Reg Doutoramentos 20072008

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  • REGULAMENTO GERAL

    DOS DOUTORAMENTOS IST

    3 CICLO DE ESTUDOS SUPERIORES

    Aprovado na reunio da Comisso Coordenadora do Conselho Cientfico de 06/12/2006 aps adaptao ao Regulamento de Doutoramentos da UTL1.

    Ratificado em reunio Plenria do Conselho Directivo de 13/12/2006.

    1 Dirio da Repblica, 2 srie N 207 26 de Outubro de 2006

  • I Disposies gerais

    1. 3 ciclo de estudos superiores conducente ao grau de doutor pelo IST 1.1 O IST oferece o 3 ciclo de estudos superiores conducentes ao grau de doutor num ramo de conhecimento ou numa sua especialidade nos domnios da Cincia, Engenharia, Engenharia e Gesto, e Arquitectura.

    1.2 Aos que obtiverem o grau de doutor pelo IST, reconhecido que demonstram: a) Capacidade de compreenso sistemtica num ramo de conhecimento ou numa sua especialidade nos domnios da Cincia, da Engenharia, da Engenharia e Gesto, ou da Arquitectura;

    b) Competncias, aptides e mtodos de investigao associados a um domnio cientfico de estudo;

    c) Capacidade para conceber, projectar, adaptar e realizar uma investigao significativa respeitando as exigncias impostas pelos padres de qualidade e integridade acadmicas;

    d) Ter realizado um conjunto significativo de trabalhos de investigao original que tenha contribudo para o alargamento das fronteiras do conhecimento, parte do qual merea a divulgao internacional em publicaes com comit de seleco;

    e) Ser capazes de analisar criticamente, avaliar e sintetizar ideias novas e complexas; f) Ser capazes de comunicar com os seus pares, a restante comunidade acadmica e a sociedade em geral sobre a rea em que so especializados;

    g) Ser capazes de, numa sociedade baseada no conhecimento, promover, em contexto acadmico ou profissional, o progresso tecnolgico, social ou cultural.

    2. Titulao do grau de doutor pelo IST O grau de doutor pelo IST titulado por uma carta doutoral emitida pelo orgo legal e estatutariamente competente da UTL, de acordo com o determinado no artigo 37 do Decreto-Lei n 74/2006, de 24 de Maro, e nos artigos 11 e 12 do Regulamento de Doutoramentos da UTL de 26 de Outubro de 2006.

    3. Programas de doutoramento em associao 3.1 O IST pode associar-se com outros estabelecimentos de ensino superior, nacionais ou estrangeiros, para a definio de ciclos de estudos conducentes ao grau de doutor.

    3.2 Os programas de doutoramento em associao podero reger-se por regulamentos especficos consensualizados pelas instituies participantes e so aprovados pela Comisso Coordenadora do Conselho Cientfico.

    3.3 A atribuio e a titulao do grau de doutor em associao regem-se pelo estipulado nos artigos 42 e 43 do Decreto-Lei n 74/2006 de 24 de Maro.

  • II Acesso e ingresso no ciclo de estudos conducente ao grau de doutor

    4. Acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de doutor 4.1 Podem candidatar-se ao acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de doutor:

    a) Os titulares do grau de mestre, ou equivalente legal, e os titulares do grau de licenciado correspondente a uma licenciatura de 5 anos;

    b) Os titulares do grau de licenciado, detentores de um currculo escolar ou cientfico especialmente relevante que seja reconhecido pelo Conselho Cientfico do IST como atestando capacidade para a realizao deste ciclo de estudos;

    c) Os detentores de um currculo escolar, cientfico ou profissional que seja reconhecido pelo Conselho Cientfico do IST como atestando capacidade para a realizao deste ciclo de estudos.

    4.2 O reconhecimento a que se referem as alneas b) e c) do ponto 4.1: a) Ser baseado em pareceres emitidos por dois professores ou investigadores doutorados, considerados especialistas no domnio cientfico de estudo aplicvel e nomeados pelo coordenador do ciclo de estudos correspondente;

    b) No confere ao seu titular a equivalncia ao grau de licenciado ou de mestre, ou ao seu reconhecimento.

    5. Ingresso no ciclo de estudos conducente ao grau de doutor 5.1 O ingresso num ciclo de estudos conducente ao grau de doutor condicionado pela homologao pelo Conselho Cientfico do IST da proposta de aceitao da candidatura apresentada pelo coordenador do ciclo de estudos;

    5.2 O direito ao ingresso num ciclo de estudos conducente ao grau de doutor, adquirido aps homologao da aceitao da candidatura, formalizado no acto de matrcula na Secretaria do Ncleo de Ps-Graduao e Formao Contnua.

    III Ciclo de estudos, atribuio e qualificao final do grau de doutor

    6. Definio do ciclo de estudos 6.1 O ciclo de estudos conducente ao grau de doutor integra:

    a) A preparao de uma tese original e especialmente elaborada para este fim, adequada natureza do ramo de conhecimento ou da especialidade e que contribua para o alargamento das fronteiras do conhecimento, parte da qual merea a divulgao internacional em publicaes com comit de seleco;

    b) A realizao de um curso de doutoramento constitudo por unidades curriculares de base cientfica adequadas formao para a investigao.

  • 7. Curso de doutoramento 7.1 O plano de estudos do curso de doutoramento definido pela coordenao cientfica do ciclo de estudos, sendo composto por unidades curriculares seleccionadas em cursos conducentes a Diplomas de Estudos Avanados atribudos pelo IST.

    7.2 A definio do plano de estudos do curso de doutoramento dever obedecer s normas definidas nos ns 6.3, 6.4, 15.1 e 15.2 do Regulamento de Diplomas IST do 3 ciclo sobre os cursos conducentes ao Diploma de Estudos Avanados.

    7.3 Sem prejuzo do determinado no ponto 15.1 do Regulamento de Diplomas IST do 3 ciclo sobre os cursos conducentes ao Diploma de Estudos Avanados, os planos de estudos do curso de doutoramento para os detentores de Diplomas de Formao Avanada do IST devero concretizar o que est determinado no ponto 15.2 do mesmo regulamento no que diz respeito ao nmero mnimo de ECTS a obter em unidades curriculares D.

    7.4 A concluso de um curso de doutoramento de um ciclo de estudos conducente ao grau de doutor confere o direito atribuio de um Diploma de Estudos Avanados do IST no ramo de conhecimento ou numa sua especialidade adequada ao domnio de estudo.

    8. Exames de qualificao 8.1 No regulamento especfico dos ciclos de estudos conducentes ao grau de doutor poder ser exigida, como requisito prvio para o prosseguimento de estudos, a aprovao em exames de qualificao, cada um tendo como objectivo a avaliao das capacidades do aluno numa disciplina fundamental do conhecimento cientfico relacionada com o domnio de estudo.

    8.2 O nmero mximo de disciplinas objecto de exame de qualificao no poder exceder duas por aluno.

    8.3 Os exames de qualificao sero realizados semestralmente, em perodos que devero coincidir com as pocas de exame fixadas anualmente pelo rgo do IST estatutariamente competente.

    8.4 Os alunos tm o prazo mximo de 4 semestres a contar da data de matrcula no ciclo de estudos para realizar o(s) exame(s) de qualificao.

    8.5 Os alunos que no obtenham aprovao no(s) exame(s) de qualificao ou que no cumpram o prazo determinado no n anterior sero automaticamente excludos do ciclo de estudos, no podendo recandidatar-se ao acesso ao mesmo ciclo de estudos antes de passado um ano aps a excluso.

    9. Seminrio de apresentao pblica da proposta de tese O seminrio obrigatrio de apresentao pblica do trabalho de investigao desenvolvido e da proposta de tese dever ser realizado at 24 meses aps a matrcula no ciclo de estudos, na presena da comisso de acompanhamento de tese a que se referem os ns 46 e 47 deste regulamento.

    10. Submisso da tese para apreciao So requisitos prvios para a submisso da tese:

    10.1 A concluso do curso de doutoramento; 10.2 A aprovao no(s) exame(s) de qualificao, se aplicvel.

    11. Atribuio do grau de doutor O grau de doutor conferido aos que tenham obtido aprovao no acto pblico de defesa da tese.

  • 12. Qualificao final do grau de doutor 12.1 Ao grau acadmico de doutor atribuda pelo jri uma qualificao final, tendo em considerao as classificaes obtidas nas unidades curriculares do curso de doutoramento e o mrito da tese apreciado no acto pblico.

    12.2 A qualificao final do grau de doutor ser expressa por uma das frmulas seguintes: a) Recusado; b) Aprovado com bom; c) Aprovado com muito bom.

    12.3 qualificao de aprovado com muito bom por unanimidade o jri pode ainda atribuir a qualificao de muito bom com distino aos que cumpram na totalidade os seguintes requisitos:

    a) Demonstrem um desempenho de nvel excepcional, em termos das capacidades e competncias referidas no n 1.2 deste regulamento;

    b) Apresentem resultados de investigao relatados na tese que contribuam significativamente para o alargamento das fronteiras do conhecimento no domnio de estudo;

    c) Tenham mdia final de concluso do curso de doutoramento no inferior a 16 valores.

    IV Registo das teses e regime especial de apresentao da tese

    13. Registo das teses de doutoramento em curso As teses de doutoramento em curso so objecto de registo nos termos do Decreto-Lei n 52/2002, de 2 de Maro.

    14. Regime especial de apresentao da tese 14.1 Os que renam as condies para acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de doutor podem requerer a apresentao de uma tese ao acto pblico de defesa sem inscrio no ciclo de estudos a que se refere o n 6 deste regulamento e sem a orientao a que se refere o n 15.

    14.2 Compete ao Conselho Cientfico do IST decidir quanto ao pedido, tendo em conta o parecer da coordenao cientfica do ciclo de estudos mais directamente relacionado com o domnio de estudo, aps apreciao do currculo do requerente e da adequao da tese aos objectivos visados pelo grau de doutor, nos termos do n 1 deste regulamento.

    V Orientao cientfica

    15. A orientao cientfica de uma tese de doutoramento ficar a cargo de um professor ou de um investigador doutorado, nacional ou estrangeiro.

    16. O regime de orientao conjunta obrigatrio sempre que o orientador seja externo ao IST, sendo a co-orientao exercida por professor ou investigador doutorado do IST.

  • 17. Noutras situaes em que se justificar o regime de orientao conjunta, podem ser nomeados co-orientadores professores ou investigadores doutorados ou especialistas de mrito reconhecido.

    18. Compete ao Conselho Cientfico do IST analisar e decidir sobre os pedidos de alterao de orientador, quando devidamente fundamentados.

    VI Jri de doutoramento

    19. A tese objecto de apreciao e discusso pblica por um jri nomeado pelo Reitor da UTL no prazo de 10 dias subsequentes recepo do processo na Reitoria, mediante proposta do Conselho Cientfico do IST.

    20. O jri de doutoramento constitudo: 20.1 Pelo Reitor da UTL, que preside, ou pelo Presidente do IST, por delegao do Reitor com capacidade de sub-delegao;

    20.2 Por um mnimo de trs vogais doutorados; 20.3 Pelo orientador ou orientadores, sempre que existam.

    21. Dois dos membros do jri referidos no n anterior so designados de entre professores e investigadores doutorados de outras instituies de ensino superior ou de investigao, nacionais ou estrangeiras.

    22. Pode ainda fazer parte do jri especialista de reconhecida competncia na rea cientfica em que se insere a tese.

    23. O jri deve integrar pelo menos trs professores e investigadores doutorados do domnio cientfico em que se insere a tese.

    23.1 O nmero mximo recomendado de vogais do jri ser cinco, podendo atingir sete em situaes devidamente fundamentadas.

    24. Sempre que as provas de doutoramento se realizem em rea cientfica objecto de investigao noutras Unidades Orgnicas (UOs) da UTL para alm do IST, o jri respectivo dever integrar pelo menos um vogal pertencente a uma daquelas UOs.

    25. Dois dos membros do jri so nomeados relatores, um dos quais dever ser externo ao IST. 26. Aps ter sido nomeado o jri, a respectiva constituio deve ser dada a conhecer ao candidato. 27. As deliberaes do jri so tomadas por maioria dos membros que a constituem, atravs de votao nominal justificada, no sendo permitidas abstenes.

    28. Das reunies do jri so lavradas actas, das quais constam os votos de cada um dos seus membros e a respectiva fundamentao, a qual poder ser comum a todos ou a alguns membros do jri e que dever ser especialmente detalhada nos casos em que for atribuda a qualificao de muito bom com distino a que se refere o n 12.3 deste regulamento.

    VII Funcionamento do jri de doutoramento e verso final da tese

    29. Os relatores a que se refere o n 25 deste regulamento devero elaborar relatrios independentes de apreciao da tese e envi-los, p.e., por correio electrnico, ao coordenador do ciclo de estudos, com cpia para todos os membros do jri e para o Ncleo de Ps-Graduao e Formao Contnua.

  • Cabe ao coordenador do ciclo de estudos garantir a distribuo atempada dos referidos relatrios por todos os elementos do jri.

    30. No prazo mximo de 30 dias aps a sua nomeao, o jri deve reunir e, tendo em conta os pareceres dos relatores, a opinio de cada um dos restantes membros e o relatrio da comisso de acompanhamento de tese a que se refere a alnea e) do n 49 deste regulamento, deliberar sobre:

    a) A aceitao da tese para discusso pblica na verso submetida; b) A aceitao da tese para discusso pblica numa verso a submeter no prazo mximo de 20 dias a contar da data da deliberao do jri e que dever incluir as correces e alteraes de detalhe recomendadas pelo jri;

    c) A rejeio da tese na verso submetida, fornecendo ao candidato as recomendaes necessrias para que este a possa reformular e proceder submisso, no prazo mximo de 180 dias a contar da data da deliberao do jri, de uma verso passvel de aceitao para defesa pblica;

    d) A rejeio liminar da tese, o que corresponder reprovao do aluno no 3 ciclo de estudos superiores.

    31. A acta da reunio de jri referida no n anterior dever incluir em anexo os pareceres dos relatores e o relatrio final da comisso de acompanhamento de tese.

    32. No caso da alnea c) do n 30, haver lugar a nova reunio do jri, da qual resultar a deliberao definida nas alneas a), b) ou d) do n 30.

    33. Seguindo o determinado no n 2 do artigo 48 do Decreto-Lei n 74/2006, de 24 de Maro, as reunies do jri a que se referem os ns 30 e 31 deste regulamento podem ser realizadas presencialmente ou por teleconferncia.

    34. Compete ao presidente do jri marcar a prova pblica de defesa de tese, a qual dever ter lugar no prazo de 60 dias contados a partir da data da admisso do candidato.

    35. No decorrer das provas pblicas podem ser usadas a lngua portuguesa e/ou a lngua inglesa. 36. As provas pblicas de defesa da tese no podem em caso algum exceder a durao de 2 horas e 30 minutos.

    37. Cabe ao presidente do jri fazer a gesto da sequncia e da distribuio dos tempos das intervenes nas provas pblicas, seguindo o acordo estabelecido na primeira reunio do jri e os seguintes princpios:

    37.1 Os primeiros 30 minutos devero ser ocupados pela apresentao de um resumo/sntese da tese a cargo do candidato;

    37.2 Todos os vogais devero participar activamente na discusso; 37.3 Havendo tempo disponvel, o presidente do jri poder permitir intervenes da assistncia.

    38. No final das provas pblicas, o jri reunir em privado para decidir sobre a aprovao do candidato e a qualificao a atribur, comunicando ento ao candidato a deliberao tomada.

    39. Em caso de aprovao, sem prejuzo da deliberao tomada, se for aplicvel e se assim o entender, o jri poder determinar por escrito que o candidato introduza pequenas alteraes na verso final da tese, que a melhorem e que tenham resultado da discusso pblica.

  • 40. Em caso de aprovao, o candidato ter o prazo mximo de 15 dias para submeter a verso final ao coordenador do ciclo de estudos que promover a respectiva homologao pelo presidente do jri.

    41. Aps a homologao referida no n anterior, o candidato proceder entrega de quatro exemplares da tese definitiva em papel e cinco exemplares em suporte digital no formato PDF.

    42. A apresentao grfica da verso final da tese dever obedecer ao template disponvel em formato electrnico no pgina web do Ncleo de Ps-Graduao e Formao Contnua, contendo na capa e na primeira pgina, para alm de referncia UTL e ao IST, o ttulo da tese, a identificao do autor, o nome do orientador e co-orientador(es), se aplicvel, a indicao de que se trata de uma tese aprovada em provas pblicas para obteno do grau de doutor, com referncia explcita respectiva rea do conhecimento ou sua especialidade, a qualificao atribuda pelo jri, a identificao e a afiliao dos membros do jri, o ano correspondente data da homologao final e, se for aplicvel, a identificao das instituies financiadoras.

    43. O presidente do jri s dever assinar a acta da reunio de jri correspondente s provas pblicas aps ter procedido homologao da verso final da tese.

    VIII Coordenao cientfica dos ciclos de estudos conducentes ao grau de doutor

    44. Coordenao Cientfica 44.1 A coordenao cientfica dos ciclos de estudos conducentes ao grau de doutor da responsabilidade da Comisso Cientfica do ciclo de estudos.

    44.2 A Comisso Cientfica do ciclo de estudos constituda por: a) Coordenador da ps-graduao do departamento envolvido, que preside; b) Professores ou investigadores doutorados, propostos pelo presidente do departamento envolvido, em nmero definido pelo orgo competente do departamento envolvido e ouvido o respectivo coordenador de ps-graduao;

    c) No caso de ciclos de estudos que envolvam mais do que um departamento, a constituio da Comisso Cientfica do curso, incluindo o presidente, proposta pelos presidentes dos departamentos envolvidos, ouvidos os respectivos coordenadores de ps-graduao;

    d) As Comisses Cientficas dos ciclos de estudos so nomeadas pela Comisso Coordenadora do Conselho Cientfico sob proposta do(s) departamento(s) envolvido(s).

    45. Competncias da coordenao cientfica 45.1 Contribuir para a promoo nacional e internacional dos ciclos de estudos; 45.2 Coordenar a seleco dos candidatos ao acesso aos ciclos de estudos; 45.3 Apresentar ao Conselho Cientfico do IST a proposta justificada de aceitao dos candidatos ao acesso aos ciclos de estudos;

    45.4 Nomear os orientadores cientficos, uma vez obtida a sua concordncia e aps escolha livre feita por cada candidato;

    45.5 Nomear os co-orientadores, sob proposta fundamentada do orientador cientfico que justifique a necessidade de existncia de co-orientao;

  • 45.6 Preparar, em conjunto com os orientadores, as propostas dos plano de estudos de cada aluno, para homologao pelo Conselho Cientfico do IST, incluindo:

    a) O conjunto de unidades curriculares do respectivo curso de doutoramento; b) As disciplinas em que o aluno ter que realizar exames de qualificao, se aplicvel.

    45.7 Decidir, em conjunto com os orientadores, sobre a necessidade de realizao de unidades curriculares preliminares ou propeduticas, ao nvel de licenciatura e/ou de mestrado, nos casos de candidatos cuja formao no contemple os requisitos mnimos para a frequncia do curso de doutoramento;

    45.8 Propor equivalncias que satisfaam os requisitos determinados no n 15.1 do Regulamento de Diplomas IST do 3 ciclo de estudos avanados para aprovao da Comisso Executiva do Conselho Cientfico do IST;

    45.9 Propor, sob proposta dos orientadores cientficos, a constituio das comisses de acompanhamento de tese, a que se refere o n 46 deste regulamento, para aprovao pela Comisso Executiva do Conselho Cientfico do IST.

    45.10 Propor, ouvidos os orientadores cientficos e os rgos prprios do(s) departamento(s) envolvido(s), a constituio dos jris de doutoramento para homologao pela Comisso Executiva do Conselho Cientfico do IST.

    45.11 Propor alteraes ao Regulamento Geral dos Doutoramentos IST.

    IX Comisso de acompanhamento de tese

    46. Constituio 46.1 A comisso de acompanhamento de tese constituda:

    a) Pelo orientador cientfico; b) Por um mnimo de dois professores, investigadores doutorados ou especialista de mrito reconhecido, nomeados pelo coordenador do ciclo de estudos, sob proposta do orientador e ouvida a respectiva comisso cientfica.

    46.2 A presidncia da comisso de acompanhamento de tese exercida pelo membro mais antigo da categoria mais elevada, excluindo-se o orientador.

    47. Competncias So competncias da comisso de acompanhamento de tese:

    47.1 Aprovar a proposta de tese apresentada no seminrio de apresentao pblica, e/ou sugerir correces, as quais devero ser discutidas em privado com o candidato imediatamente aps o seminrio de apresentao pblica;

    47.2 Elaborar um relatrio sobre o resultado da avaliao da proposta de tese, incluindo as correces que tenham sido sugeridas e a data expectvel da respectiva concluso, do qual ser dado conhecimento comisso cientfica do ciclo de estudos e Comisso Executiva do Conselho Cientfico;

    47.3 Acompanhar o progresso dos trabalhos de investigao do aluno at data de submisso da tese;

  • 47.4 Elaborar o relatrio a que se refere a alnea e) do n 49 deste regulamento, o qual dever acompanhar a tese no acto de submisso para apreciao.

    X Submisso da tese e requerimento de provas

    48. No prazo mnimo de 2 anos e mximo de 5 anos a contar da data de matrcula no ciclo de estudos, a tese dever ser submetida para apreciao pelo jri no Ncleo de Ps-Graduao e Formao Contnua, o qual a remeter ao coordenador do ciclo de estudos, solicitando a proposta de constituio do jri.

    49. Terminada a elaborao da tese, o aluno dever requerer a realizao das provas em requerimento dirigido ao presidente do Conselho Cientfico do IST, instrudo com:

    a) Dois exemplares impressos da tese provisria; b) Dois exemplares impressos do resumo da tese provisria, em portugus e em ingls, acompanhado da indicao de 10 palavras chave;

    c) Dois exemplares impressos do curriculum vitae; d) Oito exemplares em suporte digital no formato PDF, contendo ainda o resumo da tese, em portugus e em ingls, 10 palavras chave e o curriculum vitae; e) Parecer do orientador, incluindo o relatrio de apreciao elaborado pela comisso de acompanhamento de tese, o qual dever ter em conta:

    (i) Os contedos da verso da tese a submeter; (ii) As concluses da avaliao preliminar realizada na sequncia do seminrio a que se refere o n 9 deste regulamento.

    50. Aos alunos que no cumprirem o prazo determinado no n 48 ser anulada a matrcula. 51. A tese a submeter para apreciao pelo jri poder ser redigida em portugus ou em ingls. 52. A apresentao grfica da tese a submeter para apreciao pelo jri dever obedecer ao template disponvel em formato electrnico na pgina web do Ncleo de Ps-Graduao e Formao Contnua. Na capa e na primeira pgina dever haver referncia UTL e ao IST, incluindo-se ainda o ttulo da tese, o nome do orientador e co-orientador(es), se aplicvel, e a indicao de que se trata de uma tese especialmente elaborada para obteno do grau de doutor.

    53. Aps homologao do jri pelo Conselho Cientfico do IST, caber ao coordenador do ciclo de estudos enviar aos membros do jri o ficheiro em formato PDF da tese submetida para apreciao, usando, por exemplo, correio electrnico, e solicitando aos relatores nomeados os respectivos pareceres.

    XI Candidatura ao acesso aos ciclos de estudos conducentes ao grau de doutor

    54. A submisso das candidaturas ao acesso aos ciclos de estudos decorre nos perodos fixados anualmente pelos rgos competentes do IST.

  • 55. A formalizao da candidatura processa-se pela apresentao de requerimento dirigido ao presidente do Conselho Cientfico do IST acompanhado do respectivo processo de candidatura e pelo pagamento do emolumento devido pela candidatura.

    56. O processo de candidatura ao acesso aos cursos entregue na Secretaria do Ncleo de Ps-Graduao e Formao Contnua. 57. O processo de candidatura inclui os seguintes documentos:

    a) Ficha de candidatura (impresso prprio, fornecido pelos servios e disponvel para preenchimento on-line), a qual dever incluir a identificao da rea cientfica, o nome do orientador e do(s) co-orientadores, se aplicvel, e respectivas declaraes de aceitao;

    b) Plano de estudos; c) Curriculum vitae; d) Certido discriminativa comprovativa do(s) grau(s) acadmico(s) com indicao da(s) mdia(s); e) Bilhete de identidade ou passaporte; f) Carto de contribuinte; g) Todos os documentos (cartas de referncia, manifestao de intences, etc.) que o candidato considere pertinentes para a avaliao da respectiva candidatura.

    XII Normas gerais de admisso nos ciclos de estudos conducentes ao grau de doutor

    58. A seleco das candidaturas ao acesso aos ciclos de estudo dever reger-se pelas seguintes normas:

    58.1 Admisso automtica: a) Titulares do grau de mestre ou do grau de licenciado, correspondente a uma licenciatura de 5 anos, com qualificao final no inferior a 16 valores numa rea do conhecimento ou sua especialidade considerada adequada ao ciclo de estudos a que se candidata;

    b) Titulares do grau de mestre ou do grau de licenciado, correspondente a uma licenciatura de 5 anos, com qualificao final no inferior a 14 valores numa rea do conhecimento ou sua especialidade considerada adequada ao ciclo de estudos a que se candidata e que sejam detentores de um currculo escolar, cientfico ou profissional que possa ser reconhecido pelo Conselho Cientfico do IST como atestando capacidade para a realizao do ciclo de estudos;

    58.2 Admisso condicionada frequncia com aprovao de unidades curriculares preliminares ou propeduticas de 1 e/ou de 2 ciclo de estudos superiores numa rea do conhecimento ou sua especialidade considerada adequada ao ciclo de estudos a que se candidata:

    a) Titulares do grau de mestre ou do grau de licenciado, correspondente a uma licenciatura de 5 anos, com qualificao final no inferior a 16 valores numa rea do conhecimento ou sua especialidade, menos ou mesmo no adequada ao ciclo de estudos a que se candidata, e que sejam detentores de um currculo escolar, cientfico ou

  • profissional que possa ser reconhecido pelo Conselho Cientfico do IST como atestando capacidade para a realizao do ciclo de estudos;

    b) Titulares do grau de licenciado com qualificao final no inferior a 17 valores numa rea do conhecimento ou sua especialidade considerada adequada ao ciclo de estudos a que se candidata e que sejam detentores de um currculo escolar, cientfico ou profissional que possa ser reconhecido pelo Conselho Cientfico do IST como atestando capacidade para a realizao do ciclo de estudos.

    XIII Matrcula e inscrio nos ciclos de estudos conducentes ao grau de doutor

    59. Matrcula Para a matrcula ser efectiva so necessrios os seguintes documentos:

    59.1 Bilhete de identidade ou passaporte; 59.2 1 fotografia; 59.3 Boletim individual de sade devidamente actualizado; 59.4 Certido discriminativa comprovativa do(s) grau(s) acadmico(s) com indicao da(s) mdia(s);

    59.5 Pagamento de taxa de inscrio, seguro escolar e primeira prestao das propinas. 60. Inscrio A inscrio o acto que, aps a matrcula, faculta ao aluno o direito a frequentar o curso. A inscrio formaliza-se pelo preenchimento e entrega da ficha de inscrio, onde so identificadas as unidades curriculares do plano de estudos do aluno.

    61. Propinas de Matrcula e Inscrio O valor das propinas e a metodologia de pagamento so fixados anualmente pelos rgos competentes do IST.

    62. Prazos 62.1 A matrcula e a inscrio devem ser feitas em simultneo no prazo mximo de 20 dias a contar da data em que for homologada a aceitao da candidatura.

    62.2 Aos candidatos cuja candidatura tenha sido aceite e homologada que no cumpram o prazo estipulado no ponto anterior ser anulada a candidatura.

    62.3 Os prazos para o pagamento de propinas so fixados anualmente pelo rgo competente do IST.

    62.4 O no cumprimento do prazo para pagamento de propinas implica o pagamento de juros de mora.

    XIV Regras gerais de funcionamento dos cursos de doutoramento

    63. Os calendrios escolares dos cursos de doutoramento coincidem em geral com os do cursos conducentes ao diploma de estudos avanados, os quais so fixados anualmente pelos rgos competentes do IST.

  • 64. No h lugar a pocas de recurso para avaliao de conhecimentos nas unidades curriculares dos cursos de doutoramento.

    65. O lanamento de notas feito de acordo com as regras definidas para as licenciaturas e mestrados.

    66. A mdia final do curso de doutoramento calculada pela mdia das classificaes obtidas em cada unidade curricular ponderadas pelo respectivo peso em ECTS e arredondada para o inteiro mais prximo.

    XV Disposies finais

    67. O presente regulamento entrar em vigor data da homologao reitoral, data a partir da qual so automaticamente revogados o Regulamento Geral dos Programas de Doutoramentos do IST de 24 de Julho de 2002 e todos os regulamentos especficos das unidades acadmicas sobre programas de doutoramento.

    68. Situaes no previstas neste Regulamento sero resolvidas pela Comisso Coordenadora do Conselho Cientfico, sob proposta da Comisso Executiva.

    69. O presente Regulamento poder ser revisto a pedido da maioria dos membros da Comisso Coordenadora do Conselho Cientfico ou do Presidente do IST, devendo as alteraes ser aprovadas por uma maioria de 2/3 dos seus membros.