REGIÃO ADMINISTRATIVA DE...

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INSTITUIÇÃO ADVENTISTA CENTRAL BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL REGIÃO ADMINISTRATIVA DE GOIÁS Projeto Político Pedagógico 2016 C C O OL L É É G G I I O O A A D D V V E E N N T T I I S S T T A A J J A AR RD D I I M M N N O OV V O O M MU U N ND D O O Rua Indiana, Quadra 212, Lotes 5 a 9 Jardim Novo Mundo – Goiânia FONE- 3206 4631

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INSTITUIÇÃO ADVENTISTA CENTRAL BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

REGIÃO ADMINISTRATIVA DE GOIÁS

Projeto Político Pedagógico

2016

CCOOLLÉÉGGIIOO AADDVVEENNTTIISSTTAA JJAARRDDIIMM NNOOVVOO MMUUNNDDOO

Rua Indiana, Quadra 212, Lotes 5 a 9 Jardim Novo Mundo – Goiânia

FONE- 3206 4631

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Projeto Político Pedagógico – Educação Adventista 2

Sumário

1. APRESENTAÇÃO 8 2. PROPOSTA DE IMPLANTAÇÃO DO PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO 9

3. INTRODUÇÃO 10

4.IDENTIFICAÇÃO DA MANTENEDORA E UNIDADE ESCOLAR 11 4.1. Mantenedora 11 4.2. Unidade Escolar 11 5. JUSTIFICATIVA 12 6. HISTÓRICO DA EDUCAÇÃO ADVENTISTA 13 6.1. História da Unidade Escolar 13 7. CARACTERIZAÇÃO DA POPULAÇÃO A SER ATENDIDA 13

8. PREMISSAS DA EDUCAÇÃO ADVENTISTA 14

9. FILOSOFIA ADVENTISTA DE EDUCAÇÃO 14

9.1. Antropologia: o que é o homem 14

9.2. Epistemologia Cristão: o que é o conhecimento 15

9.3. A Educação Adventista 16

10. FINS E PRINCÍPIOS NORTEADORES 17

10.1 . Missão 17

10.2. Visão 17

10.3. Objetivos da Educação Adventista 17

10.4. Objetivos da Unidade Escolar 18

10.5. Agentes Educacionais 18

10.5.1. Perfil do educando 19

11. OBJETIVOS E METAS A SEREM ALCANÇADAS PELA UNIDADE ESCOLAR 20

11.1. Administração 20

11.2. Tesouraria 20

11.3. Capelania 20

11.4. Coordenação Pedagógica 21

11.5. Orientação Educacional 22

11.6. Secretaria 22

12. OBJETIVOS GERAIS E ESPECÍFICOS DOS CURSOS 24

12.1. Objetivo Geral 24

12.2. Objetivo Específico 24

12.2.1. Educação Infantil 24

12.2.2. Ensino Fundamental 24

12.2.3. Ensino Médio 24

13. ORGANIZAÇÃO CURRICULAR

13.1. Introdução e Conceito

24

24

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13.1.1. Aspectos Práticos e Legais 26

13.2. Organização da Educação Infantil 27

13.3. Organização e Implantação do Ensino Fundamental de 09 (nove) Anos 27

13.3.1. Embasamento legal 27

13.3.2. Terminalidade da organização do ensino fundamental de 09 (nove) anos 27

13.3.3. Especificidade que foi observada na implantação da organização curricular de 09 anos para o Ensino fundamental, regulamentadas pela Lei N°11.274/ 06

28

13.3.4. Adaptação das unidades escolares 28

13.4. Concepção de Alfabetização e Letramento a Ser Realizada nos Dois Primeiros Anos do Ensino Fundamental

28

13.5. Conteúdos 29

14. EMENTÁRIO 30

15. AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM 30

15.1. Princípios Básicos 30

15.2. Avaliação na Educação Infantil 31

15.3. Avaliação no 1º, 2º e 3º Ano do Ensino Fundamental 32

15.3.1. Implantação do relatório descritivo para o 2º e 3º ano do ensino fundamental 32

15.4. Avaliação no Ensino Fundamental e Médio 32

16. REGIME E ORGANIZAÇÃO DA VIDA ESCOLAR E ESCRITURAÇÃO 33

16.1. Período, Horário e Agrupamento 33

16.2. Matrícula 34

16.2.1. Rematrícula 35

16.3. Frequência 36

16.3.1. Frequência na educação infantil 36

16.4. Matrícula por Transferência 37

16.5. Pedido de Transferência 37

16.6. Remanejamento 38

16.7. Da Progressão Parcial, Classificação e Reclassificação 38

16.8. Adaptações 42

16.9. Regularização da Vida Escolar 42

17. INCLUSÃO DE ALUNOS COM DEFICIÊNCIA 43

18. REVALIDAÇÃO E EQUIVALÊNCIA DE ESTUDOS FEITOS NO EXTERIOR 50

19. MUDANÇA DE NOME DE ALUNO MOTIVADA POR ADOÇÃO OU POR RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE

51

20. REGISTROS, ESCRITURAÇÃO E ARQUIVOS ESCOLARES 52

20.1. Objetivos e Formas 52

20.2. Instrumentos de Registros e Escrituração 53

20.2.1. Autenticidade de atas de resultados finais e do registro no diário escolar 54

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20.2.2. Eliminação/Incineração de documentos 55

20.3. Responsabilidade e Autenticidade 55

21. COMUNIDADE ESCOLAR 56

21.1. Constituição 56

21.2. Admissão e Designação 56

22. DOS DIREITOS, DEVERES, DAS PROIBIÇÕES E DAS MEDIDAS DISCIPLINARES DA COMUNIDADE ESCOLAR

56

22.1. Equipe Administrativa 57

22.1.1. DIRETOR 57

22.1.1.1. Metas 57

22.1.1.2-Competências 58

22.1.1.3. Direitos 59

22.1.1.4. Deveres 59

22.1.1.5. Proibições 60

22.1.1.6. Medidas 61

22.1.2. ADMINISTRADOR FINANCEIRO 61

22.1.2.1. Metas 61

22.1.2.2.Competências 62

22.1.2.3. Direitos 63

22.1.2.4. Deveres 64

22.1.2.5. Proibições 64

22.1.2.6 .Medidas 64

22.1.3. SECRETÁRIO 64

22.1.3.1. Metas 64

22.1.3.2.Competências 65

22.1.3.3. Direitos 67

22.1.3.4. Deveres 67

22.1.2.5. Proibições 67

22.1.3.6 .Medidas 68

22.1.4. COORDENADOR DISCIPLINAR 68

22.1.4.1. Metas 68

22.1.4.2.Competências 69

22.1.4.3. Direitos 69

22.1.4.4. Deveres 69

22.1.4.5. Proibições 70

22.1.4.6. Medidas 70

22.1.5. CAPELÃO 70

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Projeto Político Pedagógico – Educação Adventista 5

22.1.5.1. Metas 70

22.1.5.2.Competências 70

22.1.5.3. Direitos 71

22.1.5.4 .Deveres 71

22.1.5.5. Proibições 71

22.1.5.6. Medidas 71

22.1.6. CONSELHO ESCOLAR 71

22.1.7. COMISSÃO COLEGIAL 73

22.2. Equipe Pedagógica 75

22.2.1. COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA 75

22.2.1.1. Metas 75

22.2.1.2.Competências 76

22.2.1.3. Direitos 77

22.2.1.4. Deveres 77

22.2.1.5. Proibições 77

22.2.1.6. Medidas 78

22.2.2. ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL 78

22.2.2.1. Metas 78

22.2.2.2.Competências 79

22.2.2.3. Direitos 80

22.2.2.4. Deveres 80

22.2.2.5. Proibições 81

22.2.1.6.Medidas 81

22.2.3. CORPO DOCENTE 82

22.2.3.1. Metas 82

22.2.3.2.Competências 82

22.2.3.3. Direitos 82

22.2.3.4. Deveres 83

22.2.3.5. Proibições 85

22.2.3.6. Medidas 85

22.2.4. CONSELHO DE CLASSE 86

22.2.4.1. Metas 86

22.2.4.2.Competências 86

22.2.4.3. Direitos 87

22.2.4.4. Deveres 87

22.2.4.5. Proibições 88

22.2.4.6. Medidas 88

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22.2.5. BIBLIOTECÁRIO 88

22.2.5.1. Metas 88

22.2.5.2.Competências 89

22.2.5.3. Direitos 90

22.2.5.4. Deveres 90

22.2.5.5. Proibições 90

22.2.5.6. Medidas 91

22.3. Setores de Apoio 91

22.3.1. MONITORIA 91

22.3.1.1. Metas 91

22.3.1.2.Competências 92

22.3.1.3. Direitos 92

22.3.1.4. Deveres 93

22.3.1.5. Proibições 93

22.3.1.6. Medidas 93

22.3.2. ZELADORIA 93

22.3.2.1 .Metas 93

22.3.2.2.Competências 93

22.3.2.3. Direitos 94

22.3.2.4. Deveres 94

22.3.2.5. Proibições 94

22.3.4.6. Medidas 95

22.4. Setor de Tecnologia 95

22.4.1. FACILITADOR TECNOLÓGICO 95

22.4.1.1. Metas 95

22.4.1.2.Competências 96

22.4.1.3. Direitos 97

22.4.1.4. Deveres 97

22.4.1.5. Proibições 99

22.4.1.6. Medidas 98

22.5. CONSIDERAÇÕES GERAIS – COMUNIDADE ESCOLAR 98

22.6. MEDIDAS DISCIPLINARES 99

23. ALUNOS 100

23.1. Constituição 100

23.1.2. Direitos 100

23.1.3. Aos Pais ou seu responsável, quando menor, é assegurado: 101

23.1.4. Dever do aluno 101

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23.1.5. Vedado ao aluno 101

23.1.6 . É considerado falta grave do aluno 102

23.1.7. Cabe aos pais ou responsável pelo aluno quando menor 102

23.1.8. Os responsáveis pela disciplina na Unidade Escolar, serão em primeira instância 103

23.2. Sanções e Recursos 103

23.3. PAIS E RESPONSÁVEIS 104

23.3.1. Metas 104

23.3.2. Competências 104

23.3.3. Direitos 104

23.3.4.Deveres 104

23.3.5. Proibições 105

23.3.6 Medidas 105

24. ESPAÇO FÍSICO 105

25. RECURSOS DIDÁTICOS-PEDAGÓGICOS 106

26. UNIDADE ESCOLAR E SUAS INTER-RELAÇÕES 106

26.1. A Comunidade e a Unidade Escolar 107

26.2. Relação entre a Unidade Escolar e a Família 107

26.3. Relação entre a Unidade Escolar e a Igreja 107

27. FORMAS DE CAPACITAÇÃO DO QUADRO FUNCIONAL 108

28. PERFIL DO CORPO DOCENTE 108

28.1. A Importância do Professor 110

28.2. A Importância do Líder 110

29. AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL 112

30. DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS 114

31. REFERÊNCIAS 115

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1.APRESENTAÇÃO

Este Projeto Político Pedagógico reflete todo o empenho da comunidade escolar em realizar um ensino de qualidade, que vislumbra uma nova perspectiva para a educação escolar. É o despertar para a realização de sonhos, sonhos coletivos emoldurados no trabalho de um grupo comprometido que busca a benção e sabedoria de Deus, apoio da Mantenedora, mobilização de todos os envolvidos neste processo e vontade política para realizá-lo. Para que isso se torne realidade é preciso entender que a gestão do conhecimento percorre todas as etapas e ações envolvidas na educação.

São os novos paradigmas, que continuamente nos conduzem para mudanças e necessidades expressas em todas as áreas, principalmente a área da educação, a qual mais do que nunca deve mostrar a sua força e se tornar o agente peculiar de transição e adequação aos novos parâmetros da modernidade.

Este projeto não acaba em si mesmo, pois será avaliado e reconstruído ao longo do processo educativo, desde que estejam de acordo com os princípios filosóficos da rede adventista e objetivos da unidade escolar. Alterações efetuadas desde que atendam as necessidades e anseios da comunidade e que estejam em consonância com a legislação em vigor.

Ao finalizar a apresentação deste documento é importante ressaltar a sua importância como registro das reflexões e vontade política de mudança, num contexto das atuais transformações sociais, políticas e econômicas, onde a instituição adventista exerce um papel imprescindível na formação integral do ser humano, para o exercício da cidadania agora e preparo para eternidade.

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2. PROPOSTA DE IMPLANTAÇÃO DO PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO

Refletir, analisar, rever, construir... palavras que circundam o nosso processo de construção do Projeto Político Pedagógico da Rede Adventista para o Estado de Goiás.

É satisfatório, olhar para o passado e perceber o crescimento de todos os envolvidos no processo ensino-aprendizagem, em especial, quando nos deparamos com o envolvimento na solidificação do documento que perpassa nossas ações, as orienta, nos elucida, e encaminha para medidas e projetos educacionais que foram coletivamente construídos.

Este Projeto Político Pedagógico foi elaborado inicialmente através da reunião do conselho de educação da Associação Brasil Central, sendo o mesmo encaminhado para análise nas unidades e continuidade de sua construção, conforme consta em ATA.

A partir de sua elaboração, apresentam-se ideias para implantação desta proposta, devendo cada unidade escolar buscar o melhor meio para que sua comunidade possa conhecê-la, apoiar a sua implantação e sendo necessário buscar os profissionais competentes para sanar possíveis dúvidas.

Esse processo poderá dar-se da seguinte maneira:

1. Cópia do Projeto Político Pedagógico na sala de professores, secretaria e direção, como forma de divulgação e consulta;

2. Disponibilização do documento no site da unidade escolar;

3. Reuniões com pais, alunos, equipe administrativa e pedagógica para esclarecimento e tomada de consciência acerca do conteúdo do documento;

4. Grupos de estudo de aprofundamento, de acordo com a necessidade;

5. Inclusão de excertos do conteúdo do Projeto Político Pedagógico em comunicados aos pais, alunos e equipe administrativa e pedagógica;

6. Divulgação através de circulares, de que o documento está disponível para consulta;

7. Convites para técnicos do departamento e das regionais de ensino, para expor à comunidade escolar a importância de tal documento na escola.

A unidade escolar, também poderá utilizar-se de outros meios para divulgação do Projeto Político Pedagógico. Quanto mais efetiva for a participação na construção e no conhecimento de tal documento, por parte da comunidade escolar, maior será a sua legitimidade na condução e regulação das ações educativas.

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3. INTRODUÇÃO

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação, nº 9394/96, prevê no seu artigo 12, Inciso I, que “os estabelecimentos de ensino respeitadas as normas comuns do seu sistema de ensino, terão a incumbência de elaborar e executar sua proposta pedagógica”. Com base nesse preceito a escola deve assumir como uma de suas principais tarefas, o trabalho de refletir sobre a intencionalidade educativa, construir a sua trajetória de forma autônoma, enfatizando o compromisso e a responsabilidade de todos os segmentos da unidade escolar, tanto em relação ao fazer pedagógico como na gestão administrativa.

A construção do Projeto Político Pedagógico da Educação Adventista, com a participação das pessoas envolvidas no processo, tem como objetivo intensificar o desenvolvimento de ações cooperativas para a melhoria no ensino aprendizagem.

Nesta perspectiva, o diálogo, a comunicação, a interação foram fatores relevantes para o intercâmbio de experiências, vivências e interações entre os envolvidos. Com a apresentação da proposta pedagógica aqui realizada, firma-se o real compromisso de trabalhar intensamente para concretizar os objetivos e sonhos desta instituição, sendo uma necessidade o acompanhamento e coordenação na sua implantação e efetivação, a qual dar-se-á também pela mantenedora. Nada está pronto e acabado, tudo é passível de nova avaliação e redirecionamento, visando o aperfeiçoar do trabalho.

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4. IDENTIFICAÇÃO DA MANTENEDORA E UNIDADE ESCOLAR

O Colégio Adventista Jardim Novo Mundo faz parte da Rede Educacional Adventista. A Mantenedora, Instituição Adventista Central-Brasileira de Educação e Assistência Social - Região Administrativa de Goiás é uma entidade filantrópica sem fins lucrativos, pessoa jurídica e administrativamente autônoma, de assistência social e filantrópica, devotada às atividades da educação nos seus diversos ramos e níveis, considerada de utilidade pública nos âmbitos federal e estadual.

4.1. Mantenedora

Mantenedora: Instituição Adventista Central Brasileira de Educação e Assistência Social

Endereço: Avenida Caiapó nº 800 – Santa Genoveva – Goiânia – GO

Presidente: Pr. Walmir Arantes da Rosa

Secretário: Pr. Evaldino

Tesoureiro: Anilson Seemund Soares

Diretor de Educação: Marcio Castro Rocha

4.2. Unidade Escolar

Nome Fantasia: Colégio Adventista Jardim Novo Mundo

Endereço: Rua Indiana, Quadra 212, Lotes 5 a 9 Jardim Novo Mundo - Goiânia Cursos oferecidos: a)Educação Infantil - Agrupamento de crianças de 3, 4 e 5 anos b)Ensino Fundamental – 1° ao 9° ano c) Ensino Médio

Gestão Educacional: Everton Agostinho de Souza

Coordenação Pedagógica Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano:

Josiane Susdarli Pereira

Coordenação Pedagógica do Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano e Ensino Médio:

Sheila de Sousa Côrte-Real

Orientação Educacional: Vanessa Spinola Luz

Tesouraria: Gilberto Nogueira Preciliano

Secretaria: Maria Madalena Sabina da Silva Lemos

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5. JUSTIFICATIVA

No contexto pós-moderno no qual vivemos, surge a necessidade de uma visão geral e total, de um saber global a respeito da sociedade, sua teia de relações, instituições e suas funções. Exige-se a superação do linear, do fragmento, do unilateral para a busca de um olhar mais amplo sobre os fins da educação. Nestes novos tempos é preciso reconhecer a necessidade da busca da qualidade, da reconceitualização da escola, de sua função e de seu fazer específico. A qualidade é um constructo que envolve múltiplas dimensões, pois ela diz respeito à concepção de educação assumida e suas finalidades. Qualidade que precisa ser discutida e almejada num ambiente democrático, em que haja lugar para o divergente, para a diversidade, com possibilidade de explicitação interativa das vontades e vozes coletivas.

Entendemos que uma educação de qualidade é aquela que busca o desenvolvimento harmônico dos educandos, nos aspectos físicos, intelectuais, sociais e espirituais, formando cidadãos pensantes e úteis à comunidade, à pátria e a Deus. E nesse contexto o Projeto Politico Pedagógico é um situar-se num horizonte de possibilidades na caminhada, no cotidiano, imprimindo a direção para que sejam atingidas as finalidades da educação na direção da qualidade descrita. Surge aí, a necessidade de se ter no Projeto Político Pedagógico, a filosofia da rede adventista, sua visão e missão, bem com as finalidades e objetivos.

Diante disso, o ambiente educacional deve criar oportunidades para que a escola e seus profissionais, a família e a sociedade em geral, compreendam que o educando não deve mais receber informações prontas, mas desenvolver competências que lhe possibilite abrir caminhos,ampliá-los, enriquecê-los e mesmo substituí-los, quando necessário. As informações já estão prontas para ele em bibliotecas, na internet e na mídia, cabendo-lhe aprender a encontrá-las, selecioná-las, lógica e criticamente, para com elas construir o conhecimento necessário no exercício de sua cidadania terrestre e celeste.

A “Pedagogia Adventista” (2009, p. 112) norteia todo o fazer pedagógico da Educação Adventista. Apoia-se em uma cosmovisão oriunda da fé cristã. Vê o homem criado como um ser único dotado de potencialidades, as quais possibilitam a construção plena e integral do caráter. Para tornar-se um cidadão atuante, com vistas a exercer uma cidadania superior, se faz necessária a ação restauradora da educação no ser humano. Através dessa ação, restaurar no homem a imagem de seu Autor, fica clara a atuação abrangente da educação que envolve um esforço conjunto entre: família, escola, igreja e comunidade.

Para que a educação seja plena torna-se indispensável a presença Divina e o exemplo do Mestre dos Mestres: Jesus Cristo. Esta visão parte de um Deus pessoal, eterno, fonte de toda vida, verdade, beleza e valores morais. A Educação Adventista considera essa fundamentação como o marco de referência que organiza todas as experiências de ensino-aprendizagem.

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6. HISTÓRICO DA EDUCAÇÃO ADVENTISTA

O conhecimento da história da educação possibilita a compreensão dos propósitos da Igreja Adventista do Sétimo Dia em manter uma rede educacional. Portanto, no principiar deste documento, ressaltamos a origem da Educação Adventista no mundo e no Brasil, bem como a sua trajetória.

A Rede Educacional Adventista, instituída pela Igreja Adventista do Sétimo Dia, teve sua origem num grupo de estudiosos da Bíblia. Estes, ao compreenderem a verdade bíblica sobre o segundo advento de Cristo a esta Terra, elegeram esse tema como principal pregação e depois de algumas dificuldades superadas no decorrer do processo de sua implantação organizaram-se como igreja em 1863.

Com o propósito de oportunizar aos seus filhos o preparo acadêmico em conformidade com os princípios cristãos, este grupo decidiu estabelecer escolas que, no decorrer dos anos, expandiu sua clientela a todos aqueles que simpatizavam com sua filosofia e seus métodos.

No dia 3 de junho de 1872, a Educação Adventista teve seu início com a abertura da Battle Creek School, Michigan, que se destinava a atender os níveis elementar e secundário.

No Brasil, em 1896, começou a funcionar em Curitiba - PR, o Colégio Internacional, sob a direção de Guilherme Stein Jr. Em 1897, Stein Jr. fundou uma nova escola em Gaspar Alto - SC. A partir daí, o trabalho educacional cresceu e muitas escolas foram agregadas a essa, formando a rede de Escolas Adventistas.

Mundialmente, a Educação Adventista está presente em mais de 150 países, representada por mais de 6.339 instituições, contribuindo para a formação de crianças e jovens, oferecendo educação da Educação Infantil ao Ensino Superior, com aproximadamente 1,5 milhão de alunos.

No Brasil, conta com mais de 300 unidades escolares e 128.000 alunos. Além destas unidades, a organização mantém 15 colégios em regime de internato.

Atualmente, em, há 9 Unidades de Ensino distribuídas em todo o Estado com cerca de 3.911 alunos matriculados. 6.1. História da Unidade Escolar O Colégio Adventista Novo Mundo situado atualmente à Rua Indiana Quadra 212, Lotes 5 a 9 – Jardim Novo Mundo nesta cidade, fundado em 1988 com o nome de Centro Educacional Adventista Novo Mundo, ministrando o Pré-Alfabetização e Ensino Fundamental da 1ª a 8ª série, com a implantação do Ensino Médio em 2006 atendendo exigências legais o nome foi mudado para Colégio Adventista Novo Mundo. O Colégio foi implantada nesta região pela necessidade de um estabelecimento de ensino em tal localidade, que atendesse à expectativa a clientela, com um sistema de ensino de escola confessional que fizesse parte da rede de escolas que integram tal sistema, assegurando condições de caráter formativo e integral envolvendo o desenvolvimento físico, mental e espiritual das crianças desse local. A Escola oferece a Educação Infantil para grupo de crianças de três a cinco anos Reconhecido pela Resolução nº 027 de 03/03/2010 do CME. O Ensino Fundamental e Médio autorizado pela Resolução nº 424 de 12/04/2013 do CEE/CEB.

7. CARACTERIZAÇÃO DA POPULAÇÃO A SER ATENDIDADA

O Colégio Adventista Jardim Novo Mundo é um colégio confessional que atende todas as pessoas independentemente de credo, raça, sexo ou cor, numa faixa entre 3 a 17 anos, advindos de todos os bairros da cidade distribuídos em dois períodos: matutino e vespertino. Localizado numa região onde a condição socioeconômica é média baixa podendo atender, dependendo da unidade escolar, do Agrupamento de 3 anos ao Ensino Médio.

A escola destina 20% de seu orçamento para atender famílias de baixa renda que desejam matricular seus filhos, desde que comprovada a necessidade através de documentos solicitados no formulário de pedido de bolsa de estudos, selecionados através de análise pela assistente social da instituição.

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Projeto Político Pedagógico – Educação Adventista 14

8. PREMISSAS DA EDUCAÇÃO ADVENTISTA

A Educação Adventista considera a Bíblia como revelação de Deus, aceita como fundamento básico da visão bíblica cristã os seguintes aspectos:

a existência de um Deus Criador, a criação do universo perfeito e do ser humano à imagem de Deus com livre-arbítrio;

o surgimento do pecado a partir da rebelião de Lúcifer, a queda do ser humano em pecado e a perda parcial da imagem de Deus;

a inabilidade do ser humano de restaurar a própria natureza sem o auxilio divino;

a iniciativa de Deus para a restauração do ser humano através do nascimento, vida, morte e ressurreição de Jesus Cristo;

a ação do Espírito Santo no plano da restauração da imagem de Deus na humanidade;

o retorno de Cristo para pôr fim à história terrestre em sua fase de pecado; a restauração do mundo e dos seres humanos à sua condição original.

Mediante tal fundamento bíblico-cristão, a Educação Adventista também se coloca diante das grandes questões filosóficas no tocante aos aspectos antropológicos, epistemológicos e, consequentemente, educacionais da existência humana.

9. FILOSOFIA ADVENTISTA DE EDUCAÇÃO

9.1 Antropologia: o que é o homem

A realidade tem uma dimensão natural e sobrenatural, pois o universo foi trazido à existência e é sustentado por um Deus pessoal com propósitos determinados por Ele. Trata-se de um Ser infinito, transcendente e imanente, que pode ser conhecido pela criatura humana, um Ser pessoal, triúno, criativo, moral, onisciente, onipotente e onipresente, Fonte de todas as formas e qualidades positivas e benevolentes que se encontram no mundo. Portanto, qualquer ciência ou educação que ignore esta consideração fundamental parece insuficiente.

Na Educação Adventista, o ser humano é percebido pela ótica criacionista. Concebe-se o homem como um ser inteligente, livre, social e dotado de espiritualidade.

Origem do ser humano

O homem foi criado por Deus como alma vivente, dotado de personalidade, um ser único, feito a sua imagem e semelhança (GEN. 1:27, 2:7). A ideia de que o homem é uma criatura feita à imagem e semelhança de Deus inclui todos os aspectos de sua existência.

Dentre as características humana que compõem a imagem de Deus estão: a aparência física humana, sua especial relação com Deus, o intelecto capaz de discernir entre o bem e o mal, de compreender a finalidade ou missão de sua vida, liberdade para decidir e agir em harmonia com suas decisões, a individualidade e faculdade de pensar. A dependência de Deus, a especial relação com Ele e a imagem divina no homem permitiam que a natureza humana estivesse em harmonia com a vontade de Deus, sendo sua mente capaz de compreender a verdade divina.

Queda do ser humano

Com a entrada do pecado a natureza humana foi modificada. A humanidade rejeitou a Deus escolhendo seu próprio caminho. Assim, a imagem divina, atribuída aos seres humanos na criação, foi corrompida em todos os seus aspectos, e sua natureza se tornou pecaminosa. Desde então as pessoas começaram a enfrentar um grande conflito interno e externo, entre as forças do bem e do mal, entre o desejo de fazer o bem (bondade) e a inclinação para o mal (maldade).

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Com o pecado a semelhança divina se deslustrou, obliterando-se quase. Enfraqueceu a capacidade física de homem e sua capacidade mental diminuiu; ofuscou-se-lhe a visão espiritual. (...) Pela transgressão, o homem ficou privado de aprender de Deus, mediante a comunhão direta, e, em grande parte, mediante as Suas obras. Com faculdades enfraquecidas e a visão restrita, tornou-se incapaz de interpretar corretamente. Por misturar o mal com o bem, sua mente se tornou confusa e entorpecida suas faculdades mentais e espirituais (WHITE, 1996, p. 15-17).

Restauração do ser humano

A humanidade, entretanto, não foi deixada sem esperança. Deus em Seu infinito amor e misericórdia tomou a iniciativa para renovar e restaurar Sua imagem nos seres humanos. Foi concebido o plano da salvação, através do sacrifício de Jesus Cristo.

Restaurar no homem a imagem de seu Autor, levá-lo de novo à perfeição em que fora criado, promover o desenvolvimento do corpo, espírito e alma para que se pudesse realizar o propósito divino da sua criação tal deveria ser a obra da redenção. Este é o objetivo da educação, o grande objetivo da vida (WHITE, Ed, 1996, p. 15-16).

9.2 Epistemologia Cristã: o que é conhecimento

A epistemologia se refere ao modo como uma pessoa adquire conhecimento. Esta é uma das questões fundamentais da existência humana. Para a Educação Adventista, o conhecimento verdadeiro tem sua origem na fonte de toda sabedoria Deus Pai, Deus Filho e Deus Espírito Santo e na revelação feita através de Jesus Cristo, das Sagradas Escrituras, da natureza e da iniciativa divina de colocar no ser humano uma abertura para o transcendente que lhe permite ouvir o chamado de Deus.

Para conhecer a Deus é necessário ter comunhão com Deus. Nessa comunhão, o agente que opera na mente humana é o Espírito Santo, pois exerce impressões que contribuem no processo de aquisição do conhecimento e de transformação do caráter.

A Bíblia é a maior fonte de conhecimento e, portanto, a base de autoridade epistemológica. Todas as outras fontes de saber devem estar relacionadas às Escrituras Sagradas, que proveem a integração necessária do currículo numa perspectiva cristã. Esse livro deve ser o grande educador em cada sala de aula, pois é impossível estudar suas páginas sem ter o intelecto disciplinado, enobrecido, purificado e refinado. Em razão disso a Palavra de Deus deve ocupar o lugar do mais alto livro educativo e deve ser tratada com reverência.

Outra fonte de conhecimento de muita importância para a Educação Adventista é a natureza, com a qual o ser humano entra em contato por meio da vida cotidiana e do estudo científico. Foi em relação direta com a natureza e todas as obras criadas que Jesus se desenvolveu.

Aquele que fizera todas as coisas estudou as lições que Sua própria mão escrevera na terra, no mar e no céu. (...) Adquiriu da natureza acumulados conhecimentos científicos. Estudava a vida das plantas e dos animais bem como a dos homens. (...) Encontrava recursos na natureza; novas ideias de meios e modos brotavam-lhe da mente, ao estudar a vida das plantas e animas. (...) Assim se revelava a Jesus o significado da Palavra e das obras de Deus, ao buscar compreender a razão das coisas (WHITE, 2000, p. 50, 51).

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Segundo Knight (2001, p. 18), “o estudo da natureza certamente enriquece o entendimento humano de seu ambiente. Também fornece respostas para algumas das muitas questões que não são tratadas na Bíblia”. Entretanto, é preciso lembrar que existem proble-mas na interpretação do mundo natural, porque toda a criação foi afetada pela queda e entrou em degeneração. Por isso, as descobertas científicas envolvendo a natureza devem ser interpretadas à luz da revelação bíblica.

A racionalidade humana também constitui uma fonte epistemológica. A humanidade, que foi criada à imagem de Deus, é racional em sua essência. Os seres humanos foram feitos para pensar de forma abstrata e reflexiva, raciocinando da causa para o efeito. Assim, a razão humana é um aspecto essencial no tocante ao ato de conhecer. Ajuda a compreender a verdade e a expandir o conhecimento. Entretanto, não é o elemento epistemológico básico. As descobertas da razão também devem ser verificadas e aplicadas conforme as escrituras.

Na epistemologia cristã, é preciso ter clareza de que a Bíblia é a base do entendimento nos diversos campos de estudo e que estes em contrapartida, iluminam o sentido das Escrituras. Deus Se apresentou através da Bíblia e da natureza, e podemos conhecer os diferentes aspectos da vida através da razão, que Ele concedeu aos seres humanos. Nesse sentido, o conhecimento se dá através das relações interacionais, ou seja, pela relação da pessoa com o seu semelhante, com a natureza, com a sua maneira de pensar e, principalmente, com Deus.

Por isso, a produção do conhecimento secular deve estar ancorada no conhecimento verdadeiro. Todos os que exercem a função de mediadores entre o educando e o objeto do conhecimento precisam valorizar as interações sociais, pois aguçam as capacidades mentais e oportunizam a reflexão pessoal.

9.3 A Educação Adventista

A educação cristã, na concepção Adventista, é vista como uma atividade redentora. O educando é considerado num todo, pois a pessoa inteira é importante para Deus. Por isso, o objetivo da Educação Adventista é a restauração no ser humano, à imagem de Deus, em seus aspectos físicos, intelectuais sociais e espirituais.

Alunos na perspectiva cristã devem ser vistos como crianças de Deus. Cada uma é um receptáculo da imagem de Deus e alguém por quem Cristo morreu. Cada um, portanto tem possibilidades infinitas e eternas, o valor de cada aluno individualmente só pode ser compreendido nos termos do preço pago por sua restauração na cruz do calvário. (KNIGHT, 2001, p. 209)

Nesse contexto, o educador cristão não deve ser apenas um expositor da verdade, mas alguém que se compromete com a formação integral do educando. Alguém que reconhece, respeita a individualidade e valoriza o potencial de cada aluno. Deve conhecer a Deus por experiência própria e ter consciência de que o conhecimento humano precisa ser pautado pela verdade que é o conhecimento de Deus, cuja finalidade última é a redenção do ser humano.

Dessa forma, o currículo enfatiza uma integração equilibrada entre os aspectos espirituais, mentais, físicos e sociais a fim de contribuir para a restauração da imagem e semelhança de Deus no ser humano. Precisa desenvolver a pessoa por completo e para isso a Bíblia se torna o documento fundamental e contextual. Segundo Knight (2001, p. 239),

“devemos reconhecer que não há nada neutro em nosso programa de atividades. Todas as nossas atividades são refreadoras e restauradoras ou diversivas e destrutivas. A Bíblia é um critério primário para nos ajudar a tomar decisões em todos os aspectos da educação cristã (...), é o foco de integração para todo o conhecimento, pois fornece uma perspectiva unificadora que vem de Deus, a origem de toda verdade”.

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A metodologia, por sua vez, prioriza a parceria do divino com o humano através de práticas que despertem o desejo de aprender, estimulando o espírito de investigação e articulando a teoria com a prática na construção do conhecimento.

A avaliação, na perspectiva cristã, é uma intervenção positiva no processo pedagógico, sustentada pela reflexão sobre a prática. Tal reflexão ocorre quando educador e educando conhecem os acertos e erros, encontros e desencontros ocorridos na prática educativa, com o objetivo de retomar o rumo para alcançar os objetivos propostos. Ressaltam-se, portanto, as relações interacionais (homem - Deus - comunidade - natureza). Só assim o educando reco-nhecerá os elementos que o distinguem como ser humano, projetado por Deus para uma interação com seus semelhantes.

Deus olha o interior da pequenina semente que Ele próprio criou, e nela vê encoberta a bela flor, o arbusto ou a grande e frondosa árvore. Assim vê Ele as possibilidades em toda a criatura humana. Achamo-nos aqui para determinado fim. Deus nos deu o plano que tem para a nossa vida, e deseja que alcancemos a mais alta norma de desenvolvimento (WHITE, 1997, p. 397).

10. FINS E PRINCÍPIOS NORTEADORES

10.1. Missão

Promover, através da educação cristã, o desenvolvimento harmônico dos educandos, nos aspectos físicos, intelectuais, sociais e espirituais, formando cidadãos pensantes e úteis à comunidade, à pátria e a Deus.

10.2. Visão

Ser um sistema educacional reconhecido pela excelência, fundamentado em princípios ético-cristãos, com ampla participação no setor educacional.

10.3. Objetivos da Educação Adventista

A Educação Adventista compreende o processo educativo para além de um certo curso de estudos.

“Significa mais do que a preparação para a vida presente. Visa o ser todo, e todo o período da existência possível do homem. É o desenvolvimento harmônico das faculdades físicas, mentais e espirituais. Prepara o estudante para o gozo ao serviço neste mundo e para aquela alegria mais elevada por um mais dilatado serviço no mundo vindouro” (WHITE, 1996, p. 13).

Partindo do pressuposto de que o ser humano necessita ser restaurado a seu estado original de perfeição, a Educação Adventista se propõe a alcançar os seguintes objetivos (PEDAGOGIA ADVENTISTA, 2009, p. 54,55):

a) Promover o reconhecimento de Deus como fonte de toda sabedoria. “Todo saber e o desenvolvimento real têm sua fonte no conhecimento de Deus” (WHITE, 1996a, p. 14).

b) Incentivar o reconhecimento e aceitação da Bíblia como referencial de conduta, visto que “o ensino da Bíblia deve ter os nossos mais espontâneos pensamentos, nossos melhores métodos, e o nosso mais fervoroso esforço” (WHITE, 1996a, p.186).

c) Estimular o estudo, a proteção e a conservação da natureza.

d) Empreender o fortalecimento e o desenvolvimento da mente em favor do bem comum, tendo como ferramenta as diferentes fontes de comunicação, informação e recursos tecnológicos.

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e) Promover a aquisição de hábitos saudáveis através do conhecimento do corpo e das leis que o regem, pois somos santuário de Deus e habitação do Espírito Santo (I Co 3:16).

f) Estimular o desenvolvimento do senso crítico, da criatividade da pesquisa e do pensamento reflexivo, pois “as verdades da divina Palavra podem ser melhor aprendidas pelo cristão intelectual. Cristo pode ser glorificado melhor por aqueles que O servem com inteligência” (WHITE, 2000a, p. 361).

g) Incentivar o serviço desinteressado nos deveres práticos da vida diária, na sábia escolha profissional, na formação familiar, no serviço a Deus e à sociedade.

h) Promover a autonomia e a autenticidade ancorados nos valores bíblico-cristãos.

i) Favorecer o desenvolvimento da autoestima positiva, do sentimento de aceitação e de segurança. Assim, “tanto quanto possível, deve cada criança ser ensinada a ter confiança em si mesma” para que possa “formar um caráter bem equilibrado e harmonioso” (WHITE, 1996b, p.57).

j) Estimular o resgate da prática da regra áurea nos relacionamentos interpessoais: amar ao próximo como a si mesmo. Para que isso aconteça, “a cooperação dever ser o espírito da sala de aulas” (WHITE, 1996a, p. 285).

10.4. Objetivos da Unidade Escolar

Os objetivos da Unidade Escolar são coerentes com os fins da Educação Nacional expressos na Constituição da República Federativa do Brasil e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional vigentes e com seus princípios filosóficos .

São eles:

Concorrer para a construção do caráter baseado nos princípios bíblico-cristãos;

Direcionar a educação de modo que o aluno se conscientize de que ele é um agente transformador;

Oferecer oportunidade para que o aluno desenvolva o respeito para com a pessoa humana, o estado e a família e os diferentes grupos sociais, étnicos;

Concorrer para que o educando desenvolva as relações inter e intrapessoais, coerentes com os princípios filosóficos da Unidade Escolar;

Promover atividades pedagógicas integradas, contínuas, progressivas e harmônicas que atendam o desenvolvimento integral do educando;

Contribuir para que o aluno se integre à sociedade como um cidadão competente e solidário;

Promover a interação com os recursos científicos e tecnológicos que lhe permitam o exercício da cidadania;

Valorizar, respeitar, expandir e apropriar-se do patrimônio cultural da humanidade;

Criar condições para que o aluno se habilite a buscar soluções para as constantes mudanças da sociedade contemporânea.

10.5. Agentes Educacionais

Os agentes educacionais, aqui compreendidos como educandos e educadores, necessitam estar em constante desenvolvimento em busca de um elevado relacionamento pessoal com Deus, consigo mesmo, com os semelhantes e com a natureza.

Neste contexto considera-se um perfil que deve ser desenvolvido ao longo de toda uma vida, como resultado concreto da ação pedagógica-curricular.

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10.5.1 Perfil do educando

A Educação Adventista tem por princípio formar integralmente o educando, desenvolvendo harmonicamente os aspectos físicos, mentais, sócio afetivos e espirituais. Esse saber é essencial para formá-lo com as seguintes características1:

a) Caráter íntegro

Através da construção de valores bíblico-cristãos, o educando terá a oportunidade de desenvolver tal caráter, contribuindo para o exercício de sua cidadania.

A maior necessidade do mundo é a de homens homens que não se comprem nem se vendam; homens que no íntimo da alma sejam verdadeiros e honestos; homens que não temam chamar o pecado pelo seu nome exato; homens, cuja consciência seja tão fiel ao dever como a bússola o é ao pólo; homens que permaneçam firmes pelo que é reto, ainda que caiam os céus (WHITE, 1996a, p. 57).

b) Equilíbrio emocional

Compreende-se por equilíbrio o domínio das emoções, atitudes e julgamentos, o qual leva o educando a conter seus impulsos e agir com bondade e cortesia em todos os momentos. O educando deve ser ensinado “a subjugar seu temperamento repentino, a conter a palavra apaixonada, a manifestar invariável bondade, cortesia e domínio próprio” (WHITE, 2000b, p. 133).

c) Espírito crítico e reflexivo

É o exercício da capacidade de pensar e agir diante das mais variadas situações, usando a pesquisa como possibilidade instrumental na busca constante do conhecimento. “Não basta ao mestre explicar, ou ao aluno crer; cumpre suscitar o espírito de investigação, e o aluno ser atraído a enunciar a verdade em sua própria linguagem, tornando assim evidente que lhe vê a força e faz a aplicação” (WHITE, 1985, p. 427. Deste modo o educando será capaz de fazer escolhas e tomar decisões com base nos princípios bíblico-cristãos.

d) Atitudes criativas e autônomas

É a capacidade de criar, agir e escolher de forma responsável. “A vontade é a força dirigente na natureza do homem, a força para a decisão, ou escolha. Todo ser humano dotado de razão tem o poder de escolher o que é reto” (WHITE, 1996a, p. 289).

e) Conhecimento, experiência e valorização das leis da saúde

Significa conhecer e cuidar do próprio corpo, valorizando e adotando hábitos saudáveis como um dos aspectos básicos da melhoria da qualidade de vida, e agir com responsabilidade em relação à própria saúde e à da coletividade. “Todo estudante deve saber cuidar de si mesmo de tal maneira que conserve a saúde nas melhores condições possíveis, resistindo à debilidade e à doença” (WHITE, 1996b, p. 426, 427).

f) Construção e manutenção de relacionamentos saudáveis

É a habilidade de relacionar-se harmoniosamente, sendo capaz de trabalhar em equipe, favorecer o espírito cooperativo, os laços fraternos e o respeito diante das diferenças, bem como tomar iniciativas de acordo com princípios bíblico-cristãos. “A essência da verdadeira polidez é a consideração para com os outros. A educação essencial e duradoura é a que alarga a simpatia, favorece a afabilidade universal” (WHITE, 1996a, p. 241).

g) Comprometimento e responsabilidade com o ambiente em que vive

1 Características descritas na íntegra no livro “Pedagogia Adventista”, 2ª ed. rev. e atual., 2009, p. 60-62.

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Trata-se de posicionar-se frente aos problemas sociais e ambientais com autonomia, respondendo pelos próprios atos, como evidência de seu caráter, colaborando positivamente para uma melhor qualidade de vida no planeta.

h) Desprendimento de si mesmo e serviço ao próximo

Envolve trabalhar em favor de outros, ter atitudes de solidariedade e respeito ao próximo, posicionar-se de forma consciente, responsável colaborativa e construtiva. lnclui também o ato de consagrar a Deus as energias, sendo cidadão atuante no mundo e tendo como objetivo primordial o preparo para a cidadania celestial.

11. OBJETIVOS E METAS A SEREM ALCANÇADAS UNIDADE ESCOLAR

11.1. Administração

METAS A ALCANÇAR ANUAIS DOIS ANOS CINCO ANOS

Capacitação dos Professores e funcionários x

Cobertura definitiva na Quadra x

Implantação do Curso Pré-Vestibular x

Pintura Geral - interna x

Instalação de armários para Educação Infantil x

Reforma e ampliação do parquinho x

Informatização da biblioteca x

Instalação de móveis nas salas de aula x

Instalação de cortinas em todas as salas x

Instalação de ar condicionados em todas salas x

11.2 - TESOURARIA

Metas a alcançar Anuais Dois anos Cinco anos

Gratuidade máxima de 25% x

Inadimplência média mensal de 5 % x

Inadimplência anual 3% x

Regularizar 100% devedores junto ao SPC x

Ampliação de carnês em débito bancário 50%

11.3 – CAPELANIA

Metas a Alcançar Anuais Dois anos Cinco anos

Realizar duas semanas de ênfase espiritual x

Visitar alunos e familiares enfermos x

Desenvolver plano de aconselhamento x

Realização dos programas de 5º sábado x

Enfatizar os aspectos denominacionais e espirituais nas atividades da escola através dos seguintes procedimentos: - Realizar e /ou participar dos cultos iniciais de cada período; - Manter as Capelas semanais ( 5º à Ensino Médio) e quinzenais ( Ed. Infantil à 4º); - Incentivar a leitura do livro do ano (professores e alunos); - Ter programações espirituais voltadas para Páscoa, Dia das Mães, dia dos Pais e Natal; - Promover atividades sociais; - Incentivar uma alimentação saudável através de palestras e projetos; - Envolver mais os pais e alunos nas programações do

x

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Projeto Político Pedagógico – Educação Adventista 21

Sábado da Educação; - Promover e divulgar nas Igrejas a Educação Adventista; - Criar na escola a Sala de Oração; - Apoiar os projetos evangelísticos, propostos pela Associação; - Realizar durante o ano, culto de pôr-do-sol e uma Santa Ceia, com professores e funcionários; - Fazer visitação aos professores e funcionários, ao menos uma vez ao ano; - Promover junto com a Igreja, uma Escola Cristã de Férias.

11.4- Coordenação Pedagógica

METAS A ALCANÇAR ANUAIS DOIS ANOS CINCO ANOS

1. Promover anualmente condições para atualização dos professores.

x

Promover a melhoria da qualidade de ensino através de palestras e cursos nas seguintes áreas: - Avaliação - Inclusão -Novas Metodologias para o ensino das diversas disciplinas - Psicologia (como lidar com os alunos nas várias faixas etárias) - Como usar melhor a informática (como usar a internet e as ferramentas do Word)

x

Otimizar a utilização de materiais e recursos através dos seguintes procedimentos: - Agilidade em prover materiais para os professores - Ter uma videoteca centralizada - Ter uma relação de todos os materiais disponíveis na escola - Melhor disponibilidade de horários e livros na biblioteca - Mais incentivo à leitura (aluno) - Acesso facilitado à internet -Aulas de campo

x

Promover o aprimoramento profissional através do seguinte: - Incentivo a cursos de especialização - Grupo de Estudos - Leitura - Troca de experiências - Mais diálogo com coordenadores

x

Elaborar fichas de avaliação de habilidades; aumentar a percepção ao avaliar todas as disciplinas, mas principalmente português e matemática.

x

Realizar com cada série uma aula-passeio cultural, semestralmente.

x

Criar a oficina de artes. x

Usar o laboratório com todas as turmas uma vez quinzenalmente, realizando pesquisas e experimentos interessantes;

x

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Projeto Político Pedagógico – Educação Adventista 22

Colocar mapas em todas as salas, concernente a cada série.

x

Editar o livro do “Projeto Literário” com a participação dos alunos de todas as séries.

x

Estabelecer o Clube de Pais. x

Realizar um projeto social, comunitário, atendendo uma necessidade do bairro local.

x

Abrir uma “sala de recursos” para recuperação de alunos e aprendizagem significativa.

x

Aquisição de recursos audiovisuais x

11.5- Orientação Educacional

METAS A ALCANÇAR ANUAIS DOIS ANOS CINCO ANOS

Coletar e sistematizar informações que facilitem a orientação dos alunos.

x

Manter contato sistematizado com os educandos integrando-os à realidade acadêmica e social.

x

Atuar junto às famílias dos alunos orientando no processo educativo e procurando compreender cada história de vida.

x

Organizar e manter atualizada a documentação educacional supervisionada pelo Departamento de Educação.

x

Assessorar os diversos departamentos na execução de programas e projetos especiais.

x

Organizar e fazer funcionar Conselho de Classe Participativo.

x

Realizar conselho de Classe individual com professores, analisando com eles os resultados obtido pelos alunos.

x

Proporcionar, vivências que sensibilizem o educando para os valores que se deseja incorporar no seu comportamento.

x

Prevenir o educando com relação a possível desajustamento social.

x

Incentivar hábitos de estudos, cortesias e práticas de higiene física, mental e espiritual

x

Estimular no aluno o gosto pela pesquisa e reflexão. x

Auxiliar o educando em seu desenvolvimento pessoal, a fim de que seja um cidadão ativo, consciente de seus direitos e deveres e um ser realizado.

x

11.6. Secretaria

METAS A ALCANÇAR 1 ano 2 anos 5 anos

Atender bem aqueles que se dirigirem ao setor; x

Apoiar a direção no que se fizer necessário, os professores e coordenação pedagógica quanto aos diários, conferindo-os e arquivando os mesmos;

x

Enviar os relatórios de abertura e encerramento para a mantenedora no prazo solicitado

x

Ao final do ano letivo imprimir as Atas de Resultados x

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Projeto Político Pedagógico – Educação Adventista 23

Finais assinar e encadernar e arquivar.

Ao final do ano letivo imprimir as Fichas Individuais assinar(diretor e secretária) e arquivar no prontuário do aluno .

Participar ativamente de todas as Reuniões de Conselho de Classe, Pais e Mestres, de Corpo Docente registrando em atas e arquivar devidamente.

x

Manter atualizados e devidamente assinados, em ordem e completos os registros e arquivos da unidade escolar, docentes e discentes;

x

Manter contato direto com a mantenedora e Órgãos Municipais, Estaduais e Federais (CME, CEE, SEDUC, SETRANSP e INEP), entregando os documentos solicitados em dia e participando de todas as reuniões propostas;

x

Manter em arquivo a Matriz Curricular e o Calendário Escolar atualizados

x

Manter o arquivo ativo dos alunos em ordem de chamada

x

Manter o arquivo passivo dos alunos em ordem alfabética.

Manter o prontuário do aluno com todos os documentos devidamente assinados pela secretária, diretor, tesoureiro conforme exigências legais.(certidão de nascimento, RG aluno(ensino médio) CPF e RG do responsável legal e financeiro, comprovante de endereço,termo de ciência do regimento escolar,ficha de matrícula( cadastral) devidamente assinadas, ficha individual (assinadas diretor e secretária),histórico escolar, processos de reclassificação(quando for o caso), atestados médicos, laudo neuropsicológico. contrato de prestação de serviço.

x

Manter atualizados e em ordem o prontuário dos Professores e funcionários( ficha cadastral,RG,CPF,TE, Reservista(homens)certidão nascimento ou casamento,cópia Diploma, Histórico Escolar ou declaração atualizada para os estiver cursando, atestados médicos.

x

Manter o arquivo passivo dos professores e funcionários em ordem alfabética.

x

Receber e expedir documentos escolares, registrando os devidos protocolos;

x

Zelar pelos equipamentos à disposição. Adotar medidas que visem a preservar toda a documentação sob sua responsabilidade;

x

Atentar junto à equipe administrativo-pedagógica as datas para renovações de processos, autorizações de

x

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Projeto Político Pedagógico – Educação Adventista 24

funcionamento, entrega de documentos gerais na assessoria local;

Capacitar o professor junto à coordenação para utilização do SAD;

x

Manter atualizadas as cópias da legislação em vigor x

12. OBJETIVOS GERAIS E ESPECÍFICOS DOS CURSOS

12.1. Objetivo Geral

Contribuir na formação integral do ser, favorecendo uma participação saudável e atuante em seu contexto social e colaborar na formação de um caráter baseado nos princípios bíblico-cristãos.

12.2. Objetivo Específico

12.2.1. Educação Infantil

Possibilitar o desenvolvimento integral da criança, quanto aos aspectos cognitivos, sociais, psicomotores, emocionais e físicos, complementando a ação da família.

12.2.2. Ensino Fundamental

Oportunizar o convívio com atividades significativas e contextualizadas de modo que a construção do conhecimento concorra para que o aluno aprenda a ser, a conviver, a conhecer e a fazer.

12.2.3. Ensino Médio

O Ensino Médio tem como objetivos a consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no Ensino Fundamental, possibilitando o prosseguimento de estudos.

13. ORGANIZAÇÃO CURRICULAR

13.1. Introdução e Conceito

O processo educativo não se circunscreve à sala de aula, mas também ao ambiente geral da unidade escolar, se estendendo para além dos muros desta. Toda gama de comportamentos que compõem a rotina escolar, concorrem para educar, formar o caráter, desenvolver conceitos éticos e políticos.

O currículo é instrumento que alicerça as vivencias práticas e teóricas, que se relaciona com o principiar do ser humano, que envolve o ser competente, que engloba a liberdade de agir no contexto no qual se insere, obtendo também deste contexto a construção do seu eu.

O crescimento educativo refere-se às mudanças das pessoas, susceptíveis de ser provocadas ou facilitadas mediante uma ação pedagógica direta.

Postura Curricular: No que diz respeito à postura curricular fez-se análise dos currículos fechado e aberto, concluindo-se que: O Currículo Fechado determina previamente os objetivos, conteúdos e estratégias; não dá importância às diferenças individuais e ao contexto histórico social, já que o ensino é de forma idêntica para todos os alunos. É um processo linear e cumulativo, não existindo correlação de disciplinas e conteúdos. O resultado da aprendizagem é determinado pelos critérios que os objetivos estabelecem, o progresso da aprendizagem do aluno é traduzido nas sequências de instruções planejadas. Favorece o comodismo docente: o professor limita-se a seguir os passos ou as instruções, não existe o enriquecimento das experiências pedagógicas. A elaboração do programa e sua aplicação ficam a cargo de elementos equidistantes.

O Currículo Aberto concede importância às diferenças individuais, o limite não é até onde devo ir, todavia até onde poderei chegar, assim como as diferenças, o contexto histórico,

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social (geográfico) e cultural são preconizados. Os objetivos são definidos em termos gerais para permitir sucessivas modificações do programa, enfatiza-se não o resultado do aprendizado, porém o processo; a avaliação centra-se na observação do processo da aprendizagem determinando o nível de compreensão do conteúdo e a utilização do mesmo, do seu conhecimento em situações novas. A divisão das disciplinas pode até existir para representação e compreensão didáticas, mas na aula os conhecimentos são interdisciplinados. O professor participa da elaboração e aplicação do processo de ensino e aprendizagem, avaliando, modificando o programa para que seus alunos alcancem melhor desempenho em relação ao aprendizado.

O currículo proposto pela escola é um currículo integral-restaurador que também contemplará aspectos dos currículos citados acima, sendo assim, um currículo alternativo, com flexibilidade e compromisso. Diante da necessidade de mudanças da metodologia, a equipe propõe trabalhar o ensino de parte dos objetos de conhecimento (conteúdos) sob a forma de projetos, em especial, na Educação Infantil, interdisciplinando os temas escolhidos, promovendo aulas participativas e interessantes. O currículo é fechado em relação: aos conteúdos programados, embora os mesmos sejam definidos em reuniões pedagógicas; aos objetivos gerais e estruturais; fica a critério dos professores, a ação educativa de sala de aula condizente com a filosofia e objetivos da escola. A memorização na aprendizagem escolar, não deve ser considerada como mecânica e repetitiva, a mesma é ingrediente fundamental para novas situações cognitivas, estabelecendo novas correlações do aprendizado; não é uma simples recordação do que foi aprendido, deve servir de base, de amálgama para novos aprendizados.

No contexto da educação adventista, isso tem constituído numa tarefa desafiadora, porque o ponto de partida e chegada é distinto das demais propostas curriculares e estão a serviço de um projeto educacional específico, o qual consiste em preparar o estudante para as exigências sociais atuais e, sobretudo, para a vida eterna.

A Metodologia do Currículo: A metodologia cooperativa articula todos os elementos imbuídos no processo educativo, permitindo conhecer os limites dos alunos e a possibilidade objetiva de estabelecer ação. A metodologia proposta requer do professor a capacidade de recriar saberes antigos, tais como, ler, escrever, falar corretamente, contar, calcular e, valer-se desses recursos para analisar e compreender o mundo, para produzir e criar informações e discerni-las.

A escola estabelece no plano cognitivo e atitudinal, o desenvolvimento das capacidades e competências, visando à formação social.

Competências em:

Leitura;

Escrita: precisão para escrever, descrever, analisar, comparar e expressar o próprio pensamento;

Cálculo matemático e resolução de problemas;

Capacidades de:

Analisar a realidade social;

Avaliar criticamente informações dadas pela mídia;

Trabalhar e tomar decisões em grupo;

Localizar, acessar e usar informações acumuladas.

Entende-se por competência o desenvolvimento cognitivo dos saberes acumulados, oferecidos no interior da escola, que ampliados e discernidos através das capacitações que propiciam julgamentos idôneos, favorecendo o desenvolvimento do aluno, abrindo novas janelas do conhecimento, permitindo uma visão transdisciplinar do mundo e da verdade

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presente. A capacidade pode ser compreendida como a extensão das competências adquiridas, envolve aptidão. Essas podem ser adquiridas ao longo do processo educacional, dentro ou fora do ambiente escolar. Podendo ser captadas ou observadas pelas atitudes de cidadania e do preparo para o mercado de trabalho.

O plano curricular desta unidade de ensino contempla a Filosofia e as Diretrizes da Linha Pedagógica Adventista, seguindo as determinações dos órgãos competentes.

Considerando o compromisso que se deve ter com a inclusão social e a necessidade de se propiciar o conhecimento da Cultura Afro-Brasileira, conforme a lei 11.645/2008, cada unidade escolar desenvolverá em seu currículo esses conteúdos da seguinte maneira:

Da Educação Infantil ao 5º Ano do Ensino Fundamental I, esses temas serão trabalhados através de projetos e especificamente nos conteúdos de história do 4º (principalmente) e 5º Ano Ensino Fundamental I, quando respectivamente são estudadas a formação étnica do Goiás, do estado do GO e do povo brasileiro.

Nas demais séries serão trabalhados nos conteúdos de Português, através de textos específicos selecionados, Literatura, Arte e História.

A musicalização acontecerá em horário específico e com Profissional devidamente habilitado conforme regulamenta a lei n° 11.769/2008.

Considerando também a problemática do trânsito brasileiro, sendo um dos mais violentos do mundo e por registrar um dos maiores índices de mortalidade, essa unidade escolar se propõe a desenvolver um programa de educação para o trânsito da seguinte maneira:

Da Educação Infantil ao 5º Ano do Ensino Fundamental I em forma de projetos, incluindo visitas ao DETRAN.

Do 6º Ano do Ensino Fundamental II ao Ensino Médio através de palestras ministradas por especialistas da área, pesquisas, visitas ao DETRAN e/ou concursos por ocasião da Semana do Trânsito.

13.1.1. Aspectos práticos e legais

O currículo do Ensino Fundamental contém, obrigatoriamente, a base nacional comum e a parte diversificada, de acordo com as normas legais vigentes.

No que se refere à carga horária anual e aos dias letivos temos:

A Educação Infantil tem a carga horária de oitocentas horas e duzentos dias letivos, podendo ocorrer adaptações considerando a proposta pedagógica para o ano em curso.

O Ensino Fundamental com duração de 9 (nove) anos, tem a carga horária anual de, no mínimo, oitocentas horas, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, fixados na Estrutura Curricular e Calendário Escolar aprovados.

Nas unidades que oferecem Ensino Médio, com duração de 3 (três) anos, a oferta é de uma carga horária anual de, no mínimo, oitocentas horas, distribuídas por um mínimo de duzentos dias letivos de trabalho escolar, somando-se ao final dos três anos, minimamente 2.400 (duas mil e quatrocentas) horas.

Quanto à organização das horas aulas diárias:

Para a Educação Infantil considera-se 4 (quatro) horas de efetivo trabalho pedagógico mínimo, estando incluído nestas 4 (quatro) horas o intervalo dirigido, que configura-se como momento socioeducativo, contado como período de aula efetiva.

Para o Ensino Fundamental I, a duração da hora-aula é de 4 (quatro) horas diárias, divididas segundo a Estrutura Curricular proposta e aprovada pelos órgãos competentes, sendo que o intervalo configura-se fora das 4 (quatro) horas de efetivo trabalho escolar.

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A duração da hora-aula é de 50 (cinquenta) minutos para o Ensino Fundamental II, com jornada diária mínima de quatro horas e 10 minutos de efetivo trabalho pedagógico.

Para o Ensino Médio a hora-aula tem duração de 50 (cinquenta) minutos, com jornada mínima de 5 (cinco) horas diárias de efetivo trabalho pedagógico.

Quanto à organização dos anos dos cursos oferecidos:

O currículo no Ensino Fundamental é organizado em 9 (nove) anos e o Ensino Médio em três.

Quanto às disciplinas da parte diversificada:

As disciplinas da parte diversificadas serão obrigatórias na composição da Estrutura Curricular.

Quanto à carga horária mínima e recuperação:

A carga horária mínima anual não poderá estar incluída na carga horária destinada a recuperação.

Quanto à alteração da Estrutura Curricular:

A Estrutura Curricular aprovada e em operacionalização na unidade escolar só pode ser modificada durante o ano letivo, para atender medidas didático-pedagógicas.

Quanto às atividades extraclasse:

As atividades extraclasse tem como objetivo vitalizar o desenvolvimento do ensino, ocupando o tempo do aluno com propostas que desenvolvam suas potencialidades, o que permite desenvolver habilidades e competências nas esferas psíquicas, física, social, cultural e afetiva. Valoriza o trabalho em equipe, a criatividade, a socialização a liderança e prima pela atitude ética solidária. Acontecerá em domingos considerados letivos, previstos no calendário escolar, com a participação de professores, anuência dos pais (via contrato) e frequência controlada dos alunos.

13.2. Organização da Educação Infantil

O currículo da Educação Infantil deve contemplar os conteúdos dos diferentes âmbitos de conhecimento, com uma perspectiva metodológica de projetos que possibilita a articulação entre teoria e prática, enfatizando a atividade lúdica prazerosa e as relações afetivas.

Essa estruturação da Educação Infantil deve preservar a continuidade do atendimento da criança respeitada a especificidade do seu desenvolvimento.

A Educação Infantil será composta de crianças de 2 a 5 anos, distribuídas em classes conforme a faixa etária correspondente:

a) Agrupamento de 3 anos (a completar até 31 de março)

b) Agrupamento de 4 anos (a completar até 31 de março)

c) Agrupamento de 5 anos (a completar até 31 de março)

13.3. Organização e Implantação do Ensino Fundamental de 09 (nove) Anos

13.3.1. Embasamento legal

O processo de ampliação do Ensino Fundamental para 09 (nove) anos na Rede Educacional Adventista terá como parâmetro básico a Lei Federal Nº. 11.274/06 de 6 de fevereiro de 2006 que altera os artigos 29, 30, 32 e 87 da Lei Nº. 9394 de 20 de dezembro de 1996 e estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e dispõe sobre a duração de 9 (nove) anos para o Ensino Fundamental com matrícula obrigatória a partir dos 6 (seis) anos de idade.

13.3.2. Terminalidade da organização do ensino fundamental de 09 (nove) anos

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Em 2007, o Ensino Fundamental de 08 anos foi extinto. Garantindo a terminalidade da proposta de 08 anos, o Ensino Fundamental foi sistematizado concomitantemente em duas organizações curriculares, de 08 anos, já citado neste parágrafo e de 09 anos, cada uma possuindo seu currículo próprio.

Também neste caso, houve reunião com a equipe para esclarecer a terminalidade ano a ano para esta organização curricular.

Ao aluno, que adentrou até 2006 nesta organização, lhe é assegurado concluir seu curso no Ensino Fundamental, respeitando a organização curricular de 08 anos, contudo, em termos de documentação, o mesmo terá os 08 anos convertido para os termos dos 09 anos, sem prejuízo.

13.3.3. Especificidade que foi observada na implantação da organização curricular de 09 anos para o Ensino fundamental, regulamentadas pela Lei N°11.274/ 06

A matrícula no 1º ano do Ensino Fundamental nas escolas jurisdicionadas ao Conselho Estadual de Educação de Goiás, deve ser efetuada até o inicio do ano letivo, se a criança já tiver completado 6(seis) anos de idade ou vier a completa-los até o dia 31 de Março. A criança que completar 6(seis anos) de idade após 31 de março deve permanecer na educação infantil. Conforme Res.CEE/CP nº 04/15/10/10

13.3.4. Adaptação das unidades escolares

As unidades escolares envolvidas nesse projeto terão que adequar gradativamente seu ambiente para receber crianças de 06 ou 05 anos no ensino regular. Cada espaço deverá levar em conta a especificidade do aluno em questão, respeitando faixa etária, seus anseios, necessidades e identidade, sem comprometer o desenvolvimento integral dessa faixa etária.

13.4. Concepção de Alfabetização e Letramento a Ser Realizada nos Dois Primeiros Anos do Ensino Fundamental

Os primeiros anos de vida de uma criança são muito importantes para a formação do seu desenvolvimento motor, intelectual e emocional, por isso todos os meios, estímulos, e interações que o lar, escola e outros que entrarem em contato com essas crianças, puderem lhes propiciar, a ajudarão nesse desenvolvimento e na aquisição de conhecimentos da natureza, do meio social e cultural e de Deus e ampliarão sua capacidade intelectual para futuras oportunidades de aprendizado.

É importante que se esclareça o conceito de alfabetização e letramento que a Educação Adventista advoga, para que se crie um ambiente estimulador que possibilite a aprendizagem de todas as crianças.

As crianças a que estamos nos referindo, que envolve as idades a partir de 6 anos, estarão submetidas a um currículo que prevê a alfabetização, enquanto apropriação da leitura, escrita e cálculo, considerados como meios básicos para o desenvolvimento da capacidade de aprender, expresso no inciso I do art. 32 da LDB.

Quando se entende a alfabetização como um processo amplo, é preciso oferecer oportunidades às crianças para que estas possam refletir sobre a importância da linguagem oral e escrita como forma de expressão e ação pessoal. Freire (1982) entende a alfabetização como (...) “Aprender a ler, escrever, alfabetizar-se é, antes de mais nada, aprender a ler o mundo, compreender o seu contexto, não uma manipulação mecânica de palavras, mas uma relação dinâmica que vincula linguagem á realidade”. Dessa forma o aprender a ler e escrever é um processo contínuo que pode ou não estar relacionado à realidade, e isso é que vai determinar se esse processo será amplo e significativo ou restrito, pobre e mecânico.

Ferreiro e Teberosky (1999, p.29) ressaltam que “é bem difícil imaginar que uma criança de 4 ou 5 anos, que cresce num ambiente (...) no qual vai reencontrar textos escritos em qualquer lugar não faça nenhuma ideia a respeito da natureza desse objeto cultural até ter

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6 anos e uma professora à sua frente”. Portanto desde bem pequena a criança entra em contato com a leitura e escrita em maior ou menor grau de acordo com o ambiente em que a criança convive, seja em casa, nas ruas, manuseando livros revistas, dentre outros.

Dessa forma a criança ao chegar à escola precisa ter contato com a leitura e escrita de forma sistematizada para que possam pensar sobre o que representam e de que modo se comunicam, compreendendo sua função e sentido, expressa por meio da mediação do professor que a ajuda no contato, na compreensão, na decodificação e no registro da língua.

Nos últimos anos tem-se questionado o sentido da alfabetização, pois as novas condições sociais exigem não somente um cidadão que saiba decodificar os símbolos da escrita ou ler e escrever de forma mecânica, mas fazer uso social delas. É necessário entender a linguagem como um fenômeno social, estruturado de forma dinâmica e coletiva e de uso nas práticas sociais e, como forma de apropriação do conhecimento historicamente construído pela humanidade que deve ser disponibilizado pela escola.

As exigências do contexto social presente exigem não somente crianças alfabetizadas, mas letradas, que se configura em uso social da leitura e escrita, indispensável para a cidadania.

Segundo Soares (1998) “alfabetizado é aquele indivíduo que sabe ler e escrever; já o indivíduo letrado, o indivíduo que vive em estado de letramento, é não somente aquele que sabe ler e escrever, mas aquele que usa socialmente a leitura e a escrita, pratica a leitura e a escrita, responde adequadamente às demandas sociais da leitura e escrita”. Em decorrência dessa compreensão, a escola deve garantir às crianças um ambiente de reflexão sobre o uso da leitura e escrita, cumprindo uma função social, ou seja, garantindo a compreensão e a decifração do mundo que as cerca, desenvolvendo assim diferentes formas de expressão que visam atender os diversos propósitos da comunicação.

Este ambiente alfabetizador deverá proporcionar o contato com diferentes gêneros textuais, tanto na leitura como na escrita, pois a partir da necessidade, da utilização como prática social e de bons modelos de textos é que vão se desenvolvendo a leitura e a escrita na criança inserida nesse processo.

Nesse sentido acreditamos que não basta apenas à criança saber ler e escrever, é preciso também que saiba fazer uso do ler e do escrever, saber responder às exigências de leitura e de escrita que a sociedade faz continuamente. Tudo isso realizado num ambiente contextualizado, interessante e desafiador, o qual possibilita a criança a entender e interferir em seu entorno, oferecendo oportunidade para ela (re)escrever sua história de forma atuante.

13.5. Conteúdos

“A criança de 7 a 11 anos é ativa, curiosa, alegre, participativa, gosta de brincar com outras crianças, aprecia os jogos, as coleções, construções inteligentes, montagens e desmontagens, madeiras, serras, pinturas, desenhos e recortes fazem parte deste mundo que embora objetivo é mesclado de sonhos e fantasias. Gosta de histórias. Dos 9-12 anos ocorre o que chamamos de ‘eclipse de imaginação’, não significa a perda de curiosidade, mas uma diminuição sensível da imaginação fantasiosa” (Zielak,1991). Aqui consideramos não apenas a faixa etária comentada, mas toda e qualquer criança apresenta o ser ativo, curioso, alegre, participativo, etc. Portanto, compete a cada unidade escolar, no conjunto de suas ações atender de forma eficaz cada aluno, seja ele incluso na Educação Infantil, Ensino Fundamental ou Ensino Médio.

Assim sendo, desde a Educação Infantil, passando pelo primeiro ano do Ensino Fundamental de 9 (nove) anos e chegando ao Ensino Médio nas unidades que oferecem esse curso, deverá ser desenvolvido processos de aprendizagem, respeitando o desenvolvimento dos alunos, com disponibilidade de espaços, brinquedos, materiais didáticos e equipamentos que configurem um ambiente compatível com o desenvolvimento do aluno da Educação Infantil ao Ensino Médio.

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Serão 5 (cinco) anos iniciais da escolaridade que deverão investir, da forma mais rica possível nos processos de aprendizagem de: Língua Portuguesa, Matemática, Ciências, História, Geografia, Arte, Educação Física, Ensino Religioso e Inglês. Os 4 (quatro) anos seguintes serão uma continuidade deste esforço, bem como também as séries referentes ao Ensino Médio na unidade que oferece o curso.

14. EMENTÁRIO

O ementário fundamenta-se na proposta pedagógica curricular anual, o mesmo estrutura-se no Plano Anual do Professor, aliado a este Projeto Político Pedagógico e ao Regimento Escolar.

Cada professor, sob orientação da coordenação pedagógica, elabora o seu Planejamento Anual, que se desdobra no Plano Mensal ou Semanal, envolvendo o objeto de conhecimento, o que o aluno deverá desenvolver em forma de competências, habilidades, procedimentos e avaliação.

Esse conjunto tem seu ancoradouro nos Parâmetros Curriculares, emanados dos órgãos competentes, bem como da proposta pedagógica de cada docente que compõem a unidade escolar.

15. AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM

A avaliação compõe um conjunto de procedimentos, inclusive contendo itens importantes no regimento escolar como itens descritivos neste documento em questão, os mesmos devem no processo educativo refletir, em todos os aspectos, a busca dos objetivos propostos.

Karling (1991, p. 274) afirma que a “avaliação é busca de certeza de que o aluno aprendeu, de que alcançou os objetivos. É juntar todas as informações possíveis para se conhecer as atitudes, as habilidades, os hábitos, os conceitos que o aluno adquiriu. É fazer um julgamento das qualidades que o aluno já possui. É análise e interpretação do efeito que as informações produzem no comportamento do aluno”.

O educador é o principal responsável para operacionalizar o processo avaliativo. Precisa compreender a proposta da Educação Adventista e planejar a avaliação de forma que os registros correspondam à sua prática. Isso requer a verificação do que foi aprendido pelo educando, de como se dá o seu pensar e de como e quais relações estabelece entre eventos. Requer também a identificação de “o que” e “como” o educador está ensinando e quais intervenções e/ou mudanças devem ocorrer nas estratégias pedagógicas adotadas.

O educador deve estar ciente de que seu procedimento de avaliação é um marco de sua postura. Melchior (1994, p. 16), afirma que “para o professor a avaliação é importante, pois os resultados dos seus alunos poderão contribuir para uma análise reflexiva, no sentido de avaliar a eficácia de seu desempenho”.

A avaliação sistemática da aprendizagem garante o aumento das capacidades e habilidades, da motivação, da autoconfiança do educador e do educando e das responsabilidades pela própria aprendizagem. É essencial que seja contínua, integrada, abrangente, versátil, de caráter compreensivo e de forma a incentivar o compromisso do educando com o seu próprio crescimento.

A avaliação, para ser coerente e eficaz, precisa considerar as diferenças individuais e as várias formas de aprendizagem, utilizando diferentes instrumentos de verificação ao rendimento escolar para conhecer o quanto e em que níveis de qualidade estão sendo atingidos os objetivos.

15.1. Princípios Básicos

A avaliação, seguindo os princípios básicos que a norteiam na Educação Adventista, possui os seguintes princípios:

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Restaurador — Verifica a aplicação do conhecimento das verdades bíblicas em situações diversas nos campos físico, mental, social e espiritual;

Integral — Contempla as diferentes capacidades do estudante e considera os diferentes domínios da aprendizagem (conceitual, atitudinal, procedimental);

Significativo — Promove o raciocínio, o senso crítico e a reflexão, regulando o processo de ensino-aprendizagem a fim de convalidá-lo ou reorientá-lo;

Permanente — Cada processo, etapa ou estágio ao ensino merece atenção;

Cumulativo — Evoca aprendizagens já adquiridas e as aplica em situações mais abrangentes;

Pragmática - Relaciona causa e efeito; teoria e prática;

Coerente — Usa o bom senso e prioriza os pontos mais importantes, avaliando o que foi realmente ensinado.

Os resultados avaliativos são expressos numericamente ao se mensurar os aspectos pragmáticos do processo e expressos descritivamente quando forem abordadas as questões de cunho axiológico (Proposta Adventista DSA, 2004).

A Avaliação da Aprendizagem é parte integrante do processo educativo e visa:

Determinar o alcance dos objetivos educacionais;

Fornecer as bases para o planejamento;

Propiciar ao aluno condições de avaliar seus conhecimentos e desenvolver o espírito crítico;

Apurar o rendimento escolar do aluno, com vistas a sua promoção e continuidade de estudos;

Aperfeiçoar o processo ensino-aprendizagem.

A avaliação na Educação Infantil não tem objetivo de promoção para o Ensino Fundamental.

15.2. Avaliação na Educação Infantil

A LDB, 9394/96, art.31, afirma que na educação Infantil “(...) a avaliação far-se-á mediante o acompanhamento e registro do seu desenvolvimento e entregue aos pais através de relatório descritivo, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao Ensino Fundamental, entendendo que esta criança, na faixa etária, até os seis anos de idade, tem uma especificidade e assim deve ser tratada”.

Nessa perspectiva, o avaliar tem sentido quando permite identificar as causas das dificuldades de aprendizagem, não centrando os resultados na ótica de quem ensina, mas na tentativa de captar a totalidade do processo em função da criança.

A avaliação, na Educação Infantil, será realizada de forma sistemática e contínua, devendo ocorrer antes, durante e depois da realização do projeto proposto, através da observação, da reflexão e do diálogo, levando em consideração os processos vivenciados pelas crianças, resultado de um trabalho intencional do educador. Constituir-se-á em instrumento para repensar o fazer pedagógico com o objetivo de gerar novos avanços na aprendizagem e desenvolvimento das crianças.

Mesmo não sendo de caráter promocional, a avaliação terá seus registros através de estratégias como análises e discussões periódicas com a equipe pedagógica da instituição, observações e registros sistemáticos no caderno de campo (caderno do professor designado para anotar o desenvolvimento e fala do aluno) e/ou em fichas individuais quando necessário, ou seja, um relatório permanente, diário, permitindo ao educador uma análise constante.

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Ainda se respeitará os eixos estabelecidos para a Educação Infantil para compor o relatório descritivo.

É importante a devolução do processo de aprendizagem à criança, isto é, o retorno que o educador dá para as crianças a respeito de suas conquistas e daquilo que já aprenderam.

Os pais, também, têm o direito de acompanhar e participar do processo de aprendizagem e desenvolvimento, inteirando-se dos avanços e conquistas, compreendendo os objetivos e as ações desenvolvidas pela instituição.

Os instrumentos de avaliação podem ser trabalhos individuais e coletivos, através das diversas linguagens, de forma contextualizada, para que se possa observar a evolução das crianças.

Entendida como apreciação e discernimento, a avaliação permeará todo o fazer pedagógico. Neste caso, tanto o educador como a criança, conhecendo os objetivos e os caminhos que estão percorrendo, poderão refletir sobre a etapa atingida e delinear retomadas de rumo, caso seja necessário.

A Avaliação na Educação Infantil não tem objetivo de promoção para o Ensino Fundamental. É realizada bimestralmente a partir do 1º bimestre. A avaliação descritiva envolve as diversas linguagens ou eixos temáticos e observações acerca dos relacionamentos e comportamentos sócios afetivos e é expressa para os responsáveis em forma de Relatório Descritivo, acompanhado das atividades escritas realizadas pela criança.

15.3. Avaliação no 1º, 2º e 3º Ano do Ensino Fundamental

No 1º, 2º e 3º ano do Ensino Fundamental a avaliação ocorrerá através notas e de relatório descritivo considerando a implantação do mesmo conforme o item 15.3.1, sendo de forma diagnóstica, indicando processo contínuo, com dimensão formadora, sendo que os registros devem conter indicações sobre os diferentes aspectos do desenvolvimento e da aprendizagem do aluno. A sua estruturação e organização no decorrer do bimestre dá-se da mesma forma que ocorre na Educação Infantil, entretanto, respeita-se as disciplinas do Ensino Fundamental para compor a sua descrição e não os eixos que são característicos na Educação Infantil.

A promoção para o 2º Ano do Ensino Fundamental Séries Iniciais se processará mediante o desenvolvimento das competências e habilidades necessárias, considerando que se deve:

Assumir como princípio que a escola deve assegurar aprendizagem de qualidade a todos;

Assumir a avaliação como princípio processual, diagnóstica, participativa, formativa e redimensionadora da ação pedagógica;

Elaborar instrumentos e procedimentos de observação, de registro e de reflexão constante do processo de ensino e aprendizagem.

15.3.1. Implantação do relatório descritivo para o 2º e 3º ano do ensino fundamental

O 2º e 3º Ano do Ensino Fundamental terão implantação do relatório descritivo considerando o seguinte cronograma:

1. A partir de 2013, implantação no 2º Ano do Ensino Fundamental;

2. A partir de 2014, implantação no 3º Ano do Ensino Fundamental.

15.4. Avaliação do Ensino e Aprendizagem no Ensino Fundamental e Médio

A apropriação dos conteúdos conceituais, inerentes ao ano, será registrada durante o processo contínuo e cumulativo da avaliação no ano letivo em curso, mediante os seguintes critérios:

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I – A Avaliação ou apuração do rendimento escolar compreenderá a avaliação do aproveitamento que será o resultado da aplicação de várias técnicas e instrumentos de avaliação expressas na sua somatória final bimestral em notas de zero a DEZ. Por ser um sistema de avaliação somatória, o professor poderá seguir as orientações disponibilizadas (logo mais abaixo), ou adaptá-las em comum acordo com a equipe técnico-pedagógica da unidade escolar e do Departamento de Educação da Rede Adventista para o Estado de Goiás.

Ordem Direcionamentos de Instrumentos Avaliativos por Bimestre Pontos

01 A1 – Avaliação 1 – Avaliação Escrita Mensal 4,0

02 A2- Avaliação 2 – Avaliação Escrita Bimestral 4,0

03 Trabalhos - (pesquisas + trabalhos + tarefas + listas de exercícios + seminários)

2,0

Total Máximo Obtido por Bimestre 10,0

a) Não haverá arredondamento de notas, pois a mesma se configura real, ou seja, a nota que o aluno obtiver seja inteira, ou quebrada, é a que será registrada.

II – Média Anual (MA) – Resultará da soma das notas bimestrais, divididas por 4(números de bimestres) ou seja, a nota mínima de aprovação será igual ou superior a 6,0.

Critério para promoção: MA= NB1+NB2+NB3+NB4 - ex. MA = 6,0+6,0+6,0+6,0

4 4

III - Ao final do ano letivo haverá a aplicação de nova avaliação (Recuperação Especial), para os alunos que após realizarem todas as recuperações no decorrer do ano ainda estiverem com nota anual inferior a 24 em no máximo duas disciplinas. Caso as quantidades de disciplinas sejam três, o educando não será promovido e não terá direito de realizar a progressão parcial que contempla no máximo duas disciplinas.

Parágrafo único. É vedada a retenção de aluno no ciclo e/ou bloco de alfabetização do ensino fundamental.

16. REGIME E ORGANIZAÇÃO DA VIDA ESCOLAR E ESCRITURAÇÃO

16.1. Período, Horário e Agrupamento

O Colégio Adventista Jardim Novo Mundo, oferece Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio, nos seguintes turnos: * Turno Matutino: - Educação Infantil : Agrupamento de 3 4 e 5 anos - Ensino Fundamental - 1º, 2º,3º, 4º,5º, 6º, 7º, 8º 9 º ano - Ensino Médio -1ª, 2ª e 3ª serie *Turno Vespertino -Educação Infantil : Agrupamento de 3, 4 e 5 anos - Ensino Fundamental - 1º, 2º,3º, 4º,5º, 6º, 7º, 8º e 9º ano - HORÁRIO DE ATENDIMENTO:

a) Secretaria: 7h às 18h de Segunda a Quinta e 7h às 16h Sexta-Feira

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Projeto Político Pedagógico – Educação Adventista 34

b) Educação Infantil – Turno Matutino – 7h às 11h30 Turno Vespertino – 13h às 17h30 – Segunda a Quinta Sexta-Feira – 13h às 16h c) Ensino Fundamental I –Turno Matutino – 7h às 11h30 Turno Vespertino- 13h às 17h30 de Segunda a Quinta-feira 13h às 16h Sexta-Feira d) Ensino Fundamental II – Turno Matutino - 7h às 11h50 Turno Vespertino – 13h às 17h50 de Segunda a Quinta 13h às 16h20 Sexta-Feira e) Ensino Médio – Turno Matutino – 7h às 12h35

As classes são heterogêneas e limita-se a capacidade de lotação da seguinte maneira, levando em conta o espaço físico também:

Educação Infantil

Agrupamento de 3 anos até 25 alunos

Agrupamento de 4 anos até 25 alunos

Agrupamento de 5 anos até 25 alunos

Ensino Fundamental Séries Iniciais

1º ao 3º ano até 30 alunos

4º ao 5º ano até 35 alunos

Ensino Fundamental Séries Finais

6º ao 9º ano até 40 alunos

Ensino Médio

1º ao 3º ano até 40 alunos

16.2. Matrícula

Matrícula é o ato formal que vincula a criança, o adolescente e o jovem a uma unidade escolar credenciada e com cursos autorizados, conferindo-lhe a condição de aluno e por meio da qual fica implícita a sujeição às normas regulamentares de funcionamento.

A matrícula será requerida pelo interessado ou por seus responsáveis, quando menor de 18 anos.

Não haverá renovação automática de matrícula, nem reserva antecipada de vaga, a mesma deve obedecer ao edital escolar divulgado na secretaria escolar e nos comunicados enviados aos responsáveis.

Fica assegurado ao educando não vinculado ao Estabelecimento de Ensino a possibilidade de ingressar na Entidade Escolar, a qualquer tempo, com exceção do 4º bimestre, a não ser que exista possibilidades de adaptação e aproveitamento acadêmico, desde que se submeta a processo de classificação e haja vaga disponível no curso e série pretendidos.

A efetivação da matricula ocorrerá somente após a apresentação, entrega dos documentos comprobatórios de identificação e escolarização, bem como assinatura em documentos, sendo eles (em ordem alfabética):

1. Assinatura do recebimento e ciência do Código de Ética;

2. Assinatura dos contratos de prestação de serviços educacionais na secretaria;

3. Boletim escolar ou relatório descritivo do aluno;

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Projeto Político Pedagógico – Educação Adventista 35

4. Carteira de vacinação; 5. Entrevista com a Orientação Educacional;

6. Estrutura curricular do Ensino Médio para alunos que cursarão a 2ª e 3ª série do mesmo;

7. Histórico Escolar (quem já o tem em mãos), ou Declaração de Transferência (para quem ainda não tem em mãos o Histórico Escolar), ou Declaração de Frequência (para matrículas a partir do 2º ano do Ensino Fundamental quando no decorrer do ano letivo) e Ficha Individual do aluno;

8. Informação do plano de saúde e número da carteira do aluno; 9. Original e fotocópia da carteira de identidade e CPF do responsável e do cônjuge; 10. Original e fotocópia da Carteira de Identidade para os alunos do Ensino Médio; 11. Original e fotocópia da certidão de nascimento do aluno; 12. Original e fotocópia do comprovante de residência (endereço completo, inclusive com

CEP) do aluno e do responsável (caso não seja o mesmo do aluno).

Os valores devidos até a data da nulidade e as responsabilidades civis e penais, eventualmente ocorridas no período, serão devidos pelo aluno ou responsável.

Quando da matrícula de alunos estrangeiros exigir-se-á também a cópia da Carteira de Identidade de Estrangeiro ou documento comprobatório de regularidade de permanência no Brasil, conforme normas próprias.

Quando o responsável legal – pai ou mãe - do aluno for separado judicialmente ou divorciado, será exigido o documento oficial que comprove a guarda do menor.

Se o responsável legal não for o pai, a mãe ou o próprio aluno, quando maior, o contratante deverá apresentar cópia de documento que lhe garanta a responsabilidade. Contudo, ambos poderão receber informações escolares, conviventes ou não com seus filhos.

Se o responsável legal não for o pai, a mãe ou o próprio aluno, quando maior, o contratante deverá apresentar cópia de documento que lhe garanta a responsabilidade.

Será considerada nula, sem qualquer responsabilidade para a Unidade Escolar, a matrícula efetivada com documentos falsos ou adulterados.

Somente aos alunos devidamente matriculados é permitido frequentar as aulas.

A matrícula poderá ser cancelada em qualquer época do ano letivo, pelo aluno, quando for maior, ou pelo pai ou responsável, quando o aluno for menor, resguardados os direitos das partes, inclusive quanto à transferência.

Ainda far-se-á necessário a apresentação do boleto quitado da taxa de eventos referente à prestação de serviços no decorrer do ano.

Na falta de qualquer documento, a matrícula não pode ser deferida, ficando sem efeito a frequência e avaliação do período.

Deferida a matrícula, os documentos apresentados passarão a integrar a pasta individual do aluno.

A efetivação da matrícula implica, necessariamente, o direito e o dever, por parte dos educandos, pais e/ou responsáveis, de conhecer os dispositivos do Regimento Escolar e do Código de Ética Escolar, bem como o compromisso de cumpri-lo integralmente.

O aluno que se enquadra como pessoa com deficiência, deve seus responsáveis apresentar laudo de profissional da área, indicando a natureza e a abrangência de sua deficiência, bem como suas necessidades. A família ficará responsável por fornecer um profissional especializado que auxiliará o aluno durante as atividades escolares no ano letivo se assim for preciso.

16.2.1. Rematrícula

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Projeto Político Pedagógico – Educação Adventista 36

As exigências para rematrícula consistirá em:

1. Assinatura do recebimento e ciência do Código de Ética;

2. Assinatura dos contratos de prestação de serviços educacionais na secretaria;

3. Comprovante de pagamento da taxa de eventos; 4. Comprovante da quitação da anuidade escolar/parcelas até o ato de efetivação da

matrícula e pagamento da primeira mensalidade escolar, relativa ao ano letivo subsequente;

5. Termo de compromisso de acompanhamento pedagógico/profissional/orientacional; do aluno pelos pais/responsáveis, quando se fizer necessário;

6. Ficha cadastral do aluno com os dados corrigidos e atualizados.

Poderão ser solicitados outros documentos para atualização de dados. Antes do final do ano letivo, é enviada aos responsáveis uma circular comunicando o

período de renovação de matrícula, dando prioridade de vagas aos alunos matriculados no ano em curso, ficando as demais à disposição de novos pretendentes.

16.3. Frequência

Será obrigatória a frequência às aulas curriculares e demais atividades previstas e programadas em calendário escolar, sendo exigida a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) do total de horas letivas anuais.

O aluno poderá faltar, sem que isto o prejudique no momento de ser apurada sua frequência para fins de promoção, a apenas 25% do total de horas letivas previstas, independente do componente curricular.

As faltas não serão objeto de recuperação.

A presença dos alunos em cada unidade escolar será controlada por anotação no Diário de Classe sob controle e responsabilidade do professor em sala da aula (rascunho) e via online, e após será arquivado em local próprio pela Secretaria Escolar diariamente.

Também será controlada a presença do aluno nas recuperações, aulas extras e demais atividades para acompanhamento do professor e da orientação educacional.

Os casos de alunos em situação especial serão tratados excepcionalmente de acordo com a legislação própria em vigor, devendo ser documentados e registrados nos assentamentos individuais do aluno.

Aos alunos que se encontrarem em situação especial, será permitido o seguinte tratamento:

I. Dispensa de frequência enquanto perdurar, comprovadamente, a situação excepcional;

II. Licença para execução domiciliar de exercícios domiciliares e trabalhos escolares previstos para o período, com vistas à composição de suas notas.

É facultativa a prática de Educação Física:

I. Ao educando que comprove exercer atividade profissional, em jornada igual ou superior a seis horas diárias;

II. Ao educando que for maior de trinta anos de idade;

III. Ao educando que estiver prestando serviço militar inicial, ou que, em outra situação, comprove estar obrigado à prática da Educação Física na Organização Militar em que serve;

IV. Ao educando amparado pelo Decreto Lei nº 1044/69;

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Projeto Político Pedagógico – Educação Adventista 37

V. À aluna que tenha prole.

O educando amparado pela legislação prevista estará isento da frequência às aulas pelo prazo comprovadamente necessário, durante o qual ser-lhe-ão atribuídos exercícios domiciliares com acompanhamento, sempre que compatíveis com o seu estado de saúde e as possibilidades da unidade escolar, como compensação de ausência às aulas.

16.3.1. Frequência na educação infantil

A frequência às atividades desenvolvidas na Educação Infantil apresenta caráter facultativo considerando a especificidade da clientela.

A frequência na Educação Infantil, embora tenha um caráter flexível, será controlada a fim de que o professor possa planejar e replanejar suas atividades.

A frequência do aluno é registrada em Diário de Classe cujo controle ficará a cargo do professor e o quantitativo de faltas é entregue bimestralmente, à secretaria da Unidade Escolar.

16.4. Matrícula por Transferência

Matrícula por transferência é aquela pela qual o educando, ao se desvincular de um estabelecimento de ensino, vincula-se ato contínuo, a outro congênere para prosseguimento dos estudos em curso.

Os registros referentes ao aproveitamento e à assiduidade do educando, até a época da transferência, são atribuições do Estabelecimento de origem, devendo os mesmos ser transpostos para a documentação escolar do aluno sem modificações.

A transferência de aluno da(o) Escola/Colégio para outro Estabelecimento de Ensino, como de outro para este, poderá ser processada ordinariamente no período de matrículas, entre o final e o início do ano letivo e, extraordinariamente, em outra época, de acordo com a necessidade.

Para aceite de transferências, a(o) Escola/Colégio adota os seguintes critérios, além dos documentos listados no item 16.2:

I. Disponibilidade de vaga;

II. Entrevista com os pais e aluno;

III. Interpretação dos documentos do estabelecimento de origem como: registros referentes ao aproveitamento e a assiduidade do aluno até a época de transferência.

No caso de transferência de alunos entre os sistemas de oito e de nove anos de duração, a avaliação na Unidade Escolar seguirá os critérios de adequação idade/ano/série escolar, grau de experiência e desenvolvimento do aluno, indicando o ano/série em que o aluno deverá ser matriculado.

Para ser aceita a transferência oriunda de outros Estabelecimentos de Ensino, deverá ser ouvida a Coordenação Pedagógica para a análise da situação dos estudos realizados e das possíveis adaptações necessárias, o que deverá ser assumido também pelo pretendente, em vista do seu perfeito ajustamento a Unidade Escolar.

Para ser recebida a transferência, o interessado ou seu responsável, uma vez constatada a vaga, deverá proceder como no caso de matrícula, explicitada anteriormente

nesse Projeto Político Pedagógico.

16.5. Pedido de Transferência

Para ser concedida a transferência o interessado ou seu responsável deverá requerê-la na Secretaria do Colégio, a qual irá providenciar a documentação no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

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Projeto Político Pedagógico – Educação Adventista 38

A transferência para outro Estabelecimento será concedida mediante requerimento do aluno, ou se for menor de 18 (dezoito anos), mediante requerimento assinado por seu responsável.

O aluno, ao se transferir, em qualquer época, deverá receber da Unidade Escolar a Guia de Transferência contendo:

I - identificação completa da Unidade Escolar;

II - identificação completa do aluno;

III - aproveitamento obtido;

IV - a frequência do ano em curso;

V - aprovação ou reprovação, quando for o caso;

VI - informações referentes à Classificação, Aceleração de Estudos e/ou Avanço Escolar, quando for o caso, questões estas apresentadas no regimento escolar;

VII - informações referentes ao Aproveitamento de Estudos, quando for o caso.

Em casos de transferência para outros Municípios os documentos da transferência poderão ser encaminhados via correio.

Esta unidade escolar poderá receber matrículas por transferência enquanto houver vagas e possibilidades de adaptação do aluno à proposta pedagógica do curso.

16.6. Remanejamento

O remanejamento é a passagem do aluno de um turno para outro dentro da mesma unidade escolar.

O remanejamento de turno poderá ocorrer:

I - Mediante o requerimento do responsável;

II- Por determinação do Administrador Escolar, consultando o corpo docente, por conveniência disciplinar ou de ordem didático-pedagógica.

16.7. Da Progressão Parcial, Classificação e Reclassificação

1. Na educação infantil, a conclusão de cada módulo ou o acesso ao ensino fundamental independem dos resultados alcançados na avaliação do ensino e da aprendizagem e do registro da freqüência, sendo os pais orientados para que procedam ao encaminhamento de seus filhos, quando carentes de cuidados especiais.

2.. A progressão do aluno é regular por anos no Ensino Fundamental e Médio, tendo em vista a sua classificação por promoção, transferência ou mediante avaliação feita nesta unidade escolar.

§ 1º. A classificação e avanço por promoção é a possibilidade de avanço nos cursos e nas séries, mediante verificação da aprendizagem aplica-se aos alunos que cursaram com aproveitamento considerado suficiente na fase anterior da própria unidade escolar, tendo alcançados todos os critérios de avaliação propostos em cada componente curricular, indicando os estudos concluídos com êxito.

§ 2º. A classificação por transferência ocorre quando o aluno comprovar estudos realizados em outra escola, inclusive do exterior, em série anterior à pleiteada.

§ 3º. A classificação mediante avaliação feita nesta unidade escolar definindo o grau de desenvolvimento e maturidade do aluno, permitirá o seu ingresso na série adequada aos que se inscreverem sem comprovação de escolarização anterior, cuja ausência seja de no mínimo 1 ano fora do sistema de ensino.

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3 O Sistema Educativo do Estado de Goiás adota a progressão parcial, no âmbito da Educação Básica, para todas as unidades escolares que se organizam pelo regime de progressão anual, preservada a seqüência do currículo e sua regulamentação no Projeto Político Pedagógico e no Regimento Escolar de acordo com a Resolução do CEE nº. 3 de 03 de Julho de 2006.

Parágrafo Único – A Progressão Parcial constitui-se um direito público subjetivo de todos ao alunos matriculados, a partir do 6º(sexto) ano do Ensino Fundamental, inclusive até o 3ª (terceira) Série do Ensino Médio, inclusive.

4. Entende-se por Progressão Parcial a passagem do aluno, para o ano posterior, com defasagem em até duas disciplinas, necessitando por isso, de novas oportunidades de aprendizagem, viabilizadas em procedimentos pedagógicos e administrativos, oferecidas pelas unidades escolares, devidamente previstas e regulamentadas no Projeto Político Pedagógico.

A progressão parcial de que trata a Resolução CEE n°. 3/06 deve ser decidida pelo Conselho de Classe, a luz do disposto na Resolução CEE/CP nº5 de 10/06/2011, e Parecer nº 11 de 10/06/2011 de Conselho de Classe, com a observe:

I. O seu desempenho global do aluno, entendido não só pela identificação e pelo reconhecimento das dificuldades de aprendizagem, mas, também, pelo aproveitamento dos estudos concluídos com êxito mediante a valorização do seu crescimento e do seu envolvimento no processo de aprender.

II. O inventário do desempenho global do aluno, na integralização dos conteúdos curriculares do ano em curso, afasta a avaliação por disciplina, de forma isolada, em que apresenta dificuldade

III. A progressão parcial, em até dois componentes curriculares, desde que seja

preservada a seqüência do currículo e haja possibilidades de estudos no

período letivo subseqüente dos componentes curriculares não concluídos com

êxito na etapa anterior.

5.O programa de estudos da progressão parcial deve ser desenvolvido,

obrigatoriamente, no ano letivo imediato ao da ocorrência da progressão parcial, em horário alternativo e concomitante com o ano para o qual o aluno promovido, respeitadas as seguintes condições:

I. Ao início de cada ano letivo, as unidades escolares elaborarão, com base no Projeto Político Pedagógico e no Regimento Escolar, o planejamento dos conteúdos, da operacionalização e do tipo de registro do desempenho do aluno, nas atividades de progressão parcial, essenciais ao desenvolvimento de sua aprendizagem.

II. A progressão parcial não se vincula aos dias letivos, à carga horária anual e à freqüência mínima de 75%(setenta e cinco por cento), mas, tão somente, o programa de estudos, podendo ser concluído em qualquer período do ano letivo, de acordo com a avaliação do Conselho de Classe.

III. O Conselho de Classe, pautado nos critérios de desempenho escolar, previsto no Projeto Político Pedagógico e no Regimento Escolar e em consonância com a Resolução CEE/CP nº 5 de 10/06/2001, é soberano quanto à deliberação de procedimento e de orientações específicas para o aluno em progressão parcial e para o redirecionamento da ação pedagógica desenvolvida. IV. O desempenho insatisfatório do aluno, no programa de progressão parcial, deve constituir-se em objeto de atenção e de acompanhamento especiais pela Coordenação Pedagógica, pela Direção, pelo Conselho de Classe, pais e ou responsáveis.

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Projeto Político Pedagógico – Educação Adventista 40

V. A matrícula do aluno em progressão parcial, no ano para o qual foi promovido, deve ocorrer, mediante registro específico, a fim de possibilitar o acompanhamento individual por parte da família e da unidade.

§1° A decisão do Conselho de Classe no final do período, letivo, para fins previstos neste artigo, levará em consideração os critérios de avaliação propostos, o seu desempenho global em todos os componentes curriculares e os aspectos de sociabilidade e de ordem emocional, analisando-se as diferentes capacidades do aluno, tendo em vista o aproveitamento do ensino na série subseqüente sem fracassos.

§2° Na progressão parcial, o aluno deve ter um programa de estudos elaborado pelo professor da disciplina e coordenação pedagógica, podendo ser concluído em qualquer período do ano letivo, de acordo com a avaliação do Conselho de Classe.

§3º Da documentação de transferência, do aluno em progressão parcial, devem constar os conteúdos curriculares, que lhe impediram a promoção total, o relatório sobre o seu desempenho, especificando-se os conhecimentos que não foram construídos e o programa de estudos.

§4° As unidades escolares devem receber a transferência de aluno em progressão parcial, bem como lhe assegurar a recuperação da aprendizagem.

§5º A mantenedora da rede pode estabelecer colaboração entre suas mantidas, para o oferecimento da progressão parcial, visando a assegurar o cumprimento do direito do aluno.

§6º O Certificado de conclusão do ensino médio somente pode ser expedido quando o aluno for declarado aprovado em todos os conteúdos curriculares, inclusive no programa de estudos da progressão parcial, quando for o caso.

§7º O aluno promovido parcialmente não pode ser submetido à classificação e/ou à reclassificação.

6. No Ensino Fundamental e Médio, a reclassificação, possibilitando avanços, para correção de defasagem com referência à correspondência idade /série e para fixação na etapa mais adequada ao desenvolvimento, pode ser oferecida:

I – a alunos com a vida escolar regular, da própria Unidade Escolar ou transferido de

outra inclusive do exterior que, comprovadamente, demonstrem grau de desenvolvimento e experiência superiores ao da série para qual tenham sido promovidos, desde que não se encontrem retidos na última série cursada.

7. A reclassificação prevista no artigo anterior ocorre por: I – proposta apresentada pelo professor ou professores do aluno, com base nos

resultados apresentados satisfatoriamente nas avaliações discursivas compatíveis com os conteúdos ministrados no ano anterior ao da reclassificação, de todas as áreas de conhecimento que compões a base nacional comum e uma redação: que terá como tema fato relevante da atualidade.

II – solicitação do próprio aluno ou seu responsável, quando menor, mediante requerimento dirigido ao Administrador Escolar.

§ 1º. Com o fim previsto neste artigo o aluno é avaliado por uma Comissão de, no mínimo, três professores ou especialistas e ratificada ou retificada por Conselho de Classe, tendo como base a avaliação de competências nas matérias da base nacional comum do currículo em nível equivalente ao ano que o aluno irá cursar à pleiteada, incluindo uma redação em língua portuguesa.

§ 2º. É dado ciência ao aluno ou seu responsável, quando menor, da decisão do Conselho de Classe sobre a sua reclassificação.

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§ 3º A reclassificação ocorre: em qualquer época do ano letivo, para o aluno recebido de país estrangeiro.

O Estabelecimento poderá adotar o processo de classificação para posicionar o aluno em ano ou período escolar compatível com a idade, experiência e desempenho, adquiridos por meios formais ou informais.

A classificação poderá ser realizada:

I. Por promoção, para alunos que cursaram com aproveitamento, a série (ano) ou nível de promoção na própria escola;

II. Por transferência, para candidatos procedentes de outras escolas do país ou exterior, considerando a classificação na escola de origem;

III. Independentemente de escolarização anterior, mediante avaliação feita pelo Estabelecimento, que defina o grau de desenvolvimento e experiência do candidato e permita sua inscrição na série e nível adequados. A mesma deverá ser requerida e suprirá para todos os efeitos escolares, a inexistência de documentos da vida escolar pregressa.

A classificação tem caráter pedagógico centrado na aprendizagem e seguirá as seguintes medidas, para resguardar os direitos dos alunos, da escola e dos profissionais que nela atuarão:

I. Proceder à avaliação diagnóstica documentada pelo professor ou equipe pedagógica;

II. Informar o aluno ou responsável a respeito do processo a ser iniciado para obter deste o respectivo consentimento;

III. Organizar comissão formada por Docentes, Técnicos e Direção do Estabelecimento para efetivar o processo;

IV. Arquivar atas, provas, trabalhos ou outros instrumentos utilizados;

V. Registrar os resultados no Histórico Escolar do aluno.

O candidato ao exame de Classificação será avaliado tendo por base os pré-requisitos indispensáveis à continuidade dos estudos na série pretendida, devendo obter a média 7,00 (sete) nos componentes curriculares.

O candidato deverá realizar provas relativas a todas as disciplinas integrantes da Base Nacional Comum, constantes da estrutura curricular para a série ou ano pretendida.

Os exames serão realizados em datas previamente estabelecidas pelo Estabelecimento.

Na conformidade da legislação vigente, o aluno somente poderá ser classificado para etapa superior àquela anteriormente cursada.

O candidato estará isento de prestar exames nas disciplinas em que, por não terem sido cursadas na Escola de origem, deverão se constituir em objeto de adaptações futuras.

Excepcionalmente e mediante proposta da Equipe Pedagógica, e após avaliação cognitiva, o Estabelecimento poderá reclassificar o aluno matriculado, de acordo com o seu grau de desenvolvimento e experiência, levando em conta as normas curriculares gerais, a fim de encaminhá-lo ao período de estudos compatível com sua experiência e desempenho, independentemente do que registre o seu histórico escolar.

O processo de reclassificação dos alunos do Estabelecimento de Ensino serão orientados e supervisionados, a fim de garantir o cumprimento dos preceitos legais e éticos e das normas que o fundamentam.

Para a reclassificação de alunos a Secretaria da Escola/Colégio deverá inicialmente elaborar um relatório dos antecedentes escolares do aluno, para justificar a pretensão.

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Projeto Político Pedagógico – Educação Adventista 42

Após estas providências serão aplicados instrumentos adequados de avaliação que comprovem a sua competência na série pretendida.

A Coordenação Pedagógica e os professores envolvidos assinarão parecer conclusivo sobre a reclassificação e em que série será reclassificado.

A Secretaria, de posse do relatório e do parecer, anotará na Ficha Individual a sua reclassificação, mantendo arquivados os documentos.

O resultado do processo de reclassificação realizado pela escola, devidamente documentado, será encaminhado à Assessoria Pedagógica Local para registro.

Caberá ao órgão competente da Assessoria Pedagógica Local, acompanhar durante dois anos, o aproveitamento escolar do aluno beneficiado por processo de reclassificação, nos casos que julgar necessário.

Ficam vedadas a classificação ou reclassificação para etapa inferior à anteriormente cursada.

16.8. Adaptações

Adaptação de estudos é o conjunto de atividades didático-pedagógicas desenvolvidas, sem prejuízo das atividades normais da série, em que o aluno se matricular, para que possa seguir, com proveito, o novo currículo.

O Estabelecimento proporcionará adaptação de estudos, aos alunos transferidos de outro Estabelecimento com plano curricular diferente.

A adaptação de estudos far-se-á pela base nacional comum.

Para efetivação do processo de adaptação, o Diretor, Coordenador Pedagógico e Secretário deverão comparar o currículo, especificar as adaptações a que o aluno estará sujeito, elaborar um plano próprio, flexível e adequado a cada caso e, ao final do processo, elaborar a ata de resultados e registrá-los no Histórico Escolar do aluno e no Relatório Final encaminhado à Assessoria Pedagógica Local.

Os estudos de adaptação deverão ser realizados e avaliados no mesmo ano em que ocorrer a transferência.

As formas de adaptação a serem escolhidas pela Coordenação Pedagógica, conforme a situação específica do aluno a ela sujeito poderão ser:

I. Tarefas orientadas para serem executadas em casa;

II. Pesquisas que resultarão em relatórios;

III. Frequência a certas aulas de outras turmas;

IV. Aulas individuais;

V. Leituras e produção de textos com orientação de roteiros;

VI. Aplicação de instrumentos adequados de avaliação, com valores de 0,00 (zero) a 10,00 (dez);

VII. Outros.

Quando as atividades de adaptação exigir a presença do professor, elas serão em contra turno.

Os planos e os instrumentos de avaliação utilizados para adaptação deverão permanecer arquivados na Secretaria, após o registro do resultado na Ficha Individual do aluno.

16.9. Regularização da Vida Escolar

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Projeto Político Pedagógico – Educação Adventista 43

No caso de denúncia ou suspeita de irregularidade na vida escolar do aluno, a Secretaria de Estado da Educação procederá à verificação mediante processo adequado.

Uma vez assegurado o direito de ampla defesa aos implicados e confirmada a irregularidade, serão impostas aos responsáveis as sanções cabíveis.

Caberá ao Conselho Estadual de Educação, determinar a forma de regularização da vida escolar, salvo nos casos expressamente delegados.

Provada culpa ou dolo por parte da direção do estabelecimento, serão impostas aos responsáveis, de acordo com a natureza da infração, as sanções previstas na legislação.

O encaminhamento dos processos de regularização da vida escolar é responsabilidade do estabelecimento que detiver a matrícula do aluno mesmo nos casos de transferência com irregularidade.

Os estabelecimentos integrantes do Sistema Estadual de Ensino ficam autorizados a proceder à regularização de vida escolar dos alunos do Ensino Fundamental, Ensino Médio, conforme disposto em seu regimento escolar, atendida a presente deliberação.

O processo de regularização de vida escolar será de responsabilidade do Diretor da unidade escolar, sob a supervisão da Assessoria Pedagógica competente.

O Diretor, constatada a irregularidade, dará imediatamente ciência à Assessoria Pedagógica.

A Assessoria Pedagógica acompanhará o processo pedagógico e administrativo, desde a comunicação do fato até a sua conclusão.

À Assessoria Pedagógica cabe a emissão do ato de regularização.

Quando se tratar de transferência com irregularidade caberá à direção da escola registrar os resultados do processo na documentação do aluno.

No caso de irregularidade detectada após o encerramento do curso, o aluno deverá ser convocado para Exames Especiais a serem feitos na escola em que concluiu o mesmo, sob a supervisão da Assessoria Pedagógica.

No caso de não haver possibilidade de serem efetuados os Exames Especiais na escola em que o aluno concluiu o curso, deverá ser credenciado, pela Assessoria Pedagógica, estabelecimento de ensino devidamente reconhecido.

Em nenhuma hipótese a regularização escolar deverá acarretar ônus financeiro para o aluno.

No caso de insucesso nos Exames Especiais, o aluno poderá requerer nova oportunidade, decorridos, no máximo 60 (sessenta) dias, a partir da publicação de resultados.

É de competência exclusiva do Conselho Estadual de Educação, manifestar-se sobre a regularização de vida escolar no caso de:

I. Documentos escolares com suspeita de falsificação;

II. Aluno proveniente de estabelecimento não autorizado;

III. Aluno que ingresse com idade inferior à permitida pela legislação.

O ato de regularização e os resultados finais do processo deverão constar do histórico escolar do aluno e do relatório final do estabelecimento.

17. INCLUSÃO DE ALUNOS COM DEFICIÊNCIA

Quando houver aluno com algum tipo de deficiência incluso em sala comum na Educação Infantil, no Ensino Fundamental e no Ensino Médio, o colégio seguirá o previsto no Regimento Escolar, como segue:

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— Os alunos com deficiência (Educação Inclusiva) serão aceitos pela escola, fazendo com que as diferenças sejam reconhecidas e valorizadas, reforçando o respeito ao direito de todos, conforme preconiza as legislações vigentes.

— O estabelecimento adotará o procedimento da inclusão, no sistema regular de ensino, de alunos com necessidades especiais, conforme critérios próprios para estas situações e de acordo com a legislação vigente.

— A implantação deste processo no sistema regular de ensino só será possível quando as medidas administrativas e pedagógicas estiverem implementadas e escritas no Plano Geral do Estabelecimento, para resguardar os direitos destes educandos, de acordo com a legislação vigente.

— A Unidade Escolar deverá elaborar projeto de estudo condicionado às diferenças individuais do educando no que se refere aos pré-requisitos básicos e ao conteúdo programático.

— Os pais deverão providenciar todos os encaminhamentos que forem necessários ao acompanhamento do aluno fora do Estabelecimento Escolar e entregar mensalmente na Orientação Educacional cópia dos relatórios dos respectivos profissionais que atendem a criança, que repassará as informações à Coordenação Pedagógica e em conjunto com os professores estabelecerão a melhor forma de acompanhamento.

— Os pais, além da anuidade pactuada, por meio do contrato de prestação de serviços educacionais, suportará todas as despesas adicionais que se fizerem necessárias para o oferecimento da educação inclusiva, tendo em vista ser esta Unidade uma Instituição Privada de Ensino/Filantrópica (oferta-se bolsas de estudos para alunos carentes suportadas pela própria instituição que não recebe nenhuma subvenção para seus custeios) e não possuir vínculo com as entidades públicas que recebem subsídios financeiros para fazerem frente a essas necessidades de educação inclusiva.

— A unidade escolar observará o quantitativo máximo já mencionado de alunos por turma, entretanto, em classe que houver aluno com deficiências, transtornos globais de desenvolvimento e altas habilidades, sendo recomendada a inclusão de, no máximo, 01 (um) aluno por sala.

— Para a efetivação da matrícula, será observada a disponibilidade de vagas, por turma, série/ano, na forma prevista no Regimento Escolar.

— O requerimento de matrícula se sujeita ao deferimento expresso por parte da Unidade escolar, podendo esta indeferi-lo, caso a Unidade Escolar entenda inadequado o ingresso ou a permanência do aluno/pessoa com deficiência, seja em virtude das limitações operacionais da Unidade ou em virtude das limitações psicopedagógicas do aluno.

— Quando a necessidade especial for declarada pelos pais ou responsáveis, faz-se necessário que o mesmo apresente a avaliação/laudo psicodiagnóstica e/ou acompanhamento médico, psicológico ou psicopedagógico, assim como, o acompanhamento através de relatórios, no tempo hábil solicitado pela equipe da unidade escolar.

— Quando a necessidade especial não for declarada pelos pais ou responsáveis e o aluno apresentar alguma dificuldade de aprendizagem em seu processo educativo, cognitivo ou relacional (dentro do espaço da Unidade Escolar), a família será comunicada para que procure profissionais da área de saúde, apresentando os devidos relatórios para acompanhamento específico, pela equipe pedagógica da Unidade.

— É de responsabilidade dos pais ou responsáveis, o acompanhamento extraescolar de todas as necessidades pessoais e especiais do aluno, que possam facilitar e colaborar com seu desenvolvimento, tendo em vista ser esta Unidade Escolar uma Instituição Privada de Ensino e não possuir vínculo com as entidades públicas que recebem subsídios financeiros para fazerem frente às necessidades da educação inclusiva.

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Orientações especiais

Pessoas com Deficiência ou Altas Habilidades

Segundo MEC/SEESP – Direito à Educação (2006, p. 9),

Considerando a heterogeneidade presente na sociedade, as escolas devem acolher todas as crianças, independentemente das suas condições físicas, intelectuais, sociais, emocionais, lingüísticas e outras.

Nessa perspectiva, o desafio da educação é assegurar um ensino de qualidade que beneficie os alunos com deficiência e com altas habilidades/superdotação, com a organização de escolas que promovam a participação e a aprendizagem de todos.

Pessoas com Deficiências Múltiplas

Segundo MEC/SEESP, (1995, Vol. 7, p. 24)

a sala de aula deve ser ampla, a fim de facilitar o trânsito dos alunos portadores de deficiência múltipla se os mesmos usarem cadeiras de rodas; se apresentarem dificuldades de andar e ficar em pé, será necessária a colocação de uma barra junto ao quadro de giz para que se apóiem ao escreverem nele. A sala ainda precisará ser suficientemente espaçosa, de modo que permita a colocação de material didático específico. No aspecto pedagógico, o currículo deverá ser o mesmo desenvolvido com os demais educandos, sendo adaptado às necessidades do aluno portador de deficiência múltipla, possibilitando, desse modo, a aquisição de conhecimentos básicos que facilitarão sua integração ao meio ambiente. Cada professor poderá receber, em sua turma, no máximo dois alunos com deficiência múltipla. A turma deverá ser selecionada, essencialmente, dentre aquelas formadas com, no máximo, vinte e cinco educandos. O professor de classe comum trabalhará em entrosamento com o professor especializado que assiste ao aluno na sala de recursos ou por meio do ensino com professor itinerante.

Deficiência Visual

Não há necessidade de adaptações quanto aos aspectos físicos da sala de aula para atendimento aos portadores de deficiência visual, se os mesmos estiverem recebendo atendimento especial em ambiente apropriado. No entanto, a sala precisa ser bem iluminada, para facilitar de modo mais intenso, a percepção visual. Nos aspectos pedagógicos, recomenda-se que, na sala de aula, haja, no máximo, dois alunos cegos e/ou quatro com visão subnormal, em turmas de vinte e cinco alunos, no Ensino Fundamental. O aluno pode participar de todas as atividades propostas à classe, precisando apenas de atendimento especializado simultaneamente em sala de recursos ou por professor itinerante. Em turmas maiores é preciso verificar se o atendimento especializado está assegurado, caso contrário, o desenvolvimento do educando pode ser prejudicado. Algumas orientações são muito importantes para que o professor possa efetuar um trabalho com aproveitamento satisfatório, são eles: Ler em voz alta, escrever no quadro e ler o que está escrevendo, dizer o nome do objeto apresentado à turma, mencionar o nome do portador de deficiência cada vez que desejar sua participação, deixar que o aluno toque em todos os materiais possíveis, informar quando vai sair da sala, informar ao professor especializado a respeito dos deveres de casa e outras atividades realizadas no quadro, instruções dadas, leituras complementares e apresentação de trabalhos devem ser anotadas na agenda ou caderno.

Deficiência Auditiva

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Os casos devem ser analisados individualmente para avaliar o melhor momento de começar a frequentar uma classe comum. Deve ser analisado o grau de comprometimento auditivo, com que idade ocorreu e a época em que o aluno iniciou a sua educação com direcionamentos específicos a partir de profissionais da área. Se o aluno recebeu estimulação precoce pode frequentar mais cedo a classe comum.

Para o aluno com surdez severa aconselha-se que passe a frequentar a classe comum somente depois de adquirir linguagem interior, receptiva para compreensão e de acordo com as suas possibilidades, utilizar a linguagem de emissão (expressiva), é importante também dominar as técnicas de leitura e da escrita, tão necessárias para comunicação e participação nas atividades curriculares do ensino regular. A recomendação é que comece a frequentar a classe comum depois de estar alfabetizado.

Para que possa participar ativamente das atividades curriculares é preciso estar atento para algumas recomendações:

1. Usar o aparelho de amplificação sonora individual;

2. Ser tratado sem distinção em relação à turma;

3. Ser colocado nos primeiros lugares da sala para facilitar a compreensão da linguagem;

4. O professor deverá:

Falar sempre de frente, evitando colocar-se em pontos sombrios ou com excesso de claridade, utilizando todos os recursos de comunicação e, sempre que necessário material concreto que facilite a compreensão da linguagem oral;

Procurar falar em voz clara, sem gritar, usando um tom natural, de modo que possa ser ouvido por toda a classe. Uma voz muito aguda poderá provocar distorções de sons, dificultando a audição e a compreensão através da prótese individual (otofônica);

Procurar não falar muito depressa, nem muito devagar, conservando um ritmo natural;

Evitar colocar as mãos ou algum objeto em frente ao rosto enquanto fala;

Evitar movimentar-se na sala enquanto fala;

Verificar se o aluno compreendeu cada trabalho proposto, observando se ele fica atento às explicações;

Sublinhar os pontos mais importantes durante uma aula ou trabalho;

Encorajar o aluno a usar a prótese auditiva, interessando-se por seu bom funcionamento e informando aos demais alunos sobre o seu uso, funcionamento e utilidade;

Proporcionar oportunidade para que o aluno possa se comunicar sempre em aula, para melhorar sua linguagem e sua integração à turma;

Estimular os colegas a falarem com o aluno com deficiência auditiva;

Participar de cursos de Línguas de Sinais;

Manter-se em contato contínuo com a equipe de professores de educação especial;

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Certificar-se de que o educando está recebendo atendimento de professor especializado.

Fornecer todas as informações necessárias para que o professor da classe especial possa trabalhar em equipe;

Estimular a participação da família para que o educando possa se sentir integrado e para fortalecer seu processo de desenvolvimento.

Deficiência Mental

“O aluno com deficiência mental, como qualquer outro aluno, precisa desenvolver a sua criatividade, a capacidade de conhecer o mundo e a si mesmo, não apenas superficialmente ou por meio do que o outro pensa. O nosso maior engano é generalizar a dotação mental das pessoas com deficiência mental em um nível sempre muito baixo, carregado de preconceitos sobre a capacidade de, como alunos, progredirem na escola, acompanhando os demais colegas. Desse engano derivam todas as ações educativas que desconsideram o fato de que cada pessoa é uma pessoa, que tem antecedentes diferentes de formação, experiências de vida e que sempre é capaz de aprender e de exprimir um conhecimento.” (SEESP/SEED/MEC - DM, 2007, p.25)

Para facilitar o trabalho com o educando alguns requisitos deverão ser observados quanto à escolha da escola: fácil acesso, salas que apresentem condições necessárias para instalação dos serviços de apoio educacional especializados, com adaptações necessárias ao desenvolvimento de programas específicos para o atendimento ao aluno com deficiência mental.

A escola pode colocar até dois educandos com deficiência mental, para facilitar o desenvolvimento de melhores mecanismos de integração educacional, variando esse número de acordo com as possibilidades do educando e a avaliação pela equipe interdisciplinar.

O currículo e o material devem ser os mesmos da escola regular, mas devidamente adaptados, visando à integração instrucional e social do aluno com deficiência na classe comum.

O professor precisa de apoio técnico para adaptação do currículo às necessidades do educando.

De todas as estratégias de atendimento, a da classe comum é a que permite uma integração maior, no entanto, vai exigir serviços de apoio especializado, paralelos ou combinados, a fim de possibilitar ao educando o alcance dos níveis de aprendizagem que lhes seja possível.

Autista

Desde o início há uma extrema solidão autista, algo que, na medida do possível, desconsidera, ignora ou impede a entrada de tudo o que chega à criança de fora. “O contato físico direto e os movimentos ou ruídos que ameaçam romper a solidão são tratados como se não estivessem ali, ou, não bastasse isso, são sentidos dolorosamente como uma interferência penosa” (KANNER, 1943 In: BELIZÁRIO FILHO, 2010).

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O aluno autista é desligado, isolado do mundo exterior. É afetado por uma tríade de comprometimentos: comunicação, imaginação e interação social e precisa de muita ajuda nestes aspectos.

A criança aprende o que lhe é ensinado, no entanto, as atividades básicas que outra criança poderia estar aprendendo através da observação, precisam ser ensinadas à autista.

Ela pode ler aos quatro anos, mas nunca conseguir escrever pelas dificuldades motoras que apresenta.

Precisa trabalhar sempre dentro de limites estabelecidos pelo educador, para que possa se organizar dentro de um espaço demarcado e pontos de referências, precisa estabelecer rotina.

Suas principais características são:

1. Linguagem pobre ou ausência de linguagem;

2. Repetição de palavras faladas pelos outros;

3. Hiperatividade;

4. Contato visual deficiente;

5. Comunicação receptiva deficiente;

6. Problemas de atenção e concentração;

7. Ausência de interação social;

8. Mudanças de humor;

9. Usa adultos como ferramentas;

10. Ausência de interesses por materiais ou atividades;

11. Interesse obsessivo por determinado objeto.

Dicas para trabalhar com o autista:

1. Trabalhar classificação iniciando com objetos iguais, depois, quando conseguir identificar corretamente, trabalhar com o que é diferente;

2. Estar em uma sala cuja variação de idade não seja superior a dois anos;

3. Evitar na sala, problemas de comportamento que comprometa a convivência dessa criança, se aparecer algum, o professor deve extinguir imediatamente com o apoio de outros educadores;

4. Brincadeiras livres podem aumentar o isolamento;

5. Não confundir obsessão por interesse;

6. Como a relação causa e consequência não é estabelecida, é preciso estar atento aos comportamentos da criança o tempo todo;

7. Algumas crianças nunca tentaram colocar qualquer rabisco no papel enquanto que outras desenham tudo o que veem;

8. O professor precisa ser realista quanto às dificuldades de seu aluno. Uma das maiores dificuldades é a interação social;

9. Na educação infantil as meninas costumam proteger e amparar esse aluno;

10. É importante planejar atividades em que colegas possam: oferecer coisas interessantes como comida ou brinquedos; oferecer ajuda; pedir ajuda; fazer algum elogio; dar sinal de afeto como levar pela mão ao parque; fazer perguntas; obter sua atenção; persistir até obter a resposta da criança autista;

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organizar jogos em que precise esperar a vez; dar responsabilidade a criança autista como distribuir lanche ou materiais.

Adaptações curriculares:

1. Precisa aprender coisas que não são ensinadas às crianças normais;

2. Demonstra um perfil irregular de desenvolvimento que deve ser respeitado;

3. Pode apresentar problemas de comportamento graves e difíceis de compreender por: problemas de comunicação – não sabe o que se espera deles – linguagem e organização do ambiente incompreensível; atividades propostas muito fáceis ou muito difíceis e demoradas;

4. Precisa de atividades concretas;

5. Seu desenvolvimento é impressionante quando o ensino adotado for adequado;

6. Falar pouco, de modo claro e concreto, de preferência, no começo, com substantivos;

7. Como não consegue fazer escolhas deve se propor exatamente o que precisa ser feito;

8. Precisa de limites claros e firmes, importantes e presentes;

9. Precisa de ambiente, materiais e horários bem organizados.

Segundo Gary Mesibov, (citado por MEC, SEESP, 2003) “O autismo funciona como uma cultura diferente, já que afeta no indivíduo a forma como ele come, como se veste, ocupa seus momentos de lazer, se comunica, etc. O papel do professor de pessoas com autismo equivale ao de um intérprete, fazendo conexão entre duas culturas diferentes. O professor deve compreender seu aluno, localizar seus pontos fortes, identificar seus déficits e encontrar os meios facilitadores para ajudá-lo no processo de adaptação e aprendizado”.

Preparação da Turma:

O ideal é não preparar a turma com explicações detalhadas para evitar preconceito e desencadear fantasias, no entanto, devem-se responder as perguntas feitas pelos alunos individualmente. Caso precise dar explicações coletivas, as mesmas devem ser feitas na ausência da criança autista.

As perguntas devem ser respondidas na medida em que as diferenças forem observadas. Para facilitar a compreensão e a aceitação, é muito importante ressaltar diferenças positivas extraordinárias como desenho, memória, etc.

Na sala, excesso de estímulos deve ser evitado. A criança deve sentar-se na primeira fila e o professor precisa, constantemente, ficar checando para ver se a mesma está fazendo a atividade. Ao comunicar-se com ela, precisa repetir várias vezes o nome até que execute o comportamento desejado.

Para adquirir confiança, o professor não deve falar demais, é muito importante falar apenas o necessário para compreensão do que se deseja.

Nos primeiros dias de aula, pode permanecer na sala algum acompanhante para facilitar ao professor, a organização do educando no espaço, de maneira especial, nas aulas de educação física. O currículo não deve ser mudado em função dele, nem as rotinas da sala.

O aluno precisa ser solicitado a participar de atividades como ajudante do dia e distribuição de materiais e lanche.

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Se apresentar algum tipo de estereotipia (movimentos repetitivos), ou ecolalia (repetição de palavras ou frases), o professor deve interromper e chamar a sua atenção para a atividade que deveria estar envolvido.

O professor da sala não deve se responsabilizar por todo o processo educativo. Precisa dividir com a família e com o professor responsável pelo programa.

Hiperatividade

Crianças com Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) têm muitas dificuldades de ajustar-se à escola. Em torno de um terço delas ficam, pelo menos, uma série para trás, em relação às outras crianças. As notas são mais baixas e apresentam problemas de comportamento e acabam, muitas vezes, sendo suspensas ou expulsas da escola pela conduta apresentada.

Quando o professor conhece algumas características dessas crianças, pode ajudar muito no seu processo de desenvolvimento.

Para crianças hiperativas é muito importante que a disposição das mesas na sala seja organizada de maneira tradicional, voltadas para frente, para direcionar a atenção da criança para o indispensável. Além de desencorajar os colegas da classe a darem atenção à criança, diminui o comportamento inadequado durante as atividades propostas. Com uma rotina bem organizada e previsível, o aluno não se dispersa com estímulos desnecessários.

Uma sala organizada em grupo, voltada para outras crianças, pode ser um incentivo para direcionar a atenção dela para outros detalhes que não sejam o assunto preparado para o momento.

As aulas devem ser dinâmicas, os materiais devem chamar a atenção para o conteúdo, as tarefas escritas precisam ser interessantes e ao ponto, com atividades físicas nos intervalos para reduzir a fadiga e a monotonia que ela pode experimentar com trabalhos demorados.

Na organização das atividades, as mais difíceis devem ser aplicadas no início da manhã e deixar as atividades não acadêmicas para a tarde, quando o nível de atenção se torna ainda menor, por isso, a criança com TDAH deve estudar no período matutino.

A Educação Adventista considera que, por estar se adaptando à legislação, no que se refere à inclusão, no seu processo inicial de implantação, não dispõe de recursos físicos e humanos para atender mais do que duas pessoas com deficiência por série.

As demais deficiências que aqui neste PPP não são contempladas, terão os direcionamentos de atendimento ancorados nos documentos emitidos pelo MEC, ou demais instâncias que possam regular o atendimento das mesmas. Sempre será trabalhado em conjunto com um profissional que se faça necessário para que o aluno receba o melhor em seu processo de ensino-aprendizagem.

18. REVALIDAÇÃO E EQUIVALÊNCIA DE ESTUDOS FEITOS NO EXTERIOR

A equivalência de estudos e a revalidação de série, completa ou parte dela, de ano ou semestre letivo, de diploma ou certificado correspondente ao término de curso equivalente ao de ensino fundamental e médio, quando efetuado em unidade escolar de país estrangeiro, são regulados, no Sistema Estadual de Educação de Goiás, pelas disposições da Resolução nº 04, de 07 de julho de 1980, do Conselho Federal de Educação.

Para obter o reconhecimento da equivalência em nível de ensino fundamental e médio de estudos feitos no estrangeiro, o aluno deverá ter estudado pelo menos cinco componentes curriculares, dos quais ao menos um de cada área deve ser de conteúdo cognitivo.

Para a concessão do ato de Revalidação de estudos feitos no exterior devem-se observar:

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Projeto Político Pedagógico – Educação Adventista 51

I - se os diplomas ou certificados e a documentação que os acompanham estão autenticados pelo cônsul brasileiro, sediado no país onde funciona o estabelecimento de ensino que os expediu;

II - os documentos citados acima, quando redigidos em língua estrangeira, serão acompanhados, se necessário, de tradução feita por tradutor juramentado;

III - a existência de acordos ou convênios assinados com o Governo Brasileiro.

Enquanto o interessado estiver providenciando os documentos escolares, a direção da unidade escolar poderá autorizar, pelo prazo de sessenta dias, sua frequência na série que julgar conveniente, em face dos estudos realizados e da avaliação a que tiver sido submetido, efetuando, após a entrega dos documentos, sua matrícula na série para a qual foi reconhecida a equivalência, computando-se a assiduidade desde o início da frequência.

Ficam dispensados de quaisquer exigências os alunos que realizaram estudos no exterior, em uma ou mais séries correspondentes às quatro primeiras séries do ensino fundamental, podendo a unidade escolar de destino avaliar o seu nível de escolaridade para definir a série na qual será matriculado.

Ao aluno procedente de país conflagrado, sempre que não tiver condições de documentar seus estudos anteriores, será aplicado o disposto no Artigo 24, II, c), da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei nº 9.394/96.

Cabe ao CEE/GO, com base em processo instruído com a documentação que satisfaça as exigências estabelecidas, decidir sobre a equivalência de estudos ou de curso que não tenha similar no sistema de ensino do Brasil.

Sendo efetuada a revalidação ou declarada a equivalência, o ato pertinente será registrado na respectiva Delegacia Regional de Ensino e os resultados integrarão a documentação escolar do aluno.

Ainda para elucidação, o processo de revalidação e/ou equivalência de estudos completos ou incompletos do Ensino Fundamental e Médio realizados no exterior, compreende:

I. Exame da documentação pessoal e escolar, apresentada pelo aluno;

II. Estudo comparativo do currículo escolar estrangeiro e do brasileiro;

III. A comissão de professores designada pela direção do Estabelecimento analisa a documentação, declara a equivalência, determina as adaptações necessárias e elabora declaração a qual deverá ser arquivada na Pasta Individual do aluno;

IV. Acompanhamento do progresso escolar do aluno pela mesma Comissão de Professores, ou então pela Equipe Pedagógica da Unidade Escolar.

A equivalência de estudos incompletos do ensino Fundamental e Médio cursados em escolas de país estrangeiro será realizada por estabelecimento de ensino reconhecido.

Ao estabelecimento de ensino onde tiver sido realizada a equivalência ou revalidação de estudos compete a emissão da respectiva documentação.

Efetuada a revalidação ou declarada a equivalência, o ato pertinente será registrado no órgão competente e os resultados integrarão a documentação do aluno.

O aluno oriundo de país estrangeiro que não apresentar documentação escolar e condições imediatas para classificação deverá ser matriculado na série compatível com sua idade, em qualquer época do ano, ficando a escola obrigada a elaborar plano próprio para o desenvolvimento de conhecimentos e habilidades necessárias para o prosseguimento de seus estudos.

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19. MUDANÇA DE NOME DE ALUNO MOTIVADA POR ADOÇÃO OU POR RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE

O Registro dos dados pessoais do aluno deve traduzir fielmente as informações contidas nos documentos apresentados, observando as seguintes exigências, na ocorrência de mudança de nome motivada por adoção e por reconhecimento de paternidade:

I. Conferir os dados das certidões de nascimento, antiga e atual, objetivando o correto registro nos documentos escolares do aluno.

II. Abrir nova pasta individual, fazendo constar o nome do aluno de acordo com a última certidão de nascimento apresentada, arquivando nela a certidão de nascimento atual e os demais documentos obrigatórios.

III. Preencher por completo o Requerimento de Matrícula;

IV. Arquivar a pasta individual com o nome antigo, no Arquivo Inativo, guardando nela as cópias das certidões de nascimento, antiga e atual.

V. Proceder a alteração na ficha individual e no sistema de secretaria escolar, conforme os dados contidos na certidão de nascimento atual.

VI. No final do período letivo, emitir o relatório final com o nome atual do aluno, de acordo com as instruções pertinentes.

VII. Observar as determinações legais que proíbe qualquer tipo de apostilamento no histórico escolar, referente à mudança de nome motivada por adoção, reconhecimento de paternidade ou mudança de sexo.

20. REGISTROS, ESCRITURAÇÃO E ARQUIVOS ESCOLARES

Para a organização, sistematização e transparência nos processos educacionais, cada unidade escolar deverá apresentar os livros de escrituração e os livros de atas de:

I – resultados finais;

II – regularização de vida escolar;

III – exames especiais;

IV – conselho de classe;

V – adaptação;

VI – incineração de documentos;

VII – reuniões;

VIII – termo de visitas;

IX – ocorrências;

X – protocolo de entrega de diplomas, certificados e históricos escolares expedidos;

XI – Outros que serão descritos no item 20.2 e os que mais se fizerem necessários.

A Secretaria da unidade escolar disporá de:

I – um arquivo ativo para a guarda da documentação relativa à vida escolar dos alunos, professores e demais servidores;

II – um arquivo passivo para a guarda dos documentos referentes à vida escolar dos alunos.

Na eventualidade de movimentação de professores e demais servidores, ser-lhe-ão entregues os seus respectivos documentos arquivados.

O secretário escolar é responsável pelos arquivos.

20.1. Objetivos e Formas

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A escrituração e o arquivamento dos documentos escolares têm por finalidade assegurar o histórico pessoal dos alunos e, em qualquer tempo, possibilitar a verificação da:

I. Identidade de cada aluno;

II. Regularidade de seus estudos;

III. Autenticidade de sua vida escolar.

Os atos escolares serão registrados em livros e fichas padronizados bem como por processos eletrônicos, observando-se, no que couberem, os regulamentos e disposições aplicáveis.

Em qualquer época o estabelecimento poderá substituir os livros e fichas por outros mais adequados aos fins específicos, bem como alterar os processos de registro mais simplificados, resguardadas as características e a autenticidade, conforme legislação vigente.

20.2. Instrumentos de Registros e Escrituração

Serão adotados os seguintes livros de registro e escrituração escolar:

I. Ficha Individual de Matrícula (gerada no sistema de secretaria digital e impressa para compor a pasta do aluno) na qual serão anotados, em cada ano letivo, os dados pessoais dos alunos referentes à sua matrícula no estabelecimento;

II. Diário de Classe é o documento no qual se registram todas as atividades do professor, e serve em qualquer tempo como prova das atividades realizadas junto aos alunos;

III. Livro de Registro de Adaptações em que serão lavradas as atas dos resultados de estudos para adaptação realizadas;

IV. Livro de Registro de Reclassificação em que serão lavradas as atas dos procedimentos realizados para a reclassificação de alunos;

V. Livro de Atas do Conselho de Classe e do Conselho Escolar;

VI. Livro de Atas de Incineração de Documentos em que serão lavradas as atas dos procedimentos de incineração de documentos, com a respectiva relação dos mesmos;

VII. Livro de Termo de Visita de Autoridades Educacionais em que serão registrados os conteúdos das visitas feitas pelas autoridades da Secretaria de Educação do Estado do Goiás;

VIII. Livro de Termo de Visita de Autoridades Educacionais da Rede Adventista de Educação em que serão registrados os conteúdos das visitas realizadas;

IX. Livro de Expedição de Certificados em que serão anotados os certificados expedidos pelo estabelecimento;

X. Livro Ponto e ou relatórios do ponto-digital em que serão anotadas as presenças de professores e funcionários.

Os preenchimentos de todos os livros mencionados devem ser feitos de maneira ilibada e sem rasuras, devendo permanecer no interior da escola, sendo vedada para qualquer educador retirá-los do Estabelecimento de Ensino, sob qualquer pretexto.

No que se refere ao Diário de Classe, por se tratar de um instrumento de escrituração escolar diária e manual e/ou digital, elaborado com a finalidade de documentar frequência, conteúdos e aproveitamento escolar, o seu preenchimento correto é de extrema importância para garantir os direitos do corpo docente e discente.

Serão adotados nos processos que se referem ao aluno os seguintes documentos:

I. Ficha Individual destinada ao registro da vida escolar do aluno no decorrer do ano letivo;

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II. Histórico Escolar destinado ao registro, depois de terminado o ano letivo, dos resultados finais extraídos da Ficha Individual;

III. Certificado de Conclusão de Curso destinado a registrar e informar os estudos concluídos pelo aluno, no Colégio (Ensino Médio);

IV. Diário de Classe destinado ao registro, pelos professores, da presença, dos conteúdos, bem como os resultados da avaliação, por etapa e suas respectivas recuperações;

V. Boletim Escolar destinado a comunicar ao aluno e aos seus responsáveis, os resultados da avaliação e frequência, por etapa;

VI. Agenda Escolar destinada ao acompanhamento diário do estudante e sua família com o Colégio e vice-versa, sendo a mesma de responsabilidade do aluno.

De cada aluno haverá, no arquivo, uma pasta contendo:

I. Requerimento de matrícula em que constem os dados de documentos de identificação e endereço;

II. Ficha de Transcrição de Documento de Identificação (se necessário);

III. Guia de Transferência de outro Estabelecimento, em caso de alunos transferidos, juntamente com a Ficha Individual;

IV. Ficha de ocorrências indisciplinares ou infracionais (apenas para o decorrer do ano letivo, salvo quando necessário);

V. Documentos oriundos da Orientação Educacional;

VI. Histórico Escolar com a transcrição dos resultados finais, série por série;

VII. Documento comprobatório de classificação ou reclassificação, quando for o caso;

VIII. Cópia(s) do(s) documento(s) para matrícula e rematrícula;

IX. Cópia(s) do(s) Contrato(s) de Prestação de Serviços Educacionais.

X. Ficha Individual

De cada professor ou funcionário haverá, no arquivo, uma pasta contendo:

I. Ficha de transcrição de dados de identificação e endereço (quando necessário);

II. Cópia dos documentos pessoais: RG, CPF, Comprovante de residência, Diplomas e Histórico Escolar, Foto 3x4 ou digital e outros mais que se fizerem necessários;

III. Atestados médicos, quando houver;

IV. Advertências, quando houver.

20.2.1. Autenticidade de atas de resultados finais e do registro no diário escolar

Para configurar a autenticidade de atas de resultados finais e diários de classe, será necessária a assinatura do responsável pela verificação, com carimbo em que conste o seu nome completo e função (no geral, o secretário escolar).

No diário de classe deve constar:

I – o cabeçalho, com dados de identificação;

II – a relação dos alunos;

III – o conteúdo ministrado, rubricado pelo professor;

IV – o registro das presenças, por meio de um ponto (.) se manual ou informatizado, e das faltas, por meio de um (F) maiúsculo;

V – o total de faltas, em espaço próprio;

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Projeto Político Pedagógico – Educação Adventista 55

VI – as notas e médias bimestrais, anuais e finais;

VII – a data, o total de aulas previstas e dadas e a assinatura do professor;

VIII – a escrituração de todo o resultado do processo de ensino e aprendizagem no resumo final;

IX – o cancelamento dos espaços não utilizados;

X – ressalva, quando necessário, com a rubrica do professor e do suporte pedagógico;

XI – anotação dos alunos desistentes, transferidos, e outras observações.

Os diários de classe serão preenchidos:

I – pelo professor.

20.2.2. Eliminação/Incineração de documentos

A eliminação é o ato de destruição, por fragmentação, de documentos que não necessitem mais permanecer em arquivo, já incineração consiste na queima de tais documentos em local próprio.

Poderão ser eliminados ou incinerados uma vez decorridos os prazos determinados na legislação vigente, tendo sido lavradas atas em livro próprio com a relação total dos documentos:

I. Diários de Classes, após 10 (dez) anos;

II. Planejamentos didático-pedagógicos, a critério da Instituição;

III. Calendário escolar, com a carga horária anual efetivamente cumprida, a critério da Instituição (sempre deixar uma cópia na pasta de documentos legais na secretaria);

IV. Provas e trabalhos finais, quando existentes, após 6 meses (6) a contar de sua aplicação;

V. Guia de transferência recebida, após 01 (um) ano;

VI. Requerimento de transferência, após 01 (um) ano.

A eliminação ou incineração dos diários de classe depende:

I – de aprovação prévia do responsável pela inspeção escolar;

II – da completa certificação dos alunos.

A unidade escolar deverá lançar, em livro de atas próprio, os dados referentes aos documentos eliminados ou incinerados.

No livro de atas deve constar a assinatura do diretor administrativo adjunto, do secretário e do responsável pela inspeção escolar.

Não podem ser eliminados ou incinerados:

I – o requerimento de matrícula;

II – a pasta dos alunos contendo os documentos pessoais e de escolaridade;

III – os livros de atas;

IV – a pasta de documentos de legalização de cursos;

V – a frequência do servidor.

VI- a ficha Individual

As atas de eliminação ou incineração deverão ser assinadas pelo Diretor de Unidade e pelo Secretário do estabelecimento e demais funcionários presentes ao ato.

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Projeto Político Pedagógico – Educação Adventista 56

Constarão explicitamente das atas de eliminação ou incineração a natureza e o número das atas e/ou dos documentos, nomes dos antigos alunos, o ano letivo, o ano, o grau e modalidade de ensino a que se referem, bem como os outros dados que, eventualmente possam auxiliar na identificação de tais documentos.

20.3. Responsabilidade e Autenticidade

Ao Diretor de unidade escolar e ao Secretário do estabelecimento caberá a responsabilidade por toda a escrituração, expedição e encaminhamento e informação dos documentos escolares, bem como a autenticação dos mesmos pela aposição de suas assinaturas.

Todos os funcionários, no âmbito de sua competência, serão responsáveis pela guarda e inviolabilidade dos arquivos, documentos e escrituração escolares.

21. COMUNIDADE ESCOLAR

21.1. Constituição

A Comunidade Escolar é constituída pela Equipe de Direção, Equipe Pedagógica e Corpo Docente, Equipe Administrativa, pelos Pais ou Responsáveis e pelos Alunos regularmente matriculados no Estabelecimento.

21.2. Admissão e Designação

Os componentes das Equipes referidas acima serão admitidos no Estabelecimento mediante as seguintes formas:

1. Habilitação e/ou qualificação exigida para a respectiva função, de acordo com a legislação vigente;

2. Entrevista/Convite, com aprovação do sujeito pela Comissão estabelecida pela mantenedora;

3. Contrato individual de trabalho.

No ato da assinatura do contrato individual de trabalho, os professores e funcionários tomarão conhecimento das disposições deste Projeto Político Pedagógico e do Regimento Escolar, assinando e afirmando o compromisso de consultar tais documentos, os quais são disponibilizados na Secretaria Escolar (original), na Coordenação Pedagógica (cópia) e na Sala dos Professores (cópia), cumprir e fazer cumprir integralmente os mesmos, bem como documentos e direcionamentos adicionais que possam ser entregues para melhor direcionar as ações de competência dos professores e funcionários. Para total comprometimento em relação a esta questão, também será assinado um documento de ciência da existência do PPP e Regimento Escolar ressaltando a necessidade de conhecê-los, cumprir e fazer cumprir os mesmos.

22. DOS DIREITOS, DEVERES, DAS PROIBIÇÕES E DAS MEDIDAS DISCIPLINARES DA COMUNIDADE ESCOLAR

Ainda, a comunidade escolar é composta pelo conjunto do pessoal envolvido direta ou indiretamente no processo de ensino e aprendizagem, tendo cada grupo seus direitos, deveres, proibições, medidas disciplinares, etc., que regerão as ações para com os mesmos. Esta comunidade compreende:

a) diretor;

c) administrador financeiro;

d) secretário;

e) coordenador disciplinar;

f) coordenador pedagógico;

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Projeto Político Pedagógico – Educação Adventista 57

g) orientador educacional;

h) corpo docente;

i) corpo discente;

j) pais ou responsáveis;

i) conselho de classe;

j) Conselho escolar (onde há Ensino Médio).

Equipes de direção, administrativo-financeira, pedagógica e corpo docente

22.1. Equipe Administrativa

A Equipe Administrativa é o órgão que administra os serviços escolares no sentido de garantir o alcance dos objetivos educacionais da unidade escolar, em consonância com a Linha Pedagógica Adventista.

Todos os que estiverem envolvidos direta ou indiretamente na unidade escolar terão suas metas, competências, direitos, deveres, proibições e sanções, sendo que o diretor encaminhará os casos aos órgãos competentes para tomarem as devidas providências a fim de ter um bom andamento das atividades escolares. Os casos omissos serão estabelecidos pela equipe administrativa e/ou equipe pedagógica e/ou comissão da mantenedora.

A estrutura organizacional da unidade escolar tem a seguinte composição:

I. Equipe administrativa

a) diretor;

b) administrador financeiro;

c) secretário;

d) coordenador disciplinar (onde houver);

e) capelão (onde houver).

f) Adjuntos da equipe administrativa (os mesmos serão expressos neste Projeto Político Pedagógico na sequência da equipe administrativa, por também terem o teor voltado para auxiliar na administração da unidade escolar):

a)conselho escolar;

b)comissão colegial (onde oferece ensino médio).

II. Equipe pedagógica

a) coordenador pedagógico;

b) orientador educacional;

c) corpo docente;

d) conselho de classe;

e) bibliotecário (auxiliar – onde houver).

III. Equipe de apoio Administrativo

a) serviços gerais;

b) monitoria.

IV. Setor de Tecnologia

a) facilitador tecnológico.

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Projeto Político Pedagógico – Educação Adventista 58

22.1.1. DIRETOR

O diretor é aquele que responde em geral por toda a escola, sendo seu representante legal majoritário.

22.1.1.1. Metas

Constituir-se-ão metas:

I. Acompanhar o rendimento dos alunos e buscar soluções para os possíveis problemas;

II. Administrar todos os departamentos da unidade escolar para que estes alcancem seus objetivos;

III. Assinar, juntamente com o secretário, toda a documentação relativa à vida escolar dos educandos e da unidade escolar;

IV. Convocar e presidir reuniões;

V. Coordenar, dirigir e fazer executar todas as atividades previstas possibilitando ampla atuação de todos os membros da unidade escolar;

VI. Dirigir o conselho de classe;

VII. Divulgar o Projeto Político Pedagógico e Regimento Escolar;

VIII. Incentivar os professores na realização dos projetos pedagógicos;

IX. Manter a conservação do ambiente escolar;

X. Manter o ambiente alegre e acolhedor aos alunos, professores e pais;

XI. Organizar formaturas;

XII. Promover eventos especiais tais como: coral de alunos, atividades de combate ao tabagismo, drogas e alcoolismo, palestras e cursos aos pais;

XIII. Promover o marketing educacional junto à comunidade escolar;

XIV. Realizar reuniões administrativas semanalmente;

XV. Ser o elo entre a mantenedora e a unidade escolar.

22.1.1.2. Competências

Constituir-se-ão competências:

I. Acompanhar as semanas especiais;

II. Acompanhar o funcionamento diário da escola, dando apoio e orientação a cada funcionário para que realize com sucesso as suas funções;

III. Acompanhar o rendimento dos alunos e buscar soluções para os possíveis problemas;

IV. Acompanhar o trabalho da disciplina e demais atividades e setores da unidade escolar;

V. Administrar a unidade escolar a fim de suprir com recursos para que a aprendizagem se dê de forma mais prática e prazerosa;

VI. Administrar todos os departamentos da unidade escolar para que estes alcancem seus objetivos;

VII. Assinar os documentos oficiais da unidade escolar;

VIII. Assinar, juntamente com o secretário, toda a documentação relativa à vida escolar dos educandos e da unidade escolar;

IX. Assistir as reuniões do conselho escolar, fazer atas e secretariar o mesmo;

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Projeto Político Pedagógico – Educação Adventista 59

X. Assistir as reuniões pedagógicas;

XI. Buscar profissionais competentes para o quadro de pessoal da unidade escolar;

XII. Criar um banco de palestras para vários fins;

XIII. Dar atendimento aos pais, alunos, professores ou qualquer pessoa que venha procurar a administração da unidade escolar;

XIV. Disciplinas graves: compatibilizar Regimento Escolar e Conselho Tutelar, fazendo o encaminhamento quando necessário;

XV. Elaborar o plano de ação anual de forma detalhada, para uma melhor organização das atividades ao decorrer do ano e enviar uma cópia para a mantenedora, englobando todos os setores da unidade escolar;

XVI. Estabelecer cronograma de visitas junto a pais e alunos e fazer o acompanhamento;

XVII. Estar presente em todas as atividades da unidade escolar;

XVIII. Fazer atendimento aos pais;

XIX. Fazer convênios visando matrículas: pré-escolas, empresas, imobiliárias, igrejas, etc;

XX. Fazer cumprir as determinações previstas no PPP, Regimento e calendário escolar;

XXI. Manter a conservação do prédio;

XXII. Manter em dia a documentação legal junto à assessoria pedagógica e mantenedora;

XXIII. Observar a entrada e saída dos alunos;

XXIV. Organizar campanhas para o crescimento da biblioteca;

XXV. Organizar e acompanhar excursões para os formandos;

XXVI. Organizar e realizar as formaturas;

XXVII. Organizar o plantão de férias;

XXVIII. Organizar reuniões de pais e mestres;

XXIX. Preparar o material de matrícula e organizar o cronograma de atividades;

XXX. Presidir o conselho de classe;

XXXI. Promover e trabalhar nas atividades de matrículas;

XXXII. Promover o marketing educacional junto à comunidade escolar;

XXXIII. Realizar reuniões com professores e funcionários;

XXXIV. Sempre que possível, acompanhar os professores e/ou alunos nos recreios;

XXXV. Visitar mensalmente todas as turmas;

XXXVI. Zelar pela apresentação pessoal dos professores e dos funcionários;

XXXVII. Zelar pela limpeza e conservação da unidade escolar;

XXXVIII. Zelar pelo uso do uniforme padrão.

22.1.1.3. Direitos

Constituir-se-ão direitos:

I. Participar dos diversos cursos, reuniões, congressos e treinamentos de formação permanente, realizados pelo colégio e por outros organismos, permitindo a capacitação e atualização profissional;

II. Requisitar todo o material necessário à sua atividade, dentro das possibilidades da

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Projeto Político Pedagógico – Educação Adventista 60

unidade escolar;

III. Sugerir aos diversos órgãos e serviços do estabelecimento, medidas que objetivem um melhor andamento de suas atividades.

IV. Sugerir aos diversos setores da unidade escolar, medidas que viabilizem um melhor funcionamento de suas atividades;

V. Utilizar-se das dependências, das instalações e dos recursos materiais da unidade escolar necessários ao exercício de sua função.

22.1.1.4. Deveres

Constituir-se-ão deveres:

I. Agir com ética e respeito no seu relacionamento com os membros da comunidade escolar;

II. Assinar juntamente com o secretário toda a documentação escolar;

III. Cumprir e fazer cumprir as disposições do presente PPP, no seu âmbito de ação;

IV. Cumprir e fazer cumprir os horários e calendário escolar;

V. Elaborar um plano anual de ação;

VI. Guardar absoluto sigilo de todos os documentos, assuntos e fatos pertinentes à instituição e aos que nela trabalham, bem como os procedimentos a serem adotados com relação a questões de trato administrativo, trabalhista, financeiro, comportamental e pedagógico, de que tenha ciência, seja de funcionários que lhe são subordinados diretamente ou não, bem como as atitudes ou ações a serem praticadas com relação aos responsáveis por alunos e aos próprios alunos;

VII. Manter assiduidade, comunicando com antecedência, sempre que possível, os atrasos e faltas eventuais;

VIII. Manter postura ética e profissional relacionada à função que exerce;

IX. Planejar e executar com eficiência o seu trabalho;

X. Possuir comprometimento com a imagem da Instituição na função que exerce, para que esta não venha a sofrer danos futuros, de performance, imagem, ou riscos financeiros;

XI. Praticar na unidade escolar ou fora dela os princípios de ética em consonância com a filosofia da mesma;

XII. Representar a instituição perante órgãos públicos e/ou privados, somente com a autorização por escrito;

XIII. Resolver com sua equipe os casos omissos a este PPP;

XIV. Responder pela Instituição quando convocado em qualquer instância ou órgão público, jurídico ou administrativo, principalmente no que diz respeito a cargo/função exercida;

XV. Saber ouvir e dialogar com alunos e colegas, visando o melhor encaminhamento nas diferentes situações;

XVI. Ter ciência de que todos os documentos e textos produzidos para o cumprimento da função para o qual foi contratado, seja por meios eletrônicos ou manuais, de cunho intelectual, pertencem à instituição e deverão ser disponibilizados a qualquer momento em que for solicitado ou por ocasião de sua rescisão contratual, não lhe cabendo direitos autorais.

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Projeto Político Pedagógico – Educação Adventista 61

22.1.1.5 Proibições

Constituir-se-ão proibições:

I. Ausentar-se do ambiente escolar sem comunicar;

II. Fazer propaganda política no interior da unidade escolar;

III. Fazer uso de bebidas alcoólicas, cigarro ou de qualquer outro tóxico, nas dependências da unidade escolar e suas imediações;

IV. Fraudar ou contribuir para a fraude nos registros de frequência e notas dos alunos;

V. Ouvir de alunos ou outros e, irresponsavelmente, passar para frente referências desairosas sobre colegas;

VI. Portar armas ou explosivos no local de trabalho;

VII. Praticar atos que causem danos físicos ou morais e espalhar boatos ou notícias alarmistas, capazes de causar intranquilidade interna;

VIII. Praticar jogos de azar dentro do estabelecimento;

IX. Realizar atos desrespeitosos à moral e aos bons costumes no recinto da unidade escolar;

X. Realizar serviços particulares, estranhos à função, nas dependências da unidade escolar ou em horário de expediente;

XI. Retirar alunos para fora da sala, sem motivos plausíveis e sem o encaminhamento devido por escrito;

XII. Transferir a outras pessoas o desempenho do encargo que lhe foi confiado;

XIII. Usar material, equipamento, utensílios, veículos e documentos do estabelecimento para fins particulares;

XIV. Usar rasteirinha semelhante a chinelo, joias, bijuterias, penteados excêntricos, piercings e pinturas (unhas e maquiagem) extravagantes para mulheres;

XV. Utilizar os equipamentos e mídias eletrônicas disponibilizadas via rede mundial de computadores/internet (jogos, orkut, msn, facebook, twitter, e-mail particular, etc.) durante o horário de trabalho que não tenham relação com a sua atividade profissional;

XVI. Utilizar-se de sua função para aplicar sanções a alunos e funcionários sem fundamento ou certeza de seus atos.

22.1.1.6 Medidas

Constituir-se-ão medidas:

I. A Comissão Interna da mantenedora decidirá em voto e ata os atos da equipe administrativa;

II. Observação verbal ou escrita através da mantenedora.

22.1.2. ADMINISTRADOR FINANCEIRO

O administrador financeiro é aquele que responde pelas finanças escolares e preservação do patrimônio, sendo também responsável pelos recursos humanos na unidade escolar.

22.1.2.1 Metas

Constituir-se-ão metas:

I. Buscar recursos financeiros para serem aplicados na unidade escolar;

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Projeto Político Pedagógico – Educação Adventista 62

II. Envolver-se nas atividades pedagógicas com o objetivo de apoiar os seus investimentos;

III. Fazer controle das despesas gerais: papel, telefone, água, luz, limpeza, vale transporte, etc.;

IV. Manter um bom relacionamento com todos os setores da unidade escolar;

V. Reduzir a inadimplência para que a unidade escolar possa manter-se equilibrada financeiramente; etc.;

VI. Responsável pelas finanças e preservação do patrimônio da unidade escolar.

22.1.2.2 Competências

Constituir-se-ão competências:

I. Acatar as orientações do programa da mantenedora, bem como da direção da unidade escolar;

II. Acatar as orientações do programa de tesouraria da mantenedora, bem como da direção da unidade escolar;

III. Acompanhar a manutenção e conservação do prédio e arredores;

IV. Acompanhar e gerir os recursos das atividades externas, tais como: excursões, passeios, formaturas e eventos;

V. Acompanhar na unidade escolar a equipe responsável pela limpeza;

VI. Acompanhar os fatos contábeis ocorridos mensalmente, elaborando análises financeiras e econômicas para administração da unidade escolar e do departamento de educação da mantenedora;

VII. Arquivar organizadamente toda a documentação contábil e trabalhista;

VIII. Atuar como responsável por todos os valores e equipamentos pertencentes à unidade escolar e ter em dia o registro dos mesmos;

IX. Atuar em conjunto com a secretaria escolar para que todos os funcionários e professores tenham uma pasta na unidade escolar com a documentação completa;

X. Auxiliar o trabalho de secretaria no que diz respeito ao cadastro de alunos e envio para o Controle Financeiro Escolar (CFE) da mantenedora;

XI. Conferir mensalmente a folha de pagamento, conferindo salários, carga horária, quinquênios e funções;

XII. Conhecer a linha pedagógica e participar da elaboração, execução e avaliação da proposta pedagógica;

XIII. Conhecer os aspectos pedagógicos que norteiam a filosofia da Educação Adventista;

XIV. Controlar férias, horário de trabalho, aviso prévio, carga horária e seguir estritamente as orientações do sistema de recursos humanos da mantenedora;

XV. Controlar o registro ponto de todos os funcionários informando ao sistema as faltas, atrasos e qualquer procedimento anormal neste controle;

XVI. Controlar os registros de ponto e arquivar, estes possuem valor legal e nunca perdem a validade;

XVII. Dirigir, controlar e fiscalizar as receitas e despesas, tendo em vista a aplicação correta e necessária ao bom funcionamento de todos os serviços da unidade escolar;

XVIII. Efetuar a cobrança das mensalidades escolares;

XIX. Elaborar o plano de ação anual, submetendo-o a apreciação e aprovação da direção;

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Projeto Político Pedagógico – Educação Adventista 63

XX. Em conjunto com o diretor, movimentar a conta bancária, zelando sempre para que os fundos sejam suficientes para a movimentação financeira da unidade escolar;

XXI. Emitir recibo de toda e qualquer importância eventualmente recebida na unidade escolar;

XXII. Enviar o nome dos responsáveis pelos alunos inadimplentes para empresa de cobrança após o prazo de 60 (noventa) dias, de acordo com a Lei 9.870/99;

XXIII. Estar sempre focado na diminuição dos custos desnecessários;

XXIV. Exigir documentação legal e hábil nos pagamentos e transações realizadas pela unidade escolar tais como: notas fiscais devidamente preenchidas, recibos, etc.;

XXV. Fazer o orçamento anual da unidade escolar e suas adequações, buscando o funcionamento eficiente e adequado de todos os serviços prestados;

XXVI. Impedir qualquer movimento financeiro paralelo ao programa estabelecido pelo departamento de educação da mantenedora;

XXVII. Inventariar todos os bens móveis e imóveis da unidade escolar fazendo a contagem física pelo menos uma vez por semestre e enviar sempre relação atualizada ao programa, sempre arquivando cópia desta listagem para futura conferência;

XXVIII. Manter a cobrança atualizada das mensalidades;

XXIX. Manter em dia o caixa fixo;

XXX. Manter em dia o pagamento das taxas municipais, registro na prefeitura e isenção do ISS junto à prefeitura municipal;

XXXI. Manter em dia os pagamentos e compromissos da unidade escolar, tais como água, luz, telefone, etc.;

XXXII. Manter equilíbrio entre entradas e saídas;

XXXIII. Manter o diretor sempre informado das inadimplências ou outras situações ao seu âmbito de atendimento;

XXXIV. Movimentar, junto com o diretor, a conta bancária da unidade escolar e executar a conciliação dos extratos bancários;

XXXV. Não fornecer sobre nenhum pretexto adiantamento para funcionários via caixa da unidade escolar;

XXXVI. Não permitir que nenhum funcionário inicie suas atividades na unidade escolar antes que sua situação esteja regularizada no departamento de pessoal da mantenedora;

XXXVII. Orientar os pais ou responsáveis financeiros para que paguem as mensalidades, taxas, livros, inscrições, etc., no banco designado pelo programa;

XXXVIII. Participar da comissão que estuda as concessões de gratuidade aos alunos carentes;

XXXIX. Possuir formação ou estar em formação acadêmica na área em que atua;

XL. Propor de forma criativa, soluções que aperfeiçoem os gastos da unidade escolar;

XLI. Responsabilizar-se por todas as tarefas e rotinas administrativo-financeiras de pessoal, conservação e manutenção da unidade escolar, fazendo controle de todos os recursos financeiros, suas aplicações e prestação de contas de acordo com as normas e prazos estabelecidos e manter os registros e contábeis em dia;

XLII. Verificar e acompanhar junto ao departamento de educação da mantenedora a situação e os valores segurados da unidade escolar (roubo, incêndio, vendaval, responsabilidade civil, etc.);

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Projeto Político Pedagógico – Educação Adventista 64

XLIII. Verificar junto à mantenedora e ter cópia em pasta própria, responsabilizando-se por todos os pagamentos de impostos, taxas e contribuições, tendo sempre documentos atualizados que estejam sujeitos às atividades escolares bem como: alvará de funcionamento, corpo de bombeiros, vigilância sanitária, planta completa do prédio, planta hidráulica, averbação do prédio junto ao cartório de imóveis, escritura do terreno registrada no cartório de imóveis;

XLIV. Zelar pela austeridade e economia na realização do orçamento escolar.

22.1.2.3 Direitos

Constituir-se-ão direitos:

I. Requisitar ao diretor todo o material necessário à sua atividade, dentro das possibilidades da unidade escolar;

II. Sugerir aos diversos setores da unidade escolar, medidas que viabilizem um melhor funcionamento de suas atividades;

III. Utilizar-se das dependências, das instalações e dos recursos materiais da unidade escolar necessários ao exercício de sua função.

22.1.2.4 Deveres

Constituir-se-ão deveres:

I. Agir com ética e respeito no seu relacionamento com os membros da comunidade escolar;

II. Cumprir e fazer cumprir as disposições do presente PPP, no seu âmbito de ação;

III. Cumprir e fazer cumprir os horários e calendário escolar;

IV. Manter assiduidade, comunicando com antecedência, sempre que possível, os atrasos e faltas eventuais;

V. Planejar e executar com eficiência o seu trabalho;

VI. Praticar os princípios de ética em consonância com a filosofia da unidade escolar.

22.1.2.5 Proibições

Constituir-se-ão proibições:

I. Ausentar-se do ambiente escolar sem comunicar;

II. Fazer uso de bebidas alcoólicas, cigarro ou de qualquer outro tóxico, nas dependências da unidade Escolar e suas imediações;

III. Usar cabelos compridos, bonés, joias e piercings para os homens;

IV. Usar rasteirinha semelhante a chinelo, joias, bijuterias, penteados excêntricos, piercings e pinturas (unhas e maquiagem) extravagantes para mulheres;

V. Utilizar os equipamentos e mídias eletrônicas disponibilizadas via rede mundial de computadores/internet (jogos, orkut, msn, facebook, twitter, e-mail particular, etc.) durante o horário de trabalho que não tenham relação com a sua atividade profissional;

VI. Utilizar-se de sua função para aplicar sansões a alunos e funcionários sem fundamento ou certeza de seus atos.

22.1.2.6 Medidas

Constituir-se-ão medidas:

I. A comissão Interna da mantenedora decidirá os atos da equipe administrativa;

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Projeto Político Pedagógico – Educação Adventista 65

II. Observação verbal ou escrita através da mantenedora.

22.1.3. SECRETÁRIO

O secretário é aquele que responde por toda a documentação que envolve a autorização, regularização, renovações, matrículas e o funcionamento geral burocrático da escola. Na ausência do diretor, poderá representar legalmente a unidade escolar.

22.1.3.1. Metas

Constituir-se-ão metas:

I. Apoiar os professores e coordenação pedagógica quanto aos diários, conferindo-os e arquivando os mesmos;

II. Atender bem aqueles que se dirigirem ao setor;

III. Encadernar todos os diários ao final de cada ano letivo conforme o padrão da mantenedora;

IV. Enviar em dia os relatórios finais a Assessoria Pedagógica local, sendo o prazo máximo até 15 de fevereiro de cada ano;

V. Enviar os relatórios de abertura e encerramento para a mantenedora até o dia quinze de março e quinze de outubro;

VI. Fazer as atas e planilhas de resultados finais da unidade escolar;

VII. Fornecer dados aos setores que necessitarem;

VIII. Manter atualizados, em ordem e completos os registros e arquivos da unidade escolar, docentes e discentes;

IX. Manter contato direto com a mantenedora e Órgãos Estaduais (Assessoria Pedagógica e Secretaria Estadual de Educação), entregando os documentos solicitados em dia e participando de todas as reuniões propostas;

X. Manter o arquivo ativo, passivo e sistema de secretaria em dia;

XI. Participar das matrículas quanto aos registros, escrituração e arquivo de documentos dos alunos para entregar em dia todos os relatórios solicitados;

XII. Receber e expedir documentos escolares, registrando os devidos protocolos;

XIII. Zelar pelos equipamentos à disposição.

22.1.3.2. Competências

Constituir-se-ão competências:

I. Adotar medidas que visem a preservar toda a documentação sob sua responsabilidade;

II. Articular-se com os setores técnico-pedagógicos para que, nos prazos previstos, sejam fornecidos todos os resultados escolares dos alunos;

III. Atentar junto à equipe administrativo-pedagógica as datas para renovações de processos, autorizações de funcionamento, entrega de documentos gerais na assessoria local;

IV. Atuar em parceria com o administrador financeiro para que todos os funcionários e professores tenham uma pasta na unidade escolar com a documentação completa, arquivada na secretaria;

V. Capacitar o professor junto à coordenação para utilização do SAD;

VI. Conhecer a linha pedagógica Adventista;

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Projeto Político Pedagógico – Educação Adventista 66

VII. Cuidar da comunicação interna e externa da unidade escolar com a comunidade escolar e com terceiros;

VIII. Cuidar do recebimento de matrículas, transferências e respectiva documentação;

IX. Elaborar e organizar em parceria com a equipe administrativo-pedagógica os processos para reconhecimento/autorização de funcionamento dos cursos ofertados;

X. Elaborar o plano de ação anual, submetendo-o a apreciação e aprovação da direção e enviar uma cópia para a mantenedora;

XI. Evitar o manuseio, por pessoas estranhas ao serviço, bem como a retirada do âmbito da unidade escolar, das pastas, livros, diários de classe e registros de qualquer natureza, salvo quando oficialmente requeridos e protocolados;

XII. Executar outras tarefas delegadas pelo diretor no âmbito de sua competência;

XIII. Expedir documentos ou transferências, assinando-os juntamente com o diretor;

XIV. Guardar e organizar todos os documentos criados e as fotos da unidade escolar (arquivo digital e impresso quando necessário para divulgação na secretaria);

XV. Lavrar atas nas reuniões, conselhos, etc.;

XVI. Manter atualizadas as cópias da legislação em vigor;

XVII. Manter atualizadas as pastas e os registros individuais dos alunos e de pessoal, quanto à documentação exigida;

XVIII. Manter o controle do diário de classe, conferindo correlação de conteúdos ministrados e carga horária, aspectos legais de ensino, aulas previstas e dadas, frequência e anotações, ponderando aspectos falhos junto à coordenação pedagógica para que se direcione em conjunto com a mesma orientação para preenchimento deste documento;

XIX. Manter-se atualizado de modo a desempenhar satisfatoriamente suas funções;

XX. Organizar e manter atualizado os seguintes livros:

1. Livro de atas de incineração de documentos em que serão lavradas as atas dos procedimentos de incineração de documentos, com a respectiva relação dos mesmos;

2. Livro de atas do conselho de classe e do conselho escolar;

3. Livro de expedição de certificados em que serão anotados os certificados expedidos pelo estabelecimento;

4. Livro de registro de adaptações em que serão lavradas as atas dos resultados de estudos para adaptações dos alunos realizadas;

5. Livro de registro de classe – diário escolar - é o documento no qual se registram todas as atividades do professor, e serve em qualquer tempo como prova das atividades realizadas junto aos alunos;

6. Livro de registro de reclassificação em que serão lavradas as atas dos procedimentos realizados para a reclassificação de alunos;

7. Livro de termo de visita de autoridades educacionais da Rede Adventista de Educação em que serão registrados os conteúdos das visitas realizadas;

8. Livro de termo de visita de autoridades Educacionais em que serão registrados os conteúdos das visitas feitas pelas autoridades da Secretaria de Educação do Estado do Goiás;

9. Livro Ponto e ou relatórios do ponto-digital em que serão anotadas as presenças de professores e funcionários.

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Projeto Político Pedagógico – Educação Adventista 67

XXI. Organizar e manter atualizada uma pasta preta com os seguintes documentos:

1. Alvará do ano em curso

2. Ata com o Ato da Direção (nomeação da mantenedora)

3. Ata com o Ato do Secretário (nomeação da mantenedora)

4. Ato de aprovação do projeto político pedagógico (cópia)

5. Ato de aprovação do regimento escolar (cópia)

6. Calendário atual aprovado pela assessoria

7. Calendários anteriores (últimos 5 anos)

8. Certidões negativas

9. CNPJ atualizado e com data no rodapé

10. Corpo de Bombeiros - autorização

11. Documento de limpeza da caixa d´água

12. Documento de mudança de nomenclatura (quando houve mudança)

13. Documentos legais (são os documentos informatizados - modelos aprovados para a rede via grupo administrativo e pedagógico)

14. Estatuto da criança e adolescente

15. Estrutura curricular atual aprovada pela assessoria local

16. Estruturas curriculares anteriores (últimos 5 anos)

17. Horário de trabalho dos professores e funcionários com a assinatura do diretor ou tesoureiro

18. Vigilância sanitária – laudo

XXII. Participar da elaboração, execução e avaliação do Projeto Político Pedagógico;

XXIII. Participar do planejamento geral da unidade escolar e demais reuniões, com vistas ao registro da escrituração escolar e arquivo;

XXIV. Realizar o serviço de escrituração e registro escolar e de arquivo ativo e passivo.

22.1.3.3. Direitos

Constituir-se-ão direitos:

I. Requisitar todo o material necessário à sua atividade, dentro das possibilidades da unidade escolar;

II. Sugerir aos diversos setores da unidade escolar, medidas que viabilizem um melhor funcionamento de suas atividades;

III. Utilizar-se das dependências, das instalações e dos recursos materiais da unidade escolar necessários ao exercício de sua função.

22.1.3.4. Deveres

Constituir-se-ão deveres:

I. Agir com ética e respeito no seu relacionamento com os membros da comunidade escolar;

II. Ajudar a resolver os casos omissos a este PPP;

III. Assinar, juntamente com o diretor toda a documentação escolar;

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Projeto Político Pedagógico – Educação Adventista 68

IV. Cumprir e fazer cumprir as disposições do presente PPP, no seu âmbito de ação;

V. Cumprir e fazer cumprir os horários e calendário escolar;

VI. Manter assiduidade, comunicando com antecedência, sempre que possível, os atrasos e faltas eventuais;

VII. Planejar e executar com eficiência o seu trabalho;

VIII. Praticar princípios de ética em consonância com a filosofia da unidade escolar.

22.1.3.5. Proibições

Constituir-se-ão proibições:

I. Ausentar-se do ambiente escolar sem comunicar;

II. Fazer uso de bebidas alcoólicas, cigarro ou de qualquer outro tóxico, nas dependências da unidade escolar e suas imediações;

III. Utilizar-se de recursos da unidade escolar que devem ser utilizados apenas no ambiente escolar;

IV. Usar rasteirinha semelhante a chinelo, joias, bijuterias, penteados excêntricos, piercings e pinturas (unhas e maquiagem) extravagantes para mulheres;

V. Utilizar os equipamentos e mídias eletrônicas disponibilizadas via rede mundial de computadores/internet (jogos, orkut, msn, facebook, twitter, e-mail particular, etc.) durante o horário de trabalho que não tenham relação com a sua atividade profissional;

VI. Utilizar-se de sua função para expedir documentos que não sejam autorizados pelo diretor ou tesoureiro.

22.1.3.6. Medidas

Constituir-se-ão medidas:

I. Observação verbal ou escrita através da direção da unidade escolar;

II. A comissão interna da mantenedora decidirá os atos da equipe administrativa.

22.1.4. COORDENADOR DISCIPLINAR

O coordenador disciplinar é o responsável pela ordem disciplinar na unidade escolar, orientando quando houver, o serviço de monitoria.

22.1.4.1. Metas

Constituir-se-ão metas:

I. Acompanhar todas as atividades dos alunos através da monitoria, não devendo restringir a atenção a um único aluno ou grupo por muito tempo;

II. Coibir qualquer ação agressiva ou discriminatória;

III. Encaminhar o aluno à vice-direção (onde houver) ou direção escolar quando não conseguirem resolver o problema ou mesmo for além de sua competência;

IV. Estar em plena sintonia com os demais setores e cooperar nas atividades de cada um de acordo com a necessidade;

V. Ficar atento ao acesso e uso correto dos sanitários masculino e feminino, zelando para que não haja desperdício de água, sabonete, papel higiênico e toalhas, promovendo a conscientização dos alunos;

VI. Manter a disciplina nos pátios, corredores, e nas salas de aula durante a ausência do professor com a monitoria;

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Projeto Político Pedagógico – Educação Adventista 69

VII. Manter em alerta a todo e qualquer perigo que se ofereça aos alunos por pessoas estranhas ou pelos colegas;

VIII. Monitorar as atividades discentes desde o momento da entrada. Deverão observar e zelar para que os alunos estejam devidamente uniformizados, movimentem-se com segurança nos pátios e espaços internos, brinquem de forma amistosa e segura nos recreios, entradas e saídas;

IX. Não permitir brincadeiras, jogos e ou atividades que estimulem a agressividade, violência, desrespeito ou todos os tipos de preconceitos. Tais atitudes devem ser consideradas pelo monitor como falta grave, e os envolvidos encaminhados imediatamente à própria coordenação disciplinar e/ou vice-diretor e/ou diretor;

X. O coordenador disciplinar deverá demonstrar amizade, cordialidade, gentileza e autoridade no trato com os alunos, pais e visitantes;

XI. Orientar os monitores no cuidado com os alunos para que estejam em sala nos horários de aula, aguardando o professor, sentados e em silêncio;

XII. Propiciar aos alunos o desenvolvimento do senso de respeito mútuo e cordialidade;

XIII. Registrar as ocorrências no sistema de secretaria que abrange a parte disciplinar.

22.1.4.2. Competências

Constituir-se-ão competências:

I. Adotar postura ética com todos os colegas da equipe e quando for necessário, fará suas observações a quem de direito (equipe administrativo-técnico-pedagógica);

II. Atender ao professor sempre que solicitado para troca de ideias sobre discentes;

III. Auxiliar na organização de recursos disponibilizados na unidade escolar para procedimentos de aula;

IV. Encaminhar alunos aos setores da unidade escolar;

V. Em caso de acidentes, realizar o atendimento inicial ao aluno, encaminhando-o ao orientador educacional, vice-diretor ou diretor se necessário;

VI. Não adotar em hipótese alguma postura preconceituosa;

VII. Não apelidar, nem aceitar ou permitir apelidos entre alunos e colegas;

VIII. Não fazer comentários sobre os demais colegas de trabalho perante os alunos, pais ou visitantes;

IX. Não usar gíria;

X. Responder pelo almoxarifado;

XI. Saber que o professor é autoridade máxima em sala de aula não desautorizando o mesmo, nem fazendo qualquer comentário publicamente, ainda que a seu julgamento o professor esteja errado;

XII. Ter postura sempre exemplar;

XIII. Trabalhar em conjunto com a equipe administrativo-técnico-pedagógica.

22.1.4.3. Direitos

Constituir-se-ão direitos:

I. Opinar sobre a segurança dos alunos;

II. Sugerir medidas para o bom andamento da unidade escolar.

22.1.4.4. Deveres

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Projeto Político Pedagógico – Educação Adventista 70

Constituir-se-ão deveres:

I. Conhecer o regimento escolar e proposta pedagógica da unidade escolar;

II. Manter a ordem durante o recreio;

III. Organizar entradas e saídas dos alunos;

IV. Trabalhar uniformizado conforme padrão da unidade escolar;

V. Zelar pela integridade dos alunos durante o recreio;

VI. Zelar pela ordem e funcionamento da unidade escolar;

VII. Zelar pelo ambiente escolar, acompanhando os responsáveis pela limpeza e organização do mesmo.

22.1.4.5. Proibições

Constituir-se-ão proibições:

I. Ausentar-se do setor de trabalho em horário de expediente;

II. Contato físico com alunos e colegas em local e expediente de trabalho;

III. Fazer uso de bebidas alcoólicas, cigarro ou de qualquer outro tóxico, nas dependências da unidade escolar e suas imediações;

IV. Usar cabelos compridos, bonés, joias e piercings para os homens;

V. Usar rasteirinha semelhante a chinelo, joias, bijuterias, penteados excêntricos, piercings e pinturas (unhas e maquiagem) extravagantes para mulheres;

VI. Utilizar os equipamentos e mídias eletrônicas disponibilizadas via rede mundial de computadores/internet (jogos, orkut, msn, facebook, twitter, e-mail particular, etc.) durante o horário de trabalho que não tenham relação com a sua atividade profissional.

22.1.4.6. Medidas

Constituir-se-ão medidas:

I. Encaminhamento para a equipe administrativa, a qual, em consonância com a mantenedora, tomará as devidas providências;

II. Observação verbal ou por escrito quanto ao não cumprimento de seus deveres ou realização de proibições pela equipe pedagógica.

22.1.5. CAPELÃO

A capelania, realizada pelo capelão escolar, é a área escolar responsável por assessorar com aconselhamento os alunos, familiares e equipe, referente aos relacionamentos intra e interpessoais dos mesmos. Também atua na área espiritual em consonância com a Bíblia, explorando em especial a vida de Jesus, seus ensinos morais e as respectivas implicações para nossa vida cotidiana.

22.1.5.1. Metas

Constituir-se-ão metas:

I. Acompanhar as atividades relacionais dos alunos;

II. Coibir qualquer ação agressiva ou discriminatória, aconselhando e possibilitando reflexões dos alunos em relação ao tema;

III. Desenvolver semanas especiais que possibilitem ao aluno o conhecimento de si e do outro;

IV. Encaminhar o aluno à vice-direção (onde houver) ou direção escolar quando não

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Projeto Político Pedagógico – Educação Adventista 71

conseguir resolver o problema ou mesmo for além de sua competência;

V. Manter relacionamento cordial e de confiança com os alunos e equipe;

VI. Possibilitar através de atividades e projetos o desenvolvimento da ética no ambiente escolar/familiar;

VII. Propiciar aos alunos o desenvolvimento do senso de respeito mútuo e cordialidade ancorados no respeito a Deus e a pátria.

22.1.5.2. Competências

Constituir-se-ão competências:

I. Adotar postura ética com todos os colegas da equipe e quando for necessário, fará suas observações a quem de direito (equipe administrativo-técnico-pedagógica);

II. Desenvolver projetos comunitários e beneficentes que envolvam a comunidade escolar;

III. Não adotar em hipótese alguma postura preconceituosa;

IV. Não apelidar, nem aceitar ou permitir apelidos entre alunos e colegas;

V. Não fazer comentários sobre os demais colegas de trabalho perante os alunos, pais ou visitantes;

VI. Não usar gíria;

VII. Realizar visitações às famílias dos alunos e equipe geral da escola;

VIII. Responder pelas atividades espirituais da unidade escolar;

IX. Ter postura sempre exemplar;

X. Trabalhar em conjunto com a equipe administrativo-técnico-pedagógica.

22.1.5.3. Direitos

Constituir-se-ão direitos:

I. Sugerir medidas para o bom andamento da unidade escolar.

22.1.5.4. Deveres

Constituir-se-ão deveres:

I. Zelar pela integridade mental e espiritual dos alunos e equipe.

22.1.5.5. Proibições

Constituir-se-ão proibições:

I. Ausentar-se do setor de trabalho em horário de expediente;

II. Contato físico com alunos e colegas em local e expediente de trabalho;

III. Fazer uso de bebidas alcoólicas, cigarro ou de qualquer outro tóxico, nas dependências da unidade escolar e suas imediações;

IV. Usar cabelos compridos, bonés, joias e piercings para os homens;

V. Usar rasteirinha semelhante a chinelo, joias, bijuterias, penteados excêntricos, piercings e pinturas (unhas e maquiagem) extravagantes para mulheres;

VI. Utilizar os equipamentos e mídias eletrônicas disponibilizadas via rede mundial de computadores/internet (jogos, orkut, msn, facebook, twitter, e-mail particular, etc.) durante o horário de trabalho que não tenham relação com a sua atividade profissional.

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Projeto Político Pedagógico – Educação Adventista 72

22.1.5.6. Medidas

Constituir-se-ão medidas:

I. Encaminhamento para a equipe administrativa, a qual, em consonância com a mantenedora, tomará as devidas providências;

II. Observação verbal ou por escrito quanto ao não cumprimento de seus deveres ou realização de proibições pela equipe pedagógica.

22.1.6 CONSELHO ESCOLAR

O conselho escolar é um colegiado formado com membros de todos os segmentos da comunidade escolar com função e objetivo de democratização do ensino na unidade escolar.

Constituem o conselho escolar na Educação Adventista:

I. O diretor da unidade escolar ou seu representante, na qualidade de presidente;

II. O secretário (a) escolar, na qualidade de secretário;

III. O administrador financeiro;

IV. O representante do corpo docente;

V. O representante da coordenação pedagógica;

VI. O representante da orientação educacional;

VII. O representante de pais de alunos;

VIII. O representante do corpo discente;

IX. O(s) representante(s) pastoral (is) do(s) distrito(s) ao entorno da unidade escolar;

X. O representante da comunidade cristã da instituição;

XI. O representante do grêmio estudantil (quando houver).

Cumpre ao Conselho Escolar:

I - aprovar e acompanhar a efetivação do projeto político pedagógico da escola;

II - analisar e aprovar o Plano de Ação Anual da Escola, com base no projeto político pedagógico da mesma;

III – criar e garantir mecanismos de participação efetiva e democrática na elaboração do projeto político pedagógico bem como do regimento escolar, incluindo suas formas de funcionamento aprovados pela comunidade escolar;

IV - acompanhar e avaliar o desempenho da escola face às diretrizes, prioridades e metas estabelecidas no seu plano de ação anual, redirecionando as ações quando necessário;

V - analisar projetos elaborados e/ou em execução por quaisquer dos segmentos que compõem a comunidade escolar, no sentido de avaliar sua importância no processo educativo;

VI – analisar e propor alternativas de solução às questões de natureza pedagógica, administrativa e financeira, detectadas pelo próprio conselho escolar, bem como as encaminhadas, por escrito, pelos diferentes participantes da comunidade escolar, no âmbito de sua competência;

VII - articular ações com segmentos da sociedade que possam contribuir para a melhoria da qualidade do processo ensino-aprendizagem;

VIII - elaborar e/ou reformular o Estatuto do Conselho Escolar sempre que se fizer necessário, de acordo com as normas da Secretaria de Estado da Educação e legislação vigente;

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Projeto Político Pedagógico – Educação Adventista 73

IX - discutir, analisar e encaminhar propostas de alterações no Regimento Escolar, em conjunto com a comunidade escolar;

X - promover, círculos de estudos, objetivando a formação continuada dos conselheiros a partir de necessidades detectadas, proporcionando um melhor desempenho do seu trabalho;

XI – monitorar o cumprimento do calendário escolar, de acordo com a legislação vigente e diretrizes emanadas da Secretaria de Estado da Educação;

XII – discutir e acompanhar a efetivação da proposta curricular da escola, objetivando o aprimoramento do processo pedagógico, respeitadas as diretrizes emanadas da Secretaria de Estado da Educação;

XIII – zelar pelo cumprimento e defesa aos direitos da criança e do adolescente, com base na Lei 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente;

XIV – avaliar, periodicamente a dinâmica geral da unidade escolar, e propor medidas de intervenções, quando necessário, visando resultados satisfatórios da aprendizagem dos alunos;

XV – encaminhar à autoridade competente, quando necessário, solicitação de verificação, com fim de apurar irregularidades do diretor e demais profissionais da escola, em decisão tomada pela maioria absoluta de seus membros, em Assembleia Extraordinária convocada para tal fim, com razões fundamentadas, documentadas e devidamente registradas;

XVI - assessorar, apoiar e colaborar com a direção em matéria de sua competência e em todas as suas atribuições, com destaque especial para:

a) o cumprimento das disposições legais;

b) a preservação do prédio e dos equipamentos escolares;

c) a aplicação de medidas disciplinares previstas na legislação vigente quando encaminhadas pela direção, equipe pedagógica e/ou referendadas pelo conselho de classe;

d) comunicar à diretoria regional de ensino as medidas de emergência adotadas pelo conselho escolar, em casos de irregularidades graves na escola.

XVII - estabelecer anualmente um cronograma de reuniões ordinárias.

É exigido quórum mínimo de dois terços dos conselheiros para a tomada de decisão.

O conselho escolar reunir-se-á:

I – ordinariamente, duas vezes ao ano.

II – extraordinariamente, quando necessário.

Excepcionalmente, o conselho escolar poderá reunir-se periodicamente a fim de propor, renovar, acompanhar e avaliar, permanentemente, as ações implementadas na escola, os projetos desenvolvidos, os obstáculos encontrados e o nível de alcance das metas, bem como os objetivos estabelecidos no projeto político pedagógico da unidade escolar.

22.1.7.COMISSÃO COLEGIAL

A comissão colegial é um colegiado formado com membros de todos os segmentos da comunidade escolar com função e objetivo de democratização da unidade escolar.

Constituem a comissão colegial:

I. O presidente da mantenedora, na qualidade de presidente da comissão colegial;

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Projeto Político Pedagógico – Educação Adventista 74

II. O diretor geral das unidades escolares para o Estado, da qual faz parte a unidade escolar;

III. O diretor da unidade escolar, na qualidade de secretário. Na ausência do presidente e do diretor geral, o diretor da unidade escolar assume a presidência;

IV. A coordenação pedagógica geral da educação adventista para o estado;

V. O secretário geral da mantenedora;

VI. O tesoureiro geral da mantenedora;

VII. Dois representantes do corpo docente;

VIII. O representante da coordenação pedagógica da unidade escolar;

IX. O representante da orientação educacional da unidade escolar;

X. O representante da administração financeira da unidade escolar;

XI. Dois representantes de pais/responsáveis pelos alunos;

XII. O representante da secretaria escolar da unidade. O diretor da unidade escolar ao assumir a presidência do conselho escolar, o representante da secretaria, assume a função de secretário do conselho;

XIII. O(s) pastor(es) do distrito que envolve a unidade escolar;

XIV. O representante do corpo discente (aluno de 9º ano para cima).

Cumpre a comissão colegial:

I. Acompanhar e avaliar o desempenho da escola face às diretrizes, prioridades e metas estabelecidas no seu plano de ação anual, redirecionando as ações sempre que necessário;

II. Analisar e aprovar o plano de ação anual da Escola, com base no projeto político pedagógico e do regimento da mesma;

III. Analisar e propor alternativas de solução às questões de natureza pedagógica, administrativa e financeira;

IV. Analisar projetos elaborados e/ou em execução por quaisquer dos segmentos que compõem a comunidade escolar, no sentido de avaliar sua importância no processo educativo e definir se serão implantados ou não;

V. Aprovar e acompanhar a efetivação do projeto político pedagógico da escola bem como o seu regimento interno;

VI. Assessorar, apoiar e colaborar com a direção em matéria de sua competência e em todas as suas atribuições, com destaque especial para:

a) o cumprimento das disposições legais;

b) a preservação do prédio e dos equipamentos escolares;

c) a aplicação de medidas disciplinares previstas na legislação vigente quando encaminhadas pela direção, equipe pedagógica e/ou referendadas pelo conselho de classe.

VII. Discutir e acompanhar a efetivação do PPP, objetivando o aprimoramento do processo pedagógico, respeitadas as diretrizes emanadas da Secretaria de Estado da Educação;

VIII. Discutir, analisar e encaminhar propostas de alterações no PPP e no Regimento Escolar, em conjunto com a comunidade escolar;

IX. Encaminhar à autoridade competente, quando necessário, solicitação de verificação, com fim de apurar irregularidades do diretor e demais profissionais da escola, em

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Projeto Político Pedagógico – Educação Adventista 75

decisão tomada pela maioria absoluta de seus membros, em Assembleia Extraordinária convocada para tal fim, com razões fundamentadas, documentadas e devidamente registradas;

X. Estabelecer anualmente um cronograma de reuniões ordinárias;

XI. Monitorar o cumprimento do calendário escolar, observada a legislação vigente e diretrizes emanadas da Secretaria de Estado da Educação;

XII. Zelar pelo cumprimento e defesa aos Direitos da Criança e do Adolescente, com base na Lei 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente.

É exigido quórum mínimo de dois terços dos conselheiros para a tomada de decisão.

A comissão colegial reunir-se-á:

I – ordinariamente, de acordo com o calendário escolar;

II – extraordinariamente, quando necessário.

Excepcionalmente, a comissão colegial poderá reunir-se periodicamente a fim de propor, renovar, acompanhar e avaliar, permanentemente, as ações implementadas na escola, os projetos desenvolvidos, os obstáculos encontrados e o nível de alcance das metas, bem como os objetivos estabelecidos no Projeto Político Pedagógico da unidade escolar.

22.2. Equipe Pedagógica

A equipe pedagógica destaca-se pelo trabalho desenvolvido mais próximo ao aluno, envolvendo coordenação pedagógica, orientação educacional, corpo docente, conselho de classe e biblioteca.

22.2.1. COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA

A coordenação pedagógica é responsável por toda assessoria pedagógica dispensada aos professores, e responde por esta parte. Sua principal função é assessorar e formar o professor para que atue da melhor forma possível no processo de ensino-aprendizagem dos alunos. A formação mínima exigida é a graduação em Pedagogia para exercer tal função, com experiência de sala de aula agregada à formação. Aceitar-se-á outra formação, ou falta de experiência de sala de aula, apenas em casos extremos, os quais deverão ser apreciados e decididos pela administração local escolar e administração da mantenedora em comum acordo.

22.2.1.1. Metas

Constituir-se-ão metas:

I. Apoiar todos os eventos da unidade escolar;

II. Estar preparado para assumir a turma (quando sem substituto) na ausência do professor;

III. Manter o material pedagógico organizado para uso do professor contando com apoio da monitoria;

IV. Organizar grupos de estudos com os professores sobre: planejamento, avaliação, níveis cognitivos, elaboração de atividades, relatório descritivo, etc.;

V. Realizar avaliações sobre o próprio trabalho e o trabalho dos professores para fazer um acompanhamento mais detalhado das atividades desenvolvidas e aprimorar o que for necessário;

VI. Realizar visitações aos professores através de agendamento, dando prioridade para os que se encontram de licença, valorizando os relacionamentos interpessoais com sua equipe.

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Projeto Político Pedagógico – Educação Adventista 76

22.2.1.2. Competências

Constituir-se-ão competências:

I. Acompanhar e fazer cumprir o calendário escolar;

II. Acompanhar, assistir aulas dadas pelos professores, observar atividades desenvolvidas pelo aluno, realizando o retorno reflexivo junto ao professor;

III. Analisar, emitir parecer, planejar e acompanhar a operacionalização das adaptações de resultados, classificação, reclassificação e revalidação de estudos decorrentes do recebimento de transferência de alunos, junto à secretaria (quando não houver Orientação Educacional para direcionar as ações na unidade escolar, havendo, trabalhar em parceria);

IV. Apoiar e participar do planejamento de todos os eventos promovidos pela unidade escolar;

V. Assessorar a direção na seleção do pessoal técnico-pedagógico;

VI. Assessorar a direção nas questões pedagógicas emitindo parecer e propondo medidas para melhorar o fazer pedagógico;

VII. Auxiliar a secretaria na cobrança em relação aos diários de classe junto aos professores, assinando-os ao final de cada bimestre, observando-os para que não tenham rasuras, para que estejam completos e com os fechamentos feitos;

VIII. Auxiliar no planejamento, implementação e avaliação dos projetos promovidos pela unidade escolar;

IX. Avaliar, sugerir e acompanhar o uso do material didático-pedagógico;

X. Colaborar com a orientação educacional, buscando junto aos professores a solução de possíveis problemas de aprendizagem;

XI. Conhecer a linha pedagógica e participar da elaboração, execução e avaliação do PPP;

XII. Convocar professores para as atividades pedagógicas e participar;

XIII. Elaborar e realizar formação continuada para o grupo de professores;

XIV. Elaborar o plano de ação anual, submetendo-o a apreciação e aprovação da direção;

XV. Estabelecer inter-relações positivas com os diversos segmentos da comunidade, promovendo o enriquecimento das atividades pedagógicas;

XVI. Estimular o contínuo aperfeiçoamento do pessoal docente;

XVII. Fazer avaliação do seu trabalho e autoavaliação dos professores para que haja sempre crescimento no aspecto pedagógico não desvinculando a mesma da reflexão;

XVIII. Orientar o funcionamento da biblioteca, para garantia do seu espaço pedagógico;

XIX. Orientar os professores na elaboração, execução e avaliação de todo o seu fazer pedagógico;

XX. Orientar professores iniciantes na instituição, para estarem a par de toda a dinâmica escolar e em relação ao que lhe compete, ensinando se preciso a planejar suas aulas, elaborar suas atividades e acompanhar devidamente os alunos (em parceria com a orientação educacional) em seu processo de ensino-aprendizagem;

XXI. Participar da avaliação da unidade escolar com vistas à melhoria do processo educacional;

XXII. Participar da elaboração do regulamento da biblioteca escolar, juntamente com o seu responsável;

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Projeto Político Pedagógico – Educação Adventista 77

XXIII. Participar e apoiar as prerrogativas do conselho de classe;

XXIV. Participar junto à direção e à orientação educacional da composição de turmas, distribuição de carga horária, sistema de verificação do rendimento escolar e sistema de recuperação;

XXV. Ser responsável pela informação interna da unidade escolar (murais e circulares – informativos no que se refere ao professor);

XXVI. Trabalhar em consonância com a orientação educacional e professores para elaboração de murais/cartazes que apresentem as atividades desenvolvidas na escola;

XXVII. Trabalhar em consonância com a orientação educacional;

XXVIII. Trabalhar em consonância com as orientações emanadas do departamento de educação da entidade mantenedora;

XXIX. Verificar o processo de avaliação.

22.2.1.3. Direitos

Constituir-se-ão direitos:

I. Opinar sobre programas, projetos e sua execução, plano anual, técnicas e métodos utilizados e adoção de materiais didáticos;

II. Propor medidas que objetivem o aprimoramento de métodos de ensino, avaliação e disciplina;

III. Ter seus direitos, prerrogativas e deveres emanados das leis trabalhistas;

IV. Utilizar livros da biblioteca, dependências e instalações da unidade escolar necessário ao exercício da sua função.

22.2.1.4. Deveres

Constituir-se-ão deveres:

I. Acompanhar os conteúdos ministrados pelos professores, plano anual (planejamento) e processo de avaliação;

II. Acompanhar o planejamento diário, semanal, quinzenal ou mensal e execução do fazer pedagógico (prática do professor em sala de aula);

III. Assessorar o diretor, acompanhando o planejamento, execução e avaliação do fazer pedagógico da unidade escolar, tendo em vista o aprimoramento, ao mesmo tempo em que mantém a unidade do pessoal docente em consonância com as diretrizes deste Projeto Político Pedagógico;

IV. Auxiliar no acompanhamento do diário de classe, particularmente o que se relaciona aos conteúdos ministrados e aspectos legais de ensino, aulas previstas e dadas, frequência e anotações, assinando-os juntamente com o professor e secretário;

V. Implementar o Projeto Político Pedagógico através de grupos de estudos com os professores da educação infantil, ensino fundamental e ensino médio (onde houver);

VI. Manter-se constantemente atualizado de modo a desempenhar satisfatoriamente suas atividades, mediante a busca pessoal e através das formações e estudos oferecidos pela mantenedora;

VII. Observar e auxiliar os professores quanto a sua postura e uso dos meios metodológicos e tecnológicos;

VIII. Observar e fazer cumprir as atividades requisitadas no calendário escolar (salvo quando necessário o replanejamento);

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Projeto Político Pedagógico – Educação Adventista 78

IX. Realizar semanas especiais.

22.2.1.5. Proibições

Constituir-se-ão proibições:

I. Compartilhar informações sigilosas;

II. Fazer uso de bebidas alcoólicas, cigarro ou de qualquer outro tóxico, nas dependências da unidade escolar e suas imediações;

III. Permitir passeios ou atividades pedagógicas fora do ambiente escolar sem o prévio consentimento dos pais ou responsáveis;

IV. Tomar medida de avaliação junto à orientação educacional em casos especiais tais como: classificação, reclassificação ou adaptação sem o consentimento do conselho de classe e equipe administrativa;

V. Usar cabelos compridos, bonés, joias e piercings para os homens;

VI. Usar rasteirinha semelhante a chinelo, joias, bijuterias, penteados excêntricos, piercings e pinturas (unhas e maquiagem) extravagantes para mulheres;

VII. Utilizar os equipamentos e mídias eletrônicas disponibilizadas via rede mundial de computadores/internet (jogos, orkut, msn, facebook, twitter, e-mail particular, etc.) durante o horário de trabalho que não tenham relação com a sua atividade profissional.

22.2.1.6. Medidas

Constituir-se-ão medidas:

I. Encaminhamento a comissão interna da mantenedora;

II. Observação verbal e por escrito quanto ao não cumprimento de seus deveres ou realização de proibições pela equipe administrativa.

22.2.2. ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL

A orientação educacional trabalha mais diretamente e especificamente com o aluno e família, realizando pontes entre os mesmos e a unidade escolar (professores, etc.), com vistas a auxiliar o aluno em seu processo de ensino-aprendizagem. A formação mínima exigida é a graduação em pedagogia para exercer tal função, com experiência de sala de aula agregada à formação. Aceitar-se-á outra formação, ou falta de experiência de sala de aula, apenas em casos extremos, os quais deverão ser apreciados e decididos pela administração local escolar e administração da mantenedora em comum acordo.

22.2.2.1. Metas

Constituir-se-ão metas:

I. Acompanhar as agendas e cronogramas dos alunos e disponibilizar uma agenda modelo para ficar à disposição dos pais;

II. Incentivar e promover projetos em consonância com a coordenação pedagógica;

III. Organizar a pasta dos alunos com registros e acompanhamentos, bem como entrevistas realizadas;

IV. Orientar a equipe de funcionários sobre seu trato para com os alunos e procedimentos gerais;

V. Participar do processo de avaliação e recuperação dos alunos;

VI. Promover escola de pais buscando profissionais para as palestras e fazer a divulgação;

VII. Promover semanas especiais;

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Projeto Político Pedagógico – Educação Adventista 79

VIII. Realizar avaliações sobre o próprio trabalho e o trabalho dos professores para fazer um acompanhamento mais detalhado das atividades desenvolvidas e aprimorar o que for necessário.

IX. Realizar entrevistas com pais e alunos (novatos) e orientá-los quanto à proposta da unidade escolar;

X. Realizar visitações aos alunos através de agendamento, dando prioridade para os que se encontram afastados por motivo de doença, perda de ente querido, ou com dificuldades em seu desenvolvimento cognitivo, valorizando os relacionamentos interpessoais com a família do aluno;

XI. Sistematizar o processo de acompanhamento dos alunos, encaminhando a outros especialistas aqueles que exigirem assistência especial.

22.2.2.2. Competências

Constituir-se-ão competências:

I. Acompanhar o rendimento escolar buscando incentivar o melhor aproveitamento do ensino e colaborando ao levantar as causas que possam interferir no desempenho do aluno. Isto pode ser realizado através de aconselhamento educacional e comunicação aos pais;

II. Acompanhar, permanentemente o processo de avaliação;

III. Atuar em sintonia com o coordenador pedagógico, estimulando o desempenho de atividades pedagógicas que atendam às necessidades individuais dos alunos;

IV. Auxiliar no planejamento, implementação e avaliação dos projetos promovidos pela unidade escolar;

V. Colaborar com o aluno na formação da cidadania considerando os aspectos pessoais e sociais através de projetos inseridos no planejamento de várias disciplinas e pelo serviço de orientação educacional: semana da cortesia/amizade, educação sexual, higiene e saúde, incluindo hábitos alimentares, projeto de alerta às drogas, projeto autoestima, etc.;

VI. Colaborar nos projetos da unidade escolar;

VII. Conhecer e nortear as atividades escolares em conformidade com o PPP;

VIII. Contribuir com várias atividades a fim de reforçar os valores da família e sua relação com a escola: aconselhamento familiar, palestras de temas específicos, programações especiais, etc.;

IX. Desenvolver projetos educacionais fundamentados no planejamento geral como parte da proposta pedagógica da unidade escolar, como ideia clara e definida, abrangendo a área educacional, vital, familiar e vocacional;

X. Elaboração, com o professor conselheiro da turma, do espelho de classe;

XI. Elaborar o plano de ação anual, submetendo-o a apreciação e aprovação da direção;

XII. Estabelecer inter-relações positivas com os diversos segmentos da comunidade promovendo o enriquecimento das atividades pedagógicas;

XIII. Facilitar o desenvolvimento e busca de autoconhecimento do educando, maturação vocacional, exploração de fontes de informação sobre a grande variedade de profissões, atualização quanto ao mercado e as megatendências e na valorização do trabalho com os alunos de 9° ano e ensino médio, dentro do conteúdo programático globalizado, interagindo e sensibilizando a coordenação pedagógica, professores, pais

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Projeto Político Pedagógico – Educação Adventista 80

e comunidade como coparticipantes do processo. Usar várias técnicas de abordagens, testes de sondagens de interesses e de autoconhecimento, palestras e participação dos pais;

XIV. Interagir com pessoas e instituições que concorram para a concretização dos objetivos da orientação educacional;

XV. Manter relações interpessoais de caráter profissional de modo a suscitar o engajamento de forma que concorra para a realização plena das atividades pedagógicas;

XVI. Manter-se constantemente atualizado via busca pessoal e através das formações e estudos oferecidos pela mantenedora, de modo a desempenhar satisfatoriamente suas funções;

XVII. Organizar e assessorar as atividades pertinentes ao conselho de classe;

XVIII. Organizar e manter atualizado o dossiê individual dos alunos e das turmas;

XIX. Organizar quadros murais de interesse informativo aos alunos;

XX. Participar da ação de normas acerca de composição de turmas, distribuição de carga horária, sistemas de avaliação e recuperação;

XXI. Participar da elaboração, execução e avaliação da proposta pedagógica que integra o PPP;

XXII. Participar das reuniões de caráter pedagógico;

XXIII. Participar e assessorar as atividades do conselho de classe;

XXIV. Planejar e coordenar o processo de sondagem de interesses (aptidões e habilidades) visando despertar no educando a valorização do trabalho e a necessidade de uma escolha profissional consciente;

XXV. Promover projetos de hábitos de estudos durante o ano letivo, palestras, painéis, questionários, recursos audiovisuais, etc., e orientar o aluno na organização de suas atividades escolares através do uso correto da agenda/cronograma escolar;

XXVI. Ser o elo entre a unidade escolar e a família objetivando o desenvolvimento integral do educando;

XXVII. Sistematizar o processo de acompanhamento dos alunos, encaminhando informações continuamente aos professores e direcionando a outros profissionais os alunos que necessitam;

XXVIII. Trabalhar em consonância com as orientações emanadas do Departamento de Educação da entidade mantenedora.

22.2.2.3. Direitos

Constituir-se-ão direitos:

I. Opinar sobre programas e sua execução;

II. Propor medidas que objetivem o aprimoramento de métodos de ensino, avaliação e disciplina;

III. Ter seus direitos, prerrogativas e deveres emanados das leis trabalhistas;

IV. Utilizar livros da biblioteca, dependências e instalações da unidade escolar necessário ao exercício das suas funções.

22.2.2.4. Deveres

Constituir-se-ão deveres:

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Projeto Político Pedagógico – Educação Adventista 81

I. Analisar, juntamente com o coordenador pedagógico, emitir parecer, planejar e acompanhar a operacionalização das adaptações de estudos, classificação, reclassificação e revalidação de estudos decorrentes do recebimento de transferência de alunos junto à secretaria e coordenação pedagógica;

II. Assessorar o diretor, tendo em vista o aprimoramento, ao mesmo tempo em que mantém a unidade do pessoal docente e educandos em consonância com o PPP;

III. Cumprir os horários e calendário escolar;

IV. Fazer e pedir opinião junto à direção e à coordenação pedagógica da composição de turmas e espelho de classe;

V. Manter-se constantemente atualizado de modo a desempenhar satisfatoriamente suas atividades;

VI. Orientar o funcionamento da biblioteca Escolar, para garantia do seu espaço pedagógico;

VII. Participar da elaboração do regulamento da biblioteca Escolar, juntamente com o seu responsável;

VIII. Sistematizar, participar e apoiar as prerrogativas do conselho de classe.

22.2.2.5. Proibições

Constituir-se-ão proibições:

I. Compartilhar informações sigilosas;

II. Fazer uso de bebidas alcoólicas, cigarro ou de qualquer outro tóxico, nas dependências da unidade escolar e suas imediações;

III. Permitir passeios ou atividades pedagógicas fora do ambiente escolar sem o prévio consentimento dos pais ou responsáveis;

IV. Tomar medida de avaliação em casos especiais tais como: classificação, reclassificação ou adaptação sem o consentimento do conselho de classe e equipe administrativa;

V. Uso de cabelos compridos, bonés, joias e piercings para os homens;

VI. Uso de rasteirinha (tipo chinelo), joias, bijuterias, penteados excêntricos, piercings e pinturas (unhas maquiagem) extravagantes para mulheres;

VII. Utilizar os equipamentos e mídias eletrônicas disponibilizadas via rede mundial de computadores/internet (jogos, orkut, msn, facebook, twitter, e-mail particular, etc.) durante o horário de trabalho que não tenham relação com a sua atividade profissional.

22.2.2.6. Medidas

Constituir-se-ão medidas:

I. Observação verbal e por escrito quanto ao não cumprimento de seus deveres ou realização de proibições pela equipe administrativa;

II. Encaminhamento a comissão interna da mantenedora.

22.2.3. CORPO DOCENTE

O corpo docente é o responsável por planejar o currículo escolar do aluno subsidiado pela coordenação pedagógica e orientação educacional da unidade escolar, respeitando o nível cognitivo do discente, as diretrizes educacionais e a legislação vigente, contribuindo para o desenvolvimento harmonioso do educando que contempla o espiritual, emocional, cognitivo e físico, ou seja, o ser humano como um todo.

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Projeto Político Pedagógico – Educação Adventista 82

22.2.3.1. Metas

Constituir-se-ão metas:

I. Adotar (estabelecer quais alunos serão adotados no conselho preventivo ou no conselho de classe – contar com o direcionamento da orientação educacional) alunos para com os quais desenvolverá um acompanhamento mais pessoal, dialogando sobre atividades gerais na escola e incentivando o aluno no seu dia a dia;

II. Incentivar o educando a alcançar os objetivos propostos;

III. Participar de todas as atividades solicitadas pela unidade escolar, divulgadas através do calendário escolar, comunicados internos e externos, e-mails, etc.;

IV. Realizar visitações aos alunos no decorrer do ano;

V. Repassar conteúdos e valores aos educandos a fim de formar cidadãos autônomos, integrados na sociedade, cônscios dos seus deveres, dedicados ao próximo e obedientes a Deus.

22.2.3.2. Competências

Constituir-se-ão competências:

I. Corrigir atividades dos alunos, seja no quadro ou diretamente na atividade, respeitando os direcionamentos da unidade escolar;

II. Encaminhar atividades para casa continuamente, realizando as correções devidas;

III. Entregar documentos necessários ao andamento da vida escolar do aluno em dia, em ordem e devidamente assinados;

IV. Manter os registros devidamente atualizados;

V. Participar de todas as atividades da unidade escolar;

VI. Planejar suas aulas e atividades (respeitando os prazos acordados com a coordenação pedagógica) de forma flexível;

VII. Registrar todas as atividades entregues pelos educandos no diário de classe;

VIII. Retomar conteúdos realizando a recuperação paralela;

IX. Trabalhar em consonância com as orientações dadas pela unidade escolar.

22.2.3.3. Direitos

Constituir-se-ão direitos:

I. Ausentar-se do trabalho mediante justificativa de suas faltas com documentos próprios e nos prazos legais (atestados);

II. Beneficiar-se e participar de formação continuada que concorra para o seu enriquecimento profissional;

III. Circular com segurança na unidade escolar, sem que seja posta em risco a sua integridade física e moral;

IV. Conhecer com antecipação razoável, alterações no seu horário habitual (reuniões, interrupções de aulas, etc.) sob pena de aplicação das normas contidas na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho);

V. Conhecer, as deliberações contidas neste Projeto Político Pedagógico;

VI. Contar com auxílio de valor de passe para visitar os alunos, apresentando o relatório de visitação aos alunos para o devido ressarcimento;

VII. Constituir-se-ão direitos, além dos que lhe são assegurados pela convenção, em

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Projeto Político Pedagógico – Educação Adventista 83

acordo com a legislação vigente:

Dispor de armários para guardar o seu material;

Dispor de um espaço com condições para a preparação de aulas ou atividades;

Opinar sobre programas e sua execução, planejamentos anuais, técnicas e métodos utilizados;

Propor a direção e coordenação pedagógica medidas de avaliação, de administração e de disciplina;

Requisitar todo o material didático que julgar necessário às aulas, dentro das possibilidades do estabelecimento;

Ser informado por todos os setores da escola, sobre todos os assuntos que lhe dizem respeito, individualmente ou em função do seu estatuto profissional;

Ser tratado com respeito pelos alunos, funcionários e colegas;

Ter a sua disposição material didático em condições de poder ser utilizado;

Todas as determinações contidas na legislação vigente;

Utilizar equipamentos e serviços nas condições regulamentadas;

Utilizar livros da biblioteca, dependências e instalações do estabelecimento necessário ao exercício de suas funções, desde que combinado previamente.

22.2.3.4. Deveres

Constituir-se-ão deveres:

I. Acompanhar o processo de avaliação, tendo em vista a apropriação ativa e crítica do conhecimento pelo educando;

II. Assegurar que, no âmbito escolar, não ocorra tratamento discriminado de qualquer tipo;

III. Comparecer as reuniões do conselho de classe;

IV. Comunicar a direção da unidade escolar, a ausência ao serviço no dia anterior, para que esta possa providenciar a respectiva substituição, não se esquecendo de dispor para a administração escolar o plano de aula respectivo ao(s) dia(s) de falta; quando impossibilitado de avisar com antecedência, proceder com o aviso e envio de material necessário à aula para o substituto (que será providenciado pela escola);

V. Comunicar qualquer anormalidade na sala de aula ao monitor em serviço no local;

VI. Contribuir para que se estabeleça um clima de liberdade e de cordialidade, de modo a propiciar espaços de crítica e de reflexão dentro dos princípios da mantenedora;

VII. Coordenar a turma, pois enquanto professor é particularmente responsável pela adoção de medidas tendentes a melhoria das condições de aprendizagem e a promoção de um bom ambiente educativo, competindo-lhe articular a intervenção dos pais e encarregados de educação e colaborar com estes no sentido de prevenir e resolver problemas comportamentais ou de aprendizagem;

VIII. Cumprir as normas éticas e morais inerentes a sua atividade profissional, designadamente a não dar aulas particulares aos próprios alunos, com fins lucrativos;

IX. Cumprir as regras de funcionamento estabelecidas pela mantenedora dos serviços que utiliza;

X. Desenvolver nos alunos o sentido de responsabilidade, com vista a sua formação integral moral e incutir-lhes a ideia de respeito pela pessoa humana e pelo meio ambiente;

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Projeto Político Pedagógico – Educação Adventista 84

XI. Desligar celulares durante o período de funcionamento das aulas;

XII. Entregar pontualmente na secretaria, nas datas determinadas, frequências, conteúdos e notas/relatório das avaliações;

XIII. Estabelecer processos de ensino-aprendizagem resguardando sempre o respeito humano ao educando;

XIV. Fazer da avaliação uma atitude consciente, responsável, permanente e participativa seguindo os critérios gerais de avaliação da escola;

XV. Fornecer ao diretor e equipe pedagógica, as informações que estes lhe solicitarem acerca do aproveitamento e comportamento dos alunos. Toda falta por comportamento incorreto, exige a elaboração de uma advertência registrada no sistema de secretaria;

XVI. Justificar com documentos as suas faltas em consonância com a legislação em vigor, não se esquecendo de fazê-lo, no dia anterior, no próprio dia, ou no dia seguinte ao seu retorno (quando não for por período superior à uma semana);

XVII. Manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho, com seus colegas, com educandos, pais e com os diversos segmentos da sociedade;

XVIII. Marcar as faltas dos alunos ausentes, no início de cada aula;

XIX. Não permitir que os alunos ingiram alimentos na sala de aula salvo casos excepcionais;

XX. Não permitir que os alunos permaneçam na sala de aula durante os intervalos;

XXI. Não permitir que os alunos se façam acompanhar, na sala de aula, por objetos que perturbem o desenvolvimento das atividades letivas. Caso tal se verifique, o aluno deverá guardar os mesmos num local indicado pelo professor;

XXII. Não permitir que, por razão alguma, os alunos tenham acesso aos livros de ponto e as chaves de acesso a qualquer parte da escola;

XXIII. Opinar, juntamente com a coordenação pedagógica na seleção de livros e materiais didáticos coerentes com a proposta pedagógica da unidade escolar;

XXIV. Participar da elaboração dos planos de recuperação de estudos a serem proporcionados aos educandos com baixo rendimento escolar;

XXV. Participar da elaboração, execução e avaliação do PPP e da proposta pedagógica que o integra;

XXVI. Participar de reuniões de estudos, encontros, cursos, seminários e outros eventos, visando seu constante aperfeiçoamento profissional sem entrar em conflito com seu horário de trabalho, havendo necessidade acordar com a equipe técnico-pedagógica-administrativa;

XXVII. Participar dos cursos, capacitações, grupos de estudos oferecidos pela unidade escolar e/ou mantenedora, tais horas serão utilizadas em compensação de horas, ou em acréscimo de hora atividade com pagamento do valor em folha;

XXVIII. Proceder o registro do conteúdo programático relativo a cada aula ou sessão de trabalho;

XXIX. Promover medidas de caráter pedagógico que estimulem o harmonioso desenvolvimento da educação, quer nas atividades na sala de aula quer nas demais atividades da escola;

XXX. Resolver com bom senso e com espírito de tolerância e mansidão os problemas que surjam no contato com os alunos ou com os outros membros da comunidade escolar;

XXXI. Respeitar o horário de entrada e de saída da sala de aula;

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Projeto Político Pedagógico – Educação Adventista 85

XXXII. Responsabilizar-se pela sua conduta;

XXXIII. Sempre que, por motivo de força maior, tenha que ausentar-se da aula, deve chamar um funcionário de modo que os alunos não fiquem sozinhos;

XXXIV. Sensibilizar os alunos e colaborar com eles na conservação do edifício, do mobiliário e do material escolar, tanto na sala de aula como em qualquer dependência da escola;

XXXV. Ser assíduo e pontual;

XXXVI. Ser o primeiro a entrar na sala de aula e o último a sair. Uma vez terminada a aula verificar para que a sala fique organizada e arrumada para o próximo professor, se necessário solicitar apoio através dos serviços gerais;

XXXVII. Solicitar autorização a direção, para ministrar a aula fora do recinto escolar;

XXXVIII. Usar de lealdade para com a mantenedora, colegas, funcionários e alunos, respeitando-os como pessoas nas suas ideias, bens e funções;

XXXIX. Usar o uniforme estabelecido por sua unidade escolar;

XL. Zelar no sentido de que as relações humanas, na área em que participa como educador, sejam as melhores, facilitando dessa forma o desenvolvimento do processo educativo em meio ao clima de aproveitamento integral e perfeita tranquilidade;

XLI. Zelar pela sala dos professores;

XLII. E os demais previstos na lei.

XLIII. Além do citado anteriormente, ainda constituem deveres dos professores:

Guardar absoluto sigilo sobre os instrumentos de avaliação;

Manter tom de voz adequado;

Manter-se atualizado profissionalmente;

Portar todo material didático necessário ao dirigir-se para a sala de aula;

Retirar o aluno de sala de aula só em caso de extrema necessidade, através do auxílio do monitor;

Zelar para que o aluno não danifique o patrimônio do estabelecimento, nem os pertences dos colegas, professores e funcionários.

22.2.3.5. Proibições

Constituir-se-ão proibições:

I. Aplicar penalidades aos alunos sem que estas estejam regimentadas e sem o consentimento da equipe administrativa;

II. Deixar de comunicar a equipe administrativa qualquer medida disciplinar a ser aplicada aos alunos;

III. Discriminar educandos;

IV. Entrar com atraso em classe ou sair antes de findar a aula;

V. Fazer uso de bebidas alcoólicas, cigarro ou de qualquer outro tóxico, nas dependências da unidade escolar e suas imediações;

VI. Servir-se da função para divulgar ideias contrárias aos ideais nacionais e filosóficos da entidade mantenedora;

VII. Usar rasteirinha semelhante a chinelo, joias, bijuterias, penteados excêntricos, piercings e pinturas (unhas e maquiagem) extravagantes para mulheres;

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Projeto Político Pedagógico – Educação Adventista 86

VIII. Utilizar celular em seu horário de atividade em sala de aula;

IX. Utilizar os equipamentos e mídias eletrônicas disponibilizadas via rede mundial de computadores/internet (jogos, orkut, msn, facebook, twitter, e-mail particular, etc.) durante o horário de trabalho que não tenham relação extrita com a sua atividade profissional.

22.2.3.6. Medidas

Constituir-se-ão medidas:

I. Encaminhamento para a equipe administrativa, a qual, em consonância com a mantenedora, tomará as devidas providências, que serão advertência verbal, por escrito ou a rescisão de seu contrato;

II. Observação verbal ou por escrito quanto ao não cumprimento de seus deveres ou realização de proibições pela equipe pedagógica.

22.2.4. CONSELHO DE CLASSE

O conselho de classe é um órgão colegiado de natureza consultiva e deliberativa em assuntos didático-pedagógicos que, enquanto espaço educativo de geração de ideias e de interpretação do coletivo escolar tem como objetivo avaliar o processo ensino-aprendizagem na relação professor-aluno e de todos os envolvidos no contexto escolar, bem como os procedimentos adequados a cada caso.

As decisões do conselho de classe são tomadas por voto da maioria simples, ou seja, a decisão que tiver mais votos, lavrada em livro próprio.

Ao presidente do conselho de classe cabe o voto de qualidade (voto minerva, ou de desempate) em caso de empate.

Constituem o conselho de classe:

I – o diretor da unidade escolar ou seu representante, na qualidade de presidente;

II – os professores da turma, incluídos os professores da sala de recursos e da classe especial (quando houver);

III - o coordenador pedagógico;

IV – o orientador educacional;

V – o representante da secretaria, na qualidade de secretariar o conselho de classe;

VI – o representante da monitoria.

VII- representante estudantil

A presidência do conselho de classe está a cargo do diretor da unidade escolar que, em sua falta ou impedimento, será substituído pelo coordenador pedagógico ou orientador educacional.

Eventualmente, o conselho de classe poderá solicitar a participação de outras pessoas, pertencentes ou não ao quadro da unidade escolar.

É exigido quórum mínimo de dois terços dos conselheiros para a tomada de decisão.

22.2.4.1. Metas

Constituir-se-ão metas do conselho de classe:

I. Colaborar com a equipe pedagógica em todo processo de ensino-aprendizagem do aluno;

II. Colaborar com a equipe pedagógica na elaboração e execução dos planos de adaptação dos alunos recebidos por transferência, quando se fizer necessário.

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Projeto Político Pedagógico – Educação Adventista 87

22.2.4.2. Competências

Constituir-se-ão competências do conselho de classe:

I. Avaliar a prática pedagógica de todo corpo docente propondo mudanças, quando necessário, buscando:

1. Aprimorar a qualidade do processo de ensino e aprendizagem;

2. Garantir o aprendizado do aluno.

II. Avaliar o aluno, em relação às aquisições intelectuais, às atitudes, aos valores e às habilidades sociais e psicomotoras, identificando as causas das dificuldades encontradas nos diferentes aspectos considerados, e propor acompanhamento adequado, objetivando o sucesso do educando;

III. Colaborar na avaliação permanente do processo educativo:

a) possibilitando compartilhar experiências entre os seus integrantes;

b) buscando atingir os seguintes objetivos da educação, ou seja:

1. o pleno desenvolvimento do aluno;

2. o preparo do aluno para o exercício da cidadania;

3. a qualificação do aluno para o trabalho.

IV. Colaborar no processo de regularização da vida escolar do aluno;

V. Colaborar para a compatibilização gradativa dos objetivos referentes aos diversos componentes curriculares, especificamente àqueles que compõem a mesma área;

VI. Colaborar para o bom desempenho das atividades gerais da unidade escolar;

VII. Decidir sobre a promoção ou retenção do aluno, quando a média anual do mesmo for menor que o exigido para sua promoção, ou apresentar presença inferior a 75%, ainda, quando este apresentar aspectos muito distintos dos demais alunos e for necessária a revisão de resultados devido a estes aspectos. A revisão deve basear-se no desempenho escolar diário e na sua história de vida;

VIII. Determinar a adoção de procedimentos, deliberações e tomadas de decisão relacionadas ao desenvolvimento do aluno, visando à melhoria do processo de ensino e aprendizagem;

IX. Diagnosticar, analisar e avaliar as causas do baixo aprendizado, reprovação e desenvolvimento dos alunos, propondo medidas necessárias para garantir o seu acesso e a permanência com sucesso na escola;

X. Proporcionar a autoavaliação dos docentes e discentes durante as suas sessões;

XI. Verificar o progresso alcançado pelo aluno e determinar, se necessário, acompanhamento especial.

XII. decidir sobre a necessidade de aplicação da penalidade de transferência educativa prevista pelo Regimento no art. 89 item V.

22.2.4.3. Direitos

Constituir-se-ão direitos:

I. Reunir-se ordinariamente, no final de cada bimestre;

II. Reunir-se extraordinariamente, quando necessário;

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Projeto Político Pedagógico – Educação Adventista 88

III. Ser convocado via edital (podendo o comunicado ser via e-mail, ligação, ata de convocação ou edital exposto em mural na sala de professores ou quadro de avisos da unidade escolar), com antecedência de 48 horas.

22.2.4.4. Deveres

Constituir-se-ão deveres:

I. Acompanhar o processo de avaliação, e os dados intervenientes na aprendizagem;

II. Analisar os resultados da aprendizagem em relação ao desempenho da turma, com a organização dos conteúdos e com o encaminhamento metodológico;

III. Comparecer a convocação do conselho escolar, pois a presença dos membros convocados é obrigatória;

IV. Manter absoluto sigilo dos assuntos e decisões trabalhados;

V. Possibilitar a realização de uma avaliação prática reflexiva, qualitativa e crítica, considerando as qualidades do aluno como um todo;

VI. Possibilitar um maior envolvimento dos alunos e também dos professores no processo educativo;

VII. Refletir dialeticamente, buscando a formação de um indivíduo autônomo, consciente de suas responsabilidades como ser íntegro.

22.2.4.5. Proibições

Constituir-se-ão proibições:

I. Divulgar informações debatidas no conselho de classe;

II. Falar em nome do conselho de classe sem o consentimento do mesmo. Sempre que for concedida autorização para um representante falar em nome do conselho, tal autorização será registrada em ata.

22.2.4.6. Medidas

Constituir-se-ão medidas:

I. Encaminhamento para a equipe administrativa, a qual, em consonância com a mantenedora, tomará as devidas providências, que serão advertência verbal, por escrito ou a rescisão contratual, quando funcionário;

II. Observação verbal ou por escrito quanto ao não cumprimento de seus deveres ou realização de proibições pela equipe pedagógica;

III. Quando não houver vínculo empregatício, ou mesmo com, desligamento da função de conselheiro do conselho escolar.

22.2.5. BIBLIOTECÁRIO

A biblioteca é o espaço destinado para pesquisas, estudo, bem como de possíveis orientações sobre o uso de tudo que está disponível para o aluno neste ambiente, responde por este espaço um auxiliar de biblioteca.

22.2.5.1. Metas

Constituir-se-ão metas do auxiliar de biblioteca:

I. Assistir o usuário em suas necessidades de informação;

II. Atender a comunidade escolar nos horários indicados;

III. Criar base de dados para divulgação do acervo;

IV. Disponibilizar equipamentos para uso dos diversos suportes de informação;

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Projeto Político Pedagógico – Educação Adventista 89

V. Guardar e organizar todos os materiais e fotos produzidos pela unidade escolar;

VI. Incentivar a presença do professor na biblioteca apresentando materiais de seu interesse;

VII. Incentivar o hábito da leitura;

VIII. Manter a biblioteca atualizada de modo a desempenhar satisfatoriamente suas funções;

IX. Organizar e manter organizada a biblioteca da educação infantil;

X. Organizar o mini centro White para o fácil manuseio;

XI. Organizar, descrever, classificar e indexar todos os suportes de informação para apoio ao currículo escolar;

XII. Orientar o desenvolvimento de pesquisas;

XIII. Orientar os alunos e professores no desenvolvimento de trabalhos escolares;

XIV. Participar da avaliação da unidade escolar com vistas à melhoria do processo educacional;

XV. Participar da elaboração, execução e avaliação da proposta pedagógica;

XVI. Promover campanhas de incentivo à leitura e à pesquisa;

XVII. Realizar atividades como à hora do conto que estimule os alunos menores a usarem a biblioteca;

XVIII. Submeter à aprovação da direção o plano de ação da biblioteca;

XIX. Ter a brinquedoteca em ordem.

22.2.5.2. Competências

Constituir-se-ão competências do auxiliar de biblioteca:

I. Assistir os usuários em suas pesquisas escolares;

II. Atender a consultas;

III. Atender as consultas locais e empréstimos;

IV. Atuar em relação às cópias e impressões necessárias ao funcionamento da unidade escolar;

V. Compatibilizar as atividades da biblioteca com o planejamento geral da unidade escolar;

VI. Conferir os materiais adquiridos por compras;

VII. Controlar a disciplina da biblioteca e das turmas com atividades juntamente com o professor;

VIII. Controle dos materiais de escritório para uso da biblioteca e desenvolvimento de atividades;

IX. Coordenar as atividades e serviços da biblioteca;

X. Desenvolver as atividades da biblioteca (hora do conto, uso de materiais, feiras, murais e outros projetos);

XI. Elaborar o planejamento da biblioteca;

XII. Elaborar instruções relativas à organização e funcionamento da biblioteca;

XIII. Elaborar lista dos periódicos para controle (título, código do assinante, telefone);

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Projeto Político Pedagógico – Educação Adventista 90

XIV. Elaborar relatórios das atividades desenvolvidas;

XV. Encaminhar sugestões de materiais aos professores, coordenadores e orientadores;

XVI. Estabelecer mecanismos de avaliação;

XVII. Fazer indicações de leituras ao usuário;

XVIII. Fazer levantamentos estatísticos (diário, mensal, bimestral) dos empréstimos, pesquisas e frequência dos alunos;

XIX. Fazer pequenos restauros;

XX. Fixar o horário de atendimento o mais flexível e amplo;

XXI. Fornecer aos professores listas dos materiais referentes à sua disciplina;

XXII. Manter a biblioteca limpa e em ordem;

XXIII. Manter contato com autores, editoras, livrarias e bibliotecas da região; manter-se atento quanto às solicitações dos usuários;

XXIV. Manter-se atualizado quanto às técnicas de ensino, tendência e materiais atuais na área educacional;

XXV. Reportar-se sempre que necessário à equipe pedagógica, pois compõe esta área;

XXVI. Organização do acervo de acordo com a CDD (Classificação Decimal de Dewey), Código de Catalogação Anglo-Americano e Tabela Cutter e Banco de Dados da CBASS (Banco de Dados de Cabeçalho de Assuntos da Fundação Getúlio Vargas);

XXVII. Orientar a pesquisa em novas tecnologias;

XXVIII. Orientar quanto à limpeza da biblioteca e desinfecção do acervo;

XXIX. Participação no planejamento geral da unidade escolar e estabelecimento dos objetivos e as prioridades da biblioteca;

XXX. Participação nos planejamentos da unidade escolar nos diversos níveis (administrativo e pedagógico) para promover a integração da biblioteca no processo de aprendizagem;

XXXI. Preparo físico dos materiais (carimbo, etiquetas, contact);

XXXII. Preparo técnico dos materiais para informatização (descrição, classificação e indexação);

XXXIII. Realização do diagnóstico da unidade escolar para conhecer a comunidade;

XXXIV. Receber materiais de doação e pré-selecionar;

XXXV. Registro dos materiais no programa da União Centro-Oeste Brasileira (quando o mesmo for estabelecido);

XXXVI. Seleção de materiais para inclusão no acervo;

XXXVII. Sinalizar a biblioteca para facilitar o acesso aos materiais;

XXXVIII. Supervisão e orientação de outros auxiliares da biblioteca sob sua responsabilidade (quando houver).

22.2.5.3. Direitos

Constituir-se-ão direitos do auxiliar de biblioteca:

I. Elaborar relatório de utilização do acervo;

II. Sugerir títulos e materiais a serem adquiridos;

III. Participar de projetos desenvolvidos pela unidade escolar.

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Projeto Político Pedagógico – Educação Adventista 91

22.2.5.4. Deveres

Constituir-se-ão deveres do auxiliar de biblioteca:

I. Auxiliar a cada um que entrar em contato com o seu setor a fim de adquirirem hábitos de leitura ou pesquisa;

II. Fazer cobrança semanal dos empréstimos;

III. Manter em dia as suas metas e competências, elaborando um plano anual de trabalho e apresentando-o a direção;

IV. Participar das reuniões da unidade escolar.

22.2.5.5. Proibições

Constituir-se-ão proibições do auxiliar de biblioteca:

I. Deixar de atender a quem se reportar ao seu setor;

II. Utilizar sua função para retirar livros ou materiais da unidade escolar sem o consentimento da direção;

III. Uso de cabelos compridos, bonés, joias e piercings para os homens;

IV. Usar rasteirinha semelhante a chinelo, joias, bijuterias, penteados excêntricos, piercings e pinturas (unhas e maquiagem) extravagantes para mulheres;

V. Utilizar celular em seu horário de atividade;

VI. Utilizar os equipamentos e mídias eletrônicas disponibilizadas via rede mundial de computadores/internet (jogos, orkut, msn, facebook, twitter, e-mail particular, etc.) durante o horário de trabalho que não tenham relação extrita com a sua atividade profissional.

22.2.5.6. Medidas

Constituir-se-ão medidas:

I. Encaminhamento para a equipe administrativa, a qual, em consonância com a Mantenedora, tomará as devidas providências, que serão advertência verbal, por escrito ou a rescisão de seu contrato;

II. Observação verbal ou por escrito quanto ao não cumprimento de seus deveres ou realização de proibições pela equipe pedagógica.

22.3. Setores de Apoio

Os Setores de Apoio são destinados às atividades que viabilizem a qualidade do processo educativo e estão subordinados ao diretor.

22.3.1. MONITORIA

A monitoria auxilia a equipe administrativa, e pedagógica bem como acompanha os alunos em diversas atividades, sendo um suporte em especial para o coordenador disciplinar, professor, coordenador pedagógico, orientador educacional e administradores. Auxilia ainda na disciplina do aluno e em atividades gerais da unidade escolar.

22.3.1.1. Metas

Constituir-se-ão metas:

I. Acompanhar todas as atividades dos alunos, não devendo restringir a atenção a um único aluno ou grupo por muito tempo;

II. Coibir qualquer ação agressiva ou discriminatória;

III. Desenvolver nos alunos o senso de respeito mútuo e cordialidade;

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Projeto Político Pedagógico – Educação Adventista 92

IV. Encaminhar o aluno à coordenação disciplinar (onde houver), vice-direção (onde houver) ou direção escolar quando não conseguir resolver o problema ou mesmo for além de sua competência;

V. Estar em plena sintonia com os demais setores e cooperar nas atividades de cada um de acordo com a necessidade;

VI. Ficar atento ao acesso e uso correto dos sanitários masculino e feminino, zelando para que não haja desperdício de água, sabonete, papel higiênico e toalhas, promovendo a conscientização dos alunos;

VII. Manter a disciplina nos pátios, corredores, e nas salas de aula durante a ausência do professor;

VIII. Manter em alerta a todo e qualquer perigo que se ofereça aos alunos por pessoas estranhas ou pelos colegas;

IX. Monitorar as atividades discentes desde o momento da entrada. Deverá observar e zelar para que os alunos estejam devidamente uniformizados, movimentem-se com segurança nos pátios e espaços internos, brinquem de forma amistosa e segura nos recreios, entradas e saídas;

X. Não permitir brincadeiras, jogos e ou atividades que estimulem a agressividade, violência, desrespeito ou todos os tipos de preconceitos. Tais atitudes devem ser consideradas como falta grave, e os envolvidos encaminhados imediatamente à coordenação disciplinar e/ou vice-diretor e/ou diretor;

XI. O monitor deverá demonstrar amizade, cordialidade, gentileza e autoridade no trato com os alunos, pais e visitantes;

XII. Orientar os alunos para que estejam em sala nos horários de aula, aguardando o professor, sentados e em silêncio;

XIII. Propiciar aos alunos o desenvolvimento do senso de respeito mútuo e cordialidade;

XIV. Registrar as ocorrências no sistema de secretaria que abrange a parte disciplinar.

22.3.1.2. Competências

Constituir-se-ão competências:

I. Adotar postura ética com todos os colegas da equipe e quando for necessário, fará suas observações a quem de direito (equipe administrativo-técnico-pedagógica);

II. Atender ao professor sempre que solicitado (de acordo com agendamento e acordos) para transportar, retirar ou trazer material didático para a aula, (vídeo, DVD, TV, retro projetor, giz...);

III. Atender ao professor sempre que solicitado para troca de ideias sobre discentes;

IV. Encaminhar alunos aos setores da unidade escolar;

V. Em caso de acidentes, realizar o atendimento inicial ao aluno com o kit de primeiros socorros, encaminhando-o ao orientador educacional, vice-diretor ou diretor se necessário;

VI. Não adotar em hipótese alguma postura preconceituosa;

VII. Não apelidar, nem aceitar ou permitir apelidos entre alunos e colegas;

VIII. Não fazer comentários sobre os demais colegas de trabalho perante os alunos, pais ou visitantes;

IX. Não usar gíria;

X. Responder pelo almoxarifado;

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Projeto Político Pedagógico – Educação Adventista 93

XI. Saber que o professor é autoridade máxima em sala de aula não desautorizando o mesmo, nem fazendo qualquer comentário publicamente, ainda que a seu julgamento o professor esteja errado;

XII. Ter postura sempre exemplar;

XIII. Trabalhar em conjunto com a equipe administrativo-técnico-pedagógica.

22.3.1.3. Direitos

Constituir-se-ão direitos:

I. Opinar sobre a segurança dos alunos;

II. Procurar o diretor caso se sinta constrangido, ofendido ou agredido por qualquer outro profissional;

III. Sugerir medidas para o bom andamento da unidade escolar.

22.3.1.4. Deveres

Constituir-se-ão deveres:

I. Conhecer o regimento e proposta política pedagógica da unidade escolar;

II. Manter a ordem durante o recreio;

III. Organizar entradas e saídas dos alunos;

IV. Realizar manutenções na unidade escolar;

V. Trabalhar uniformizado conforme padrão da unidade escolar;

VI. Zelar pela fazendinha (onde houver) em conjunto com a zeladoria;

VII. Zelar pela integridade dos alunos durante o recreio;

VIII. Zelar pela ordem e funcionamento da unidade escolar;

IX. Zelar pelo ambiente escolar, mantendo-o limpo e organizado.

22.3.1.5. Proibições

Constituir-se-ão proibições:

I. Ausentar-se do setor de trabalho em horário de expediente;

II. Contato físico com alunos e colegas em local e expediente de trabalho;

III. Uso de cabelos compridos, joias, bonés e piercings para os homens;

X. Uso de tamancos, joias, bijuterias, penteados excêntricos, piercings e pinturas extravagantes, para as mulheres;

XI. Utilizar os equipamentos e mídias eletrônicas disponibilizadas via rede mundial de computadores/internet (jogos, orkut, msn, facebook, twitter, e-mail particular, etc.) durante o horário de trabalho que não tenham relação com a sua atividade profissional.

22.3.1.6. Medidas

Constituir-se-ão medidas:

I. Observação verbal ou por escrito quanto ao não cumprimento de seus deveres ou realização de proibições pela equipe pedagógica;

II. Encaminhamento para a equipe administrativa, a qual, em consonância com a mantenedora, tomará as devidas providências.

22.3.2. ZELADORIA

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Projeto Político Pedagógico – Educação Adventista 94

A zeladoria responde pela manutenção da limpeza e orem geral dos espaços disponibilizados na unidade escolar.

22.3.2.1. Metas

Constituir-se-ão metas:

I. Concluir satisfatoriamente todas as tarefas sob sua competência.

22.3.2.2. Competências

Constituir-se-ão competências:

I. Atender prontamente sempre que houver solicitação;

II. Lavar o pátio semanalmente, assim como as calçadas externas;

III. Limpar a sala de professores duas vezes ao dia nos momentos fora dos horários de recreios, organizando mesas e materiais a vista;

IV. Limpar as salas da direção, coordenação pedagógica, orientação educacional, secretaria e tesouraria diariamente em horários previamente combinados, bem como demais espaços;

V. Limpar rigorosamente os espaços e acessos da escola antes do início das aulas mantendo a boa aparência;

VI. Manter a limpeza de salas especiais e laboratórios;

VII. Manter bebedouros rigorosamente limpos constantemente;

VIII. Oferecer os ambientes da unidade escolar limpos e com boa aparência para as atividades do dia a dia;

IX. Os corredores, escadas e banheiros deverão ser limpos constantemente. No caso dos banheiros e pátios estar a postos nos momentos de intervalo conservando a limpeza;

X. Respeitar e se fazer respeitar pelos alunos e colegas de trabalho, não permitindo qualquer atitude desrespeitosa e/ou preconceituosa, nesses casos deverão se dirigir ao diretor;

XI. Responder pelos serviços gerais;

XII. Zelar pela fazendinha (onde houver).

22.3.2.3. Direitos

Constituir-se-ão direitos:

I. Ausentar-se do trabalho mediante justificativa de suas faltas com documentos próprios e nos prazos legais (atestados);

II. Circular em segurança na unidade escolar sem que seja posta em risco a sua integridade física e moral;

III. Dispor de armários ou local próprio para guardar o seu material;

IV. Requisitar materiais de limpeza que estejam faltando;

V. Ser tratado com respeito pelos alunos, professores e funcionários.

22.3.2.4. Deveres

Constituir-se-ão deveres:

I. Manter a ordem e limpeza do ambiente escolar;

II. Participar de reuniões quando solicitado.

22.3.2.5. Proibições

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Constituir-se-ão proibições:

I. Ausentar-se do setor de trabalho em horário de expediente;

II. Contato físico com alunos e colegas em local e expediente de trabalho;

III. Uso de cabelos compridos, joias, bonés e piercings para os homens;

XII. Usar rasteirinha semelhante a chinelo, joias, bijuterias, penteados excêntricos, piercings e pinturas (unhas e maquiagem) extravagantes para mulheres;

XIII. Utilizar celular em seu horário de atividade em sala de aula;

XIV. Utilizar os equipamentos e mídias eletrônicas disponibilizadas via rede mundial de computadores/internet (jogos, orkut, msn, facebook, twitter, e-mail particular, etc.) durante o horário de trabalho que não tenham relação extrita com a sua atividade profissional.

22.3.2.6. Medidas

Constituir-se-ão medidas:

I. Encaminhamento para a equipe administrativa, a qual, em consonância com a mantenedora, tomará as devidas providências;

II. Observação verbal ou por escrito quanto ao não cumprimento de seus deveres ou realização de proibições pela equipe pedagógica.

22.4. Setor de Tecnologia

O setor de tecnologia responde pela execução de serviços de programação de computadores, processamento de dados, dando suporte técnico, também orienta os usuários para utilização dos softwares e hardwares.

22.4.1. FACILITADOR TECNOLÓGICO

O facilitador tecnológico é o profissional que está apto a realizar configurações de sistemas, a instalar equipamentos e a verificar as causas de falhas na programação de computadores. Deve ser um profissional atualizado, cooperativo, comunicativo, ético e confiante, que atue de forma responsável, participativa e empreendedora no desenvolvimento de atividades tecnológicas ligadas à informática. Deve também apresentar facilidade de adaptação e estar sempre aberto a mudanças, visando alavancar projetos e ações inovadoras para a solução de problemas apresentados nos diversos segmentos da área.

22.4.1.1. Metas

Constituir-se-ão metas:

I. Administrar cópias de segurança, impressão e segurança dos equipamentos em sua área de atuação;

II. Auxiliar na execução de planos de manutenção, dos equipamentos, dos programas, das redes de computadores e dos sistemas operacionais;

III. Elaborar programas de computador, conforme instrução do TI da ABC

IV. Elaborar, atualizar e manter a documentação técnica necessária para a operação e manutenção das redes de computadores;

V. Executar o controle dos fluxos de atividades, preparação e acompanhamento da fase de processamento dos serviços e/ou monitoramento do funcionamento de redes de computadores;

VI. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função;

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Projeto Político Pedagógico – Educação Adventista 96

VII. Instalar e configurar softwares e hardwares, orientando os usuários nas especificações e comandos necessários para sua utilização;

VIII. Interpretar as mensagens exibidas no monitor, adotando as medidas necessárias;

IX. Ministrar treinamento em área de seu conhecimento;

X. Notificar e informar aos usuários do sistema ou ao TI da ABC, sobre qualquer falha ocorrida;

XI. Operar equipamentos de processamento automatizados de dados, mantendo ativa toda a malha de dispositivos conectados.

22.4.1.2. Competências

I. Agendar reunião quinzenal com a coordenação pedagógica para apresentar um retorno das aulas ocorridas no núcleo de informática, professores que participaram do planejamento das aulas, professores que ainda não fizeram uso da tecnologia, mesmo tendo sugerido vários recursos;

II. Analisar o plano de ensino ou a proposta pedagógica do colégio com o objetivo de indexar os recursos tecnológicos com os referenciais didáticos e periodicamente enviar e-mail aos educadores, sempre com cópia à coordenação pedagógica;

III. Apresentar o relatório de uso da tecnologia por educador e agendar reunião para analisarem juntamente os gráficos e discutirem estratégias e ações, proporcionando maximizar o uso dessa tecnologia pelos educadores;

IV. Assessorar e dar manutenção nos setores da área tecnológica da escola, monitorando o sistema da rede de informática local para o bom andamento da Instituição;

V. Buscar estabelecer contato mais próximo com o educador; principalmente, com aquele que está tendo dificuldade para se integrar a proposta do uso do computador para oferecer-lhe ajuda, no intuito de aproximá-lo no uso das novas tecnologias;

VI. Dar retorno da reunião individual com o educador à coordenação pedagógica informando os recursos que foram apresentados a esse professor, com o nome do recurso, breve sumário e “printscreen” da tela do software ou capa do documentário;

VII. Enviar periodicamente e-mails aos educadores com novos softwares e documentários e deixar cópias do acervo na sala dos professores periodicamente (com cópia à coordenação pedagógica);

VIII. Estruturar junto à direção, o dia da semana, no qual serão postados tarefas, cronogramas, ocorrências ou outros quesitos determinados pela mesma;

IX. Fazer-se presente na sala dos professores durante o intervalo de aulas; isso permite um contato mais próximo com o educador, conhecer conteúdos e possíveis projetos que estão ou que se pretende desenvolver. No caso de intervalos em horários diferentes, alternar a participação com diferentes grupos durante a semana;

X. Informar via e-mail, de todo o contato realizado com o professor cuja devolutiva seja a indicação de recursos tecnológicos (softwares/ documentários/ reportagens/ sites);

XI. Lançar diariamente e em tempo hábil para visualização da família, conteúdos do Net Tarefas de cada turma, em parceria com os professores e a coordenação pedagógica;

XII. Lançar diariamente ou semanalmente as ocorrências, em parceria com a orientação educacional;

XIII. Monitorar com o direcionamento da administração a manutenção e atualização do portal, sites e blogs pertencentes à sua escola, bem como incentivar o uso dos portais institucionais, dentre esses impreterivelmente o da CPB;

XIV. Orientar e acompanhar professores e alunos durante o planejamento e aulas no NIE (Núcleo de Informática Educacional) ou NMIE (Núcleo Móvel de Informática

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Projeto Político Pedagógico – Educação Adventista 97

Educacional), no uso das tecnologias de informação. É importante que o software seja explorado pelo professor previamente a utilização do mesmo;

XV. Promover oficinas em tecnologia educacional para apresentação de novos softwares e documentários em sintonia com proposta educacional de formação continuada. Agendar previamente com coordenação pedagógica;

XVI. Realizar o download e entrega dos materiais solicitados pelos educadores com antecedência as suas aulas para que os mesmos possam ser explorados e analisados;

XVII. Solicitar os conteúdos didáticos que o educador está trabalhando com suas turmas, a fim de selecionar recursos que contemplem esses referenciais, e fazer essa devolutiva por meio do e-mail, sempre com cópia para coordenação pedagógica;

XVIII. Verificar com antecedência o planejamento ou cronograma do professor quando esse agendar sua aula no NIE ou NMIE, conciliando materiais e datas em disponibilidades.

22.4.1.3. Direitos

I. Ausentar-se do trabalho mediante justificativa de suas faltas com documentos próprios e nos prazos legais (atestados);

II. Beneficiar-se e participar de formação continuada que concorra para o seu enriquecimento profissional;

III. Circular com segurança na unidade escolar, sem que seja posta em risco a sua integridade física e moral;

IV. Conhecer com antecipação razoável, alterações no seu horário habitual (reuniões, interrupções de aulas, etc.);

V. Conhecer, as deliberações contidas neste PPP;

VI. Contar com auxílio de valor de passe para visitar os alunos, apresentando o relatório de visitação aos alunos para o devido ressarcimento;

VII. Constituir-se-ão direitos, além dos que lhe são assegurados pela convenção, em acordo com a legislação vigente:

Dispor de armários para guardar o seu material;

Dispor de um espaço com condições para a preparação de aulas ou atividades;

Opinar sobre programas e sua execução, planejamentos anuais, técnicas e métodos utilizados;

Propor a direção e coordenação pedagógica medidas de avaliação, de administração e de disciplina;

Requisitar todo o material didático que julgar necessário às aulas, dentro das possibilidades do estabelecimento;

Ser informado por todos os setores da escola, sobre todos os assuntos que lhe dizem respeito, individualmente ou em função do seu estatuto profissional;

Ser tratado com respeito pelos alunos, funcionários e colegas;

Ter a sua disposição material didático em condições de poder ser utilizado;

Todas as determinações contidas na legislação vigente;

Utilizar equipamentos e serviços nas condições regulamentadas;

Utilizar livros da biblioteca, dependências e instalações do estabelecimento necessário ao exercício de suas funções, desde que combinado previamente.

VIII. Participar de programa de treinamento, quando convocado;

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IX. Participar das reuniões pedagógicas para apropriar-se dos projetos e propostas pedagógicas;

X. Solicitar, sempre que necessário, a ajuda da coordenação pedagógica para que possam direcionar ações junto ao corpo docente que impactarão positivamente o projeto de tecnologia educacional proposto;

XI. Tomar conhecimento de projetos interdisciplinares, temas transversais, pesquisas e atividades, cujos recursos tecnológicos possam ser vinculados às propostas, interagindo com as mesmas.

22.4.1.4. Deveres

I. Apresentar planejamento semanal/mensal com cronograma das ações do dia em parceria com administração escolar, coordenação pedagógica, orientação educacional e coordenação da área de TI educação da ABC;

II. Controlar e zelar pela correta utilização dos equipamentos;

III. Executar e controlar os serviços de processamento de dados nos equipamentos que opera;

IV. Executar o suporte técnico necessário para garantir o bom funcionamento dos equipamentos, com substituição, configuração e instalação de módulos, partes e componentes;

V. Fixar antecipadamente cronograma de agendamentos na sala dos professores;

VI. Organizar e controlar os materiais necessários para a execução das tarefas de operação, ordem de serviço, resultados dos processamentos, suprimentos, bibliografias, etc.

22.4.1.5. Proibições

I. Aplicar penalidades aos alunos sem que estas estejam regimentadas e sem o consentimento da equipe administrativa;

II. Deixar de comunicar a equipe administrativa qualquer medida disciplinar a ser aplicada aos alunos;

III. Discriminar educandos;

IV. Entrar com atraso em classe ou sair antes de findar a assessoria ao professor em sua respectiva aula;

V. Fazer uso de bebidas alcoólicas, cigarro ou de qualquer outro tóxico, nas dependências da Unidade Escolar e suas imediações;

VI. Servir-se da função para divulgar ideias contrárias aos ideais nacionais e filosóficos da entidade mantenedora;

VII. Usar rasteirinha semelhante a chinelo, joias, bijuterias, penteados excêntricos, piercings e pinturas (unhas e maquiagem) extravagantes para mulheres;

VIII. Utilizar celular em seu horário de atividade em sala de aula;

IX. Utilizar os equipamentos e mídias eletrônicas disponibilizadas via rede mundial de computadores/internet (jogos, orkut, msn, facebook, twitter, e-mail particular, etc.) durante o horário de trabalho que não tenham relação extrita com a sua atividade profissional.

22.4.1.6. Medidas

I. Encaminhamento para a equipe administrativa, a qual, em consonância com a mantenedora, tomará as devidas providências, que serão advertência verbal, por escrito ou a rescisão de seu contrato;

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II. Observação verbal ou por escrito quanto ao não cumprimento de seus deveres ou realização de proibições pela equipe pedagógica.

22.5. CONSIDERAÇÕES GERAIS – COMUNIDADE ESCOLAR

É, ainda, vedado aos membros da Direção, Equipe Pedagógica, Corpo Docente e Equipe Administrativa:

I. Aplicar penalidades ao educando, exceto as medidas socioeducativas previstas neste regimento escolar;

II. Ausentar-se da sala de aula deixando os alunos sozinhos e/ou ocupar-se com conversas que retardem e/ou prejudiquem o início e o desenvolvimento da aula;

III. Desrespeitar e deixar de cumprir as disposições deste regimento;

IV. Difamar ou denegrir a Instituição, funcionários, alunos e pais dentro ou fora da unidade escolar, seja por comunicação oral ou meios de comunicação de modo geral que envolvam as redes sociais, como facebook, Orkut, twitter, etc.;

V. Empregar meios fraudulentos na avaliação da aprendizagem bem como em documentos escolares;

VI. Entrar com atraso em sala de aula ou sair antes do término da mesma, liberando os alunos sem justificação legalmente aceita;

VII. Fazer apologia, ceder ou utilizar-se de substâncias que causem dependência física ou psíquica, inclusive fumo ou bebidas alcoólicas nas dependências da Instituição, nas redondezas da unidade escolar, bem como, quando em passeios, visitas ou viagens em nome da unidade escolar, em especial nas ações que envolvam alunos;

VIII. Imprimir, distribuir ou afixar publicações de qualquer natureza nas dependências da unidade escolar, sem prévia autorização da direção;

IX. Ministrar sob qualquer pretexto aulas particulares, para os alunos do estabelecimento em que atua, salvo sob direcionamento e autorização da unidade escolar;

X. Ocupar-se, durante o período em que estiver ministrando/orientando aulas, com atividades que não sejam pertinentes ao trabalho pedagógico (como por exemplo, o uso de aparelhos eletrônicos com fone de ouvido, leitura de material não pertinente a atividade de classe, comercialização de produtos, entre outros, etc.);

XI. Receber pessoas estranhas ao funcionamento da Instituição ou fazer-se acompanhar delas, sem prévia autorização da direção;

XII. Retirar das dependências do estabelecimento de ensino e utilizar, sem a devida autorização, qualquer material pertencente à instituição;

XIII. Trazer para a Instituição armas, entorpecentes, material explosivo ou qualquer outro que atente contra a integridade física ou moral de quem quer que seja;

XIV. Usar notas, faltas ou avaliações como fatores punitivos;

XV. Usar o nome da Instituição para qualquer tipo de propaganda, campanha ou programação, sem a devida autorização da direção;

XVI. Usar termos inadequados ou linguagem agressiva (bullying) ao chamar a atenção dos alunos.

22.6. MEDIDAS DISCIPLINARES

O não cumprimento dos deveres ou inobservância das proibições tornará o autor passível das seguintes medidas disciplinares, no que couber e de acordo com a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e Convenção Coletiva da Categoria:

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Projeto Político Pedagógico – Educação Adventista 100

I. Orientações verbais;

II. Orientações por escrito;

III. Descontos de salário, de acordo com as leis trabalhistas vigentes;

IV. Ressarcimento por danos causados;

V. Rescisão de contrato de trabalho, observada a legislação pertinente.

A aplicação das medidas é da competência da direção, observadas as leis vigentes, a natureza, a gravidade e a reincidência da infração.

São critérios para a aplicação de medidas os dados constantes na avaliação profissional que contemplem a autodisciplina, a eficácia, a competência técnico-pedagógica e o compromisso com a proposta deste projeto político pedagógico.

Na aplicação de quaisquer das medidas previstas, será respeitado o pleno direito de defesa a todos os que trabalham nos diferentes setores da unidade escolar, garantindo-lhes o prazo de 72 (setenta e duas) horas, em dias úteis, para apresentação de defesa.

Da decisão que determinar a aplicação das medidas, poderá ser apresentado recurso, aos seguintes órgãos:

I. À direção da unidade escolar, contra decisão da equipe pedagógica, administrativa e educacional;

II. À mantenedora, contra decisão da direção da unidade escolar.

23. ALUNOS

23.1. Constituição

O corpo discente é constituído pelos alunos regularmente matriculados nos cursos ministrados pelo estabelecimento de ensino.

No ato da matrícula, o aluno e seu responsável, tomarão conhecimento das disposições do presente Projeto Político Pedagógico

, o qual também alimenta o regimento escolar, assumindo o compromisso de cumpri-las integralmente.

As informações de interesse dos alunos serão publicadas na agenda escolar (o aluno é o responsável por anotá-las), ou agenda semanal ou cronograma mensal (ambos entregues impressos para o aluno). Ainda haverá publicações em circulares internas e no site da unidade escolar, bem como no(s) mural(is) da unidade escolar.

23.1.2. Direitos . Aos alunos, regularmente matriculados, se garante:

I. o livre acesso às informações necessárias à sua educação, ao seu desenvolvimento como pessoa, ao seu preparo para o exercício da cidadania e à sua qualificação para o mundo do trabalho;

II. as condições necessárias ao desenvolvimento de suas potencialidades individuais na perspectiva física, intelectual, social e espiritual;

III. o respeito pelos direitos da pessoa humana e pelas suas liberdades fundamentais; IV. as condições de aprendizagem mediante ampla assistência por parte do professor e

acesso aos recursos materiais e didáticos da unidade escolar; V. o encaminhamento de recursos contra os resultados das avaliações de seu

desempenho; VI. o encaminhamento de petições ou representações sobre assuntos pertinentes à sua

vida escolar;

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Projeto Político Pedagógico – Educação Adventista 101

VII. a reunião com colegas para organização de agremiação e ou campanhas de cunho educativo, nas condições estabelecidas ou aprovadas pela Administração das unidades escolares;

VIII. o recebimento de atendimento adequado por parte dos serviços assistenciais, quando carente de recursos;

IX. a utilização das instalações da Unidade Escolar, para atividade extraclasse, para prover pesquisa ou experiência, em horário compatível com sua aula e das demais atividades escolares. § 1º. Na medida dos recursos disponíveis, a Unidade Escolar proporcionará assistência

social aos seus alunos carentes, utilizando-se de recursos próprios ou com os obtidos na comunidade.

§ 2º. Como Unidade Escolar de orientação religiosa, através de programações especiais

extracurriculares e aconselhamentos individuais, presta assistência espiritual a todos os alunos, sempre respeitadas suas convicções religiosas.

23.1.3. Aos pais do aluno ou seu responsável, quando menor, é assegurada:

I – a reunião de pais, quando convocada pela Administração, com amplo

esclarecimento sobre os planos educacionais e demais assuntos pertinentes à atividade escolar;

II – a obtenção de informações detalhadas sobre o desempenho alcançado pelo aluno em seu processo de aprendizagem, durante e no final do ano letivo.

23.1.4 Dever do aluno:

I – contribuir, em sua esfera de atuação, para o prestígio da unidade escolar; II – comparecer pontualmente e de forma participativa às atividades que lhe forem

afetas, inclusive ocupando na sala o lugar que lhe for designado; III – obedecer às normas estabelecidas pelo Regimento e pelo Código de Ética Escolar. IV – ter adequado comportamento social, tratando os funcionários da Unidade

Escolar, colegas, visitantes e autoridades com civilidade e respeito; V – portar a identidade escolar expedida pela unidade escolar e apresentá-la quando

lhe for exigido; VI – cooperar para boa conservação dos móveis, equipamentos e material escolar da

unidade escolar, concorrendo também para a manutenção de boas condições de asseio do edifício e suas dependências;

VII – observar rigorosa probidade na execução de quaisquer provas ou trabalhos escolares;

VIII – submeter à aprovação dos professores ou seus superiores a realização de atividades de iniciativa pessoal ou de grupos, no âmbito da Unidade Escolar;

IX – comportar-se de modo a fortalecer o espírito patriótico e a responsabilidade democrática, inclusive comparecendo às comemorações cívicas e solenidades;

X – apresentar-se uniformizado, quando tal for exigido, com asseio pessoal e sempre decentemente trajado;

XI – possuir o material exigido trazendo-o às atividades escolares, em perfeita ordem; XII – indenizar o prejuízo, por si ou por seu responsável, se menor, quando produzir

dano material da unidade de ensino ou a objetos de propriedade dos colegas e funcionários.

23.1.5. Vedado ao aluno:

I – entrar em classe ou sair dela sem a permissão do professor, e da Unidade Escolar, sem a permissão da Administração;

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Projeto Político Pedagógico – Educação Adventista 102

II – ocupar-se durante as aulas com qualquer outro trabalho estranho a elas, bem como o uso de telefone celular, aparelhos eletrônicos como MP3, MP4 e semelhantes;

III – promover vendas e/ou trocas de objetos ou lanches nas dependências da Unidade Escolar.

IV – promover, sem autorização da Administração, campanhas, rifas, coletas, subscrições, dentro ou fora da Unidade Escolar;

V – formar grupos ou promover algazarras, vaias ou distúrbios nas salas de aula ou outras dependências e nas imediações da Unidade Escolar, bem como perturbar, por qualquer outro modo, o sossego das aulas e a ordem natural;

VI – participar de movimentos de indisciplina coletiva, impedir a entrada de colegas na sala de aula ou incitá-los a ausências coletivas;

VII – portar armas ou material que represente perigo para a saúde, segurança e integridade física e moral sua ou de outrem;

VIII – portar livros e revistas considerados imorais e subversivos e disseminar idéias imorais e/ou contrárias aos ideais e princípios religiosos da unidade escolar;

IX – fumar, usar bebidas alcoólicas, narcóticos ou praticar qualquer ação viciosa nas dependências e imediações da Unidade Escolar;

X – tomar parte em manifestações ofensivas a pessoas ou a instituição, praticas atos ofensivos a moral e aos bons costumes nas dependências e imediações da Unidade Escola ou, estando uniformizado, em quaisquer outras partes;

XI – distribuir boletins no recinto da Unidade Escolar e publicar jornais e sites em que esteja envolvido o nome da Unidade Escolar, de professores ou de funcionários, sem autorização expressa da Administração;

XII – distrair colegas em aulas com objetos, ditos ou por qualquer outra forma; XIII – utilizar-se de livros, cadernos ou outros materiais pertencentes a colegas, sem o

devido consentimento; XIV – escrever nas paredes, nos pisos ou em qualquer parte dos edifícios, do material e

dos móveis, palavras, desenhos ou sinais; XV – mudar os móveis das salas de aula ou de outras dependências, sem autorização; XVI – usar boné nas salas de aulas, auditório e capelas; XVII – descaracterizar o uniforme escolar, retirar emblemas, pichar, rabiscar, mutilar

ou descosturar peças; XVIII – uso de jóias, bijuterias, piercings ou semelhantes e tatuagens expostas, corte e

pintura extravagante e/ou exóticos do cabelo, bem como o uso de cabelos compridos para o sexo masculino;

XIX – manter quaisquer contatos físicos envolvendo agressões e intimidades. XX- Amassar, rabiscar, adulterar ou deixar de entregar as correspondências encaminhadas aos pais (informativo, comunicados, circulares, cartas, convites, boletins e outros);

XXI- Andar de bicicleta, skate, patins, tênis de rodinha ou similares nas dependências da unidade escolar, salvo sob autorização da unidade escolar;

XXI-IFazer-se acompanhar de pessoas estranhas nas dependências da unidade escolar sem a devida identificação e autorização pelo responsável da portaria;

XXIII -Praticar atos de bullying (colocar apelidos pejorativos, xingar, discriminar ou expor a situações embaraçosas colegas, professores e funcionários);

23.1.6. É considerada falta grave do aluno:

I – o desrespeito às autoridades escolares; II – a produção de danos à propriedade alheia; III - a inscrição de desenhos ou palavras que ofendam a moral e aos bons costumes; IV – o incitamento de atos de rebeldia ou a participação neles; V – qualquer ato de violência a pessoas;

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Projeto Político Pedagógico – Educação Adventista 103

VI – a prática de qualquer ação viciosa. 23.1.7 Cabe aos pais ou responsável pelo aluno, quando menor:

I – prestar informações sobre o aluno por ocasião de sua matrícula; II – observar e acompanhar o desenvolvimento do aluno no ambiente doméstico,

comunicando à Administração da unidade qualquer anomalia detectada; III – apoiar e reforçar no ambiente doméstico a filosofia educacional seguida pela

unidade escolar, conforme definido neste Regimento; IV – apoiar as medidas disciplinares tomadas pela Unidade Escolar permitindo que o

aluno sofra as conseqüências de suas infrações; V – não realizar e impedir que outros façam as tarefas que cabem ao aluno.

23.1.8 Os responsáveis pela disciplina na Unidade, serão em primeira instância:

I. O professor em sala de aula e nos deslocamentos dos alunos;

II. Os monitores e/ou funcionários administrativos nas demais dependências da unidade escolar, nos portões e calçadas, defronte ao estabelecimento e nas salas de aula, durante os intervalos e, eventualmente, na ausência momentânea do professor.

23.2. SANÇÕES E RECURSOS

. O aluno, pelo não cumprimento dos seus deveres, e pelas faltas cometidas, é passível das seguintes medidas educativas:

I. aconselhamento pelo professor em sala de aula e fora dela, pelo diretor, pelo orientador educacional e qualquer professor ou funcionário que tomar conhecimento da falta;

II. retirada da sala de aula pelo professor, sendo então encaminhados à Administração da Unidade Escolar levando ao conhecimento dos pais ou responsáveis;

III. repreensão particular, oral ou escrita pelo Administrador Escolar; IV. suspensão de algumas ou de todas as atividades escolares, pelo prazo máximo de 3

(três) dias, pelo Administrador; com atividades acadêmicas dentro da Unidade Escolar V. Transferência do aluno, nas seguintes hipóteses: VI. Situações em que houver dano grave à membros da comunidade escolar ou contra o

patrimônio da escola VII. Quando houver reincidência por duas (2) ou mais vezes VIII. Casos em que o Conselho de Classe presidido pelo Diretor(a) da Escola assim

entenderem. IX. A transferência educativa será feita por deliberação do Conselho de Classe, acionando

um dos seguintes órgãos:Conselho Tutelar, Ministério Público,Juizado da Infância e Adolescência, Conselho Estadual de Educação, para que seja providenciada sua transferência para outra unidade escolar.

X. A aplicação das medidas educativas é graduada, segundo a gravidade da falta cometida, ficando assegurado ao aluno o direito à defesa por si ou por seu responsável.

XI. A transferência terá caráter excepcional e será aplicada se for em beneficio do desenvolvimento educacional do aluno e não como medida punitiva.

XII. O aluno terá direito ao contraditório e a ampla defesa com até três testemunhas a seu favor, não podendo ser representado por ninguém, salvo seus pais ou responsável.

XIII. . A aplicação da transferência será aplicada, preferencialmente, em período de férias ou recesso letivo, garantindo ao aluno o direito a realização das avaliações do bimestre.

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Projeto Político Pedagógico – Educação Adventista 104

XIV. Nos casos em que o aluno recorrer a meios fraudulentos na realização de provas ou avaliações, compete ao professor a anulação do ato escolar respectivo.

XV. . Ocorrendo a retirada do aluno da sala de aula durante a realização da avaliação, esta é julgada até o momento da interrupção.

XVI. Em qualquer hipótese os pais ou responsáveis pela criança ou adolescente deverão ser notificados e orientados, bem como deverão acompanhar todo procedimento disciplinar.

a. O aluno, por si ou por seu responsável, poderá recorrer das medidas educativas aplicadas:

XVII. - à Administração, quando aplicada pelo professor ou pelo responsável da ordem; XVIII. ao Conselho de Classe quando aplicada pelo Administrador Escolar. XIX. . Além do recurso previsto neste artigo, cabe o direito à denúncia formal ao

Departamento de Educação, por abusos e irregularidades constatadas. a. Pela inobservância de seus deveres, todo o pessoal administrativo, técnico e

docente está sujeito às penalidades previstas em lei, assegurado o direito de defesa e de recursos.

XX. . As penalidades previstas neste artigo são aplicadas de conformidade com a gravidade da falta cometida, em primeira instância, a critério do Administrador Escolar e deste, pelo representante legal da Entidade Mantenedora.

XXI. . Estão sujeitos às penalidades previstas na legislação do trabalho, as ausências às aulas ou reuniões programadas, sem justificação prévia.

XXII. . As penalidades aplicadas na Unidade Escolar, não isentam os infratores da ação da Justiça Pública, quando couber.

23.3. PAIS E RESPONSÁVEIS

23.3.1. Metas

Constituir-se-ão metas:

I. Manter contato com a equipe pedagógica para saber sobre o desenvolvimento acadêmico de seu filho;

II. Participar de todas as atividades desenvolvidas pela unidade escolar.

23.3.2. Competências

Constituir-se-ão competências:

I. Acompanhar o rendimento acadêmico de seu filho;

II. Participar das reuniões, conselhos (quando convocado) e entregas de boletins;

III. Acompanhar diariamente a agenda/cronograma de seu filho;

IV. Apoiar seu filho nas tarefas escolares.

23.3.3. Direitos

Constituirão direitos dos pais de alunos ou seus responsáveis:

I. Informar-se sobre a proposta pedagógica da unidade escolar (inclusa neste Projeto Político Pedagógico) e o desempenho alcançado pelo educando e o seu processo de aprendizagem durante e ao final do período letivo;

II. Inteirar-se do conteúdo do contrato de prestação de serviços educacionais e receber uma cópia;

III. Inteirar-se do conteúdo relativo aos direitos e deveres dos alunos;

IV. Representar em todas as situações escolares os seus filhos;

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Projeto Político Pedagógico – Educação Adventista 105

V. Reunir-se e se organizar em associação para tratar de interesses da educação de seus filhos;

VI. Tomar conhecimento do que esteja acontecendo com seu filho na unidade escolar.

23.3.4. Deveres

Além do previsto na legislação, são deveres dos pais de alunos ou seus responsáveis:

I. Acompanhar o desenvolvimento escolar de seus filhos;

II. Assinar o contrato de prestação de serviços educacionais;

III. Comparecer no estabelecimento toda vez que for convidado para tratar de assuntos de interesse de seu filho e estar presente nas atividades programadas especialmente para auxiliar na tarefa de educar;

IV. Comunicar às autoridades da unidade escolar, informações relevantes para o bom aproveitamento educacional de seus filhos;

V. Consultar diariamente a agenda/cronograma do aluno a fim de tomar conhecimento de comunicações ou avisos de professores, coordenadores ou da própria direção;

VI. Encaminhar, quando solicitado, seus filhos para consultas médicas e acompanhamento com profissionais especialistas;

VII. Evitar a permanência de seus filhos nas dependências da unidade escolar, obedecendo às disposições dos horários pré-estabelecidos;

VIII. Obedecer às normas internas da unidade escolar;

IX. Orientar seus filhos para que cumpram as normas internas da unidade escolar, contidas neste PPP, no manual do aluno, bem como cumprir o regimento escolar;

X. Pagar com pontualidade a anuidade escolar de seu filho e outros compromissos assumidos perante o estabelecimento;

XI. Permanecer nas áreas reservadas aos pais ou responsáveis, aguardando o encaminhamento aos setores responsáveis, não sendo permitida a sua entrada nas salas de aula em momentos inoportunos;

XII. Providenciar os materiais escolares necessários para a aprendizagem adequada de seu filho, em especial os descritos na lista de materiais anual.

23.3.5. Proibições

Constituir-se-ão suas proibições:

I. Entrar em desacordo com educandos dentro do ambiente escolar;

II. Entrar no ambiente escolar sem permissão;

III. Tumultuar o ambiente escolar.

23.3.6. Medidas

Pelo não cumprimento de seus deveres, os pais ou responsáveis estarão sujeitos às medidas aplicáveis pela autoridade escolar ou judiciais de acordo com sua natureza:

I. Orientação oral;

II. Orientação por escrito;

III. Ressarcimento, quando houver prejuízos/danos ao estabelecimento ou a terceiros praticados por seus filhos;

IV. Pagamento de multa, juros ou cobrança judicial, de acordo com o constante no contrato de prestação de serviços educacionais;

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Projeto Político Pedagógico – Educação Adventista 106

V. Encaminhamento de relatório ao Conselho Tutelar das atitudes contrárias à educação de seus filhos.

24. ESPACO FISICO

O espaço da escola e otimizado de forma a permitir que as atividades acadêmicas sejam desenvolvidas com qualidade. O prédio é constituído de:

1) Educação Infantil - composto de 5 salas de aula, com banheiros , pia, móveis adequados, bebedouro, ar condicionado, parque infantil, piscina, área coberta para recreação

2)Ensino Fundamental e Médio: são 16 salas de aula a) Piso 1- terreo - são 4 salas de aula, 1 banheiro masculino e 1 banheiro feminino para os alunos, bebedouro, cozinha, cantina, biblioteca, sala de reprodução de cópias, monitoria, laboratório de ciências, diretoria, secretaria, recepção, coordenação pedagógica, orientação educacional, tesouraria, recepção e depósitos um para materiais de consumo e arquivo morto e outro para material de limpeza, dois banheiros um masculino e um feminino para professores funcionários e visitantes.

b) Piso 2 - 1º andar- 12 salas de aula, 1 banheiro masculino e um feminino, sala dos professores e bebedouro.

c)Cantina escolar - O colégio possui uma cantina terceirizada na qual a pessoa responsável oferece lanches para os alunos. Na cantina não é permitida a venda de refrigerantes, frituras e alimentos com produtos químicos que prejudiquem os alunos. Apesar dessas restrições, nas festas esporádicas que as crianças participam, se permite o refrigerante, doces e frituras, considerando os costumes de cada família.

d)Núcleo de Tecnologia Educacional ou Núcleo Móvel de Tecnologia Educacional - Constitui-se em um espaço facilitador do processo ensino-aprendizagem para desenvolvimento das atividades de experimentação e pesquisa nas diversas disciplinas. O uso do mesmo pode ser feito pelos alunos sob a responsabilidade do professor.

e)Laboratório de Ciências – Destina-se às atividades experimentais que propiciem ao aluno compreensão de alguns dos fenômenos que envolvem a vida. A utilização do mesmo pode dar-se em espaço fixo, ou em ambiente previamente preparado para atender a necessidade do aluno frente ao conteúdo ou projeto a ser explorado.

f) Auditório - climatizado e sonorizado cedido pela igreja adventista com capacidade para 300 pessoas sentadas.

g) Quadra de esporte- utilizada para prática de esporte, recreação e prática de Educação Física para os alunos e comunidade.

25. RECURSOS DIDÁTICOS-PEDAGÓGICO

Compreendendo a importância da tecnologia como ferramenta importante no processo ensino-aprendizagem, a escola conta com 35 netbooks, conectados a internet, que possuem programas específicos para cada fase de ensino e são usados em sala de aula, dependendo da necessidade do professor.

O auditório possui um sistema audiovisual composto por computador, aparelho de DVD, aparelho de vídeo-projeção e sistema de som integrado.

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Projeto Político Pedagógico – Educação Adventista 107

Além desses equipamentos os professores dispõem de vídeo-projetores, uma lousa smart board, aparelhos de televisão, DVD’s e microscópio com câmeras acopladas a televisão para serem utilizados. Biblioteca devidamente equipada com livros de pesquisa e livros paradidáticos.

26. UNIDADE ESCOLAR E SUAS INTER-RELAÇÕES

No desenvolvimento de suas relações sociais, a unidade escolar interage com outras instituições básicas família, igreja e comunidade para potencializar sua função educativa. As inter-relações entre as partes se tornam construtivas e harmoniosas quando direcionadas por princípios que viabilizem relacionamentos saudáveis. Esses princípios são:

Amor a Deus quando todas as atividades são embasadas neste princípio, a unidade, a fraternidade, o respeito, a tolerância e a solidariedade serão uma constante no cotidiano escolar.

Amor ao próximo para a formação da cidadania o amor desinteressado deve ser cultivado e praticado desde a mais tenra idade.

Regra Áurea para estimular a unidade apesar da diversidade, as relações interpessoais serão reguladas por este princípio: faça aos outros o que você quer que eles façam a você (Mat. 7:12).

6.1. A Comunidade e a Unidade Escolar

No contexto escolar, a comunidade tem lugar importante como suporte econômico, cultural, histórico e social. O tipo de relacionamento que a unidade escolar vai manter com a comunidade dependerá de dois fatores: receptividade de seus representantes e projetos que desenvolve com e em prol da comunidade. Desse modo, a unidade escolar, através de sua administração e do corpo docente, precisa estar atenta às necessidades da comunidade onde se acha inserido e convidá-la a ser parte integrante ao ambiente educativo.

26.2. Relação entre a Unidade Escolar e a Família

A família é o elemento mais importante entre o educando e o mundo exterior. Ela favorece a ampliação das relações sociais com a unidade escolar e a vida prática.

Há necessidade de maior aproximação e envolvimento entre o lar e a escola, para que a missão de desenvolver um caráter simétrico nas crianças seja completa e eficaz. Pais e educadores devem ser conscientizados de sua grande responsabilidade.

É imperativo que o lar apoie o labor das instituições educacionais, pois “É no lar que a educação da criança deve ser iniciada. Ali está sua primeira escola. Ali, tendo seus pais como instrutores, a criança terá de aprender as lições que a devem guiar por toda a vida lições de respeito, obediência, reverência, domínio próprio” (WHITE, 2000b, p. 17).

A instituição programará através de projetos, ações educativas que envolverão a família e a comunidade em geral, porém não acontecerão nas horas sabáticas, considerados letivos conforme calendário, com a participação de alunos, professores, pais e comunidade, são elas:

- Festas e eventos comemorativos: Homenagem aos pais e mães, Festas, Noite dos Talentos, Corujão, Passeatas, Jogos, etc.;

- Escola de Pais: Reuniões e palestras para tratar de temas, como sexualidade, drogas, DST, relacionamento humano, pais e filhos, saúde, nutrição, dentre outros;

- Eventos cívicos;

- Projetos educativos: Semana da Amizade, Feira Cultural, Semana da Bíblia, Projetos interdisciplinares, envolvendo pais e comunidade tanto na organização como a participação na apresentação;

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Projeto Político Pedagógico – Educação Adventista 108

- Participação em campanha beneficente e outras que a presença da escola se fizer necessária;

- Participação do coral da escola em locais públicos como Shopping, praças, feiras, supermercados, departamentos públicos e hospitais.

26.3. Relação entre a Unidade Escolar e a Igreja

A Unidade Escolar é uma instituição da Igreja Adventista do Sétimo Dia, e os vínculos entre ambas devem ser estreitos e de apoio mútuo, mediados pelo respeito, sem perder de vista a finalidade formativa da escola.

Essa relação deve ser fraterna e de comprometimento com os mesmos ideais e princípios pautados pelo amor a Deus e ao próximo.

Quando igreja e escola trabalham em conjunto, ajudam a desenvolver nos educandos os princípios e valores morais, éticos e espirituais.

Todas as atividades oferecidas à comunidade em geral, inclui a participação da comunidade da igreja.

27. FORMAS DE CAPACITAÇÃO DO QUADRO FUNCIONAL

O quadro funcional (corpo técnico-administrativo e docente) desta unidade escolar é composto por pessoal contratado pela entidade mantenedora, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho.

Antes ou após o início do ano letivo, a mantenedora organiza capacitações nas áreas técnico-administrativas e docentes, depois de ouvir as necessidades das escolas. A mantenedora também define um livro anual para leitura e estudo para o corpo docente e outro para o pessoal técnico administrativo.

Durante o ano, uma vez por bimestre, mensalmente ou de acordo com o estabelecido com o grupo em calendário de formação continuada, os professores se reúnem de 1h à no máximo 4 horas para estudarem assuntos relacionados às maiores necessidades, levantadas junto ao grupo e organizadas pela coordenadora pedagógica, bem como realizar atividades práticas, dentro ou fora da sala de aula.

Os professores de Educação Infantil ao 5° ano reúnem-se semanalmente com a coordenação pedagógica para analisarem o planejamento e sugerirem mudanças, favorecendo assim o crescimento profissional e pessoal. Os demais professores conversam semanalmente ou quinzenalmente, com a coordenação pedagógica, em horário previamente estabelecido.

Ainda são planejadas outras ações que possibilitam o desenvolvimento do professor, as quais são expressas no plano de ação do coordenador pedagógico e do orientador educacional.

28. PERFIL DO CORPO DOCENTE

Perfil do Educador

Educar crianças e jovens não é tarefa simples; exige esforço conjunto de educadores, administradores, coordenadores pedagógicos, orientadores educacionais, funcionários, docentes e pais. Na perspectiva cristã, o educador é representante de Deus como divulgador das verdades eternas, fazendo-se necessário refletir sobre sua influência no ministério de reconciliação do ser humano com Deus. Para alcançar as propostas da Educação Adventista, o educador deve manifestar e buscar continuamente as seguintes características:

a) Ser um imitador de Jesus

O apóstolo Paulo afirma: “Tornem-se meus imitadores, como eu o sou de Cristo” (I Cor.11:1, NVI).

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Projeto Político Pedagógico – Educação Adventista 109

O educador torna-se semelhante a Jesus ao agir com calma, bondade e paciência; manifestar largueza de espírito, simpatia e ternura (WHITE, 1996A, p. 276, 280), e desenvolver o domínio próprio. É preciso ainda ser humilde, aceitar o “assim diz o Senhor”, estudar as palavras de Cristo e seus métodos de trabalho. Enfim, desenvolver profunda experiência cristã.

b) Ter o senso da presença divina

O senso da presença divina implica em reconhecer a magnitude e os atributos divinos (onipotência, onisciência e onipresença) e manter comunhão com Ele mediante a oração e o estudo de Sua palavra.

O educador que tem o senso da presença divina se coloca como aprendiz de Cristo, pois sabe ser um cooperador com Deus na educação de mentes humanas.

“Professores, se abrirdes o coração para a habitação do Espírito de Deus, se derdes bom acolhimento ao Hóspede celestial, Deus vos tornará seus colaboradores. Em cooperação com o Mestre por excelência, será expelido o espírito de egoísmo e ocorrerão maravilhosas transformações” (WHITE, 1996b, p. 526).

c) Conhecer e estar sintonizado com a filosofia e a proposta da educação adventista

Isso inclui conhecer e se envolver com a filosofia e a proposta da Educação Adventista, ser um estudioso da Bíblia, ter excelência moral (WHITE, 1996b, p. 525) e ser ponte entre a família e a escola (WHITE, 1996a, p. 281). Sobretudo, como requisito essencial, cabe ao edu-cador conhecer, aceitar e aplicar os princípios educativos de Deus.

Os princípios de educação que Ele deu, são o único guia seguro. Um requisito essencial a todo professor é o conhecimento destes princípios, e uma aceitação dos mesmos de tal maneira que faça deles uma força dirigente em sua própria vida (WHITE, 1996a, p. 277).

d) Manter aperfeiçoamento constante

Cabe ao educador buscar conhecimento de sua área de atuação, almejando o contínuo aperfeiçoamento, para que possa agir com competência, colaborar adequadamente com seu grupo de trabalho e atingir os propósitos da educação.

Os homens de Deus precisam ser diligentes no estudo, esforçados na aquisição de conhecimentos, nunca desperdiçando uma hora. (...) Os homens que ocupam posições de res-ponsabilidade devem melhorar continuamente (WHITE, 1999b, p. 225).

Deus não quer que nos satisfaçamos com mente preguiçosa, indisciplinada, pensamentos obtusos, e memória fraca. Quer que todo professor seja eficiente, não se contentando, apenas, com certa medida de êxito, mas compreendendo sua necessidade de constante diligência em adquirir conhecimento (WHITE, 1996b, p. 119).

e) Ter visão do alcance do seu trabalho e de sua relação com o todo

Este aspecto consiste em uma consciência da importância de suas ações ao se compreender como colaborador de um trabalho mais amplo e na atenção aos objetivos a serem alcançados a curto, médio e longo prazo, tornando-se participante na conquista de qualquer um deles.

f) Agir com profissionalismo

Agir com profissionalismo é assumir a responsabilidade social explícita na tarefa de educar, a qual envolve ética, imparcialidade, empatia, pontualidade, responsabilidade, tato, diligência e compromisso.

g) Perceber o educando de forma integral, conhecendo seus limites e possibilidades

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Projeto Político Pedagógico – Educação Adventista 110

Para que o educador tenha a percepção do todo, necessita estudar e obter conhecimento profundo da natureza humana, conhecer e compreender as necessidades dos educandos.

h) Relacionamento interpessoal positivo

Tratar bem o outro não é uma opção, é uma manifestação do Espírito Santo na vida dos que educam. A interação social não deve ser desprezada pelo educador. Cristo não se isolou de seus aprendizes; antes participou com eles em seus eventos sociais. Segundo Knight (2001, p. 220), “um dos melhores presentes que os professores podem oferecer aos seus alunos é a companhia no trabalho e na brincadeira”.

O trabalho educativo será facilitado se houver bom relacionamento entre educando e educador.

i)Cuidado com a saúde física e mental

O educador precisa buscar equilíbrio e saúde física em sua própria vida. Para isso, deve obedecer às leis da saúde que Deus revelou e ter uma mudança de ocupação. Diante de tão nobre e desafiadora tarefa, faz-se necessário também ao educador “precaver-se contra o trabalho excessivo” (WHITE, 1996a, p. 278).

Desde que o espírito e a alma encontram expressão mediante o corpo, tanto o vigor mental como o espiritual dependem em grande parte da força e atividades físicas. O que quer que promova a saúde física, promoverá o desenvolvimento de um espírito robusto e um ca-ráter bem equilibrado. Sem saúde ninguém pode compreender distintamente suas obrigações, ou completamente cumpri-las para consigo mesmo, seus semelhantes ou seu Criador, portanto, a saúde deve ser tão fielmente conservada como o caráter (WHITE, 1996a, p. 195).

j) Equilíbrio emocional

Quando o educador não tem controle sobre suas emoções, os menores transtornos o perturbam. As mínimas provocações o irritam, fazendo com que perca a confiança do grupo. Nenhum líder pode influenciar positivamente o grupo se não controlar suas emoções.

28.1. A Importância do Professor

Os primeiros anos de vida e os primeiros anos escolares são profundamente significativos na vida da pessoa. Isso reveste de grande importância o trabalho do docente. Ao lado dos pais, ele tem relevante papel no destino humano.

White (1996a, p. 19) ressalta essa importância quando diz que “aquele que coopera com o propósito divino em transmitir à juventude o conhecimento de Deus, e em lhes moldar o caráter em harmonia com o Seu, realiza uma elevada e nobre obra”. “Trata-se de uma obra para a qual o professor não deve entrar sem o devido preparo; cumpre-lhe sentir a santidade de sua vocação, e a ela entregar-se com zelo e dedicação” (WHITE, 2000a, p. 229).

O professor, mais que um profissional habilitado a lidar com conhecimentos, pedagogias, hipóteses e pesquisas, é também um artista capaz de lidar com sentimentos, situações, cenários e personalidades. Mais que mero ensinador, deve ser modelo vivo no palco educacional e apto para educar, formar e ser imitado.

Assim, não há substituto para um bom educador no cenário educacional cristão e adventista. Ele é de fato astro de primeira grandeza no firmamento educacional e sua grande importância se evidencia quando forma, modela e aprimora caracteres.

É importante salientar que, uma vez tendo colocado sua vida nas mãos de Deus, não significa que seu trabalho esteja completo. Ele deve, continuamente, manter-se ligado a Deus, buscando a sua presença diariamente, renovando-se com a sua graça, absorvendo, mediante a contemplação, os atributos do caráter de Cristo: paciência, bondade, misericórdia e amor.

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Projeto Político Pedagógico – Educação Adventista 111

A responsabilidade é grande, mas o professor nada tem a temer, pois a promessa é certa: “Não fui Eu que lhe ordenei? Seja forte e corajoso! Não se apavore, nem desanime, pois o Senhor, o seu Deus, estará com você por onde você andar” (Jos. 1:9, NVI).

28.2. A Importância do Líder

Liderança é a habilidade de influenciar pessoas ou predispor para algo. “É o esforço de exercer conscientemente uma influência especial dentro de um grupo no sentido de levá-lo a atingir metas de permanente benefício que atendam às necessidades reais do grupo” (HAGGAI, 1990, p. 20).

Consideramos líderes os profissionais que atuam como diretores, os que lidam diretamente com as questões financeiras, coordenadores pedagógicos, orientadores educacionais, capelães e profissionais ligados à área disciplinar.

A Bíblia, como fonte de conhecimento, está repleta de exemplos de homens e mulheres chamados para liderar: Noé construiu uma arca, Neemias levantou um muro, Débora conduziu os israelitas em batalha e Paulo evangelizou o mundo em sua época. Todas essas atividades envolveram um grande número de pessoas e exigiram um alto grau de capacidade de liderança. Entretanto, apenas em Cristo encontramos o modelo perfeito de liderança.

Além das qualidades expressas no “Perfil do Educador” acima, as seguintes qualificações são necessárias aos líderes educacionais:

a) Liderança espiritual

Nenhum curso ou treinamento possibilita, automaticamente, a liderança espiritual. Essa qualificação se torna possível quando a pessoa mantém comunhão com Deus e se sente dependente dEle.

“Onde quer que sejam estabelecidas escolas devem-se prover diretores sábios, homens capazes, tementes a Deus, homens de verdade, que aborreçam a avareza”, homens que façam tudo quanto lhes é possível nas várias responsabilidades de sua posição. Devem ser dotados de capacidade para os negócios, porém é ainda de maior importância que andem humildemente diante de Deus e sejam guiados pelo Espírito Santo (WHITE, 1994, p. 201 – grifo nosso).

O líder usado por Deus é fiel em todas as situações, mantendo uma vida simples e pura. Desse modo, será um poderoso testemunho aos educandos, pais e funcionários.

“Precisam-se de homens de fibra, homens que não estejam à espera de ver seu caminho aplainado e removido todos os obstáculos; homens que alentem com zelo novo os desfalecidos esforços dos trabalhadores desanimados, e cujo coração esteja inflamado de amor cristão e cujas mãos sejam fortes para a obra do Senhor” (WHITE, 1997a, p. 497).

b) Conhecimento técnico de sua área de atuação

O líder deve buscar o continuo aperfeiçoamento para que possa agir com competência e liderar adequadamente sua equipe.

“Os homens de Deus precisam ser diligentes no estudo, esforçados na aquisição de conhecimentos, nunca desperdiçando uma hora. (...) Os homens que ocupam posições de responsabilidade devem melhorar continuamente” (WHITE, 1999b, p. 225).

c) Visão estratégica

A visão estratégica constitui uma importante qualidade para uma liderança vitoriosa. É a visão que dá base e sustentação a todo ato de liderar. Sem um programa de metas, não há liderança. Por isso, é indispensável que o líder esteja atento ao planejamento e natureza do

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trabalho, porque não há tempo e recursos a perder. Um bom líder planeja seu trabalho e trabalha o seu plano.

“Planos bem definidos devem ser francamente apresentados a todos os que tenham que ver com eles, e deve haver a certeza de que tenham sido compreendidos” (WHITE, 1997b, p. 94).

“A consideração cuidadosa e os planos bem amadurecidos são tão essenciais ao êxito dos empreendimentos sagrados hoje como no tempo de Neemias” (WHITE, 1999b, p. 239).

d) Equilíbrio emocional

O equilíbrio emocional de Jesus foi posto à prova em diversas ocasiões, e Ele sempre demonstrou perfeito domínio próprio. Essa capacidade o habilitou a enfrentar situações difíceis com firmeza e decisão e a se preparar adequadamente para a cruz.

O homem que se acha na liderança de qualquer trabalho na causa de Deus deve ser inteligente, capaz de administrar grandes negócios com sucesso, de temperamento calmo, paciência semelhante a de Cristo, de perfeito domínio próprio. Somente aquele cujo coração é transformado pela graça de Cristo pode ser um líder adequado (WHITE, 1991, p. 164).

e) Formador de equipe e de possíveis sucessores

Formar e trabalhar em equipe são desafios da liderança. Uma equipe é estabelecida para trazer resultados mais efetivos, porque é melhor “serem dois do que um, porque têm melhor paga de seu trabalho. Pois se caírem, um levantará o seu companheiro; mas ai do que estiver só, pois caindo, não haverá outro que o levante (...) e se alguém quiser prevalecer contra um, os dois lhe resistirão; e o cordão de três dobras não se quebra tão depressa” (Ecles. 4: 9, 10, 12).

O desenvolvimento de uma equipe permite união das pessoas e compensação das fraquezas mútuas enquanto rumam à mesma direção.

*Os líderes escolares+ “devem trabalhar de comum acordo. Consultar-se entre si, bem como se aconselhar com pastores e homens de responsabilidade, e, acima de tudo, buscar sabedoria do alto, a fim de que todas as decisões quanto à escola sejam de molde a receber a aprovação de Deus” (WHITE, 1994, p. 60).

Jesus raramente ministrava sozinho. Durante o Seu período de vida na Terra, dividia Sua tarefa com doze homens de temperamentos e experiências de vida diferentes, ensinava-lhes nas pequenas e grandes questões, e os habilitava como Seus sucessores. Cristo se preocupava com esta questão e, como consequência, o mundo nunca mais foi o mesmo.

f) Humildade

O líder humilde não se considera autossuficiente; contudo, reconhece seus próprios dons e realizações. A vida de Jesus foi um exemplo de serviço e humildade. Viveu a humildade que pregou. Deixou Seu ambiente perfeito no Céu e tomou a forma humana. Dessa maneira, a pessoa que lidera como Jesus se assemelhará a Ele.

“Quanto mais importante é a posição de alguém, e maior sua influência, maior é a necessidade de que cultive a paciência e a humildade. Se os filhos de Deus, especialmente os que ocupam posições de responsabilidade, puderem ser levados a tomar para si a glória que é devida a Deus, Satanás exultará” (WHITE, 2001, p. 420-421).

g) Serviço e qualidade

Esses dois termos são a representação da liderança na prática. Serviço e qualidade não deveria ser problema para os líderes cristãos. Jesus tornou isso claro quando afirmou: “qualquer que entre vós quiser ser o primeiro será vosso servo” (Mat. 20:27). O servo serve pessoas. O líder cristão existe para servir aqueles sob sua liderança.

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Projeto Político Pedagógico – Educação Adventista 113

Sobre qualidade, a Bíblia também faz menção, quando afirma: “tudo quanto te vier às mãos para fazer faça-o conforme as tuas forças” (EcI. 9:10).

É dever de todo cristão adotar hábitos de ordem, perfeição e presteza. Não há desculpa para a morosidade e imperfeição em trabalho de qualquer natureza. Quando alguém está sempre trabalhando, e a tarefa nunca é concluída, é porque a mente e o coração não estão na obra (WHITE, 1999b, p. 237).

29. AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL

A avaliação institucional ou avaliação da unidade escolar é entendida como uma ação sistemática de análise de processos e de produtos ou resultados de instituições, políticas, planos ou projetos, os quais são seu objeto. Inserem-se, nessa perspectiva, as instituições educacionais.

A avaliação institucional, assim como a avaliação da aprendizagem, não pode ser considerada um fim em si mesma. Deve ser uma prática permanente e sistemática em todas as unidades escolares. Sua normatização está prevista no Manual de Procedimentos do Departamento de Educação da Divisão Sul-Americana (DSA), organização administrativa da Igreja Adventista do Sétimo Dia no Brasil que orienta os procedimentos das entidades mantenedoras das escolas adventistas, e objetiva aperfeiçoar o trabalho educacional.

Tal procedimento segue em formulário-padrão preparado pelo Departamento de Educação da DSA, conforme a tipologia da Unidade Escolar, seja em nível de internato ou externato, e é realizado em duas etapas: autoavaliação e parecer da Comissão Avaliadora in lócus. Seu resultado é registrado através de voto e divulgado para as comunidades eclesiásticas e escolares, estando presentes os princípios da responsabilidade e da transparência, observando e pesquisando sobre os seguintes itens:

Liderança, Administração e Aspectos Legais;

Informações sobre necessidades educacionais e planejamento geral;

Indicadores de qualidade e da satisfação dos clientes:

Aspectos pedagógicos e desenvolvimento e recursos humanos;

Aspectos denominacionais e atuação comunitária;

Aspectos da estrutura física e equipamentos;

Aspectos financeiros e contábeis;

Opinião dos alunos e professores sobre vários setores do colégio;

A primeira etapa, a autoavaliação, é realizada com a comunidade interna, coordenada pela direção da unidade escolar. Nessa fase, professores, funcionários, pais e estudantes dão seu parecer sobre diversos itens da avaliação, a partir de questionários específicos. As respostas são registradas e apresentadas à comissão avaliadora.

Esta avaliação é referente a todos os setores do colégio que são apresentados em forma de gráficos através de conceitos com as seguintes classificações: Ótimo, Muito Bom, Bom, Regular e Observações escritas.

Setores avaliados:

Administração

Tesouraria

Secretaria

Orientação Educacional

Coordenação Pedagógica

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Professores

Monitoria

Biblioteca

Cantina

Limpeza

Na segunda etapa, que acontece na presença da comissão avaliadora na unidade escolar, há a apresentação de relatórios e diversos documentos solicitados.

É realizado também uma avaliação interna anualmente, tendo como universo, todos os alunos, funcionários e professores, com o objetivo de mensurar o nível de satisfação destes e promover o crescimento na qualidade dos serviços prestados pelo colégio.

O corpo docente do ensino médio é avaliado pelos alunos de forma escrita e do 6º ao 9º ano por observação da Coordenação Pedagógica em sala.

Todos são avaliados quanto a apresentação e o planejamento semanalmente.

Cada unidade escolar deve ficar atenta não apenas à avaliação da aprendizagem, mas também considerar a necessidade de avaliar o desempenho dos profissionais e os serviços oferecidos aos pais e educandos, semestralmente.

30. DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

O presente Projeto Político Pedagógico pode ser modificado por iniciativa da direção ou do conselho escolar da unidade escolar, com a aprovação do departamento de educação, quando houver conveniência para o ensino e quando assim a legislação vigente exigir.

As propostas de alterações poderão ser solicitadas pela autoridade educacional do Estado de Goiás, ou pelo estabelecimento de ensino ao Departamento de Educação de Goiás.

Uma vez sugeridas, as alterações, serão comunicadas à autoridade educacional do Estado de Goiás, para homologação e somente terão valor no ano seguinte ao de sua aprovação, salvo quando autorizado à implantação antes do ano seguinte pela assessoria e conselho estadual de educação.

Os casos omissos serão levados ao conhecimento do conselho escolar, conselho de classe, comissão da mantenedora e/ou conselho tutelar que decidirá pelas medidas cabíveis.

Quando da necessidade de recorrer à instância superior, uma vez esgotadas as instâncias internas, a fim de solucionar impasses surgidos, a decisão final desta instância será irrecorrível no âmbito da unidade escolar.

O presente Projeto Político Pedagógico entra em vigor a partir da data de sua aprovação pelos órgãos competentes.

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