Reg. Interno Comissão Informatica Art. 280 - 281

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    PODER JUDICIRIO

    JUSTIA DO TRABALHOTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14 REGIO

    REGIMENTO INTERNO

    REGIMENTO INTERNO

    Aprovado pela Resoluo Administrativa n. 095/2008 Textopublicado no Dirio Eletrnico da Justia do Trabalho da 14

    Regio, ano II, n. 232, de 12-12-2008

    Regimento Interno, revisado e alterado em: 31 de Agosto de 2012.Por: Edvaldo Cardoso LopesSecretaria Administrativa Ncleo Gesto Documental - Seo de Legislao

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    PODER JUDICIRIO

    JUSTIA DO TRABALHOTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14 REGIO

    REGIMENTO INTERNO

    RESOLUO ADMINISTRATIVA N 095/2008

    O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14REGIO, em Sesso Administrativa hoje realizada, sob a Presidncia do JuizCarlos Augusto Gomes Lbo, tendo em vista o que consta da propostaapresentada pela Comisso de Regimento Interno deste Regional, nos autosdo processo TRT - ADM n 00802.2007.000.14.00-8,

    RESOLVEU:

    Art. 1- Aprovar o novo Regimento Interno doTribunal Regional do Trabalho da 14 Regio, que acompanha esta Resoluo.

    Art. 2 - Este regimento entrar em vigor a partirde 1 de janeiro de 2009.

    Art. 3- Revogam-se as disposies em contrrioe, em especial, as Resolues Administrativas ns 26 e 34/1988.

    Participaram da Sesso, ainda, os Juzes doTribunal Vulmar de Arajo Colho Junior, Socorro Miranda, Elana CardosoLopes Leiva de Faria, Maria Cesarineide de Souza Lima e Vnia Maria daRocha Abensur, bem como os Juzes Titulares de 1 Instncia Arlene Regina doCouto Ramos e Shikou Sadahiro, convocados na forma do artigo 117 daLOMAN c/c o artigo 74 do Regimento Interno deste Tribunal, e artigo 118, V, daLOMAN e RA n 916/2003, do colendo TST, respectivamente. Presente oProcurador do Trabalho Alton Vieira dos Santos. Fica registrada, tambm, apresena em Plenrio do Juiz do Trabalho Substituto Vitor Leandro Yamada,Presidente da AMATRA XIV.

    Sala das Sesses do Tribunal Regional doTrabalho da 14 Regio.

    Porto Velho, 20 de novembro de 2008.

    CARLOS AUGUSTO GOMES LBOJuiz Presidente

    VULMAR DE ARAJO COLHO JUNIORJuiz do Tribunal

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    PODER JUDICIRIO

    JUSTIA DO TRABALHOTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14 REGIO

    REGIMENTO INTERNO

    SOCORRO MIRANDAJuza do Tribunal

    ELANA CARDOSO LOPES LEIVA DE FARIAJuza do Tribunal

    MARIA CESARINEIDE DE SOUZA LIMAJuza do Tribunal

    VANIA MARIA DA ROCHA ABENSURJuza do Tribunal

    ARLENE REGINA DO COUTO RAMOSJuza de Primeira Instncia Convocada

    SHIKOU SADAHIROJuiz de Primeira Instncia Convocado

    HEBERT EUGNIO GONALVESSecretrio do Tribunal Pleno

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    JUSTIA DO TRABALHOTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14 REGIO

    REGIMENTO INTERNO

    Relao das RESOLUES ADMINISTRATIVAS que alteram oREGIMENTO INTERNO DO TRT 14 REGIO - 2009 a 2012

    ANO DE 2009

    RA0080/2009 RA N 0080/2009 Publicada no Dirio Eletrnico n 179, de 25-09-2009

    ANO DE 2010

    RA0108/2010 RA N 0108/2010 Publicada no Dirio Oficial Eletrnico em 27/10/2010

    RA0109/2010 RA N 0109/2010 Publicada no Dirio Oficial Eletrnico em 27/10/2010

    RA0110/2010 RA N 0110/2010 Publicada no Dirio Oficial Eletrnico em 27/10/2010

    RA0111/2010 RA N 0111/2010 Publicada no Dirio Oficial Eletrnico em 27/10/2010 REVOGADA INTEGRALMENTE.

    RA0112/2010 RA N 0112/2010 Publicada no Dirio Oficial Eletrnico em 27/10/2010

    RA0113/2010 RA N 0113/2010 Publicada no Dirio Oficial Eletrnico em 27/10/2010

    RA0114/2010 RA N 0114/2010 Publicada no Dirio Oficial Eletrnico em 27/10/2010

    RA0128/2010 RESOLUO ADMINISTRATIVA n. 0128/2010 RESOLVEU, unanimidade, em razo da convenincia e oportunidadeadministrativas, revogar integralmente a Resoluo Administrativa n.111/2010, publicada no Dirio Oficial Eletrnico em 27/10/2010

    ANO DE 2011

    RA0078/2011 RA N 0078/2011 Publicada no Dirio Oficial Eletrnico, n 159 de26/08/2011

    RA0123/2011 RA N 0123/2011 Publicada no Dirio Oficial Eletrnico n 217 de24.11.2011

    ANO DE 2012

    RA

    0029/2012RA N 0029/2012 Publicada no Dirio Oficial Eletrnico em 27/03/2012

    RA0056/2012 RA N 0056/2012 Publicada no Dirio Oficial Eletrnico em 28/05/2012

    RA0096/2012 RA N 0096/2012, Publicada no Dirio Oficial Eletrnico em 24/08/2012

    RA0100/2012 RA N 0100/2012 Publicada no Dirio Oficial Eletrnico no dia24/08/2012

    RA0102/2012 RA N 0102/2012, Publicada no Dirio Oficial Eletrnico em 31/08/2012

    Porto velho - RO, 31 de Agosto de 2012.

    https://intranet.trt14.jus.br/redeinterna/SDA/Resoluc/Resolucao_2009/RA0080_09.pdfhttps://intranet.trt14.jus.br/redeinterna/SDA/Resoluc/Resolucao_2009/RA0080_09.pdfhttps://intranet.trt14.jus.br/redeinterna/SDA/Resoluc/Resolucao_2010/RA0108_10_27-10-10.pdfhttps://intranet.trt14.jus.br/redeinterna/SDA/Resoluc/Resolucao_2010/RA0108_10_27-10-10.pdfhttps://intranet.trt14.jus.br/redeinterna/SDA/Resoluc/Resolucao_2010/RA0109_10_27-10-10.pdfhttps://intranet.trt14.jus.br/redeinterna/SDA/Resoluc/Resolucao_2010/RA0109_10_27-10-10.pdfhttps://intranet.trt14.jus.br/redeinterna/SDA/Resoluc/Resolucao_2010/RA0110_10_27-10-10.pdfhttps://intranet.trt14.jus.br/redeinterna/SDA/Resoluc/Resolucao_2010/RA0110_10_27-10-10.pdfhttps://intranet.trt14.jus.br/redeinterna/SDA/Resoluc/Resolucao_2010/RA0111_10_27-10-10.pdfhttps://intranet.trt14.jus.br/redeinterna/SDA/Resoluc/Resolucao_2010/RA0111_10_27-10-10.pdfhttps://intranet.trt14.jus.br/redeinterna/SDA/Resoluc/Resolucao_2010/RA0112_10_27-10-10.pdfhttps://intranet.trt14.jus.br/redeinterna/SDA/Resoluc/Resolucao_2010/RA0112_10_27-10-10.pdfhttps://intranet.trt14.jus.br/redeinterna/SDA/Resoluc/Resolucao_2010/RA0113_10_27-10-10.pdfhttps://intranet.trt14.jus.br/redeinterna/SDA/Resoluc/Resolucao_2010/RA0113_10_27-10-10.pdfhttps://intranet.trt14.jus.br/redeinterna/SDA/Resoluc/Resolucao_2010/RA0114_10_27-10-10.pdfhttps://intranet.trt14.jus.br/redeinterna/SDA/Resoluc/Resolucao_2010/RA0114_10_27-10-10.pdfhttps://intranet.trt14.jus.br/redeinterna/SDA/Resoluc/Resolucao_2010/RA0128_10_16-11-10.pdfhttps://intranet.trt14.jus.br/redeinterna/SDA/Resoluc/Resolucao_2010/RA0128_10_16-11-10.pdfhttps://intranet.trt14.jus.br/redeinterna/SDA/Resoluc/Resolucao_2010/RA0128_10_16-11-10.pdfhttps://intranet.trt14.jus.br/redeinterna/SDA/Resoluc/Resolucao_2010/RA0128_10_16-11-10.pdfhttps://intranet.trt14.jus.br/redeinterna/SDA/Resoluc/Resolucao_2010/RA0128_10_16-11-10.pdfhttps://intranet.trt14.jus.br/redeinterna/SDA/Resoluc/Resolucao_2011/RA0078_11_26-08-11.pdfhttps://intranet.trt14.jus.br/redeinterna/SDA/Resoluc/Resolucao_2011/RA0078_11_26-08-11.pdfhttps://intranet.trt14.jus.br/redeinterna/SDA/Resoluc/Resolucao_2011/RA0078_11_26-08-11.pdfhttps://intranet.trt14.jus.br/redeinterna/SDA/Resoluc/Resolucao_2011/RA0123_11_24-11-11.pdfhttps://intranet.trt14.jus.br/redeinterna/SDA/Resoluc/Resolucao_2011/RA0123_11_24-11-11.pdfhttps://intranet.trt14.jus.br/redeinterna/SDA/Resoluc/Resolucao_2011/RA0123_11_24-11-11.pdfhttps://intranet.trt14.jus.br/redeinterna/SDA/Resoluc/Resolucao_2012/RA0029_12_27-03-12.pdfhttps://intranet.trt14.jus.br/redeinterna/SDA/Resoluc/Resolucao_2012/RA0029_12_27-03-12.pdfhttps://intranet.trt14.jus.br/redeinterna/SDA/Resoluc/Resolucao_2012/RA0056_12_28-05-12.pdfhttps://intranet.trt14.jus.br/redeinterna/SDA/Resoluc/Resolucao_2012/RA0056_12_28-05-12.pdfhttps://intranet.trt14.jus.br/redeinterna/SDA/Resoluc/Resolucao_2012/RA0096_12_24-08-12.pdfhttps://intranet.trt14.jus.br/redeinterna/SDA/Resoluc/Resolucao_2012/RA0100_12_24-08-12.pdfhttps://intranet.trt14.jus.br/redeinterna/SDA/Resoluc/Resolucao_2012/RA0100_12_24-08-12.pdfhttps://intranet.trt14.jus.br/redeinterna/SDA/Resoluc/Resolucao_2012/RA0102_12_31-08-12.pdfhttps://intranet.trt14.jus.br/redeinterna/SDA/Resoluc/Resolucao_2012/RA0102_12_31-08-12.pdfhttps://intranet.trt14.jus.br/redeinterna/SDA/Resoluc/Resolucao_2012/RA0100_12_24-08-12.pdfhttps://intranet.trt14.jus.br/redeinterna/SDA/Resoluc/Resolucao_2012/RA0100_12_24-08-12.pdfhttps://intranet.trt14.jus.br/redeinterna/SDA/Resoluc/Resolucao_2012/RA0096_12_24-08-12.pdfhttps://intranet.trt14.jus.br/redeinterna/SDA/Resoluc/Resolucao_2012/RA0056_12_28-05-12.pdfhttps://intranet.trt14.jus.br/redeinterna/SDA/Resoluc/Resolucao_2012/RA0029_12_27-03-12.pdfhttps://intranet.trt14.jus.br/redeinterna/SDA/Resoluc/Resolucao_2011/RA0123_11_24-11-11.pdfhttps://intranet.trt14.jus.br/redeinterna/SDA/Resoluc/Resolucao_2011/RA0123_11_24-11-11.pdfhttps://intranet.trt14.jus.br/redeinterna/SDA/Resoluc/Resolucao_2011/RA0078_11_26-08-11.pdfhttps://intranet.trt14.jus.br/redeinterna/SDA/Resoluc/Resolucao_2011/RA0078_11_26-08-11.pdfhttps://intranet.trt14.jus.br/redeinterna/SDA/Resoluc/Resolucao_2010/RA0128_10_16-11-10.pdfhttps://intranet.trt14.jus.br/redeinterna/SDA/Resoluc/Resolucao_2010/RA0128_10_16-11-10.pdfhttps://intranet.trt14.jus.br/redeinterna/SDA/Resoluc/Resolucao_2010/RA0128_10_16-11-10.pdfhttps://intranet.trt14.jus.br/redeinterna/SDA/Resoluc/Resolucao_2010/RA0128_10_16-11-10.pdfhttps://intranet.trt14.jus.br/redeinterna/SDA/Resoluc/Resolucao_2010/RA0114_10_27-10-10.pdfhttps://intranet.trt14.jus.br/redeinterna/SDA/Resoluc/Resolucao_2010/RA0113_10_27-10-10.pdfhttps://intranet.trt14.jus.br/redeinterna/SDA/Resoluc/Resolucao_2010/RA0112_10_27-10-10.pdfhttps://intranet.trt14.jus.br/redeinterna/SDA/Resoluc/Resolucao_2010/RA0111_10_27-10-10.pdfhttps://intranet.trt14.jus.br/redeinterna/SDA/Resoluc/Resolucao_2010/RA0110_10_27-10-10.pdfhttps://intranet.trt14.jus.br/redeinterna/SDA/Resoluc/Resolucao_2010/RA0109_10_27-10-10.pdfhttps://intranet.trt14.jus.br/redeinterna/SDA/Resoluc/Resolucao_2010/RA0108_10_27-10-10.pdfhttps://intranet.trt14.jus.br/redeinterna/SDA/Resoluc/Resolucao_2009/RA0080_09.pdf
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    REGIMENTO INTERNO

    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14 REGIOREGIMENTO INTERNO

    SUMRIO

    TTULO IDA JUSTIA DO TRABALHO DA 14 REGIO

    CAPTULO NICODisposies Preliminares (art. 1) ..................................................................... 7

    TTULO IIDO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO

    CAPTULO IDa Organizao do Tribunal (art. 2 ao 15) ...................................................... 7

    CAPTULO IIDa Direo do Tribunal (art. 16 ao 18) .............................................................. 10

    CAPTULO IIIDo Tribunal Pleno (art. 19) ................................................................................ 11

    CAPTULO IVDas Turmas (art. 20 ao 26) ................................................................................ 15

    CAPTULO VDa Presidncia (art. 27) ................................................................................... 18

    CAPTULO VIDa Vice-Presidncia (art. 28 ao 29) ................................................................... 22

    CAPTULO VIIDa Corregedoria Regional (art. 30) .................................................................. 23

    CAPTULO VIIIDa Ouvidoria (art. 31 ao 35) ............................................................................. 24

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    REGIMENTO INTERNO

    CAPTULO IXDa Escola Judicial (art. 36 ao 38) ...................................................................... 25

    CAPTULO XDo Juzo Auxiliar de Conciliao de Precatrios(art. 39 ao 44) .................................................................................................... 27

    CAPTULO XIDos Fruns Trabalhistas

    Seo IDa Direo do Frum (art. 45) .................................................................... 27

    Seo IIDa Competncia do Diretor do Frum (art. 46) ........................................... 28

    Seo IIIDos Juzes Federais do Trabalho (art. 47) .................................................. 29Dos Juzes do Trabalho (art. 47) ................................................................. 29ALTERADO a sesso III do capitulo XI, Atravs da RA n. 0096/2012, Publicada no

    Dirio Oficial Eletrnico em 24/08/2012

    CAPTULO XIIDas Convocaes e Substituies no Tribunal

    (art. 48 ao 56) .................................................................................................. 29

    CAPTULO XIIIDas Frias, Licenas, Concesses e Afastamentos

    Seo IDas Frias (art. 57 ao 61) ........................................................................... 30

    Seo IIDas Licenas (art. 62 ao 64) ...................................................................... 31

    Seo IIIDas Concesses (art. 65) .......................................................................... 32

    Seo IVDos Afastamentos (art. 66) ........................................................................ 33

    CAPTULO XIVDa Aposentadoria

    Seo IDos Tipos de Aposentadoria (art. 67 ao 69) ............................................... 33

    Seo IIDa Verificao de Invalidez (art. 70 ao 80) ................................................. 33

    CAPTULO XV

    https://intranet.trt14.jus.br/redeinterna/SDA/Resoluc/Resolucao_2012/RA0096_12_24-08-12.pdfhttps://intranet.trt14.jus.br/redeinterna/SDA/Resoluc/Resolucao_2012/RA0096_12_24-08-12.pdfhttps://intranet.trt14.jus.br/redeinterna/SDA/Resoluc/Resolucao_2012/RA0096_12_24-08-12.pdfhttps://intranet.trt14.jus.br/redeinterna/SDA/Resoluc/Resolucao_2012/RA0096_12_24-08-12.pdf
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    REGIMENTO INTERNO

    Do Pessoal Administrativo (art. 81 ao 87) ....................................................... 35

    TTULO IIIDA ORDEM DE SERVIO NO TRIBUNAL

    CAPTULO IDo Registro, Classificao e Distribuio.(art. 88 ao 101) ................................................................................................ 37

    CAPTULO IIDa Competncia do Relator e do Revisor(art. 102 ao 104) .............................................................................................. 42

    CAPTULO IIIDas Pautas de Julgamento (art. 105 ao 109) .................................................. 44

    CAPTULO IVDas Sesses do Tribunal e das Turmas(art. 110 ao 139) .............................................................................................. 45

    CAPTULO VDas Audincias (art. 140 a 144) ...................................................................... 51

    CAPTULO VIDos Acrdos (art. 145 a 150) ......................................................................... 51

    TTULO IVDOS PROCESSOS SOBRE COMPETNCIA

    CAPTULO NICODos Conflitos de Competncia e de Atribuies(art. 151 ao 157) .............................................................................................. 52

    TTULO VDA DECLARAO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU

    DE ATO NORMATIVO DO PODER PBLICO (art. 158 ao 163) .......................... 53TTULO VIDAS AES DE COMPETNCIA ORIGINRIA

    CAPTULO IDo Habeas Corpuse do Habeas Data(art. 164 ao 172) ................................. 54

    CAPTULO IIDo Mandado de Segurana (art. 173 ao 180) .................................................. 55

    CAPTULO III

    Da Ao Rescisria (art. 181 ao 189) .............................................................. 57

    CAPTULO IV

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    JUSTIA DO TRABALHOTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14 REGIO

    REGIMENTO INTERNO

    Dos Dissdios Coletivos

    Seo IDos Dissdios Coletivos de Natureza Econmica(art. 190 ao 198) ......................................................................................... 58

    Seo IIDos Dissdios Coletivos de Greve (art. 199 ao 200) .................................... 60

    Seo IIIDos Dissdios Coletivos de Natureza Jurdica edas Aes Anulatrias de Conveno ou Acordo

    Coletivo (art. 201) ....................................................................................... 60

    TTULO VIIDOS RECURSOS PARA O TRIBUNAL

    CAPTULO IDas Espcies de Recurso (art. 202) ................................................................ 60

    CAPTULO IIDo Recurso Ordinrio (art. 203 ao 204) ........................................................... 60

    CAPTULO IIIDo Recurso Ordinrio em Procedimento Sumarssimoart. 205 ao 207) ............................................................................................... 61

    CAPTULO IVDo Reexame Necessrio (art. 208 ao 209) ..................................................... 61

    CAPTULO VDo Agravo de Petio (art. 210 ao 214) ........................................................... 61

    CAPTULO VIDo Agravo de Instrumento (art. 215 ao 217) .................................................... 62

    TTULO VIIIDOS RECURSOS DAS DECISES PROFERIDAS NO TRIBUNAL

    CAPTULO IDo Agravo Regimental (art. 218 ao 221) ......................................................... 63

    CAPTULO IIDo Agravo (art. 557 do CPC) (art. 222 ao 223) ................................................ 64

    CAPTULO IIIDos Embargos de Declarao (art. 224 ao 226) .............................................. 64

    TTULO IXDOS RECURSOS PARA O TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

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    JUSTIA DO TRABALHOTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14 REGIO

    REGIMENTO INTERNO

    CAPTULO IDas Espcies de Recurso (art. 227) ................................................................ 65

    CAPTULO IIDo Recurso Ordinrio em Aes Originrias(art. 228 ao 229) .............................................................................................. 65

    CAPTULO IIIDo Recurso de Revista (art. 230 ao 231) ........................................................ 66

    CAPTULO IV

    Do Agravo de Instrumento (art. 232) ............................................................... 66

    TTULO XDOS PROCESSOS INCIDENTES

    CAPTULO IDas Suspeies e Impedimentos (art. 233 ao 241) ......................................... 67

    CAPTULO IIDo Incidente de Falsidade (art. 242) ............................................................... 68

    CAPTULO IIIDa Suspenso de Segurana, de Execuo de Liminar,de Tutela Antecipada e de Liminar em Ao CivilPblica (art. 243 ao 244) ................................................................................. 68

    CAPTULO IVDas Aes Cautelares (art. 245 ao 246) .......................................................... 69

    TTULO XIDAS OUTRAS ESPCIES DE PROCESSO

    CAPTULO I

    Da Aplicao de Penalidades (art. 247 ao 250) ............................................... 69CAPTULO IIDa Restaurao de Autos (art. 251 ao 252)..................................................... 70

    CAPTULO IIIDa Reclamao Correicional (art. 253 ao 260) ................................................ 70

    Da Reclamao Parcial (art. 253 ao 260) ........................................................ 70Alterado o Sumrio do Captulo III, Atravs da RA N 0056/2012, Publicada no

    Dirio Oficial Eletrnico em 28/05/2012

    TTULO XIIDA UNIFORMIZAO DE JURISPRUDNCIA

    https://intranet.trt14.jus.br/redeinterna/SDA/Resoluc/Resolucao_2012/RA0056_12_28-05-12.pdfhttps://intranet.trt14.jus.br/redeinterna/SDA/Resoluc/Resolucao_2012/RA0056_12_28-05-12.pdfhttps://intranet.trt14.jus.br/redeinterna/SDA/Resoluc/Resolucao_2012/RA0056_12_28-05-12.pdfhttps://intranet.trt14.jus.br/redeinterna/SDA/Resoluc/Resolucao_2012/RA0056_12_28-05-12.pdfhttps://intranet.trt14.jus.br/redeinterna/SDA/Resoluc/Resolucao_2012/RA0056_12_28-05-12.pdf
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    JUSTIA DO TRABALHOTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14 REGIO

    REGIMENTO INTERNO

    CAPTULO IDo Incidente de Uniformizao de Jurisprudncia(art. 261) ......................................................................................................... 72

    CAPTULO IIDa Edio de Smula (art. 262 ao 267) ........................................................... 73

    TTULO XIIIDA EXECUO

    CAPTULO I

    Da Execuo Provisria (art. 268 ao 269) ....................................................... 74

    CAPTULO IIDa Execuo contra a Fazenda Pblica (art. 270) .......................................... 74

    TTULO XIVDAS COMISSES

    CAPTULO IDas Disposies Gerais (art. 271 ao 275) ....................................................... 75

    CAPTULO IIDa Comisso de Regimento Interno (art. 276) ................................................ 75

    CAPTULO IIIDa Comisso de Jurisprudncia e Revista do Tribunal(art. 277 ao 278) .............................................................................................. 76

    CAPTULO IVDa Comisso de Orientao, Acompanhamento e Avaliaode Estgio Probatrio (art. 279)....................................................................... 76

    CAPTULO V

    Da Comisso de Informtica (art. 280 ao 281) ................................................ 77TTULO XVDAS ALTERAES E EMENDAS AO REGIMENTO(art. 282 ao 287) .................................................................................................. 77

    TTULO XVIDAS DISPOSIES FINAIS E TRANSITRIAS(art. 288 ao 291) .................................................................................................. 78

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    JUSTIA DO TRABALHOTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14 REGIO

    REGIMENTO INTERNO

    TTULO IDA JUSTIA DO TRABALHO DA 14 REGIO

    CAPTULO NICODISPOSIES PRELIMINARES

    Art. 1So rgos da Justia do Trabalho da 14 Regio:Io Tribunal Regional do Trabalho;IIos Juzes Federais do Trabalho.IIos Juzes do Trabalho.ALTERADO o inc. II do art. 1I, Atravs da RA n. 0096/2012, Publicada no Dirio

    Oficial Eletrnico em 24/08/2012 1O Tribunal Regional do Trabalho tem sede na cidade de Porto Velho e

    jurisdio nos Estados de Rondnia e Acre. 2As Varas do Trabalho so, administrativamente, subordinadas ao Tribunal

    Regional e tm sede e jurisdio fixadas em lei, ressalvada a competncia do Tribunalpara deliberar sobre a oportunidade e convenincia de alterar e estabelecer ajurisdio e transferir-lhes a sede de um Municpio para outro, de acordo com anecessidade de agilizao da prestao jurisdicional trabalhista.

    TTULO IIDO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO

    CAPTULO IDA ORGANIZAO DO TRIBUNAL

    Art. 2O Tribunal Regional do Trabalho da 14 Regio compe-se de 08 (oito)Desembargadores, nomeados pelo Presidente da Repblica dentre brasileiros commais de 30 (trinta) e menos de 65 (sessenta e cinco) anos, sendo 06 (seis) mediantepromoo de Juzes Titulares de Vara do Trabalho da Regio, obedecido o critrioalternado de antiguidade e merecimento, 01 (um) dentre advogados e 01 (um) dentremembros do Ministrio Pblico do Trabalho.

    Pargrafo nico:Para o preenchimento de vaga reservada a advogado oumembro do Ministrio Pblico do Trabalho, o Presidente do Tribunal dar imediatacincia Procuradoria-Geral do Ministrio Pblico do Trabalho ou s Presidncias dasSees da Ordem dos Advogados do Brasil nos Estados de Rondnia e Acre,

    https://intranet.trt14.jus.br/redeinterna/SDA/Resoluc/Resolucao_2012/RA0096_12_24-08-12.pdfhttps://intranet.trt14.jus.br/redeinterna/SDA/Resoluc/Resolucao_2012/RA0096_12_24-08-12.pdfhttps://intranet.trt14.jus.br/redeinterna/SDA/Resoluc/Resolucao_2012/RA0096_12_24-08-12.pdfhttps://intranet.trt14.jus.br/redeinterna/SDA/Resoluc/Resolucao_2012/RA0096_12_24-08-12.pdf
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    REGIMENTO INTERNO

    informando a vacncia de cargo, para formao de lista sxtupla a ser encaminhadaao Tribunal, que organizar, por voto da maioria de seus membros, em sesso pblica,em votao nominal, aberta e fundamentada, a lista trplice, a ser submetida Presidncia da Repblica. Havendo empate entre os integrantes da lista, repetir-se- avotao. Persistindo o empate, observar-se- a antiguidade na carreira, que, no casodos advogados, ser verificada pela data de inscrio na ordem.

    Art. 3Compem o Tribunal Regional do Trabalho da 14 Regio:ITribunal Pleno;IITurmas;IIIPresidncia;IVVice-Presidncia;

    VCorregedoria Regional;VIOuvidoria;VIIEscola Judicial;VIIIJuzo Auxiliar de Conciliao de Precatrios;IXFruns Trabalhistas.Pargrafo nico.Para o exerccio de suas funes, o Tribunal funcionar em

    sua composio plena e em Turmas, na forma da lei e das disposies desteRegimento.

    Art. 4O Magistrado tomar posse perante o Tribunal, em sesso solene doPleno, especial e exclusivamente convocada para esta finalidade, e prestar oseguinte compromisso: Prometo desempenhar bem e fielmente os deveres do cargo,

    cumprindo e fazendo cumprir a Constituio e as leis da Repblica. 1 O termo de posse ser lavrado em livro prprio e publicado no rgo

    oficial, podendo a leitura ser dispensada pelo Presidente do Tribunal, ou, quandohouver mais de um empossando, ser lido apenas o ato referente ao primeiroempossado, estendendo-se seus efeitos aos demais, devendo ser subscrito peloSecretrio do Pleno e assinado pelo Presidente e pelo empossado. No caso de possedo Presidente e do Vice-Presidente, tambm o assinaro todos os Desembargadoresdo Tribunal presentes sesso.

    2A posse dever ocorrer dentro de 30 (trinta) dias, contados da publicaodo ato de nomeao; e a entrada em exerccio, em at 15 (quinze) dias da data daposse.

    3Publicado o ato de nomeao, encontrando-se o Tribunal em recesso ouocorrendo situao excepcional, o Magistrado poder tomar posse perante oPresidente, assumindo plenamente suas funes, devendo o ato ser referendado nasesso solene de que trata o caputdeste artigo.

    4No ato da posse, o Magistrado nomeado dever apresentar declaraode seus bens.

    Art. 5 No Tribunal, no podero ter assento na mesma Turma cnjuges eparentes consanguneos ou afins em linha reta, bem como em linha colateral at oterceiro grau.

    Pargrafo nico. Nas sesses do Tribunal Pleno, o primeiro dos membrosmutuamente impedidos, que votar, excluir a participao do outro no julgamento.

    Art. 6 Os membros do Tribunal Regional do Trabalho tm o ttulo deDesembargador Federal do Trabalho; e os Juzes de primeira instncia de Juiz

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    REGIMENTO INTERNO

    Federal do Trabalho e Juiz Federal do Trabalho Substituto.Art. 6. Os membros do Tribunal Regional do Trabalho tm o ttulo de

    Desembargador do Trabalho; e os Juzes de primeira instncia de Juiz Titular deVara do Trabalho e Juiz do Trabalho Substituto.

    ALTERADO o art. 6, Atravs da RA n. 0096/2012, Publicada no Dirio OficialEletrnico em 24/08/2012

    1 Os Desembargadores do Tribunal e os Juzes de primeira instnciausaro, nas sesses e audincias, vestes talares, conforme regulamento.

    2 O Procurador do Ministrio Pblico do Trabalho que participar dassesses do Tribunal e das Turmas tambm dever usar veste talar; os advogados quese dirigirem tribuna, para fins de sustentao oral em tais sesses, devero usar

    beca. 3 O Secretrio do Pleno, o Secretrio de Turma e quem mais atuar nassesses do Tribunal e das Turmas usaro capa, conforme modelo aprovado.

    Art. 7Cada Desembargador ter um Gabinete, com composio fixada porResoluo Administrativa, cabendo-lhe a indicao dos servidores para lotao epreenchimentodos cargos em comisso e funes comissionadas.

    Pargrafo nico.O assessor dever ser bacharel em Direito.

    Art. 8 O Magistrado aposentado conservar o ttulo e as honras a eleinerentes.

    Art. 9 O Tribunal ser presidido por um de seus Desembargadores,desempenhando outro as funes de Vice-Presidente.

    Pargrafo nico. O Presidente exercer, cumulativamente, a funo deCorregedor Regional, podendo delegar referidas atribuies a outro Desembargador.

    Alterado o pargrafo nico do art. 9, atravs da RA. N 114/2010Publicada no Dirio Oficial Eletrnico em 27/10/2010

    Pargrafo nico. O Vice-Presidente exercer a funo de CorregedorRegional.

    Pargrafo nico. O Presidente exercer, cumulativamente, a funo deCorregedor Regional, podendo compartilhar, at a metade, correies de Varas doTrabalho sob a jurisdio deste Tribunal, ao Vice-Presidente e, na impossibilidade

    deste, ao Desembargador mais antigo, sucessivamente.Alterado o pargrafo nico do art. 9, atravs da RA N. 0029/2012

    Publicada no Dirio Oficial Eletrnico em 27/03/2012

    Art. 10.O Presidente do Tribunal tomar assento ao centro da mesa, tendo, sua direita, o Ministrio Pblico do Trabalho e, sua esquerda, o Secretrio do Pleno.

    1 O Vice-Presidente ocupar a primeira cadeira da ala direita e oDesembargador mais antigo, a primeira da ala esquerda, e, assim, sucessivamente,sempre respeitada a ordem de antiguidade, estendendo-se a sistemtica aos JuzesConvocados.

    2 Em sesses solenes, e com aprovao prvia da maioria de seus

    membros, o Tribunal poder convidar pessoas emritas a tomarem assento bancada.

    Art. 11. A antiguidade dos Magistrados, para colocao nas sesses,

    https://intranet.trt14.jus.br/redeinterna/SDA/Resoluc/Resolucao_2012/RA0096_12_24-08-12.pdfhttps://intranet.trt14.jus.br/redeinterna/SDA/Resoluc/Resolucao_2012/RA0096_12_24-08-12.pdfhttps://intranet.trt14.jus.br/redeinterna/SDA/Resoluc/Resolucao_2010/RA0114_10_27-10-10.pdfhttps://intranet.trt14.jus.br/redeinterna/SDA/Resoluc/Resolucao_2010/RA0114_10_27-10-10.pdfhttps://intranet.trt14.jus.br/redeinterna/SDA/Resoluc/Resolucao_2010/RA0114_10_27-10-10.pdfhttps://intranet.trt14.jus.br/redeinterna/SDA/Resoluc/Resolucao_2012/RA0029_12_27-03-12.pdfhttps://intranet.trt14.jus.br/redeinterna/SDA/Resoluc/Resolucao_2012/RA0029_12_27-03-12.pdfhttps://intranet.trt14.jus.br/redeinterna/SDA/Resoluc/Resolucao_2012/RA0029_12_27-03-12.pdfhttps://intranet.trt14.jus.br/redeinterna/SDA/Resoluc/Resolucao_2012/RA0029_12_27-03-12.pdfhttps://intranet.trt14.jus.br/redeinterna/SDA/Resoluc/Resolucao_2012/RA0029_12_27-03-12.pdfhttps://intranet.trt14.jus.br/redeinterna/SDA/Resoluc/Resolucao_2010/RA0114_10_27-10-10.pdfhttps://intranet.trt14.jus.br/redeinterna/SDA/Resoluc/Resolucao_2010/RA0114_10_27-10-10.pdfhttps://intranet.trt14.jus.br/redeinterna/SDA/Resoluc/Resolucao_2012/RA0096_12_24-08-12.pdfhttps://intranet.trt14.jus.br/redeinterna/SDA/Resoluc/Resolucao_2012/RA0096_12_24-08-12.pdf
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    REGIMENTO INTERNO

    substituies e quaisquer outros fins legais e regimentais, ser determinada pela datada entrada em exerccio, prevalecendo, em igualdade de condies:Ia data da posse;IIa data da nomeao;III a antiguidade na carreira de Magistrado, para os Juzes oriundos da

    magistratura; na classe anterior, para os Juzes oriundos do Ministrio Pblico doTrabalho ou da advocacia;

    IVa ordem de classificao em concurso;Vo tempo de servio pblico;VIa idade.

    Art. 11. A antiguidade dos Magistrados, para colocao nas sesses,

    substituies e quaisquer outros fins legais e regimentais, ser determinada pela datada entrada em exerccio, prevalecendo, em igualdade de condies:

    Ia data da posse;IIa data da nomeao;

    IIIa ordem de classificao em concurso ou a antiguidade na classe anterior,para os Juzes oriundos do Ministrio Pblico do Trabalho ou da Advocacia;

    IVo tempo de servio pblico; eVa idade.Alterado a redao do art. 11 no inciso III, IV e V, atravs da RA

    0080/2009 Publicada no Dirio Oficial Eletrnico n 179, de 25-09-2009.

    Art. 12. As promoes, os acessos ao Tribunal, as permutas e remoes apedido de Magistrado, no mbito do Tribunal Regional do Trabalho da 14 Regio,sero apreciadas pelo Tribunal Pleno em sesso pblica, com votao nominal, abertae fundamentada, obedecendo s normas aplicveis espcie.

    Art. 13.O cargo de Juiz Federal do Trabalho Titular de Vara do Trabalho serpreenchido pela remoo de outro titular de Vara, obedecida a antiguidade ou pelapromoo de Juiz Federal do Trabalho Substituto, sendo que a remoo precede apromoo.

    Art. 13. O cargo de Juiz Titular de Vara do Trabalho ser preenchido pelaremoo de outro titular de Vara, obedecida a antiguidade ou pela promoo de Juizdo Trabalho Substituto, sendo que a remoo precede a promoo.

    ALTERADO o art. 13, Atravs da RA n. 0096/2012, Publicada no Dirio OficialEletrnico em 24/08/2012

    Art. 14. Para as deliberaes do Tribunal Pleno, exigir-se- qurum demetade mais um do nmero de seus membros, inclusive para as questes de ordemadministrativa.

    Pargrafo nico. Na hiptese de existncia de vaga, o clculo do qurumobservar o nmero de ocupantes dos cargos providos.

    Art. 15. As decises sero tomadas pelo voto da maioria dos Magistradospresentes, salvo na hiptese de declarao de inconstitucionalidade de lei ou atonormativo do Poder Pblico, quando ser exigido o voto da maioria absoluta dos

    membros do Tribunal, observando-se a Constituio Federal. 1 O Presidente do Tribunal somente ter voto em caso de desempate,exceto na declarao de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do PoderPblico, de incidente de uniformizao de jurisprudncia e em matria administrativa.

    https://intranet.trt14.jus.br/redeinterna/SDA/Resoluc/Resolucao_2009/RA0080_09.pdfhttps://intranet.trt14.jus.br/redeinterna/SDA/Resoluc/Resolucao_2009/RA0080_09.pdfhttps://intranet.trt14.jus.br/redeinterna/SDA/Resoluc/Resolucao_2012/RA0096_12_24-08-12.pdfhttps://intranet.trt14.jus.br/redeinterna/SDA/Resoluc/Resolucao_2012/RA0096_12_24-08-12.pdfhttps://intranet.trt14.jus.br/redeinterna/SDA/Resoluc/Resolucao_2012/RA0096_12_24-08-12.pdfhttps://intranet.trt14.jus.br/redeinterna/SDA/Resoluc/Resolucao_2012/RA0096_12_24-08-12.pdfhttps://intranet.trt14.jus.br/redeinterna/SDA/Resoluc/Resolucao_2009/RA0080_09.pdfhttps://intranet.trt14.jus.br/redeinterna/SDA/Resoluc/Resolucao_2009/RA0080_09.pdf
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    REGIMENTO INTERNO

    Nesta, no havendo Relator designado, votar em primeiro lugar, tendo, ainda, o votode qualidade. 2Ocorrendo empate no julgamento de recursos em face de decises ou

    despachos do Presidente, do Vice-Presidente, do Corregedor ou do Relator,prevalecer a deciso ou o despacho recorrido.

    CAPTULO IIDA DIREO DO TRIBUNAL

    Art. 16.A Presidncia e a Vice-Presidncia do Tribunal sero exercidas pelosDesembargadores mais antigos respectivamente, que ainda no tenham ocupado osaludidos cargos.

    1 O Presidente e o Vice-Presidente sero aclamados em sessoconvocada para o ms de outubro do ano em que findarem os mandatos em curso,ocasio em que sero eleitos os membros das Comisses Permanentes.

    2Os novos dirigentes sero empossados em sesso solene a realizar-seno ms de dezembro do mesmo ano, em data a ser declinada pelo Presidenteempossando, passando ao exerccio das respectivas funes a partir de 1 de janeiro.

    3 obrigatria a aceitao do cargo, salvo recusa manifesta e aceita antesda sesso de aclamao.

    4Quem tiver exercido quaisquer cargos de direo por quatro anos, ou ode Presidente, no poder ser aclamado, at que se esgotem todos os nomes, naordem de antiguidade. Exaurida esta, iniciar-se- novo ciclo que, entretanto, nomandato seguinte, ser interrompido com a eventual posse de novo Desembargador.

    5 O Desembargador que declinar, com aceitao do Tribunal Pleno, dodireito de aceitar um dos cargos de direo, manter sua posio no quadro deantiguidade, nas aclamaes subsequentes.

    6 Na impossibilidade de posse de qualquer dos aclamados, na dataestabelecida, por fato superveniente, observar-se- o seguinte:

    a) se a impossibilidade for de carter temporrio, dar-se- posse, na datamarcada, ao outro dirigente, e ao remanescente, em data oportuna;

    b) se a impossibilidade for de natureza definitiva e sendo do Presidente novaaclamao realizar-se-, na forma do caput deste artigo, no prazo de 8 (oito) dias,contados da divulgao do fato impeditivo pela Imprensa Oficial; se do Vice-Presidente, a aclamao ser para esse cargo;

    c) em quaisquer das hipteses da alnea b, a aclamao ser realizada emsesso extraordinria, e a posse ocorrer no prazo de 15 (quinze) dias.

    Art. 17. Vagando, no curso do binio, os cargos de Presidente ou Vice-Presidente, proceder-se-, dentro de 8 (oito) dias, a aclamao do sucessor para otempo restante, salvo se este for inferior a 01 (um) ano, caso em que assumir o Vice-Presidente ou o Desembargador que se seguir ao substitudo na ordem deantiguidade, no se lhes aplicando o disposto no art. 16, 4, deste Regimento.

    Art. 18. Os Desembargadores aclamados Presidente e Vice-Presidentecontinuaro como Relator e Revisor dos processos judiciais e administrativosdistribudos ao respectivo Gabinete ou que venham a ser distribudos at 30 (trinta)

    dias antecedentes data da posse, nos quais tenha aposto o seu "visto".

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    REGIMENTO INTERNO

    Art. 18 O Desembargador aclamado Vice-Presidente continuar comoRelator e Revisor dos processos judiciais e administrativos distribudos ao respectivogabinete ou que venham a ser distribudos at 31 de dezembro.

    Alterada a redao do art. 18, atravs da RA. N 113/2010, publicadano Dirio Oficial Eletrnico em 27/10/2010

    Art. 18 - O Desembargador aclamado Presidente continuar como Relator eRevisor dos processos judiciais e administrativos distribudos ao respectivo gabineteou que venham a ser distribudos at 31 de dezembro.

    Alterado o caput do art. 18, atravs da RA N. 0029/2012 Publicada noDirio Oficial Eletrnico em 27/03/2012

    Pargrafo nico. Os processos remanescentes, como Relator e Revisor,sero redistribudos ao Desembargador-Presidente, aps o encerramento do mandatodeste.

    CAPTULO IIIDO TRIBUNAL PLENO

    Art. 19.Compete ao Tribunal Pleno, alm da matria expressamente previstaem lei ou em outro dispositivo deste Regimento:

    Ijulgar:

    a) habeas corpus contra atos do Tribunal, das Turmas e das Varas doTrabalho;

    b) agravos regimentais interpostos contra atos do Presidente, Corregedor oucontra as decises monocrticas terminativas nos processos de competnciaoriginria do Tribunal Pleno;

    c) mandados de segurana e habeas data contra atos do Tribunal, dasTurmas e das Varas do Trabalho, inclusive aqueles provenientes da Comisso deConcurso para provimento de cargo de Juiz Federal do Trabalho Substituto, ou dequaisquer de seus Desembargadores efetivos ou convocados;

    c) mandados de segurana e habeas data contra atos do Tribunal, dasTurmas e das Varas do Trabalho, inclusive aqueles provenientes da Comisso deConcurso para provimento de cargo de Juiz do Trabalho Substituto, ou de quaisquer

    de seus Desembargadores efetivos ou convocados;ALTERADO a letra c do art 19, Atravs da RA n. 0096/2012, Publicada no Dirio

    Oficial Eletrnico em 24/08/2012d) embargos de declarao opostos a seus acrdos;e) aes rescisrias;f) os incidentes, as excees de incompetncia, de suspeio ou de

    impedimento de seus membros, dos membros das Turmas e de Juzes de primeirograu, e as aes incidentais e cautelares de qualquer natureza, em processos sujeitosa seu julgamento;

    g) arguies de inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo do poderpblico, em processos de sua competncia originria, e as que lhe forem submetidaspelas Turmas;

    h) aes anulatrias de clusula de conveno ou acordo coletivo comabrangncia territorial igual ou inferior jurisdio do Tribunal;

    i) conflitos de competncia ou atribuies entre as Varas do Trabalho da

    https://intranet.trt14.jus.br/redeinterna/SDA/Resoluc/Resolucao_2010/RA0113_10_27-10-10.pdfhttps://intranet.trt14.jus.br/redeinterna/SDA/Resoluc/Resolucao_2010/RA0113_10_27-10-10.pdfhttps://intranet.trt14.jus.br/redeinterna/SDA/Resoluc/Resolucao_2010/RA0113_10_27-10-10.pdfhttps://intranet.trt14.jus.br/redeinterna/SDA/Resoluc/Resolucao_2012/RA0029_12_27-03-12.pdfhttps://intranet.trt14.jus.br/redeinterna/SDA/Resoluc/Resolucao_2012/RA0029_12_27-03-12.pdfhttps://intranet.trt14.jus.br/redeinterna/SDA/Resoluc/Resolucao_2012/RA0029_12_27-03-12.pdfhttps://intranet.trt14.jus.br/redeinterna/SDA/Resoluc/Resolucao_2012/RA0096_12_24-08-12.pdfhttps://intranet.trt14.jus.br/redeinterna/SDA/Resoluc/Resolucao_2012/RA0096_12_24-08-12.pdfhttps://intranet.trt14.jus.br/redeinterna/SDA/Resoluc/Resolucao_2012/RA0096_12_24-08-12.pdfhttps://intranet.trt14.jus.br/redeinterna/SDA/Resoluc/Resolucao_2012/RA0096_12_24-08-12.pdfhttps://intranet.trt14.jus.br/redeinterna/SDA/Resoluc/Resolucao_2012/RA0029_12_27-03-12.pdfhttps://intranet.trt14.jus.br/redeinterna/SDA/Resoluc/Resolucao_2012/RA0029_12_27-03-12.pdfhttps://intranet.trt14.jus.br/redeinterna/SDA/Resoluc/Resolucao_2010/RA0113_10_27-10-10.pdfhttps://intranet.trt14.jus.br/redeinterna/SDA/Resoluc/Resolucao_2010/RA0113_10_27-10-10.pdf
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    REGIMENTO INTERNO

    Regio; j) em ltima instncia, os recursos das multas impostas pelas Turmas;II processar, conciliar e julgar os dissdios coletivos no mbito de sua

    jurisdio, suas revises e os pedidos de extenso das sentenas normativas, bemcomo homologar os acordos celebrados pelas partes;

    III decidir, originariamente, os pedidos e reclamaes de seusDesembargadores sobre assuntos de natureza administrativa, incluindo-se osexpedientes relativos ao exerccio de direitos, garantias e vantagens previstos em lei;

    IVprocessar e julgar os recursos interpostos por Juzes de primeiro grau eservidores em face de decises da Presidncia em pedidos e reclamaes em matriade natureza administrativa;

    V uniformizar a jurisprudncia do Tribunal, podendo editar, alterar ou

    cancelar smulas de observncia no mbito regional;VI editar normas e conceder autorizao para Magistrado residir fora da

    sede da jurisdio;VIIrepresentar s autoridades competentes sempre que houver, nos papis

    e atos sujeitos a seu exame, indcios de crime de responsabilidade ou comum de quecaiba ao penal pblica;

    VIII determinar s Varas do Trabalho a realizao dos atos processuais ediligncias necessrias ao julgamento dos feitos sob sua apreciao;

    IX requisitar s autoridades competentes as diligncias necessrias aoesclarecimento dos feitos, representando contra aquelas que no atenderem taisrequisies;

    Xdeliberar sobre a retirada de processo de pauta para diligncias;XI fiscalizar o cumprimento de suas decises e exercer, em geral, no

    interesse da Justia do Trabalho, as demais atribuies que decorram de suacompetncia;

    XIIprocessar a restaurao de autos, quando se tratar de processos de suacompetncia;

    XIII homologar os acordos e desistncias apresentados aps a publicaoda pauta e at o julgamento do feito;

    XIV elaborar e votar o Regimento Interno e suas alteraes, bem comoapreciar e votar o Regulamento Geral dos Servios do Tribunal e as propostas deConsolidao dos Provimentos e Normas Administrativas;

    XV encaminhar ao Tribunal Superior do Trabalho proposta para a

    apresentao de projeto de lei ao Poder Legislativo, visando criao ou extino decargos de Magistrados e servidores, de cargos comissionados e funescomissionadas e de Varas do Trabalho;

    XVIeleger e dar posse ao Presidente e ao Vice-Presidente;XVIIdar posse a Desembargador nomeado para compor o Tribunal;XVIIIaprovar modelos de vestes talares;XIXeleger os Magistrados que comporo as Comisses permanentes;XX estabelecer os dias das sesses do Pleno e das Turmas, bem como

    convocar as sesses extraordinrias, quando necessrias, por iniciativa de seusmembros;

    XXIprocessar, como matria administrativa, os casos de aposentadoria deseus Desembargadores, bem como conced-la aos Juzes de primeira instncia;

    XXIIindicar comisso de Desembargadores para funcionar em processo deverificao de invalidez de Magistrado;XXIIIconceder frias, licenas e afastamentos a seus membros, inclusive a

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    JUSTIA DO TRABALHOTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14 REGIO

    REGIMENTO INTERNO

    Juiz de primeiro grau, quando convocado para o Tribunal;XXIV proceder convocao de Juzes Federais do Trabalho Titulares deVara do Trabalho, nas hipteses previstas neste Regimento;

    XXIV proceder convocao de Juzes Titulares de Vara do Trabalho, nashipteses previstas neste Regimento;

    ALTERADO o inc. XXIV do art. 19, Atravs da RA n. 0096/2012, Publicada noDirio Oficial Eletrnico em 24/08/2012

    XXVdeliberar, em sesso pblica, por deciso motivada e voto da maioriaabsoluta de seus membros, assegurada ampla defesa, sobre a disponibilidade eaposentadoria, por interesse pblico, bem como sobre o afastamento preventivo deDesembargador do Tribunal e dos Juzes de primeira instncia, como tambm sobre aremoo destes, por interesse pblico, alm dos pedidos de remoo e permuta entre

    Varas do Trabalho da Regio ou entre este e outro Tribunal Regional do Trabalho,observadas as disposies da Constituio Federal, da Lei Orgnica da MagistraturaNacional, da Consolidao das Leis do Trabalho e normas editadas pelo ConselhoNacional de Justia e Conselho Superior da Justia do Trabalho;

    XXVI deliberar sobre os critrios de localizao dos Juzes Federais doTrabalho Substitutos da Regio;

    XXVI deliberar sobre os critrios de localizao dos Juzes do TrabalhoSubstitutos da Regio;

    ALTERADO o inc. XXVI do art. 19, Atravs da RA n. 0096/2012, Publicada noDirio Oficial Eletrnico em 24/08/2012

    XXVII recusar a promoo, por antiguidade, dos Juzes Federais doTrabalho Titulares de Vara do Trabalho e dos Juzes Federais do Trabalho Substitutos,

    pelo voto fundamentado de 2/3 (dois teros) de seus membros, assegurada ampladefesa;

    XXVIIrecusar a promoo, por antiguidade, dos Juzes Titulares de Vara doTrabalho e dos Juzes do Trabalho Substitutos, pelo voto fundamentado de 2/3 (doisteros) de seus membros, assegurada ampla defesa;

    ALTERADO o inc. XXVII do art. 19, Atravs da RA n. 0096/2012, Publicada noDirio Oficial Eletrnico em 24/08/2012

    XXVIII fixar as normas e valores para a concesso de dirias e ajuda decusto a Desembargadores do Tribunal, Juzes Federais do Trabalho Titulares de Varado Trabalho, Juzes Federais do Trabalho Substitutos e servidores;

    XXVIII fixar as normas e valores para a concesso de dirias e ajuda decusto a Desembargadores do Tribunal, Juzes Titulares de Vara do Trabalho, Juzes do

    Trabalho Substitutos e servidores;ALTERADO o inc. XXVIII do art. 19, Atravs da RA n. 0096/2012, Publicada noDirio Oficial Eletrnico em 24/08/2012

    XXIXautorizar Magistrados a se ausentarem do pas, quando em exerccio;XXX conceder afastamento aos Magistrados, sem prejuzo de seus

    vencimentos e vantagens, para frequncia a cursos ou seminrios de aperfeioamentoe estudos, pelo prazo mximo de 02 (dois) anos;

    XXXIresolver as reclamaes dos Juzes de primeira instncia contra a listade antiguidade, organizada anualmente pelo Presidente, devendo ser oferecidas noprazo de 08 (oito) dias aps a publicao;

    XXXII indicar os Juzes Federais do Trabalho Substitutos e os JuzesFederais do Trabalho Titulares de Vara do Trabalho que devam ser promovidos por

    antiguidade, e organizar lista trplice dos mesmos Juzes, quando se tratar depromoo por merecimento, promovendo o indicado, quando for Juiz Federal doTrabalho Substituto;

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    REGIMENTO INTERNO

    XXXIIindicar os Juzes do Trabalho Substitutos e os Juzes Titulares de Varado Trabalho que devam ser promovidos por antiguidade, e organizar lista trplice dosmesmos Juzes, quando se tratar de promoo por merecimento, promovendo oindicado, quando for Juiz do Trabalho Substituto;

    ALTERADO o inc. XXXII do art. 19, Atravs da RA n. 0096/2012, Publicada noDirio Oficial Eletrnico em 24/08/2012

    XXXIII organizar e votar a lista trplice alusiva ao preenchimento de vagareservada a advogado ou membro do Ministrio Pblico do Trabalho;

    XXXIV julgar as reclamaes dos Juzes de primeira instncia contra aapurao do tempo de servio, por motivo de classificao para promoo;

    XXXV advertir ou censurar, por deliberao da maioria absoluta de seusmembros, os Juzes de primeira instncia, por faltas cometidas no cumprimento de

    seus deveres, assegurando-lhes ampla defesa;XXXVIdeliberar sobre a realizao de concurso pblico para provimento de

    cargos de Juiz Federal do Trabalho Substituto, designando a Comisso Organizadorae Examinadora, observada a regulamentao especfica, bem como julgar asimpugnaes ou recursos e homologar o resultado apresentado pela ComissoJulgadora;

    XXXVI deliberar sobre a realizao de concurso pblico para provimento decargos de Juiz do Trabalho Substituto, designando a Comisso Organizadora eExaminadora, observada a regulamentao especfica, bem como julgar asimpugnaes ou recursos e homologar o resultado apresentado pela ComissoJulgadora;

    ALTERADO o inc. XXXVI do art. 19, Atravs da RA n. 0096/2012, Publicada noDirio Oficial Eletrnico em 24/08/2012

    XXXVIIdeliberar sobre a redistribuio de cargos vagos ou ocupados, comotambm sobre a transformao de reas e especialidades de cargos efetivos doquadro de pessoal, e de cargos em comisso e funes comissionadas, nos termos dalei;

    XXXVIIIdeliberar, por proposta do Presidente, sobre a abertura e instruesde concurso pblico para provimento de cargos no quadro de pessoal e constituiodas respectivas comisses, bem como decidir, em ltima instncia, os recursos contraatos destas e homologar a classificao final dos candidatos, autorizando asnomeaes a serem feitas pelo Presidente, podendo prorrogar o prazo de validade docertame;

    XXXIXfixar o horrio de funcionamento dos rgos da Justia do Trabalhoda Regio, bem como a jornada de trabalho dos servidores;

    XL deliberar sobre assunto de ordem interna, quando especialmenteconvocado pelo Presidente ou a requerimento de qualquer Desembargador;

    XLI resolver as dvidas que lhe forem submetidas pelo Presidente, porqualquer de seus membros ou pelo Ministrio Pblico do Trabalho, sobre a ordem deservio no Tribunal ou a interpretao e a execuo deste Regimento;

    XLII decidir sobre a transferncia ou a permuta de Desembargadorintegrante de uma Turma outra;

    XLIIIdeliberar sobre a oportunidade e convenincia de alterar e estabelecera jurisdio das Varas do Trabalho, bem como transferir-lhes a sede de um Municpiopara outro, de acordo com a necessidade de agilizao da prestao jurisdicionaltrabalhista, nos termos da lei;

    XLIV estabelecer critrios para valorao objetiva de desempenho,produtividade e presteza no exerccio da jurisdio, para efeito de promoo de

    https://intranet.trt14.jus.br/redeinterna/SDA/Resoluc/Resolucao_2012/RA0096_12_24-08-12.pdfhttps://intranet.trt14.jus.br/redeinterna/SDA/Resoluc/Resolucao_2012/RA0096_12_24-08-12.pdfhttps://intranet.trt14.jus.br/redeinterna/SDA/Resoluc/Resolucao_2012/RA0096_12_24-08-12.pdfhttps://intranet.trt14.jus.br/redeinterna/SDA/Resoluc/Resolucao_2012/RA0096_12_24-08-12.pdfhttps://intranet.trt14.jus.br/redeinterna/SDA/Resoluc/Resolucao_2012/RA0096_12_24-08-12.pdfhttps://intranet.trt14.jus.br/redeinterna/SDA/Resoluc/Resolucao_2012/RA0096_12_24-08-12.pdfhttps://intranet.trt14.jus.br/redeinterna/SDA/Resoluc/Resolucao_2012/RA0096_12_24-08-12.pdfhttps://intranet.trt14.jus.br/redeinterna/SDA/Resoluc/Resolucao_2012/RA0096_12_24-08-12.pdfhttps://intranet.trt14.jus.br/redeinterna/SDA/Resoluc/Resolucao_2012/RA0096_12_24-08-12.pdfhttps://intranet.trt14.jus.br/redeinterna/SDA/Resoluc/Resolucao_2012/RA0096_12_24-08-12.pdf
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    REGIMENTO INTERNO

    Magistrado por merecimento, dispondo sobre a frequncia e o aproveitamento emcursos oficiais ou reconhecidos de aperfeioamento ou especializao, com arespectiva gradao;

    XLVeditar normas disciplinando o exerccio da docncia pelos Magistradosda Regio, proceder respectiva fiscalizao e adotar providncias quandoconstatada a incompatibilidade entre as atividades jurisdicional e acadmica;

    XLVI regulamentar o sistema de planto judicirio dos rgos de segundograu;

    XLVIIdefinir os critrios para avaliao de desempenho funcional de JuzesFederais do Trabalho Substitutos durante o perodo de vitaliciamento, eleger osMagistrados componentes da Comisso Especial de Orientao, Acompanhamento eAvaliao de Estgio Probatrio, e apreciar o respectivo resultado;

    XLVIIdefinir os critrios para avaliao de desempenho funcional de Juzesdo Trabalho Substitutos durante o perodo de vitaliciamento, eleger os Magistradoscomponentes da Comisso Especial de Orientao, Acompanhamento e Avaliao deEstgio Probatrio, e apreciar o respectivo resultado;

    ALTERADO o inc. XLVII do art. 19, Atravs da RA n. 0096/2012, Publicada noDirio Oficial Eletrnico em 24/08/2012

    XLVIIIdefinir a estrutura organizacional e funcional da Escola Judicial, seuregulamento geral e regimento interno;

    XLIX dispor sobre a organizao do Tribunal, reestruturando e fixando alotao de cargos efetivos, cargos em comisso e funes comissionadas dos setoresadministrativos e judiciais de primeira e segunda instncias;

    Lestabelecer normas e deliberar sobre a eliminao de autos findos;LI expedir normas para uniformizao e padronizao da formatao deacrdos, sentenas e demais expedientes adotados no mbito da justia do trabalhoregional;

    LII apreciar a proposta oramentria anual que lhe for submetida peloPresidente, assegurada a observncia do critrio de planejamento estratgico;

    LIII solicitar ou conceder cesso de servidores a outros rgos pblicos edecidir sobre requisies, nos termos da lei;

    LIV aprovar logomarcas, medalhas, selos ou smbolos que, de qualquerforma, representem o Tribunal;

    LV apreciar os atos praticados ad referendum pelo Presidente, quando amatria for de competncia do Tribunal, podendo avocar o feito respectivo quando no

    submetido devida deliberao na sesso administrativa que se seguir.

    1 Os Juzes Convocados tero direito a voto em julgamento de matriaadministrativa referente a interesse de Desembargador ou de Juiz da primeirainstncia, com exceo de matria disciplinar que envolva Magistrado e do processoeleitoral relativo composio e direo da Corte.

    2Designada a sesso administrativa, os membros do Tribunal e os JuzesConvocados devero ser comunicados com antecedncia mnima de 02 (dois) dias dadata de sua realizao, ainda que em gozo de frias ou licena, dando-se-lhes cinciaprvia do assunto a ser tratado.

    3 Os atos administrativos do Tribunal sero materializados por meio deResoluo Administrativa, com publicao no rgo oficial, observado o disposto noart. 139 deste Regimento; quando houver Relator designado, ser lavrado acrdo.

    Alterado o 1 e 2 do art. 19, atravs da RA 0080/2009 Publicada no

    https://intranet.trt14.jus.br/redeinterna/SDA/Resoluc/Resolucao_2012/RA0096_12_24-08-12.pdfhttps://intranet.trt14.jus.br/redeinterna/SDA/Resoluc/Resolucao_2012/RA0096_12_24-08-12.pdfhttps://intranet.trt14.jus.br/redeinterna/SDA/Resoluc/Resolucao_2012/RA0096_12_24-08-12.pdfhttps://intranet.trt14.jus.br/redeinterna/SDA/Resoluc/Resolucao_2012/RA0096_12_24-08-12.pdfhttps://intranet.trt14.jus.br/redeinterna/SDA/Resoluc/Resolucao_2012/RA0096_12_24-08-12.pdf
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    REGIMENTO INTERNO

    Dirio Oficial Eletrnico n 179, de 25-09-2009. 1Designada a sesso administrativa, os membros do Tribunal devero sercomunicados com antecedncia mnima de 02 (dois) dias da data de sua realizao,ainda que em gozo de frias ou licena, dando-se-lhes cincia prvia do assunto a sertratado.

    2 Os atos administrativos do Tribunal sero materializados por meio deResoluo Administrativa, com publicao no rgo oficial, observado o disposto noart. 139 deste Regimento; quando houver Relator designado, ser lavrado acrdo.

    3 Dever ser comunicado Corregedoria Nacional de Justia acerca dosseguintes fatos:

    a) do arquivamento dos procedimentos prvios de apurao contramagistrados;

    b) das decises de instaurao de processos administrativosdisciplinares, com cpia da ata da sesso respectiva;

    c) dos resultados dos julgamentos dos processos administrativos disciplinares;

    4)caso a proposta de abertura de processo administrativo disciplinar contramagistrado seja adiada ou deixe de ser apreciada por falta de qurum, cpia da ata dasesso respectiva, com a especificao dos nomes dos presentes; dos ausentes; dossuspeitos e dos impedidos, ser encaminhada para a Corregedoria do ConselhoNacional de justia, no prazo de 15 dias, contados da respectiva sesso, para fins dedeliberao, processamento e submisso a julgamento.

    Inserido no art. 19 os 3 e 4, Atravs da Resoluo Administrativa n.0078/2011 e Publicada no Dirio Oficial Eletrnico n 158 no dia 25/08/2011

    CAPTULO IVDAS TURMAS

    Art. 20. As Turmas do Tribunal, em nmero de duas, compem-se de trsDesembargadores cada uma, sendo de dois anos o mandato do Presidente,coincidente com o do Presidente do Tribunal, e vedada a reconduo at que todos osDesembargadores componentes da Turma hajam exercido a presidncia respectiva,observada a antiguidade.

    Pargrafo nico.A composio das Turmas dar-se- segundo a antiguidade,

    de forma que o membro mais antigo ocupe a Primeira Turma e o prximo, naantiguidade, a Segunda, adotando-se o mesmo critrio, sucessivamente, de formaalternada.

    Art. 20. As Turmas do Tribunal, em nmero de duas, compem-se de trs equatro Desembargadores, cada uma, alternadamente a cada mandato.

    1. Acomposio das Turmas dar-se- segundo a antiguidade, de forma queo membro mais antigo ocupe a Primeira Turma e o prximo, na antiguidade, aSegunda, adotando-se o mesmo critrio, sucessivamente, de forma alternada.

    2.O mandato do Presidente das Turmas coincide com o do Presidente doTribunal, vedada a reconduo at que todos os Desembargadores componentes daTurma hajam exercido a presidncia respectiva, observada a antiguidade.

    3.O Vice-Presidente compor uma das Turmas, revezando-se com a outra a

    cada perodo de dois anos, coincidente com a mudana na Administrao do Tribunal.Alterado o caput e pargrafo nico do art. 20, atravs da RA N.

    0029/2012 Publicada no Dirio Oficial Eletrnico em 27/03/2012

    https://intranet.trt14.jus.br/redeinterna/SDA/Resoluc/Resolucao_2011/RA0078_11_26-08-11.pdfhttps://intranet.trt14.jus.br/redeinterna/SDA/Resoluc/Resolucao_2011/RA0078_11_26-08-11.pdfhttps://intranet.trt14.jus.br/redeinterna/SDA/Resoluc/Resolucao_2011/RA0078_11_26-08-11.pdfhttps://intranet.trt14.jus.br/redeinterna/SDA/Resoluc/Resolucao_2012/RA0029_12_27-03-12.pdfhttps://intranet.trt14.jus.br/redeinterna/SDA/Resoluc/Resolucao_2012/RA0029_12_27-03-12.pdfhttps://intranet.trt14.jus.br/redeinterna/SDA/Resoluc/Resolucao_2012/RA0029_12_27-03-12.pdfhttps://intranet.trt14.jus.br/redeinterna/SDA/Resoluc/Resolucao_2012/RA0029_12_27-03-12.pdfhttps://intranet.trt14.jus.br/redeinterna/SDA/Resoluc/Resolucao_2012/RA0029_12_27-03-12.pdfhttps://intranet.trt14.jus.br/redeinterna/SDA/Resoluc/Resolucao_2011/RA0078_11_26-08-11.pdfhttps://intranet.trt14.jus.br/redeinterna/SDA/Resoluc/Resolucao_2011/RA0078_11_26-08-11.pdf
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    REGIMENTO INTERNO

    Art. 21.Compete s Turmas, alm da matria expressamente prevista em leiou em dispositivo deste Regimento Interno:

    Ijulgar:a) recurso ordinrio e reexame necessrio;b) agravos de petio, de instrumento, regimental e o agravo previsto no art.

    557 do CPC;c) embargos de declarao opostos aos seus acrdos;IIprocessar e julgar:a) as habilitaes incidentes e os incidentes de falsidade nos processos

    pendentes de sua deciso;b) medidas cautelares nos autos dos processos de sua competncia;

    c) restaurao de autos, quando se tratar de processo de sua competncia;IIIfiscalizar o cumprimento de suas decises;IV declarar as nulidades decorrentes de atos praticados com infrao de

    suas decises;Vimpor multas e demais penalidades relativas a atos de sua competncia;VIexercer, no interesse da Justia do Trabalho, as demais atribuies que

    decorram de sua jurisdio;VII homologar acordos celebrados nos autos dos processos de sua

    competncia;VIIIdeterminar a remessa de processos ao Tribunal Pleno, quando dele for

    a competncia;IXresolver as questes de ordem que lhes forem submetidas.

    Art. 22. Cada Turma funcionar, obrigatoriamente, com o qurum de trsDesembargadores, observadas as regras referentes distribuio de feitos.

    Art. 22. Cada Turma funcionar, obrigatoriamente, com o qurum mnimo detrs Desembargadores, observadas as regras referentes distribuio de feitos.

    Alterado o caput do art. 22, atravs da RA N. 0029/2012 Publicada noDirio Oficial Eletrnico em 27/03/2012

    1 No caso de impedimento, suspeio ou ausncia temporria doPresidente, por qualquer motivo, ser ele substitudo na presidncia dos trabalhos peloDesembargador mais antigo integrante da Turma que estiver presente sesso.

    2 Ocorrendo vacncia de cargo de Desembargador, o Desembargadornomeado funcionar na Turma em que a vaga tiver se verificado, at encerrar osmandatos diretivos em curso, quando ento ser observada nova composio, naforma do pargrafo nico do art. 20 deste Regimento.

    3 vedado o funcionamento da Turma sem a presena de, pelo menos,um de seus membros efetivos.

    Art. 23.Nas sesses das Turmas, os trabalhos obedecero, no que couber, amesma ordem adotada pelo Tribunal Pleno. O Presidente da Turma tomar assento aocentro da mesa, tendo, sua direita, o Ministrio Pblico do Trabalho e, suaesquerda, o Secretrio da Turma.

    Pargrafo nico.O Desembargador mais antigo ocupar a primeira cadeira

    da ala direita e, assim, sucessivamente, sempre respeitada a ordem de antiguidade,estendendo-se a sistemtica aos Juzes Convocados.

    https://intranet.trt14.jus.br/redeinterna/SDA/Resoluc/Resolucao_2012/RA0029_12_27-03-12.pdfhttps://intranet.trt14.jus.br/redeinterna/SDA/Resoluc/Resolucao_2012/RA0029_12_27-03-12.pdfhttps://intranet.trt14.jus.br/redeinterna/SDA/Resoluc/Resolucao_2012/RA0029_12_27-03-12.pdfhttps://intranet.trt14.jus.br/redeinterna/SDA/Resoluc/Resolucao_2012/RA0029_12_27-03-12.pdfhttps://intranet.trt14.jus.br/redeinterna/SDA/Resoluc/Resolucao_2012/RA0029_12_27-03-12.pdf
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    REGIMENTO INTERNO

    Art. 24. A transferncia do integrante de uma Turma outra poder serpleiteada, admitindo-se tambm a permuta, desde que aprovada pelo Tribunal Pleno,por maioria simples, em ambas as hipteses, ressalvada a vinculao aos processosj distribudos na Turma de origem.

    Pargrafo nico. Nesse caso, o magistrado fica vinculado aos processos quetenham sido distribudos antes da transferncia, sem prejuzo do recebimento pordistribuio de processos na Turma que passar a integrar.

    Acrescentado o Paragrafo nico do art. 24, Atravs da RA n. 0096/2012,Publicada no Dirio Oficial Eletrnico em 24/08/2012

    Art. 25.A aclamao dos Presidentes das Turmas ser realizada na mesmasesso em que ocorrer a da nova direo do Tribunal.

    1 Os aclamados assumiro os cargos, independentemente de qualquerformalidade, no dia 1 de janeiro do ano seguinte ao que findar o mandato doPresidente do Tribunal, ou no primeiro dia til imediato.

    2No caso de vacncia das Presidncias das Turmas, aplicam-se, no quecouber, os preceitos legais e regimentais referentes Presidncia e Vice-Presidnciado Tribunal.

    3O exerccio da Presidncia de Turma no implica a inelegibilidade paraos cargos de Presidente e Vice-Presidente do Tribunal.

    4 Os Desembargadores aclamados para os cargos de Presidente e deVice-Presidente do Tribunal ficaro afastados de suas atribuies nas Turmas, duranteo tempo em que estiverem no exerccio dos referidos cargos de direo da Corte,findos os quais retornaro s suas atividades judicantes nas Turmas.

    4.O Desembargador aclamado para o cargo de Presidente do Tribunal ficarafastado de suas atribuies nas Turmas, durante o tempo em que estiver no exercciodo referido cargo de direo da Corte, findo o qual retornar s suas atividadesjudicantes nas Turmas.

    Alterado o 4 do art. 25, atravs da RA N. 0029/2012 Publicada noDirio Oficial Eletrnico em 27/03/2012

    Art. 26.Compete ao Presidente de Turma:Iaprovar as pautas de julgamento organizadas pelo Secretrio da Turma;II convocar as sesses extraordinrias quando entender necessrias, sem

    prejuzo do disposto no 1 do art. 110 deste Regimento;III dirigir os trabalhos, propondo e submetendo as questes a julgamento,

    alm de votar em todos os processos, apurar os votos emitidos e proclamar as

    decises, cumprindo o disposto no art. 134 deste Regimento;III dirigir os trabalhos, propondo e submetendo as questes a julgamento,

    alm de votar em todos os processos, apurar os votos emitidos e proclamar asdecises, tendo, ainda, o voto de desempate, se for o caso, cumprindo o disposto noart. 134 deste Regimento.

    Alterado o inciso III do art. 26, atravs da RA N. 0029/2012 Publicadano Dirio Oficial Eletrnico em 27/03/2012

    IVrelatar e revisar os processos que lhe forem distribudos;Vmanter a ordem e o decoro nas sesses, ordenando a retirada dos que as

    perturbarem, bem como determinar a priso de infratores em caso de condutatipificada como crime, providenciando o subsequente encaminhamento do preso

    autoridade policial competente;VI requisitar s autoridades competentes a fora necessria, sempre que,nas sesses, houver perturbao da ordem ou fundado temor de sua ocorrncia;

    VII despachar o expediente em geral, orientar, controlar e fiscalizar as

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    REGIMENTO INTERNO

    tarefas administrativas da Turma, vinculadas s atribuies judicirias respectivas;VIII encaminhar ao setor competente os processos que devam serredistribudos, nos casos de afastamento e vaga de Magistrado, bem como nos dedeclarao de impedimento ou suspeio;

    IXdeterminar a baixa dos autos instncia inferior, quando for o caso;Xdespachar as peties e os requerimentos que lhe forem apresentados;XI convocar Desembargador para integrar o rgo que preside, a fim de

    compor o qurum, iniciando-se pelo Desembargador mais moderno da outra Turma, e,na impossibilidade de ser convocado Desembargador, a convocao recair sobreJuiz de primeiro grau;

    XIIdeliberar acerca das ausncias de seus Desembargadores e dos JuzesConvocados s sesses;

    XIIIapresentar ao Presidente do Tribunal, em poca prpria, o relatrio dostrabalhos realizados pela Turma no decurso do ano anterior;

    XIV cumprir e fazer cumprir as disposies do Regimento Interno doTribunal.

    CAPTULO VDA PRESIDNCIA

    Art. 27.Compete ao Presidente do Tribunal:Ia direo e representao do Tribunal;IIconvocar as sesses extraordinrias e administrativas do Tribunal, presidi-

    las, colher os votos, votar nos casos e na forma previstos neste Regimento eproclamar os resultados dos julgamentos;

    III Promover a primeira tentativa de conciliao dos dissdios coletivosajuizados na sede do Tribunal, ou delegar essas atribuies ao Vice-Presidente e, naimpossibilidade deste, a outro Desembargador respeitada a ordem de antiguidade, ouaos Juzes de primeira instncia, quando os conflitos ocorrerem fora da sede doTribunal;

    IV manter a ordem e o decoro nas sesses, ordenando a retirada dos queas perturbarem ou lhe faltarem com o devido respeito, aplicando as medidas cabveis;

    V manter correspondncia em nome do Tribunal e represent-lo em todasas solenidades e atos oficiais, podendo delegar essas atribuies ao Vice-Presidenteou a outros Magistrados;

    VI julgar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a partir de seurecebimento, os pedidos de reviso da deciso que houver fixado o valor dareclamao para determinao de alada;

    VII homologar desistncias e acordos nos dissdios individuais,apresentados antes da distribuio e aps o julgamento do feito, facultada adelegao de tais atribuies ao Vice-Presidente ou ao Juzo de primeira instnciaoriginrio;

    VIIIhomologar as desistncias, nos dissdios coletivos, apresentadas antesda distribuio e aps o julgamento do feito;

    IX cumprir e fazer cumprir as decises dos rgos superiores e as doprprio Tribunal, bem como as resolues, recomendaes, enunciados, orientaes edemais normas editadas pelo Conselho Nacional de Justia e Conselho Superior da

    Justia do Trabalho;Xnomear candidatos aprovados para o cargo de Juiz Federal do TrabalhoSubstituto;

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    REGIMENTO INTERNO

    Xnomear candidatos aprovados para o cargo de Juiz do Trabalho Substituto;ALTERADO o inc. X do art. 27, Atravs da RA n. 0096/2012, Publicada no Dirio

    Oficial Eletrnico em 24/08/2012XI prover os cargos do quadro de pessoal, nomeando, readaptando,

    revertendo, aproveitando, reintegrando e reconduzindo servidores;XII dar posse aos Juzes de primeira instncia, em todos os casos, e aos

    servidores nomeados para o exerccio de cargos efetivos ou em comisso,resguardada a delegao de competncia e a competncia definida em lei, quando setratar de Diretoria de Vara do Trabalho;

    XIII dar posse a Desembargador em perodo de recesso ou situaoexcepcional, ad referendumdo Tribunal Pleno;

    XIV exonerar Juiz Federal do Trabalho Titular de Vara do Trabalho, Juiz

    Federal do Trabalho Substituto e servidores, a pedido ou de ofcio, e declarar vacnciade cargos, na forma da lei;

    XIVexonerar Juiz Titular de Vara do Trabalho, Juiz do Trabalho Substituto eservidores, a pedido ou de ofcio, e declarar vacncia de cargos, na forma da lei;

    ALTERADO o inc. XIV do art. 27, Atravs da RA n. 0096/2012, Publicada noDirio Oficial Eletrnico em 24/08/2012

    XV determinar, de ofcio, a instaurao de processo de aposentadoriacompulsria do Magistrado que no a requerer at 40 (quarenta) dias antes da dataem que ir completar 70 (setenta) anos de idade;

    XVIdeterminar, de ofcio, a abertura de processo de verificao de invalidezde Magistrado para o fim de aposentadoria;

    XVII velar pelo funcionamento regular da Justia do Trabalho na Regio,expedindo os provimentos e recomendaes que entender convenientes;XVIII elaborar, para apreciao e votao pelo Tribunal, projeto de

    Regulamento Geral dos Servios do Tribunal e de Consolidao de Provimentos eNormas Administrativas, bem como das modificaes parciais que se fizeremnecessrias;

    XIX velar pela regularidade e exatido das publicaes da estatstica daatividade jurisdicional, bem como informar ao Conselho Nacional de Justia os dadosestatsticos do Tribunal, observando os prazos e critrios fixados em normas doreferido Conselho;

    XXconceder licenas, frias e demais direitos e vantagens previstos em leiaos Juzes de primeira instncia e aos servidores;

    XXIdecidir os requerimentos formulados por Juzes de primeira instncia eservidores em matria administrativa;

    XXII submeter ao Tribunal, para deciso, o processo de aposentadoria deJuiz de primeira instncia, e decidir, em quaisquer casos, quando se tratar deaposentadoria de servidor;

    XXIIIpromover, mediante sindicncia ou processo administrativo disciplinar,a apurao de irregularidade funcional de que tiver cincia, determinar, se couber, oafastamento preventivo do acusado e impor penalidades disciplinares aos servidores,nos termos da lei;

    XXIV conceder e autorizar o pagamento de dirias e ajuda de custo aMagistrados e servidores, de acordo com a legislao vigente e normas estabelecidaspelo Tribunal;

    XXV disciplinar os servios indispensveis ao bom funcionamento daJustia do Trabalho na Regio, na forma do Regulamento e dos atos normativosnecessrios organizao das atividades desenvolvidas pelos setores, observada a

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    REGIMENTO INTERNO

    estruturao administrativa definida pelo Tribunal Pleno;XXVInomear servidores para o exerccio de cargos em comisso, inclusiveos Assessores de Desembargador, por indicao destes, bem como designar,livremente ou a requerimento da respectiva chefia, os que exercero funescomissionadas;

    XXVIInomear servidores para o exerccio de cargo em comisso de Diretorde Secretaria, por indicao do Juiz Federal do Trabalho Titular da respectiva Vara doTrabalho;

    XXVII nomear servidores para o exerccio de cargo em comisso de Diretorde Secretaria, por indicao do Juiz Titular da respectiva Vara do Trabalho;

    ALTERADO o inc. XXVII do art. 27, Atravs da RA n. 0096/2012, Publicada no

    Dirio Oficial Eletrnico em 24/08/2012XXVIII comunicar ao Ministrio Pblico competente a ocorrncia de fatocapitulado como crime, remetendo as cpias e os documentos necessrios aooferecimento de denncia;

    XXIXpropor ao Tribunal a abertura de concurso pblico para provimento decargos do quadro de pessoal, submetendo aprovao as instrues, critrios econstituio das respectivas comisses;

    XXXantecipar, prorrogar e suspender o expediente dos rgos do Tribunal,quando entender conveniente;

    XXXI organizar a escala anual de frias dos Juzes Federais do TrabalhoTitulares de Vara do Trabalho e dos Juzes Federais do Trabalho Substitutos, eaprovar a dos servidores, conforme critrios que estabelecer para as respectivas

    elaboraes;XXXI organizar a escala anual de frias dos Juzes Titulares de Vara do

    Trabalho e dos Juzes do Trabalho Substitutos, e aprovar a dos servidores, conformecritrios que estabelecer para as respectivas elaboraes;

    ALTERADO o inc. XXXI do art. 27, Atravs da RA n. 0096/2012, Publicada noDirio Oficial Eletrnico em 24/08/2012

    XXXII autorizar consignaes compulsria e facultativa em folha depagamento de Magistrados e servidores;

    XXXIII delegar competncia a servidor do quadro efetivo para exercer afuno de Ordenador de Despesas;

    XXXIV determinar a publicao, no rgo oficial, at o dia 15 (quinze) de

    janeiro de cada ano, dos valores do subsdio e da remunerao dos Magistrados eservidores, em cumprimento ao disposto na Constituio Federal e em normas doConselho Nacional de Justia;

    XXXVorganizar e fazer publicar a lista de antiguidade dos Juzes Federaisdo Trabalho Titulares de Vara do Trabalho e dos Juzes Federais do TrabalhoSubstitutos, no primeiro ms de cada ano;

    XXXV organizar e fazer publicar a lista de antiguidade dos Juzes Titularesde Vara do Trabalho e dos Juzes do Trabalho Substitutos, no primeiro ms de cadaano;

    ALTERADO o inc. XXXV do art. 27, Atravs da RA n. 0096/2012, Publicada noDirio Oficial Eletrnico em 24/08/2012

    XXXVI processar as representaes contra as autoridades sujeitas jurisdio do Tribunal;

    XXXVIIelaborar a proposta oramentria anual e submet-la apreciaodo Tribunal Pleno, para envio posterior ao Tribunal Superior do Trabalho, bem como

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    REGIMENTO INTERNO

    supervisionar a execuo oramentria da despesa;XXXVIII instituir a Comisso Permanente de Licitao e designar seusmembros e respectivos suplentes;

    XXXIXautorizar e homologar os procedimentos licitatrios para construode obras, aquisio de bens permanentes e de consumo, desfazimento de bens,locao e contratao de servios necessrios ao funcionamento da Justia doTrabalho da 14 Regio, e ratificar os atos de dispensa e inexigibilidade de licitao,podendo delegar tais poderes ao Ordenador de Despesas;

    XL autorizar o pagamento de despesas decorrentes de obras, compras eprestao de servios contratados pelo Tribunal, e assinar os contratos relativos adjudicao e homologao desses encargos, podendo delegar tais poderes aoOrdenador de Despesas;

    XLIencaminhar ao Tribunal de Contas da Unio, na forma da lei e na pocaprpria, a Tomada de Contas do Ordenador de Despesas, bem como prestar outrasinformaes administrativas de ofcio ou quando forem solicitadas;

    XLII determinar, com a assessoria do Juzo Auxiliar de Conciliao dePrecatrios, o processamento de precatrios e requisies de pequeno valor parapagamento das somas a que forem condenados os rgos da administrao pblica eordenar o seu cumprimento;

    XLIII submeter apreciao do Tribunal a aprovao de proposta, a serremetida ao rgo competente, para apresentao de projeto de lei ao PoderLegislativo acerca de matria de interesse do Regional;

    XLIVconceder vista dos autos s partes ou a seus procuradores, antes dadistribuio;

    XLV apresentar ao Tribunal, na ltima quinzena de maro, relatriocircunstanciado das atividades da Justia do Trabalho da 14 Regio no exerccioanterior, deixando-o disposio dos Desembargadores, pelo prazo de 08 (oito) diasantecedentes data da sesso em que for apresentado, e dele enviar cpias aoTribunal Superior do Trabalho;

    XLVIexercer a Corregedoria Regional, podendo delegar essa atribuio aoVice-Presidente, e, na impossibilidade deste, a qualquer dos Desembargadores doTribunal;

    Revogado o inciso XLVI art. 27, atravs da RA. N114/2010, Publicadano Dirio Oficial Eletrnico em 27/10/2010

    XLVIIsolicitar ao Vice-Presidente o exerccio de funes de inspeo, como

    ato preparatrio de correio;Revogado o inciso XLVI do art. 27, atravs da RA. N114/2010,Publicada no Dirio Oficial Eletrnico em 27/10/2010

    XLVI exercer a Corregedoria Regional, podendo delegar essa atribuio aoVice-Presidente ou a qualquer dos Desembargadores do Tribunal, na forma do queestabelece o pargrafo nico do art. 9 deste Regimento;

    XLVII solicitar ao Vice-Presidente ou a qualquer dos Desembargadores doTribunal o exerccio de funes de inspeo, como ato preparatrio de correio;

    Alterado o inciso XLVI E XLVII do art. 27, atravs da RA N. 0029/2012Publicada no Dirio Oficial Eletrnico em 27/03/2012

    XLVIII designar Juiz Federal do Trabalho Titular para exercer a direo doFrum Trabalhista, nas localidades onde houver mais de uma Vara do Trabalho;

    XLVIIIdesignar Juiz Titular de Vara do Trabalho para exercer a direo doFrum Trabalhista, nas localidades onde houver mais de uma Vara do Trabalho

    ALTERADO o inc. XXXV do art. 27, Atravs da RA n. 0096/2012, Publicada no

    https://intranet.trt14.jus.br/redeinterna/SDA/Resoluc/Resolucao_2010/RA0114_10_27-10-10.pdfhttps://intranet.trt14.jus.br/redeinterna/SDA/Resoluc/Resolucao_2010/RA0114_10_27-10-10.pdfhttps://intranet.trt14.jus.br/redeinterna/SDA/Resoluc/Resolucao_2010/RA0114_10_27-10-10.pdfhttps://intranet.trt14.jus.br/redeinterna/SDA/Resoluc/Resolucao_2010/RA0114_10_27-10-10.pdfhttps://intranet.trt14.jus.br/redeinterna/SDA/Resoluc/Resolucao_2010/RA0114_10_27-10-10.pdfhttps://intranet.trt14.jus.br/redeinterna/SDA/Resoluc/Resolucao_2010/RA0114_10_27-10-10.pdfhttps://intranet.trt14.jus.br/redeinterna/SDA/Resoluc/Resolucao_2012/RA0029_12_27-03-12.pdfhttps://intranet.trt14.jus.br/redeinterna/SDA/Resoluc/Resolucao_2012/RA0029_12_27-03-12.pdfhttps://intranet.trt14.jus.br/redeinterna/SDA/Resoluc/Resolucao_2012/RA0029_12_27-03-12.pdfhttps://intranet.trt14.jus.br/redeinterna/SDA/Resoluc/Resolucao_2012/RA0096_12_24-08-12.pdfhttps://intranet.trt14.jus.br/redeinterna/SDA/Resoluc/Resolucao_2012/RA0096_12_24-08-12.pdfhttps://intranet.trt14.jus.br/redeinterna/SDA/Resoluc/Resolucao_2012/RA0029_12_27-03-12.pdfhttps://intranet.trt14.jus.br/redeinterna/SDA/Resoluc/Resolucao_2012/RA0029_12_27-03-12.pdfhttps://intranet.trt14.jus.br/redeinterna/SDA/Resoluc/Resolucao_2010/RA0114_10_27-10-10.pdfhttps://intranet.trt14.jus.br/redeinterna/SDA/Resoluc/Resolucao_2010/RA0114_10_27-10-10.pdfhttps://intranet.trt14.jus.br/redeinterna/SDA/Resoluc/Resolucao_2010/RA0114_10_27-10-10.pdfhttps://intranet.trt14.jus.br/redeinterna/SDA/Resoluc/Resolucao_2010/RA0114_10_27-10-10.pdf
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    JUSTIA DO TRABALHOTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14 REGIO

    REGIMENTO INTERNO

    Dirio Oficial Eletrnico em 24/08/2012XLIX determinar a autuao, como matria administrativa, de expedientesrelativos a assuntos administrativos de competncia originria do Tribunal;

    XLIX determinar a autuao, como matria administrativa, de expedientesrelativos a assuntos administrativos de competncia originria do Tribunal, sendo seurelator nato;

    Alterado o inciso XLIX do art. 27, atravs da RA N. 0029/2012Publicada no Dirio Oficial Eletrnico em 27/03/2012

    Lconceder, em caso de urgncia, frias aos Desembargadores do Tribunal,e, ainda, praticar outros atos reputados emergenciais, ad referendum do Pleno,submetendo-os deliberao deste na primeira sesso administrativa que seguir;

    LI deliberar sobre lotao, remoo, substituio, desempenho funcional e

    estgio probatrio, promoo, progresso, aperfeioamento e capacitao, benefciosprevidencirios e demais assuntos referentes atividade funcional de servidores,expedindo os atos normativos que considerar convenientes;

    LII estabelecer normas para a prtica de estgio nas atividadesadministrativas e judiciais;

    LIII regulamentar o sistema de planto judicirio dos rgos de primeirainstncia, fazendo publicar os nomes dos respectivos Magistrados e servidoresplantonistas;

    LIV disciplinar o porte de arma de fogo nas atividades de segurana doTribunal, observando as normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justia e oConselho Superior da Justia do Trabalho;

    LVdar cincia ao Ministrio Pblico do Trabalho e Ordem dos Advogadosdo Brasil da abertura de vaga no Tribunal cujo preenchimento do cargo seja reservadoa representantes de tais instituies;

    LVIpropor ao Tribunal as emendas e alteraes regimentais que considerarrelevantes;

    LVIIdesignar Juiz Federal do Trabalho Substituto para auxiliar ou responderpela titularidade de Vara do Trabalho;

    LVII designar Juiz do Trabalho Substituto para auxiliar ou responder pelatitularidade de Vara do Trabalho;

    ALTERADO o inc. LVII do art. 27, Atravs da RA n. 0096/2012, Publicada noDirio Oficial Eletrnico em 24/08/2012

    LVIII conceder perodo de trnsito a Juiz de primeiro grau promovido ou

    removido, fixando-o no mximo at 30 (trinta) dias, conforme a necessidade econvenincia do servio;