Regimento da Biblioteca Escolar

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1 Regimento da B.E Biblioteca da Escola EB 2,3 de Valongo do Vouga Ano Lectivo 2009/2010

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Regimento da B.E

Biblioteca da Escola EB 2,3 de Valongo do Vouga

Ano Lectivo 2009/2010

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Capítulo. I

Artigo 1Definição da Biblioteca Escolar

A Biblioteca escolar da EB2,3 de Valongo do Vouga é constituída por um conjunto de recursos físicos (instalações, equipamentos), humanos (Professores, Alunos, Assistentes Operacionais de Mobilidade) e documentais (suportes impressos, audiovisuais e informáticos) devidamente organizados.

Destina-se a todos os alunos, professores e funcionários do Agrupamento de Escolas de Valongo do Vouga, e aos restantes elementos da comunidade escolar desde que devidamente autorizados pelo Órgão de Gestão. Pretende-se que a Biblioteca Escolar seja um centro de aprendizagem, de recursos educativos e da aquisição das competências de informação.

Por isso, impõe-se a formação dos nossos alunos, enquanto seus principais utilizadores, criando-lhes condições para que sejam construtores do seu próprio conhecimento, adquirindo competências e autonomia no domínio da informação escrita, audiovisual e multimédia e na produção de documentos em suportes e linguagens diversificados.

Artigo IIObjectivos da Biblioteca Escolar

1. Preparar as crianças e adolescentes para a frequência das Bibliotecas.

2. Promover a plena utilização e integração dos recursos pedagógicos existentes e dotar a escola de um fundo documental adequado às necessidades das diferentes disciplinas e projectos de trabalho.

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3. Desenvolver nos alunos competências e hábitos de trabalho baseados na consulta, tratamento e produção de informação, tais como: seleccionar, analisar, criticar e utilizar documentos.

4. Promover o desenvolvimento de trabalhos de pesquisa ou estudo, individualmente ou em grupo, por solicitação do professor ou da sua própria iniciativa.

5. Proporcionar aos alunos um espaço aberto e facultativo onde poderão encontrar apoio.

6. Facilitar o acesso dos utilizadores a fontes diversificados de informação (livros, jornais, revistas, Cds, CD-ROMs, DVD, cassetes VHS e internet), procurando, assim dar resposta às suas necessidades de pesquisa/informação e lazer.

7. Estimular os alunos para a produção de sínteses informativas em diferentes suportes.

8. Fomentar o gosto pela leitura como instrumento de trabalho, de ocupação de tempos livres e de prazer, contribuindo para o desenvolvimento cultural dos utilizadores.

9. Modernizar/actualizar a biblioteca para que se constitua como um centro de recursos de informação de diversa índole capaz de estimular/apoiar o trabalho pedagógico.

10. Desenvolver o respeito pelo uso da propriedade comum incutindo um espírito de cooperação e de partilha.

11. Promover um ambiente que estimule o uso progressivo e generalizado de tecnologias multimédia e da internet.

12. Divulgar o fundo documental existente na Biblioteca.

13. Promover actividades de animação (formação em articulação com todos os elementos da comunidade educativa e em condições específicas com outros elementos da sociedade.

Capítulo II

Artigo 3

Organização Funcional do EspaçoA Biblioteca Escolar da Escola EB 2,3 de Valongo do Vouga é uma estrutura

que recolhe documentos de diferente natureza e suporte – livros, jornais, revistas, materiais audiovisuais e multimédia-Internet – os trata e disponibiliza como recursos pedagógicos para actividades quotidianas de ensino, para actividades curriculares não lectivas ou para ocupação de tempos livres e de lazer.

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Os espaços que constituem a BE são os seguintes: - Zona de atendimento- Zona de leitura informal

- Zona de consulta de documentação: - Pontos de consulta multimédia/internet

- Pontos de consulta Vídeo - Zona de produção multimédia / trabalho de grupo - Sala de catalogação e de trabalho da equipa

A dinamização da BE terá em conta as linhas orientadoras do Projecto Educativo da Escola e estará contemplada no seu Plano Anual de Actividades.

Artigo 4Horário

1.1. O horário de funcionamento da BE é de 2º a 6ºfeira das 8:30h às 17:00h.1.2. O horário de funcionamento da BE será afixado em local visível.

Capítulo. IIIArtigo 5

Constituição da Equipa

A organização e gestão da BE é da responsabilidade do(a) Coordenador(a) com apoio da equipa, em articulação com o Órgão de Gestão. 1. De acordo com a Portaria n.º 756/2009 de 14 de Julho, o(a) Coordenador(a) da equipa é designado pelo Órgão de Gestão o qual deverá ser um docente do quadro do Agrupamento (sempre que possível) com formação específica nesta área, de acordo com as orientações do Gabinete da Rede de Bibliotecas e da legislação vigente.

2. Os docentes que integram a equipa da biblioteca escolar são designados pelo director do agrupamento de entre os que disponham de competências nos:

1. Domínios pedagógicos, de gestão de projectos, de gestão da informação, das ciências documentais e das tecnologias de informação e comunicação.

2. Compete ao órgão de gestão a designação dos elementos da equipa de trabalho da BE da escola respeitando os requisitos de formação e o perfil funcional legalmente definido e ouvindo a opinião do respectivo coordenador.

3. A representação da BE, no Conselho Pedagógico ficará a cargo do Coordenador(a).

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4. O Coordenador(a) da BE, cumprirá 35 horas semanais, divididas pelos vários dias da semana, em horário a estipular pelo director. Essas horas serão distribuídas pelas actividades inerentes às funções do coordenador de bibliotecas, sendo necessário prever períodos para preparação de actividades e participação em reuniões de vária ordem, internas e externas à escola.

5. O exercício da função de professor bibliotecário em mobilidade é anual, podendo ser renovado só até 3 vezes, desde que haja interesse do director do agrupamento e a concordância expressa do docente e ainda que reúna um mínimo de 4 pontos em formação na área das bibliotecas escolares, de acordo com o n.º2 do artigo 11 da portaria 756/2009 de 14 de Julho.

6. A equipa da BE reúne, ordinariamente, uma vez por período e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo seu coordenador ou a pedido de pelo menos um terço dos seus membros.

7. Os funcionários com experiência e/ou formação específica na área da biblioteconomia deverão ficar vinculados à Biblioteca, considerando a especificidade do conteúdo funcional requerido.

Capítulo IV

Normas de Funcionamento

Artigo 6

1.Acesso e Funcionamento Geral

1 - Têm acesso à BE/CRE, a título ordinário, os membros do corpo docente e discente e os funcionários do Agrupamento de Escolas de Valongo do Vouga.2 - Podem ainda ser admitidas à frequência da BE/CRE outras pessoas devidamente autorizadas pelo Órgão de Gestão, com conhecimento do coordenador da BE/CRE. 3 – No decurso de actividades e/ou iniciativas a decorrer no espaço da BE/CRE, as condições de acesso são as definidas na planificação da actividade, tendo em vista em vista o público-alvo.4 - Na BE não é permitido:

- a entrada de sacos e/ou mochilas - comer e beber, - usar telemóvel - realizar jogos (só jogos didácticos) - utilizar o Messenger - utilizar o Hi5

- criar páginas na Net

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1.2. LEITURA/UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS NA BE

1.2.1. Os utilizadores ocupam os espaços destinados à leitura/utilização de documentos apenas com os materiais necessários ao seu trabalho.

1.2.2. A equipa educativa da biblioteca esforçar-se-á por estar à disposição dos utentes para os orientar na busca temática relativa aos trabalhos que vêm realizar. Contudo, compete a cada professor, que solicita ao aluno determinada leitura ou tarefa, a indicação dos suportes escritos, audiovisuais ou informáticos necessários.

1.2.3. Os utilizadores devem chamar a atenção do funcionário ou de outro membro da equipa educativa da BE, para os estragos que encontrem em qualquer documento ou equipamento.

1.2.4. Os utilizadores são responsáveis por qualquer estrago, que não resulte do seu uso normal, nos equipamentos/documentos/suportes da informação, enquanto estiverem nas suas mãos.

1.2.6. Terminada a utilização/consulta dos documentos, devem os utilizadores dar conhecimento disso ao funcionário.

1.2.7. Terminada a utilização/consulta dos documentos, os utilizadores devem colocar os mesmos nos cestos ou carro próprio para ser arrumado por um elemento da biblioteca.

1.3. LEITURA/UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS NA SALA DE AULA

1.3.1. Os professores podem requisitar qualquer documento para a sala de aula, através de requisição própria para o efeito.

1.3.2. O empréstimo efectua-se por um período máximo de 48 horas.

1.4. LEITURA DOMICILIÁRIA

1.4.1. O empréstimo de livros para leitura domiciliária é feito aos docentes, discentes e funcionários do Agrupamento. Outros utilizadores carecem de autorização do Conselho Executivo/Direcção Executiva com conhecimento do Coordenador da Biblioteca/Professor Bibliotecário.

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1.4.2. As requisições domiciliárias fazem-se por um máximo de 5 dias úteis, através de requisição própria.

1.4.3. Cada utilizador só pode requisitar um livro de cada vez podendo, o empréstimo, ser renovado a seu pedido, até três vezes.

1.4.4. Cada utilizador não pode requisitar mais nenhum livro, se ainda tiver um em sua posse.

1.4.5. Nos períodos de interrupção lectiva os alunos poderão requisitar mais do que um livro desde que tenham a aprovação do Coordenador da BE.

1.4.6. Os utilizadores são responsáveis pelo valor dos livros não restituídos. Responderão também pelas deteriorações que não resultem do seu uso normal. Escrever nas margens das páginas, nas folhas em branco, sublinhar frases ou rasgar folhas, é considerada uma deterioração voluntária. Se isto se verificar, o utilizador reporá um exemplar igual e em bom estado, ou o seu valor comercial para que a biblioteca proceda à sua reposição.

1.4.7. À BE reserva-se o direito de recusar novo empréstimo domiciliário, enquanto não for indemnizada do prejuízo resultante da não restituição ou da deterioração dos livros emprestados a um dado utilizador.

1.4.8. Todos os livros/documentos terão de ser devolvidos até sexta-feira da antepenúltima semana de aulas do terceiro período; a partir desta data, qualquer empréstimo deverá ter a aprovação do Coordenador da BE. Durante o período de férias de Verão não haverá empréstimo para leitura domiciliária.

1.4.9. Os pontos anteriores são aplicáveis indistintamente a todos os utilizadores.

1.5.0. As enciclopédias, dicionários, obras em vários volumes, exemplares de consulta frequente, periódicos, BDs, DVD’s, CD’s e CD-ROM’s, só podem ser consultados na BE.

1.5.1. Os dicionários, DVD’s, CD’s e CD-ROM’s poderão, no entanto, ser requisitados pelos docentes para utilização na sala de aula e os primeiros também pelos alunos.

2. ZONA DE ATENDIMENTO

2.1. A zona de atendimento comporta um local de atendimento (balcão) onde deve estar permanentemente um funcionário da BE que controla o acesso à BE e prestará todos os esclarecimentos.

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2.2. O utilizador da BE deve dirigir-se ao balcão para requisitar o equipamento que deseje utilizar.

2.3. Os utilizadores poderão usufruir do serviço da fotocopiadora/impressora da BE, serviço esse realizado, apenas, pelos responsáveis da BE.

2.3.1. O serviço da fotocopiadora da BE destina-se, exclusivamente, a material da mesma.

2.3.2. O preço de cada fotocópia/impressão é definido pela escola.

3. ZONA DE LEITURA INFORMAL3.1. O utilizador da BE pode permanecer nesta zona para ler/consultar, em acesso directo, revistas, jornais, álbuns, BDs, etc., sem perturbar o trabalho de outros utilizadores.

3.2. Os documentos consultados deverão ser recolocados no mesmo lugar, depois da leitura.

3.3. O tempo de vida dos jornais diários e semanários será de 3 dias.

3.4. As revistas e os jornais com outra periodicidade que não entram no ponto anterior, serão arquivados por um período de um ano salvo algumas excepções.

4. ZONA DE PRODUÇÃO MULTIMÉDIA E TRABALHO DE GRUPO

4.1. Os utilizadores poderão, nesta zona, elaborar os seus trabalhos em vários suportes (multimédia, suporte papel, etc).

4.2. Têm prioridade os alunos que pretendam realizar trabalhos curriculares.

5. PONTOS DE CONSULTA VÍDEO (AUDIOVISUAIS)

5.1. A selecção dos documentos audiovisuais é feita pelos utilizadores mediante o acesso directo às capas (ou por consulta do catálogo quando este estiver operacional).

5.2. O utilizador solicita o CD (também o leitor portátil), DVD ou VHS junto do balcão de atendimento deixando o cartão de estudante aquando do preenchimento da requisição. 5.3. Para visualização de um filme os utilizadores deverão possuir tempo livre, de pelo menos 45 minutos e escolher o filme de acordo com esse período de tempo.

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5.4. As audições dos filmes deverão ser feitas com o som “desligado”, devendo os utentes utilizar auriculares/auscultadores.

5.5. Depois de terminadas as tarefas, os utilizadores devem ter o cuidado de: a) Rebobinar a cassete no caso de se tratar de uma VHS;b) Deixar a mesa arrumada;c) Dar conhecimento ao funcionário que terminaram o trabalho.

5.6. O manuseamento e a colocação do original no lugar de armazenamento são efectuados pelo funcionário da BE ou pelo professor colaborador.

5.7. O utilizador só poderá utilizar, nos equipamentos audiovisuais, DVDs, CD-ROMs, CDs pertencentes à BE.

5.8. Quando verificada alguma anomalia, os alunos deverão, de imediato, chamar um responsável da Biblioteca.

6. PONTOS DE CONSULTA MULTIMÉDIA E INTERNET

6.1. Na BE encontram-se computadores com acesso à Internet que estão à disposição dos utilizadores para a realização de trabalhos. 6.2. O acesso à zona multimédia e Internet faz-se, mediante o preenchimento da ficha de requisição; têm prioridade os alunos que se proponham realizar actividades subordinadas a projectos curriculares.

6.3. O número de utilizadores por computador é de dois.

6.4. Depois de terminadas as tarefas, os utilizadores devem ter o cuidado de: a) fechar o (s) programa (s), deixando o equipamento ligado; b) indicar ao funcionário ou professor colaborador, a hora de saída.

6.5. Não são permitidos, em quaisquer circunstâncias, os seguintes actos: a) Introduzir "passwords";b) Alterar a configuração dos computadores ou do software instalado;c) Instalar software sem autorização do funcionário da BE;

d) Consultar e (ou) armazenar arquivos, imagens ou informação cujo conteúdo possa ser considerado moralmente ofensivo ou de algum modo não ético;

e) Jogar qualquer tipo de jogo;

6.6. Os utilizadores não deverão guardar qualquer tipo de trabalho nos computadores da BE, pois serão automaticamente apagados quando o computador for desligado.

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6.7. Os utilizadores que pretendam gravar trabalhos poderão fazê-lo através de pen ou CD.

6.8. Não é permitido imprimir, directamente da Net; o documento deverá ser passado para Word.

Na utilização da Internet é expressamente proibido o acesso a sites de natureza pornográfica, racista, xenófoba ou que, de um modo geral, apresentam conteúdos que atentam contra a dignidade humana.

6.9. Quando verificada alguma anomalia, os utilizadores deverão, de imediato, chamar um responsável da Biblioteca.

7. Zona de Consulta de Documentação Impressa – Trabalho Individual ou de Pares

7.1. Nesta zona, destinada a trabalho individual ou de pares, os utilizadores podem consultar todo o fundo documental impresso existente e, ainda, ter acesso a consulta mais alargada através de computadores multimédia-Internet.

7.2. O acesso ao fundo documental existente nas prateleiras das estantes é livre e o utilizador pode retirar e levar qualquer livro/documento para a mesa de leitura/trabalho.

7.3. Para facilitar a procura do documento, o utilizador deve informar-se, na zona de atendimento, das normas seguidas na arrumação do fundo documental (CDU – Classificação Decimal Universal).

7.4. Nesta zona é exigido mais silêncio para permitir maior concentração dos utilizadores.

7.5. Após a leitura/consulta dos documentos, cada utilizador deve deixá-los no lugar destinado para o efeito (carrinho); os documentos serão, posteriormente, arrumados pelo funcionário ou professor colaborador, na respectiva prateleira.

Capítulo. V

Procedimento Disciplinar

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1.1. A qualquer aluno que, mesmo depois de advertido, não cumpra as normas constantes deste regimento, será dada ordem de saída da Biblioteca, quer por uma auxiliar quer por professores.1.2. Mediante a gravidade da falta, o aluno ficará impedido de frequentar a Biblioteca Escolar por um período de 1 a 5 dias.

Capítulo. VI

Prazo de Vigência deste Regulamento

1. Este Regimento deverá ser revisto no final do ano lectivo 2009/2010.

Capítulo. VII

Disposições Finais

1. Os casos omissos neste regimento serão resolvidos pelo Coordenador da Biblioteca Escolar, consultado (s), se necessário, o Órgão de Gestão e/ou Conselho Pedagógico.

Arrancada do Vouga, 7 de Outubro de 2009

A Coordenadora da BE e Equipa

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(Teresa Alexandra Rodrigues Olaio)

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