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REFORMA DA PREVIDÊNCIA:

VOCÊ É CONTRA OU A FAVOR?

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Composição dos gastos pela União

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PROBLEMÁTICA CENTRAL:HERMENÊUTICA JURÍDICA CONSTITUCIONAL

Considerando que os números objetos de discussão (ANFIP e União) são praticamente os mesmos:

1) A Seguridade Social engloba os Regimes Previdenciários dos Servidores da União e Militares?

2) Pode ser incluído no Orçamento da Seguridade Social as despesas com os RPPS e Militares?

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TÍTULO VIII    -  Da Ordem SocialCAPÍTULO I

DISPOSIÇÃO GERAL

Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

Seção III

DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: (Redação dada ao artigo pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

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Como funciona o orçamento da União – Art. 165 da CF – estudo apresentado pelo Prof. Emerson Lemes no Fórum Social Mundial.

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Receitas x Despesas da Seguridade

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NÚMEROS OFICIAIS

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PREVISÃO DO ORÇAMENTO PARA 2017¹

¹http://www.camara.leg.br/internet/comissao/index/mista/orca/orcamento/OR2017/proposta/2_VolumeI.pdf

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- Dos 5.568 municípios em 3.875 deles (70%) o valor dos repasses aos aposentados e demais beneficiários da Previdência supera o repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

- Em 4.589 municípios (82%) os pagamentos aos beneficiários do INSS superam a arrecadação municipal.

A ECONOMIA DOS MUNICÍPIOS (dez/2014)

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A ECONOMIA DOS MUNICÍPIOS

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Idade mínima de 65 anos e tempo de 25 anos. E a expectativa de sobrevida?

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EXPECTATIVA DE VIDA - Estudo do Auditor Federal Marcelo Perrucci¹

¹ https://trendr.com.br/o-que-n%C3%A3o-te-contaram-sobre-a-reforma-da-previd%C3%AAncia-18ba4d34c23a#.wtij8gb43

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Estados como Maranhão, Piaui, Alagoas, Roraima e Rondônia têm expectativa de vida em torno de 70 anos (http://g1.globo.com/ciencia-e-saude/noticia/2015/12/expectativa-de-vida-dos-brasileiros-sobe-para-752-anos-diz-ibge.html

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Sobrevida do Brasil comparado a países com aposentadoria aos 65 anos

País Aposentadoria Expectativa Sobrevida

Brasil 65 75 10

Chile 65 80 15

Alemanha 65 81 16

Austrália/Canadá 65 82 17

Japão 65 83 18

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Expectativa de vida para quem chega aos 60 anos- Estudo do Auditor Federal Marcelo Perrucci¹

¹ https://trendr.com.br/reforma-da-previdencia-combatendo-mitos-e-a-desinformacao-2af9170db5e0

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Expectativa de vida de acordo com a HALE (Expectativa de vida ajustada pela saúde – tradução). Estudo do Auditor Federal Marcelo Perrucci. Fonte OMS/ONU¹

https://trendr.com.br/o-que-n%C3%A3o-te-contaram-sobre-a-reforma-da-previd%C3%AAncia-18ba4d34c23a#.wtij8gb43

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Com que idade se começa a trabalhar no Brasil?

Em 2015, 44,2% dos ocupados maiores de 14 anos haviam começado a trabalhar antes de completar essa idade. Dez anos antes esse indicador era ainda pior: 56% do total de pessoas trabalhando.

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E se todos iniciassem a trabalhar com 20 anos e seguissem até os 65 - Estudo do Auditor Federal Marcelo Perrucci. Fonte IBGE e OCDE¹

¹ https://trendr.com.br/previdencia-cale-a-boca-e-trabalhe-3e097c9ad577#.it5w2b836

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Lei do Brasil n 3.270 de 28 de setembro de 1885 

§7° do Art. 1º: Serão considerados libertos os escravos que no prazo marcado não tiverem sido dados à matrícula, e esta cláusula será expressa e integralmente declarada nos editais e nos anúncios pela imprensa.Serão isentos de prestação de serviços os escravos de 60 a 65 anos que tiverem sido arrolados.

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Número de empregos formais por faixa etária e sexo

Faixa Etária Mulheres Homens Média

14 a 17 anos 1,1% 1,1% 1,1%

18 a 24 anos 15,2% 15,8% 15,5%

25 a 29 anos 15,6% 15,5% 15,6%

30 a 39 anos 30,6% 29,8% 30,2%

40 a 49 anos 22,1% 20,9% 21,5%

50 a 59 anos 12,7% 12,9% 12,8%

acima de 60 anos 2,7% 4,0% 3,4%Fonte: MTPS e RAIS – 2014Estudo: DIEESE

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Regra da idade mínima + tempo

Homem: 65 anosMulher: 62 anosTempo mínimo: 25 anos

Regra de transição:

Idade:Homem: 55 anos Mulher: 53 anos

Tempo: Mulher: 30 anosHomem: 35 anosPedágio: 30%

A partir de 2020, a idade mínima será acrescida em 01 ano a cada 02 anos, até o limite de 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens.

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Progressão da idade

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Simulação - mulher

Mulher: 45 anos

Tempo de contribuição: 27 anosPedágio 30%: 10 meses (30 anos e 10 meses)

Ano Idade Idade Minima Tempo

2018 45 53 27

2026 53 57 35

2030 57 59 39

2032 59 60 41

2033 60 60 42

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Simulação - homem

Homem: 45 anos

Tempo de contribuição: 27 anos

Pedágio 30%: 2 anos e 4 meses (37 anos e 04 meses)

Ano Idade Idade Minima Tempo

2018 45 55 27

2028 55 60 37

2033 60 62 42

2035 62 63 44

2036 63 64 45

2037 64 64 46

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Cálculo da aposentadoria

Atual: 80% das maiores contribuições de 07/1994 até o encaminhamento, com incidência do fator previdenciário(FP).

Ex. 35 anos de TC + 65 anos de idade: 100% (FP 1,037) Proposta: 70% do valor da aposentadoria a que tem direito – média aritmética simples, sem o descarte - e esse percentual subirá gradativamente: De 25 a 30 anos de contribuição: 1,5 ponto percentual;De 30 a 35 anos de contribuição: 2 pontos A partir de 35 anos: 2,5 pontos até chegar no 100%.

Ex. 35 anos de TC + 65 anos de idade: 87,5%

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Média de R$2.000,00 R$ 1.400,00 (25 anos)

R$ 1.550,00 (30 anos)

R$ 1.750,00 (35 anos)

R$ 2.000,00 (40 anos)

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< 1 = 1 1 ─┤ 2 2 ─┤ 3 3 ─┤ 4 4 ─┤ 5 >5

0,22%

24,00%

33,89%

16,24%11,08%

6,97% 7,61%

0,18%

97,69%

1,72% 0,21% 0,07% 0,10% 0,03%

VALOR DE BENEFÍCIOS CONCEDIDOS, SEGUNDO AS FAIXAS DE VALOR – (EM %)

Urbana Rural

Em pisos prev idenciários

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APOSENTADORIA DO PARLAMENTAR Plano de Seguridade Social dos Congressistas (PSSC)¹

¹ http://www2.camara.leg.br/transpnet/remuneracao?c=_Sn9x0uRqxFy1ficzIu1xDkyhsp2NXK-FvFvap2hZ6Y1J6ip0phJLeFBrri3Eo7MU-QbSFefLpAlupi8avvC_4

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REGRAS DA APOSENTADORIA DO PARLAMENTAR

Idade: 60 anosTempo de contribuição: 35 anosCálculo da aposentadoria: 1/35 do último salário por ano de cumprimento de mandato.Deputado(a) com 2 mandatos (8/35): R$ 7.717,25

NENHUM CIDADÃO “COMUM”, mesmo que tenha contribuído pelo teto durante toda a sua vida, se aposentará com valor superior a R$ 5.531,31.

12 Deputados Gaúchos dos 31 não aderiram:Alceu Moreira (PMDB), Elvino Bohn Gass (PT), Jerônimo Goergen (PP), José Fogaça (PMDB), José Otávio Germano (PP), Marco Maia (PT), Mauro Pereira (PMDB), Osmar Terra (PMDB) – Ministro, Pepe Vargas (PT), Ronaldo Nogueira (PTB) Ministro, Sérgio Moraes (PTB) e Yeda Crusius (PSDB)

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“ O QUE ME PREOCUPA NÃO É O GRITO DOS MAUS. É O SILÊNCIO DOS BONS”

Martin Luther King

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