Referencial PAA

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PAR Projeto de Avaliação em Rede Oficina de Formação 2011 CFAE Matosinhos Construção de um referencial Avaliação do Plano Anual de Atividades Agrupamento de Escolas de Custoias Agrupamento de Escolas de S. Pedro de Pedroso Agrupamento de Escolas de Gueifães Matosinhos Janeiro 2012

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PAR – Projeto de Avaliação em Rede

Oficina de Formação – 2011

CFAE Matosinhos

Construção de um referencial

Avaliação do Plano Anual de Atividades

Agrupamento de Escolas de Custoias

Agrupamento de Escolas de S. Pedro de Pedroso

Agrupamento de Escolas de Gueifães

Matosinhos

Janeiro 2012

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ETAPA 1 - seleção e/ou construção dos referentes

REFERENTES

Externos:

Administração Central

Decreto-Lei Nº 75/2008, de 22 de abril

Artigo 9.º Instrumentos de autonomia 1 — O projeto educativo, o regulamento interno, os planos anual e plurianual de atividades e o orçamento constituem instrumentos do exercício da autonomia de todos os agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, sendo entendidos para os efeitos do presente decreto-lei como: … c) «Planos anual e plurianual de atividades» os documentos de planeamento, que definem, em função do projeto educativo, os objetivos, as formas de organização e de programação das atividades e que procedem à identificação dos recursos necessários à sua execução; … 2 — São ainda instrumentos de autonomia dos agrupamentos de escolas e das escolas não agrupadas, para efeitos da respetiva prestação de contas, o relatório anual de atividades, a conta de gerência e o relatório de autoavaliação, sendo entendidos para os efeitos do presente decreto-lei como: a) «Relatório anual de atividades» o documento que relaciona as atividades efetivamente realizadas pelo agrupamento de escolas ou escola não agrupada e identifica os recursos utilizados nessa realização;

[...]

Lei 39/2010, de 2 de setembro

Artigo 5.º [...] 1 — Os professores, enquanto principais responsáveis pela condução do processo de ensino e aprendizagem, devem promover medidas de caráter pedagógico que estimulem o harmonioso desenvolvimento da educação, em ambiente de ordem e disciplina, nas atividades na sala de aula e nas demais atividades da escola. Artigo 9.º [...] O regulamento interno, para além dos seus efeitos próprios, deve proporcionar a assunção, por todos os que integram a vida da escola, de regras de convivência que assegurem o cumprimento dos objetivos do projeto educativo, a harmonia das relações interpessoais e a integração social, o pleno desenvolvimento físico, intelectual e cívico dos alunos, a preservação da segurança destes e do património da escola e dos restantes membros da comunidade educativa, assim como a realização profissional e pessoal dos docentes e não docentes. [...] Artigo 13.º [...] O aluno tem direito a: c) Usufruir do ambiente e do projeto educativo que proporcionem as condições para o seu pleno desenvolvimento físico, intelectual, moral, cultural e cívico, para a formação da sua personalidade; f) Usufruir de um horário escolar adequado ao ano frequentado, bem como de uma planificação equilibrada das atividades curriculares e extracurriculares, nomeadamente as que contribuem para o desenvolvimento da comunidade;

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Dec. Lei nº 6/2001 de 18 de janeiro

…O diploma consagra a educação para a cidadania, o domínio da língua portuguesa e a valorização da dimensão humana do trabalho, bem como a utilização das tecnologias de informação e comunicação como formações transdisciplinares, no âmbito do ensino básico, abordando de forma integrada a diversificação das ofertas educativas, tomando em consideração as necessidades dos alunos, definindo um quadro flexível para o desenvolvimento de atividades de enriquecimento do currículo.

Internos:

A. Projeto Educativo do Agrupamento de Escolas S. Pedro de Pedroso

Princípios

3.7. Atividades de Enriquecimento Curricular

a) As designadas atividades de enriquecimento curricular (AEC) regem-se pelo despacho n.º 14 460/2008, de 26 de Maio e

devem constar do plano anual de atividades do agrupamento;

Ponto 7. Propostas de intervenção/Plano de ação

Face à problemática identificada privilegiamos as ações que a seguir enumeraremos, as quais serão devidamente

operacionalizadas e calendarizados os seus “timings” no plano de atividades do agrupamento.

No que respeita ao domínio das aprendizagens/ competências dos alunos propomos:

-Incentivar o gosto pela leitura;

-Dinamizar as bibliotecas escolares;

-Dinamizar o jornal escolar;

-Envolver os pais em processos de dinamização da leitura;

-Promover a autonomia dos alunos;

-Valorizar a criatividade e iniciativa da comunidade escolar;

-Promover a prática do desporto como valor para a saúde mental e física;

- Promover e rentabilizar a utilização das tecnologias informação e comunicação;

-Dinamizar as assembleias de turma no sentido de definir regras de funcionamento na sala de aula e no espaço escolar, em

conjunto com os alunos;

- Dinamizar/promover atividades no âmbito do PES.

12. Avaliação do Projeto Educativo

*…+ a avaliação do PE deve, em nosso entender, contemplar duas vertentes: a do desenvolvimento do projeto e a dos resultados

atingidos.

A avaliação do processo será acompanhada pela equipa de autoavaliação. Este grupo reunirá, pelo menos, uma vez por ano para

avaliar o grau de cumprimento do PE e elaborar um relatório final onde emitirá as recomendações entendidas como necessárias.

Este relatório deverá focar, entre outros:

a concretização das atividades previstas no plano de atividades ;

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B. Projeto Curricular do Agrupamento do Agrupamento de Escolas S. Pedro de Pedroso

Projetos e Atividades de Enriquecimento Curricular

A escola entende que, de modo abrangente constituem projetos todos os conjuntos de atividades coordenadas dirigidas com

objetivos particulares que extravasam os simples conteúdos e práticas disciplinares, constituindo-se em sistemas de práticas, de

preferência inter e transdisciplinares que, indo ao encontro dos alunos e das especificidades da escola e do meio, maior

identidade conferem ao nosso projeto curricular.

(….)

Entendem-se ainda algumas considerações sobre a conceção e desenvolvimento das outras atividades complementares da

aprendizagem

a) Visitas de estudo - a sua organização é essencialmente da iniciativa dos conselhos de turma e conselhos de docentes,

os quais devem ajuizar da sua vantagem, tomando em linha de conta: o seu interesse pedagógico, a racionalização do uso de

recursos e o seu número ao longo do ano. Cabe ainda aos conselhos de turma/ conselhos de docentes a sua cuidadosa

planificação e execução, bem como o recorte claro das incidências nos conteúdos da aprendizagem e a sua indispensável

avaliação.

b) Eventos periódicos ou ocasionais no calendário escolar- a escola vem alicerçando a sua própria identidade também

pela regularidade das suas organizações e da forma como as desenvolve. São claro exemplo desse facto: A feira anual de

produtos, a organização da minimaratona pela época de Natal, alguns acontecimentos desportivos, campanhas de

solidariedade, homenagem a alunos que integrem o quadro de valor e excelência, seminários destinados a encarregados de

educação e a festa de finalistas de 9º ano, entre outros. Assume-se como particularmente relevante na intenção destes eventos

a dinamização da relação entre a escola e o meio, bem como a evocação das raízes locais e nacionais, a expansão do espírito de

solidariedade e de convivência.

c) Assistência e participação em atividades de caráter essencialmente cultural visando colmatar as carências neste

campo, que já descrevemos no projeto – estas atividades compreendem as que são realizadas por alunos e dirigidas a alunos ou

encarregados de educação, as que envolvem a deslocação de pessoas à escola (escritores e artesãos por exemplo) e ainda a

assistência de alunos a espetáculos no exterior, cuja qualidade formativa seja aceite.

C. Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas S. Pedro de Pedroso

CAPITULO II- ORGANIZAÇÃO PEDAGÓGICA E ADMINISTRATIVA

SECÇÃO I – CONSELHO GERAL

Artigo 6º – Competências

Ao conselho geral compete:

*…+

e) Aprovar os planos anual e plurianual de atividades;

f) Apreciar os relatórios periódicos e aprovar o relatório final de execução do P.A.A.

p) Definir os critérios para a participação da escola em atividades pedagógicas, científicas, culturais e desportivas.

*…+

SECÇÃO II – DIRETOR

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Artigo 10º – Competências

2 — Ouvido o conselho pedagógico, compete também ao diretor:

a) Elaborar e submeter à aprovação do conselho geral:

*…+

ii) Os planos anual e plurianual de atividades;

iii) O relatório anual de atividades;

SECÇÃO III – CONSELHO PEDAGÓGICO

Artigo 18º – Competências

Sem prejuízo das competências que lhe sejam cometidas por lei, ao conselho pedagógico compete:

b) Apresentar propostas para a elaboração do regulamento interno e dos planos anual e plurianual de atividades e emitir

parecer sobre os respetivos projetos; j) Promover e apoiar iniciativas de natureza formativa e cultural;

SECÇÃO IV – COORDENAÇÃO DE ESCOLA DE 1ºCICLO OU DE ESTABELECIMENTO DE EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR

Artigo 21º – Competências

Compete ao coordenador de escola ou estabelecimento de educação pré-escolar:

a) Coordenar as atividades educativas, em articulação com o diretor;

d) Promover e incentivar a participação dos pais e encarregados de educação, dos interesses locais e da autarquia nas atividades

educativas.

CAPITULO III – ESTRUTURAS DE ORIENTAÇÃO EDUCATIVA

SECÇÃO I – DEPARTAMENTOS CURRICULARES, DEPARTAMENTO DO 1º CICLO E DEPARTAMENTO DO ENSINO PRÉ-ESCOLAR

Artigo 27º – Princípios Gerais

Com vista ao desenvolvimento do projeto educativo, são fixadas no regulamento interno as estruturas que colaboram com o

conselho pedagógico e com o diretor, no sentido de assegurar a coordenação, supervisão e acompanhamento das atividades

escolares, promover o trabalho colaborativo e realizar a avaliação de desempenho do pessoal docente.

SECÇÃO II – COORDENADORES DE CONSELHO DE DIRETORES DE TURMA

g) Planificar, em colaboração com os diretores de turma / professores titulares que coordena, as atividades a desenvolver

anualmente e proceder à sua avaliação.

Artigo 36º – Competências Diretor de Turma / Professor Titular de Turma

Compete ao diretor de turma (DT) / professor titular de turma (PTT):

d) Coordenar, em colaboração com os docentes da turma, a adequação de atividades, conteúdos, estratégias e métodos de

trabalho, à situação concreta do grupo e à especificidade de cada aluno;

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e) Articular as atividades da turma com os pais e encarregados de educação, promovendo a sua participação;

Artigo 38º – Competências

Compete ao conselho de diretores de turma / conselho de titulares de turma:

a) Planificar as atividades e projetos a desenvolver, anualmente, de acordo com as orientações do conselho pedagógico;

d) Dinamizar e coordenar a realização de projetos interdisciplinares das turmas.

SECÇÃO III – CONSELHOS DE TURMA

Artigo 40º – Definição e Composição

O conselho de turma é o órgão responsável pela organização, acompanhamento e avaliação das atividades a desenvolver com

os alunos que compõem o grupo-turma.

Artigo 41º – Competências

Compete ao conselho de turma

b) Planificar o desenvolvimento de atividades a realizar com os alunos em contexto de sala de aula;

f) Conceber e delinear atividades em complemento do currículo proposto;

SECÇÃO IV – COORDENADOR DE PROJETOS EM DESENVOLVIMENTO

Artigo 43º – Competências

Compete ao coordenador de projetos

d) Apoiar projetos em desenvolvimento na escola;

e) Planificar atividades decorrentes dos projetos a executar; i) Apresentar ao conselho pedagógico até trinta de junho de cada ano, o relatório das atividades desenvolvidas.

SECÇÃO VI – EQUIPA PARA O PLANO TECNOLÓGICO DA EDUCAÇÃO – EQUIPA PTE

Artigo 47º – Funções

As equipas PTE exercem as seguintes funções ao nível do respetivo estabelecimento de ensino:

a) Elaborar no agrupamento um plano de ação anual para as TIC (plano TIC). Este plano visa promover a utilização das TIC nas

atividades letivas e não letivas, rentabilizando os meios informáticos disponíveis e generalizando a sua utilização por todos

os elementos da comunidade educativa. Este plano TIC deverá ser concebido no quadro do projeto educativo da escola e

integrar o plano anual de atividades, em estreita articulação com o plano de formação;

SECÇÃO VII – SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE APOIO EDUCATIVO – SERVIÇO DE PSICOLOGIA E ORIENTAÇÃO E NÚCLEO DE

APOIO EDUCATIVO

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Artigo 50º – Competências

Sem prescindir do consignado na legislação específica que regula as carreiras e atribuições funcionais de cada um dos membros,

são competências gerais do S.P.O.

d) Promover atividades específicas de informação escolar e profissional suscetíveis de ajudar os alunos a situarem-se perante as

oportunidades disponíveis, tanto no domínio dos estudos e formações como das atividades profissionais;

CAPÍTULO V - OUTRAS ESTRUTURAS E SERVIÇOS

SECÇÃO II- ESPAÇOS E EQUIPAMENTOS

Artigo 70º – Biblioteca Escolar – Missão e Objetivos

A biblioteca escolar (BE) deve constituir-se como um núcleo da organização pedagógica da escola, vocacionado para as

atividades culturais .

c) Organizar as atividades que favoreçam a consciência e a sensibilização para questões de ordem cultural e social.

Artigo 72º – Biblioteca Escolar – Funcionamento e Atividades

c) A BE elabora um plano de atividades que é apresentado pelo coordenador no conselho pedagógico do ano letivo a que

respeita, para efeitos de aprovação.

d) O PA da BE deve contribuir para a consecução dos objetivos do PE, articular-se e enquadrar-se no PAA da escola bem como

apresentar propostas de inovação pedagógica, tendo em atenção os recursos humanos, materiais e financeiros da escola, deve

contemplar as vertentes de desenvolvimento curricular, de formação de docentes e de animação sociocultural.

e) O PA deve ainda prever as modalidades e instrumentos de avaliação das atividades desenvolvidas (relatório anual a

apresentar ao conselho pedagógico).

CAPITULO VI – DIREITOS E DEVERES DOS MEMBROS DA COMUNIDADE

SECÇÃO I - ALUNOS

Artigo 90º – Direitos

q) Organizar e participar em iniciativas que promovam a sua formação e ocupação de tempos livres;

ll) Participar em atividades de complemento curricular, sempre que existam condições, visando a ocupação criativa e formativa

dos tempos livres;

Ter conhecimento de todos os assuntos que lhe digam respeito, nomeadamente:

vii) das iniciativas em que possa participar e de que a Escola tenha conhecimento.

Artigo 91º – Deveres

i) Participar nas atividades educativas ou formativas desenvolvidas na escola, bem como nas demais atividades

organizativas que requeiram a participação dos alunos;

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ETAPA 2 - da leitura dos referentes, surgem as questões prévias ou de avaliação a colocar no quadro de referência (as quais se cruzam, preferencialmente,

com as questões obtidas pela consulta à comunidade escolar / grupo de focagem)

Q U A D R O D E R E F E R Ê N C I A

Áreas Questões de avaliação

Pormenorizar / traduzir o que interessa saber sobre a escola

2. Organização e Gestão

2.4 Conceção, planeamento e

desenvolvimento da atividade

1. As atividades correspondem aos objetivos do projeto educativo?

2. As atividades são supervisionadas, coordenadas e avaliadas pelos coordenadores ?

3. As atividades que constam do PCT são coordenadas, acompanhadas e avaliadas pelo PTT ou DT, em articulação com o

conselho de turma ?

4. As atividades estão calendarizadas?

5. As atividades de enriquecimento curricular constam do plano anual de atividades?

6. As atividades são planificadas de forma a valorizar a criatividade e a iniciativa da comunidade escolar?

7. O plano TIC integra o PAA?

8. As atividades da biblioteca escolar estão integradas no PAA?

9. As atividades decorrentes de projetos em desenvolvimento na escola integram o PAA?

10. As atividades previstas no PAA observam o princípio da interdisciplinaridade?

11. As visitas de estudo estão distribuídas ao longo do ano?

12. As atividades dos PCT são avaliadas pelos seus intervenientes?

13. As atividades contemplam a relação entre a escola e o meio?

14. As atividades têm em conta os interesses e necessidades da comunidade educativa?

15. As atividades promovem a formação integral dos alunos?

16. No PAA estão contempladas atividades diversificadas (leitura, TIC, desporto, saúde)?

17. Na conceção das atividades estão definidos os objetivos a atingir, as formas de organização, a identificação dos

recursos necessários à sua execução?

18. As atividades são divulgadas junto do público-alvo?

19. Os alunos têm conhecimento das iniciativas/atividades em que podem participar?

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20. Os diretores de turma/professor titular de turma promovem a participação dos pais e encarregados de educação nas

atividades da turma?

21. Os Serviços de Psicologia e Orientação promovem atividades de informação escolar e profissional dirigidas a alunos?

22. São elaborados relatórios periódicos de execução do PAA?

23. É elaborado um relatório final de execução do PAA?

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QUADRO DE REFERÊNCIA 1. Processos de liderança 1.1. Visão estratégica / coerência 1.2. Motivação e empenho 1.3. Abertura à inovação 1.4. Relações 2. Organização e gestão 2.1. Infraestruturas 2.2. Gestão dos recursos humanos 2.3. Gestão dos recursos materiais e financeiros 2.4. Conceção, planeamento e desenvolvimento da atividade

1. As atividades correspondem aos objetivos do projeto educativo?

2. As atividades são supervisionadas, coordenadas e avaliadas pelos coordenadores ?

3. As atividades que constam do PCT são coordenadas, acompanhadas e avaliadas pelo PTT ou DT, em articulação com o conselho de turma ?

4. As atividades estão calendarizadas?

5. As atividades de enriquecimento curricular constam do plano anual de atividades?

6. As atividades são planificadas de forma a valorizar a criatividade e a iniciativa da comunidade escolar?

7. O plano TIC integra o PAA?

8. As atividades da biblioteca escolar estão integradas no PAA?

9. As atividades decorrentes de projetos em desenvolvimento na escola integram o PAA?

10. As atividades previstas no PAA observam o princípio da interdisciplinaridade?

11. As visitas de estudo estão distribuídas ao longo do ano?

12. As atividades dos PCT são avaliadas pelos seus intervenientes?

13. As atividades contemplam a relação entre a escola e o meio?

14. As atividades têm em conta os interesses e necessidades da comunidade educativa?

15. As atividades promovem a formação integral dos alunos?

16. No PAA estão contempladas atividades diversificadas (leitura, TIC, desporto, saúde)?

17. Na conceção das atividades estão definidos os objetivos a atingir, as formas de organização, a identificação dos recursos necessários à sua execução?

18. As atividades são divulgadas junto do público-alvo?

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19. Os alunos têm conhecimento das iniciativas/atividades em que podem participar?

20. Os diretores de turma/professor titular de turma promovem a participação dos pais e encarregados de educação nas atividades da turma?

21. Os Serviços de Psicologia e Orientação promovem atividades de informação escolar e profissional dirigidas a alunos?

22. São elaborados relatórios periódicos de execução do PAA?

23. É elaborado um relatório final de execução do PAA?

2.5. Escola de todos para todos 3. Desenvolvimento curricular 3.1. Escola como lugar de aprendizagem dos alunos 3.2. Escola como lugar de aprendizagem da restante comunidade educativa 4. Relações com o exterior 4.1. Família 4.2. Organismos públicos e/ou privados 4.3. Instituições do ensino superior 4.4. Mundo do trabalho 5. Resultados 5.1 Sucesso académico 5.2. Desenvolvimento pessoal e social 5.3. Comportamento e disciplina 5.4. Valorização das aprendizagens 5.5. Destinos dos alunos

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R E F E R E N C I A L

Á R E A A A V A L I A R : 2 - O R G A N I Z A Ç Ã O E G E S T Ã O

DI M E N S Ã O : Construído SUBÁREA: 2.4 CONCEÇÃO, PLANEAMENTO E DESENVOLVIMENTO

RE

FE

RE

NT

ES

EXTERNOS

Administração central Lei 75/2008 de 22 de Abril Lei 39/2010 artº 5º, 9º e 13º Dec. Lei nº 6/2001 de 18 de janeiro P E R Í O D O D E A V A L I A Ç Ã O

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INTERNOS

Contexto local Projeto Educativo de Agrupamento Projeto Curricular de Agrupamento Regulamento Interno Plano Anual de Atividades de Agrupamento

E L E M E N T O S

C O N S T I T U T I V O S C R I T É R I O S I N D I C A D O R E S P I S T A S A I N V E S T I G A R

CONCEÇÃO

Participação O plano anual de atividades é construído com a

colaboração de todos os intervenientes

PAA

Discurso dos atores

Atas de grupo

disciplinar/Ano/Departamento e do

Conselho Pedagógico

Adequação

As atividades enquadram-se nas áreas prioritárias/plano

de ação do PEA.

As atividades são desenvolvidas de acordo com o

princípio da interdisciplinaridade.

As atividades contribuem para o desenvolvimento global

(formação integral) do aluno

As atividades do PAA contemplam a relação entre a

escola e o meio.

Calendarização As atividades distribuem-se segundo critérios definidos.

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OPERACIONALIZAÇÃO/ DESENVOLVIMENTO

das atividades

Divulgação Os dinamizadores publicitam as atividades.

Jornal da Escola

Página eletrónica

Discurso dos atores

Relatórios de atividades

Colaboração

As diferentes estruturas (clubes/bibliotecas/jornal/AEC,…) participam na organização/divulgação e realização das atividades.

As diferentes estruturas organizativas disponibilizam os meios (humanos e materiais) necessários para a execução dos eventos programados.

Cumprimento

Os diferentes elementos concretizam as tarefas que lhes são atribuídas.

As atividades atingem os objetivos para que foram destinadas.

AVALIAÇÃO

Eficácia As atividades realizadas responderam às áreas

prioritárias do PEA/E.

Relatório final de execução do PAA

Relatórios de avaliação de atividades

Inquéritos de satisfação

PCT

Atas de grupo

disciplinar/ano/departamento/

conselho pedagógico/conselho geral

Regulação

Os intervenientes nas atividades realizadas procedem à sua avaliação.

O PAA é objeto de um processo de avaliação contínua tendo em vista a sua melhoria/reformulação.