Regimento conselho final

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1 INSTITUTO FEDERAL DO CEARÁ CAMPUS ACARAÚ CORDENAÇÃO DE PESQUISA E INOVAÇÃO REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO DE PESQUISA DO IFCE-ACARAÚ CAPÍTULO I DA NATUREZA E FINALIDADE Art.1º - O Conselho de Pesquisa do IFCE-Acaraú, integrante da Coordenação de Pesquisa e Inovação do IFCE-Acaraú, tem funções normativas, consultivas e deliberativas, contribuindo assim para uma gestão participativa da Pesquisa em Acaraú. CAPÍTULO II DA ESTRUTURA E COMPOSIÇÃO Art. 2º. O Conselho de Pesquisa do IFCE-Acaraú será composto da seguinte forma: I. Presidência; II. Secretariado; III. Representantes dos Pesquisadores; IV. Câmaras de estudo. § 1º - A Presidência do Conselho será ocupada permanentemente pelo Coordenador de Pesquisa e Inovação do IFCE-Acaraú, § 2º - O Secretário será escolhido e designado pelo Presidente, dentre os servidores da Pesquisa do IFCE-Acaraú;

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INSTITUTO FEDERAL DO CEARÁ

CAMPUS ACARAÚ

CORDENAÇÃO DE PESQUISA E INOVAÇÃO

REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO DE PESQUISA DO IFCE-ACARAÚ

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E FINALIDADE

Art.1º - O Conselho de Pesquisa do IFCE-Acaraú, integrante da Coordenação de

Pesquisa e Inovação do IFCE-Acaraú, tem funções normativas, consultivas e

deliberativas, contribuindo assim para uma gestão participativa da Pesquisa em Acaraú.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA E COMPOSIÇÃO

Art. 2º. O Conselho de Pesquisa do IFCE-Acaraú será composto da seguinte forma:

I. Presidência;

II. Secretariado;

III. Representantes dos Pesquisadores;

IV. Câmaras de estudo.

§ 1º - A Presidência do Conselho será ocupada permanentemente pelo Coordenador

de Pesquisa e Inovação do IFCE-Acaraú,

§ 2º - O Secretário será escolhido e designado pelo Presidente, dentre os servidores

da Pesquisa do IFCE-Acaraú;

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§ 3º - Serão representantes dos pesquisadores os líderes dos grupos de pesquisa

existentes no campus Acaraú, cadastrados no Diretório de Grupo de Pesquisa do CNPq

e certificados pela Pró-reitoria de Pesquisa e Inovação do IFCE

§ 4º - Os membros de que tratam os incisos I e II cumprirão mandato pelo tempo em

que se mantiverem na função;

§ 5º - No caso de faltas e impedimentos dos membros de que tratam os incisos I e II,

os membros titulares indicarão seus pares como suplentes a fim de participarem das

reuniões;

§ 6° - Poderão ser criadas câmaras permanentes ou temporárias para estudo de

assuntos específicos, conforme a necessidade. Essas câmaras serão constituídas por

membros do Conselho podendo, quando necessário, contar com colaboradores ad hoc.

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES

Art. 3º. Compete ao Conselho de Pesquisa do IFCE-Acaraú

I. Delinear diretrizes e definir prioridades do Instituto Federal de Educação,

Ciência e Tecnologia do Ceará, campus Acaraú na área da pesquisa e inovação;

II. Fixar normas complementares ao Regimento Geral do Instituto Federal de

Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará, campus Acaraú na área da pesquisa e

para assuntos de sua competência específica;

II. Deliberar sobre a concessão de auxílios para apresentação de trabalho em

eventos científicos em casos omissos no regulamento;

III. Incentivar o aumento quantitativo e qualitativo da produção científica, junto

aos pesquisadores do campus Acaraú, vinculando-a sempre às linhas de

pesquisas existentes;

IV. Propor, operacionalizar e regularizar os editais internos de pesquisa;

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V. Apoiar a realização de eventos técnico-científicos, sob a coordenação da

Coordenação de Pesquisa para divulgação da produção científica de

pesquisadores e/ou orientadores do IFCE-Acaraú;

VI. Buscar parcerias com Instituições de Pesquisa nacionais e internacionais,

visando aumentar a produção científica;

VII. Buscar de forma permanente captar recursos financeiros externos que

permitam apoiar e dar sustentabilidade econômico-financeira as atividades

promovidas pela Coordenação de Pesquisa e Inovação do IFCE-Acaraú;

VIII. Criar câmaras permanentes ou temporárias para estudo de assuntos

específicos;

IX. Exercer a fiscalização e o controle do cumprimento de suas decisões.

Art. 4º. Compete ao Presidente do Conselho de Pesquisa do IFCE-Acaraú

I. Dar posse aos membros do Conselho;

II. Designar o Secretário do Conselho;

III. Abrir, presidir, encerrar ou suspender as sessões, dirigir os trabalhos e

manter a ordem, observando e fazendo observar o Regimento Interno do

Conselho;

IV. Conceder a palavra aos membros do Conselho;

V. Estabelecer o objeto da discussão e da votação;

VI. Informar os resultados das votações;

VII. Resolver questões de ordem;

VIII. Constituir, com aprovação do Conselho, câmaras de estudo para fins de

representação ou estudo de matéria de natureza relevante;

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IX. Convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias nos termos deste

Regimento Interno;

X. Submeter à apreciação do Conselho o calendário das reuniões ordinárias;

XI. Emitir deliberações conforme decisões do Conselho ou ad referendum do

Conselho, conforme previsto neste Regimento.

Art. 5º. Compete ao Secretário do Conselho de Pesquisa do IFCE-Acaraú

I. Organizar a pauta para as reuniões;

II. Redigir e assinar as atas das reuniões;

III. Verificar a existência do número legal de membros para início da reunião,

anotando em ata os presentes e ausentes;

IV. Organizar a ordem de inscrições das falas;

V. Contar os votos nas deliberações do Conselho e fazer a lista das votações;

VI. Preparar o expediente para os despachos do Presidente;

VII. Transmitir aos membros as comunicações requeridas pelo Presidente;

VIII. Prestar apoio administrativo e técnico aos membros e às comissões.

Art. 6º. Compete aos membros do Conselho de Pesquisa do IFCE-Acaraú

I. Comparecer no dia, hora e local designados para realização das reuniões,

conforme a convocação e, quando impedido, justificar o não comparecimento

junto à Secretaria;

II. Exercer o direito de voto;

III. Propor matéria para constar em pauta;

IV. Debater matéria da pauta;

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V. Requerer informações, providências e esclarecimentos ao Presidente;

VI. Votar na proposta de pauta e nas matérias constantes da ordem do dia;

VII. Assinar as atas aprovadas;

VIII. Manter seus pares informados das matérias discutidas;

IV. Tratar com a devida consideração e respeito os demais membros do

Conselho.

Art. 7º. Compete as Câmaras de Estudo do Conselho de Pesquisa do IFCE-Acaraú

I. Assessorar na formulação de diretrizes, normas e procedimentos para Pesquisa

no IFCE-Acaraú;

II. Emitir parecer sobre matérias encaminhadas pelo Conselho, em sua

competência específica;

III. Solicitar parecer técnico ad hoc, relativo a assuntos específicos, quando

necessário.

CAPÍTULO IV

DO FUNCIONAMENTO

Art. 8º. O Conselho de Pesquisa do IFCE-Acaraú reunir-se-á, ordinariamente, a

cada dois meses e, extraordinariamente, quando convocado pelo Presidente ou por 2/3

(dois terços) de seus membros.

§ 1° - As convocações para as reuniões ordinárias e extraordinárias serão

encaminhadas nominalmente aos membros, com antecedência mínima de 72

(setenta e duas) horas acompanhadas da pauta e dos materiais para apreciação;

§ 2° - O Conselho reunir-se-á com a presença da maioria absoluta (50%+1) dos

seus membros, estabelecida como quorum regimental. Não havendo quorum no

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horário estabelecido para início da reunião, será concedido o tempo máximo de

30 minutos, após o qual será cancelada a reunião;

§ 3° - Nas reuniões extraordinárias somente são discutidos e votados os assuntos

que motivaram a convocação, sendo vedadas outras matérias que não aquelas

explicitadas na convocação;

§ 4° - As comunicações entre a Presidência do Conselho e seus membros,

incluindo as convocações serão efetuadas, preferencialmente por mensagem

eletrônica, para o e-mail institucional do membro, devendo o conselheiro

confirmar o recebimento;

§ 5° - As propostas de matéria devem ser encaminhadas pelos proponentes ao

Presidente do Conselho;

§ 6° - Os resultados das votações serão contabilizados com base na maioria

simples dos votos, excluindo-se as abstenções;

§ 7° - De cada reunião do Conselho será lavrada uma ata-síntese, que após

aprovada, será subscrita pelo Presidente, pelos membros presentes e pelo

Secretário.

CAPÍTULO V

DA REUNIÃO DO CONSELHO

Art. 9º. A reunião obedecerá, preferencialmente, a seguinte sequência:

I. Aprovação da pauta proposta;

II. Ordem do dia, que será constituída por: leitura, aprovação e assinatura da ata

da reunião anterior; e apreciação das matérias constantes da pauta;

III. Expediente, que constará dos informes da presidência referente a

comunicações recebidas e expedidas, e de qualquer outro assunto que envolva matéria

não constante na ordem do dia;

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IV. Informes, que serão constituídos de assuntos apresentados pelos seus

membros, esclarecimentos e outros assuntos.

Art. 10º A apreciação das matérias constantes da pauta deve atender aos

seguintes procedimentos:

I. Apresentação da matéria pelo Presidente;

II. Leitura do parecer pelo relator, quando não enviado previamente à reunião;

III. Discussão da matéria e do parecer, mediante concessão da palavra aos

membros, pela ordem de sua inscrição;

IV. Síntese das propostas, com enumeração por escrito das propostas

apresentadas durante a discussão;

V. Votação da matéria;

VI. Encaminhamentos.

CAPÍTULO IV

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 11º. A Presidência do Conselho e a Secretaria funcionarão

permanentemente.

Art. 12º. O presente Regimento Interno somente pode ser alterado por

proposição do Presidente ou de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos membros do

Conselho.

Art. 13º. Os casos omissos neste Regimento Interno serão resolvidos pelo

próprio Conselho.

Art. 14º. O presente Regimento Interno entrará em vigor na data de sua

aprovação pelo próprio Conselho, revogando-se as disposições em contrário.