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Regime Jurídico de Direito Público

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  • Regime Jurdico

    Regime Jurdico de Direito Pblico

    Princpios implcitos

    Princpio da Indisponibilidade O administrador no pode abrir mo do interessepblico. No pode renunciar o interesse pblico.

    Princpio da Supremacia do Poder Pblico sobre o Particular Se houver conflitoentre o interesse pblico e o particular, prevalece o interesse pblico.

    Princpios expressos na CF (art. 37, caput) - legalidade, impessoalidade,moralidade, publicidade e eficincia.

    Princpio da Legalidade A Administrao s pode fazer aquilo que a lei determinaou autoriza.

    Legalidade para o Particular (art.5, II, CF) O particular pode fazer tudo o que a leino probe.

    Evoluiu para o Princpio da Juridicidade A Administrao tem que seguir a lei e oDireito envolvendo os princpios expressos ou implcitos na CF. Conotao maisampla de legalidade.

    A criao de um direito, imposio de uma sano ou de uma obrigao depende delei.

    Princpio da Impessoalidade A Administrao dever atuar de forma objetiva,impessoal. Aspectos:

    1) A Administrao no pode favorecer nem prejudicar ningum sem fundamento.ex. contratar namorado da neta. Concurso Pblico exemplo deimpessoalidade

    2) Agente no pode fazer promoo pessoal com a atividade administrativa.(art.37, 1)

    Princpio da Moralidade O agente pblico dever atuar com tica com boa-f comprobidade.

    O STF entende que a Smula Vinculante n 13 que veda o nepotismo s aplicvelaos agentes administrativos, no aplicvel aos chamados agentes polticos (ex.ministros do governo federal, secretrios nos governos estaduais e municipais). ex. oPresidente pode colocar irmo de ministro (viola os princpios da legalidade e

  • impessoalidade).

    Princpio da Publicidade Em regra a atuao administrativa dever ser pblica.exceo - (art.5, XXXIII) admitido sigilo quando for imprescindvel a seguranada sociedade e do Estado.

    A publicidade pressuposto de eficcia do ato administrativo externo, ou seja, sproduz efeito aps a publicidade.

    ato externo aquele que atinge a coletividade ex. mudana de sentido de uma rua.

    Princpio da Eficincia foi inserido pela EC 19/98 A Administrao dever atuarcom presteza com perfeio e rendimento funcional. (art.5, LXXVIII) duraorazovel do processo administrativo ou judicial. exemplo de atuao com eficincia(STJ - Resp 687947).

    A Administrao s passou a atuar com eficincia em 98? No. Administraosempre teve que atuar com eficincia, que sempre foi um princpio implcito.

    Existem outros princpios expressos que se relacionam com a atuao daAdministrao na CF? Sim, como por exemplo, devido processo legal, contraditrio eampla defesa.

    Princpios Implcitos na CF

    3- Princpio da autotutela A Administrao pode controlar diretamente seus prpriosatos, quer anulando os ilegais, quer revogando os inconvenientes ou inoportunos aointeresse pblico. No precisa esperar o Poder Judicirio anular seus atos.

    Smulas 346 e 473 do STF

    4- Princpio da Segurana Jurdica Busca-se o mnimo de certeza e estabilidade nasrelaes. ex. Prescrio, decadncia, direito adquirido, irretroatividade de novainterpretao administrativa.

    No conflito entre autotutela e segurana jurdica lembrar do artigo 54 da Lei 9784/99 A Administrao em o prazo decadencial de 5 (cinco) anos para invalidar ato queproduz efeitos favorveis aos destinatrios. Atualmente vem prevalecendo asegurana jurdica segundo entendimento do STF.

    5- Princpio da Razoabilidade Atuao de bom senso de acordo com o sensocomum. ex. o prefeito acabou de assumir a prefeitura , municpio quebrado, s temdinheiro para uma nica grande obra pblica, este tem que escolher entre criar umhospital e uma escola, escolhe o primeiro.

  • Maria Sylvia Zanella di Pietro entende que razoabilidade significa necessidade deatuao mais adequao na atuao. Proporcionalidade seria uma das vertentes daadequao em relao a razoabilidade.

    Princpio da Proporcionalidade - Adequao entre os meios empregados e os finsdesejados pela a Administrao. ex. Agente da vigilncia sanitria impe multa efecha estabelecimento em virtude de um salgadinho doritos vencido por um dia.Desproporcional a conduta do agente.

    Princpio da Motivao Em regra a Administrao tem que motivar a sua atuao,que significa expor os motivos, as razes que a levaram a praticar determinado ato.Essa regra no absoluta ex. quando o Direito assim permitir. ex. Cargo emcomisso livre nomeao e livre exonerao no precisa motivar nem paracontratar e nem par exonerar (art.37, II, CF).

    Posio majoritria na doutrina e jurisprudncia - A Administrao tem que motivarem regra e no s nas hipteses do art. 50 da Lei 9789/99.

    art. 50 da Lei 9789/99 rol exemplificativo

    Teoria dos Motivos Determinantes Os motivos que determinaram a prtica do atodevero existir e serem verdadeiros, sob pena de invalidao do ato administrativo.

    Princpios como motivao, razoabilidade, proporcionalidade, segurana jurdica,apesar de implcitos na CF podem estar positivado em nosso Direito, expresso emnorma infraconstitucional, exemplo artigo 2 da Lei 9798/99.

    Os princpios esto implcitos na CF, mas podem estar expressos em normainfraconstitucional.

    Poderes Administrativos

    Poderes so instrumentos para a Administrao fazer valer a supremacia do interessepblico sobre o particular.Abuso de poder gnero, do qual so espcies:

    1- Excesso de poder Vcio no elemento competncia do ato administrativo. Oagente competente para praticar o ato porm se excede.

    2- Desvio de poder ou desvio de finalidade Vcio no elemento finalidade do atoadministrativo. ex. remoo como forma de penalidade. No basta o interessepblico, pode ser comprovado perseguio. Remoo no forma de penalidade. Noest prevista na lei federal.

  • Poder Hierrquico A Administrao distribui e escalona as funes entre os seusrgos, ordena e rev a atuao de seus agentes estabelecendo relao desubordinao. A ordem do superior hierrquico tem que ser cumprida, salvo ordemmanifestamente ilegal.

    Poder Disciplinar A Administrao apura infraes administrativas, impe asrespectivas penalidades aos seus agentes pblicos e as demais pessoas submetidas adisciplina administrativa (ex. particular contratado pela administrao que nocumpre a contento o contrato administrativo A administrao pode puni-lo. Podesuspender esse particular de contratar com a Administrao Pblica).

    Discricionariedade no Poder Disciplinar regra ou exceo? exceo.

    Se o agente pblico tomou conhecimento de uma infrao administrativa. Aautoridade processante tem a faculdade ou dever de punir? Dever.

    O tipo administrativo aberto.

    Poder Regulamentar ou Normativo o poder que tem a Administrao de expediratos gerais e abstratos para complementar a lei.

    Ato normativo visa complementar a lei. ex. Decretos Regulamentares ou de meraexecuo, tem por objetivo regulamentar a lei, dar fiel execuo a lei. No inovaminicialmente a ordem jurdica, ou seja, no podem tratar de temas que no foramabordados pelas leis. exceo Decretos Autnomos ou independentes (art. 84, VI,a e b, CF). Significam que inovam a ordem jurdica. exs. Organizao efuncionamento da Administrao Federal - Extino de funo ou cargos pblicosquando vagos.

    Poder de Polcia

    Em sentido amplo - Poder de Polcia exercido no s pela Administrao, vistacomo Poder Executivo, mas tambm exercido pelo Poder Legislativo, quando editaleis limitando o exerccio do direito a propriedade ou a liberdade. ex. Lei de rodiziode veculo automotor.

    Em sentido estrito o poder que tem a Administrao Pblica de restringir oexerccio de direitos individuais em benefcio da coletividade.

    Atributos do Poder de Polcia

    1- Discricionariedade (regra) Certa liberdade conferida pela lei ao agente pblicopara realizar um juzo de valor e diante do caso concreto tomar a atitude maissatisfatria ao interesse pblico. Exceo licena forma de manifestao do poder

  • de polcia, tem natureza de ato vinculado ex. licena para dirigir, se preencheutodos os requisitos, autoridade tem o dever de deferir.

    2- Auto-executoriedade A Administrao pode impor diretamente suas medidas depolcia, independentemente da autorizao do poder judicirio.

    Exigibilidade meios indiretos de coero. ex. exigncia de uma multa.

    Executoriedade propriamente dita meios diretos de coero. ex. apreenso de umcarro.

    exceo - Nem todo ato exigvel auto-executvel - O IPTU pode ser exigido pelomunicpio, mas ele no auto-executvel, ou seja, aquele que no paga IPTU sofreruma execuo fiscal. A Administrao necessita do auxlio do Poder Judicirio.

    3- Coercibilidade A Administrao pode impor suas medidas de polcia,independentemente de concordncia do particular afetado, podendo se valer inclusivedo uso da fora (apoio policial).

    Posso encontrar rgos pblicos dentro da administrao indireta.

    MP pode regulamentar atos em funo atpica.

    As associaes pblicas sero julgadas pela Justia Federal, se estiverem na condiode assistente, r, oponente (art. 109, CF)

    Violao ao Princpio da Eficincia ao de obrigao de fazer

    Ato ilegal anulado gera direito a indenizao? No qualquer anulao que geradever de anular. Lei 8.666/93 desde que o contratado no d causa.

    Na Sociedade de Econmia Mista o Estado scio majoritrio.