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Prefeitura Municipal de Votorantim "Capital do Cimento"

Estado de São Paulo

CONTRATO N.° 067/2016

INEXIGIBILLDADE DE LICITAÇÃO N°. 006/2016

TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, ATRAVÉS DA PREFEITURA MUNICIPAL E A ASSOCIAÇÃO NAEP — NÚCLEO DE ATENÇÃO E EMANCIPAÇÃO PSICOSSOCIAL, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO RESIDENCIAL TERAPÊUTICO AOS USUÁRIOS COM HISTÓRICO DE INTERNAÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA, EGRESSOS DE HOSPITAIS PSIQUIÁTRICOS.

Pelo presente instrumento, de um lado, o Município de Votorantim, com sede nesta cidade à Av. Trinta e Um de Março, n.° 327, Centro, inscrita no CNPJ sob o n° 46.634.051/0001-7, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Erinaldo Alves da Silva, brasileiro, casado, professor, portador da cédula de identidade n.° 4.547.701-SSP/SP e do CPF n.° 235.869.408-82, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado, a Associação NAEP —Núcleo de Atenção e Emancipação. Psicossocial, com sede no Município de Votorantim, Estado de São Paulo, na Av. São João, n° 111, Jardim Icatu, inscrita no CNPJ sob o n° 13.698.849/0001-22, neste ato representada por sua Presidente Sra. Adriana Aparecida Fiorotto, brasileira, solteira, administradora, portadora da cédula de identidade n° 17.703.570- 5-SSP/SP e do CPF n° 086.258.398-51, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que dispõe a Lei Municipal n.° 1.453 de 19 de Abril de 2.000 alterada pela Lei n.° 1.896 de 2006 e a Lei n.° 8.666/93 (Lei de Licitações), resolvem celebrar o presente contrato

de Gestão de casa de acolhimento transitório do Município de Votorantim, mediante as

seguintes cláusulas e condições

CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO

1.1 — O presente Contrato tem por objeto, em conjunto com a Prefeitura Municipal de Votorantim, a atividade de manutenção de 02 (dois) Serviços Residenciais Terapêuticos, componentes da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) do Município de Votorantim, para usuários com histórico de internação de longa permanência, egressos de hospitais psiquiátricos, visando a execução de Plano de Ação voltado para pacientes em processo de desinstitucionalização nos termos da Portaria do Ministério da Saúde/GM 106 de 11 de Fevereiro de 2000, Portaria do Ministério da Saúde/GM 3.090 de 23 de Dezembro de 2011, Portaria do Ministério da Saúde/SAS 857 de 22 de Agosto de 2012, da Lei Municipal n.° 1.453 de 19 de Abril de 2.000, do Termo de Ajuste de Conduta — TAC n° 01/2012 firmado entre a União, Estado e Município, a Lei Federal 8.6666/93 (e suas alterações posteriores) em

Contrato n° 067'2016— Inexigibilidade de Licitação n°006/2016 - Gestão 02 (dois) Serviços Residenciais Terapêuticos, componentes da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) do Município de Votorantint, para usuários com histórico de internação de longa permanência,

egressos de hospitais psiquiátricos, visando a execução de Plano de Ação voltado para pacientes em processo de desinstitucionalisação.

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especial seu artigo 116, bem como as demais disposições legais e infralegais aplicáveis à

espécie. 1.2 - Os serviços deverão cumprir todas as normas preconizadas pelas Portarias Federais e

demais normas inerentes;

1.3 - A CONTRATADA deverá implantar outros 02 (dois) imóveis adequados às condições sanitárias necessárias ao desenvolvimento das atividades terapêuticas, bem como todos os equipamentos, insumos e pessoal, necessários à perfeita execução do objeto. Deverá prever inclusive assistência médica e multiprofissional em todos os serviços, além de outros serviços pertinentes a prestação da assistência necessária, sem qualquer ônus para a Prefeitura tudo conforme determinado pelas normativas do Ministério da Saúde.

1.3.1 - O funcionamento adequado é indispensável à habilitação do serviço junto ao Ministério da Saúde, e o descumprimento pela CONTRATADA na disponibilização desses requisitos, ensejará a aplicação de penalidades e rescisão do contrato.

1.4 - A CONTRATADA deverá providenciar, se necessário, tratamento medicamentoso que seja além do disponível na Rede Municipal de Saúde e/ou do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (Alto Custo) da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo,

estabelecidos por protocolos de tratamento;

1.5 - A CONTRATADA deverá providenciar tratamento medicamentoso em caso de desabastecimento da Rede Municipal de Saúde e da indisponibilidade de fornecimento do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (Alto Custo) da Secretaria de Saúde

do Estado de São Paulo;

1.6 - O objeto contratual executado deverá atingir o fim a que se destina, com eficácia e

qualidade requeridas.

CLÁUSULA SEGUNDA — DAS OBRIGACÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

2.1 - Em cumprimento às suas obrigações, cabe à CONTRATADA, além das obrigações

constantes das especificações técnicas nos Anexos e daquelas estabelecidas na legislação

referente ao SUS, as seguintes:

2.1.1 - Prestar os serviços de saúde que estão especificados nos Anexos, de acordo com o

estabelecido neste Contrato;

Contrato n°067/2016- Inexigibilidade de Licitação n° 006/2016 - Gestão 02 (dois) Serviços Residenciais Terapêuticos, componentes da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) do Município de Votorantim, para usuários com histórico de internação de longa permanência,

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2.1.2 - Dar atendimento exclusivo aos usuários do SUS;

2.1.3 - Responsabilizar-se pela indenização de dano decorrente de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, que seus agentes, nessa qualidade, causarem a paciente, aos órgãos do SUS e a terceiros a estes vinculados, bem como aos bens públicos móveis e imóveis objetos de permissão de uso, assegurando-se o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa, sem prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis;

2.1.3.1 - A responsabilidade de que trata o item anterior estende-se aos casos de danos causados por falhas relativas à prestação dos serviços;

2.1.4 - Restituir, em caso de desqualificação, ao Poder Público, o saldo dos recursos líquidos resultantes dos valores dele recebidos;

2.1.5 - Administrar eventuais bens móveis e imóveis cujo uso lhe seja permitido, em conformidade com o disposto nos respectivos termos de permissão de uso, até sua restituição ao Poder Público;

2.1.5.1 - Comunicar à instância responsável da PREFEITURA todas as aquisições de bens móveis que forem realizadas no prazo máximo de 30 (trinta) dias após sua ocorrência;

2.1.6 - Transferir, integralmente à PREFEITURA em caso de encerramento ou rescisão do contrato o patrimônio, os legados ou doações que lhe foram destinados, bem como os excedentes financeiros decorrentes da prestação de serviços objeto deste Termo;

2.1.7 - Contratar, de acordo com as normativas vigentes, pessoal necessário para a execução das atividades previstas neste CONTRATO, responsabilizando-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do objeto desta

avença;

2.1.8 - Manter, em perfeitas condições de uso, os equipamentos e instrumental necessários

para a realização dos serviços contratados;

2.1.9 - Adotar o símbolo e o nome designativo da unidade de saúde cujo uso lhe fora

permitido;

2.1.10 - Responsabilizar-se por cobrança indevida feita ao paciente ou ao seu representante, por profissional empregado ou preposto, em razão da execução deste CONTRATO;

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Prefeitura Municipal de Votorantim "Capital do Cimento"

Estado de São Paulo

2.1.11 - Manter sempre atualizado o prontuário dos pacientes e o arquivo médico, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, ressalvados os prazos previstos em lei;

2.1.12 - Não utilizar nem permitir que terceiros utilizem o paciente para fins de experimentação;

2.1.13 - Atender os pacientes com dignidade e respeito, de modo universal e igualitário, em conformidade com a Lei 10.216/01, mantendo-se sempre a qualidade na prestação dos serviços;

2.1.14 - Afixar aviso, em lugar visível, de sua condição de Prestadora de Serviços SUS, e de gratuidade dos serviços prestados nessa condição; •

2.1.15 - Afixar placa contendo o número de telefone da Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa, da Secretaria Municipal de Saúde, do Conselho Regional de Medicina e da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor — PROCON conforme Lei 14.465 de 1° de Junho de 2011;

2.1.16 - Justificar ao paciente ou ao seu representante, por escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão de não realização de qualquer ato profissional previsto neste CONTRATO;

2.1.17 - Esclarecer os pacientes sobre seus direitos e assuntos pertinentes aos serviços

oferecidos;

2.1.18 - Respeitar a decisão do paciente ao consentir ou recusar prestação de serviços de saúde, salvo nos casos de iminente perigo de vida ou obrigação legal;

2.1.19 - Garantir a confidencialidade dos dados e informações relativas aos pacientes;

2.1.20 - Assegurar aos pacientes o direito de serem assistidos, religiosa e espiritualmente por ministro de qualquer culto religioso;

2.1.21 - Fornecer sempre que necessário relatório circunstanciado do atendimento prestado, com informações necessárias para acesso de serviços/benefícios, entre outros;

3- DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA

Contrato n°067/2016— Inexigibilidade de Licitação n° 006/2016 - Gestão 02 (dois) Serviços Residenciais Terapêuticos, componentes da Rede de Atenção Psicossocial (RA PS) do Municipio de Votorantim para usuários com histórico de internação de longa permanência,

egressos de hospitais psiquiátricos, visando a execução de Plano de Ação voltado para pacientes em processo de desinstitucionaliwção.

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3.1 - Para a execução dos serviços objeto do presente CONTRATO, a PREFEITURA

obriga-se a: 3.1.1 - Prover a CONTRATADA dos meios necessários à execução do objeto deste

CONTRATO;

3.2 - Repassar à CONTRATADA

3.2.1 - O recurso de incentivo à implantação, em parcela única, conforme previsto em

normativas Federais:

Serviço Total

02 SRT tipo 11 R$ 30.000,00

3.2.2 - Os recursos financeiros mensais:

Serviço Total Total

em 12 meses

02 SRT tipo II R$20.000,00 cada R$ 480.000,00

3.3 - Os repasses serão efetuados pela PREFEITURA à CONTRATADA, todo quinto dia útil

de cada mês.

3.4 - Os repasses estão condicionados ao cumprimento da Clausula 8 deste CONTRATO.

3.5 - Programar no orçamento do Município, nos exercícios subsequentes ao da assinatura do presente CONTRATO, os recursos necessários, nos elementos financeiros específicos para

custear a execução do objeto contratual;

4- DA AVALIAÇÃO

4.1 - Os responsáveis pelo acompanhamento do CONTRATO, procederão à verificação quadrimestral do desenvolvimento das atividades e retorno obtido nos serviços, elaborando

relatório circunstanciado.

4.1.1 - A verificação de que trata o item 4.1, relativa ao cumprimento das diretrizes e metas

definidas para a CONTRATADA, restringir-se-á aos resultados obtidos em sua execução,

através dos indicadores de desempenho estabelecidos, em confronto com as metas pactuadas e com a economicidade no desenvolvimento das respectivas atividades.

Contrato n° 067/2016— Inexigibil idade de Licitação n° 006/2016 - Gestão 02 (dois) Serviços Residenciais Terapêuticos, componentes da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) do Município de Votorantim, para usuários com histórico de internação de longa permanência,

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Contrato n° 067/2016 — Inexigibilidade de Licitação n° 006/2016 - Gestão 02 (dois) Serviços Residenciais Terapê-uticos. componentes da

Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) do Município de Votorantim, para usuários com histórico de internação de longa permanência, egressos de hospitais psiquiátricos, visando a execução de Plano de Ação voltado para pacientes em processo de desinstinicionalização.

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5- DO ACOMPANHAMENTO

5.1 - A execução do presente CONTRATO será acompanhada pela Diretoria de Atenção à Saúde e pela Coordenação de Saúde Mental, através do disposto neste CONTRATO e seus Anexos e dos instrumentos por elas definidos.

6- DO PRAZO DE VIGÊNCIA

6.1 - O prazo de vigência do presente CONTRATO será de 12 (doze) meses, tendo por termo inicial a data de sua assinatura, prazo este que poderá ser prorrogado por igual período, através do competente Aditamento, mediante manifestação expressa e acordo das partes, respeitada a legislação regente.

6.1.1 - O prazo de vigência contratual estipulado nesta cláusula não exime a PREFEITURA da comprovação da existência de recursos orçamentários para a efetiva continuidade da prestação dos serviços nos exercícios financeiros subsequentes ao da assinatura deste CONTRATO.

7- DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA/RESERVA

7.1 - Os recursos orçamentários alocados para o cumprimento do objeto do presente contrato correrão por conta por recursos alocados nas dotações, conforme demonstrado abaixo, com inclusão nos orçamentos dos anos seguintes.

SECRETARIA DE SAÚDE Título: Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

Verba: 02.12.02.10.301.0004.2.126.3.3.90.39.0051 Verba: 02.12.02.10.301.0004.2.123.3.3.90.0048

7.2 - O valor restante correrá por conta dos recursos consignados nas respectivas leis orçamentárias, dos exercícios subsequentes.

7.3 — A CONTRATADA deverá movimentar os recursos que lhe forem repassados pela

PREFEITURA em conta corrente específica e exclusiva, de modo a que não sejam confundidos com os recursos próprios da CONTRATADA. Os respectivos extratos de

movimentação mensal deverão ser encaminhados mensalmente à PREFEITURA;

7.4 - A CONTRATADA fica sujeita a devolução das importâncias recebidas, devidamente corrigidas, caso não comprove a boa e regular aplicação do dinheiro público, independente das demais penalidades.

Contrato n° 067/2016 — Inexigibilidade de Licitação n* 006/2016 - Gestão 02 (dois) Serviços Residenciais Terapêuticos, componentes da Rede de Atenção Psicossocial (WS) do Municipio de Votorantim, para usuários com histórico de internação de longa permanência,

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75 - Na ocasião da conclusão ou extinção do contrato, a CONTRATADA deverá providenciar a restituição de eventual saldo, no caso de não utilização total ou parcial dos recursos recebidos para o fim contratado, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, devendo encaminhar, imediatamente, a guia respectiva ao MUNICÍPIO, com os devidos acréscimos legais, a contar da efetivação do repasse.

8- DA PRESTAÇÃO DE CONTAS E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO

8.1 - Como condição para recebimento dos recursos previstos neste CONTRATO, a CONTRATADA deverá apresentar em até 45 dias do repasse:

8.1.1 - Relatórios estatísticos de atendimentos e de prestação de contas relativos ao mês

anterior:

a) Extrato bancário de conta específica do contrato;

b) Conciliação bancária; c) Cópia do Extrato do Demonstrativo dos Rendimentos da Aplicação Financeira;

d) Relatório com indicação dos documentos de despesa e provisionamentos;

e) Cópias dos documentos de despesas com as notas carimbadas "PAGO COM RECURSOS DO CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, — CHAMAMENTO PÚBLICO N° 004/2016", nos termos das Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado de São

Paulo; O Relatório com comparativo das metas previstas e executadas para cada Unidade;

g) Escala de equipe realizada;

h) Demonstrativo de despesas com pessoal contratado;

i) Demonstrativo de despesas com pessoal próprio;

j) Cópia da Guia de FGTS e Informações à Previdência -GFIP;

k) Comprovante de pagamento dos funcionários (depósitos efetuados);

1) Cópia das guias pagas referentes ao recolhimento de FGTS, INSS, Contribuições Sindicais

e outras obrigações trabalhistas;

m) Cópia das guias de recolhimento pagas de outros impostos (PIS, COFINS, CSLL, IR, ISS)

n) Manutenção da atualização da Certidão Negativa de Débito das Contribuições

Previdenciárias e Certificado de Regularidade com o FGTS;

o) Manutenção da atualização do mobiliário e equipamentos utilizados;

p) Manutenção da atualização de CONVÊNIOS firmados com prestadores de serviço;

q) Manutenção da atualização de cursos e treinamentos dos profissionais com indicação de

relevância; r) Estar regular junto ao Cadastro Informativo de Créditos não quitados no Setor Público

Federal e Estadual — CADIN;

Contrato n° 067/2016 — Inexigibilidade de Licitação n° 006/2016 - Gestão 02 (dois) Serviços Residenciais Terapêuticos, componentes da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) do Município de Votoraraim, para usuários com histórico de internação de longa permanência,

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s) Informativo com os atendimentos realizados conforme normativas vigentes;

8.2 - O não cumprimento de qualquer cláusula deste CONTRATO acarretará no recebimento

parcial do teto previsto para repasse, na cláusula 3 5, da seguinte maneira:

8.2.1 - A PREFEITURA irá notificar a CONTRATADA, por meio de oficio, qualquer irregularidade no cumprimento das cláusulas deste CONTRATO;

8.2.2 - A CONTRATADA terá o prazo de 05 dias úteis para correção da irregularidade se for

o caso ou apresentação de justificativa e defesa; 8.2.2.1 - A justificativa será analisada pela PREFEITURA, também no prazo de 05 dias úteis,

podendo ou não ser aceita;

8.2.3 - A cada notificação, com a justificativa e defesa não aceita, a CONTRATADA sofrerá desconto no teto previsto para repasse, no mês subsequente ao fato apurado, conforme

clausula 11.

9- DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL

9.1 - O presente CONTRATO poderá ser aditado, alterado, parcial ou totalmente, mediante

Termo Aditivo, com prévia justificativa por escrito que conterá a declaração de interesse de

ambas as partes, desde que não alterado seu o objeto.

10- DA RESCISÃO

10.1 - A qualquer tempo as partes poderão denunciar unilateralmente o ajuste, observadas as determinações dos e as disposições dos artigos 77 à 80 da Lei Federal n° 8.666/93.

10.2 - Verificada qualquer hipótese ensejadora da rescisão contratual, o Poder Executivo providenciará a imediata revogação do decreto de permissão de uso dos bens públicos, a cessação dos afastamentos dos servidores públicos colocados à disposição da

CONTRATADA, não cabendo à entidade de direito privado sem fins lucrativos direito a

qualquer indenização, salvo na hipótese prevista no § 2° do artigo 79 da Lei federal n°

8.666/93.

10.3 - Em caso de rescisão unilateral por parte da CONTRATADA, a mesma se obriga a

continuar prestando os serviços de saúde ora contratados, por um prazo mínimo de 180 (cento

e oitenta) dias, contados a partir da denúncia do contrato.

Contrato n° 067/2016 - Inexigibilidade de Licitação n° 006/2016 - Gestão 02 (dois) Serviços Residenciais Terapêuticos, componentes da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) do Município de Votorantim, para usuários com histórico de internação de longa permanência,

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10.4 — A CONTRATADA terá o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da rescisão do contrato, para quitar suas obrigações e prestar contas de sua gestão à PREFEITURA.

11- DAS PENALIDADES

11.1. A inobservância, pela CONTRATADA, de cláusula ou obrigação constante deste CONTRATO e seus Anexos, ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, autorizará a PREFEITURA, garantida a prévia defesa, a aplicar, em cada caso, as sanções previstas nos artigos 81, 86, 87 e 88 da Lei federal n° 8.666/93, quais sejam:

a) Advertência; b) Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor correspondente ao total a ser repassado ao respectivo Ponto de Atenção, por dia até 10 (dez) dias de paralisação na prestação dos serviços ou na falta constatada desta, sem motivo justificado e relevante;

c) Multa de I% (um por cento) do valor correspondente ao total a ser repassado ao respectivo Ponto de Atenção, por até 10 (dez) dias pelo descumprimento a qualquer cláusula.

d) Decorridos os dez dias previstos nas alíneas b e c do item 10.1, ou em caso de falta grave ou reincidência dos motivos que levaram a Prefeitura a aplicar as sanções aqui previstas, o CONTRATO poderá ser rescindido, caso em que será cobrada a multa de 20% (vinte por

cento) do valor total. e) Suspensão temporária de participar de licitações e de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

f) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.

11.2 - A imposição das penalidades previstas nesta cláusula dependerá da gravidade do fato que as motivar, considerada sua avaliação na situação e circunstâncias objetivas em que ele

ocorreu, e dela será notificada a CONTRATO.

11.3 - As sanções previstas nas alíneas "a", "e" e "f' do item 11.1 poderão ser aplicadas

juntamente com a alíneas "b", "c" e

11.4 - Da aplicação das penalidades a CONTRATADA terá o prazo de 05 (cinco) dias para

interpor recurso.

11.5 - O valor da multa que vier a ser aplicada será comunicado à CONTRATADA e o

respectivo montante será descontado dos pagamentos devidos em decorrência da execução do objeto contratual, garantindo-lhe pleno direito de defesa.

Contrato n°067/2016 - lnexigibilidade de Licitação n° 006/2016 - Gestão 02 (dois) Serviços Residenciais Terapêuticos, componentes da Rede de Atenção Psicossocial (RA PS) do Municipio de Votorantim, para usuários com histórico de internação de longa pernumëncia.

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11.6 - A imposição de qualquer das sanções estipuladas nesta cláusula não elidirá o direito de a PREFEITURA exigir indenização integral dos prejuízos que o fato gerador da penalidade acarretar para os órgãos gestores do SUS, seus usuários e terceiros, independentemente das responsabilidades criminal e/ou ética do autor do fato.

12- DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 - É vedada a cobrança direta ou indireta ao paciente por serviços médicos, hospitalares ou outros complementares referentes à assistência a ele prestada, sendo lícito à CONTRATADA, no entanto, buscar o ressarcimento a que se refere o artigo 32 da Lei n° 9.656, de 3 de junho de 1998, nas hipóteses e na forma ali prevista.

12.2 - Sem prejuízo do acompanhamento, da fiscalização e da normatividade suplementar exercidas pela PREFEITURA sobre a execução do presente CONTRATO, a CONTRATADA reconhece a prerrogativa de controle e autoridade normativa genérica da direção nacional do SUS-Sistema Único de Saúde decorrente da Lei n° 8080/90 (Lei Orgânica da Saúde), ficando certo que a alteração decorrente de tais competências normativas será objeto de termo aditivo, ou de notificação dirigida à CONTRATADA.

12.3 - Fica acordado que os direitos e deveres atinentes à entidade privada sem fins lucrativos subscritora deste instrumento serão sub-rogados para a Organização Social de Saúde por ela constituída, mediante a instrumentalização de termo de re-ratificação ao presente CONTRATO.

12.4 — A CONTRATADA poderá, a qualquer tempo e mediante justificativa apresentada ao Secretário da Saúde e ao Prefeito Municipal, propor a devolução de bens ao Poder Público Municipal, cujo uso fora a ela permitido e que não mais sejam necessários ao cumprimento

das metas avençadas.

12.5. Em caso de rescisão ou descontinuidade dos serviços, todo o material permanente comprado com o recurso repassado será revertido ao Patrimônio da PREFEITURA.

13- DA PUBLICAÇÃO

13.1 — O CONTRATO será publicado na Imprensa Oficial do Município de Votorantim, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados da data de sua assinatura, em forma de Extrato

Contrato n°067/2016 - lnexigibilidade de Licitação n° 006/2016 - Gestão 02 (dois) Serviços Residenciais Terapêuticos, componentes da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) do Município de Votorantim, para usuários com histórico de internação de longa permanência,

egressos de hospitais psiquiátricos, visando a execução de Plano de Ação voltado para pacientes em processo de desinstitucionalização.

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14- DO FORO

14.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Votorantim/SP, com exclusão de qualquer outro, por mais vantajoso seja, para dirimir as questões oriundas deste Contrato, que não puderem ser resolvidas pelas partes.

E. por estarem justas e contratadas, assinam o presente contrato em 05 (cinco) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.

Votorantim, 28 de junho de 2016.

CONTRATANTE Prefeitura Municipal de Votorantim

Erinaldo Alves da Silva Prefeito Municipal

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NAEP — Núcleo. - - - 7 G e Emancipação Psicossocial Adriana Aparecida Fiorotto

Presidente

Testemunhas:

1. Nome: CU //' de_.5 rre r

RG: ÃO. 5e?3 4',5 ?-

2. Nome:

RG:

Contrato n° 067/201ó — Inexigibilidade de Licitação n° 006/2016 -Gestão 02 (dois) Serviços Residenciais Terapériticos, componentes da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) do Município de Votorantim, para usuários com histórico de internação de longa permanéncia,

egressos de hospitais psiquiátricos, visando a execução de Plano de Ação voltado para pacientes em processo de desinstitucionali:ação, 12

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ANEXO 1- TERMO DE REFERÊNCIA

CHAMAMENTO PÚBLICO N° XX/2016

Disciplina a seleção de projetos de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos para atividade de manutenção de 02 (dois) Serviços Residenciais Terapêuticos, componentes da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) do município de Votorantim, para usuários com histórico de internação de longa permanência, egressos de hospitais psiquiátricos.

1- OBJETO

Prestação de Serviço Residencial Terapêutico aos usuários com histórico de internação de longa permanência, egressos de hospitais psiquiátricos.

Moradias Tipo II Residências 02

Total 02 SRT tipo II

2- PRAZOS

O contrato terá vigência de 12 (doze) meses a partir da sua assinatura, prazo este que poderá ser prorrogado por igual período, através do competente Aditamento, mediante manifestação expressa e acordo das partes, respeitada a legislação regente.

3- UNIDADE FISCALIZADORA/AGENTE FISCALIZADOR

A fiscalização local e o funcionamento serão exercidos por técnicos indicado pela Secretaria de Saúde e Coordenação de Saúde Mental, e a fiscalização documental pela Diretoria Financeira.

A avaliação, controle, e acompanhamento serão exercidos por comissão designada pela Secretaria Municipal de Saúde, através de portaria.

4 — ESPECIFICAÇÕES

4.1 - Serviço Residencial Terapêutico (SRT)

SRT são moradias inseridas na comunidade, destinadas a acolher as pessoas com experiência do sofrimento psíquico egressas de internações psiquiátricas de longa

Contrato n° 067/2016 — Inexigibilidade de Licitação n° 0062016 - Gestão 02 (dois) Serviços Residenciais Terapêuticos, componentes da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) do Municipio de Votorantim, para usuários com histórico de internação de longa permanência,

egressos de hospitais psiquiátricos, visando a execução de Plano de Ação voltado para pacientes em processo de desinstitucionali:ação.

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permanência (dois anos ou mais ininterruptos) egressas de hospitais psiquiátricos e hospitais de custódia, entre outros, que atende as Estratégias de Desinstitucionalização da Rede de Atenção Psicossocial.

A Portaria MS/GM n° 3.090 de 23 de dezembro de 2011 estabelece que os Serviços Residenciais Terapêuticas (SRTs) se constituam na modalidade tipo I e tipo II, definidos pelas necessidades específicas de cuidado do morador.

São definidos como SRT's tipo I moradias destinadas às pessoas com transtorno mental em processo de desinstitucionalização e deve acolher até 8 (oito) moradores.

São definidos como SRTs tipo II as moradias destinadas àquelas pessoas com transtorno mental e acentuado nível de dependência, especialmente em função do seu comprometimento físico, que necessitam de cuidados permanentes específicos e deve acolher até 10 (dez) moradores.

Estão previstas unicamente neste processo as SRTs tipo Il.

O Serviço Residencial Terapêutico deverá: • Gerenciar a equipe de acompanhamento e apoio às residências terapêuticas; ✓ Estabelecer Projetos Terapêuticos Singulares tanto para o funcionamento da Residência

como para cada um dos moradores visando à autonomia e reabilitação psicossocial; ✓ Acompanhar os moradores em conjunto com os serviços de saúde de referência para o

tratamento e construção do Projeto Terapêutico Singular; ✓ Trabalhar por meio de equipes multiprofissionais de referência; ✓ Os prestadores deverão implantar, gerir e administrar os 02 (dois) Serviços Residenciais

Terapêuticos.

5 - CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

Os Serviços Residenciais Terapêuticos (SRTs), ou residências terapêuticas — são casas localizadas no espaço urbano, as quais deverão atender todas as necessidades de moradia de

- • pessoas desinstitucionalizadas nelas inseridas. A lógica fundamental do serviço deverá ser de um espaço de construção de autonomia

para retomada da vida cotidiana e reinserção social. O caráter fundamental da moradia deve garantir o convívio social, a reabilitação psicossocial e o resgate da cidadania da pessoa, promovendo os laços afetivos, a reinserção no espaço da cidade e a reconstrução das referências familiares.

Esse serviço deve possibilitar ao morador, sempre que possível, a oportunidade dele morar sozinho ou retornar ao convívio familiar.

5.1 - Na execução do Serviço Residencial Terapêutico, a contratada deverá:

1 — Administrar a Residência Terapêutica conforme o art. 60 da Portaria n° 106 de 11 de Fevereiro de 2000, que define as características funcionais do Serviço Residencial Terapêutico em Saúde Mental, como segue:

Contrato n° 067/2016— lnexigibilidade de Licitação n°006/2016 - Gestão 02 (dois) Serviços Residenciais Terapêuticos, componentes da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) do Município de Votarantim, para usuários com histórico de internação de longa permanência,

egressos de hospitais psiquiátricos, visando a execução de Plano de Ação voltado para pacientes em processo de desinstitucionaltação.

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a) Garantir no mínimo, 03 refeições diárias, café da manhã, almoço e jantar, de acordo com a singularidade dos moradores; b) Garantir que esta moradia atue como unidade de suporte através do cuidado humanizado do Portador de Transtorno Mental, a promoção de sua autonomia possível e consequente ampliação da inserção social;

c) Admitir no Serviço Residencial Terapêutico, os moradores que preencham os seguintes critérios:

c.1) Pacientes egressos de hospital psiquiátrico; c.2) Internamentos de longa permanência; c.3) Portador de Transtorno Mental com maior grau de dependência que necessitem de cuidados intensivos específicos;

2 — Atender as necessidades da vida diária dos moradores, tais como alimentação, higiene, vestuário, transporte, atividades ocupacionais, de lazer e outras;

3 — Proporcionar aos moradores, projetos terapêuticos baseados nos seguintes princípios e diretrizes:

a) Centrado nas necessidades individuais dos moradores; b) Reabilitação Psicossocial com apoio do CAPS II; c) Autonomia para as atividades domésticas e pessoais; d) Estímulo a convivência comunitária, através da participação em grupos de trabalho e alfabetização.

4 — Prover equipe com profissionais de nível básico (cuidadores) que acompanharão diariamente as rotinas do cotidiano (refeições, higiene pessoal, limpeza e conservação das casas, acompanhamento nas saídas para atendimentos e atividades externas) de acordo com as necessidades dos pacientes, com um profissional técnico de enfermagem, que supervisionará as atividades dos moradores da casa, responsável pela elaboração e acompanhamento do plano terapêutico, e pelo atendimento aos moradores frente as demandas apresentadas no cotidiano da casa, conforme Portaria n° 857 de 22 de agosto de 2012.

5 — Prover e dar manutenção à moradia conforme preconiza o art. 6° da Portaria n° 106 de 11 de Fevereiro de 2000, que define as características fisicas funcionais do Serviço Residencial Terapêutico em Saúde Mental, com os equipamentos necessários à acomodação dos pacientes.

6 — Administrar os recursos financeiros do Serviço Residencial Terapêutico.

7 — Responsabilizar-se técnica e administrativamente pelo Serviço Residencial Terapêutico, respeitando a vinculação aos outros serviços especializados de referência.

8 — Vincular os moradores ao Programa de Saúde Mental em Votorantim, o qual se responsabilizará pela assistência médica dos mesmos;

Contrato n°067/2016 - Inexigibilidade de Licitação n°006/2016 - Gestão 02 (dois) Serviços Residenciais Terapêuticos, componentes da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) do Município de Votorantim. para usuários com histórico de internação de longa permanência,

egressos de hospitais psiquiátricos, visando a execução de Plano de Ação voltado para pacientes em processo de desinstitucionalbaçao.

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9 — Responsabilizar-se pelas obrigações patronais relativas aos seus empregados, ou acordos assumidos durante a vigência do presente termo. 10 — Acompanhamento às consultas de acordo com as necessidades dos pacientes.

11 — Responsabilizar-se-á pela dispensação da medicação, conforme receita médica, que será fornecida pela Unidade Básica de Saúde conforme rol padronizado — REMUME de Votorantim sendo responsabilidade dos cuidadores em providenciar a medicação, de acordo com as normas e rotinas da mesma.

12 — Cumprir todas as especificações e/ou orientações do serviço ora contratado.

13 — Responsabilizar-se pelos custos e o gerenciamento de despesas de água, luz, telefone, internet, IPTU, alimentação, mobiliário, equipamentos eletroeletrônicos, roupa de cama, mesa e banho; bem como equipe de cuidado, em conformidade ao preconizado pelas portarias 106/2000 e 3090/2011.

14 — Garantir o acesso dos moradores do Serviço Residencial Terapêutico à rede de serviços de saúde do SUS (Sistema de Único de Saúde) — Votorantim, incluindo as situações de urgência e emergência.

5.2 - Indicadores de acompanhamento e avaliação:

> Indicador 1: Número de usuários inseridos nos Serviços Residenciais Terapêuticos discriminados por casa (censo);

> Indicador 2: Relatórios trimestrais sobre o acompanhamento do projeto terapêutico singular dos moradores das SRT's;

> Indicador 3: Relatórios trimestrais da procedência de novos usuários inseridos; > Indicador 4: Relatórios trimestrais de óbitos ou outros motivos de saída da moradia; > Indicador 5: Relatórios trimestrais das internações por agravos não mentais (clínicos); Fonte: Coordenação local da unidade

6 - ESTRUTURA FÍSICA MÍNIMA

6.1 - As moradias deverão:

Manter vagas para 10 (dez) pessoas, com acessibilidade, adequados para o lazer, conforto, alimentação e convívio social.

• Estarem localizadas na área urbana, fora dos limites de unidades hospitalares gerais ou especializadas;

• Espaço físico:

Contrato n°067/2016 - lnexigibilidade de Licitação n° 006/2016 - Gestão 02 (dois) Serviços Residenciais Terapêuticos, componentes da Rede de Atenção Psicossocial (WS) do Muntcipio de Votorantim, para usuários com histórico de internação de longa permanência,

egressos de hospitais psiquiátricos, visando a execução de Plano de Ação voltado para pacientes em processo de desin.stitucionali:ação.

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- sala de estar com mobiliário adequado para o conforto e a boa comodidade dos usuários; - dormitórios devidamente equipados com cama e armário; - copa e cozinha para a execução das atividades domésticas com os equipamentos necessários (geladeira, fogão, filtros, armários, etc.)

7 - DOS VALORES E LIMITES PARA A EXECUÇÃO DO PROJETO

O recurso de incentivo à implantação das SRTs será repassado pela Prefeitura Municipal de Votorantim à Entidade selecionada, em parcela única, nos valores para cada SRT tipo II da seguinte forma:

Número de moradores

SRT TIPO II Serviço Profissional Total R$

04 R$ 5.000,00 R$ 3.000,00 R$ 8.000,00 05 R$ 6.000,00 R$ 4.000,00 R$ 10.000,00 06 R$ 7.000,00 R$ 5.000,00 R$ 12.000,00 07 R$ 8.000,00 R$ 6.000,00 R$ 14.000,00 08 R$ 9.000,00 R$ 7.000,00 R$ 16.000,00 09 R$ 10.000,00 R$ 8.000,00 R$ 18.000,00 10 R$ 12.000,00 R$ 8.000,00 R$ 20.000,00

O Custeio mensal é no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para cada SRT tipo II. Projetos com valor superior ao indicado serão excluídos automaticamente do processo seletivo.

02 Moradias Tipo II Valor por SRT Valor para implantação R$ 15.000,00 Valor mensal R$ 20.000,00

É vedado utilizar recursos em finalidade diversa da estabelecida no projeto.

São vedados pagamentos, a qualquer titulo, a pessoal que tenha vínculo com a Administração Direta e Indireta Federal, Estadual ou Municipal, com exceção dos casos previstos na legislação.

Não é financiável o pagamento de gratificação, consultoria, coordenação do projeto ou qualquer espécie de remuneração adicional ao servidor que pertença aos quadros de órgãos ou entidade da administração pública, federal, estadual ou municipal (direta ou indireta).

Contrato n°067/2016— lnexigibilidade de Licitação n°006/2016 - Gestão 02 (dois) Serviços Residenciais Terapêuticos, componentes;da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) do Município de Votorantim, para usuários com histórico de internação de longa permanência.

egressos de hospitais psiquiátricos, visando a execução de Plano de Ação voltado para pacientes em processo de desinstitucionalização.

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TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICACÃO CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM CONTRATADA: NAEP NÚCLEO DE ATENÇÃO E EMANCIPAÇÃO PSICOSSOCIAL. CONTRATO N° 067/ 2016. OBJETO: GESTÃO DE 02 (DOIS) SERVIÇOS RESIDENCIAIS TERAPÊUTICOS, COMPONENTES DA REDE DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL (RAPS) DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, PARA USUÁRIOS COM HISTÓRICO DE INTERNAÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA, EGRESSOS DE HOSPITAIS PSIQUIÁTRICOS, VISANDO A EXECUÇÃO DE PLANO DE AÇÃO VOLTADO PARA PACIENTES EM PROCESSO DE DESINSTITUCIONALIZAÇÃO.

Na qualidade de Contratante e Contratada, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.

Outrossim. estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno d., Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993. precedidos de mensagem eletrônica aos interessados.

Votorantim, 28 de junho de 2016.

CONTRATANTE

Erinaldo Alves da Silva - Prereito Municipal

E-mail institucional: seg@vc orantim.sp.gov.br

E-mail pessoal: erinaldo@vc .orantim.sp.gov.br

Assinatura:

CONTRATADA

Adriana Aparecida Fiorotto — Presidente

E-mail institucional: não tem

E-mail pess7.,al: [email protected]

Assinatura:

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Estado de São Paulo

1° (PRIMEIRO) TERMO DE ADITAMENTO DO CONTRATO N°. 067/2016

INEXIGIBILIDADE N° 006/2016

A PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, estabelecida na Avenida 31 de Março, n° 327, Bairro Centro, Votorantim, SP, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica — CNPJ sob o n° 46.634.051/0001-76, representada neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Sr. ERINALDO ALVES DA SILVA, brasileiro, casado, professor, residente e domiciliado na Rua: Adolfo Campioni, 152, jardim Icatu no município de Votorantim/SP, portador da Cédula de Identidade n°. 4.547.701 SSP/SP, CPF n°. 235.869.408-82, daqui por diante denominada CONTRATANTE e a empresa NAEP — NÚCLEO DE ATENÇÃO E EMANCIPAÇÃO PSICOSSOCIAL estabelecida na Avenida São João, n° 111, Jardim Icatu, no Município de Votorantim/SP, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica — CNPJ sob o n°. 13.698.849/0001-22, representada pelo Sra. ADRIANA APARECIDA FIOROTTO, brasileira, solteira, administradora, portador da Cédula de Identidade n°. 086.258.397-51 e do CPF n°. 17.703.570-5, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATADA, tendo em vista Inexigibilidade n°. 006/2015, cujo objeto é a "Gestão de 02(dois) Serviços Residenciais Terapêuticos, componentes da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) do Município de Votorantim, para usuários com histórico de internação de longa permanência, egressos de hospitais psiquiátricos, visando a execução de Plano de Ação voltado para pacientes em processo de institucionalização", firmam o presente instrumento, nos termos do art. 65, § 1° da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993 e, atendidas as cláusulas e condições que se enunciam a seguir.

CLÁUSULA PRIMEIRA

1.1 O presente termo aditivo tem por objeto o aumento de aproximadamente 11,76% (onze vírgula setenta e seis por cento) da avença contratual.

CLÁUSULA SEGUNDA

2.1 O valor total do contrato ora aditado, passa em decorrência do acréscimo acima citado de RS 510.000,00 (quinhentos e dez mil reais) para RS 570.000,00 (quinhentos e setenta mil reais) perfazendo o acréscimo de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).

CLÁUSULA TERCEIRA

3.1 As despesas oriundas do Presente Termo Aditivo correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

SECRETARIA DE SAÚDE Titulo: Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica Verba: 02.12.02.10.301.0004.2.126.3.3.90.39.-0051

Minuta do I° Termo de Aditamento do Contrato n°. 067/2016— Inexigibilidade de Licitação n°. 006/2016 - "Gestão de 02(dois) 1 Serviços Residenciais Terapêuticos, componentes da Rede de Atenção Psicossocial (RA PS) do Município de Votorantim, para

usuários com histórico de internação de longa permanência, egressos de hospitais psiquiátricos, visando a execução de Plano de Ação voltado para pacientes em processo de institucionalização".

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CLÁUSULA QUARTA

4.1 Ficam ratificadas as demais cláusulas estabelecidas no contrato ora citado.

CLÁUSULA QUINTA

5.1 E, por estarem assim justas e avençadas, as partes firmam o presente termo de aditamento, em 05 (cinco) vias de igual teor e forma, para um só jurídico efeito, conjuntamente com 02 (duas) testemunhas.

Votorantim, 23 de dezembro de 2016

CONTRATANTE Prefeitura Municipal de Votorantim

Erinaldo Alves da Silva Prefeito Municipal

COW lgATADA NAEP — Núcleo de A—térição e Emancipação Psicossocial

Sr. Adriana Aparecida Fiorotto Presidente

Testemunhas:

Assinatura

Nome: RG:

b) Assinatura

Nome: RG:

Minuta do 1° Termo de Aditamento do Contrato n°. 067/2016- Inexigibilidade de Licitação re. 006/2016 - "Gestão de 02(dois) 2 Serviços Residenciais Terapêuticos, componentes da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) do Municlpio de Votorantim, para usuários com histórico de internação de longa permanência, egressos de hospitais psiquiátricos, visando a execução de Plano de

Ação voltado para pacientes em processo de institucionalização".

Prefeitura Municipal de Votorantim "Capital do Cimento"

Estado de São Paulo

TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Votorantim CONTRATADA: NAEP — Núcleo de Atenção e Emancipação Psicossocial 10 TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO 067/2016 OBJETO: ""Gestão de 02(dois) Serviços Residenciais Terapêuticos, componentes da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) do Município de Votorantim, para usuários com histórico de internação de longa permanência, egressos de hospitais psiquiátricos, visando a execução de Plano de Ação voltado para pacientes em processo de institucionalização".".

Na qualidade de Contratante e Contratada, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes de seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES E NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e suas publicações, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.

Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do estado. Caderno do Poder Legislativo, parte Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da lei Complementar n° 709, de 14 de janeiro de 1.993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.

Votorantim, 23 de dezembro 2016.

CONTRATANTE

Nome e Cargo: Erinaldo Alves da Silva- Prefeito Municipal E-mail institucional: [email protected] E-mail pessoal: erinaldo0),votorantim.sp.gov.br

Assinatura:

CONTRATADA

Nome e Cargo: Adriana Aparecida Fiorotto- Presidente E-mail institucional: Não tem. E-mail pessoal: drikaaW,terra.com.br

Assinatura:

Prefeitura Municipal de Votorantim "Capital do Cimento"

Estado de São Paulo

2° (SEGUNDO) TERMO DE ADITAMENTO DO CONTRATO N°. 067/2016

INEXIGIBILIDADE N° 006/2016

A PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTOFtANTIM, estabelecida na Avenida 31 de Março, n° 327, Bairro Centro, Votorantim, SP, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica — CNPJ sob o n° 46.634.051/0001-76, representada neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Sr. FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador da Cédula de Identidade n°. 20.227.989-3 e do CPF n°. 099.251.038-43, estabelecido na Rua Angelo Gugone Ramos, n° 70, Jardim Paraiso — Votorantim, daqui por diante denominada CONTRATANTE e a empresa NAEP — NÚCLEO DE ATENÇÃO E EMANCIPAÇÃO PSICOSSOCIAL estabelecida na Avenida São João, n° 111, Jardim Icatu, no Município de Votorantim/SP, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica — CNPJ sob o n°. 13.698.849/0001-22, representada pelo Sra. ADRIANA APARECIDA FIOROTTO, brasileira, solteira, administradora, portador da Cédula de Identidade n°. 086.258.397-51 e do CPF n°. 17.703.570-5, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATADA, tendo em vista Inexigibilidade n°. 006/2015, cujo objeto é a "Gestão de 02(dois) Serviços Residenciais Terapêuticos, componentes da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) do Município de Votorantim, para usuários com histórico de internação de longa permanência, egressos de hospitais psiquiátricos, visando a execução de Plano de Ação voltado para pacientes em processo de institucionalização", firmam o presente instrumento, nos termos do art. 57, inciso II da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993 e, atendidas as cláusulas e condições que se enunciam a seguir.

CLÁUSULA PRIMEIRA

1.1 Fica aditada a Cláusula Sexta, item 6.1, do contrato supracitado, prorrogando-se seu prazo de vigência por 12 (doze) meses, tendo início em 29/06/2017 e término em 28/06/2018.

CLÁUSULA SEGUNDA

2.1 O valor desse Termo Aditivo é de R$ 570.000,00 (quinhentos e setenta mil reais), sendo que as despesas oriundas do Presente Termo Aditivo correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

SECRETARIA DE SAÚDE Título: Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica Verba: 02.12.02.10.301.0004.2.126.3.3.90.39.00-0049 Verba: 02.12.02.10.301.0004.2.118.3.3.90.39.00-0036 Verba: 02.12.02.10.301.0004.2.122.3.3.90.39.00-0045

CLÁUSULA TERCEIRA

3.1 Ficam ratificadas as demais cláusulas estabelecidas no Contrato ora citado.

, 20 Termo de Aditamento do Contrato n°. 067/2016— lnexigibilidade de Licitação n°. 006/2016 - "Gestão de 02(dois) Serviços Residenciais Terapêuticos, componentes da Rede de Atenção Psicossocial (RÃ P5,) do Município de Votorantim, para usuários com

histórico de internação de longa permanência, egressos de hospitais psiquiátricos, visando a execução de Plano de Ação voltado 1\ para pacientes em processo de institucionalização".

Prefeitura Municipal de Votorantirn "Capital do Cimento"

Estado de São Paulo

CLÁUSULA QUARTA

4.1 E, por estarem assim justas e avençadas, as partes firmam o presente Termo de Aditamento. em 05 (cinco) vias de igual teor e forma, para um só jurídico efeito, cyrijuntamente com 02 (duas) testemunhas.

otorantim, 28 de junho de 2017

Prefeitura Municippl de\Votorai Fernarklo deAí% liveirà, Souza

NAEP —Núc1e9'dtene Emancipaço Psicossocial S/ Adriana APkecida Fioro o

PresideMe

Testemunhas: . A

a) Asinatura

Nome: il (....{.,X)Cn 1°C-5 RG: li rfrj J.9 -,x. i

b) nssinatura

,

Nome: /-c,r,11,. ' -. ,e=& 3 , , ,e.., e.. RG:

2° Termo de Aditamento do Contrato te. 067/2016— lnexigibilidade de Licitação te. 006ã016 - "Gestão de 02 (dois) Serviços 2 Residenciais Terapêuticos, componentes da Rede de Atenção Psicossocial (RA PS) do Município de Votorantim, para usuários com

histórico de internação de longa permanência, egressos de hospitais psiquiátricos, visando a execução de Plano de Ação voltado para pacientes em processo de institucionalização".

Prefeitura Municipal de Votorantim "Capital do Cimento"

Estado de São Paulo

TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO

CONTRATANTE PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM

CONTRATADO: NAEP — NÚCLEO DE ATENÇÃO E EMANCIPAÇÃO PSICOSSOCIAL

CONTRATO N° 067/2016 — 1° TERMO DE ADITAMENTO

OBJETO: "GESTÃO DE 02(DOIS) SERVIÇOS RESIDENCIAIS TERAPÊUTICOS, COMPONENTES DA REDE DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL (RAPS) DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, PARA USUÁRIOS COM HISTÓRICO DE INTERNAÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA, EGRESSOS DE HOSPITAIS PSIQUIÁTRICOS, VISANDO A EXECUÇÃO DE PLANO DE AÇÃO VOLTADO PARA PACIENTES EM PROCESSO DE INSTITUCIONALIZAÇÃO"

ADVOGADO (S) NÃO HOUVE

Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.

Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o art. 90 da Lei Complementar n° 709, de 14 de janeiro de 1993, precedidos de mensagem eletrônica aos interessados.

Votorantim, 28 de junho de 2017

CONTRATANTE:

Nome e cargo: FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA — Prefeito Municipal

ur\ E-mail instit s ional: gab' [email protected]

E-mail pessoal: er [email protected]

Assinatura:

CONTRATA

Nome e Ca0 ADRIANA APARECIDA FIOROTTO- PRESIDENTE

E-mail ins,iiOcional: Não tem.

E-mail pessoal: drikaafQterra.com.br

Assinatura: