Regime Amortizacoes Mocambicano

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 REGIME DE AMORTIZAÇÕES DECRETO Nº 72/2013 DE 23 DE DEZEMBRO 

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    REGIME DE AMORTIZAESDECRETO N 72/2013DE 23DE

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    NDICE

    REGIME DE AMORTIZAES ....................................................................................... 1

    ARTIGO 1 - (mbito de aplicao)........................................................................ 1

    ARTIGO 2 - (Definies) .................................................................................... 1

    ARTIGO 3 - (Condies gerais de aceitao das amortizaes) ...................................... 1

    ARTIGO 4 - (Valorimetria dos elementos depreciveis ou amortizveis) ........................... 1

    ARTIGO 5 - (Perodo de vida til) ........................................................................ 2

    ARTIGO 6 - (Mtodos de clculo das amortizao) ..................................................... 3

    ARTIGO 7 - (Mtodos das quotas constantes) ........................................................... 3

    ARTIGO 8 - (Mtodo das quotas degressivas) ........................................................... 4

    ARTIGO 9 - (Amortizaes para duodcimos) ........................................................... 5

    ARTIGO 10 - (Aplicao uniforme dos mtodos de amortizaes) ................................... 5

    ARTIGO 11 - (Regime intensivo de utilizao dos activos depreciveis) ............................ 6

    Artigo 12 - (Activos revertveis) .......................................................................... 6

    ARTIGO 13 - (Locao financeira) ........................................................................ 7

    ARTIGO 14 - (Peas e componentes de substituio ou de reserva) ................................. 7

    ARTIGO 15 - (Amortizao dos bens reavaliados) ...................................................... 7

    ARTIGO 16 - (Activos intangveis) ........................................................................ 7

    ARTIGO 17 - (Elementos de reduzido valores) .......................................................... 8

    ARTIGO 18 - (Mapas de amortizaes) ................................................................... 8

    TABELA I TAXAS ESPECFICAS ................................................................................... 9

    TABELA II TAXAS GENRICAS ................................................................................... 19

    PORQU A BDO? .................................................................................................... 22

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    Auditoria, Impostos e Consultoria

    REGIME DE AMORTIZAES

    ARTIGO 1 - (mbito de aplicao)

    O presente Regime aplica-se s empresas sujeitas ao Imposto sobre o Rendimento das pessoas

    Colectivas, bem como das titulares de rendimentos da segunda categoria do Imposto sobre

    Rendimento das Pessoas Singulares, que possuam ou devam possuir contabilidade organizada, nos

    termos dos Cdigos do IRPC e IRPS.

    ARTIGO 2 - (Definies)

    As definies dos termos usados neste Regime constam do Glossrio em anexo, que dele faz parteintegrante.

    ARTIGO 3 - (Condies gerais de aceitao das amortizaes)

    1. Podem ser objecto de amortizao os elementos do activo sujeitos a deperecimento, considerando-

    se como tais os activos tangveis, os activos intangveis, os activos biolgicos que no sejam

    consumveis e as propriedades de investimento contabilizadas ao custo histrico que, com carcter

    sistemtico, sofrerem perdas de valor resultantes da utilizao ou do decurso do tempo.

    2. Salvo razes devidamente justificadas e aceites pela administrao tributria, as amortizaes s

    so consideradas:

    a) Relativamente a activos tangveis e a activos tangveis de investimento, a partir da sua entrada em

    funcionamento ou utilizao;

    b) Relativamente aos activos biolgicos que no sejam consumveis e aos activos intangveis, a partir

    da sua aquisio ou do incio de actividade, se posterior, ou ainda, no que se refere aos activos

    intangveis, quando se trate de elementos especificamente associados a obteno de rendimento, a

    partir da sua utilizao com esse fim.

    3. As amortizaes s so aceites para efeitos fiscais desde que contabilizadas como custos no mesmoperodo de tributao ou em perodos de tributao anteriores, contados desde a data de incio de

    utilizao dos bens a que se reportam.

    ARTIGO 4 - (Valorimetria dos elementos depreciveis ou amortizveis)

    1. Para efeitos de clculos das quotas mximas de amortizao, os elementos do activo devem ser

    valorizados do seguinte modo:

    a) Custo de aquisio ou de produo, consoante se trate, respectivamente de elementos adquiridos a

    terceiros a ttulo oneroso ou de elementos construdos ou produzidos pela prpria empresa;

    b) Valor resultante de reavaliao ao abrigo de legislao fiscal;

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    c) Valor do mercado, corrigido da respectiva amortizao acumulada, a data de abertura da escrita,

    para os bens objecto de avaliao para este efeito, quando no seja conhecido o custo de aquisio

    ou de produo, podendo esse valor ser objecto de correco, para efeitos fiscais, quando se

    considere excedido.

    2. O custo de aquisio de um elemento do activo o respectivo preo de compra, acrescido de

    custos acessrios suportados at a sua entrada em funcionamento ou utilizao.

    3. O custo de produo de um elemento do activo obtm-se adicionando ao custo de aquisio das

    matrias-primas e de consumo e da mo-de-obra directa, que concorrem para a sua produo, os

    outros custos directamente imputveis ao produto considerado, assim como a parte dos custos

    indirectos respeitantes ao perodo de construo ou produo que, de acordo com o sistema decusteio utilizado, lhe seja atribuvel.

    4. No custo de aquisio ou de produo inclui-se Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) que, nos

    termos legais, no for dedutvel, designadamente em consequncia da excluso do direito a deduo,

    no sendo, porem, esses custos influenciados por eventuais regularizaes ou liquidaes efectuadas

    em perodo de tributao posteriores ao da entrada em funcionamento ou utilizao.

    5. So ainda, includos no custo de aquisio ou de produo, de acordo com a normalizao

    contabilstica especificamente aplicvel, os custos de emprstimos obtidos que sejam directamente

    atribuveis aquisio ou produo de elementos referidos no n 1 do artigo anterior, na medida emque respeitem ao perodo anterior sua entrada em funcionamento ou utilizao, desde que seja

    superior a um ano.

    6. Para efeito do disposto do nmero anterior, em caso de interrupo da obra, os custos de

    emprstimos no so considerados custos de aquisio ou produo.

    7. Sem prejuzo de referido no nmero anterior, no se consideram, ainda, no custo de aquisio ou

    de produo as diferenas de cmbio relacionadas com os activos resultantes quer de pagamentos

    efectivos, quer de actualizaes data do balano.

    ARTIGO 5 - (Perodo de vida til)

    1. A vida til de um elemento do activo deprecivel ou amortizvel , para efeitos fiscais, o perodo

    durante o qual deprecia ou se amortiza totalmente o seu valor, excludo, quando for caso disso o

    respectivo valor residual.

    2. Qualquer que seja o mtodo de amortizao aplicado, considera-se;

    a) Perodo mnimo de vida til de um elemento do activo, a que se deduz da quota de amortizao

    que seja fiscalmente aceite nos termos dos ns 1e2 do artigo 7;

    b) Perodo mximo de vida til de um elemento, o que se deduz de quota igual metade da referida

    na alnea anterior.

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    3. Exceptuam-se do disposto na alnea b) do nmero anterior as despesas com projectos de

    desenvolvimento, cujo perodo mximo de vida til de cinco anos.

    4. O perodo mnimo e mximo de vida til contam-se a partir de ocorrncia dos factos mencionados

    no n 2 do artigo 3.

    5. No so aceites como custos para efeitos fiscais as amortizaes praticadas para alm do perodo

    mximo de vida til, ressalvando-se os casos devidamente justificados e aceites pela administrao

    tributria.

    ARTIGO 6 - (Mtodos de clculo das amortizao)

    1. O clculo das amortizaes faz-se, em regras, pelo mtodo as quotas constantes.

    2. Pode, no entanto, optar-se pelo clculo das amortizaes pelo mtodo das quotas decrescentes,

    relativamente aos activos tangveis novos, adquiridos a terceiros ou construdos ou produzidos pela

    prpria empresa, e que no sejam:

    a) Edifcios,

    b) Viaturas ligeiras de passageiros ou mistas, excepto quando afectas explorao de servio pblico

    de transportes ou destinadas a ser alugadas no exerccio de actividade normal do sujeito passivo;

    c) Mobilirio e equipamentos sociais.

    3. Quando na natureza do deperecimento ou a actividade econmica do sujeito passivo o justifique

    podem ainda ser aplicados mtodos de amortizao diferentes dos indicados nos nmeros anteriores,

    mantendo-se os perodos mximos e mnimos de vida til desde que mediante requerimento seja

    obtido o reconhecimento prvio da administrao tributria salvo quando da no resulte uma quota

    anual de amortizao superior prevista nos artigos seguintes.

    ARTIGO 7 - (Mtodos das quotas constantes)

    1. No mtodo das quotas constantes, a quota anual de amortizao aceite como custo do perodo determinada aplicando-se os valores mencionados no n 1 do artigo 4 as taxas de amortizao

    especficas fixadas na tabela I anexa ao presente regime, para os elementos do activo dos

    correspondentes ramos de actividade ou quando estas no estejam fixadas, as taxas genricas

    mencionadas na tabela II anexa ao presente regime.

    2. Exceptuam-se do disposto no nmero anterior os seguintes casos, em que as taxas de amortizao

    so calculadas com base no correspondente perodo de utilidade esperada, o qual pode ser corrigido

    quando se considere que inferior ao que objectivamente dever ter sido estimado:

    a) Bens adquiridos em estado de uso;

    b) Bens avaliados para efeitos de abertura de escrita;

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    c) Grandes reparaes e beneficiaes;

    d) Obras em edifcios e em outras construes de propriedade alheia.

    3. Relativamente aos elementos para os quais, nas tabelas referidas no n 1, no se encontrem fixadas

    taxas de amortizao, so aplicadas as que pela administrao tributria sejam aceites tendo em

    conta o perodo de utilidade esperada.

    4. Quando em relao aos elementos mencionados nas alneas a)e b) do n 2 for conhecido o ano em

    que pela primeira vez tiverem entrado em funcionamento ou utilizao, o perodo de utilizao

    esperada no pode ser inferior diferena entre o perodo mnimo de vida til do mesmo elemento

    em estado de novo e o nmero de anos de utilizao j decorrido.

    5. Para efeitos de amortizao consideram-se;

    a) Grandes reparaes e beneficiaes as que destinam a assegurar restituir ou prolongar a vida til

    ou a eficincia do activo tangvel (construes, equipamento ou outros) que no sejam efectuadas

    anualmente e/ou cujo valor no seja inferior ao que corresponde ao dobro da amortizao anual

    daqueles activos, de acordo com as taxas em vigor aplicveis:

    b) Obras em edifcios e em outras construes de propriedade alheia, as que, tendo sido realizadas

    em edifcios e em outras construes de propriedade alheia e no sendo de manuteno, reparao

    ou conservao ainda que de carcter plurianual no dem origem a elementos removveis, ou dando-

    o, estes percam ento a sua funo instrumental.

    ARTIGO 8 - (Mtodo das quotas degressivas)

    1. No mtodo das quotas degressivas a quota anual de amortizao que pode ser aceite como custo de

    perodo tributao determina-se aplicando-se aos valores mencionados no n 1 do artigo 4 que ainda

    no tenham sido depreciados as taxas referidas no n 1 do artigo anterior corrigidas pelos seguintes

    coeficientes mximos;

    a) 1,5 quando o perodo de vida til do elemento seja inferior a cinco anos;

    b) 2 quando o perodo de vida til do elemento seja de cinco ou seis anos;

    c) 2,5 quando o perodo de vida til do elemento seja superior a seis anos.

    2. Nos casos em que nos perodos de tributao j decorridos de vida til do elemento do activo, no

    tenha sido praticada uma quota de amortizao inferior a referida no n 1 do artigo anterior quando a

    quota anual de amortizao determinada de acordo com o disposto no nmero anterior for inferior,

    num dado perodo de tributao, que resulta da diviso do valor pendente de amortizao pelo

    numero de ano de vida til que restam ao elemento a contar do incio desse perodo de tributao

    pode ser aceite como gasto, at ao termo dessa vida til, uma amortizao de valor correspondenteao quociente daquela diviso.

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    3. Para efeitos do disposto no nmero anterior, a vida til de um elemento do activo reporta-se

    ao perodo mnimo de vida til segundo disposto na alnea a) do n 2 do artigo 5.

    ARTIGO 9 - (Amortizaes para duodcimos)

    1. No ano da entrada em funcionamento ou utilizao dos activos pode ser praticados a quota anual

    de amortizao em conformidade com o disposto nos artigos anteriores ou uma quota de amortizao

    determinada partir dessa quota anual, correspondente ao nmero de meses contados desde o ms da

    entrada em funcionamento ou utilizao desses activos.

    2. No caso referido no nmero anterior no ano em que se verificar a transmisso, a inutilizao ou o

    termo de vida til dos mesmos activos nas condies do n 2 do artigo 5, s so aceites amortizaocorrespondente ao nmero de meses decorridos at ao ms anterior ao da verificao desses eventos.

    3. A quota de amortizao aceite como custo de perodo de tributao determinada tendo em conta

    o nmero de meses em que os elementos estiveram em funcionamento ou utilizao nas seguintes

    situaes.

    a) No caso de incio de actividade, em que o perodo de tributao fica compreendido entre a data

    em que se iniciam actividades ou se comeam a obter rendimentos que do origem a sujeio a

    imposto e o fim de exerccio;

    b) No caso de cessao de actividade, em que o perodo de tributao fica compreendido entre o

    incio de exerccio e a data da cessao de actividade;

    c) Relativamente ao perodo de tributao referido na alnea d) do n 4 do artigo 7, do Cdigo do

    IRPC;

    d) Quando seja aplicvel o disposto no n 3 do artigo 14 do Regulamento do Cdigo IRPC,

    relativamente ao nmero de meses em, que no perodo de tributao da transmisso os activos

    estiveram em funcionamento ou utilizao nas sociedades fundidas ou cindidas ou na sociedade

    contribuidora e na sociedade para a qual se transmitem em consequncia da fuso ou ciso ou

    entrada de activos;

    e) No caso em que se verifique a dissoluo da sociedade para efeito de disposto na alnea c) do n 2

    do artigo 17 do Regulamento do Cdigo IRPC.

    ARTIGO 10 - (Aplicao uniforme dos mtodos de amortizaes)

    Salvo razes devidamente justificadas, para efeitos de clculos do limite mximo das quotas de

    amortizao que podem ser aceites, em cada perodo de tributao deve ser aplicado, em relao a

    cada elemento do activo o mesmo mtodo de amortizao desde a sua entrada em funcionamento ou

    utilizao at a sua amortizao total, transmisso ou inutilizao.

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    ARTIGO 11 - (Regime intensivo de utilizao dos activos depreciveis)

    1. Quando os activos fixos tangveis estiverem sujeitos a desgastes mais rpido do que o normal em

    consequncia de laborao em mas do que um turno, pode ser aceite como custo do perodo de

    tributao:

    a) Uma quota de amortizao corresponde que puder ser praticado pelo mtodo que estiver a ser

    aplicado acrescido at 25%, se a laborao for em dois turnos;

    b) Uma quota de amortizao correspondente que podem ser praticada pelo mtodo que estiver a

    ser aplicado acrescida at 50%, se a laborao for superior a dois turnos.

    2. No caso do mtodo das quotas decrescente, o disposto no nmero anterior no pode ser aplicado

    relativamente ao primeiro perodo de amortizao, nem dele pode decorrer nos perodos seguintes,

    uma quota de amortizao superior que puder ser praticada nesse primeiro perodo.

    3. O regime mencionado no n 1 pode igualmente ser extensivo a outros casos de desgaste mas rpido

    do que o normal, em consequncia de outras causas devidamente justificadas at ao mximo referido

    na alnea b) do n 1, com as limitaes mencionadas no nmero anterior desde que mediante

    requerimento seja obtido o reconhecimento prvio da administrao tributria.

    4. O disposto nos nmeros anteriores no aplicvel, em regra relativamente a:

    a) Edifcios e outras construes;

    b) Bens que, pela sua natureza ou tendo em conta a actividade econmica em que especificamente

    so utilizados, esto normalmente a condies intensivas de explorao.

    Artigo 12 - (Activos revertveis)

    1. Os elementos adquiridos ou produzidos por entidades concessionarias observam para efeitos de

    depreciao e amortizao as normas de presente Regulamento.

    2. Sem prejuzo do disposto do nmero anterior os elementos depreciveis ou amortizveis adquiridosou produzidos por entidades concessionaria e que, nos termos das clusulas do contrato de concesso,

    sejam revertveis no final desta podem ser depreciados ou amortizados em funo do nmero de anos

    que restem do perodo de concesso, quando aquele for inferior ao seu perodo mnimo de vida til.

    3. Para efeitos do disposto no numero anterior, a quota anual de amortizao que pode ser aceite

    como gasto do perodo de tributao determina-se dividindo o custo de aquisio ou de produo dos

    elementos, deduzido, se for caso disso, da eventual contrapartida da entidade concedente pelo

    nmero de anos que decorrer desde a sua entrada em funcionamento ou utilizao at data

    estabelecida para a reverso.

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    4. Na determinao da quota anual de amortizao deve ser tida em considerao com a limitao

    mencionada na parte final do n 1, o novo perodo que resultar de eventual prorrogao do perodo de

    concesso, a partir do perodo de tributao em que esse facto se verifique.

    ARTIGO 13 - (Locao financeira)

    1. As amortizaes dos bens objecto de locao financeira so custos de perodo de tributao dos

    respectivos locatrios, sendo-lhes aplicvel o regime geral constante do Cdigo do IRPC e do presente

    Regime.

    2. A transmisso dos bens locados para o locatrio no termo dos respectivos contratos de locao

    financeira bem como na relocao financeira prevista no artigo 25 do Cdigo de IRPC, no determinaqualquer alterao de regime de amortizao que vinha sendo seguido em relao aos mesmos pelo

    locatrio.

    ARTIGO 14 - (Peas e componentes de substituio ou de reserva)

    1. As peas e componentes de substituio ou de reserva que seja perfeitamente identificveis e de

    utilizao exclusiva em activos fixos tangveis, separadamente depreciadas a partir da data da

    entrada em funcionamento ou utilizao destes activos ou da data da sua aquisio, se posterior

    durante o mesmo perodo da vida til dos elementos a que se destinam ou no caso de ser menor no

    decurso do respectivo perodo de vida til calculado em funo de nmero de ano de utilidade

    esperada.

    2. O referido no nmero anterior no se aplica as peas e componentes que aumentem o valor ou a

    durao esperada dos elementos em que so aplicados.

    ARTIGO 15 - (Amortizao dos bens reavaliados)

    Sem prejuzo do disposto em legislao especfica nas amortizaes de activos reavaliados, no so

    dedutveis para efeitos fiscais os seguintes custos:

    a) 40% do aumento das amortizaes resultantes das reavaliaes;

    b) A parte do valor deprecivel dos bens que tenham sofrido desvalorizaes excepcionais nos termos

    do artigo 27 do Cdigo do IRPC, que corresponda reavaliao efectuada.

    ARTIGO 16 - (Activos intangveis)

    1. Os activos intangveis so amortizveis quando sujeitos a deperecimento, designadamente:

    a) As despesas com projectos de desenvolvimento;

    b) Os elementos da propriedade industrial tais como patentes, marcas, alvars, processo de produo,

    modelos ou outros direitos assimilados, adquiridos a ttulo oneroso e cuja utilizao exclusiva seja

    reconhecida por um perodo limitado de tempo.

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    Auditoria, Impostos e Consultoria

    2. Excepto em caso de deperecimento efectivo devidamente reconhecido pela administrao

    tributria, no so amortizveis:

    a) O trespasse ou o Goodwill;

    b) Os elementos mencionados na alnea b) do numero anterior quando no se verifiquem as condies

    ai referidas.

    3. Para efeito do disposto no presente Regime, consideram-se despesa com projecto de

    desenvolvimento, as realizadas atravs de explorao de resultados de trabalho de investigao ou de

    outros conhecimento cientfico ou tcnicos, com vista a descoberta ou a melhoria substancial de

    matria-prima, produtos, servios ou processo de produo.

    ARTIGO 17 - (Elementos de reduzido valores)

    1. Os elementos do activo sujeitos a deperecimento, cujos custos unitrios de aquisio ou de

    produo no ultrapassem vinte mil meticais, podem ser totalmente depreciados ou amortizados

    como um todo.

    2. Compete ao Ministro que superintende a rea das finanas actualizar o valor referido no nmero

    anterior.

    ARTIGO 18 - (Mapas de amortizaes)

    1. Os sujeitos passivos devem incluir, no processo de documentao fiscal previsto no artigo 46 do

    Regulamento do Cdigo do IRPC, os mapas de amortizaes de modelo oficial.

    2. Os mapas a que se refere o nmero anterior devem ser preenchidos de acordo com a codificao

    expressa nas tabelas anexas ao presente regime.

    3. A contabilidade organizada nos termos do artigo 75 do Cdigo do IRPC e do artigo 72 do Cdigo do

    IRPS devem permitir o controlo dos valores constantes dos mapas referidos no n 1, em conformidade

    com o disposto no presente Regime e de mais legislao aplicvel.

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    DECRETO N 71/2013DE 23DE DEZEMRBOTABELAITAXAS ESPECFICAS

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    TABELA I TAXAS ESPECFICAS

    Classes Descrio Percentagens

    Agricultura, silvicultura, explorao florestal, pecuria, caa e pescaClasse 11 AgriculturaClasse 12 Silvicultura, explorao florestal, pecuria e caa

    (taxas relativas s duas classes)A Construes:

    1 Armazns, celeiros, abegoarias e similares 52 Outras construes de uso especfico (silos, nitreiras, fossas etc.) 53 Construes ligeiras (em fibrocimento, madeira, zinco etc.) 5

    B Plantaes:1 - Bosques e florestas2 Pomares:

    2.1 - De citrinos, cajueiros, mangueiras, macieiras, pessegueiros,pereiras, ameixeiras e palmares

    12.5

    2.2 - Outros 43 Cana de - acar 204 Sisal 105 Chazeiras 106 Algodoeiro 10

    C Tractores e moto cultivadores 20D Equipamento especifico:

    1 Sem motor (charruas, ceifeiras, etc.) 102 Com motor (atomiza dores, enfarda eiras, ceifeiras debulhadoras eoutras maquinas de deperecimento

    Equivalente 16.66E Animais:

    1 De trabalho 12.52 Reprodutores

    2.1 Bovinos caprinos e ovinos 202.2 Sunos 33.332.3 - Outros 10

    F Arma de caa 25G Ferramentas e utenslios de uso especfico 7.5

    Classe 13 Pescas e AquaculturaA Construes:

    1 - Beto 52 - Metlicas 6.253 Madeira 16.66

    B Barcos de pesca:1 Costeiros (traineiras e outras embarcaes cuja arqueao bruta ou caladoas caracteriza como costeira)

    1.1 De ferro 7.51.2 De madeira 101.3 De fibra 12.51.4 De Alumnio 7.5

    2 Do alto mar:

    2.1 De ferro 52.2 De madeira 7.5

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    DECRETO N 71/2013DE 23DE DEZEMRBOTABELAITAXAS ESPECFICAS

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    2.3 De fibra 10

    2.4 De Alumnio 503 - Dispensrio para o abastecimento em viaturas 204 Detentores de gs 33.33

    H instalaes indstrias de uso especfico 10I Mquinas de uso especfico 12.5J material de distribuio de gases (embalagens) 10

    Classe 44 Indstrias dos produtos minerais no metlicos, com excepo dos derivados dopetrleo bruto e carvo

    44.1 Fabricao matrias de barro para construoA - Edifcios industriais 5B - Fornos e muflas intermitentes 12.5C Fornos e muflas contnuas 15

    D Mquinas e outras instalaes indstrias de uso especfico 12.5E Cunhos e matrizes 20F Moldes (gesso ou madeira) 33.33G Ferramentas e utenslios de uso especfico 25

    44.2 Fabricao de vidro e artigos e vidroA Fornos 12.5B Mquinas e instalaes indstrias de uso especfico 10C Moldes 20D ferramentas e utenslios de uso especfico 33.33

    44.3 - Olaria, porcelana e faianaA - Fornos 12.5B - Maquinas e outras instalaes indstrias do uso especfico 12.5

    C Ferramentas e utenslios de uso especfico 33.3344.4 Fabricao de cimento (hidrulico)A - Edifcios industriais 5B Fornos 12.5C Mquinas e instalaes indstrias de uso especfico 12.5D Ferramentas e utenslios de uso especfico 25

    44.9 Fabricao de produtos minerais no metlicos no especficoA Mquinas e instalaes industrias de uso especfico 10B Moldes 20C Edifcios industrias 5D Fornos 10E Ferramentas e utenslios de uso especifico. 25

    Classe 45 Indstrias metalrgicas, de base45.1 Indstrias bsicas de ferro e do ao

    A Edifcios industrias 5B fornos 25C Mquinas e outros instrumentos indstrias de uso especfico 12.5D Ferramentas utenslios de uso especfico 25

    45.2 Indstria bsicas de metais no ferrososA Edifcios indstrias 5B Fornos 12.5C - clulas electrnicas e instalaes para reagentes qumicos 14.28D Mquinas e outras instalaes indstrias de uso especfico 12.5E - Ferramentas e utenslios de uso especifico 33.333

    Classe 46 Construo de mquinas, aparelhos, utenslios e outro material elctrico

    A Fornos de secagem 16.66B Outros fornos e estufas 12.5

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    C Instalaes de vcuo 20

    D Clulas electrolticas e instalaes para reagentes qumicos 14.28E Equipamentos de soldadura 16.66F Outras instalaes indstrias de uso especfico 10G Prensas:

    1 De tipo ligeiro 12.52 - De tipo pesado 8.33

    H Mquinas de bobinar 20I Maquinas para corte de chapa magntica 16.66J - Outras mquinas de uso especfico 12.5L Moldes 33.33M Ferramentas e utenslios de uso especfico 33.33

    Classe 47 Construes de material de transporte

    47.1 Construo naval e reparao de naviosA Docas flutuantes 8.33B Docas secas, cais e pontes -cais 4C Embarcaes para navegao

    1 De ferro 6.662 - De madeira 8.33

    D - fornos 12.5E - Outras instalaes industrias de uso especifico 10F - Mquinas de uso especfico 14.28G - Ferramentas e utenslios de uso especfico 25

    Classe 48 Industrias transformadoras diversas48.1 Fabricao de instrumentos profissionais, cientficos de medida

    e de investigaoA instalaes industriais de uso especifico 10B Maquinas de uso especfico 12.5C Fornos 10D Ferramentas e utenslios de uso especfico 33.33

    48.2 Fabricao de jias e de artigos de ourivesariaA Instalaes industrias de uso especifico 10B - Maquinas de uso especfico 12.5C Fornos 10D - Ferramentas de utenslios de uso especfico 33.33

    48.9 - Indstrias transformadoras no especificadasA Instalaes industriais de uso especifico 10B Maquinas de uso especfico 16.66C - Moldes 33.33D Ferramentas e utenslios de uso especfico 33.33

    DIVIS O 5Construo e obras pblicas

    Classe 51 Construo e obras pblicasA Construes ligeiras no afectas a obras em curso 12.5B Material de desenho, de topografia e de ensaio e medida 14.28C Matrias auxiliares de construo

    1 De madeira1.1 Andaimes 1001.2 Cofragens 100

    Classe 33 Indstrias do tabacoA Cmaras de secagem de tabaco:

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    1 De beto ou alvenaria 5

    2 De construes ligeiras 12.5B Maquinaria e instalaes de uso especfico 12.5C Ferramentas e utenslios de uso especfico 25

    Classe 34 Indstrias txteisA Maquinaria para o fabrico de malhas 16.66B Maquinaria para o fabrico de cordas, cabos e redes 10C Teares para indstria de tapeara 12.5D Outras mquinas e instalaes de uso especfico

    1 Para uso em ambiente normal 102 Para usos em ambiente corrosivo 16.66

    E Ferramentas e utenslios de uso especifico 25Classe 35 Fabricao de calados e outros artigos de vesturio e txteis em obra

    A maquinas e instalaes industriais de uso especifico 12.5B Caldeiras para produo de vapor 20C Formas para calado 33.33D - Ferramentas de uso especfico. 25

    Classe 36 Indstria de madeiraClasse 37 Indstria dos mobilirios

    (taxas relativas s duas classes)A Instalaes industrias de uso especifico 10B Maquinaria:

    1 De serrao e fabricao de mveis e alfaias de madeira 12.52 Para fabrico de folheados, contraplacados e aglomerados de partculas efibras de madeira

    10

    3 Ferramentas e utenslios de uso especfico 25Classe 38 Indstrias do papel e artigos de papelA Geradores de vapor 6.25B Lixiviado rs 12.5C Mquinas de uso especfico para:

    1 Fabricao de pasta 8.332 Formao de folha de papel 7.143 Preparao e acabamento de papel 104 Transformao do papel 12.5

    D Moldes, ferramentas e utenslios de uso especfico 25Classe 39 Tipografia, editoriais e indstrias conexas

    A Maquinas de composio de jornais dirios 16.66B Formao de folha de papel 12.5C Aparelhagem electrnica para comando, reproduo, iluminao e corte 16.66D Outras mquinas e aparelhos de uso especfico 10E - Tipos de cortantes 33.33F Ferramentas e utenslios de uso especfico. 20

    Classe 40 Indstria de curtumes e dos artigos de couro e de pele (com excepo do caladoe do outros artigos de vesturioA Indstria de borracha 12.5B - Mquinas de uso especfico 12.5C Ferramentas e utenslios de uso especfico 25

    Classe 41 Indstria de borrachaA Mquinas e instalaes industrias de uso especifico 12.5B Moldes e formas 33.33

    C Ferramentas e utenslios de uso especfico 25Classe 42 Indstrias qumicas

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    42.1 Fabricao de fibras artificiais e sintticas

    A Mquinas e instalaes industrias de uso especifico 12.5B Prensas 5C Moldes e formas 33.33D Material de laboratrio 20E Ferramentas e utenslios de uso especifico 25

    42.2 Fabricao de explosivos e pirotecniaA Edifcios industriais 5B Mquinas e instalaes indstrias de uso especfico 10C Mquinas e instalaes indstrias de uso especfico em ambiente corrosivo 16.66D Ferramentas e utenslios de uso especfico 33.33

    42.3 - Sabes, detergentes, leos e gorduras, animais e vegetais noalimentares

    A Edifcios industriais sujeitos a corroso 5B Maquinas e instalaes industriais de uso especfico 10C Maquinas e instalaes industriais de uso especfico em ambiente corrosivo 16.66D Aparelhos e utenslios de laboratrio 20E Ferramenta e utenslios de uso especifico 33.33

    42.9 Fabricao de produtos qumicos no especificadosA Edifcios industriais sujeitos a corroso 5B Fornos reactores para sntese 16.66C Fornos reactores para fuso 16.66D Instalaes de electrlise e electrossntese 16.66E Instalaes de fabricao de cidos 16.66F- Mquinas e outras instalaes de industriais de uso especfico 10

    G Mquinas e outras instalaes industriais de uso especfico em ambiente corrosivo 14.28H Ferramentas e utenslios de uso especfico. 25Classe 43 Indstria de gases comprimidos, de derivados de petrleo bruto e do carvo

    A Edifcios:1 Industriais sujeitos a corroso 52 Estaes de reduo e distribuio de gs 5

    B Maquinas e instalaes indstrias de uso especfico, sujeitos a ambientes corrosivo 14.28C Oleodutos, gasodutos, reservatrios e instalaes de distribuio 5D Bombas de gs (petrleo) 12.5E Compressores de gs 20F Ferramentas e utenslios de uso especfico 25G Equipamentos de uso especfico:

    1 Kit de converso de equipamento para o uso do Gs 25C Navios Fbricas e navios frigorficos 10D Aparelhos localizadores, detectores, de telefone, de radiogoniomtrico e de radar 16.66E Aprestos de pesca 33.33F Equipamento frio transportado a bordo (cmaras de frio, maquinas de frio) 12.5G Mquinas:

    1 Aparelhos e caldeiras para farinao e extraco do leo do peixe 152 Bomba com capacidade superior 1000m3/h 12.53 Bomba com capacidade igual ou inferior 1000m3/h 10

    H Tanques com capacidade:1 Areia - terra 102 Plstico e fibra 7.53 Cimento 5

    I Ferramenta e utenslios de uso especfico 25J Instalaes de congelao e conservao 10

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    DIVIS O 2

    Indstria extractivaClasse 21 Extraco de carvoClasse 22 Extraco de minrios metlicos

    (taxas relativas s duas classes)A -Equipamento directamente afecto extraco (b)B Edifcios ou construes 5C Infra - estruturas de tratamento e processamento 10D Mquinas de levantamento geofsica 10E Equipamento para realizao de trabalho de preparos e remoo de terra (b)F Vias frreas e respectivo material circulante (locomotivas e vages) 6.25

    Classe 23 Extraco de pedra, argila, saibro e areiaA Equipamento directamente afecto extraco (b)

    B - Edifcios ou construo 5C Infra estruturas de tratamento e processamento 10E Equipamento para realizao de trabalho de preparos e remoo de terra (b)

    Classe 24 Extraco de outros minrios no metlicosA Fornos de ustulao e fundio 20B Equipamento mineiro fixo:

    1 De superfcie 12.52 De subsolo 16.66

    C Vias frreas e respectivo material rolante 12.5D Equipamento mvel sobre rodas e lagartas 20E Ferramentas e utenslios de uso especifico 33.33

    Classe 25 Extraco de petrleo, gs e similares

    A Equipamentos directamente afecto extraco (b)B Edifcios ou construo 5C- Infra estruturas de processamento e liquefaco 10D Mquinas de levantamento ssmico 10E Equipamento para realizao de trabalhos de preparos e remoo de terra (b)F Vias frreas e respectivo material rolante (locomotivas e vages) 6.25G Gasodutos, oleodutos e infra - estruturas 5

    DIVISES 3 E 4Industrias transformadoras

    Classe 31 Indstrias de alimentaoA Cubas metlicas 7.14B Instalaes frigorficas e de ventilao 12.5C Fornos fixos, mecnicas, elctricos, vapor 10D Fornos a lenha 7.14E Equipamento mecnico especifica 10F Ferramentas e utenslios diversos de uso especfico 25G Silos 5H- Depsitos:

    1- De cimento 6.662- De metal 7.14

    I Fornos mveis 12.5J Prensas 5L Torradores:

    1 Fixo 102 Mveis 12.5

    M Mquinas e instalaes de uso especfico:1 De moagem, descasque e polimento de arroz e refinao de leos vegetais 10

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    2 Conservas de carne, cacau e gelados 12.5

    3 Outras indstrias 10N Moldes e formas 25

    Classe 32 Indstrias de bebidas32.1 Destilao, rectificao e misturas de bebidas espirituosas32.2 Indstria de vinho (filtragem e engarrafamento)32.3 Fabricao de malte e cerveja

    (taxas relativas aos grupos)A Tanques, cubas, depsitos de fermentao, repouso e armazenagem

    1 De madeira 7.142 Metlicos 6.663 De beto e similares 5

    B Caldeiras e alambiques 6.66

    C- Maquinaria e instalaes de uso especfico 10D Ferramenta e utenslios de uso especfico 2532.4 Indstria das bebidas no alcolicas e das guas gaseificadas

    A Instalaes de captao, poos e depsitos de gua 5B Depsitos e tanques para a preparao de misturas e armazenagem:

    1 De ao inoxidvel 52 De Outros matrias 8.33

    C Maquinaria para filtragem, esterilizao, engarrafamento e rotulagem1 Automticas e semiautomticas 102 No automticas 8.33

    D Maquinaria e instalao de seleco, lavagem, triturao, prensagem econcentrao de frutos:

    1 Automticas e semiautomticas 12.52 No automticas 10E - Instalaes frigorficas 12.5

    2 Metlicos:2.1 Andaimes 12.52.2 Cofragens 252.3 Diversos 20

    D Equipamentos.1 De transporte geral 202 De oficias:

    2.1 Carpintaria 14.282.2 Serralharia 12.52.3 Para produo e distribuio de energia elctrica 12.52.4 Para movimentao e armazenagem de matrias 12.52.5 Para trabalhos de ar comprimido 202.6 Para trabalhos de escavao e terraplanagem 202.7 De sondagem e fundaes 16.662.8 Para explorao de pedreiras, fabricao e aplicao de betese argamassas2.9 Para construo de estradas

    16.66

    2.10 Para obras pblicas 5E Ferramentas e equipamentos individuas. 33.33

    DIVISO 6Classe 61 Electricidade, gs, vapore, gua e servios saneamento

    Electricidade, gs e vapores

    61.1 Luz e energia elctricaA Obras hidrulicas fixas 3.33

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    B Equipamento e centrais:

    1 Hidroelctricas 52 Termoelctricas 7.14

    C Subestaes e postes de transformao 5D Linhas de A.T e suportes 5E Linhas de M.T. e suportes 5F Linhas de B.T e suportes 7.14G Aparelhos de medida e de controlo 10H Ferramentas e utenslios de uso especfico 25

    Classe 62 Produo e distribuio de gsA Instalaes de destilao de carvo 6.25B Gasmetros e depsitos para armazenagem de gs 6.25C Subestaes redutoras e rede de distribuio 6.25

    D Mquinas e outras instalaes de uso especfico 12.5E Aparelhos de medida e controlo 12.5Classe 63 gua e servios de saneamento

    A Obras hidrulicas 3.33B Comportas 5C Reservatrios:

    1 De torre ou superfcie 42 Subterrneos 2.5

    D Condutas 4E Redes de distribuio:

    1 De ferro 5F Outras instalaes e mquinas de uso especfico 10

    G Aparelhos de medida e controlo 10H Ferramentas e utenslios de uso especfico 25DIVIS O 7

    Classe 71 Transporte, armazenagem e comunicaes7.1.1 Caminhos-de-ferroA Tneis e obras de arte 2B - Vias frreas 6.25C Subestaes de electricidade e postes de transformao 5D linhas elctricas e respectivas instalaes 5E Instalaes de sinalizao e controlo 12.5F locomotivas 6.25G Automotoras

    1 Ligeiras 7.142 Pesadas 6.25

    H - Vages1 Cubas, cisternas e frigorficos 6.252 No especificadas 5

    I Carruagens e outro material rolante 5J Material de carga e descarga 7.14L Outras mquinas e instalaes de uso especfico 10M Ferramentas e utenslios de uso especfico 25

    71.2 Outros transportes terrestres71.3 - Transportes rodovirios de passageiros71.4 Transportes rodovirios no especificados

    (taxas relativas aos trs grupos)

    A Veculos automveis de servios pblicos1 Pesados para passageiros 20

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    2 Pesados e reboques 20

    3 Ligeiros e mistos 25B Outras instalaes de uso especfico 10C Ferramentas e utenslios de uso especfico 25

    71.5 Transportes martimos com excluso dos costeiros71.6 Transportes por gua com excepo dos transportes martimosocenicos.71.7 Transportes martimos, fluviais e lacustres

    (taxas relativas aos trs grupos)A Navios de carga geral convencionais e navios mistos de passageiros e de carga 10B Navios de passageiros, ferries, graneleiros, porta contentores, navios tanques,navios- frigorficos e outros navios especializados.

    12.5

    C -Dragas, gruas flutuantes, barcaas etc.. de ferro 7.14

    D Fragatas braadas e outras embarcaes de madeira 10E Embarcaes de borrachas 10F Embarcaes de fibra de vidro 25G Mquinas e instalaes porturias 12.5H Outras mquina e instalaes de uso especfico 12.5I Ferramentas e utenslios de uso especfico 25

    71.9 Transporte areosA - Avies:

    1 Com motores de reaco 14.282 Com motores turbos hlices 14.283 - Com motores convencionais 25

    B - Frotas terrestres 20

    C Instalaes auxiliares, nos aeroportos, para carga, embarque etc.. 10D -Mquinas e instalaes de oficinas de reparao de avies 10E - Ferramentas e utenslios de uso especifico 25

    Classe 72 ComunicaesA Centrais de transmisso e recepo 10B Redes areas, suportes e cabos subterrneos 5C Instalaes de sincronizao e de controlo 12.5D -Instalaes de registos de rdio 20E - Postos pblicos 8.33F Ferramentas e utenslios de uso especfico 25

    DIVIS O 8Classe 81 Servios prestados colectividade

    81.1. Servios de sade com ou sem internamentoA Decoraes interiores, incluindo tapearias 20B Mobilirio 10C Colchoaria e cobertores 25D -Roupas brancos e atoalhados 50E louas e objectos de vidro, excepto decorativos 33.3F Talheres e utenslios de cozinha 20G Aparelhagem e material mdico cirrgico de rpida evoluo 33.3H Outro material, aparelhos, utenslios e instalaes de uso especfico 12.5

    Classe 82 Servios recreativosA Mquinas de projectos e instalao sonora 12.5B Cortinas metlicas contra incndios 4C Decoraes interiores, incluindo tapearias 16.66

    D Aparelhagem e mobilirio de uso especfico 10E -Equipamento de transporte de uso especifico:

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    1 Barcos de receio 10

    2 - Moto 4x4 20Classe 83 Estaes de rdio e televiso

    A Instalaes radiofnicas 10B -Instalaes de teledifuso contra incndios 14.28C Instalaes dessincronizao 12.5D Instalaes de gravao e registo 20E Equipamento mvel para servios no exterior 16.66F Outra aparelhagem, ferramentas e utenslios de uso especfico 20

    Classe 84 Hotis, Restaurantes, Cafs e Actividades similares84.1 Restaurantes, cafs, tabernas e outros estabelecimentos decomidas e bebidas84.2 Hotis e actividades similares, acampamentos e outros locais

    de alojamento(taxas relativas aos dois grupos)A Construes:

    1 -chalets ou alojamentos 10B -Decoraes de interiores, incluindo tapearias 20C Mobilirio 10D Colchoaria 16.66E Roupas brancas e atoalhados 50F Louas objectos de vidro excepto decoraes 33.33G Talheres e utenslios de cozinha 25H - Mquinas, aparelhos, utenslios de uso especfico 12.5

    84.3 - Lavandarias e tinteiros

    A Mquinas de uso especifico 12.5B -Instalaes industriais de uso especfico 10C Utenslios de uso especfico 16.66

    84.4 - Barbearia, sales de cabeleireiro e institutos de belezaD - Aparelhos e instrumentos para massagem, depilao, secagem e trabalhossimilares

    16.66

    E -Instalaes de uso especifico 10F roupas brancas 50G Utenslios de uso especfico 20

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    TABELA II TAXAS GENRICAS

    Classes Descrio Percentagens

    DIVISO 1Activos tangveisGrupo 1 imveis

    1 Edificaes ligeiras (fibrocimento, madeira, zinco etc..) (e)2 Edifcios:

    2.1 - Habitacionais 102.2 Comerciais e administrativos 22.3 Industriais ou edificaes integradas em conjuntas indstrias afectos a

    hotis, restaurante e similares garagens e estaes de servios de sade deensino e servios recreativos e culturas.

    2

    3 Fornos 44 Obras Hidrulicas, incluindo poos de gua 105 Obras de pavimentao de pedra, Cimento beto 46 Pontes e aquedutos:

    6.1 De beto ou alvenaria 3.336.2 De madeira 206.3 Metlicos 8.33

    7 Reservatrios de gua;7.1 De torre ou de superfcie 57.2 Subterrneos 3.33

    8 Silos 59 Vedaes e arranjos urbanos:9.1 Arranjos urbanos 109.2 Vedaes ligeiras 8.339.3 Muros 4

    1 De gua electricidade, ar comprimido, refrigerao, climatizao e telefone(instalaes interiores)

    10

    2 De aquecimento central 6.663 Ascensores, monta cargas e escadas mecnicas 8.334 De cabos areos e suportes 105 De caldeiras e alambiques 7.146 De capitao e distribuio de gua (instalaes privadas) 57 De carga e descarga e embarque (instalaes privativas) 7.148 Centrais telefnicas privativas 8.339 De distribuio de combustveis lquidos (instalaes privativas) 1010 De embalagens 1011 Instalaes de armazm e de depsitos

    1.1.1 - De beto 51.1.2 - De madeira 6.661.1.3 - Metlicos 8.33

    12 De lagares e prensas 7.1413 Postos de transformao 7.1414 Radiofnicas, radiotelegrficas e de televiso (instalaes privativas) 1015 Refeitrios e cozinhas privativas 1016 Reservatrio para combustveis lquidos 6.66

    17 Vitrinas e estantes fixas 1018 Espaos expositivos de carcter itinerante 25

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    Auditoria, Impostos e Consultoria

    19 Instalaes de centros de formao profissional 16.66

    20 No especificada 10GRUPO 3 Mquinas, aparelhos e ferramentas

    1 Aparelhagem electrnica 16.662 Aparelhagem de reproduo de som 16.663 Aparelhagem de ar condicionado 12.54 Aparelhos de aquecimento (irradiadores e outros) 12.55 Aparelhos de ventilao (ventoinhas e outros) 12.56 Aparelhos de laboratrios e presso 12.57 Balanas 12.58 Compressores 209 Computadores impressoras. ups. e outro material informtico 25

    9.1 Servidores 20

    10 Equipamento de centros de formao profissional 16.6611 Mquinas aparelhos e ferramentas:11.1 Equipamento de energia solar 2011.2 Aparelhos telemveis 20

    Equipamento de oficinas privativas:12 12.1 De carpintaria 10

    12.2 De serralharia e mecnica 12.5Ferramentas e utenslios 25

    13 Guindastes 1014 Mquinas de escrever, calcular, de contabilidade, e de fotocopiar 16.6615 Maquinas ferramentas: 16.6616 16.1 Ligeira 20

    16.2 Pesadas 12.517 Mquinas de lavagem automtica 2018 Mquinas no especificada 12.519 Material de incndio (extintores e outros)20 Material de qumica21 Motores22 Televisores23 Mquinas no especificadas24 Equipamento de vigilncia e segurana

    GRUPO 4 Material rolante ou de transporte1 Aeronaves2 Barcos:

    2.1 De ferro 8.332.2 De madeira 102.3 - De borracha 12.5

    3 Bicicletas, triciclos e motocicletas 254 Tractores e atrelados, empilhadoras e carros com basculante (dumpers) 205 Vages 46 Veculos de traco animal, empreendendo animais de tiro 107 Vias frreas normais 48 Vias frreas (sistema Decauville) e respectivo material rolante 109 Veculos automveis:

    9.1 Funerais 109.2 Ligeiros e mistos 259.3 Pesados, de passageiros 20

    9.4 Pesados e reboques de mercadorias, quando utilizados normalmente emvias que provoquem desgaste de material

    20

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    DECRETO N 71/2013DE 23DE DEZEMRBOTABELAIITAXAS GENRICAS

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    Auditoria, Impostos e Consultoria

    10 Tanques 20

    GRUPO 5 Elementos diversos1 Artigos de conforto e decorao

    1.1 Alcatifas 201.2 - Outros 10

    2 Embalagens de transporte:2.1 De madeira 202.2 - De metal 14.282.3 De Outros matrias 33.33

    3 Encerados 504 Equipamento publicitrio colocado na via pblica 105 Filmes, discos e cassetes 256 Material de desenho e de topografia 10

    7 Mobilirio 108 Programas de computadores 259 Moldes, matrizes, formas e cunhos 2510 Taras e vasilhames:

    10.1 De madeira 2010.2 De metal 12.510.3 De Outras matrias 33.33

    DIVIS O IIActivos intangveis

    1 Projectos de desenvolvimento 252 Gastos plurianais no inicias (despesas com o aumento de capital, transformao

    jurdica das sociedades, emisso de obrigaes, campanhas, publicitarias,

    prospeco, estudos. etc

    33.33

    3 Patentes 104 Trespasses (e)5 Marcas (e)6 Alvars, licenas, concesses e outros direitos

    6.1. Sujeitos ao regime de condicionamento industrial:6.1.1. Com perodo determinado (e)6.1.2. Sem perodo determinado 5

    6.2 No sujeitos ao regime de condicionamento industrial (a)

    (a) No sujeito a deperecimento

    (b) De acordo com o tempo de explorao ou produo da mina

    (c) Tratando-se de edifcios onde se exeram actividades enquadrveis em mais de uma das

    rubricas, o regime de depreciao ser determinado pela classificao que lhes couber face a

    caractersticas nele predominante;

    (d) Excluem-se os mveis e objectos e antiguidades

    (e) A taxa de amortizao determinada em funo do perodo de tempo que tiver lugar a

    utilizao exclusiva

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    PORQU A BDO?

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    Auditoria, Impostos e Consultoria

    PORQU A BDO?

    1.1 A BDO a nvel internacional

    A BDOfoi fundada em 1963 na Europa atravs da fuso de firmas de viso em Inglaterra, Alemanha,

    Holanda, EUA e Canada. Estas firmas fundaram a BDO Seidman International.

    Dez anos depois, as firmas fundadoras assumiram o nome de Binder Djiker Otte & Co: BDO

    A estrutura actual da BDO mantm-se desde 1988 com a adopo dos padres e identidade

    corporativa da BDOpelos 139 pases representados.

    A BDO uma organizao internacional que presta servios nas reas de Auditoria, Consultoria e

    Fiscalidade. Estamos presentes a nvel mundial atravs de uma rede em 139 pases, englobando na

    totalidade uma estrutura humana de cerca de 54.993 pessoas.

    A facturao global da BDO, ascendeu em 2012 a cerca de 6 bilies de dlares americanos:

    2012 2011 2010

    Facturao USD 6 016 000 000 5 677 000 000 5 284 000 000

    Pases 139 135 119

    Escritrios 1 204 1 188 1 082

    Colaboradores 54 933 48 890 46 930

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    PORQU A BDO?

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    Auditoria, Impostos e Consultoria

    Os servios prestados pela BDOesto integrados de modo a permitirem fornecer idnticos recursos,

    com competncias similares e que potenciam o sucesso a uma escala global.

    1.2 A BDO em Moambique

    A BDO em Moambique como no resto do mundo, uma das cinco

    maiores firmas de auditoria e consultoria, dispondo em Moambique de

    cerca de 70 profissionais, a tempo inteiro e em regime de exclusividade,

    sempre aptos a darem respostas s solicitaes das entidades que

    procuram os seus servios.

    Por dispor da melhor relao entre o nmero de scios e o nmero de

    tcnicos, cada cliente acompanhado pelo denominado Client ServicePartner que, merc da sua posio hierrquica e capacidade de

    deciso, responde pela qualidade dos servios prestados. Esta forma

    personalizada de actuao combina o conhecimento que a BDO possui

    dos seus clientes com a experincia profissional dos seus tcnicos e o modo como essa experincia

    posta ao servio dos clientes.

    Os nossos clientes reconhecem a capacidade da BDOMoambique. Nos ltimos quatro anos a BDO

    cresceu quatro vezes em facturao, nenhuma outra firma de auditoria, consultoria e impostos

    registou tamanhos crescimentos em Moambique.

    A BDO um exemplo

    de profissionalismo e

    de entrega abnegada

    ao trabalho a reter e a

    recomendar

    Abubacar Chutumia

    Administrador

    Mcel

    O conhecimento profundo do mercado local, servios de

    aconselhamento eficientes, apoio permanente e excelente estilo de

    apresentao e de reporting colocam a BDO acima das outras

    firmas.

    Rui Lemos

    Director Financeiro

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    PORQU A BDO?

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    Auditoria, Impostos e Consultoria

    1.3 Os nossos Servios

    Tal como em todo o Mundo, os servios que prestamosem Moambique, aos nossos Clientes, nacionais e

    estrangeiros, pblicos e privados, so pautados por uma

    viso global e uma clara perspectiva local sustendadas

    em elevados padres de tica e deontologia

    profissional.

    A comprovada experincia da BDO permite s empresas

    e demais organizaes beneficiar de solues BDO,

    prcticas e funcionais, aplicadas em parceria com os

    nossos Clientes e medida das suas reais necessidades.

    1.3.1 Consultoria (Specialist Advisory Services)

    Na Consultoria a BDO dispe de consultores qualificados para apoiar solues geradoras de valor

    acrescentado para as empresas e demais entidades que crescentemente procuram os nossos servios.

    A larga experincia da BDO permite s empresas beneficiar de solues prticas e funcionais

    desenhadas pelas nossas equipas de consultores com o recurso a avanados instrumentos tecnolgicos

    e levando sempre em linha de conta as particularidades de cada negcio.

    Neste mbito, tratamos, designadamente de:

    Avaliao de empresas e partes sociais;

    Estudos de Viabilidade

    Investimentos e Financiamentos;

    Reestruturaes de empresas e organizaes;

    Planos estratgicos e planos de negcio;

    Consultoria de Sistemas de informao, com particular nfase na implementao de sistemas

    integrados e desenvolvimentos medida;

    Assessoria em Recursos Humanos;

    Aces de formao especficas.

    e foi com a BDO que conseguimos

    finalmente o nosso visto de entrada

    para o 1 mundo

    Adolfo Correia

    Empresrio

    Tropiglia

    A prestao de servios pela BDO ao CNCS primou-se sempre por um alto sentido de

    profissionalismo, consubstanciado num atendimento e resposta s solicitaes em tempo

    oportuno e acima de tudo com um padro de qualidade aprecivel. um parceiro de recomendar

    seguramente!

    Diogo MilagreSecretrio-Executivo Adjunto

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    Auditoria, Impostos e Consultoria

    1.3.2 Auditoria (Assurance Services)

    No que respeita auditoria/reviso de contas, trabalhamos emMoambique com alguns dos mais qualificados especialistas com vista

    a proporcionarmos aos nossos Clientes servios profissionais de acordo

    com os mais elevados padres de qualidade.

    Em auditoria, para alm da validao da informao financeira das

    empresas e instituies, verificamos no s a boa aplicao das

    normas e da legislao, mas tambm o sistema de controlo interno e

    a continuidade das operaes.

    A nossa interveno profissional nesta rea engloba designadamente:

    Auditoria completa s demonstraes financeiras;

    Reviso do controlo interno;

    Reviso limitada s demonstraes financeiras;

    Exame da informao financeira prospectiva;

    Auditorias especficas (incentivos, due-dilligence contabilsticas, investigaes, estatsticas);

    Auditoria interna, de gesto, informtica, fiscal e outras.

    "A inteligncia o nico

    meio para dominar a

    mudana A BDO vai mais

    alm no que faz para

    tornar os seus clientes

    mais inteligentes.

    Estamos juntos e

    caminhamos juntos. Bem

    hajam pelo excelente

    trabalho que vmdesenvolvendo.

    Jorge Ribeiro

    Director Geral

    Medimport

    A excelente qualidade dos trabalhos que a BDO tem realizado para a

    Bolsa de Valores de Moambique, s possvel numa Organizao que

    sabe rodear-se de quadros competentes, profissionais e profundos.

    Jussub Nurmamade

    Presidente do Conselho de Administrao

    Bolsa de Valores de Moambique

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    PORQU A BDO?

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    Auditoria, Impostos e Consultoria

    1.3.3 Assessoria fiscal (Tax & Legal Services)A BDO, no mbito da fiscalidade, possui uma vasta experincia na preparao do planeamento fiscal

    dos nossos Cientes, bem como na verificao e acompanhamento do cumprimento das suas obrigaes

    fiscais.

    propsito fundamental desta actuao o alcance das solues fiscalmente menos onerosas,

    designadamente atravs de:

    Realizao de auditorias tributrias preventivas

    Realizao de due-diligence fiscais

    Realizao de estudos de enquadramento fiscal

    Assessoria na elaborao de operaes de planeamento fiscal

    Verificao e reviso de declaraes fiscais

    Apoio na elaborao de processos de Preos de Transferncia

    Elaborao de processos de reembolso de IVA

    Elaborao de reclamaes e impugnaes fiscais

    Acompanhamento fiscal permanente em regime de avenafiscal

    Fuses e Aquisies

    Processo de insolvncia/falncia

    Estudos de enquadramento fiscal

    Tributao de expatriados

    Criao de empresas

    Obteno de incentivos fiscais

    Legalizao de expatriados

    Legalizao de transferncia de capitais

    A prestao de servios

    pela BDO tem se pautadopor qualidade, rigor e alto

    nvel de profissionalismo.

    um parceiro com quem

    contamos no futuro.

    Mamudo Ibraimo

    Administrador Delegado

    Telecomunicaes de

    A vocao e gama de actividades da

    BDO vm oferecer um impulso

    qualidade competitiva do empresariado

    nacional, providenciando instrumentos

    adequados aos seus desafios

    quotidianos.

    Gerry Marketos

    Empresrio

    Plastex

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    Auditoria, Impostos e Consultoria

    1.3.4 Contabilidade (Business Outsourcing)A BDO a maior empresa prestadora de servios de

    contabilidade do pas, com mais de 20 tcnicos dedicados e

    dezenas de clientes.

    Apresenta a soluo ideal para o empresrio ou instituio

    que pretenda focalizar-se no seu core business deixando as

    tarefas administrativas especializadas de alto risco a

    profissionais competentes e especializados.

    Como principais servios temos:

    Transio e implementao dos IFRS

    Assistncia Contabilstica

    Outsourcing Contabilstico

    Processamento de Salrios

    Consolidao de contas

    Formao

    A BDO um parceiro

    fundamental para o

    desenvolvimento das tcnicas

    mais modernas nas reas

    financeiras e administrativas da

    Empresa.

    Damio Fernandes

    Administrador

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    Auditoria, Impostos e Consultoria

    1.4 Principais ClientesGostaramos de salientar a experincia que a BDO possui na rea de consultoria e trabalhos afins

    consubstanciada em vrios trabalhos, entre outras, para as seguintes instituies, que vos podero

    servir como base de referncia e de recolha de informao:

    Instituies da rea Financeira

    786Cmbios Africmbios

    AfzalCmbios AlMecaCmbios

    BMI - Banco Mercantil e deInvestimentos

    BolsadeValoresdeMoambique

    CoopCmbios

    EMOSE

    ExecutivoCmbios ExpressoCmbios

    FNBMoambique GlobalAllianceCGSM

    Instituto de Formao Bancria deMoambique

    INTERBANCOS

    MultiCmbios MundialCmbiosMundoCmbios SarbazCmbios

    SOCREMO

    Comrcio e Indstria

    Autogs BAVRIABioTechnologies FbricadeExplosivosdeMoambique

    FARMIL FARMOBRAZ

    FARMOZ

    FASOREL,SARL

    FibreglassMoambique

    FrigorficosPoloNorte

    GrupoJooFerreiradosSantos GulamoComercialHIGEST-Moambique. HiperMaputo

    IBA-VET IsowatMoambique.

    LusalitedeMoambique

    MahomedeCompanhia

    MaputoShoppingCenter Medimport

    MdisFarmacutica Modil

    Monoquadros PARMALAT

    Pereira&Santos GalpEnergia

    PLASTEX PluralEditores.

    ROLMAP

    SadeeFarmciaSGL SociedadeDistribuidoradeExplosivosSuleimaneEsepAmuji Tecnicar

    TheMaputoClothingCompany TrentyreMoambique.

    TricosMoambique

    Tropiglia

    UTOMI

    Empresas Pblicas

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    Auditoria, Impostos e Consultoria

    AeroportosdeMoambique guasdeMoambique

    EDMElectricidadedeMoambique TeledatadeMoambique

    TDM-TelecomunicaesdeMoambique

    TPMTransportesPblicosdeMaputo

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    Auditoria, Impostos e Consultoria

    Sector Pblico

    Administrao Nacional de Estradas(ANE)

    ConselhoMunicipaldeMaputo

    FUNAEFundodeEnergia FundodeEstradas

    FUTUR FIPAG

    INAHINA INSS

    IDPPE

    IGEPE

    MinistriodaAgricultura

    MinistriodaCinciaeTecnologia

    Ministrio da Planificao eDesenvolvimento

    MinistriodaSade

    MinistriodasFinanas MinistriodosRecursosMinerais

    Ministrio dos Transportes eComunicaes

    PIREP

    UTRESP

    Organizaes No Governamentais

    ActionAidMoambique

    AMAI

    AMMCJ ARK-AbsoluteReturnForKidsBloodDiamondCharityFund CareInternational

    Centro Estudos Democracia

    Desenvolvimento

    CentrodeIntegridadePblica

    CNCS ConselhoCristodeMoambique

    CooperaoTecnicaBelga Department For International

    Development

    EmbaixadaRealdaDinamarca FrumMulher

    FCC

    HelpAgeInternational

    Instit.Portugus de Apoio aoDesenvolvimento

    KULIMA

    MdicosComfrica OTM

    MONASO

    SINAFPSindicatoNacionaldeFunoPblica

    SindicatoTrabalhadoresInd.Qumica

    SkillshareInternacionalSwedishEmbassy United Nations Development

    Programme

    GASGruposfricaSucia ORAM

    UNFPA VETAIDMoambique

    Nweti UNICEF

    Extraco de Recursos Naturais

    ABMRESOURCESNL fricaAustralMinerao

    AgrupamentoMineirodeMoambique

    CapitolResources.CompanhiaMineiradoGil Companhia Pipeline Moambique

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    Auditoria, Impostos e Consultoria

    Zimbabwe

    DrillingResourcesMozambique SASOL

    TantalumMinerao

    MambaMinerals

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    Auditoria, Impostos e Consultoria

    Telecomunicaes, Media e Tecnologia

    BritishTelecom BusinessConnexion

    Bytes&Pieces. CilixSoftware

    DCC

    NokiaInternational

    RdioMariaMoambique SATA Southern Africa TelecomAssociation

    SIEMENS

    Tiga

    TIM - Televiso Independente deMoambique

    Hotelaria e Turismo

    AtozTurismo BenguerraLodge

    BigBlue BlueWater

    CasaRex

    HotelMoambicano

    MatopoFix PescadorSanctuaryHotis ViladoParaso

    VilankulosBeachLodge

    Servios

    BEIRANAVE

    Cinemate

    CONSULMAR CONSULTEC

    CUDHA,SARL ExecutiveProtection

    F.H.BertlingLogistics GNLDInternational

    GolderAssociados H.Gamito,CoutoeAssociados

    Impacto JVConsultores

    MHM MoabiqueDieselElctrica

    MomentumExp OmegaSegurana

    RohligGrindrod. SelectVediorMoambique

    SELMEC SMI Sociedade Moambicana de

    InvestimentoSOPREL(ISCTEM) STM-SociedadedeTerminais

    SupaswiftMoambique. TCM-TerminaldeCabotagem

    TrioDataMoambique.

    UDM Universidade Tcnica deMoambique

    Construo e Imobiliria

    AcosterrasMoambique CidadeladaMatola

    CPGCivil&PlanningGroup ECMEPNORTE

    Edimetal

    EMOCIL

    Ergogeste

    FosterWheeler

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    PORQU A BDO?

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    Auditoria, Impostos e Consultoria

    Hooper&Louw Leirislena

    Monofsica MotaEngil

    Murray&Roberts

    OPCAPREDIMO RacegameMoambiqueRIOLITOS SGIS-Sociedade Geral Investimentos

    Servios

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    Auditoria, Impostos e Consultoria

    CONTACTOSAv. 25 de Setembro, 1230,

    3 Andar Bloco 5 CP 4200

    Maputo

    Repblica de Moambique

    Tel.: +258 21 300720

    Email: [email protected]

    www.bdo.co.mz

    BDO Lda., uma empresa de responsabilidade limitada Moambicana, membro da BDO International Lim-

    ited, uma empresa Inglesa limitada por garantia, e faz parte da rede internacional de firmas independentes

    BDO.

    BDO a marca da rede BDO e de cada uma das suas firmas membros.

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