Regime Diferenciado Pode Direcionar Concorrência, Diz SindusCon-SP _ CAU_BR

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    Regime Diferenciado pode direcionar concorrncia, diz SindusCon-SPEntidade, como o CAU/BR, pede que senadores rejeitem a MP 630/13

    A ext enso do Regime Diferenciado de Contrataes de Obras Pblicas (RDC) para todas as obras e servios de

    Engenharia e Arquitetura, em todas as esferas administrativas, umretrocesso que pode ocasionar graves

    problemas como direcionamento de concorrncias. Essa a opinio do Sindicato da Indstria da Construo Civil

    do Estado de So Paulo (SindusCon-SP), manifestada em informe publicado dia 20 de abril na Folha de S.Paulo.

    Para a entidade, da mesma forma como o CAU/BR, a MP 630/13, qu e prope tal alterao, atropelou um debatesobre o aperfeioamento da Lei de Licitaes j amadurecido no Senado. O governo ao propor a medida e a

    Camara dos Deputados argumentaram que o RDC reduz os prazos de execuo das obras. Para o SindusCon-

    SP, os atrasos de obras no decorrem da forma de contratao, mas sim de outros fatores. Entre estes, so

    citados a demora em licenciamentos, sobretudo ambientais as divergncias com os rgos de controle das contas

    pblicas devido desatualizao da tabela oficial para aferir custos de obras dificuldades na contratao de mo

    de obra qualificada e fragilidade no gerenciamento das obras.

    OSinduscon-SP menciona ainda a ausncia de projetos executi vosque gerem oramentos realistas e evitem

    aditivos.

    O RDC, diz a entidade, introduz mais incertezas ao retirar a transparncia do processo licitatrio, no divulgando

    os valores de referncia atribudos pelo governo s obras. Ao permitir que a mesma empresa elabore o projetoexecutivo e o realize, levanta dvidas sobre a qualidade da obra e abre possibilidade de a concorrncia ser dirigida,

    com a antecipao de informaes a determinado licitante, que teria mais tempo para trabalhar o projeto.

    A permisso para a realizao de lances adicionais aps a entrega das propostas cria mais dois problemas. Abre

    a possibilidade de se licitarem obras por preos que se mostrem posteriormente inexeqveis. E motiva planilhas

    irreais de custos, j que estas precisaro ser adaptadas ao preo final ofertado pelo ganhador, gerando dificuldades

    na execuo e no gerenciamento da obra.

    Uma das modificaes introduzidas pelo RDC o julgamento da licitao primeiro pelo menor preo, para s

    depois proceder ao exame da habilitao tcnica das concorrentes. Essa inverso do que preconiza a Lei de

    Licitaes (8666/93) pode levar administradores pblicos a desconsiderarem eventual ausncia de qualificao

    tcnic a da empresa, o que no futuro levar paralisao de obras, afirma o SindusCon-SP.

    O Sindicato tambm critica o estabelecimento, pelo projeto aprovado na Cmara, de um seguro garantia de at

    30% do valor da obra, considerando que a exigncia limitar consideravelmente o nmero de participantes de

    determinadas licitaes, facilitando conluios.

    Por todos estes aspectos conclui o informativo -, espera-se que o Senado no aprove a possibilidade de

    extenso da RDC a todas as concorrncias de obras pblicas e prossiga seu debate sobre o aperfeioamento na

    Lei de Licitaes. O CAU/BR tem a mesma posio.

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    Otacilio Olirio da Silva, SC 22 de maio de 2015 s 20:38

    Se j existe proposta de alterao da Lei 8666/93, porque no aproveitar a oportunidade e incluir uma nova

    modalidade de licitao, ou ser que existem segundas intenes com adesculpa que para acelerar as obras! muito estranho tal

    comportamento de nossos congressistas, mais uma vez.

    Responder

    Manoel dos Santos Cerqueira Filho, BA23 de abril de 2014 s 06:43

    Espero que o bom senso impere no Senado para que essa Medida no seja aprovada.

    Responder

    Manoel dos Santos Cerqueira Filho, BA 23 de abril de 2014 s 06:39

    Acho ess a Medida um tremendo desrespeito aos profissionais de arquitetura e urbanismo, que fere a qualificaodos mesmos na sua mais pura essncia.

    Responder

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