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7/18/2019 Regime Didático bqi http://slidepdf.com/reader/full/regime-didatico-bqi 1/13 REGIME DIDÁTICO 2014 DA GRADUAÇÃO DA UFV CAPÍTULO I DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO Art. 1º - Os cursos de graduação habilitam os estudantes à obtenção de formação acadêmica para o exercício profissional em reas específicas. !argrafo "nico - A duração dos cursos # definida em anos e horas$ respeitados os tempos mínimos e mximos estabelecidos no !ro%eto !edag&gico do 'urso. Art. (º - A gestão didtico-pedag&gica do ensino de graduação ser exercida por meio das ')maras de *nsino$ às +uais compete o acompanhamento das disciplinas e dos cursos$ com a participação do ,cleo ocente *struturante /,*0 e das 'omisses 'oordenadoras dos cursos. !argrafo "nico - 'aber ao iretor do 'entro de 'iências ou ao iretor de *nsino dos campi da 234 a !residência da ')mara de *nsino. Art. 5º - A 'oordenação didtico-pedag&gica de cada curso de graduação ser exercida por uma 'omissão 'oordenadora. Art. 6º - 'ada curso ter um 'oordenador eleito pelos membros da 'omissão 'oordenadora$ indicado pelo iretor do 'entro de 'iências a +ue esti7er 7inculado ou pelos iretores de *nsino dos campi da 234 e designado pelo 8eitor. !argrafo "nico - A !residência da 'omissão 'oordenadora caber ao 'oordenador do curso. CAPÍTULO II DO ACOMPANHAMENTO ACADÊMICO Art. 9: - 'ada estudante ter um Orientador Acadêmico indicado ao iretor de 'entro de 'iências ou ao iretor de *nsino dos campi da 234 pela 'omissão 'oordenadora do curso. Art. ;º - Ao Orientador Acadêmico compete< = - exercer o acompanhamento acadêmico dos seus orientados. == - elaborar$ em con%unto com o seu orientado$ o !lano de *studo a ser cumprido$ +uando necessrio. === - pronunciar-se$ +uando solicitado$ em assuntos relati7os às ati7idades acadêmicas do seu orientado. CAPÍTULO III DO ANO ACADÊMICO Art. >º - O ano leti7o compreende dois períodos regulares de ati7idades acadêmicas$ podendo ainda comportar um período especial de 7erão. ? 1º - Os períodos regulares têm duração mínima de 1@@ /cem0 dias de trabalho escolar. ? (º - O período especial de 7erão ser fixado pelo 'alendrio *scolar. = - ,enhum estudante poder matricular-se em mais de ( /duas0 disciplinas no período especial de 7erão. == - omente estudante de curso de graduação da 234 poder candidatar-se à matrícula em disciplinas oferecidas no período especial de 7erão. === - O período especial de 7erão integrar o período leti7o seguinte$ em +ue o estudante 7ier a se matricular$ para cBmputo do coeficiente de rendimento. =4 - ,ão ser concedido trancamento de matrícula no período especial de 7erão. ? 5º - As ati7idades acadêmicas da 234 são regidas pelo 'alendrio *scolar$ de carter anual$ apro7ado por 8esolução do 'onselho de *nsino$ !es+uisa e *xtensão /'*!*0. CAPÍTULO IV DA ADMISSÃO AOS CURSOS DE GRADUAÇÃO

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REGIME DIDÁTICO 2014 DA GRADUAÇÃO DA UFV

CAPÍTULO IDOS CURSOS DE GRADUAÇÃO

Art. 1º - Os cursos de graduação habilitam os estudantes à obtenção de formação acadêmica parao exercício profissional em reas específicas.

!argrafo "nico - A duração dos cursos # definida em anos e horas$ respeitados os tempos mínimose mximos estabelecidos no !ro%eto !edag&gico do 'urso.

Art. (º - A gestão didtico-pedag&gica do ensino de graduação ser exercida por meio das')maras de *nsino$ às +uais compete o acompanhamento das disciplinas e dos cursos$ com a participaçãodo ,cleo ocente *struturante /,*0 e das 'omisses 'oordenadoras dos cursos.

!argrafo "nico - 'aber ao iretor do 'entro de 'iências ou ao iretor de *nsino dos campi

da 234 a !residência da ')mara de *nsino.

Art. 5º - A 'oordenação didtico-pedag&gica de cada curso de graduação ser exercida por uma'omissão 'oordenadora.

Art. 6º - 'ada curso ter um 'oordenador eleito pelos membros da 'omissão 'oordenadora$indicado pelo iretor do 'entro de 'iências a +ue esti7er 7inculado ou pelos iretores de *nsino dos campi

da 234 e designado pelo 8eitor.!argrafo "nico - A !residência da 'omissão 'oordenadora caber ao 'oordenador do curso.

CAPÍTULO IIDO ACOMPANHAMENTO ACADÊMICO

Art. 9: - 'ada estudante ter um Orientador Acadêmico indicado ao iretor de 'entro de'iências ou ao iretor de *nsino dos campi da 234 pela 'omissão 'oordenadora do curso.

Art. ;º - Ao Orientador Acadêmico compete<= - exercer o acompanhamento acadêmico dos seus orientados.== - elaborar$ em con%unto com o seu orientado$ o !lano de *studo a ser cumprido$ +uando

necessrio.=== - pronunciar-se$ +uando solicitado$ em assuntos relati7os às ati7idades acadêmicas do seu

orientado.

CAPÍTULO IIIDO ANO ACADÊMICO

Art. >º - O ano leti7o compreende dois períodos regulares de ati7idades acadêmicas$ podendoainda comportar um período especial de 7erão.

? 1º - Os períodos regulares têm duração mínima de 1@@ /cem0 dias de trabalho escolar.? (º - O período especial de 7erão ser fixado pelo 'alendrio *scolar.= - ,enhum estudante poder matricular-se em mais de ( /duas0 disciplinas no período especial

de 7erão.== - omente estudante de curso de graduação da 234 poder candidatar-se à matrícula em

disciplinas oferecidas no período especial de 7erão.=== - O período especial de 7erão integrar o período leti7o seguinte$ em +ue o estudante 7ier a se

matricular$ para cBmputo do coeficiente de rendimento.=4 - ,ão ser concedido trancamento de matrícula no período especial de 7erão.? 5º - As ati7idades acadêmicas da 234 são regidas pelo 'alendrio *scolar$ de carter anual$

apro7ado por 8esolução do 'onselho de *nsino$ !es+uisa e *xtensão /'*!*0.

CAPÍTULO IVDA ADMISSÃO AOS CURSOS DE GRADUAÇÃO

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Art. Cº - A admissão de estudantes aos cursos de graduação dar-se- por uma das seguintesmodalidades<

=. istema de eleção 2nificada /=2DE*'0.==. !rograma de A7aliação eriada para =ngresso no *nsino uperior /!A*0.===. 4agas Ociosas.=4. 8eati7ação de matrícula.

4. !rograma de *studantes-'on7ênio de Fraduação /!*'-F0.4=. Outras modalidades de processos seleti7os apro7ados pelos 'olegiados uperiores.!argrafo "nico - G 7edada ao estudante a matrícula simult)nea em mais de um curso de

graduação da 234.

Seçã ID SISU e ! P"#"$%$ !e A&$'($çã Se"($!$

Art. Hº - O =2 e o !rograma de A7aliação eriada para =ngresso no *nsino uperior /!A*0são seleti7os$ classificat&rios e destinados ao preenchimento das 7agas dos cursos fixadas pelo '*!*.

? 1º - O =2 e o !A* serão regulamentados por resoluçes específicas e editais apro7ados pelo '*!*$ +ue estabelecem os períodos de inscrição e realiIação das pro7as$ o nmero de 7agas$ oscrit#rios de seleção e classificação dos candidatos.

? (º - A classificação final nos processos seleti7os d ao candidato direito à matrícula no períodoleti7o imediatamente subse+uente à sua realiIação /8egimento Feral da 2340.Art. 1@ - urante a matrícula inicial dos estudantes apro7ados nos processos seleti7os de

ingresso na 234$ serão computadas 7agas iniciais não ocupadas nos casos em +ue o estudante ingressanteti7er apro7eitamento de todas as disciplinas obrigat&rias do primeiro período do curso.

Seçã IID$) V$#$) O*()$)

Art. 11 - O nmero de 7agas ociosas de cada curso ser calculado at# 6@ /+uarenta0 dias ap&s oinício do segundo semestre leti7o e corresponder às 7agas geradas por transferências$ mudanças de cursos$desistências formais$ desligamentos e abandonos$ 7erificado nos 5 /três0 primeiros períodos dos cursossuperiores de tecnologia e nos 9 /cinco0 primeiros períodos dos demais cursos de graduação.

Art. 1( - O nmero de 7agas ociosas ser acrescido ao processo de eleção 2nificada J i2$conforme clculo pre7isto no artigo anterior.

D$ T"$+),e"-+*($ ex offício 

Art. 15 - A transferência ex offício para a 234 somente ser efeti7ada se o ser7idor ou o dependentefor egresso de instituição pblica$ em +ual+uer #poca do ano e independentemente da existência de 7aga$ sere+uerida em raIão de compro7ada remoção ou transferência de ofício +ue acarrete mudança de domicílio para4içosaD3lorestalD8io !aranaíba$ ou para localidades mais pr&ximas destas.

!argrafo "nico - *ste artigo não se aplica ao interessado na transferência +ue se deslocar paraassumir cargo efeti7o em raIão de concurso pblico$ cargo comissionado ou função de confiança.

Seçã IIID$ Re$.(&$çã !e M$."/*'$

Art. 16 - G facultado ao estudante solicitar sua matrícula para obtenção de no7o título$ no mesmocurso$ +ue possua Kacharelado e Licenciatura$ para o semestre seguinte à sua colação de grau$ podendoseguir o 'atlogo de Fraduação de sua conclusão de curso. A solicitação de7er ser feita$ 7ia A!=*,$ap&s a confirmação de dados como possí7el formando e antes do encerramento do período leti7o.

? 1º - O estudante +ue não solicitar sua matrícula conforme o Art. 16 poder faIê-la em outro período na 234$ de7endo cumprir a matriI curricular do curso constante do 'atlogo de Fraduação7igente no semestre da reati7ação. O re+uerente encaminhar seu pedido ao iretor do 'entro de'iências pertinente ou ao iretor de *nsino dos campi da 234$ para anlise$ no período leti7o +ueantecede a+uele no +ual pretende reiniciar seus estudos.

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? (: - O praIo mximo para conclusão do curso do estudante cu%a matrícula foi reati7ada$ ser o praIo mximo estabelecido para o no7o título re+uerido$ deduIido o praIo mínimo pre7isto na matriIcurricular.

? 5: - O estudante admitido por reati7ação de matrícula ter direito somente a 1 /um0trancamento$ sendo-lhe 7edados os demais afastamentos pre7istos neste 8egime idtico.

? 6º - G 7edado ao estudante admitido por reati7ação de matrícula solicitar no7o pedido de

reati7ação$ se abandonar o curso.? 9º - er facultada ao graduado pela 234 a reati7ação de matrícula no curso de Letras paraobtenção de no7o título$ obser7ado o Art. (; deste 8egime idtico.

Art. 19 - er permitido ao estudante da 234 matriculado em cursos +ue possuem Kachareladoou Licenciatura solicitar a reati7ação de sua matrícula para complementação a fim de obter no7o título$ nomesmo curso$ em +ual+uer um dos campi. 

!argrafo "nico - Aplicam-se a esse artigo as normas pre7istas no artigo anterior deste 8egimeidtico.

Seçã IVD P"#"$%$ !e E).!$+.e)C+&-+( !e G"$!$çã PECG

Art. 1; - A 234 oferecer 7agas para o !rograma de *studantes-'on7ênio de Fraduação /!*'-F0$ instrumento de cooperação educacional$ científica e tecnol&gica +ue o go7erno brasileiro oferece aoutros países$ administrado con%untamente pelos Einist#rios da *ducação e das 8elaçes *xteriores.

? 1º - As 7agas oferecidas$ anualmente$ pela 2ni7ersidade para esse programa são preenchidas por estudantes indicados pelo E*'.

? (º - A permanência na condição de *studante-'on7ênio depende do cumprimento dasexigências do protocolo celebrado entre o Einist#rio da *ducação e o Einist#rio das 8elaçes *xteriores$exceto o desligamento por insuficiência acadêmica$ conforme ? 5º deste artigo.

? 5º - Ao *studante-'on7ênio de Fraduação !*'-F aplica-se a legislação e normas da 234 para o desligamento por insuficiência acadêmica conforme estabelece o Art. ;C$ inciso 4 deste 8egimeidtico.

Seçã VD$) O."$) M!$'(!$!e) !e P"*e))) Se'e.(&)

Art. 1> - A 234 poder$ a crit#rio de seus 'olegiados uperiores$ oferecer a admissão aos seus'ursos uperiores por meio de outras modalidades de processos seleti7os$ +ue serão regulamentadas poredital específico.

CAPÍTULO VDA MOILIDADE ACADÊMICA E DAS DISCIPLINAS ISOLADAS

Art. 1C - A mobilidade acadêmica de estudantes da 234 dar-se- conforme 8esolução19D(@1(D'*!*3

Art. 1H - A 234 oferecer 7agas em disciplinas para !rogramas de Eobilidade Acadêmica aserem preenchidas de acordo com as normas pre7istas nos con7ênios.

? 1: - Os estudantes estrangeiros não participantes de con7ênios internacionais serão submetidosàs normas do *studante ,ão 4inculado.

? (º - Os estudantes +ue fiIerem estgio na 234 de7erão se matricular na disciplina *E 6H@/*stgio uper7isionado de Eobilidade0$ com carga horria pre7ista em con7ênio. 'aber à iretoria de8egistro *scolar normatiIar o controle da matrícula nestas disciplinas.

? 5º - O estgio super7isionado se dar de acordo com a legislação 7igente de estgio.

Seçã ID$ M('(!$!e I+.e" Campi  !$ UFV

Art. (@ - A mobilidade acadêmica de estudantes entre os campi  da 234 dar-se- conforme8esolução 19D(@1(D'*!*.

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Seçã IID$ M('(!$!e E5.e"+$

Art. (1 - A 234 oferecer 7agas em disciplinas para !rogramas de Eobilidade Acadêmica aserem preenchidas de acordo com as normas da 8esolução 19D(@1(D'*!*.

!argrafo "nico - Os estudantes +ue fiIerem estgio na 234 de7erão se matricular na disciplina*E 6H@ /*stgio uper7isionado de Eobilidade0$ com carga horria pre7ista em con7ênio. 'aber àiretoria de 8egistro *scolar normatiIar o controle da matrícula nestas disciplinas.

Art. (( - O estudante da 234 poder cursar disciplinas em outra =nstituição de *nsino uperior/=*0 do !aís ou do exterior$ com pr#7ia autoriIação da ')mara de *nsino$ mediante re+uerimento %untoà iretoria de 8egistro *scolar ou iretoria de *nsino dos campi da 234$ para posterior apro7eitamento$excetuando-se disciplinas em +ue o estudante tenha sido repro7ado na 234$ obser7ado o disposto no Art.(H deste 8egime idtico.

? 1º - O estudante participante do programa de7er se matricular nas disciplinas EOK 1@@$ EOK(@@ ou EOK 5@@ relati7as ao primeiro$ segundo ou terceiro período de participação no programa$respecti7amente.

? (º - O estudante de outra =nstituição de *nsino uperior /=*0 poder matricular-se em

disciplinas semipresenciais da 234$ com a apro7ação da !r&-8eitoria de *nsino$ ou7ido o 'oordenadorda disciplina.

Seçã IIID E).!$+.e Nã V(+*'$!

Art. (5 - O diplomado em curso de graduação ou o estudante de graduação 7inculado a outra=nstituição de *nsino uperior /=*0 poder re+uerer inscrição em disciplina isolada como *studante ,ão4inculado da 234$ de acordo com as normas estabelecidas pela 8esolução @CD(@@HD'*!*.

!argrafo "nico - O *studante ,ão 4inculado poder matricular-se em at# 5 /três0 disciplinas por período e em$ no mximo$ ( períodos leti7os.

CAPÍTULO VIDO SISTEMA ACADÊMICO

Art. (6 - O sistema acadêmico adotado # o de cr#ditos$ com matrícula em períodos leti7ossemestrais$ tendo como base a proposição de uma se+uência sugerida de estudos$ a ser enri+uecida peloestudante com disciplinas optati7as e facultati7as$ obser7ado o Art. 5H deste 8egime idtico.

!argrafo "nico - 2m cr#dito$ unidade de medida do trabalho escolar$ corresponde a 19 /+uinIe0horas de aula.

Art. (9 - A carga horria de cada disciplina ser definida sempre em mltiplo de 19 /+uinIe0.

Seçã ID A6"&e(.$%e+. !e D()*(6'(+$)

Art. (; - G facultado ao estudante solicitar o apro7eitamento de disciplinas cursadas anteriormente aoingresso no curso$ desde +ue não tenha sido repro7ado$ no curso atual$ na disciplina e+ui7alente à +ue serapro7eitada.

? 1º - O pedido de apro7eitamento de disciplinas$ dirigido ao iretor do 'entro de 'iências ou aoiretor de *nsino dos campi da 234$ de7er ser feito em formulrio pr&prio$ instruído com hist&rico escolar e

 programas analíticos das disciplinas$ +uando cursadas em outro campus da 234 ou em outra =nstituição de*nsino uperior /=*0.

? (º - A 'omissão 'oordenadora do curso em +ue o estudante for admitido$ ou7idos osdepartamentos en7ol7idos ou os institutos nos campi$ se necessrio$ estabelecer a e+ui7alência de

 programas e de cargas horrias e os procedimentos ade+uados à plena adaptação do estudante$considerando o nmero de horas das disciplinas.

? 5º - isciplinas cursadas em outros campi da 234 ou em outras =nstituiçes de *nsinouperior /=*0 não e+ui7alentes a disciplinas da 234 poderão ser apro7eitadas como optati7as$ at# olimite da carga horria exigida de disciplinas optati7as pelo curso$ utiliIando-se a codificação A!8 1@@ a

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A!8 1@H e A!8 (@@ a A!8 (@H para disciplinas bsicas e A!8 5@@ a A!8 5@H e A!8 6@@ a A!8 6@H para disciplinas profissionaliIantes.

? 6º - O estudante da 234 +ue realiIar mobilidade nacional ou internacional$ de7idamente autoriIado$ poder apro7eitar as disciplinas cursadas com apro7ação como obrigat&rias$ optati7as ou facultati7as$ a crit#rio da'omissão 'oordenadora do 'urso e apro7ado pela ')mara de *nsino$ respeitado o pre7isto no Art. (H deste

8egime idtico.

? 9º - O apro7eitamento de disciplinas de mesmo c&digo cursadas com apro7ação no mesmocampus da 234 ser realiIado obrigatoriamente de modo automtico$ com exceção das disciplinas comc&digo A!8$ independemente da nota obtida pelo estudante. As notas lançadas serão computadas noclculo do coeficiente de rendimento do estudante.

? ;º - isciplinas cursadas em outra instituição$ s& poder ha7er apro7eitamento de disciplinas seessas$ na 234$ corresponderem$ no mximo$ à metade da carga horria para a conclusão do curso em +ueingressou$ ressal7adas as situaçes pre7istas na legislação 7igente e as relati7as ao ingresso para obtençãode no7o título.

? >º - !ara apro7eitamento de disciplinas cursadas em outras =nstituiçes de *nsino uperior/=*0$ ser respeitado o sistema de a7aliação de rendimento acadêmico da instituição de origem.

? Cº - O apro7eitamento de disciplinas cursadas h mais de deI anos depender de anlise dom#rito e recomendação da 'omissão 'oordenadora do curso +ue pode solicitar ao candidato a realiIaçãode um exame de suficiência$ +uando necessrio.

? Hº - ,a contagem de tempo$ para efeito de definição do período leti7o e duração do curso$ tomar-se-ão (>@ /duIentas e setenta0 horas apro7eitadas como o e+ui7alente a um período leti7o e o restante$ desde +ueigual ou superior a 1C@ /cento e oitenta0 horas$ como o e+ui7alente a um período leti7o. A redução do tempodecorrente desta contagem ser informada ao estudante atra7#s do istema de Apoio ao *nsino/A!=*,0.

? 1@ - Muando o apro7eitamento total de carga horria não atingir (>@ horas e for igual ousuperior a 1C@ horas$ ser considerado um período leti7o.

? 11 - O apro7eitamento de disciplinas facultati7as ficar limitado à carga horria pre7ista noArt. 6>.

? 1( - G facultada ao estudante a solicitação de *xame de uficiência em disciplina em +ue não

obte7e o seu apro7eitamento$ conforme 8esolução @1D(@11D'*!*.

Art. (> - G 7edado ao estudante$ para fins de apro7eitamento$ cursar disciplinasconcomitantemente na 234 e em outra =nstituição de *nsino uperior /=*0.

Art. (C - ,o caso de disciplinas cursadas nos campi da 234$ não ha7er limitação +uanto aoapro7eitamento de carga horria.

!argrafo "nico - O apro7eitamento de carga horria pre7ista neste artigo ficar limitado àmetade da carga horria do curso superior de tecnologia +uando o estudante for procedente de outro cursosuperior de graduação da 234.

Art. (H - O apro7eitamento de disciplinas autoriIadas e cursadas$ com apro7ação$ em outras=nstituiçes de *nsino uperior /=*0 do !aís ou do exterior$ de +ue trata o Art. (( deste 8egime idtico$ não

 poder ultrapassar (@N /7inte por cento0 da carga horria total do curso.

Art. 5@ - isciplinas cursadas com apro7ação em outras =nstituiçes de *nsino uperior /=*0$ por alunos participantes de con7ênio$ não e+ui7alentes a disciplinas da 234$ poderão ser apro7eitadascomo optati7as utiliIando-se a codificação A!8 1@@ a A!8 1@H e A!8 (@@ a A!8 (@H para disciplinas

 bsicas e A!8 5@@ a A!8 5@H e A!8 6@@ a A!8 6@H para disciplinas profissionaliIantes.

Art. 51 - Os estudantes +ue participam do !rograma de upla iplomação no tocante aoapro7eitamentoDe+ui7alência de disciplinas são regidos por 8esolução específica do '*!* 3

Seçã IID E5$%e !e S,(*(-+*($

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Art. 5( - !oder o estudante ser dispensado de cursar regularmente +ual+uer disciplina$ desde+ue de7idamente a7aliado mediante *xame de uficiência$ de acordo com as normas estabelecidas pela8esolução @1D(@11D'*!*.

Art. 55 J *xcepcionalmente$ o estudante +ue esti7er cursando o ltimo período poder solicitarexame de suficiência$ 7isando antecipação de colação de grau$ conforme pre7isto no Art. >(.

Seçã IIID C""/*'

Art. 56 - A EatriI 'urricular a ser integralmente cumprida pelo estudante # elaborada pela'omissão 'oordenadora e apro7ada pelo 'onselho #cnico de Fraduação$ ap&s anlise na ')mara de*nsino$ constituindo-se na distribuição hierar+uiIada das disciplinas de cada curso.

? 1º - O estudante de7e cumprir a EatriI 'urricular constante do 'atlogo de Fraduaçãocorrespondente ao ano de seu ingresso na 234$ ou optar por outra posterior.

? (º - Muando determinada disciplina pre7ista na EatriI 'urricular não for oferecida poralteração ou extinção$ a carga horria correspondente de7er ser obtida em disciplina/s0 e+ui7alente/s0.

? 5º - Ati7idades extracurriculares como participação em e7entos t#cnico-científicos e em pro%etos decunho social$ artístico ou cultural serão consideradas na integraliIação curricular como 3ormação'omplementar$ conforme pre7isto no !ro%eto !edag&gico do 'urso.

? 6º - Os !ro%etos !edag&gicos dos 'ursos poderão pre7er +ue disciplinas$ em todo ou em parte$utiliIem m#todo de ensino semipresencial$ obser7ado o disposto no Art. 6@ deste 8egime idtico.

Art. 59 - O !ro%eto !edag&gico do 'urso poder pre7er a possibilidade de o estudante computarcarga horria de disciplina facultati7a como optati7a$ adotando o sistema de 'arga Porria Li7re.

!argrafo "nico - A 'arga Porria Li7re consiste em determinar +ue a carga horria dedisciplina optati7a do curso poder ser cumprida$ no todo ou em parte$ dentre todas as disciplinasoferecidas pela 234.

Art. 5; - 'ada estudante seguir um !lano de *studo correspondendo a uma se+uência de

disciplinas obrigat&rias$ optati7as e facultati7as$ contemplando uma integração horiIontal e$ ou$ 7ertical.

Art. 5> - !ara os cursos +ue possuem habilitaçes ou diferentes títulos$ os estudantes de7erãofaIer a opção no período +ue antecede a+uele em +ue alguma disciplina$ constante na EatriI 'urricular$deixar de ser comum às habilitaçes ou títulos.

Art. 5C - At# o 5º semestre$ os estudantes de7erão elaborar o !lano de *studo em con%unto com oOrientador Acadêmico. A partir do 6º semestre$ o acesso à elaboração do !lano de *studo ser liberadoaos estudantes +ue tenham cursado e obtido apro7ação em todas as disciplinas at# o final do terceirosemestre do curso.

? 1º - As disciplinas pre7istas at# o 5º período da EatriI 'urricular$ não cursadas$ abandonadasou repro7adas$ serão automaticamente inseridas no !lano de *studos e não poderão ser excluídas damatrícula.

? (º - O estudante +ue possua mais de três disciplinas mencionadas no !argrafo primeiro do Artigo5C$ poder excluí-las$ desde +ue mantenha em sua matrícula no mínimo três destas disciplinas.

Seçã IVD$) D()*(6'(+$)

Art. 5H - isciplina # o con%unto de estudos e ati7idades correspondentes a um programadesen7ol7ido num período leti7o$ com um nmero de horas prefixado$ obedecendo à determinação doArt. (9 deste 8egime idtico.

? 1º - *m função da EatriI 'urricular do curso$ as disciplinas são classificadas em<= - Obrigat&rias< são indispens7eis para o desen7ol7imento de competências e habilidades

 profissionais.== - Optati7as< têm por finalidade complementar a formação na rea de conhecimento do curso$

escolhidas dentre as relacionadas para o curso.=== - 3acultati7as< são as disciplinas +ue não faIem parte da EatriI 'urricular do curso.

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? (º - 'ada disciplina ter um epartamento ou um =nstituto nos campi$ respons7el por seuoferecimento.

= - 'ada disciplina$ no período em +ue for oferecida$ ter um 'oordenador$ designado pelo'olegiado do epartamento ou pelo iretor de *nsino dos campi da 234$ respons7el por seuoferecimento.

== - G de7er do 'oordenador de disciplina apresentar e disponibiliIar em meio impresso e

eletrBnico$ no início de cada período leti7o$ aos estudantes matriculados o plano de ensino$ contendoob%eti7os$ metodologias de ensino$ crit#rios de a7aliação$ contedo e bibliografia.? 5º - 'aracteriIam-se como disciplinas de orientação acadêmica as disciplinas de estgio$

monografia$ pro%eto final de curso e estudos independentes.

Art. 6@ - As disciplinas poderão ser oferecidas$ no todo ou em parte$ utiliIando m#todos não presenciais$ num limite mximo de (@N da carga horria de cada curso$ desde +ue a proposta dametodologia a ser empregada se%a pre7iamente apro7ada pelo 'onselho #cnico de Fraduação.

Art. 61 - As disciplinas podem ser interligadas por pr#-re+uisitos ou co-re+uisitos.? 1º - !r#-re+uisito # a exigência formal de conhecimento anterior para inscrição   em uma

disciplina.? (º - 'o-re+uisito # a exigência do conhecimento paralelo$ em forma de disciplina$ para

inscrição concomitante em outra disciplina.? 5º - Os pr#-re+uisitos e co-re+uisitos são definidos pelos !rogramas Analíticos das isciplinas

e suas alteraçes pre7alecem sobre as anteriormente di7ulgadas pelo 'atlogo de Fraduação.

Art. 6(- & poderão ser oferecidas disciplinas constantes dos 'atlogos de Fraduação em 7igor.

Art. 65 - O epartamento ou os =nstitutos dos campi da 234 poderão solicitar à !r&-8eitoria de*nsino ou à iretoria de *nsino dos campi da 234 o cancelamento do oferecimento de disciplinas nosemestre em curso em +ue o nmero de matriculados não atingir 1@ /deI0 estudantes$ em data a serdefinida no 'alendrio *scolar.

Seçã VD$ M$."/*'$

Art. 66 - Os estudantes ingressantes por meio do =2 e !A* de7erão ser matriculados emdisciplinas do !rograma de utoria nas 'iências Ksicas$ nos termos pre7istos na 8esolução@;D(@11D'*!*.

Art. 69 - O estudante ingressante$ conforme o Art. Cº deste 8egime idtico$ ser matriculado preferencialmente nas disciplinas do primeiro período da se+uência sugerida pela EatriI 'urricular deseu curso.

!argrafo "nico - !ara as disciplinas te&ricas$ não ser permitido horrio corrido superior a (/duas0 horas-aulas.

Art. 6; - A matrícula$ para os períodos subse+uentes$ # obrigat&ria$ de7endo ser feita peloestudante$ ou seu procurador$ nos praIos fixados no 'alendrio *scolar.!argrafo "nico - Obedecidos os crit#rios de matrícula estabelecidos pelo Art. 9@ deste 8egime

idtico$ a disciplina com repro7ação$ constante do con%unto solicitado para matrícula$ ter prioridade sobre asdemais no semestre em +ue esti7er sendo oferecida.

Art. 6> - A matrícula em disciplinas facultati7as ficar limitada ao mximo de 1(@ /cento e7inte0 horas no decorrer dos cursos superiores de tecnologia e em (6@ /duIentos e +uarenta0 horas nosdemais cursos superiores$ de7endo ser incluídas no !lano de *studo.

Art. 6C - A inscrição do estudante numa disciplina$ mesmo +ue facultati7a$ obriga-o a cumprirtodas as suas exigências.

Art. 6H - ,ão ser permitido ao estudante cursar disciplinas nas +uais não este%a regularmentematriculado.

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Art. 9@ - A falta de reno7ação de matrícula num período leti7o e+ui7aler a abandono de curso.!argrafo "nico - A reno7ação de matrícula caracteriIa-se pela solicitação de matrícula 7ia

sistema A!=*, no ato da realiIação do !lano de *studos$ dentro do praIo estabelecido no 'alendrio*scolarQ ou o acerto de matrícula$ +uando da não realiIação do !lano de *studos.

Art. 91 - O processamento de matrícula ser feito com base nos !lanos de *studos dos

estudantes$ respeitado o cumprimento dos pr#-re+uisitos e os co-re+uisitos das disciplinas e na ordemse+uencial de prioridades< pre7isão e disponibilidade de 7aga para o cursoQ coeficiente de rendimentoacumulado do estudante e se a disciplina # obrigat&ria.

Art. 9( - O estudante poder$ ap&s o processamento da matrícula e dentro do praIo estabelecido pelo'alendrio *scolar$ condicionado à existência de 7agas$ incluir e excluir disciplinas e mudar da turma em +ue %est matriculado.

Art. 95 - O 'alendrio *scolar estabelecer$ ainda$ dois dias na segunda semana de aula$ para permitir aoestudante excluir ou acrescentar disciplina em sua matrícula desde +ue ha%a disponibilidade de 7aga.

!argrafo "nico - ,este procedimento$ as 7agas disponí7eis serão a+uelas originadas dostrancamentos de matrícula e as resultantes das excluses de disciplinas ocorridas na+uela data.

Art. 96 - O estudante$ beneficiado pelo +ue estabelece o Art. 9C deste 8egime idtico$ podersolicitar a exclusão da disciplina +uando for constatada$ atra7#s de apresentação de atestado m#dico$ aimpossibilidade de retornar a fre+uentar as ati7idades pre7istas na disciplina.

!argrafo "nico - Muando a disciplina possuir co-re+uisito$ as duas de7erão ser excluídas.

Seçã VID T"$+*$%e+. !e M$."/*'$

Art. 99 - O estudante$ de acordo com os praIos fixados no 'alendrio *scolar e obser7ado o disposto noArt. 9H$ pargrafo 9º$ deste 8egime idtico$ poder solicitar na iretoria de 8egistro *scolar ou 8egistro *scolardos campi da 234$ o trancamento de matrícula.

? 1º - ,os impedimentos de excepcionalidade pre7istos em 8esolução @HD(@@HD'*!*$ o estudante

solicitar o trancamento de matrícula na iretoria de 8egistro *scolar ou na iretoria de *nsino dos campi da234.

? (º - O trancamento de matrícula ser 7lido por um período leti7o e concedido apenas 1 /uma07eI para os cursos superiores de tecnologia e ( /duas0 7eIes para os demais cursos superiores.

? 5º - Os períodos de trancamento de matrícula não serão computados para efeito de integraliIação dotempo mximo de conclusão do curso.

? 6º - ,ão se conceder trancamento de matrícula a estudante cursando o primeiro período docurso$ exceto por moti7o de incorporação ao er7iço Eilitar Obrigat&rio ou por moti7o de sade$obser7ado o disposto na 8esolução @HD(@@HD'*!*.

= - *ntende-se por primeiro período leti7o a primeira matrícula realiIada pelo estudante no curso$independentemente de resultados de apro7eitamentos de disciplinas internas e externas.

? 9º - ,ão ser permitido o trancamento de matrícula ao estudante +ue esti7er com mais de (9Nde faltas em +ual+uer uma das disciplinas.

Seçã VIID A,$).$%e+.

Art. 9; - *m face de situaçes especiais de7idamente compro7adas$ o estudante$ obser7ado odisposto no Art. 9H$ pargrafo 9º$ deste 8egime idtico$ poder re+uerer ao iretor do 'entro de'iências ou ao iretor de *nsino dos campi da 234 seu afastamento da 234 , com a suspensão de suamatrícula a partir do período leti7o subse+uente.

? 1º - O praIo de duração do afastamento fixado pela ')mara de *nsino$ considerando cada casoe as raIes apresentadas$ ser de at# ( /dois0 períodos leti7os.

? (º - O afastamento ser concedido somente uma 7eI.? 5º - O período de afastamento não ser computado para efeito de integraliIação do tempo

mximo de conclusão do curso.

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Seçã VIIID A,$).$%e+. E)6e*($'

Art. 9> - O estudante +ue não efetuar sua reno7ação de matrícula dentro do praIo regimental poder$ obser7ado o disposto no Art. 9H$ pargrafo 9º$ deste 8egime idtico$ re+uerer$ na iretoria de8egistro *scolar ou 8egistro *scolar dos campi da 234$ seu afastamento especial.

? 1º - O afastamento especial de7er ser re+uerido nos 5@ /trinta0 dias subse+uentes ao primeirodia leti7o do período.? (º - O afastamento especial ser 7lido para o período leti7o em +ue foi concedido.? 5º - O afastamento especial ser concedido somente uma 7eI$ ressal7ada a situação em +ue o

estudante tenha sido repro7ado em exame complementar e a disciplina não se%a oferecida no mesmo período leti7o.

? 6º - O período de afastamento especial não ser computado para efeito de integraliIação dotempo mximo de conclusão do curso.

Seçã I7D E+8$!"$%e+. e% Re#(%e E5*e6*(+$'

Art. 9C - er concedido regime excepcional ao estudante +ue se en+uadrar nas determinaçes doecreto-Lei 1.@66D;H$ da Lei nº ;.(@(D>9 e nas normas estabelecidas pela 8esolução do @HD(@@HD'*!*.

? 1º - A solicitação poder ser feita pessoalmente ou por procuração no período mximo de at# 9/cinco0 dias teis ap&s o início do impedimento.

? (º - O regime excepcional ser concedido pela iretoria de 8egistro *scolar ou iretoria de*nsino dos campi da 234.

Seçã 7D$ D('$çã !e P"$9

Art. 9H - *m face de situaçes especiais$ de7idamente compro7adas$ o estudante poder re+uerer

na iretoria de 8egistro *scolar ou 8egistro *scolar dos campi da 234 a dilação do praIo mximo paraintegraliIação curricular.

? 1º - omente ser concedida dilação de praIo ao estudante +ue tenha cursado pelo menos >9Nda carga horria em disciplinas obrigat&rias.

? (º - O re+uerimento de dilação de praIo de7er ser feito no decorrer do ltimo período leti7oconstante do praIo mximo de integraliIação curricular.

? 5º - Muando a não conclusão do curso se der em decorrência de repro7ação ocorrida no ltimo período$ o estudante de7er re+uerer a dilação de praIo$ em at# 9 /cinco0 dias teis ap&s o ltimo dia dolançamento de notas pre7isto no 'alendrio *scolar.

? 6º - A dilação de praIo poder ser concedida somente uma 7eI.? 9º - Ao estudante contemplado com dilação de praIo não se conceder trancamento de

matrícula$ afastamento ou afastamento especial.

Art. ;@ - Ao retornar às ati7idades escolares ap&s os trancamentos ou afastamentos pre7istosneste capítulo$ o estudante de7er submeter-se às normas 7igentes$ obser7ado o disposto no pargrafo 1ºdo Art. 56 deste 8egime idtico.

CAPÍTULO VIIDA AVALIAÇÃO DO RENDIMENTO ACADÊMICO

Art. ;1 - A a7aliação do rendimento acadêmico em cada disciplina # procedida mediante arealiIação de pro7as$ seminrios$ trabalhos de campo$ entre7istas$ testes e trabalhos exigidos por seu

 professor$ aos +uais se atribuirão conceitos ou notas.? 1º - A nota final na disciplina # representada por um nmero inteiro$ compreendido entre @

/Iero0 e 1@@ /cem0$ exceto a+uelas +ue terão conceito /satisfat&rio0 ou , /não satisfat&rio0$ pre7istas no!ro%eto !edag&gico do 'urso.

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? (º - !ara o clculo da nota final$ o 7alor com a primeira casa decimal igual ou superior a 9/cinco0 ser arredondado para o nmero inteiro imediatamente superior.

? 5º - !ara cada disciplina ha7er$ obrigatoriamente$ um mínimo de 5 /três0 a7aliaçes.

? 6º - 3ica assegurada ao estudante a informação do resultado das pro7as obrigatoriamente peloistema apiens$ no mximo (1 dias ap&s a sua aplicação e at# 6C /+uarenta e oito0 horas antes da realiIação

da pr&xima pro7a ou do exame final. e for o caso$ o estudante poder solicitar a re7isão da pro7a$ +uandoobti7er 7istas da mesma.

? 9º - As a7aliaçes serão$ preferencialmente$ aplicadas no horrio de aulas. Art. ;( - er apro7ado na disciplina o estudante +ue$ atendidas as exigências de fre+uência$

obti7er$ no con%unto das a7aliaçes ao longo do período leti7o$ nota igual ou superior a ;@ /sessenta0 ouconceito /satisfat&rio0.

!argrafo "nico - R disciplina EOK ser atribuído conceito +uando o estudante obti7er umnmero de apro7açes igual ou superior ao nmero de repro7açes nas disciplinas cursadas.

Art. ;5 - er facultado um exame final na disciplina ao estudante +ue não esti7er repro7ado porinfre+uência$ conforme incisos == e === do Art. ;6 deste 8egime idtico$ e +ue no con%unto das a7aliaçes$

ao longo do período leti7o$ ti7er nota igual ou superior a 6@ /+uarenta0 e inferior a ;@ /sessenta0$ o +ual$respeitado o mínimo de 5 /três0 dias ap&s o t#rmino do período leti7o$ ser realiIado no praIo pre7isto no'alendrio *scolar.

? 1º - !ara o estudante +ue se submeter ao exame final$ ser recalculada a nota final pelaf&rmula< 

 NF=CA+EF 

(

em +ue<  NF simboliIa a nota finalQCA # o con%unto das a7aliaçes ao longo do período leti7oQ e

 EF  representa a nota do exame final.

? (º - er apro7ado na disciplina o estudante +ue obti7er ,3 igual ou superior a ;@ /sessenta0.

Art. ;6 - er considerado repro7ado na disciplina o estudante +ue<= - obti7er$ ap&s a realiIação do exame final$ nota final inferior a ;@ /sessenta0Q== - comparecer a menos de >9N /setenta e cinco por cento0 das horas-aulas te&ricas ministradasQ=== - comparecer a menos de >9N /setenta e cinco por cento0 das horas-aulas prticas

ministradas.=4 - 3ica assegurada ao estudante a informação de fre+uência 7ia istema apiens.

Art. ;9 - ,o sistema acadêmico$ al#m de notas$ a situação do estudante poder ser representada porsímbolos$ correspondentes às descriçes expressas nos +uadros seguintes<

SÍMOLO S(.$çã +$) !()*(6'(+$)= A7aliação incompletaS 'ancelamento de inscrição em disciplinaL 8epro7ação por infre+uênciaE Eatrícula em disciplina , esempenho não satisfat&rioM isciplina em andamento esempenho satisfat&rio

isciplinas apro7eitadas por e+ui7alência na 234 ou cursadas emoutras =*

Tisciplinas com solicitação de desistência ap&s o t#rmino do período de matrícula

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SÍMOLO S(.$çã A*$!-%(*$A *studante em abandono de curso' *studante +ue colou grau *studante desligado da 234* *studante não 7inculado3 *studante falecidoF *studante em mobilidade acadêmica

P  *studante em mobilidade acadêmica +ue finaliIou o semestreleti7o

=  *studante em mobilidade acadêmica +ue usufruiu o tempomximo permitido

U *studante em trancamento de matrículaE *studante +ue mudou de curso , *studante em situação normal

!*studante +ue concluiu todas as exigências acadêmicas e nãocolou grau

8 *studante desligado com pedido de reconsideração *studante transferido

T *studante excluídoV *studante em afastamento especialW *studante em afastamentoX *studante em trancamento de matrícula por moti7o de sade

? 1º - O símbolo L se aplicar aos estudantes repro7ados por infre+uência$ na forma dos incisos== e === do Art. ;6 deste 8egime idtico$ correspondendo à nota @ /Iero0.

? (º - er atribuído o símbolo = ao estudante +ue$ no final do período leti7o$ por moti7o de forçamaior compro7ado perante o professor$ não ti7er completado as a7aliaçes da disciplina$ incluindo oexame final. 'aso as a7aliaçes não se%am completadas e$ ou$ a nota não tenha sido en7iada ao 8egistro*scolar no praIo fixado no 'alendrio *scolar$ ser lançada a soma das notas das a7aliaçes realiIadasno período.

? 5º - O símbolo M ser atribuído +uando a integraliIação não for concluída no períodomatriculado$ 7alendo apenas para disciplinas de orientação acadêmica$ e outras para as +uais se apli+ue deacordo com o !ro%eto !edag&gico do 'urso. ,esse caso$ o estudante de7er matricular-se na disciplina no

 período em +ue a ati7idade ti7er continuidade.

? 6º - O conceito M poder ser atribuído apenas 5 /três0 7eIes$ consecuti7as ou não. *m caso denão cumprimento das exigências da disciplina$ de7er ser lançado o conceito ,.

? 9º - O símbolo # atribuído às disciplinas apro7eitadas nos termos do Art. (; deste 8egimeidtico.

? ;º - O símbolo W representa a situação de afastamento no período$ nos termos do Art. 9; deste 8egimeidtico.

? >º - O símbolo V representa a situação de afastamento especial no período$ nos termos do Art.

9> deste 8egime idtico.? Cº - O símbolo 8 ser atribuído ao estudante desligado$ em substituição ao símbolo $caracteriIando +ue o estudante entrou com pedido de reconsideração de desligamento.

? Hº - O símbolo F representa a situação de mobilidade acadêmica para cursar disciplinas emoutras =nstituiçes de *nsino uperior /=*0$ nacional ou estrangeira.

? 1@ - O símbolo S ser lançado ao cancelamento de inscrição em disciplina$ realiIado 7ia processo.

Seçã ID Ce,(*(e+.e !e Re+!(%e+.

Art. ;; - O 'oeficiente de 8endimento # o índice +ue mede o desempenho acadêmico doestudante em cada período leti7o.

? 1º - O 'oeficiente de 8endimento # a m#dia ponderada das notas obtidas no período leti7o$considerado como peso o nmero de cr#ditos das respecti7as disciplinas$ calculado  pela f&rmula<

 

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CR=∑ ( NF x C )

∑ C 

em +ue< '8 # o coeficiente de rendimentoQY # o somat&rioQ

 ,3 # a nota final da disciplinaQ e$' # o nmero de cr#ditos da disciplina.? (º - O 'oeficiente de 8endimento ser calculado com uma casa decimal$ sem arredondamento.? 5º - As disciplinas cursadas no período de 7erão serão computadas no clculo do 'oeficiente

de 8endimento do pr&ximo período leti7o em +ue o estudante 7ier a se matricular.? 6º - A disciplina a +ual se atribui conceito não far parte do clculo do 'oeficiente de

8endimento e entrar no clculo do coeficiente acadêmico insuficiente$ conforme pre7isto no Art. ;C ? 1ºdeste 8egime idtico$ no +ue se refere ao nmero de apro7açes igual ou inferior ao nmero derepro7açes.

Art. ;> - O 'oeficiente de 8endimento Acumulado # obtido pela m#dia ponderada dos nmerosde cr#ditos de todas as disciplinas cursadas pelo estudante.

CAPÍTULO VIIIDO DESLIGAMENTO

Art. ;C - er desligado da 234 o estudante +ue<= - ,ão concluir o curso no praIo mximo fixado para integraliIação de sua EatriI 'urricular

estabelecida no !ro%eto !edag&gico do 'urso.== - 3or incurso no caso de exclusão pre7ista no 8egimento Feral da 234.=== - 3or repro7ado por infre+uência e$ ou$ por notas iguais a Iero em todas as disciplinas em

+ual+uer período em +ue esti7er matriculado na 234.

=4 - Apresentar rendimento acadêmico insuficiente em ( /dois0 períodos leti7os para os cursossuperiores de tecnologia e em 6 /+uatro0 períodos leti7os para os demais cursos superiores.

4 - Obti7er 9 /cinco0 repro7açes e$ ou$ abandonos na mesma disciplina a partir de (@11.? 1º - O rendimento acadêmico insuficiente em cada período # caracteriIado por coeficiente de

rendimento inferior a ;@ /sessenta0 concomitantemente ao nmero de apro7açes igual ou inferior aonmero de repro7açes.

? (º - O estudante desligado poder entrar com pedido de reconsideração at# a terceira semana deaulas do período subse+uente ao do desligamento$ podendo faIê-lo no mximo duas 7eIes.

= - ,o período em +ue esti7er tramitando o processo$ ser-lhe- atribuído o símbolo 8.== - e deferido o pedido de reconsideração por insuficiência acadêmica$ a matrícula s& poder

ser efeti7ada no período seguinte$ imediatamente ap&s a tramitação e conclusão do processo.=== - O período de tramitação do processo não ser computado para integraliIação do tempo

mximo de conclusão do curso.

CAPÍTULO I7DO E7AME COMPLEMENTAR 

Art. ;H - O estudante +ue ti7er como pendência para a colação de grau apenas uma disciplina em+ue tenha sido repro7ado por nota no ltimo período em +ue cursou$ poder re+uerer examecomplementar nesta disciplina de acordo com as normas estabelecidas pela 8esolução @(D(@11D'*!*.

CAPÍTULO 7DA COLAÇÃO DE GRAU

Art. >@ - 'oncluídas todas as exigências do curso$ ou de uma de suas habilitaçes ou títulos$ oestudante ser obrigado a colar grau.

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Art. >1 - er considerado apto à colação de grau o estudante +ue$ cumpridas as demaisexigências$ não ti7er em seu hist&rico escolar disciplinas pendentes.

!argrafo "nico - G obrigat&ria a participação do estudante no *xame ,acional do esempenhodos *studantes J *,A*$ tendo em 7ista tratar-se de um componente curricular obrigat&rio para oscursos de graduação$ conforme pre7isto na Lei [email protected];1 de 16 de abril de (@@6.

Art. >( J O estudante +ue esti7er cursando o ltimo período poder solicitar ao '*!* aantecipação de sua colação de grau$ mediante %ustificati7a fundamentada e acompanhada dedocumentação comprobat&ria.

? 1º - e de7idamente autoriIado$ o estudante de7er realiIar exame de suficiência nasdisciplinas +ue esti7er regularmente matriculado$ desde +ue não tenha sido repro7ado nas mesmas$ emsemestres anteriores e no semestre 7igente.

? (º - *m disciplinas de orientação acadêmica os conceitos de7erão ser lançados$ ap&s ocumprimento das exigências das disciplinas.

? 5º- O estudante +ue for repro7ado neste exame de suficiência poder concluir as disciplinas deforma regular.

? 6º - *ste exame de suficiência ser concedido apenas uma 7eI por disciplina.? 9º - *ste exame de suficiência ser aplicado por uma Kanca *xaminadora de$ no mínimo$ três

 professores$ nomeada pelo chefe do epartamento a +ue a disciplina este%a 7inculada ou pelo 'hefe dos=nstitutos nos 'ampi da 234.

? ;º - 'ompete à Kanca *xaminadora estabelecer a forma do exame$ consistindo$obrigatoriamente$ de$ pelo menos$ uma pro7a escrita$ de7endo ser disponibiliIado ao estudante a forma$data e horrio do exame$ na ecretaria do epartamento ou nos =nstitutos nos 'ampi da 234$ com >(/setenta e duas0 horas de antecedência mínima$ do horrio de aplicação do mesmo.

? >º - A crit#rio da Kanca *xaminadora$ +ue trata o ? ;º$ as a7aliaçes % realiIadas no semestre poderão ser consideradas para o cBmputo da nota final.

Art. >5 - O hist&rico escolar de conclusão do curso de graduação conter as disciplinas cursadas peloestudante$ ap&s o ingresso no curso$ com nmero de cr#ditos$ ano e período leti7o$ carga horria$ nota e conceitosde apro7ação$ al#m das disciplinas apro7eitadas. 'onter$ ainda$ a situação final do estudante em relação ao*,A*.

CAPÍTULO 7IDAS DISPOSIÇ:ES FINAIS

Art. >6 - 3icam re7ogadas as disposiçes em contrrio$ em especial a 8esolução nº@CD(@15D'*!*.