Regime disciplinar

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO REGIME DISCIPLINAR SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO ANCHIETA /ES 2014

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REGIME DISCIPLINAR

SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO

ANCHIETA /ES

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PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA

Marcus Doelinger Assad

VICE-PREFEITO

José Carlos de Souza

SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO

Brunella Marques Couto Costa

APROVAÇÃO EM 09/12/2014

Conselho Municipal de Educação (CME)

PRESIDENTE DO CME Terezinha Kelly Caldeira de Mattos

HOMOLOGAÇÃO EM 16/12/2014 Secretaria Municipal de Educação

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SUMÁRIO

RESOLUÇÃO CME Nº 002/2014 __________________________________________ 05 TÍTULO I DOS DIREITOS, DEVERES/RESPONSABILIDADES, PROIBICÕES E PENALIDADES DO CORPO DOCENTE, PEDAGÓGICO E ADMINISTRATIVO _________________________ 06 CAPÍTULO I DOS DIREITOS ________________________________________________________ 06 CAPÍTULO II DOS DIREITOS, DEVERES/RESPONSABILIDADES, PROIBICÕES E PENALIDADES DO CORPO DOCENTE, PEDAGÓGICO E ADMINISTRATIVO _________________________ 06 CAPÍTULO III DAS PROIBIÇÕES ______________________________________________________ 09 CAPÍTULO IV DAS PENALIDADES _____________________________________________________10 TÍTULO II DOS DIREITOS, DEVERES /RESPONSABILIDADES DO CORPO DISCENTE____________ 10 CAPÍTULO I DOS DIREITOS DO CORPO DISCENTE _______________________________________10 CAPÍTULO II DOS DIREITOS, DEVERES /RESPONSABILIDADES DO CORPO DISCENTE_____________11 TÍTULO III DAS NORMAS DE CONVIVÊNCIA __________________________________________11 CAPÍTULO I DAS NORMAS DISCIPLINARES ____________________________________________12 CAPÍTULO II DAS PENALIDADES _____________________________________________________14 TÍTULO IV DOS DIREITOS, DEVERES/RESPONSABILIDADES E PROIBIÇÕES DOS PAIS OU RESPONSÁVEIS _______________________________________________________16 CAPÍTULO I DOS DIREITOS _________________________________________________________16

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CAPÍTULO II DOS DEVERES /RESPONSABILIDADES E PROIBIÇÕES DOS PAIS OU RESPONSÁVEIS___16 CAPÍTULO III DAS PROIBIÇÕES_______________________________________________________17 TÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS _________________________________ 17 ANEXO ÚNICO ________________________________________________________19 BIBLIOGRAFIA_________________________________________________________20

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RESOLUÇÃO CME Nº 002/2014

Aprova a regulamentação do Regime Disciplinar do Sistema Municipal de Ensino de Anchieta/ES e da outras

providências. A presidente do Conselho Municipal de Educação do Município de Anchieta, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE: Art. 1º Aprova na sessão plenária do dia 09 de dezembro de 2014 a regulamentação do Regime Disciplinar do Sistema Municipal de Ensino de Anchieta /ES, constante no anexo único da presente Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CME Nº 002/2012. Anchieta, 16 de dezembro de 2014. Terezinha Kelly Caldeira De Mattos Brunella Marques Couto Costa Presidente do CME Secretária de Educação

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DOS DIREITOS, DEVERES/RESPONSABILIDADES, PROIBIÇÕES E PENALIDADES DO CORPO DOCENTE, PEDAGÓGICO E ADMINISTRATIVO.

CAPÍTULO I DOS DIREITOS

Art. 1º Ao corpo docente, pedagógico (Diretor, Coordenador e Pedagogo) e administrativo, no que couber, além dos direitos assegurados pelo Estatuto do Magistério Público de Anchieta e Estatuto dos Servidores Públicos de Anchieta, são garantidos os seguintes direitos:

I. Ser respeitado na condição de profissional atuante na área da educação e no desempenho da função;

II. Participar da elaboração e implementação da proposta pedagógica e dos regulamentos internos da unidade escolar;

III. Participar de grupos de estudos, encontros, cursos, seminários, processos de formação continuada e outros eventos ofertados pela Secretaria Municipal de Educação, pela Escola de Governo e pela própria unidade escolar, tendo em vista o constante aperfeiçoamento profissional;

IV. Ter acesso às orientações e normas emanadas da Secretaria Municipal de Educação;

V. Propor ações que tenham por finalidade o aprimoramento dos procedimentos da avaliação, do processo ensino-aprendizagem da administração, da disciplina e da relação de trabalho na unidade escolar;

VI. Utilizar-se das dependências e dos recursos material e humano da unidade escolar, para o desenvolvimento de atividades voltadas para a educação, com autorização da direção escolar ou SEME;

VII. Votar e/ou ser votado como representante na associação escolar e demais colegiados previstos na legislação municipal;

VIII. Participar da avaliação institucional, conforme orientação da Secretaria Municipal de Educação;

IX. Tomar conhecimento das normas de convivência da unidade escolar.

CAPÍTULO II DOS DEVERES/RESPONSABILIDADES DO CORPO DOCENTE, PEDAGÓGICO E

ADMINISTRATIVO.

Art. 2° Além das atribuições previstas na legislação vigente, são deveres/responsabilidades dos profissionais da unidade escolar, conforme as especificações abaixo:

I. Cabe ao gestor escolar:

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a) Possibilitar que a unidade escolar cumpra a sua função, no âmbito de sua competência, bem como, esclarecer aos educando e familiares sobre as ações normativas, que regem a educação municipal, zelando pela aprendizagem dos educandos nos aspectos cognitivos, procedimentais e atitudinais;

b) Comunicar aos órgãos competentes (Conselho tutelar, Ministério Público) quanto aos casos de: reiteração de falta injustificada, evasão, suspeita e confirmações de maus-tratos contra a criança e adolescente além dos casos de atos indisciplinares e infracionais;

c) Manter pais ou responsáveis e os educandos informados sobre a frequência e desenvolvimento escolar obtido no decorrer de cada trimestre escolar, bem como, sobre o sistema avaliativo da unidade escolar;

d) Criar ambiente favorável ao desenvolvimento do processo pedagógico, estabelecendo metas claras e realizáveis;

e) Organizar e garantir a reflexão sobre o processo pedagógico na unidade escolar;

f) Fazer cumprir a carga horária e calendário escolar por período /ano letivo; g) Viabilizar parcerias com o poder público, famílias e comunidades na

mobilização pela luta contra a violência escolar; h) Informar e divulgar através de seminários, encontros, palestras e

depoimentos a temática da não violência; i) Observar mudança de comportamento do educando e verificar se é reação

à situação de “injustiça” ou “desrespeito/preconceito” vivenciados na unidade escolar ou na família;

j) Utilizar antes e ao término das aulas e durante o recreio, músicas que transmitam valores humanos e contribuam com o desenvolvimento de aprendizagens significativas para a construção de um ambiente educativo e sadio (não apenas ambientar com música, mas a música como instrumento de melhorar as relações no intervalo). Ex; rádio escola;

k) Analisar juntamente com o pedagogo, pedido de revisão de avaliações dos educandos, de acordo com as normas estabelecidas em legislação da SEME;

l) Estimular a participação dos pais, educandos e servidores na implementação de ações de caráter comunitário;

m) Promover comunicação aberta na unidade escolar, dando visibilidade das ações e resultados;

n) Acompanhar continuamente as atividades escolares, buscando sempre novas técnicas de aprendizagem e materiais didáticos a serem desenvolvidos pelos docentes em favor de seus educandos;

o) Criar oportunidades de troca de experiências, através de desenvolvimento de projetos;

p) Observar a disciplina dos educandos em sala de aula, garantida pelos docentes;

q) Criar e incentivar o desenvolvimento de projetos em que os valores humanos sejam destacados para prevenir as situações de violência, comportamentos diferentes e hostis entre os educandos e os profissionais

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da unidade escolar, inclusive viabilizando parcerias com o poder público, famílias e comunidades na mobilização pela luta contra a violência escolar;

r) Adequar horário das reuniões para obter maior presença de pais; s) Cumprir as disposições contidas neste documento para servir de exemplo

para os educandos; t) Cabe ao gestor comunicar à SEME as ações indisciplinares ao Conselho

Tutelar e MP.

II. Cabe ao corpo docente: a) Zelar pela aprendizagem dos educandos nos aspectos cognitivos,

procedimentos e atitudinais, evidenciando a aplicabilidade dos conhecimentos na compreensão da realidade;

b) Elaborar exercícios domiciliares para os educandos impossibilitados de frequentar a unidade escolar, amparados por legislação;

c) Colaborar com as atividades de articulação da unidade escolar com as famílias e comunidade;

d) Comparecer as reuniões da associação escolar ou órgão equivalente, quando membro representante do seu segmento;

e) Cumprir as diretrizes definidas na proposta pedagógica da unidade escolar; f) Manter o ambiente favorável ao desenvolvimento do processo pedagógico; g) Atender ao educando, respeitadas suas condições de aprendizagem

estabelecendo metas claras e realizáveis; h) Buscar inovações pedagógicas, na perspectiva de favorecer a aprendizagem

do educando; i) Desenvolver estratégias de superação das dificuldades apresentadas pelos

educandos no campo cognitivo, estabelecendo estratégias de recuperação de estudos, no decorrer de cada trimestre ou período similar, visando à melhoria do aproveitamento escolar;

j) Cumprir os horários e calendários, sendo assíduo, comparecendo pontualmente à unidade escolar nas horas de efetivo de trabalho e planejamento e, quando convocado , para outras atividades programadas e decididas pelo coletivo da unidade escolar;

k) Desenvolver projetos/aulas em que os valores humanos sejam destacados para prevenir situações de violência, comportamentos diferentes e hostis entre os educandos e os profissionais da unidade escolar, inclusive viabilizando pela luta contra a violência escolar;

l) Reconhecer que os educandos encontram-se, em processo de formação, administrando a sala de aula/escola para que esta seja um ambiente heterogêneo, bem como, incentivar a cooperação entre os mesmos;

m) Observar mudança de comportamento do educando na unidade escolar e verificar se é reação a situação de “injustiça” ou “desrespeito/preconceito” vivenciados na unidade escolar ou na família;

n) Comunicar e justificar com antecedência ao gestor da unidade escolar ou SEME, de acordo com a hierarquia funcional, eventuais faltas para melhor organização da unidade escolar;

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o) Atualizar diariamente os registros nos documentos escolares sob sua responsabilidade;

p) Utilizar nas atividades escolares músicas que transmitam valores humanos, visando contribuir com o desenvolvimento das aprendizagens significativas para a construção de um ambiente educativo sadio;

q) Comunicar ao pedagogo sobre o baixo rendimento e faltas reincidentes dos educandos para acompanhamento;

r) Cumprir as disposições contidas neste documento para servir de exemplo para os educandos.

Parágrafo único. Além do estabelecido nas alíneas do inciso II do artigo 2°, cabe ao

corpo docente das unidades que não possuem diretor: a) Comunicar aos órgãos competentes quanto aos casos de: reiteração de

falta injustificada, evasão, suspeita e confirmação de maus-tratos contra a criança e adolescente, repetência, além dos casos de atos indisciplinares e infracionais;

b) Manter pais ou responsáveis e os educandos informados sobre a frequência e desenvolvimento escolar obtido no decorrer de cada trimestre ou período similar, bem como, sobre o sistema de avaliação da unidade escolar;

c) Organizar e garantir a reflexão sobre o processo pedagógico na unidade escolar;

d) Receber e analisar pedido de revisão de avaliações dos educandos de acordo com normas estabelecidas em legislação da SEME;

e) Viabilizar parcerias com as famílias e comunidades na mobilização pela luta conta a violência escolar.

CAPÍTULO III DAS PROIBIÇÕES

Art. 3° Ao pessoal do corpo docente, pedagógico e administrativo é vedado:

I. Tomar decisões individuais que venham a prejudicar o processo pedagógico e o andamento geral da unidade escolar;

II. Retirar e utilizar qualquer documento, material e equipamento pertencente à unidade escolar, sem a devida permissão do diretor e onde não houver diretor com permissão da SEME;

III. Discriminar, usar de violência simbólica, agredir fisicamente/ou verbalmente qualquer membro da comunidade escolar;

IV. Ausentar-se da unidade escolar no seu horário de trabalho sem prévia autorização do diretor ou funcionário delegado por ele e onde não houver diretor, com autorização prévia da SEME;

V. Expor educandos, colegas de trabalho ou qualquer pessoa da comunidade a situações constrangedoras;

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VI. Receber pessoas para discutir assuntos não relacionados ao trabalho, durante seu período de exercício profissional na unidade escolar;

VII. Ocupar-se, durante o período de trabalho, de atividades não vinculadas à sua função;

VIII. Transferir a outra pessoa o desempenho do cargo que lhe foi conferido; IX. Promover excursões, jogos, coletas, listas de pedidos, vendas ou campanhas de

qualquer natureza, que envolvam o nome da unidade escolar, sem a prévia autorização da associação escolar ou órgão equivalente, onde houver, ou Secretaria Municipal de Educação;

X. Comparecer ao trabalho e aos eventos da unidade escolar embriagado ou com sintomas de ingestão e/ou usos de substâncias químicas tóxicas;

XI. Usar telefone celular para uso pessoal durante o desenvolvimento das horas aulas e das horas atividades (50%) cumprida no sistema de ensino;

XII. Usar qualquer aparelho sonoro para uso pessoal durante o horário de trabalho; XIII. Fumar nas salas de aula ou em outras dependências da unidade escolar; XIV. Trajar-se com bermuda, saia ou vestido (acima do joelho), roupas coladas e

decotadas (blusas, bermudas, calça comprida ou vestido), boné e óculos de sol; XV. Acessar sites de relacionamento, Facebook, dentre outros do mesmo gênero,

durante o horário de trabalho, inclusive nas horas atividades cumpridas no sistema de ensino;

XVI. Autorizar a saída dos alunos da escola, no horário de cumprimento das atividades escolares.

CAPÍTULO IV DAS PENALIDADES

Art. 4° Na aplicação de penas do pessoal do corpo docente, pedagógico e administrativo, observar-se-á o Estatuto do Magistério Público de Anchieta e o Estatuto dos Servidores Públicos de Anchieta.

TÍTULO II DOS DIREITOS, DEVERES/RESPONSABILIDADES DO CORPO DISCENTE

CAPÍTULO I

DOS DIREITOS DO CORPO DISCENTE Art. 5° O corpo discente é constituído por todos os educandos regularmente matriculados na unidade escolar. Art.6° Constituem-se direitos do educando:

I. Participar das atividades escolares desenvolvidas em sala de aula e outras de caráter recreativo, esportivo e cultural destinadas à sua formação, promovidas pela unidade escolar;

II. Ser respeitado e valorizado em sua individualidade sem comparação nem preferências pelos diretores, professores, funcionários e colegas;

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III. Ser orientado em suas dificuldades, a fim de assegurar a recuperação de estudos, com uso de metodologias diferenciadas que possibilitem sua aprendizagem;

IV. Defender-se quando acusado de qualquer falta, assistido por seu representante legal, se necessário;

V. Receber no decorrer de cada trimestre ou período similar informações sobre seu aproveitamento escolar e frequência às aulas, através do boletim escolar ou outro meio;

VI. Requerer, ao corpo pedagógico da unidade escolar, revisão de qualquer avaliação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas a partir do momento em que tomar conhecimento do resultado, com a apresentação da referida avaliação;

VII. Receber assessoramento e apoio especializado, através do CRAAE, quando apresentar necessidades educacionais, com base nos encaminhamentos das unidades escolares;

VIII. Receber atendimento e acompanhamento domiciliar, em casos de doenças graves ou gestação de risco, devidamente comprovadas por meio de atestado médico, que o incapacitem de frequentar as aulas.

CAPÍTULO II DOS DEVERES/RESPONSABILIDADES DO CORPO DISCENTE

Art.7° São deveres/responsabilidades do corpo discente:

I. Respeitar e tratar de maneira cordial e sadia todos os professores, colegas e demais membros da comunidade escolar;

II. Respeitar os limites do direito do outro colega à educação; III. Ser pontual e assíduo no comparecimento às aulas e atividades escolares; IV. Zelar pela conservação do prédio, mobiliário e todo material de uso coletivo

ou individual, responsabilizando-se quando de maior idade e os responsáveis quando de menor, pela indenização de qualquer prejuízo causado voluntariamente ao patrimônio na unidade escolar, dos profissionais que nela atuam e do colega;

V. Permanecer em sala de aula durante o horário das aulas, mantendo atitudes de respeito e atenção;

VI. Solicitar autorização do responsável pela unidade escolar, quando necessitar ausenta-se, desde que solicitado por escrito pelos pais ou responsáveis;

VII. Justificar eventuais ausências apresentando atestado médico e/ou justificativa dos pais ou responsáveis;

VIII. Realizar as atividades pedagógicas propostas pelo professor; IX. Participar das atividades da escola de forma responsável; X. Responsabilizar-se pelo zelo e devolução dos livros didáticos recebidos e os

pertencentes à biblioteca da unidade escolar; XI. Respeitar os critérios estabelecidos na organização do horário semanal,

deslocando-se no prazo previsto para as atividades e locais determinados;

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XII. Comparecer à unidade escolar uniformizado e na impossibilidade trajado adequadamente;

XIII. Zelar pela conservação dos materiais da unidade escolar e do transporte escolar público.

TÍTULO III

DAS NORMAS DE CONVIVÊNCIA Art. 8° As normas de convivência devem contemplar sansões pedagógicas corretas, que jamais retirem o educando do sistema educacional, observando o princípio do caráter educativo, preventivo e orientador e sua consonância com a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Art.9° De acordo com a legislação vigente, a garantia do direito humano à educação compreende o acesso e a permanência, além do sucesso escolar, não sendo compreensível que o educando seja punido com a transferência para outra unidade escolar, empurrando o “problema” para outro gestor sem que antes tenha a oportunidade de transcorrer todas as fases administrativas internas para adequação “daquela situação” frente à realidade escolar e familiar. Art.10° O gestor da unidade escolar deve promover momentos de reflexão, seguidos de ações efetivas junto aos educandos, pais, professores e demais funcionários, favorecendo a possibilidade de mudanças atitudinais e pedagógicas, resgate da autoestima, compreensão de valores e princípios, e ainda, a busca de relações saudáveis e harmoniosas priorizando o enfoque no ambiente escolar. § 1° Frente ao exposto no caput deste artigo, recomenda-se que a unidade escolar não aplique medidas de suspensão ou transferência compulsória do educando como medida disciplinar, pois essa atitude não encontra justificativa no campo pedagógico, normativo e constitucional. § 2° É importante enfatizar que não basta ensinar os valores somente com conceitos, é preciso vivenciá-los na prática escolar, principalmente na relação professor/aluno, pois é no quadrante das salas de aula e no espaço interno da unidade escolar, que os valores ou a ausência deles se concretizam com maior força. Art. 11 O educando menor de 12 anos, não poderá assinar ocorrências, sendo esta inteiramente de responsabilidade dos representantes legais. Acima de 12 e menor que 18 anos, as ocorrências deverão ser assinadas pelos educandos e seus representantes legais.

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CAPÍTULO I DAS NORMAS DISCIPLINARES

Art.12 As normas disciplinares a serem aplicadas aos discentes, docentes e demais profissionais em exercício na unidade escolar, não devem ser caracterizadas como permissivas ou repressoras, mas orientadoras, devendo visar soluções que possam vir a ocorrer em desacordo com as normas pré-estabelecidas. Parágrafo único. Para que haja credibilidade nas normas disciplinares, as mesmas devem servir para todos e ser cumprida igualmente por todos, ou seja, de forma igualitária nos direitos e deveres. Art. 13 As atitudes dos educandos que conflitam com as normas previstas neste regime disciplinar diferenciam-se entre si de acordo com o grau de perturbação em destaque, além da observação da idade de quem pratica, podendo ser definidas como Atos Indisciplinares e Atos Infracionais. § 1º. São considerados atos indisciplinares os procedimentos ou atos contrários à disciplina, normalmente identificados como aqueles que perturbam o andamento das aulas, bem como, a organização da unidade escolar, conforme discriminado abaixo:

I. São considerados atos indisciplinares dos educandos: a) Ausentar-se das aulas ou dos prédios escolares, sem prévia justificativa

ou autorização da direção ou dos professores da unidade escolar; b) Tumultuar a aula ou outro espaço da unidade escolar, desrespeitar

verbalmente o professor e demais profissionais; c) Utilizar sem a devida autorização: computadores e aparelhos

eletrônicos de propriedade da unidade escolar; d) Utilizar, em salas de aula ou demais locais de aprendizado escolar,

inclusive no recreio, equipamentos eletrônicos como: pagers, jogos portáteis ou outros dispositivos de comunicação e entretenimento, inclusive telefone celular para estes fins;

e) Usar telefone celular durante as aulas e ausenta-se das mesmas para atendê-lo nos corredores;

f) Promover, sem autorização da direção ou SEME (para as escolas que não têm diretor), coletas e sorteios, usando, para tais fins, o nome da unidade escolar;

g) Trajar-se com bermuda, saia, ou vestido (acima do joelho), roupas coladas e decotadas (blusas, bermudas, calça comprida ou vestido), boné e óculos de sol dentro das dependências da unidade escolar;

h) Namorar nas dependências da unidade escolar; i) Comporta-se de maneira a perturbar o processo educativo, como

exemplo, fazendo barulho excessivo em classe e nas outras dependências da unidade escolar, bem como, ativar injustificadamente, alarmes de incêndio ou qualquer outro dispositivo de segurança;

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j) Portar, expor ou distribuir livros, revistas, fotografias ou outros materiais de caráter pornográfico, pernicioso, difamatório, racista ou preconceituoso dentro da unidade escolar, que violem as normas ou políticas oficialmente definidas pela Secretaria Municipal de Educação ou pela unidade escolar;

k) Desrespeitar a obrigatoriedade do uso do uniforme, ou na sua impossibilidade, da utilização de trajes adequados no ambiente escolar.

§2º. São considerados atos infracionais os atos condenáveis, de desrespeito às leis, à ordem pública e aos direitos dos cidadãos, conduta da criança ou do adolescente descrita analogicamente como crime ou contravenção penal, conforme descrito abaixo: II. São atos infracionais dos educandos:

a) Depredar o patrimônio público e/ou alheio; b) Portar e facilitar o ingresso ou utilizar qualquer tipo de arma, explosivos ou

objetos contundentes que atentem contra a integridade física; c) Porte, consumo e distribuição de entorpecentes no ambiente escolar e no

transporte escolar; d) Utilizar práticas de bullyng; e) Desrespeitar, desacatar ou afrontar os funcionários da unidade escolar,

colaboradores e colegas; f) Comparecer a unidade escolar sob efeito de substâncias nocivas à saúde e à

convivência social; g) Emitir comentários, insinuações de conotação sexual agressiva ou

desrespeitosa, ou apresentar qualquer conduta de natureza sexualmente ofensiva;

h) Participar, estimular ou organizar incidente de violência grupal ou generalizada; i) Apropriar-se de objetos que pertençam à outra pessoa ou subtraí-los, sem a

devida autorização ou sob ameaça; j) Apresentar qualquer conduta proibida pela legislação brasileira, sobretudo que

viole a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA – e/ou o Código penal;

k) Comporta-se no transporte escolar, de ensino básico, de modo a representar riscos de danos a si, aos passageiros, ao condutor e ao veículo, como correr pelos corredores, colocar a cabeça e os braços do lado de fora da janela, atirar objetos pelas janelas, balançar o veículo, causar tumulto utilizando artefatos explosivos (bombinhas, rojão, etc.) e portar e/ou ingerir ou apresentar-se em situação de embriaguez;

l) Danificar ou adulterar registros e documentos escolares, distribuir conteúdos de provas a serem realizadas ou suas respostas corretas, substituir seu nome ou demais dados pessoais em avaliações escolares e apropriar-se do trabalho de outro o utilizando, como se fosse seu.

Parágrafo único. A unidade escolar deve atentar-se diariamente para a prática do bullyng (palavra inglesa), que se traduz como “brigão” e “valentão” e compreende

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todas as formas de atitudes agressivas, intencionadas e desrespeitosas (ofender, gozar, encarnar, humilhar, excluir, isolar, ignorar, ridicularizar, agredir fisicamente e emocionalmente, etc.) sendo suas formas mais utilizadas pelos praticantes as seguintes:

I. Força Física: bater, chutar e beliscar; em quaisquer aspectos; II. Verbal: apelidar, zoar, xingar;

III. Moral: difamar, caluniar, discriminar; IV. Sexual: abusar, assediar, insinuar; em quaisquer aspectos; V. Psicológica: intimidar, perseguir, ameaçar;

VI. Material: furtar, roubar, quebrar os pertences; VII. Cyberbullyng: intimidação eletrônica por celulares e emails com mensagens

ameaçadoras, difamatórias, assediadoras ou discriminatórias.

CAPÍTULO II DAS PENALIDADES

Art. 14 O discente que não cumprir com os deveres previstos neste Regime Disciplinar, observando-se para isso a sua idade, grau de maturidade, histórico disciplinar e gravidade de falta, será aplicado advertência verbal, escrita, registro da ocorrência, medidas educativas disciplinares e demais procedimentos de acordo com o grau de perturbação em destaque. Art. 15 para os Atos Indisciplinares, aplica-se os seguintes procedimentos:

I. 1ª (primeira) - O educando receberá advertência verbal registrada em livro próprio e no histórico disciplinar (Anexo Único) com assinatura de 02 (duas) testemunhas, dando ciência aos pais ou responsáveis pelos alunos;

II. 2ª advertência - O fato será registrado em livro próprio e no histórico disciplinar, com assinatura de 02 (duas) testemunhas e o responsável deverá comparecer à escola para assinatura do registro;

III. 3ª advertência - O fato será registrado em livro próprio e no histórico disciplinar, devendo ser comunicado ao conselho de escola, cabendo à unidade escolar propor medida educativa disciplinar, através de preparação de uma apresentação para a turma em que estuda, com temas voltados para a prática dos valores humanos, direcionadas pelo professor/profissional envolvido na questão, com orientação do pedagogo e coordenador, devendo o responsável comparecer à unidade escolar para ciência do cumprimento da ação.

Parágrafo Único. Havendo reincidência (após a 3ª advertência), o caso deverá ser discutido com a Associação Escolar ou órgão equivalente (onde houver) e quando não houver com a SEME, para adoção dos encaminhamentos necessários. Art. 16 Para os Atos Infracionais ocorridos no interior da unidade escolar, o gestor ou professor (escola que não possui diretor) deve adotar os procedimentos, observando a

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idade do educando que o pratica e os encaminhamentos imprescindíveis no momento em que o fato aconteceu, conforme descrito abaixo:

I. Em relação à idade do educando: a) Se praticado por criança até 12 anos, deve encaminhar o fato ao

Conselho Tutelar para as providências de praxe, independente de qualquer outra no âmbito policial (não há necessidade de lavratura de Boletim de Ocorrência) e ao educando serão aplicadas as sansões administrativas e penalidades previstas neste regime disciplinar;

b) Se for praticado por adolescente maior de 12 anos e menor de 18 anos, além de comunicar ao Conselho Tutelar, que providenciará os encaminhamentos necessários, na impossibilidade de atendimento pelos conselheiros tutelares, a Polícia Militar deverá ser acionada;

c) Se for por maior de 18 anos deve ser lavrado o Boletim de Ocorrência na Delegacia de Polícia.

II. Em relação aos atos infracionais ocorridos no interior da unidade escolar, deve-

se no momento em que aconteceu o fato, além do que foi estabelecido nas alíneas do inciso I, do caput deste artigo, serem adotados os procedimentos abaixo, independente da idade de quem o pratica:

a) 1ª (primeira) ocorrência - Registrada em livro próprio com assinatura de 02 (duas) testemunhas e histórico disciplinar, devendo ser comunicado ao Conselho de Escola, cabendo à unidade escolar propor que o educando estude e faça apresentações para as turmas, sobre temas voltados para a prática dos valores humanos, direcionadas pelo professor envolvido na questão com orientação do pedagogo e coordenador, desenvolvidos nas dependências da própria unidade escolar e no mesmo turno em que esteja matriculado, devendo o responsável comparecer à unidade escolar para ciência do cumprimento da ação;

b) 2ª ocorrência - Registrada em livro próprio com assinatura de 02 (duas) testemunhas e histórico disciplinar, devendo ser comunicado ao Conselho de Escola, havendo suspensão ao educando, por no máximo 02 (dois) dias letivos, com orientação de atividades pedagógicas, em cumprimento ao currículo escolar, a serem realizadas durante este período, devendo o responsável comparecer à unidade escolar para ciência e o fato ocorrido deverá ser informado ao Conselho Tutelar e Ministério Público.

Parágrafo Único. Os responsáveis deverão sempre ser informados das atitudes dos educandos, dos encaminhamentos adotados pela unidade escolar e solicitar o seu comparecimento para ciência dos fatos e em caso de não comparecimento após duas comunicações escritas, o caso será encaminhado ao Conselho Tutelar e ao Ministério Público, por ser compreendido como abandono (intelectual ) de incapaz.

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TÍTULO IV DOS DIREITOS, DEVERES/RESPONSABILIDADES E PROIBIÇÕES DOS PAIS OU

RESPONSÁVEL.

CAPÍTULO I DOS DIREITOS

Art. 17 São direitos dos pais ou responsável pelo educando regularmente matriculado:

I. Receber informações relacionadas à frequência, questões disciplinares e ao desempenho escolar do seu filho, trimestralmente (ou período similar) através de boletim escolar ou outro documento, reuniões e plantões pedagógicos;

II. Fazer parte da associação escolar ou órgão equivalente, representando o seu segmento, podendo votar e ser votado;

III. Participar da elaboração da proposta pedagógica da unidade escola; IV. Ser tratado com respeito e cortesia por todo o pessoal da unidade escolar; V. Recorrer às autoridades competentes quando julgar prejudicados os direitos e

interesses do seu filho; VI. Apresentar solicitação por escrito, com motivo justo, para a saída antecipada

da unidade escolar, em caso de aluno de menor idade; VII. Receber informações sobre a organização do material escolar e o cumprimento

das responsabilidades com tarefas escolares; VIII. Requerer aplicação de atividades avaliativas, com a devida justificativa, no

prazo estabelecido pela legislação, quando da impossibilidade do educando de realizá-la na data marcada pela unidade escolar.

CAPÍTULO II DOS DEVERES/RESPONSABILIDADES DOS PAIS OU RESPONSÁVEL

Art. 18 São deveres /responsabilidades dos pais ou responsável pelo educando:

I. Assegurar o sustento, a guarda e educação do educando; II. Primar pela obrigação da matrícula e rematrícula de seu filho dentro dos prazos

estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação, priorizando as unidades escolares próximas à residência do educando;

III. Acompanhar o desempenho escolar de seu filho, zelando pela frequência e assiduidade evitando prejuízos no processo de ensino-aprendizagem, bem como, do cumprimento das tarefas escolares diárias, comunicando a unidade escolar qualquer situação extraordinária que venha acontecer;

IV. Tratar com respeito e civilidade todo o pessoal da unidade escolar; V. Orientar os filhos, trabalhando limites que favoreçam uma boa convivência no

espaço escolar, bem como, tratar com respeito e civilidade todo o pessoal da unidade escolar;

VI. Fazer-se presente na unidade escolar quando convocado/solicitado para assinatura das ocorrências dos atos indisciplinares e/ou dos atos infracionais

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cometidos pelo filho, bem como em outras situações julgadas necessárias pela unidade escolar e ainda quando convidado para participar de reuniões;

VII. Conscientizar seu filho sobre a conservação do material didático que lhe for confiado, dos bens patrimoniais da unidade escolar, responsabilizando-se pela indenização de qualquer prejuízo causado ao patrimônio da mesma, dos profissionais que nela atuam e do colega;

VIII. Assumir condição de parceiro da unidade escolar no processo ensino/aprendizagem do filho;

IX. Buscar orientação do profissional da unidade escolar quando necessário; X. Responsabilizar-se por danos materiais causando pelo filho.

Parágrafo Único: O não cumprimento dos deveres dos responsáveis previsto neste caput acarretará na comunicação ao Conselho Tutelar e ao Ministério Público, por meio de ofício.

CAPÍTULO III DAS PROIBIÇÕES

Art. 19 É vedado aos pais/responsável pelo educando:

I. Comparecer alcoolizado ou sob o efeito de outras drogas, bem como, trajar-se inadequadamente nas dependências da unidade escolar;

II. Solicitar a presença do professor durante o horário de aula, exceto em casos de urgência;

III. Interferir no trabalho dos docentes, entrando em sala de aula sem o consentimento do responsável pela unidade escolar;

IV. Tomar decisões individuais e desrespeitar qualquer integrante da comunidade escolar, inclusive o educando pelo qual é responsável, discriminando-o, usando de violência simbólica, agredindo-o fisicamente e/ou verbalmente, nas dependências da unidade escolar.

TÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 20 Em qualquer caso é garantido amplo direito de defesa ao educando e aos seus responsáveis, antes da decisão da unidade escolar quanto aos procedimentos a serem adotados em quaisquer situações. Art.21 A aplicação das medidas disciplinares previstas não isenta os educandos ou seus responsáveis, pelo ressarcimento dos danos materiais causados ao patrimônio escolar e da adoção de outras medidas judiciais cabíveis. Art.22 Caso a Associação Escolar decida pela transferência do educando, a unidade escolar deverá adotar os seguintes procedimentos: I – reservar vaga na unidade escolar mais próxima à sua residência;

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II – verificar junto ao setor de transporte a existência de linha para atendimento ao educando no respectivo horário de aula, na unidade escolar onde estudará, caso seja necessário fazer uso do mesmo; III – encaminhar ao responsável juntamente com a transferência os seguintes documentos:

a) declaração de existência de vaga expedida pela unidade escolar onde foi reservada a vaga;

b) declaração do setor de transporte afirmando a existência de linha no horário em que o educando irá estudar e para a referida unidade escolar, quando necessário;

c) declaração de transferência.

§1° Em hipótese nenhuma será de responsabilidade do transporte escolar atender ao educando em horário e itinerário inexistente. §2° Não havendo transporte que atenda a necessidade do educando, o mesmo deverá permanecer na mesma unidade escolar. Art. 23 A direção deve divulgar na comunidade escolar as normas contidas neste Regime Disciplinar, incluindo todos os profissionais em exercício na unidade escolar, os educandos regularmente matriculados e respectivos pais ou responsáveis. Art.24 É vedada à unidade escolar toda e qualquer manifestação discriminatória. Art. 25 Os casos omissos neste Regime Disciplinar devem ser analisados pela Associação Escolar ou órgãos equivalentes e, se necessário, encaminhados aos órgãos superiores competentes. Art.26 A unidade escolar não pode impedir o educando de ter acesso as suas instalações e de frequentar as aulas por falta do uniforme ou de qualquer material didático. Art.27 Este Regimento Disciplinar, aprovado pelo Conselho Municipal de Anchieta, entra em vigor na data de sua homologação pela Secretaria Municipal de Educação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução do CME n° 002/2012. Anchieta, 16 de dezembro de 2014.

Brunella Marques Couto Costa Secretária de Educação

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ANEXO ÚNICO

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HISTÓRICO DE OCORRÊNCIA DISCIPLINAR IDENTIFICAÇÃO DO EDUCANDO

Nome Completo _____________________________________________________________________________________ Ano de Escolaridade: ____________________ Turma: ____________ Turno:________ Filiação:_____________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________

Observância: De acordo com o Regime Disciplinar, aprovado pelo Conselho Municipal de Educação de Anchieta em _______________, as normas disciplinares a serem aplicadas aos discentes e demais profissionais em exercício na unidade escolar, não devem ser caracterizadas como permissivas ou repressoras, mas orientadoras devendo visar soluções das mais diversas situações que possam vir a ocorrer em desacordo com as normas pré- estabelecidas.

______________ Ocorrência Data:____/____/____ ( ) ATO INDISCIPLINAR ( ) ATO INFRACIONAL

BREVE RELATO DO FATO (documento de relato em anexo) ____________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________ Procedimentos Adotados: ______________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________ Resolução CME N° ____/____ Alínea __________ Inciso _________ Artigo _______________ ____________________________________________________________________________________________

Assinatura do Servidor da Unidade Escolar: ________________________________________________________

_____________________________________________________________________________ Assinatura do responsável: ________________________________________ Data _____/_____/______ ____________________________________________________________________________________________ ______ Ocorrência Data _____/_____/______ ( ) ATO INDICIPLINAR ( ) ATO INFRACIONAL

BREVE RELATO DO FATO (documento de relato em anexo) ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________

Procedimentos Adotados: ______________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________ Resolução CME N° ____/____ Alínea __________ Inciso _________ Artigo _______________ ____________________________________________________________________________________________ Assinatura do Servidor da Unidade Escolar: ________________________________________________________

_____________________________________________________________________________ Assinatura do responsável: ________________________________________________Data _____/_____/______

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REFERENCIAL BIBLIOGRÁFICO ESPÍRITO SANTO. SEDU. Regimento Comum das Escolas da Rede Estadual de Ensino do Estado do Espírito Santo. Vitória, 22 de dezembro de 2009. ESPÍRITO SANTO. CAPE/MISTÉRIO PÚBLICO (Centro de Apoio Operacional de Implementação das Políticas de Educação). Orientações Jurídicas e Pedagógicas para Escola, Família e Comunidade. Projeto Interação: Na busca pelo Direito Humano à Educação. Vitória, 2009.