Recursos Humanos Célio Luiz Banaszeski Laboratório Clínico RDC 302.

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Recursos HumanosRecursos Humanos

Célio Luiz Banaszeski     Célio Luiz Banaszeski    

Laboratório ClínicoLaboratório Clínico

RDC 302RDC 302

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Célio Luiz Banaszeski     Célio Luiz Banaszeski    

Farmacêutico-BioquímicoAdministrador Hospitalar

Chefe do Setor de Qualidade do LHPMAuditor de Qualidade da ONA (OPSS)

Consultor de Qualidade na área da Saúde Professor do IBPEX

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5.1.2 O laboratório clínico e o posto de coleta laboratorial devem possuir um profissional legalmente habilitado como responsável técnico.  

5.1.2 O laboratório clínico e o posto de coleta laboratorial devem possuir um profissional legalmente habilitado como responsável técnico.  

5.2 Recursos Humanos  5.2 Recursos Humanos 

RDC 302RDC 302

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Responsável Técnico - RT:

Profissional legalmente habilitado que assume perante a Vigilância Sanitária a Responsabilidade Técnica do laboratório clínico ou do posto de coleta laboratorial. 

Responsável Técnico - RT:

Profissional legalmente habilitado que assume perante a Vigilância Sanitária a Responsabilidade Técnica do laboratório clínico ou do posto de coleta laboratorial. 

5.2 Recursos Humanos  5.2 Recursos Humanos 

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Profissional legalmente habilitado:

Profissional com formação superior inscrito no respectivo Conselho de Classe, com suas competências atribuídas por Lei. 

Profissional legalmente habilitado:

Profissional com formação superior inscrito no respectivo Conselho de Classe, com suas competências atribuídas por Lei. 

5.2 Recursos Humanos  5.2 Recursos Humanos 

Exemplos: Farmacêutico-bioquímico, Biomédico Médico, Biólogo especializado. (alguns estados)

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5.1.2 O laboratório clínico e o posto de coleta laboratorial devem possuir um profissional legalmente habilitado como responsável técnico.  

5.1.2 O laboratório clínico e o posto de coleta laboratorial devem possuir um profissional legalmente habilitado como responsável técnico.  

5.2 Recursos Humanos  5.2 Recursos Humanos 

EVIDÊNCIAS

• Registro do profissional no Conselho de Classe• Certidão de regularidade do Laboratório no Conselho de Classe• Licença Sanitária

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5.1.2.1 O profissional legalmente habilitado pode assumir, perante a vigilância sanitária, a responsabilidade técnica por no máximo:

02 (dois) laboratórios clínicos ou

02 (dois) postos de coleta laboratorial

ou 01 (um) laboratório clínico e 01 (um) posto de coleta laboratorial.  

5.1.2.1 O profissional legalmente habilitado pode assumir, perante a vigilância sanitária, a responsabilidade técnica por no máximo:

02 (dois) laboratórios clínicos ou

02 (dois) postos de coleta laboratorial

ou 01 (um) laboratório clínico e 01 (um) posto de coleta laboratorial.  

5.2 Recursos Humanos  5.2 Recursos Humanos 

RDC 302RDC 302

EVIDÊNCIAS• Registro do profissional no Conselho de Classe e Vigilância Sanitária

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51.2.2 Em caso de impedimento do responsável técnico, o laboratório clínico e o posto de coleta laboratorial devem contar com um profissional legalmente habilitado para substituí-lo. 

51.2.2 Em caso de impedimento do responsável técnico, o laboratório clínico e o posto de coleta laboratorial devem contar com um profissional legalmente habilitado para substituí-lo. 

5.2 Recursos Humanos  5.2 Recursos Humanos 

RDC 302RDC 302

EVIDÊNCIAS

1. Certidão de regularidade do Laboratório no Conselho de Classe com designação do RT assistente ou substituto

2. Documento interno com designação do substituto Documento interno com designação do substituto

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5.2.1 O 5.2.1 O laboratório clínicolaboratório clínico e o e o posto de coletaposto de coleta laboratorial laboratorial devem manter disponíveis devem manter disponíveis registrosregistros de de formaçãoformação e e qualificaçãoqualificação de seus profissionais de seus profissionais compatíveis com as compatíveis com as funções funções desempenhadas. desempenhadas. 

5.2.1 O 5.2.1 O laboratório clínicolaboratório clínico e o e o posto de coletaposto de coleta laboratorial laboratorial devem manter disponíveis devem manter disponíveis registrosregistros de de formaçãoformação e e qualificaçãoqualificação de seus profissionais de seus profissionais compatíveis com as compatíveis com as funções funções desempenhadas. desempenhadas. 

Como Como evidenciar???evidenciar???

Como Como evidenciar???evidenciar???

5.2 Recursos Humanos  5.2 Recursos Humanos 

RDC 302RDC 302

FORMAÇÃO = CursoFORMAÇÃO = Curso

QUALIFICAÇÃO = AprendizadoQUALIFICAÇÃO = Aprendizado

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1) Procedimento com a descrição das das funções e cargos, com os qualificação mínimas

2) Verificar funções e cargos privativos de profissionais habilitados:

• Responsabilidade Técnica• Supervisão Técnica• Liberação de resultados• Assinatura de laudos

1) Procedimento com a descrição das das funções e cargos, com os qualificação mínimas

2) Verificar funções e cargos privativos de profissionais habilitados:

• Responsabilidade Técnica• Supervisão Técnica• Liberação de resultados• Assinatura de laudos

5.2 Recursos Humanos  5.2 Recursos Humanos 

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1)1) QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL DE QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL DE APOIOAPOIOColetadores:Coletadores: qualificação ou qualificação ou capacitaçãocapacitação

Técnicos:Técnicos: funções e apoio. funções e apoio.

2)2) RESTRIÇÃO:RESTRIÇÃO: Não devem realizar procedimentos Não devem realizar procedimentos ou exames em que a capacitação ou exames em que a capacitação profissional e qualificação sejam pré-profissional e qualificação sejam pré-requisitos profissionais.requisitos profissionais.

1)1) QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL DE QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL DE APOIOAPOIOColetadores:Coletadores: qualificação ou qualificação ou capacitaçãocapacitação

Técnicos:Técnicos: funções e apoio. funções e apoio.

2)2) RESTRIÇÃO:RESTRIÇÃO: Não devem realizar procedimentos Não devem realizar procedimentos ou exames em que a capacitação ou exames em que a capacitação profissional e qualificação sejam pré-profissional e qualificação sejam pré-requisitos profissionais.requisitos profissionais.

CUIDADOS

5.2 Recursos Humanos  5.2 Recursos Humanos 

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5.2.2 O laboratório clínico e o posto de coleta laboratorial devem promover treinamento e educação permanente aos seus funcionários mantendo disponíveis os registros dos mesmos. 

5.2.2 O laboratório clínico e o posto de coleta laboratorial devem promover treinamento e educação permanente aos seus funcionários mantendo disponíveis os registros dos mesmos. 

Como Como evidenciar???evidenciar???

Como Como evidenciar???evidenciar???

5.2 Recursos Humanos  5.2 Recursos Humanos 

RDC 302RDC 302

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1)Plano de Treinamento e Educação Anual para “todos” os colaboradores (execução)

2) Registro de Treinamento e Educação dos colaboradores;• Lista de Presença• Pasta do colaborador

(certificado)

3) Procedimento descrevendo rotinas de treinamento e educação continuada

1)Plano de Treinamento e Educação Anual para “todos” os colaboradores (execução)

2) Registro de Treinamento e Educação dos colaboradores;• Lista de Presença• Pasta do colaborador

(certificado)

3) Procedimento descrevendo rotinas de treinamento e educação continuada

5.2 Recursos Humanos  5.2 Recursos Humanos 

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RDC 302RDC 302 5.2.3 Todos os profissionais do laboratório clínico e do posto de coleta laboratorial devem ser vacinados em conformidade com a legislação vigente. 

5.2.3 Todos os profissionais do laboratório clínico e do posto de coleta laboratorial devem ser vacinados em conformidade com a legislação vigente. 

5.2 Recursos Humanos  5.2 Recursos Humanos 

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Referências Legais:Referências Legais:

NR 7NR 7 - Programa de controle médico - Programa de controle médico de saúde ocupacional de saúde ocupacional NR 9NR 9 - Programa de Prevenção de - Programa de Prevenção de Riscos AmbientaisRiscos Ambientais NR 32NR 32 - - Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de SaúdePortaria 597 - Programa Nacional de Imunizações

Referências Legais:Referências Legais:

NR 7NR 7 - Programa de controle médico - Programa de controle médico de saúde ocupacional de saúde ocupacional NR 9NR 9 - Programa de Prevenção de - Programa de Prevenção de Riscos AmbientaisRiscos Ambientais NR 32NR 32 - - Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de SaúdePortaria 597 - Programa Nacional de Imunizações

5.2 Recursos Humanos  5.2 Recursos Humanos 

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1)1) ComprovantesComprovantes de vacinação para de vacinação para as funções aplicáveis;as funções aplicáveis;• HepatiteHepatite• DifteriaDifteria• TétanoTétano

2)2) PPRAPPRA – Programa de Prevenção de – Programa de Prevenção de Riscos AmbientaisRiscos Ambientais

3)3) PCMSOPCMSO – Programa de Controle – Programa de Controle Médico de Saúde OcupacionalMédico de Saúde Ocupacional

1)1) ComprovantesComprovantes de vacinação para de vacinação para as funções aplicáveis;as funções aplicáveis;• HepatiteHepatite• DifteriaDifteria• TétanoTétano

2)2) PPRAPPRA – Programa de Prevenção de – Programa de Prevenção de Riscos AmbientaisRiscos Ambientais

3)3) PCMSOPCMSO – Programa de Controle – Programa de Controle Médico de Saúde OcupacionalMédico de Saúde Ocupacional

EVIDÊNCIAS

5.2 Recursos Humanos  5.2 Recursos Humanos 

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4)4) ASO: ASO: Atestado de Saúde Atestado de Saúde OcupacionalOcupacional

5)5) Laudo Laudo – Soro Conversão (ANTI- – Soro Conversão (ANTI- HBSAg)HBSAg)

4)4) ASO: ASO: Atestado de Saúde Atestado de Saúde OcupacionalOcupacional

5)5) Laudo Laudo – Soro Conversão (ANTI- – Soro Conversão (ANTI- HBSAg)HBSAg)

EVIDÊNCIAS

5.2 Recursos Humanos  5.2 Recursos Humanos 

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RDC 302RDC 302

5.2.4 A admissão de funcionários deve ser precedida de exames médicos em conformidade com o PCMSO da NR-7 da Portaria MTE nº. 3214 de 08/06/1978 e Lei nº. 6514 de 22/12/1977, suas atualizações ou outro instrumento legal que venha substituí-la. 

5.2.4 A admissão de funcionários deve ser precedida de exames médicos em conformidade com o PCMSO da NR-7 da Portaria MTE nº. 3214 de 08/06/1978 e Lei nº. 6514 de 22/12/1977, suas atualizações ou outro instrumento legal que venha substituí-la. 

5.2 Recursos Humanos  5.2 Recursos Humanos 

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Referências Legais:Referências Legais:

NR 7NR 7 - Programa de controle médico - Programa de controle médico de saúde ocupacional de saúde ocupacional NR 9NR 9 - Programa de Prevenção de - Programa de Prevenção de Riscos AmbientaisRiscos Ambientais NR 32NR 32 - - Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de SaúdePortaria 597 - Programa Nacional de Imunizações

Referências Legais:Referências Legais:

NR 7NR 7 - Programa de controle médico - Programa de controle médico de saúde ocupacional de saúde ocupacional NR 9NR 9 - Programa de Prevenção de - Programa de Prevenção de Riscos AmbientaisRiscos Ambientais NR 32NR 32 - - Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de SaúdePortaria 597 - Programa Nacional de Imunizações

5.2 Recursos Humanos  5.2 Recursos Humanos 

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• PPRAPPRA – Programa de Prevenção de – Programa de Prevenção de Riscos AmbientaisRiscos Ambientais

• PCMSOPCMSO – Programa de Controle – Programa de Controle Médico de Saúde OcupacionalMédico de Saúde Ocupacional

• Exames admissionais, periódicos e demissionais.

• PPRAPPRA – Programa de Prevenção de – Programa de Prevenção de Riscos AmbientaisRiscos Ambientais

• PCMSOPCMSO – Programa de Controle – Programa de Controle Médico de Saúde OcupacionalMédico de Saúde Ocupacional

• Exames admissionais, periódicos e demissionais.

EVIDÊNCIAS

5.2 Recursos Humanos  5.2 Recursos Humanos