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Escola Básica dos 2º e 3º Ciclos Dr. Horácio Bento de Gouveia Regulamento Interno 2006/2010 Funchal

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Escola Básica dos 2º e 3º Ciclos Dr. Horácio Bento de Gouveia

Regulamento Interno

2006/2010

Funchal

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Regulamento Interno da Escola 2006/2010

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Índice Introdução ………………………………………………………………………………………………… 3 Capítulo I: Disposições Gerais ……………………………………………………………………………. 4

. Objecto e âmbito do Regulamento Interno (RI) ………………………………………………….. 4

. Regime de Funcionamento da Escola ………………………………………................................. 4

. Horário de funcionamento e organização das actividades ……………………………………….. 5

. Parcerias …………………………………………………………………….................................. 5 Capítulo II: Órgãos De Direcção, Administração E Gestão ……………………………………………… 6

Secção I: Órgão de Direcção ………………………………………………………………………… 6 Subsecção I: Do Conselho Da Comunidade Educativa ……………………………………………… 6

. Conselho da Comunidade Educativa …………………………………………………………….. 6 Secção II: Órgãos de administração e gestão ………………………………………………………... 7 Subsecção I: Do Órgão De Gestão …………………………………………………………………... 7

. O Conselho Executivo ……………………………………………………………………………. 7 Subsecção II: Do Conselho Pedagógico ……………………………………………………………... 8

. Conselho Pedagógico …………………………………………………………………………….. 8 Subsecção III: Do Conselho Administrativo ………………………………………………………… 9

. Conselho Administrativo ………………………………………………………………………… 9 Secção III ………………………………………………………………………….............................. 9

. O fundo escolar …………………………………………………………………………………... 9 Secção IV: Das Estruturas de Gestão Intermédia ……………………………………………………. 9

. As estruturas de gestão intermédia ……………………………………………………………….. 9

. Departamento Curricular ………………………………………………………............................. 9

. Coordenadores do Departamento Curricular …………………………………………………….. 11

. Delegado de Disciplina …………………………………………………………………………... 11

. Conselho de Disciplina …………………………………………………………………………... 11

. Coordenação de Ciclo …………………………………………………………............................. 12

. Direcção de Turma ……………………………………………………………………………….. 13

. Conselho de Turma ……………………………………………………………............................. 13

. Orientador de Estágio …………………………………………………………………………….. 13

. Serviços Especializados de Apoio Educativo …………………………………... ………………. 14

. Professor Director de Curso ……………………………………………………………………… 14

. Serviço de Psicologia e Orientação Escolar e Profissional ……………………............................. 14

. Apoio Pedagógico do Ensino Especial ……………………………………………...:................... 14

. Comissão de Formação ………………………………………………………………………… 14

. Coordenadores das Áreas Curriculares Não Disciplinares ………………………………………. 15 Secção V: Das Estruturas de Apoio Técnico – Pedagógico ………………………............................ 15

. Encarregados de Instalações ……………………………………………………………………... 15

. Biblioteca ………………………………………………………………………………………… 15

. Papelaria …………………………………………………………………………………………. 16

. Reprografia ………………………………………………………………………………………. 16

. Cantina …………………………………………………………………………………………… 16

. Bares ……………………………………………………………………………………………… 16 Capítulo III: Das Estruturas de Complemento e Desenvolvimento Educativo ………………………….. 17

. Estruturas de Complemento Educativo ………………………………………………………...... 17

. Apoio Pedagógico ……………………………………………………………………………….. 17

. Laboratório de Matemática ……………………………………………………............................. 17

. Laboratórios de História, Língua Francesa, Ciências Físico-Químicas e Ciências Naturais …….. 17

. Clubes …………………………………………………………………………………………….. 18

. Coordenação dos Projectos de Desenvolvimento Educativo e Animação Cultural ……………… 18

. Projectos ………………………………………………………………………………………….. 18

. Desporto Escolar …………………………………………………………………………………. 18 Capítulo IV: Das Estruturas Administrativas …………………………………………………………….. 19

. Serviços de Acção Social Escolar (S.A.S.E.) …………………………………………………….. 19

. Serviços Administrativos ………………………………………………………………………… 19 Carta dos Direitos e Deveres da Comunidade Escolar …………………………………………………… 20

Direitos e Deveres dos Alunos …………………………………………………………………………. 20 Secção I: Direitos e Deveres ………………………………………………………………………… 20 Secção II: Regime de Faltas; Procedimento Disciplinar; Quadro de Mérito ………………………… 24

Direitos e Deveres dos Professores …………………………………………………………………….. 26 Direitos e Deveres do Pessoal Não Docente …………………………………………………………… 29 Direitos e Deveres dos Encarregados de Educação …………………………………………………….. 31

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REGULAMENTO INTERNO

INTRODUÇÃO 1. “O modelo de autonomia, administração e gestão das escolas, implementado pelo Decreto

Legislativo Regional nº 4/2000/M, de 31 de Janeiro, constituiu um passo importante na valorização de cada escola num reforço das suas competências nos domínios pedagógico, administrativo, financeiro e organizacional no quadro do seu projecto educativo e num reconhecimento por parte da administração educativa das escolas como núcleo estruturante das políticas de educação.

A experiência colhida determina, no entanto, a melhoria do modelo, consubstanciado nos princípios de democraticidade, participação e intervenção comunitária previstos na Constituição da República Portuguesa e na Lei de Bases do Sistema Educativo, numa perspectiva de valorização da escola pública e dos seus actores.” - Decreto Legislativo Regional nº21 /2006/M

O actual contexto de mudança em que se desenvolve o sistema educativo permite e, simultaneamente, impõe à escola o assumir da sua identidade enquanto instituição formadora, no quadro da sua autonomia, através da participação e responsabilização de toda a comunidade educativa numa perspectiva de decidir “com e não sobre”.

O Regulamento Interno, enquanto instrumento regulador e orientador dessa autonomia participada, em articulação com o Projecto Educativo e o Plano Anual de Escola, deve ser entendido como um documento unificador da acção educativa e pedagógica, permitindo que a acção individual partilhe e enriqueça o sentido global da vida escolar.

2. A Escola Básica dos 2º e 3º ciclos Dr. Horácio Bento de Gouveia está situada na Estrada da Liberdade nº1, no sector oeste da cidade do Funchal e pertence à freguesia de S. Pedro. Foi inaugurada, pela primeira vez, no ano lectivo de 1978/79 como escola de 2º Ciclo. As necessidades criadas pelo alargamento da escolaridade obrigatória levaram a um reajustamento, quer do Quadro de Docentes e de Funcionários, quer dos espaços físicos e materiais, de modo a poder abranger também o 3º Ciclo.

Em meados do ano lectivo 2004/2005, e após completar vinte e cinco anos de existência, a Escola iniciou o período de remodelação que terminou no início do ano lectivo 2005/2006. Foi totalmente reconstruída à excepção do pavilhão gimno-desportivo, sujeito apenas a algumas obras de beneficiação. A segunda inauguração da Escola, conforme directriz da Secretaria Regional de Educação, teve lugar a seis de Outubro do referido ano lectivo.

A nova Escola tem características arquitectónicas diferentes da anterior. É constituída por um grande edifício, com cinco pisos, e por um polivalente. Funciona exclusivamente em regime diurno, num sistema de dois turnos (manhã e tarde). Conta com cerca de 1640 alunos, distribuídos entre os 5º e o 9º anos de escolaridade, maioritariamente oriundos das freguesias de S. António, S. Martinho e S. Pedro.

Anualmente, cerca de 125 alunos com necessidades educativas especiais, e ao abrigo do Decreto – Lei nº 319/91, frequentam a Escola, com o apoio da Direcção Regional do Ensino Especial, nomeadamente dos Serviços Técnicos da Deficiência Intelectual e Motora. Apesar da grande cooperação e ajuda prestadas pelos técnicos do Ensino

ESCOLA BÁSICA DOS 2º E 3º CICLOS

DR. HORÁCIO BENTO DE GOUVEIA

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Especial, a inclusão de um número tão elevado de alunos com estas características, exige da Escola um esforço e empenho consideráveis.

No biénio 2004/2006 funcionaram duas turmas de Currículos Alternativos do 2º e 3º Ciclos, constituídas por alunos com problemas de vária ordem que se reflectiam, de forma acentuada, no seu rendimento escolar.

No ano lectivo 2006/2007 irá dar-se início a uma turma de Percurso Alternativo do 2º Ciclo e a um curso de Educação e Formação para os alunos do 3º Ciclo.

A Escola candidatou-se em 2006/2007 ao curso de bar e mesa, na área de Serviços de Alimentação e Bebidas, a exemplo dos dois biénios 2002/2004 e 2004/2006 por serem os mais procurados no mundo do trabalho.

O corpo docente é constituído por 170 professores, dos quais 90% pertencem ao Quadro de Nomeação Definitiva da Escola. Conta também com 95 funcionários nas áreas administrativa, de acção educativa, operários e vigilantes.

A Escola passou a ter, desde o ano lectivo 2005/2006 a colaboração de um psicólogo a tempo inteiro, na área de Aconselhamento Profissional e Vocacional e de acompanhamento psicológico. Este técnico passou a integrar o quadro de Escola desde o dia um de Junho de 2005.

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

1. Objecto e âmbito do Regulamento Interno (RI)

Tendo como referência o Decreto Legislativo Regional nº 21/2006/M:

1.1 O RI orienta e define:

• O regime de funcionamento da escola;

• O funcionamento e organização dos Órgãos de Direcção, Administração e Gestão, das Estruturas de Gestão Intermédia e dos Serviços Educativos;

• Os Direitos e Deveres dos membros da Comunidade Escolar.

1.2. Este RI aplica-se a todos os participantes no processo educativo:

• Docentes;

• Alunos;

• Funcionários;

• Encarregados de Educação;

• Outros elementos da comunidade educativa.

1.3. O presente RI poderá ser revisto e ajustado de acordo com o Projecto Educativo de Escola e sempre que se justifique.

2. Regime de Funcionamento da Escola

2.1 A oferta educativa da Escola inclui o 2º e 3º Ciclos.

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2.2. A Escola proporciona aos seus discentes actividades de enriquecimento curricular no âmbito dos Clubes, Projectos, Ateliers e Núcleos do Desporto Escolar, de acordo com o definido no Projecto Educativo e no Plano Anual de Escola.

2.3. A fim de permitir a inclusão de alunos portadores de deficiência ou com necessidades educativas especiais, a Escola prevê a sua integração em turmas mais reduzidas, sempre que possível. Inclui nos seus horários actividades de Apoio Pedagógico Acrescido de Língua Portuguesa, Matemática e Inglês. Em casos devidamente fundamentados, pode integrar outras disciplinas.

2.4.Existe um Laboratório de Matemática, o Mathlab, que funciona nos dois turnos da Escola e que permite apoiar os alunos nas dificuldades de aprendizagem, sempre que queiram e tenham disponibilidade de horário para tal.

2.5. As quatro Salas de Informática existentes proporcionam aos alunos, mediante inscrição no início do ano, cursos de iniciação e aprofundamento ao uso do computador e da Internet. Os horários de funcionamento e forma de organização dos cursos são actualizados anualmente no Plano Anual de Escola.

2.6. Os discentes dispõem ainda do apoio dos Serviços de Acção Social Escolar.

2.7. Todos os alunos, professores e funcionários podem usufruir dos Serviços de Administração Escolar, Refeitório, Bares, Papelaria, Reprografia, Biblioteca e Gabinete de Primeiros Socorros, de acordo com as regras de cada serviço.

3. Horário de funcionamento e organização das actividades

3.1. O turno da manhã inicia-se às 8.00horas e termina à 13:00horas; o da tarde tem o seu início às 13.15horas e o seu términus às 18:15horas.

3.2. Caso as condições meteorológicas sejam adversas, as portas exteriores de acesso ao edifício abrem às 7.55horas.

3.3. Cada tempo lectivo tem a duração de 45 minutos que podem ser cumulativos duas vezes, constituindo um bloco de 90 minutos de acordo com a Reforma Curricular.

3.4. Cada turno tem dois intervalos de 15 minutos:

• Manhã, 09.30-09.45 horas e 11.15-11.30horas

• Tarde, 14.45-15.00 horas e 16.30-16.45 horas

3.5. Os horários dos toques são afixados, todos os anos, num dos placares de cada andar e no placar das informações da sala de convívio dos alunos, em local bem visível.

3.6. O horário de cada turma funciona, maioritariamente, num dos turnos.

3.7. Os horários dos discentes e docentes são elaborados em estreita observância dos critérios definidos superiormente, ouvido o parecer do Conselho Pedagógico.

3.8. Todos os serviços escolares de atendimento e/ou utilização por parte da comunidade educativa devem afixar o respectivo horário de forma visível, junto ao local de funcionamento.

4. Parcerias

4.1. No âmbito do seu Projecto Educativo, a Escola deve estar aberta ao estabelecimento de parcerias com entidades regionais, nacionais ou estrangeiras que melhor se adaptem aos seus objectivos educacionais e que promovam o intercâmbio educativo.

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CAPÍTULO II

ÓRGÃOS DE DIRECÇÃO, ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO

Os órgãos de direcção, administração e gestão educativa são:

• Conselho da Comunidade Educativa

• Conselho Executivo

• Conselho Pedagógico

• Conselho Administrativo

SECÇÃO I

Órgão de Direcção

SUBSECÇÃO I

Do Conselho da Comunidade Educativa

5. Conselho da Comunidade Educativa: órgão de direcção responsável pela definição da política educativa de escola e de participação e representação da comunidade educativa.

5.1. Composição:

• 7 Representantes dos Professores

• 2 Representantes dos Encarregados de Educação

• 2 Representantes do Pessoal Não Docente

• 2 Representantes dos alunos

• 1 Representante da Educação Especial

• 1 Representante da Autarquia

• 1 Representante das áreas sociais e culturais

• Presidente do Conselho Executivo

• Presidente do Conselho Pedagógico

5.2. As competências, funcionamento e mandato constam do Decreto Legislativo Regional n.º21/2006/M (Capítulo II, Secção I, artigos 8º, 9º e 12º).

5.3. A eleição dos representantes faz-se em conformidade com os artigos 10º e 11º do Decreto Legislativo Regional nº21 /20006/M.

5.3.1. Os dois representantes dos alunos são eleitos no Conselho de Delegados de Turma do 3º Ciclo. O processo de eleição é da responsabilidade do Coordenador de Ciclo correspondente, no princípio do ano lectivo.

5.3.2. Sempre que houver lugar a eleições, a Associação de Pais fica responsável pela designação dos dois representantes dos Pais e Encarregados de Educação, para o referido órgão.

5.3.3. Na inexistência de Associação de Pais, o Presidente do Conselho da Comunidade Educativa convoca os Encarregados de Educação para uma Assembleia, a fim de serem eleitos os dois representantes para o respectivo órgão.

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5.4. Cada lista de representantes deve indicar os respectivos suplentes em número não inferior a metade dos membros efectivos. Será entregue ao Presidente do Conselho da Comunidade Educativa conforme o estipulado, no horário compreendido entre as nove horas e trinta minutos e as dezassete e trinta.

5.5. As mesas eleitorais são constituídas por um presidente e dois secretários, eleitos individualmente de entre o pessoal docente e não docente em exercício de funções na Escola, de acordo com as “Orientações para a realização dos processos eleitorais para o Conselho da Comunidade Educativa -2006/2010, (8-b)”.

5.6. As urnas estão abertas no horário mencionado no 5.4, conforme o estipulado nas “orientações para a realização dos processos eleitorais para o Conselho da Comunidade -2006/2010, (10)”.

5.7. A eleição para o Conselho da Comunidade Educativa realiza-se em simultâneo, com a do Conselho Executivo e decorre na Sala de Professores.

5.8. O Regulamento Interno da Escola para o quadriénio 2006/2010, após ser elaborado pela Directora Executiva, no que concerne ao processo eleitoral, será submetido à aprovação do Conselho da Comunidade Educativa, de acordo com o estipulado nas “Orientações para a realização dos processos eleitorais para o Conselho da Comunidade Educativa-2006/2010, (16-a)”.

SECÇÃO II

Órgãos de administração e gestão

SUBSECÇÃO I

Do Órgão de Gestão

6. O Conselho Executivo é o responsável pela gestão da Escola nas áreas pedagógica, cultural, administrativa e financeira.

6.1. O Conselho Executivo é constituído por um Presidente e quatro vice-presidentes eleitos em assembleia eleitoral, de acordo com o Decreto Legislativo Regional 21/2006/M.

6.2. Para além das competências definidas nos artigos 15º e 16º do Decreto Legislativo Regional nº21 /2006/M, cabe-lhe ainda:

a) Informar a comunidade educativa sobre os assuntos tratados e as deliberações tomadas nas reuniões dos diversos órgãos;

b) Criar, respeitando o crédito definido superiormente, cargos de natureza técnica e/ou pedagógica, considerados relevantes para a qualidade da prestação de serviços da escola;

c) Atribuir as horas de redução de cada cargo que não esteja definido na lei, de acordo com os critérios definidos no conselho pedagógico;

d) O presidente do conselho executivo delegar as suas competências, num dos vice-presidentes em situação de faltas e impedimentos.

6.3. O recrutamento e mandato dos membros do Conselho Executivo constam do Decreto Legislativo Regional nº21/2006/M (Capítulo II, Secção II, artigos 17º e 20º).

6.4. Os representantes dos Encarregados de Educação são apurados por eleição, entre o total dos Encarregados de Educação previamente eleitos em cada Conselho de Turma. O número de representantes equivale ao total de um por ano de escolaridade. A eleição é da responsabilidade dos Coordenadores de Ciclo.

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6.5. A entrega das listas dos candidatos é feita ao Director Executivo de acordo com o estipulado, no horário compreendido entre as nove horas e trinta minutos e as dezassete horas e trinta minutos.

6.6. A mesa eleitoral é constituída por um presidente e dois secretários, eleitos individualmente de entre o pessoal docente e não docente, na proporção de dois elementos do pessoal docente e um elemento do pessoal não docente em exercício de funções na Escola, de acordo com o estipulado nas “Orientações para a realização dos processos eleitorais para o Conselho Executivo – 2006/2010, (23)”.

6.7. As urnas mantêm-se abertas durante o horário referido no 6.5, de acordo com o definido nas “Orientações para a realização dos processos eleitorais para o Conselho Executivo – 2006/2010, (25)”.

6.8. A eleição para o Conselho Executivo é realizada em simultâneo com a eleição para o Conselho da Comunidade Educativa e decorre na Sala de Professores.

SUBSECÇÃO II

Do Conselho Pedagógico

7. Conselho Pedagógico é o órgão de coordenação e orientação educativa da Escola, nomeadamente nos domínios pedagógico-didáctico, da orientação e acompanhamento dos alunos e da formação inicial e contínua do pessoal docente e não docente.

7.1. Composição

• 1 Vice-presidente do Conselho Executivo com o pelouro dos assuntos pedagógicos (Presidente do Conselho Pedagógico)

• Presidente do Conselho Executivo∗

• Presidente do Conselho da Comunidade Educativa∗

• 7 Coordenadores dos Departamentos Curriculares

• 2 Coordenadores de Ciclo

• 1 Coordenador dos Projectos de Desenvolvimento Educativo e Animação Cultural

• 1 Representante dos Serviços de Educação Especial e Orientação Escolar

• 1 Coordenador da Comissão de Formação

• O Director do Curso de Educação e Formação

• 1 Orientador Pedagógico por núcleo de estágio

7.2. As competências e funcionamento do Conselho Pedagógico são as que constam do Decreto Legislativo Regional nº21 /2006/M, (Capítulo II, Subsecção II, artigos 23º e 24º).

7.3. Designação dos representantes e coordenadores do Conselho Pedagógico:

7.3.1. De acordo com o artigo 45º, ponto 3 do Decreto Legislativo Regional nº21/2006/M, o Presidente do Conselho Executivo designou, no início do quadriénio, um coordenador de cada Ciclo, de entre os Directores de Turma profissionalizados.

∗ Membros do Conselho Pedagógico sem direito a voto

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7.3.2. O representante dos Serviços de Educação Especial e de Psicologia e Orientação Vocacional será indicado pelo Presidente do Conselho Executivo, no início do ano lectivo, de entre os técnicos designados pelos Serviços para exercer funções na Escola.

7.3.3. Os coordenadores dos Departamentos Curriculares foram eleitos para o quadriénio entre os delegados das disciplinas que compõem o respectivo Departamento, até 15 de Julho do ano lectivo 2005 / 2006.

7.3.4. Os demais elementos com assento no Conselho Pedagógico serão indicados pelo Presidente do Conselho Executivo, no início do ano lectivo, mediante a análise das habilitações académico-profissionais, experiência e competência pedagógica e científica.

7.3.5. O Presidente do Conselho Pedagógico será eleito entre os seus membros de acordo com alínea a) do artigo 23º do Decreto Legislativo Regional nº21/2006/M.

7.4. Mandato dos coordenadores e representantes do Conselho Pedagógico:

7.4.1. O mandato dos membros do Conselho Pedagógico tem a duração de quatro anos.

7.4.2. Em caso de cessação do mandato de membros do Conselho Pedagógico, antes de finalizado o período para o qual foram designados, aplica-se o disposto no artigo 23º do Decreto Legislativo Regional 21/2006/M.

* - Membros do Conselho Pedagógico sem direito a voto.

SUBSECÇÃO III

Do Conselho Administrativo

8. Conselho Administrativo é o órgão deliberativo em matéria administrativo-financeira da Escola, nos termos da legislação em vigor.

8.1. A composição, competências, funcionamento e mandato do Conselho Administrativo são as que estão regulamentadas no Decreto Legislativo Regional nº21 /2006/M, (Capítulo II, Subsecção III, do artigo 27º ao 30º).

SECÇÃO III

9. O fundo escolar é dotado de autonomia administrativa e financeira, nos termos da lei e os seus objectivos, constituição de receitas e gestão são os consignados no Decreto Legislativo Regional nº21 /2006/M, (Capítulo II, Secção III, do artigo 32º ao 34º).

SECÇÃO IV

Das Estruturas de Gestão Intermédia

10. As estruturas de gestão intermédia colaboram com o Conselho Pedagógico e com o Conselho Executivo, no sentido de assegurar o acompanhamento eficaz do percurso escolar dos alunos na perspectiva da promoção da qualidade educativa.

10.1. A constituição de estruturas de gestão intermédia fundamenta-se nos artigos 35º e 36º do Decreto Legislativo Regional nº 21/2006/M.

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10.2. Departamento Curricular é a estrutura responsável pela coordenação e articulação curricular interdisciplinar na aplicação dos planos de estudo, com assento no Conselho Pedagógico.

10.2.1.O Departamento Curricular é constituído pelos professores das disciplinas e áreas disciplinares afins, de acordo com organização indicada no 10.2.2, depois de ouvido o Conselho Pedagógico e homologada pela Secretaria Regional de Educação.

10.2.2. Os Departamentos Curriculares agrupam-se de acordo com a seguinte organização:

DEPARTAMENTOS DISCIPLINAS

Língua Portuguesa 2º e 3º Ciclos:

• Língua Portuguesa

Línguas Estrangeiras 2º Ciclo:

• Inglês 3º Ciclo:

• Francês • Inglês

Ciências Humanas e

Sociais

2º Ciclo: • Educação Moral e

Religiosa • História e Geografia

de Portugal

3º Ciclo: • História • Geografia

Matemática 2º e 3º Ciclos:

• Matemática Ciências

Físico-Químicas e da

Natureza

2º Ciclo: • Ciências da Natureza

3º Ciclo: • Ciências Físico-

Químicas • Ciências Naturais

Artes Visuais e

Tecnológicas

2º Ciclo: • Educação Visual e

Tecnológica

3º Ciclo: • Ed. Tecnológica • Educação Visual • Tecnologias de

Informação e Comunicação

Expressão Musical e

Psicomotora

2º Ciclo: • Educação Física • Educação Musical

3º Ciclo: • Educação Física

10.2.3.Competências do Departamento Curricular:

a) Propor actividades de carácter pedagógico, científico, recreativo e cultural para o Plano Anual de Actividades;

b) Colaborar na elaboração do Projecto Educativo de Escola;

c) As demais competências constam do artigo 38º do Decreto Legislativo Regional nº21 /2006/M.

10.2.4. Os Delegados de cada Departamento Curricular têm uma reunião ordinária mensal. A primeira é realizada em Setembro, logo após o primeiro Conselho Pedagógico, para preparação das actividades de arranque do ano lectivo. A última é em Julho para a respectiva avaliação e coordenação das actividades de final de ano.

10.2.5. Cada Departamento Curricular reunirá, extraordinariamente, sempre que o respectivo coordenador ou o Conselho Pedagógico o determinem.

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10.2.6. Em qualquer dos casos anterior, a convocatória será afixada com um mínimo de quarenta e oito horas de antecedência, abrangendo dias úteis, com a explicitação da ordem de trabalhos.

10.3. Coordenador do Departamento Curricular é o representante do respectivo Departamento e tem assento no Conselho Pedagógico.

10.3.1. O Coordenador do Departamento Curricular é um professor do Quadro de Nomeação Definitiva da Escola, eleito no final do ano lectivo 2005/2006 pelos Delegados das disciplinas que integram o respectivo departamento, considerando a sua competência pedagógica e científica.

10.3.2. O mandato do Coordenador do Departamento Curricular tem a duração de quatro anos, podendo cessar com os fundamentados requisitos referidos no artigo 20º, nº 2, mediante requerimento dirigido ao Conselho Executivo (artigo 39º-2, do Decreto Legislativo Regional nº21 / 2006/M).

10.3.3. O Coordenador de Departamento tem uma redução de 2 horas na sua componente lectiva.

10.3.4. As demais competências do Coordenador de Departamento regem-se pelo disposto no artigos 40º do Decreto Legislativo Regional nº21/2006/M.

10.4. Delegado de Disciplina é o representante dos professores da mesma disciplina, dando apoio ao Coordenador do respectivo Departamento.

10.4.1. O Delegado de Disciplina é eleito pelos docentes da mesma disciplina, sendo um professor do Quadro de Nomeação Definitiva da Escola, escolhido pela sua competência científica e pedagógica, bem como pela sua capacidade de organização, relacionamento e liderança. Sempre que o número de docentes da disciplina seja inferior a três é indicado um Representante de Disciplina.

10.4.2. Tem um mandato de quatro anos conforme consignado no artigo 41º do Decreto Legislativo Regional nº21 /2006/M.

10.4.3. O Delegado de Disciplina tem uma redução de 4 horas na sua componente lectiva.

10.4.4. O Representante de Disciplina tem uma redução de 2 horas na sua componente lectiva.

10.4.5. As atribuições e competências do Delegado e do Representante de disciplina são:

a) Representar os professores da disciplina no Conselho Pedagógico, através do Coordenador do Departamento, veiculando toda a informação entre aqueles órgãos e o respectivo grupo de docentes;

b) Estimular a criação de condições que favoreçam a formação contínua e apoiar os professores menos experientes;

c) Coordenar a planificação das actividades pedagógicas;

d) Promover a troca de experiências e a cooperação entre os professores;

e) Zelar pela boa conservação do material pedagógico-didáctico inerente à disciplina;

f) Proceder à previsão e requisição do material necessário ao trabalho dos professores, tendo em conta a capacidade financeira da Escola;

g) Verificar a correcção e adequação dos materiais didácticos elaborados pelos professores, em especial os que se referem à avaliação dos alunos.

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10.5. Conselho de Disciplina é constituído pelos respectivos docentes e tem as seguintes atribuições:

a) Colaborar na elaboração do Projecto Educativo de Escola, do Plano Anual de Escola e no Regulamento Interno, através de sugestões e pareceres a fornecer ao Conselho Pedagógico;

b) Colaborar com o Conselho Pedagógico na elaboração e execução do plano de formação dos professores da escola;

c) Elaborar estudos e/ou pareceres no que se refere a programas, metodologias, organização curricular e processos e critérios de avaliação;

d) Planificar as actividades lectivas e não lectivas;

e) Colaborar na inventariação e preservação dos materiais existentes;

f) Ajudar a inventariar as necessidades em equipamento e material didáctico;

g) Promover a interdisciplinaridade e o intercâmbio de experiências.

10.5.1. O Conselho de Disciplina reunirá ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que se justifique.

10.6. Coordenação de Ciclo: a coordenação pedagógica de cada ciclo tem por finalidade a articulação das actividades das turmas, sendo assegurada pelos conselhos de turma do 2º e 3º ciclos, através dos Directores de Turma e superintendida pelo respectivo Coordenador.

10.6.1. O Coordenador de Ciclo é um professor do Quadro de Nomeação Definitiva da Escola, designado pelo Conselho Executivo, no início do quadriénio.

10.6.2. O Coordenador de Ciclo tem uma redução de 5 horas na sua componente lectiva.

10.6.3. Compete ao Coordenador de Ciclo:

a) Articular as actividades das turmas de cada ciclo;

b) Definir as estratégias de diferenciação pedagógica e de adequação curricular de cada ciclo;

c) Informar os directores de turma que os trabalhos dos alunos a serem expostos e decorrentes das actividades previstas no plano anual de escola serão realizados no tempo lectivo sob a orientação do professor;

d) As demais competências são as definidas no artigo 46º do Decreto Legislativo Regional nº 21 /2006/M.

10.6.4. Cada Coordenação de Ciclo reunirá, obrigatoriamente, cinco vezes por ano lectivo:

a) A primeira reunião ocorrerá antes da abertura das aulas, com a finalidade de preparar as reuniões dos Directores de Turma com os alunos, conhecer nova legislação ou deliberações e/ou recomendações tomadas pelo Conselho da Comunidade Educativa, pelo Conselho Executivo ou pelo Conselho Pedagógico;

b) Realizar-se-ão reuniões de preparação dos três momentos de avaliação que ocorrerão perto do final de cada período escolar;

c) O Coordenador do 3º Ciclo informará os Directores de Turma do 9º ano da reunião que irá decorrer entre o psicólogo e as referidas turmas, para divulgação do programa de Orientação Escolar e Profissional. Posteriormente, serão seleccionados os alunos interessados na frequência das sessões inerentes ao respectivo programa;

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d) A Coordenação de Ciclo reunirá extraordinariamente sempre que se justifique.

10.6.5. A convocatória das reuniões é feita pelo respectivo coordenador, com 48 horas de antecedência, abrangendo dias úteis, indicando a respectiva ordem de trabalhos.

10.7. Direcção de Turma: estrutura e coordena as actividades pedagógicas, procedendo ao acompanhamento do plano de trabalho da turma, à implementação das estratégias de diferenciação pedagógica e de adequação curricular, sendo responsável pela articulação escola/família.

10.7.1. O Director de Turma é designado pelo Conselho Executivo, tendo em atenção a sua competência pedagógica e capacidade de relacionamento.

10.7.2. O Director de Turma tem uma redução de 2 horas na sua componente lectiva.

10.7.3. As competências do Director de Turma são as consignadas no artigo 43º do Decreto Legislativo Regional nº21 /2006/M.

10.7.4. As competências do professor Tutor/Coordenador de Curso são as consignadas no artigo 44º do Decreto Legislativo Regional nº21 /2006/M.

10.8. Conselho de Turma: organiza, acompanha e avalia o projecto curricular e as actividades da turma.

10.8.1. É composto pelos professores titulares das diferentes disciplinas e pelo técnico do Ensino Especial, no caso de alunos com N.E.E. e presidido pelo Director de Turma.

10.8.2. São competências do Conselho de Turma:

a) A organização, planificação e avaliação do projecto curricular da turma;

b) A promoção da melhoria das condições de aprendizagem;

c) A proposta de medidas especiais ou de acompanhamento especializado sempre que se verifiquem problemas do foro psíquico, familiar ou social;

d) A definição e elaboração de estratégias de diferenciação pedagógica e de adequação curricular.

10.8.3. O Conselho de Turma reunirá ordinariamente cerca de dez vezes em cada ano lectivo:

a) No início do ano lectivo, para aferição de critérios de actuação, avaliação e deliberações do projecto curricular de turma, à medida que for implementada a Reorganização Curricular, de acordo com o Decreto-Lei nº6/2001 de 18 de Janeiro;

b) De mês e meio em mês e meio, para fazer o balanço das actividades realizadas pela turma;

c) No final de cada período lectivo para a avaliação dos alunos.

10.8.4. O Conselho de Turma reunirá extraordinariamente sempre que se justifique, sendo a convocatória da responsabilidade do Director de Turma, com o mínimo de 48 horas de antecedência, abrangendo dias úteis.

10.9. Orientador de Estágio: sempre que existam núcleos de estágio pedagógico, o Conselho Executivo nomeará, sob proposta do Conselho Pedagógico, um orientador para cada uma das disciplinas envolvidas.

10.9.1. O Orientador de Estágio tem uma redução de 2 horas por cada formando, na sua componente lectiva.

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10.9.2. Compete ao Orientador de Estágio exercer as competências que lhe são atribuídas pelo Decreto Legislativo Regional nº 26/98/M de 18 de Dezembro e pelo regulamento de estágio das instituições do ensino superior, conforme artigo 48º do Decreto Legislativo Regional nº21/2006/M.

10.10. Serviços Especializados de Apoio Educativo: destinam-se a promover a existência de condições que assegurem a plena integração escolar dos alunos, em plena articulação com as outras estruturas educativas da escola. Fazem parte destes serviços os seguintes técnicos:

10.10.1. Professor Director de Curso é o docente responsável pelo acompanhamento e orientação dos alunos integrados nas turmas de Currículos Alternativos de via profissionalizante (cursos de Educação e Formação), sempre que se verifique a sua necessidade.

10.10.2. É indicado pelo Conselho Executivo de entre os docentes da turma.

10.10.3. O Director de Curso tem uma redução de 6 horas na sua componente lectiva.

10.10.4. As suas competências encontram-se definidas no artigo 44º do Decreto Legislativo Regional nº 21/2006/M.

10.11. Serviço de Psicologia e Orientação Escolar e Profissional: constituído por um psicólogo colocado no Quadro da Escola, pela S.R.E., em regime de horário completo.

10.11.1 Compete-lhe:

a) Promover actividades de orientação escolar e profissional;

b) Apoiar, aconselhar e dar tratamento personalizado aos alunos que o solicitem directamente, ou através do Director de Turma, mediante a concordância do Encarregado de Educação;

c) Encaminhar para a consulta de serviços especializados adequados, nos casos mais difíceis.

10.12. Apoio Pedagógico do Ensino Especial: formado pelos docentes especializados colocados na Escola pela Direcção Regional de Educação Especial e Reabilitação.

10.12.1. Compete-lhes:

a) O seguimento personalizado dos alunos portadores de deficiência e com necessidades educativas especiais, promovendo a sua integração escolar;

b) Providenciar equipamentos especiais de compensação;

c) Propor ao Conselho de Turma e ao Conselho Executivo adaptações curriculares fundamentadas;

d) Orientar os professores no que respeita a métodos e formas de avaliação adequadas a cada caso;

e) Colaborar com os professores e o director de turma na programação de actividades de apoio, integração e recuperação.

10.12.2. Um dos elementos que integra os Serviços Especializados de Apoio Educativo será designado pelo Conselho Executivo, para ter assento no Conselho Pedagógico.

10.13.Comissão de Formação: Composição e Recrutamento

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10.13.1. Será constituída por três elementos, um dos quais Coordenador com assento no Conselho Pedagógico.

10.13.2. Os elementos serão designados pelo Presidente do Conselho Executivo, no início do ano lectivo, mediante a análise das habilitações académico-profissionais, experiência e competência pedagógica.

10.13.3. Os três elementos têm uma redução de 2 horas na sua componente lectiva.

10.14.Coordenadores das Áreas Curriculares Não Disciplinares (Área de Projecto e Estudo Acompanhado): Professores que coordenarão a actividades a desenvolver nas

Áreas Curriculares não Disciplinares no 2º e 3º Ciclos.

10.14.1.Os elementos serão designados pelo Presidente do Conselho Executivo, no início do ano lectivo, mediante a análise das habilitações académicas e profissionais, experiência e competência pedagógica.

10.14.2. Os quatro elementos têm uma redução de 2 horas, na sua componente lectiva.

SECÇÃO V

Das Estruturas de Apoio Técnico – Pedagógico

11. Encarregado de Instalações: a nomear sempre que as instalações específicas o exijam e a quantidade, qualidade e utilização do equipamento e material existente o justifiquem.

11.1. O Encarregado de Instalações é indigitado, anualmente, pelo Presidente do Conselho Executivo.

11.2. Os Encarregados de Instalações têm uma redução de 2 horas na sua componente lectiva, com excepção do Director de Instalação que tem 8 horas.

11.3. São atribuições do Encarregado/Director de Instalações:

a) Organizar e manter actualizado o inventário dos equipamentos e materiais sob a sua responsabilidade;

b) Zelar pela conservação e reparação dos equipamentos;

c) Planificar a utilização das instalações;

d) Propor a aquisição de novos materiais quando necessário.

12. Biblioteca: o seu acesso é livre para todos os membros da comunidade escolar e tem o seguinte horário de funcionamento:

• 8.15horas às 17.30horas

12.1. O acervo bibliográfico é constituído por obras de consulta, que só podem ser utilizadas na biblioteca e por obras de leitura por requisição, mediante o preenchimento de ficha própria.

12.2. Os computadores ligados à Internet podem ser utilizados por alunos, professores e funcionários. Sempre que o número de utilizadores seja superior aos computadores existentes, o tempo disponível para cada utilizador é de 30 minutos.

12.3. Todos os utentes devem zelar pela conservação do equipamento e das obras. Em caso de extravio ou dano o responsável deverá custear as respectivas despesas.

12.4. As obras requisitadas têm de ser desenvolvidas no prazo de 15 dias.

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12.5. Os utilizadores devem de contribuir para a manutenção de um bom ambiente de leitura e trabalho.

13. Papelaria é de livre acesso a alunos, professores e funcionários de acordo com o seguinte horário:

• 08.00horas às 17.30horas

13.1 O preço dos produtos deve estar afixado em local bem visível.

13.2. Os alunos subsidiados pelo S.A.S.E. têm direito a material de acordo com o respectivo escalão.

13.3.Os alunos podem tirar fotocópias, na papelaria, mediante o pagamento do preço estipulado.

14. Reprografia: podem utilizar estes serviços os professores e funcionários da escola, de acordo com o seguinte horário:

• 08.00horas às 17.30horas

14.1. Os materiais didácticos considerados relevantes para o processo de ensino/aprendizagem são de cópia grátis mediante requisição, em modelo próprio, assinada pelo Delegado de Disciplina e autorizado pelo Conselho Executivo.

14.2. O preço da reprodução de originais não contemplados na alínea anterior deve ser afixado, em local visível na Reprografia.

14.3. Deve ser garantida a segurança e o sigilo de todo o material a reproduzir, em especial o que se relaciona com a avaliação dos alunos.

15. Cantina: este serviço destina-se ao fornecimento de refeições a alunos, funcionários e professores. O acesso a outras pessoas carece de autorização prévia do Conselho Executivo.

15. 1. Horário de funcionamento:

• Almoço: 12.00horas às 14.00horas

• Lanche: 09.30horas às 09.45horas; 16.30horas às 16.45horas

15.2. A aquisição da senha de almoço deve ser feita no dia útil anterior, ou no próprio dia até às dez horas, sendo neste caso o seu preço acrescido de acordo com o estipulado.

15.3. Os alunos subsidiados pelo S.A.S.E. têm direito à comparticipação das refeições de acordo com o respectivo escalão.

15.4. Os utentes da cantina devem zelar pela manutenção de um clima agradável e calmo, praticando as normas de civismo e higiene adequadas.

16. Bares: na Escola existem dois bares, um destinado aos alunos e outro a professores e funcionários.

16.1. Horário de funcionamento:

• Bar dos Professores e Funcionários: 08.00horas às 17.30horas**

• Bar dos Alunos: 09.30horas às 17.15horas

16.2. A lista de preços dos produtos deve estar afixada junto ao Bar, em local bem visível.

** Em situação de reuniões, o horário é prolongado.

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16.3. Os utentes devem ordenar-se em fila e facilitar o pagamento em troco, que deverá ser efectuado previamente.

**- Em situações de reunião, o Horácio é prolongado.

CAPÍTULO III

DAS ESTRUTURAS DE COMPLEMENTO E

DESENVOLVIMENTO EDUCATIVO

17. As estruturas de complemento educativo são todas aquelas que proporcionam aos discentes actividades de reforço e/ou recuperação, enriquecimento e oportunidade de participação na vida escolar.

17.1. Apoio Pedagógico

a) Destina-se a alunos com dificuldades de aprendizagem que não possam ser colmatadas na sala de aula;

b) Deve ser proposto, por escrito, pelos técnicos dos serviços especializados de apoio educativo e/ou pelo director de turma, ouvido o Conselho de Turma;

c) Na medida do possível, será ministrado em pequenos grupos e preferencialmente por professores dos alunos em questão;

d) Este complemento deve ser aceite voluntariamente pelos alunos e respectivos encarregados de educação;

e) Funcionará temporariamente ou durante todo o ano, consoante a necessidade;

f) O professor responsável pelo apoio deverá preencher o livro de ponto destinado para esse efeito, marcando sempre a falta aos alunos que não comparecerem;

g) O aluno que apresente excesso de faltas não justificadas ao apoio pedagógico acrescido poderá perder o direito a esse complemento educativo.

h) O professor do apoio deverá manter o Director de Turma informado da evolução, empenhamento e participação do aluno nessa actividade.

17.2. Laboratório de Matemática: Mathlab

a) Destina-se a motivar os alunos para a aprendizagem da Matemática, ajudando-os a superar dificuldades de uma forma lúdica, sempre que houver disponibilidade de horário;

b) A funcionar no Polivalente, sala 1. O horário abrange o turno da manhã e o da tarde, de forma a dar oportunidade a todos os alunos.

c) Neste espaço, será posto em prática o plano da Matemática elaborado pelos docentes da referida disciplina e extensivo aos alunos dos 2º e 3º Ciclos;

d) A nomeação dos docentes que coordenam o laboratório será da responsabilidade do Presidente do Conselho Executivo, conforme definido no respectivo horário.

17.3. Laboratórios de História, Língua Francesa, Ciências Físico-Químicas e Ciências Naturais

** Em situação de reuniões, o horário é prolongado.

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a) Destinam-se a motivar os alunos para a aprendizagem dos conteúdos das disciplinas, aplicando e experimentando novas metodologias ou consolidando conhecimentos de uma forma lúdica;

b) Os horários de funcionamento abrangem o turno da manhã e o da tarde, de forma a dar oportunidade todos os alunos;

c) A nomeação dos docentes que coordenam os laboratórios será da responsabilidade do Presidente do Conselho Executivo conforme definido no respectivo horário.

17.4. Clubes

a) Destinam-se a proporcionar aos discentes actividades de enriquecimento cultural, artístico e lúdico através da ocupação dos tempos livres;

b) A participação nestas actividades é voluntária quer para alunos quer para os professores/monitores, excepto em caso de absoluta necessidade de completamento de horário de docentes;

c) O professor/monitor apresenta a proposta para a criação do Clube, através de um projecto que considere o público-alvo, as competências a desenvolver, as actividades/estratégias, os recursos materiais e as previsões de gastos;

d) A aprovação de cada Clube é feita anualmente pelo conselho pedagógico, depois de ouvido o parecer do presidente do conselho executivo no que se refere à capacidade logística, de material e equipamento e crédito horário;

e) Os Clubes constarão no plano anual de actividades, com a respectiva planificação.

18. Coordenador dos Projectos de Desenvolvimento Educativo e Animação Cultural: responsável pela coordenação dos projectos e actividades de enriquecimento curricular e de animação cultural da Escola.

18.1. É um professor profissionalizado, de preferência do Quadro de Nomeação Definitiva, nomeado no início do ano lectivo pelo Presidente do Conselho Executivo, tendo assento no Conselho Pedagógico.

18.2. O Coordenador tem uma redução de 5 horas na sua componente lectiva.

18.3. Compete-lhe coordenar as actividades desenvolvidas pelos clubes e as actividades culturais e pedagógicas constantes no Plano Anual de Escola, em articulação com a Presidente do Conselho Pedagógico e os Coordenadores de Ciclo e dos Departamentos Curriculares.

19. Projectos

19.1. Escola Saudável: extensivo a toda a comunidade escolar e dinamizado por alguns dos docentes, no âmbito da disciplina de Educação Física.

19.2. Integração no projecto Rede de Bufetes Escolares Saudáveis, implementado pela Direcção Regional de Educação e participação nas actividades sugeridas pelo mesmo.

19.3 Desenvolvimento do projecto Educação Rodoviária implementado pela Direcção Regional de Educação e participação nas actividades Taça Escolar de Educação Rodoviária.

19.4. Colaboração no projecto intercultural Ama – língua.

19.5. Integração no projecto Baú de leitura da responsabilidade da Direcção Regional de Educação

19.6. Participação no suplemento de Escolas do Jornal da Madeira

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19.7. Participação no projecto Feira da Amizade

19.8. Participação no projecto Ortografíadas

20. Desporto Escolar

20.1. Proporciona aos alunos actividades desportivas, no âmbito de modalidades variadas, individuais e colectivas;

20.2. Os núcleos do desporto escolar são atribuídos aos professores de Educação Física pelo Conselho Executivo, de acordo com as solicitações dos alunos, a capacidade de oferta da Escola e a opção dos professores do quadro de nomeação definitiva;

20.3. Os titulares dos núcleos desportivos elegem o respectivo coordenador;

20.4. O projecto do Desporto Escolar é apresentado pelo Coordenador ao Presidente do Conselho Executivo, no início do ano lectivo e, depois de ouvido o parecer do Conselho Pedagógico, remetido para aprovação ao Gabinete Coordenador do Desporto Escolar da R.A.M.

CAPÍTULO IV

DAS ESTRUTURAS ADMINISTRATIVAS

21. Serviços de Acção Social Escolar (S.A.S.E.): estes serviços visam promover condições favoráveis à plena integração e desenvolvimento do aluno.

21.1. É constituído por funcionários da área e coordenados por um dos Vice-presidentes do Conselho Executivo.

21.2. Comparticipa total ou parcialmente no âmbito:

a) Da alimentação;

b) Do transporte escolar;

c) De apoios económicos (livros e material escolar).

21.3. Estes auxílios económicos directos são concedidos anualmente mediante o preenchimento de um boletim de candidatura para o subsídio no ano lectivo seguinte.

21.4. Todos os alunos matriculados e a frequentar a Escola estão abrangidos pelo Seguro Escolar que cobre acidentes no recinto escolar, no percurso casa/escola/casa e em todas as actividades educativas.

21.5. Os alunos que se encontram fora da escolaridade obrigatória têm que pagar o valor previsto para o efeito.

22. Serviços Administrativos: os Serviços de Administração Escolar asseguram o atendimento, informação e procedimentos administrativos de acordo com a lei vigente.

22.1. O horário de atendimento ao público está afixado junto aos respectivos serviços.

22.2. Toda a informação pedida deve ser facultada de forma correcta e profissional.

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CARTA DOS DIREITOS E DEVERES DA

COMUNIDADE ESCOLAR

1. Alunos

2. Professores

3. Pessoal Não Docente

4. Pais e Encarregados de Educação

1. DIREITOS E DEVERES DOS ALUNOS

SECÇÃO I

I. DIREITOS

São garantidos aos alunos os direitos gerais estabelecidos no Decreto Legislativo Regional n.º26/2006/M, de 4 de Julho, (Secção I, Artigos 6º, 7º, 8º) bem como os que a seguir se especificam:

1. Receber uma educação humana, cultural e cívica, usufruindo de um bom ambiente de trabalho que permita a realização de aprendizagens bem sucedidas.

2. Ser tratado com respeito e correcção por todos os elementos da Comunidade Escolar, vendo salvaguardada a sua segurança na frequência da Escola e respeitada a sua integridade física.

3. Utilizar os diversos espaços da Escola, de acordo com o respectivo horário e o fim a que se destinam, desde que acompanhados ou não pelo professor, consoante o local para onde se dirigem:

Edifício Principal Polivalente Espaços Desportivos

• Salas de aula • Salas de informática • Biblioteca • Cantina • Sala de convívio/bar

dos alunos • Atelier de animação • Papelaria • Reprografia • Sala de Primeiros

Socorros

• Salas de Educação Musical

• Laboratório de Matemática

• Auditório

• Pavilhão Gimnodesportivo e Ginásio

• Polidesportivos 1, 2 e 3 • Campo Balneário • Sala de Apoio ao P3

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4. Brincar nos pátios e espaços destinados a esse fim:

• Espaços desportivos exteriores, quando não decorram aulas e com calçado apropriado;

• Pátio coberto e não coberto em frente e ao lado da Cantina;

• Espaços entre o Edifício Principal e o Polivalente, tendo em atenção as viaturas estacionadas e as que circulam;

5. Ter dois intervalos de 15 minutos:

• Manhã, 09.30-09.45 horas e 11.15-11.30horas

• Tarde, 14.45-15.00 horas e 16.30-16.45 horas

6. Ter tolerância de 10 minutos no 1º tempo do turno da manhã e no 1º tempo do turno da tarde.

7. Utilizar a cantina e sala de convívio/bar dos alunos para as refeições completas/ligeiras e para reunir com os colegas desfrutando de um ambiente mais descontraído.

8. Recorrer aos Serviços da Acção Social Escolar (S.A.S.E) para a obtenção de apoios socio-económicos.

9. Recorrer aos Serviços Administrativos sempre que seja necessário regularizar algum assunto escolar.

10. Receber do Director de Turma toda a informação relacionada com:

• Matrículas;

• Acção Social Escolar;

• Apoios Educativos;

• Actividades de Tempos Livres e de Enriquecimento Curricular;

• Faltas;

• Períodos de férias;

• Regulamento Interno da Escola;

11. Recorrer ao Director de Turma para a resolução de problemas escolares.

12. Ser informado sobre o seu percurso escolar, programa de estudos, competências essenciais de cada disciplina ou ciclo, processos e critérios de avaliação.

13. Ser ouvido ou atendido pelos Professores, pelo Director de Turma ou por qualquer elemento do órgão de gestão da Escola.

14. Beneficiar de actividades e medidas de apoio específicas, designadamente no âmbito de intervenção dos serviços de psicologia e orientação escolar e vocacional.

15. Participar nas actividades de Enriquecimento Curricular, de acordo com a capacidade de oferta da Escola e sem prejuízo das actividades curriculares:

• Clubes

• Desporto Escolar

• Laboratório de Ciências Naturais

• Laboratório de Físico-Química

• Laboratório de História

• Projecto Ama-língua

• Projecto Baú de Leitura

• Projecto Educação Rodoviária

• Projecto Escola Saudável

• Projecto Ortografíadas

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• Laboratório de Língua Francesa

• Laboratório de Matemática: Mathlab

• Plano da Matemática

• Projecto Rede de Bufetes Escolares Saudáveis

• Suplemento de Escolas-Jornal da Madeira

• Visitas de Estudo

16. Frequentar as actividades promovidas pelo Atelier de Animação como ocupação de tempos livres.

17. Usufruir do Seguro Escolar nas seguintes condições:

• Acidentes dentro da Escola;

• Acidentes no percurso casa/escola e vice-versa;

• Acidentes em visitas de estudo e em outras actividades organizadas pela Escola.

18. Ser assistido em caso de acidente ou indisposição e acompanhado ao Hospital por um funcionário, em caso de necessidade.

19. Ser representado no Conselho da Comunidade Educativa pelos elementos representantes dos discentes que participarão nas reuniões sempre que forem convocados pelo Presidente, conforme artigo 7º, ponto 5, do Decreto Legislativo Regional nº 21/2006/M.

20. Ser respeitado na sua confissão religiosa, por todos os elementos que compõem a comunidade escolar.

21. Organizar e participar em iniciativas que promovam a sua formação e ocupação de tempos livres, com a colaboração dos professores.

22. Os alunos representantes da turma, Delegado e Subdelegado, colaboram com o professor Director de Turma/Órgãos de Gestão sempre que solicitados.

II. DEVERES

São deveres gerais do aluno os que vêm explicitados no Decreto Legislativo Regional nº26/2006/M, de 4 de Julho, (Secção II, Artigo9º) e que a seguir se destacam:

• Assiduidade

• Pontualidade

• Respeito

• Responsabilidade

• Honestidade

O aluno deve também:

1. Tratar com delicadeza e respeito os colegas, professores e funcionários.

2. Seguir as orientações dadas por qualquer professor dentro e fora da sala de aula.

3. Acatar as instruções dos funcionários da Escola.

4. Trazer diariamente o cartão de estudante, devidamente conservado e apresentá-lo sempre que solicitado por um professor ou funcionário da Escola.

5. Ser portador da caderneta escolar devidamente preenchida, de acordo com as instruções dadas pelo Director de Turma.

6. Comportar-se de modo a permitir o normal funcionamento das aulas, respeitando o direito dos outros alunos à Educação.

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7. Dirigir-se para as aulas logo após o toque de entrada, aguardando ordeiramente a chegada do professor junto à respectiva sala.

8. Apresentar-se nas aulas com o material indispensável a cada disciplina.

9. Frequentar as aulas de Educação Física, independentemente de ter atestado médico temporário ou anual.

10. Dirigir-se ao Atelier de Animação ou participar noutras actividades de complemento curricular, após confirmada a falta do professor pelo funcionário do andar e de acordo com as instruções do mesmo.

11. Sair para o recreio logo após a autorização do professor, permanecendo fora dos edifícios durante os intervalos.

12. Aproveitar os intervalos para descansar e brincar, mas sem correrias, gritaria e assobios no interior da Escola. Não são admitidos jogos e/ou objectos perigosos que possam originar acidentes ou danos materiais (bolas grandes, latas, pedras, objectos cortantes, sapatilhas com rodinhas, …).

13. Evitar hábitos e atitudes que possam prejudicar o equilíbrio social da Escola, tais como:

• Uso de álcool, tabaco, droga;

• Falta de higiene (ambiental, corporal e alimentar);

• Formas de trajar inadequadas à Escola (calções de praia, mini-saias exageradas, topes e camisolas de alças, vestuário roto e/ou sujo, camisolas demasiado curtas, vestuário de cintura muito descida, …);

• Linguagem obscena e/ou ofensiva;

• Brincadeiras e objectos que possam incomodar, ferir ou ofender.

14. Colaborar na limpeza e asseio da Escola, não deitando lixo para o chão (incluindo pastilhas elásticas) e utilizando os recipientes apropriados.

15. Zelar pela conservação da Escola, do material e do equipamento escolar, responsabilizando-se individual ou colectivamente pelos danos causados por uso abusivo ou propositadamente inadequado dos mesmos.

16. Respeitar os bens de todos os elementos da Comunidade Educativa.

17. Respeitar a sua vez nas filas de espera da Cantina, Bar, Papelaria, Reprografia, Acção Social e Serviços Administrativos.

18. Entregar os livros em bom estado na Acção Social, no final de cada ano lectivo.

19. Preencher os impressos necessários ao passe, almoço e lanche na Cantina. Efectuar os respectivos pagamentos nos prazos estabelecidos.

20. Entregar a justificação de faltas ao Director de Turma, assinada pelo Encarregado de Educação, no prazo de cinco dias úteis, após o primeiro dia de ausência às aulas.

21. Cuidar do seu material e pertences, evitando trazer objectos de valor ou grandes quantias de dinheiro para a Escola. Esta não assume qualquer responsabilidade por perdas e danos.

22. Manter o telemóvel desligado durante a realização de actividades escolares.

23. Assumir as despesas de danos causados a elementos da Comunidade Educativa decorrentes de brigas ou brincadeiras irresponsáveis.

24. Permanecer na Escola durante o seu horário, independentemente de ter feriado ou não, salvo motivo de força maior comprovado.

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25. Permanecer ou não na Escola durante o período de almoço conforme a autorização registada no cartão de estudante.

26. Apresentar o cartão de identificação da Escola sempre que solicitado pelos professores ou funcionários.

27. Apresentar a Caderneta do Aluno sempre que solicitada pelos professores da Turma ou Órgãos de Gestão.

28. Participar na eleição para os representantes dos discentes no Conselho da Comunidade Educativa.

29. Conhecer e cumprir o Regulamento Interno.

SECÇÃO II

I. REGIME DE FALTAS

As faltas dos alunos estão regulamentadas pelo Decreto Legislativo Regional nº26/2006/M, de 4 de Julho, Capítulo III.

Importa, no entanto, salientar os seguintes aspectos:

1. Implica marcação de falta:

a) Ausência do aluno;

b) Atraso superior à tolerância de 10 minutos no 1º tempo de cada turno ou de 5 minutos nos restantes;

c) Saída da sala de aula por ordem do professor, por comportamento inadequado.

2. A falta referida na última alínea do ponto 1 é sempre comunicada, por escrito, ao Director de Turma que informará o Encarregado de Educação.

3. O número máximo de faltas injustificadas, permitido pela legislação em vigor, aos alunos fora da escolaridade obrigatória, obtém-se multiplicando por três o número de aulas semanais de cada disciplina. Num bloco de 90 minutos, a cada tempo lectivo de 45 minutos corresponde uma falta.

4. O aluno fora da escolaridade obrigatória que ultrapasse o limite de faltas será sujeito a deliberação do Conselho de Turma sobre a sua exclusão ou não de frequência.

5. O Director de Turma de alunos na escolaridade obrigatória com fraca assiduidade, sem motivo devidamente justificado, informará os Serviços de Segurança Social da situação de absentismo em que se encontram.

6. Os alunos na escolaridade obrigatória, com assiduidade irregular, sem motivo que a justifique, poderão ser retidos no final do ano de acordo com o artigo 18º do Decreto acima referido.

7. São consideradas faltas injustificadas:

a) As faltas resultantes da ordem de saída da sala de aula;

b) As faltas intercalares;

c) As faltas que não foram justificadas;

d) As faltas justificadas fora do prazo;

e) As faltas da aplicação de medidas disciplinares de suspensão;

f) As faltas cuja justificação não mereça a aceitação do Director de Turma.

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Regulamento Interno da Escola 2006/2010

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II. PROCEDIMENTO DISCIPLINAR

1. Os alunos estão sujeitos a procedimento disciplinar, de acordo com o Decreto Legislativo Regional nº26/2006/M de 4 de Julho, Capítulo V, sempre que o seu comportamento contrarie as normas de conduta e de convivência e se revele perturbador do bom funcionamento das actividades da Escola ou do meio envolvente.

2. Salientam-se as medidas disciplinares previstas na legislação acima citada:

a) Advertência ao aluno: chamada de atenção verbal;

b) Ordem de saída da sala de aula: medida de carácter preventivo e excepcional, que implica a marcação de falta e a comunicação por escrito ao Director de Turma;

c) Advertência comunicada ao encarregado de educação: alerta pais e encarregados de educação para a necessidade de reforçar a responsabilização do seu educando no cumprimento dos seus deveres na Escola;

d) Repreensão registada: registo de uma censura face a um comportamento perturbador;

e) Inibição de participar em actividades de complemento curricular: impedimento de o aluno participar nessas actividades durante um período não superior a 30 dias;

f) Realização de actividades úteis à comunidade escolar: consiste no desenvolvimento de tarefas orientadas para a integração do aluno na vida da Escola.

g) Suspensão da frequência da Escola até 5 dias úteis;

h) Suspensão da frequência da Escola de 6 a 10 dias;

i) Expulsão da Escola no ano lectivo.

3. A Presidente do Conselho Executivo é competente para a aplicação das seguintes medidas disciplinares:

a) Advertência;

b) Advertência comunicada ao Encarregado de Educação;

c) Repreensão Registada;

d) Suspensão da frequência da Escola até cinco dias.

4. O Conselho de Turma disciplinar é competente para aplicar as seguintes medidas disciplinares:

a) Advertência;

b) Advertência comunicada ao Encarregado de Educação;

c) Repreensão registada;

d) Inibição de participar em actividades de complemento curricular;

e) Realização de actividades úteis à comunidade escolar;

f) Suspensão da frequência da Escola de 6 a 10 dias.

5. A aplicação das medidas disciplinares previstas no Decreto Legislativo Regional nº26/2006/M, artigo 34, alínea d) e artigo 35, alíneas d), e), f) implicam a reunião do Conselho de Turma Disciplinar.

III. QUADRO DE MÉRITO

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1. Visa estimular o sucesso escolar e educativo através do reconhecimento público das capacidades e atitudes desenvolvidas pelos alunos que se destacam positivamente ao longo do ano lectivo.

2. Consta da entrega de um Diploma e da inscrição do nome dos alunos no placar “Galeria de Honra”, no final do ano lectivo.

3. Figuram neste quadro os alunos que, revelando atitudes cívicas e comportamentos correctos em relação a toda a comunidade escolar, atingiram excelente desempenho com:

• Nível cinco (5) a todas as disciplinas e Satisfaz Bem (SB) nas Áreas Curriculares Não Disciplinares;

• Nível quatro (4) a uma disciplina, nível cinco (5) nas restantes e Satisfaz Bem (SB) nas Áreas Curriculares Não Disciplinares;

• Nível quatro (4) a duas disciplinas, nível cinco (5) nas restantes e Satisfaz Bem (SB) nas Áreas Curriculares Não Disciplinares.

4. A aplicação de qualquer medida disciplinar, excepto a advertência, é impedimento de inclusão em quadro de mérito nesse ano lectivo.

2. DIREITOS E DEVERES DOS PROFESSORES

SECÇÃO I

I. DIREITOS

São garantidos aos Professores os direitos estabelecidos para os Funcionários e Agentes do Estado em geral, bem como os direitos específicos do pessoal Docente previstos no Estatuto da Carreira Docente.

Para além dos direitos acima enunciados são ainda direitos dos Professores:

1. Receber um tratamento correcto e respeitoso pela sua pessoa e função por parte de todos os elementos e órgãos da Comunidade Escolar.

2. Usufruir de um bom ambiente de trabalho, com as condições apropriadas ao desenvolvimento das suas funções.

3. Participar no processo educativo e na vida escolar, expressando a sua opinião individualmente ou através das estruturas que o representam.

4. Participar na Gestão Escolar elegendo e sendo eleito para os órgãos representativos.

5. Ser informado das decisões dos órgãos superiores e das regras de funcionamento da Escola.

6. Ser informado de toda a legislação actualizada e que diga respeito à sua vida profissional.

7. Ter o apoio pedagógico, técnico e material necessário para o exercício das suas funções.

8. Poder desenvolver o seu trabalho docente com autonomia, dentro do respeito pelas disposições legais, por este regulamento e pelas directrizes emanadas superiormente.

9. Não ser perturbado durante o funcionamento das aulas por ruídos ou agitação decorrente de outras actividades exercidas na proximidade da sala de aula.

10. Ter acesso aos diferentes serviços da Escola, de acordo com as funções a que se destinam e respectivo horário de funcionamento.

11. Ter o seu registo biográfico actualizado e acesso ao mesmo sempre que o solicitar.

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12. Ser informado atempadamente da calendarização de actividades escolares ou visitas de estudo que se realizem dentro ou fora da Escola.

13. Beneficiar de tolerância de 10 minutos ao primeiro tempo de cada turno.

14. Apresentar aos superiores hierárquicos sugestões tendo em vista a melhoria das condições de trabalho ou da qualidade de ensino e educação.

15. Participar em Acções com vista à sua formação/valorização cultural e profissional.

16. Ter acesso aos documentos de orientação e gestão educativa, nomeadamente o Regulamento Interno, o Projecto Educativo e o Plano Anual de Actividades.

17. Beneficiar das regalias constantes na lei.

18. Participar na elaboração dos documentos orientadores da política educativa escolar através dos órgãos representativos.

II. DEVERES

Os docentes estão obrigados ao cumprimento dos deveres gerais dos Funcionários e Agentes do Estado, previstos no Decreto-Lei nº24/84, de 16 de Janeiro, que aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

Os deveres específicos da função docente estão previstos no Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário.

Para além dos deveres acima referidos os professores têm ainda os seguintes:

1. Colaborar com todos os elementos da Comunidade Educativa na criação de um bom clima de trabalho, contribuindo para que a Escola seja um local cada vez mais agradável para se aprender e se estar.

2. Desenvolver relações humanas baseadas no respeito mútuo e na consideração pelo outro.

3. Fomentar a tolerância e o direito à diferença.

4. Dar atenção a todos os alunos, dando um maior apoio aos que apresentarem mais dificuldades.

5. Utilizar um vocabulário correcto e adequado ao nível etário dos discentes.

6. Desenvolver a sua actividade com profissionalismo e sentido de responsabilidade.

7. Participar em actividades extracurriculares e em visitas de estudo.

8. Ser assíduo e pontual.

9. Ser o primeiro a entrar e o último a sair da sala de aulas, assegurando a arrumação e o asseio da mesma, bem como a conservação do material didáctico e do equipamento escolar.

10. Não permitir aos alunos o acesso ao Livro de Ponto.

11. Preencher o Livro de Ponto com clareza, fazendo o rigoroso registo e enumeração dos sumários e das faltas dos alunos.

12. Assinar os Livros do Ponto e fazer registo no espaço do sumário em todas as actividades que esteja a desenvolver e que constem do seu horário na componente não lectiva: Trabalho no Estabelecimento de Ensino.

13. Comunicar ao Conselho Executivo e ao funcionário do andar qualquer deterioração ou desaparecimento de material da sala de aula.

14. Não autorizar, salvo motivo excepcional, a saída de alunos durante o decorrer da aula, mesmo quando faltar pouco tempo para o toque de saída.

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Regulamento Interno da Escola 2006/2010

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15. Respeitar os intervalos, não prolongando as aulas para além do toque de saída.

16. Comunicar sempre por escrito, ao Director de Turma, qualquer incorrecção dos alunos dentro ou fora da sala de aula.

17. Manter o Director de Turma informado dos progressos ou dificuldades revelados pelos alunos.

18. Requisitar o material pedagógico-didáctico com a antecedência que os serviços determinem.

19. Respeitar os horários afixados nos diferentes serviços da Escola.

20. Marcar falta aos alunos quando não comparecerem às actividades a que estão obrigados.

21. Registar no Livro de Ponto da Turma, em folha própria, as datas dos testes, de forma a evitar a acumulação de fichas de avaliação no mesmo dia.

22. Evitar marcar, duas ou mais fichas de avaliação, no mesmo dia.

23. Proceder à entrega e correcção dos testes o mais rápido possível.

24. Cumprir rigorosamente as normas de avaliação decorrentes da lei e emanadas do Conselho Pedagógico.

25. Manter sigilo sobre os assuntos tratados em Conselho de Turma.

26. Participar ao Conselho Executivo e à equipa responsável, a realização de Visitas de Estudo, através do preenchimento de impresso próprio, bem como recolher a respectiva autorização dos Encarregados de Educação.

27. Estar informado das actividades a decorrer na Escola.

28. Consultar os placares de informação, mantendo-se informado das reuniões, acções de formação e legislação afixadas.

29. Ler atentamente todas as comunicações e avisos emanados do Conselho Executivo e dar cumprimento ao que lhe for solicitado, dentro dos prazos estipulados.

30. Não distribuir, divulgar ou afixar qualquer documento, comunicado ou aviso, sem prévia autorização do Conselho Executivo.

31. Actualizar, nos Serviços Administrativos, qualquer alteração nos seus dados de identificação.

32. Respeitar os prazos para entrega de documentos ou informações requeridos pelos serviços escolares.

33. Justificar nos prazos legais as faltas dadas ao serviço.

34. Responsabilizar-se pelo cacifo ou armário que lhe tenha sido destinado.

35. Ter uma conduta que sirva de exemplo aos alunos:

a) Fumar apenas nos espaços próprios;

b) Manter a correcção no trato com os alunos, outros adultos da Escola e cidadãos em geral;

c) Ser ponderado na sua maneira de vestir, de modo a considerar a forma de trajar exigida aos alunos;

d) Não permitir aos alunos tratamentos inadequados.

36. Privilegiar, em todas as ocasiões, a moderação e o bom senso no trato com os alunos e na análise de casos que levem à atribuição de faltas ou sanções.

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Regulamento Interno da Escola 2006/2010

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37. Desenvolver e aprofundar a sua formação cultural e profissional.

38. Conhecer, cumprir e fazer cumprir o Regulamento Interno.

3. DIREITOS E DEVERES DO PESSOAL NÃO DOCENTE

SECÇÃO I

I. DIREITOS

São garantidos a todos os funcionários da Escola os direitos estabelecidos para os Funcionários e Agentes do Estado em geral.

São direitos específicos do Pessoal não Docente:

1. Receber um tratamento correcto e respeitoso pela sua pessoa e função por parte de todos os elementos e órgãos da Comunidade Escolar.

2. Usufruir de um bom ambiente de trabalho, com as condições apropriadas ao desenvolvimento das suas funções.

3. Participar no processo educativo e na vida escolar, expressando a sua opinião individualmente ou através das estruturas que o representam.

4. Participar na Gestão Escolar, elegendo e sendo eleito para os órgãos representativos.

5. Ser informado das decisões dos órgãos superiores e das regras de funcionamento da Escola.

6. Ser informado de toda a legislação actualizada e que diga respeito à sua vida profissional.

7. Participar voluntariamente nas actividades promovidas pela Escola sem prejuízo das suas tarefas específicas.

8. Frequentar acções de formação para seu enriquecimento pessoal e profissional.

9. Ter acesso aos diferentes serviços da Escola, de acordo com as funções a que se destinam e respectivo horário de funcionamento.

10. Ter o seu registo biográfico actualizado e acesso ao mesmo sempre que o solicitar.

11. Ser informado, atempadamente, de alterações nas suas tarefas, salvo em situações excepcionais.

12. Ter acesso aos documentos de orientação e gestão educativa, nomeadamente o Regulamento Interno, o Projecto Educativo e o Plano Anual de Escola.

13. Beneficiar das regalias constantes na lei.

14. Participar na elaboração dos documentos orientadores da política educativa escolar através dos órgãos representativos.

II. DEVERES

O Pessoal não Docente está obrigado ao cumprimento dos deveres gerais dos Funcionários e Agentes do Estado previstos no Decreto-Lei nº24/84, de 16 de Janeiro, que aprova o Estatuto

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Regulamento Interno da Escola 2006/2010

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Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local bem como na Carta Deontológica do Serviço Público.

São deveres específicos dos funcionários desta Escola:

1. Colaborar com todos os elementos da Comunidade Educativa na criação de um bom clima de trabalho, contribuindo para que a Escola seja um local cada vez mais agradável para se aprender e se estar.

2. Tratar com respeito toda a população escolar e público em geral, sem retirar vantagens das suas funções.

3. Desenvolver a sua actividade com profissionalismo e sentido de responsabilidade, com vista ao interesse da Escola e público em geral, de acordo com os conteúdos funcionais e categorias do pessoal não docente descritos na Portaria n.º 86/2001/M.

4. Colaborar com os professores e demais intervenientes educativos nas actividades escolares.

5. Ser assíduo e pontual.

6. Colaborar na educação dos alunos, incentivando o respeito pelas regras de convivência.

7. Ter uma conduta que sirva de exemplo aos alunos:

a) Fumar apenas nos espaços próprios;

b) Manter a correcção no trato com os alunos, outros adultos da Escola e cidadãos em geral;

c) Comparecer ao trabalho sem ter ingerido álcool;

d) Não permitir aos alunos tratamentos inadequados e demasiada proximidade em que possam confundir papeis ou suscitar reparos por outros elementos da Comunidade Educativa.

8. Zelar pelos espaços, material e equipamento escolar cuidando do seu asseio e conservação.

9. Colaborar com todos os demais profissionais no trabalho educativo da Escola, intervindo em todas as situações necessárias.

10. Guardar segredo profissional sobre assuntos que não devam ser do domínio público.

11. Participar activamente nas actividades escolares, na medida das suas competências.

12. Acatar as ordens dos superiores hierárquicos relativos ao serviço, em conformidade com os pressupostos legais.

13. Intervir prontamente em todas as situações irregulares praticadas por alunos, em especial as de agressividade física ou verbal ou quando estes incorram em atitudes e comportamentos socialmente reprováveis.

14. Aprofundar a sua formação cultural e profissional.

15. Registar a sua comparência ao serviço de acordo com as regras em vigor na Escola.

16. Evitar a entrada e permanência de pessoas estranhas à Escola que não estejam devidamente identificadas.

17. Impedir o acesso às salas de aulas de qualquer pessoa estranha à Escola, mesmo que seja Encarregado de Educação, sem prévio conhecimento do Conselho Executivo.

18. Controlar as entradas e saídas dos alunos verificando as respectivas autorizações nos cartões de identificação de estudante.

19. Contribuir para a resolução dos problemas e melhoria da qualidade dos serviços prestados pela Escola.

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20. Participar na gestão escolar através dos seus representantes.

21. Cumprir e fazer cumprir este Regulamento.

3. DIREITOS E DEVERES DOS

ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO

SECÇÃO I

I. DIREITOS

Constituem direitos específicos de todos os Pais e Encarregados de Educação:

1. Participar na vida escolar do seu educando.

2. Estar informado de todos os aspectos relevantes do processo educativo.

3. Colaborar com os professores no processo de ensino-aprendizagem.

4. Comparecer na Escola por sua iniciativa ou quando para tal for solicitado.

5. Ser recebido pelo Director de Turma ou pelos órgãos de gestão de acordo com os horários de atendimento.

6. Ser informado do aproveitamento e do comportamento do seu educando.

7. Participar, a título consultivo, no processo de avaliação do seu educando ou sempre que as estruturas de orientação educativa o considerem necessário:

a) No caso de uma segunda retenção dentro do mesmo Ciclo, o Encarregado de Educação tem o direito de ser ouvido pelo Director de Turma e de participar na tomada de decisão que levará ou não a essa retenção;

b) Para isso, o Director de Turma convoca o Encarregado de Educação, após a reunião de avaliação, explicitando as razões que levaram a essa retenção. Caso esta decisão seja contestada e fundamentada por escrito pelo Encarregado de Educação ao Presidente do Conselho Executivo, será apreciada no Conselho Pedagógico, reunido extraordinariamente e com a presença do Director de Turma.

c) A decisão do Conselho Pedagógico será comunicada ao Encarregado de Educação, no prazo máximo de 15 dias após a data de entrega da reclamação.

8. Ser ouvido no processo de averiguação no caso de ser aplicada a medida disciplinar de Realização de actividades úteis à comunidade. Decreto Legislativo Regional nº26/2006/M artigo 24, ponto 7, alínea a).

9. Estar representado nos órgãos da Escola definidos neste Regulamento, no Capítulo II, Secção I.

10. Constituir uma Associação de Pais e Encarregados de Educação de acordo com a legislação em vigor.

11. Conhecer os documentos decorrentes da política educativa da Escola, nomeadamente o Regulamento Interno, o Projecto Educativo e o Plano Anual de Escola.

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II. DEVERES

Constituem deveres específicos dos Pais e Encarregados de Educação:

1. Informar-se sobre todas as matérias relevantes do processo educativo do seu educando.

2. Comparecer na Escola sempre que solicitado pelo Director de Turma ou órgão de gestão.

3. Colaborar com os professores no processo de ensino-aprendizagem do seu educando.

4. Articular a Educação no âmbito da família com a da Escola.

5. Promover junto dos filhos ou educandos atitudes que favoreçam as aprendizagens.

6. Cooperar com todos os elementos da Comunidade Educativa no desenvolvimento de uma cultura de cidadania, nomeadamente através da promoção de regras de convivência social.

7. Responsabilizar-se pelo cumprimento do dever de assiduidade e pontualidade do seu educando.

8. Tomar conhecimento da evolução escolar do seu educando através da verificação dos cadernos diários, fichas de avaliação e caderneta do aluno.

9. Tratar, com correcção, todos os elementos da Comunidade Educativa, privilegiando atitudes de civismo, moderação e bom senso.

10. Não agredir verbal ou fisicamente qualquer elemento da Comunidade Escolar, alunos ou outros.

11. Identificar-se ao entrar na Escola e respeitar os espaços que lhe estão destinados (sala de atendimento dos Directores de Turma, Conselho Executivo, Serviços Administrativos e Acção Social).

12. Respeitar os horários de atendimento dos vários órgãos e serviços e cumprir os prazos de entrega de documentação solicitada pelos mesmos.

13. Conhecer os documentos decorrentes da política educativa da Escola, nomeadamente o Regulamento Interno, o Projecto Educativo e o Plano Anual de Escola.