REFORMA TRABALHISTA - ltr.com.br · Reforma Trabalhista e Desconsideração da Personalidade...

15
REFORMA TRABALHISTA REFLEXÕES E CRÍTICAS

Transcript of REFORMA TRABALHISTA - ltr.com.br · Reforma Trabalhista e Desconsideração da Personalidade...

Page 1: REFORMA TRABALHISTA - ltr.com.br · Reforma Trabalhista e Desconsideração da Personalidade Jurídica: ... ao Direito do Trabalho nessa difícil quadra pela qual passa a sociedade

REFORMA TRABALHISTA

REFLEXÕES E CRÍTICAS

Livro - Reedição Nelson Mannrich.indb 1 30/08/2018 09:56:52

Page 2: REFORMA TRABALHISTA - ltr.com.br · Reforma Trabalhista e Desconsideração da Personalidade Jurídica: ... ao Direito do Trabalho nessa difícil quadra pela qual passa a sociedade

Livro - Reedição Nelson Mannrich.indb 2 30/08/2018 09:56:52

Page 3: REFORMA TRABALHISTA - ltr.com.br · Reforma Trabalhista e Desconsideração da Personalidade Jurídica: ... ao Direito do Trabalho nessa difícil quadra pela qual passa a sociedade

REFORMA TRABALHISTA

REFLEXÕES E CRÍTICAS

2ª edição

NELSON MANNRICH

Coordenador

Livro - Reedição Nelson Mannrich.indb 3 30/08/2018 09:56:54

Page 4: REFORMA TRABALHISTA - ltr.com.br · Reforma Trabalhista e Desconsideração da Personalidade Jurídica: ... ao Direito do Trabalho nessa difícil quadra pela qual passa a sociedade

EDITORA LTDA.

Rua Jaguaribe, 571CEP 01224-003São Paulo, SP — BrasilFone (11) 2167-1101www.ltr.com.brSetembro, 2018

Produção Gráfica e Editoração Eletrônica: PIETRA DIAGRAMAÇÃOProjeto de capa: FABIO GIGLIOImpressão: META

Versão impressa— LTr 6097.9 — ISBN 978-85-361-9819-4Versão digital— LTr 9446.5 — ISBN 978-85-361-9816-3

Todos os direitos reservados

Índice para catálogo sistemático:

Dados Internacionais de Catalogação na Publicação (CIP)(Câmara Brasileira do Livro, SP, Brasil)

Reforma trabalhista: reflexões e críticas / Nelson Mannrich, coordenador. – 2. ed. – São Paulo: LTr, 2018. Vários autores. Bibliografia.

1. Direito do trabalho – Brasil 2. Processo do trabalho 3. Reforma constitucional – Brasil 4. Relações de trabalho I. Mannrich, Nelson.

18-19818 CDU-34:331.001.73(81)

1. Brasil: Reforma trabalhista: Direito do trabalho 34:331.001.73(81)

Livro - Reedição Nelson Mannrich.indb 4 30/08/2018 09:56:55

Page 5: REFORMA TRABALHISTA - ltr.com.br · Reforma Trabalhista e Desconsideração da Personalidade Jurídica: ... ao Direito do Trabalho nessa difícil quadra pela qual passa a sociedade

SUMÁRIO

Apresentação da Segunda Edição..................................................................................................................7

Prefácio ....................................................................... ...................................................................................9

PRIMEIRA PARTE - Aspectos Processuais da Reforma Trabalhista

Formas Alternativas de Solução de Conflitos Trabalhistas: Arbitragem e Acordo Extrajudicial..............15

Felipe Montenegro Mattos

Novas Regras Envolvendo Prazos. Prescrição Intercorrente. Danos Processuais (Litigância de Má-fé e multa à Testemunha)......................................................................................................................................24

Marcelo Rodrigues Prata

Petição Inicial e Exceção como Matéria de Defesa: O que Mudou na Aplicação da Nova Regra Traba-lhista.................................................................................................................................................................36

João Carmelo Alonso

Representação das Partes em Audiência, Arquivamento, Revelia, Ônus da Prova....................................44

Rafael Camargo Felisbino

A Relevância, Transcendência ou Repercussão Geral no Sistema Jurídico Processual.............................48

Jouberto de Quadros Pessoa Cavalcante e Francisco Ferreira Jorge Neto

Procedimento para Criação de Súmulas........................................................................................................53

André de Melo Ribeiro

Correção Monetária no Processo do Trabalho e a Reforma Trabalhista....................................................61

Paulo Woo Jin Lee

Reforma Trabalhista e Desconsideração da Personalidade Jurídica: Aspectos Processuais....................68

Vivian Ferraz de Arruda Salvador

Ônus Financeiro do Processo do Trabalho: Gratuidade, Custas e Honorários......................................77

Carlos Eduardo Ambiel

SEGUNDA PARTE. Aspectos de Relações Individuais do Trabalho na Reforma Trabalhista

Dispensa Coletiva, Quitação por meio de PDV e Termo de Quitação Anual..............................................93

Victor Alexandre Esteves de Castro

Teletrabalho – A Reforma Trabalhista Brasileira e a Experiência Estrangeira ...........................................100

Elton Duarte Batalha

Contrato de Trabalho Intermitente..............................................................................................................107

Eliegi Tebaldi

Terceirização. Trabalho Temporário. Trabalho Autônomo.........................................................................115

Tatiana Guimarães Ferraz Andrade

Nova Morfologia Salarial: Análise do Art. 457 da CLT.................................................................................122

Camilla de Lellis Mendonça

Livro - Reedição Nelson Mannrich.indb 5 30/08/2018 09:56:55

Page 6: REFORMA TRABALHISTA - ltr.com.br · Reforma Trabalhista e Desconsideração da Personalidade Jurídica: ... ao Direito do Trabalho nessa difícil quadra pela qual passa a sociedade

Equiparação Salarial: Novos e Velhos Dilemas...........................................................................................126

Renata Orsi Bulgueroni

Novos Aspectos da Extinção do Contrato de Trabalho após a Lei N. 13.467/2017....................................133

Renata Paschoalini Yamaki

Dano Extrapatrimonial.................................................................................................................................141

Ana Claudia Schwenk dos Santos

Questões Polêmicas Envolvendo a Reforma da Regulamentação da Jornada de Trabalho e das Férias..............................................................................................................................................................151

Priscila Freire da Silva Cezario

O Trabalho da Mulher e os Impactos Advindos da Reforma Trabalhista..................................................159

Carolina Tupinambá

TERCEIRA PARTE. Aspectos de Relações Coletivas de Trabalho da Reforma Trabalhista

Relações Entre Negociado e Legislado: Art. 611-A e Art. 611-B da CLT......................................................169

Reinaldo de Francisco Fernandes

Prevalência do Acordo Sobre a Convenção Coletiva: Vigência, Eficácia e Ultratividade de Efeitos.......176

Emmerson Ornelas Forganes

Contribuição Sindical e Representação dos Trabalhadores no Local de Trabalho...................................182

Ricardo Nogueira Monnazzi

Critérios de Validade da Negociação. Presença do Sindicato e Efeitos da Anulação do Instrumento Normativo......................................................................................................................................................190

Jurandir Zangari Junior

QUARTA PARTE. Vigência e Eficácia da Reforma Trabalhista no Tempo

Eficácia no Tempo das Normas de Direito do Trabalho..............................................................................199

Gustavo Filipe Barbosa Garcia

Eficácia no Tempo das Normas de Direito Processual do Trabalho...........................................................205

Renan Marcelino Andrade

Interpretação das Normas de Direito do Trabalho......................................................................................221

Carlos Roberto de Oliveira

Interpretação das Normas de Direito Processual do Trabalho...................................................................229

Pedro Ivo Marques

QUINTA PARTE. Reflexos Tributários e Previdenciários da Reforma Trabalhista

Reflexos Tributários da Reforma Trabalhista...............................................................................................241

Carlos Henrique de Oliveira

Reflexos Previdenciários da Reforma Trabalhista........................................................................................253

Mario Augusto Carboni

Livro - Reedição Nelson Mannrich.indb 6 30/08/2018 09:56:55

Page 7: REFORMA TRABALHISTA - ltr.com.br · Reforma Trabalhista e Desconsideração da Personalidade Jurídica: ... ao Direito do Trabalho nessa difícil quadra pela qual passa a sociedade

ApresentAção dA segundA edição

Nelson Mannrich

A primeira edição dessa obra se esgotou rapidamen-te, em especial durante o seminário promovido pelo GETRAB-USP, realizado no dia 3 de maio de 2018. Há muito tempo não se lotava o salão nobre da Faculdade de Direito, do Largo de São Francisco. Foi uma festa inesquecível e uma grande confraternização. Os inte-grantes do GETRAB-USP comprovaram sua capacidade de programar e executar esse grandioso projeto: escre-ver um livro, publicá-lo e convocar a comunidade para debater os grandes temas da Reforma, enfrentados no livro. O público presente vibrou com o entusiasmo dos jovens juristas, pela profundidade dos debates. Isso por-que, jovens e estudiosos, acreditam no papel reservado ao Direito do Trabalho nessa difícil quadra pela qual passa a sociedade brasileira.

À noite, reservada para o lançamento do livro, o público presente, como os autores que iriam autografar o livro, foram avisados pelo editor: a primeira edição se esgotara. No entanto, no lugar da frustração, era visível a alegria de todos com o sucesso do livro - e necessidade de uma segunda edição.

Sua atualização era necessária também pelo fato de a MP n. 808 perder sua vigência. Desde a edição dessa que foi a primeira tentativa de reforma da Reforma Trabalhis-ta, em 14 de novembro de 2017, até sua perda de vigên-cia, a partir de 23 de abril de 2018, gerou mais confusão que as soluções esperadas em face das alegadas lacunas, contradições e omissões da Lei 13.467. Em consequên-cia, a Reforma foi fatiada em 3 fases, em matéria de aplicação da lei no tempo: antes da MP n. 808, durante sua vigência e após sua extinção. Resta agora à doutrina contribuir para a melhor aplicação da Reforma Trabalhis-ta em vista da efetividade do Direito do Trabalho. Esse o objetivo dessa segunda edição: oferecer ao leitor subsí-dios alinhados com a legislação vigente. Outras mudan-ças ocorrerão, mas não se pode aguardar. A nova edição leva em conta uma data de corte. Nas edições futuras, serão contempladas as mudanças ocorridas.

Portanto, o leitor poderá perceber, nessa segunda edi-ção, a atualização dos diversos capítulos especificamente em face da perda de vigência da MP n. 808, sinalizando, de forma segura, como administrar o texto da Reforma que, revisto pela MP n. 808, voltou a sua redação original.

A Medida Provisória alterou alguns aspectos pontuais da Reforma: (i) jornada de 12 por 36; (ii) indenização

por dano extrapatrimonial; (iii) trabalho de gestantes e lactantes; (iv) contratação de autônomo; (v) trabalho intermitente; (vi) remuneração; (vii) representação dos empregados; (viii) negociação coletiva. Ainda, a Medida Provisória estabelecia importante regra de direito in-tertemporal: a Lei n. 13.467/2017 deveria ser aplicada integralmente aos contratos de trabalho vigentes, não apenas aos contratos futuros.

Em consequência, a MP n. 808 produziu efeitos no pe-ríodo de 14 de novembro de 2017 a 23 de abril de 2018. Ou seja, a partir do dia 24 de abril, aquelas regras que foram alteradas, retomam sua vigência. Nesse sentido, (i) a jornada de 12 por 36 agora pode novamente ser ajustada diretamente com o empregado; (ii) a base de cálculo da indenização por dano extrapatrimonial nova-mente é o salário contratual do empregado; (iii) prêmios podem ser pagos mais que duas vezes ao ano. Trabalho intermitente certamente será objeto de regulamentação por meio de Decreto, como sinaliza o Governo. Cada um desses tópicos será examinado ao longo do livro, pelos respectivos autores.

O fato de a MP n. 808 não ser aprovada nem reeditada certamente aumentará a insegurança jurídica, em especial em matéria de aplicação da lei no tempo. A MP n. 808 regulava de forma específica essa matéria, não deixando dúvidas quanto à aplicação da Reforma aos contratos em curso. Recente parecer do Ministério do Trabalho refor-çando essa diretriz não tem a mesma autoridade, servindo quando muito de contraponto a outras manifestações no sentido oposto, já sinalizado em parte por alguns ministros do TST: as novas regras atingem apenas novos contratos. De qualquer forma, o bem alentado parecer do Ministério do Trabalho é de observância obrigatória por parte dos auditores fiscais do trabalho.

Lamenta-se a perda de vigência da MP n. 808. Não que seu texto fosse o desejado, mas é imprescindível o papel do poder legislativo de protagonista da Reforma Traba-lhista, como na definição de regras envolvendo vigência da lei no tempo, cabendo à doutrina e jurisprudência seu aperfeiçoamento.

Cumprimentando os integrantes do GETRAB-USP e os autores dos capítulos dessa obra tão festejada, de modo particular Carlos Roberto de Oliveira, que acabou assumin-do com sucesso a coordenação do grupo, desejo a todos excelente leitura.

Livro - Reedição Nelson Mannrich.indb 7 30/08/2018 09:56:55

Page 8: REFORMA TRABALHISTA - ltr.com.br · Reforma Trabalhista e Desconsideração da Personalidade Jurídica: ... ao Direito do Trabalho nessa difícil quadra pela qual passa a sociedade

Livro - Reedição Nelson Mannrich.indb 8 30/08/2018 09:56:55

Page 9: REFORMA TRABALHISTA - ltr.com.br · Reforma Trabalhista e Desconsideração da Personalidade Jurídica: ... ao Direito do Trabalho nessa difícil quadra pela qual passa a sociedade

prefácio

Nelson Mannrich(1)

(1) Mestre, doutor e livre-docente, pela USP. Professor titular de Direito do Trabalho, da USP. Presidente honorário da Academia Brasi-leira de Direito do Trabalho. Coordenador do Grupo de Estudos GETRAB-USP. Membro do Conselho Editorial da Revista LTr. Advoga-do, sócio de Mannrich e Vasconcelos.(2) JEAMMAUD, Antoine. A Internacionalização do Trabalho: os Novos Desafios da Integração Econômica. In: Trabalho, Cidadania e Magistratura. JEAMMAUD, Antoine e outros, Coord. Rio de Janeiro: Edições Trabalhistas, 2000. p. 76/77.(3) BLANPAIN, Roger. Comparativism in Labour Law and Industrial Relations. In: Comparative Labour Law and Industrial Relations in: Industrialized Market Economies. BLANPAIN, Roger, e outros, Coordenador. Londres: Wolters Kluwer, 2014. p. 3.(4) ROVELLI, Carlo. A realidade não é o que parece. A estrutura elementar das coisas. Rio de Janeiro: Schwarcz, 2017. p. 9.(5) Antes de ser formalizado o grupo, alguns alunos da pós-graduação, hoje membros do GETRAB-USP já tinham participado de encon-tros na Itália, Espanha, Portugal, Uruguai, Argentina, Chile e Peru.

Tive a honra de coordenar o presente livro, lançado pela LTr Editora. As reflexões e críticas envolvendo a reforma trabalhista vão além de simples compilação de textos em formato de capítulos que, reunidos formam um livro. Seus autores também não foram escolhidos ao acaso, de acor-do com conveniências de orientação política ou ideológica do coordenador.

O livro “Reforma Trabalhista: Reflexões e críticas” é fru-to de um grupo de estudos da Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, da USP, denominado GETRAB, coordenado pelo Professor Titular Sérgio Pinto Martins e por mim.

Trata-se do Grupo de Estudos de Direito Contemporâ-neo do Trabalho e da Seguridade Social, da Universidade de São Paulo (GETRAB-USP). Reúne alunos da graduação e pós-graduação, da Faculdade de Direito (Largo de São Francisco) da Universidade de São Paulo, além de outros pesquisadores externos. De acordo com seus estatutos (Proc. n. 2017.1.914.2.7), tem por objetivo realizar es-tudos, pesquisas e encontros científicos, além de outras atividades, por meio de reuniões periódicas, para refletir sobre relações contemporâneas do trabalho (relações in-dividuais do trabalho, relações coletivas de trabalho, pro-cesso do trabalho e direito da seguridade social).

A ênfase que se procura dar ao direito comparado, mais que simples floreio acadêmico, resulta de exigências do mer-cado globalizado. Tanto que, para Antoine Jeammaud,(2) a expressão Direito do Trabalho acabou ficando inadequada: “tecnicamente, existem tantos direitos do trabalho quantos Estados soberanos”.

O Direito Comparado, tão singelamente invocado e tão maltratado às vezes, exige do pesquisador não apenas conhecimento da legislação estrangeira, mas de modo particular seu contexto social e político. Depois de citar O. Khan-Freund, Rober Blanpain é incisivo ao demonstrar

que certos requisitos devem ser preenchidos quando se pretende fazer direito comparado: devem ser comparadas funções e não instituições.(3)

Embora a abordagem leve em conta a dogmática jurídi-ca, procura-se não perder de vista a necessária interdiscipli-naridade. O fenômeno trabalho, pela sua complexidade e amplitude, não se esgota no âmbito jurídico, necessitando o Direito do Trabalho do diálogo com outras ciências fron-teiriças, como Economia e Sociologia. Afinal, Direito do Tra-balho não contém o Direito nem é a coisa mais importante do Universo. Nesse tom jocoso lembra Carlo Rovelli:(4) que gosta de física porque ela abre uma janela para o mundo e permite olhar para o horizonte.

O GETRAB-USP tem por escopo, ainda, promover diálo-gos e intercâmbios com outras Universidades estrangeiras e mesmo receber por aqui professores estrangeiros ou grupos de estudos de outros países. (5)

A formalização do GETRAB-USP coincidiu com o início da reforma trabalhista, quando já tramitava o PL 6787/16, na Câmara dos Deputados. Assim que o Projeto no Senado (PLC n. 38/17) foi aprovado, o grupo organizou 5 (cinco) Encontros para debater a Reforma Trabalhista em ampla perspectiva: (i) aspectos processuais, principais alterações nas (ii) relações individuais e (iii) coletivas de trabalho, questões relacionadas a (iv) direito intertemporal e seus principais (v) reflexos previdenciários e tributários.

Paralelamente a esses Encontros, alguns alunos inscritos no PAE – Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (USP –Port. GR 3588/20050) e integrantes do GETRAB-USP tam-bém participaram dos seminários oferecidos no segundo semestre de 2016 aos alunos de graduação, da Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, nos cursos de Teoria Geral do Direito (2º ano) e Direito Individual do Trabalho II (5º ano).

Livro - Reedição Nelson Mannrich.indb 9 30/08/2018 09:56:55

Page 10: REFORMA TRABALHISTA - ltr.com.br · Reforma Trabalhista e Desconsideração da Personalidade Jurídica: ... ao Direito do Trabalho nessa difícil quadra pela qual passa a sociedade

10 Nelson Mannrich

As reflexões por ocasião dos 5 (cinco) Encontros, bem como dos seminários da graduação, ofereceram aos in-tegrantes do GETRAB-USP subsídios para construir visão mais ampla da reforma trabalhista introduzida pela Lei n. 13.467/17 e seus impactos na CLT. Em vista da ex-celência desses debates, surgiu a ideia de se levar para a comunidade acadêmica seus resultados em forma de livro, que agora vem a público.

O livro foi estruturado em 5 (cinco) partes, levando-se em conta os 5 (cinco) grandes eixos que balizaram os en-contros acima referidos:

1. Aspectos processuais da reforma trabalhista;

2. Aspectos de relações individuais do trabalho, na re-forma trabalhista;

3. Aspectos de relações coletivas de trabalho, na refor-ma trabalhista;

4. Vigência e eficácia da reforma trabalhista, no tempo;

5. Reflexos tributários e previdenciários da Reforma Trabalhista.

Cada Encontro foi coordenado por um membro do GETRAB-USP, que acabou também coordenando quem se ofereceu para escrever uma parte do livro. Assim, o tema 1 foi coordenado por Carlos Eduardo Ambiel (mes-tre e doutorando, pela USP); o tema 2, por Marcelo Prata (mestre, pela PUC/SP e doutorando, pela USP); o tema 3, por Reinaldo de Francisco Fernandes (mestre e doutor pela USP); o tema 4, por Gustavo Filipe Barbosa Garcia (doutor e livre-docente, pela USP); o tema 5, por Carlos Henrique de Oliveira (doutor pela USP). Finalmente, cou-be ao Carlos Roberto de Oliveira (mestre e doutorando pela USP) a coordenação dos seminários e a supervisão dos coordenadores de cada um dos 5 (cinco) temas.

Como o leitor logo poderá perceber, meu papel na coor-denação desse livro foi apenas de mero coadjuvante – ou como de um técnico de futebol que não consegue ir a campo fazer gol, nem precisa, pois lidera um time motiva-do, que está na primeira divisão em busca do campeonato.

Como o leitor também poderá facilmente concluir, tra-ta-se de livro diferenciado. Não porque tenha a pretensão de ser o melhor envolvendo reforma trabalhista. Esse livro, como os demais que vêm sendo publicados, pretende con-tribuir de uma forma ou de outra, mas da melhor forma possível, para o aprimoramento das relações trabalhistas, no Brasil, em vista da eficácia e modernização do Direi-to do Trabalho. O diferencial desse livro é que ele reúne pesquisadores vinculados de alguma forma à USP e sua publicação se apresenta como instrumento de expansão

e consolidação das pesquisas, nos cursos de mestrado e doutorado, além de se apresentar como forma de presta-ção de serviço à comunidade.

Portanto, não se trata de simples livro ou de mais um livro sobre reforma trabalhista, nem minha responsabilida-de se equipara à de qualquer outra coordenação de livro. É uma oportunidade para os diversos autores expressarem livremente sua opinião, fundada na melhor doutrina, por meio da melhor metodologia. Como coordenador da obra, deixei claro aos diversos autores o mais profundo respeito pela opinião de cada um e pelo posicionamento doutriná-rio defendido no texto, pouco importando se a favor ou contra. Essa liberdade de expressão para promover a livre circulação de ideias e ausência de qualquer patrulhamento ideológico, político, religioso ou artístico ainda que de forma subliminar enriquece o papel da Universidade, em especial quando Pública, como é o caso da USP, e ao mesmo tempo estimula a criatividade e a produção científica de ponta.

Antes de terminar essa singela apresentação, quero apresentar uma reflexão final e fazer um agradecimento. A reflexão envolve questão já referida nos Encontros do GETRAB-USP: não se está diante de uma “reforma traba-lhista”. Não foi alterado o modelo de relações trabalhis-tas, que continua o mesmo, marcado pelo autoritarismo e intervencionismo do Estado. O próprio espaço para os grupos negociarem, agora incentivado, depende de genu-ína liberdade sindical, que não se tem, e de um sistema adequado de financiamento das atividades sindicais, cuja solução agora introduzida não é adequada. Mais negocia-ção implica menos conflito – a quem interessa o inchaço em escala geométrica de processos nas Varas do Traba-lho? Com certeza à sociedade não, que paga preço muito alto por isso.

De qualquer forma, a Lei n. 13.467, que tantas altera-ções introduziu na quase centenária CLT, sinaliza a neces-sidade de um começo de mudança. Há consenso que ao menos parte das mudanças por ela introduzida é sensata. Também a referida Lei conseguiu sinalizar que é possível mudar não só algumas regras, como despertou a neces-sidade de se repensar o atual modelo, provocando senti-mento de desconforto. Que não haverá trégua enquanto não se implantar ampla e genuína reforma trabalhista, a serviço da sociedade, não de grupos isolados de viés cor-porativo, e assim promover os valores do trabalho e da livre iniciativa.

Talvez essa Lei tenha conseguido provocar um sentimen-to inusitado: que se está distante de uma CLT não ade-quada aos interesses dos atores sociais – por mais gosto que os operadores do direito tenham em manuseá-la – ao contrário, estes, os atores sociais, parecem que devem es-tar a serviço da CLT.

Livro - Reedição Nelson Mannrich.indb 10 30/08/2018 09:56:55

Page 11: REFORMA TRABALHISTA - ltr.com.br · Reforma Trabalhista e Desconsideração da Personalidade Jurídica: ... ao Direito do Trabalho nessa difícil quadra pela qual passa a sociedade

Prefácio 11

Como escreveu VLADÍMIR ODÓIEVSKI, (6)

“Vocês senhores sensatos, são semelhantes ao mar-ceneiro a quem ordenaram fazer uma caixa para conter caros instrumentos de física: ele tomou incor-retamente as medidas, os instrumentos não cabiam nela; o que fazer? Mas a caixa estava pronta e bem envernizada. O artesão torneou os instrumentos; entortou aqui, endireitou acolá; eles couberam na caixa, assentaram-se perfeitamente, dava até gosto de olhar. Só havia uma coisa errada: os instrumentos estavam danificados. Senhores! Os instrumentos não são para a caixa; a caixa é para os instrumentos. Fa-çam a caixa de acordo com os instrumentos, não os instrumentos de acordo com a caixa.”

Por fim, meus sinceros agradecimentos a essa mara-vilhosa Universidade chamada USP e à velha e sempre gloriosa Academia do Largo de São Francisco, que incen-tivam grupos de estudos como esse. De modo particular, estendo os agradecimentos a cada um dos integrantes

(6) ODÓIEVSKI, Vladímir. A sílfide (das memórias de um homem sensato). In: Nova Antologia do Conto Russo (1792-1998), 3. ed. GOMI-DE, Bruno Barreto – organização, apresentação e notas. São Paulo: Edit. 34, 2016. p. 123.

do GETRAB- USP, em especial àqueles que aceitaram o desafio de escrever um capítulo do livro, mesmo corren-do o risco de reconhecer que outros poderiam tê-lo fei-to melhor e com mais profundidade – mas mesmo assim aceitaram fazer apenas o possível e o melhor que pude-ram. Meus efusivos agradecimentos ao Carlos Roberto de Oliveira, que acabou assumindo a coordenação “ad hoc” do GETRAB-USP e desse livro, com entusiasmo e dedica-ção invejáveis. Não poderia deixar de agradecer aos coor-denadores dos Encontros e dos módulos do livro, acima referidos. Coube-lhes cobrar dos demais o cumprimento do prazo, incentivando a melhor produção científica. Por fim, meus agradecimentos aos que se prontificaram a re-ler alguns textos, sugerindo inclusive pequenas alterações metodológicas ou bibliográficas: Carlos Eduardo Ambiel, Renata Orsi Bulgueroni (mestre e doutora, pela USP), Jou-berto de Quadros Pessoa Cavalcante (mestre, pela UPM – Universidade Presbiteriana Mackenzie e doutor pela USP) e Reinaldo de Francisco Fernandes.

Desejo a todos ótima leitura.

Nelson Mannrich

Livro - Reedição Nelson Mannrich.indb 11 30/08/2018 09:56:55

Page 12: REFORMA TRABALHISTA - ltr.com.br · Reforma Trabalhista e Desconsideração da Personalidade Jurídica: ... ao Direito do Trabalho nessa difícil quadra pela qual passa a sociedade

Livro - Reedição Nelson Mannrich.indb 12 30/08/2018 09:56:55

Page 13: REFORMA TRABALHISTA - ltr.com.br · Reforma Trabalhista e Desconsideração da Personalidade Jurídica: ... ao Direito do Trabalho nessa difícil quadra pela qual passa a sociedade

PRIMEIRA PARTE ASPECTOS PROCESSUAIS

DA REFORMA TRABALHISTA

Livro - Reedição Nelson Mannrich.indb 13 30/08/2018 09:56:55

Page 14: REFORMA TRABALHISTA - ltr.com.br · Reforma Trabalhista e Desconsideração da Personalidade Jurídica: ... ao Direito do Trabalho nessa difícil quadra pela qual passa a sociedade

Livro - Reedição Nelson Mannrich.indb 14 30/08/2018 09:56:55

Page 15: REFORMA TRABALHISTA - ltr.com.br · Reforma Trabalhista e Desconsideração da Personalidade Jurídica: ... ao Direito do Trabalho nessa difícil quadra pela qual passa a sociedade

formAs AlternAtivAs de solução de conflitos trAbAlhistAs: ArbitrAgem e Acordo extrAjudiciAl

Felipe Montenegro Mattos(1)

(1)  Mestre pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo – área de concentração Direito do Trabalho e da Seguridade Social (DTBS), Graduado pela Universidade de Brasília – UNB, Professor, Advogado e Pesquisador do GETRAB-USP.(2)  Diversos são os artigos da CLT que materializam a opção do legislador por tentar a solução conciliada, como ocorre com os artigos 764, caput (Os dissídios individuais ou coletivos submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho serão sempre sujeitos à conciliação), ar-tigo 846, caput (Aberta a audiência, o juiz ou presidente proporá a conciliação da CLT), artigo 850, caput (Terminada a instrução, poderão as partes aduzir razões finais, em prazo não excedente de 10 (dez) minutos para cada uma. Em seguida, o juiz ou presidente renovará a proposta de conciliação, e não se realizando esta, será proferida a decisão)e artigo 852-E (Aberta a sessão, o juiz esclarecerá as partes presentes sobre as vantagens da conciliação e usará os meios adequados de persuasão para a solução conciliatória do litígio, em qualquer fase da audiência).(3)  Art. 846 e 850 da CLT(4)  Nesse sentido: AIRR - 740500-59.2001.5.17.5555(5)  Artigo 2º, caput, e inciso VI, do Código de Ética da OAB.(6)  Artigo 852-E da CLT(7)  Constituição, artigo 5º, LXXVIII.(8)  Nas palavras de Carlos Alberto Carmona, a arbitragem é “um meio alternativo de solução de controvérsias através da intervenção de uma ou mais pessoas que recebem seus poderes de uma convenção privada, decidindo com base nela, sem intervenção estatal, sendo a decisão destinada a assumir a mesma eficácia da sentença judicial”. CARMONA, Carlos Alberto. Arbitragem e Processo - Um Comentário À Lei n. 9.307/96. São Paulo: Atlas, 3. ed. 2009. p. 51.(9)  FERREIRA, Adalberto Jacob. Revista Magister de Direito do Trabalho, Ano XII, Número 72, maio-junho de 2016, p. 77.

1. Introdução

A reforma trabalhista, inserida em nosso ordenamen-to jurídico por meio da Lei n. 13.467/2017 (“Reforma”), trouxe importantes avanços em relação à resolução de conflitos do trabalho, pois além de preservar o papel da conciliação no processo judicial, criou procedimento espe-cífico para a formalização do acordo extrajudicial, quando negociado diretamente pelas partes, em autêntica e dese-jada autocomposição.

A Reforma também estabeleceu parâmetros para a utili-zação da arbitragem nos conflitos individuais de trabalho, evidenciando o desejo por uma solução célere que respei-te o consenso entre as partes, inclusive na escolha do pro-cedimento e/ou dos árbitros que decidirão o conflito.

E nem poderia ser diferente, pois o Processo do Trabalho possui como princípio basilar a busca pela solução do con-flito(2), preferencialmente por meio da conciliação, ou seja, utilizando as próprias partes para restabelecer a paz social e preservar a dignidade da pessoa humana. Sua importân-cia é tamanha que a ausência da tentativa de conciliação nos dois momentos obrigatórios(3), gerando prejuízo à au-tocomposição, acarreta na nulidade total do processo, de-vendo o feito retornar para que a conciliação seja ofertada às partes(4). Por fim, não é demais relembrar o dever, tanto do advogado(5), quanto do magistrado(6), na busca pela solução célere(7), pacífica e menos onerosa do conflito.

Dentro desse espírito, o presente estudo faz uma aná-lise das principais características e pontos controversos

dos artigos da reforma trabalhista (Lei n. 13.467/2017), relacionados tanto com a previsão de possibilidade de aplicação da arbitragem aos dissídios individuais, quanto como rito de homologação de acordo extrajudicial.

2. Da arbitragem nos dissídios individuais

A arbitragem, método de solução heterônoma de solu-ção de conflitos, por meio do qual as partes, em comum acordo, submetem-se ao veredicto de um árbitro qualifi-cado e de forma irrecorrível, para resolver conflito sobre direitos disponíveis(8), é instituto regulado no Brasil pela Lei n. 9.307/1996, com importantes acréscimos promovidos pela Lei n. 13.129/2015.

A previsão legislativa do instituto no Brasil, contudo, ocorre desde antes da própria promulgação da CLT, estan-do presente ainda na fase administrativa da solução dos conflitos de trabalho, quando a Lei n. 1.637/1907 criou os Conselhos Permanentes de Conciliação e Arbitragem. Anos depois, o Decreto 16.207/1923, que criou o Conselho Nacional do Trabalho, previu que referido conselho estava incumbido de atuar como órgão arbitral. Também o Decre-to 22.132/1932, que instituiu as Juntas de Conciliação e Julgamento, previa o instituto da arbitragem compulsória, quando as partes não chegassem a um acordo(9).

No âmbito dos conflitos coletivos de trabalho, a Constituição Federal expressamente prevê a aplicação da arbitragem, em seu artigo 114, parágrafos 1º e 2º. Também a Lei de Greve (Lei n. 7.783/89, artigo 3º), a Lei n. 10.101/2000 (artigo 4º), sobre Participação nos

Livro - Reedição Nelson Mannrich.indb 15 30/08/2018 09:56:55