Recursos nos Juizados Especiais Cíveis. Objetivo: Ampliar o acesso à justiça Detecção de...

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Recursos nos Juizados Especiais Cíveis

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Recursos nos Juizados Especiais

Cíveis

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Objetivo: Ampliar o acesso à justiça

Detecção de óbices → forma de superá-los

Altas custas processuais

Dispensa de custas

Altos gastos com advogados

Facultatividade do advogado

Procedimentos complexos

Simplificação procedimental

Solução consensuada = deformalização da controvérsia

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Demora

Rito simplificado, solução consensuada

Inadequação da prestação jurisdicional

Formas alternativas de solução de controvérsias (conciliação, arbitragem)

Procedimentos simplificados

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Princípios informadores

Simplicidade

Oralidade

Economia processual

Informalidade

Celeridade

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No tocante aos recursos...

Exigência de advogado

Exigência de petição escrita

Pagamento integral das custas (inclusive de 1º grau)*

Recorrente vencido paga também despesas e honorários advocatícios

* Exceto assistência judiciária

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No tocante aos recursos... O efeito suspensivo é exceção no sistema

Turma composta por 3 juízes do 1º grau – sistema próprio/apartado do Juízo comum

Necessidade de recolhimento de custas

Necessidade de petição escrita

Necessidade de advogado

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As disposições legais surtiram efeito?

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As disposições legais surtiram efeito?

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Sistema recursal simples, enxuto e apartado do Juízo comum

Recursos cabíveis:

1. Recurso inominado (atenção – prazo de 10 dias!!)

2. Embargos de declaração

3. Recurso Extraordinário (excepcionalmente)

DICA! Consultar as Súmulas do FONAJE!

Enunciado 63 - Contra decisões das Turmas Recursais são cabíveis

somente os embargos declaratórios e o Recurso Extraordinário.

Não cabe recurso especial contra decisão proferida, nos

limites de sua competência, por órgão de segundo grau dos

Juizados Especiais (Súm. 203, STJ).

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Cabe recurso adesivo nos Juizados Especiais?

Enunciado 88 - Não cabe recurso adesivo em sede de Juizado Especial, por falta de expressa

previsão legal.

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CABE RECURSO DE AGRAVO NOS JUIZADOS ESPECIAIS?

Retido: não, pois vigora o regime de irrecorribilidade das interlocutórias

De instrumento: não, pela mesma razão. Assim, o recurso inominado tem ampla cognição

E OS CASOS DE URGÊNCIA?

Admite-se, excepcionalmente, agravo de instrumento

Lei JECs: silencia.

Lei JEFs: admite-se a concessão de tutela de urgência e, apenas neste caso, a interposição do agravo. Caso

contrário, afirma expressamente que apenas a decisão final é impugnável.

Enunciado 15 , FONAJE- Nos Juizados Especiais não é cabível o recurso de agravo, exceto nas hipóteses

dos artigos 544 (Inadmissão do recurso extraordinário) e 557 (interno) do CPC

Enunciado 26, FONAJE - São cabíveis a tutela acautelatória e a antecipatória nos Juizados Especiais

Cíveis, em caráter excepcional.

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Aplica-se o artigo 557, do CPC, ao sistema dos Juizados Especiais?

Art. 557. O relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível,

improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal

Federal, ou de Tribunal Superior.

Enunciado 15 - Nos Juizados Especiais não é cabível o recurso de agravo, exceto nas hipóteses dos artigos 544 (Inadmitido o

recurso extraordinário) e 557 (interno) do CPC.