Rede de utilizadores da JUE - MCNet

24

Transcript of Rede de utilizadores da JUE - MCNet

Rede de utilizadores da JUE

Centro de Apoio ao Utilizador da JUE: Telefone: +258 21 341110; Movél: +258 84 3411; Email: [email protected]; Portal: www.mcnet.co.mz 3

05 ANOS DE FACILITAÇÃO DO COMÉRCIO EXTERNO

O percurso da Janela Única Electrónica (JUE) na modernização dos

serviços públicos através das TICs

05 anos após a implementação e operacionalização do sistema moderno de gestão do

serviço público das Alfândegas através da Parceria Público Privada (PPP) Mozambique

Community Network (MCNET S.A.), a JUE constitui referência da materialização das

decisões políticas no tocante a adopção de tecnologias de informação e comunicação

para gestão dos processos, como uma das medidas para facilitação de comércio e

melhoria do ambiente de negócios em Moçambique.

A JUE é um conceito que resulta numa plataforma electrónica centralizada de comuni-

cação e informação que obedece as regras de desembaraço em vigor no país aproxi-

mando por via dos seus subsistemas CMS e Tradenet toda a comunidade envolvida no

comércio externo.

O caracter flexível que possibilita a interoperabilidade com outros sistemas electrónicos

atende a um dos objectivos almejados de materialização do Governo electrónico (E-

Gov).

A plataforma permite o acesso através dos vários dispositivos e meios de comunicação

selecionados pelos stakeholders e se inspira em soluções implementadas pelo parceiro

estratégico da MCNET S.A., a Societé General de Surveillance (SGS)/ CrimsonLogic.

As suas funcionalidades equiparam-se as adoptadas em ambientes tecnológicos de

países com lugares cimeiros no ranking do Doing Business, como é o caso de Singapu-

ra.

Assembleia Geral da MCNet S.A.

4 Centro de Apoio ao Utilizador da JUE: Telefone: +258 21 341110; Movél: +258 84 3411; Email: [email protected]; Portal: www.mcnet.co.mz

Infraestruturas da JUE

A plataforma JUE representa actualmente um investimento de USD 22 milhões de dóla-

res americanos, distribuídos em infraestruturas compostas por:

Centro de dados e redundância (Disaster recovery);

Salas de formação devidamente equipadas;

Rede de computadores nos vários locais;

Equipamentos de comunicação, links e sua redundância;

Equipamento de energia alternativa;

O sistema opera em todas os terminais de carga marítima, aérea e rodoviária, bem

como nas fronteiras principais do País.

A manutenção da rede JUE conta com uma equipa de 160 gestores e colaboradores

guiada por elevados princípios de boas práticas internacionais com vista a manter altos

padrões de qualidade nos serviços prestados, oferecendo desta feita 99,999% de dis-

ponibilidade do sistema a comunidade de cerca de 2000 utilizadores registados, como

sendo: Autoridade Tributária, Despachantes aduaneiros, Bancos comerciais, Banco de

Moçambique, Agentes de Navegação, Agentes transitários, Operadores Portuários,

Agências de controle.

Arquitectura geral da JUE

Centro de Apoio ao Utilizador da JUE: Telefone: +258 21 341110; Movél: +258 84 3411; Email: [email protected]; Portal: www.mcnet.co.mz 5

A estratégia de implementação da plataforma JUE

A implementação gradual quer na perspetiva geográfica bem como modular das funcio-

nalidades associadas as entidades envolvidas no processo de desembaraço de merca-

dorias, ditou em grande medida o sucesso da reforma na Administração tributária bem

como sector privado, pois, permitiu o envolvimento das partes interessadas desde a

concepção do aplicativo até a sua implementação através de sessões de disseminação

e sensibilização por via de fóruns específicos tendentes a minimizar o impacto resultan-

te da mudança no modus operandi.

A componente da formação em centros devidamente apetrechados e com equipes de

formadores dedicados a comunidade de utilizadores do sistema, acrescido de um call

center especifico e uma equipa de técnicos de suporte presencial, corresponde a estra-

tégia para a introdução confortável da digitalização dos processos aduaneiros nos pos-

tos de desembaraço.

Actividades de dissiminação

6 Centro de Apoio ao Utilizador da JUE: Telefone: +258 21 341110; Movél: +258 84 3411; Email: [email protected]; Portal: www.mcnet.co.mz

Ganhos notáveis da JUE

Redução do volume de papel e de deslocações no processo de desembaraço;

Maior transparência por via da disponibilização de ferramentas eletrónicas de mo-

nitoria pelos operadores de comércio externo;

Aumento da transparência na tomada de decisão dos processos;

Bancarização da colecta da receita aduaneira com os respetivos meios modernos

de pagamento;

Maior eficiência no controle da receita arrecadada por via do acesso a informação

contida na JUE;

Acesso as estatísticas do comércio externo em tempo real;

Profissionalização dos recursos humanos;

Maior aproximação entre entidades aduaneiras e usuários dos serviços;

Maior conformidade, através de uma maior acessibilidade à informação regulamen-

tar;

Melhoria de coordenação entre as unidades aduaneiras, bem como entre as Alfân-

degas e outras agências reguladoras de fronteira, a nível nacional e internacional.

Sites das Alfândegas

Centro de Apoio ao Utilizador da JUE: Telefone: +258 21 341110; Movél: +258 84 3411; Email: [email protected]; Portal: www.mcnet.co.mz 7

Papel da JUE na massificação do uso das TICs

A concepção da plataforma JUE tem em atenção a necessidade de interoperabilidade

almejada pelas instituições relevantes conferindo desta forma um veículo robusto e

fiável de troca de informação quer a nível nacional assim como da região e do mundo.

A necessidade de redução de uso de papel (paperless) pelos vários intervenientes do

processo induz à massificação dos meios tecnológicos para o acesso ao sistema mo-

derno de desembaraço aduaneiro.

Centro de apoio ao utilizador da JUE

Sessões de Formação

Centro de operações da JUE

Centro de Apoio ao Utilizador da JUE: Telefone: +258 21 341110; Movél: +258 84 3411; Email: [email protected]; Portal: www.mcnet.co.mz 11

1. O que é Janela Única Electrónica (JUE)?

Janela Única Electrónica, define-se como sendo um sistema informático através do

qual se submete informação padronizada para o cumprindo das formalidades adua-

neiras. O sistema JUE é composto por duas plataformas integradas, nomeadamen-

te: MCMS e TRADENET destinadas ao uso pelos diferentes intervenientes.

2. O que é Tradenet / MCMS?

Tradenet (MTN) é uma plataforma electrónica destinada aos operadores de comér-

cio para a partilha de informação e envio da mesma as instituições envolvidas no

processamento de documentos de comércio com o exterior e desembaraço aduanei-

ro de mercadorias. Por sua vez, o Sistema Integrado de Gestão Aduaneira (MCMS)

é o aplicativo informático usado exclusivamente pelas Alfândegas de Moçambique

para a gestão dos processos e operações aduaneiras relacionadas com o desemba-

raço de mercadoria de comércio internacional.

3. Quais são as entidades elegíveis ao uso da JUE?

As entidades elegíveis são: As Alfândegas; Agentes de navegação; Agentes transi-

tários; Despachantes; Bancos Comercias; Importadores; Terminais de cargas; Ope-

radores de inspecção não intrusiva; Ministérios, Agências de controlo com responsa-

bilidade de emissão de licenças de importação e exportação.

4. Como se registar ao Tradenet?

Acesse o site: https://tradenet.mcnet.co.mz;

Faça o download do formulário de registo para a frequência da formação;

Preencha todos os campos obrigatórios, e envie ao email: [email protected]

Só depois de frequentar a formação poderá receber a sua palavra-passe por email

para aceder ao sistema.

5. Como aceder ao MCMS/TRADENET online?

12 Centro de Apoio ao Utilizador da JUE: Telefone: +258 21 341110; Movél: +258 84 3411; Email: [email protected]; Portal:

O Tradenet é acessado a partir da Internet usando o seguinte site: https://

tradenet.mcnet.co.mz

O MCMS é de acesso exclusivo às Alfândegas através de uma rede privada.

6. Em que línguas o sistema está disponível?

O Tradenet está disponível em duas línguas: Português e Inglês.

7. Que equipamento é necessário para usar o sistema?

Um computador (mínimo Pentium IV com qualquer sistema operativo) com o softwa-

re navegador instalado (Internet Explorer 8.0; Mozilla Firefox 3.6 ou superior; Google

Chrome), memória RAM de 1GB, disco duro com 160GB (dependendo do volume de

transacções) será suficiente. Uma conexão a internet de no mínimo 512 KB/s a 1MB,

um mecanismo de backup e um antivírus.

8. O sistema pode ser acedido a partir de qualquer lugar?

O acesso ao sistema Tradenet é feito por via da Internet, pelo que pode ser acedido

de qualquer parte do globo terrestre, bastando apenas ter um perfil atribuído.

9. A Taxa de rede MCNet é paga antes ou depois do processamento da decla-

ração?

A taxa de rede da MCNet é paga na mesma altura em que os direitos e demais im-

posições são pagos. O pagamento é efectuado com base no Aviso de Pagamento

emitido automaticamente pelo sistema logo após a submissão da declaração, por-

tanto, todos os pagamentos são realizados antes do processamento pelas Alfânde-

gas.

10. Quais são os requisitos para o importador ter acesso a JUE?

Para o importador ter acesso a JUE, deve antes participar da formação no módulo

de Importador/Exportador e se registar para aquisição das credenciais de acesso.

11. Alguém pode fazer uma declaração em meu nome?

Pode sim, desde que seja um despachante autorizado pelas Alfândegas e com

acesso ao sistema da JUE.

12. O que acontece se o sistema falhar?

O sistema tem um carácter moderno e robusto, tendo sido alojado em infra-

estruturas e tecnologias que obedecem aos requisitos das melhores práticas empre-

sariais do ramo tais como a alta disponibilidade de servidores, clustering, replicação

em tempo real para um “ site” de recuperação de desastres e links de comunicação

redundantes, para além do equipamento de condicionamento de energia, UPS e

geradores, em todos os “sites”.

13. O sistema fica congestionado, resultando em dificuldades em acessar o

sistema?

Em princípio o acesso via internet deverá ser suficiente para a utilização da JUE

Centro de Apoio ao Utilizador da JUE: Telefone: +258 21 341110; Movél: +258 84 3411; Email: [email protected]; Portal: www.mcnet.co.mz 13

devendo o utilizador assegurar que possui uma banda adequada para o volume de

transacções que pretende realizar através da JUE. Excepcionalmente, para o caso

de um utilizador com elevado volume de transacções electrónicas pode estabelecer

uma conexão ao sistema através de uma linha dedicada a sua rede própria. A medi-

da reduz substancialmente o congestionamento nas linhas de comunicação de da-

dos.

14. Todos os regimes aduaneiros são abrangidos pelo sistema?

Sim, todos os regimes aduaneiros são abrangidos pelo sistema.

15. Quanto tempo se poupa no processo de desembaraço usando o sistema da

JUE?

No sistema manual anterior o processo de desembaraço levava dias. Com o novo

sistema electrónico pretende-se que o desembaraço leve apenas horas se não mi-

nutos;

Com a JUE pretende-se introduzir o conceito “paper les” eliminando os documentos

em papel relacionados com o desembaraço de mercadorias.

16. Como proceder quando a palavra passe expira?

No sistema a palavra passe é válida por 90 dias por questões de segurança, após

este período o utilizador deve alterar a palavra-passe por uma nova que será válida

pelos próximos 90 dias.

17. Quão seguro é o sistema para que alguém não possa fazer uma declaração

usando a minha identificação ou palavra-passe?

O sistema tem medidas de segurança integradas. Estas incluem um acesso através

de uma palavra-passe para o acesso ao sistema assim como para de dados, sendo

que ambas são especificadas pelo utilizador. O sistema assegura que as palavras-

passe de acesso sejam trocadas periodicamente como uma medida de segurança e

de prevenção de uso por pessoas estranhas. Com estas medidas, excepto quando o

utilizador do sistema revele intencionalmente a sua palavra-passe, dificilmente uma

outra pessoa pode elaborar uma declaração ou aceder a campos não autorizados no

sistema através do uso de uma palavra-passe específica.

18. Quão seguro é o sistema contra vírus de computadores?

O sistema principalmente transmite texto. Não há manipulação de dados ou progra-

mas. Como resultado é difícil infectar o sistema com dados corrompidos. No que diz

respeito a possível infecção por vírus resultantes no “download/upload” manual de

um manifesto contido em um flash para o sistema Tradenet, quando o utilizador

acessa ao sistema, um computador intermédio será usado para limpar a possível

infecção por vírus de computador antes da transmissão do manifesto para o sistema

Tradenet. O sistema também possui outros dispositivos de protecção antivírus para

protegê-lo contra a infecção.

14 Centro de Apoio ao Utilizador da JUE: Telefone: +258 21 341110; Movél: +258 84 3411; Email: [email protected]; Portal:

19. O sistema oferece segurança contra ataques de utilizadores da internet?

O sistema também incorpora firewall e sistemas de detecção de intrusos de última

geração.

20. Como ter a certeza de que as minhas informações não serão violadas por

um outro utilizador?

Tradenet é um sistema seguro acessível apenas em HTTPS. Tal sistema oferece

garantia de segurança e troca de dados criptografados que faz com que seja impos-

sível a outro utilizador aceder as suas informações.

21. Como é a interface entre o Tradenet e o MCMS?

A interligação entre o Tradenet e o MCMS é feita através de uma ligação de base de

dados. Quando um documento é submetido ao Tradenet, o MCMS pode aceder ao

documento através da ligação de base de dados. O MCMS processa o documento e

envia automaticamente as respostas adequadas ao remetente.

22. Como um operador, o que farei com o novo sistema? Preciso de um tipo

especial de PC para aceder ao sistema?

Nenhum tipo especial de PC será necessário para acessar o sistema. Um PC com

um mínimo Pentium IV de processador será suficiente. No entanto, para um proces-

samento mais rápido de documentos e em relação ao volume de transacções pro-

cessadas rotineiramente por um declarante, um PC (ou Notebook) com um disco

duro com maior capacidade armazenamento e de processamento será útil.

23. Eu não consigo entrar no sistema?

Tenha a certeza que preencheu correctamente os seus dados de login. Lembre se

que na palavra-passe se diferenciam maiúsculas de minúsculas.

24. Quantas tentativas tenho para entrar no sistema?

Você tem apenas 3 tentativas para se conectar. A terceira falha bloqueará a sua

conta.

25. A minha conta foi congelada. Como posso recuperar a minha palavra-

passe?

Em casos de conta congelada deve enviar um email com o seu ID de utilizador a

solicitar o descongelamento para o seguinte endereço electrónico: registrati-

[email protected].

26. Quais são os números de contacto para o Centro de Apoio ao Cliente?

O Centro de Apoio ao Cliente pode ser contactado pelos seguintes números: Telefo-ne: +258 21 341110 e +258 84 3411, Fax: +258 21 303 325 e e-mail: [email protected].

Centro de Apoio ao Utilizador da JUE: Telefone: +258 21 341110; Movél: +258 84 3411; Email: [email protected]; Portal: www.mcnet.co.mz 15

27. Como proceder para participação na formação de uso da JUE?

Preencher o formulário de candidatura indicando o módulo e enviar ao Centro de

Formação cito na Av. 25 de Setembro, nº 270 Edifício Times Square – Bloco 2, 1°

andar, ou contactar os nºs: Telefone: +258 21 304 819 e Fax: +258 21 304 812,

email: [email protected].

28. Quanto tempo e quanto custa a formação?

Dependendo do módulo em questão as sessão pode levar um dia inteiro ou meio-

dia. A formação é gratuita nesta primeira fase de implementação da JUE.

29. Quais são os módulos que são ministrados?

Os módulos ministrados são de: Despachantes, Alfândegas, Operadores de Navio, Operadores de Terminal e Autoridade Portuária, Banco e Agentes de Trânsito. Ver a descrição dos módulos no Portal da MCNet pelo link http://www.mcnet.co.mz/About-MCNet/Training-Center.aspx.

30. Quais são os horários disponíveis para formação (dias úteis)?

Os horários são: 08:00 as 12:00 e das 13:00 às 16:00. No entanto, dependendo do

módulo a sessão pode preencher os dois períodos.

31. Para mercadorias em Trânsito, como proceder, é necessário ainda subme-

ter um requerimento?

No âmbito da JUE os diferentes regimes para o desembaraço de mercadorias têm lugar com a submissão da declaração e deixam de existir requerimentos.

32. Que documentos os utilizadores poderão exibir as várias agências de con-

trolo /segurança quando sujeitos a uma verificação?

Os declarantes têm a possibilidade de imprimir cópias das suas declarações e obter

recibos impressos para os direitos, impostos, taxas ou encargos portuários. Além

disso, terão as cópias das suas facturas e BL/AWB. Estes documentos serão sufici-

entes para apresentação a qualquer agência de controlo quando lhes seja solicitado.

Com o desenrolar da implementação das diferentes fases da JUE e a medida que as

outras agências reguladoras e de controlo estejam conectadas ao sistema, as mes-

mas poderão aceder a informação relevante online, sempre que necessário.

33. Como o sistema irá tratar as declarações, que após a sua validação e sub-

missão, se constata que as respectivas mercadorias não chegaram ou estão a

menos ou a mais?

A declaração pode ser cancelada ou, o seu declarante pode submeter um pedido de

correcção às Alfândegas nos termos do novo Regulamento de Desembaraço Adua-

16 Centro de Apoio ao Utilizador da JUE: Telefone: +258 21 341110; Movél: +258 84 3411; Email: [email protected]; Portal:

neiro (DM nº16/2012 de 1 de Fevereiro).

34. Que tratamento se dá aos casos em que apresentação de uma licença de

um Ministério é mandatoria?

O sistema foi concebido tendo em atenção os aspectos legais para o desembaraço

aduaneiro, pelo que, tratando-se de produtos que exigem qualquer tipo de licença,

esta deverá ser igualmente submetida as Alfândegas electronicamente como anexo

a Declaração. Na fase II do projecto, serão também criadas funcionalidades que

permitem a solicitação das licenças via JUE.

35. Com o pagamento via banco, o importador passa a fazer o pagamento di-

rectamente ou deve ainda fazê-lo por via do Despachante?

No conceito da JUE, é irrelevante a pessoa ou entidade que procede o pagamento

das imposições aduaneiras, sendo que, tanto o Despachante assim como importa-

dor podem o fazer. Porém, somente o despachante poderá desencadear os proces-

sos subsequentes Ex. Impressão do aviso de saída de mercadoria.

36. Como comprovar nos termos do Regulamento da Lei Cambial a realização

de uma importação ou exportação numa situação em que o desembaraço é

realizado por via da Janela Única Electrónica?

A Declaração de Mercadorias até agora era preparada e imprimida pelo despachan-

te no seu sistema e posteriormente submetida em papel as Alfândegas juntamente

com os documentos de suporte. Estas por sua vez conferiam e carimbavam as vá-

rias vias da declaração devolvendo algumas cópias ao despachante.

No caso de tramitação por via da JUE o despachante tem a possibilidade de imprimir

a declaração e seus anexos e solicitar que a mesma seja carimbada para efeitos de

apresentação ao banco comercial. De referir que esta é uma situação transitória na

medida em que está previsto para breve o módulo de controlo cambial que permitira

a troca de informação electrónica com os bancos comerciais sobre as transacções

realizadas.

37. Tratando-se de importação de viaturas, pode-se submeter 01 declaração

para vários veículos?

Tal como acontece hoje no sistema manual de desembaraço, cada veículo tem o seu BL, e dever ser emitida 01 declaração para cada uma delas.

38. Em que casos se pode cancelar uma declaração?

A declaração pode em consequência dos erros ser cancelada:

Por iniciativa das alfândegas, havendo fundamento legal;

Por iniciativa do declarante e

Por falta de pagamento dos direitos e demais imposições dentro dos prazos esta-

belecidos. Neste caso, o declarante fica sujeito ao pagamento de uma multa de 2.500,00 MT, prevista na c), nº 6, art. 39 do Diploma Ministerial 16/2012 de 1 de Fevereiro.

Centro de Apoio ao Utilizador da JUE: Telefone: +258 21 341110; Movél: +258 84 3411; Email: [email protected]; Portal: www.mcnet.co.mz 17

39. Como proceder a submissão de uma declaração em que as mercadorias

beneficiam de isenção / redução de direitos e demais imposições?

Ao preencher a declaração deve-se seleccionar o CPA para isenção/redução, con-forme o caso, e anexar o comprovativo da respectiva isenção/redução

40. Como agir quando não consigo encontrar BL no sistema?

O despachante deve contactar o agente de navegação e confrontar os dados do BL com os dados inseridos no sistema. Deve também verificar se não houve nenhuma alteração no BL.

41. Como serão feitas as mudanças de regime na JUE?

A mudança de regime é requerida nas Alfândegas e quando autorizada, o despa-chante submete a respectiva declaração, indicando o CPA aplicável.

42. Como se faz o requerimento do empacotamento na JUE?

É feito mediante submissão de pedido de empacotamento à estância de desembara-ço, preenchendo o formulário disponível no Portal www.mcnet.co.mz. Links:

Procedimentos ⇒ Formulários ⇒ Formulário para Exportação (Pedido de Assistência Fiscal)

43. Como proceder para registar e cadastrar um agente transitário na JUE?

Para se registar como transitário e de conformidade com a Ordem de Serviço 08/

GD/DGA/2013 sobre obrigatoriedade de uso do sistema da Janela Única Electrónica

para a submissão da declaração aduaneira de mercadorias dos regimes de arma-

zéns e trânsito aduaneiros e Circular nº 03/GD/DGA/2013, sobre os requisitos para o

Cadastro e Registo de Agentes Transitários, deve:

Preencher a ficha de cadastro e submeter a na Direcção Geral das Alfândegas ou Direcção Regional ou Serviços Provinciais onde se encontra adstrita a sua empresa;

Prestar garantia nos termos do DM nº 116/2013, de 08 de Agosto, que aprova o Re-gulamento de Trânsito Aduaneiro.

Registar a garantia na Secretaria de Despacho das Alfândegas para início das ope-rações de trânsito.

44. Como proceder nos casos em que o agente transitário tem uma sede e su-

cursais?

O agente transitário deve submeter um único pedido de registo, no qual deverá pre-

encher formulários para a sede bem como para as sucursais conforme previsto na

Ordem de Serviço 08/GD/DGA/2013

45. Onde submeter o pedido de registo e cadastro de agente transitário?

Os Agentes Transitários devem submeter os seus pedidos na Direcção Geral das

Alfândegas, na sede das Direcções Regionais ou sede dos Serviços Provinciais das

18 Centro de Apoio ao Utilizador da JUE: Telefone: +258 21 341110; Movél: +258 84 3411; Email: [email protected]; Portal:

Alfândegas.

46. Quem deve prestar a garantia de trânsito?

Nos termos do nº 2, art. 16 do DM nº 116/2013, de 08 de Agosto, a garantia deve ser prestada pelo declarante ou transportador ou operador de armazém aduaneiro de trânsito, licenciado pelo Ministério de Transportes e Comunicações para o transporte de mercadorias em trânsito.

47. Quais são os tipos de garantia a prestar para o regime de trânsito aduanei-

ro?

A garantia pode ser:

Global, quando cobre um certo número de operações efectuadas durante um perío-

do mínimo de 3 meses até 1 ano.

Isolada, quando cobre apenas uma operação de trânsito.

48. O que deve cobrir a garantia?

No caso de uma garantia isolada esta deve cobrir a totalidade dos direitos e demais

imposições aduaneiras a que a mercadoria em trânsito estaria sujeita se introduzida

no país para o consumo definitivo.

49. E quando se trata de uma garantia global, esta deve cobrir:

Mercadoria com cautela fiscal - 20% dos direitos e demais imposições aduaneiras

a que a mercadoria em trânsito estaria sujeita se introduzida no país para o consu-

mo definitivo.

Mercadoria sem cautela fiscal – 35% dos direitos e demais imposições aduaneiras

a que a mercadoria em trânsito estaria sujeita se introduzida no país para o consu-

mo definitivo.

50. Quais são as formas de prestação de garantia?

Numerário; Cheque visado; Apólice de Seguro; Carta de Garantia Bancária; Títulos

ou Obrigações do Tesouro e Termo de Responsabilidade.

51. Como proceder para prorrogar a garantia?

O requerente deve solicitar a prorrogação da garantia junto das Secretarias de Des-

pacho onde foi registada.

52. Quando é que se deve submeter a declaração aduaneira de trânsito?

A declaração aduaneira de trânsito e a respectiva documentação devem ser subme-

tidas às Alfândegas até o momento da entrada do meio de transporte com respectiva

mercadoria.

O número de embarques parciais em cada declaração deve ser inferior ou igual a

quarenta (40).

Centro de Apoio ao Utilizador da JUE: Telefone: +258 21 341110; Movél: +258 84 3411; Email: [email protected]; Portal: www.mcnet.co.mz 19

53. Quando é que ocorre a oneração da garantia?

A oneração da garantia quando usado somente um único meio ocorre no momento

da chegada do meio de transporte à fronteira de entrada, e no caso de serem mais

de um meio, ocorre quando o primeiro meio chega a fronteira de entrada.

54. Quando é que ocorre desoneração da garantia?

A desoneração da garantia ocorre automaticamente após a confirmação da conclu-

são da operação de trânsito, ou seja quando o último meio de transporte passa pela

fronteira de saida.

55. Quando é que se considera concluída a operação de trânsito?

Considera-se concluída a operação de trânsito quando a mercadoria e o meio de

transporte se apresentam na fronteira de saída.

Em caso de embarques parciais, considera-se concluída a operação de trânsito com

a apresentação do último meio de transporte declarado no DU de trânsito em ques-

tão.

56. Qual é o procedimento para a restituição da garantia?

Para a restituição da garantia o requerente deve solicitar a restituição junto da Se-

cretaria de Despacho onde foi registada.

57. Como proceder a gestão do uso da garantia?

O sistema controla a oneração e a desoneração das garantias e sempre que neces-

sário notifica ao declarante sobre a necessidade de reforçar o valor. O sistema per-

mite ainda a visualização do uso da garantia pelo declarante no caso de esta estar

registada em seu nome, caso esteja em nome do importador, o despachante não

pode visualizar.

58. Quando é que se deve reforçar a garantia?

A garantia deve ser reforçada quando o valor dos direitos e demais imposições devi-

dos pelas mercadorias objecto de trânsito supere o valor da garantia prestada.

59. Com a introdução do trânsito na JUE, será preciso retornar os documentos

para a fronteira de entrada ou a sede da Alfândega?

Não. As declarações de trânsito são submetidas às Alfândegas electronicamente,

assim como os processos subsequentes. Os funcionários nas fronteiras, tanto na de

entrada como na de saída, recebem a declaração electronicamente e procedem a

actualização da informação sobre a entrada ou saída das mercadorias no sistema.

60. Como ter informação sobre os estágios da declaração?

Com base no número ou referência da declaração, o declarante através do sistema

visualiza e acompanha os estágios e qualquer outra informação relacionada com

20 Centro de Apoio ao Utilizador da JUE: Telefone: +258 21 341110; Movél: +258 84 3411; Email: [email protected]; Portal:

operação de trânsito.

61. Quando uma mercadoria passa pela fronteira de saída, que confirmação o

agente ou despachante podem ter para saber se de facto a mercadoria seguiu,

uma vez que a garantia está cativa?

O agente ou despachante confirma a saída da mercadoria do país através da visuali-

zação do estágio - desembaraço concluído no sistema.

62. Quais os procedimentos a cumprir aquando da chegada do motorista ao

ponto de entrada transportando mercadoria em trânsito? E que tipo de docu-

mento deve apresentar as Alfândegas?

No modo de transporte rodoviário:

O transportador/motorista ao chegar a fronteira deve fornecer às Alfândegas o nú-

mero ou referência da declaração.

Após a verificação da conformidade será entregue ao transportador/motorista o DU

de trânsito (SAD 502), o qual substitui o Modelo 14.

O transportador/motorista durante a rota deve fazer se acompanhar do SAD 502.

O transportador/motorista, deve apresentar a declaração e a mercadoria no ponto de

saída (fim do trânsito) para actualização do estágio e desobrigação automática da

garantia no sistema.

No modo de transporte marítimo e aéreo:

O agente de navegação deve submeter o manifesto de carga.

O declarante deve submeter a declaração de trânsito até ao momento da chegada da mercadoria.

63. Que documento o motorista apresenta ao longo da rota nos postos fiscais?

Ao longo da rota de trânsito, o transportador/ motorista deve apresentar o DU de

Trânsito (SAD 502) entregue pelas Alfândegas na estância/ fronteira de entrada.

64. Quando termina a oneração da garantia de armazém?

A garantia de armazém de regime aduaneiro é desobrigada após a regularização da

mercadoria, ou seja, a saída de armazém para qualquer regime previsto no DM

12/2002, de 30 de Janeiro, que aprova o Regulamento de Armazéns de Regime

Aduaneiro.

65. Como proceder para registar e cadastrar um armazém de regime aduaneiro

na JUE?

Ter um armazém aduaneiro e uma garantia constituídos nos termos do DM 12/2002,

de 30 de Janeiro, que aprova o Regulamento dos Armazéns de Regime Aduaneiro.

Depositar a garantia na Secretaria de Despacho das Alfândegas para efeitos de

Centro de Apoio ao Utilizador da JUE: Telefone: +258 21 341110; Movél: +258 84 3411; Email: [email protected]; Portal: www.mcnet.co.mz 21

registo na JUE.

Submeter o pedido de registo do armazém aduaneiro, conforme a Ordem de Serviço

nº 08/DGA/2013, sobre obrigatoriedade de uso do sistema da Janela Única Electró-

nica para a submissão da declaração aduaneira de mercadorias dos regimes de

armazéns e trânsito aduaneiros.

Submeter à JUE o Plano de Arrumação de Armazém, disponível no Portal

www.mcnet.co.mz, Links: Procedimentos ⇒ Formulários ⇒ Plano de Arrumação de

Armazém

66. Onde devo submeter o pedido de registo e cadastro de um armazém adua-

neiro?

Os operadores de armazéns devem submeter os seus pedidos na Direcção Geral

das Alfândegas, na sede das direcções regionais Centro e Norte conforme a região

do país em que se encontra sediado.

67. O que é UCR?

É o número emitido/ atribuído automaticamente pelo sistema todas as transacções

comerciais internacionais, na sua génese, capaz de identificar unicamente uma dada

consignação, quer a nível nacional ou internacional.

68. Qual é a estrutura do UCR?

A referência do UCR é alfanumérica, onde:

O primeiro dígito reserva-se a ANO (dentro de um período de 10 anos).

Os dois dígitos seguintes indicam o código do Pais ISO alpha-2 (atribui unicidade a nível do Pais)

Seguido de um número de 0 a 9 (atribui a unicidade da transacção).

69. Para que serve o UCR?

Apresentar as entidades aduaneiras e outras envolvidas no processo de desembara-

ço quando solicitado a qualquer momento da transacção ou procedimentos aduanei-

ros.

Permitir a facilitação e legitimação do comércio internacional pelas autoridades adu-

aneiras mantendo os níveis de segurança necessários.

Possibilitar a troca eficiente de informação e estatística entre as administrações adu-

aneiras.

70. Qual é a aplicação do UCR?

Aplica-se a todas as consignações de mercadorias sob controlo aduaneiro.

22 Centro de Apoio ao Utilizador da JUE: Telefone: +258 21 341110; Movél: +258 84 3411; Email: [email protected]; Portal:

71. Quem deve solicitar o UCR?

Os operadores de comércio externo através de seus representantes diante as Alfân-

degas.

72. Em que momento se deve adquirir o UCR?

A referência deve ser solicitada antes do inicio de qualquer transacção que tenha

por fim o comércio internacional, ou seja, antes do inicio do primeiro acto tendente a

tramitação do processo aduaneiro de mercadorias, pois o mesmo deve ser mencio-

nado em todas as transacções relacionadas com determinada consignação, como

por exemplo: pagamento ao estrangeiro junto do bancos comerciais, emissão de

licenças ou autorizações junto dos Ministérios e/ou agências de controlo, emissão de

documento de transporte ou titulo de propriedade da mercadoria - consignação (Bill

of Entry, AWB, entre outros) e submissão de declaração aduaneira.

73. Onde e como se deve adquirir e quanto custa a referência?

Junto as Alfândegas de Moçambique, por via electrónica através da plataforma da

JUE. A emissão é automática, imediata e gratuita, ou seja logo após a submissão

com sucesso do pedido de atribuição de UCR.

74. Que benefícios traz?

Promove a segurança entre fronteiras e acesso a informação no momento do de-

sembaraço.

Permite melhor gestão dos processos de modo a oferecer aos operadores de par-

te a parte compensações nos procedimentos e facilita a integração de tratamentos em toda a transacção.

Permite o processamento antecipado de dados antes da submissão da declaração

aduaneira.

Contribui para a celeridade do desembaraço aduaneiro.

Auxilia na gestão de cadeia logística impulsionado a execução de operações

atempadas.

Elimina a redundância e duplicação de informação submetida pelo transportador e

importador.

Reduz a quantidade informação solicitada no acto de desembaraço.

Proporciona uma ferramenta adicional na gestão da chegada/ recepção da carga

global.

Promove maior cooperação entre as Alfândegas.

75. O uso do UCR é obrigatório?

Sim, tornou-se obrigatório desde a entrada em vigor do Termo de Compromisso

para Intermediação Bancária de Exportação de Bens via electrónica nos termos do

Aviso nº01/GBM/2013.

Centro de Operações

Telefone : +258 21 303 326

Fax : +258 21 303 325

Email: in [email protected]

Portal: www.mcnet .co .mz

Centro de apoio ao utilizador Telefone : +258 21 341 110

Movél : +258 84 34 11

Email : [email protected] .mz