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1 Red Latinoamericana de Investigadores sobre Teoría Urbana www.relateur.org [email protected] Observatório das Metrópoles www.observatoriodasmetropoles.net Seminário Internacional A Cidade Neoliberal na América Latina: desafios teóricos e políticos. A la memoria de Emilio Duhau López Rio de Janeiro, 06, 07 e 08 de novembro de 2013 Local: IPPUR/UFRJ Mesa 3- Os processos de transformação histórica da cidade latino americana.

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Red Latinoamericana de Investigadores sobre Teoría Urbana

www.relateur.org [email protected]

Observatório das Metrópoles

www.observatoriodasmetropoles.net

Seminário Internacional A Cidade Neoliberal na América Latina: desafios teóricos e

políticos. A la memoria de Emilio Duhau López

Rio de Janeiro, 06, 07 e 08 de novembro de 2013 Local: IPPUR/UFRJ

Mesa 3- Os processos de transformação histórica da cidade latino americana.

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2 A CIDADE DE MANAUS-AM E A NEGAÇÃO DA ORIGEM INDÍGENA: PRIMEIRAS

APROXIMAÇÕES

Norma Maria Bentes de Sousa1

RESUMO

O presente artigo objetiva discutir as processualidades vividas em Manaus,

capital do estado do Amazonas, no referente à origem étnica de sua população e a

possível negação / ocultação da origem indígena em sua formação. Ainda que em

caráter preliminar, levanta-se como questões: i) Qual o significado de tão baixo número

de pessoas que se autodeclararam como indígenas no Censo 2010?; ii) O que está por

trás dessa possível negação/ocultação da origem indígena? Em última instância,

almeja-se compreender, na atualidade, como a cidade de base capitalista, evidencia,

condiciona e influencia a manutenção dessa situação de negação / ocultação da origem

indígena no âmbito de uma formação social de base amazônica, visando fornecer

subsídios para a Tese de Doutorado em Planejamento Urbano e Regional.

ABSTRACT

This article aims to discuss the processualities lived in Manaus, capital of

Amazonas state, with regard to the ethnic origin of the population and the possible denial

/ concealment of indigenous origin in its formation. Although in preliminary, raises

questions as: i) What is the meaning of such low number of people who declared

themselves as indigenous in the 2010 Census? Ii) What is behind this possible denial /

concealment of Indian origin? Ultimately, we aim to understand, today, as the city of

capitalist basis, evidences, conditions and influences the maintenance of this state of

denial / concealment of indigenous origin within a social formation based Amazon, to

provide data for Doctoral Thesis in Urban and Regional Planning.

1. Introdução

No século XVI, quando da chegada dos europeus às terras hoje denominadas

de brasileiras, havia uma população nativa superior a um milhão de habitantes,

genericamente identificada como índios. Para domínio do território e expropriação da

riqueza encontrada, os “descobridores” impuseram aos indígenas seu modo de

1 Doutoranda em Planejamento Urbano e Regional - Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano e

Regional / IPPUR - Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ. Analista de Informações Geográficas e Estatísticas - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE / Unidade Estadual do Amazonas. Bolsista do Programa RH / Doutorado - Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM. Rio de Janeiro - Brasil. E-mail: [email protected] e [email protected]. Este artigo não representa a posição institucional sobre o tema em discussão.

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3 produção, sua cultura, suas tradições, sua religião, e seus valores, como sendo de

caráter superior frente ao mundo encontrado, considerado inferior.

Alvos de exploração e mesmo extermínio pelos colonizadores ao longo da

história e do desenvolvimento do Brasil, a população indígena tem buscado resistir e

garantir sua sobrevivência, independente do lugar onde se encontra, seja na zona rural

ou zona urbana.

A Amazônia, também passou por esse processo colonizador/civilizador. A partir

do século XVII os colonizadores e as missões religiosas iniciaram uma atuação mais

efetiva na Região, submetendo o território e os povos nativos aos domínios da

Monarquia Portuguesa.

Este trabalho visa discutir as processualidades vividas em Manaus, capital do

estado do Amazonas, no referente à origem étnica de sua população e a possível

negação / ocultação da origem indígena em sua formação. Para isso, levanta como

questões: i) Qual o significado de tão baixo número de pessoas que se autodeclararam

como indígenas no Censo 2010?, e; ii) O que está por trás dessa possível

negação/ocultação da origem indígena? A base de dados utilizados é do Censo 2010,

do IBGE.

Ademais, na busca de compreensão da referida problemática, será feita uma

tentativa de diálogo entre dois autores, Anibal Quijano e Norbert Elias, a partir das

elaborações teóricas dos conceitos de colonialidade europeia e processo civilizador,

respectivamente. E, em última instância, almeja-se compreender, na atualidade, como

a cidade de base capitalista, evidencia, condiciona e influencia a manutenção dessa

situação de provável ocultação da origem indígena no âmbito de uma formação social

de base amazônica.

O texto está estruturado em duas partes. Na primeira parte, serão apresentando

elementos teóricos com base em A. Quijano e N. Elias, na busca de um diálogo entre

esses autores para o entendimento das processualidades em discussão a respeito da

população indígena. Num subitem específico, será enfatizada a ação tutelar do Estado

junto à população indígena, que oficializa a inferiorização desse grupo social na

sociedade brasileira, e as respostas a ela, principalmente através dos movimentos

sociais indígenas.

Na segunda parte, será feita uma contextualização de Manaus, abordando seu

processo de urbanização, e a questão indígena na cidade nos aspectos demográficos

a partir dos resultados do Censo 2010, e os principais problemas enfrentados para sua

afirmação étnica. Nas considerações finais, aponta-se a necessidade de superação da

negação do direito de à cidade para a população indígena, que atualizam e exacerbam

contradições que remontam ao processo de colonização.

2. A colonialidade europeia e o processo civilizador: um possível diálogo entre

Anibal Quijano e Norbert Elias?

Neste item serão abordadas algumas formulações teóricas de Anibal Quijano e

Norbert Elias, com destaque para os conceitos de colonialidade europeia e processo

civilizador.

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4 Para Quijano, o processo de dominação da sociedade europeia ocidental junto

aos povos da América Latina, está na origem do capitalismo como um novo e

hegemônico padrão de poder mundial. Esse novo padrão de poder assentou-se em dois

eixos fundamentais: a) a codificação das diferenças entre conquistadores e

conquistados na ideia de raça, homogeneizando e classificando grupos sociais, tendo

em vista seu controle e dominação; b) A articulação de todas as formas históricas de

controle do trabalho, de seus recursos e de seus produtos, em torno do capital e do

mercado mundial (Quijano, 2005, p. 107).

Esse autor observou que a partir do advento da América, a ideia de raça foi

estabelecida, originando novas identidades sociais e redefinindo outras. Para isso, os

colonizadores europeus codificaram como cor os traços fenotípicos dos colonizados,

tornando-as características emblemáticas da categoria racial2.

Nessa perspectiva, os povos nativos da América e os povos africanos trazidos

como escravos deixaram de ser grupos sociais distintos, e passaram a ser identificados

genericamente como índios e negros, lhes sendo expropriadas suas antigas formas de

identificação. Nas palavras de Quijano,

Por um lado, no momento em que os ibéricos conquistaram, nomearam e colonizaram a América (...), encontraram um grande número de diferentes povos, cada um com sua própria história, linguagem, descobrimentos e produtos culturais, memória e identidade (astecas, maias, chimus, aimarás, incas, chibchas, etc.). Trezentos anos mais tarde todos eles reduziam-se a uma única identidade: índios. Esta nova identidade era racial, colonial e negativa. Assim também sucedeu com os povos trazidos forçadamente da futura África como escravos: achantes, iorubás, zulus, congos, bacongos, etc. No lapso de trezentos anos, todos eles não eram outra coisa além de negros (QUIJANO, 2012, p. 116).

Por outro lado, no processo de redefinição de novas identidades, termos como

espanhol, português e mais tarde, europeu, que referenciavam procedência geográfica

ou país, passaram a adquirir também uma conotação racial.

A classificação social a partir da categoria mental de raça definiu os europeus

(brancos) como naturalmente superiores e os demais povos, negros, índios e mestiços,

como inferiores. A partir dessa reconfiguração novas identidades foram estabelecidas,

bem como hierarquias sociais, papéis e funções associadas ao par

dominador/dominado, legitimando as relações de dominação colonial. A categoria

mental de raça converteu-se, portanto,

[...] no primeiro critério fundamental para a distribuição da população mundial nos níveis, lugares e papéis na estrutura de poder da nova sociedade, em outras palavras, no modo básico de classificação social universal da população mundial (QUIJANO, 2005, p. 108)

2 Raça é uma categoria aplicada pela primeira vez aos índios, não aos negros. Deste modo, raça apareceu muito antes que cor na história da classificação social da população mundial (Quijano, 2005, p. 128).

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5 Porto-Gonçalves y Quental (2012) reafirmam essa compreensão a partir de

Quijano, e enfatizam que a categoria raça foi utilizada para hierarquizar territórios e

organizações políticas de base territorial e seus habitantes, originando relações

assimétricas de poder entre Europa, América, África e Ásia. Nessa proposta

classificatória, a referência de civilização, de povo civilizado, é a Europa, e os europeus,

que estão num patamar superior de evolução social. Indígenas, negros e mestiços, são

povos que se encontram num estágio evolutivo abaixo dos colonizadores, devendo, a

eles submeterem-se. Conforme os autores,

A partir da ideia de raça, portanto, se instituem um conjunto de relações de poder que hierarquizam os lugares e suas gentes, classificando-os de acordo com um suposto grau de evolução e desenvolvimento societário “num continuum linear que vai da natureza à cultura, ou melhor, da América e da África, onde estão os povos primitivos mais próximos da natureza, à Europa, onde está a cultura, a civilização” (PORTO-GONÇALVES, 2002: 218 apud PORTO-GONÇALVES y QUENTAL, 2012, p. 7).

O segundo eixo fundamental de sustentação do novo padrão de poder é a

articulação e controle de todas as formas de trabalho e produção existentes em torno

da relação capital-salário e do mercado mundial. Portanto, servidão, escravismo,

pequena produção mercantil, reciprocidade e trabalho assalariado emergiram como

formas inéditas de trabalho e produção, uma vez que:

a) foram estabelecidas e organizadas para produzir para o mercado mundial;

b) estavam simultaneamente no mesmo espaço/tempo articuladas pelo capital-

mercado e por eles entre si;

c) desenvolveram novos traços e novas configurações histórico-estruturais para

atendimento das novas funções a serem desempenhadas; e,

d) configuraram um novo padrão global de controle do trabalho, fundamental para o

novo padrão de poder, do qual dependiam histórico e estruturalmente (Quijano, 2012,

p. 108).

Esse novo padrão global de controle do trabalho, de seus recursos e produtos

constituiu-se em função do capital - articulando todas as formas de trabalho, e produção

-, e assumiu, em seu caráter de conjunto, características capitalistas, estabelecendo

“uma nova, original e singular estrutura de relações de produção na experiência histórica

do mundo: o capitalismo mundial” (QUIJANO, 2012, p. 108, grifo nosso).

Para Quijano, a partir da associação estrutural dos dois eixos fundamentais, as

novas identidades históricas produzidas sobre a ideia de raça e a natureza dos papéis

e lugares na nova estrutura global de controle do trabalho, impôs-se, uma divisão racial

do trabalho que estabeleceu o lugar de cada grupo social no novo sistema.

Nessa perspectiva, índios foram confinados à servidão, negros foram reduzidos

à escravidão, portugueses e espanhóis como raça dominante, podiam receber salários,

ser comerciantes independentes, artesãos independentes ou agricultores

independentes, em suma, produtores independentes de mercadorias e, somente aos

nobres era possibilitado ocupar os médios e altos postos da administração colonial, civil

ou militar.

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6 Essa divisão do trabalho no interior do capitalismo, baseada na classificação

racial, constituiu-se em relações de produção naturalizadas, e com o avanço da

expansão colonial foi imposta pela raça dominante, os europeus, em escala global.

Articuladas em função do capital, todas as formas de controle e de exploração do

trabalho possibilitaram exploração e dominação dos grupos classificados como raças

inferiores.

Colonialidade do poder é o nome cunhado por Quijano (2012), para designar

este padrão de controle, hierarquização e classificação da população mundial presente

em todas as dimensões da vida social, estruturado a partir da categoria mental de raça.

A colonialidade do novo padrão de poder tornou possível o domínio da produção

material - do trabalho, seus produtos e resultados -, e das formas subjetivas, imateriais

e culturais - como a produção do conhecimento -, dos povos dominados e classificados

como inferiores.

Nesse sentido, algumas questões emergem: Com o fim do colonialismo - relação

estruturada em torno do controle político e econômico da colônia pela metrópole -, pela

independência política das colônias, a colonialidade ainda persiste nos dias atuais,

conforme apontado por Quijano? Se sim, é possível identificar esses elementos da

colonialidade na atualidade? E, buscando estabelecer nexos com a questão posta neste

trabalho, o fato de uma população de origem indígena manter oculta ou negue essa

origem étnica tem a ver com a colonialidade do poder?

Tentativas de resposta a essas questões serão feitas ao dialogar com as

elaborações teóricas de Norbert Elias. Assim, num outro ângulo de análise sobre os

processos sociais de desenvolvimento da sociedade europeia, Norbert Elias, elaborou

sua teoria sobre o processo civilizador, identificando-o como “uma mudança na conduta

e sentimentos humanos rumo a uma direção muito específica.” (ELIAS, 1997, p. 193).

Elias justifica essa proposição partindo do pressuposto de que a sociedade é de

indivíduos, não sendo possível uma análise que separe esses dois elementos

fundamentais para a abordagem e compreensão dos processos sociais.

Nesse sentido, os indivíduos, em suas disposições básicas (atividades), voltam-

se uns para os outros, unindo-se em vários níveis e de diversas maneiras (de forma

amistosa ou hostil), em relações interdependentes, do qual emergem relações de força,

tensões e pressões, e sintonizam sua conduta considerando os diferentes interesses e

necessidades, e sua participação no “jogo” social.

A configuração ou figuração é formada pelas teias de interdependência

constituídas nessas relações entre os indivíduos. Cada indivíduo compõe um ponto nas

teias ou cadeias de interdependência, e desempenha várias funções conforme o número

de configurações do qual faz parte (família, a igreja, o sindicato, o partido político, dentre

outros). As configurações variam no tamanho e na densidade de sua composição, que

determinam também sua complexidade.

Os processos sociais, em especial, as mudanças sociais podem ser

compreendidas pela análise das relações de interdependência das diversas

configurações sociais num determinado espaço-tempo. A dinâmica dessas relações

interdependentes indica o permanente movimento da sociedade, cujas mudanças não

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7 são resultado do agora, mas de processos de longa duração, passando de geração a

geração para assumir uma forma mais consolidada, como é o caso do Estado Nacional,

objeto de estudo do autor.

Assim, estruturas sociais (sociogênese) e personalidades individuais

(psicogênese) fazem parte do mesmo processo, reforçando a ideia de que o indivíduo

não pode ser visto isoladamente, mas em relação com o outro, marcando e sendo

marcado por essas relações de interdependência.

Ao analisar a formação dos Estados absolutistas, Elias identifica várias

mudanças ocorridas, não somente na sociedade, mas no âmbito do indivíduo. Do ponto

de vista do indivíduo, mudanças específicas na maneira como as pessoas se prendem

umas às outras nas diversas redes de interdependência puseram em marcha novas

formas de relacionamentos que lhes modelaram a personalidade de uma maneira

“civilizadora”.

Nessa perspectiva, a pressão das lutas competitivas nos diversos agrupamentos

humanos, advindas desde o período mais remoto da história do Ocidente até os dias

atuais, implicou progressivamente no aumento da diferenciação de funções sociais

(Elias, 1993, p. 196). Tal fato levou ao aumento do número de funções sociais que o

indivíduo tinha que desempenhar, e da quantidade de pessoas das quais dependia em

todas as suas ações, das mais simples as mais complexas, nas diversas configurações

dos quais fazia parte, complexificando as teias de interdependência e suas exigências.

E, à medida que mais pessoas sintonizavam sua conduta com a de outras,

ocorria uma reorganização mais rigorosa e precisa da teia de ações, para que cada

ação desempenhasse uma função social (ELIAS, 1993). Isso levou o indivíduo a regular

cada vez mais sua conduta, que deveria ser diferenciada para cada situação, uniforme,

em consonância com o requerido e, estável, ou seja, sem grandes sobressaltos.

Esse esforço, de controlar-se para se comportar “corretamente” por parte do

indivíduo, aos poucos levou ao autocontrole automático, ou seja, passando do nível

consciente para o inconsciente. Essa passagem de nível estabeleceu progressivamente

um cego aparelho automático de autocontrole, que vai estar instilado no indivíduo,

desde a tenra infância, determinando qual deve ser o comportamento civilizado:

controlando impulsos, instintos e sentimentos mais emocionais e espontâneos, como os

atos violentos, por exemplo, que predominavam nessas sociedades. A essa mudança,

de longo prazo, na constituição psicológica do indivíduo, como consequência não

intencional de ações intencionais, Norbert Elias denominou de processo civilizador.

Por outro lado, ao mesmo tempo e em estreita relação com essas mudanças,

também a longo prazo ocorreu a formação de um poder central, que reuniu e

monopolizou a violência e a tributação, nas sociedades europeias ocidentais, no período

que vai do século XVI até o século XIX.

Assim, sob a pressão de lutas competitivas entre os diversos senhores feudais,

por domínios cada vez maiores, a partir do conflito resultante dessa competição, aos

poucos, restou apenas um, que combinado com “... outros mecanismos de integração,

como a formação de capital e diferenciação funcional – culminou na formação do Estado

absolutista” (ELIAS, 1993, p. 195).

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8 Ao se formar o monopólio de força, com o absolutismo real, criaram-se os

espaços sociais pacificados, normalmente livres de atos de violência. As pressões que

atuavam sobre os indivíduos nesses espaços eram diferentes das que existiam antes,

deixando de serem predominantemente físicas para formas não físicas, no qual ele

próprio passa a exercer o controle sobre seu comportamento (autocontrole).

Na perspectiva de Elias, tornou-se necessário uma economia dos afetos, com

o controle das pulsões e sentimentos, e o espírito de previsão, no qual o indivíduo teve

que ampliar seu campo mental, avaliando suas ações e comportamento de maneira

prospectiva, considerando o que já passou, e perspectiva, o que poderá vir a acontecer.

Isso ocorria de maneira frequente e aumentava à medida que as redes de

interdependência do qual participavam se ampliavam e complexificavam-se.

Progressivamente esse controle sobre o comportamento individual foi adquirindo um

caráter automático, internalizado pelo próprio indivíduo, e sendo repassado de pais para

filhos.

Também a vergonha, repugnância e o embaraço, são nomes dados para a

modelagem da economia das pulsões. E um sentimento que evidencia um conflito

dentro do indivíduo, do seu eu em relação ao outro, numa relação em que é necessária

a aprovação externa, pois o olhar do outro o institui. A vergonha associada ao medo

surge como um choque da pessoa na relação com o outro e com si própria, “... com o

setor de sua consciência que representa a si mesma” (ELIAS, 1993, p. 242). A vergonha3

emerge pelo fato do indivíduo sentir-se inferior com relação aos demais, de quem teme

perder o amor de quem atribui ou atribuiu valor (Idem).

Portanto, e de maneira simultânea, a mudança de costumes, de comportamento,

ocorridas ao nível individual, está estreitamente relacionada com mudanças na própria

sociedade, pela monopolização da força física e a crescente estabilidade dos órgãos

centrais, configurada na formação do Estado Nacional Absolutista.

Nessa direção, o autor faz uma reflexão sobre o processo de colonização

imposto aos povos do continente americano e a outros continentes, através de um

movimento global de “difusão da civilização” nos padrões europeu ocidental, após atingir

o ápice naquele continente. Segundo Elias, o processo civilizador impôs-se

simultaneamente à tomada de poder pelo monarca absolutista nas regiões mais

longínquas existentes, como foi o caso da América Latina, do qual faz parte o Brasil.

Segundo Elias,

[...] a disseminação de nossas instituições e padrões de conduta além do Ocidente, constitui a última onda, até agora de um movimento que ocorre há vários séculos no Ocidente e cujas tendências e padrões característicos, incluindo a ciência, a tecnologia e outras manifestações de um tipo específico de autolimitação, estabeleceram-se aqui muito antes de existir o conceito de “civilização” (ELIAS, 1993, p. 211).

3 Nesse aspecto, a exposição do corpo nu passou a ser motivo de vergonha e pudor, de forma progressiva,

o uso de determinados artefatos, como a faca na mesa, também trazia à tona episódios de violência, ambos como resultantes das mudanças estruturais e individuais.

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9 Na retomada do debate iniciado com Quijano, elencam-se algumas questões:

Qual diálogo é possível fazer entre Quijano e Elias, para discutir a relação inferior X

estabelecida durante a colonização da América Latina pelos povos colonizadores

através da operação mental de raça? E, sobre a persistência da colonialidade europeia,

é possível identificar a presença de seus elementos na atualidade da questão indígena

em Manaus?

Para proceder a essa discussão, utiliza-se o método relacional de Elias, no qual

o indivíduo não pode existir isoladamente, mas em relação com os outros. Nessa

direção, para dizer que uma coisa existe, torna-se necessário haver um parâmetro que

represente o seu oposto, sendo possível estabelecer a diferenciação entre ambas. Ou

mais precisamente, para algo ou alguém auto instituir-se como superior, o componente

que represente o inferior precisa ser concebido, pois implica uma relação que não pode

se dar no vazio.

As relações instituídas durante a conquista das América, e a luta pela dominação

e a resistência a ela, levaram a busca de formas de impor o domínio sobre os povos

nativos que poderiam constituir-se em obstáculo ao projeto europeu para controle e

expropriação dos territórios conquistados. Uma das estratégias para obter essa

submissão foi diferenciar-se da população nativa, instituindo-a como povo inferior,

incapaz e sem condições de estar no mesmo patamar dos povos colonizadores,

imprimindo essas diferenciações como conotação negativa, seja no campo da cultura,

do desenvolvimento tecnológico, da religiosidade, dentre outras. Quijano, conforme foi

visto, denominou essa operação mental de raça.

Elias salienta que as mudanças ocorridas na sociedade são produtos de

processos de longa duração, desencadeadas através de várias gerações a fim de

estabelecerem-se. Assim, os elementos da colonialidade europeia, fundada no conceito

de raça, que classifica socialmente brancos e europeus como povo superior e civilizado,

e índios, negros e mestiços, como inferiores e não civilizados tende a estar presente até

os dias atuais, pelo caráter estigmatizante e depreciativa como são vistos os povos

indígenas, numa postura inclusive assumida oficialmente pelo Estado.

Ademais, conforme situou Elias, a conduta civilizada foi instituída pari-passu ao

estabelecimento do Estado Nacional, no qual a nobreza, temendo perder o poder de

estar próxima ao rei, refina-se seus gestos, costumes e comportamentos cada vez mais

a fim de distinguir-se da burguesia em ascensão.

No caso da colonização, tal conduta civilizada foi levada o extremo, pois

implicava na dominação e expropriação de povos e culturas, para a garantia do domínio

europeu do novo continente, agindo tanto na destituição material (incluindo a morte

física) quanto imaterial dos povos indígenas, seus saberes, cultura, religiosidade, dentre

outros. Quijano, inclusive, sustenta que a América, com seus recursos materiais e

imateriais, possibilitou à Europa instituir-se como dominante nas relações

internacionais.

Por outro lado, conforme Elias destaca, a conduta civilizada é introjetada no

indivíduo desde a tenra infância, sendo repassada de pais para filhos, o que leva a sua

internalização através de um cego aparelho automático que determina as reações

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10 individuais, que tendem ao comportamento “correto”. O fato de grupos sociais indígenas

serem classificados como não civilizados e inferiores, frente ao mundo europeu

civilizado e inferior, leva á retransmissão dessa hierarquização e conduta por muitas

gerações, assumindo caráter de preconceito e estigmatização desses povos na

atualidade.

Essa situação pode ser encontrada tanto nas estruturas sociais como no nível

individual. No Brasil, por exemplo, a percepção depreciativa e inferiorizante dos povos

indígenas ganhou ainda mais força na medida em que é assumida pelo Estado. No nível

do indivíduo, essa questão pode ser constatada na percepção dos indivíduos que ser

indígena é ser inferior, ocorrendo discriminação e preconceito contra esse grupo social

ou auto depreciação por parte de seus próprios membros. Ambas as questões serão

discutidas na parte referente à questão indígena em Manaus-AM.

Nesse aspecto, no próximo subitem será abordada a concepção do Estado sobre

os indígenas, que oficializa a visão inferiorizante sobre esse grupo social, expresso na

ação tutelar no início do século XX. Também será apresentada a reação dos povos

indígenas, especialmente em movimentos sociais que possibilitam o rompimento da

tutela, mostrando não justificar-se essa visão depreciativa.

2.1. A ação tutelar do Estado e a oficialização da percepção do indígena como

povo inferior.

Quando se discute a situação dos índios no Brasil, um dos elementos para a sua

compreensão é a invisibilização da população indígena ao longo da história oficial, tendo

a frente o Estado.

Esse ocultamento dos povos indígenas tem a ver com a diretriz assimilacionista

que defendia seu desaparecimento enquanto grupo étnico, para a homogeneização da

sociedade brasileira, sendo essa a tônica presente no século XIX (Almeida, 2009),

defendida por intelectuais e políticos imbuídos do ideal de construção do Estado-nação.

Dentro desse contexto, a ação governamental no início do século XX junto a

essas populações, concebe o índio como incapaz, sendo necessária a tutela e a

proteção do Estado. O Serviço de Proteção ao Índio - SPI, é criado em 1910, para

exercer o poder estatal tutelar, sendo substituído pela Fundação Nacional do Índio -

FUNAI, em 1967, e aprovado o Estatuto do Índio, em 1973, todos partindo do

assimilacionismo para a integração dos indígenas à nação.

Mas, o que é a tutela ?

Segundo Oliveira, uma dos pressupostos da tutela é a existência de pessoas

distanciadas de “... um código comum de condutas, partilhado e conhecido de todos os

membros de um mesmo grupo social de referência” (OLIVEIRA, 2013, p. 431, destaque

nosso), cujo comportamento frustra as expectativas da maioria do seu grupo de

pertencimento, e pelo menos aparentemente, “... contraria os imperativos racionais do

comportamento social” (Idem).

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11 O autor enfatiza que, partindo de uma perspectiva sociológica normativa e

integradora, essa situação pode ser vistas como patológica ou negativa, podendo ser

também temporária ou acidental. Neste último caso, pode estar associada a problema

de aprendizagem e socialização ou à diversidade de códigos culturais em sociedades

de maior escala.

Na concepção da tutela, “... o índio é tido como portador de uma cultura

primitiva, incapaz por si só de aprender ou adaptar-se às condições de uma

cultura superior” (OLIVEIRA, 2013, p. 432, grifo nosso).

No primeiro elemento, a cultura diversificada das populações indígenas é vista

como sinônimo de atraso em relação à cultura dominante. E, partindo de uma relação

superior X inferior, esse atraso representa inferioridade, que mantida nessa condição

poderia constituir-se em problema, seja de convivência ou transgressão das normas da

sociedade vigente. Por outro lado, aos demais povos considerados como estrangeiros,

não é feito juízo de valor de sua cultura, compreendendo-se sua diversidade cultural, e

lhes sendo garantido o direito de realizar livremente seu processo de assimilação.

Sobre a questão da diversidade cultural dos povos indígenas e seu tratamento

pelo Estado durante o século XX, Ferreira (2008) afirma que não se tratava de negar ou

ignorar sua existência. O regime tutelar foi construído exatamente porque se reconhecia

a diversidade cultural entre sociedades indígenas e sociedade nacional, mas tal

diversidade era traduzida como desigualdade (social, tecnológica, civilizacional). Assim,

a construção da “igualdade” (pelos parâmetros do regime tutelar e da matriz

assimilacionista) implicava na eliminação da “alteridade étnico-cultural” (FERREIRA,

2008, p. 6).

Por sua vez, no segundo elemento, o desconhecimento dos códigos culturais

vigentes é identificada a necessidade de aprendizagem/socialização dos indígenas,

dentro do mesmo parâmetro atribuídos aos menores de idade. E, como são vistos como

incapazes por si próprios de promoverem a aprendizagem de uma cultura superior cabe

ao poder estatal realizar essa tarefa. De qualquer forma, aos menores de idade não é

colocada essa questão de uma cultura superior, focando-se somente na questão da

aprendizagem/socialização em virtude da faixa etária não possibilitar-lhe sua realização

autônoma.

Portanto, incapacidade de aprendizagem autônoma e inferioridade de

cultura, são os elementos orientadores da tutela do Estado, direcionando a visão

distorcida sobre diversidade cultural dos povos indígenas e, principalmente, sua

afirmação como sujeito no mesmo patamar dos demais grupos sociais existentes no

país.

Na ação oficial junto aos indígenas, a própria existência da tutela indica a

maneira como foram formalmente enquadrados. Pela definição do Estado, os indígenas

são incapazes e atrasados, necessitando da ação tutelar para alcançarem a mesma

condição dos demais grupos sociais existentes na sociedade brasileira. Nessa

perspectiva, evidenciam-se a permanência e veiculação dos elementos da colonialidade

europeia e do processo civilizador, que buscando a dominação desses povos e

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12 territórios, classificou-os e os hierarquizou como inferiores e não civilizados tendo como

referência o povo europeu e branco, superior e civilizado.

Apesar de a tutela ter oficializado a conotação negativa de ser indígena,

reforçando os processos anteriores de inferiorização, invisibilização e negação de sua

existência, e, em muitos casos, tendo que se negarem si próprios para serem aceitos

pela sociedade nacional, os povos indígenas continuam existindo/resistindo. Na

atualidade, organizados ou não em movimentos sociais, lutam por sua afirmação étnica

e pela superação do paradigma que os quer invisíveis e controlados deste o início da

história do país4.

Do ponto de vista da ação coletiva, Oliveira (2008, p. 37), destaca os movimentos

sociais indígenas, cuja crença é a da solução dos problemas a partir de mobilizações

políticas, pressionando o Estado para agir na identificação e demarcarção de suas

terras, melhoria dos serviços assistenciais e resolução de problemas administrativos.

Oliveira (2010), Peres (2010) e Matos (1997), evidenciam o papel da igreja

católica, (nas vertentes da Teologia da Libertação), através do Conselho Indigenista

Missionário - CIMI, no apoio ao processo de organização dos movimentos sociais

indígenas nos anos 70, propondo articulação nacional e estrutura de participação

através de assembleias.

Nesse aspecto, Matos (1997), enfatiza o caráter de ação direta dos movimentos

sociais indígenas, muitos utilizando performances individuais e coletivas. Como

exemplos cita as ocupações de sedes da FUNAI, bloqueio de estradas, reféns, bem

como o uso de performances utilizando traços culturais tradicionais (vestes, enfeites,

artefatos, etc.), dos grupos em evidência nas questões em disputa com o governo. A

autora avalia que, muito provavelmente, essas ações de enfrentamento direto do Estado

brasileiro, foram formuladas pela participação nas assembleias indígenas (Op. cit., p.

151).

Também nesse período, destacaram-se lideranças indígenas individuais,

identificados como representantes autorizados das demandas indígenas. Oliveira

(2010), destaca que ambas as ações, individuais e coletivas, contribuiu para que aos

poucos começasse a consolidar-se junto a opinião pública, a percepção que os

indígenas não eram representados pelos indigenista/sertanistas (Estado), mas por eles

mesmos.

Coloca-se aqui uma questão: isso significa o delineamento de uma ruptura com

a invisibilidade e tutela como eram vistos os indígenas? Em última instância, isso

significa que, no contexto tutelar, apesar dos condicionantes e limites existentes, os

indígenas passaram a atuar como sujeitos?

4 Estudos sobre povos indígenas na Amazônia e no Nordeste, conduziram à percepção que, ao contrário

do entendimento do Estado, de que os indígenas não tinham condições de autodeterminar-se, por serem portadores de cultura “atrasada”, estes influenciaram e agiram afirmativamente frente a ação do órgão oficial tutelar. Nesse sentido, através da reelaboração dessa intervenção segundo seus próprios interesses, os Ticuna, atualizaram sua cultura e suas crenças (Oliveira, 2013). No caso dos grupos indígenas do Nordestes, estes num período ainda de pouca visibilidade dos movimentos de afirmação étnica, buscaram o SPI para obter a assistência e proteção do órgão (Peres, 2013).

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13 Identifica-se que Peres, parece responder essa questão da seguinte forma:

[...] em âmbito mais geral, as organizações e povos indígenas emergiram como interlocutores políticos relevantes, ampliaram-se os canais de acesso nos circuitos de decisão e formulação das ações governamentais e os direitos territoriais fundamentados na afirmação da identidade étnica foram garantidos formalmente de maneira até então inusitada. Ocorreu uma ampla difusão da responsabilidade pública com as demandas de cidadania dos povos indígenas no tecido administrativo do Estado brasileiro (Peres, 2010, p. 5).

Assim, somente a partir da nova Constituição Federal de 1988 os indígenas são

reconhecidos como cidadãos, portadores de direitos, extinguindo-se a tutela,

respeitando-se o caráter pluriétnico de suas organizações sociais, costumes, línguas,

crenças e tradições, além da posse e usufruto de suas terras tradicionais (OLIVEIRA,

2008, p. 7). A face ativa dos povos indígenas evidencia a construção de um processo

de afirmação étnica, enquanto um grupo social e autônomo, e as conquistas

constitucionais abrem caminhos para a busca do reconhecimento de identidades que

há muito estavam invisibilizadas.

No próximo item serão apresentadas informações sobre Manaus, seu

processo de urbanização, suas informações demográficas, com os dados do censo

demográfico 2010 sobre os povos indígenas em Manaus e os e obstáculos ao direito à

cidade para essa população.

3. A cidade de Manaus no século XXI e a questão indígena

3.1. Manaus: concentração urbana e concentração de riqueza

Para contextualizar o processo de urbanização de Manaus, principal cidade da

Amazônia Ocidental, é necessário situar alguns elementos definidores de sua origem e

desenvolvimento, que tomados em conjunto adquirem sentido explicativo. Nesse

aspecto, é importante ressaltar que o nome Manaus é originado de Manaós, índios

guerreiros que viveram nessa área onde hoje se localiza a capital do Estado do

Amazonas.

E, como muitas das cidades amazônicas e brasileiras - por serem considerados

espaços de localização estratégica para o domínio e defesa do território pelos lusos -,

Manaus surgiu com a instalação de estrutura de defesa do território por parte dos

colonizadores. Assim, em 1669, foi estabelecido nessas terras o Forte de São José do

Rio Negro. A presença indígena nesse território era recorrente, e o encontro com o

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14 colonizador - que se pautava na lógica de imposição da dominação -, não foi desprovido

de conflitos. Melo, destaca esse encontro da seguinte maneira:

Por outro lado, já havia uma população indígena com a qual os portugueses buscaram estabelecer “alianças”, como aconteceu com os Baré. Os Manaós e Tarumã, que também ocupavam este espaço, negaram-se a fazê-lo e foram sumariamente dizimados (MELO, 2009, p. 46).

É dessa origem conflituosa e violenta entre os povos nativos e os colonizadores

que Manaus erige-se como cidade amazônica. Sua constituição atravessa todo o

processo de colonização imposto durante o Império, passando pelo advento da

República, sendo espaço de contradições e conflitos que lhe dão conformidade. Na

atualidade, Manaus é o principal centro urbano da Amazônia Ocidental5.

No que tange à sua população, os dados do primeiro recenseamento realizado

no Brasil, em 1872, permitem compreender a dinâmica demográfica e, especialmente,

a importância de Manaus, em sintonia com os ciclos de dinamização econômica do

Amazonas. Via de regra, ao longo do seu desenvolvimento, Manaus tem concentrado

parte significativa da população dessa Unidade da Federação.

É importante situar que, anteriormente aos anos 30, a economia brasileira

assemelhava-se a um ”arquipélago”, no qual as macrorregiões destacavam-se na

produção de um produto primário, como a borracha na Amazônia, e exportavam-no

diretamente para outros países, sem integração com o mercado nacional. Nesse

aspecto, em meados do século XIX até o início do século XX, a Amazônia viveu o auge

da produção e exportação gomífera para o mercado internacional, que implicaram em

atração de migrantes para a Região.

Nesse contexto, o Estado do Amazonas era um grande exportador do produto

gomífero. Manaus possuía muita importância por sediar o centro comercial exportador

de borracha para vários países, e dispor de toda a estrutura administrativa e de serviços

necessários e complementares à economia gomífera, inclusive como espaço de

moradia das elites europeias (“barões da borracha”). Nesse aspecto, em 1872, Manaus

possuía 29.334 habitantes, que correspondia a 50,9% do total da população do Estado

do Amazonas.

Porém, com o avanço da economia da borracha e sua crescente valorização no

plano mundial, muitos migrantes, especialmente nordestinos, chegam ao Amazonas

para trabalhar nos seringais localizados no interior do Estado. Muitos trabalhadores indo

diretamente para os municípios produtores, especificamente para a Zona Rural, sem

passar pela capital (IBGE, S/D). Nesse contexto, muitos indígenas foram recrutados

para os trabalhos nos seringais, e assim como os demais trabalhadores, foram

explorados e forçados ao endividamento pelo sistema de aviamento, no qual vivam

permanentemente em débitos junto ao dono do seringal, que lhes aviava mercadorias e

bens necessários para sobreviverem.

Nos períodos posteriores ao primeiro censo demográfico, Manaus, pela função

administrativa e comercial desempenhada, não acompanha o frenético crescimento da

5 Formada pelos Estados do Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima.

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15 população do Estado, que salta de 57.610 habitantes em 1872 para 147.915 pessoas

em 1890, atingindo 249.756 pessoas em 1900.

No ano de 1920, final do boom da borracha, com a queda da produção devido

ao arrefecimento da demanda internacional, Manaus possuía 363.166 moradores.

Nesse período, a população manauara passou a corresponder a pouco mais de 20% do

total de habitantes do Amazonas, situação que se repetiu nas décadas seguintes. Houve

um pequeno aumento populacional no denominado Segundo Ciclo da produção do

produto gomífero (1945-50), durante a Segunda Guerra Mundial, quando o governo

federal incentivou a vinda de migrantes oriundos do Nordeste para a “Batalha da

Borracha” (CYTRYNOWICZ, 2000). Assim, em 1950, a população de Manaus

representava 27,2% do total amazonense.

A partir da década de 60, a Amazônia tornou-se objeto de ações governamentais

com o objetivo de integrá-la ao modelo econômico vigente no país, retomar seu

desenvolvimento estagnado desde o fim do ciclo da borracha e ocupar “vazio

demográfico” da Região, conforme o discurso dos militares no poder. Destacam-se

nesse período os projetos de colonização estatal e privada, a abertura de rodovias,

como o caso da Transamazônica, além de outros.

O Estado do Amazonas e, em particular, sua capital Manaus, foram o berço

privilegiado da estrutura administrativa e de iniciativas que possibilitaram a implantação

do empreendimento Zona Franca de Manaus - ZFM, pois a proposta original era de que

os demais Estados da Amazônia Ocidental6 seriam posteriormente incorporados nessas

iniciativas. O fato de Manaus possuir infraestrutura e serviços herdados da época do

boom da borracha, superiores aos dos demais municípios amazonenses, foi

determinante para sua escolha como sede da ZFM.

Nesse sentido, a partir dos anos 70, Manaus passou a destacar-se, por seu

intenso processo de urbanização, visível no acelerado crescimento populacional. No

Censo de 1970, o número de habitantes da capital era de 314.197 pessoas,

correspondendo a 1/3 do total estadual, ou mais precisamente, 32,7%. Essa intensa

dinâmica da população possibilitou que em 1980, Manaus concentrasse 642.492

(44,3%) da população do Estado do Amazonas. E, na década de 90 a capital

amazonense é elevada à posição de metrópole da Amazônia Ocidental7, momento em

que alcançou o percentual de 48,1% do quantitativo da população do Amazonas, ou

seja, 1.010.544 habitantes registrados no Censo Demográfico de 1991.

No ano de 2000, embora com ritmo de crescimento cada vez menor, Manaus

passou a ter metade da população do Amazonas, com 1.403. 796 (49,9%), assumindo

uma posição peculiar na rede de cidades brasileiras, a de cidade-estado8. Cabe registrar

que, em virtude de sua crescente importância no âmbito do Estado, quando da criação

6 Estado do Acre, e na época, os territórios federais de Rondônia e Roraima. 7 “Dentro da rede de cidades brasileiras, Manaus comparece como o 12º maior centro urbano, sendo considerada uma metrópole regional apesar de não constituir uma aglomeração conurbada, como as demais 11 metrópoles” (PNUMA / MMA, 2002: 21 apud SOUSA, 2005. 8 Outros fatores concorrem para Manaus ser considerada uma cidade-estado. A super concentração de indústrias na capital amazonense, acima de 90%, e demais atividades econômicas, possibilitaram-lhe essa condição. Idem.

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16 da Região Metropolitana de Manaus - RMM9, no ano de 2007, a capital amazonense

passou a ser o município sede da metrópole.

Em período mais recente, no ano de 2010, pelos dados do último Censo

Demográfico, Manaus retomou a situação populacional que possuía no ano do primeiro

Censo (1872), passando a concentrar em seu território 1.802.014 moradores, ou seja,

51,7% dos 3.483.985 habitantes do Estado do Amazonas. Portanto, em 2010 mais da

metade dos amazonenses residem na capital Manaus, repetindo a mesma situação

demográfica da época do primeiro censo demográfico, em 1872. Os dados acima

referidos podem ser visualizados na tabela 1.

Tabela 1 - População do município da capital e Percentual da população do município da capital em relação ao da unidade da federação nos Censos Demográficos - Amazonas - Manaus - 1872 - 2010

Ano Amazonas Manaus Percentual da população da capital em

relação ao da unidade da federação

1872 57.610 29.334 50,9

1890 147.915 38.720 26,2

1900 249.756 50.300 20,1

1920 363.166 75.704 20,8

1940 438.008 106.399 24,3

1950 514.099 139.620 27,2

1960 721.215 175.343 24,3

1970 960.934 314.197 32,7

1980 1.449.135 642.492 44,3

1991

2.102.901 1.010.544 48,1

2000 2.813.085 1.403.796 49,9

2010 3.483.985 1.802.014 51,7

Notas: Para 1872 até 1950: População presente; 2 - Para 1960 até 1980: População recenseada; 3 - Para 1991 até 2010: População residente; 4 - Para 2000: Dados da Sinopse Preliminar; 5 - Para 2010: Dados da Sinopse.

Fonte: IBGE - Censo Demográfico

Ao proceder-se a análise da distribuição interna da população no município de

Manaus, com base no Censo 2010, identifica-se que quase a totalidade da população

da capital amazonense está domiciliada na Zona Urbana, com 458.378 (99,46%) e,

2.466 (0, 54%) na Zona Rural. Cabe registrar que essa distribuição é a mesma

encontrada em 2000, quando 99,31% da população de Manaus domicilia-se na área

urbana e apenas 0,69% encontram-se na zona rural (Mapa 1) (SOUSA, 2005).

A concentração da população na zona urbana de Manaus tem a ver com a

própria concepção de desenvolvimento imposto à Amazônia, que sempre previu a

urbanização. Segundo Becker (1990), a urbanização da fronteira amazônica pode ser

justificada pelo papel que as cidades desempenham na circulação do capital e da força-

de-trabalho. Assim,

A estruturação da fronteira se viabiliza pela mediação do urbano, que é a base logística para o projeto de sua rápida ocupação. (...) Os núcleos urbanos: 1)constituem-se como os dispositivos espaciais que

9 Em 30/05/2007, através da Lei Complementar Nº 52, foi instituída a Região Metropolitana de Manaus, constituída pelos municípios de Manaus, Itacoatiara, Novo Airão, Careiro da Várzea, Rio Preto da Eva, Presidente Figueiredo. A Lei Complementar Nº 59, de 27 / 12/ 2007, incluiu o município de Manacapuru.

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sustentam a circulação principalmente da força de trabalho e do capital (BECKER, 1990: 134).

Conforme referido, pelas características pré-existentes em Manaus, com

infraestrutura herdada da época do boom da borracha, e municípios com dinâmicas de

desenvolvimento centradas principalmente no extrativismo, o advento da ZFM

alavancou as possibilidades de Manaus atrair população, atingindo patamares de

urbanização similares ou mesmo superiores aos registrados nas demais capitais da

Região Norte.

Assim, a concentração de mão-de-obra para os empreendimentos industriais, e

a circulação do capital que prescinde de infraestrutura urbana, tornam-se fundamentais

para o processo de acumulação, condições que Manaus ofereceu (e oferece), em

estágios superiores aos disponíveis nos demais municípios do estado do Amazonas e

até mesmo de algumas capitais da região amazônica.

É importante destacar que, no referente aos indicadores econômicos, Manaus é

destaque nacional pelo bom desempenho na produção de bens e serviços, ocupando,

desde 2006, a sexta posição dentre os seis maiores municípios em relação ao Produto

Interno Bruto - PIB do país, ficando atrás somente de grandes capitais do Centro-Sul.

Em 2010, os seis maiores municípios em relação ao PIB do Brasil obtiveram a seguinte

posição: São Paulo (1º), Rio de Janeiro (2º), Brasília (3º), Curitiba (4º), Belo Horizonte

(5º) e Manaus (6º). Os dados podem ser conferidos na tabela 2.

Mapa 1 - Distribuição dos Domicílios Particulares Ocupados segundo a Zona de Localização,

Urbana Rural - Manaus - 2010.

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Tabela 2 - Posição dos seis maiores municípios em relação ao Produto Interno Bruto, segundo os municípios e as respectivas Unidades da Federação, em ordem de posição de 2010 - 2006-2010

Municípios e respectivas Unidades da Federação, em ordem de posição de 2010.

Posição dos seis maiores municípios em relação ao Produto Interno Bruto - PIB

2006 2007 2008 2009 2010(1)

São Paulo/SP 1 1 1 1 1

Rio de Janeiro/RJ 2 2 2 2 2

Brasília/DF 3 3 3 3 3

Curitiba/PR 5 5 4 4 4

Belo Horizonte/MG 4 4 5 5 5

Manaus/AM 6 6 6 6 6

Fonte: IBGE, em parceria com os Órgãos Estaduais de Estatística, Secretarias Estaduais de Governo e Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, 2013.

(1) Dados sujeitos a revisão.

Por sua vez, no referente à apropriação do que é produzido na capital do

Amazonas, a realidade existente demonstra haver um descompasso com o bom

desempenho dos indicadores econômicos. Nesse sentido, na tabela 3 constam

informações referentes aos rendimentos bruto individuais da população nos anos de

2000 e 2010.

Os dados do Censo 2010 demonstram que persistiu e avançou a concentração

de renda em Manaus ao longo da década analisada, quando se aborda dois grupos

populacionais quanto ao rendimento, os de menor e os de maior poder aquisitivo. Nesse

sentido, houve um aumento relevante na composição do grupo dos que recebiam até 3

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19 Salários Mínimos - SM, que em 2000 representavam 26,21% da população, e em 2010

passaram para 39,94%, constituindo um contingente populacional bastante significativo

na cidade do 6º PIB municipal.

Quanto aos que tinham rendimento acima de 10 SMs, representavam apenas

3,17% da população em 2000. Em 2010, esse seleto grupo reduziu-se ainda mais, pois

passou a representar apenas 1,79%, demonstrando um flagrante aumento da

concentração de renda na capital do Amazonas. Cabe destacar também o grande

número de pessoas sem rendimento, constituindo-se em mais de 1/3 da população

economicamente ativa, apesar da redução que houve na década em estudo, de 37,25%

em 2000 para 32,53% em 2010.

Pelos dados de distribuição de renda, Manaus reproduz na realidade amazônica

o modelo econômico de desenvolvimento desigual vigente no país, impondo aos seus

habitantes dificuldades para sua sobrevivência na cidade, situação que também afeta

os grupos indígenas, que serão abordados a seguir.

Os dados acima referidos constam na tabela 3.

Tabela 3 – Rendimentos Brutos Individuais da População, Manaus - 2000 - 2010.

Total de Rendimentos Brutos, Classe.

2000 2010

Pessoa(s) % Pessoa(s) %

Até 3 salários-mínimos 368.405 26,21 719.736 39,94

De 3 a 5 salários-mínimos 79.351 5,64 77.147 4,28

De 5 a 10 salários-mínimos 66.853 4,76 59.187 3,28

Acima de 10 salários-mínimos

44.559 3,17 32.176 1,79

Sem rendimento 523.724 37,25 586.155 32,53

Não aplicável [1] 322.933 22,97 327.610 18,18

Total 1.405.825 100 1.802.011 100

Nota: [1] Pessoas que não fazem parte da População em Idade Ativa – PIA (0 a 9 anos de idade).

Fonte: IBGE. Censo Demográfico 2000

3.2. O que dizem os números sobre a população indígena em Manaus

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20 Antes de apresentar os dados sobre a população indígena de Manaus, é

importante situar qual o conceito que está sendo utilizado nos levantamentos censitários

que balizam a auto identificação da população indígena no Brasil. Nesse aspecto,

segundo o IBGE,

Considerou-se como indígena: - a pessoa, residente ou não em terras indígenas, que se declarou indígena, na investigação sobre cor ou raça; ou - a pessoa, residente em terras indígenas, que não se declarou indígena, na investigação sobre cor ou raça, mas se considerava indígena, de acordo com as suas tradições, costumes, cultura, antepassados etc. (IBGE, 2012, p. 41).

A primeira apreensão sobre o conceito utilizado, diz respeito a auto declaração

da pessoa como indígena, morando ou não em terras indígenas, no quesito sobre cor e

raça, tal como nos censos de 1991, 2000 e 2010. O segundo aspecto, utilizado somente

no Censo 2010, refere-se àquele, que morando em terra indígena - TI, não tenha se

declarado indígena no quesito cor e raça, mas se considerava indígena devido a

elementos socioculturais. Portanto, a pesquisa buscou garantir, que os indígenas

residentes em TIs, que não tenham se identificado como indígena, por algum motivo

(vergonha, constrangimento, etc.), no quesito cor/raça, pudessem fazê-lo no aspecto de

considerar-se como indígena.

Partindo do Censo de 1991, que foi o primeiro a incluir a categoria indígena no

quesito Cor/Raça10, o número de indígenas na Região Norte foi 1,24%, e no Amazonas

3,23%. Em 2000, alcançou 1,65% e 4,02%, respectivamente. Continuando no

movimento ascendente, em 2010 a Região Norte obteve 1,92% e o Amazonas 4,80%

de população indígena. Já em Manaus, que vinha nessa mesma direção de aumento da

população indígena, obteve 0,09%, em 1991, mas registrou queda significativa do total

de indígenas, caindo de 0,56% em 2000, para 0, 24% em 2010 (tabela 4).

Esse aumento do número de pessoas autodeclaradas como indígenas vem

ocorrendo por diversos motivos, dentre os quais se cita: a melhor cobertura por parte do

recenseamento, as políticas afirmativas, como demarcação de terras indígenas e de

cotas educacionais, e, a organização de movimentos sociais indígenas, que incentivam

o debate sobre a origem dos povos indígenas e a importância dessa conscientização.

Contudo, apesar do aspecto favorável e ascendente, longe ainda parece estar de um

número mais próximo da realidade amazônica.

No caso de Manaus, houve redução do percentual de pessoas auto identificadas

como indígenas no ano de 2010, sendo registradas 4.404 pessoas, correspondendo a

0,24%. Em 2000, o percentual de indígenas foi 0,56%. E, considerando que o estado do

Amazonas é o que possui o maior número de habitantes indígenas no Brasil em 2010

(4,02%), questiona-se quais os fatores que podem ter levado a esses resultados.

Cunha (2013), avalia que a diminuição da população urbana vivendo nas cidades

brasileiras pelos dados do Censo 2010, tem mais a ver com a inclusão de questões

específicas relativas aos indígenas no levantamento censitário, abrangendo elementos

10 Na oportunidade não será abordada a controvérsia de, apenas a partir do Censo Demográfico de 1991,

final do século XX, a categoria indígena ser incluída no levantamento censitário oficial, apesar de ser uma indicação da invisibilização desse grupo étnico no âmbito da sociedade brasileira.

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21 que não estão mais presentes na memória, como a língua e a etnia. Nesse sentido,

assim posiciona-se:

A categoria ‘indígena’ surgiu no Censo de 1991. Até então a maioria dos índios se declaravam pardos, e muitas vezes também negros ou brancos. Em 1991 e em 2000, houve uma grande migração: muitos que se declaravam anteriormente pardos passaram a se declarar indígenas. Isso provavelmente incluía o que (o antropólogo) Darcy Ribeiro chamou de "índios genéricos", aqueles que, sendo descendentes de índios, não viviam em aldeias nem conheciam os povos a que pertenciam seus pais ou avós. É o que explicaria 60 mil pessoas que se declararam indígenas em São Paulo no Censo de 2000. Já no Censo de 2010, é possível que o fato de se perguntar também a etnia e a língua indígena que se falava tenha inibido a auto-declaração desses descendentes de índios. Uma parte da variação resultou, portanto, do próprio Censo. Mas, desde 1991, observa-se um crescimento demográfico maior da população indígena do que aquele da população não indígena. O crescimento entre 1991 e 2000 foi da ordem de 3,5% ao ano em média, e o ocorrido entre 2000 e 2010 foi também dessa mesma ordem (Cunha, 2013, p. 1).

Acredita-se que, a posição de Cunha (2013), esta próxima da realidade, uma vez

que conforme será visto na próxima tabela, ao analisar-se os dados censitários do

quantitativo de indígenas em Manaus, muitas pessoas que se declaram como indígenas

não lembram ou não conseguem responder com precisão, qual a etnia de

pertencimento, por exemplo.

Cabe ressaltar que segundo o Censo 2010, a predominância de naturalidade dos

residentes em Manaus é de nascidos na própria Região Norte (93,17%), compostos

principalmente por naturais de Manaus e de outros municípios do Amazonas (84,69%),

ou de outros estados, com destaque para o Pará (6,99%) e o Acre (0,76%) (Sousa,

2013). Portanto, a população de Manaus é predominantemente amazônica,

circunscrevendo-a nos diversos estágios de desenvolvimento da Região, e impondo um

grande questionamento quanto à sua origem étnica.

A evolução do número de população residente que se autodeclarou como

indígena no Brasil, na Região Norte, no Amazonas e em Manaus pode ser vista na

tabela 4 (valores absolutos) e tabela 5 (percentuais).

Tabela 4 - População residente, por cor ou raça, Brasil, Grande Região, Unidade da Federação e Município - 1991 - 2010.

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22

Cor ou raça

Brasil Norte Amazonas Manaus - AM

1991 2000 2010 1991 2000 2010 1991 2000 2010 1991 2000 2010

Total 146.815.815 169.872.856 190.755.799 10.027.373 12.911.170 15.864.454 2.102.766 2.817.252 3.483.985 1.011.500 1.405.835 1.802.014

Branca 75.704.922 91.298.042 90.621.281 2.279.173 3.616.839 3.686.144 364.635 681.717 739.114 239.134 448.156 475.997

Preta 7.335.130 10.554.336 14.351.162 329.261 641.208 1.033.504 42.877 87.471 142.564 15.659 34.204 75.309

Amarela 630.658 761.583 2.105.353 13.994 29.246 176.721 3.429 9.343 31.837 2.066 4.338 21.181

Parda 62.316.085 65.318.092 82.820.452 7.230.657 8.259.486 10.659.535 1.610.986 1.884.507 2.403.294 748.448 898.755 1.225.067

Indígena 294.148 734.127 821.501 124.618 213.443 305.152 67.881 113.391 167.122 952 7.894 4.406

Sem declaração

534.872 1.206.675 36.051 49.670 150.947 3.398 12.958 40.822 55 5.241 12.489 55

Nota:

Dados da Amostra.

Fonte: IBGE - Censo Demográficos

Tabela 5 - População residente, por cor ou raça, Brasil, Grande Região, Unidade da Federação e Município (%) - 1991 - 2010

Cor ou raça

Brasil Norte Amazonas Manaus

1991 2000 2010 1991 2000 2010 1991 2000 2010 1991 2000 2010

Total 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100

Branca 51,56 53,74 47,51 22,73 28,01 23,24 17,34 24,2 21,21 23,64 31,88 26,41

Preta 5,00 6,21 7,52 3,28 4,97 6,51 2,04 3,1 4,09 1,55 2,43 4,18

Amarela 0,43 0,45 1,10 0,14 0,23 1,11 0,16 0,33 0,91 0,2 0,31 1,18

Parda 42,45 38,45 43,42 72,11 63,97 67,19 76,61 66,89 68,98 73,99 63,93 67,98

Indígena 0,20 0,43 0,43 1,24 1,65 1,92 3,23 4,02 4,80 0,09 0,56 0,24

Sem declaração

0,36 0,71 0,02 0,50 1,17 0,02 0,62 1,45 0,00 0,52 0,89 0,00

Nota: Dados da Amostra

Fonte: IBGE - Censo Demográfico

No referente ao grupo étnico de pertencimento da população indígena, foram

identificadas 93 etnias em Manaus. Dentre os 10 grupos mais significativos em termos

de quantidade de população em Manaus, predomina o grupo Baré, com o maior número

de registros, ou seja, 349 pessoas. Em seguida estão: Sateré-Mawé, com 303 pessoas;

Tukano, 277 pessoas; Múra, 267 pessoas; Tikúna, 247 pessoas; Kokama, 166 pessoas;

Mundurukú, 109 pessoas; Desana, 91 pessoas; Tariana, 81 pessoas; Apurinã e Baniwa,

ambos com 64 pessoas.

A presença majoritária dos Baré em Manaus, que conforme visto, é um grupo

que preexistia nesse território, antes mesmo do estabelecimento do Forte do Rio Negro,

em 1669, é algo que chama a atenção. Num interessante e aprofundado estudo sobre

a presença dos Baré como índios urbanos na cidade de Manaus, Melo (2009), analisa

a trajetória desse grupo étnico. Por estratégia de sobrevivência, os Baré tiveram relação

amistosa com os colonizadores (ao contrário dos outros povos que também ocupavam

esse espaço - Manaós e Tarumã), por isso foram identificados pelos demais indígenas,

como “índios brancos”. Por um bom tempo os Baré ocultaram sua origem étnica, como

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23 forma de manter-se no espaço urbano, mas desde a década de 80 vêm retomando a

afirmação de sua identidade num contexto menos opressivo aos povos indígenas.

Interessante registrar o número significativo de pessoas que não identificaram

essa vinculação étnica, seja por não saberem, ou não conseguirem informá-la

precisamente, denotando a ruptura com os grupos de pertencimento anteriormente

existentes. Tal fato vem ilustrar o fato aludido por Cunha (2013), ao relatar a perda dessa

informação pelas pessoas auto identificadas como indígenas, sendo inclusive um fator

para a redução dessa declaração no Censo 2010.

Os dados sobre as etnias indigentes existentes em Manaus e o número de

pessoas por cada grupo constam na tabela 6.

Tabela 6 - Etnias Indígenas Identificadas segundo o número de pessoas - Manaus - 2010

Etnia Pessoa(s) Etnia Pessoa(s)

Baré 349 Tupinambaraná 12

Sateré-Mawé 303 Wanana 11

Tukano 277 Parintintim 11

Múra 267 Paumarí 11

Tikúna 247 Marúbo 10

Kokama 166 Arapáso 10

Mundurukú 109 Waimiri Atroari 9

Desána 91 Tapajós (*) 7

Tariana 81 Pakaa Nova 6

Apurinã 64 Tupiniquim 6

Baniwa 64 Maragua 6

Makuxí 42 Kayapó 6

Miránha 38 Karapanã 6

Kambéba 34 Wapixana 6

Yanomámi 32 Outros* 122

Matsés 20 Etnias indígenas de outros

países 27

Tuyúca 19 Não determinada 44

Tupinambá 19 Mal definida 111

Jamamadí 19 Não Sabe 1.350

Piratapuya 16 Não aplicável 1.797.970

Dení 12 Total 1.802.014

Nota: * Foram citadas pelo menos uma vez 62 etnias diferentes. Dados restritos para a proteção da confidencialidade.

Fonte: IBGE. Censo Demográfico 2010.

Conforme visto, Manaus é um grande centro urbano e atrativo de população,

principalmente do interior do Estado, o que lhe permitiu em 2010 possuir metade da

população do Amazonas. Nesse sentido, é necessário cautela ao analisar as

informações censitárias sobre a população indígena, por esta corresponder menos de

1% dos habitantes da capital, ou seja, 0,24%.

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24 De qualquer forma, apesar da possibilidade de haver limites na captação dos

dados censitários, pressupõe-se que a situação do baixo número de indígenas tem

relação com outras determinações, que dizem respeito principalmente com a afirmação

desse grupo étnico na cidade e, também de seus descendentes, seja aqueles que ainda

têm vínculos diretos com o grupo de origem, seja os que possuem a ancestralidade

indígena de gerações mais distantes.

No próximo item serão apresentados alguns elementos que se constituem em

obstáculos para a população indígena estar na cidade de Manaus, seja porque

dificultam o acesso à sua reprodução material, seja por contribuírem para o ocultamento

dessa origem étnica.

3.3. Os Indígenas e seu lugar em Manaus: obstáculos à sua afirmação e ao direito

à cidade

No referente ao processo de ocupação do espaço urbano de Manaus, é

importante destacar que, concomitantemente ao aumento demográfico ocorrido a partir

da década de 70, intensificaram-se também a busca do entorno dos igarapés/canais11

e, de terrenos públicos e particulares para locais de moradia, estes últimos geralmente

situados em locais distantes do centro da cidade12.

Esses lugares passaram a constituir-se na alternativa que a população destituída

de recursos monetários encontrou para a garantia do direito à habitação. Como espaços

de reprodução dos trabalhadores e suas famílias, abrigaram suas moradias, estando à

margem do sistema legal de propriedade e da legislação urbana. Na atualidade, as

áreas da pobreza urbana dos municípios brasileiros são denominados pelo IBGE (2011)

de Aglomerados Subnormais - AGSNs13, as Favelas, Invasões e assemelhados.

Nesse aspecto, identifica-se que, no tocante à cor/raça, 0,33% dos moradores

dos AGSNs se auto identificaram como indígenas, percentual superior ao quantitativo

encontrado em Manaus (0,24%), sendo este o lugar que os indígenas têm acesso para

estar na cidade.

Tal situação é corroborada por Melo (2009), quando se refere serem essas

mesmas as áreas que os indígenas encontram para morar em Manaus. Seja por virem

dos outros municípios do interior do Amazonas, seja por já estarem nela, pois, no caso

dos Baré, foi a cidade que se impôs sobre seu local de moradia, e não o contrário,

conforme visto inicialmente. Nessa perspectiva,

Ainda que prefiram estar próximo do centro da cidade, é mais comum que estejam nas periferias e até mesmo em áreas que apresentam

11 As características fisiográficas da região amazônica, com terrenos entrecortados por rios, igarapés, canais, etc., encontram-se presentes na área urbana da cidade de Manaus. 12 A ocupação como área de moradia do entorno dos igarapés/canais foi iniciado em 1920, após a queda da produção de borracha nos seringais do interior do Amazonas, ou nas áreas distantes (“periféricas”) do centro da cidade, que passam a serem ocupadas principalmente a partir da década de 70. 13 “O conceito de aglomerado subnormal foi utilizado pela primeira vez no Censo Demográfico 1991. Possui certo grau de generalização de forma a abarcar a diversidade de assentamentos irregulares existentes no País, conhecidos como: favela, invasão, grota, baixada, comunidade, vila, ressaca, mocambo, palafita, entre outros” (IBGE, 2001, p. 26).

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25

sérios riscos às suas vidas, como em casas de palafitas localizadas às margens dos igarapés, como o de São Raimundo, e principalmente, às margens do Rio Negro, que margeia Manaus (MELO, 2009, p. 178).

Os dados sobre a população residente nos aglomerados subnormais pelo

aspecto da cor/raça constam na tabela 8.

Tabela 8 - População residente em domicílios particulares ocupados, por cor ou raça, segundo tipo de setor Manaus /AM - 2010

Município,

Total %

Cor ou raça (%)

Tipo de setor Branca Preta Amarela Parda Indígena

Manaus 1 799 213

100 26,6 4,2 1,15 67,82 0,22

Aglomerados Subnormais

295 910 100 20,37 4,78 0,96 73,56 0,33

Fonte: Censo Demográfico 2010 - Resultados do Universo - Aglomerados Subnormais

É importante destacar que as áreas onde ficam os AGSNs, são espaços de

moradia forjados nas lutas da população pelo direito de estar na cidade e, os indígenas

também se incluem nessas mobilizações. Mais recentemente, a partir dos anos 2000,

vêm ocorrendo diversas ocupações de áreas para moradia nas periferias de Manaus

nos quais os indígenas são um grupo fortemente presente, demonstrando as

dificuldades que a população indígena enfrenta para estar na cidade, o que permite

fazer uma analogia com suas lutas por terra na zona rural.

Outro elemento importante sobre a presença indígena na cidade Manaus, é a

que destaca Gomes (2006), quanto ao descompasso entre o que se busca é o que se

tem na realidade urbana.

Assim, se a perspectiva de melhoria de vida na cidade não se concretiza, uma

vez que, conforme visto o lugar dos indígenas são as áreas desprovidas de bens e

serviços necessários às condições dignas de vida, é também acompanhada por

processos discriminatórios que o indígena sofre, por pertencer a um grupo culturalmente

distinto da sociedade. De acordo com Gomes,

[...] a trajetória dos índios no contexto da cidade está marcada pela

dualidade, ou seja, entre a perspectiva de melhoria das suas condições

de vida em uma nova realidade, da ilusão do que a cidade pode

oferecer e o contraste cultural e histórico de sua origem marcada por

uma práxis diferenciada que se depara com processos excludentes e

discriminatórios enraizados, fundamentados durante a formação

histórico, cultural, econômico e social brasileira. (GOMES, 2006, p. 7).

Nesse sentido, como forma de proteção aos processos discriminatórios, os

indígenas, tendem, num primeiro momento, a ocultar sua origem na cidade, negando-

se para serem aceitos pelos outros grupos sociais presentes no cenário urbano. O

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26 depoimento abaixo, obtido num encontro de jovens indígenas em Manaus, ilustra essa

situação:

“Eu achava que na sociedade branca o indígena ia ser recebido de forma diferente e a primeira coisa que recebi foi a discriminação”. (Welington Sateré Mawé) (apud Gomes, 2006, p. 9).

Ser indígena na cidade, portanto, reveste-se de complexidades e dificuldades

cuja relação pode ser associada à maneira como foram classificados pelos

colonizadores. E, tudo leva a crer, que ainda se encontram presentes os elementos da

colonialidade europeia (Quijano, 2012) e/ou do processo civilizador (Elias, 1993), que

implicam em imposição de hierarquias socioraciais e distinção de grupos tendo com

parâmetro sua cultura, seus costumes, seu conhecimento, considerados pelos povos

“civilizados” como inferiores desde o período colonial.

A cidade capitalista, portanto, atualiza de forma flagrante a colonialidade do

poder e o processo civilizador. As diretrizes de invisibilização e incentivo ao

assimilacionismo comandados pelo Estado no século XX, também incentivam a

manutenção dessa situação, ao oficializarem a tutela para os índios considerando-os

menores de idade e culturalmente inferiores.

5. Considerações Finais

As questões suscitadas neste trabalho exigem aprofundamento, para a

compreensão dos processos que dificultam a auto afirmação indígena na realidade

atual. Nesse sentido, as processualidades sociais vivenciadas pela população de

Manaus quanto à sua origem étnica, não podem ser analisadas como fatos ocorridos a

partir desse momento, guardando relação com momentos pretéritos, oriundos em

gerações muito anteriores.

No que tange à sua afirmação identitária, os dados expressados nos resultados

do Censo 2010, quanto ao aspecto da raça/cor da população, e o número de pessoas

que se auto identificaram como indígena é ínfimo e tem pouco a ver com a realidade

populacional e cultural de Manaus, do Amazonas e da Amazônia. Apesar dos limites

existentes na captação das informações pelas agências oficiais, elementos da

colonialidade e do processo civilizador estão presentes e condicionam a superação da

conotação negativa de ser indígena (inferior, não civilizado, incapaz, atrasado, etc.),

presente na estrutura da sociedade e nos próprios indivíduos, sejam eles indígenas,

seus descendentes e não indígenas.

Nesse aspecto, tanto para a população assumidamente indígena que já estava

no espaço que hoje é Manaus, quanto para aquelas que chegam vindos dos municípios

do interior do Estado, a situação encontrada é de dupla negação. De negação de ser

indígena, pois têm dificuldades de inserção na cidade pelo caráter estigmatizante e

discriminatório como são tratados e, de negação do direito à cidade, pelo acesso à

moradia predominantemente nos Aglomerados subnormais, locais com condições

precárias e desprovidos de bens e serviços necessários à reprodução social, uma vez

que reproduzem a lógica de mercado predominante no espaço urbano.

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27 A possibilidade de superação desses entraves, advém, potencialmente, da

própria ação do movimento social indígena, de suas lutas para auto afirmar-se como

grupo étnico, com os mesmos direitos, condições e potencialidades dos demais.

Portanto, o rompimento com a invisibilização e o ocultamento/negação de ser indígena,

e estar na cidade impõe-se, na atualidade, como uma luta pela sobrevivência dos povos

originários.

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