Ref.: ANTONIA APARECIDA DA SILVA MIRANDA (n° 2049), · Encaminhamos a cópia da folha de respostas...

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Belo Horizonte, 05 de abril de 2016. À Comissão Especial do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte. NESTA Ref.: Recurso Administrativo contra o Gabarito Definitivo e o Resultado Geral (em ordem alfabética) – Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte – Concurso Público – Edital nº 01/2015. DO RECURSO A candidata ANTONIA APARECIDA DA SILVA MIRANDA (n° 2049), inscrita no cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM I enviou recurso solicitando a revisão da pontuação alcançada. CONSIDERAÇÕES Preliminarmente, o Edital do Concurso Público fez menção expressa de quais os fatos a ensejar a interposição de recurso solicitando a revisão da pontuação alcançada. XI – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 1. Serão admitidos recursos contra os seguintes eventos: a) indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição; b) inscrições (erro na grafia do nome; omissão do nome; erro no nº de inscrição; erro no nº da identidade; erro na nomenclatura do cargo; indeferimento de inscrição); c) local, sala, data e horário de prova (erro no local e/ou sala; erro na data e/ou horário); d) realização das provas (Objetiva de Múltipla Escolha ou de Títulos); e) questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (desde que demonstrado erro material); f) gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (erro na resposta divulgada); g) resultado (erro na pontuação e/ou classificação); h) qualquer outra decisão proferida no certame. NOSSO PARECER Realizamos análise rigorosa da pontuação da candidata, revendo manualmente a sua folha de respostas, e não constatamos erro no processamento, sendo: PROVAS Nº DE ACERTOS QUESTÕES VALOR DE CADA QUESTÃO PONTOS EM CADA PROVA TOTAL Português 01 10 2,00 2,0 46,0 Conhecimentos Gerais 04 15,16,17,18 2,00 8,0 Gestão e Legislação em Saúde Pública 04 22,27,28,29 2,00 8,0 Específica 07 31,34,35,36,37,38,39 4,00 28,0 O Gabarito Definitivo, depois de decorrido o prazo recursal, divulgado no quadro de avisos da Prefeitura e no site de nossa empresa é o seguinte: TÉCNICO EM ENFERMAGEM I - PROVA: CADERNO 18 01: C 02: D 03: A 04: B 05: C 06: A 07: B 08: D 09: B 10: C 11: B 12: A 13: D 14: C 15: A 16: W 17: D 18: B 19: C 20: D 21: A 22: C 23: D 24: C 25: B 26: A 27: D 28: B 29: C 30: A 31: C 32: D 33: B 34: C 35: A 36: A 37: B 38: D 39: C 40: A Obs .: As questões grafadas com "W" referem-se às anuladas. Os pontos correspondentes às questões anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independente de formulação de recursos.

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Belo Horizonte, 05 de abril de 2016. À Comissão Especial do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte. NESTA

Ref.: Recurso Administrativo contra o Gabarito Definitivo e o Resultado Geral (em ordem alfabética) – Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte – Concurso Público – Edital nº 01/2015.

DO RECURSO A candidata ANTONIA APARECIDA DA SILVA MIRANDA (n° 2049), inscrita no cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM I enviou recurso solicitando a revisão da pontuação alcançada. CONSIDERAÇÕES Preliminarmente, o Edital do Concurso Público fez menção expressa de quais os fatos a ensejar a interposição de recurso solicitando a revisão da pontuação alcançada.

XI – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 1. Serão admitidos recursos contra os seguintes eventos:

a) indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição; b) inscrições (erro na grafia do nome; omissão do nome; erro no nº de inscrição; erro no nº da identidade; erro

na nomenclatura do cargo; indeferimento de inscrição); c) local, sala, data e horário de prova (erro no local e/ou sala; erro na data e/ou horário); d) realização das provas (Objetiva de Múltipla Escolha ou de Títulos); e) questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (desde que demonstrado erro material); f) gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (erro na resposta divulgada); g) resultado (erro na pontuação e/ou classificação); h) qualquer outra decisão proferida no certame.

NOSSO PARECER

Realizamos análise rigorosa da pontuação da candidata, revendo manualmente a sua folha de respostas, e não constatamos erro no processamento, sendo:

PROVAS Nº DE

ACERTOS QUESTÕES

VALOR DE CADA QUESTÃO

PONTOSEM CADA PROVA

TOTAL

Português 01 10 2,00 2,0

46,0 Conhecimentos Gerais 04 15,16,17,18 2,00 8,0 Gestão e Legislação em Saúde Pública 04 22,27,28,29 2,00 8,0 Específica 07 31,34,35,36,37,38,39 4,00 28,0

O Gabarito Definitivo, depois de decorrido o prazo recursal, divulgado no quadro de avisos da Prefeitura e no site de nossa empresa é o seguinte: TÉCNICO EM ENFERMAGEM I - PROVA: CADERNO 18 01: C 02: D 03: A 04: B 05: C 06: A 07: B 08: D 09: B 10: C 11: B 12: A 13: D 14: C 15: A 16: W 17: D 18: B 19: C 20: D 21: A 22: C 23: D 24: C 25: B 26: A 27: D 28: B 29: C 30: A 31: C 32: D 33: B 34: C 35: A 36: A 37: B 38: D 39: C 40: A Obs.: As questões grafadas com "W" referem-se às anuladas. Os pontos correspondentes às questões anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independente de formulação de recursos.

Encaminhamos a cópia da folha de respostas da candidata, documento válido para correção eletrônica, nos termos do Edital do Concurso Público n° 01/2015, para devida conferência.

É o nosso parecer, S.M.J., Exame Auditores & Consultores Ltda. Setor de Concursos

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DO RECURSO A candidata CARLA BEATRIZ DE OLIVEIRA (n° 1788), inscrita no cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB I enviou recurso solicitando a revisão da pontuação alcançada. CONSIDERAÇÕES Preliminarmente, o Edital do Concurso Público fez menção expressa de quais os fatos a ensejar a interposição de recurso solicitando a revisão da pontuação alcançada.

XI – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 1. Serão admitidos recursos contra os seguintes eventos:

a) indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição; b) inscrições (erro na grafia do nome; omissão do nome; erro no nº de inscrição; erro no nº da identidade; erro

na nomenclatura do cargo; indeferimento de inscrição); c) local, sala, data e horário de prova (erro no local e/ou sala; erro na data e/ou horário); d) realização das provas (Objetiva de Múltipla Escolha ou de Títulos); e) questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (desde que demonstrado erro material); f) gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (erro na resposta divulgada); g) resultado (erro na pontuação e/ou classificação); h) qualquer outra decisão proferida no certame.

NOSSO PARECER

Realizamos análise rigorosa da pontuação da candidata, revendo manualmente a sua folha de respostas, e não constatamos erro no processamento, sendo:

PROVAS Nº DE

ACERTOS QUESTÕES

VALOR DE CADA QUESTÃO

PONTOSEM CADA PROVA

TOTAL

Português 01 03 2,00 2,0

48,0 Matemática 02 13,15 2,00 4,0 Conhecimentos Gerais 05 22,24,25,26,29 2,00 10,0 Específica 08 31,32,33,34,37,38,39,40 4,00 32,0

O Gabarito Definitivo, depois de decorrido o prazo recursal, divulgado no quadro de avisos da Prefeitura e no site de nossa empresa é o seguinte: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB I - PROVA: CADERNO 28 01: C 02: D 03: A 04: B 05: C 06: A 07: B 08: D 09: B 10: C 11: A 12: C 13: C 14: B 15: W 16: A 17: B 18: C 19: D 20: A 21: B 22: A 23: D 24: C 25: A 26: W 27: D 28: B 29: C 30: D 31: B 32: D 33: A 34: A 35: C 36: D 37: A 38: C 39: W 40: B Obs.: As questões grafadas com "W" referem-se às anuladas. Os pontos correspondentes às questões anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independente de formulação de recursos.

Encaminhamos a cópia da folha de respostas da candidata, documento válido para correção eletrônica, nos termos do Edital do Concurso Público n° 01/2015, para devida conferência.

É o nosso parecer, S.M.J., Exame Auditores & Consultores Ltda. Setor de Concursos

Belo Horizonte, 05 de abril de 2016. À Comissão Especial do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte. NESTA

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DO RECURSO O candidato DANIEL GERALDO DA COSTA (n° 2246), inscrito no cargo de GARI I enviou recurso solicitando revisão da pontuação alcançada. CONSIDERAÇÕES Preliminarmente, o Edital do Concurso Público fez menção expressa de quais os fatos a ensejar a interposição de recurso solicitando a revisão da pontuação alcançada.

XI – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 1. Serão admitidos recursos contra os seguintes eventos:

a) indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição; b) inscrições (erro na grafia do nome; omissão do nome; erro no nº de inscrição; erro no nº da identidade; erro

na nomenclatura do cargo; indeferimento de inscrição); c) local, sala, data e horário de prova (erro no local e/ou sala; erro na data e/ou horário); d) realização das provas (Objetiva de Múltipla Escolha ou de Títulos); e) questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (desde que demonstrado erro material); f) gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (erro na resposta divulgada); g) resultado (erro na pontuação e/ou classificação); h) qualquer outra decisão proferida no certame.

NOSSO PARECER

Realizamos análise rigorosa da pontuação do candidato, revendo manualmente a sua folha de respostas, e não constatamos erro no processamento, sendo:

PROVAS Nº DE

ACERTOS QUESTÕES

VALOR DE CADA

QUESTÃO

PONTOSEM CADA PROVA

TOTAL

Português 05 02,04,07,09,10 2,00 10,0

28,0 Matemática 02 11,14 2,00 4,0 Conhecimentos Gerais 07 23,24,25,26,27,28,29 2,00 14,0 Raciocínio Lógico 0 - 4,00 0,0

O Gabarito Definitivo, depois de decorrido o prazo recursal, divulgado no quadro de avisos da Prefeitura e no site de nossa empresa é o seguinte: GARI I - PROVA: CADERNO 01 01: C 02: B 03: A 04: D 05: B 06: C 07: D 08: B 09: A 10: C 11: A 12: B 13: C 14: C 15: D 16: C 17: B 18: A 19: B 20: D 21: A 22: C 23: B 24: D 25: A 26: C 27: B 28: D 29: A 30: C 31: A 32: D 33: C 34: A 35: C 36: C 37: D 38: B 39: B 40: A

Encaminhamos a cópia da folha de respostas do candidato, documento válido para correção eletrônica, nos termos do Edital do Concurso Público n° 01/2015, para devida conferência.

É o nosso parecer, S.M.J., Exame Auditores & Consultores Ltda. Setor de Concursos

Belo Horizonte, 05 de abril de 2016. À Comissão Especial do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte. NESTA

Ref.: Recurso Administrativo contra o Gabarito Definitivo e o Resultado Geral (em ordem alfabética) – Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte – Concurso Público – Edital nº 01/2015.

DO RECURSO A candidata MARIA DE LOURDES ALVES DA SILVA (n° 2560), inscrita no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO BÁSICA I enviou recurso solicitando revisão da pontuação alcançada. CONSIDERAÇÕES Preliminarmente, o Edital do Concurso Público fez menção expressa de quais os fatos a ensejar a interposição de recurso solicitando a revisão da pontuação alcançada.

XI – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 1. Serão admitidos recursos contra os seguintes eventos:

a) indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição; b) inscrições (erro na grafia do nome; omissão do nome; erro no nº de inscrição; erro no nº da identidade; erro

na nomenclatura do cargo; indeferimento de inscrição); c) local, sala, data e horário de prova (erro no local e/ou sala; erro na data e/ou horário); d) realização das provas (Objetiva de Múltipla Escolha ou de Títulos); e) questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (desde que demonstrado erro material); f) gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (erro na resposta divulgada); g) resultado (erro na pontuação e/ou classificação); h) qualquer outra decisão proferida no certame.

NOSSO PARECER

Realizamos análise rigorosa da pontuação da candidata, revendo manualmente a sua folha de respostas, e não constatamos erro no processamento, sendo:

PROVAS Nº DE

ACERTOS QUESTÕES

VALOR DE CADA

QUESTÃO

PONTOSEM CADA PROVA

TOTAL

Português 03 01,04,05 2,00 6,0

42,0 Matemática 03 12,13,16 2,00 6,0 Conhecimentos Gerais 03 21,24,29 2,00 6,0 Raciocínio Lógico 06 31,35,36,38,39,40 4,00 24,0

O Gabarito Definitivo, depois de decorrido o prazo recursal, divulgado no quadro de avisos da Prefeitura e no site de nossa empresa é o seguinte: AUXILIAR DE SECRET. DE EDUC. BASICA I - PROVA: CADERNO 12 01: C 02: D 03: A 04: B 05: C 06: A 07: B 08: D 09: B 10: C 11: A 12: C 13: C 14: B 15: W 16: A 17: B 18: C 19: D 20: A 21: B 22: A 23: D 24: C 25: A 26: W 27: D 28: B 29: C 30: D 31: A 32: B 33: W 34: C 35: B 36: A 37: D 38: C 39: B 40: A Obs.: As questões grafadas com "W" referem-se às anuladas. Os pontos correspondentes às questões anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independente de formulação de recursos.

Encaminhamos a cópia da folha de respostas da candidata, documento válido para correção eletrônica, nos termos do Edital do Concurso Público n° 01/2015, para devida conferência.

É o nosso parecer, S.M.J., Exame Auditores & Consultores Ltda. Setor de Concursos

Belo Horizonte, 05 de abril de 2016. À Comissão Especial do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte. NESTA

Ref.: Recurso Administrativo contra o Gabarito Definitivo e o Resultado Geral (em ordem alfabética) – Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte – Concurso Público – Edital nº 01/2015.

DO RECURSO A candidata PATRÍCIA DO ROSÁRIO FARIA DUARTE (n° 1864), inscrita no cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB I enviou recurso solicitando a revisão da pontuação alcançada. CONSIDERAÇÕES Preliminarmente, o Edital do Concurso Público fez menção expressa de quais os fatos a ensejar a interposição de recurso solicitando a revisão da pontuação alcançada.

XI – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 1. Serão admitidos recursos contra os seguintes eventos:

a) indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição; b) inscrições (erro na grafia do nome; omissão do nome; erro no nº de inscrição; erro no nº da identidade; erro

na nomenclatura do cargo; indeferimento de inscrição); c) local, sala, data e horário de prova (erro no local e/ou sala; erro na data e/ou horário); d) realização das provas (Objetiva de Múltipla Escolha ou de Títulos); e) questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (desde que demonstrado erro material); f) gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (erro na resposta divulgada); g) resultado (erro na pontuação e/ou classificação); h) qualquer outra decisão proferida no certame.

NOSSO PARECER

Realizamos análise rigorosa da pontuação da candidata, revendo manualmente a sua folha de respostas, e não constatamos erro no processamento, sendo:

PROVAS Nº DE

ACERTOS QUESTÕES

VALOR DE CADA QUESTÃO

PONTOSEM CADA PROVA

TOTAL

Português 04 03,04,09,10 2,00 8,0

70,0 Matemática 07 11,12,13,14,15,16,18 2,00 14,0 Conhecimentos Gerais 06 23,25,26,27,28,30 2,00 12,0 Específica 09 31,32,33,34,36,37,38,39,40 4,00 36,0

O Gabarito Definitivo, depois de decorrido o prazo recursal, divulgado no quadro de avisos da Prefeitura e no site de nossa empresa é o seguinte: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB I - PROVA: CADERNO 28 01: C 02: D 03: A 04: B 05: C 06: A 07: B 08: D 09: B 10: C 11: A 12: C 13: C 14: B 15: W 16: A 17: B 18: C 19: D 20: A 21: B 22: A 23: D 24: C 25: A 26: W 27: D 28: B 29: C 30: D 31: B 32: D 33: A 34: A 35: C 36: D 37: A 38: C 39: W 40: B Obs.: As questões grafadas com "W" referem-se às anuladas. Os pontos correspondentes às questões anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independente de formulação de recursos.

Encaminhamos a cópia da folha de respostas da candidata, documento válido para correção eletrônica, nos termos do Edital do Concurso Público n° 01/2015, para devida conferência.

É o nosso parecer, S.M.J., Exame Auditores & Consultores Ltda. Setor de Concursos

Belo Horizonte, 05 de abril de 2016. À Comissão Especial do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte. NESTA

Ref.: Recurso Administrativo contra o Gabarito Definitivo e o Resultado Geral (em ordem alfabética) – Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte – Concurso Público – Edital nº 01/2015.

DO RECURSO O candidato RAFAEL FARIA GONÇALVES (n° 1005), inscrito no cargo de ENGENHEIRO AMBIENTAL I enviou recurso solicitando revisão da pontuação alcançada. CONSIDERAÇÕES Preliminarmente, o Edital do Concurso Público fez menção expressa de quais os fatos a ensejar a interposição de recurso solicitando a revisão da pontuação alcançada.

XI – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 1. Serão admitidos recursos contra os seguintes eventos:

a) indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição; b) inscrições (erro na grafia do nome; omissão do nome; erro no nº de inscrição; erro no nº da identidade; erro

na nomenclatura do cargo; indeferimento de inscrição); c) local, sala, data e horário de prova (erro no local e/ou sala; erro na data e/ou horário); d) realização das provas (Objetiva de Múltipla Escolha ou de Títulos); e) questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (desde que demonstrado erro material); f) gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (erro na resposta divulgada); g) resultado (erro na pontuação e/ou classificação); h) qualquer outra decisão proferida no certame.

NOSSO PARECER

Realizamos análise rigorosa da pontuação do candidato, revendo manualmente a sua folha de respostas, e não constatamos erro no processamento, sendo:

PROVAS Nº DE

ACERTOS QUESTÕES

VALOR DE CADA

QUESTÃO

PONTOSEM CADA PROVA

TOTAL

Português 06 01,02,03,04,06,10 2,00 12,0

64,0 Matemática 07 12,13,14,15,18,19,20 2,00 14,0 Conhecimentos Gerais 07 21,23,24,25,26,27,28 2,00 14,0 Específica 06 31,32,33,36,37,38 4,00 24,0

O Gabarito Definitivo, depois de decorrido o prazo recursal, divulgado no quadro de avisos da Prefeitura e no site de nossa empresa é o seguinte: ENGENHEIRO AMBIENTAL I - PROVA: CADERNO 22 01: C 02: D 03: A 04: B 05: C 06: A 07: B 08: D 09: B 10: C 11: A 12: C 13: C 14: B 15: W 16: A 17: B 18: C 19: D 20: A 21: B 22: A 23: D 24: C 25: A 26: W 27: D 28: B 29: C 30: D 31: A 32: D 33: B 34: C 35: B 36: B 37: A 38: C 39: C 40: D Obs.: As questões grafadas com "W" referem-se às anuladas. Os pontos correspondentes às questões anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independente de formulação de recursos.

Encaminhamos a cópia da folha de respostas do candidato, documento válido para correção eletrônica, nos termos do Edital do Concurso Público n° 01/2015, para devida conferência.

É o nosso parecer, S.M.J., Exame Auditores & Consultores Ltda. Setor de Concursos

Belo Horizonte, 05 de abril de 2016. À Comissão Especial do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte. NESTA

Ref.: Recurso Administrativo contra o Gabarito Definitivo e o Resultado Geral (em ordem alfabética) – Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte – Concurso Público – Edital nº 01/2015.

DO RECURSO A candidata VALÉRIA APARECIDA DA SILVA (n° 1660), inscrita no cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB I enviou recurso solicitando a revisão da pontuação alcançada. CONSIDERAÇÕES Preliminarmente, o Edital do Concurso Público fez menção expressa de quais os fatos a ensejar a interposição de recurso solicitando a revisão da pontuação alcançada.

XI – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 1. Serão admitidos recursos contra os seguintes eventos:

a) indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição; b) inscrições (erro na grafia do nome; omissão do nome; erro no nº de inscrição; erro no nº da identidade; erro

na nomenclatura do cargo; indeferimento de inscrição); c) local, sala, data e horário de prova (erro no local e/ou sala; erro na data e/ou horário); d) realização das provas (Objetiva de Múltipla Escolha ou de Títulos); e) questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (desde que demonstrado erro material); f) gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (erro na resposta divulgada); g) resultado (erro na pontuação e/ou classificação); h) qualquer outra decisão proferida no certame.

NOSSO PARECER

Realizamos análise rigorosa da pontuação da candidata, revendo manualmente a sua folha de respostas, e não constatamos erro no processamento, sendo:

PROVAS Nº DE

ACERTOS QUESTÕES

VALOR DE CADA QUESTÃO

PONTOSEM CADA PROVA

TOTAL

Português 06 02,03,04,06,08,10 2,00 12,0

68,0 Matemática 02 15,20 2,00 4,0 Conhecimentos Gerais 06 21,23,25,26,27,29 2,00 12,0 Específica 10 31,32,33,34,35,36,37,38,39,40 4,00 40,0

O Gabarito Definitivo, depois de decorrido o prazo recursal, divulgado no quadro de avisos da Prefeitura e no site de nossa empresa é o seguinte: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB I - PROVA: CADERNO 28 01: C 02: D 03: A 04: B 05: C 06: A 07: B 08: D 09: B 10: C 11: A 12: C 13: C 14: B 15: W 16: A 17: B 18: C 19: D 20: A 21: B 22: A 23: D 24: C 25: A 26: W 27: D 28: B 29: C 30: D 31: B 32: D 33: A 34: A 35: C 36: D 37: A 38: C 39: W 40: B Obs.: As questões grafadas com "W" referem-se às anuladas. Os pontos correspondentes às questões anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independente de formulação de recursos.

Encaminhamos a cópia da folha de respostas da candidata, documento válido para correção eletrônica, nos termos do Edital do Concurso Público n° 01/2015, para devida conferência.

É o nosso parecer, S.M.J., Exame Auditores & Consultores Ltda. Setor de Concursos