Regen urb newsletter #05

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Newsletter #05 Dezembro 2012 Porque criámos a RegenUrb? A RegenUrb propõe prestar serviços de Consultadoria no âmbi- to do apoio ao investimento e de Project Management de todo o processo de reabilitação de imóveis, seguindo critérios de sustentabilidade e a custo controlado. Os nossos serviços: - Consultadoria no âmbito do apoio à decisão de investimento em imóveis para reabilitar: análise de portfólio de edifícios, ava- liação e diagnóstico imobiliário, estimativa de custo do valor do investimento e informação sobre programas de apoio ao finan- ciamento da reabilitação; - Project Management do processo de reabilitação do imóvel (Gestão do projeto / obra); - Promoção do imóvel reabilitado através de parcerias e/ou de estratégias de Marketing Territorial (Criação, desenvolvimento e implementação de estratégias de comunicação, imagem e marketing, potenciando a identidade do lugar). O que nos diferencia: - Oferta de soluções para uma habitação de qualidade nos cen- tros históricos; - Recurso a soluções inovadoras e compatíveis com a vida moderna a custos controlados; - Numa lógica contrária à atual, adequar a oferta a outros públi- cos-alvo; - Aplicação de materiais de marca portuguesa; - Contributo na solução de problemas relacionados a burocracia. SEGMENTOS DE CLIENTES A proposta de valor da RegenUrb está preferencialmente volta- da para os proprietários de imóveis a reabilitar (particulares, fundos imobiliários) e investidores (particulares, investidores estrangeiros e fundos imobiliários), que tenham em vista inves- tir em imóveis nos centros históricos das cidades portuguesas (especialmente Lisboa, onde existe uma grande oferta de edifí - Nesta edição: Porque criámos a Rege- nUrb? Segmentos de clientes Enquadramento externo O que muda na reabilitação Programas de apoio cios a reabilitar, em locais de excelência, e com boas perspe- tivas de negócio), mas que face ao desconhecimento do mercado, da legislação em vigor e da burocracia inerente ao processo de licenciamento dos projetos, decidem não avan- çar com o investimento. ENQUADRAMENTO EXTERNO A atual conjuntura de escassez de construção nova (motivada pela crise que o país atravessa) e a existência de um grande número de imóveis em maior ou menor estado de degradação situados nos centros das principais cidades em zonas muitas vezes de excelência, e por isso bastante apetecíveis para uma grande parte da população, tornam hoje em dia o sector da reabilitação de imóveis bastante atrativo e benéfico, com vista ao repovoamento dos centros das nossas cidades.

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Newsletter #05 Dezembro 2012

Porque criámos a RegenUrb?

A RegenUrb propõe prestar serviços de Consultadoria no âmbi-to do apoio ao investimento e de Project Management de todo o processo de reabilitação de imóveis, seguindo critérios de sustentabilidade e a custo controlado.

Os nossos serviços:

- Consultadoria no âmbito do apoio à decisão de investimento em imóveis para reabilitar: análise de portfólio de edifícios, ava-liação e diagnóstico imobiliário, estimativa de custo do valor do investimento e informação sobre programas de apoio ao finan-ciamento da reabilitação;

- Project Management do processo de reabilitação do imóvel (Gestão do projeto / obra);

- Promoção do imóvel reabilitado através de parcerias e/ou de estratégias de Marketing Territorial (Criação, desenvolvimento e implementação de estratégias de comunicação, imagem e marketing, potenciando a identidade do lugar).

O que nos diferencia:

- Oferta de soluções para uma habitação de qualidade nos cen-tros históricos;

- Recurso a soluções inovadoras e compatíveis com a vida moderna a custos controlados;

- Numa lógica contrária à atual, adequar a oferta a outros públi-cos-alvo;

- Aplicação de materiais de marca portuguesa;

- Contributo na solução de problemas relacionados a burocracia.

SEGMENTOS DE CLIENTES

A proposta de valor da RegenUrb está preferencialmente volta-da para os proprietários de imóveis a reabilitar (particulares, fundos imobiliários) e investidores (particulares, investidores estrangeiros e fundos imobiliários), que tenham em vista inves-tir em imóveis nos centros históricos das cidades portuguesas (especialmente Lisboa, onde existe uma grande oferta de edifí-

Nesta edição:

Porque criámos a Rege-

nUrb?

Segmentos de clientes

Enquadramento externo

O que muda na reabilitação

Programas de apoio

cios a reabilitar, em locais de excelência, e com boas perspe-tivas de negócio), mas que face ao desconhecimento do mercado, da legislação em vigor e da burocracia inerente ao processo de licenciamento dos projetos, decidem não avan-çar com o investimento.

ENQUADRAMENTO EXTERNO

A atual conjuntura de escassez de construção nova (motivada pela crise que o país atravessa) e a existência de um grande número de imóveis em maior ou menor estado de degradação situados nos centros das principais cidades em zonas muitas vezes de excelência, e por isso bastante apetecíveis para uma grande parte da população, tornam hoje em dia o sector da reabilitação de imóveis bastante atrativo e benéfico, com vista ao repovoamento dos centros das nossas cidades.

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O que vai mudar na reabilitação

Com cerca de 700 mil fogos devolutos, uma nova lei para a reabilitação urbana, a disponibilização de vários instrumentos de

financiamento e a quebra nos preços do imobiliário, estão reunidas as condições para os promotores apostarem mais no negó-

cio da reabilitação urbana.

O governo alterou as regras da reabilitação urbana com o objetivo de as simplificar. Entre as alterações que estão agora a ser

planeadas está a possibilidade de os proprietários fazerem obras sem ser necessária uma licença: com o novo regime especial

de reabilitação urbana, os proprietários de prédios com mais de 30 anos ou que estejam situados numa área de reabilitação

urbana podem fazer obras bastando para tal uma comunicação prévia.

Por outro lado, aqueles que se recusarem a fazer obras

podem ser obrigado a vender a casa. Esta penalização soma

ao já previsto agravamento do IMI para proprietários que

mantenham os seus imóveis fechados e devolutos.

A este nível, outras das alterações introduzidas pelo Governo

é a possibilidade de os municípios assumirem a reabilitação

das casas (alternativa à expropriação e à venda forçada), caso

os proprietários não realizarem as obras. Nesse caso, o pro-

prietário tem de ressarcir a Câmara do montante das obras.

Mas se o valor não for pago, o município pode recorrer ao

arrendamento forçado, ficando com o valor das rendas. Até

aqui a lei permitia ao proprietário contestar o contrato de

arrendamento e pedir a expropriação ou venda forçada.

No âmbito da reforma do arrendamento, com a criação do Balcão Nacional do Arrendamento, que permitirá acelerar os despejos de forma extrajudicial, o proprietário poderá garan-

tir o despejo de um inquilino em apenas um mês, após dois meses de incumprimento no pagamento da renda ou caso o pro-prietário decida fazer obras de reabilitação no imóvel.

Programas de apoio à reabilitação

RECRIA - Regime Especial de Comparticipação na Recuperação de Imóveis Arrendados;

RECRIPH - Regime Especial de Comparticipação e Financiamento na Recuperação de Prédios Urbanos em Regime de Proprieda-de Horizontal;

REHABITA - Regime de Apoio à Recuperação Habitacional em Áreas Urbanas Antigas;

SOLARH - Sistema de Solidariedade de Apoio à Recuperação de Habitação própria permanente;

REABILITA PRIMEIRO PAGA DEPOIS (Lançado pela Câmara Municipal de Lisboa).

Para fazer as obras de reabilitação os proprietários podem contar com o financiamento da banca, com os fundos de reabilita-ção, que poderão juntar proprietários, autarquias e empresários, ou ainda, em alternativa, recorrer a fundos comunitários, como por exemplo os fundos JESSICA, desde que tenham alguns recursos próprios permitir fazer face à componente que é da responsabilidade do promotor do projeto.

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