Reforma Tributária

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Reforma Tributária Reforma Tributária PEC 285/04 Impacto nos Municípios ------------------------------------ ------- GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA/ES REPRESENTAÇÃO JUNTO À COTEPE/ICMS ----------------------------------------- -------------------

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Reforma Tributária. PEC 285/04 Impacto nos Municípios ------------------------------------------- GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA/ES REPRESENTAÇÃO JUNTO À COTEPE/ICMS ------------------------------------------------------------. Reforma Tributária. - PowerPoint PPT Presentation

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PEC 285/04Impacto nos Municípios

-------------------------------------------GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTOSECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA/ESREPRESENTAÇÃO JUNTO À COTEPE/ICMS

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HISTÓRICO

PEC 41/2003

EC 42/2003

PEC 285/2004

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PRINCIPAIS OBJETIVOS

UniformidadeSimplificaçãoEficiênciaNeutralidade

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Transferências constitucionais para os Municípios.

ITR - 50% podendo ser 100% IPVA - 50% dos veículos licenciados ICMS - 25% IR e IPI - 22 % FPEX/IPI - 25% do valor destinado ao estado CIDE - 25% do valor destinado ao estado. 25% do ressarcimento da Lei Kandir

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GUERRA FISCAL Os atuais Incentivos, Benefícios Fiscais e

Financeiros serão tratados em Lei complementar.

Veda a concessão e prorrogação de novos incentivos, benefícios fiscais e benefícios financeiros.

FUNDAP/ Empreendimento Industriais Incentivados

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ICMS

Legislação uniforme em todo o território nacional.Serão criadas 5 alíquotas,para serem aplicadas a todas as operações e prestações.Alíquota máxima será de 25%.Alíquota minima sera de 7%O ICMS poderá ser cobrado na origem

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As alíquotas interestaduais serão extintas. Serão criadas alíquotas de referencia para efeito de

repartição de receita entre estado de origem e de destino.

Caberá ao Estado de origem a parcela do imposto até o montante da alíquota de referência.

Caberá ao Estado de destino a diferença entre a alíquota de referencia e a alíquota aplicada à mercadoria ou serviço.

Medicamentos de uso humano e Gêneros de Primeira Necessidade, Energia Elétrica de baixo consumo, Máquinas e Implementos Agrícolas, Insumos Agropecuários, poderão ser isentos, mas já tem garantido a aplicação da menor alíquota.

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FUNDO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL Fonte de Recurso: aumento de arrecadação do IPI Novo critério de distribuição na parcela do FPE/FPM: 45% para zonas e regiões menos desenvolvidas. 3% para Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Semi-árido do NE. Dos 45%: 93% para região Norte, Nordeste e Centro- Oeste e 7% para ES, parte do PR, SP, RJ, SC, RS e MG. Do valor destinado aos Estados: 25%serão destinados aos Municípios mediante Convênios.

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QUADRO COMPARATIVO

Valor estimado 1, 9 bilhões, considerando o aumento de 22% para 23% do IR e IPI.

Município - ES - em Milhõesatual proposta variação %17.010 3.325 - 80,45%

Estado do Espirito Santo13.925 9.975 - 29%

Total: 30.935 Total: 13.300 - 58%

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Comparativo com Municípios e Estado do NE.

Municipio Do Estado De SergipeAtual proposta variação13.940 21.595 + 56%

Estado De Sergipe38.575 64.786 + 167%

Total: 52.516 Total: 86.381

Perdas dos Municípios em outros Estados:PA (-45%); CE (-26%); PB (-23%); PE (-26%); MG (-87%); RJ (-87%); PR (-91%);

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Para os Municípios:

Aumento de participação no IR e no IPI de 22% para 23%. (FPM – Total estimado: 1,2 bilhões).

Valor estimado: 21.000.000 para os Municípios do ES.

O valor será repassado no primeiro decêndio do mês de dezembro.

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IPVA

Estende para os Municípios 50 % do IPVA dos veículos automotores “registrados” em seu território.

Ex: Aeronaves, embarcações.

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Outros fundos previstos na Reforma:

Fundo de ressarcimento das eventuais reduções de arrecadação decorrente da Reforma – Não contempla os Municípios.

Fundo necessário para a consecução da transição.

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Elaboração: Bruno Pessanha Negris - Gerente de Tributação e Representante da SEFAZ/ES na COTEPE/CONFAZ/ICMS.Email: [email protected]: 27 - 3380 - 3840/3838.