes, da Integração Nacional, foi recebido em audiência pelo Presidente do Senado, José Sarney, quando solicitou prioridade para aprovação dos Projetos da SUDENE e SUDAM e, simultaneamente, pediu ao Presidente que ajudasse nas negociações, objetivando assegurar recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional, para as duas Superintendências. Observa-se, que o Ministro continua insistindo no sentido da recriação da SUDENE e da SUDAM, somente ocorrer com a certeza de que as duas Instituições contarão com recursos do FNDR. Não há dúvida que é louvável a posição do Ministro, porquanto esses recursos são estáveis e, a destinação para as Superintenvontade dos “dirigentes de plan As agências de notícias quinformaram que o Presidente Sao FNDR, considerando que enegociações com o Poder Expela decisão presidencial, noFNDR serem repassados direta

TÁTICA DO Na audiência que o Movimentcom o Presidente Sarney, no últimde manifestar que a destinação dideal, entretanto, não seria estratégProjetos da SUDENE e da SUDAna utilização do Fundo. Ao rePresidente Sarney sobre a opiniãoProjetos aprovados na CâmarMovimento responderam textualmPresidente, não são os ideais, poros interesses do Nordeste e do quatro fontes de recursos e, foramasseguram que os recursos orDesenvolvimento do Nordeste Amazônia, não cairão em exercícautomaticamente, para os exercíciprosseguiu o MANO: “ExisteProjeto, que obriga o Governo Fanual recursos iguais ao montanacumulado da receita líquida cor2002, tanto para a SUDENE, qu

O Presidente Sarney perguntou, ainda, na presença do Senador Mão Santa, que participou da audiência, na opinião dos Professores Leonides Alves e Paulo de Tarso, com a experiência de mais de 30 anos de SUDENE, se os Projetos poderiam ser aprovados, exatamente, como vieram da Câmara. Os Coordenadores do MANO disseram ao Presidente Sarney que o Projeto atende os interesses das duas Regiões e, recursos do FNDR e de outras fontes deveriam ser negociados sem vinculações obrigatórias com a aprovação do Projeto de recriação da SUDENE e da SUDAM, no Senado. O Presidente Sarney concluiu, afirmando: “Assumo o compromisso de articular a aprovação dos Projetos nesse exercício, para que as duas Regiões não sejam prejudicadas”.

POSIÇÃO CONSENSUAL

A melhor alternativa para a aprovação dos Projetos, no Senado, ainda este ano, será obter o regime especial de urgência urgentíssima, incluir as matérias em um esforço concentrado de votação e trabalhar para que não

Ministro Ciro Gomes insiste no

FNDR

91

dências, independerá da tão”, do Governo.

e divulgaram o encontro, arney foi reticente quanto le próprio participou das ecutivo, que concluíram

sentido dos recursos do mente para os estados.

MANO o Acorda Nordeste manteve o dia 15, teve oportunidade

e recursos do FNDR seria o ico vincular a aprovação dos M a possíveis reorientações sponder uma pergunta do do Movimento quanto aos a, os Coordenadores do ente: “Os Projetos, Senhor

ém, atendem, perfeitamente, Norte porque contarão com

incluídos dispositivos que çamentários do Fundo de – FDNE e, também, da io findo, sendo transferidos, os subseqüentes”. Ademais, um dispositivo legal, no ederal incluir no orçamento te decorrente do percentual rente, tendo como ano base anto para a SUDAM”.

haja emenda no Senado. O Ministro Ciro Gomes ao manter a posição de reorientar os recursos dos estados para a SUDENE e a SUDAM, está adotando, pelo menos aparentemente, uma posição conflitante com os governadores. Considerando que o Ministro é competente, hábil e dialético, poderá ter informações privilegiadas que permitem esse tipo de posição. O Movimento Acorda Nordeste entende que os Projetos podem ser aprovados pelo Senado e sancionados pelo Presidente. A luta continuará na busca dos recursos do FNDR, mesmo porque o Fundo Nacional, ainda, não existe, pois ele está incluído na Emenda da Reforma Tributária, que trata da guerra fiscal, Emenda essa, que se encontra paralisada na Câmara. Manter a vinculação da recriação da SUDENE e da SUDAM à institucionalização do FNDR, parece, salvo o melhor juízo, desnecessária.

CRONOGRAMA - TENTATIVO Nas conversações que o Movimento Acorda Nordeste manteve no Senado com os Senadores José Sarney, Antônio Carlos Magalhães, Ramez Tebet, Garibaldi Alves, Edson Lobão, Fernando Bezerra e José Jorge, além da assessoria do Senador Mozarildo Cavalcanti, ficou o consenso de que o Projeto precisará do regime de urgência urgentíssima e inclusão no esforço concentrado.

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Editoria – INAD;Editor Responsável - Prof. Leonides Alves sexta-feira, 24 de setembro de 2004.

SOMENTE A UNIÃO DO NORDESTE PERMITIRÁ A APROVAÇÃO DO PROJETO DE

RECRIAÇÃO DA SUDENE

Prof. Leonides Alves A falta de articulação e mobilização das lideranças políticas, técnicas e da sociedade organizada, em torno da importância de uma Instituição Regional, para promoção do desenvolvimento do Nordeste, vemretardamentos sucessivos no processo dea recriação da SUDENE. Na verdade, a sociedade em geral, temmanter em estado de letargia e descrença popassado, de forma precipitada, com campanha equivocada de alguns segmentoimprensa, extinguiu a SUDENE comportamento de jogar para o público, “mao invés de retirar os carrapatos que estavama unidade produtiva, no caso, a vaca”. A sociedade, representada por alguns potem procurado reagir, no sentido de reinstituição de desenvolvimento para o Nord A luta é difícil porque a grande maioria ade uma guerra inglória, “porque existem que preferem a desarticulação e desorganpois assim é mais fácil manipular osmunicípios.

MOVIMENTO ACORDA NORD O MANO surge tentando preencrepresentado pela letargia e apatia regcomplementar e retomar os esforços entidades como a Associação dos ServidoreCREA e a Associação Comercial de PBancada do Nordeste, na Câmara Federal, o Deputado Raul Jungmann consegueassinaturas para obter o regime de urgência As negociações avançaram e após doze foi aprovado na Câmara e, agora, o Senaquatro meses para aprová-lo.

VARIÁVEIS INSTITUCION Os Projetos da SUDENE e da SUDAcaracterísticas modernas, pois foram coAutarquia em Regime Especial e serão pado Sistema Nacional de Planejamento. Poseus conselhos contarão com Comitês de Ga sociedade terá participação efetiva, o qcontrole social sobre a Instituição, ouentidades abertas. Os recursos orçamentários dos Desenvolvimento do Nordeste e da Amazôem exercício findo, e o Sistema de IncenFinanceiros foi restabelecidos de forma moa um processo de desenvolvimento.

ASPECTOS FINANCEIROS A Instituição contará com quatro fontes de recursos, conforme explicitado no Informe MANO 14, recursos esses, que assegurarão o funcionamento da Nova

92

ocasionando cisório relativo

razões para se rque o Governo base em uma s políticos e da adotando um atando a vaca, importunando

ucos segmentos stabelecer uma este.

cha que se trata forças ocultas”

ização regional, estados e os

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Fundos de nia, não cairão tivos Fiscais e

derna e ajustada

SUDENE, desde que as lideranças regionais estejam unidas em torno dos interesses do Nordeste. O Relator do Projeto na Câmara, Deputado Zezéu Ribeiro (PT/BA), teve uma enorme dificuldade nas negociações dos recursos com a área econômica, tendo conseguido decisões aceitáveis.

RISCOS IMINENTES O Norte e o Nordeste precisam estar cada vez mais conscientes de que os Projetos continuarão enfrentando dificuldades na área econômica do Governo, principalmente, do Ministério da Fazenda, porque, caso sejam aprovados, a SUDENE deverá ter no orçamento de 2005, somente para o FDNE, recursos na ordem de R$ 3,5 bilhões, enquanto a SUDAM contará com R$ 2,5 bilhões. O leitor poderá estranhar a afirmativa, quanto a possíveis dificuldades, podendo argumentar que o fato não é relevante porque o Projeto foi aprovado na Câmara Federal, com a concordância da área econômica. A argumentação seria válida se não existissem fatos da economia Nacional que mostram, claramente, que as dotações de recursos implicarão em liberações e, o Tesouro Nacional anda mais preocupado com os aspectos financeiros do que com a retomada do desenvolvimento em regiões como o Nordeste e o Norte. A imprensa vem divulgando que a área econômica decidiu elevar o superávit primário de R$ 4,25 para R$ 4,50, significando, esse fato, maior retenção de recursos, que serão utilizados para amortizar a Dívida do País. Por outro lado, o excesso de arrecadação neste ano, até o momento, é da ordem de R$ 5 bilhões, disponibilidade essa que não será aplicada em programas de desenvolvimento e será utilizada para amortizar a Dívida Nacional. Em termos macroeconômicos, a política do Governo pode estar correta, porque se procura o desenvolvimento sustentável no médio e longo prazos, principalmente, se considerarmos que há no País uma despreocupação com políticas regionais de desenvolvimento.

O PRESIDENTE LULA O Presidente tem anunciado, sistematicamente, sua decisão de recriar a SUDENE e a SUDAM. A decisão é relevante, entretanto, o Nordeste precisa estar unido para dar suporte ao Presidente, no sentido de ser mantida essa posição, pois o Presidente Lula está dentro de um sistema de forças contraditórias, que nem sempre pendem para o Nordeste. O Poder Executivo poderá colaborar na tramitação dos Projetos que se encontram na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, indo, em seguida, para a Comissão de Assuntos Econômicos.

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MANO MOVIMENTO ACORDA NORDESTE

INFORME 19 www.inad.com.br

Editoria – INAD; Editor Responsável - Prof. Leonides Alves Sexta-feira, 17 de setembro de 2004.

LIDERANÇAS DO SENADO ASSEGURAM A APROVAÇÃO ATÉ NOVEMBRO: SUDENE

Os Professores Leonides Alves e Paulo de Tarso, Coordenadores do Movimento Acorda Nordeste – MANO, estiveram na quarta-feira (15/09), em Brasília, com várias lideranças do Senado, procurando sensibilizar os senadores quanto a importância do Projeto da SUDENE, ser aprovado, ainda, este ano, sob pena do Nordeste perder, pelo menos, 3,5 bilhões de reais. Na audiência com o Presidente do Senado, Senador José Sarney, acompanhados pelo Senador Mão santa, que marcou a reunião, os dirigentes do MANO analisaram o Projeto aprovado na Câmara, destacando a necessidade de sua aprovação pelo Senado este ano, como também, a sanção pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O Presidente Sarney manifestou apoio integral, autorizando a divulgação, afirmando que o Projeto será aprovado este ano. O Presidente Sarney achou da maior relevância a estratégia adotada pelo MANO, no sentido de tramitarem conjuntamente os Projetos da SUDENE e da SUDAM pois, assim, as duas bancadas poderão atuar para agilizar a tramitação.

TRAMITAÇÃO

O Projeto encontra-se na Comissão de Constituição e Justiça – CCJ, tendo como Relator, o Senador Antônio Carlos Magalhães, devendo, após sua aprovação, na Comissão, ser encaminhado à Comissão de Assuntos Econômicos, que tem como Presidente o Senador Ramez Tebet. O Presidente Sarney manifes-tou-se favorável à obtenção do Regime Especial de Urgência Urgentíssima e, ainda, a inclu-são dos dois Projetos – SUDENE e SUDAM, em um esforço concentrado de votação, provavelmente, na segunda quinzena de novembro, ou mesmo, na segunda de outubro.

OS PROJETOS: SUDENE E SUDAM

Os dois Projetos de Lei complemen-tar, são modernos e inovadores, tendo os Coordenadores do MANO, destacado os seguintes pontos, em todos os contatos no Senado: a) As duas Instituições

serão autarquias especiais, o que é uPública e, serão partedo Sistema Nacional d

b) Os programas e probjetivo-síntese, a distribuição de renda

c) As duas entidades participação da comsocial sobre as InstitGestão;

d) Os recursos finDesenvolvimento doembora de naturezarecursos que não catransferidos para os ex

e) O Governo é obrigaddotação correspondenreceita corrente líquid

f) O Nordeste deverá code reais do FDNE econsiderando-se ness2001 e 2002, não utili

g) Os incentivos fiscaiProjetos, poderão sdependendo da capRegiões – Nordeste Senadores e há necesProjetos.

Recursos do Fundo Regional são relevantíSUDAM, entretanto, nãimpeditivos da aprovaçrecursos deve continuacria o FNDR ainda aprovação indefinida. Tao FNDR, em um segun

O Presidente do Senado, Senador JoséSarney, no seu gabinete, com o SenadorMão Santa e o Prof. Leonides Alves,analisam a tramitação do Projeto noSenado.

ma inovação na Administração s integrantes, obrigatoriamente, e Planejamento;

ojetos terão de buscar como inclusão social, com efetiva e geração de mais empregos; vão ser abertas, com ampla

unidade, que exercerá controle uições, através dos Comitês de

anceiros dos Fundos de Nordeste e da Amazônia, orçamentária, contarão com irão em exercício findo, sendo ercícios subseqüentes; o a incluir no orçamento anual, te ao percentual acumulado da a até 2013; ntar para 2005, com 3,5 bilhões a SUDAM com 2,5 do FDA, es montantes as dotações de zadas; s e financeiros previstos nos er regulamentados, por MP, acidade de mobilização das e Norte, que contam com 57

sidade de 49 para aprovação dos

FNDR

Nacional de Desenvolvimento ssimos para a SUDENE e a o podem se constituir em fatores ão dos Projetos. A Luta pelos

r, mesmo porque a emenda que

Senador Mão Santa, Presidente do Senado

José Sarney e o Prof. Paulo de Tarso

93

se encontra na Câmara, com odos estamos de acordo quanto do momento.

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Editoria – INAD;Editor Responsável - Prof. Leonides Alves sexta-feira, 17 de setembro de 2004.

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ATIVIDADES DO MANO NO SENADO

AUDIÊNCIA COM ACM O Senador Antônio Carlos Magalhães foi incisivo ao manifestar prioridade para recriação da SUDENE, assegurando aos Coordenadores do MANO, que o Projeto será submetido à Comissão na primeira quinzena de outubro, com o seu parecer favorável. O Senador autorizou que se divulgasse o seu posicionamento, reconhecendo os relevantes trabalhos prestados, pela SUDENE, à Bahia e ao Nordeste, na promoção do Desenvolvimento. Na audiência com o Senador ACM, o Prof. Paulo de Tarso Moraes Souza desta-cou pontos impor-tantes do Projeto, tendo ACM decla-rado que a SUDENE tem créditos com a Bahia e terá todo apoio do seu Estado, citando como exemplo o Pólo Petroquímico.

RAMEZ TEBET O MANO manteve reunião com o Presidente da Comissão de Assuntos Econômicos do Senado – CAE, que receberá o Projeto, para emissão de parecer, após sua aprovação na CCJ. O Senador Tebet, que foi Superintendente da SUDECO e Ministro da Integração Nacional, foi mais adiante, ao afirmar que seria fundamental conseguir o Regime de Urgência Urgentíssima e, também, incluir o Projeto em um esforço concentrado de votação. Os Coordenadores do MANO pediram ao Senador que articulasse, junto ao Presidente Sarney e às demais lideranças, o Regime Especial de tramitação. Ressalte-se que a CAE deverá indicar relator para os Projetos da SUDENE e da SUDAM, evidentemente, para a SUDAM um Senador da Amazônia e para a SUDENE, um Senador do Nordeste. O Senador Tebet assegurou rapidez na indicação dos relatores.

OUTRAS LIDERANÇAS Os Coordenadores do Movimento Acorda Nordeste – MANO, conversaram com o Senador Gerson Camata, PMDB/ES, tendo o Senador manifestado o seu grande interesse na aprovação do Projeto da SUDENE, considerando que o seu Estado será beneficiado, já que foi incluído na área de atuação, da entidade de desenvolvimento do Nordeste. O Senador Camata ficou de conversar com outras lideranças e com o Presidente do Senado, sobre a importância de acelerar a tramitação do Projeto.

SENADOR MOZARILDO CAVALCANTI: SUDAM Na audiência marcada com o Senador Mozarildo Cavalcanti (PPS/RR), Relator na Comissão de Constituição e Justiça, do Projeto da SUDAM, foi realizada com o seu Assessor, Rosber Neves Almeida, porque o Senador encontrava-se em Roraima. A reunião com o Assessor foi importante porque o Dr. Rosber conhece bem o assunto e está participando, diretamente, do parecer da SUDAM que o Senador Mozarildo deverá apresentar à CCJ. Analisou-se a importância da ação conjunta das Bancadas do Norte e do nordeste e, principalmente, os prejuízos que adviriam caso os Projetos não fossem aprovados neste exercício. Examinou-se, também, os aspectos relacionados com o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional, procurando-se evidenciar a importância de desvincular a aprovação dos Projetos da SUDENE e da SUDAM, da Emenda da Reforma Tributária, que institui o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional – FNDR. Como conclusão entendeu-se pela conveniência de aprovar de imediato os Projetos da SUDENE e da SUDAM e, as duas Regiões, continuariam lutando com as Instituições criadas e instaladas, para obtenção de recursos do novo Fundo.

SENADORES EDSON LOBÃO (PFL/MA), FERNANDO BEZERRA (PTB/RN) E JOSÉ JORGE

(PFL/PE) O Prof. Paulo de Tarso Moraes Souza, que permaneceu em Brasília na quinta-feira (16/09), prosseguiu os contatos. Inicialmente foi recebido pelo Senador Edson Lobão, Presidente da Comissão de Constituição e Justiça, quando foi discutido alternativas de tramitação do Projeto. Destaque-se que a conversa foi facilitada porque o Senador Edson Lobão, na condição de Governador do Maranhão, foi Conselheiro da SUDENE, conhecendo bem a Instituição de desenvolvimento do Nordeste. Com o Senador Fernando Bezerra foi importante porque ele é líder do Governado Lula no Senado. Finalmente na audiência com o Senador José Jorge, ficou registrado o integral apoio do Parlamentar Pernambucano. EXPEDIENTE: www.inad.com..br

Senador ACM e Prof. Leonides Alves – Coordenador do MANO.

O Senador Ramez Tebet (centro), Prof. Paulo de Tarso (dir) e Prof. Leonides Alves

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MANO MOVIMENTO ACORDA NORDESTE

INFORME 18 www.inad.com.

de setembro de 2004. br

Editoria – INAD; Editor Responsável - Prof. Leonides Alves Segunda-feira, 06

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Editorial PROJETO SUDENE: ESTRATÉGIA DE TRAMITAÇÃO NO SENADO

A definição de uma estratégia para aprovação do Projeto no SENADO implica em táticas capazes de assegurar mecanismos políticos eficazes, para que o Projeto possa ser aprovado até o final do ano, visando sua sanção, pelo Presidente, pois, somente assim, será possível a Instituição contar com recursos orçamentários para o exercício de 2005. A estratégia, para alcançar com efetividade o objetivo-síntese, representado pela aprovação do Projeto até o final do exercício, terá de considerar as seguintes variáveis:

- consenso sobre o texto aprovado pela Câmara; - aprovação no SENADO, sem emendas; - aprovação no SENADO, com emendas, com

negociação prévia com a Mesa da Câmara; - os números da aprovação.

CONSENSO

Com relação ao consenso, vale ressaltar que a principal divergência reside na necessidade de destacar parte dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional - FNDR, para SUDENE, Fundo prevista na Emenda da Reforma Tributária, que se encontra tramitando na Câmara, após retornar, com emendas, do SENADO. Os que defendem essa posição entendem que o Projeto aprovado pela Câmara Federal é vazio, porque a SUDENE contará apenas com recursos de origem orçamentária. Na verdade, os que adotam essa posição, estão corretos, quanto aos aspectos de conteúdo do Projeto, entretanto, há necessidade de considerar as variáveis estratégicas e táticas, pois a aprovação do Projeto, não significará, necessariamente, que se deixará de continuar lutando, pelos recursos do FNDR. Um segundo Grupo, defende a tese da aprovação do Projeto, nos termos de sua aprovação na Câmara, por entender que os recursos aportados, representam o máximo possível, no quadro sócio-político atual, de um lado, e, ainda, porque os recursos previstos no Projeto permitirão que a SUDENE, contribua objetivamente, para o desenvolvimento do Nordeste. Os que se vinculam a essa posição demonstram que a SUDENE, contará com quatro fontes de recursos: Orçamentários, para sua manutenção e investimentos públicos; Recursos do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste - FDNE, que não cairão em exercício findo e terão de ser, impositivamente, incluídos nos orçamentos anuais, até 2013; Incentivos Fiscais e Financeiros, que dependerão de lei ordinária, entretanto, poderão ser instituídos e aprovados, por edição de Medida Provisória e, finalmente, o próprio FINOR, que como se sabe, está em vigência até 2013, e se destina aos projetos em execução.

APROVAÇÃO SEM EMENDAS

O ideal seria, sem dúvida, conseguir a aprovação no SENADO, sem emendas, porque neste caso, o Projeto iria a sanção Presidencial e, a SUDENE, poderia ser instalada ainda este ano, com todas as conseqüências positivas para o Nordeste.

APROVAÇÃO COM EMENDAS

Destaque-se, inicialmente, que neste caso, o Projeto terá de voltar a Câmara, para nova aprovação. Esta situação poderá provocar retardamentos e não aprovação este ano, o que será altamente danoso para o Nordeste. A negociação com o SENADO, terá de considerar

que é um direito que o SENADO tem, de fazer emendas, se entender que elas são importantes para o desenvolvimento da Região. O fundamental, nesta situação, será conseguir da mesa do SENADO que acerte com a MESA da Câmara um mecanismo para rápida tramitação do Projeto, se for o caso.

OS NÚMEROS PARA APROVAÇÃO O Projeto, para ser aprovado, pela sua condição de Lei Complementar, exigirá 60% do número de senadores. Considerando que são 81 senadores, haverá necessidade de 49 votos. O Nordeste legal, tem 33 senadores pois, os estados de Minas e Espírito Santo, integram a Região. O número poderá, com ação conjunta com a SUDAM, chegar a 57, considerando 24 senadores da Amazônia Legal. A tramitação conjunta dos dois projetos contará com 57 senadores, quantitativo mais do que suficiente para aprovação dos projetos.

SÍNTESE DA ESTRATÉGIA O sucesso da estratégia, para aprovação do Projeto dependerá da capacidade dos negociadores em:

1. alcançar consenso dentro do próprio Nordeste; 2. conseguir assinaturas suficientes para solicitar

regime de URGÊNCIA URGENTÍSSIMA. Projetos nesse regime especial poderão ir diretamente ao Plenário, sem necessidade de aprovação prévia, pelas comissões;

3. negociação conjunta dos projetos; 4. inclusão dos projetos no esforço concentrado; O Movimento Acorda Nordeste – MANO, vem mantendo articulações com lideranças, no SENADO, com colegas da SUDAM e, na próxima semana, deverá ser recebido, em audiência, pelo Presidente do Senado, José Sarney. Neste número relacionam-se todos os senadores do Nordeste e Norte, para que todos possam ajudar com ações diretas.

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SENADORES DO NORTE / NORDESTE SUDAM AC: Geraldo Mesquita Júnior - PSB; Sibá Machado - PT; Tião Viana - PT. AP: João Capiberibe - PSB; José Sarney - PMDB; Papaléo Paes - PMDB. AM: Arthur Virgílio - PSDB; Gilberto Mestrinho - PMDB; Jefferson Peres - PDT. MT: Antero Paes de Barros - PSDB; Jonas Pinheiro - PFL; Serys Slhessarenko - PT; RO: Fátima Cleide - PT; Mário Calixto - PMDB; Valdir Raupp - PMDB. RR: Augusto Botelho - PDT; Mozarildo Cavalcanti - PPS; Romero Jucá - PMDB. TO: Eduardo Siqueira Campos - PSDB; João Ribeiro - PFL; Leomar Quintanilha - PMDB. MA: Edison Lobão - PFL; João Alberto Souza - PMDB; Roseana Sarney - PFL. PA: Ana Júlia Carepa - PT; Duciomar Costa - PTB; Luiz Otavio - PMDB. SUDENE MA: Edison Lobão - PFL; João Alberto Souza - PMDB; Roseana Sarney - PFL. PI: Alberto Silva - PMDB; Heráclito Fortes - PFL; Mão Santa - PMDB. CE: Luiz Pontes - PSDB; Patrícia Saboya Gomes - PPS; Tasso Jereissati - PSDB. RN: Fernando Bezerra - PTB; Garibaldi Alves Filho - PMDB; José Agripino - PFL; PB: Efraim Morais - PFL; José Maranhão - PMDB; Ney Suassuna - PMDB. PE: José Jorge - PFL; Marco Maciel - PFL; Sérgio Guerra - PSDB. AL: Heloísa Helena - PSOL; Renan Calheiros - PMDB; Teotônio Vilela Filho - PSDB. SE: Almeida Lima - PDT; Antônio Carlos Valadares - PSB; Renildo Santana - PFL. BA: Antonio Carlos Magalhães - PFL; César Borges - PFL; Rodolpho Tourinho - PFL. ES: Gerson Camata - PMDB; João Batista Motta - PMDB; Magno Malta - PL. MG: Aelton Freitas - PL; Eduardo Azeredo - PSDB; Hélio Costa - PMDB

CARTA AO PRESIDENTE DA ASS/SUDENE Ilmo. Sr. Edison Veloso M.D. Presidente da Associação dos Servidores da SUDENE Recife-PE Senhor Presidente: Cumprimento V. Sa. e faço referência ao Projeto de Recriação da SUDENE, em tramitação no Senado Federal. O Movimento Acorda Nordeste-MANO, na sua condição de um movimento que procura colaborar com todos os segmentos sociais que buscam a recriação da SUDENE, vem promovendo articulações, visando a aprovação do Projeto, ainda este ano, para que a Região possa instalar a Instituição de Desenvolvimento Regional, ainda neste exercício e, assim, contar com recursos no Orçamento Federal, em tramitação. O consenso entre as diversas posições das lideranças regionais, precisa ser encontrado com rapidez, para que o Nordeste, não seja penalizado. O caso dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional-FNDR, não deve ser fator impeditivo da aprovação do Projeto, porque mesmo com a instalação da SUDENE, com recursos orçamentários, poder-se-á continuar a luta para obtenção desses recursos. Afinal, o Projeto aprovado na Câmara, traz dispositivos que asseguram continuidade e, sobretudo, determina que os recursos não caiam em exercício findo. Nesta oportunidade sugiro uma reunião ASS/MANO, para análise de uma estratégia conjunta Junto ao Senado. Sugiro, ainda, contato com os colegas da SUDAM, pois juntos teremos 57 senadores, dos 81, quando a aprovação do Projeto, precisará apenas de 49 votos. Finalmente, informo que o MANO, número 17, apresenta uma estratégia, para discussão do assunto. O site do INAD contém o texto da conferência feita na ACP e da ADESG.

Atenciosamente Prof. Leonides Alves da Silva Filho

Coordenador MANO

NOTÍCIAS • O Projeto encontra-se na CCJ, com o Relator, Senador

Antônio Carlos Magalhães – PFL/BA. • O MANO fez palestras na Associação Comercial e na

ADESG sobre o Projeto. Veja texto no site do INAD. • Na próxima quinta-feira, às 11:00 horas, na Rádio

Universitária AM, o MANO participará de debate e sexta-feira, na Rádio Folha – FM, às 10:00 horas.

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MANO MOVIMENTO ACORDA NORDESTE

INFORME 17

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Editorial

NORDESTE: CUIDADO COM OS ADVERSÁRIOS

As discussões sobre o Projeto de Lei, aprovado pela Câmara dos Deputados para recriação da SUDENE, evoluem perigosamente para posições emocionais, situações essas, que poderão ser extremamente prejudiciais ao Nordeste. Um grupo representativo entende que o Projeto é frágil, porque os recursos previstos para a Instituição decorrem, exclusivamente, de fontes orçamentárias, conseqüentemente, não permitem continuidade do processo de desenvolvimento, que como se sabe exige investimentos de médio e longo prazos. O Grupo insiste na tese de que a recriação da SUDENE, somente terá sentido se forem definidos recursos estáveis, como do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional. Uma segunda corrente acredita que, em um primeiro momento, será da maior relevância, instituir e instalar a entidade de desenvolvimento regional, mesmo com recursos de natureza orçamentária, porque isso não impede que se continue a negociação para obtenção de recursos estáveis, que independam do Poder Executivo. Na verdade, os que defendem a aprovação do Projeto, pelo SENADO, nos termos do aprovado na Câmara, entendem que os investimentos terão continuidade, porque o projeto transfere os recursos de 2001 e 2002 para a SUDENE. Por outro lado, a Lei Complementar determina que o Poder Executivo inclua, a partir do Orçamento de 2005, um montante anual correspondente ao montante de 2003, acrescido anualmente, de um percentual representado pela variação acumulada da receita corrente líquida da União. Destaque-se que o Projeto de Lei Complementar determina, ainda, que os recursos do fundo de Desenvolvimento, de natureza orçamentária, serão transferidos, automaticamente,

esse fato, que os recursos não cairão em exercício findo. É importante ressaltar que as decisões serão aplicadas pelo Exercício 2013.

ESTRATÉGIA E TÁTICAS

A análise das posições adotadas pelas duas correntes, permite concluir que ambas estão corretas, em termos de conteúdo, entretanto, as divergências aparecem quando se procura definir a estratégia e as táticas a serem adotadas para recriação da SUDENE. Estrategicamente, todos pretendem recursos estáveis. Com relação ao aspecto tático, um grupo somente pretende a recriação com a definição de recursos estáveis, basicamente, do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional. A tática do outro grupo é diferente, porque ele defende a tese da recriação, mesmo com recursos orçamentários, desde que, com dispositivos legais que assegure o máximo de estabilidade, reduzindo o poder decisório do Poder Executivo. O projeto, no seu art. 12, al alterar a redação do art. 4º MP 2156-5, assegura a continuidade, como se demonstrou. Em síntese, considerando-se que o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional, ainda se encontra em discussão na câmara Federal, e o governo Federal já negociou os recursos com os governadores, parece estratégia contar com uma SUDENE imediatamente, pois, assim contar-se-á com um Fórum institucional político/técnico que articule, mobilize e negocie os programas e projetos do Nordeste. As ações orientadas para vincular a aprovação do projeto no SENADO, a aprovação da Reforma Tributária, na Câmara, parece uma postura de atuação contra o Nordeste porque a demora na aprovação da emenda constitucional, retardará ou inviabilizará a reinstituição da SUDENE. Finalmente será relevante ressaltar que as dotações da SUDENE de 2005 precisam ser incluídas no Orçamento da União, cuja proposta estará sendo encaminhada ao Congresso Nacional, pelo Poder Executivo, ainda neste mês de agosto.

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INCENTIVOS NO PROJETO DA SUDENE

Prof. Leonides Alves O Projeto de Lei de recriação da SUDENE, aprovado pela Câmara Federal, no dia 10 de agosto, último, institui os incentivos fiscais e financeiros (Art11), como uma das quatro fontes de recursos, geridas pela Instituição, para financiamento do desenvolvimento do Nordeste. Os legisladores deixaram a regulamentação para lei ordinária porque o votado foi um projeto de lei complementar, conseqüentemente, não seria possível ou mesmo aconselhável, o estabelecimento de diretrizes, prioridades, concepção e mecanismos operacionais relativos ao novo Sistema de Incentivos Fiscais e Financeiros. Na verdade, o PLC fortaleceu a SUDENE, porque atribui ao Conselho Deliberativo a responsabilidade de estabelecer diretrizes, políticas e prioridades, enquanto delegou a SUDENE a aprovação dos projetos e liberação dos recursos. O projeto aprovado mantém a figura do agente operador, entretanto, com a função de fiscalizar, solicitar liberações e certificar a execução. Vale ressaltar outro aspecto relevante, na área de incentivos, exatamente o que se refere ao FINOR. Como se sabe a MP 2.156-5, ao extinguir a SUENE, manteve o Sistema FINOR, até 2013, porém, para os projetos em andamento, enquanto as opções para o artigo 5o foram suspensas, ficando apenas o artigo 9o e, para algumas situações. O PLC, aprovado pela Câmara e, ainda, pendente de aprovação pelo SENADO, e ainda ao revogar o artigo 21 da MP, faz retornar para SUDENE, todas as atribuições que haviam sido transferidas para o Ministério da Integração Nacional. Por outro lado o PLC, ao revogar o art 5o, que se refere a deduções, o art. 7o, que se relaciona a participação dos incentivos e, ao dar nova redação ao art 3o, 4o e 6o, todos instituidores do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste, fortaleceu o Conselho Deliberativo pois delegou ao CD, a aprovação de diretrizes, políticas e prioridades para o Fundo e, também a SUDENE aprovará os projetos e a liberação dos recursos. Destarte, é importante destacar que os recursos do FNDE não cairão em Exercício Findo, pois o PLC, no parágrafo 2o, da nova redação dada ao art 4o da MP, pelo art. 12 do PLC, diz que os recursos não aplicados em um exercício, serão integralmente transferidos para os exercícios seguintes. Ademais, o parágrafo 1o assegura que os recursos previstos na MP relativos aos exercícios de 2001 e 2002, nos montantes de R$ 462 e R$ 660 milhões respectivamente,

ficarão assegur2003 e, até 2calculados emda receita correde uma Lei Coobrigado a inProposta OrçaCongresso Nalideranças do Nexigir o cumpri Em síntese, dos limites dotécnico assegurmanter uma pcoisas ocorram O ideal serdecorrentes DesenvolvimenConstitucional SENADO. A ldesses recursosé aconselhávelnegativamente andar em parale

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Prof. Leonides Alves –

Coordenador do MANO

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admissibilidade constitucional. Os emais Comissões ainda não foram

TÍCIAS DO MANO

or do MANO, Prof. Leonides Alves, quinta-feira, dia 02, às 17:00 horas, na ercial, palestra / debates sobre Projeto ua tramitação no SENADO. Na sexta-horas, fará palestra na ADESE, no

: www.inad.com.br

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INFORME 16

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Editorial

INCENTIVOS NO PROJETO DA SUDENE

O Projeto de Lei de recriação da SUDENE, aprovado pela Câmara Federal, no dia 10 de agosto, último, instituiu os incentivos fiscais e financeiros (Art.11), como uma das quatro fontes de recursos, geridas pela Instituição, para financiamento do desenvolvimento do Nordeste.

Os legisladores deixaram a

regulamentação para lei ordinária, porque o votado foi um Projeto de Lei Complementar, conseqüentemente, não seria possível ou mesmo aconselhável, o estabelecimento de diretrizes, prioridades, concepção e mecanismos operacionais relativos ao novo Sistema de Incentivos Fiscais e Financeiros.

Na verdade, o PLC fortaleceu a

SUDENE, porque atribui ao Conselho Deliberativo à responsabilidade de estabelecer diretrizes, políticas e prioridades, enquanto delegou a SUDENE a aprovação dos projetos e liberação dos recursos. O projeto aprovado mantém a figura do agente operador, entretanto, com a função de fiscalizar, solicitar liberações e certificar a execução.

Vale ressaltar outro aspecto relevante, na

área de incentivos, exatamente o que se refere ao FINOR. Como se sabe a MP 2.156-5, ao extinguir a SUDENE, manteve o Sistema FINOR, até 2013, porém, para os projetos em andamento, enquanto as opções para o artigo 5º foram suspensas para algumas situações, ficando apenas o artigo 9º.

O PLC, aprovado pela Câmara, pendente

de aprovação pelo SENADO, ao revogar o artigo 21 da MP, faz retornar para SUDENE, todas as atribuições que haviam sido transferidas para o Ministério da Integração Nacional.

Por outro lado o PLC, ao revogar o Art.

5º, que se refere às deduções, o art. 7º, que se relaciona a participação dos incentivos e, ao dar nova redação aos Art 3º, 4º e 6º, todos instituidores do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste, fortaleceu o Conselho Deliberativo, pois delegou ao CD, a aprovação de diretrizes, políticas e prioridades para o Fundo e, também à SUDENE poderes para aprovar os projetos e a liberação dos recursos.

Destarte, é importante destacar que os

recursos do FDNE não cairão em exercício findo, pois o PLC, no parágrafo 2º, da nova redação dada ao art 4º da MP, pelo art. 12 do PLC, diz que os recursos não aplicados em um exercício, serão integralmente transferidos para os exercícios seguintes.

Prof. Leonides Alves

Coordenador do MANO

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Ademais, o parágrafo 1º assegura que os

recursos previstos na MP relativos aos exercícios de 2001 e 2002, nos montantes de R$ 462 e R$ 660 milhões, respectivamente, ficarão assegurados ao FDNE, enquanto a partir de 2003 e, até 2013, os montantes anuais serão calculados em função da variação acumulada da receita corrente líquida da União. Como se trata de uma Lei Complementar o Poder Executivo será obrigado a incluir a dotação, anualmente, na Proposta Orçamentária, a ser encaminhada ao Congresso Nacional. Evidentemente, caberá às lideranças do Nordeste, acompanhar o processo e exigir o cumprimento do dispositivo legal.

Em síntese, pode-se afirmar que o PLC dentro dos limites do quadro político, institucional e técnico assegurou o possível, cabendo ao Nordeste, manter uma permanente vigilância para que as coisas ocorram.

O ideal será, sem dúvida, recursos estáveis decorrentes do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional, cuja Emenda Constitucional tramita na Câmara, advinda do SENADO. A luta política para obtenção de parte desses recursos, precisa continuar, entretanto, não é aconselhável deixar que esse fato contamine negativamente o PLC. Os dois projetos poderão andar em paralelo.

TRAMITAÇÃO DO PROJETO

O Projeto entrou ontem, 19/08/2004, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania – CCJC, sob o número PLC - 00059/2004 e está aguardando a indicação do relator. O Movimento Acorda Nordeste – MANO, continua mantendo contatos com senadores sobre o projeto.

Há uma tendência de ser retomado todo o

processo da Câmara, com audiências públicas nos estados. Tenta-se contribuir para simplificar o processo. O importante é evitar ementas substanciais para que o projeto não retorne para Câmara Federal, porque o processo será retardado.

EXPEDIENTE: Movimento Acorda Nordeste – MANO Rua Leonardo Bezerra Cavalcanti, 672 Casa Forte, Recife – PE – CEP 52060-030 Telefones: INAD/MANO (81) 3268.9644/3441-9478 E-mail: [email protected] / [email protected].

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MANO MOVIMENTO ACORDA NORDESTE

INFORME 15

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Editorial

PROJETO SUDENE: EVITAR TRATAMENTO EMOCIONAL E

PARTIDÁRIO

O Projeto de Recriação da SUDENE, aprovado na última terça-feira, dia 10.08, reflete uma posição consistente e equilibrada do seu Relator, Deputado Zezéu Ribeiro-PT/BA, que conseguiu, nos limites políticos, técnicos e administrativos, apresentar um substitutivo, que embora não seja o ideal, traduz o possível, no atual momento histórico Nacional. As Lideranças do Nordeste precisam ter cuidado para não analisar o Projeto dentro de uma abordagem emocional e partidária, porque o importante é o desenvolvimento da Região. Os Nordestinos precisam ter consciência e atuar com determinação, pois o sucesso da implementação dependerá do próprio Nordeste, e de sua capacidade de articulação, mobilização e negociação. Os principais críticos afirmam que a Instituição está sendo criada vazia e sem recursos. Na verdade, seria da maior relevância que a Instituição contasse com recursos estáveis, que independessem da vontade do Poder Executivo, o que ocorreria se um percentual significativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional – FNDR fosse alocado diretamente para a SUDENE. O fato está difícil de acontecer porque o Governo Federal negociou com os Governadores a aplicação direta pelos Estados.

O Relator, nos limites do possível, conseguiu o máximo de segurança. Com relação a recursos a SUDENE administrará quatro fontes:

a) Recursos próprios (Art. 13) – A SUDENE terá, anualmente, recursos do Orçamento para estudos, pesquisas, planejamento, custeio, material e investimento;

b) Recursos FDNE (Art. 12) – os recursos embora orçamentários apresentam a segurança de passarem para os exercícios subsequentes, caso não sejam utilizados. O Projeto determina que o Governo inclua, anualmente, no Orçamento, até o ano 2013. O montante atual previsto para o FDNE é de R$ 2,6 Bi;

c) Incentivos Fiscais/Financeiros (Art. 12) – incentivos serão aprovados por Lei Ordinária, podendo ser MP, dependendo da capacidade de mobilização do Nordeste;

d) FINOR – Os recursos, atualmente administrados pelo Ministério da Integração, relativos aos projetos em execução, retornarão à SUDENE.

Ao lado da área financeira, ainda, o CD aprovará

o FNE e a SUDENE fiscalizará a execução, propondo alterações. Os novos projetos de incentivos serão aprovados e os recursos liberados pela SUDENE, cabendo a um banco operador fiscalizar e solicitar a liberação. Na área institucional o CD, que terá 31 membros, criará comitês de gestão que permitirão ampla participação comunitária. O CD não terá suplente. A SUDENE será uma Autarquia Especial e será integrante do Sistema Nacional de Planejamento. Na área de pessoal, o Projeto revoga o artigo da MP que transferiu o pessoal da SUDENE para o Planejamento. O atual (Art. 16 – Parágrafo único) estabelece que o pessoal da SUDENE transferido para o Planejamento e o que se encontra na ADENE, poderá integrar a nova SUDENE. Vale observar que o dispositivo diz “poderá”, quando poderia ter dito “deverá”. O Projeto de Lei cria a abertura para negociações na área do Poder Executivo, que poderá decidir por Decreto, pois o instrumento da redistribuição existe legalmente. No site do INAD – www.inad.com.br, serão encontradas informações atualizadas, a partir de hoje, e o leitor poderá encaminhar suas dúvidas.

PROJETO APROVADO. “Art. 1º Fica instituída a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste –SUDENE, de natureza autárquica especial, administrativa e financeiramente autônoma, integrante do Sistema de Planejamento e Orçamento Federal, com sede na cidade do Recife, Estado de Pernambuco, e vinculada ao Ministério da Integração Nacional. Art. 2º A área de atuação da SUDENE abrange os Estados do Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia e as regiões e os Municípios do Estado de Minas Gerais de que tratam as Leis nº 1.348, de 10 de fevereiro de 1951, 6.218, de 7 de julho de 1975, e 9.690, de 15 de julho de 1998, bem como os Municípios de Águas Formosas, Arinos, Ataléia, Bertópolis, Campanário, Carlos Chagas, Catuji, Crisólita, Formoso, Franciscópolis, Frei Gaspar, Franteira dos Vales, Itaipé, Itambacuri, Ladainha, Maxacalis, Nanuque, Novo Oriente de Minas, Ouro Verde de Minas, Pavão, Pescador, Pote, Riachinho, Santa Fé de Minas, Santa Helena de Minas, São Romão, Serra dos Aimorés, Setubinha, Teófilo Otoni e Umbaratiba, todos em Minas Gerais, e ainda os Municípios do Estado do Espírito Santo relacionados na Lei no 9.690, de 1998. Parágrafo Único. Quaisquer municípios criado por desmem-

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bramento dos entes municipais de que trata o caput serão igualmente considerados como integrantes da área de atuação da SUDENE. Art. 3º A SUDENE tem por finalidade promover o desenvolvimento includente e sustentável da sua área de atuação e a integração competitiva da base produtiva regional na economia nacional e internacional. Art. 4º Compete à SUDENE: I – articular a ação dos órgãos públicos e fomentar a cooperação das forças sociais representativas na sua área de atuação; II – atuar, como agente do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal, para assegurar a diferenciação regional das políticas públicas nacionais e a observância do art. 165, § 7o, da Constituição e do art. 35, caput e § 1o, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; III – formular planos e propor diretrizes para o desenvolvimento de sua área de atuação, articulando-os com as diretrizes e planos nacionais e locais; IV – apoiar, em caráter complementar, investimentos públicos e privados nas áreas de infra-estrutura econômica e social, capacitação de recursos humanos, inovação e difusão tecnológica, políticas sociais e culturais e iniciativas de desenvolvimento sub-regional; V – estimular, por meio da administração de incentivos, os investimentos privados prioritários, as atividades produtivas e as iniciativas de desenvolvimento sub-regional na sua área de atuação, conforme definição do Conselho Deliberativo da SUDENE e na forma da lei e nos limites do art. 43, § 2o, da Constituição; VI – coordenar programas de assistência técnica e financeira internacional, em sua área de atuação; VII – definir, em articulação com os Ministérios competentes, os critérios de aplicação dos recursos dos fundos de desenvolvimento e dos fundos setoriais na Região, em especial aqueles vinculados ao desenvolvimento científico e tecnológico; VIII – promover o desenvolvimento econômico, social e cultural e a proteção ambiental do Semi-Árido, por meio da adoção de políticas diferenciadas para a sub-região. Art. 5º A SUDENE compõe-se de: I – Conselho Deliberativo; II – Comitês de Gestão; III – Diretoria Colegiada; IV – Procuradoria-Geral, vinculada à Advocacia-Geral da União; V – Auditoria-Geral; VI – Ouvidoria-Geral; Art. 6º Integram o Conselho Deliberativo da SUDENE: I – os Governadores dos Estados de sua área de atuação; II – os Ministros de Estado designados pelo Presidente da República, limitados ao número de 09 (nove); III – três representantes dos Municípios de sua área de atuação, escolhidos na forma a ser definida em ato do Poder Executivo; IV – três representantes da classe empresarial e três representantes da classe dos trabalhadores de sua área de atuação, indicados na forma a ser definida em ato do Poder Executivo; V – o Presidente do Banco do Nordeste do Brasil S/A – BNB; VI – o Superintendente da SUDENE. Parágrafo único. Não

se aplica o mecanismo da suplência, no caso dos integrantes do Conselho Deliberativo definidos neste artigo. Art. 7º O Conselho Deliberativo reunir-se-á semestralmente, com a presença do Presidente da República, pautando-se por regimento interno a ser aprovado pelo colegiado. Art. 8º São atribuições do Conselho Deliberativo a aprovação dos planos, diretrizes de ação e propostas de políticas públicas formuladas pela Diretoria Colegiada e o acompanhamento dos seus talentos. § 1o O Conselho Deliberativo criará Comitês de Gestão, fixando no ato da criação sua composição e suas competências. § 2o Os Comitês de Gestão serão sempre integrados por representantes de Governos e da sociedade e funcionarão como instrumento de formulação, supervisão e de controle, por parte da sociedade, das políticas públicas para a Região. § 3o Em relação ao Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste – FNE, compete ao Conselho Deliberativo da SUDENE aprovar, anualmente, os programas de financiamento observadas as diretrizes e prioridades estabelecidas pelo Ministério da Integração Nacional, compatibilizando-os com as necessidades de desenvolvimento da Região, avaliar os resultados obtidos e determinar as medidas de ajustes necessárias ao cumprimento das diretrizes aprovadas. § 4o Em relação ao Fundo de Desenvolvimento do Nordeste e aos benefícios e incentivos fiscais, compete ao Conselho Deliberativo da SUDENE aprovar as diretrizes e prioridades para as aplicações de recursos, em conformidade com a legislação em vigor. Art. 9º A Diretoria Colegiada será presidida pelo Superintendente da SUDENE e composta por mais quatro diretores, todos de livre escolha do Presidente da República, cabendo-lhe a administração em geral da Autarquia e fazer cumprir as diretrizes e propostas aprovadas pelo Conselho Deliberativo. Parágrafo único. A estrutura da SUDENE e as competências das unidades estabelecidas em ato do Poder Executivo. Art. 10 O Superintendente será o representante da SUDENE, em juízo ou fora dele. Art. 11 São Instrumentos de Ação da SUDENE: I – planos quadrienais e anuais, articulados com os planos federais, estaduais e locais, na forma da lei; II – incentivos fiscais e financeiros, na forma da lei e da Constituição Federal; III – outros instrumentos definidos em lei. § 1º Os recursos destinados ao desenvolvimento regional, de caráter constitucional ou orçamentário, terão a sua destinação fixada pelos instrumentos previstos no inciso I deste artigo. § 2º Os benefícios fiscais e financeiros, mencionados no inciso II deste artigo, permanecem enquanto a renda per capita da Região Nordeste não atingir no mínimo oitenta por cento da renda média do País, de acordo com dados oficiais divulgados pelo IBGE. Art. 12 Os arts. 3º, 4º, e 6º da Medida Provisória no 2.156-5, de 24 de agosto de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º Fica criado o Fundo de Desenvolvimento do Nordeste – FDNE, de natureza

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contábil, a ser gerido pela Superintendência do Nordeste – SUDENE, com a finalidade de apoiar atividades produtivas e investimentos em infra-estrutura no Nordeste. Parágrafo Único. O Conselho Deliberativo disporá sobre a política de aplicação dos recursos do FNDE, bem como sobre as diretrizes para o estabelecimento de contrapartida dos Estados e Municípios nos investimentos em infra-estrutura.”(NR) “Art. 4º Constituem recursos do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste – FDNE: I – dotações orçamentárias à conta de recursos do Tesouro Nacional, sem prejuízo das especificadas no § 1º deste artigo; II – resultados de aplicações financeiras ã sua conta; III – produto da alienação de valores mobiliários, dividendos de ações e outros a ele vinculados; IV – transferências financeiras de outros fundos destinados ao apoio de programas e projetos de desenvolvimento regional que contemplem a área de jurisdição da SUDENE; V – outros recursos previstos em lei. § 1o Ficam assegurados ao Fundo de Desenvolvimento do Nordeste – FDNE, entre os recursos orçamentários de que trata o inciso I do caput, os seguintes montantes; I – no exercício de 2001, o correspondente a R$ 462.000.000,00 (quatrocentos e sessenta e dois milhões de reais); II – no exercício de 2002, o correspondente a R$ 660.000.000,00 (seiscentos e sessenta milhões); III – a partir de 2003 e até o exercício de 2013, o equivalente ao valor da dotação referida no inciso II deste parágrafo, atualizado pela variação acumulada da receita corrente da União, na forma do regulamento, observado o disposto no § 2o deste artigo. § 2º Os recursos assegurados ao Fundo de Desenvolvimento do Nordeste – FDNE não utilizados nos respectivos exercícios financeiros em conformidade com o que dispõe o § 1o deste artigo serão integralmente transferidos para os orçamentos dos exercícios financeiros posteriores conforme dispuser o Poder Executivo. § 3º Os recursos financeiros de que trata o § 1º deste artigo serão repassados, a partir do exercício financeiro de 2005, ao Fundo de Desenvolvimento do Nordeste – FDNE, na forma de duodécimos mensais. § 4º As disponibilidades financeiras do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste ficarão depositadas na Conta Única do Tesouro Nacional. (NR)” “Art. 6º O Fundo de Desenvolvimento do Nordeste terá como agentes operadores o Banco do Nordeste do Brasil S.A. e outras instituições financeiras, designadas em ato do Poder Executivo, que terão, entre outras, as seguintes competências: I – fiscalizar e atestar a regularidade dos projetos sob sua condução; II – propor a liberação de recursos financeiros para os projetos aprovados pela SUDENE.” (NR) Art. 13 Constituem receitas da SUDENE: I – dotações orçamentárias consignadas no Orçamento Geral da União; II – transferências do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste, equivalente a dois por cento do valor de cada liberação de recursos, a título de remuneração pela gestão daquele Fundo; III – outras receitas previstas em lei não especificadas nos

incisos I e II. Art. 14 Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar, transpor, transferir ou utilizar as dotações orçamentárias consignadas à Agência de Desenvolvimento do Nordeste – ADENE pela Lei no 10.837, de 16 de janeiro de 2004, mantida a mesma classificação orçamentária, expressa por categoria de programação em seu menor nível, assim como o seu detalhamento por esfera orçamentária, grupo de natureza de despesa, fonte de recursos, modalidade de aplicação e identificador de uso, em conformidade com o disposto respectivamente no arts. 4º e 6º da Lei no 10.707, de 30 de julho de 2003. Art. 15 Fica extinta a Agência do Desenvolvimento do Nordeste – ADENE, cujos bens passarão a constituir o patrimônio social da SUDENE. Art. 16 A SUDENE sucederá a ADENE em seus direitos e obrigações, ficando convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória no 2.156-5, de 24 de agosto de 2001. Parágrafo único. Os cargos efetivos ocupados por servidores integrantes do quadro transferido para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão em decorrência do disposto no art. 21, § 4o, da Medida Provisória no 2.156-5, de 24 de agosto de 2001, bem como os que estão lotados na ADENE, poderão integrar o quadro da SUDENE, mediante redistribuição, nos termos estabelecidos pelo art. 37 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Art. 17 Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação oficial. Art. 18 Ficam revogadas a Lei Complementar no 66, de 12 de junho de 1991, e os arts, 1o, 2o, 5o, 7o, 8o, 9o, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31 e 32 da Medida Provisória no 2.156-5, de 24 de agosto de 2001.” TRAMITAÇÃO. O Projeto vai para o Senado. O MANO está mantendo contado com os senadores. O MANO vai fazer uma nova reunião geral para discutir o assunto. Consulte o site do INAD e tire o parecer da Comissão Especial no item legislação. As duas Emendas de Plenário, aceitas, não alteram o Substitutivo, pois tiveram características de redação.

EXPEDIENTE: Movimento Acorda Nordeste – MANO Rua Leonardo Bezerra Cavalcanti, 672 Casa Forte, Recife – PE – CEP 52060-030 Telefones: INAD/MANO (81) 3268.9644/3441-9478 E-mail: [email protected] / [email protected].

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INFORME 14

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Editorial CÂMARA FEDERAL PODERÁ RECRIAR

A SUDENE EM JUNHO Após dois anos e onze meses o Congresso Nacional poderá aprovar o Projeto de recriação da SUDENE, considerando que o Substitutivo do Senado com as alterações introduzidas pela Câmara Federal, aguarda somente a decisão da Mesa da Casa para incluir o Projeto na pauta, tendo em vista que a matéria está tramitando em regime de urgência. Uma vez aprovado, o Projeto seguirá para sanção presidencial. O MANO entende que o Substitutivo aprovado, embora pudesse ser bem melhor, pode criar condições para retomar o processo de desenvolvimento regional do Nordeste. A SUDENE, como concebida originalmente, foi modernizada e adaptada ao momento histórico atual. Dentre as inovações do Projeto pode-se destacar: a) instituída como Autarquia Especial; b) Plano Regional elaborado pela SUDENE e

aprovado pelo Congresso Nacional; c) a SUDENE contará com recursos orçamentários,

recursos do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FNDE) e de Incentivos Fiscais e Financeiros;

d) cria o FNDE, com recursos orçamentários, com características estáveis, pois os recursos não caem em exercício findo, não podem sofrer contenções, não estarão sujeitos a diferimentos e, também, não podem ser contingenciados;

e) os recursos do FNDE a serem incluídos anualmente no Orçamento da União, corresponderão ao montante de R$ 1,027 bilhão, previstos para 2006, acrescido da variação anual da receita corrente líquida, a partir de 2007 até o exercício de 2023;

f) prevê a criação de um novo Sistema de Incentivos Fiscais e Financeiros, cuja instituição dependerá de Lei Ordinária, na forma constitucional. Estabelece que os incentivos permanecerão na Região enquanto a renda per capita do Nordeste não atingir 80% da Nacional, estabelecendo também que haverá isenção de 100% do Imposto

de Renda e adicionais, para os empreendimentos que se instalarem nos municípios cujo IDH seja inferior ou igual a 80% da média da Região Nordeste;

g) autoriza o Banco do Nordeste a criar empresa subsidiária integral, na forma de Banco de Investimentos – BNB-Par, nos moldes do BNDES-Par;

h) institui o Comitê Regional das Instituições Financeiras Federais - BB, BNDES, CEF e Banco do Nordeste, sob a Presidência da SUDENE;

i) institui o Comitê Regional de Articulação dos Órgãos e Entidades Federais, sob a Presidência da SUDENE;

j) determina que o Poder Executivo faça a regionalização do Orçamento Federal, para o Nordeste, em um anexo específico que será parte integrante do Orçamento da União;

k) autoriza o Poder Executivo a transferir para a SUDENE os servidores anteriormente redistribuídos para organismos federais, por ocasião da extinção da SUDENE, resguardando o direito de opção a cada servidor. A transferência para a SUDENE recriada não será automática porque o Projeto de Lei usa a expressão “poderão integrar” e não deverão integrar ;

l) o Conselho Deliberativo será integrado por 25 membros permanentes e 6 transitórios. Os permanentes são os seguintes: 11 governadores; 3 Ministros de Estado (Fazenda, Planejamento e Integração Nacional); Superintendente da SUDENE; Presidente do Banco do Nordeste; 3 representantes dos Municípios de sua área de atuação; 3 representantes da classe empresarial e 3 representantes da classe dos trabalhadores. Nas discussões estratégicas participarão mais 6 Ministros;

m) as reuniões do Conselho Deliberativo serão trimestrais e haverá uma anual, com a participação do Presidente da República;

n) os Governadores serão representados, exclusivamente, pelos vice-governadores e os Ministros de Estado serão representados pelos respectivos Secretários Executivos;

o) o Superintendente e os Diretores serão nomeados pelo Presidente sem prévia audiência do Senado.

O fórum regional institucionalizado – SUDENE promoverá o processo de implantação e ajustamentos.

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DESTAQUES DO SUBSTITUTIVO

QUE VAI AO PLENÁRIO DA CÂMARA Além dos recursos orçamentários o Projeto define instrumentos de ação da SUDENE previstos no Art 5° abaixo: Art. 5º São instrumentos de ação da Sudene:

I - o Plano Regional de Desenvolvimento do

Nordeste; II - o Fundo Constitucional de Financiamento do

Nordeste (FNE); III - o Fundo de Desenvolvimento do Nordeste

(FDNE); IV - incentivos fiscais e financeiros, previstos nos

arts. 1º, 2º e 3º da Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto de 2001, permanecendo fixos os percentuais de redução de 75% (setenta e cinco por cento), 25% (vinte e cinco por cento) e 30% (trinta por cento), sem prejuízo das demais normas em vigor e aplicáveis à matéria, a partir do ano calendário de 2000, ressalvado o disposto no § 3º deste artigo, e, na forma da lei e da Constituição Federal;

V - outros instrumentos definidos em lei. § 1º Os recursos destinados ao desenvolvimento

regional de caráter constitucional, legal ou orçamentário integrarão o plano regional de desenvolvimento do Nordeste, de forma compatibilizada com o plano plurianual do Governo Federal.

§ 2º Os benefícios fiscais e financeiros mencionados no inciso IV do caput deste artigo permanecem enquanto a renda per capita da região Nordeste não atingir no mínimo 80% (oitenta por cento) da renda média do País de acordo com dados oficiais divulgados pela Fundação Instituto de Geografia e Estatística - IBGE.

§ 3º Nos casos situados em Municípios com Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) inferior ou igual a 80% (oitenta por cento) da média da Região Nordeste, poderá ser deduzido 100% (cem por cento) do Imposto sobre a Renda devido e adicionais não restituíveis, para projetos que venham a se implantar, ampliar, diversificar e modernizar, calculados sobre o lucro da exploração.

No Substitutivo os recursos da SUDENE estão previstos no Art. 6°, transcrito a seguir: “Art. 6º Constituem receitas da Sudene:

I - dotações orçamentárias consignadas no

Orçamento-Geral da União; II - transferências do Fundo de Desenvolvimento do

Nordeste, equivalentes a 2% (dois por cento) do valor de cada liberação de recursos;

III - outras receitas previstas em lei.” O aporte dos recursos para o FNDE e a garantia da sua estabilidade estão previstos no § 1º e § 2º, do inciso V, Art. 4° da Medida Provisória n° 2.156-5, de 24 de agosto de 2001, alterada pelo Art. 19 do Substitutivo, abaixo transcritos:

“§ 1º Ficam assegurados ao Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE), entre os recursos orçamentários de que trata o inciso I do caput deste artigo, os seguintes montantes:

I - no exercício de 2006, o correspondente a R$ 1.027.000.000,00 (um bilhão e vinte e sete milhões de reais);

II - a partir de 2007 e até o exercício de 2023, o equivalente ao valor da dotação referida no inciso I deste parágrafo, atualizado pela variação acumulada da receita corrente líquida da União, na forma do regulamento, observado o disposto no § 2º deste artigo.

§ 2º Os recursos financeiros assegurados ao Fundo de Desenvolvimento do Nordeste não utilizados nos exercícios financeiros em conformidade com o que dispõe o § 1º deste artigo serão integralmente utilizados nos orçamentos dos exercícios financeiros posteriores, não ficando sujeitos a contenções, contingenciamentos, diferimentos e exercícios findos.”

O Plano Regional se aprovado pelo Congresso transforma-se em Lei e está previsto no § 1º do Art. 13, transcrito abaixo: “§ 1º- A Sudene, em conjunto com o Ministério da

Integração Nacional e os ministérios setoriais, os órgãos e entidades federais presentes na área de atuação e em articulação com os governos estaduais, elaborará a minuta do projeto de lei que instituirá o Plano Regional de Desenvolvimento do Nordeste, o qual será submetido ao Congresso Nacional nos termos do inciso IV do art. 48, do § 4º do art. 165, e do inciso II do § 1º do art. 166, da Constituição Federal.”

EXPEDIENTE: Movimento Acorda Nordeste – MANO Rua Leonardo Bezerra Cavalcanti, 672 Casa Forte, Recife – PE – CEP 52060-030 Telefones: INAD/MANO (81) 3268.9644/3441-9478 E-mail: [email protected] / [email protected].

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INFORME 13

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Editoria – INAD; Editor Responsável - Leonides Alves Sexta-feira, 17 de maio de 2004.

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Editorial

NORDESTE CONTINUA NA UTI

Qualquer semelhança entre o número deste comunicado e o 13 do Partido dos Trabalhadores é mera coincidência, embora, da maior relevância para o desenvolvimento da Região, considerando-se os sucessivos compromissos do Presidente Lula, sobre a reinstitucionalização da SUDENE.

O tempo vai passando, desde julho do ano passado, quando em Fortaleza, em clima de muita festa, com a presença dos Governadores do Nordeste, o Presidente encaminhou o PROJETO ao Congresso Nacional, em regime de urgência urgentíssima, tendo o Ministro Ciro Gomes, da Integração Nacional, assegurado que a tramitação seria rápida.

O pior é que, em outubro, em apenas noventa

dias, a Presidência da República encaminhou ofício à Presidência da Câmara, suspendendo o regime de urgência urgentíssima, caindo o Projeto da SUDENE na “vala comum das indefinições”.

Um grupo de parlamentares, liderado pelo

Deputado Raul Jungmann (PPS/PE), com a participação da Bancada do Nordeste e o empenho pessoal do Deputado Inocêncio Oliveira, na condição de 1º Vice-Presidente da Câmara, conseguiu com 312 assinaturas, que o PROJETO retornasse ao regime de urgência urgentíssima, isto já neste ano, na primeira quinzena de abril. A partir daí não aconteceu mais nada, nem a favor, nem contra, porque as dificuldades passaram a decorrer de dois pontos:

a) Congestionamento da pauta de votação

pelo excesso de Medidas Provisórias; b) Paralisação do Projeto pelo seu Relator,

Deputado Zezéu Ribeiro (PT-BA), porque o Poder Executivo não conseguia recursos estáveis para SUDENE.

SITUAÇÃO ATUAL

O quadro continua confuso e indefinido porque o Ministro Ciro Gomes, da Integração Nacional, conjuntamente com o Relator do Projeto, Deputado Zezéu Ribeiro, articulados com o Ministro da Fazenda, Antônio Palocci, decidiram retomar os recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional, já negociados com os governadores, para aplicação direta pelos Estados, sem passar pelos organismos regionais, negociação essa, que foi conduzida e aprovada pelo Poder Executivo e pelo Congresso Nacional.

A indefinição é total, porque a alternativa

gera conflitos, considerando que a matéria já foi definida, a nível político. A sensação que se tem é que o assunto está sendo “empurrado com a barriga”, dentro de uma filosofia “deixa pra lá”, porque o Nordeste não tem capacidade de reação.

O estranho é que a SUDENE voltaria a ser

sediada em Pernambuco, estado que tem um significativo peso político, senão examinemos:

Pernambuco conta com três Presidentes de

partidos políticos. Miguel Arraes, com toda a sua competência e experiência fundou e preside o PSB; Roberto Freire, dinâmico, determinado, competente, político que sabe dizer o quer, mantendo a postura de negociação, na condição de Presidente do PPS e Pedro Correia, que Preside o PP, também político experiente. O estado de Pernambuco conta com o 1º Vice-Presidente da Câmara Federal, e nessa condição tem colaborado, sendo inclusive um dos responsáveis pela aprovação do regime de urgência urgentíssima. Luiz Piauhylino é o Corregedor Geral da Câmara Federal, enquanto o Deputado Maurício Rands Preside a Comissão de Constituição e Justiça, parlamentar esse, que vem despontando como um dos grandes líderes de Pernambuco.

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Editoria – INAD; Editor Responsável - Leonides Alves Sexta-feira, 17 de maio de 2004.

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O Estado de Pernambuco continua desfilando

lideranças políticas de representatividade Nacional como Armando Monteiro Neto, Presidente da Comissão de Finanças da Câmara Federal e da Confederação Nacional da Indústria. Roberto Magalhães outra liderança de destaque, pela sua competência, seriedade e espírito público, sempre a serviço do interesse coletivo. Joaquim Francisco, tendo sido Governador e Prefeito, é sempre atuante e presente. José Múcio e José Chaves, jovens parlamentares, participam das grandes decisões nacionais e de Pernambuco. Ricardo Fiúza, que foi Ministro e, recentemente, Relator do Código Civil, é um negociador de primeira linha. No PT destaca-se Fernando Ferro e o Deputado Gonzaga Patriota, do PSB, que são outras lideranças importantes do Estado de Pernambuco.

No Senado, Marco Maciel, exemplo de

conduta política, percorreu praticamente todos os cargos da República. Sérgio Guerra, profissional competente e, José Jorge completa a representatividade pernambucana.

O grave em tudo isso é que não acontece

nada, nem a favor, nem contra. Na verdade há uma desarticulação política, institucional e técnica. O analista tem a sensação, facilmente comprovada, que há uma letargia completa. Por que? Devem existir causas? Acredita-se que todos estão de acordo de que o Nordeste precisa de uma instituição regional que promova o desenvolvimento, articulando, mobilizando e negociando ações macro regionais e inter-relacionando projetos sub-regionais dentro do Nordeste.

PRESIDENTE LULA PRECISA DE AJUDA Após várias promessas, observa-se que o

Projeto está paralisado com o seu Relator, Deputado Zezéu Ribeiro (PT/BA), porque o parlamentar, com muita razão, entende que o seu partido, o PT, precisa indicar uma solução com recursos estáveis. O Ministro Ciro Gomes, com sua habilidade política e conhecimentos técnicos, não vem conseguindo equacionar o problema, ficando as permanentes afirmativas de que a matéria está sendo analisada e negociada com o Ministro da Fazenda.

A missão do Movimento Acorda Nordeste é

estimular discussões, canalizar as forças políticas regionais, sem adotar comportamento dogmático sobre alternativas que possam estar nas mesas de negociações.

O Presidente quer cumprir sua promessa, não

sabe, ainda, como. Sua equipe técnica e a área política não estão tendo condições, ou não querem que o Nordeste volte a ter uma instituição de desenvolvimento forte e atuante, porque para muitos, uma instituição estruturada, com participação do poder político e da sociedade organizada, pode complicar o processo decisório centralizado que está se instalando progressivamente no Governo.

TRAMITAÇÃO DO PROJETO Infelizmente não se tem nada de concreto

quanto à definição de recursos para a reinstitucionalização da SUDENE. O Projeto continua com o Deputado Zezéu Ribeiro (PT/BA). Os Ministros da Integração Nacional, Ciro Gomes e da Fazenda, Antônio Palocci, continuam estudando.

Na semana passada surgiu uma posição

intermediária, que seria manter os recursos liberados diretamente para os Estados, mas sujeitando a aplicação à programas regionais, sub-regionais e estaduais. A alternativa está em negociação.

EXPEDIENTE: Movimento Acorda Nordeste – MANO Rua Leonardo Bezerra Cavalcanti, 672 Casa Forte, Recife – PE – CEP 52060-030 Telefones: INAD/MANO (81) 3268.9644/3441-9478 E-mail: [email protected] / [email protected].

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MANO MOVIMENTO ACORDA NORDESTE

INFORME 12

Editoria - INAD Sexta-feira, 07 de maio de 2004.

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SOLUÇÃO EM NEGOCIAÇÃO Na tarde de ontem, quinta-feira, 06/05, foi realizada reunião com a presença dos Deputados Zezéu Ribeiro (PT/BA), Armando Monteiro Neto (PTB/PE) e Antônio Carlos Magalhães Neto (PFL/BA), quando foi analisada uma alternativa, segundo a qual, os recursos somente seriam transferidos para os estados, após a SUDENE aprovar os planos de aplicação, autorizar a liberação dos recursos, fiscalizando e acompanhando a aplicação, pelos estados. Recursos complementares para a Região seriam alocados no orçamento da SUDENE, por ocasião da elaboração dos orçamentos federais, além dos recursos já destacados para a ADENE. A proposta encontra-se em estudo, entretanto, as lideranças regionais precisam estar atentas para que a SUDENE tenha efetivo poder sobre a aplicação dos recursos. O Nordeste começa a dar sinais de que poderá sair da UTI do desenvolvimento (Informe 10), conseqüentemente, deixando o estado de coma, porque suas lideranças estão reagindo.

Editorial

RECRIAÇÃO DA SUDENE: SOLUÇÃO A VISTA

O Nordeste melhora sua articulação política e, na última semana, vários pronunciamentos no Senado e na Câmara Federal, levaram o Governo a procurar encontrar uma alternativa para identificação de recursos estáveis. No Senado, o Senador Mão Santa (PMDB/PI), fez incisivos pronunciamentos, destacando compromissos e retardamentos, injustificáveis, para a recriação da SUDENE. Na Câmara Federal, o Deputado Inocêncio Oliveira fez discurso destacando a urgente necessidade da Instituição, enquanto o Deputado Severino Cavalcanti, em discurso, no grande expediente, pronunciou-se, no mesmo sentido. As Editorias dos jornais do Nordeste, destacando-se: Jornal do Commercio, Diário de Pernambuco, Folha de Pernambuco e O Povo do Ceará, em sucessivas matérias, destacaram a necessidade de recriar a SUDENE, e cobraram do Presidente Lula, a sua promessa de campanha.

PROJETO PARALISADO O Projeto ainda se encontra com o Relator, Deputado Zezéu Ribeiro (PT/BA), porque o parlamentar não pretende dar prosseguimento à tramitação, sem que o Governo decida fontes estáveis de recursos para a SUDENE. O Movimento Acorda Nordeste tem estado presente nos movimentos de articulação e pode afirmar que a principal dificuldade reside no fato do Poder Executivo pretender retomar dos governadores, para a SUDENE, parte dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional, já negociado com os governadores.

LEIA: Tramitação do Projeto da SUDENE – pág. 2; MANO no Senado – pág. 2; MANO na Câmara Federal – pág. 3; Administração e Desenvolvimento (IV) – pág. 4

Deputado Inocêncio Oliveira (PFL/PE) 1º Vice-Presidente da Câmara Federal

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Editoria - INAD Sexta-feira, 07 de maio de 2004.

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MANO NO SENADO O Senador Mão Santa, que no Governo Fernando Henrique, na condição de Governador, fez sucessivos pronunciamentos contra a extinção da SUDENE, mantém a sua linha de ação, pois como Senador, vem fazendo uma verdadeira campanha para a recriação da Instituição. Nesta semana, ao ocupar a tribuna, o Senador afirmou. No domingo, dia 02/0Provisória que exem campanha reinstitucionalizencaminhar o Preinstituí-lo, mcriação de um Não foi um atnúcleo duro docontinuar o quesó fez beleza.

ACM:

teve parecer favfoi aprovado Senadores: Edi(PT/AC); RodoAlves (PMD(PMDB/TO). Ado Senado, para

TRAMITAÇÃO ESTA SEMANA O Movimento Acorda Nordeste, durante toda a semana, manteve contato com vários parlamentares, inclusive com a assessoria do Relator do Projeto, Deputado Zezéu Ribeiro (PT/BA). A grande conclusão é que inexiste uma definição do Poder Executivo quanto a indicação de recursos estáveis para a SUDENE. O fato não permite a tramitação do Projeto, face à decisão do Relator, de somente emitir o seu parecer quando fontes estáveis de recursos forem indicadas pelo Poder Executivo. Em síntese: • O Projeto continua com o Relator, paralisado. • O Deputado Zezéu Ribeiro vem promovendo

Antônio Carlos Maga

Senador Mão Santa (PMDB/PI)

5 do corrente ano, fará três anos a Medida tinguiu a SUDENE. O Presidente Lula, e depois de eleito, assegurou a ação do Órgão. Porém ao LC no dia 28/07/2003, ao invés de

antém a sua extinção e propõe a novo Órgão, contrariando Juscelino. o inteligente, foi um ato burro do PT. O que tinha que fazer seria Juscelino criou. Juscelino, mineiro,

COMISSÃO REGIONAL Antônio Carlos Magalhães (PFL/BA), apresentou proposta na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, criando a Comissão do Desenvolvimento Regional, de caráter permanente, que

orável do Senador Tasso Jereissati, e pela Comissão. Elogiaram os

son Lobão (PFL/MA); Tião Viana lpho Tourinho (PFL/BA); Garibaldi B/RN) e Leomar Quintanilha matéria será submetida ao plenário aprovação.

reuniões com o Ministério da Fazenda, Integração Nacional e com a Casa Civil da Presidência, entretanto, até agora, não existem posições concretas.

• Ontem (06/05), houve uma reunião com a participação dos Deputados Zezéu Ribeiro (PT/BA), Armando Monteiro Neto (PTB/PE) e Antônio Carlos Magalhães Neto (PFL/BA), quando se analisou hipóteses de recursos, e, simultaneamente, aspectos relacionados ao restabelecimento de opções, relativos ao sistema de incentivos fiscais e financeiros. A reunião não foi conclusiva.

• O Relator, segundo o MANO apurou, estuda alternativas para a utilização do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional, com a participação conjunta da SUDENE e dos Governadores.

• Uma das idéias seria: os recursos poderiam ser transferidos pela União, diretamente, para os estados, ficando a SUDENE com a missão de aprovar os planos de aplicação, autorizar a liberação dos recursos, pelo Governo Federal, fiscalizar e acompanhar a execução.

• O MANO acredita que as negociações estão evoluindo positivamente, graças à participação do poder político que vem pressionando nesse sentido.

lhães (PFL/BA)

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Editoria - INAD Sexta-feira, 07 de maio de 2004.

O Deputado conclui, afirmando: “O Nordeste exige ações concretas que reduzam as gritantes desigualdades regionais. A revitalização da Sudene, com algumas mudanças de rumo, mas com diretrizes e políticas já consolidadas, é o caminho mais curto para se chegar a uma fase de prosperidade e desenvolvimento”.

DEPUTADO VIRGÍLIO GUIMARÃES

O Deputado Virgílio Guimarães, Relator da Medida Provisória que trata da Reforma Tributária, propôs, em reunião da Comissão, que 44% dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional fossem destinados para o Norte e Nordeste e destacados para a SUDENE e SUDAM, em fase de recriação. A grande rea-ção contrária foi do Deputado Antônio Carlos Magalhães Neto (PFL/BA), afirmando que esses recursos já haviam sido negociados com os Governadores, pelo Poder Exe-cutivo e pelo Congresso Nacional. As discussões foram intensas, tendo o Deputado Virgílio Guimarães defendido a sua proposta, afirmando que as Agências Regionais de Desenvolvimento precisavam ser criadas com recursos estáveis. O assunto foi discutido, entretanto, não houve decisão sobre a matéria, podendo-se afirmar que dificilmente os recursos deixarão de ser transferidos, diretamente, para os estados.

MANO NA CÂMARA FEDERAL Parlamentares do Nordeste fizeram pronunciamentos, no plenário, esta semana, dentre os quais destacam-se nesta edição: Inocêncio Oliveira (PFL/PE). No seu pronunciamento, o Deputado foi enfático, afirmando inicialmente: “A tão anunciada e apregoada recriação da SUDENE, que o candidato Luiz Inácio Lula da Silva prometeu, enfaticamente, na sua campanha à Presidência da República, ainda não saiu do papel”. Prossegue o Deputado: “Conhecendo o processo de criação da SUDENE, no Governo Juscelino, e mais tarde os seus Planos Diretores, posso avaliar muito bem quanta falta faz uma agência federal coordenadora de providências nos campos social e econômico em toda a região, que ajude os Governadores dos estados e os Prefeitos dos Municípios na assistência às populações”. Conclui o Deputado Inocêncio Oliveira: “Hoje, o que se vê é a corrida dos Governadores à Brasília, individualmente, para pleitear recursos financeiros, cada um levando seu relatório a tiracolo, batendo às portas do Palácio do Planalto e do Ministério da Integração”.

DEPUTADO SEVERINO CAVALCANTI No pronuncia-mento desta semana, o Deputado afirma: “Mais uma vez ocupo esta tribuna para reclamar da morosidade do governo em honrar um dos seus compromissos de campanha mais caro ao povo noSuperintendência dNordeste (Sudene). Ppor onde encontro lidou simples cidadãos dsentido”.

Dep.Severino Cavalcanti (PP/PE)

rdestino: a reativação da o Desenvolvimento do

or onde ando no meu Estado, eranças políticas, econômicas o povo, ouço cobranças neste

Expediente: Editor ResponsáveCoordenadores dode Tarso, George ETelefone: (81) 326

Deputado Virgílio Guimarães

(PT/MG)

111

l: Leonides Alves da Silva Filho MANO – Leonides Alves, Paulo mílio, Fred Pires e Nilo Simões.

8-9644

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Editoria - INAD Sexta-feira, 07 de maio de 2004.

Série Administração e Desenvolvimento (IV): ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO

Prof. Leonides Alves

Ao analisar o processo de desenvolvimento, observa-se que a administração não consegue acompanhar transformações sócio econômprocesso de desenvolvimento. Como se sabe, os desenvolvimento provocamestruturais, de médio e longocom que a sociedade evolua dpara os superiores, com melhna qualidade de vida. O desenvolvimento tem o que decorre de inovaçõconseqüentes da evolução dinovações ocorrem com o ritmque exigem respostas imediaaparato institucional e adminisadministração seja, efetivamendesenvolvimento.

ADMINISTRAÇ O serviço público, e meempresas privadas, exigem registros, que precisam ser exse possam definir responsabresultados. No caso do serviço públicodifícil, porque as modificaçõerequerem leis, decretos, poformais, em geral, com mecapara elaboração, aprovação e e A aprovação de uma lei regulamentação, por decretosimples. O preparo dos recurstempo. Todos esses fatos contr

máquina administrativa, nem sempre, consiga responder, em tempo hábil, os requerimentos de um programa de desenvolvimento.

112

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O grande questionamento seria: que medidas deviriam ser adotadas para criar condições no sentido da administração aumentar o seu ritmo de modernização? A experiência do Instituto Nacional de Administração para o Desenvolvimento – INAD demonstra que a redução do hiato entre desenvolvimento e administração é conseguida na medida em que os administradores, com formação de planejamento, participem da concepção, elaboração e aprovação dos planos, programas e projetos. Neste caso, as providências de natureza legal e operacional, seriam definidas nessa fase, conseqüentemente, o planejamento operacional e a execução teriam mecanismos ágeis, em função dos objetivos e metas, estabelecidos pelo planejamento do desenvolvimento.

ESTRATÉGIA Ao definir a estratégia do desenvolvimento, é de fundamental importância ter uma consciência clara da sua natureza globalizante, ou seja, envolvendo todos os segmentos da sociedade. Ao se considerar a abordagem acima, entende-se que os instrumentos terão que considerar os aspectos políticos, diretamente relacionados com o processo decisório, os sociais, vinculados a inclusão social produtiva, bem como, as políticas meramente compensatórias, ao lado da infra-estrutura requerida para que os objetivos e metas sejam atingidos. As instituições e os mecanismos operacionais terão de considerar todos esses aspectos na montagem do arcabouço operacional, capaz de permitir a execução dos programas de desenvolvimento, fazendo com que eles atendam as necessidades da população.

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MANO MOVIMENTO ACORDA NORDESTE

INFORME 11

Editoria - INAD Sexta-feira, 30 de abril de 2004.

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RAUL JUNGMANN: “TARDAR É ERRAR E PERDER, VOTAÇÃO JÁ -

SUDENE!”

O Deputado Raul Jungmann encaminhou, à Bancada do Nordeste, em Brasília, a seguinte Carta: “Como é do seu conhecimento e com sua ajuda, conseguimos o número de assinaturas necessárias para obter o pedido de urgência para o Projeto de Lei Complementar que recria a SUDENE, no que fomos seguidos pelos irmãos do Norte com relação à SUDAM. E assim o fizemos, vale recordar, porque em julho do ano passado o Governo Lula enviou a esta Casa proposta de uma nova autarquia, resgatando compromisso de campanha com o Nordeste e os nordestinos. No mês seguinte, o pedido de urgência constitucional para a tramitação da matéria foi retirado, sob a alegação de que era necessário desobstruir a pauta para a votação das reformas previdenciária e tributária, o que era compreensível. De lá para cá, se passaram mais de nove meses, o assunto SUDENE caiu no mais completo limbo e a bancada nordestina em um grave equívoco. Tudo porque, sabem todos, a Superintendência renasceria sem parcela substancial de recursos, desde o momento em que o Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR), previsto e desenhado para ela, passou, nas negociações do Planalto com os governadores, para o domínio dos estados. (Continua página 3)

Editorial

DIFÍCIL MOBILIZAÇÃO

O Movimento Acorda Nordeste está tendo enormes dificuldades para mobilizar lideranças políticas, técnicas, empresariais e comunitárias, no sentido de uma atuação coletiva, objetivando a aprovação, na Câmara Federal, do Projeto de Reinstitucionalização da SUDENE.

Há um estado de perplexidade. A grande maioria está de acordo quanto à necessidade de uma instituição regional de desenvolvimento forte, para a promoção do desenvolvimento do Nordeste.

O problema é que estão de acordo, entretanto, somente uma minoria atua – falta ação. Na verdade, ganhos estão ocorrendo. O processo é lento, talvez incompatível com os prazos que se dispõe para a aprovação do Projeto, no Congresso Nacional. O Movimento está consciente de que as dificuldades são nacionais e que o Nordeste é apenas reflexo da dinâmica sócio-econômica do País.

O apelo, de todos que se encontram envolvidos, visa aumentar a mobilização das lideranças, atuando junto a Bancada Nordestina, ajudando o Presidente Lula a cumprir o seu compromisso, confirmado, várias vezes, no sentido de assegurar ao Nordeste a sua instituição de desenvolvimento, representada pela SUDENE.

Amigos, “não percamos o bonde da História”, por omissão. O Nordeste está sendo marginalizado, com a política de centralização instalada no País, que trata desiguais, igualmente.

LEIA Tramitação do Projeto da SUDENE – pág. 3; MANO nos estados – pág. 3; Série Administração e Desenvolvimento – pág. 4

Deputado Federal Raul Jungmann (PPS-PE)

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Editoria - INAD Sexta-feira, 30 de abril de 2004.

O MOVIMENTO ACORDA NORDESTE NOS ESTADOS

SERGIPE

O Movimento, na última segunda-feira, pela manhã, manteve vários entendi-mentos com o Governador João Alves, sobre a apre-sentação de Moção na Reunião Nacional de Go-vernadores, em Brasília, endereçada ao Presidente Lula e ao Ministro Palocci, sobre a importância de acelerar a reinstitucionalizaçãdefinição de recursos estáveisdiu apresentar a proposição, necessidade de restabelecermoldes da União Européia (que transforma os incentivos Projeto não ser implantadotratados, entretanto, não houplenário entendeu de analisarâmbito nacional.

PIAUÍ O Governador WellingtonDias, por solicitação doMANO, articulou-se com osGovernadores José Reynaldo(MA) e Lúcio Alcântara (CE),objetivando discutir o assuntoSUDENE na Reunião Nacio-nal dos Governadores.

Considerando que a Reu-nião Nacional, entendeu nãotratar de assuntos regionais, tratada em uma reunião region

Expediente: Editor Responsável: Leonides AlveCoordenadores do MANO – LeoTarso, George Emílio, Fred Pires eTelefone: (81) 3268-9644

TRAMITAÇÃO ESTA SEMANA • O Projeto continua paralisado, com o Relator,

Deputado Zezéu Ribeiro (PT/BA). • O Relator não vem conseguindo definição e

decisão, por parte do Poder Executivo, quanto a recursos estáveis para o Nordeste/ SUDENE.

• As gestões realizadas esbarram no compromis-so internacional relativo ao superávit primário.

• A orientação dos Ministros Antônio Palocci e Ciro Gomes, no sentido de destinar à SUDENE, parte do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional, vem sendo impraticável, porque o Poder Executivo e o

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Governador João Alves

o da SUDENE com a . O Governador deci-

destacando também, a os incentivos, nos proposta do MANO), em dívida, no caso do . Os assuntos foram ve decisão, porque o , somente, assuntos de

a al

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Congresso, já haviam negociado com os governadores, para que os recursos fossem repassados, diretamente, aos estados.

• O Movimento Acorda Nordeste, articulado com os Governadores de Sergipe, Maranhão, Ceará e Piauí, tentou incluir na pauta dos governadores, na reunião que se realizou, no último dia 26, a discussão do assunto. A matéria chegou a ser abordada, entretanto, a maioria entendeu que deveriam ser analisados apenas assuntos que envolvessem todo o País.

• A Bancada do Nordeste havia decidido dar um prazo, já vencido, para que o Relator conseguisse equacionar a indicação dos recursos.

• A Bancada do Nordeste precisa atuar com rapidez, porque a demora vai inviabilizando a aprovação do Projeto este ano.

• O Deputado Raul Jungmann declarou ao MANO que pretende propor a Bancada que

Governador do Piauí

Wellington Dias

matéria poderá ser de Governadores.

a Silva Filho es Alves, Paulo de

lo Simões.

leve o assunto ao Plenário da Câmara, para que se possa negociar uma solução para o impasse.

• A passividade das Lideranças Regionais, com poucas exceções, é evidente, em uma postura letárgica, apática e desarticulada. O quadro é nacional. Tiremos o Nordeste da UTI do Desenvolvimento. (Informe 10).

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(Continuação da página 1) A partir deste instante estava criado o impasse. Do lado do Governo Federal, passou-se para o terreno das promessas levar adiante o Projeto apresentado pelo Presidente Lula em Fortaleza, com a presença e sob forte emoção do seu criador, Celso Furtado, e grande expectativa de todos os nordestinos. E, do nosso lado, passou-se a rejeitar a recriação da SUDENE, sob a alegação que a mesma, sem recursos, a ninguém interessava. Tal argumentação, que passa por “bem pensante”, na verdade é um desastre! Através dela cai-se num círculo vicioso: não queremos a SUDENE sem dinheiro e como não temos dinheiro, não recriamos a SUDENE... E ponto final na nossa capacidade de fazer política! Sim, porque como cedeu o FDR aos governadores e até aqui não tem de onde tirar recursos adicionais para alavancar um projeto regional de desenvolvimento, ao Planalto interessa evitar a questão o quanto puder. E nós, parlamentares nordestinos, se não lutamos pela recriação da SUDENE, porque sem recursos, fazemos, querendo ou não, o jogo do Governo Federal, pois não temos outro meio de pressionar o Planalto. Esta é, objetivamente, a situação. Com a retomada da pressão, através do pedido de urgência, retirou-se o assunto da vala em que se encontrava, e por que? Porque a recriação da Superintendência esvaziada representaria uma séria derrota para o governo Lula! E é a busca de evitar esta derrota que o leva a negociar e, a nós a voltarmos a ter alguma chance de sucesso. Sem levar à votação a recriação da autarquia, e considerando as metas fiscais em vigor, inexiste horizonte para o casamento da SUDENE com os recursos necessários para chegar ao altar do Plenário algum dia, essa é a verdade. E caso se chegue ao Plenário sem ter definido o fundo que viabilizará a nova autarquia, o que poderá ocorrer? Das três uma: ou negocia-se uma solução qualquer, desde que positiva (veja adiante); ou o governo nos derrotará e ao pedido de urgência; ou recriar-se-á a SUDENE sem recursos novos. Desde já, um exame superficial nos indica que quaisquer das alternativas é melhor que a situação atual! Se encontrarmos uma solução negocial, ótimo, é o que todos queremos. Se formos derrotados em Plenário, no que não acreditamos, o custo para o Governo será altíssimo e o obrigará, decididamente, a encontrar mais adiante uma solução, sob pena de um desgaste pesado e contínuo, bem maior que o atual. Por fim, a recriação de uma Superintendência sem os fundos necessários ainda assim representará para nós uma conquista, pois a SUDENE é

mais que subsídios e incentivos, importantíssimos, e tem funções de planejamento, defesa civil e de fórum político regional. Ademais, a sua recriação, em tais condições, em nada nos desobrigará ou arrefecerá a luta pelos recursos que queremos e necessitamos, muito pelo contrário! O embate pelos meios requeridos para o desenvolvimento da nossa Região é tarefa histórica e permanente. É preciso denunciar veementemente que o raciocínio “se a SUDENE não tem recursos novos, não interessa” é imobilista e faz o jogo dos que querem postergar indefinidamente o seu ressurgimento. E estamos sendo flexíveis, e não intransigentes, na busca de uma solução. O cardápio de soluções compreende duas alternativas: a primeira delas, a destinação original do FDR para o desenvolvimento regional, sob o comando da autarquia. A segunda, a cobertura financeira do saldo orçamentário do FDNE, no valor de 2.5 bi, pelo prazo de dois ou três anos, e o envio ao Congresso de proposta de Emenda Constitucional criando um novo fundo, com vigência a partir de 2007. E estamos abertos a alternativas outras, sem dogmatismos. A extinção da SUDENE e a demora do governo Lula em recriar o órgão já nos deram um prejuízo de R$ 3,834 bilhões nos últimos três anos. Milhares de postos de trabalho e empresas deixaram de existir. Milhões de reais em impostos deixaram de ser arrecadados e aplicados em saúde, educação e infra-estrutura. Não podemos esperar mais. Temos o compromisso formal e público do Presidente João Paulo, com o apoio do Vice-Presidente Inocêncio Oliveira, de levar a Plenário a votação da nova SUDENE, em seguida a votação das MP’s que travam a pauta da Casa. Demos tempo e apoio ao operoso relator da matéria, Deputado Zezéu Ribeiro, para as negociações cabíveis. Com a pauta da Câmara quase sempre travada pela votação das medidas provisórias, em breve estaremos em junho. É quando as eleições chegarem tornarão praticamente impossível a votação de matérias como o PLC em questão, jogando o tema para 2005. Não é justo para com nossos pobres e necessitados conterrâneos. E é também injusto, não esqueçamos, para com aqueles que nos enviaram aqui para representá-los. É chegada a hora. Nada temos a perder. Queremos a SUDENE já, recriada com amplos recursos. Se isso não for possível, que o Governo arque com as conseqüências de descumprir aquilo que prometeu e o Presidente Lula publicamente reiterou. De nossa parte, continuaremos lutando, agora e sempre, pelos recursos necessários para tornar realidade o Nordeste que sonhamos: uma região de paz, justiça e prosperidade.”

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Editoria - INAD Sexta-feira, 30 de abril de 2004.

SÉRIE ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO (III):

PLANEJAMENTO INSTITUCIONAL E

ADMINISTRATIVO

Prof. Leonides Alves As análises, anteriores evidenciaram o descom-passo entre a concepção / elaboração de programas de desenvolvimento e as causaoperacionalização dos program Na verdade, os aspectosadministrativos, nem sempre durante a elaboração, fato qunição de mecanismos operacioadministradores. ADMINISTRADORES PL O planejamento caracterizacomo um instrumento definidor de objetivos, metasmativas de recursos, mecanisacompanhamento, controle everdadeiro processo. Os administradores planejaparem da fase de elaboração desenvolvimento, precisam mdamente, as técnicas de planepossam participar das equipespropondo os mecanismos opede implementar os programas,cronogramas aprovados.

AS PRINCIPAIS TÉ A ação planejadora pressuprealização de um diagnósticoqual precisam ser identificaddiretamente e indiretamente programa e, simultaneamente,grau de subordinação, ação

inflexibilidades institucionais. Ainda no campo do diagnóstico, os planejadores administrativos identificariam pessoal disponível, especialização e distribuição geográfica. Com base em informações dessa natureza, seria examinado se a administração disponível

116

s que dificultam a as.

institucionais e são considerados

e dificulta a defi-nais, por parte dos

ANEJADORES

-se, basicamente, de antecipação, , estratégias, esti-mos operacionais, avaliação, num

dores, ao partici-dos programas de anusear, adequa-

jamento, para que interdisciplinares, racionais, capazes de acordo com os

CNICAS

õe, inicialmente, a institucional, no as as instituições envolvidas com o suas articulações, complementar e

teria condições de executar o programa, ou se haveria necessidade de modificar a adminis-tração, para se atingir os objetivos e as metas, ou mesmo, ajustar os objetivos e metas à realidade potencial da administração. Ao lado do diagnóstico que analisaria, também, recursos, estratégia proposta, processo decisório requerido e mobilização da comu-nidade, os administradores planejadores esta-riam montando o Plano Institucional e Adminis-trativo, devidamente articulado com o plano global, para evitar ou reduzir o hiato entre a elaboração de programas de desenvolvimento e os mecanismos institucionais e administrativos disponíveis e, modernizados. Em síntese, o que deveria ocorrer seria a definição da execução na fase de elaboração dos programas, pois assim, os executores, ao elaborarem o planejamento operativo teriam melhores condições de agilizar o processo, fazendo com que os benefícios dos investimentos chegassem, efetivamente, aos beneficiários finais.

EXPERIÊNCIA BRASILEIRA No Brasil, planejamento, quando é tratado, não considera os aspectos institucionais / administrativos / operacionais. No passado chegou-se a criar uma Secretaria de Modernização Administrativa – SEMOR, na SEPLAN-PR, que foi desativada. Instituiu-se o Ministério da Desburocratização para racionalizar a execução, também extinto. Programas são lançados sem considerar a execução. EXPEDIENTE: www.inad.com.br

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MANO MOVIMENTO ACORDA NORDESTE

INFORME 10

Editoria - INAD Sexta-feira, 23 de abril de 2004.

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Na verdade, o grande médico para tirar o Nordeste da UTI, será o Presidente, mas ele não ouve. Não deixam que ele escute. As lideranças políticas, empresariais, técnicas e governamentais, até que poderiam ajudar, entretanto, a mobilização está difícil, porque a maioria não escuta, ou não quer escutar. A luta na busca da terapia adequada para o Nordeste vai continuar. O Nordeste tem uma economia dinâmica, conseqüentemente, não estagnada e responde com crescimento, quando os investimentos são continuados. Acorda Nordeste, pois parcela representativa, dos teus filhos, continua na trincheira do desenvolvimento, buscando alternativas para promoção social da nossa Região. Desgastes existem na luta cotidiana da mobilização, entretanto, somente os inovadores, que estabelecem objetivos e fixam metas, conseguem superar a si próprios e contribuírem para a melhoria do padrão e da qualidade de vida dos seus semelhantes.

Editorial

NORDESTE EM ESTADO DE COMA Respirando com ajuda de equipamentos, com pouca capacidade de reação aos estímulos externos, o Nordeste se encontra na UTI do desenvolvimento. A letargia e apatia, ao lado do individualismo e da falta de articulação e coordenação, conduzem uma sociedade, acostumada a escrever sua própria história, ao conformismo, sem capacidade de reagir e voltar a ser sujeito da história. O Nordeste está órfão. As lideranças regionais ouvem, mas nem sempre escutam. A marcha silenciosa permite o avanço da destruição e, o pior, por omissão. O que fazer para sair da UTI do desenvolvimento? A grande estratégia para se identificar as poucas ilhas que ainda existem é adotar um processo de aglutinação de forças, lento, difícil, porém seguro, para conseguir que a Região desperte. O ponto central da estratégia, talvez, seja fazer chegar ao Presidente Lula a informação de que esta sendo enganado. Não há necessidade de dizer quem o está enganando. O importante será lembrar ao Presidente o seu abraço no Nordeste, simbolicamente, representado pela SUDENE. Dizer: Presidente, o povo viu e acreditou e, o Senhor estava com o Vice, José Alencar. Em Fortaleza, como Presidente, o Senhor reafirmou tudo e nada aconteceu e, mais tarde, afirmou novamente. Recentemente, nova afirmativa o Senhor fez em Fortaleza. Parece até a história de Pedro com Jesus.

Hospital das Clínicas de UFPE

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Editoria - INAD Sexta-feira, 23 de abril de 2004.

O MOVIMENTO ACORDA NORDESTE NOS ESTADOS

SERGIPE

O Movimento recebeu no Recife, dia 21 de abril, a visita do Dr. Dílson Barreto, Secretário de Estado do Governo de Sergipe, para hipotecar solidariedade ao MANO. O Dr. Dílson informou que o objetivo era tomar conhecimento de todas as atividades do Movimento, para informar ao Governador João Alves, que vinha desenvolvendo intensas atividades, objetivando a reinstitucionalização da SUDENE. O Secretário estava acompanhado do Dr. Aníbal Rolemberg, representante de Sergipe no Recife, e um grande lutador pelas causas do desenvolvimento do Nordeste.

ESPÍRITO SANTO O Deputado que é Presidente da Comissão Especial da SUDENE, manifestou, em con-versa com o Prof. Paulo de Tarso Moraes Souza, em Brasília, seu integral apoio ao Projeto da SUDENE, inclusive, por ser da maior importância para o Estado do Espírito Santo. O Deputado está disposto a vir ao Recife para reuniões com o MANO.

TRAMITAÇÃO ESTA SEMANA • O Projeto continua com o Relator, Deputado

Zezéu Ribeiro (PT/BA), porque as gestões que o parlamentar vem desenvolvendo junto ao Ministro Ciro Gomes e a área econômica do Governo, não permitiram definir recursos estáveis para a SUDENE.

• As divergências continuam na área governamental, porque Ciro Gomes e a área econômica continuam insistindo em alocar os recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR), para a SUDENE, mesmo considerando-se que o Poder Executivo e o Congresso Nacional negociaram, anteriormente, esses recursos com os governadores dos Estados.

• A paralisação da tramitação, poderá inviabilizar a aprovação do Projeto, este ano, pois a partir de junho, será muito difícil aprovar qualquer projeto no Congresso, tendo em vista as eleições municipais.

• A situação fica mais grave, porque após a aprovação do Projeto na Câmara, a matéria subirá para o Senado, onde a tramitação poderá enfrentar uma nova batalha para sua aprovação.

• O Movimento Acorda Nordeste vem enfrentando grandes dificuldades para mobilizar as lideranças regionais e os parlamentares.

• A realidade exige que o Nordeste se movimente com rapidez, considerando os compromissos do Presidente, que não vem conseguindo fazer valer a sua decisão e orientação, na própria equipe de Governo.

• Os nordestinos são responsáveis pois, não se trata somente de reinstituir a SUDENE, porque, na verdade, o que se busca é fazer funcionar, no Nordeste, uma instituição forte e operante, em condições de promover o desenvolvimento da Região.

• O que o Nordeste precisa são líderes que atuem e não que apóiem.

Aníbal Rolemberg, Dr. Dilson Barreto e Prof. Leonides Alves

Deputado Marcelino Fraga (PMDB/ES)

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Editoria - INAD Sexta-feira, 23 de abril de 2004.

MANO RECEBE APOIO DE

MINISTRO O Movimento Acorda Nordeste (MANO) recebeu um valoroso apoio, em carta enviada no dia 14 de abril de 2004, ao Coordenador Geral do Movimento, Leonides Alves Filho. O Ministro da CiêCampos, solidariza-condição de Ministrpernambucano e norreconhecer a impautarquia para o desa contribuição releciência e tecnoloplanejamento region Eduardo CampoCoordenador Geral Filho, pela coragemo Movimento: congratulações pelo presta ao Moviminiciativa que temtramitação do PSuperintendência Nordeste, no Congexperiência de Vossprojetos de desenvocomo gestor na antcredenciam a intMovimento recém fintensificação do debautarquia.’’

CIRO INSISTE NO REPASSE DO FNDR COMO SOLUÇÃO

O ministro da Integração Nacional, Ciro Gomes (PPS/CE) mantém a tese de que a salvação da Sudene, assim como da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam), igualmente extinta em 2001, ocorrerá via FNDR, apesar da intenção do Governo de não voltar atrás no acordo firmado com os governadores. ''A maioria dos recursos, estimados em R$ 1,8 bilhão, seria carreada para a região nordestina, que tem aproximadamente 30% da população brasileira e, apenas, 13% do PIB nacional, e para a região Norte, que tem 12% da população do

Ministro da Ciência e Tecnologia Eduardo Campos

ncia e Tecnologia, Eduardo se com o Movimento: “Na o da Ciência e Tecnologia, destino, renovo o apoio, por ortância da recriação da envolvimento do Nordeste e vante para introdução da gia e da inovação no al” afirma o Ministro.

s também parabeniza o do MANO, Leonides Alves e personalidade de realizar “Manifesto as minhas apoio que Vossa Senhoria, ento Acorda Nordeste,

por objetivo acelerar a rojeto de recriação da de Desenvolvimento do resso Nacional. A larga

a Senhoria em programas e lvimento, além da vivência iga Sudene, sem dúvida o egrar, com destaque, o ormado, necessário para a ate sobre os rumos da nova

País e somente 6% do seu PIB'', disse Ciro em e-mail enviado ao O POVO. O Ministro classificou de ''equivocada'' a decisão dos governadores de exigirem o rateio, no encaminhamento do Projeto da Reforma Tributária, dos recursos do fundo com os estados do Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Minas, Espírito Santo e Rio. Segundo ele, o Congresso e o Goverbusca de alternativas consistente de recursoSudene e da Sudam.pondera Ciro, ''estarãmais dois entes burocr Não há previsão recriação da SudeneCâmara dos DeputadDeputado Federal Rcom pedido de urgênaprovado em 25 de mefeito prático. A pautapor Medidas Proviapreciação. (Jornal O Pov

Ministro da Integração NacionalCiro Gomes

no estão se esforçando na para viabilizar uma fonte s para o funcionamento da Se não houver recursos, o sendo criados apenas

áticos''.

de quando o projeto de chegará ao plenário da os. O requerimento do

aul Jungmamn (PPS/PE) cia para a tramitação foi arço, mas ainda não teve de votação esteve trancada sórias que aguardavam o – 19.04.04-Fortaleza.

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Editoria - INAD Sexta-feira, 23 de abril de 2004.

SÉRIE ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO (II):

ASPECTOS INSTITUCIONAIS,

ADMINISTRATIVOS E OPERACIONAIS DO DESENVOLVIMENTO

Prof. Leonides Alves

As análises, mesmo superficiais, indicam que a administração vem se transformando em ponto de estrangulamento da execução de programas e projetos, enquanto deveria ser o grande fator agilizador da operacionalização dos projetos. Estudos, realizados pelo INAD, indicam que as causas das dificuldades operacionais decorrem, basicamente, de existirem dois momentos no processo de planejamento, que se apresentam de forma dicotômica, enquanto, deveriam ser simultâneos, para que na fase de concepção dos programas e projetos, os mecanismos operacionais fossem definidos, para que se pudessem executar os projetos, logo após a concepção e aprovação. A representação gráfica seria a seguinte:

M1#M2

O M1 representa a primeira fase, exatamente aquela, na qual, os programas são concebidos e aprovados, sem maiores preocupações com os aspectos operacionais. Nos termos da representação acima, o M2 é o segundo momento, quando os administradores recebem os projetos para executar, sem terem participado da elaboração, conseqüentemente, desconhecendo objetivos e metas e, principalmente, os mecanismos de articulação com o meio ambiente. Os administradores, em tais situações, passam a extinguir, fundir, criar órgãos e entidades, numa tentativa de ajustar a máquina operacional, aos requerimentos de uma programação que não conhece, conseqüentemente, ficam sem con-

dições de montar os mecanismos operacionais adequados, em tempo hábil.

A PROPOSTA As análises realizadas, por estudiosos do assunto, permitem afirmar que o fundamental será criar condições para que haja simultaneidade entre a elaboração e a definição dos mecanismos operacionais, deixando, apenas, o planejamento executivo para o segundo momento, quando ajustamentos terão de ser introduzidos para propor alterações, requeridas pelo processo de implementação. Graficamente, a representação poderia ser:

M1=M2 Ressalte-se que o M2 deve ser entendido como definição dos mecanismos institucionais, administrativos e operacionais, na fase de elaboração dos programas e projetos e, também, como o momento operacional. A adoção da estratégia proposta poderá reduzir o hiato entre concepção e operação, significativamente, caso se consiga que os administradores participem de todo o processo de planejamento. Por outro lado, os administradores poderão ajustar os objetivos e as metas aos mecanismos administrativos atuais, ou propor novos sistemas operacionais, que permitam atender as necessidades da programação.

A EXPERIÊNCIA BRASILEIRA No Brasil, a administração vem se constituindo no principal fator de estrangulamento, impeditivo da execução de programas e projetos, havendo necessidade de um programa institucional e administrativo, para que os recursos atinjam os beneficiários finais, percorrendo o menor número possível de etapas burocráticas, conseqüentemente, no menor espaço de tempo. EXPEDIENTE: www.inad.com.br

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MANO MOVIMENTO ACORDA NORDESTE

INFORME 09

Editoria - INAD Sexta-feira, 16 de abril de 2004.

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Deputado Zezéu Ribeiro (PT/BA), Relator do Projeto da SUDENE

Editorial RECURSOS PARA SUDENE:

IMPASSE CONTINUA O Relator do Projeto da SUDENE, Deputado Zezéu Ribeiro (PT/BA), continua promovendo articulações com a área econômica do Governo, na tentativa de conseguir recursos estáveis, não dependentes, somente, do Orçamento da União, para que a SUDENE possa ressurgir forte e, em condições de promover o desenvolvimento do Nordeste. O Deputado continua no firme propósito de não emitir seu relatório, sem que o Poder Executivo defina os recursos, embora um grupo representativo de parlamentares entenda que a SUDENE poderia ser criada, com mecanismos institucionais que assegurassem o máximo de segurança, quanto à transferência de recursos orçamentários.

ALTERNATIVAS Na concepção inicial, os recursos estáveis para a SUDENE decorreriam do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional, aprovado na Reforma Tributária, que dispunha de dois por cento sobre o total da arrecadação do Imposto de Renda e do IPI. O Nordeste pretendia uma parte desses recursos. Nas negociações do Poder Executivo com os governadores, tendo a participação do Congresso, ficou acordado que esses recursos serão transferidos diretamente para os Estados, sem passarem pela SUDENE.

quando uma lei ordinária disciplinar a matéria. AS HIPÓTESES:

a) A área econômica pretende renegociar com os Governadores os dois por cento do FNDR, fazendo com que os recursos sejam encaminhados para a SUDENE;

b) Reinstitucionalização da SUDENE com recursos orçamentários, não sujeitos a contingenciamento, diferimento e exercício findo.

A hipótese do retorno do Fundo à SUDENE, embora fundamental, é extremamente conflitante e explosiva, mas a área econômica está disposta a adotar essa solução. A adoção da solução de recursos orçamentários com mecanismos de segurança pode permitir o funcionamento da Instituição, embora de forma frágil. O Movimento Acorda Nordeste apela aos parlamentares e as Lideranças Regionais, para ajudarem o Deputado Zezéu Ribeiro a encontrar a melhor alternativa.

Como conseqüência da decisão, a SUDENE contará, apenas, com recursos orçamentários e de incentivos fiscais e financeiros, estes últimos

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MANO MOVIMENTO ACORDA NORDESTE

INFORME 09

Editoria - INAD Sexta-feira, 16 de abril de 2004.

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O MOVIMENTO ACORDA NORDESTE NOS ESTADOS

MARANHÃO

O colega Jonas Morelli, que dirigiu o escritório da SUDENE em São Luis, está desenvolvendo intensa articulação junto aos políticos e lideranças do Estado, no sentido de obter apoio para aprovação do Projeto. A Associação Comercial de São Luis poderá promover seminário com a participação do Movimento Acorda Nordeste, para em seguida realizar uma reunião com o Governador José Reynaldo Tavares, que foi Superintendente da SUDENE.

CEARÁ O Jornal O Povo, através da sua Editoria Política, representada pelos jornalistas Arlen Medina e Erick Guimarães, deverá publicar na próxima segunda-feira, ampla reportagem sobre a reinstitucionalização da SUDENE, com base em entrevistas realizadas com a coordenação do Movimento Acorda Nordeste.

MINAS Os companheiros de Montes Claros, através do Presidente da Associação Industrial, Comercial e de Serviços, estão promovendo reuniões com a Federação das Indústrias do Estado, inclusive, já foi solicitada audiência ao Governador Aécio Neves, com a participação do Movimento Acorda Nordeste.

REUNIÃO DE GOVERNADORES Os Governadores do Piauí, Wellington Dias, Maranhão, Reynaldo Tavares e do Ceará, Lúcio Alcântara, articulam-se no sentido de realizar uma reunião dos Governadores do Nordeste, para uma tomada de posição sobre a reinstitucionalização da SUDENE. A reunião poderá ser realizada na última semana deste mês.

TRAMITAÇÃO ESTA SEMANA • O Deputado Zezéu Ribeiro (PT/BA), não

emitiu o seu relatório porque não conseguiu, ainda, definição de recursos, por parte do Poder Executivo.

• A área econômica admite renegociar com os governadores a destinação dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional, para a SUDENE. A negociação será muito difícil porque os recursos já estão destinados diretamente para os estados.

• O grupo de parlamentares que pretende reinstituir a SUDENE, mesmo com recursos orçamentários, em um primeiro momento, afirmam que o Relator terá um prazo até o dia 23/04 para encontrar uma solução.

• Caso o Governo continue sem definir os recursos para a SUDENE, os parlamentares pretendem discutir e votar o projeto, para que o Nordeste possa ter um fórum institucionalizado com a SUDENE em funcionamento. Os recursos orçamentários terão mecanismos que não permitam serem contingenciados, diferidos, caírem em exercício findo.

• O Movimento Acorda Nordeste, apóia integralmente o Relator, pois o ideal será contar com recursos estáveis, entretanto, não descarta a reinstitucionalização com recursos orçamentários, desde que não sujeitos a contingenciamento, diferimento e exercício findo. Ademais a inclusão no PLC, de diretrizes definindo o sistema de opções empresariais relativos a incentivos fiscais e financeiros é indispensável.

• O quadro atual permite assegurar que o projeto poderá entrar em discussão na semana que se inicia, em 26/04.

A HORA É DE MOBILIZAÇÃO. PRECISAMOS ATUAR JUNTO AOS DEPUTADOS PARA QUE SE CONSIGA A APROVAÇÃO DO PROJETO,

O MAIS RÁPIDO POSSÍVEL.

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MANO MOVIMENTO ACORDA NORDESTE

INFORME 09

Editoria - INAD Sexta-feira, 16 de abril de 2004.

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ALTERAÇÕES EM NEGOCIAÇÕES NO CONGRESSO

O Movimento Acorda Nordeste continua atuando junto a Câmara, no sentido de incluir algumas modificações, dentre as quais:

REINSTITUIR AO INVÉS DE INSTITUIR

O objetivo é alterar o artigo do PLC 76/2003, substituindo, no artigo 1o, a expressão “institui a Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste” pela expressão “fica reinstituída a Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE”. Não se pode admitir “que se apague a história e a memória do Nordeste”, como se nada tivesse existido na Região. Os cearenses foram eficazes e efetivos, nesse campo, pois conseguiram reinstituir o DNOCS, em apenas quatro meses após a sua extinção. Detalhes poderão ser obtidos no Informe 06, publicado no site do INAD. Os estudos realizados pelo Movimento indicam que há suporte legal para a alternativa proposta, situando-se a matéria no campo político.

INCENTIVOS FISCAIS E FINANCEIROS

O Movimento trabalha três frentes: a) Manutenção do Fundo de Desenvolvimento

do Nordeste, instituído pela Medida Provisória que extinguiu a SUDENE – O FDNE é extremamente frágil pois decorre de dotação orçamentária; é difícil de operação porque é de natureza contábil; é estatal, porque sendo os recursos orçamentários, o Governo passará a ser sócio de todas as empresas. O Movimento propõe que seja mantido, devendo seus recursos serem aplicados nos projetos em execução, constan-

tes da carteira do FINOR. b) Restabelecimento do Sistema de Opções – O

Movimento propõe que em até noventa dias o Governo encaminhe ao Congresso, Projeto de Lei ou assine Medida Provisória, restabelecendo o Sistema de Opções, pelos empresários, e permitindo aplicação sob a forma de debêntures e ou ações, ou quaisquer outras formas previstas na Lei das Sociedades Anônimas.

c) Transformação de Incentivos em Dívida – O Movimento propõe, considerando a experiência da União Européia, de no final do projeto, que uma Comissão Especial declare o funcionamento do empreendimento. Caso o projeto não esteja em operação, os incentivos serão transformados em dívidas, com as devidas correções monetárias, inscrita na Dívida Ativa da União e sujeita a ação executiva, para retorno dos recursos aos cofres públicos.

RECURSOS HUMANOS

O MANO negocia a inclusão de dispositivo que assegure ao pessoal da SUDENE, redistribuído, retornarem à Instituição, com base em opção que cada um fará, no prazo de até cento e oitenta dias. A proposição, além de ser uma questão de justiça, permitirá a transição para uma SUDENE transformada e modernizada, considerando que haverá necessidade de concurso para ingresso de novos servidores.

REVOGAÇÃO DA MP QUE EXTINGUIU A SUDENE

O objetivo é assegurar a reinstitucionalização, devendo permanecer em vigência os artigos 3º, 4º, 5º, 6º e 7º, da MP 2.156-5, por eles se referirem a manutenção do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste, que deverá ficar operando para os projetos em execução e, enquanto o novo sistema de opções estiver sendo regulamentado e implantado.

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INFORME 09

Editoria - INAD Sexta-feira, 16 de abril de 2004.

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SÉRIE ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO (I):

DESARTICULAÇÃO NACIONAL

Prof. Leonides Alves O Governo vem tendo grandes dificuldades para reduzir as tensões sociais decorrentes do desemprego, sem dúvida, uma das

conseqüências da falta de crescimento da economia brasileira. Os analistas, normalmente, de formação econômica, atribuem às causas dos problemas econômicos e sociais, a falta de investimentos, conseqüentes da escassez de capital. Na verdade, um exame, mesmo superficial, demonstra que existem recursos para programas e projetos, muitas vezes não executados, por falta de mecanismos operacionais que assegurem que os programas instituídos possam chegar aos beneficiários finais. Na maioria das vezes os recursos não são liberados ou, se são transferidos aos executores, chegam aos beneficiários finais em percentuais reduzidos, pois são absorvidos pela máquina burocrática.

ASPECTOS OPERACIONAIS A experiência demonstra que a escassez de capital embora seja fator limitante do processo de desenvolvimento, pode, em alguns momentos, não ser o mais relevante para o atendimento das populações. Pode-se afirmar que a administração vem se constituindo no grande ponto de estrangulamento para execução de programas e projetos, pela incapacidade de aplicar em tempo hábil e, adequadamente, escassos recursos disponíveis.

CASO BRASILEIRO O Governo vem lançando uma sucessão de programas tais como: fome zero; financiamento da pequena e média empresa; investimentos energéticos; programa de saneamento e política

industrial. Ao se analisar os programas, constata-se que não existem mecanismos operacionais definidos, articulando as ações e modernizando os mecanismos institucionais.

SUGESTÕES Considerando a escassez de capital, o Governo poderia montar um grande programa de modernização administrativa para permitir a rápida utilização dos recursos disponíveis. Os objetivos seriam descentralizar o processo decisório, articular os executores; modernizar os instrumentos legais e operacionais; reduzir fluxogramas, eliminando passos desnecessários. As medidas sugeridas não significariam que haveria necessidade de reforma ministerial, nem tão pouco enveredar por planos de cargos e salários. O objetivo síntese seria utilizar, no menor espaço de tempo os recursos disponíveis.

BNDES / CEF / BN / BB As instituições acima possuem recursos suficientes, para operacionalizar os programas definidos, com geração de emprego e renda e redução das tensões sociais. O dinheiro não chega ao beneficiário final, por falta de medidas simples, que podem ser tomadas nos limites das leis existentes e, em conseqüência, os profissionais dessas instituições ficam perdidos na malha burocrática, que impede as liberações dos recursos.

MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA O Movimento Acorda Nordeste com o objetivo de contribuir, com o Governo, para aumentar postos de emprego e renda, rentabilizando a utilização dos recursos disponíveis, não atrelados ao superávit primário e a problemas inflacionários, sugere que o Governo institua o Programa Nacional de Modernização Administrativa. Descentralizar decisões, reduzir passos burocráticos e melhorar instrumentos operacionais, criaria condições para utilização mais rápida dos recursos disponíveis.

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INFORME 08

Editoria - INAD Quarta-feira, 07 de abril de 2004

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Deputado Roberto Pessoa (PL/CE) Bancada do Nordeste na Câmara

Editorial

RECURSOS ESTÁVEIS PARA SUDENE PODERÃO SER DEFINIDOS ESTA SEMANA

O Deputado Zezéu Ribeiro (PT/BA), Relator do PLC n° 76/2003, deverá reunir-se amanhã (08.04), com os Ministros Ciro Gomes, da Integração Nacional, e Antônio Palocci, da Fazenda, para definir recursos estáveis que deverão ser incluídos no Projeto de reinstitucionalização da SUDENE. A grande dificuldade reside no fato da área econômica não admitir a definição de recursos, que possam alterar os compromissos do País, relativos ao superávit primário. A área econômica admite que os recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional, aprovados pela Emenda Constitucional da Reforma Tributária, no percentual de dois por cento, sejam alocados para aplicação através da SUDENE. A alternativa, proposta pelo Ministério da Fazenda, não é fácil de ser adotada porque o Poder Executivo e o Congresso Nacional concordaram, nas negociações com os Governadores, que esses recursos seriam transferidos diretamente para os Estados. A Bancada do Nordeste, coordenada pelo Deputado Roberto Pessoa (PL/CE), decidiu em reunião plenária, que o próprio Coordenador e mais dois deputados, deveriam acompanhar o Relator do Projeto, em todas as negociações com o Poder Executivo. Ademais, a Bancada do Nordeste entende que a impossibilidade da definição de recursos estáveis, inicialmente, não deve ser fator impeditivo da tramitação do Projeto em regime de urgência urgentíssima e, conseqüentemente, da sua aprovação. O Deputado Roberto Pessoa vem desenvolvendo um grande trabalho de articulação para reinstitucionalização da SUDENE, defendendo que a Autarquia precisa ser reinstituída com recursos, inclusive, restabelecendo-se o Sistema de Incentivos

Fiscais e Financeiros, na sistemática de opções, por parte dos empresários, aplicados sob a forma de capital de risco, ou seja, através de ações. Destaque-se que um grupo de parlamentares iniciou um grande trabalho na Câmara, que culminou com o retorno do Projeto ao regime de urgência urgentíssima. O mesmo grupo acredita que a SUDENE deverá ser reinstitucionalizada, mesmo que os recursos estáveis sejam definidos posteriormente, pois o Nordeste não pode continuar sem um fórum regional de desenvolvimento. Evidentemente, os parlamentares deverão incluir no Projeto, dispositivos que assegurem estabilidade aos recursos, não permitindo que sejam contingenciados, diferidos ou caiam em exercício findo. O Coordenador do Movimento Acorda Nordeste, Professor Leonides Alves, concorda com a reinstitucionalização com recursos estáveis, entretanto, retomar os recursos dos Governadores, parece uma estratégia extremamente conflitante. Quanto aos incentivos financeiros e fiscais, Leonides entende que as preocupações com “blindagens”, defendidas por alguns Ministros, seriam superadas com políticas adotadas por alguns países da Comunidade Européia, nos quais os incentivos somente são convertidos em ações quando o projeto estiver em pleno funcionamento. Caso o projeto não seja executado, os incentivos são transformados em dívidas e o Poder Público aciona a empresa para que os recursos retornem ao Tesouro da União.

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INFORME 08

Editoria - INAD Quarta-feira, 07 de abril de 2004

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MOVIMENTO ACORDA NORDESTE NOS ESTADOS

• Minas Gerais Lideranças da Área Mineira da SUDENE, representadas pelo Economista Marcelo Furtado e pelo Presidente da Associação Industrial, Comercial e de Serviços de Montes Claros, Dr. Jamil Habib Curi, mantiveram entendimentos telefônicos com o Coordenador do Movimento Acorda Nordeste, colocando-se a disposição para participarem, efetivamente, das mobilizações, objetivando a reinstitucionalização da SUDENE. O Dr. Jamil Curi informou que dirigentes das entidades do Norte de Minas estão prontos para virem ao Recife ou se deslocarem para Brasília, para atuarem diretamente junto ao Congresso e ao Poder Executivo, visando acelerar a discussão/aprovação do Projeto da SUDENE. O Dr. Marcelo Furtado, servidor da SUDENE foi, por vários anos, Diretor do Escritório da Autarquia em Montes Claros. O Dr. Jamil Curi informou que os Líderes estão marcando audiências com o Governador Aécio Neves e com o Vice-Presidente José Alencar, convidando o Movimento para estar presente nestas audiências. Os companheiros de Minas estarão em contato com a Federação das Indústrias do Estado, em Belo Horizonte, e com líderes incontestes do desenvolvimento regional, como Lúcio Bemquerer e Luiz de Paula, para que se reforce a mobilização mineira. • Ceará Os contatos foram com o Dr. Firmo de Castro, que foi Superintendente Adjunto da SUDENE, Deputado Federal e é Assessor da Federação das Indústrias de Estado. Firmo, em todos os momentos, no Congresso e no Estado, esteve desenvolvendo esforços pela SUDENE. • Paraíba Os contados iniciais foram com o Dr. Juarez Farias, Diretor da SUDENE com Celso Furtado. • Piauí Os entendimentos e articulações estão sendo feitos com o Dr. Elmano Férrer, que foi dirigente do escritório em Teresina. • Brasília As articulações são com o Dr. Vicente Câmara que dirigiu o Escritório na Capital Federal.

SITUAÇÃO ATUAL DA TRAMITAÇÃO DO PROJETO

• O Projeto de Lei Complementar n° 76/2003,

encontra-se com o Relator, Deputado Zézéu Ribeiro (PT/BA).

• O Relator informou ao Movimento que pretende concluir o relatório esta semana, ou seja, até 09 de abril.

• O Deputado Zezéu Ribeiro deverá ter uma reunião com os Ministros Ciro Gomes e Antônio Palocci, nesta semana, para definições quanto aos recursos estáveis para a SUDENE.

• Na semana de 12/04 a 16/04, será desenvolvida ampla negociação com parlamentares, culminando com a apresentação do relatório à Comissão Especial. Ressalte-se que o Relator decidiu submeter o relatório à Comissão, embora pudesse apresentá-lo diretamente ao Plenário, já que a matéria está em regime de urgência urgentíssima.

• As discussões poderão ser iniciadas na Câmara no dia 20/04 e, possivelmente, prosseguirão na semana subseqüente, considerando o feriado de 21 de abril.

• Há uma tendência para o Projeto ser aprovado por acordo de Lideranças, dependendo do grau de consenso que se obtenha, a nível do Relator.

• Uma vez aprovado no Plenário da Câmara, o Projeto será encaminhado ao Senado.

• Caso o Senado introduza modificações no Projeto aprovado, o Projeto retornará à Câmara para nova aprovação.

• Caso o Senado aprove o Projeto sem emendas, a matéria subirá para sanção Presidencial.

• As duas próximas semanas serão da maior relevância para a aprovação do Projeto da SUDENE, na Câmara Federal. Inicialmente, as negociações com o Relator e, em seguida, as discussões e aprovação no Plenário da Câmara. Você poderá ajudar, enormemente, telefonando, encaminhando FAX, e-mails, ou outros tipos de comunicações para parlamentares e Lideranças do Poder Executivo. O Movimento é, apenas, um movimento e o seu objetivo é manter o Projeto em discussão para aprovação.

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MANO MOVIMENTO ACORDA NORDESTE

INFORME 08

Editoria - INAD Quarta-feira, 07 de abril de 2004

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ALTERAÇÕES NO PROJETO DE LEI EM TRAMITAÇÃO

Objetivando facilitar o entendimento e a tomada de decisões, analisa-se de forma itemizada os pontos principais. As alterações propostas encontram-se em negrito. • Reinstituir ao invés de Instituir "Art. 1º Fica reinstituída a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, de natureza autárquica e especial, administrativa e financeiramente autônoma, integrante do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal com sede na cidade do Recife, estado de Pernambuco e vinculada ao Ministério da Integração Nacional.” A proposta tem precedente porque, em 1º de janeiro de 1999, pela Medida Provisória nº 1.795, o Presidente Fernando Henrique extinguiu o DNOCS e, quatro meses após, pela Medida Provisória nº 1.825, de 30 de abril de 1999, o mesmo Presidente reinstituiu o DNOCS. Existe suporte legal para adoção da alternativa proposta, situando-se a decisão mais no campo político. A SUDENE tem uma história desenvolvimentista, escrita por profissionais, denominados por Celso Furtado, “Peregrinos do Desenvolvimento”. Não se pode aceitar que a decisão equivocada, precipitada e de natureza emocional, do Governo passado, lance “na vala comum do descrédito” todos os servidores, que durante anos dedicaram suas vidas ao desenvolvimento do Nordeste. • Fundo de DesenvoIvimento do Nordeste Art. 15 - O Fundo de Desenvolvimento do Nordeste, criado pelo Art. 3º da Medida Provisória nº 2.156-5, de 24 de agosto de 2001, aplicará os recursos que lhe foram alocados e os que vierem a ser transferidos para a SUDENE, nos projetos em execução, integrantes da carteira do FINOR. § 1º - Os recursos serão aplicados sob a forma de debêntures conversíveis em ações ou em qualquer das modalidades previstas na Lei das Sociedades por Ações. § 2º – No prazo máximo de noventa dias o Poder Executivo encaminhará ao Congresso Nacional Projeto de Lei Ordinária ou editará Medida Provisória disciplinando os incentivos

fiscais e financeiros de que trata o inciso II do Art. 10, desta Lei Complementar e, prevendo, entre outros instrumentos, a criação de um Fundo de Investimentos de apoio à iniciativa privada do Nordeste, cujas fontes de recursos incluirão a opção do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, admitidas todas as formas de aplicação previstas na Lei das Sociedades por Ações. § 3º – Os recursos liberados para os projetos aprovados, caso os projetos não entrem em funcionamento, serão transformados em dívida, inscritos na Dívida Ativa da União e, ficam sujeitos a ação executiva para retorno, dos recursos, aos cofres públicos, com as correções financeiras previstas em Lei, ressalvados os casos de responsabilidade do Governo. O Projeto de Lei, encaminhado pelo Poder Executivo, prevê no inciso II do Art. 10, o instrumento incentivos fiscais e financeiros. Com o objetivo de assegurar a imediata utilização dos recursos do Fundo, será fundamental, que a aplicação dos recursos seja destinada aos projetos em execução, constantes da carteira do FINOR. Ao se propor um prazo para o Poder Executivo encaminhar ao Congresso Projeto de Lei Ordinária, ou assinar Medida Provisória, disciplinando os incentivos fiscais, objetiva-se discutir a matéria e discipliná-la em Lei Ordinária. A permanência do Fundo, por período determinado, considera que um Fundo privado, com opções empresariais, exige um tempo para que os recursos possam fluir para os projetos. O Parágrafo Terceiro do Art. 15, proposto pelo Movimento, visa assegurar o efetivo funcionamento dos empreendimentos, pois os que não entrarem em operação terão os recursos liberados transformados em dívidas para com a União, inscritos na Dívida Ativa e passíveis de ação executiva, para que os recursos retornem aos cofres públicos. • Servidores da SUDENE (Artigo proposto) Art. 16 – Ficam Convalidados os atos praticados na vigência da Medida Provisória nº 2.156-5, de 24 de agosto de 2001, com exceção dos atos referentes à redistribuição dos servidores da SUDENE, assegurado, em relação a estes, o direito de opção pelas suas

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MANO MOVIMENTO ACORDA NORDESTE

INFORME 08

Editoria - INAD Quarta-feira, 07 de abril de 2004

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NORDESTE DESARTICULADO Prof. Leonides Alves

As análises, mesmo superficiais, demonstram existir no Nordeste um

atuais lotações, a ser exercido no prazo de cento e oitenta dias a partir da publicação desta Lei Complementar. O Art. 16 proposto convalida os atos praticados na vigência da MP nº 2.156-5, e assegura aos servidores redistribuídos, a opção para retornarem à SUDENE, em um prazo de até cento e oitenta dias. Na verdade, esse dispositivo é da maior importância porque permitirá a transição, permitindo o aproveitamento da experiência de profissionais altamente especializados no trato de assuntos desenvolvimentistas. A não inclusão de um dispositivo dessa natureza poderá gerar um descompasso operacional, porquanto haverá um tempo necessário para a realização de concursos e treinamento de pessoal. • Revogação da MP da SUDENE O Art. 16 da Medida Provisória original revoga a Lei Complementar 66 e a MP 2.156-5, com exceção dos seus artigos 3º, 4º, 5º, 6º e 7º. O Movimento propõe a manutenção da exceção para os artigos 3º, 4º, 5º, 6º e 7º, porque eles se referem ao Fundo de Desenvolvimento do Nordeste, que deverá operar, objetivando aplicar seus recursos nos projetos em execução, integrantes da carteira do FINOR. O Art. 21 precisa ser retirado das exceções para que se guarde coerência com o Art. 1º, do Projeto de Lei Complementar que prevê a reinstitucionalização da SUDENE, ao invés de instituição.

DESTAQUES

As propostas acima transcritas e comentadas refletem um processo evolutivo de discussões com as instituições que participam do Movimento e com as Lideranças preocupadas com o desenvolvimento do Nordeste. Na verdade, não se tem, ainda, um produto acabado, pois as discussões são extremamente dinâmicas e, há necessidade de incorporar as experiências dos segmentos organizados da sociedade. A palavra de ordem é negociar porque o Movimento não pode ter proprietários, donos da verdade, pois essa condição é incompatível com as sociedades democráticas.

estado de letargia, apatia e desarticulação entre as lideranças políticas, empresariais, técnicas e, também, entre segmentos da sociedade organizada. O vácuo provocado pela extinção da SUDENE gerou um estado de perplexidade e o Nordeste ainda não conseguiu se reorganizar. Na verdade não se pode perder de vista que o Nordeste é parte de um todo maior, que é o País, e a situação sócio-política da Região, reflete, necessariamente, a situação nacional. Algumas medidas, entretanto, podem ser adotadas para melhorar o quadro sócio-econômico e a preparação para as transformações de médio e longo prazo. No curto prazo, o Governo poderia modernizar a máquina institucional e administrativa, para utilizar com maior rapidez, eficácia e efetividade, os escassos recursos disponíveis, que nem sempre conseguem chegar aos beneficiários finais. Porque não instituir, por Decreto, um Conselho dos organismos regionais, presidido pela SUDENE, que faça uma integração de políticas e orçamentos que controle a aplicação dos recursos do DNOCS, Banco do Nordeste, FUNDAJ, CHESF e CODEVASF. Hoje, cada um anda para o lado que entender, porque inexiste um plano nacional e regional de desenvolvimento. A reinstitucionalização da SUDENE assegurará a retomada do processo de articulação, mobilização e negociação interrompido com a extinção de um Órgão, que embora débil, na época, exercia funções relevantes. Debilidade que era conseqüência de um quadro Nacional, refletido em todo o espaço brasileiro, conseqüentemente, no Nordeste. A retomada, por Decreto, do Conselho Regional das instituições financeiras federais, poderia aumentar o fluxo de recursos para a Região, como ocorreu no passado. A SUDENE, reinstituída e transformada, será um instrumento moderno de desenvolvimento. EXPEDIENTE: www.inad.com.br

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MANO MOVIMENTO ACORDA NORDESTE

INFORME 07

www.inad.com.br

Editoria – INAD; Editor Responsável - Leonides Alves Sexta-feira, 2 de abril de 2004.

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Editorial NORDESTE PRECISA SE MOBILIZAR PARA APROVAR REINSTITUCIONALIZAÇÃO DA

SUDENE

O Projeto de Lei Complementar, após receber aprovação por unanimidade, para tramitar em regime de urgência urgentíssima, deverá ser incluído na pauta para discussão e aprovação logo após a Semana Santa. O esforço desenvolvido pela Associação dos Servidores da SUDENE, Sindicato dos Servidores Públicos, Grupo Permanente de Mobilização da ASS, OAB, Associação Comercial, Federação das Indústrias, CREA, Clube de Engenharia, ASSEMP e a Associação de Empresas do Nordeste, ao lado da mobilização aglutinadora realizada pelo Movimento, atinge um momento decisivo, exigindo um trabalho articulado, para aprovação final do Projeto.

Registre-se que a mobilização desenvolvida pode ser entendida em três etapas. A primeira sob a coordenação da Associação da SUDENE e do Sindicato, que promoveram dezenas de reuniões, assembléias e audiências públicas, culminando com o abraço simbólico que os candidatos Lula e José de Alencar, conjuntamente com os servidores da SUDENE, deram no edifício sede da Autarquia.

O segundo momento caracteriza-se, por uma ação institucional de cunho oficial, quando o Grupo de Trabalho Interministerial – GTI, coordenado por Tânia Bacelar, promoveu seminários e reuniões nos estados do Nordeste, objetivando elaborar propostas para serem incluídas em projeto de lei que o Poder Executivo deveria encaminhar ao Congresso Nacional. No mês de julho/2003, em Fortaleza, o Presidente Lula assinou Mensagem encaminhando o Projeto ao Congresso, solicitando regime de urgência urgentíssima para sua tramitação.

A tramitação prosseguia normalmente, quando em outubro do ano passado o Palácio do Planalto encaminhou expediente à Câmara sustando o regime de urgência urgentíssima,

atribuindo prioridades a um conjunto de projetos de interesse nacional.

MOVIMENTO ACORDA NORDESTE – MANO

A terceira fase da luta pode ser correlacionada com o Movimento Acorda Nordeste, instituído por servidores da SUDENE e segmentos organizados da sociedade, preocupados com a letargia, apatia e desarticulação política, institucional (pública e privada), empresarial, técnica e, também, das Organizações Não Governamentais. O objetivo síntese do MANO é trazer o assunto SUDENE para a pauta das discussões e, simultaneamente, aglutinar forças para promover a reinstitucionalização da SUDENE. A Bancada do Nordeste, sob a Coordenação do Deputado Roberto Pessoa (PFL/CE) promoveu inúmeras reuniões na Câmara e o Deputado Raul Jungmann (PPS/PE), liderou um requerimento que colheu mais de trezentas assinaturas, objetivando recolocar o Projeto SUDENE em regime de urgência urgentíssima. Com o apoio decisivo do Deputado Inocêncio Oliveira, Primeiro Vice-Presidente da Câmara, o requerimento foi votado e aprovado por unanimidade. A hora é de mobilização, para aprovação do Projeto, que deverá entrar em pauta após a semana santa. Todos precisam atuar junto a parlamentares do Nordeste e de outras regiões para que o Projeto seja aprovado e inclua quatro pontos básicos: reinstitucionalização da SUDENE, com transformação e modernização, ao invés de recriação; determinação para que os servidores retornem à Instituição, desde que o desejem; recursos estáveis, não sujeitos a contingenciamentos, diferimentos e exercício findo; e manutenção do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste, com a modalidade de opção empresarial.

Empresário José Gualberto, Deputado Roberto Pessoa-Coordenador da

Bancada do Nordeste, Prof. Leonides Alves, George Emílio e Dr. Cid Sampaio, na reunião de instalação do Movimento

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DESTAQUES: REINSTITUCIONALIZAÇAO

A luta concentra-se na substituição do termo

instituir por reinstituir, no Projeto de Lei Complementar que o Poder Executivo encaminhou ao Congresso. A SUDENE tem uma história desenvolvimentista, escrita por profissionais, denominados por Celso Furtado como: “Peregrinos do Desenvolvimento”. Não se pode aceitar que a decisão equivocada, e precipitada, do Governo passado, lance “na vala comum do descrédito” todos os servidores, que durante anos dedicaram suas vidas ao desenvolvimento do Nordeste.

RECURSOS HUMANOS. Outro ponto da luta, sempre defendido pela Associação da SUDENE e pelo Sindicato e, agora, pelo Movimento Acorda Nordeste é o retorno do pessoal redistribuído para a SUDENE. Apenas, os negociadores estão propondo que seja assegurado a cada um o direito de opção pela permanência, ou não, na situação atual.

RECURSOS ESTÁVEIS. O Relator do

Projeto, Deputado Zezéu Ribeiro (PT/BA), vem desenvolvendo um grande trabalho para identificar recursos estáveis, não inflacionários. Registre-se que o Deputado Zezéu demonstra competência, capacidade de articulação e negociação, sendo uma segurança para que se tenha o melhor relatório a ser submetido ao Plenário. O pernambucano Manoel Magalhães, assessor chefe da Assessoria do Deputado Zezéu Ribeiro, vem colocando toda sua experiência visando a reinstitucionalização de uma Autarquia especial, moderna, para a promoção do desenvolvimento – SUDENE.

FUNDO DE DESENVOLVIMENTO. Os

segmentos sociais que participam das negociações, em Brasília, entendem que recursos estáveis para o segmento empresarial somente existirão se for assegurado um Fundo com opção das empresas, que recolhem Imposto de Renda, pois, assim, se teria um Fundo Privado, não sujeito às flutuações governamentais.

O Fundo de Desenvolvimento instituído pela

Medida Provisória 2.156-5, precisa ser mantido, em caráter transitório, enquanto o sistema de opções das empresas passassem a injetar recursos no sistema privado. Ressalte-se que essa mudança é fundamental, pois o FDNE é de natureza pública e o Governo passará a ser acionista de todas as empresas.

NopedcjemdseDp

EMRCTE

Deputado Raul Jungmann fala na instalação do MANO

o momento, predominam nas negociações seguinte: acatar parte da proposta do GTI ara reinstitucionalização da SUDENE, stabelecendo que o FDNE seja constituído e recursos decorrentes de opções dos ontribuintes do Imposto de Renda (pessoas urídicas), tributados com base no lucro real no lucro presumido, num percentual ínimo de trinta por cento do imposto

evido, para aplicação sob a forma de ubscrição de ações (participação societária) m empresas, definidas pelo Conselho eliberativo da SUDENE, como prioritárias ara o desenvolvimento regional.

ÚLTIMAS NOTÍCIAS • Na semana passada o Movimento esteve

representado, em Brasília, por Paulo de Tarso Moraes Souza e Nilo Simões

• O Deputado Zezéu Ribeiro está concluindo o seu relatório para apresentação ao Plenário;

• O Projeto de Lei deverá entrar em discussão logo após a Semana Santa.

• O Coordenador Geral do MANO, sudeniano Leonides Alves, está propondo à ASS e ao Sindicato uma reunião para definição de uma estratégia conjunta para atuação na Câmara;

• O Deputado Zezéu Ribeiro, se comprometeu a submeter o relatório à Comissão Especial, mesmo podendo enviá-lo diretamente ao Plenário;

• O Movimento vem mantendo contatos com vários parlamentares;

• Não se omita. Pedimos sua atuação com urgência.

XPEDIENTE: ovimento Acorda Nordeste – MANO ua Leonardo Bezerra Cavalcanti, 672 asa Forte, Recife – PE – CEP 52060-030 elefones: INAD/MANO (81) 3268.9644/3441-9478 -mail: [email protected] / [email protected].

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MANO MOVIMENTO ACORDA NORDESTE

INFORME 06

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Editorial

MOVIMENTO ACORDA NORDESTE (MANO)

SÍNTESE DA SEMANA – 23/3 A 26/3/2004

O Movimento concluiu a semana, após a

reunião com a Bancada do Nordeste na Câmara

Federal e a aprovação do regime de urgência

urgentíssima, elaborando as propostas, que no

entender do Movimento, são relevantes para re-

institucionalização da SUDENE. O informe 04,

em anexo, traz as principais alterações em

negrito, que o Movimento entende serem

importantes introduzir no Projeto de Lei, em

tramitação na Câmara Federal: a) Reinstituir,

transformando e modernizando, ao invés de

instituir. O art. 1º do Projeto de Lei,

encaminhado pelo Poder Executivo, usa a

expressão instituir, propondo transformações e

modernizações na SUDENE. O Movimento,

após discussões com os vários segmentos da

sociedade, concluiu, por unanimidade, que a

melhor alternativa será reinstituir, transformando

e modernizando. As propostas do Poder

Executivo, decorrentes das sugestões do Grupo

de Trabalho Interministerial – GTI são

fundamentais e guardam absoluta consonância

com o conceito de reinstituir. Pode-se destacar,

dentre as propostas de modernização: 1.

Natureza jurídica sob a forma de autarquia especial; 2. Alterações no Conselho

Deliberativo, democratizando as decisões; 3.

Criação de Câmaras Temáticas para permitir a

efetiva participação dos segmentos organizados

da Sociedade; 4. Diretoria Executiva com maior

participação colegiada, conseqüentemente, com

poder decisório transparente. O Movimento

pretende resgatar, com a proposta de

reinstitucionalização, a história e a memória da

SUDENE, instituída como decorrência de um

grande movimento social, nos idos de

1958/1959, pelo Presidente Juscelino

Kubitschek e o Doutor Celso Furtado. Será uma

questão de justiça com os servidores,

classificados por Celso Furtado como

“peregrinos do desenvolvimento”, subitamente,

lançados em uma “vala comum”, em função de

uma decisão precipitada e equivocada do

Governo passado, que em decorrência de um

clima emocional, preferiu punir toda a

comunidade sudeniana, ao invés de aplicar a lei,

com rigor, contra os que possam ter cometido

atos ilícitos. b) Remuneração de dois por

cento pela gestão do Fundo. O Movimento

entende que o inciso II, do art. 11, do Projeto de

Lei em tramitação, deve ser suprimido,

porquanto se propõe a revogação do Fundo, pela

concessão de um prazo de noventa dias, para que

o Poder Executivo encaminhe proposta de um

novo Fundo. c) Extinção do Fundo de

Desenvolvimento do Nordeste. O Movimento

concluiu pela conveniência de extinção do

FDNE, considerando a fragilidade orçamentária

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e contábil, propondo a transferência dos recursos

para a SUDENE. Os recursos serão aplicados de

acordo com as prioridades definidas pelo

Conselho Deliberativo (art. 15 da proposta do

Movimento). O Movimento Acorda Nordeste

concluiu que o Governo poderá apresentar, no

prazo de noventa dias, Projeto de Lei Ordinária

ao Congresso Nacional, ou editar Medida

Provisória disciplinando os incentivos fiscais e

financeiros, tornando-os mais sociais e evitando

concentração de renda. (art. 15 e o parágrafo

primeiro da proposta do Movimento). d)

Recursos Humanos (Pessoal). A proposta visa

criar condições legais para que o pessoal

redistribuído possa retornar à SUDENE,

assegurando-se o direito de opção, pela atual

situação, estabelecendo o prazo de cento e

oitenta dias para manifestação formal do

servidor (art. 16 da proposta do Movimento). O

aproveitamento do pessoal técnico da antiga

SUDENE, que foi transferido para a ADENE,

para o Ministério do Planejamento, Orçamento e

Gestão e os servidores redistribuídos para outros

ministérios ou órgãos da administração indireta,

se justifica, para não comprometer o processo de

re-institucionalização da SUDENE, pois, se

aproveitaria um expressivo contingente de

recursos humanos especializados em gestão

pública, planejamento estratégico e regional,

desenvolvimento regional, desenvolvimento

local sustentável, formuladores de programas

econômicos e sociais e analistas de projetos, etc,

inclusive, muitos deles, especialistas, mestres e

doutores, que já são pertencentes aos quadros do

Governo Federal e, portanto, não iriam gerar

custos ou despesas orçamentárias adicionais

(SIAFI/SIAPE), preservando-se assim, a Lei de

Responsabilidade Fiscal.

O grande mérito da proposição é resgatar a

dívida para com a capacidade técnica da Região,

tal fato iria permitir imediatamente uma

transição institucional, pois esse Grupo detém a

memória e é parte integrante da história do

desenvolvimento do Nordeste. e) Revogação da

Lei Complementar nº 66, de 12/06/91 e da

Medida Provisória nº. 2.156-5. A modificação

da redação, objetiva retirar do atual texto do art.

16 do PLC nº 76/03, a referência expressa aos

artigos 3º, 4º, 5º, 6º, 7º e 21º, que iria ensejar à

preservação desses artigos da MP nº 2.156-5/01.

Na prática a supressão desses artigos implicará

na revogação do Fundo de Desenvolvimento do

Nordeste – FDNE e na revogação da extinção da

SUDENE, determinados pela Medida Provisória

nº 2.156-5/01.

EXPEDIENTE: Movimento Acorda Nordeste – MANO Rua Leonardo Bezerra Cavalcanti, 672 Casa Forte, Recife – PE – CEP 52060-030 Telefones: INAD/MANO (81) 3268.9644/3441-9478 E-mail: [email protected] / [email protected].

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MANO MOVIMENTO ACORDA NORDESTE

INFORME 05

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Editorial

PROPOSTAS DO MOVIMENTO ACORDA NORDESTE SÃO ENCAMINHADAS AO

RELATOR E A CÂMARA FEDERAL

As propostas estão consolidadas no Projeto de Lei, que se encontra em anexo. As alterações são as que se encontram em negrito. Em anexo, também, encontram-se as justificativas das alterações.

ANEXO 01 PROPOSTA DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 76/2003. PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Reinstitui, na forma do art. 43 da Constituição, a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, estabelece a sua composição, natureza jurídica, objetivos, área de competência e instrumentos de ação. O CONGRESSO NACIONAL decreta: Art.1º Fica reinstituída a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, de natureza autárquica especial, administrativa e financeiramente autônoma, integrante do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal com sede na cidade do Recife, Estado de Pernambuco, e vinculada ao Ministério da Integração Nacional. Art. 2º A área de atuação da SUDENE abrange os Estados do Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia e as regiões e os Municípios do Estado de Minas Gerais de que tratam as Leis nºs 1.348, de 10 de fevereiro de 1951, 6.218, de 7 de julho de 1975, e 9.690, de 15 de julho de 1998, bem como os Municípios de Águas Formosas, Ataléia, Bertópolis, Campanário, Carlos Chagas, Catuji, Crisólita, Franciscópolis, Frei Gaspar, Fronteira dos Vales, Itaipé, Itambacuri, Ladainha, Maxacalis, Nanuque, Novo Oriente de Minas, Ouro Verde de Minas, Pavão, Pescador, Poté, Santa Helena de Minas, Serra dos Aimorés, Setubinha, Teófilo Otôni e Umburatiba, pertencentes ao Vale do Mucuri, além de Santa Fé de Minas e São Romão, e ainda os Municípios do Estado do Espírito Santo relacionados na Lei nº 9.690, de 1998. Parágrafo único. Quaisquer municípios criados por desmembramento dos entes municipais mencionados no caput serão igualmente considerados como integrantes da área de atuação da SUDENE. Art. 3º A SUDENE tem por finalidade: I - promover o desenvolvimento includente e sustentável da sua área de atuação e a integração competitiva da base produtiva regional na economia nacional e internacional; II - articular a ação dos órgãos públicos e fomentar a cooperação das forças sociais representativas na sua área de atuação; III - atuar, como agente integrante do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal, no sentido de assegurar a diferenciação regional das políticas públicas nacionais e a observância do art. 165, § 7º da Constituição e do art. 35, caput e § 1º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias;

VI - formular planos e propor diretrizes para o desenvolvimento de sua área de atuação, articulando-os com as diretrizes e planos nacionais, estaduais e locais; V - apoiar, em caráter complementar, investimentos públicos e privados nas áreas de infra-estrutura econômica e social, capacitação de recursos humanos, inovação e difusão tecnológica, políticas sociais e culturais e iniciativas de desenvolvimento local e sustentável, estimular a economia solidária; VI - estimular, por meio da administração de incentivos, os investimentos privados prioritários, as atividades produtivas e as iniciativas de desenvolvimento local na sua área de atuação, na forma da lei e nos limites do art. 43, § 2º, da Constituição; e VII - coordenar programas de assistência técnica e financeira internacional, em sua área de atuação. Art. 4º A SUDENE compõe-se de: I - Conselho Deliberativo; II - Diretoria Colegiada; III - Procuradoria-Geral, vinculada à Advocacia-Geral da União; e IV - Auditoria-Geral Art. 5º Integram o Conselho Deliberativo da SUDENE:I - os Governadores dos Estados de sua área de atuação; II - os Ministros de Estado designados pelo Presidente da República; III - três representantes dos Municípios de sua área de atuação, escolhidos na forma a ser definida em ato do Poder Executivo; IV - três representantes da classe empresarial e três representantes da classe dos trabalhadores de sua área de atuação, indicados na forma a ser definida em ato do Poder Executivo; e V - o Superintendente da SUDENE. Art. 6º O Conselho Deliberativo reunir-se-á semestralmente, com a presença do Presidente da República, pautando-se por regimento interno a ser aprovado pelo colegiado. Art. 7º São atribuições do Conselho Deliberativo a aprovação dos planos, diretrizes de ação e propostas de políticas públicas formuladas pela Diretoria Colegiada e o acompanhamento dos seus trabalhos, diretamente ou mediante comitês de gestão ou coordenação, cuja composição, competência e forma de operação constarão do regimento interno do Conselho Deliberativo. Art. 8º A Diretoria Colegiada será pre sidida pelo Superintendente da SUDENE e composta por mais quatro diretores, todos de livre escolha do Presidente da República, cabendo-lhe a administração em geral da Autarquia e fazer cumprir as diretrizes e propostas aprovadas pelo Conselho Deliberativo. Parágrafo único. A estrutura básica da SUDENE e as competências das unidades serão estabelecidas em ato do Poder Executivo. Art. 9º O Superintendente será o representante da SUDENE, em juízo ou fora dele. Art. 10 São instrumentos de ação da SUDENE: I - planos quadrienais e anuais, articulados com os planos federais, estaduais e locais, na forma da lei; II - incentivos fiscais e financeiros, na forma da lei e da Constituição; e III - outros instrumentos definidos em lei. Art. 11 Constituem receitas da SUDENE: I - dotações orçamentárias consignadas no Orçamento Geral da União; II - quaisquer outras receitas previstas em

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lei não especificadas no inciso I. Art. 12 Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar, transpor, transferir ou utilizar as dotações orçamentárias aprovadas na Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003, consignadas à Agência de Desenvolvimento do Nordeste - ADENE, mantida a mesma classificação orçamentária, expressa por categoria de programação em seu menor nível, observado o disposto no § 2º do art. 3º da Lei nº 10.524, de 25 de julho de 2002, assim com o respectivo detalhamento por esfera orçamentária, grupos de despesa, fontes de recursos, modalidades de aplicação e identificação de uso. Art. 13 Fica extinta a Agência do Desenvolvimento do Nordeste - ADENE, cujos bens passarão a constituir o patrimônio social da SUDENE. Art. 14 A SUDENE sucederá a ADENE em seus direitos e obrigações. Art. 15 Fica extinto o Fundo de Desenvolvimento do Nordeste, criado pelo art. 3º da Medida Provisória no 2.156-5, de 24 de agosto de 2001, sendo os recursos que lhe foram alocados transferidos para a SUDENE, para aplicação de acordo com as prioridades estabelecidas pelo Conselho Deliberativo desta Autarquia. Parágrafo Único – No prazo máximo de noventa dias, o Poder Executivo encaminhará ao Congresso Nacional Projeto de Lei Ordinária, ou editará Medida Provisória, disciplinando os incentivos fiscais e financeiros de que trata o inciso II do art. 10 desta Lei Complementar, e prevendo, entre outros instrumentos, a criação de um Fundo de Investimentos de apoio à iniciativa privada do Nordeste, cujas fontes de recursos incluirão a opção do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, admitidas todas as formas de aplicação previstas na Lei das Sociedades por Ações. Art. 16 Ficam convalidados os atos praticados na vigência da Medida Provisória no 2.156-5, de 24 de agosto de 2001, com exceção dos atos referentes à redistribuição dos servidores da SUDENE, assegurado, em relação a estes, o direito de opção pelas suas atuais lotações, a ser exercido no prazo de cento e oitenta dias a partir da publicação desta Lei Complementar. Art. 17 Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Art. 18 Ficam revogadas a Lei Complementar nº 66, de 12 de junho de 1991 e a Medida Provisória nº 2.156-5, de 24 de agosto de 2001. Brasília, EMº 00033/MI Brasília / 2004. ANEXO 02 REINSTITUCIONALIZAÇÃO DA SUDENE Justificativa das alterações propostas ao texto do Projeto de Lei Complementar 76/2003. 1 – Substituição da expressão “institui” por “reinstitui”, na ementa e no art. 1º. A extinção da SUDENE, pelo Presidente Fernando Henrique Cardoso, foi um ato de violência injustificável, do qual muitos vieram, posteriormente, a fazer “mea culpa”, sobretudo após a divulgação das conclusões da CPI do FINOR. Entre eles, o próprio candidato situacionista à sucessão presidencial. A alteração, embora pareça sutil, tem um profundo sentido de desagravo aos servidores que, injustamente, receberam a pecha de corruptos. Com a alteração proposta, não é um novo órgão que se cria. É a SUDENE de Celso Furtado que é restaurada, em formato moderno, mas na plenitude da sua mística e do seu primordial poder de atuação. Essa fórmula de restauração da instituição encontra precedente no caso do DNOCS, extinto em 01.01.99, pela MP n° 1.795, e restabelecido em 30.04.99 pela MP n° 1.825, sem qualquer descontinuidade jurídico/institucional / administrativa. 2 – Supressão do inciso II do art. 11, com renumeração do inciso III. É decorrência da extinção do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste, proposta e justificada mais adiante.”, 3 – Extinção do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (art. 3º da MP nº 2.156-5/2001) e estabelecimento de obrigação, para o Poder Executivo, de encaminhar, em prazo certo, proposta de novo Fundo alimentado por opções do Imposto de Renda.

O Fundo de Desenvolvimento do Nordeste – FDN, na forma em que foi criado pelo art. 3º da MP nº 2.156-5, de 24.08.01, e posteriormente regulamentado, é insatisfatório e inviável.A maior prova disso é o fato de não ter operado, apesar de regulamentado por decreto, e de ter recebido verbas orçamentárias por três anos seguidos: 2001, 2002 e 2003. Assim, propõe-se a sua extinção, e, como não se trata de matéria de lei complementar, estabelece-se a obrigação, para o Poder Executivo, de, em noventa dias, formular proposta (por PL ou MP) de novo Fundo, com fontes estáveis, não sujeitas a contingenciamento, e aplicação flexível, que não venha apenas a somar-se a outros mecanismos de financiamento já existentes, como o FNE. 4 – Convalidação dos atos praticados na vigência da MP no 2.156-5/2001, com exceção da redistribuição dos servidores. Com essa providência, são mantidos todos os atos já praticados referentes ao patrimônio da antiga SUDENE. Permanecem, também, todas as revogações de leis da MP no 2.156-5/2001, pelo imperativo do art. 2º, § 3º, da Lei de Introdução ao Código Civil (Decreto Lei n 4.657, de 04.09.42). Apenas a situação dos servidores é revertida, salvo opção em contrário dos próprios servidores. E isso por várias razões: 1) a redistribuição dos servidores foi feita sem qualquer critério, deixando muitos mal aproveitados nas novas lotações, e desfalcando, em número e qualificação, o efetivo do Ministério da Integração Nacional, sucessor da SUDENE, que assim vem administrando de forma precária as tarefas herdadas, entre elas, a gestão dos chamados “incentivos complementares”; 2) a SUDENE restaurada, até compor seu novo efetivo, por concurso público, precisará dos quadros antigos, por dois ou três anos, se quiser operar de pronto, e efetuar o treinamento dos novos técnicos, inclusive pelo processo natural de transmissão de experiência; 3) consideradas as aposentadorias já ocorridas no intercurso do tempo, e as eventuais opções pela atual lotação, o número de reintegrados não se prenuncia expressivo: duas a três centenas; 4) passando os reintegrados a compor um quadro em extinção, e os novos contratados constituindo um novo quadro, com exigências, rótulos e padrões remuneratórios específicos, não haverá fundamento para pleitos de isonomia ou equiparação; 5) a extinção da SUDENE e a dispersão dos seus técnicos foi obra do Governo anterior: não pode haver compromisso deste Governo em mantê-la, o que equivaleria a renegar as promessas de campanha do atual Presidente da República. 5 – Revogação da MP no 2.156-5/2001 Com as alterações propostas acima, a infeliz MP pode ser revogada na sua integralidade, sem ressalvas, corrigindo-se plenamente o grande erro histórico do Governo FHC. EXPEDIENTE: Movimento Acorda Nordeste – MANO Rua Leonardo Bezerra Cavalcanti, 672 Casa Forte, Recife – PE – CEP 52060-030 Telefones: INAD/MANO (81) 3268.9644/3441-9478 E-mail: [email protected] / [email protected].

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MANO MOVIMENTO ACORDA NORDESTE

INFORME 04

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Editorial

BANCADA DO NORDESTE DISCUTE COM MOVIMENTO ACORDA NORDESTE A

REINSTITUCIONALIZAÇÃO DA SUDENE

Atendendo convite do Coordenador da Bancada do Nordeste, na Câmara Federal, integrada por 151 Deputados, Deputado Roberto Pessoa, o Movimento Acorda Nordeste participou, ontem (24/03/2004), de reunião em Brasília, para discutir o processo de aprovação do projeto, inclusive as emendas de maior relevância. Antes da exposição, o Deputado Roberto Pessoa comunicou que o Presidente da Câmara ,Deputado João Paulo, havia informado aos parlamentares da Bancada Nordestina, na noite anterior, que teria de retirar a urgência urgentíssima, porque o Poder Executivo, ainda, não havia definido as fontes de recursos para a SUDENE. A Bancada não aceitou a decisão do Presidente da Câmara, por entender que havia um compromisso, do Presidente da República, para que o Projeto fosse aprovado até o final de março. Os representantes do Movimento Acorda Nordeste, tomaram conhecimento, através da Bancada, que o Governo pretendia renegociar o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional, para aplicação direta pelos Governadores, fazendo com que esses recursos passassem a ser aplicados pela SUDENE. Alega o Governo que esses recursos já estão contidos na meta do superávit fiscal e, não é intenção do Poder Executivo, criar fontes adicionais de recursos para a SUDENE. Com relação a esse assunto, entendeu o Movimento Acorda Nordeste que essa matéria é de competência privativa do Poder Executivo, não devendo, o Movimento, envolver-se com esse assunto, considerando-se que as decisões anteriores tiveram, inclusive, a participação do Congresso Nacional. O importante é que a Bancada do Nordeste conseguiu que o Presidente da Câmara revisse a sua decisão e o requerimento de urgência urgentíssima, fosse submetido, no dia 25/03/2004, para aprovação pelo Plenário. Finalmente o requerimento foi submetido ao Plenário, pelo Deputado Inocêncio Oliveira, tendo inicialmente, o Deputado Nilson Mourão, PT/AC, manifestado sua posição contrária à aprovação, o que retiraria de pauta o pedido de urgência urgentíssima. O Deputado Raul Jungmann solicitou que o Deputado Nilson Mourão revisse a sua posição, considerando a importância do assunto para do desenvolvimento do Nordeste.

O Deputado Nilson Mourão informou que consultaria as Lideranças do Governo e, em seguida, voltaria a se manifestar sobre o assunto. Posteriormente, o Deputado Nilson Mourão, comunicou ao plenário que, após consultar a Liderança do Partido, representada pelo Deputado Arlindo Chinaglia, manifesta sua posição favorável ao requerimento de urgência urgentíssima. Os requerimentos de urgência urgentíssima para os Projetos de Lei da SUDENE e SUDAM foram aprovados por unanimidade. EXPOSIÇÃO DO MOVIMENTO ACORDA NORDESTE PARA A BANCADA O Movimento que esteve representado, em Brasília, por Paulo de Tarso Moraes Souza, Procurador da SUDENE, Nilo Simões, Presidente da Associação de Empresas do Nordeste e por Leonides Alves da Silva Filho, Coordenador do Movimento, fez exposição, circunstanciada, para os parlamentares. Inicialmente, Leonides ressaltou que o Movimento Acorda Nordeste – MANO, procurava, apenas, aglutinar forças regionais, pois a Associação dos Servidores da SUDENE e o Sindicato dos Servidores, desde o primeiro momento da extinção da SUDENE, atuaram, decisivamente, com dezenas de reuniões e assembléias, procurando reverter à decisão governamental, que extinguiu a SUDENE. O Grupo Técnico Institucional – GTI, criado pelo Governo, para propor alternativas, para recriação da SUDENE, promoveu seminários e simpósios em todo o Nordeste. Na busca de mobilizar a comunidade nordestina, também, promoveram encontros a Associação Comercial de Pernambuco, Federação das Indústrias de Pernambuco, Ordem dos Advogados, Secção de Pernambuco, Assembléia Legislativa, Fundação Ulisses Guimarães, Secção de Pernambuco e a Universidade Federal da Paraíba. O Movimento Acorda Nordeste será, apenas, mais um instrumento de mobilização, no sentido de trazer a matéria, novamente, à pauta de discussões, destacando o Professor Leonides Alves, que há no Nordeste, atualmente, um estado de letargia e apatia, com desarticulação das lideranças políticas, técnicas, empresariais e, também, das Organizações Não Governamentais. O Coordenador do Movimento destacou quatro pontos essenciais nas discussões: a) Reinstitucionalização da SUDENE, ao invés de Recriação. Destacou, inicialmente, que o ideal seria restabelecer a SUDENE, dotando-a de instrumentos modernos de planejamento e gestão, nos termos da proposta encaminhada pelo GTI, ao Poder Executivo, proposta essa que foi modificada.

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O Projeto de Lei Complementar, encaminhado pelo Presidente, ao Congresso, não incorporou grande parte das proposições do GTI. O Professor Leonides Alves ressaltou, que a proposta de reinstitucionalizar, ao invés de recriar, encontra precedente no próprio Governo Federal. Em primeiro de janeiro de 1999, o Presidente da República, por Medida Provisória, extinguiu o DNOCS e, em trinta de abril, também, de 1999, o mesmo Presidente que extinguiu o DNOCS, sancionou Lei, oriunda de Projeto de Conversão, reinstitucionalizando a Entidade. Destaque-se, prosseguiu Leonides, que a continuidade do DNOCS foi mantida, tendo a Lei, introduzido medidas modernizantes, para aumentar a capacidade operacional da Autarquia. A re-institucionalização resgata uma dívida para com os servidores da SUDENE, sempre dedicados e chamados, por Celso Furtado, “Peregrinos do Desenvolvimento”. b) Recursos Humanos. O Movimento Acorda Nordeste apoiou, integralmente, a proposta de vários parlamentares, no sentido do pessoal retornar à SUDENE reinstitucionalizada, assegurando-se aos servidores o direito de opção, considerando que alguns poderiam estar satisfeitos com os novos locais de trabalho. O Movimento foi enfático ao deixar claro que o retorno do pessoal não significará uma “inchação” da SUDENE, porque um grande número já foi aposentado, e um percentual representativo tem tempo para aposentadoria. Prevalecerá, conseqüentemente, o princípio de resgatar a memória do Nordeste. c) Recursos Estáveis. O Movimento Acorda Nordeste manifestou sua posição, no sentido de apoiar a corrente que pretende reinstitucionalizar a SUDENE, mesmo sem uma definição integral das fontes estáveis de recursos. O importante é criar mecanismos para tornar os recursos disponíveis, estáveis. Assim, a proposta de incluir, no Projeto de Lei Complementar, dispositivo determinando que os recursos da SUDENE não possam ser contingenciados, diferidos (transferidos), ou caírem em exercício findo, assegurará continuidade ao processo operacional. Tratasse de uma postura realísta, porque o Governo está com dificuldades de definir recursos para a SUDENE, considerando as limitações decorrentes dos compromissos para cumprir a meta do superávit fiscal. d) Fundo de Desenvolvimento do Nordeste – FDNE. Este Fundo, instituído pela Medida Provisória que extinguiu a SUDENE é, extremamente, frágil em termos de recursos, considerando que se trata de um Fundo Orçamentário, de natureza contábil, podendo o Governo, a qualquer momento, não aportar recursos. Por outro lado, a concepção do Fundo e o mecanismo operacional, são incompatíveis com a realidade Nordestina. Quanto a natureza, ressaltou Leonides Alves, os recursos do Fundo para os grandes empreendimentos entram sob a forma acionária, ou seja, capital de risco enquanto, para os demais, a participação será sob a forma de debêntures, embora conversíveis em ações. Destacou, o Movimento Acorda Nordeste, que o Fundo sendo público, faz com que o Governo passe a ser sócio dos empreendimentos, o que não ocorria com o FINOR, por ser um Fundo de natureza privado, porque decorre de opções de empresários.

Prosseguindo, manifestou a opinião do Movimento, no sentido de tornar o Fundo igualitário para todos, conseqüentemente, participando como capital de risco, não permitindo que ele seja mais um instrumento concentrador de renda. O Professor Leonides Alves ressaltou que o Movimento vinha mantendo reuniões com o relator do Projeto de Lei Complementar, Deputado Zezéu Ribeiro, PT/BA, e com parlamentares do Nordeste, destacando a necessidade de uma atuação urgente, porque, na situação atual, as modificações terão de ser feitas somente a nível do Relator ou através de emendas de Plenário. Ao concluir, o Coordenador do Movimento Acorda Nordeste ressaltou, que todo o esforço de mobilização é no sentido de colaborar com o Presidente Lula e com o Congresso Nacional, visando identificar as melhores alternativas para re-institucionalização da SUDENE, nos limites da política macro-econômica do Governo. A SUDENE racionalizará a utilização dos recursos já disponíveis e, os novos recursos complementarão os esforços para a promoção do desenvolvimento do Nordeste, concluiu o Coordenador do Movimento Acorda Nordeste. COORDENADOR DA BANCADA DO NORDESTE O Deputado Roberto Pessoa, Coordenador da Bancada do Nordeste, passou a palavra ao Deputado Zezéu Ribeiro. DEPUTADO ZEZÉU RIBEIRO O Deputado manifestou, inicialmente, sua preocupação quanto a aprovação do Projeto de Lei Complementar, sem a definição expressa de recursos estáveis, por parte do Governo. O Relator disse que no dia anterior, havia mantido reuniões com o Ministério da Fazenda, na busca de uma definição quanto aos recursos, ressaltando que o Governo somente pretendia aportar recursos para o Projeto se as fontes estivessem dentro da política macro-econômica do Governo. Afirmou acreditar que essas fontes serão identificadas, ainda, esta semana. Quanto aos aspectos relacionados a re-institucionalização, recursos humanos e orçamentários, manifestou sua intenção de continuar estudando o assunto, acolhendo-os ou não, em função da viabilidade institucional e operacional. DEPUTADO RAUL JUNGMANN O Deputado, ao se manifestar sobre o assunto, disse que acolhe as proposições do Movimento e, também, as preocupações do Relator do Projeto, Deputado Zezéu Ribeiro. O Deputado Raul Jungmann propôs que fosse estabelecido um prazo, para que o Relator identificasse as fontes de recursos e, a partir desse prazo, que poderia ser a próxima semana, o Projeto seria submetido a votação, com ou sem definição de recursos estáveis, pelo Poder Executivo. O Presidente dos trabalhos, Deputado Roberto Pessoa, destacando a presença de 52 parlamentares, encerrou a reunião, manifestando integral apoio a reinstitucionalização da SUDENE, até o final da próxima semana. EXPEDIENTE: Movimento Acorda Nordeste – MANO Rua Leonardo Bezerra Cavalcanti, 672 Casa Forte, Recife – PE – CEP 52060-030 Telefones: INAD/MANO (81) 3268.9644/3441-9478 E-mail: [email protected] / [email protected].

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MANO MOVIMENTO ACORDA NORDESTE

INFORME 03

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Editoria – INAD; Editor Responsável - Leonides Alves Terça-feira, 23 de março de 2004.

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Editorial

MOVIMENTO ACORDA NORDESTE REÚNE GRUPOS PARA DISCUTIR

EMENDAS E ESTRATÉGIAS.

Dando prosseguimento as decisões da reunião que lançou o Movimento (MANO), na última sexta-feira, dia 19, reuniram-se ontem (22/03), os quatro Grupos instituídos na Assembléia: Institucional; Instrumentos Financeiros; Mobilização Política e Suporte Administrativo. a) GRUPO INSTITUCIONAL. O Grupo Institucional reuniu-se às 10:00 horas, na sede do INAD, para analisar o Projeto de Lei em tramitação no Congresso, bem como, as Emendas apresentadas pelos Deputados José Carlos Machado (PFL/SE), Edson Duarte (PV/BA), Rose de Freitas (PMDB/ES), Jutahy Júnior (Líder do PSDB/BA), José Carlos Aleluia (Líder do PFL/BA), Sandro Mabel (PL/GO), Leonardo Monteiro (PT/MG), Ivo José (PT/MG), João Magno (PT/MG), João Magalhães (PT/MG), Carlos Mota (PT/MG), Mário Assad Júnior (PL/MG), Nelson Pellegrino (Líder do PT/BA), Waldemar da Costa Neto (Líder do PL/SP), Roberto Jefferson (Líder do PTB/RJ), Eunício Oliveira (Líder do PMDB/CE), Roberto Pessoa (Líder da Bancada do Nordeste PL/CE), Moraes Souza (PMDB/PI), Carlos Eduardo Cadoca (PMDB/PE), Ariosto Holanda (PSDB/CE), Gonzaga Mota (PSDB/CE), Inácio Arruda (PCdoB/CE), Henrique Alves (PMDB/RN) e, ainda, as Emendas que o Deputado Raul Jungmann (PPS/PE), pretende apresentar em plenário. As conclusões do Grupo foram as seguintes: 1. Revogação da Extinção - Deverá haver um esforço, no sentido de revogar o art. 21 da Medida Provisória 2.156-5, de 24 de agosto de 2001, que extinguiu a SUDENE. O Grupo concluiu que existe suporte legal para essa decisão, desde que seja incluído um dispositivo, no Projeto de Lei, convalidando os atos praticados durante a vigência da citada Medida Provisória. Os servidores da extinta SUDENE, especialmente os técnicos com reconhecida qualificação e especialização em gestão pública, planejamento estratégico, desenvolvimento regional e local sustentável, análise e acompanhamento de programas e projetos, inclusive, muitos deles, titulados, como especialistas, mestres e doutores, são pertencentes aos quadros do Governo Federal, portanto, não iriam gerar custos ou despesas na folha de pagamento (SIAFI/SIAPE), preservando assim, a Lei de Responsabilidade Fiscal. Além do

que, os membros do Grupo, também entenderam que se trata de uma questão de justiça para com os servidores, que durante toda a vida funcional, dedicaram-se a causa desenvolvimentista do Nordeste. Caso seja mantida a decisão do Governo passado, todos foram lançados na vala comum e foi desmontada uma instituição a serviço do Nordeste. O Grupo acredita que o Congresso Nacional poderá corrigir esse grave erro institucional. 2. Recursos Humanos – O Grupo achou da maior relevância a Emenda do Deputado Raul Jungmann – PPS/PE, que propõe o retorno do pessoal da SUDENE, posto a disposição do Ministério do Planejamento e, posteriormente, redistribuído para outros Ministérios. O Grupo sugere que seja incluído na Emenda, dispositivo que assegure a opção dos supracitados servidores, num prazo máximo de até seis (06) meses, optarem pela reintegração aos quadros da SUDENE, considerando que muitos servidores redistribuídos poderão estar satisfeitos com a situação atual. Ressalte-se que a sugestão, acima, reforça a proposta do MANO, Associação dos Servidores da SUDENE (ASS), Sindicato dos Servidores Públicos Federais (SINDSEP) e outras instituições, no sentido da lotação da SUDENE ser feita, preferencialmente, com os próprios servidores da Instituição redistribuídos. 3. Recursos Estáveis – O Grupo aceitou em toda sua plenitude as Emendas de Plenário, a serem apresentadas pelo Deputado Raul Jungmann, no sentido dos recursos da SUDENE não ficarem sujeitos a contingenciamentos, diferimentos e exercícios findos, podendo ser aplicados nos três anos subseqüentes do exercício orçamentário no qual estavam consignados os recursos. O Grupo Institucional concluiu que existe jurisprudência para revogar o art. 21 da Medida Provisória n 2.156-5, que extinguiu a SUDENE, pois, esse procedimento, foi adotado no caso do DNOCS. A Entidade foi extinta pela Medida Provisória n 1.795, de 1º de janeiro de 1999. Entretanto, o próprio DNOCS foi reinstitucionalizado e retornou através da Medida Provisória n 1.825, de 30 de abril de 1999, que na verdade revogou a extinção, mantendo o DNOCS em toda a sua concepção e introduzindo modificações no campo da modernização administrativa. Estiveram presentes na reunião do Grupo Institucional: Clemente Rosas; Carlos Lucena, Vice-Presidente do INAD; Paulo de Tarso de Moraes Souza, Frederico

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Editoria – INAD; Editor Responsável - Leonides Alves Terça-feira, 23 de março de 2004.

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Lins e Silva Pires, Leonides Alves da Silva Filho, Presidente do INAD e George Emílio Bastos Gonçalves. b) GRUPO DE INSTRUMENTOS FINANCEIROS E FISCAIS. O Grupo reuniu-se as 15:00 horas, tendo as discussões se concentrado no Fundo de Desenvolvimento do Nordeste, instituído pelo art. 3º, da Medida Provisória n 2.156-5, de 24 de agosto de 2001 e na tentativa dos recursos orçamentários da SUDENE não serem contingenciados, diferidos ou caírem em exercícios findos. Quanto ao FDNE, as discussões foram intensas, ficando evidente a fragilidade do Fundo, pela sua natureza orçamentária e contábil e, de outra parte a insegurança quanto a inclusão desses recursos dos orçamentos anuais. Após as discussões, dois aspectos foram destacados, o primeiro sobre a dificuldade da participação do Fundo nas empresas, porque na concepção atual, o Governo passa a ser sócio de cada empreendimento, quando a participação for de natureza acionária. Esta dificuldade, não ocorria no caso do FINOR, porque o Fundo era privado, uma vez que decorria de opção dos empresários. O segundo aspecto ressaltado foi o relativo ao fato dos grandes empreendimentos poderem ter participação acionária, enquanto os demais teriam participação apenas, sob a forma de debêntures. O fato é incompreensível, principalmente, para as regiões em desenvolvimento, como o Nordeste, além de injusto socialmente, porque contribui para aumentar a concentração de renda. O Grupo concluiu que o art. 3º, da Medida Provisória n 2.156-5, de 24 de agosto de 2001, precisaria ser modificado pelo Projeto de Lei Complementar, por um dispositivo que obrigasse o Governo a encaminhar, por prazo determinado, talvez sessenta (60) dias, Projeto de Lei Ordinária definindo esse assunto, assegurando a participação acionária para todos, independentemente, do tamanho do empreendimento. Sugestão de Emenda apresentada pelo Grupo: “Inserir, após o art. 14, novo dispositivo, com a seguinte redação, renumerando-se os seguintes: “Art. 15 Fica extinto o Fundo de Desenvolvimento do Nordeste, criado pelo art. 3º da Medida Provisória nº 2.156-5, de 24 de agosto de 2001, sendo os recursos que lhe foram alocados transferidos para a SUDENE, para aplicação de acordo com as prioridades estabelecidas pelo Conselho Deliberativo da Autarquia. Parágrafo Único. No prazo máximo de sessenta dias, o Poder Executivo encaminhará ao Congresso Nacional Projeto de Lei Ordinária ou editará Medida Provisória, disciplinando os incentivos fiscais e financeiros de que trata o inciso II do art. 10 desta Lei Complementar, e prevendo, entre outros instrumentos, a criação de um Fundo de Investimentos de apoio à iniciativa privada do Nordeste, cujas fontes de recursos, incluirão a opção do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, admitidas todas as formas de aplicação previstas na Lei das Sociedades por Ações.” Dê-se ao art. 16, renumerado para art. 17, a seguinte redação: “Art. 17 Ficam revogadas

A Lei Complementar nº 66, de 12 junho de 1991 e a Medida Provisória nº 2.156-5, de 24 agosto de 2001.” Outras sugestões de Emenda: Até sessenta (60) dias após a promulgação desta Lei, o Poder Executivo deverá encaminhar, ao Congresso Nacional, projeto de lei alterando a legislação do Imposto sobre a Renda, para permitir a opção das Pessoas Jurídicas, a partir do ano calendário de 2006, pela aplicação de até 30% (trinta por cento) do imposto sobre a renda devido, em favor do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste. § 1º - O Fundo de Desenvolvimento do Nordeste aplicará os seus recursos sob a forma de subscrição de ações e de participação societária, em empresas consideradas aptas pela SUDENE; § 2º - Excepcionalmente o Poder Executivo poderá autorizar a aplicação de recursos do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste em debêntures conversíveis ou não em ações; § 3º - A participação do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste nos projetos de investimento será limitada a um percentual de até 60% (sessenta por cento) das inversões totais previstas para a implantação do projeto; § 4º - Enquanto não promulgada a lei a que se refere o “caput” deste artigo, os recursos do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste poderão ser subscritos no Fundo de Investimentos do Nordeste – FINOR, até o limite necessário para a conclusão dos projetos aprovados, constantes na carteira. Estiveram presentes: Nilo Simões, Presidente da Associação das Empresas do Nordeste e Consultor de Empresa; Geraldo Wanderley, Consultor de Empresas; Carlos Lucena, Vice-Presidente do INAD, Frederico Lins e Silva Pires, da SUDENE; José Jacintho, Consultor; Jurandis Silva, especialista em orçamento público, aposentado da SUDENE; Iêda Medeiros, Arlindo Cordeiro Alves e Leonides Alves da Silva Filho, Presidente do INAD. c) GRUPO DE MOBILIZAÇÃO POLÍTICA. Esse Grupo reuniu-se às 17:00 horas, tendo decido que o Movimento (MANO) participaria de uma reunião da Bancada do Nordeste, em Brasília, na próxima quarta-feira (24/03/04), às 08:00 horas, sendo representado pelo Professor Leonides Alves da Silva Filho, Paulo de Tarso Moraes Souza e pelo Consultor Nilo Câmara Simões. Esteve presente na reunião a Dra. Iêda Galindo, Assessora do Vereador do Recife Jurandir Liberal (PT), com quem a direção do Movimento discutiu aspectos relacionados com a aprovação do projeto. Em Brasília serão realizadas reuniões com o Relator do referido PLC, em tramitação, Deputado Zezéu Ribeiro (PT/BA) e o Dr. Manoel Magalhães, Assessor Chefe da Assessoria do Deputado Zezéu Ribeiro. Os representantes manterão reuniões, ainda, com os Líderes dos Partidos, com a Bancada Parlamentar do Nordeste e com todos os deputados que apresentaram emendas, dentre eles, os Deputados Raul Jungmann, Roberto Pessoa e José Carlos Aleluia. EXPEDIENTE: Movimento Acorda Nordeste – MANO Rua Leonardo Bezerra Cavalcanti, 672 Casa Forte, Recife – PE – CEP 52060-030 Telefones: INAD/MANO (81) 3268.9644/3441-9478 E-mail: [email protected] / [email protected].

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MANO MOVIMENTO ACORDA NORDESTE

INFORME 02

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Editoria – INAD; Editor Responsável - Leonides Alves Sexta-feira, 19 de março de 2004.

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Editorial PROJETO DE RECRIAÇÃO DA SUDENE SERÁ VOTADO ATÉ O FIM DE MARÇO

Após a reunião da Bancada do Nordeste, que é

liderada pelo Deputado Roberto Pessoa e, com base

em requerimento liderado pelo Deputado Raul

Jungmann, com 320 assinaturas, o Presidente da

Câmara dos Deputados, acolheu o pedido de urgência

urgentíssima para o projeto de recriação da

SUDENE. Na reunião do Movimento Acorda

Nordeste – MANO realizada hoje, (19/03), no Recife,

os Deputados, Roberto Pessoa e Raul Jungmann,

informaram que o projeto será discutido na próxima

semana, pois o Presidente João Paulo assegurou que

o processo será iniciado e votado, logo após a

desobstrução da pauta, decorrente da votação de

várias Medidas Provisórias. Os Parlamentares que

participaram da reunião do Movimento Acorda

Nordeste, ressaltaram a firme disposição dos

integrantes da Bancada Nordestina, no sentido do

projeto da SUDENE ser aprovado até o final de

março, contando com isso com a participação do

Deputado Inocêncio Oliveira, Primeiro Vice-

Presidente da Câmara, que vem realizando um

intenso trabalho de articulação, no sentido de acelerar

a votação do projeto. O Professor Leonides Alves,

Presidente do Instituto Nacional de Administração

para o Desenvolvimento – INAD, ao instalar o

Movimento Acorda Nordeste, ressaltou o empenho

da Bancada Nordestina, como também, o esforço que

o Relator do Projeto, Deputado Zezéu Ribeiro,

PT/BA, está realizando, no sentido de consolidar

todas as contribuições, decorrentes da audiência que

promoveu, em todo o Nordeste legal, considerando-se

Minas Gerais e Espírito Santo. Destacou, o Professor

Leonides, que ainda há possibilidade de introduzir

modificações no Projeto de Lei Complementar,

encaminhado pelo Poder Executivo, entretanto, as

alterações somente serão possíveis através do Relator

do Projeto, ou por intermédio de emendas de

plenário. Ressaltou que será da maior importância ter

o maior consenso

possível na aprovação

final na Câmara dos

Deputados, para evitar

que possíveis alterações

no Senado obriguem o

retorno do projeto à

Câmara, o que retardaria

a recriação da

SUDENE. O Líder do Movimento Acorda Nordeste –

MANO, informou que vários parlamentares

pretendem apresentar emendas no plenário, tendo

destacado algumas, de autoria do Deputado Raul

Jungmann. A primeira das emendas refere-se à

determinação, no sentido do pessoal redistribuído em

decorrência da Medida Provisória que extinguiu a

SUDENE, possa optar pelo retorno à SUDENE. A

segunda determina que os recursos destinados à

SUDENE não possam ser contingenciados, diferidos,

ou ainda, caírem em exercício findo, pois

independente da aplicação dos recursos, no exercício,

poderão ser aplicados nos exercícios orçamentários

subseqüentes. O Professor Leonides Alves afirmou

que o Deputado Raul Jungmann iria propor mais

uma emenda da maior, denominada pelo Deputado

de “extinção da extinção”, ou seja, revogando o

dispositivo da Medida Provisória que extinguiu a

Deputado Federal Raul Jungmann

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Editoria – INAD; Editor Responsável - Leonides Alves Sexta-feira, 19 de março de 2004.

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SUDENE (Artigo 21). O Deputado Jungmann

afirmou que não poderia aceitar uma injustiça com

centenas de profissionais que trabalharam pelo

desenvolvimento do Nordeste, em uma instituição

séria e, subitamente, foram colhidos por uma decisão

que precisa ser revista, para fazer justiça com

servidores dedicados, que contribuíram

decisivamente para o desenvolvimento do Nordeste.

Professor Leonides, ao comentar especialmente a

emenda, manifestou que a revogação da Medida

Provisória, na parte relativa a extinção da SUDENE,

tem suporte legal, porque os atos praticados na

vigência da medida provisória, seriam convalidados

(ratificados) em artigo, expressamente, determinando

a convalidação, ficando, a SUDENE, mantida na

concepção de Celso Furtado, com as modificações de

modernização, previstas no projeto encaminhado pelo

Poder Executivo. O Líder da Bancada do Nordeste,

Deputado Roberto Pessoa – PL/CE manifestou sua

concordância, informando que já havia uma

jurisprudência sobre o assunto, porque essa posição

foi adotada no caso do DNOCS. O mesmo Presidente

Fernando Henrique, que extinguiu o DNOCS, por

medida provisória, restabeleceu a instituição, por

medida provisória, revogando a anterior e

convalidando (ratificando) os atos praticados na fase

de extinção. Outro aspecto importante a destacar nas

proposições do Deputado Raul Jungmann, refere-se a

importância de submeter o nome do Superintendente

da SUDENE ao Senado Federal, restabelecendo a

condição de mandato, por prazo determinado, que o

Superintendente deveria ter. O Professor Leonides

Alves informou ao Deputado, que havia discutido o

assunto com o Relator do Projeto, Deputado Zezéu

Ribeiro. A opinião do Relator foi no sentido de que

não seria possível adotar uma orientação, vinculada a

submeter o nome ao Senado Federal, porque isso só

seria possível para as AGÊNCIAS e, no caso, a

SUDENE será uma autarquia. Nas discussões,

inclusive, com a participação do Doutor Clemente

Rosas, que foi procurador geral da SUDENE, ficou o

consenso que será, perfeitamente, possível incluir

no projeto de lei, dispositivos determinando que o

Superintendente da SUDENE fosse indicado pelo

Poder Executivo, aprovado pelo Senado Federal e

nomeado pelo Presidente, para mandato por prazo

determinado. No final da reunião do Movimento

Acorda Nordeste, foram constituídos Grupos para

analisar as alterações a serem propostas e negociar

com o Relator e a Bancada do Nordeste, os

mecanismos a serem adotados para as respectivas

aprovações. Os Grupos foram os seguintes: Grupo

Institucional; Grupo de Instrumentos Financeiros;

Grupo de Mobilização Política e Grupo de Suporte,

que se reunirão na próxima segunda-feira,

separadamente, no INAD. A reunião do Movimento

Acorda Nordeste, realizada no Flat Beira Mar Beach

Class Suítes, com a presença de 90 (noventa)

participantes, destacando-se: Deputado Roberto

Pessoa, Coordenador da Bancada do Nordeste;

Deputado Raul Jungmann; Ex-Governador Cid

Sampaio; Abelardo Baltar, Presidente da Fundação

Ulisses Guimarães, Recife; Empresário Edson

Mororó; Nilo Simões, Presidente da Associação das

Empresas do Nordeste; Sérgio Sardu, Presidente do

Conselho Político da Associação da SUDENE, Cel

Alves, Vereador do Recife, Aristóphanes Pereira,

Representante do Vice-Governador e do Presidente

da FIEPE, Jorge Corte Real; Associação Comercial;

José Gualberto Almeida, Presidente da Valexport;

Sheilla Pincovsky, Representante do Governador

Jarbas Vasconcelos. Também presentes os servidores

da SUDENE: Clemente Rosas; Paulo de Tarso

Moraes Souza; Adalberto Arruda; George Emílio;

José Magalhães Sobrinho; Dirceu Freitas; Geraldo

Aguiar, Jurandis Silva. Presentes, ainda, Fernando

Gusmão, Dirigente do Grupo Industrial João Santos;

as Representações dos Governos do Piauí, Rio

Grande do Norte, Sergipe e Minas Gerais, entre

outros.

EXPEDIENTE: Movimento Acorda Nordeste – MANO Rua Leonardo Bezerra Cavalcanti, 672 Casa Forte, Recife – PE – CEP 52060-030 Telefones: INAD/MANO (81) 3268.9644/3441-9478 E-mail: [email protected] / [email protected].

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MANO MOVIMENTO ACORDA NORDESTE

INFORME 01

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Editoria – INAD; Editor Responsável - Leonides Alves Quarta-feira, 10 de março de 2004.

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Editorial LIDERANÇAS POLÍTICAS E SOCIEDADE

UNEM FORÇAS EM BUSCA DA RECRIAÇÃO DA SUDENE

Lideranças políticas, técnicas e organizações

não-governamentais, ao lado de entidades

públicas, empresariais e trabalhadoras,

articulam-se em torno de um movimento

regional denominado “Movimento Acorda

Nordeste - MANO”, objetivando contribuir com

o Governo do Presidente Lula, para a recriação

da SUDENE. O Projeto de Lei propondo a

recriação da SUDENE foi encaminhado ao

Congresso, pelo presidente Lula, após reunião

solene realizada em Fortaleza, inclusive, com a

presença do Doutor Celso Furtado, um dos

idealizadores e primeiro superintendente da

Instituição. O Projeto começou uma tramitação

acelerada, pois o Presidente, em um primeiro

momento, atribuiu prioridade de urgência

urgentíssima, ao Projeto de Lei, entretanto, em

outubro, o Palácio do Governo ao redefinir a

pauta de interesse do Poder Executivo, retirou o

regime de urgência, fazendo com que o Projeto

tramitasse lentamente. A Comissão Especial,

que tem como relator o deputado Zezéu Ribeiro

– PT/BA, adotou todas as medidas possíveis, a

seu nível, para acelerar a tramitação, entretanto,

a falta do regime de urgência e as indefinições

quanto ao aporte de recursos estáveis,

principalmente, com relação à criação de um

FUNDO, com recursos vinculados constitucio-

nalmente, paralisaram a tramitação.

Em reunião realizada no dia 10/03/2004, na

Câmara dos Deputados, com a participação do

Líder da Bancada do Nordeste e de dois

parlamentares por Estado, ficou decidido, com

base em uma lista de presença, articulada pelos

Deputados Raul Jungmann, Inocêncio de

Oliveira e parlamentares de Pernambuco, que

seria solicitado, ao Presidente da Câmara,

urgência para a tramitação do Projeto. Os

parlamentares concordaram em dar tramitação

ao Projeto, sem a definição inicial de recursos

estáveis, vinculados a um Fundo Constitucional.

A recriação da SUDENE ocorreria,

simultaneamente, com a tramitação de uma

Emenda Constitucional, criando um Fundo de

recursos estáveis, para a promoção do

desenvolvimento do Nordeste. As evidências

demonstram a urgente necessidade de uma

instituição de desenvolvimento regional para a

promoção do desenvolvimento do Nordeste, pois

a Região se encontra desarticulada em termos

políticos, institucionais, técnicos, empresariais,

como também, dos segmentos organizados da

sociedade. EXPEDIENTE: Movimento Acorda Nordeste – MANO Rua Leonardo Bezerra Cavalcanti, 672 Casa Forte, Recife – PE – CEP 52060-030 Telefones: INAD/MANO (81) 3268.9644/3441-9478 E-mail: [email protected] / [email protected].

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INSTITUTO NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO

Informe Especial

SUDENE 48 ANOS: SUCESSOS E DIFICULDADES

Professor Leonides Alves da Silva Filho

No final da década de 50, o Presidente Juscelino Kubitschek, com seu descortino de

estadista, criou a SUDENE em 15 de dezembro de 1959, com a missão de promover o desenvolvimento do Nordeste, reduzindo o hiato sócio-econômico entre a Região e o Sudeste do País.

Nos idos de 1959 havia uma grande fermentação na política internacional voltada para o

planejamento como instrumento racionalizador das políticas públicas e privadas. A Comissão Econômica para a América Latina (CEPAL), atuava em toda a sua plenitude, dentro de uma filosofia de planificação, enquanto o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico (BNDE) concentrava seus esforços no financiamento da infra-estrutura nacional e, na mesma década (1958), foi criado o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), também para atuar em programas e projetos de desenvolvimento. Na mesma época o Presidente Juscelino Kubitschek lançava a Operação Panamericana propondo programas e projetos de desenvolvimento, lastreados nas técnicas de planejamento, enquanto o Presidente John Kennedy lançou nos Estados Unidos a Aliança para o Progresso, dentro das diretrizes e políticas da Operação Panamericana, aportando recursos para o financiamento do desenvolvimento.

O Banco Mundial, que já vinha atuando firmemente na recuperação dos países que

participaram da 2ª Guerra Mundial, reorientou suas atividades no sentido de contribuir decisivamente para o financiamento de programas de desenvolvimento na América Latina e, evidentemente, no Brasil.

Na verdade a criação da SUDENE, que teve a coordenação do economista Celso Furtado,

que veio a ser o primeiro Superintendente da Instituição, foi uma resposta do Presidente Juscelino a uma crise sócio-econômica no Nordeste, com tensões sociais insustentáveis, lideradas pelo movimento denominado Ligas Camponesas, comandas pelo nordestino Francisco Julião, situação essa que estava pondo em risco a estabilidade política, econômica e institucional do País e, consequentemente, das elites que se encontravam no poder.

A igreja teve um papel da maior relevância na criação da SUDENE, sendo histórica a

reunião de Salgueiro (PE), quando os Bispos da Região fizeram um diagnóstico da realidade nordestina e atuaram junto às autoridades nacionais, para que políticas, programas e projetos de desenvolvimento fossem definidos para o Nordeste. A SUDENE

A Instituição, que iniciou seu funcionamento em janeiro de 1960, sob a Superintendência de Celso Furtado, apresentava uma grande característica inovadora, porquanto na sua organização conseguiu incorporar o poder político e a área técnica, numa tentativa de obter decisões

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representativas, ou seja, passíveis de serem implementadas, considerando que era integrada por um Conselho Deliberativo, com a participação dos governadores da Região, alguns Ministérios, bancos de fomento (BB, BNB e BNDE), lideranças empresariais e sindicais. O Conselho teve a função de transformar-se em um foro permanente de debates, sobre os problemas do Nordeste e o encaminhamento técnico e político do processo decisório.

Ao lado do Conselho uma Secretaria Executiva, de natureza técnica, realizava pesquisas,

estudos e o planejamento global, espacial e setorial, a ser apresentado ao Conselho para decisões de natureza política.

A grande inovação institucional, na administração pública brasileira, residiu no fato da

SUDENE ser subordinada simultaneamente a um Conselho, no qual os governadores não eram subordinados ao Poder Executivo Federal e, por outro lado, apresentava subordinação, também, ao Governo Federal, na medida em que o Superintendente era nomeado pelo Presidente. Houve uma verdadeira descentralização do poder decisório e os trabalhos foram centralizados na negociação como instrumento resolutivo de conflitos. ESTRATÉGIA INICIAL

O Superintendente Celso Furtado orientou as atividades iniciais da Instituição para levantamentos básicos, tais como, os realizados nas áreas: geológica, pedológica, hidrogeológica, aerofotogramétrica e cartográfica, ao lado de uma intensa atuação no campo de recursos humanos, tendo a SUDENE à época, concedido bolsas de estudos para os estudantes das escolas de agronomia e economia do Nordeste, procurando assim formar para a Região, profissionais comprometidos com os objetivos e metas do desenvolvimento.

A carência de pessoal especializado em desenvolvimento levou Celso Furtado a montar um

programa especial de treinamento em planejamento e programação de desenvolvimento com a CEPAL, com o objetivo, em cursos rápidos de seis meses, de capacitar profissionais de diversas áreas de formação para tratar os problemas regionais, dentro de um enfoque desenvolvimentista, ou seja, aquele voltado para o aumento do Produto Interno Bruto (PIB), renda e a redução das desigualdades inter-regionais e inter-pessoais de renda, melhorando consequentemente o padrão e qualidade de vida.

As ações físicas concentram-se, inicialmente, no campo da infra-estrutura, porque a

implementação de um programa sistemático de desenvolvimento exigiria portos, estradas, aeroportos e rede hoteleira compatíveis com os requisitos de um programa que se propunha a atrair investidores para o Nordeste. Os aspectos educacionais foram também tratados, entretanto no primeiro momento, a prioridade maior foi para infra-estrutura.

No campo do financiamento o Banco do Nordeste, que já existia, foi modernizado para

incorporar-se ao financiamento do desenvolvimento, enquanto foi instituído o Sistema de Incentivos Fiscais e Financeiros, atualmente FINOR, para estimular a associação de empresários do país e do exterior com os nordestinos, com o objetivo de fomentar o surgimento na Região de uma classe empresarial capaz de assumir a dinâmica do desenvolvimento do Nordeste. EVOLUÇÃO

Vale destacar que a SUDENE representou a primeira experiência sistematizada de planejamento no Brasil, antecipando-se inclusive ao planejamento nacional, considerando-se que ela foi criada em 1959 e o cargo de Ministro Extraordinário do Planejamento surgiu apenas em

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1961, e o Ministério do Planejamento em 25/02/1967, com o Decreto Lei Nº 200, que reestruturou a administração pública brasileira.

Alguns podem afirmar que o Planejamento Nacional já existia, citando como exemplo o

Plano SALTE (saúde, alimentação, transporte e energia), de maio de 1947, do Presidente Eurico Gaspar Dutra. Na verdade houve o Plano SALTE, entretanto esse plano não pode ser entendido como criador de um processo sistematizado de planejamento, porque teve características isoladas. O Plano de Metas do Presidente Juscelino, que priorizava os setores de energia, transporte, alimentação, indústria de base e educação, que indiscutivelmente promoveu uma revolução na economia nacional, também representa uma ação isolada de um governo.

O planejamento sistematizado pressupõe, necessariamente, um processo dinâmico capaz de

apresentar as seguintes etapas: pesquisas; estudos; diagnósticos e prognósticos; estabelecimento de objetivos e metas; elaboração de programas e projetos; definição de estratégias; estimativas de recurso e formas de financiamento; execução; acompanhamento, controle e avaliação.

A SUDENE ao ser instituída iniciou um verdadeiro processo, não se caracterizando em

nenhum momento como tendo desenvolvido ações isoladas, representando seus Planos Diretores, ações continuadas visando promover modificações estruturais na economia nordestina. A SUDENE iniciou uma verdadeira descentralização institucional no País, situação que se manteve até 1964 quando o cargo de Ministro passou a ser exercido pelo economista Roberto Campos, sem dúvida da maior competência e com representatividade internacional, cargo esse transformado em Ministério em 1967, pelo Decreto Lei Nº 200. O Ministro passou a centralizar as ações planejadoras e, progressivamente a autonomia da SUDENE foi sendo reduzida e, os Planos Diretores, de autônomos passaram a fazer parte dos Planos Nacionais de Desenvolvimento. Sob o ponto de vista conceitual a centralização de diretrizes políticas e programação foi correta, para um País com as dimensões do Brasil, entretanto, infelizmente os governos que se sucederam não atribuíram prioridade ao Nordeste, o que foi concedida por Juscelino e, a Região, perdeu espaço e investimentos. AVALIAÇÃO: 48 ANOS

Os que avaliam a ação da SUDENE precisam examinar a instituição considerando aspectos qualitativos e quantitativos, procurando realçar as variáveis positivas responsáveis pela situação do Nordeste de hoje. Qualitativamente pode-se afirmar que a SUDENE foi a grande responsável pelas transformações estruturais da Região, pois quando ela foi instituída inexistiam no Nordeste, Secretarias de Planejamento, por exemplo, empresas públicas responsáveis por atividades setoriais como energia, abastecimento d´água e alimentar. As universidades praticamente não possuíam centros de pesquisas, com mestrados e doutorados.

O Superintendente Celso Furtado ao diagnosticar esse quadro passou a criar empresas

regionais, podendo se citar: Companhia Nordestina de Abastecimento (CANESA), posteriormente extinta e transformada em CEASA(s); Companhia de Energia (CERNE), que no tempo foi extinta e que contribui para o surgimento da empresas de energia do Nordeste; Companhia de Água e Esgoto do Nordeste (CAESA), também extinta, induzindo o surgimento das empresas de saneamento da Região. Ao lado dessas iniciativas a SUDENE passou a participar do capital dos bancos estaduais de desenvolvimento, com o objetivo de estimular o financiamento em cada estado.

Houve, também, uma intensa concentração no campo de capacitação de recursos humanos,

como por exemplo, as dezenas de cursos de programação educacional e programação agropecuária, com o objetivo de criar uma massa crítica nessas áreas para realização de diagnósticos, bem como programas e projetos setoriais.

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Os aspectos quantitativos poderiam ser relacionados, entretanto parece ser mais adequado

lembrar a estratégia desenvolvida pela SUDENE, no sentido de criar uma estrutura mínima de sustentação ao processo de desenvolvimento. Na época não existiam no Nordeste, nas capitais, hotéis de cinco estrelas, por exemplo, então esse segmento foi priorizado na área de incentivos. Nos dias de hoje, todas as unidades estaduais possuem esse tipo de empreendimento. Indústrias de base foram implantadas podendo inúmeras delas ser facilmente identificadas, embora insucessos, também existiram, o que é perfeitamente normal na implantação de uma infra-estrutura desse tipo.

As entidades de desenvolvimento admitem um coeficiente de insucesso de até 10%, face aos

ricos do próprio processo, percentual esse admitido, inclusive pelos bancos de fomento, como o BID e Banco Mundial. O NORDESTE PRECISA DA SUDENE?

Alguns especialistas afirmam que, no quadro de desenvolvimento atual do Brasil e do Nordeste, não é necessário uma instituição de desenvolvimento regional. Afirmam, esses profissionais, que os estados estão preparados com equipes técnicas competentes, centros de pesquisas e outras instituições, que asseguram a ação planejadora e a estimulação de um processo sistemático de planejamento.

A afirmativa quanto à competência de cada estado é facilmente comprovável, entretanto

esses profissionais precisam admitir que existam, na Região, um conjunto de problemas, cuja solução depende de programas e projetos de natureza regional. Programas como: Transnordestina, Transposição das águas da Bacia do São Francisco, Biocombustível, suprimento energético, ou o programa do Algodão, apresentam características sub-regionais e, não dependem exclusivamente, da iniciativa ou decisão de um estado.

A SUDENE modernizada, como a aprovada no Congresso Nacional, atuará sob a filosofia e

princípios de um planejamento moderno baseado em ARTICULAÇÃO, MOBILIZAÇÃO E NEGOCIAÇÃO, não havendo mais necessidade de desempenhar um papel de execução regional e concepção de programas estaduais, pois a sua função será aglutinar as competências instaladas em cada estado e, quando for o caso, dar um tratamento sub-regional aos problemas de cada estado.

Por outro lado, outra função da maior relevância será transformar-se em um foro regional

permanente, devidamente institucionalizado, para discussão dos problemas regionais no contexto nacional, obtendo em conseqüência as decisões do Governo Federal Central. Ressalte-se que, somente assim, a Região poderá discutir com igualdade com outras áreas do país e conseguir as decisões que interessam ao Nordeste.

A obtenção de decisões representativas a nível nacional, que possam ser executadas, e o

tratamento sub-regional dos problemas estaduais, traduzem a efetiva necessidade de uma entidade de desenvolvimento regional como a SUDENE, porque as definições de prioridades pelo Poder Central, obedecem a um sistema de forças, sistema no qual nem sempre o Nordeste conseguirá se impor, salvo se conseguir articular e mobilizar as lideranças técnicas, trabalhadores, empresários e a área política, em torno de objetivos comuns, o que somente será possível se existir uma instituição regional como a SUDENE capaz de articular, mobilizar e, sobretudo, negociar os projetos estruturadores capazes de desenvolver o Nordeste.

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Presidência da República Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI COMPLEMENTAR Nº 125, DE 3 DE JANEIRO DE 2007

Mensagem de veto

Institui, na forma do art. 43 da Constituição Federal, a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste -SUDENE; estabelece sua composição, natureza jurídica, objetivos, áreas de atuação, instrumentos de ação; altera a Lei no 7.827, de 27 de setembro de 1989, e a Medida Provisória no 2.156, de 24 de agosto de 2001; revoga a Lei Complementar no 66, de 12 de junho de 1991; e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

CAPÍTULO I

DA SUDENE

Art. 1o Fica instituída a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, de natureza autárquica especial, administrativa e financeiramente autônoma, integrante do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal, com sede na cidade de Recife, Estado de Pernambuco, e vinculada ao Ministério da Integração Nacional.

Art. 2o A área de atuação da Sudene abrange os Estados do Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia e as regiões e os Municípios do Estado de Minas Gerais de que tratam as Leis nos 1.348, de 10 de fevereiro de 1951, 6.218, de 7 de julho de 1975, e 9.690, de 15 de julho de 1998, bem como os Municípios de Águas Formosas, Angelândia, Aricanduva, Arinos, Ataléia, Bertópolis, Campanário, Carlos Chagas, Catuji, Crisólita, Formoso, Franciscópolis, Frei Gaspar, Fronteira dos Vales, Itaipé, Itambacuri, Jenipapo de Minas, José Gonçalves de Minas, Ladainha, Leme do Prado, Maxacalis, Monte Formoso, Nanuque, Novo Oriente de Minas, Ouro Verde de Minas, Pavão, Pescador, Ponto dos Volantes, Poté, Riachinho, Santa Fé de Minas, Santa Helena de Minas, São Romão, Serra dos Aimorés, Setubinha, Teófilo Otoni, Umburatiba e Veredinha, todos em Minas Gerais, e ainda os Municípios do Estado do Espírito Santo relacionados na Lei nº 9.690, de 15 de julho de 1998, bem como o Município de Governador Lindemberg.

Parágrafo único. Quaisquer municípios criados, ou que venham a sê-lo, por desmembramento dos entes municipais integrantes da área de atuação da Sudene de que trata o caput deste artigo, serão igualmente considerados como integrantes de sua área de atuação.

Art. 3o A Sudene tem por finalidade promover o desenvolvimento includente e sustentável de sua área de atuação e a integração competitiva da base produtiva regional na economia nacional e internacional.

Art. 4o Compete à Sudene:

I - definir objetivos e metas econômicas e sociais que levem ao desenvolvimento sustentável de sua área de atuação;

II - formular planos e propor diretrizes para o desenvolvimento de sua área de atuação, em consonância com a política nacional de desenvolvimento regional, articulando-os com os planos nacionais, estaduais e locais;

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III - propor diretrizes para definir a regionalização da política industrial que considerem as potencialidades e especificidades de sua área de atuação;

IV - articular e propor programas e ações nos Ministérios setoriais para o desenvolvimento regional, com ênfase no caráter prioritário e estratégico, de natureza supra-estadual ou sub-regional;

V - articular as ações dos órgãos públicos e fomentar a cooperação das forças sociais representativas de sua área de atuação de forma a garantir o cumprimento dos objetivos e metas de que trata o inciso I do caput deste artigo;

VI - atuar, como agente do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal, visando a promover a diferenciação regional das políticas públicas nacionais e a observância dos §§ 1o e 7º do art. 165 da Constituição Federal;

VII - nos termos do inciso VI do caput deste artigo, em articulação com o Ministério da Integração Nacional, assessorar o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão por ocasião da elaboração do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e do orçamento geral da União, em relação aos projetos e atividades previstas para sua área de atuação;

VIII - apoiar, em caráter complementar, investimentos públicos e privados nas áreas de infra-estrutura econômica e social, capacitação de recursos humanos, inovação e difusão tecnológica, políticas sociais e culturais e iniciativas de desenvolvimento sub-regional;

IX - estimular, por meio da administração de incentivos e benefícios fiscais, os investimentos privados prioritários, as atividades produtivas e as iniciativas de desenvolvimento sub-regional em sua área de atuação, conforme definição do Conselho Deliberativo, em consonância com o § 2º do art. 43 da Constituição Federal e na forma da legislação vigente;

X - promover programas de assistência técnica e financeira internacional em sua área de atuação;

XI - propor, mediante resolução do Conselho Deliberativo, as prioridades e os critérios de aplicação dos recursos dos fundos de desenvolvimento e dos fundos setoriais na sua área de atuação, em especial aqueles vinculados ao desenvolvimento científico e tecnológico;

XII - promover o desenvolvimento econômico, social e cultural e a proteção ambiental do semi-árido, por meio da adoção de políticas diferenciadas para a sub-região.

Art. 5o São instrumentos de ação da Sudene:

I - o Plano Regional de Desenvolvimento do Nordeste;

II - o Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE;

III - o Fundo de Desenvolvimento do Nordeste - FDNE;

IV – (VETADO)

V - outros instrumentos definidos em lei.

§ 1o Os recursos destinados ao desenvolvimento regional de caráter constitucional, legal ou orçamentário integrarão o plano regional de desenvolvimento do Nordeste, de forma compatibilizada com o plano plurianual do Governo Federal.

§ 2o (VETADO)

§ 3o (VETADO)

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Art. 6o Constituem receitas da Sudene:

I - dotações orçamentárias consignadas no Orçamento-Geral da União;

II - transferências do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste, equivalentes a 2% (dois por cento) do valor de cada liberação de recursos;

III - outras receitas previstas em lei.

Art. 7o A Sudene compõe-se de:

I - Conselho Deliberativo;

II - Diretoria Colegiada;

III - Procuradoria-Geral, vinculada à Advocacia-Geral da União;

IV - Auditoria-Geral;

V - Ouvidoria.

CAPÍTULO II

DO CONSELHO DELIBERATIVO

Art. 8o Integram o Conselho Deliberativo da Sudene:

I - os Governadores dos Estados do Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia, Minas Gerais e Espírito Santo;

II - os Ministros de Estado da Fazenda, da Integração Nacional e do Planejamento, Orçamento e Gestão;

III - os Ministros de Estado das demais áreas de atuação do Poder Executivo;

IV - 3 (três) representantes dos Municípios de sua área de atuação, escolhidos na forma a ser definida em ato do Poder Executivo;

V - 3 (três) representantes da classe empresarial e 3 (três) representantes da classe dos trabalhadores de sua área de atuação, indicados na forma a ser definida em ato do Poder Executivo;

VI - o Presidente do Banco do Nordeste do Brasil S/A – BNB;

VII - o Superintendente da Sudene.

§ 1o O Conselho Deliberativo será presidido pelo Ministro de Estado da Integração Nacional.

§ 2o O Presidente da República presidirá as reuniões de que participar.

§ 3o Na reunião de instalação do Conselho Deliberativo será iniciada a apreciação de proposta de regimento interno do Colegiado.

§ 4o Os governadores de Estado, quando ausentes, somente poderão ser substituídos pelo vice-governador do respectivo Estado.

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§ 5o Os Ministros de Estado, quando ausentes, somente poderão ser substituídos pelo secretário-executivo do respectivo Ministério.

§ 6o Os Ministros de Estado de que trata o inciso III do caput deste artigo integrarão o Conselho, com direito a voto, sempre que a pauta assim o requerer.

§ 7o (VETADO)

§ 8o Dirigentes de órgãos, entidades e empresas públicas da administração pública federal que venham a ser convidados a participar de reuniões do Conselho não terão direito a voto.

§ 9o O dirigente da entidade federal mencionada no inciso VI do caput deste artigo somente poderá ser substituído por outro membro da diretoria.

Art. 9o O Conselho Deliberativo reunir-se-á trimestralmente ou sempre que convocado por sua Presidência, mediante proposta da Diretoria Colegiada, pautando-se por regimento interno a ser aprovado pelo Colegiado.

§ 1o O Presidente da República presidirá a reunião anual dedicada a avaliar a execução do Plano Regional de Desenvolvimento do Nordeste, no exercício anterior, e a aprovar a programação de atividades deste plano no exercício corrente.

§ 2o A Secretaria-Executiva do Conselho Deliberativo, cuja organização e funcionamento constarão do regimento interno do Colegiado, será dirigida pelo Superintendente da Sudene e terá como atribuições o encaminhamento das decisões submetidas ao Colegiado e o acompanhamento das resoluções do Conselho.

Art. 10. Competem ao Conselho Deliberativo, com apoio administrativo, técnico e institucional de sua Secretaria-Executiva, as seguintes atribuições:

I - estabelecer as diretrizes de ação e formular as políticas públicas para o desenvolvimento de sua área de atuação;

II - propor projeto de lei que instituirá o plano e os programas regionais de desenvolvimento do Nordeste a ser encaminhado ao Congresso Nacional para apreciação e deliberação;

III - acompanhar e avaliar a execução do plano e dos programas regionais do Nordeste e determinar as medidas de ajustes necessárias ao cumprimento dos objetivos, diretrizes e metas do Plano Regional de Desenvolvimento do Nordeste;

IV - criar comitês permanentes ou provisórios, fixando no ato da sua criação suas composições e atribuições;

V - estabelecer os critérios técnicos e científicos para delimitação do semi-árido incluído na área de atuação da Sudene.

§ 1o Com o objetivo de promover a integração das ações de apoio financeiro aos projetos de infra-estrutura e de serviços públicos e aos empreendimentos produtivos, o Conselho Deliberativo estabelecerá as normas para a criação, a organização e o funcionamento do Comitê Regional das Instituições Financeiras Federais, que terá caráter consultivo.

§ 2o O Comitê Regional das Instituições Financeiras Federais será presidido pelo Superintendente da Sudene e integrado por representantes da administração superior do Banco do Brasil S.A., do Banco do Nordeste do Brasil S.A., do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social e da Caixa Econômica Federal.

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§ 3o Com o objetivo de promover a integração das ações dos órgãos e entidades federais na sua área de atuação, o Conselho Deliberativo estabelecerá as normas para a criação, a organização e o funcionamento do Comitê Regional de Articulação dos Órgãos e Entidades Federais, que terá caráter consultivo.

§ 4o O Comitê Regional de Articulação dos Órgãos e Entidades Federais será presidido pelo Superintendente da Sudene e integrado por representantes das entidades federais de atuação regionalizada e as delegacias e representações de órgãos e entidades federais em sua área de atuação.

§ 5o Em relação ao Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE, compete ao Conselho Deliberativo:

I - estabelecer, anualmente, as prioridades para aplicação dos recursos no exercício seguinte;

II - definir os empreendimentos de infra-estrutura econômica considerados prioritários para a economia regional;

III - (VETADO)

IV - avaliar os resultados obtidos e determinar as medidas de ajustes necessárias ao cumprimento dos programas de financiamento aprovados e à adequação dos financiamentos às prioridades regionais;

V - aprovar anualmente, até o dia 15 de dezembro, as prioridades e os programas de financiamento, observadas as diretrizes e orientações gerais estabelecidas pelo Ministério da Integração Nacional.

§ 6o Como órgão gestor do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste - FDNE, com base em proposta de sua Secretaria-Executiva e em consonância com o plano regional de desenvolvimento, compete ao Conselho Deliberativo:

I - estabelecer, anualmente, as prioridades para as aplicações dos recursos, no exercício seguinte, observadas as diretrizes e orientações gerais estabelecidas pelo Ministério da Integração Nacional, no financiamento aos empreendimentos de grande relevância para a economia regional;

II - (VETADO)

CAPÍTULO III

DA DIRETORIA COLEGIADA

Art. 11. Compete à Diretoria Colegiada:

I - assistir o Conselho Deliberativo, suprindo-o das informações, estudos e projetos que se fizerem necessários ao exercício de suas respectivas atribuições;

II - exercer a administração da Sudene;

III - editar normas sobre matérias de competência da Sudene;

IV - aprovar o regimento interno da Sudene;

V - cumprir e fazer cumprir as diretrizes e propostas aprovadas pelo Conselho Deliberativo;

VI - estudar e propor diretrizes para o desenvolvimento de sua área de atuação, consolidando as propostas no plano regional de desenvolvimento do Nordeste, com metas e com indicadores objetivos para avaliação e acompanhamento;

VII - assegurar a elaboração de avaliação anual da ação federal na sua área de atuação;

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VIII - encaminhar a proposta de orçamento da Sudene ao Ministério da Integração Nacional;

IX - encaminhar os relatórios de gestão e os demonstrativos contábeis da Sudene aos órgãos competentes;

X - autorizar a divulgação de relatórios sobre as atividades da Sudene;

XI - decidir pela venda, cessão ou aluguel de bens integrantes do patrimônio da Sudene;

XII - notificar e aplicar as sanções previstas na legislação;

XIII - conhecer e julgar pedidos de reconsideração de decisões de membros da Diretoria.

§ 1o A Diretoria Colegiada será presidida pelo Superintendente da Sudene e composta por mais 4 (quatro) diretores, todos nomeados pelo Presidente da República.

§ 2o (VETADO)

§ 3o As decisões relacionadas com as competências institucionais da Sudene serão tomadas pela Diretoria Colegiada.

§ 4o A estrutura básica da Sudene e as competências das unidades serão estabelecidas em ato do Poder Executivo.

Art. 12. (VETADO)

CAPÍTULO IV

DO PLANO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE

Art. 13. O Plano Regional de Desenvolvimento do Nordeste, que abrangerá a área referida no caput do art. 2o desta Lei Complementar, elaborado em consonância com a Política Nacional de Desenvolvimento Regional, será um instrumento de redução das desigualdades regionais.

§ 1o A Sudene, em conjunto com o Ministério da Integração Nacional e os Ministérios setoriais, os órgãos e entidades federais presentes na área de atuação e em articulação com os governos estaduais, elaborará a minuta do projeto de lei que instituirá o Plano Regional de Desenvolvimento do Nordeste, o qual será submetido ao Congresso Nacional nos termos do inciso IV do art. 48, do § 4o do art. 165 e do inciso II do § 1º do art. 166 da Constituição Federal.

§ 2o O Plano Regional de Desenvolvimento do Nordeste compreenderá programas, projetos e ações necessários para atingir os objetivos e as metas econômicas e sociais do Nordeste, com identificação das respectivas fontes de financiamento.

§ 3o O Plano Regional de Desenvolvimento do Nordeste terá vigência de 4 (quatro) anos, será revisado anualmente e tramitará juntamente com Plano Plurianual (PPA).

§ 4o O Plano Regional de Desenvolvimento do Nordeste compreenderá metas anuais e quadrienais para as políticas públicas federais relevantes para o desenvolvimento da área de atuação da Sudene.

Art. 14. A Sudene avaliará o cumprimento do Plano Regional de Desenvolvimento do Nordeste, por meio de relatórios anuais submetidos e aprovados pelo seu Conselho Deliberativo e encaminhados à Comissão Mista referida no § 1º do art. 166 da Constituição Federal e às demais comissões temáticas pertinentes do Congresso Nacional, obedecido o mesmo prazo de encaminhamento do projeto de lei orçamentária da União.

§ 1o O Plano Regional de Desenvolvimento do Nordeste terá como objetivos, entre outros:

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I - diminuição das desigualdades espaciais e interpessoais de renda;

II - geração de emprego e renda;

III - redução das taxas de mortalidade materno-infantil;

IV - redução da taxa de analfabetismo;

V - melhoria das condições de habitação;

VI - universalização do saneamento básico;

VII - universalização dos níveis de ensino infantil, fundamental e médio;

VIII - fortalecimento do processo de interiorização do ensino superior;

IX - garantia de implantação de projetos para o desenvolvimento tecnológico;

X - garantia da sustentabilidade ambiental.

§ 2o Para monitoramento e acompanhamento dos objetivos definidos no § 1o deste artigo, serão utilizados os dados produzidos pelos institutos de estatística dos poderes públicos federal, estaduais e municipais reconhecidos nacionalmente, além de relatórios produzidos pelos Ministérios setoriais.

Art. 15. (VETADO)

Art. 16. O Conselho Deliberativo aprovará, anualmente, relatório com a avaliação dos programas e ações do Governo Federal na área de atuação da Sudene.

§ 1o O relatório será encaminhado à Comissão Mista referida no § 1o do art. 166 da Constituição Federal e às demais comissões temáticas pertinentes do Congresso Nacional, obedecido o mesmo prazo de encaminhamento do projeto de lei orçamentária da União.

§ 2o O relatório deverá avaliar o cumprimento dos planos, diretrizes de ação e propostas de políticas públicas federais destinadas à área de atuação da Sudene e, a partir dessa avaliação, subsidiar a apreciação do projeto de lei orçamentária da União pelo Congresso Nacional.

CAPÍTULO V

DO BNB-Par

Art. 17. (VETADO)

CAPÍTULO VI

DO FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO

Art. 18. A Lei no 7.827, de 27 de setembro de 1989, passa a viger com as seguintes alterações:

“Art. 4o ............................................

§ 1o Os Fundos Constitucionais de Financiamento financiarão empreendimentos de infra-estrutura econômica, inclusive os de iniciativa de empresas públicas não-dependentes de transferências financeiras do Poder Público, considerados prioritários para a economia em decisão do respectivo conselho deliberativo.

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........................................................” (NR)

“Art. 5o ..........................................

......................................................

IV - semi-árido, a região natural inserida na área de atuação da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste - Sudene, definida em portaria daquela Autarquia.” (NR)

“Art. 7º ..........................................

Parágrafo único. O Ministério da Fazenda informará, mensalmente, ao Ministério da Integração Nacional, às respectivas superintendências regionais de desenvolvimento e aos bancos administradores dos Fundos Constitucionais de Financiamento a soma da arrecadação do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza e do imposto sobre produtos industrializados, o valor das liberações efetuadas para cada Fundo, bem como a previsão de datas e valores das 3 (três) liberações imediatamente subseqüentes.” (NR)

“Art. 14. Cabe ao Conselho Deliberativo da respectiva superintendência de desenvolvimento das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste:

I - estabelecer, anualmente, as diretrizes, prioridades e programas de financiamento dos Fundos Constitucionais de Financiamento, em consonância com o respectivo plano regional de desenvolvimento;

II - aprovar, anualmente, até o dia 15 de dezembro, os programas de financiamento de cada Fundo para o exercício seguinte, estabelecendo, entre outros parâmetros, os tetos de financiamento por mutuário;

III - avaliar os resultados obtidos e determinar as medidas de ajustes necessárias ao cumprimento das diretrizes estabelecidas e à adequação das atividades de financiamento às prioridades regionais;

IV - encaminhar o programa de financiamento para o exercício seguinte, a que se refere o inciso II do caput deste artigo, juntamente com o resultado da apreciação e o parecer aprovado pelo Colegiado, à Comissão Mista permanente de que trata o § 1o do art. 166 da Constituição Federal, para conhecimento e acompanhamento pelo Congresso Nacional.

......................................................” (NR)

“Art. 14-A. Cabe ao Ministério da Integração Nacional estabelecer as diretrizes e orientações gerais para as aplicações dos recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, Nordeste e Centro-Oeste, de forma a compatibilizar os programas de financiamento com as orientações da política macroeconômica, das políticas setoriais e da Política Nacional de Desenvolvimento Regional.”

“Art. 15............................................

.......................................................

III - analisar as propostas em seus múltiplos aspectos, inclusive quanto à viabilidade econômica e financeira do empreendimento, mediante exame da correlação custo/benefício, e quanto à capacidade futura de reembolso do financiamento almejado, para, com base no resultado dessa análise, enquadrar as propostas nas faixas de encargos e deferir créditos;

.......................................................

V - prestar contas sobre os resultados alcançados, desempenho e estado dos recursos e aplicações ao Ministério da Integração Nacional e aos respectivos conselhos deliberativos;

.......................................................

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Parágrafo único. Até o dia 30 de setembro de cada ano, as instituições financeiras de que trata o caput encaminharão ao Ministério da Integração Nacional e às respectivas superintendências regionais de desenvolvimento para análise a proposta dos programas de financiamento para o exercício seguinte.” (NR)

“Art. 20. Os bancos administradores dos Fundos Constitucionais de Financiamento apresentarão, semestralmente, ao Ministério da Integração Nacional e às respectivas superintendências regionais de desenvolvimento relatório circunstanciado sobre as atividades desenvolvidas e os resultados obtidos.

.....................................................

§ 5º O relatório de que trata o caput deste artigo, acompanhado das demonstrações contábeis, devidamente auditadas, será encaminhado pelo respectivo conselho deliberativo de desenvolvimento regional, juntamente com sua apreciação, a qual levará em consideração o disposto no § 4o deste artigo, à Comissão Mista permanente de que trata o § 1o do art. 166 da Constituição Federal, para efeito de fiscalização e controle, devendo ser apreciado na forma e no prazo do seu regimento interno.” (NR)

CAPÍTULO VII

DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE

Art. 19. Os arts. 3o, 4o, 5o, 6o e 7o da Seção II - Do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste do Capítulo I da Medida Provisória no 2.156-5, de 24 de agosto de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3o Fica criado o Fundo de Desenvolvimento do Nordeste - FDNE, a ser gerido pela Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE com a finalidade de assegurar recursos para a realização de investimentos, em sua área de atuação, em infra-estrutura e serviços públicos e em empreendimentos produtivos com grande capacidade germinativa de novos negócios e de novas atividades produtivas.

Parágrafo único. (Revogado):

I - (revogado);

II - (revogado).

§ 1o O Conselho Deliberativo disporá sobre as prioridades de aplicação dos recursos do FDNE, bem como sobre os critérios adotados no estabelecimento de contrapartida dos Estados e dos Municípios nos investimentos.

§ 2o A cada parcela de recursos liberados será destinado 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento) para custeio de atividades em pesquisa, desenvolvimento e tecnologia de interesse do desenvolvimento regional, na forma a ser definida pelo Conselho Deliberativo.” (NR)

“Art. 4º Constituem recursos do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste - FDNE:

I - os recursos do Tesouro Nacional correspondentes às dotações que lhe foram consignadas no orçamento anual;

II - resultados de aplicações financeiras à sua conta;

III - produto da alienação de valores mobiliários, dividendos de ações e outros a ele vinculados;

IV - transferências financeiras de outros fundos destinados ao apoio de programas e projetos de desenvolvimento regional que contemplem a área de jurisdição da Sudene;

V - outros recursos previstos em lei.

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§ 1o (VETADO)

§ 2o (VETADO)

§ 3o (VETADO)

§ 4o As disponibilidades financeiras do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste ficarão depositadas na Conta Única do Tesouro Nacional.” (NR)

“Art. 6º O Fundo de Desenvolvimento do Nordeste terá o Banco do Nordeste do Brasil S.A. como agente operador com as seguintes competências:

I - identificação e orientação à preparação de projetos de investimentos a serem submetidos à aprovação da Sudene;

II - caso sejam aprovados, os projetos de investimentos serão apoiados pelo FDNE, mediante a ação do agente operador;

III - fiscalização e comprovação da regularidade dos projetos sob sua condução;

IV - proposição da liberação de recursos financeiros para os projetos em implantação sob sua responsabilidade.

Parágrafo único. O Conselho Deliberativo disporá sobre a remuneração do agente operador, inclusive sobre as condições de assunção dos riscos de cada projeto de investimento.” (NR)

“Art. 7º A participação do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste nos projetos de investimento será realizada conforme dispuser o regulamento a ser aprovado pelo Conselho Deliberativo.

..............................................................” (NR)

CAPÍTULO VIII

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 20. (VETADO)

Art. 21. A Agência de Desenvolvimento do Nordeste - ADENE será extinta na data de publicação do decreto que estabelecerá a estrutura regimental e o quadro demonstrativo dos cargos em comissão da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE.

Parágrafo único. Os bens da Adene passarão a constituir o patrimônio social da Sudene.

Art. 22. A Sudene sucederá a Adene em seus direitos e obrigações, ficando convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória no 2.156-5, de 24 de agosto de 2001.

Parágrafo único. Os cargos efetivos ocupados por servidores integrantes do quadro transferido para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão em decorrência do disposto no § 4º do art. 21 da Medida Provisória nº 2.156-5, de 24 de agosto de 2001, bem como os que estão lotados na Adene, poderão integrar o quadro da Sudene, mediante redistribuição, nos termos estabelecidos pelo art. 37 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

Art. 23. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

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Art. 24. Ficam revogados a Lei Complementar no 66, de 12 de junho de 1991; os arts. 1º, 2º, 8º, 9º, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29 e 30 e o parágrafo único do art. 5º da Medida Provisória nº 2.156-5, de 24 de agosto de 2001; e o art. 15-A da Lei no 7.827, de 27 de setembro de 1989.

Brasília, 3 de janeiro de 2007; 186o da Independência e 119o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega Paulo Bernardo Silva Pedro Brito Nascimento Álvaro Augusto Ribeiro Costo

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.1.2007.

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REDAÇÃO FINAL

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 76-E, DE 2003 Institui, na forma do art. 43 da Constituição Federal, a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste – SUDENE; estabelece sua composição, natureza jurídica, objetivos, áreas de atuação, instrumentos de ação; altera a Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, e a Medida Provisória nº 2.156, de 24 de agosto de 2001; revoga a Lei Complementar nº 66, de 12 de junho de 1991; e dá outras providências.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

CAPÍTULO I

DA SUDENE

Art. 1º Fica instituída a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste -

SUDENE, de natureza autárquica especial, administrativa e financeiramente autônoma, integrante

do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal, com sede na cidade de Recife, Estado de

Pernambuco, e vinculada ao Ministério da Integração Nacional.

Art. 2º A área de atuação da Sudene abrange os Estados do Maranhão, Piauí, Ceará,

Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia e as regiões e os Municípios

do Estado de Minas Gerais de que tratam as Leis nºs 1.348, de 10 de fevereiro de 1951, 6.218, de 7

de julho de 1975, e 9.690, de 15 de julho de 1998, bem como os Municípios de Águas Formosas,

Angelândia, Aricanduva, Arinos, Ataléia, Bertópolis, Campanário, Carlos Chagas, Catuji, Crisólita,

Formoso, Franciscópolis, Frei Gaspar, Fronteira dos Vales, Itaipé, Itambacuri, Jenipapo de Minas,

José Gonçalves de Minas, Ladainha, Leme do Prado, Maxacalis, Monte Formoso, Nanuque, Novo

Oriente de Minas, Ouro Verde de Minas, Pavão, Pescador, Ponto dos Volantes, Poté, Riachinho,

Santa Fé de Minas, Santa Helena de Minas, São Romão, Serra dos Aimorés, Setubinha, Teófilo

Otoni, Umburatiba e Veredinha, todos em Minas Gerais, e ainda os Municípios do Estado do

Espírito Santo relacionados na Lei nº 9.690, de 15 de julho de 1998, bem como o Município de

Governador Lindemberg.

Parágrafo único. Quaisquer municípios criados, ou que venham a sê-lo, por

desmembramento dos entes municipais integrantes da área de atuação da Sudene de que trata o

caput deste artigo, serão igualmente considerados como integrantes de sua área de atuação.

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Art. 3º A Sudene tem por finalidade promover o desenvolvimento includente e

sustentável de sua área de atuação e a integração competitiva da base produtiva regional na

economia nacional e internacional.

Art. 4º Compete à Sudene:

I - definir objetivos e metas econômicas e sociais que levem ao desenvolvimento

sustentável de sua área de atuação;

II - formular planos e propor diretrizes para o desenvolvimento de sua área de

atuação, em consonância com a política nacional de desenvolvimento regional, articulando-os com

os planos nacionais, estaduais e locais;

III - propor diretrizes para definir a regionalização da política industrial que

considerem as potencialidades e especificidades de sua área de atuação;

IV - articular e propor programas e ações nos Ministérios setoriais para o

desenvolvimento regional, com ênfase no caráter prioritário e estratégico, de natureza supra-

estadual ou sub-regional;

V - articular as ações dos órgãos públicos e fomentar a cooperação das forças sociais

representativas de sua área de atuação de forma a garantir o cumprimento dos objetivos e metas de

que trata o inciso I do caput deste artigo;

VI - atuar, como agente do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal,

visando a promover a diferenciação regional das políticas públicas nacionais e a observância dos §§

1º e 7º do art. 165 da Constituição Federal;

VII - nos termos do inciso VI do caput deste artigo, em articulação com o Ministério

da Integração Nacional, assessorar o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão por ocasião

da elaboração do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e do orçamento geral da União,

em relação aos projetos e atividades previstas para sua área de atuação;

VIII - apoiar, em caráter complementar, investimentos públicos e privados nas áreas

de infra-estrutura econômica e social, capacitação de recursos humanos, inovação e difusão

tecnológica, políticas sociais e culturais e iniciativas de desenvolvimento sub-regional;

IX - estimular, por meio da administração de incentivos e benefícios fiscais, os

investimentos privados prioritários, as atividades produtivas e as iniciativas de desenvolvimento

sub-regional em sua área de atuação, conforme definição do Conselho Deliberativo, em

consonância com o § 2º do art. 43 da Constituição Federal e na forma da legislação vigente;

X - promover programas de assistência técnica e financeira internacional em sua área

de atuação;

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XI - propor, mediante resolução do Conselho Deliberativo, as prioridades e os

critérios de aplicação dos recursos dos fundos de desenvolvimento e dos fundos setoriais na sua

área de atuação, em especial aqueles vinculados ao desenvolvimento científico e tecnológico;

XII - promover o desenvolvimento econômico, social e cultural e a proteção

ambiental do semi-árido, por meio da adoção de políticas diferenciadas para a sub-região.

Art. 5º São instrumentos de ação da Sudene:

I - o Plano Regional de Desenvolvimento do Nordeste;

II - o Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE;

III - o Fundo de Desenvolvimento do Nordeste - FDNE;

IV - incentivos fiscais e financeiros, previstos nos arts. 1º, 2º e 3º da Medida

Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto de 2001, permanecendo fixos os percentuais de redução de

75% (setenta e cinco por cento), 25% (vinte e cinco por cento) e 30% (trinta por cento), sem

prejuízo das demais normas em vigor e aplicáveis à matéria, a partir do ano calendário de 2000,

ressalvado o disposto no § 3º deste artigo, e na forma da lei e da Constituição Federal;

V - outros instrumentos definidos em lei.

§ 1º Os recursos destinados ao desenvolvimento regional de caráter constitucional,

legal ou orçamentário integrarão o plano regional de desenvolvimento do Nordeste, de forma

compatibilizada com o plano plurianual do Governo Federal.

§ 2º Os benefícios fiscais e financeiros mencionados no inciso IV do caput deste

artigo permanecem enquanto a renda per capita da região Nordeste não atingir no mínimo 80%

(oitenta por cento) da renda média do País de acordo com dados oficiais divulgados pela Fundação

Instituto de Geografia e Estatística - IBGE.

§ 3º Nos casos situados em Municípios com Índice de Desenvolvimento Humano -

IDH inferior ou igual a 80% (oitenta por cento) da média da Região Nordeste, poderá ser deduzido

100% (cem por cento) do Imposto sobre a Renda devido e adicionais não restituíveis, para projetos

que venham a se implantar, ampliar, diversificar e modernizar, calculados sobre o lucro da

exploração.

Art. 6º Constituem receitas da Sudene:

I - dotações orçamentárias consignadas no Orçamento-Geral da União;

II - transferências do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste, equivalentes a 2%

(dois por cento) do valor de cada liberação de recursos;

III - outras receitas previstas em lei.

Art. 7º A Sudene compõe-se de:

I - Conselho Deliberativo;

II - Diretoria Colegiada;

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III - Procuradoria-Geral, vinculada à Advocacia-Geral da União;

IV - Auditoria-Geral;

V - Ouvidoria.

CAPÍTULO II

DO CONSELHO DELIBERATIVO

Art. 8º Integram o Conselho Deliberativo da Sudene:

I - os Governadores dos Estados do Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte,

Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia, Minas Gerais e Espírito Santo;

II - os Ministros de Estado da Fazenda, da Integração Nacional e do Planejamento,

Orçamento e Gestão;

III - os Ministros de Estado das demais áreas de atuação do Poder Executivo;

IV – 3 (três) representantes dos Municípios de sua área de atuação, escolhidos na

forma a ser definida em ato do Poder Executivo;

V – 3 (três) representantes da classe empresarial e 3 (três) representantes da classe

dos trabalhadores de sua área de atuação, indicados na forma a ser definida em ato do Poder

Executivo;

VI – o Presidente do Banco do Nordeste do Brasil S/A – BNB;

VII – o Superintendente da Sudene.

§ 1º O Conselho Deliberativo será presidido pelo Ministro de Estado da Integração

Nacional.

§ 2º O Presidente da República presidirá as reuniões de que participar.

§ 3º Na reunião de instalação do Conselho Deliberativo será iniciada a apreciação de

proposta de regimento interno do Colegiado.

§ 4º Os governadores de Estado, quando ausentes, somente poderão ser substituídos

pelo vice-governador do respectivo Estado.

§ 5º Os Ministros de Estado, quando ausentes, somente poderão ser substituídos pelo

secretário-executivo do respectivo Ministério.

§ 6º Os Ministros de Estado de que trata o inciso III do caput deste artigo integrarão

o Conselho, com direito a voto, sempre que a pauta assim o requerer.

§ 7º Nas reuniões que tratem de programas estratégicos, projetos estruturantes e

outras matérias de alta relevância para o desenvolvimento regional, mais 6 (seis) Ministros de

Estado poderão integrar, excepcionalmente, o Conselho Deliberativo, com direito a voto, conforme

requerimento previamente aprovado por ele.

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§ 8º Dirigentes de órgãos, entidades e empresas públicas da administração pública

federal que venham a ser convidados a participar de reuniões do Conselho não terão direito a voto.

§ 9º O dirigente da entidade federal mencionada no inciso VI do caput deste artigo

somente poderá ser substituído por outro membro da diretoria.

Art. 9º O Conselho Deliberativo reunir-se-á trimestralmente ou sempre que

convocado por sua Presidência, mediante proposta da Diretoria Colegiada, pautando-se por

regimento interno a ser aprovado pelo colegiado.

§ 1º O Presidente da República presidirá a reunião anual dedicada a avaliar a

execução do Plano Regional de Desenvolvimento do Nordeste, no exercício anterior, e a aprovar a

programação de atividades deste plano no exercício corrente.

§ 2º A Secretaria-Executiva do Conselho Deliberativo, cuja organização e

funcionamento constarão do regimento interno do Colegiado, será dirigida pelo Superintendente da

Sudene e terá como atribuições o encaminhamento das decisões submetidas ao Colegiado e o

acompanhamento das resoluções do Conselho.

Art. 10. Competem ao Conselho Deliberativo, com apoio administrativo, técnico e

institucional de sua Secretaria-Executiva, as seguintes atribuições:

I - estabelecer as diretrizes de ação e formular as políticas públicas para o

desenvolvimento de sua área de atuação;

II - propor projeto de lei que instituirá o plano e os programas regionais de

desenvolvimento do Nordeste a ser encaminhado ao Congresso Nacional para apreciação e

deliberação;

III - acompanhar e avaliar a execução do plano e dos programas regionais do

Nordeste e determinar as medidas de ajustes necessárias ao cumprimento dos objetivos, diretrizes e

metas do Plano Regional de Desenvolvimento do Nordeste;

IV - criar comitês permanentes ou provisórios, fixando no ato da sua criação suas

composições e atribuições;

V - estabelecer os critérios técnicos e científicos para delimitação do semi-árido

incluído na área de atuação da Sudene.

§ 1º Com o objetivo de promover a integração das ações de apoio financeiro aos

projetos de infra-estrutura e de serviços públicos e aos empreendimentos produtivos, o Conselho

Deliberativo estabelecerá as normas para a criação, a organização e o funcionamento do Comitê

Regional das Instituições Financeiras Federais, que terá caráter consultivo.

§ 2º O Comitê Regional das Instituições Financeiras Federais será presidido pelo

Superintendente da Sudene e integrado por representantes da administração superior do Banco do

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Brasil S.A., do Banco do Nordeste do Brasil S.A., do Banco Nacional de Desenvolvimento

Econômico e Social e da Caixa Econômica Federal.

§ 3º Com o objetivo de promover a integração das ações dos órgãos e entidades

federais na sua área de atuação, o Conselho Deliberativo estabelecerá as normas para a criação, a

organização e o funcionamento do Comitê Regional de Articulação dos Órgãos e Entidades

Federais, que terá caráter consultivo.

§ 4º O Comitê Regional de Articulação dos Órgãos e Entidades Federais será

presidido pelo Superintendente da Sudene e integrado por representantes das entidades federais de

atuação regionalizada e as delegacias e representações de órgãos e entidades federais em sua área de

atuação.

§ 5º Em relação ao Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE,

compete ao Conselho Deliberativo:

I - estabelecer, anualmente, as prioridades para aplicação dos recursos no exercício

seguinte;

II - definir os empreendimentos de infra-estrutura econômica considerados

prioritários para a economia regional;

III - estabelecer as rotinas e os procedimentos para a apresentação pelo agente

operador dos programas de financiamento para o exercício seguinte, estabelecendo, entre outros

parâmetros, os tetos de financiamento por mutuário;

IV - avaliar os resultados obtidos e determinar as medidas de ajustes necessárias ao

cumprimento dos programas de financiamento aprovados e à adequação dos financiamentos às

prioridades regionais;

V - aprovar anualmente, até o dia 15 de dezembro, as prioridades e os programas de

financiamento, observadas as diretrizes e orientações gerais estabelecidas pelo Ministério da

Integração Nacional.

§ 6º Como órgão gestor do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste - FDNE, com

base em proposta de sua Secretaria-Executiva e em consonância com o plano regional de

desenvolvimento, compete ao Conselho Deliberativo:

I - estabelecer, anualmente, as prioridades para as aplicações dos recursos, no

exercício seguinte, observadas as diretrizes e orientações gerais estabelecidas pelo Ministério da

Integração Nacional, no financiamento aos empreendimentos de grande relevância para a economia

regional;

II - estabelecer as rotinas e os procedimentos para a apresentação das propostas de

financiamento aos empreendimentos considerados prioritários.

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CAPÍTULO III

DA DIRETORIA COLEGIADA

Art. 11. Compete à Diretoria Colegiada:

I - assistir o Conselho Deliberativo, suprindo-o das informações, estudos e projetos

que se fizerem necessários ao exercício de suas respectivas atribuições;

II - exercer a administração da Sudene;

III - editar normas sobre matérias de competência da Sudene;

IV - aprovar o regimento interno da Sudene;

V - cumprir e fazer cumprir as diretrizes e propostas aprovadas pelo Conselho

Deliberativo;

VI - estudar e propor diretrizes para o desenvolvimento de sua área de atuação,

consolidando as propostas no plano regional de desenvolvimento do Nordeste, com metas e com

indicadores objetivos para avaliação e acompanhamento;

VII - assegurar a elaboração de avaliação anual da ação federal na sua área de

atuação;

VIII - encaminhar a proposta de orçamento da Sudene ao Ministério da Integração

Nacional;

IX - encaminhar os relatórios de gestão e os demonstrativos contábeis da Sudene aos

órgãos competentes;

X - autorizar a divulgação de relatórios sobre as atividades da Sudene;

XI - decidir pela venda, cessão ou aluguel de bens integrantes do patrimônio da

Sudene;

XII - notificar e aplicar as sanções previstas na legislação;

XIII - conhecer e julgar pedidos de reconsideração de decisões de membros da

Diretoria.

§ 1º A Diretoria Colegiada será presidida pelo Superintendente da Sudene e

composta por mais 4 (quatro) diretores, todos nomeados pelo Presidente da República.

§ 2º A Diretoria Colegiada reunir-se-á com a presença de, pelo menos, 3 (três)

diretores, dentre eles o Superintendente, e deliberará por maioria simples de votos.

§ 3º As decisões relacionadas com as competências institucionais da Sudene serão

tomadas pela Diretoria Colegiada.

§ 4º A estrutura básica da Sudene e as competências das unidades serão estabelecidas

em ato do Poder Executivo.

Art. 12. O Superintendente será o representante da Sudene, em juízo ou fora dele.

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CAPÍTULO IV

DO PLANO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE

Art. 13. O Plano Regional de Desenvolvimento do Nordeste, que abrangerá a área

referida no caput do art. 2º desta Lei, elaborado em consonância com a Política Nacional de

Desenvolvimento Regional, será um instrumento de redução das desigualdades regionais.

§ 1º A Sudene, em conjunto com o Ministério da Integração Nacional e os

Ministérios setoriais, os órgãos e entidades federais presentes na área de atuação e em articulação

com os governos estaduais, elaborará a minuta do projeto de lei que instituirá o Plano Regional de

Desenvolvimento do Nordeste, o qual será submetido ao Congresso Nacional nos termos do inciso

IV do art. 48, do § 4º do art. 165 e do inciso II do § 1º do art. 166 da Constituição Federal.

§ 2º O Plano Regional de Desenvolvimento do Nordeste compreenderá programas,

projetos e ações necessários para atingir os objetivos e as metas econômicas e sociais do Nordeste,

com identificação das respectivas fontes de financiamento.

§ 3º O Plano Regional de Desenvolvimento do Nordeste terá vigência de 4 (quatro)

anos, será revisado anualmente e tramitará juntamente com Plano Plurianual (PPA).

§ 4º O Plano Regional de Desenvolvimento do Nordeste compreenderá metas anuais

e quadrienais para as políticas públicas federais relevantes para o desenvolvimento da área de

atuação da Sudene.

Art. 14. A Sudene avaliará o cumprimento do Plano Regional de Desenvolvimento

do Nordeste, por meio de relatórios anuais submetidos e aprovados pelo seu Conselho Deliberativo

e encaminhados à Comissão Mista referida no § 1º do art. 166 da Constituição Federal e às demais

comissões temáticas pertinentes do Congresso Nacional, obedecido o mesmo prazo de

encaminhamento do projeto de lei orçamentária da União.

§ 1º O Plano Regional de Desenvolvimento do Nordeste terá como objetivos, entre

outros:

I - diminuição das desigualdades espaciais e interpessoais de renda;

II - geração de emprego e renda;

III - redução das taxas de mortalidade materno-infantil;

IV - redução da taxa de analfabetismo;

V - melhoria das condições de habitação;

VI - universalização do saneamento básico;

VII - universalização dos níveis de ensino infantil, fundamental e médio;

VIII - fortalecimento do processo de interiorização do ensino superior;

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IX - garantia de implantação de projetos para o desenvolvimento tecnológico;

X - garantia da sustentabilidade ambiental.

§ 2º Para monitoramento e acompanhamento dos objetivos definidos no § 1º deste

artigo, serão utilizados os dados produzidos pelos institutos de estatística dos poderes públicos

federal, estaduais e municipais reconhecidos nacionalmente, além de relatórios produzidos pelos

Ministérios setoriais.

Art. 15. O Poder Executivo deverá encaminhar anualmente ao Congresso Nacional,

como parte integrante da proposta orçamentária, anexo contendo a regionalização das dotações

orçamentárias para o Nordeste, nos termos do que determinam o § 7º do art. 165 da Constituição

Federal e o art. 35 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Art. 16. O Conselho Deliberativo aprovará, anualmente, relatório com a avaliação

dos programas e ações do Governo Federal na área de atuação da Sudene.

§ 1º O relatório será encaminhado à Comissão Mista referida no § 1º do art. 166 da

Constituição Federal e às demais comissões temáticas pertinentes do Congresso Nacional,

obedecido o mesmo prazo de encaminhamento do projeto de lei orçamentária da União.

§ 2° O relatório deverá avaliar o cumprimento dos planos, diretrizes de ação e

propostas de políticas públicas federais destinadas à área de atuação da Sudene e, a partir dessa

avaliação, subsidiar a apreciação do projeto de lei orçamentária da União pelo Congresso Nacional.

CAPÍTULO V

DO BNB-Par

Art. 17. Fica o Banco do Nordeste do Brasil S.A. - BNB autorizado a criar, nos

termos do art. 251 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, subsidiária integral, na forma de

banco de investimentos, denominado Banco de Investimentos BNB-Par, com o objetivo de ampliar

a atuação do BNB no mercado de capitais regional, segundo rotinas, procedimentos e critérios de

decisão estabelecidos pelo Conselho Deliberativo da Sudene.

§ 1º As participações societárias minoritárias de titularidade do BNB, depositadas no

Fundo Nacional de Desestatização por força do Decreto nº 1.068, de 2 de março de 1994, deverão

ser transferidas para a titularidade do BNB-Par, inclusive para constituição de parcela do seu capital

social.

§ 2º O Conselho de Administração do Banco de Investimentos BNB-Par será

presidido pelo Superintendente da Sudene.

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CAPÍTULO VI

DO FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO

Art. 18. A Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, passa a viger com as seguintes

alterações:

"Art. 4º ................................................................................

§ 1º Os Fundos Constitucionais de Financiamento financiarão

empreendimentos de infra-estrutura econômica, inclusive os de iniciativa de

empresas públicas não-dependentes de transferências financeiras do Poder Público,

considerados prioritários para a economia em decisão do respectivo conselho

deliberativo.

....................................................................................................... "(NR)

"Art. 5º ................................................................................

.....................................................................................................................

IV - semi-árido, a região natural inserida na área de atuação da

Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste - Sudene, definida em portaria

daquela Autarquia."(NR)

"Art. 7º ................................................................................

Parágrafo único. O Ministério da Fazenda informará, mensalmente, ao

Ministério da Integração Nacional, às respectivas superintendências regionais de

desenvolvimento e aos bancos administradores dos Fundos Constitucionais de

Financiamento a soma da arrecadação do imposto sobre a renda e proventos de

qualquer natureza e do imposto sobre produtos industrializados, o valor das

liberações efetuadas para cada Fundo, bem como a previsão de datas e valores das 3

(três) liberações imediatamente subseqüentes."(NR)

"Art. 14. Cabe ao Conselho Deliberativo da respectiva

superintendência de desenvolvimento das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste:

I - estabelecer, anualmente, as diretrizes, prioridades e programas de

financiamento dos Fundos Constitucionais de Financiamento, em consonância com o

respectivo plano regional de desenvolvimento;

II - aprovar, anualmente, até o dia 15 de dezembro, os programas de

financiamento de cada Fundo para o exercício seguinte, estabelecendo, entre outros

parâmetros, os tetos de financiamento por mutuário;

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III - avaliar os resultados obtidos e determinar as medidas de ajustes

necessárias ao cumprimento das diretrizes estabelecidas e à adequação das atividades

de financiamento às prioridades regionais;

IV - encaminhar o programa de financiamento para o exercício

seguinte, a que se refere o inciso II do caput deste artigo, juntamente com o resultado

da apreciação e o parecer aprovado pelo colegiado, à Comissão Mista permanente de

que trata o § 1º do art. 166 da Constituição Federal, para conhecimento e

acompanhamento pelo Congresso Nacional.

....................................................................................................... "(NR)

"Art. 14-A. Cabe ao Ministério da Integração Nacional estabelecer as

diretrizes e orientações gerais para as aplicações dos recursos dos Fundos

Constitucionais de Financiamento do Norte, Nordeste e Centro-Oeste, de forma a

compatibilizar os programas de financiamento com as orientações da política

macroeconômica, das políticas setoriais e da Política Nacional de Desenvolvimento

Regional."

"Art. 15. ...............................................................................

.....................................................................................................................

III - analisar as propostas em seus múltiplos aspectos, inclusive quanto

à viabilidade econômica e financeira do empreendimento, mediante exame da

correlação custo/benefício, e quanto à capacidade futura de reembolso do

financiamento almejado, para, com base no resultado dessa análise, enquadrar as

propostas nas faixas de encargos e deferir créditos;

.................................................

V - prestar contas sobre os resultados alcançados, desempenho e

estado dos recursos e aplicações ao Ministério da Integração Nacional e aos

respectivos conselhos deliberativos;

.................................................

Parágrafo único. Até o dia 30 de setembro de cada ano, as instituições

financeiras de que trata o caput encaminharão ao Ministério da Integração Nacional e

às respectivas superintendências regionais de desenvolvimento para análise a

proposta dos programas de financiamento para o exercício seguinte."(NR)

"Art. 20. Os bancos administradores dos Fundos Constitucionais de

Financiamento apresentarão, semestralmente, ao Ministério da Integração Nacional e

às respectivas superintendências regionais de desenvolvimento relatório

circunstanciado sobre as atividades desenvolvidas e os resultados obtidos.

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.....................................................................................................................

§ 5º O relatório de que trata o caput deste artigo, acompanhado das

demonstrações contábeis, devidamente auditadas, será encaminhado pelo respectivo

conselho deliberativo de desenvolvimento regional, juntamente com sua apreciação,

a qual levará em consideração o disposto no § 4º deste artigo, à Comissão Mista

permanente de que trata o § 1º do art. 166 da Constituição Federal, para efeito de

fiscalização e controle, devendo ser apreciado na forma e no prazo do seu regimento

interno."(NR)

CAPÍTULO VII

DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE

Art. 19. Os arts. 3º, 4º, 5º, 6º e 7º da Seção II - Do Fundo de Desenvolvimento do

Nordeste do Capítulo I da Medida Provisória nº 2.156-5, de 24 de agosto de 2001, passam a vigorar

com a seguinte redação:

"Art. 3º Fica criado o Fundo de Desenvolvimento do Nordeste -

FDNE, a ser gerido pela Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste -

SUDENE com a finalidade de assegurar recursos para a realização de investimentos,

em sua área de atuação, em infra-estrutura e serviços públicos e em

empreendimentos produtivos com grande capacidade germinativa de novos negócios

e de novas atividades produtivas.

Parágrafo único. (Revogado):

I – (revogado);

II – (revogado).

§ 1º O Conselho Deliberativo disporá sobre as prioridades de

aplicação dos recursos do FDNE, bem como sobre os critérios adotados no

estabelecimento de contrapartida dos Estados e dos Municípios nos investimentos.

§ 2º A cada parcela de recursos liberados será destinado 1,5% (um

inteiro e cinco décimos por cento) para custeio de atividades em pesquisa,

desenvolvimento e tecnologia de interesse do desenvolvimento regional, na forma a

ser definida pelo Conselho Deliberativo."(NR)

"Art. 4º Constituem recursos do Fundo de Desenvolvimento do

Nordeste - FDNE:

I - os recursos do Tesouro Nacional correspondentes às dotações que

lhe foram consignadas no orçamento anual;

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II - resultados de aplicações financeiras à sua conta;

III - produto da alienação de valores mobiliários, dividendos de ações

e outros a ele vinculados;

IV - transferências financeiras de outros fundos destinados ao apoio de

programas e projetos de desenvolvimento regional que contemplem a área de

jurisdição da Sudene;

V - outros recursos previstos em lei.

§ 1º Ficam assegurados ao Fundo de Desenvolvimento do Nordeste -

FDNE, entre os recursos orçamentários de que trata o inciso I do caput deste artigo,

os seguintes montantes:

I - no exercício de 2006, o correspondente a R$ 1.027.000.000,00 (um

bilhão e vinte e sete milhões de reais);

II - a partir de 2007 e até o exercício de 2023, o equivalente ao valor

da dotação referida no inciso I deste parágrafo, atualizado pela variação acumulada

da receita corrente líquida da União, na forma do regulamento, observado o disposto

no § 2º deste artigo.

§ 2º Os recursos financeiros assegurados ao Fundo de

Desenvolvimento do Nordeste não utilizados nos exercícios financeiros em

conformidade com o que dispõe o § 1º deste artigo serão integralmente utilizados nos

orçamentos dos exercícios financeiros posteriores, não ficando sujeitos a contenções,

contingenciamentos, diferimentos e exercícios findos.

§ 3º Os recursos financeiros destinados ao Fundo de Desenvolvimento

do Nordeste em conformidade com o disposto no § 1º deste artigo ser-lhe-ão

integralmente repassados até o dia 20 de cada mês, na forma de duodécimos mensais.

§ 4º As disponibilidades financeiras do Fundo de Desenvolvimento do

Nordeste ficarão depositadas na Conta Única do Tesouro Nacional."(NR)

"Art. 6º O Fundo de Desenvolvimento do Nordeste terá o Banco do

Nordeste do Brasil S.A. como agente operador com as seguintes competências:

I - identificação e orientação à preparação de projetos de

investimentos a serem submetidos à aprovação da Sudene;

II - caso sejam aprovados, os projetos de investimentos serão apoiados

pelo FDNE, mediante a ação do agente operador;

III - fiscalização e comprovação da regularidade dos projetos sob sua

condução;

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IV - proposição da liberação de recursos financeiros para os projetos

em implantação sob sua responsabilidade.

Parágrafo Único. O Conselho Deliberativo disporá sobre a

remuneração do agente operador, inclusive sobre as condições de assunção dos riscos

de cada projeto de investimento."(NR)

"Art. 7º A participação do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste

nos projetos de investimento será realizada conforme dispuser o regulamento a ser

aprovado pelo Conselho Deliberativo.

....................................................................................................... “(NR)

CAPÍTULO VIII

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 20. Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar, transpor, transferir ou

utilizar as dotações orçamentárias consignadas à Agência de Desenvolvimento do Nordeste -

ADENE pela Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005, mantida a mesma classificação orçamentária,

expressa por categoria de programação em seu menor nível, assim como o seu detalhamento por

esfera orçamentária, grupo de natureza de despesa, identificador de resultado primário, fonte de

recursos, modalidade de aplicação e identificador de uso, em conformidade com o disposto

respectivamente nos arts. 4º e 7º da Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004.

Art. 21. A Agência de Desenvolvimento do Nordeste - ADENE será extinta na data

de publicação do decreto que estabelecerá a estrutura regimental e o quadro demonstrativo dos

cargos em comissão da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE.

Parágrafo único. Os bens da Adene passarão a constituir o patrimônio social da

Sudene.

Art. 22. A Sudene sucederá a Adene em seus direitos e obrigações, ficando

convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 2.156-5, de 24 de agosto de

2001.

Parágrafo único. Os cargos efetivos ocupados por servidores integrantes do quadro

transferido para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão em decorrência do disposto no

§ 4º do art. 21 da Medida Provisória nº 2.156-5, de 24 de agosto de 2001, bem como os que estão

lotados na Adene, poderão integrar o quadro da Sudene, mediante redistribuição, nos termos

estabelecidos pelo art. 37 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

Art. 23. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

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Art. 24. Ficam revogados a Lei Complementar nº 66, de 12 de junho de 1991; os arts.

1º, 2º, 8º, 9º, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29 e 30 e o

parágrafo único do art. 5º da Medida Provisória nº 2.156-5, de 24 de agosto de 2001; e o art. 15-A

da Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989.

Sala das Sessões, em 28 de novembro de 2006.

Relator

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ÍNDICE GERAL

Informe Nº Editorial

58 SUDENE RECRIADA, SUPERINTENDENTE NOMEADO: E AGORA? 13 Postura Inicial Sudene Recriada: Desafios

57 DECRETO PRESIDENCIAL APROVA INSTALAÇÃO DA SUDENE 15 A SUDENE Planejamento moderno Vetos Pendentes de Apreciação no Congresso

56 OBRIGADO, DEP. ZEZÉU RIBEIRO 17 Substitutivo do Senado Os Vetos do Presidente Análise dos Vetos: Estratégia Vetos a Negociar

55 CONGRESSO APRECIA VETOS: SUDENE 19 Período Decisivo Projeto de Recriação da SUDENE: Os Vetos

54 MINISTRO GEDDEL: OS DESAFIOS 21 A SUDENE A Transnordestina Transposição PAC Papéis e Missões da SUDENE Situação de 1960 Nordeste: Situação Atual Novo Profissional: Técnico em Negociação

53 REUNIÃO POLÍTICA: SUDENE 23 Deputado Armando Monteiro Deputado Raul Jungmann Secretário Fernando Coelho Decreto Presidencial Difícil Mobilização Os Responsáveis Culpa dos Outros Indiferença Generalizada

52 POLÍTICAS REGIONAIS: ESTRATÉGIAS ALTERNATIVAS 25 Centralização Situação Atual SUDENE: Mobilização Política MANO/CENOR Reunião Política: 02/03/2007

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ÍNDICE GERAL

Informe Nº Editorial

51 DECRETO PRESIDENCIAL CRIA POLÍTICA NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL 27

PNDR e SUDENE O MANO e as Articulações com Brasília Os Vetos

50 NORDESTE: GEOGRAFIA POLÍTICA 29 A SUDENE O Poder dos Governadores Regulamentação da SUDENE: Urgência Silencia Absoluto Movimentos Isolados O Presidente Lula

49 MOBILIZAÇÃO PARA RESULTADOS: SUDENE 31 Solução Negociada Os Parlamentares Os Nordestinos MANO Faz Mobilização

48 OS VETOS E O NORDESTE 33 Apoio sem Atuação: Lideranças Indiferentes A Recriação Indiferença Você Pode Ajudar

47 CONSTITUIÇÃO ESTABELECE PRAZO PARA APRECIAÇÃO DE VETOS: SUDENE 35 Sugestões de Vetos a Derrubar

46 SUDENE RECRIADA: FINALMENTE 37 Planejamento/Execução Recursos A Lei Complementar Nº 125 Sudene sem Recursos em 2007 Opiniões Ao Leitor

45 O PROJETO APROVADO PELO SENADO 39 Tramitação

44 SUDENE: 46 ANOS 41 Ação da SUDENE Mentira Histórica Mentira Continuada O Projeto Aprovado pelo Senado Tramitação

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ÍNDICE GERAL

Informe Nº Editorial

43 SENADO ANALISA SUDENE 43 42 PREJUÍZOS PARA O NORDESTE PODEM SER EVITADOS: R$ 4,5 BILHÕES 45

Preocupações de Um Profissional 41 REUNIÃO DA CDR PODERÁ EVITAR PREJUÍZOS PARA O NORDESTE 47

Proposta Orçamentária Vídeo Conferência no Dia 29, às 14:00h: SUDENE Comunicação de Adiamento de Reunião Questionamentos para Vídeo Conferência Diversos

40 NORDESTE ABANDONADO 49 Teleconferência O Substitutivo Apresentado na CDR Projeto de Lei da Câmara Federal Nº 59 (Substitutivo) Tramitação

39 RECRIAÇÃO DA SUDENE FICA PARA AMANHÃ 51 Nordeste Prejudicado Acorda Nordeste MANO na FIEPE Vídeo Conferência Substitutivo Apresentado a CDR Tramitação do Projeto

38 COMISSÃO DO SENADO ANALISA TERÇA-FEIRA PROJETO DA SUDENE 53 Governador Convida MANO para Discutir SUDENE Substitutivo na CDR Tramitação na Câmara Projeto Precisa ser Sancionado com Urgência

37 OS POLÍTICOS DIVERGEM E O NORDESTE PADECE 55 A Sociedade Organizada Governador do PT diz que Lula Retomará a SUDENE Tramitação

36 SENADO PROPÕE RETORNO DO PESSOAL DA SUDENE 57 Audiências já Realizadas Os Dispositivos de Pessoal O Projeto Executivo Destaques da Proposta de Substitutivo Tramitação

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ÍNDICE GERAL

Informe Nº Editorial

35 SENADO APRESENTARÁ PROJETO DA SUDENE EM 60 DIAS 59 Ação Protelatória 60 Dias O Substitutivo O Substitutivo de ACM Tramitação

34 O PRESIDENTE LULA CONTINUA SENDO ENGANADO 61 Dificuldades Aparentes O Nordeste não é Prioritário Situação no Senado O Presidente Lula Presidente da Câmara ACM Propõe Esforço Especial do Senado para Discutir o Nordeste Comissões do Senado Federal Tramitação

33 O PRESIDENTE FOI ENGANADO 63 Presidente Lula O Xadrez Político Funcionamento Imediato O MANO em 2005 A Tramitação

32 MILAGRES ACONTECEM 65 Aspecto Histórico O Milagre Esperado Governador do PT Entra na Luta: Wellington Dias Argumentação do MANO Senador Aloizio Mercadante Ajudando a Construir

31 ORAÇÃO A CELSO FURTADO: PALADINO DO DESENVOLVIMENTO 67 Tramitação no Senado Senador Gerson Camata Belo Horizonte (MG) Brasília (DF)

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ÍNDICE GERAL

Informe Nº Editorial

30 O XADREZ DA TRAMITAÇÃO NO SENADO 69 Nordeste Desarticulado Contagem Regressiva Últimas Notícias

29 CONTAGEM REGRESSIVA ATÉ 23 DE DEZEMBRO 71 Participação Política Últimas Notícias Ciro Gomes

28 HOMENAGEM A CELSO FURTADO: RECRIAÇÃO DA SUDENE 73 Celso Furtado e a Recriação da SUDENE Projeto em Tramitação no Senado FNDR Celso Furtado Não Morreu Mano nos Estados Senador Almeida Lima – PDT/SE Senador Renildo Santana – PFL/SE Senador Antônio Carlos Valadares – PSB/SE Últimas Notícias Ciro Gomes na FIEPE

27 JOGANDO O JOGO DO CONGRESSO: RECRIAÇÃO DA SUDENE 75 A SUDENE Últimas Notícias

26 APOIO É NECESSÁRIO: SEM AÇÃO, NÃO É SUFICIENTE 77 O Que Fazer Nesta Senama

25 ELEIÇÕES MUNICIPAIS CONCLUÍDAS: LUTA INTENSIFICADA 79 Prejuízos Causados ao Nordeste se o Projeto não for Aprovado Este Ano Prejuízos Financeiros do Nordeste caso o Projeto não Seja Sancionado este Ano Observações Gerais MANO Participará de Seminário em Montes Claros SUDAM Tem Seu Parecer Apresentado a CCI

24 PROJETO ATENDE O NORDESTE: SUDENE 81 FNDR Fontes de Recursos Modernização Institucional e Administrativa Retomada do Processo Minas Gerais

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SUMÁRIO ANALÍTICO

Informe Nº Editorial Pág.

23 OS SENADORES DE PERNAMBUCO E O PROJETO DA SUDENE 83 Pernambuco e a SUDENE Senador Marco Maciel Senador José Jorge Senador Sérgio Guerra A Tramitação no Senado O MANO Atuando Carta aos Senadores de Pernambuco Participação

22 SUDENE RECRIADA NA DATA DE SUA CRIAÇÃO 87 Carta ao Presidente do Senado José Sarney Carta ao Senador Antônio Carlos Magalhães Carta ao Presidente da Comissão de Constituição e Justiça Senador Edson Lobão

21 CONVERSANDO COM LIDERANÇAS 89 Reunião Com o Presidente Sarney A Participação do Nordeste 15 de Dezembro de 2004: Instalação da SUDENE Você e a Editoria do MANO

20 NORDESTE E NORTE PODERÃO SER PREJUDICADOS: SUDENE E SUDAM 91 Tática do MANO Posição consensual Cronograma – Tentativo Somente A União do Nordeste permitirá a Aprovação do Projeto de Recriação da Sudene Movimento Acorda Nordeste Variáveis Institucionais Aspectos Financeiros Riscos Iminentes O Presidente Lula

19 LIDERANÇAS DO SENADO ASSEGURAM A APROVAÇÃO ATÉ NOVEMBRO: SUDENE 93

Tramitação Os Projetos: SUDENE E SUDAM FNDR Atividades do MANO no Senado Audiência com ACM Ramez Tebet Outras lideranças Senador Mozarildo Cavalcanti: SUDAM Senadores Edson Lobão (PFL/MA), Fernando Bezerra (PTB/RN) E José Jorge (PFL/PE)

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ÍNDICE GERAL

Informe Nº Editorial Pág.

18 PROJETO SUDENE: ESTRATÉGIA DE TRAMITAÇÃO NO SENADO 95 Consenso Aprovação sem Emendas Aprovação com Emendas Os números para aprovação Síntese da Estratégia Senadores do Norte / Nordeste SUDENE Carta ao Presidente da ASS/SUDENE Notícias

17 NORDESTE: CUIDADO COM OS ADVERSÁRIOS 97 Estratégia e Táticas Incentivos no Projeto da SUDENE Tramitação do Projeto Notícias do MANO

16 INCENTIVOS NO PROJETO DA SUDENE 99 Tramitação do Projeto

15 PROJETO SUDENE: EVITAR TRATAMENTO EMOCIONAL E PARTIDÁRIO 101 Projeto Aprovado Tramitação

14 CÂMARA FEDERAL PODERÁ RECRIAR A SUDENE EM JUNHO 105 Destaques do Substitutivo que vai ao Plenário da Câmara

13 NORDESTE CONTINUA NA UTI 107 Situação Atual Presidente Lula precisa de Ajuda Tramitação do Projeto

12 RECRIAÇÃO DA SUDENE: SOLUÇÃO A VISTA 109 Projeto Paralisado Solução em Negociação MANO no Senado ACM: Comissão Regional Tramitação esta Semana Mano na Câmara Federal Deputado Severino Cavalcanti Deputado Virgílio Guimarães Série Administração e Desenvolvimento (IV): Administração e Desenvolvimento Administração Estratégia

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ÍNDICE GERAL

Informe Nº Editorial Pág.

11 DIFÍCIL MOBILIZAÇÃO 113 Raul Jungmann: “Tardar é Errar e Perder, Votação Já – SUDENE!” O Movimento Acorda Nordeste nos Estados Tramitação esta Semana Série Administração e Desenvolvimento (III): Planejamento Institucional e Administrativo Administradores Planejadores As Principais Técnicas Experiência Brasileira

10 NORDESTE EM ESTADO DE COMA 117 O Movimento Acorda Nordeste nos Estados Tramitação esta Semana MANO Recebe Apoio de Ministro

Série Administração e Desenvolvimento (II): Aspectos Institucionais, Administrativos e Operacionais do Desenvolvimento

A Proposta A Experiência Brasileira

09 RECURSOS PARA SUDENE: IMPASSE CONTINUA 121 Alternativas As Hipóteses O Movimento Acorda Nordeste nos Estados Reunião de Governadores Tramitação Esta Semana Alterações em Negociações no Congresso Série Administração e Desenvolvimento (I): Desarticulação Nacional Aspectos Operacionais Caso Brasileiro Sugestões BNDES/CEF/BN/BB Modernização Administratriva

08 RECURSOS ESTÁVEIS PARA SUDENE PODERÃO SER DEFINIDOS ESTA SEMANA 125 Movimento Acorda Nordeste nos Estados Situação atual da tramitação do Projeto Alterações no Projeto de Lei, em tramitação. Nordeste Desarticulado

07 NORDESTE PRECISA SE MOBILIZAR PARA APROVAR REINSTITUCIONALIZAÇÃO DA SUDENE 129

Movimento Acorda Nordeste – MANO Destaques: Reinstitucioanlização Últimas Notícias

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ÍNDICE GERAL

Informe Nº Editorial Pág.

06 MANO - SÍNTESE DA SEMANA - 22/3 A 26/3/2004 131 05 PROPOSTAS DO MOVIMENTO ACORDA NORDESTE SÃO ENCAMINHADAS AO

RELATOR E A CÂMARA FEDERAL 133

Anexo 01 – Proposta do Projeto de Lei Complementar 76/2003. Projeto de Lei Complementar

Anexo 02 – Reinstitucionalização da SUDENE

04 BANCADA DO NORDESTE DISCUTE COM MOVIMENTO ACORDA NORDESTE A REINSTITUCIONALIZAÇÃO DA SUDENE 135

Exposição do Movimento Acorda Nordeste para a Bancada Coordenador da Bancada do Nordeste Deputado Raul Jungmann

03 MOVIMENTO ACORDA NORDESTE REÚNE GRUPOS PARA DISCUTIR EMENDAS E ESTRATÉGIAS. 137

02 PROJETO DE RECRIAÇÃO DA SUDENE SERÁ VOTADO ATÉ O FIM DE MARÇO 139 01 LIDERANÇAS POLÍTICAS E SOCIEDADE UNEM FORÇAS EM BUSCA DA

RECRIAÇÃO DA SUDENE 141 APÊNDICE 1

INFORME ESPECIAL – SUDENE 48 ANOS 145 APÊNDICE 2

LEI COMPLEMENTAR Nº 125, DE 3 DE JANEIRO DE 2007 (Lei de Recriação da SUDENE) 151

REDAÇÃO FINAL - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 76-E, DE 2003 (Projeto da SUDENE encaminhado para sanção presidencial) 163

Page 188: RECRIAÇÃO DA SUDENE: RETRATO DE UMA LUTA · mandato, assumiu o compromisso de recriar a SUDENE, logo após a sua investidura, tendo de maneira simbólica, conjuntamente com os funcionários

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INSTITUTO NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO

PARA O DESENVOLVIMENTO

Instituto Nacional de Administração para o Desenvolvimento – INAD, foi

riado em junho de 1977, por um grupo de professores da Universidade ederal de Pernambuco – UFPE e profissionais de várias formações, com o bjetivo de promover pesquisas e estudos, visando conceber mecanismos peracionais, capazes de contribuir para acelerar a execução de programas e desenvolvimento.

filosofia que norteia a estratégia de atuação do INAD centra-se no fato de ue a administração deve ser entendida como instrumento de peracionalização de programas e projetos, dentro de um enfoque que volua da tradicional abordagem de reformas e modernizações, para um ratamento de planejamento institucional e administrativo, onseqüentemente, tratando os mecanismos de execução na fase de oncepção dos programas e projetos, ao contrário do que se costuma fazer, uando a execução é definida após a aprovação dos programas.

INAD vem realizando trabalhos e estudos que evidenciam a imperiosa mportância dos administradores evoluírem de uma postura de reformas e

odernizações, para uma estratégia de planejamento institucional e dministrativo, ou seja, de antecipação.

a verdade, o grande objetivo é estimular o surgimento do DMINISTRADOR PLANEJADOR, em condições de realizar na área

nstitucional e administrativa, diagnósticos, prognósticos, estabelecimento e objetivos, fixação de metas, definição de estratégias, estimativas de ecursos, estabelecimento de mecanismos operacionais, bem como nstrumentos de acompanhamento, controle e avaliação, tudo isso na fase de laboração dos programas.

m síntese, quando o programa for aprovado os mecanismos operacionais starão definidos e, em condições de ser iniciada a execução de imediato, vitando os descompassos que existem entre os lançamentos dos programas a efetiva execução.

ua Leonardo Bezerra Cavalcante, 672, Casa Forte - CEP 52060-030 - Recife - PE Fone: (81) 3268 9644 - Fone/Fax: (81) 3441 9478

www.inad.com.br – [email protected]