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MUNICPIO DE GURUPI ESTADO DO TOCANTINS FUNDAO UNIRG

CENTRO UNIVERSITRIO UNIRG

REGIMENTO GERAL

FEVEREIRO/2008

............................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................ Criao: Lei Municipal n 611 de 15/02/1985, com as alteraes da Lei Municipal n 1.566 de 18/12/2003 e Lei Municipal n 1.699 de 11/07/2007.

NDICE

TTULO I..................................................................................................................................................................................1 DA INSTITUIO E SEUS FINS ..................................................................................................................................1 CAPTULO I .............................................................................................................................................................................1 DA PERSONALIDADE ..........................................................................................................................................................1 CAPTULO II............................................................................................................................................................................2 DOS PRINCPIOS...................................................................................................................................................................2 CAPTULO III ..........................................................................................................................................................................2 DAS FINALIDADES...............................................................................................................................................................2 TTULO II ................................................................................................................................................................................4 DOS BENS E DA ORDEM FINANCEIRA ........................................................................................................................4 TTULO III ..............................................................................................................................................................................5 DA ESTRUTURA ACADMICA E ADMINISTRATIVA..................................................................................................5 CAPTULO I .............................................................................................................................................................................6 DOS CONSELHOS NORMATIVOS E DELIBERATIVOS.............................................................................................6 Seo I .................................................................................................................................................................................6 Do Conselho Acadmico Superior...............................................................................................................................6 Seo II................................................................................................................................................................................8 Dos Conselhos de Curso................................................................................................................................................8 CAPTULO II..........................................................................................................................................................................11 DOS CONSELHOS CONSULTIVOS................................................................................................................................11 Seo I ...............................................................................................................................................................................11 Do Conselho de Integrao Instituio-Sociedade ..............................................................................................11 Seo II..............................................................................................................................................................................12 Do Colgio de Coordenadores ....................................................................................................................................12 CAPTULO III ........................................................................................................................................................................13 DA REITORIA........................................................................................................................................................................13 Seo I ...............................................................................................................................................................................14 Do Reitor...........................................................................................................................................................................14 Seo II..............................................................................................................................................................................15 Do Vice-Reitor .................................................................................................................................................................15 Seo III ............................................................................................................................................................................15 Da Pr-Reitoria de Graduao e Extenso PGRAD ..........................................................................................15 Da Pr-Reitoria de Pesquisa e Ps-Graduao .....................................................................................................17 CAPTULO IV ........................................................................................................................................................................18 DAS COORDENADORIAS DE CURSO..........................................................................................................................18 Seo I ...............................................................................................................................................................................19 Das Coordenaes de Cursos de Graduao ........................................................................................................19 Seo II..............................................................................................................................................................................21 Das Coordenaes de Estgio ....................................................................................................................................21 CAPTULO V..........................................................................................................................................................................22 DOS RGAOS EXECUTIVOS ..........................................................................................................................................22 Seo I ...............................................................................................................................................................................22 Da Secretaria Geral Acadmica .................................................................................................................................22 CAPTULO VI ........................................................................................................................................................................25 DOS RGOS DE APOIO E SUPLEMENTAR .............................................................................................................25 Seo I ...............................................................................................................................................................................26............................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................ Criao: Lei Municipal n 611 de 15/02/1985, com as alteraes da Lei Municipal n 1.566 de 18/12/2003 e Lei Municipal n 1.699 de 11/07/2007.

Da Biblioteca e suas finalidades ...............................................................................................................................26 TTULO IV.............................................................................................................................................................................28 DA ORGANIZAO DA ATIVIDADE ACADMICA ....................................................................................................28 CAPTULO I ...........................................................................................................................................................................28 DO ENSINO...........................................................................................................................................................................28 Seo I ...............................................................................................................................................................................29 Da Graduao .................................................................................................................................................................29 Seo II..............................................................................................................................................................................30 Da PsGraduao ........................................................................................................................................................30 CAPTULO II..........................................................................................................................................................................30 DA PESQUISA ......................................................................................................................................................................30 CAPTULO III ........................................................................................................................................................................31 DA EXTENSO.....................................................................................................................................................................31 Seo I ...............................................................................................................................................................................31 Dos Cursos de Extenso..............................................................................................................................................31 TTULO V ..............................................................................................................................................................................32 DO REGIME ESCOLAR .....................................................................................................................................................32 CAPTULO I ...........................................................................................................................................................................32 DO CALENDRIO ESCOLAR ...........................................................................................................................................32 CAPTULO II..........................................................................................................................................................................33 DO RECESSO ACADMICO EXTRAORDINRIO......................................................................................................33 CAPTULO III ........................................................................................................................................................................33 DA ADMISSO E VINCULAO ACADMICA...........................................................................................................33 Seo I ...............................................................................................................................................................................33 Dos Processos Seletivos ...............................................................................................................................................33 Seo II..............................................................................................................................................................................34 Do Processo Seletivo de Graduao .........................................................................................................................34 Subseo I ........................................................................................................................................................................35 Da Comisso Permanente de Processo Seletivo ...................................................................................................35 Seo III ............................................................................................................................................................................35 Da Matrcula....................................................................................................................................................................35 Seo IV ............................................................................................................................................................................38 Das Transferncias e do Aproveitamento de Estudos ........................................................................................38 CAPTULO IV ........................................................................................................................................................................39 DOS CURRCULOS E PROGRAMAS .............................................................................................................................39 CAPTULO V..........................................................................................................................................................................40 DA AVALIAAO DO DESEMPENHO ESCOLAR.........................................................................................................40 CAPTULO VI ........................................................................................................................................................................42 DOS ESTGIOS ...................................................................................................................................................................42 CAPTULO VII .......................................................................................................................................................................43 DOS TRABALHOS DE CONCLUSO DE CURSO TCC.........................................................................................43 CAPTULO VIII......................................................................................................................................................................44 DO TRATAMENTO ESPECIAL EM REGIME DE DOMICILIAR ..............................................................................44 TTULO VI.............................................................................................................................................................................46 DA COMUNIDADE ACADMICA ....................................................................................................................................46 CAPTULO I ...........................................................................................................................................................................47 DO CORPO DOCENTE.......................................................................................................................................................47 CAPTULO II..........................................................................................................................................................................48 DO CORPO DISCENTE......................................................................................................................................................48 Seo I ...............................................................................................................................................................................49............................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................ Criao: Lei Municipal n 611 de 15/02/1985, com as alteraes da Lei Municipal n 1.566 de 18/12/2003 e Lei Municipal n 1.699 de 11/07/2007.

Dos rgos Estudantis ................................................................................................................................................49 CAPTULO III ........................................................................................................................................................................50 DO CORPO TCNICO-ADMINISTRATIVO ...................................................................................................................50 TTULO VII ...........................................................................................................................................................................50 DO REGIME DISCIPLINAR EM GERAL........................................................................................................................50 CAPTULO I ...........................................................................................................................................................................50 DO REGIME DISCIPLINAR ACADMICO ....................................................................................................................50 CAPTULO II..........................................................................................................................................................................52 DOS RITOS PROCEDIMENTAIS .....................................................................................................................................52 Seo I ...............................................................................................................................................................................52 Da Sindicncia................................................................................................................................................................52 Seo II..............................................................................................................................................................................54 Do Processo Disciplinar ...............................................................................................................................................54 CAPTULO III ........................................................................................................................................................................57 DO REGIME DISCIPLINAR DO CORPO DOCENTE..................................................................................................57 CAPTULO IV ........................................................................................................................................................................58 DO REGIME DISCIPLINAR DO CORPO DISCENTE .................................................................................................58 CAPTULO V..........................................................................................................................................................................62 DO REGIME DISCIPLINAR DO CORPO TCNICO-ADMINISTRATIVO...............................................................62 TTULO VIII..........................................................................................................................................................................63 DOS TTULOS E DIGNIDADES ACADMICAS ..........................................................................................................63 TTULO IX.............................................................................................................................................................................64 DA AVALIAO INSTITUCIONAL ...................................................................................................................................64 TTULO X ..............................................................................................................................................................................65 DAS DISPOSIES TRANSITRIAS E FINAIS ..........................................................................................................65

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MUNICPIO DE GURUPI FUNDAO UNIRG- CENTRO UNIVERSITRIO UNIRG

REGIMENTO GERAL

TTULO I DA INSTITUIO E SEUS FINS CAPTULO I DA PERSONALIDADE

Art. 1 - O Centro Universitrio UNIRG constitui-se em Instituio Pblica Municipal de Ensino Superior, universalidade de direito mantida e representada pela Fundao UNIRG, doravante denominada mantenedora, com natureza e personalidade jurdica de direito pblico, possuindo o mesmo regramento jurdico dispensado s autarquias, instituda pela Lei Municipal n 611 de 15 de fevereiro de 1985, com as alteraes da Lei Municipal n 1.566 de 18 de dezembro de 2003 e Lei Municipal n 1.699 de 11 de julho de 2007.

Art. 2 - O Centro Universitrio UNIRG tem sede e foro no Municpio de Gurupi, Estado do Tocantins. Art. 3 - A organizao e o funcionamento do Centro Universitrio UNIRG reger-se- por este Regimento Geral e pela legislao em vigor.

............................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................ Criao: Lei Municipal n 611 de 15/02/1985, com as alteraes da Lei Municipal n 1.566 de 18/12/2003 e Lei Municipal n 1.699 de 11/07/2007.

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CAPTULO II DOS PRINCPIOS

Art. 4 - Na organizao e no desenvolvimento de suas atividades, o Centro Universitrio UNIRG obedecer aos seguintes princpios: I. diversidade intelectual, artstica, institucional e poltica; II. pluralismo de idias; III. indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extenso; IV. universalidade do conhecimento; V. fomento interdisciplinaridade; VI. compromisso com a qualidade, com a orientao humanstica e com a preparao para exerccio pleno da cidadania; VII. compromisso com a democratizao da educao, no que concerne gesto, igualdade de oportunidade de acesso e com o desenvolvimento cultural, artstico, desportivo, cientfico, tecnolgico e scio-econmico; VIII. compromisso com a paz, com a defesa dos direitos humanos e com a preservao do meio ambiente.

CAPTULO III DAS FINALIDADES

Art. 5 - O Centro Universitrio UNIRG ter por finalidades: I. Diplomar indivduos nas diferentes reas do conhecimento, aptos para a insero e magistrio em setores profissionais, para a participao no desenvolvimento da sociedade brasileira e colaborar na sua formao contnua;

II. estimular a criao cultural e o desenvolvimento do esprito cientfico e do pensamento reflexivo;

III. incentivar

o

trabalho

de

pesquisa

e

investigao

cientfica,

visando

ao

desenvolvimento da cincia e da tecnologia e da criao e difuso da cultura, e, desse modo, desenvolvendo o entendimento do homem e do meio em que vive;............................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................ Criao: Lei Municipal n 611 de 15/02/1985, com as alteraes da Lei Municipal n 1.566 de 18/12/2003 e Lei Municipal n 1.699 de 11/07/2007.

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IV. promover a divulgao de conhecimentos culturais, cientficos e tcnicos que constituem patrimnio da humanidade e comunicar o saber atravs do ensino, de publicaes ou de outras formas de comunicao;

V. suscitar o desejo permanente de aperfeioamento cultural e profissional e possibilitar a correspondente concretizao, integrando os conhecimentos que vo sendo adquiridos numa estrutura intelectual, sistematizadora do conhecimento de cada gerao;

VI. estimular o conhecimento dos problemas do mundo, em particular os nacionais e regionais, prestar servios especializados comunidade e estabelecer com esta, relao de reciprocidade;

VII. promover a extenso, aberta participao da populao, visando difuso das conquistas e benefcios resultantes da criao cultural e da pesquisa cientfica e tecnolgica geradas na instituio.

Pargrafo nico Dentre os servios especializados, esto a execuo de aes de sade, educao, assistncia social e gerao de renda comunidade.

Art. 6 - Para consecuo de suas finalidades, o Centro Universitrio UNIRG: I. ministrar cursos de graduao e programas de ps-graduao e extenso nas diversas reas do conhecimento;

II. ministrar o ensino superior visando formao de pessoas capacitadas ao exerccio tcnico-profissional e da pesquisa nos diferentes campos de trabalho, bem como nas atividades culturais, desportivas, polticas e sociais;

III. manter ampla e diversificada interao com a sociedade atravs da articulao entre os seus diversos setores e as entidades pblicas e privadas de mbito regional, nacional e internacional e outros segmentos da comunidade;

IV. estudar os problemas scio-econmicos da comunidade com o propsito de contribuir com o desenvolvimento regional e nacional, bem como para melhorar a qualidade da vida, desenvolvendo a conscincia tica;

V. desenvolver trabalhos de pesquisa, extenso e divulgao da produo cientfica; VI. manter aes que visem ao aperfeioamento profissional do quadro docente e tcnico-administrativo;............................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................ Criao: Lei Municipal n 611 de 15/02/1985, com as alteraes da Lei Municipal n 1.566 de 18/12/2003 e Lei Municipal n 1.699 de 11/07/2007.

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VII. promover cursos profissionalizantes e habilitaes especficas.

TTULO II DOS BENS E DA ORDEM FINANCEIRA

Art. 7 - Os bens utilizados pelo Centro Universitrio UNIRG so formados por mveis, imveis e recursos oramentrios que a Mantenedora colocar disposio para o seu funcionamento. Pargrafo nico - Caber s unidades administrativas do Centro Universitrio UNIRG, a elaborao de planos setoriais que comporo o seu Plano de Trabalho, em consonncia com os limites oramentrios definidos pela mantenedora, para orientar sua gesto fsicofinanceira.

Art. 8 - Constituiro, na forma da lei, propriedade da Mantenedora, os direitos de autor e seus conexos, os direitos da personalidade, as descobertas e a propriedade industrial provenientes da ao das unidades do Centro Universitrio UNIRG, salvo disposio em contrrio, devidamente disciplinada por instrumento contratual especfico, celebrado previamente entre as partes.

1 Ser destinado conta prpria do Fundo de Pesquisa, parte dos recursos arrecadados pela mantenedora, provenientes de direitos patrimoniais sobre a propriedade imaterial, desvinculada de suas despesas correntes e de capital com ensino.

2 Caber ao Conselho Acadmico Superior, por ato prprio, nomear Comisso Especial para indicar as prioridades a serem financiadas pelo Fundo de Pesquisa exposto no caput e no 1 e determinar os critrios que devem nortear a elaborao dos contratos que versem sobre a propriedade imaterial.

3 Ser destinada conta prpria do Fundo de Extenso, parte dos recursos arrecadados pela Mantenedora, provenientes de atividades de extenso, desvinculada de suas despesas correntes e de capital com ensino, cujo regulamento cabe ao Conselho Acadmico Superior.

4 O Conselho Acadmico Superior estabelecer regras para a criao do Fundo de Pesquisa.

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Art. 9 - Ser destinada ao Fundo de Pesquisa e ao Fundo de Extenso, parte dos recursos arrecadados pela Mantenedora, considerando o Art. 8.

TTULO III DA ESTRUTURA ACADMICA E ADMINISTRATIVA

Art. 10. O Centro Universitrio UNIRG estruturar-se- como segue:

I. Conselho Acadmico Superior CONSUP; II. Reitoria; III. Vice-Reitoria IV. Pr-Reitoria de Graduao e Extenso; V. Pr-Reitoria de Pesquisa e Ps-Graduao; VI. Secretaria Geral Acadmica - SGAC; VII. Conselho de Integrao Instituio-Sociedade - CIFS; VIII. Colgio de Coordenadores COLEC; IX. Conselhos de Curso CONSEC; X. Coordenadoria de Curso; XI. Coordenadoria de Estgio; XII. Central de Atendimento ao Aluno CAT; XIII. Central de Atendimento ao Professor CAP; XIV. Bibliotecas; XV. Coordenadorias de rgos Suplementares.

1 O Centro Universitrio UNIRG, tendo em vista suas necessidades ou as da comunidade, poder criar outros rgos, no permanentes, para desenvolver atividades de carter cultural, artstico, desportivo, cientfico, educacional e tecnolgico, com finalidades especficas, interdisciplinares ou multidisciplinares, desde que aprovados pelo Conselho Acadmico Superior e, sempre que importar em aumento de custos, ficar pendente aprovao da mantenedora, sob o ponto de vista oramentrio.

2 Os rgos dos incisos (X, XI,) XII, XIII, XIV e XV sero regulamentados pelo CONSUP.

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CAPTULO I DOS CONSELHOS NORMATIVOS E DELIBERATIVOS Seo I Do Conselho Acadmico Superior

Art. 11. O Conselho Acadmico Superior CONSUP rgo de funo normativa e deliberativa mxima do Centro Universitrio UNIRG e ter por atribuies:

I. elaborar e aprovar seu regulamento; II. estabelecer por meio de resolues, as diretrizes acadmicas e administrativas do Centro Universitrio UNIRG, em consonncia com o disposto no seu Regulamento prprio; III. aprovar as propostas apresentadas pelo Reitor referentes criao, organizao e extino, em sua sede, de cursos de graduao e ps-graduao do Centro Universitrio UNIRG, bem como aumentar ou diminuir seu nmero de vagas; IV. deliberar as propostas de alterao dos projetos poltico-pedaggicos dos cursos e seus respectivos nmeros de vagas apresentadas pelo Reitor; V. deliberar sobre a criao, modificao e extino dos rgos suplementares e administrativos; VI. deliberar acerca do edital eleitoral dos cargos de Reitoria e Coordenao; VII. aprovar, na forma da lei, a destituio do Reitor, do Pr-Reitor de Graduao e Extenso e do Pr-Reitor de Pesquisa e Ps-Graduao; VIII. aprovar a outorga de distines previstas neste Regimento Geral; IX. aprovar o Plano de Desenvolvimento Institucional; X. aprovar o Plano de Trabalho do Centro Universitrio UNIRG a ser encaminhado Mantenedora; XI. aprovar normas referentes a Concursos para seleo de Corpo Docente e TcnicoAdministrativo; XII. analisar proposta de alterao/modificao deste Regimento e aprov-la em sesso especfica; XIII. criar comisses, em carter provisrio, e fixar-lhes os objetivos especficos e prazos; XIV. aprovar o Cdigo de tica e Disciplina da IES; XV. aprovar e homologar o Calendrio Acadmico dos perodos letivos apresentado pelo Reitor; XVI. julgar em grau de recurso, processo acadmico no mbito de sua atribuio; XVII. julgar em ltima instncia, recurso contra deciso da sesso de que trata o 2, do art. 15;............................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................ Criao: Lei Municipal n 611 de 15/02/1985, com as alteraes da Lei Municipal n 1.566 de 18/12/2003 e Lei Municipal n 1.699 de 11/07/2007.

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XVIII. aprovar o Regulamento da Secretaria Geral Acadmica; XIX. aprovar matrculas especiais; XX. homologar os regulamentos de estgio; XXI. deliberar sobre casos omissos deste Regimento.

1 Salvo disposio regimental em contrrio, as sesses do Conselho Acadmico Superior se instalam com 1/3 (um tero) de seus Membros e as deliberaes desse Conselho e de suas respectivas Cmaras sero tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

2 O Conselho Acadmico Superior reunir-se- ordinariamente duas vezes por semestre e, extraordinariamente, sempre que convocado, com antecedncia mnima de 48 (quarenta e oito) horas pelo seu Presidente, ou por requerimento de 1/3 (um tero) de seus Membros.

3 A Sesso de que trata o inciso VII, ser presidida por um membro do Conselho, escolhido por seus pares no incio da reunio e garantido o contraditrio e a ampla defesa, ser requerida por Comisso Processante, especificamente designada, e sua deliberao depender do voto concorde de 2/3 (dois teros) dos membros do CONSUP, excludo o voto de qualidade do Presidente da sesso.

4 As alteraes de que trata o Inciso XII deste artigo devero ser aprovadas em sesso especialmente convocada, exigido o voto concorde de no mnimo 2/3 (dois teros) dos Membros do Conselho.

5 Nos casos de destituio do Reitor e do Pr-Reitor de Graduao e Extenso, o Conselho Acadmico Superior indicar, interinamente, dentre seus integrantes Docentes, o Reitor e o Pr-Reitor de Graduao e Extenso, respectivamente;

Art. 12 - O Conselho Acadmico Superior ter a seguinte composio:

I. O Reitor, como Presidente e detentor do voto de qualidade; II. O Pr-Reitor de Graduao e Extenso; III. O Pr-Reitor de Pesquisa e Ps-Graduao; IV. 14 Representantes docentes eleitos por seus pares, por meio de sua entidade representativa, correspondente a 70% dos membros do Conselho; V. 3 Representantes Discentes eleitos por seus pares, por meio de sua entidade representativa; VI. 1 Representante dos Funcionrios Tcnico-Administrativo eleito por seus pares, por meio de sua entidade representativa............................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................. Criao: Lei Municipal n 611 de 15/02/1985, com as alteraes da Lei Municipal n 1.566 de 18/12/2003 e Lei Municipal n 1.699 de 11/07/2007.

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Art. 13 - O Conselho Acadmico Superior ter a seguinte diviso administrativa:

I. Cmara de Graduao; II. Cmara de tica e Disciplina.

1 As cmaras funcionaro como instncia final, desde que a deciso seja unnime, caso contrrio, caber recurso ao CONSUP.

2 O Pr-Reitor de Graduao e Extenso ser o presidente e detentor do voto de qualidade da Cmara de Graduao,

3 O presidente e detentor do voto de qualidade da Cmara de tica e Disciplina ser designado pelo CONSUP, dentre os Representantes Docentes.

Art. 14 - A periodicidade de reunies e funcionamento das Cmaras ser disciplinada por ato do Conselho Acadmico Superior.

Seo II Dos Conselhos de Curso

Art. 15 - Cada curso ter um Conselho como rgo deliberativo e em grau de recurso mximo, nas matrias de seu universo de conhecimento acadmico e ter as seguintes atribuies:

I. Elaborar e aprovar seus Regulamentos; II. Propor ao CONSUP a aprovao das diretrizes acadmicas e pedaggicas do Curso, supervisionando sua execuo, em consonncia com o seu Projeto Poltico Pedaggico; III. encaminhar o Projeto Poltico-Pedaggico do Curso e seu regulamento ao Reitor e posterior aprovao do CONSUP; IV. aprovar, em primeira instncia, o Plano de Trabalho do Curso, a proposta oramentria e os relatrios emitidos pelos Coordenadores de Curso e de Estgio; V. propor a destituio do Coordenador do Curso, do Coordenador de Estgio e/ou Conselheiros, em sesso especfica, em caso de descumprimento de suas atribuies, garantidos previamente o contraditrio e a ampla defesa; VI. propor ao Conselho Superior Acadmico a outorga de distines previstas neste Regimento;............................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................ Criao: Lei Municipal n 611 de 15/02/1985, com as alteraes da Lei Municipal n 1.566 de 18/12/2003 e Lei Municipal n 1.699 de 11/07/2007.

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VII. apreciar proposta de projetos de Ensino, Pesquisa, Extenso e Ps-Graduao; VIII. aprovar, em primeira instncia, proposies de programas de ps-graduao, encaminhando-os Pr-Reitoria de Pesquisa e Ps-Graduao; IX. definir critrios e autorizar a instituio de monitorias no mbito do Curso, observada a poltica institucional; X. julgar em grau de recurso, processo acadmico no mbito de sua atribuio; XI. propor o calendrio acadmico do Curso a ser encaminhado pelo Coordenador de Curso ao Colgio de Coordenadores, em conformidade ao Calendrio da Instituio; XII. Aprovar as Estruturas Curriculares dos Cursos e suas alteraes; XIII. propor a criao ou extino de rgos e Laboratrios e encaminhar ao Coordenador de Curso e ao Pr-Reitor de Graduao e Extenso; XIV. designar membros para as bancas examinadoras para seleo de docentes, em carter extraordinrio, na primeira reunio do colegiado do curso; XV. deliberar sobre casos omissos deste Regimento no mbito de sua competncia; XVI. Aprovao do regulamento do estgio; XVII. As decises devero ser expedidas por meio de resolues.

1 A convocao da sesso de que trata o inciso V deste artigo ser realizada:

I. pelo Pr-Reitor de Graduao e Extenso, no caso de proposta de destituio do Coordenador de Curso; II. pelo coordenador, no caso de proposta de destituio do Coordenador de Estgio; III. por requerimento escrito de, no mnimo, 30% (trinta por cento) dos membros do Conselho do Curso, em qualquer caso.

2 A sesso referente proposta de destituio do Coordenador de Curso, do Coordenador de Estgio e/ou Conselheiros, ser presidida por um membro do Conselho de curso escolhido por seus pares, no incio da mesma e garantido o contraditrio e a ampla defesa, e sua deliberao depender do voto concorde de pelo menos 2/3 (dois teros) dos Conselheiros, excludo o voto de qualidade do Presidente da sesso.

3 O plano de distribuio das atividades de ensino, pesquisa e extenso proposto pelo Coordenador de Curso e de Estgio dever priorizar os Docentes do Quadro Permanente da Mantenedora, respeitando suas reas de conhecimento e atuao.

4 As Sesses do Conselho de Curso se instalam e deliberam com 1/3 (um tero) dos Membros presentes.

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O

Conselho

de

Curso

reunir-se- convocado

ordinariamente pelo

uma

vez de

por

ms ou

e, por

extraordinariamente,

sempre

que

Coordenador

Curso

requerimento de 1/3 (um tero) de seus membros.

6 As alteraes e reformas de que trata o Inciso II deste artigo, devero ser aprovadas em sesso com no mnimo 2/3 (dois teros) dos Membros do Conselho presentes.

Art. 16 - Integram o Conselho de curso:

I. O Coordenador de Curso, como Presidente; II. O Coordenador de Estgio; III. 12 (doze)Representantes do Corpo Docente do curso, eleitos pelos seus pares; IV. O Presidente do Centro Acadmico do Curso, pelo tempo de seu mandato; V. 4 (quatro) Representantes do Corpo Discente, indicado por sua entidade de classe; VI. 1 (um) Representante do Corpo Tcnico-Administrativo do Curso, eleito pelos seus pares, preferencialmente, dentre os Servidores lotados no Curso.

1 Enquanto o quadro de docentes de cada curso no completar o nmero de 14 (catorze) membros, a composio do conselho de curso ser da seguinte forma:

I. O Coordenador de Curso, como Presidente; II. O Coordenador de Estgio se houver; III. O Corpo Docente do curso; IV. Representantes do Corpo Discente, eleitos por seus pares, na mesma proporo do artigo anterior.

Art. 17 - O Conselho de Curso ter a seguinte diviso administrativa:

I. Cmara de Projetos; II. Cmara de tica e Disciplina; III. Cmara de Recursos Administrativos;

1 O Coordenador de Curso ser o presidente e detentor de voto de qualidade do Conselho de Curso.

2 O Docente mais antigo do Curso ser o Presidente e detentor de voto de qualidade da Cmara de tica e Disciplina.

3 A Cmara de Projetos e de recursos administrativos ser presidida por Docente do Curso, eleito por seus pares, detendo sempre, o Presidente da Cmara, o voto de qualidade............................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................. Criao: Lei Municipal n 611 de 15/02/1985, com as alteraes da Lei Municipal n 1.566 de 18/12/2003 e Lei Municipal n 1.699 de 11/07/2007.

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CAPTULO II DOS CONSELHOS CONSULTIVOS Seo I Do Conselho de Integrao Instituio-Sociedade

Art. 18 - O Conselho de Integrao Instituio-Sociedade ser o rgo consultivo da Reitoria e se constituir em espao privilegiado de interlocuo com os vrios setores da sociedade.

Art. 19 - O Conselho de Integrao instituio-Sociedade ser presidido pelo Reitor e reunir-se- com as seguintes finalidades:

I. conhecer o plano de gesto do Centro Universitrio UNIRG, suas polticas, estratgias, projetos e programas;

II. examinar as demandas existentes na sociedade e sugerir empreendimentos, parcerias e atividades a serem desenvolvidos com os diversos setores do poder pblico e da sociedade civil.

1. O Conselho de Integrao Instituio-Sociedade reunir-se-, ordinariamente, uma vez por ano, convocado pelo seu Presidente.

2. Na ausncia eventual do Reitor, a presidncia ser exercida pelo Vice-Reitor.

3. O Conselho citado no 1 deste artigo delibera com pelo menos 1/5 de seus Membros presentes.

Art. 20 - O Conselho de Integrao Instituio-Sociedade ter a seguinte composio:

I. o Reitor, como Presidente; II. o Pr-Reitor de Graduao e Extenso; III. o Presidente da Fundao UNIRG; IV. os Coordenadores de Curso; V. 2 (dois) Representantes do Municpio de Gurupi, sendo um da Secretaria Municipal de Educao e um da Secretaria Municipal de Sade; VI. 1 (um) Membro Representante da Cmara Municipal de Gurupi; VII. 1 (um) Membro Representante do Poder Judicirio de Gurupi; VIII. 1 (um) Membro Representante do Ministrio Pblico;

............................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................ Criao: Lei Municipal n 611 de 15/02/1985, com as alteraes da Lei Municipal n 1.566 de 18/12/2003 e Lei Municipal n 1.699 de 11/07/2007.

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IX. 1 (um) Membro Representante da Associao dos Municpios da Regio Sul do Tocantins; X. 1 (um) docente Membro Representante da rede oficial de Ensino Mdio de Gurupi; XI. 2 (dois) Membros Representantes das Escolas Particulares do Municpio de Gurupi; XII. 2 (dois) representantes de associaes ou sindicatos patronais; XIII. 3 (trs) representantes de sindicatos de trabalhadores; XIV. 1 (um)representante de organizaes no-governamentais; XV. 1 (um)representante dos docentes aposentados da UNIRG; XVI. 1 (um)representante do Diretrio Central dos Estudantes da UNIRG; XVII. 1 (um)representante da Unio Municipal dos Estudantes Secundaristas de Gurupi. XVIII. 1 (um)representante da Associao dos Professores Universitrios de Gurupi APUG; XIX. 1 (um)representante dos Servidores Administrativos da Fundao UNIRG.

Pargrafo nico: Os membros do Conselho sero, preferencialmente, indicados por suas instituies representativas ou convidados pelo Reitor.

Seo II Do Colgio de Coordenadores Art. 21 - O Colgio de Coordenadores ser rgo consultivo do Centro Universitrio UNIRG composto por todos os Coordenadores de Cursos de Graduao, por um representante da Secretaria Geral Acadmica, o Pr-Reitor de Graduao e Extenso, presidido por este.

Art. 22 - Sero atribuies do Colgio de Coordenadores:

I. Elaborar e aprovar seu Regulamento; II. buscar uniformidade de procedimentos das Coordenaes de Curso com relao a formalidades comuns; III. propor ao Pr-Reitor de Graduao e Extenso frmula de compatibilidade dos calendrios dos Cursos, visando a adequao do Calendrio Acadmico s atividades do Centro Universitrio UNIRG; IV. promover a interao visando a multi e interdisciplinaridade no Centro Universitrio UNIRG; V. manter permanente discusso sobre as polticas de gesto interna do Centro Universitrio UNIRG; VI. identificar e definir outras atribuies das Coordenaes de Cursos no tratadas neste Regimento, sugerindo ao Pr-Reitor de Graduao e Extenso o

encaminhamento de- proposta de regulamentao ao Conselho Acadmico Superior. VII. As decises deste conselho devero ser regulamentadas por meio de resolues............................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................. Criao: Lei Municipal n 611 de 15/02/1985, com as alteraes da Lei Municipal n 1.566 de 18/12/2003 e Lei Municipal n 1.699 de 11/07/2007.

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Art. 23 - Compete ao Colgio de Coordenadores propor, em requerimento assinado por 2/3 (dois teros) de seus membros, ao Reitor, a instaurao de procedimento de destituio do Pr-Reitor de Graduao e Extenso e Pr-Reitor de Pesquisa e Ps-Graduao.

CAPTULO III DA REITORIA Art. 24 - A Reitoria exercida pela ao coordenada de administrao, avaliao e fiscalizao de todas as atividades desenvolvidas no Centro Universitrio UNIRG nos rgos executivos deste Regimento Geral.

1 Os cargos da Reitoria, discriminados nos incisos I e II so providos aps escolha realizada pela comunidade acadmica, observado o pargrafo nico do Art. 56 da Lei n 9.394/96 (LDB), em sistema de chapa.

2 Para os fins do pargrafo anterior, a chapa dos candidatos aos cargos da Reitoria (incisos I e II), ser composta por Docentes pertencentes ao quadro permanente da mantenedora, com exerccio de, no mnimo, 3 (trs) anos de magistrio superior no Centro Universitrio Unirg, portador de titulao mnima de Mestre ou Doutor, mediante processo eletivo, em escrutnio secreto, para o mandato de 2 (dois) anos, permitida uma reeleio subseqente.

3 O processo eletivo de que trata o pargrafo anterior ser promovido pelo Conselho Acadmico Superior, o qual instituir uma Comisso Eleitoral, com antecedncia mnima de 180 dias do trmino do mandato da gesto anterior, sempre nos primeiros 15 dias do ms de junho, a cada binio.

4 A posse e o incio do mandato da chapa eleita dar-se-o conforme o disposto no art.184 deste regimento.

Art. 25 - A Reitoria ser composta por: I. Reitor; II. Vice-Reitor III. Pr-Reitor de Graduao e Extenso; IV. Pr-Reitor de Pesquisa e Ps-Graduao; V. 2 (dois) assessores indicados entre os professores e servidores da instituio, com atribuies delegadas pelo Reitor VI. Secretaria Geral Acadmica............................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................. Criao: Lei Municipal n 611 de 15/02/1985, com as alteraes da Lei Municipal n 1.566 de 18/12/2003 e Lei Municipal n 1.699 de 11/07/2007.

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Seo I Do Reitor Art. 26 - Competir ao Reitor:

I. administrar e representar o Centro disposies contidas neste Regimento;

Universitrio UNIRG, fazendo cumprir as

II. convocar e presidir as reunies do Conselho Superior; III. cumprir e fazer cumprir as decises do Conselho Superior; IV. exercer o poder disciplinar no mbito da sua atribuio; V. instalar a Comisso Permanente Disciplinar; VI. requerer a autorizao, o reconhecimento e\ou alteraes curriculares dos cursos de interesse do Centro Universitrio UNIRG; VII. encaminhar Mantenedora as propostas de criao de cursos aprovadas pelo CONSUP; VIII. conferir grau acadmico, assinar diplomas, ttulos e certificados decorrentes de atividades curriculares e extracurriculares dos cursos; IX. presidir as solenidades de formatura, determinando sua organizao e cerimonial; X. garantir a todas as unidades de ensino do Centro Universitrio UNIRG, plena autonomia na organizao didtico-pedaggica; XI. autorizar o deslocamento de professores e de servidores tcnicos administrativos da instituio para eventos de interesse da Instituio, fora do municpio, do Estado, ou Exterior; XII. elaborar o relatrio e o plano anual de atividades, submetendo-os apreciao do Conselho Superior; XIII. fazer publicar o edital do Processo Seletivo para os cursos de graduao e psgraduao, oferecidos pelo Centro Universitrio UNIRG; XIV. homologar o edital do Concurso Vestibular, de acordo com a legislao em vigor; XV. indicar sua assessoria, preferencialmente, dentre os integrantes do quadro efetivo; XVI. propor ao Conselho Acadmico Superior o Calendrio Acadmico semestral; XVII. Nomear comisses permanentes e provisrias; XVIII. fazer cumprir as decises do CONSUP; XIX. definir com a Pr-Reitoria de Pesquisa e Ps-Graduao e entidades de aplicao do conhecimento, a poltica de pesquisa e de ps-graduao lato e stricto sensu; XX. coordenar a elaborao do programa geral das atividades de pesquisas e da psgraduao lato e stricto sensu; XXI. baixar resolues decorrentes das decises do Conselho Superior ou instrues normativas quando convier aos interesses do Centro Universitrio UNIRG;............................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................ Criao: Lei Municipal n 611 de 15/02/1985, com as alteraes da Lei Municipal n 1.566 de 18/12/2003 e Lei Municipal n 1.699 de 11/07/2007.

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XXII. coordenar a elaborao do plano anual de trabalho e o relatrio anual de atividades desenvolvidas, com as demais unidades; XXIII. indicar os Pr-reitores de Graduao e Extenso e Ps-Graduao e Pesquisa; XXIV. delegar atribuies ao Vice-Reitor.

Art. 27 - Havendo vacncia do cargo de Reitor, suas funes sero exercidas pelo ViceReitor.

Seo II Do Vice-Reitor Art. 28 - Competir ao Vice-Reitor: I. II. Substituir o Reitor nos casos de impedimentos ou afastamento; Executar as atividades definidas pelo Reitor.

Seo III Da Pr-Reitoria de Graduao e Extenso PGRAD

Art. 29 - A Pr-Reitoria de Graduao Extenso PGRAD - ser um rgo que se ocupar da coordenao de todas as atividades relacionadas com o processo acadmico inerente aos cursos oferecidos na graduao do Centro Universitrio UNIRG, sendo coordenada por um Pr-Reitor portador de titulao mnima de Mestre ou Doutor.

Art. 30 - Sero atribuies da Pr-Reitoria de Graduao e Extenso:

I. coordenar, acompanhar e supervisionar as atividades do ensino de graduao; II. articular com o Colgio de Coordenadores de Curso e Secretaria Geral Acadmica a elaborao do Calendrio Acadmico Semestral e encaminhar ao Reitor; III. compatibilizar, semestralmente, o quadro geral de horrios de aulas das disciplinas dos cursos de graduao, propostos pelos coordenadores; IV. propor ao CONSUP o nmero de vagas ofertadas semestralmente pelo Centro Universitrio UNIRG, depois de consultados os Coordenadores de Cursos e a Secretaria Geral Acadmica; V. coordenar e supervisionar o controle acadmico dos cursos de graduao, em articulao com a Secretaria Geral Acadmica;

............................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................ Criao: Lei Municipal n 611 de 15/02/1985, com as alteraes da Lei Municipal n 1.566 de 18/12/2003 e Lei Municipal n 1.699 de 11/07/2007.

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VI. definir polticas visando articulao das atividades didtico-pedaggicas e a qualidade dos cursos de graduao; VII. proceder ao acompanhamento pedaggico dos cursos; VIII. articular a multi e interdisciplinaridade; IX. colaborar com a Reitoria na elaborao do Plano de Atividades, da Proposta Oramentria respectiva, do Relatrio pelas Coordenaes de Cursos, como matria do Plano Anual de Trabalho, para ser apresentado ao CONSUP; X. propor Reitoria, Projetos e Programas que envolvam financiamento e captao de recursos, vinculados s atividades acadmicas; XI. receber dos Cursos e repassar, semestralmente, Secretaria Geral Acadmica, a relao dos professores com as respectivas disciplinas e horrios de aula; XII. participar dos estudos de anlise e operacionalizao dos currculos plenos dos cursos de graduao ministrados pelo Centro Universitrio UNIRG, propondo alteraes ao CONSUP; XIII. acompanhar o desenvolvimento dos planos e atividades de ensino, com os Coordenadores de Curso; XIV. estabelecer, em conjunto com o Coordenador do respectivo curso e a Reitoria, o

processo de seleo de Professores em carter temporrio; XV. elaborar, acompanhar e supervisionar o Plano do Ensino de Graduao e Extenso aprovado no CONSUP; XVI. estabelecer, em articulao com os Cursos, programas de formao continuada para o corpo docente da instituio; XVII. Analisar projetos, programas e cursos de extenso; XVIII. Coordenar as atividades inerentes ao Audiovisual; XIX. indicar suas assessorias.

Art. 31 - A Pr-Reitoria de Graduao e Extenso ser constituda por 6 (seis) assessores com 20 horas semanais, escolhidos entre os professores e servidores do quadro efetivo da instituio, com atribuies delegadas pelo Pr-Reitor de Graduao e Extenso.

Art. 32 - Ao Pr-Reitor da Pr-Reitoria de Graduao e Extenso, competir:

I. Compor e presidir a Comisso Permanente do processo seletivo; II. convocar e dirigir as reunies da PGRAD; III. solicitar aos rgos competentes da administrao da instituio os recursos materiais e oramentrios necessrios ao funcionamento pleno da PGRAD; IV. delegar aos membros componentes da PGRAD atribuies administrativas; V. designar comisses temticas e indicar assessores para funes especficas, quando julgar necessrio;............................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................ Criao: Lei Municipal n 611 de 15/02/1985, com as alteraes da Lei Municipal n 1.566 de 18/12/2003 e Lei Municipal n 1.699 de 11/07/2007.

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VI. executar as deliberaes da PGRAD, bem como todas as decises do Conselho Acadmico Superior e Reitoria, observando os limites da sua atribuio; VII. apresentar ao Reitor e ao Conselho Acadmico Superior, anualmente, relatrio das atividades da PGRAD; VIII. convocar, organizar e presidir as reunies do Colgio de Coordenadores; IX. aprovar projetos, programas de curso de extenso e envio para aprovao da mantenedora.

Seo IV Da Pr-Reitoria de Pesquisa e Ps-Graduao Art. 33 - A Pr-Reitoria de Pesquisa e Ps-Graduao ser um rgo que se ocupar da coordenao de todas as atividades relacionadas pesquisa inerente aos cursos oferecidos na ps-graduao do Centro Universitrio UNIRG, sendo coordenada por um Pr-Reitor portador de titulao mnima de mestre ou doutor.

Art. 34 - Sero atribuies da Pr-Reitoria de Pesquisa e Ps-Graduao:

I. II.

coordenar, acompanhar e supervisionar as atividades de pesquisa e ps-graduao; coordenar e supervisionar o controle acadmico dos cursos de ps-graduao, em articulao com a Secretaria Geral Acadmica;

III.

definir polticas visando articulao das atividades didtico-pedaggicas e qualidade dos cursos de ps-graduao;

IV. V.

proceder ao acompanhamento pedaggico dos cursos de ps-graduao; colaborar com a Reitoria na elaborao do Plano de Atividades, da Proposta Oramentria respectiva, como matria do Plano Anual de Trabalho, para ser apresentado ao CONSUP;

VI.

propor Reitoria, Projetos e Programas que envolvam financiamento e captao de recursos, vinculados pesquisa e Ps-Graduao;

VII. analisar projetos, programas e cursos de pesquisa; VIII. coordenar a elaborao e viabilizar a compatibilizao e execuo de projetos e programas institucionais de pesquisa, de ps-graduao lato e stricto sensu, apresentados pelos coordenadores de cursos; IX. organizar e manter atualizado o cadastro de professores-pesquisadores, com suas produes cientficas e pesquisas realizadas, bem como acompanhar e divulgar os programas e projetos de pesquisa e ps-graduao lato e stricto sensu do Centro Universitrio UNIRG;

............................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................ Criao: Lei Municipal n 611 de 15/02/1985, com as alteraes da Lei Municipal n 1.566 de 18/12/2003 e Lei Municipal n 1.699 de 11/07/2007.

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X.

incentivar e promover a produo cientfica, viabilizando sua divulgao por meio de relatrios anuais, promoo de eventos cientficos, apoio e participao de pesquisadores em congressos cientficos e similares;

XI.

propor a destinao dos recursos oramentrios do fundo de apoio pesquisa para apreciao pelos conselheiros, definir e acompanhar as aplicaes dos recursos do oramento do Centro Universitrio UNIRG, destinados a estes fins, conforme regulamento a ser proposto pelo CONSUP;

XII. indicar suas assessorias.

Art. 35 - A Pr-Reitoria de Pesquisa e Ps-Graduao ser constituda por 2 (dois) assessores com 20 (vinte) horas semanais escolhidos entre os professores e servidores do quadro efetivo da instituio, com atribuies delegadas pelo Pr-Reitor de Graduao e Extenso.

Art. 36 - Ao Pr-Reitor da Pr-Reitoria de Pesquisa e Ps-Graduao, competir:

I. II.

convocar e dirigir as reunies da Pr-Reitoria de Pesquisa e Ps-Graduao; solicitar aos rgos competentes da administrao da instituio os recursos materiais e oramentrios necessrios ao funcionamento pleno da PrReitoria;

III.

delegar

aos

membros

componentes

da

Pr-Reitoria,

atribuies

administrativas; IV. designar comisses temticas e indicar assessores para funes especficas, quando julgar necessrio; V. executar as deliberaes da Pr-Reitoria, bem como todas as decises do Conselho Acadmico Superior e Reitoria, observando os limites da sua atribuio; VI. aprovar projetos, programas de curso de pesquisa e ps-graduao e envio para aprovao da mantenedora.

CAPTULO IV DAS COORDENADORIAS DE CURSO

Art. 37 - As Coordenadorias sero compostas por: I. Coordenao de Curso de Graduao; II. Coordenao de Estgio.

............................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................ Criao: Lei Municipal n 611 de 15/02/1985, com as alteraes da Lei Municipal n 1.566 de 18/12/2003 e Lei Municipal n 1.699 de 11/07/2007.

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Seo I Das Coordenaes de Cursos de Graduao

Art. 38 - A Coordenadoria de Curso ser o rgo responsvel pela orientao, superviso e a execuo de aes no mbito de cada curso de graduao.

Art. 39 - O Coordenador de Curso ter as seguintes atribuies:

I. cumprir e fazer cumprir as decises do Conselho do Curso e do rgo superior; II. representar o curso; III. articular-se com a Pr-Reitoria competente e com a Comisso Permanente de Avaliao para acompanhamento, execuo e avaliao das atividades do curso; IV. coordenar a elaborao e a alterao do projeto pedaggico do seu curso, em consonncia com o Projeto Poltico Institucional e com o Planejamento Estratgico do Centro Universitrio UNIRG, ouvido o Conselho do Curso, zelando pela qualidade de ensino; V. elaborar o Plano e Relatrio Semestral de Atividades e apresent-lo Reitoria do Centro Universitrio UNIRG, como matria do Plano Anual de Trabalho, aps aprovao do Conselho do Curso, no ms de outubro de cada ano; VI. promover, opinar e participar de eventos extracurriculares relacionados formao acadmica dos alunos; VII. supervisionar a remessa regular ao rgo competente de todas as informaes sobre freqncia, notas ou aproveitamento de estudos dos alunos; VIII. acompanhar o desempenho estudantil, por meio do Servio de Registro e Controle da Secretaria Geral Acadmica; IX. deliberar sobre requerimentos de alunos quando envolverem assuntos de rotina administrativa; X. cumprir os prazos referentes a recursos e processos acadmicos; XI. comunicar ao Conselho do Curso irregularidades cometidas pelos membros da comunidade acadmica. XII. exercer o poder disciplinar no mbito de sua competncia. XIII. elaborar e organizar o Calendrio Acadmico e horrio das disciplinas do curso, considerando o Calendrio Acadmico do Centro Universitrio UNIRG e encaminhlo Pr-Reitoria de Graduao e Extenso, nos prazos fixados; XIV. articular a multi e a interdisciplinaridade no Curso; XV. acompanhar e avaliar a execuo curricular do Curso, adotando as medidas necessrias para o adequado cumprimento dos contedos programticos e das

............................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................ Criao: Lei Municipal n 611 de 15/02/1985, com as alteraes da Lei Municipal n 1.566 de 18/12/2003 e Lei Municipal n 1.699 de 11/07/2007.

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cargas horrias estabelecidas, controle de freqncia e formalizar Diretoria de Graduao e Extenso; XVI. elaborar o projeto de reconhecimento ou renovao do curso e zelar pelo eficiente andamento do processo de avaliao institucional dos cursos, tanto interna, quanto externamente; XVII. acompanhar a prtica pedaggica, auxiliando os professores na elaborao e execuo dos projetos de ensino, pesquisa, extenso, em consonncia com o Conselho de Curso; XVIII. acompanhar a poltica de aquisio e utilizao do acervo bibliogrfico para o curso; XIX. convocar e presidir as reunies do Conselho de Curso, elaborando a pauta dos trabalhos; XX. participar das reunies do Colgio de Coordenadores; XXI. encaminhar Pr-Reitoria de Graduao e Extenso pedido de contratao ou dispensa de pessoal docente e tcnico-administrativo, ouvido o Conselho do respectivo curso; XXII. encaminhar ao final do semestre letivo para o rgo competente, planilha de custos operacionais do curso do semestre subseqente; XXIII. exercer outras atribuies que lhe sejam conferidas ou delegadas pelos rgos Superiores do Centro Universitrio UNIRG; XXIV. propor Pr-Reitoria de Graduao e Extenso, ouvido o Conselho do Curso, as assinaturas de convnio e termos de cooperao necessrios para viabilizar as atividades do curso; XXV. Opinar quanto poltica institucional de pesquisa e ps-graduao lato e stricto sensu; XXVI. Propor ao Pr-Reitor de Pesquisa e Ps-Graduao a criao de cursos de psgraduao lato e stricto sensu.

Art. 40 - Cada Coordenao de Curso ser exercida por um Coordenador eleito dentre os docentes do curso, votado em escrutnio secreto e universal pelos docentes, tcnicoadministrativos, ali lotados e pelos discentes de graduao do curso correspondente, observado o pargrafo nico do art. 56 da Lei 9394/96, e nomeado pelo Presidente da Fundao UNIRG para mandato de 02 (dois) anos, permitida 01 (uma) reeleio subseqente.

1. O Coordenador do Curso dever pertencer ao quadro de docentes investidos em cargos de provimento efetivo, com pelo menos 02 (dois) anos de magistrio superior, alm de formao acadmica no Curso que a Coordenadoria abrigar, com titulao mnima de especialista e, preferencialmente, mestre.

............................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................ Criao: Lei Municipal n 611 de 15/02/1985, com as alteraes da Lei Municipal n 1.566 de 18/12/2003 e Lei Municipal n 1.699 de 11/07/2007.

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2. Cada Coordenadoria possuir um Coordenador do curso e um Coordenador de Estgio, eleitos pela comunidade que integra o respectivo curso, em sistema de chapa.

3. O Coordenador de Estgio dever pertencer ao quadro de docentes investidos em cargos de provimento efetivo, com pelo menos 02 (dois) anos de magistrio superior com titulao mnima de especialista e, preferencialmente, mestre.

4. O Coordenador de Curso ser substitudo em seus impedimentos eventuais, pelo Coordenador de Estgio.

5. O Coordenador de Curso no poder, sob pena de perda de mandato, afastar-se do cargo por um perodo de 30 (trinta) dias consecutivos, exceto por autorizao expressa da Pr-Reitoria de Graduao e Extenso.

6. Nos cursos em implantao e nos casos em que o estabelecido no 1 deste artigo no for atendido, o Reitor do Centro Universitrio UNIRG indicar um Coordenador dentre os professores do curso, que ser nomeado pelo Presidente da Fundao UNIRG, para um mandato interino at que o curso tenha condies de atender aos requisitos previstos neste regimento.

Art. 41 - Havendo vacncia ou afastamento do cargo de Coordenador de curso, suas funes sero exercidas, interinamente, pelo Coordenador de Estgio, promovendo-se, no primeiro caso, no prazo mximo de 30 (trinta) dias, novo processo eleitoral para mandato complementar, salvo o caso de remanescer apenas 120 (cento e vinte) dias para o trmino deste, quando, ento, ser concludo pelo referido Coordenador.

Seo II Das Coordenaes de Estgio

Art. 42 - A Coordenao de estgio rgo responsvel pela orientao, superviso e a execuo de aes no mbito dos estgios curriculares ou supervisionados de cada curso de graduao.

Pargrafo nico Nos cursos em que o Trabalho de Concluso de Curso est vinculado ao estgio curricular, competir ao Coordenador de Estgio a coordenao desses trabalhos.

............................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................ Criao: Lei Municipal n 611 de 15/02/1985, com as alteraes da Lei Municipal n 1.566 de 18/12/2003 e Lei Municipal n 1.699 de 11/07/2007.

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Art. 43 - A coordenao de estgio ser composta por um Coordenador que ter as seguintes atribuies:

I. coordenar a elaborao do plano de atividades de estgios do curso; II. coordenar as atividades de extenso de acordo com critrios estabelecidos pela Diretoria de Graduao e Extenso; III. manter atualizados os dados cadastrais do pessoal envolvido com o estgio e as informaes referentes s atividades de pesquisa e de extenso, encaminhando-os Reitoria; IV. coordenar o processo de seleo de candidatos a bolsas de programas institucionais de estgio e de extenso, nos termos da legislao em vigor; V. subsidiar a elaborao do plano e do relatrio semestrais do curso; VI. propor a admisso de monitores, observando critrios estabelecidos pelo Conselho de Curso e respeitadas as diretrizes e polticas da Fundao mantenedora; VII. propor normas de funcionamento dos estgios curriculares ao Conselho do Curso; VIII. estabelecer parcerias com a sociedade e instituies governamentais e nogovernamentais, visando ao desenvolvimento das atividades de extenso e estgio supervisionado; IX. Articular convnios e termos de cooperao com Instituies pblicas e privadas, com vistas ampliao do campo de estgio extracurricular; X. Fiscalizar, no mbito do estgio, a execuo do regime didtico, zelando pela observncia rigorosa dos horrios, freqncia, programas e atividades dos

professores e discentes; XI. Substituir, eventualmente, o Coordenador do Curso; XII. exercer outras atribuies que lhe sejam conferidas ou delegadas pelo Conselho de Curso.

CAPTULO V DOS RGAOS EXECUTIVOS Seo I Da Secretaria Geral Acadmica

Art. 44 - A Secretaria Geral Acadmica ser o rgo executivo responsvel pela coordenao, acompanhamento e controle das atividades de escriturao, digitao, arquivo e documentao acadmica.

............................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................ Criao: Lei Municipal n 611 de 15/02/1985, com as alteraes da Lei Municipal n 1.566 de 18/12/2003 e Lei Municipal n 1.699 de 11/07/2007.

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Art. 45 - A Secretaria Acadmica ser dirigida pelo Secretrio Geral Acadmico do Centro Universitrio UNIRG e auxiliada por Secretrios Acadmicos Adjuntos e Assistentes Administrativos.

1 O Secretrio Geral Acadmico ser indicado pelo Reitor dentre docentes e servidores tcnico-administrativo do quadro efetivo da IES.

2 O Secretrio Acadmico Adjunto ser indicado pelo Secretrio Geral Acadmico e dever pertencer ao quadro de servidores administrativos concursados no cargo de assistente administrativo, preferencialmente, com o mnimo de 3 (trs) anos de experincia em Secretaria de instituio.

3 O Assistente Administrativo dever pertencer ao quadro de servidores concursados no cargo de Assistente Administrativo, aps participar de curso preparatrio.

Art. 46 - Compete ao Secretrio Geral Acadmico:

I. Planejar as atividades, o Plano de Trabalho Semestral da Secretaria Acadmica com os Secretrios Acadmicos Adjuntos; II. elaborar o Plano Oramentrio da Unidade com seus pares, anualmente; III. organizar, coordenar e administrar os servios da Secretaria Acadmica, nos campi, fazendo cumprir os horrios e as tarefas que lhe sejam afetas; IV. informar a situao acadmica em processos protocolados, quando o caso o exigir; V. emitir Parecer atendendo a assuntos acadmicos, quando solicitado; VI. permanecer atualizado quanto legislao Educacional Superior; VII. subsidiar as unidades acadmicas com a legislao pertinente, quando solicitado; VIII. conferir, controlar e arquivar os atos legais referentes aos cursos publicados no Dirio Oficial do Estado; IX. elaborar o Edital de Matrcula semestralmente e submet-lo aprovao do Reitor da instituio; X. zelar, com os Secretrios Acadmicos Adjuntos e Assistentes Administrativos, pela guarda e sigilo dos documentos da Secretaria, nos campi; XI. fazer manter em dia a escriturao, digitao, o arquivo, a correspondncia acadmica e registro dos resultados dos acadmicos; XII. manter atualizados, com os Secretrios Acadmicos Adjuntos, os dados estatsticos nas secretarias dos campi da instituio; XIII. abrir e encerrar os termos acadmicos; XIV. assinar com o Reitor do Centro Universitrio UNIRG, os diplomas, certificados, certides, histricos escolares e demais documentos afetos ao assunto acadmico;............................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................ Criao: Lei Municipal n 611 de 15/02/1985, com as alteraes da Lei Municipal n 1.566 de 18/12/2003 e Lei Municipal n 1.699 de 11/07/2007.

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XV. fazer emitir e assinar Atestados, Informativos, programas de disciplinas inerentes s atividades acadmicas, ou delegar esta atribuio ao Secretrio Acadmico Adjunto; XVI. supervisionar a emisso dos dirios de classe e disponibiliz-los eletronicamente ou remet-los, em tempo hbil Central de Atendimento ao Professor para a devida distribuio; XVII. comunicar, com os Secretrios Acadmicos Adjuntos, Tesouraria da Mantenedora, imediatamente, aps escriturao, digitao, informaes sobre as matrculas, transferncias e trancamento de matrculas dos acadmicos; XVIII. apreciar e aprovar o horrio dirio e a escala de frias dos servidores internos do setor, de modo a atender funcionalidade; XIX. supervisionar a organizao do controle de freqncia nos dirios de classe, para as disciplinas nas secretarias dos campi; XX. organizar e supervisionar, com o Secretrio Acadmico Adjunto, o processo de matrculas, semestralmente; XXI. supervisionar e fazer divulgar ao Coordenador do respectivo curso a relao dos possveis concluintes, no penltimo semestre letivo com sua situao acadmica; XXII. fazer organizar e disponibilizar Reitoria, os relatrios de cadastros e remeter os dados estatsticos imediatamente concluso do processo de matrcula e/ou quando solicitado pela Reitoria; XXIII. fazer cumprir a verificao de autenticidade dos Certificados de Ensino Mdio nas Secretarias de Educao correspondentes; XXIV. participar das reunies do Conselho Superior Acadmico; XXV. redigir o regulamento da Secretaria Acadmica com os Secretrios Acadmicos Adjuntos e Assistentes Administrativos, e submet-lo aprovao do CONSUP; XXVI. exercer outras atribuies que lhe sejam conferidas ou delegadas pelo Reitor do Centro Universitrio UNIRG.

Art. 47 - Competir ao Secretrio Acadmico Adjunto:

I. planejar, com o Secretrio Geral Acadmico, as atividades, o Plano de Trabalho da Secretaria Geral Acadmica, semestralmente; II. organizar, coordenar e administrar os servios internos da Secretaria Geral Acadmica dos cursos sob sua responsabilidade, fazendo cumprir os horrios e as tarefas que lhe sejam afetas; III. zelar com o Secretrio Geral Acadmico e Assistentes Administrativos pela guarda e sigilo dos documentos da Secretaria, especialmente dos cursos sob sua

responsabilidade; IV. fazer manter em dia a escriturao, o arquivo, a correspondncia acadmica e registro dos resultados dos acadmicos, dos cursos sob sua responsabilidade;............................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................ Criao: Lei Municipal n 611 de 15/02/1985, com as alteraes da Lei Municipal n 1.566 de 18/12/2003 e Lei Municipal n 1.699 de 11/07/2007.

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V. fazer manter atualizados os dados estatsticos dos cursos sob sua responsabilidade na secretaria. VI. emitir e assinar Atestados, Informativos, Programas de Disciplinas inerentes s atividades acadmicas, conforme regulamento e delegao do Secretrio Geral Acadmico; VII. organizar e remeter ao Secretrio Geral Acadmico da instituio, com a coordenao do curso, os relatrios de cadastros e de dados estatsticos, imediatamente concluso do processo de matrcula; VIII. organizar e remeter ao Secretrio Geral Acadmico da instituio, com o Assistente Administrativo do curso respectivo, os documentos que instruem os processos dos egressos para registro de diplomas; IX. substituir o Secretrio Geral Acadmico em reunies e outros eventos, quando por ele designado ou, na falta de designao prvia, por antigidade; X. organizar e divulgar a relao dos concluintes dos cursos sob sua responsabilidade, no penltimo semestre do curso; XI. levantar, com os Assistentes Administrativos os certificados de Ensino Mdio e conferir-lhes a autenticidade na respectiva Secretaria de Educao; XII. comunicar Tesouraria da Mantenedora, imediatamente aps escriturao,

informaes sobre matrculas, transferncias e trancamento de matrcula dos alunos; XIII. exercer outras atribuies que lhe sejam conferidas ou delegadas pelo Reitor e Secretrio Geral Acadmico do Centro Universitrio UNIRG.

Art. 48 - As atribuies do Assistente Administrativo lotados na Secretaria Geral Acadmica sero definidas no Regulamento da Secretaria Geral Acadmica.

CAPTULO VI DOS RGOS DE APOIO E SUPLEMENTAR

Art. 49 - Os rgos de apoio acadmico e suplementares tm atribuies tcnicas, culturais, desportivas, recreativas, assistenciais e outras fornecendo apoio s atividades de ensino, pesquisa e extenso.

1 Os rgos de apoio acadmico e suplementares sero criados pela instituio, mediante aprovao do Conselho Acadmico Superior.

............................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................ Criao: Lei Municipal n 611 de 15/02/1985, com as alteraes da Lei Municipal n 1.566 de 18/12/2003 e Lei Municipal n 1.699 de 11/07/2007.

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2 A organizao e atribuies dos rgos de apoio acadmico e suplementar sero objeto de regulamento prprio, aprovado pelo Conselho Acadmico Superior.

3 Os rgos de apoio acadmico e suplementares tero seus responsveis designados pelo Reitor, dentre os dos funcionrios do quadro efetivo e estvel do Centro Universitrio UNIRG.

Art. 50 - So considerados rgos de apoio: a. Central de atendimento ao professor - CAP; b. Central de Atendimento ao aluno - CAT c. Bibliotecas; d. Audiovisual; e. Laboratrios.

Pargrafo nico Os rgos de apoio esto vinculados Reitoria.

Art. 51 - Sero considerados rgos suplementares: a. Casa de Cultura; b. Ncleos de Pesquisa; c. Centros de Aplicao.

1 Sero considerados Centros de Aplicao aqueles rgos que apiam os acadmicos na aplicao de seu aprendizado, sendo eles conveniados ou pertencentes ao Centro Universitrio UNIRG.

2 Os rgos suplementares sero vinculados Reitoria.

Seo I Da Biblioteca e suas finalidades Art.52 - As Bibliotecas constituem em unidades de apoio acadmico do Centro Universitrio UNIRG; tm por finalidade principal reunir, organizar, divulgar, manter atualizado e zelar por todo o acervo bibliogrfico e coleo especial existentes, e tambm, por aqueles que vierem a ser adquiridos; requisitos indispensveis para o desenvolvimento dos programas de ensino, pesquisa e extenso.

Art.53 - s bibliotecas, diretamente subordinadas Reitoria do Centro Universitrio UNIRG compete:............................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................ Criao: Lei Municipal n 611 de 15/02/1985, com as alteraes da Lei Municipal n 1.566 de 18/12/2003 e Lei Municipal n 1.699 de 11/07/2007.

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I.

reunir, organizar, manter atualizado e em condies de uso o acervo bibliogrfico e coleo especial de forma a contribuir para o desenvolvimento dos programas acadmicos;

II.

elaborar servio

bibliogrfico,

atender

comunidade

acadmica,

prestar

informaes pertinentes aos servios prestados pelas bibliotecas; III. estabelecer e manter intercmbio cientfico-cultural com pessoas ou outras instituies;

Art. 54 - As bibliotecas, para exercerem suas atividades, contam com a seguinte estrutura administrativa: I. Um bibliotecrio, coordenador geral, portador de nvel superior em curso de Biblioteconomia; II. III. Dois bibliotecrios, coordenadores; Auxiliares ou assistentes administrativos.

Pargrafo nico: O quantitativo de Auxiliares ou de Assistentes ser definido pelo bibliotecrio, conforme a necessidade dos servios.

Art. 55 - Ao Bibliotecrio Coordenador Geral designado pelo Reitor do Centro Universitrio UNIRG, compete: I. Planejar, administrar, coordenar e supervisionar todas as atividades inerentes consecuo dos objetivos e finalidades das Bibliotecas; II. III. Representar a Biblioteca; Indicar substituto eventual para seus impedimentos, bem como, o de

funcionrios tcnico-administrativos; IV. Elaborar o Plano Semestral ou Anual de Trabalho e submet-lo a apreciao do Pr-Reitor de Graduao e Extenso; V. VI. VII. VIII. Manter a Biblioteca articulada com as demais IES; Zelar pela ordem, eficincia, presteza e disciplina das atividades desenvolvidas; Promover e intensificar o intercmbio cientfico-cultural com rgos congneres; Despachar com o Pr-Reitor de Graduao e Extenso, bem como elaborar e apresentar relatrios das atividades desenvolvidas nas Bibliotecas; IX. Cumprir e fazer cumprir os dispositivos deste Regimento e as determinaes de servios que lhe forem dadas pelo Pr-Reitor de Graduao e Extenso e/ou por outra autoridade desta IES, inerente sua funo.

Art. 56 - Compete aos Bibliotecrios Coordenadores: I. Desenvolver tarefas relacionadas seleo, aquisio, registro, catalogao, cotao e arrumao/armazenamento de espcies bibliogrficas documentais; II. Gerir catlogos automatizados;............................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................ Criao: Lei Municipal n 611 de 15/02/1985, com as alteraes da Lei Municipal n 1.566 de 18/12/2003 e Lei Municipal n 1.699 de 11/07/2007.

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III. IV. V. VI.

Orientar servios de atendimento, emprstimo e pesquisa bibliogrfica; Controlar o funcionamento da sala de leitura geral e individual; Preparar instrumentos de difuso da informao; Reunir com seus colaboradores, mensalmente, semestralmente ou

extraordinariamente, sempre que se fizer necessrio.

Art. 57 - Compete aos Auxiliares ou Assistentes Administrativos:

I.

Atender, orientar e prestar informaes aos usurios da Biblioteca, com presteza e cortesia;

II.

Atualizar cadastro de usurios acadmicos aps consultar a Plataforma IOWaluno;

III.

Atualizar cadastro de usurios docentes, aps consultar a Coordenao do respectivo Curso;

IV.

Atualizar cadastro de usurios, funcionrios do Centro Universitrio Unirg, aps confirmar seu vnculo com esta IES atravs da apresentao do ltimo contracheque;

V. VI.

Zelar pela ordem e eficincia das atividades desenvolvidas, mantendo a disciplina; Exercer as demais atividades que lhe forem atribudas inerentes sua funo.

TTULO IV DA ORGANIZAO DA ATIVIDADE ACADMICA CAPTULO I DO ENSINO Art. 58 - O Centro Universitrio UNIRG ministra Cursos de Graduao e programas e cursos de Ps- Graduao e de Extenso, na forma deste Regimento e da legislao pertinente.

1. Os cursos oferecidos pelo Centro Universitrio UNIRG so: I. Seqenciais; II. Graduao e tecnlogos (bacharelado e licenciatura) abertos a candidatos que tenham concludo o ensino mdio ou equivalente e tenham sido classificados em processo seletivo. 2. Os cursos de ps-graduao seqenciais e tecnlogos tero regime definido por projetos prprios.

Art. 59 - O Centro Universitrio UNIRG tem como modalidade o ensino presencial............................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................. Criao: Lei Municipal n 611 de 15/02/1985, com as alteraes da Lei Municipal n 1.566 de 18/12/2003 e Lei Municipal n 1.699 de 11/07/2007.

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Art. 60 - O ensino estrutura-se sob a forma de cursos que so articulados em programas especficos.

1 Curso corresponde composio curricular, integrando as disciplinas e as atividades exigidas para obteno de grau acadmico, do diploma profissional ou do respectivo certificado.

2 Disciplina refere-se ao conjunto homogneo e delimitado de conhecimentos ou tcnicas correspondentes a um programa de estudos e atividades desenvolvidas em determinado nmero de horas e distribudas ao longo do semestre letivo.

3 O plano de cada disciplina, composto pelos dados gerais, ementa, objetivos, contedo programtico, metodologia, forma de avaliao, bibliografia bsica e cronograma de atividades, ser elaborado pelo professor que a ministra, de acordo com as diretrizes estabelecidas no projeto poltico-pedaggico.

Seo I Da Graduao

Art. 61 - Os cursos e habilitaes de graduao admitiro modalidades