REDE DE AVALIAÇÃO E CAPACITAÇÃO PARA A … · Agrícola O IBGE não informou por setor...

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REDE DE AVALIAÇÃO E CAPACITAÇÃO PARA A IMPLEMENTAÇÃO DOS PLANOS DIRETORES PARTICIPATIVOS Roteiro para Avaliação dos Planos Diretores Nome do Pesquisador Jussara Maria Pordeus e Silva E-mail e telefone de contato [email protected] Município TEFÉ Número da lei Lei Complementar Municipal nº 026/2006 Data da aprovação do Plano Diretor 09 de outubro de 2006 Estado Amazonas A. Informações gerais do município. 1. CARACTERIZAÇÃO SÓCIO-DEMOGRÁFICA E ECONÔMICA DO MUNICÍPIO 1 . a) População POPULAÇÃO 2 Urbana 47.698 76,18% Rural 16.759 23,82% TOTAL 64.457 100% EVOLUÇÃO NOS ÚLTIMOS 20 ANOS 3 1970 Urbana 7.822 Rural 11.351 TOTAL 19.173 Urbana 15.797 1980 Rural 14.939 TOTAL 30.736 1991 Urbana 39.057 Rural 14.913 TOTAL 53.970 1 Para essa caracterização podem ser utilizadas fontes secundárias (dados IBGE) e o próprio diagnóstico utilizado no Plano Diretor. Além disso, se possível, buscar situar o contexto sócio-político no qual o Plano Diretor foi elaborado 2 Fonte: http://www.amazonas.am.gov.br/municipios.php?cod=77 3 Fonte: http://www.ibge.org.br 1

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REDE DE AVALIAÇÃO E CAPACITAÇÃO PARA A IMPLEMENTAÇÃO DOSPLANOS DIRETORES PARTICIPATIVOS

Roteiro para Avaliação dos Planos DiretoresNome do Pesquisador Jussara Maria Pordeus e Silva

E-mail e telefone de contato [email protected]

Município TEFÉ

Número da lei Lei Complementar Municipal nº 026/2006

Data da aprovação do Plano Diretor 09 de outubro de 2006

Estado Amazonas

A. Informações gerais do município.

1. CARACTERIZAÇÃO SÓCIO-DEMOGRÁFICA E ECONÔMICA DO MUNICÍPIO1.

a) População

POPULAÇÃO 2

Urbana 47.698 76,18%

Rural 16.759 23,82%

TOTAL 64.457 100%

EVOLUÇÃO NOS ÚLTIMOS 20 ANOS 3

1970Urbana 7.822

Rural 11.351

TOTAL 19.173Urbana 15.797

1980 Rural 14.939

TOTAL 30.736

1991Urbana 39.057

Rural 14.913

TOTAL 53.970

1 Para essa caracterização podem ser utilizadas fontes secundárias (dados IBGE) e o próprio diagnóstico utilizado no Plano Diretor. Além disso, se possível, buscar situar o contexto sócio-político no qual o Plano Diretor foi elaborado2 Fonte: http://www.amazonas.am.gov.br/municipios.php?cod=773 Fonte: http://www.ibge.org.br

1

Urbana 47.6982000 Rural 16.759

TOTAL 64.457

b) evolução da PEA4 por setor nos últimos 10 anos

EVOLUÇÃO DA PEA POR SETOR NOS ÚLTIMOS DEZ ANOSAgrícola O IBGE não informou por setor

Industrial O IBGE não informou por setor

Comercial O IBGE não informou por setor

Serviços O IBGE não informou por setor

EVOLUÇÃO DA POPULAÇÃO ECONOMICAMENTE ATIVA NOS ÚLTIMOS DEZ ANOS 5

1991Urbana 10.208

Rural 4.797

TOTAL 15.005

2000Urbana 17.724

Rural 6.424

TOTAL 24.148

c) estratificação da população por renda e sua evolução nos últimos 10 anos.

ESTRATIFICAÇÃO DA POPULAÇÃO – POR RENDA6

Domicílios particulares permanentes 10.465

Domicílios particulares permanentes com renda 9.647

DOMICÍLIOS PARTICULARES PERMANENTES – VALOR DO RENDIMENTO NOMINAL MÉDIO (MOEDA – REAL) 7

Valor do rendimento nominal médio mensal dos domicílios particulares permanentes

R$ 716,47

Valor do rendimento nominal médio mensal dos domicílios particulares permanentes com rendimento domiciliar

R$ 777,26

Valor do rendimento nominal mediano mensal dos domicílios particulares permanentes

R$ 430,00

Valor do rendimento nominal mediano mensal dos domicílios particulares com rendimento domiciliar

R$ 453,00

EVOLUÇÃO NOS ÚLTIMOS 10 ANOS1991 8 (moeda - cruzeiro) Cr$ 138.624,42

4 População Economicamente Ativa - PEA5 Fonte:: http://www.ibge.org.br6 Fonte:: http://www.ibge.org.br 7 Fonte: Tabela 2035 – Censo Demográfico de 2000 – IBGE - - http://www.ibge.org.br

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2000 9 Já descrito nos itens anteriores (Nota 6)

d) déficit habitacional e déficit de acesso aos serviços de saneamento ambiental.10

DÉFICIT´S Habitacional População

PermanenteDomicílios Permanentes

Déficit Habitacional11

62.92012

64.4571310.465

Urbana Rural Total

2.825 1.577 4.402

De Acesso ao Saneamento Ambiental

Arts. 106 a 110

Água

arts. 111 e 112

A captação e o abastecimento de água estão a cargo da Companhia de Saneamento do Amazonas – COSAMA. A captação é do tipo subterrânea com um reservatório do tipo elevado com capacidade para 110m³.

Esgoto

arts. 114 a 117

Não há rede implantada. No PDP há previsão da promoção e implementação de projetos e estudos para implantar a rede de esgotos e uma lagoa de estabilização e/ou estação de tratamento de efluentes em lugar a ser definido.

Drenagem Urbana

arts. 118 e 119

Não existe sistema de drenagem implantado.No PDP há previsão para elaboração e implantação do sistema de drenagem do município e cadastro de rede e instalações.

2. Localização do município em tipologia a ser utilizada na metodologia de avaliação.

LOCALIZAÇÃO DO MUNICÍPIO EM TIPOLOGIATipologia Municipal G Centros urbanos em espaços rurais

de média renda14

8 Fonte: Censo demográfico de 1991 – IBGE - http://www.ibge.org.br 9 Fonte: Tabela 2035 – Censo Demográfico de 2000 – IBGE - - http://www.ibge.org.br 10 Informação requisitada da antiga COSAMA (ainda ativa para os municípios do interior)11 Fonte: http://www.cidades.gov.br/secretarias-nacionais/secretaria-de-habitacao/biblioteca/publicacoes-e-

artigos/deficit-habitacional-no-brasil-2004 12 Fonte: Contagem populacional de 2007 do IBGE, inclusive com população estimada em domicílios fechados.13 Fonte: Site do Governo do Estado do Amazonas e algumas tabelas do próprio IBGE – Censo 2000

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Tipologia sobre o grau de integração do município às metrópoles

Situado na região do triângulo Jutaí-Solimões-Juruá, dista da Capital do Estado – Manaus - 516 km em linha reta e 672 km por via fluvial.15

Limita-se com os municípios de Coari, Tapauá, Alvarães, Carauari e Maraã.

3. Solicitar da prefeitura/câmara os diagnósticos/estudos que subsidiaram a elaboração do plano diretor, caso estes estejam disponíveis.

DIAGNÓSTICOS/ESTUDOS QUE SUBSIDIARAM O PDPSolicitado através do Promotor de Justiça

O município encaminhou apenas as Atas de reuniões e CD contendo fotos das mesmas para comprovar a participação popular no processo de elaboração do PDP

4. Verificar se o município já possuía plano diretor antes da elaboração deste

EXISTÊNCIA DE PLANO DIRETOR ANTERIORNÃO Não havia Plano Diretor anteriormente no Município de Tefé

5. Ao final da leitura do plano diretor, com foco nos aspectos elencados nesse roteiro, solicita-se uma avaliação sintética, buscando refletir sobre o sentido geral do plano, procurando responder às seguintes questões:

(i) Conteúdo :

A) O Plano apresenta uma estratégia econômica/sócio-territorial para o desenvolvimento do município?

ESTRATÉGIA ECONÔMICA SÓCIO-TERRITORIALTurismo Economicamente Viável16 Arts. 58 a 68

Agricultura Familiar Urgente17 Arts. 69 a 77

14 Ministério das Cidades. Secretaria Nacional de Habitação. Departamento de Desenvolvimento Institucional e Cooperação Técnica. Planhab – Caracterização dos Tipos de Municípios. Código do Município 1304203.

15 Disponível em http://www.amazonas.am.gov.br/municipios.php?cod=7716 Art. 58 cria o Conselho Municipal de Turismo, art. 61 cria o Fundo Municipal de Turismo e o art. 64 dá o prazo de

180 dias para elaboração do Plano Municipal de Turismo17 Art. 69 prevê a dinamização das atividades produtivas, art. 70 leva em consideração a viabilidade econômica das

atividades produtivas e o planejamento para sua implantação, o art. 72 prevê assistência técnica aos empreendimentos agrícolas familiares para garantir o sucesso da produção, art. 73 trata do beneficiamento da produção e agroindustrialização no sentido de agregar valor aos produtos agrícolas familiares, o art. 74 cuida de como viabilizar a produção e comercialização dos produtos oriundos da agricultura familiar, o art. 75 a capacitação em beneficiamento dos produtos e os arts. 76 e 77 tratam do aumento das habilidades locais e acesso ao crédito para gestão de negócios.

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B) Quais são os elementos centrais desta estratégia?

ELEMENTOS CENTRAIS DA ESTRATÉGIAFiscalização e Incentivo A todas as atividades econômicas

OBJETIVOS ESTRATÉGICOS - PARA O TURISMO LOCALPreservar, proteger e recuperar os patrimônios

Natural, arquitetônico, histórico, artístico e cultural

Definir e estimular políticas de integração

Promover o potencial turístico

Monitorar e avaliar impactos ambientais

Positivos e Negativos

Desenvolver métodos e responsabilidades

Combater efeitos negativos

Gerar empregos Diretos e indiretos

Buscar parcerias, apoio e incentivo para o desenvolvimento de projetos

Implementar áreas verdes, unidades de conservação e revitalização das praças e áreas de lazer

Implementar sinalização das vias públicas

Orientação dos locais turísticos

Criar Centro de Informações ao Turista Orientações, Visitas aos pontos turísticos, com local para exposição e venda de produtos típicos

VIABILIDADE ECONÔMICA - DAS ATIVIDADES PRODUTIVASElaborar planos de negócios Natureza e características dos produtos e

zona de trabalho

Buscar integração c/órgãos de proteção ambiental e movimentos sociais

Desenvolver e promover atividades licenciadas

Planejamento Junto às organizações e comunidades indígenas

Desenvolver a produção e comercialização da agricultura familiar

Em harmonia com o meio ambiente e as características locais

Implantar projetos específicos de agricultura familiar com qualidade e competitividade, orientando acesso ao crédito

Culturas temporais em praias e área de várzea, hortas de fundo de quintal, plantas ornamentais, medicinais, aromáticas, fibrosas e corantes

Implantar programas na agricultura De maneira ecológica, ambiental, social e culturalmente sustentável

Incentivar a produção agrícola Baseada em preceitos agroecológicos

C) Caso não apresente uma estratégia de desenvolvimento econômico/sócio/territorial, qual é o sentido do plano?

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* hipótese a ser desconsiderada por existir estratégias

(ii) Linguagem :

A) Verificar se o plano traz um glossário ou um documento explicativo.

GLOSSÁRIO OU DOCUMENTO EXPLICATIVODas definições e conceitos pertinentes

Capítulo I do Título II, contendo um artigo – art. 10 - com 32 (trinta e dois) incisos

Da Organização e do Conteúdo do Plano Diretor

Capítulo II do Título II, contendo dois artigos (arts. 11 e 12), três parágrafos, sendo que o § 2º contem 9 (nove) incisos

B) Verificar se a linguagem predominante no plano, é excessivamente técnica, dificultando sua compreensão pela população, ou se procura uma linguagem mais acessível.

LINGUAGEM PREDOMINANTE NO PLANO

Excessivamente Técnica Não

Linguagem mais acessível Sim

(iii) Relação do Plano Diretor com o Orçamento Municipal.

A) Verificar se o plano define prioridades de investimentos, relacionando-as ao ciclo de elaboração orçamentária subseqüente.

PRIORIDADES DE INVESTIMENTOSEducaçãoart. 22

Programas de educação ambiental, capacitação de professores e funcionários, adequação de espaços escolares, inclusão digital dos alunos, melhoramento das condições de conforto de salas de aula e refeitórios e regionalização da merenda escolar .

Assistência Socialart. 30

Programas de atendimento ao adolescente em conflito com a lei, às pessoas portadoras de necessidades especiais, às pessoas idosas, às crianças e adolescentes em risco social, implementação de cursos profissionalizantes, apoio à pessoa com dependência química, integração e atendimento das comunidades tradicionais e às famílias de baixa renda.

Esporte e Lazerart. 33

Realizar levantamento das áreas para construção de instrumentos de lazer, considerando os padrões urbanísticos e ambientais, como consta do Anexo E.01.

Cultura Criar um Museu Histórico e construir Centro Cultural

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art.41 Municipal (III e VI); preservar e restaurar prédios históricos da cidade (VIII); administração e gerenciamento de todos os espaços culturais públicos (IX) e construção de minicentros culturais por zonas para agremiação de artistas (XII). Promover ações e eventos que integrem a população urbana e rural.

Habitaçãoart. 42

Desenvolver um Plano de Desenvolvimento Habitacional, afim de assegurar o direito à moradia digna como direito social, garantir o melhor aproveitamento das edificações construídas, articular as políticas de habitação e de financiamento, promover a melhoria das habitações, regularizar as existentes e coibir as construções em áreas de risco

DA CIDADE SEGURA

Segurança Públicaart. 80

Garantir e preservar os direitos dos cidadãos na manu-tenção do bem-estar social, abrangendo o campo da assistência no que tange ao enquadramento das ativi-dades de pronto atendimento ao cidadão na preserva-ção dos direitos assegurados pelo pacto social da de-mocracia, bem como o campo da prevenção no que concerne as atividades de qualificação do pessoal en-volvido com segurança, campanha para esclarecimen-tos sobre dos direitos e deveres dos cidadãos e intera-ção entre polícia, justiça e população.

DA CIDADE SUSTENTÁVEL – DO MEIO AMBIENTEDiretrizes geraisart. 82

Priorizar o desenvolvimento de culturas que não agri-dam a natureza e incentivar as atividades de turismo ecológico; implementar um programa de educação ambiental e garantir a produção e divulgação sobre o meio ambiente; ampliar as áreas verdes e criar progra-mas para a implantação destas previstas em conjuntos habitacionais e loteamentos.

Recursos Hídricosart. 87

Garantir da existência e o desenvolvimento das condi-ções básicas de produção, regularização, disponibiliza-ção e conservação de recursos hídricos necessários ao atendimento da população e das atividades econômi-cas.

Energiaart. 89

Implantar programas de uso racional de energia, bem como, garantir a todas as comunidades rurais e urba-nas um sistema de geração de energia viável e auto-sustentável, ampliando a Rede de Distribuição de Energia Elétrica e Criando um órgão fiscalizador que garanta a qualidade do serviço.

Resíduos Sólidosart. 90

Recuperar as áreas públicas ou degradadas, elaborar e implementar o Plano Diretor de Resíduos Sólidos, criar um programa para a destinação de lixo hospitalar, elaborar e implementar programas de

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educação sanitária e ambiental.

Paisagem Urbanaart. 95

Implementar programas de educação ambiental, criar Cadastro Técnico da Paisagem Urbana e o Fundo Mu-nicipal da Paisagem Urbana.

DA CIDADE MÓVEL

Da Cidade Móvelart. 99

Integrar com sistema de transporte fluvial de cidades do alto Solimões e internacional, interligar via terres-tre do sistema viário com outras regiões, modernizar a gestão do Sistema Municipal de Transportes e, melho-rar a qualidade do tráfego, com ênfase na fiscalização, educação e engenharia de tráfego.

DA TEFÉ SAUDÁVELSAÚDE

Política de Saúdeart. 105

Programas de ampliação da rede de serviços de saúde, incluindo serviços de emergência, controle de ende-mias, epidemias e situação de calamidade pública; am-pliação do quadro de funcionários na rede de atendi-mento básico; fiscalização e controle de retirada de animais das vias públicas; implementação do sistema de ambulância terrestre e fluvial; incentivo à pesquisa de plantas medicinais observando o potencial do mu-nicípio.

SANEAMENTO BÁSICOAbastecim. de Águaart. 112

Prover abastecimento de água tratada a toda popula-ção, em quantidade e qualidade compatíveis com as exigências de higiene e conforto dentro dos padrões sanitários e Criar um Órgão Fiscalizador para ge-renciamento do Serviço Autônomo de Água e Esgoto.

Esgotam. Sanitárioart. 117

Construir as redes de coleta e afastamento dos esgotos, encaminhando-os para tratamento e Priorizar a im-plantação de sistemas alternativos de tratamento de esgotos nos assentamentos isolados, situados na área urbana e rural.

Drenagem Urbanaart. 118

Controlar, proteger e direcionar a presença e o uso da água em todas as suas formas rios, igarapés, lagos, len-çóis freáticos e, promover a instalação de bocas-de-lobo com grelhas no Município

RELAÇÃO COM O CICLO DA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA SUBSEQUENTE

SIM Art. 185 e incisos I, II e III

Completa o Sistema de Planejamento e Gestão Descentralizado e Participativo o PPA, a LDO e a LOA.

(iv) Relação entre o Plano Diretor e o PAC ou outros grandes investimentos.

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A) Caso o município seja atingido por algum investimento importante em infraestrutura de logística/energia, avaliar se o Plano diretor leva em consideração estes investimentos e seus impactos.

INVESTIMENTO IMPORTANTE EM INFRA-ESTRUTURA

Distribuição de Energia Elétrica Art. 135

Iluminação Pública Art. 135

Saneamento Básico Art. 135

Produção de novas unidades habitacionais Inciso IV do art. 46

Reurbanização de bairros tradicionais Inciso IV do art. 46

Sistema viário, trânsito (operação e sinalização) e transportes, inclusive fluvial

Alínea “e” do inciso XXXII do art. 10Art. 98Inciso III do art. 99

Equipamentos comunitários, inclusive para praticas de esporte e lazer

Arts. 142, 144, 146 e 148

Regularização do uso e ocupação do solo Art. 183

Direcionada à distribuição físico/espacial das demandas da economia da população

Inciso V do art. 123

INVESTIMENTO DE PROJETOS URGENTES

Destino Final dos Resíduos Sólidos Art. 110

Abastecimento de Água – criação de poços artesianos, construção de caixas d’água e tubulações de abastecimento até as residências

Inciso II do art. 111Art. 113

B. Acesso à terra urbanizada

Os objetivos da avaliação estarão centrados nos seguintes aspectos:

a) DETECTAR QUE DIRETRIZES DO ESTATUTO DA CIDADE FORAM REPRODUZIDAS NOS TEXTOS DO PD (ART. 2º DA LEI 10.257/2001)

DIRETRIZES DO ESTATUTO DA CIDADEGarantia do direito a cidades sustentáveis, entendido como o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infra-estrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações

VI, § único, art. 4º

O Capítulo IV do Título III, trata da Cidade Sustentável

Gestão democrática por meio da participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano

II do art. 3º

O Capítulo I do Título V, trata do Sistema de Planejamento e Gestão descentralizado e participativo

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Cooperação entre os governos, a iniciativa privada e os demais setores da sociedade no processo de urbanização, em atendimento ao interesse social

IV, do art. 3º

Planejamento do desenvolvimento das cidades, da distribuição espacial da população e das atividades econômicas do Município e do território sob sua área de influência, de modo a evitar e corrigir as distorções do crescimento urbano e seus efeitos negativos sobre o meio ambiente

VIII, do art. 3º

Oferta de equipamentos urbanos e comunitários, transporte e serviços públicos adequados aos interesses e necessidades da população e às características locais

III, do art. 13

Ordenação e controle do uso do solo, de forma a evitar :

a) a utilização inadequada dos imóveis urbanos;

b) a proximidade de usos incompatíveis ou inconvenientes;

c) o parcelamento do solo, a edificação ou o uso excessivos ou inadequados em relação à infra-estrutura urbana;

d) a instalação de empreendimentos ou atividades que possam funcionar como pólos geradores de tráfego, sem a previsão da infra-estrutura correspondente;

e) a retenção especulativa de imóvel urbano, que resulte na sua subutilização ou não utilização;

f) a deterioração das áreas urbanizadas;

g) a poluição e a degradação ambiental;

Art. 122

Estabelece a política de organização do uso e da ocupação do solo

II, § único, art. 4º

Integração e complementaridade entre as atividades urbanas e rurais, tendo em vista o desenvolvimento socioeconômico do Município e do território sob sua área de influência

XXI, art. 3º

Adoção de padrões de produção e consumo de bens e serviços e de expansão urbana compatíveis com os limites da sustentabilidade ambiental, social e econômica do Município e do território sob sua área de influência

XIII, art. 3º

Justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do processo de urbanização

XVII, art. 3ºb, II, art. 4º

Adequação dos instrumentos de política econômica, tributária e financeira e dos gastos públicos aos objetivos do desenvolvimento urbano, de modo a privilegiar os investimentos geradores de bem-estar geral e a fruição dos bens pelos diferentes segmentos sociais

Recuperação dos investimentos do Poder Público de que tenha resultado a valorização de imóveis urbanos

§ único, I do art. 4º

Proteção, preservação e recuperação do meio ambiente natural e construído, do patrimônio cultural, histórico, artístico, paisagístico e arqueológico

VII, do art. 3ºXII do art. 3º

Audiência do Poder Público municipal e da população interessada nos processos de implantação de empreendimentos ou atividades com efeitos potencialmente negativos sobre o meio ambiente natural ou construído, o conforto ou a segurança da população

§ 7º e 8º do art. 169

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Regularização fundiária e urbanização de áreas ocupadas por população de baixa renda mediante o estabelecimento de normas especiais de urbanização, uso e ocupação do solo e edificação, consideradas a situação socioeconômica da população e as normas ambientais

VII, § único, do art. 4º

Simplificação da legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo e das normas edilícias, com vistas a permitir a redução dos custos e o aumento da oferta dos lotes e unidades habitacionais

Ainda vai editar

Isonomia de condições para os agentes públicos e privados na promoção de empreendimentos e atividades relativos ao processo de urbanização, atendido o interesse social

XIII, do art. 3º

b) Apontar diretrizes que, embora não reproduzam o texto do estatuto, se refiram como objetivos ou diretrizes do plano aos seguintes temas

DIRETRIZES/OBJETIVOSGarantia do direito à terra urbana e moradia Art. 3º, I , XV e XVI

Art. 4º, II, a

Gestão democrática por meio da participação popular Art. 3º, II

Ordenação e controle do uso e ocupação do solo de modo a evitar a retenção especulativa de terrenos

Art. 3º, III

Justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do processo de urbanização

Art. 3º, XVIIArt. 4º, II, b

Recuperação dos investimentos do Poder Publico de que tenha resultado a valorização de imóveis urbanos

Parágrafo único, I do art. 4º

Regularização Fundiária e urbanização de áreas ocupadas por população de baixa renda

Art. 4º, § único, VII

Questões centrais:

I. A Função Social da Propriedade

1. O Plano estabelece como objetivo ou diretriz o cumprimento da função social da propriedade? De que forma?

FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE URBANARequisitos para cumprimento da Função Social da Propriedade

Art. 4º

Intervenção do Poder Público para condicionar o exercício da propriedade ao interesse coletivo

§ único do art. 4º

II. Controle do Uso e Ocupação do Solo

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1. O Plano estabelece macrozoneamento?

MACROZONEAMENTO

Da Macrozona Rural

I – RESEX Catuá - Ipixuna

II – Flona de Tefé

III – Gleba Rio Tefé

IV - Gleba Santos Dias

V – Gleba Caiaué

VI - Gleba Gonçalves Dias

VII – Gleba Liberdade

VIII – Gleba Novo Horizonte

Da Macrozona Urbana IX – Macrozona Urbana

2. Estão definidos os objetivos do macrozoneamento? Macrozoneamento Urbano. Quais?Macrozoneamento Rural. Quais ?

OBJETIVOS DO MACROZONEAMENTO

Macrozona RuralPromoção de avaliação de modelos de desenvolvimento aplicados e proposta comunitária de correções e melhoramentos.

Macrozona UrbanaRegular o crescimento da cidade, o uso e ocupação do solo para fins urbanos segundo as normas para o Zoneamento Urbano e Zona de Expansão Urbana definidas nos arts. 137 a 148 do PDP de Tefé

3. O macrozoneamento está demarcado em mapas? Delimitado por perímetros?

MACROZONEAMENTO DEMARCADO EM MAPASSIM MPA001: Mapa 01: Macrozonas

MACROZONEAMENTO É DELIMITADO POR PERÍMETROS ?

SIM MPA001: Mapa 01: Macrozonas

4. Além do Macrozoneamento o plano estabelece alguma outra forma de regulação do uso e ocupação do solo ou remete a uma revisão/elaboração de lei de uso e ocupação do solo?

ALGUMA OUTRA FORMA DE REGULAÇÃO DO USO E OCUPAÇÃO DO SOLO ALÉM DO MACROZONEAMENTO

SIM Zoneamento

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REMETE A UMA REVISÃO/EABORAÇÃO DE LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO

SIM Art. 184, X

III. Perímetro Urbano e Parcelamento do Solo

1. O Plano estendeu (ou diminuiu) o perímetro urbano? Criou alguma regra para a extensão do perímetro? Qual?

O PDP ESTENDEU OU DIMINUIU O PERÍMETRO URBANO ?Estendeu Não obteve-se informação do perímetro anteriorDiminuiu Não obteve-se informação do perímetro anteriorNão era delimitado Não obteve-se informação do perímetro anterior

O PDP CRIOU ALGUMA REGRA DE EXTENSÃO DO PERÍMETRO ?Sim O PDP criou duas Zonas de Expansão UrbanaNão Não especifica regra de extensão do perímetro

expressamente

2. O plano incluiu regras para o parcelamento do solo urbano ou remeteu para legislação específica?

REGRAS PARA PARCELAMENTO DO SOLOPDP PREVÊ

Lote mínimo 250m²

PDP DEIXOU PARA A LEGISLAÇÃO ESPECÍFICALei de Parcelamento Municipal VIII do art. 166

Desmembramento não

Remembramento não

Áreas Verdes e Institucionais não

Reserva de lotes p/ habitação de interesse social não

Etc. -

3. Criou regras específicas para parcelamento de interesse social?

REGRAS PARA PARCELAMENTO DE INTERESSE SOCIALÁrea construída mínima Lote mínimo

Zona Especial de Interesse Social 1 40m² 200m²

Zona Especial de Interesse Social 2 - -

13

4. Identificar a previsão de área de expansão urbana e sua definição .

ÁREA DE EXPANSÃO URBANAZona de expansão urbana 1 Art. 1548

* MAP002:Mapa02: Macrozona urbana

Zona de expansão urbana 2 Art. 150* MAP002:Mapa02: Macrozona urbana

OBJETIVOS DAS ÁREAS DE EXPANSÃO URBANASZona de expansão urbana 1 Definir as áreas para o crescimento urbano

futuro da sede municipal com características diretamente relacionadas com as Zonas Urbanas Centrais

Zona de expansão urbana 2 Definir as áreas para o crescimento urbano futuro da sede municipal com características diretamente relacionadas com as Zonas Urbanas Descentralizadas

5. Verificar se o plano estabelece que os novos loteamentos devem prever percentuais para área de habitação de interesses social.18

NOVOS LOTEAMENTOS PDP prevê percentual para Área de Habitação de Interesse Social -AHI nos novos loteamentos

Não

PDP prevê edição de lei específica para definição dos parâmetros de ocupação dos empreendimentos de interesse social, aí incluídos os loteamentos de interesse social

Parágrafo 2o do art.174

IV. Coeficientes e Macrozonas:

1. Verificar quais são os tipos de zona e/ou macrozonas definidos no Plano.

DO ZONEAMENTO DA MACROZONA URBANA Zona Urbana 1 Art. 141 e 142

MAP002: Mapa 02: Macrozona Urbana

Zona Urbana 2 Art. 143 e 144MAP002: Mapa 02: Macrozona Urbana

Zona Urbana 3 Art. 145 e 146MAP002: Mapa 02: Macrozona Urbana

Zona Urbana 4 Art 147 e 148

18 Atenção: Caso este tema não seja tratado no próprio plano, avaliar a lei de parcelamento do solo em vigor. Indicar se o plano prevê a revisão desta lei e em que prazo

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MAP002: Mapa 02: Macrozona Urbana

Zona de Expansão Urbana 1 Art. 148 (repetido) e Art. 149MAP002: Mapa 02: Macrozona Urbana

Zona de Expansão Urbana 2 Art. 150MAP002: Mapa 02: Macrozona Urbana

DO ZONEAMENTO ESPECIALZona Especial de urbanização específica 1 Art. 153 e 154Zona Especial de urbanização específica 2 Art. 155 Zona Especial de proteção ambiental Art. 156

MAP005: Mapa 05 Zonas Especiais Urbanas MAP006: Mapa 06 Zonas Especiais Rurais

Zona Especial de interesse social 1 Art. 157MAP005: Mapa 05: Zonas Especiais Urbanas

Zona Especial de interesse social 2 Art. 158Zona especial de interesse histórico-cultural Art. 159

MAP005: Mapa 05: Zonas Especiais Urbanas

Zona comunitária indígena Art. 160Zona de desenvolvimento sustentável Art. 161

MAP006¨: Mapa 06: Zonas Especiais Rurais

Locais e Zona Militar Art. 162 e 163MAP002: Mapa 02: Macrozona Urbana

Zona Aeroportuária - INFRAERO Art. 164MAP002: Mapa 02: Macrozona Urbana

2. Definição de coeficientes de aproveitamento básico e máximo (se não forem definidos esses coeficientes, verificar quais são os parâmetros utilizados para o controle do uso e ocupação do solo).

COEFICIENTES DE APROVEITAMENTO DEFINIÇÃO ZONAS COEFICIENTE

BÁSICO “a” do VII do art. 10

Zonas Urbanas 1 e 2 0,5 (meio)

MÁXIMO “b” do VII do art. 10

Zonas Urbanas 1 e 2 3,0 (três

Zonas Urbanas 3 e 4 1,5 (um e meio)

Zona de Expansão Urbana 1 1,5 (um e meio)

Zona de Expansão Urbana 2 1,5 (um e meio)

MÍNIMO “c” do VII do art. 10

Zonas Urbanas 1 e 2 0,2 (dois décimos)

PARÂMETROS UTILIZADOSÍndice de Cobertura Vegetal Apenas definição, não fixa índice IX do art. 10

Taxa de Ocupação Apenas definição, não fixa índice X do art. 10

15

Taxa de Permeabilidade Apenas definição, não fixa índice XI do art. 10

Potencial Construtivo

Básico Apenas definição, não fixa índice XIX do art. 10

Máximo Área do lote x CAM XX do art. 10

Mínimo Apenas definição, não fixa índice XXI do art. 10

Utilizado Apenas definição, não fixa índice XXII do art. 10

Adicional Apenas definição, não fixa índice XVII do art. 10

Estoque Apenas definição, não fixa índice XVIII do art. 10

Virtual Apenas definição, não fixa índice XXIII do art. 10

3. Definição do que é subutilização, não utilização e terreno vazio.

DEFINIÇÕES NO PDPSUBUTILIZAÇÃO Abaixo do coeficiente de

aproveitamento mínimo “c”, VII do art. 10

NÃO UTILIZAÇÃO - -

TERRENO VAZIO - -

4. Definição de como se calculam os coeficientes de aproveitamento.

COMO SE CALCULAM OS COEFICIENTES DE APROVEITAMENTOMÁXIMO Estabelecido por Zona

BÁSICO Estabelecido apenas para as Zonas Urbanas 1 e 2

MÍNIMO Estabelecido apenas para as Zonas Urbanas 1 e 2

5. Definição das macrozonas e/ou zonas e seus coeficientes e/ou parâmetros de utilização.

COEFICIENTES E PARÂMETROS DE UTILIZAÇÃO POR ZONA

ZONA URBANA 1

COEFICIENTE DE APROVEITAMENTOMáximo 03 (três)

Básico 0,5 (meio)

Mínimo 0,2 (dois décimos)

TAXA DE OCUPAÇÃO 70% (setenta p/cento) da área do lote

RECUO LATERAL MÍNIMO 1,5 (um e meio) a partir de uma única divisa lateral do lote

RECUO DE FUNDO MÍNIMO 4 m (quatro metros)

LOTE MÍNIMO 250 m² (duzentos e cinqüenta metros

16

quadrados)

TESTADA MÍNIMA 10 m (dez metros)

GABARITO MÁXIMO 4 (quatro) pavimentos

ZONA URBANA 2

COEFICIENTE DE APROVEITAMENTOMáximo 03 (três)

Básico 0,5 (meio)

Mínimo 0,2 (dois décimos)

TAXA DE OCUPAÇÃO 70% (setenta p/cento) da área do lote

RECUO LATERAL MÍNIMO 1,5 (um e meio) a partir de uma única divisa lateral do lote

RECUO DE FUNDO MÍNIMO 4 m (quatro metros)

LOTE MÍNIMO 250 m² (duzentos e cinqüenta metros quadrados)

TESTADA MÍNIMA 10 m (dez metros)

GABARITO MÁXIMO 4 (quatro) pavimentos

ZONA URBANA 3

COEFICIENTE DE APROVEITAMENTOMáximo 1,5 (um e meio)

Básico -

Mínimo -

TAXA DE OCUPAÇÃO 60% (sessenta por cento)

RECUO LATERAL MÍNIMO 1,5 (um e meio) a partir de uma única divisa lateral do lote

RECUO FRONTAL MÍNIMO EM EDIFICAÇÕES DE SO EXCLUSIVAMENTE RESIDENCIAL

2,0 (dois metros)

RECUO DE FUNDO MÍNIMO 5,5 (cinco e meio)

LOTE MÍNIMO 250 m² (duzentos e cinqüenta metros quadrados)

TESTADA MÍNIMA -

GABARITO MÁXIMO 3 (três) pavimentos

ZONA URBANA 4

COEFICIENTE DE APROVEITAMENTOMáximo 1,5 (um e meio)

Básico -

Mínimo -

TAXA DE OCUPAÇÃO 60% (sessenta por cento)

RECUO LATERAL MÍNIMO 1,5 (um e meio) a partir de uma única divisa lateral do lote

RECUO FRONTAL MÍNIMO EM 2,0 (dois metros)

17

EDIFICAÇÕES DE SO EXCLUSIVAMENTE RESIDENCIAL

RECUO DE FUNDO MÍNIMO 5,5 (cinco e meio)

LOTE MÍNIMO 250 m² (duzentos e cinqüenta metros quadrados)

TESTADA MÍNIMA -

GABARITO MÁXIMO 3 (três) pavimentos

ZONA DE EXPANSÃO URBANA 01

COEFICIENTE DE APROVEITAMENTOMáximo 1,5 (um e meio)

Básico -

Mínimo -

TAXA DE OCUPAÇÃO 60% (sessenta por cento)

RECUO LATERAL MÍNIMO 1,5 (um e meio) a partir de uma única divisa lateral do lote

RECUO FRONTAL MÍNIMO EM EDIFICAÇÕES DE SO EXCLUSIVAMENTE RESIDENCIAL

2,0 (dois metros)

RECUO DE FUNDO MÍNIMO 5,5 (cinco e meio)

LOTE MÍNIMO 250 m² (duzentos e cinqüenta metros quadrados)

TESTADA MÍNIMA -

GABARITO MÁXIMO 3 (três) pavimentos

ZONA DE EXPANSÃO URBANA 02COEFICIENTE DE APROVEITAMENTO Máximo 1,5 (um e meio)

Básico -

Mínimo -

TAXA DE OCUPAÇÃO 60% (sessenta por cento)

RECUO LATERAL MÍNIMO 1,5 (um e meio) a partir de uma única divisa lateral do lote

RECUO FRONTAL MÍNIMO EM EDIFICAÇÕES DE SO EXCLUSIVAMENTE RESIDENCIAL

2,0 (dois metros)

RECUO DE FUNDO MÍNIMO 5,5 (cinco e meio)

LOTE MÍNIMO 250 m² (duzentos e cinqüenta metros quadrados)

TESTADA MÍNIMA -

GABARITO MÁXIMO 3 (três) pavimentos

6. Identificar o estabelecimento de zoneamento e políticas específicas para as áreas

18

centrais e sítios históricos.

ZONEAMENTO E POLÍTICA ESPECÍFICA PARA ÁREAS CENTRAIS E SÍTIOS HISTÓRICOS

ÁREAS CENTRAISZona Especial de Interesse Histórico-CulturalArt. 159MPA 005: Mapa 05: Zonas Especiais Urbanas

SÍTIOS HISTÓRICOSZona Especial de Interesse Histórico-CulturalArt. 159MPA 005: Mapa 05: Zonas Especiais UrbanasMPA006: Mapa 06: Zonas Especiais Rurais

7. Identificar o estabelecimento de zoneamento específico para áreas de proteção ambiental.

ZONEAMENTO ESPECÍFICO PARA ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTALZona de proteção ambiental

Unidade de conservação

O PDP prevê Zonas Especiais de Proteção Ambiental Urbana e Rural no seu art. 156 (Mapas 05 e 06)

Na área urbana de Tefé não existe nenhum tipo de Unidade de Conservação criada, apenas proposta a criação no Código Municipal Ambiental para o local denominado “Abial”.

Na área rural, todavia, existem Unidades de Conservação Federal (Resex do Baixo Juruá e Flona Tefé) e Estadual (Resex Catuá Ipixuna e RDS Amanã), conforme Mapa anexo19.

Zona de desenvolvimento sustentável Desenvolver atividades de produção agrícola e uso sustentável dos recursos florestais em áreas localizadas na zona rural – art. 161MPA006: Mapa 06: Zonas Especiais Rurais

V. ZEIS

1. Definição de tipos de ZEIS.

ZONAS ESPECIAIS DE INTERESSE SOCIALZona Especial de Interesse Social 1 Art. 157Zona Especial de Interesse Social 2 Art. 158

2. Definição da localização em mapa, ou coordenadas ou descrição de perímetro

19 Esse Mapa referente às Unidades de Conservação foi elaborado pelo Laboratório de Geoprocessamento do Ministério Público do Estado do Amazonas, a pedido desta pesquisadora.

19

ZONAS ESPECIAIS DE INTERESSE SOCIALZona Especial de Interesse Social 1 MAP005: Mapa 05: Zonas Especiais Urbanas

Zona Especial de Interesse Social 2 MAP005: Mapa 05: Zonas Especiais Urbanas

3. Definição da população que acessa os projetos habitacionais nas ZEIS.

POPULAÇÃO QUE ACESSA PROJETOS HABITACIONAISZona Especial de Interesse Social 1

Família com renda bruta igual ou inferior a 3 (salários) mínimos

Caput do art. 174

Pessoas que vivem em locais sem regularização fundiária e urbanística

Inc. I do art. 157

Pessoas que vivem em assentamentos precários Inc. II do art. 157

Pessoas que vivem em ocupações localizadas em áreas inadequadas

Inc. III do art. 157

Pessoas que vivem em locais com riscos à saúde coletiva Inc. III do art. 157

Pessoas que vivem em áreas ambientais degradadas Inc. IV do art. 157

Outro parâmetro -

Zona Especial de Interesse Social 2Construção de habitações de interesse social em áreas centrais com melhor oferta de infra-estrutura urbana e equipamentos comunitários

Inc. I do art. 158

Relocação de moradias localizadas em áreas de risco Inc. II do art. 158

4. Definição de tipologias habitacionais em ZEIS.

TIPOLOGIAS HABITACIONAIS EM ZEISEmpreendimento de Habitação de Interesse Social (EHIS)Conjunto habitacional Horizontal § 1º do art. 174

Vertical Não define

Loteamento de interesse social § 1º do art. 174

5. A remissão para lei específica.

REMISSÃO PARA LEIDetalhamento dos parâmetros de ocupação dos empreendimentos Habitacionais de Interesse Social EHIS

§ 2º do art. 174

20

6. Caso as ZEIS já estejam demarcadas em mapas, identificar qual é o percentual da zona definido no plano.

PERCENTUAL DAS ZEIS NO PDP20

Zona Especial de Interesse Social 1MAP005: Mapa 05: Zonas Especiais Urbanas

Área de 696.725m² 2,21% da Zona Urbana

Zona Especial de Interesse Social 2MAP005: Mapa 05: Zonas Especiais Urbanas

Área de 1.8222.008 m² 5,78% da Zona Urbana

7. Verificar se existem definições de investimentos em equipamentos sociais nas ZEIS, tais como investimentos em educação, saúde, cultura, saneamento, mobilidade, etc.

DEFINIÇÕES DE INVESTIMENTOS NAS ZEISEquipamentos sociais O PDP não faz referência a investimentos nas ZEIS

Educação O PDP não faz referência a investimentos nas ZEIS

Saúde O PDP não faz referência a investimentos nas ZEIS

Cultura O PDP não faz referência a investimentos nas ZEIS

Saneamento O PDP não faz referência a investimentos nas ZEIS

Mobilidade O PDP não faz referência a investimentos nas ZEIS

Outros O PDP não faz referência a investimentos nas ZEIS

VI. Avaliação geral do zoneamento em relação ao acesso à terra urbanizada.

1. Qual o significado do zoneamento proposto sob o ponto de vista do acesso à terra urbanizada? (ou seja, procure avaliar o zoneamento, buscando identificar em que porções do território, de acordo com os parâmetros estabelecidos pelo zoneamento se favorece o acesso à terra urbanizada pelas classes populares ou, pelo contrário, se favorece a utilização das s áreas pelos empreendimentos imobiliários voltados para classes médias e altas). Para fazer esta leitura, atentar para as seguintes características: tamanhos mínimos de lote, usos permitidos (incluindo possibilidades de usos mistos na edificação) e possibilidade de existência de mais de uma unidade residencial no lote.

ZONAFAVORECIMENTO DE ACESSO À TERRA URBANIZADA PELAS CLASSES POPULARES, TOMANDO COMO BASE OS PARÂMETROS URBANÍSTICOS

Zonas Urbanas 1 e 2ZONA URBANA 01= 1.326.809 m²ZONA URBANA 02= 1.365.604 m²

Prevê coeficientes de aproveitamento básico e mínimo além do máximo. Uso misto residencial e não residencial,

20 O percentual de ZEIS em relação à área urbana do município de Tefé foi calculada pelo Laboratório de Geoprocessamento do Ministério Público do Estado do Amazonas, que também procedeu ao cálculo do total da área urbana do município (31.483.309 m²), levando em consideração os limites de núcleos urbanos e perímetro urbano traçado no Mapa 05, anexo ao Plano Diretor de Tefé.

21

podendo ser multifamiliar.

Zonas Urbanas 3 e 4(Área Periférica)Zona Urbana 03 =1.705.112m²Zona Urbana 04= 516.899 m²

Diminui a Taxa de Ocupação em 10%, diminui o gabarito máximo em um pavimento, aumenta o recuo de fundo mínimo em 1,5m e só prevê coeficiente de aproveitamento máximo. Uso misto residencial e não residencial, podendo ser multifamiliar.

Zona de Interesse Social 1ZEIS 1 - 696.725m²

Diminui o tamanho do lote mínimo em 50 m² e estabelece área construída mínima de 40 m² .

Zona de Interesse Social 2ZEIS2 – 1.822.008m²

Diminui o tamanho do lote mínimo em 50 m² e estabelece área construída mínima de 40 m² .

2. Avaliar este zoneamento do ponto de vista quantitativo (percentual do território urbanizável destinado ao território popular frente ao percentual de população de baixa renda no município) e qualitativo ( localização deste território no município)

Percentual do território urbanizável destinado ao território popular (D1)21

Percentual de população de baixa renda no município (D2)22

Resultado quantitativo (D1 : D2)

Resultado qualitativo(localização)

ZEIS 1 - 696.725m²= 2,21%

ZEIS2 – 1.822.008m² = 5,78%

TOTAL = 2.518.733m² =7,99%

* Só foi encontrada essa informação no Censo de 2000 quando o salário mínimo era de R$ 151,00, portanto bastante defasada (Vide anexo)

PrejudicadoComparando os mapas anexos ao PDP com as fotos de satélite do município de Tefé, permitem a seguinte análise: ZEIS1 estão localizadas quase sempre junto ao tecido consolidado da cidade ou ocupando vazios entre esses setores consolidados. ZEIS2 estão estabelecidas em lugares periféricos onde não existe nada construído.

Atenção: incluir as ZEIS nesta análise, porém não restringir a avaliação apenas às ZEIS, caso existam zonas do macrozoneamento que permitam, pelas características e parâmetros de uso e ocupação do solo, a produção de moradia popular. Caso estes parâmetros não sejam estabelecidos no próprio plano e sim na lei de uso e ocupação do solo, buscar a lei de uso e ocupação do solo ou lei de

21 Total de área e percentual de ZEIS do município de Tefé calculados pelo Laboratório de Geoprocesssamento do MPE-AM, a pedido desta pesquisadora.

22 Fonte: IBGE

22

zoneamento em vigor.

VII. Instrumentos de Política Fundiária

INSTRUMENTO Zona Urbana 1

Zona Urbana 2 Zona Urbana 3

Zona Urbana 4

Consórcio imobiliário § 5º art. 142 § 5º art. 144 § 5º art. 146 § 5º art. 148

RPIV E EPIV (*) § 5º art. 142 § 5º art. 144 § 5º art. 146 § 5º art. 148

Concessão de direito real de uso

§ 5º art. 142 § 5º art. 144 § 5º art. 146 § 5º art. 148

Concessão de uso especial para fins de moradia

§ 5º art. 142 § 5º art. 144 § 5º art. 146 § 5º art. 148

Direito de superfície § 5º art. 142 § 5º art. 144 § 5º art. 146 § 5º art. 148

Direito de preempção § 5º art. 142 § 5º art. 144 § 5º art. 146 § 5º art. 148

(*) Relatório Prévio de Impacto de Vizinhança e Estudo de Impacto de Vizinhança

1. Para cada um dos instrumentos de políticas de solo listados abaixo, é necessário verificar:

− Identificar se os instrumentos listados abaixo estão apenas listados/mencionados ou se sua forma de aplicação específica no município está prevista.

− Caso esteja especificado sua forma de aplicação, identificar se esta é remetida à legislação complementar específica ou se é auto-aplicável através do próprio plano.

− Se foi remetido para uma lei específica, se foi ou não definido um prazo para sua edição/regulamentação e qual é este prazo.

− Se é auto-aplicável, identificar se está definido o perímetro aonde a lei se aplica (se esta definição faz parte de mapa anexo ao plano e/ou descrição de perímetro).

− Identificar se a utilização do instrumento está explicitamente vinculada a um objetivo/estratégia do plano ou a seu macrozoneamento. Qual?

− Caso auto-aplicável, identificar se está previsto um prazo de transição entre a norma atual vigente e o novo plano.

− Identificar se estão definidos prazos para o monitoramento do instrumento;

− Identificar se estão definidos prazos para revisão dos instrumentos.

− Identificar se está definido quem aprova a sua utilização.

23

− Identificar se está definido o procedimento para sua utilização.

− No caso de envolver pagamentos de contrapartida, identificar se estão definidos critérios de isenção.

− Identificar se está especificada a fórmula de cálculo da contrapartida.

− Identificar para onde vão os recursos.

− Identificar qual a destinação dos recursos e suas finalidades

− Identificar quem é responsável pela gestão dos recursos.

− Identificar se o Plano diretor prevê ou define lei específica para o instrumento em questão.

− Identificar se estão definidos prazos.

− No caso do EIV, incluir a definição da linha de corte do empreendimento que estaria sujeito ao EIV.

INSTRUMENTO DISPOSITIVO DA LEIEdificação/Parcelamento Compulsórios VIII do art. 166IPTU progressivo no tempo VI do § 1º do art. 42

Outorga Onerosa de alteração de usos XII do art. 166Operação Interligada 23 -

ZEIS - Zonas de Especial Interesse Social Arts. 173 a 179 –

Disposições Gerais Art. 157 – ZEI 1 Art. 158 – ZEI 2

Operação Urbana Consorciada XIV do art. 166Transferência do Direito de Construir XIII do art. 166 EIV – Estudos de Impacto de Vizinhança Art. 169Concessão de uso especial para moradia Art. 170Direito de superfície Art. 168Direito de preempção Art. 167

Consórcio Imobiliário Art. 166 (repetido)

Disciplina do parcelamento, uso e ocupação do solo Inc. I do art. 166

IPTU Inc. II do art. 166

23 Constitui operação interligada a alteração pelo Poder Público, nos limites e na forma definidos em lei, de determinados parâmetros urbanísticos, mediante contrapartida dos interessados igualmente definida em lei.

24

Incentivos e benefícios fiscais e financeiros Inc. III do art. 166

Tombamento e outros instrumentos para preservação da memória e da cultura da cidade

Inc. IV do art. 166

Instituição de Unidades de Conservação Inc. IV do art. 166

Concessão de direito real de uso VI do art. 166

Usucapião especial de imóvel urbano Art. 171 e 172

Outorga onerosa do direito de construir XII do art. 166

Regularização fundiária XV do art. 166

EIA - Estudo prévio de impacto ambiental XVI do art. 166

Como se aplica¹

onde se aplica²

quando se aplica³

Edificação/Parcelamento Compulsórios

IPTU progressivo no tempo

Não regulamentado

Não regulamentado

Não há prazo de regulamentação da edificação compulsória

Previsto como garantia ao provimento da habitação – VI do § 1º do art. 42

Outorga Onerosa ( de direitos de construção ou alteração de usos)

Não regulamentado

Não regulamentado

Não regulamentado

Operação Interligada Inexistente Inexistente Inexistente

ZEIS – Zonas de Especial Interesse Social Já descritas acima

Já descritas acima

Já descritas acima

Operação Urbana Consorciada Não regulamentado

Não regulamentado

Não regulamentado

Transferência do Direito de Construir Não regulamentado

Não regulamentado

Não regulamentado

25

EIV – Estudos de Impacto de Vizinhança

Deverão ser apresentados para obtenção das licenças ou autorizaçõesde construção, ampliação ou funcionamento de empreendimentos de impacto, públicose privados, localizados nas Zonas especiais de urbanização específica 1 e 2,militar,aeroportuária, indígena, ambiental e proteção do patrimônio histórico cultural

Zonas Urbanas 01 e 02

Zona Especial de Urbanização Específica 2 (junto ao aeroporto)

Zonas Especiais de Proteção Ambiental

As situações estão descritas nos parágrafos 1º, 2º e 3º do art. 169 do PDP

Concessão de uso especial para moradia Art. 170, parágrafo 1º

Zonas Urbanas 01 e 02

Nos termos da Medida Provisória 2.220,de 4 desetembro de 2001

Direito de superfície Remete para lei no art. 166

Zonas Urbanas 01 e 02

Remete para lei no art. 166

Direito de preempção Remete para lei no art. 166

Zonas Urbanas 01 e 02

Remete para lei no art. 166

Observações: (1) Como se aplica – fazer uma descrição sucinta do funcionamento do instrumento.(2) Onde se aplica – identificar a relação com o zoneamento ou macrozoneamento.(3) Quando se aplica – verificar se a aplicação ocorre a partir da data de aprovação do plano; se há prazo para regulamentação; ou se há outras definições.

C. Acesso aos serviços e equipamentos urbanos, com ênfase no acesso à habitação, ao saneamento ambiental e ao transporte e à mobilidade.

O Estatuto das Cidades estabelece que o plano diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana (art. 40). Nesse sentido é fundamental avaliar em que medida o Plano Diretor aprovado pelos municípios incorporam diretrizes, instrumentos e programas visando o acesso aos serviços e equipamentos urbanos e a sustentabilidade ambiental, com ênfase no acesso à habitação, ao saneamento ambiental, ao transporte e mobilidade e ao meio ambiente urbano sustentável.

Questões centrais:

I – O Plano Diretor e a Integração das Políticas Urbanas

26

Buscar-se-á avaliar a existência de uma abordagem integrada das políticas urbanas através dos seguintes aspectos:

1. Definições, diretrizes e políticas que expressem essa abordagem integrada

DEFINIÇÕES, DIRETRIZES E POLÍTICAS QUE EXPRESSEM ABORDAGEM INTEGRADA DAS POLÍTICAS URBANAS

Elementos de integração Funções Urbanas agrupadas por objetivos

Objetivos discriminados Parágrafo 2º do art. 12

Funções de Integração do Desenvolvimento de Tefé Título III

Tefé uma Cidade Socialmente Justa e Integrada Capítulo I do Título III

POLÍTICAS INTEGRADASSegurança alimentar (cidade e áreas rurais) abastecimento e nutrição

Inc. I do art. 13

Espaços sociais de convivência, cultura e lazer e programas que visem o desenvolvimento integral da família

Inc. II do art. 13

Habitação digna e dotada de infra-estrutura sanitária, equipamentos básicos e comunitários

Inc. III do art. 13

Políticas de integração social e atendimento integral ao munícipe

Inc. IV do art. 13

Educação completa nas diversas áreas profissionais Inc. V do art. 13

DIRETRIZESUniversalização do atendimento às famílias de baixa renda, urbanas, ribeirinhas, com projetos sociais

Inc. I do art. 14

Garantia às famílias empobrecidas o acesso aos cursos de geração de renda e aos programas sociais existentes

Inc. II do art. 14

Atendimento às crianças e adolescentes em situação de risco, com atividades recreativas, pedagógicas e profissionalizantes

Inc. III do art. 14

Atendimento aos idosos com atividades artesanais, esportivas e culturais

Inc. IV do art. 14

Desenvolvimento de programas de atendimento habitacional, voltados à construção de Habitação de Interesse Social – HIS e Habitação de Mercado Popular

Inc. V do art. 14

Desenvolvimento de programas voltados à regularização das habitações situadas em áreas públicas

Inc. VI do art. 14

Desenvolvimento de programas voltados à regularização das habitações situadas em áreas de invasões

Inc. VII do art. 14

Desenvolvimento de programas habitacionais voltados ao Inc. VIII do art. 14

27

atendimento da população em área de risco

2. A criação de programas e a instituição de instrumentos visando a integração da políticas urbanas.

PROGRAMAS E INSTITUIÇÃO DE INSTRUMENTOS VISANDO A INTEGRAÇÃO DAS POLÍTICAS URBANAS

Cidade Socialmente Justa e Integral Inciso I do § 2º do art. 12 Capítulo I do Título III

Cidade Economicamente Viável Inciso II do § 2º do art. 12

Cidade Segura Inciso III do § 2º do art. 12

Cidade Plena e Sustentável Inciso IV do § 2º do art. 12

Cidade e Movimentação Equilibrada Inciso V do § 2º do art. 12

Cidade Saudável Inciso VI do § 2º do art. 12

Governo Atualizado Inciso VII do § 2º do art. 12

Tefé Conectada Inciso VIII do § 2º do art. 12

Tefé Comunitária Inciso IX do § 2º do art. 12

3. Identificar eventuais contradições e dicotomias entre as definições e instrumentos relativos às políticas setoriais previstas no Plano.

CONTRADIÇÕES E DICOTOMIAS Entre as definições Não identificadas

Entre os instrumentos Não identificadas

Outras Não identificadas

II – O Plano Diretor e a Política de Habitação.

Buscar-se-á identificar:

1. A existência de diagnóstico identificando a situação habitacional do município, com ênfase nas desigualdades sociais nas condições de moradia e no déficit habitacional. Identificar se essa avaliação incluiu levantamentos específicos ou se o plano prevê a elaboração de cadastros de moradias precárias.

DIAGNÓSTICO DA SITUAÇÃO HABITACIONALExiste diagnóstico ? Embora o PDP não faça referência, deduz-se que

não existia, da feita que o inc. I do art. 46 prevê a realização de estudo quantitativo e qualitativo das necessidades de moradia e potencialidade do mercado para elaboração do Plano de Desenvolvimento Habitacional

28

Se sim, incluiu levantamentos específicos ?

-

O PDP prevê elaboração de cadastro ?

O PDP não se refere expressamente a elaboração de cadastro, mas o Inc. II do art. 45 prevê a caracterização do perfil de cada necessidade, definindo a natureza de cada grupo identificado.

2. As diretrizes estabelecidas para a política de habitação.

DIRETRIZES ESTABELECIDAS PARA A POLÍTICA DE HABITAÇÃOIdentificação de prioridades estabelecidas por normas transparentes

Avaliação técnica Discussão com a comunidade

Caracterizar o perfil de cada tipo de necessidade Definir a natureza de cada grupo identificado

Avaliação econômica de grupos sociais Determinar o perfil das diversas classes sociais e potencialidades de acesso à moradia

Programa de regularização fundiária das terras públicas e das ocupações em terras públicas municipais, estaduais e federais

Em conformidade com as diretrizes estabelecidas do PDP

3. A definição de objetivos (e o grau de concretude dos mesmos) e o eventual estabelecimento de metas concretas.

OBJETIVOS E GRAU DE CONCRETUDE DOS MESMOSAssegurar o direito à moradia digna Na forma do art. 6º da CF

Garantir o melhor aproveitamento das edificações construídas

Uso racional da cidade instalada evitando deseconomias locais

Articular a política de habitação destinada às faixas mais baixas de renda com as políticas sociais

De forma a melhorar a qualidade de vida da população e maior eficácia da ação local

Articular as várias instâncias administrativas das políticas de financiamento da habitação

Otimizar a ação pública e obter maior eficiência nos recursos disponíveis

Promover a melhoria das habitações existentes, assim como dos seus conjuntos

Por meio de Projetos de urbanização

Estimular a produção de habitação de mercado popular - HMP

Regularizar as habitações existentes

Desenvolver um Plano de Habitação Orientar as ações referentes ao setor, desde a regularização fundiária até a estruturação completa da moradia

Coibir a construção de moradias em áreas de risco

29

4. A definição de uma estratégia de aumento da oferta de moradias na cidade pela intervenção regulatória , urbanística e fiscal na dinâmica de uso e ocupação do solo urbano.

ESTRATÉGIA DE AUMENTO DA OFERTA DE MORADIAS NA DINÂMICA DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO URBANO

Zonas Urbanas 1 e 2 Previsão de coeficiente de aproveitamento mínimo, o que é indicativo de prioridade para aplicação de instrumentos do § 4º do art. 182 da CF nessas Zonas Urbanas, por outro lado tais instrumentos foram apenas mencionados e não regulamentados, indicando uma baixa auto-aplicabilidade nesse aspecto.São estabelecidos, ainda, parâmetros urbanísticos diferenciados para as EHIS com área construída mínima de 40m² e lote mínimo menor de 200m²

Zonas Urbanas 3 e 4 Previsão de apenas coeficiente máximo, demonstrando uma não significa que não existe intenção de induzir o adensamento populacional nessas áreas.Todavia, são estabelecidos parâmetros urbanísticos diferenciados para as EHIS com área construída mínima de 40m² e lote mínimo menor de 200m²

ZEIS 1 Diretrizes, índices e parâmetros específicos para o parcelamento , uso e ocupação do solo serão estabelecidos por Decreto do Prefeito – Inciso I do art. 176

ZEIS 2 Não referido no PDP

5. A definição de instrumentos específicos visando a produção de moradia popular. Verificar se o plano define instrumentos específicos voltados para cooperativas populares.

DEFINIÇÃO DE INSTRUMENTOS ESPECÍFICOS VISANDO A PRODUÇÃO DE MORADIA POPULAR

Direito de preempção Art. 167

Aluguel com finalidade social Inc. II, do § 1º do art. 42

ZEIS Art. 173 a 179

Operações urbana consorciada Inc. IV, do § 1º do art. 42, apenas mencionada e remetida a regulamentação para lei específica (art. 166, XIV)

Parcelamento, utilização e edificação compulsórios

Remetida a regulamentação para lei específica - art. 166, VIII

IPTU progressivo no tempo Previsto como garantia ao provimento da habitação – VI do § 1º do art. 42, mas não regulamentado.

Usucapião Especial para uso urbano Art. 171

30

Instrumentos voltado para Cooperativa O art. 44 prevê a participação de mecanismos constituídos pela população na elaboração do Plano de Desenvolvimento Habitacional como conselhos, associações, cooperativas, sindicatos e outros.

6. A criação de programas específicos (urbanização de favelas, regularização de loteamentos, etc.)

CRIAÇÃO DE PROGRAMAS ESPECÍFICOSUrbanização de favelas Inc. V do art. 43

Fixa como um dos objetivos da política de habitação do município

Melhoria das habitações existentes e a realização de projetos de urbanização, mas não se refere especificamente a favelas

Regularização de loteamentos Inc. VIII do art. 43 Fixa como um dos objetivos da política de habitação do município

A regularização fundiária e estruturação completa da moradia

Outros Parágrafo 2º do art. 42

Fundo Municipal de Habitação

Outros Inc. VIII do art. 43 Plano de Habitação

7. A utilização dos instrumentos previstos no Estatuto da Cidade – em especial,

(i) a instituição de ZEIS – Zonas Especiais de Interesse Social, inclusive em áreas vazias;

INSTITUIÇÃO DE ZEIS, INCLUSIVE EM ÁREAS VAZIASZEIS Tipo 1 Áreas públicas ou particulares ocupadas por

assentamentos de população de baixa renda, devendo o Poder Público promover a urbanização e a regularização fundiária com implantação de equipamentos e serviços públicos locais – I do art. 173.

ZEIS Tipo 2 Áreas com predominância de imóveis não edificados, adequados à urbanização e destinadas para Empreendimentos Habitacionais de Interesse Social – EHIS, de promoção pública ou conveniada com poder público, incluindo equipamentos sociais e culturais, espaços públicos, serviço e comércio de caráter local.

31

(ii) a demarcação de áreas dotadas de infra-estrutura, inclusive em centrais, para fins de habitação popular;

DEMARCAÇÃO DE ÁREAS DOTADAS DE INFRA-ESTRUTURA PARA FINS DE HABITAÇÃO POPULAR

Centrais Há previsão de empreendimento de habitação de interesse popular _ EHIS na Zona Urbana 1, onde está incluído o bairro central, com área útil mínima de 40m e lote mínimo de 200m

Outras Há previsão de empreendimento de habitação de interesse popular - EHIS na Zonas Urbanas 2, 3 e 4, com área útil mínima de 40m e lote mínimo de 200m

(iii) o estabelecimento de parâmetros de uso e ocupação do solo condizentes com os princípios da função social da propriedade;

PARÂMETROS DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO CONDIZENTES COM OS PRINCÍPIOS DA FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE

Coeficiente de aproveitamento “mínimo”, abaixo do qual é considerado subutilizado

Previsto apenas para as Zonas urbanizadas – Zonas Urbanas 1 e 2

Lote mínimo 250m e 200m para EHISTestada mínima 10m

(iv) a outorga onerosa do direito de construir;

OUTORGA ONEROSA DE CONSTRUIRZonas Urbanas 1 e 2 Não prevista como instrumento a ser aplicado nessas Zonas e

( § 5o do art. 142 e § 5o do art. 144)Zonas Urbanas 3 e 4 Não prevista como instrumento a ser aplicado nessas Zonas

( § 5o do art. 146 e § 5o do art. 148)

(v) o parcelamento compulsório e o IPTU progressivo – e sua relação com a política de habitação definida no plano diretor, observando a aplicação desses instrumentos em áreas definidas, seus objetivos e o estabelecimento de prazos.

RELAÇÃO PARCELAMENTO COMPULSÓRIO

IPTU PROGRESSIVO

Existe área definida para sua aplicação ?

NãoV do § 1º do art. 42

NãoVI do § 1º do art. 42

Objetivos Garantia ao provimento da habitação

Estabelecimento de prazos Só prevê prazo para criação do Fundo

8. O uso de outros instrumentos voltados para a política habitacional tais como consórcios imobiliários, operações interligadas com destinação de recursos para o Fundo de Habitação, etc.

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USO DE OUTROS INSTRUMENTOS VOLTADOS PARA A POLÍTICA HABITACIONAL

Consórcio imobiliário Previsto como instrumento a ser utilizado nas Zonas Urbanas 1, 2, 3 e 4

Operações interligadas com destinação de recursos para o Fundo de Habitação

IV do § 1º do art. 42

9. O estabelecimento de plano municipal de habitação, a definição de objetivos, diretrizes e o estabelecimento de prazos.

PLANO MUNICIPAL DE HABITAÇÃODefinição de objetivos A serem definidos em lei específica

Conteúdo mínimo do PMH – art. 46, Incisos de I a VI, dentre eles os objetivos e metas, remetidos para lei especifica

Diretrizes Incisos de I a IV do art. 45Estabelecimento de prazos 360 dias a partir da promulgação da lei para

regulamentação por lei específica

10. A existência de princípios e objetivos que visem a ação articulada com os níveis de governo estadual e federal.

AÇÃO ARTICULADA COM OS NÍVEIS DE GOVERNO ESTADUAL E FEDERAL

Princípios (Objetivo estratégico) Desenvolvimento sustentável integrado municipal e regional - I do art. 9

Objetivos Política de Habitação- Articular a política de habitação destinada às faixas de baixa renda com as políticas sociais – Inc. III do art. 43;- Articular as várias instâncias administrativas das políticas de financiamento da habitação – Inc. IV do art. 43.

11. A instituição de fundo específico de habitação de interesse social, ou de fundo de desenvolvimento urbano (desde que também seja destinado à habitação), e suas fontes de recursos, observando:

FUNDO ESPECÍFICO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL OU DE DESENVOLVIMENTO URBANO

Fundo Municipal de Habitação A ser regulamentado por lei específica no prazo de 180 dias - §2º do art. 42

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Fundo Municipal de Desenvolvimento A ser criado por lei específica na qual constaria a fonte de recursos do FMD e a destinação dos recursos – art. 190

FHIS Fonte de recurso – não identificado

(i) o detalhamento da destinação dos recursos do Fundo;

DESTINAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDOFundo Municipal de Habitação Remetido à lei específica – §2º do art. 42

Fundo Municipal de Desenvolvimento Remetido à lei específica – art. 190

(ii) quem gere o Fundo criado;

GERENCIAMENTO DOS RECURSOS DO FUNDOFundo Municipal de Habitação Remetido à lei específica – § 2º do art. 42

Fundo Municipal de Desenvolvimento Remetido à lei específica – art. 190

(iii) quais são as receitas do Fundo;

RECEITAS DO FUNDOFundo Municipal de Habitação Remetido à lei específica – § 2º do art. 42

Fundo Municipal de Desenvolvimento Remetido à lei específica – art. 190

(iv) a necessidade de legislação específica;

NECESSIDADE DE LEGISLACAO ESPECIFICAFundo Municipal de Habitação Sim – § 2º do art. 42

Fundo Municipal de Desenvolvimento Sim – art. 190

(v) prazos estabelecidos.

PRAZOS ESTABELECIDOS PARA EDICAO DA LEGISLACAOFundo Municipal de Habitação 180 dias (§ 2º do art. 42)

Fundo Municipal de Desenvolvimento Não prevê prazo (art. 190)

12. A existência de definições relativas ao orçamento municipal (PPA, LDO e LOA), como tornar obrigatório a existência de um Programa de Habitação a ser contemplado nos instrumentos orçamentários PPA, LDO e LOA ou a determinação de prioridades de investimentos, a definição de obras e investimentos concretos na área habitacional, por exemplo.

DEFINICOES RELATIVAS AO PLANO DE HABITACAO NOS INSTRUMENTOS

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ORCAMENTARIOS OU PRIORIDADE DE INVESTIMENTOS

Completa o Sistema de Planejamento e Gestão Descentralizado e Participativo do município de Tefé:

Plano Plurianual – PPA Inciso I do art. 185

Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO Inciso II do art. 185

Lei Orçamentária Anual – LOA Inciso III do art. 185

Prioridade de Investimentos Programas e projetos prioritários é um dos itens do conteúdo mínimo do Plano de Desenvolvimento Habitacional, além da programação física, financeira e institucional para sua realização – O PDH a ser regulamentado em 360 dias - IV e V do art. 46

Definição de Obras de habitação Inciso IV do Art. 46 – Programas e Projetos de Investimentos Prioritários para produção de novas unidades

Outros PDH a ser regulamentado em 360 dias

13. A definição de critérios de gênero, etnia/raça ou de outras políticas afirmativas.

DEFINIÇÕES DE CRITÉRIOS DE POLÍTICAS AFIRMATIVASGênero - -

Etnia/raça Povos indígenas Zona Especial Rural das Áreas Indígenas

Outras Baixa renda – até 3 salários mínimos (aqui incluídos os ribeirinhos)

Militares (*negativa)

HIS – Habitação de Interesse Social – Inciso V, do art. 14EHIS – Empreendimento de Habitação de Interesse Social – art. 174

Zona Especial Militar – são beneficiados com uma Zona Especial para implantação de empreendimentos das forças armadas no município. Além de ter ficado assegurado no PDP o espaço ocupado atualmente (melhores terras doadas por um ex-Prefeito, enquanto o município não tem para onde crescer), resguardaram, ainda, espaço necessário para futuros empreendimentos, a nosso ver uma política negativa, apesar de reconhecer a ajuda dada a população em vários aspectos.

14. O grau de auto-aplicabilidade das definições estabelecidas na política habitacional.

GRAU DE APLICABILIDADE DAS DEFINIÇÕES ESTABELECIDAS NA

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POLÍTICA HABITACIONALInstrumentos Apenas o direito de preempção (art. 167), as ZEIS (art.

173 a 179) e o Usucapião Especial de Imóvel Urbano (art. 171 e 172) estão regulamentados no próprio PDP, os demais dependem de regulamentação

Fundo Municipal de Habitação

Depende de regulamentação

Objetivos A maioria depende de vontade política e alguns de regulamentação

Plano de Desenvolvimento Habitacional

Depende de regulamentação

ZEIS Auto-aplicável – art. 173 a 179

15. A definição dos instrumentos e mecanismos de controle social na política de habitação.

DEFINIÇÃO DOS INSTRUMENTOS E MECANISMOS DE CONTROLE SOCIAL NA POLÍTICA DE HABITAÇÃO

Sistema de Planejamento e Gestão Descentralizado e Participativo

Elaboração, implementação, acompanhamento e revisão do PDP – art. 182

Tem como objetivo propor um mecanismo de avaliação contínuo e participativo, que visem acompanhar a aplicação das políticas públicas, viabilizando a realização dos investimentos prioritários e regularização de processos de uso e ocupação do solo nos termos do PDP - art.183

Os parágrafo 1o a 3o assegura a participação popular no Sistema de Planejamento e Gestão, desde a fase de implantação até a gestão compartilhada, além do planejamento e gestão territorial e do orçamento público municipal.

III – O Plano Diretor e a Política de Saneamento Ambiental.

Buscar-se-á identificar:

1. A existência de diagnóstico identificando a situação do município na área do saneamento ambiental, com ênfase nas desigualdades sociais no acesso ao abastecimento de água, à rede de esgotos e à coleta de resíduos sólidos, bem como a situação social relativa à gestão de recursos hídricos, em especial à drenagem urbana e seus impactos sobre as áreas sujeitas às enchentes.

DIAGNÓSTICO IDENTIFICANDO A SITUAÇÃO DO MUNICÍPIO NA ÁREA DE SANEAMENTO AMBIENTAL

Acesso ao abastecimento de água

Inc. V do art. 112 – prevê a promoção e implementação de projetos e estudos

O art. 109 prevê

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que a Política Municipal de Saneamento visara universalizar o acesso aos serviço, mediante ações de saúde publica pressupondo a elaboração de um projeto que, por sua vez, depende de um estudo prévio da realidade.

Acesso a rede de esgotos Art. 114 – prevê a implementação de projetos e estudos

Acesso a coleta de resíduos sólidos

Inc. I do art. 92 - prevê a elaboração e implementação do PD de Resíduos Sólidos

Limpeza urbana IX do art. 92 - prevê pesquisa periódica de qualidade

Gestão de recursos hídricos – situação social

IV do art. 111 – prevê a promoção e a implementação de projetos e estudos

Drenagem urbana e impactos sobre áreas sujeitas a enchente

Art. 118 e art. 119 - prevê elaboração e atualização de cadastro

* dar ênfase as desigualdades sociais

2. As diretrizes estabelecidas para a política de saneamento ambiental, identificando se o PD apresenta uma visão integrada de saneamento ambiental. Aqui também é fundamental verificar se na política de uso do solo há definições relativas à disponibilidade de infra-estrutura de saneamento.

DIRETRIZES DA POLITICA DE SANEAMENTO AMBIENTAL

Visão integrada de saneamento ambiental

Art. 107, I – Definição de saneamento básico : conjunto integrado de serviços e ações com objetivo de alcançar níveis crescentes de salubridade ambiental, nas condições que maximizem a promoção e a melhoria das condições de vida no meio urbano e rural, compreendendo o abastecimento de água, o esgotamento sanitário, o manejo de resíduos sólidos e o manejo de águas pluviais de acordo com a Lei n. 5296/2005.

Na política de uso do solo há definições relativas a disponibilidade de infra- estrutura de saneamento

Art. 109 – A Política Municipal de Saneamento do Plano Diretor de Tefé, requer ações e investimentos urgentes, visando universalizar o acesso aos serviços de saneamento básico: esgotamento sanitário, abastecimento de água, limpeza publica e drenagem urbana, mediante ações articuladas em saúde publica, desenvolvimento urbano e meio ambiente.Art 110 – Constitui prioridade as ações e investimentos de projetos urgentes para o destino final dos resíduos sólidos de Tefé, visando o atendimento com qualidade a totalidade da população urbana e rural.

3. A definição de objetivos (e o grau de concretude dos mesmos) e o eventual estabelecimento de metas concretas. Verificar se o PD apresenta alguma definição sobre a titularidade municipal do serviço ou sobre o papel do município na gestão dos serviços, se traz alguma indicação de privatização dos mesmos, ou ainda se traz alguma informação relativa ao contrato com a prestadora de serviços.

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DEFINICAO DE OBJETIVOS E GRAU DE CONCRETUDE

Metas concretas

Art.110 – Destino final dos resíduos sólidosInciso II do art. 111 – Serviço de abastecimento de água, extensão e garantia de atendimento de qualidade à totalidade da populaçãoInciso I do art. 116 – Sistema abrangente e eficiente de coleta, tratamento e disposição dos esgotos sanitáriosInciso I do art. 118 – elaborar e implantar o sistema de drenagem do município; inciso II do art. 118 – controlar, proteger e direcionar a presença e o uso da água; inciso I do art. 119 – promover a instalação de bocas-de-lobo com grelhas; inciso III do art. 119 – criar e manter atualizado o cadastro da rede e instalações de drenagem urbana.

Titularidade municipal do serviço Sim

Papel do município na gestão dos serviços Titular e executor direto dos serviços

Indicação de privatização dos serviços Não prevê

Contrato com prestadora de serviço Não prevê

4. A definição de instrumentos específicos visando a universalização do acesso aos serviços de saneamento ambiental.

DEFINICAO DE INSTRUMENTOS ESPECIFICOS VISANDO A UNIVERSALIZACAO DO ACESSO AOS SERVICOS

DE SANEAMENTO AMBIENTALÁgua - Garantir a todas as comunidades urbanas e rurais um sistema de

captação, armazenagem e distribuição de água potável – Inciso III do art. 88- O serviço de abastecimento de água deve ter por objetivo assegurar a todo cidadão oferta d'água prioritariamente para o consumo humano , residencial, .... - Inciso I do art. 111- Implantação de projetos/estudos para implantar a Estação de Tratamento de Água – Inciso V do art. 112- Criação de um órgão fiscalizador (Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Tefé - SAAE)– Inciso VII do art. 112

Esgoto Criar sistema abrangente e eficiente de coleta, tratamento e disposição dos esgotos sanitários – Inc. I do art. 116

Resíduos Sólidos

- Garantia do direito de toda a população, inclusive dos assentamentos não urbanizados, a eqüidade na prestação dos serviços regulares de

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coleta de lixo – Inciso II do art. 91- Plano Diretor de Resíduos Sólidos – Inciso I do art. 92, arts. 93 e 94- Estender, em curto prazo a prestação de serviços de limpeza urbana, sobretudo a coleta e transporte dos resíduos a 100% das populações residentes .... - Inciso I do art. 93

Drenagem Elaborar e implantar o sistema de drenagem do município e elaborar o cadastro da rede e instalações – Inc. I do art. 118

Limpeza Publica

- Implementar uma gestão eficiente e eficaz do sistema de limpeza urbana – Inciso III do art. 90- Estimulo a gestão compartilhada e o controle social do sistema de limpeza publica

5. A utilização dos instrumentos previstos no Estatuto da Cidade – em especial,

(i) a instituição de ZEIS – Zonas Especiais de Interesse Social, inclusive em áreas vazias;

INSTITUICAO DE ZONAS ESPECIAIS DE INTERESSE SOCIALInstituição de ZEIS Sim – ZEIS 1 e ZEIS 2 (MAP005)

Em áreas vazias Não previsto

(ii) a demarcação de áreas dotadas de infra-estrutura, inclusive em centrais, para fins de habitação popular;

DEMARCACAO DE AREAS DOTADAS DE INFRA-ESTRUTURA PARA FINS DE HABITACAO POPULAR

ZEIS tipo 2 (MAP005) Inciso I do art. 158

(iii) o estabelecimento de parâmetros de uso e ocupação do solo condizentes com os princípios da função social da propriedade;

FIXAÇÃO DE PARÂMETROS DE USO E OCUPAÇÃO CONDIZENTES COM OS PRINCÍPIOS DA FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE

Zonas Urbanas 1 e 2 Sim – adotam coeficientes de aproveitamento básico e mínimo, além do máximo

Zonas Urbanas 3 e 4 Não - adotam apenas coeficiente de aproveitamento máximo

Zona de Expansão Urbana 1 -

Zona de Expansão Urbana 2 -

ZEIS tipo 1 Sim

ZEIS tipo 2 Sim

(iv) a outorga onerosa do direito de construir;

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OUTORGA ONEROSA DO DIREITO DE CONSTRUIRZonas Urbanas 1 e 2 Não prevista como instrumentos a ser utilizado nessa ZonaZonas Urbanas 3 e 4 Não prevista como instrumentos a ser utilizado nessa ZonaZona de Expansão Urbana 1 Não prevista como instrumentos a ser utilizado nessa ZonaZona de Expansão Urbana 2 Não prevista como instrumentos a ser utilizado nessa ZonaZEIS tipo 1 Não prevista como instrumentos a ser utilizado nessa ZonaZEIS tipo 2 Não prevista como instrumentos a ser utilizado nessa Zona

(v) o parcelamento compulsório e o IPTU progressivo – e sua relação com a política de saneamento ambiental definida no plano diretor, observando a aplicação desses instrumentos em áreas definidas, seus objetivos e o estabelecimento de prazos.

ZONA PARCELAMENTOCOMPULSORIO

IPTU PROGRESSIVO

Zonas Urbanas 1 e 2 Não previsto Não previsto

Zonas Urbanas 3 e 4 Não previsto Não previsto

Zona de Expansão Urbana 1 Não previsto Não previsto

Zona de Expansão Urbana 2 Não previsto Não previsto

ZEIS tipo 1 Não previsto Não previsto

ZEIS tipo 2A delimitação de novas ZEIS Tipo 2 só será admitida em imóveis não edificados ou não utilizados localizados na Macrozona Urbana, em áreas com acesso a equipamentos comunitários e infra-estrutura de saneamento básico

Não previsto

6. A utilização de outros instrumentos para viabilizar a política de saneamento ambiental, tais como direito de preempção sobre áreas destinadas a implementação de estação de tratamento de efluentes; transferência de direito de construir sobre perímetros a serem atingidos por obras de implementação de infraestrutura de saneamento, etc.

ZONA

DIREITO DE PREEMPCAO

(EM AREAS DESTINADAS A

IMPLEMENTACAO DE TRATAMENTO DE

EFLUENTES)

TRANSFERENCIA DO DIREITO DE

CONSTRUIR

(S/ PERIMETROS A SEREM ATINGIDOS

POR OBRAS DE IMPLEMENTACAO DE

INFRA-ESTRUTURA DE SANEAMENTO)

CONSORCIOIMOBILIARIO

DIREITO DE

SUPERFICIE

E CONCESSAO DE DIREITO

REAL DE USO

Zonas Urbanas

Sim Não

Sim

Sim

40

1 e 2

Zonas Urbanas 3 e 4

Sim Não Sim Sim

Zona de Exp.Urbana 1

Não Não Não Não

Zona de Exp.Urbana 2

Não Não Não Não

ZEIS tipo 1 - - - -ZEIS tipo 2 - - - -

7. O estabelecimento de plano municipal de saneamento ambiental, a definição de objetivos, diretrizes e o estabelecimento de prazos.

PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO AMBIENTAL

Definição

- O art. 109 prevê que a Política Municipal de Saneamento ... mediante ações de saúde publica ... ;

- Foram previstos Planos em separado para cada aspecto do Saneamento Ambiental como já exposto acima

DA CIDADE SUSTENTAVELRecursos Hídricos

Resíduos Sólidos

Limpeza Urbana

Saneamento Básico

Abastecimento de Água

Esgotamento Sanitário

Drenagem Urbana

Objetivos Já explicitados em cada Plano individualmente acima

Recursos Hídricos Art. 87

Resíduos Sólidos Art. 90 e 93

Limpeza urbana I do art. 93

Saneamento Básico Art. 110

Abastecimento de Água Art. 112 e 113

Esgotamento Sanitário Art. 117

Drenagem Urbana Art. 119

DiretrizesGerais eEspecificas

Já explicitados em cada Plano individualmente acima

Recursos Hídricos Art. 88

Resíduos Sólidos Art. 91/92 e 94

Limpeza urbana III do art. 90

Saneamento Básico Art. 109

Abastecimento de Água Art. 111

41

Esgotamento Sanitário Art. 116

Drenagem urbana Art. 118

Prazos Não prevê prazos

8. A existência de princípios e objetivos que visem a ação articulada com os níveis de governo estaduais e federal.

PRINCÍPIOS E OBJETIVOS QUE VISEM ACAO ARTICULADA COM OS NÍVEIS DE GOVERNOS ESTADUAIS E FEDERAL

Articulação com o Governo Estadual Inciso XI do art. 103

Articulação com o Governo Federal Inciso XI do art. 103

9. A instituição de fundo específico de saneamento ambiental, ou de fundo de desenvolvimento urbano (desde que também seja destinado ao saneamento ambiental), e suas fontes de recursos, observando:

FUNDO ESPECÍFICO DE SANEAMENTO AMBIENTAL OU FUNDO DE DESENVOLVIMENTO URBANO

Fundo Municipal de Saneamento Ambiental Não identificadoFundo Municipal de Desenvolvimento Urbano Art. 189 e 190 * Fundo Municipal de Paisagem Urbana – Inc. V do art. 95

(i) o detalhamento da destinação dos recursos do Fundo;

DETALHAMENTO DOS RECURSOS DO FUNDOFontes – I do art. 190 Remetido para lei especificaDestinação – II do art. 190 Remetido para lei especifica

(ii) quem gere o Fundo criado;

QUEM GERE O FUNDONão especificado Remetido para lei especifica

(iii) quais são as receitas do Fundo;

RECEITAS DO FUNDONão especificado Remetido para lei especifica

(iv) a necessidade de legislação específica;

NECESSIDADE DE LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA

42

Sim Art. 190

(v) prazos estabelecidos.

PRAZOS ESTABELECIDOSNão especificado prazo para criação por lei especifica, apenas autoriza a criação

art. 190

10. A existência de definições relativas ao orçamento municipal (PPA, LDO e LOA), como a determinação de prioridades de investimentos, ou a definição de obras e investimentos concretos na área de saneamento ambiental, por exemplo.

DEFINIÇÕES RELATIVAS AO ORÇAMENTO MUNICIPAL (PPA,LDO E LOA)Fixação de prioridades de investimentos em saneamento ambiental

Art. 109 - A Política Municipal de Saneamento do Plano Di-retor de Tefé, requer ações e investimentos urgentes, visan-do universalizar o acesso aos serviços de saneamento bási-co: esgotamento sanitário, abastecimento de água, limpeza urbana e drenagem urbana, mediante ações articuladas em saúde pública, desenvolvimento urbano e meio ambiente.Art. 110- Constitui prioridade as ações e investimentos de projetos urgentes para o destino final dos resíduos sólidos de Tefé, visando o atendimento com qualidade a totalidade da população urbana e rural.Art. 111 - ...II - Constitui prioridade para as ações e investimentos do serviço de abastecimento de água do município a extensão e garantia do atendimento de qualidade à totalidade da população;

Definição de Obras em saneamento ambiental

Não identificado

11. A definição de critérios de gênero, etnia/raça ou de outras políticas afirmativas.

DEFINIÇÃO DE POLÍTICAS AFIRMATIVAS NA POLÍTICA DE SANEAMENTO AMBIENTAL

Gênero NãoEtnia/raça NãoOutras Não

12. O grau de auto-aplicabilidade das definições estabelecidas na política de saneamento ambiental.

GRAU DE AUTO-APLICABILIDADE DAS DEFINIÇÕES DA POLÍTICA DE

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SANEAMENTO AMBIENTALPlano Cidade Sustentável Em aplicação por todas as secretarias

municipais24

Política de Resíduos Sólidos Plano desenvolvido e não constituído25

Política de Saneamento Básico Em aplicação26

Abastecimento de água Em aplicação27

Esgotamento Sanitário Em aplicação28

Drenagem Urbana Em aplicação29

Limpeza Pública Legislação constituída30

13. A definição de uma política de extensão da rede de serviços de saneamento ambiental na expansão urbana.

POLÍTICA DE EXTENSÃO DA REDE DE SERVIÇOS DE SANEAMENTO AMBIENTAL NA EXPANSÃO URBANA

Saneamento básico Art. 110Abastecimento de água Inciso II do art. 111 e art. 113

Esgotamento sanitário Inciso IV do art. 117 – Implantação de sistemas alternativos de tratamentos de esgotos nos assentamentos isolados, situados na área urbana e rural.

Política de resíduos sólidos Inciso II do art. 91 – garantia do direito de toda população, inclusive dos assentamentos não urbanizados, à equidade na prestação dos serviços regulares de coleta de lixo.

14. A definição dos instrumentos e mecanismos de controle social na política de saneamento ambiental.

INSTRUMENTOS E MECANISMOS DE CONTROLE SOCIAL NA POLITICA DE SANEAMENTO AMBIENTAL

Abastecimento de água Art. 112 – Instrumentos básicos necessários à implementação do abastecimento de água – incisos de I a VII.

Esgotamento sanitário Art. 117 – instrumentos básicos necessários

24 Fonte: Prefeitura Municipal de Tefé – Documento Avaliação do Plano Diretor 2007/2008 em anexo.25 Fonte: Prefeitura Municipal de Tefé – Documento Avaliação do Plano Diretor 2007/2008 em anexo26 Fonte: Prefeitura Municipal de Tefé – Documento Avaliação do Plano Diretor 2007/2008 em anexo27 Fonte: Prefeitura Municipal de Tefé – Documento Avaliação do Plano Diretor 2007/2008 em anexo28 Fonte: Prefeitura Municipal de Tefé – Documento Avaliação do Plano Diretor 2007/2008 em anexo29 Fonte: Prefeitura Municipal de Tefé – Documento Avaliação do Plano Diretor 2007/2008 em anexo30 Fonte: Prefeitura Municipal de Tefé – Documento Avaliação do Plano Diretor 2007/2008 em anexo

44

à implementação do esgotamento sanitário – incisos de I a IV

Drenagem urbana Art. 119 – instrumentos básicos necessários à implementação do gerenciamento da drenagem urbana – incisos de I a III

Resíduos sólidos Art. 92 – ações estratégicas para política dos resíduos sólidos – incisos de I a XI

IV – O Plano Diretor e a Política de Mobilidade e Transporte.

Buscar-se-á identificar:

1. A existência de diagnóstico identificando a situação do município na área da mobilidade e do transporte, com ênfase nas desigualdades sociais no acesso as áreas centrais (trabalho, escola e lazer).

DIAGNÓSTICO IDENTIFICANDO A SITUAÇÃO DO MUNICÍPIO NA ÁREA DA MOBILIDADE E DO TRANSPORTE

Áreas centraisAcesso ao trabalho, à escola e ao lazer

Sistema municipal de trânsito e transportes é o conjunto articulado, sob administração municipal de Tefé, gerido com ações orientadas pela secretaria municipal de infraestrutura urbana e rural composta pela coordenação de transportes, coordenação de trânsito, concessionários e permissionários e elementos naturais de acesso ou adaptados as comunidades tradicionais além da infraestrutura física pública, viária e fluvial, incluindo subsistemas tais como terminais, sinalização e outros.

Áreas periféricasAcesso ao trabalho, à escola e ao lazer

Acesso às comunidades tradicionais

Por meios naturais (rios, lagos, igarapés e outros)

Por meios adaptados (trilhas, caminhos, furos, piques e outros, que orientem a mobilidade dentro das florestas

Equipamentos de uso coletivo, como terminais, balizas de navegação e sinalização indicativa de rotas e portos.

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2. As diretrizes estabelecidas para a política de mobilidade e transporte, com ênfase na inclusão social. Identificar-se-á a existência de alguma política ou diretrizes relativa às tarifas.

DIRETRIZES PARA A POLÍTICA DE MOBILIDADE E TRANSPORTE Inclusão Social Art. 10 - ...

XXXII - ...d) ... acesso às Comunidades Tradicionais, sendo estes Naturais (rios, lagos, igarapés e outros) ou adaptados pelos munícipes portradição e/ou funcionalidade (trilhas, caminhos, furos, piques e outros que orientam a mobilidade dentro das florestas de Tefé). Inclui-se neste conceito equipamentos de uso coletivo, estruturados ou não, que funcionam como terminais, balizas de navegação e sinalização indicativa de Rotas e Portos.

Política ou diretriz relativas às tarifas Não localizada

3. Deve ser avaliado se as diretrizes e os objetivos de intervenção visam:

DIRETRIZES E OBJETIVOS DE INTERVENÇÃO Conformar o sistema de transportes pela definição de modais com funções diferentes

Definição do modal prioritário a ser estimulado pelo poder público

A existência de princípios regulatórios

A existência de diretrizes para integração de modais Art. 12 ...VIII – O sistema formado por vias navegáveis associado ao processo de integração entre as comunidades tradicionais e sede municipal.

Art. 99 - ...I - a integração com sistema de transporte fluvial de cidades do alto Solimões e internacional;II – interligação terrestre do sistema viário atual com regi-ões como: Barreira das Mis-sões, Abial e Comunidade do Cairara, Lago do Caiambé;...V - Integração dos diversos espaços urbanos do município,

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uns aos outros, às áreas rurais e ao espaço exterior aos seus limites;

A definição de uma hierarquização do sistema viário Não definida

4. A definição de objetivos (e o grau de concretude dos mesmos) e o eventual estabelecimento de metas concretas.

DEFINIÇÃO DE OBJETIVOS E GRAU DE CONCRETUDE DOS MESMOS Estabelecimento de metas concretas Não

Auto-aplicável Não

Remete a legislação complementar Normas programáticas, sem referencia a legislação complementar.

5. A definição de instrumentos específicos visando a ampliação da mobilidade da população e promoção de serviços de transporte público de qualidade (identificando a existência de política de promoção de ciclovias e transportes não-poluentes e/ou não-motorizados).

DEFINIÇÃO DE OBJETIVOS E GRAU DE CONCRETUDE DOS MESMOS Estabelecimento de metas concretas Sim, já identificadas acima

Auto-aplicável Não

Remete a legislação complementar Não

6. A utilização dos instrumentos previstos no Estatuto da Cidade – em especial,

(i) a instituição de ZEIS – Zonas Especiais de Interesse Social, inclusive em áreas vazias;

INSTRUMENTOS PREVISTOS NO ESTATUTO DA CIDADEZONAS ESPECIAIS DE INTERESSE SOCIALS

ZEIS 1 Sim, já identificada acima

ZEIS 2 Sim, já identificada acima

(ii) a demarcação de áreas dotadas de infra-estrutura, inclusive em centrais, para fins de habitação popular;

INSTRUMENTOS PREVISTOS NO ESTATUTO DA CIDADEZONAS ESPECIAIS DE INTERESSE SOCIALS

ZEIS 1 Sim, já identificada acima

(iii) o estabelecimento de parâmetros de uso e ocupação do solo condizentes com os princípios da função social da propriedade;

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PARÂMETROS DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO CONDIZENTES COM OS PRINCÍPIOS DA FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE

Coeficiente de aproveitamento “mínimo”, abaixo do qual é considerado subutilizado

Sim, já identificada acima

Lote mínimo Sim, já identificada acima

Testada mínima Sim, já identificada acima

(iv) a outorga onerosa do direito de construir;

PREVISÃO DE OUTORGA ONEROSA DE CONSTRUIR NASZONAS ESPECIAIS DE INTERESSE SOCIALS

ZEIS 1 Não

ZEIS 2 Não

(v) o parcelamento compulsório e o IPTU progressivo – e sua relação com a política de mobilidade e transportes definida no plano diretor, observando a aplicação desses instrumentos em áreas definidas, seus objetivos e o estabelecimento de prazos.

PARCELAMENTO COMPULSÓRIO E IPTU PROGRESSIVORELAÇÃO COM A POLÍTICA DE MOBILIDADE E TRANSPORTES

Parcelamento Compulsório

IPTU progressivo Não previsto para ser aplicado em qualquer Zona Urbana, portanto não há no PDP relação com a política de mobilidade e transporte

7. A utilização de outros instrumentos vinculados à política de transporte/mobilidade, tais como: operações urbanas consorciadas para viabilizar intervenções no sistema viário e/ou sistemas de transporte coletivo, transferência de potencial construtivo de perímetros a serem atingidos por obras de implementação de infraestrutura, outorga onerosa de potencial construtivo etc.

PARCELAMENTO COMPULSÓRIO E IPTU PROGRESSIVORELAÇÃO COM A POLÍTICA DE MOBILIDADE E TRANSPORTES

Parcelamento Compulsório

IPTU progressivo Não previsto para ser aplicado em qualquer Zona Urbana

8. O estabelecimento de plano municipal de mobilidade e/ou de plano viário da cidade, seus objetivos, suas diretrizes e o estabelecimento de prazos.

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PLANO MUNICIPAL DE MOBILIDADE E/OU PLANO VIÁRIO DA CIDADE

Objetivos Gerais Art.98 – O planejamento do sistema viário e toda a in-fra-estrutura de transportes deverão induzir a evolução da urbanização, das atividades e do uso do solo.

Objetivo Específico Art. 12 - .....VII – O sistema viário proposto associado ao processo de ocupação.

Diretrizes Art.99 - São diretrizes da Cidade Móvel:I - a integração com sistema de transporte fluvial de ci-dades do alto Solimões e internacional;II – interligação terrestre do sistema viário atual com regiões como: Barreira das Missões, Abial e Comunida-de do Cairara, Lago do Caiambé;III – o desenvolvimento da infra-estrutura de operação e sinalização de trânsito para melhoria das condições de segurança e fluidez de tráfego;IV – a modernização da gestão do Sistema Municipal de Transportes, integrando as ações de todos os órgãos da Administração Municipal que tratam deste assunto;V - Integração dos diversos espaços urbanos do municí-pio, uns aos outros, às áreas rurais e ao espaço exterior aos seus limites;VI - Melhoria da acessibilidade às diferentes localida-des do município, em especial, às áreas de concentra-ção de comércio e serviços;VII - Respeitar o direito fundamental do cidadão ao transporte;VIII - Priorizar a circulação dos pedestres em relação aos veículos e dos veículoscoletivos em relação aos particulares; IX - Melhoria na qualidade do tráfego, com ênfase na fiscalização, educação e engenharia de tráfego.

Estabelecimento de prazos Não estabelece prazos

9. A existência de princípios e objetivos que visem a ação articulada com os níveis de governo estaduais e federal. No caso de municípios integrantes de RM, verificar a existência de propostas referentes à integração do sistema, integração tarifária, etc.

AÇÃO ARTICULADA COM NÍVEIS DE GOVERNO EM RELAÇÃO À POLÍTICA DE MOBILIDADE E TRANSPORTES

ESTADUALPrincípios Não localizada previsão no Plano nesse sentido

Objetivos Não localizada previsão no Plano nesse sentido

FEDERALPrincípios Não localizada previsão no Plano nesse sentido

Objetivos Não localizada previsão no Plano nesse sentido

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10. A instituição de fundo específico de mobilidade e transportes, ou de fundo de desenvolvimento urbano (desde que também seja destinado a área de transporte e mobilidade), e suas fontes de recursos, observando:

(i) o detalhamento da destinação dos recursos do Fundo;

FUNDO DE MOBILIDADE E TRANSPORTES OUFUNDO DE DESENVOLVIMENTO URBANO

Recursos destinados a Transporte Não identificado

Recursos destinados a Mobilidade Não identificado

(ii) quem gere o Fundo criado;

QUEM GERE O FUNDO CRIADO Órgão gestor do Fundo Prejudicado

(iii) quais são as receitas do Fundo;

RECEITAS DO FUNDOReceitas do Fundo Prejudicado

(iv) a necessidade de legislação específica;

NECESSIDADE DE LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA Sim Prejudicado

Não Prejudicado

(v) prazos estabelecidos.

PRAZOS ESTABELECIDOSCriação do Fundo Prejudicado

Instituição do Fundo Prejudicado

11. A existência de definições relativas ao orçamento municipal (PPA, LDO e LOA), como a determinação de prioridades de investimentos, ou a definição de obras e investimentos concretos na área de mobilidade e transportes, por exemplo.

DEFINIÇÕES NO ORCAMENTO MUNICIPAL Prioridade de investimentos Art. 3º - ....

XX – a adequação dos gastos públicos, através do orçamen-to participativo, aosobjetivos do desenvolvimento urbano, notadamente quanto ao sistema viário, transporte,

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habitação e saneamento, de modo a privilegiar os investimentos geradores de bem-estar social geral e a fruição dos bens pelos diferentes segmentos sociais;

Definição de Obras Não tivemos acesso

Investimentos concretos na área de mobilidade Não tivemos acesso

Investimentos concretos na área de transporte Não tivemos acesso

12. A definição de critérios de gênero, etnia/raça ou de outras políticas afirmativas.

DEFINIÇÃO DE POLÍTICAS AFIRMATIVASGênero -

EtniaElementos naturais de acesso às comunidade tradicionais sendo es-tesNaturais (rios, lagos, igarapés e outros) ou adaptados pelos munícipes por tradição e/ou funcionalidade (trilhas, caminhos, furos, piques e outros que orientam a mobilidade dentro das florestas de Tefé). Inclui-se neste conceito equipamentos de uso coletivo, estruturados ou não, que funcionam como terminais, balizas de navegação e sinalização indicativa de Rotas e Portos -

Raça -

Outras –Ribeirinhos e população das comunidades

Infra-estrutura física pública, viária e fluvial, de propriedade ou administrada pelo Município, incluindo seus subsistemas, tais como terminais, sinalização e outros, relacionados ao transporte e trânsito.

13. O grau de auto-aplicabilidade das definições estabelecidas na política de mobilidade e transportes.

GRAU DE APLICABILIDADE Auto-aplicável Não

Depende de regulamentação Sim, através de lei, ações, atos administrativos e vontade política.

14. A definição de uma política de extensão da rede de serviços de transportes públicos na expansão urbana.

POLÍTICA DE EXTENSÃO DA REDE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES PÚBLICOS NA EXPANSÃO URBANA

Sim Não identificado

Não Não identificado

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15. A definição dos instrumentos e mecanismos de controle social na política de transporte e mobilidade.

GRAU DE APLICABILIDADE Criação do Fundo Não identificado

Instituição do Fundo Não identificado

V – O Plano Diretor e a Política de Meio Ambiente.

Buscar-se-á identificar:

1. A existência de diagnóstico identificando a situação do município na área do meio ambiente, com ênfase nas desigualdades sociais relacionadas aos impactos da degradação do meio ambiente sobre as diferentes áreas da cidade (localização de depósitos de lixo ou de resíduos tóxicos, disponibilidade de áreas verdes, por exemplo), na perspectiva da justiça sócio-ambiental.

DIAGNÓSTICO IDENTIFICANDO A SITUAÇÃO DO MUNICÍPIO NA ÁREA DA MEIO AMBIENTE

Impacto da degradação ambiental

Não localizado

Localização de depósito de lixo ou de resíduos tóxicos

O projeto da nova lixeira foi exigência de ação judicial em trâmite na Justiça Federal, por não obediência às normas federais que tratam da distância mínima em relação ao aeroporto.

Disponibilidade de áreas verdes

Apesar de não se referir especificamente a um diagnóstico, considerando que um dos objetivos da política de áreas verdes é a “ampliação” das mesmas assim como da arborização das ruas, presume-se já existir ou que será elaborado previamente um levantamento das áreas verdes já existentes, dos espaços ajardinados ou arborizados.

2. As diretrizes estabelecidas para a política de meio ambiente. Verificar particularmente se existem dispositivos restritivos à moradia de interesse social (por exemplo, remoções de moradias em áreas de preservação).

RESTRIÇÃO À MORADIA DE INTERESSE SOCIAL EM ÁREAS DE PRESERVAÇÃO

Zona Especial de Interesse Social 1Inciso IV do art. 157 – promover a recuperação ambiental de áreas degradadas é um dos objetivos da ZEIS1

Zona Especial de Interesse Social 2 Não identificado

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3. A definição de objetivos (e o grau de concretude dos mesmos) e o eventual estabelecimento de metas concretas.

DEFINIÇÃO DE OBJETIVOS E GRAU DE CONCRETUDE – METAS CONCRETAS

Priorizar o desenvolvimento de culturas que não agridam a natureza

Inciso I do art. 82

Incentivar as atividades de turismo ecológico Inciso II do art. 82

Implementar um programa de educação ambiental Inciso I do art. 83

Assegurar que as áreas para o sistema de lazer dos novos loteamentos sejam contínuas

Inciso II do art. 83

4. A definição de instrumentos específicos visando a sustentabilidade ambiental (zoneamento ambiental e instrumentos jurídicos e fiscais). Verificar se o plano tem definições – e quais – e relativas aos seguintes pontos:

INSTRUMENTOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL

Delimitação de área de restrição ambientalZona de desenvolvimento sustentável – art. 161

Zonas especiais de interesse histórico cultura – art. 159

Delimitação de área de utilização e conservação de recursos naturais

Zona de desenvolvimento sustentável – art. 161

Art.156 - O objetivo das Zonas Especiais de Proteção Ambiental, delimitadas no anexo (MAP005: Mapa 05: Zonas Especiais Urbana) e (MAP006: Mapa 06: Zonas Especiais Rurais), é preservar e conservar os recursos naturais existentes nos locais.

Delimitação de áreas de preservação permanente em função de situações críticas existentes

Não localizada referencia ao tema no PDP

Delimitação de áreas a serem revitalizadas Não localizada referencia ao tema no PDP

Delimitação de áreas a serem recuperadas ambientalmente.

Art. 176 - ...III. Os projetos e intervenções urbanís-ticas necessárias à recuperação física e ambiental da área incluindo, de acordo com as características locais, sistema de abastecimento de água e coleta de esgotos, drenagem de águas pluviais, coleta regular de resíduos sólidos, ilu-

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minação pública, adequação dos siste-mas de circulação de veículos e pedes-tres, eliminação de situações de risco, estabilização de taludes e de margens de igarapés, tratamento adequado das áreas verdes públicas, instalação de equipamentos sociais e os usos comple-mentares ao habitacional;

Delimitação de unidades de conservação. Art. 10 - …VI - Áreas de Intervenção Urbana são porções do território de especial interesse para o desenvolvimento urbano, objeto de projetos urbanísticos específicos, nas quais poderão ser aplicados instrumentos de intervenção, previstos na Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 - Estatuto da Cidade, para fins de regularização fundiária, execução de programas e projetos habitacionais de interesse social, constituição de reserva fundiária, ordenamento e direcionamento da expansão urbana, implantação de equipamentos urbanos e comunitários, criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes, criação de unidades de conservação ou proteção de outras áreas de interesse ambiental;

Delimitação de zonas de transição entre as áreas a serem preservadas, conservadas e ocupadas

Não localizada referencia ao tema no PDP

Delimitação de áreas de recuperação e proteção da Fauna e Flora

Art. 157 - ... (ZEIS1)IV. Promover a recuperação ambiental de áreas degradadas.

Delimitação de áreas de recuperação e proteção de Recursos Hídricos

Art. 146 - ...III - Eliminar todas as ligações de esgoto detectadas nos igarapés, assegurando a sua limpeza e recuperação de forma a assegurar, entre outras medidas, a preservação dos recursos hídricos;

5. A compatibilização do planejamento territorial com o diagnóstico ambiental, através das seguintes definições:

COMPATIBILIZAÇÃO DO PLANEJAMENTO TERRITORIAL COM O DIAGNÓSTICO AMBIENTAL

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Delimitação de áreas de Risco de Inundação

Art. 158 - ...II - Ofertar terras urbanizadas para realocação de moradias localizadas em áreas de risco.

Delimitação de áreas de Risco Geológico Art. 158 - ...II - Ofertar terras urbanizadas para realocação de moradias localizadas em áreas de risco.

Mapeamento da geomorfologia dos solos e aptidões.

Não localizado

Mapeamento de declividades Não localizado

Delimitação de áreas com restrição de impermeabilização dos solos

Não localizada

Delimitação de áreas de ocupação e de expansão urbana, considerando as condições dos ecossistemas locais e a capacidade de suporte da infra-estrutura

Arts. 148 e 150 – Zonas de Expansão Urbana 1 e 2

Delimitação de áreas de risco à ocupação humana

ZEIS 1Art. 157 - .....III. Eliminar riscos à saúde coletiva e aos imóveis decorrentes de ocupações em áreas inadequadas;

Delimitação de áreas de atividades agrícolas

Art. 72 - ...I – o resgate de técnicas tradicionais de cultivo, uso e conservação do solo.

Delimitação de áreas de atividades de exploração

Art. 57 - ...VIII - Elaborar projetos de ecoturismo/turismo rural, direcionados para áreas ambientais de unidades de conservação;

Localização preferencial de comércio, indústria e serviços

Não localizado

Áreas especiais instituídas em correspondência com as atividades econômicas geradoras de impacto nos ecossistemas locais.

Art.156 - …§ 1°. Ficam permitidos usos sustentáveis nas Zonas Especiais de Proteção Ambiental.

Áreas especiais instituídas em correspondência com as atividades de infra-estrutura urbana geradoras de impacto nos ecossistemas locais

Art.66 – Entende-se por turismo sustentável aquele que utiliza os recursos naturais de forma sustentável, respeita as culturas locais, oferece produtos de alta qualidade, contribui com a distribuição eqüitativa dos benefícios econômicos gerados e promove a conservação do meio ambiente;

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6. O estabelecimento de plano municipal de meio ambiente, seus objetivos, suas diretrizes e o estabelecimento de prazos.

PLANO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTEObjetivos Art 82 - De forma a preservar o municí-

pio dos impactos ambientais negativos decorrentes do uso e da ocupação do solo sem controle e sem respeito ao meio ambiente ecologicamente susten-tado, compatibilizando o crescimento econômico com o equilíbrio ambiental e o bem-estar social, o Município de Tefé deverá:I - priorizar o desenvolvimento de cul-turas que não agridam a natureza;II - incentivar as atividades de turismo ecológico, em especial aquelas que uti-lizem a mão-de-obra local.

Diretrizes Art. 83- Além dessas diretrizes gerais de proteção ambiental, o município de-verá atender às seguintes:I - implementar um programa de Edu-cação Ambiental;II - assegurar que as áreas para o siste-ma de lazer dos novos loteamentos a serem implantados sejam contínuas, evitando-se a destinação de pequenas áreas dispersas e muito separadas, bem como com relevo que permita suautilização adequada.

Art.84- Deverá, ainda, o município garantir a produção e divulgação do conhecimento sobre o meio ambiente por um conjunto de informações integrado baseado em um sistema georeferenciado.

Estabelecimento de prazos Não identificado

7. A existência de princípios e objetivos que visem a ação articulada com os níveis de governo estaduais e federal.

PRINCÍPIOS E OBJETIVOS QUE VISEM A AÇÃO ARTICULADACom o governo estadual Não identificado

Com o governo federal Não identificado

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Outros Art. 56 - ...VI - Buscar parcerias, apoio e incentivo para o desenvolvimento de projetos voltados à implementação de áreas verdes, unidades de conservação e revitalização das praças e áreas de lazer;

8. A instituição de fundo específico de meio ambiente e suas fontes de recursos, observando:

FUNDO ESPECÍFICO DE MEIO AMBIENTEO detalhamento da destinação dos recursos do Fundo

Não identificado no PDP

Quem gere o Fundo criado Não identificado no PDP

Quais são as receitas do Fundo Não identificado no PDP

A necessidade de legislação específica Não identificado no PDP

Prazos estabelecidos Não identificado no PDP

9. A existência de definições relativas ao orçamento municipal (PPA, LDO e LOA), como a determinação de prioridades de investimentos, ou a definição de obras e investimentos concretos na área ambiental, por exemplo.

PRIORIDADES DE INVESTIMENTOS NA ÁREA AMBIENTAL (PPA, LDO E LOA)Determinação de Prioridades de Investimentos no PDP

Art. 82, I Priorizar o desenvolvimento de culturas que não agridam a naturezaArt. 82, II Incentivar as atividades de turismo ecológico, em especial aquelas que utilizem a mão-de-obra localArt. 88, III – Garantir a todas as comu-nidades urbanas e rurais um sistema de capitação, armazenagem e distribuição de água potávelArt. 90, VIII - Recuperar áreas públicas degradas ou contaminadasArt. 92, XI – Criar programa para des-tinação de lixo hospitalarArt. 93, I - Estender a prestação dos serviços de limpeza urbana, sobretudo a coleta e transporte dos resíduos a 100% das populações residentes …Art. 95, V – a criação do CTPU e o Fun-do Municipal da Paisagem urbanaArt. 118 – Controlar, proteger e direcio-nar a presença e o uso da água em to-das as suas formas rios, igarapés, lagos,

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lençóis freáticosArt. 119, I – Promover a instalação de bocas-de-lobo com grelhasArt. 119, III – Criar e manter atualizado cadastro da rede e instalações de dre-nagem urbana

Definição de Obras no PDP -

Investimentos concretos na área ambientalprevistos no PDP

Art. 109 - A Política Municipal de Sa-neamento do Plano Diretor de Tefé, re-quer ações e investimentos urgentes, visando universalizar o acesso aos ser-viços de saneamento básico: esgota-mento sanitário, abastecimento de água, limpeza urbana e drenagem ur-bana, mediante ações articuladas em saúde pública, desenvolvimento urbano e meio ambiente.Art. 110- Constitui prioridade as ações e investimentos de projetos urgentes para o destino final dos resíduos sólidos de Tefé, visando o atendimento com qualidade a totalidade da população urbana e rural.Art. 111 - ...II - Constitui prioridade para as ações e investimentos do serviço de abasteci-mento de água do município a extensão e garantia do atendimento dequalidade à totalidade da população;

10. A definição de critérios de gênero, etnia/raça ou de outras políticas afirmativas.

DEFINIÇÃO DE POLÍTICAS AFIRMATIVASGênero -

Etnia/raça -

Outras (ribeirinhos, caboclos, etc.) Art. 82 - ...II - incentivar as atividades de turismo ecológico, em especial aquelas que utilizem a mão-de-obra local.

11. O grau de auto-aplicabilidade das definições estabelecidas na política de meio ambiente.

GRAU DE APLICABILIDADE DA POLÍTICA DE MEIO AMBIENTEAuto-aplicável Não, pois consiste basicamente em

normas programáticas.

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Depende de lei Sim, alem de atos e ações administrativa que dependem de vontade política.

12. A definição dos instrumentos e mecanismos de controle social na política de meio ambiente.

INSTRUMENTOS E MECANISMOS DE CONTROLE SOCIAL NA POLÍTICA DO MEIO AMBIENTE

Conselho Municipal do Meio Ambiente

Art. 181 - ...Parágrafo Único: A SEMMA-Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo, será o órgão muni-cipal responsável pelo gerenciamento de ações temporárias até a concretização do Sistema de Planejamento e Gestão Descentralizado e Partici-pativo – prazo previsto de 3 (três) meses.

Art. 184 - ...IV. Conselhos de Desenvolvimento Econômico e Ambiental;

Consulta Pública Art. 184 - …XIV. Consulta pública;

Audiência Pública Art. 184 - …XI. Audiências públicas;

Outros mecanismos de controle Art.154 - O Conselho Municipal da Cidade de Tefé - CMCT fará parte de um sistema descentralizado de planejamento e gestão, ambos tem um prazo de 3 três meses para ser implantado, contados da aprovação desta Lei.

§ 4°. O Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança (EIV) e o Relatório de Impacto de Vizinhança (RIV) deverão contemplar os aspectos positivos e negativos do empreendimento sobre a qualidade de vida da população residente ou usuária local, do entorno e da região, devendo incluir, no que couber, a análise e soluções para:I. Impactos sobre as formas de uso e ocupação do território local, do entorno eda região;II. Impactos sobre a estrutura e valorização fundi-ária;III. Impactos sobre as condições de moradia e dis-tribuição territorial dapopulação local, do entorno e da região;IV. Impactos sobre áreas de interesse histórico, cultural, paisagístico e ambiental;V. Impactos sobre as demandas por infra-estrutu-

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ra de saneamento ambiental esistema viário existentes;VI. Impactos sobre as demandas por infra-estru-tura de geração e distribuição de energia elétrica;VII. Impactos sobre as demandas por equipamen-tos comunitários existentes, como os de saúde e educação;VIII. Geração de poluição sonora, atmosférica e hídrica;IX. Periculosidade;X. Geração de resíduos sólidos;XI. Geração de riscos socioambientais;XII. Impactos sobre as atividades econômicas e estruturas produtivas.

VI – O Plano Diretor e a Política Metropolitana (apenas para os municípios situados em regiões metropolitanas).

*** Deixamos de responder a este item porque o município de Tefé não está inserido em região metropolitana.

D – Sistema de Gestão e Participação Democrática

Nesse item, a avaliação está centrada nos seguintes objetivos:

(i) Identificar os elementos presentes nos planos diretores que garantam a implementação do estatuto das cidades nos itens referentes à participação social no planejamento e gestão das cidades.

ELEMENTOS DE GARANTIA DA IMPLEMENTAÇÃO DO ESTATUTO DAS CIDADES

Participação Social no planejamento Art. 57 - ...VI - Incentivar a participação das comuni-dades; no planejamento e desenvolvimento de atividades para o turismo sustentável;

Art. 71 - ... (agricultura familiar urgente)III. - Elaborar planejamentos junto às orga-nizações e comunidades indígenas;

Art.154 - O Conselho Municipal da Cidade de Tefé - CMCT fará parte de um sistemadescentralizado de planejamento e gestão, ambos tem um prazo de 3 três meses paraser implantado, contados da aprovação desta Lei

Participação Social na gestão da cidade Art. 71 - ...Parágrafo Único: A SEMMA-Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo,

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será o órgão municipal responsável pelo ge-renciamento de ações temporárias até aconcretização do Sistema de Planejamento e Gestão Descentralizado e Participativo –prazo previsto de 3 (três) meses.

Art.188 - A criação do Conselho Municipal da Cidade deve garantir a estruturação de um mecanismo de fiscalização e controle com participação popular e setores de outras esferas administrativas - Gestão Compartilhada

(ii) Identificar se o plano regulamenta ou prevê a criação de Conselhos das Cidades e outros mecanismos de participação.

PREVISÃO DE CRIAÇÃO OU REGULAMENTAÇÃO DE CONSELHOS DAS CIDADES E OUTROS MECANISMOS DE PARTICIPAÇÃO

Previsão de Criação Art.188 - A criação do Conselho Municipal da Cidade deve garantir a estruturação de um mecanismo de fiscalização e controle com participação popular e setores de outras esferas administrativas - Gestão Compartilhada

Previsão de Regulamentação 3 (três) meses para ser implantado, contados da aprovação desta Lei (PDP).

Outros mecanismos Conselhos e Fundo de Desenvolvimento Urbano – não previram qualquer prazo.

(iii) Identificar a relação entre as ações do PD e o processo orçamentário (PPA, LDO e LOA).

RELAÇÕES ENTRE AS AÇÕES DO PLANO DIRETOR E O PROCESSO ORÇAMENTÁRIO

PPA Não vislumbrada relação entre as leis orçamentárias e a participação popular

LDO Não vislumbrada relação entre as leis orçamentárias e a participação popular

LOA Não vislumbrada relação entre as leis orçamentárias e a participação popular

(iv) Identificar as referências e definições relativas à estrutura de gestão da Prefeitura e as condições para o planejamento das ações e seu monitoramento.

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ESTRUTURA DE GESTÃO DA PREFEITURA Referências No Art. 183, o PDP de Tefé cria o

Sistema de Planejamento e Gestão Descentralizado e Participativo, com o objetivo de propor um mecanismo de avaliação contínuo e participativo que vise acompanhar a aplicação das políticas públicas viabilizando a realização dos investimentos prioritários e regularização de processos de uso e ocupação do solo nos termos do PD.Os §§ 1º e 2º asseguram a participação da população em todas as fases de planejamento e gestão territorial e do orçamento público municipal, além da implantação do próprio Sistema de Planejamento e Gestão Descentralizado e Participativo.O § 3º do art. 183 prevê, ainda, gestão compartilhada com órgãos e setores de outras esferas administrativas

Definições

Condições para o planejamento das ações

Monitoramento

Questões centrais:

1. A existência de previsão de audiências públicas obrigatórias. Se sim, em que casos?

PREVISÃO DE AUDIÊNCIAS PÚBLICAS OBRIGATÓRIASSim Art. 184 - …

XI. Audiências públicas;

Se sim, em que casos ? Não identifica as hipóteses

2. As definições relativas às consultas públicas (plebiscito; referendo popular ou outras)

DEFINIÇÕES RELATIVAS ÀS CONSULTAS PÚBLICASPlebiscito Art. 184 - …

XIII. Plebiscito e referendo popular;

Referendo Popular Art. 184 - …XIII. Plebiscito e referendo popular;

Outras Art. 184 - ...XII. Assembléias regionais de política territorial;

3. As definições relativas às Conferências (identificar quais) e sua periodicidade.

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DEFINIÇÕES RELATIVAS ÀS CONFERÊNCIAS E SUA PERIODICIDADEDefinições Art. 184 - ...

VI. Conferência Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural;

Periodicidade Não definido

4. A instituição de Conselho das Cidades e outros Conselhos ligados à política urbana (Conselho Gestor do Fundo de Habitação de Interesse Social, Conselho de Transporte, Conselho de Saneamento, de Desenvolvimento Urbano, etc.) e se existem conexões ou mecanismos de articulação entre estes.

INSTITUIÇÃO DE CONSELHOS LIGADOS À POLÍTICA URBANA E SE EXISTEM CONEXÕES OU MECANISMOS DE ARTICULAÇÃO ENTRE ELES

Conselho das Cidades

Art.186 - São condições necessárias para que o Sistema de Planejamento e Gestão Descentralizado e Participativo comece atuar, substituindo a equipe provisória da SEMMA – Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo:...III. que a formação do Conselho Municipal da Cidade esteja aprovada por lei específica e que seja garantida a participação popular em todas as fases de sua concep-ção, bem como de órgão necessários para uma Gestão Compartilhada;IV. que seja criado o Fundo Municipal de Desenvolvimento, através de lei específica;Art. 188 -

Conselho de Desenvolvimento Urbano

Art. 184 - ...IV. Conselhos de Desenvolvimento Econômico e Ambiental;

Conselho Gestor do Fundo de Habitação de Interesse Social

Art. 42 - ...§ 2º. Fica criado o Fundo Municipal da Habitação, a ser regulamentado por Lei específica, no prazo de 180 dias a partir da promulgação desta Lei.

Conselho de Transporte Não identificado no PDP de Tefé

Conselho de Saneamento Não identificado no PDP de Tefé

Outros

Inciso X do art. 41 - Conselho Fiscal com o objetivo de que sejam garantidas as ações de Administração e Ge-renciamento de todos os espaços culturais públicos, construídos em Tefé com recursos públicos, sejam mu-nicipais, estaduais ou federais, para que possa ser ga-rantida e assegurada a funcionalidade plena atendendo às diretrizes deste Plano. (Cultura)

Parágrafo único do art. 55 - Conselho Municipal de De-senvolvimento Sustentável Rural

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Inciso XI do art. 57 – Conselho Municipal de Turismo

Art. 139 – Conselho Municipal da Cidade de Tefé

Art. 184 - ...III. Conselhos Regionais das Macro zonas Rurais

5. Identificar para cada Conselho:

CONSELHOS PREVISTOS NO PDP DO MUNICÍPIO DE TEFÉConselho Fiscal sobre o gerenciamento dos espaços culturais públicos

Inciso X do art. 41

Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável Rural

Parágrafo único do art. 55

Conselho Municipal de Turismo - In-ciso XI do art. 57

Art. 60 - ....Parágrafo Único: O Conselho Munici-pal de Turismo – COMTUR deverá ser criado juntamente com esta Lei Complementar através de lei específi-ca anexo – ANEX0 14.

O COMTUR, será constituído de doze (12) representantes de órgãos federais, estaduais, municipais, setor privado e da sociedade ci-vil organizada, assim divididos:I - Dois representantes da esfera federal;II - Dois representantes da esfera estadual;III - Dois representantes da esfera munici-pal;IV - Dois representantes das populações tra-dicionais;V - Dois representantes do setor privado;VI - Dois representantes das organizações não-governamentais.

Conselho Municipal do Meio Ambi-ente

Art. 86Parágrafo Único: Deve ser garantida a criação do Conselho Municipal do Meio Ambiente, juntamente com a aprovação desta lei – Minuta anexo 15

Conselho Municipal da Cidade de Tefé

Parágrafo único do art. 139Art.154 - O Conselho Municipal da Cidade de Tefé - CMCT fará parte de um sistemadescentralizado de planejamento e gestão, ambos tem um prazo de 3 três meses paraser implantado, contados da aprovação desta Lei.

Art.186 - São condições necessárias para que o Sistema de Planejamento e Gestão Descen-tralizado e Participativo comece atuar, subs-tituindo a equipe provisória da SEMMA – Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo:I. que o Órgão Técnico atendendo as deter-

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minações desta Lei esteja regulamentado por lei específica;III. que a formação do Conselho Municipal da Cidade esteja aprovada por lei específica e que seja garantida a participação popular em todas as fases de sua concepção, bem como de órgão necessários para uma Gestão Com-partilhada;

Art.188 - A criação do Conselho Municipal da Cidade deve garantir a estruturação de um mecanismo de fiscalização e controle com participação popular e setores de outras esferas administrativas – Gestão Compartilhada

Conselhos Regionais das Macro zonas Rurais

Inciso III do art. 184

Conselhos de Desenvolvimento Eco-nômico e Ambiental

Inciso IV do art. 184

Conselho das Cidades Art. 188

a) Composição por Segmento (identificar os seguintes segmentos):

(i) governo, (ii) empresários, (iii) trabalhadores e entidades de ensino e pesquisa, (iv) movimento popular, (v) ONGs, (vi) Outros, (vii) total.

GOVERNOConselho Fiscal sobre o gerenciamento dos espaços culturais públicos

Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável Rural

LEI COMPLEMENTAR Nº. 027/2006 DE 09 DE OU-TUBRO DE 2006

Art. 6° - O CMDSR será formado por doze (12) representa-ções institucionais, sendo seis (06) instituiçõesgovernamental e seis (06) instituições não governamental, conforme a seguir:

a) Governamental- Um (01) Representante da Secretaria Municipal de Produção e Abastecimento de Tefé.- Um (01) Representante da Assistência Técnica e Extensão Rural – ATER.- Um (01) Representante da Colonização e Reforma Agrária.

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- Um (01) Representante do Poder Judiciário da Comarca de Tefé.- Um (01) Representante do Poder Legislativo do Município de Tefé.

Conselho Municipal de Turismo

Art. 59 - ...I - Dois representantes da esfera federal;II - Dois representantes da esfera estadual;III - Dois representantes da esfera municipal;

Conselho Municipal do Meio Ambiente

Conselho Municipal da Cidade de Tefé

ANTE-PROJETO DE LEI N.º: 014/2006 DE 1 DE DEZEM-BRO DE 2006.

Capítulo II

Composição do Conselho Municipal da Cidade

Art. 4º. O Conselho Municipal da Cidade de Tefé será com-posto por 48 (Quarenta e Oito) Membros Titulares, sendo 24 ( Vinte e Quatro ) representantes de governos e órgãos públicos e 24 ( Vinte e Quatro ) representantes dos diversos segmentos da sociedade civil:

I. Representantes dos Governos e Órgãos Públicos (24 (Vinte e Quatro) Conselheiros Titulares) - 50% do total:

Poder Público FederalMembros representantes federais ............................................... 5 Membros.Poder Público EstadualMembros representantes estaduais ............................................. 5 Membros.Poder Público MunicipalRepresentante direto do Prefeito – Gabinete ................................. 1 Titular;SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto ............................. 1 Titular;SEMED – Secretaria Municipal de Educação ............................... 1 Titular;SEMMA– Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo .... 1 Titular;SECOM – Secretaria Municipal de Comunicação......................... 1 Titular;SEMSA – Secretaria Municipal de Saúde ..................................... 1 Titular;Secretaria Municipal de Ação Social ............................................. 1 Titular;SEMPA – Secretaria Municipal de

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Produção ................................ 1 Titular;

Secretaria Municipal de Finanças ...................................................1 Titular;Secretaria Municipal de Administração ..........................................1 Titular;SEMIUR – Secretaria Municipal de Infra-estrutura .......................1 Titular;Secretaria Municipal de Esporte e Lazer ....................................... 1 Titular;CÂMARA DE VEREADORES DE TEFÉ ................................ 2 Titulares.Total ( Membros representantes dos Governos e Ór-gãos Públicos).................................................................................................. 24 Membros.

Conselhos Regio-nais das Macro zo-nas Rurais

Conselhos de De-senvolvimento Eco-nômico e Ambiental

Conselho das Cida-des

EMPRESÁRIOSConselho Fiscal sobre o gerenciamento dos espaços culturais públicos

Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável Rural

b) Não Governamental- Dois (02) Representantes dos Produtores Rura-is.- Um (01) Representante dos Extrativistas, Silvicultores ou Criadores de Bovinos, Eqüídeos, Suínos.

Conselho Municipal de Turismo Art. 59 - ...V - Dois representantes do setor privado;

Conselho Municipal do Meio Am-biente

Conselho Municipal da Cidade de Tefé

Entidades EmpresariaisMembros representantes Entidades Empresariais ..................... 3 Membros.

Conselhos Regionais das Macro zonas Rurais

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Conselhos de Desenvolvimento Econômico e Ambiental

Conselho das Cidades

TRABALHADORES E ENTIDADES DE ENSINO E PESQUISAConselho Fiscal sobre o gerenciamento dos espaços culturais públicos

Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável Rural

Art. 6ºa) Governamentais- Um (01) Representante de Extensão e Pesqui-sa.

b) Não Governamentais- Um (01) Representante dos Pescadores- Um (01) Representante dos Agricultores.

Conselho Municipal de Turismo Não previsto membro desse segmento

Conselho Municipal do Meio Am-biente

Conselho Municipal da Cidade de Tefé

Entidades Sindicais - TrabalhadoresMembros representantes Sindicais – Trabalha-dores ................. 3 Membros.

Entidades Profissionais, Acadêmicas Membros representantes Profissionais, Acadêmicas ................. 2 Membros

Conselhos Regionais das Macro zo-nas Rurais

Conselhos de Desenvolvimento Econômico e Ambiental

Conselho das Cidades

MOVIMENTO POPULARConselho Fiscal sobre o gerenciamento dos espaços culturais públicos

Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável Rural

Conselho Municipal de Turismo -

Conselho Municipal do Meio Am-

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biente

Conselho Municipal da Cidade de Tefé

Movimentos Sociais e PopularesMembros representantes Movimentos Sociais .......................... 6 Membros.

Conselhos Regionais das Macro zo-nas Rurais

Conselhos de Desenvolvimento Econômico e Ambiental

Conselho das Cidades

ONG’SConselho Fiscal sobre o gerenciamento dos espaços culturais públicos

Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável Rural

Conselho Municipal de Turismo Art. 59 - ...VI - Dois representantes das organizações não-governamentais.

Conselho Municipal do Meio Am-biente

Conselho Municipal da Cidade de Tefé

Organizações Não GovernamentaisMembros representantes Não Governamentais.......................... 4 Membros.

Conselhos Regionais das Macro zo-nas Rurais

Conselhos de Desenvolvimento Econômico e Ambiental

Conselho das Cidades

OUTROS SEGMENTOSConselho Fiscal (sobre a administração e gerenciamento de espaços culturais públicos)

Inc. X do art. 41 - participação de representantes dos vários segmentos sociais ...

Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável Rural

Art. 6ºb) Não Governamentais- Um (01) Representante dos Povos Indíge-nas.

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O Conselho Municipal de Turismo Art. 59 - ....IV - Dois representantes das populações tradicionais;

Conselho Municipal do Meio Ambi-ente

Conselho Municipal da Cidade de Tefé

Entidades Representativas de Comuni-dades TradicionaisMembros representantes de Comunidades Tradicionais .......... 6 Membros.

Conselhos Regionais das Macro zo-nas Rurais

Conselhos de Desenvolvimento Eco-nômico e Ambiental

Conselho das Cidades

b) Composição do poder público e sociedade

TOTALCONSELHO Poder

PúblicoSociedade

CivilTOTAL GERAL

Conselho Fiscal sobre o gerenciamento dos espaços culturais públicos

Desenvolvimento Sustentável Rural 50% 50% 100%

Turismo 50% 50% 100%

Conselho Municipal do Meio Ambiente

Conselho Municipal da Cidade de Tefé 50% 50% 100%

Conselhos Regionais das Macro zonas Rura-is

Conselhos de Desenvolvimento Econômico e Ambiental

Conselho das Cidades

* Anotar o número de representantes por segmento e o percentual sobre o total de conselheiros(as).

* Observação: Estão sendo considerados os mesmos segmentos que orientam a composição do Conselho Nacional das Cidades

Observações: (i) Composição: anotar a composição percentual entre o poder público e a sociedade; (ii) Segmentos sociais representados: levar em consideração dos seguintes segmentos: poder público federal; poder público estadual; poder público municipal; movimentos populares; entidades da área empresarial; entidades dos trabalhadores; entidades da área profissional, acadêmica e de pesquisa; organizações não-

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governamentais; (iii) Participação do movimento popular: indicar o peso relativo (%) do segmento do movimento popular na composição total do Conselho das Cidades.

c) Caráter (consultivo ou deliberativo ou ambos)

CARÁTER DO CONSELHOConsultivo O PDP não prevê

Deliberativo O PDP não prevê

Consultivo e Deliberativo O PDP não prevê

d) Atribuições (verificar se está prevista como uma das atribuições a iniciativa de revisão dos planos diretores)

ATRIBUIÇÕES DO CONSELHORevisão dos Planos O PDP não prevê

e) A definição da forma de eleição dos conselheiros.

FORMA DE ELEIÇÃO DOS CONSELHEIROSO PDP não prevê

f) A definição de critérios de gênero na composição do conselho.

CRITÉRIOS NA COMPOSIÇÃO DO CONSELHOO PDP não prevê

6. Previsão de participação da população e de entidades representativas dos vários segmentos da sociedade na formulação, execução e acompanhamento dos planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano.

PARTICIPAÇÃO DA POPULAÇÃO E DE ENTIDADES REPRESENTATIVAS DOS VÁRIOS SEGMENTOS DA SOCIEDADE

Na formulação de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano

A participação da população está assegurada em todas as fases de planejamento e gestão territorial, assim como no orçamento público municipal e na implantação do próprio Sistema de Planejamento e gestão Descentralizado e Participativo (§§ 1º e 2º do art. 183.

Na execução de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano

No acompanhamento dos planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano

7. A definição de criação de Fóruns entre governo e sociedade para debate de políticas urbanas.

FÓRUNS ENTRE GOVERNO E SOCIEDADE PARA DEBATES DE POLÍTICAS

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URBANASDefinição de criação – art. 184 Conselhos Municipais – II e III

Conselho Regional - IVConferência Municipal - VIAudiências Públicas - XIAssembléias Regionais - XIIPlebiscito e referendo - XIIIConsulta Pública - XIV

8. A definição de criação de instâncias de participação social no orçamento público municipal (definir quais instâncias estão previstas: debates, reuniões periódicas, audiências, consultas públicas, etc. e se são condição obrigatória para o encaminhamento das propostas do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentária e do orçamento anual).

CRIAÇÃO DE INSTÂNCIAS DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL NO ORÇAMENTO PÚBLICO

Debates -

Reuniões periódicas -

Audiências públicas Os temas obrigatórios das audiências públicas estão previsos no Art. 163 - Parágrafo Único mas, dentre eles, não consta mate´ria relacionada a orçamento.

Consultas públicas -

Participação é requisito obrigatório para encaminhamento das propostas do PDO, PPA, LDO e LOA

Art. 183, § 1º – A participação da população deve ser assegurada em todas as fases do processo de planejamento e gestão territorial e do orçamento público municipal

9. Verificar no plano diretor a relação que existe entre a definição de obras e investimentos propostos com a capacidade financeira do município (se existem definições relativas a essa relação e quais).

RELAÇÃO COM A CAPACIDADE FINANCEIRA DO MUNICÍPIO Definição de obras -

Definição de investimentos -

10. A definição de outras instâncias de participação

OUTRAS INSTÂNCIAS DE PARTICIPAÇÃOConferência Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural

Art. 184, VI

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Assembléias regionais de política territorial

Art. 184, XII

11. Identificar a existência no plano da instituição de sistema de gestão, estrutura, composição e atribuições de cada órgão; as formas de articulação das ações dos diferentes órgãos municipais.

INSTITUIÇÃO DE SISTEMA DE GESTÃOEstrutura Sistema de Planejamento e Gestão

Descentralizado e Participativo – art. 183 a 186. Os órgãos que compõem esse Sistema estão enumerados no art. 184.

Composição

Atribuições de cada órgão do sistema

Formas de articulação das ações

12. Identificar no plano diretor as formas de planejamento e execução das ações; se existem definições relacionadas às formas regionalizadas e centralizadas de gestão; Como está previsto a participação da sociedade neste processo?

IDENTIFICAR NO PLANO DIRETORFormas de Planejamento Sistema de Planejamento e Gestão

Descentralizado e Participativo – art. 183 a 186.

Formas de execução Idem

Definições relacionadas às formas regionalizadas de gestão

Planos Diretores Regionais – XVI do art. 184

Definições relacionadas às formas centralizadas de gestão

Planos Diretores Setoriais – XVII do art. 184

Forma prevista de participação da sociedade nesse processo

A participação popular é assegurada em todas as fases do processo de planejamento e gestão territorial e do orçamento público municipal

13. Identificar, no plano, as formas de monitoramento das ações no território municipal; Está previsto a participação da sociedade?

FORMAS DE MONITORAMENTO DAS AÇÕES NO TERRITÓRIO MUNICIPALFormas de monitoramento Sistema de Planejamento e Gestão

Descentralizado e Participativo – art. 183 a 186.

Está prevista participação popular ? Sim

14. Identificar, no plano, a referência a existência de cadastros (imobiliário, multifinalitário, georeferenciados, planta de valores genéricos e as formas de atualização) e a implementação dos impostos territoriais (IPTU, ITR e ITBI).

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Observação: O ITR pode não aparecer porque o plano pode ter sido aprovado antes do ITR ser passado para o município.

REFERÊNCIA A EXISTÊNCIA DE CADASTROSImobiliário -

Multifinalitário -

Georeferenciado -

Planta de Valores Genérico e forma de atualização

-

Implementação de impostos territoriais IIPTU, ITR, ITBI)

-

Outros -

15. Identificar a previsão no plano, de revisão do código tributário.

REVISÃO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIOPrevisão no Plano Diretor de revisão do Código Tributário Municipal

-

Não havia Código Tributário Municipal -

O PDP não faz qualquer referência ao CTM

Obs.: Quanto aos dados não respondidos ou que estiverem em branco, significam que não foi identificada a matéria no PDP ou, ainda, que não foi fornecida legislação complementar ou informação oficial a respeito.

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