Reforma Educacional PROFª Ms. ELIZABETH S. SCHMIDT DEED / UEPG.

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Política e planejamento Política e planejamento educacionaiseducacionais

Política e planejamento Política e planejamento educacionaiseducacionais

“Para se compreender o real significado da legislação não basta ater-se à letra da lei; é preciso captar o seu espírito. Não é suficiente analisar o texto; é preciso analisar o contexto. Não basta ler as linhas: é necessário ler nas entrelinhas.” (SAVIANI, 1986 ).

“Para se compreender o real significado da legislação não basta ater-se à letra da lei; é preciso captar o seu espírito. Não é suficiente analisar o texto; é preciso analisar o contexto. Não basta ler as linhas: é necessário ler nas entrelinhas.” (SAVIANI, 1986 ).

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Política e planejamento Política e planejamento educacionaiseducacionaisPolítica e planejamento Política e planejamento educacionaiseducacionais

Origem: Constituição Nacional Constituição Nacional Lei de Diretrizes e Bases Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacionalda Educação Nacional Situações reais das Situações reais das redes de ensinoredes de ensino

Origem: Constituição Nacional Constituição Nacional Lei de Diretrizes e Bases Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacionalda Educação Nacional Situações reais das Situações reais das redes de ensinoredes de ensino

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Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 -“Lei Darcy Ribeiro” 

DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL.

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Bases: Constituição Federal - linha filosófica e doutrinária.

Diretrizes: aplicação do texto constitucional às situações educacionais reais.

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CONSTITUIÇÃO da República Federativa do Brasil (1988)

CONSTITUIÇÃO da República Federativa do Brasil (1988)

A alma, o centro de gravitação de

uma nação é a sua Constituição. Ela exprime o ideal nacional, soma todas as aspirações coletivas, repele a anarquia e o arbítrio, ordena a sociedade e estrutura organicamente os indivíduos e os grupos. Não se pode conhecer intimamente um povo, sem

conhecer a sua Constituição.

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A Educação na atual Constituição A Educação na atual Constituição BrasileiraBrasileira

A Educação na atual Constituição A Educação na atual Constituição BrasileiraBrasileira

Objetivos da Educação- Art. 205Princípios Básicos do Ensino-

Art.206Gestão democrática do Ensino –

Art.206Dever do Estado com a Educação-

Art.208Ensino Privado- Art.209Organização Curricular – Art.210

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A Educação na atual Constituição A Educação na atual Constituição BrasileiraBrasileira

A Educação na atual Constituição A Educação na atual Constituição BrasileiraBrasileira

Recursos Financeiros para a Educação – Art. 211, 212 e 213.

Plano Nacional de Educação –Art.214

Educação Especial-Art.208Plano de Carreira do

magistério – Art.206Educação Infantil – Art.7

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Diretrizes: matéria prima da lei

Funcionamento das redes escolares Formação de especialistas e docentes Condições de matrícula Avaliação e promoção de alunos

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Diretrizes: matéria prima da lei

Recursos financeiros, materiais, técnicos e humanos

Participação do poder público e da iniciativa particular

Administração superior dos S.E

Peculiaridades regionais

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O CONTEXTO DA LEI N.º 9394/96

Novas tecnologias e novas formas de organização do

processo produtivo.

Grandes redes de comunicação

global.

 Recomposição do sistema

capitalista – neoliberalismo.

 Palavra- chave: globalização.

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O CONTEXTO DA LEI N.º 9394/96

O CONTEXTO DA LEI N.º 9394/96

 Novas formas de conceber a

profissionalização – novo perfil do

trabalhador       

Novas formas de trabalhar o

conhecimento – mudança do paradigma

científico

concepção integrada e transdisciplinar do

conhecimento. 

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TRANSFORMAÇÕES NA EDUCAÇÃO

• Busca de um novo padrão educacional;

• Busca de novas metodologias; • Valorização crescente de um tipode conhecimento que só se adquire na escola;

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TRANSFORMAÇÕES NA EDUCAÇÃO

• Ênfase a valores como:

qualidade de vida, criatividade,

comunicação, flexibilidade,

cooperação, intersubjetividade,

cidadania;

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TRANSFORMAÇÕES NA EDUCAÇÃO

TRANSFORMAÇÕES NA EDUCAÇÃO

•    Harmonização entre intelecto e afetividade , trabalho e lazer, arte e ciência;

 • Nova concepção de currículo

escolar;

•   Níveis mais elevados de conhecimento/ informação - educação permanente;

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A LDBENOrganizada em 9 títulos perfazendo

um total de 92 artigos Título I- Da Educação

Concepção de educação Regulamenta a Educação escolar

Título II- Dos Princípios e Fins da Educação Nacional Educação: Dever da Família e do Estado Princípios de liberdade e solidariedade

humana Desenvolvimento do educando; cidadania; trabalho

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A LDBEN - Dos Princípios e Fins da Educação Nacional

O ensino será ministrado com base em: igualdade de condições para o acesso e

permanência na escola; Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e

divulgar a cultura, o pensamento,a arte e o saber;

Pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas;

Respeito à liberdade e apreço a tolerância; Coexistência de instituições públicas e

privadas de ensino;

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Gratuidade do Ensino público em estabelecimentos oficiais;

Valorização dos profissionais da Educação Escolar;

Gestão democrática do Ensino público,

na forma da Lei e da legislação dos

sistemas de ensino; Garantia do padrão de qualidade; Valorização da experiência extra-escolar; Vinculação entre educação escolar,

trabalho e as práticas sociais.

PRINCÍPIOS

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A LDBEN- Do Direito à Educação e do Dever de Educar

A LDBEN- Do Direito à Educação e do Dever de Educar

O dever do Estado com a educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de: Ensino Fundamental obrigatório e

gratuito,inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;

Progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao Ensino Médio;

Atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com necessidades especiais,preferencialmente na rede regular de ensino;

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A LDBEN- Do Direito à Educação e do Dever de Educar

Atendimento gratuito em creches e pré-escolas às crianças de zero a seis anos de idade;

Acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística segundo a capacidade de cada um;

Oferta do ensino noturno regular, adequado as condições do educando;

Oferta da educação escolar regular para jovens e adultos, com características e modalidades adequadas às suas necessidades e disponibilidades,garantindo-se,aos que forem trabalhadores,as condições de acesso e permanência na escola.

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A LDBEN- Do Direito à Educação e do Dever de Educar

A LDBEN- Do Direito à Educação e do Dever de Educar

O acesso ao Ensino fundamental –direito público subjetivo.

É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula dos menores,a partir de seis anos de idade no Ensino Fundamental;

O ensino é livre a iniciativa privada.

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Para RefletirPara Refletir

Maria é uma criança atualmente com 7 anos, portadora de deficiência auditiva média. Seus pais,que trabalham fora, estão preocupados porque as escolas próximas à sua residência não aceitam a matrícula de Maria,alegando não possuírem turmas especiais. De acordo com a Lei essas escolas

agiram corretamente? Por quê? Quais Princípios da Educação

Nacional dizem respeito à situação vivida por Maria?

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LDBEN - Dos Níveis e das Modalidades de Educação e Ensino

Da composição dos Níveis Escolares Educação Básica –

Educação InfantilEnsino FundamentalEnsino Médio

Educação Superior

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A Educação Básica- Disposições Gerais

Finalidade- Desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhes meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores.

Organização- em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios, ou por forma diversa de organização,sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar.

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A Educação Básica- Disposições Gerais

Reclassificação- a escola poderá reclassificar os alunos, inclusive quando se tratar de transferências entre estabelecimentos situados no País e no exterior, tendo como base as normas curriculares gerais

O calendário escolar deverá adequar-se às peculiaridades locais, inclusive climáticas e econômicas, a critério do respectivo sistema de ensino,sem com isso reduzir o número de horas letivas prevista lei.

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A Educação Básica- Disposições Gerais

A carga horária mínima anual será de 800 horas, distribuídas por um mínimo de 200 dias de efetivo trabalho escolar,excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver.

A classificação em qualquer série ou etapa,exceto a primeira do Ensino fundamental, pode ser feita.

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A Educação Básica- Disposições Gerais

Por promoção Por transferência Independentemente a escolarização

anterior,mediante avaliação feita pela escola

Admite-se progressão parcial –dependência

Organização de turmas distintas- pelo nível de adiantamento na matéria,para Língua Estrangeira, Artes ou outros Componentes Curriculares

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A Educação Básica- Disposições Gerais

A Educação Básica- Disposições Gerais

A verificação do Rendimento Escolar:

Avaliação contínua e cumulativa Possibilidade de aceleração de estudos Possibilidade de avanço nos cursos e nas

séries mediante verificação do aprendizado Aproveitamento de estudos concluídos com

êxito Aproveitamento de estudos de recuperação,

de preferência paralelos.

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Para Refletir IIPara Refletir II

Um aluno de 12 anos de idade tem a sua transferência requerida por seu responsável, no meio do ano,para a quarta série do Ensino Fundamental de uma escola pública.A documentação evidencia que, realmente, o aluno estudou até a quarta série em outro Estado, mas numa escola que não foi reconhecida pelo respectivo sistema de Ensino. Qual a conduta correta do estabelecimento que receber a transferência?

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O PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃOO PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO

Fundamentos da formação: - associação entre teoria e prática, inclusive mediante capacitação em serviço; aproveitamento da formação e esperiências anteriores.

  Sólida formação inicial e continuada; períodos reservados a estudos, planejamento e avaliação.

  Nível superior para os que atuam em educação básica.

 

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O PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃOO PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO

Ingresso: concurso público; plano de carreira ; piso salarial

  Progressão funcional baseada na titulação/habilitação e avaliação do desempenho.

Participação ativa na gestão da escola, na elaboração do projeto político-pedagógico e na definição de políticas educacionais;

   

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Características da LDBENCaracterísticas da LDBEN

 

 AVANÇOS       Mudanças nas relações governo / sistemas / instituições - descentralização    

  Estilo generalista      Flexibilização Conceito de educaçãoÊnfase nos direitos do aluno – oportunidades de aprendizagem     

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CARACTERÍSTICAS DA LDBENCARACTERÍSTICAS DA LDBEN Compromisso com a avaliação.

  Gestão democrática   Educação infantil    

 Valorização do profissional da educação

  Acolhimento das diferenças: índio, portador de necessidades especiais,

jovens e adultos, trabalhador   Educação a distância

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CRÍTICASCRÍTICAS

•Texto “enxuto” ou omisso? 

•Brechas para legislações complementares - retorno ao centralismo das decisões.• Maior armadilha da lei: aparente liberdade.• Contradição: autonomia X controle - mudança dos mecanismos de controle das bases para o topo; 

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CRÍTICASCRÍTICAS

 Concentração de poderes no MEC (avalia alunos, professores, instituições, currículos, sistemas);

Ensino médio;

Atrasos eletrônicos.

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“Estamos passando pela maior reforma de

ensino da História do Brasil

e nem nos apercebemosdisso.”

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Trajetória da atual Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional Trajetória da atual Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional Discussão inicial em 1986- Carta de

Goiânia- IV Conferência Brasileira de Educação- “ A educação e a Constituinte”

Apresentação do projeto de Lei a Câmara dos Deputados- Dep.Octávio Elísio. Lei nº 1258/88

Criação de grupos de Trabalhos –Dep. Jorge Hage

Dezembro 1989- Segunda versão do Substitutivo

Junho1990- Terceira versão do Substitutivo Janeiro 1991- Aprovação do PL.1258/88

nas comissões.

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Trajetória da atual Lei de Diretrizes e Bases da Educação NacionalTrajetória da atual Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional

Criação de Comissão especial- análise durante1991.

1992- diversas obstruções,análise emenda por emenda.

Maio 1993- aprovação da redação final1993- Envio ao Senado FederalPL1258/88 torna-se PLC101/93 – relator:

Sen. Cid Sabóia de Carvalho1994- análise de emendas e análise das

comissões

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Trajetória da atual Lei de Diretrizes e Bases da Educação NacionalTrajetória da atual Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional

Março1995 – projeto vai à Comissão de Constituição e Justiça – argumento do relator: “ dificuldades intransponíveis no campo de inconstitucionalidade”

Novo relator –Roberto Requião,depois redistribuído para Darcy Ribeiro – apresenta outro projeto PLC 45 de sua autoria

Parecer Sen Darcy Ribeiro-rejeita o PLC 101/93 e o substitutivo Cid Sabóia aprova o PLC 45

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Trajetória da atual Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional

Trajetória da atual Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional

Discussão do Projeto nas Comissões Votação das emendas e subemendas Aprovação da Redação Final em março de 1996 Retorno do Projeto à Câmara dos Deputados Relator Jose Jorge- análise comparativa Parecer Final Aprovação na Câmara- 17 de dezembro de 1996 Sanção presidencial –18 de dezembro de1996 Sanção da Lei nº 9394/96 – 20 de dezembro/96