REELABORACÃO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE POMERODE
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REELABORACÃO ESTATUTO DOS SERVIDORES
PÚBLICOS MUNICIPAIS DE
POMERODE
ATUALMENTE NOVA PROPOSTA
Os admissionais
são realizados por médico perito sem a necessidade
de apresentação de exames.
Os admissionais serão realizados
pela Perícia Oficial do
Município e no ato do exame
médico o candidato
deverá apresentar
vários exames (a serem definidos
conforme cargo).
Não existe obrigatorieda
de de quantidade
de nomeação de efetivos dentre os
comissionados.
25% dos cargos
comissionados devem ser obrigatoriam
ente ocupados por
servidores efetivos.
ATUALMENTE NOVA PROPOSTA
ATUALMENTE NOVA PROPOSTA
Não é possível a ampliação da carga horária.
Será possível a ampliação da carga horária,
para até 40 horas semanais, a
todos os servidores, de
maneira irreversível e
definitiva, mediante
Concurso de ampliação de carga horária.
ATUALMENTE NOVA PROPOSTA
A compensação
mediante banco de
horas se dá através de
Acordo Coletivo com o Sindicato.
O Banco de horas está
disciplinado em Lei, nos
mesmos termos como
já ocorre hoje.
Não existe pagamento
de gratificação
para comissões.
Será instituído pagamento de
gratificação para comissões de:
• Acompanhamento de servidor em Estágio Probatório e Avaliação de Desempenho;
• Acompanhamento de Concurso Público e de Processo Seletivo;
• Sindicância e de Processo Administrativo Disciplinar.
ATUALMENTE NOVA PROPOSTA
Somente os servidores do
magistério possuem lotação.
Concurso de remoção
somente aos membros do magistério
Todos os servidores possuirão lotação e
poderão se remover de um local de
trabalho para outro,
mediante critérios .
ATUALMENTE NOVA PROPOSTA
O 13º salário tem como base
a remuneraçã
o que o servidor
fizer jus no mês de
dezembro.
O 13º salário terá como base a média anual
da remuneração recebida
pelo servidor.
ATUALMENTE NOVA PROPOSTA
Atualmente o adicional
de Insalubrida
de tem como base o salário mínimo.
O adicional de insalubridade
terá como base o menor padrão de vencimento
pago pelo município
(referência 24 -atualmente
R$ 1.003,84).
ATUALMENTE NOVA PROPOSTA
EXEMPLO:Salário
Mínimo = R$ 724,00
Insalub. 20% = R$ 144,80
EXEMPLO: Menor
Padrão = R$ 1.003,84
Insalub. 20% = R$ 200,77
ATUALMENTE NOVA PROPOSTA
É vedado o pagamento
de hora extra a servidor
comissionado ou em função gratificada.
Os servidores efetivos
nomeados para cargo em comissão ou
função gratificada farão jus ao
pagamento de horas extras.
ATUALMENTE NOVA PROPOSTA
Atualmente o servidor recebe 1% de adicional
por tempo de serviço, por cada ano de trabalho, a partir do
momento em que adquire estabilidade.
O servidor passará a
perceber o adicional por
tempo de serviço a contar do
momento em que completa
um ano de serviço.
ATUALMENTE NOVA PROPOSTA
Atualmente o servidor
recebe 1% de adicional por
tempo de serviço,
limitado a 36%.
Em cada ano ímpar o
servidor fará jus a 1% e a cada ano par fará jus a 2% de adicional por tempo de
serviço, limitado a
45%.
ATUALMENTE NOVA PROPOSTA
Servidor que ingressar em novo cargo recebe o
percentual acumulado de
tempo de serviço após o
estágio probatório .
O servidor que ingressar em novo cargo perceberá o percentual
acumulado por tempo de serviço
imediatamente, calculado sobre
o cargo atual
ATUALMENTE NOVA PROPOSTA
O Prêmio assiduidade
pago em abril do ano subsequente ao seu período aquisitivo tem como base o
vencimento + adicional por
tempo de serviço do mês de Dezembro.
O Prêmio assiduidade
pago em abril do ano subsequente ao seu período aquisitivo tem como base o
vencimento + adicional por
tempo de serviço do mês atual.
ATUALMENTE NOVA PROPOSTA
Perde-se o prêmio
assiduidade no mês ou meses em
que o servidor tiver
gozado de licença prêmio.
O gozo da licença
prêmio não é mais
motivo para perda de prêmio
assiduidade
ATUALMENTE NOVA PROPOSTA
É permitida licença
remunerada a servidor, pelo período de 15
dias para acompanhar
filho ou enteado menor de 10 anos, em
caso de doença.
Será permitida licença
remunerada a servidor, pelo período de 15
dias para acompanhar
filho ou enteado menor de 14 anos, em
caso de doença.
ATUALMENTE NOVA PROPOSTA
Não existe prazo para Licença de
acompanhamento a cônjuge
que for servidor público Federal,
Estadual ou Municipal.
A licença para acompanhar
cônjuge que for servidor público
federal, estadual ou
municipal será por prazo de
até quatro anos, improrrogável.
ATUALMENTE NOVA PROPOSTA
Perde o direito a licença prêmio o
servidor que tiver mais de 30
dias de afastamento. Somente abre contagem de novo período
aquisitivo após o decurso de 3
anos.
O servidor terá direito a licença
prêmio após cada três anos de
serviço. Afastamentos prorrogam o
direito licença prêmio. Perde o
direito a licença o servidor que
receber advertência ou
suspensão.
ATUALMENTE NOVA PROPOSTA
Os 30 dias de Licença
prêmio devem ser gozados de uma única
vez .
É facultado ao servidor gozar
da licença prêmio em um período de 30 dias seguidos
ou em dois períodos de 15
dias
ATUALMENTE NOVA PROPOSTA
Concessão de três dias úteis em razão
de casament
o.
Concessão de cinco
dias úteis em razão
de casament
o.
ATUALMENTE NOVA PROPOSTA
Concessão de três dias excluído o dia
do óbito, em caso de falecimento do
cônjuge, companheiro, ascendentes,
descendentes e irmãos do servidor e de seu cônjuge ou
companheiro e pessoas que vivam sob sua guarda ou tutela, legalmente
concedida.
Em caso de óbito, a contar da data do ocorrido,
concessão de :• 07 dias, para óbito do
cônjuge ou companheiro(a) do servidor, pais e filhos;
• 03 dias, para óbito de irmãos do servidor e de seu cônjuge ou companheiro(a), pessoas que vivam sob sua guarda ou tutela, legalmente concedida, netos, avós e sogro(a);
• 01 dia, para óbito de tios, sobrinhos e primos do servidor e de seu cônjuge ou companheiro(a);
.
ATUALMENTE NOVA PROPOSTA
Licença Paternidade é de cinco
dias a contar da data do ocorrido
A licença paternidade remunerada será de:
• oito dias, a contar da data do ocorrido, em caso de nascimento de próprio filho, adoção ou guarda judicial de criança menor de um ano de idade;
• cinco dias, a contar da data do ocorrido, em caso de adoção ou guarda judicial de criança com idade entre um e catorze anos;
ATUALMENTE NOVA PROPOSTA
Auxílio Funeral devido a família
de servidor ativo que vier a falecer é de 02 (dois) salários
mínimos.Não é devido à
família de servidor inativo.
Auxílio Funeral devido a família de servidor ativo e inativo que vier a falecer será de: • Em caso de morte natural, de 5
(cinco) vezes o valor do menor padrão de vencimentos pago pelo município (hoje R$ 5.019,20)
• Em caso de acidente em serviço, de 10 (dez) vezes o valor do menor padrão de vencimentos pago pelo município (hoje R$ 10.038,40)
ATUALMENTE NOVA PROPOSTA
Lei Complementar nº 84/2003 – Plano de Carreira do Magistério
Art. 22 - O período de férias anuais do titular de cargo de Carreira será de:
I - quarenta e cinco dias, para o titular de cargo de professor ou funções de magistério, em exercício
nas unidades de ensino da rede municipal, distribuídos em 30 dias de férias e 15 dias de
recesso.II - trinta dias, para o titular de cargo de professor ou funções de magistério, no exercício de outras
funções fora das unidades de ensino.
(Redação dada pela Lei Complementar nº 188/2010).
Os integrantes do Magistério farão jus a férias anuais: I – de 45 (quarenta e cinco) dias para os cargos de professor, Orientador Educacional, Administrador Escolar e diretor ou professor regente, em exercício nas unidades escolares e Centros de Educação Infantil; II – de 30 (trinta) dias para o titular de cargo de professor, Orientador Educacional e Administrador Escolar, no exercício de outras funções, fora das unidades escolares.
ATUALMENTE NOVA PROPOSTA
Paga-se gratificação ao Professor Alfabetizador
(1º e 2º ano), equivalente a 15%(quinze por cento)
sobre o respectivo vencimento, nos meses de julho e dezembro de
cada ano, se atingir meta de alfabetização de 90%
dos alunos.
O professor alfabetizador, que ministra aulas para o 1º, 2º e 3º ano do Ensino Fundamental, perceberá o equivalente a 15% (quinze por cento) sobre seu respectivo vencimento, nos meses de julho e dezembro de cada ano, se atingir meta de alfabetização de 90% dos alunos.
ATUALMENTE NOVA PROPOSTA
O professor que atua no Atendimento Educacional
Especializado (AEE) e Projeto de
Atendimento aos Diferentes Ritmos de Aprendizagem
(PADRA), perceberá gratificação no valor de 10% do
respectivo vencimento.
O professor que atua no Atendimento Educacional
Especializado (AEE) e Projeto de Atendimento aos
Diferentes Ritmos de Aprendizagem
(PADRA), perceberá
gratificação no valor de 15% do
respectivo vencimento.
ATUALMENTE NOVA PROPOSTA
ESCLARECENDO A QUESTÃO DO
1/3 DE HORA ATIVIDADE
Inicialmente, é preciso esclarecer que a chamada Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal nº 9.394/96), não prevê jornada máxima ou mínima de trabalho para os professores.
Todavia, o art. 67, inciso V, da referida Lei Federal, estabelece que os planos de carreira devem assegurar “período reservado a estudos, planejamento e avaliação, incluído na carga de trabalho”.
Por sua vez, a Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, que instituiu o piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, trouxe previsões quanto à duração semanal do trabalho, estabelecendo, entre outras coisas, que a composição desse período deve obedecer “o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos” (§ 4º do art. 2º). Isso significa que 1/3 (um terço) da jornada destinar-se-ia as chamadas horas de atividade.
Contudo, a Resolução CNE/CEB nº 2-2009, que oferece diretrizes para a elaboração dos Planos de Carreira do Magistério, não impõe a adoção da reserva de 1/3 da carga horária, mas tão somente reafirma a orientação já existente quanto à destinação de um período para as horas de atividade3 , bem como ratifica a necessidade de que esta definição seja feita em sede de lei local.
Nesse contexto, fica evidente que a reserva da carga horária fora da sala de aula, seja qual for a proporção (1/3 ou não), SÓ SERÁ UM DIREITO DO PROFESSOR SE A LEI LOCAL ASSIM DISPUSER.
Dessa forma, pautado pelo princípio constitucional da LEGALIDADE, não pode o Município conceder reserva de carga horária em proporção diferente do que autoriza sua legislação.Assim, não obstante o reconhecimento da constitucionalidade da Lei Federal nº 11.738/2008 em relação aos dispositivos atacados pela ADI 4167, afigura-se imprescindível prévia autorização na lei municipal.
Fonte: http://www.femurn.org.br/noticia/4203/
PROPOSTA DO NOVO ESTATUTO
Art. 199.
§ 2º O professor deverá, obrigatoriamente, ministrar aulas em quantidade equivalente a dois terços da respectiva jornada de trabalho,
destinando as demais às horas-atividade.
PRÓXIMOS
PROJETO
S
Será reformulado o questionário de
Avaliação de Estágio
Probatório e de Avaliação de Desempenho
Serão reformulados os Procedimentos
da Sindicância e Processo
Administrativo Disciplinar.
Será reformulada a exigência mínima e
atribuições de todos os cargos.
Após a aprovação desta Lei
Complementar iniciarão os estudos
para Reelaboração do Plano de Cargos e
Salários de todos os servidores.
Lei Complementar nº 84
e Lei Complementar
nº 85
Está é a proposta que, neste
momento, o Executivo
Municipal tem condições de oferecer aos servidores, pensando o
funcionalismo público como um
todo.